Leilão Virtual Cavalo Árabe

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REGULAMENTO E CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA E COMPRA POR LEILÕES PROMOVIDOS POR EMBRAL LEILÕES RURAIS FIQUE ATENTO: OS BENS SERÃO APREGOADOS PELO VALOR DA PARCELA QUE, MULTIPLICADA POR 40 (QUARENTA), SERÁ O TOTAL DE CADA ANIMAL DO LOTE. EMBRAL–EMPRESA BRASILEIRA DE LEILÕES RURAIS (denominada simplesmente “EMBRAL”), com sede na cidade de São Paulo, Estado de SP, à Rua Airosa Galvão, 97 Água Branca - CEP 05002-070, prestadora de serviços de intermediação de venda e compra de animais, máquinas e implementos agrícolas por meio de Leilão, estabelece o presente Regulamento e Condições Gerais de Venda e Compra por Leilões, o qual deverá ser cumprido, na íntegra, por todos os convidados, compradores, vendedores, participantes e/ou promotores do evento, que o aceitam, irrestritamente, com as regras abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO LEILÃO E DO LEILOEIRO 1.1. Os Leilões promovidos pela EMBRAL visam à comercialização de animal(is) de propriedade do(s) VENDEDORE(S), que autorizam o LEILOEIRO à vendê-lo(s) para os participantes do Evento, pela melhor oferta de valor, efetuada de forma aberta e aceita pelo LEILOEIRO. 1.2. Todos os participantes do Evento, ainda que sejam representados por Procuração, bem como seus respectivos procuradores, devem estar previamente Cadastrados nos termos da Cláusula Segunda, e aceitar os termos do presente Regulamento. 1.3. Os bens leiloados serão distribuídos em Lotes previamente determinados pelo VENDEDOR. 1.4. O Leilão dar-se-á na modalidade Virtual: será realizado através da internet (www.embral.com.br) e (www.leilaovirtualcavaloarabe.com.br), de acordo com o que constar no material de divulgação. Nesta modalidade de Leilão, quando houver a possibilidade de pré-lance, o Lance poderá ser disponibilizado com antecedência aos participantes da internet conforme item 1.4.1. 1.4.1 Pré Lance – Os Interessados em lançar através da internet, deverão efetuar seu cadastramento pelo site (www.embral.com.br) ou telefone, é necessário a confirmação da aprovação do cadastro. Todos os lances deverão ser identificados com base nos dados de nosso cadastro. Conforme item 1.4 no dia do leilão, o leiloeiro iniciará a venda pelo valor efetuado no pré-lance. Não havendo lances de novos interessados, a venda será concretizada pelo valor ofertado no pré-lance, este dará ao vencedor o direito de desconto sobre o valor total de 8% (oito por vento) do lote adquirido. Caso o lance do vencedor do pré-lance venha a ser superado no início do arremate e mesmo assim continuar na disputa e caso venha a adquirir o lote, o mesmo terá um desconto de 4% (quatro por cento) sobe o total do lote adquirido. Para que o comprador tenha garantido os descontos acima mencionados, é imprescindível que todos os pagamentos sejam realizados dentro do vencimento. Caso o pagamento não seja realizado no prazo os compradores perderão automaticamente os descontos de todas as parcelas a vencer. Os descontos concedidos não se estendem ao valor apurado na comissão de compra. Caso haja disputa o interessado poderá efetuar novos lances através do telefone informados durante a transmissão, sendo seu lance vencedor quer pelo valor lançado no pré-lance, quer pela disputa, não poderá desistir dos lances devido a sua irretratabilidade. 1.5. Em qualquer modalidade, o Leilão será presidido pelo LEILOEIRO RURAL, pessoa natural devidamente habilitada e credenciada pela Federação de Agricultura, inscrita no Sindicato Nacional dos Leiloeiros Rurais, detentor de fé pública e previamente autorizado para a venda dos bens, responsável pela recepção dos Lances ofertados aos Lotes comercializados, podendo durante o Leilão recusar o Lance inicial que julgar incompatível com o bem à venda, ou lance de pessoas não idôneas, nos termos da Lei 4.021/1961.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO CADASTRAMENTO DOS PARTICIPANTES 2.1. Todo aquele que pretenda apresentar Lance no leilão deverá estar previamente cadastrado junto à EMBRAL, para fins de análise e aprovação prévia dos cadastros, autorizando-se, desde já, a consulta de informações do solicitante junto aos Órgãos de Proteção ao Crédito, Instituições Financeiras e referências comerciais e pessoais, bem como deverá ter exarado seu “de acordo” aos termos e condições do presente Regulamento. 2.2. A EMBRAL poderá, a qualquer momento, solicitar aos participantes do Leilão a atualização do Cadastro e a apresentação de novos documentos, sob pena de, não o fazendo, ter sua participação suspensa nos Leilões promovidos pela EMBRAL, não podendo ofertar Lances ou realizar compras até que a solicitação seja atendida. 2.3. Durante e após o Leilão, a EMBRAL disponibilizará aos novos clientes (vendedores/compradores) um suporte operacional na realização do Cadastramento e afins, devendo ser apresentado, no ato da inscrição, obrigatoriamente, cópias autenticadas dos documentos que identifiquem o interessado e, se for o caso, sua empresa, tais como: RG, CPF/MF, CNPJ e Inscrição Estadual, Cartão de Inscrição de Produtor Rural, comprovante de endereço e outros complementares que se fizerem necessários. 2.4. É de inteira e exclusiva responsabilidade do titular declarante todas as informações constantes em seu Cadastro sendo que, qualquer alteração em seus dados, devem ser prontamente comunicadas à EMBRAL, com o envio da respectiva documentação comprobatória. 2.5. Toda compra efetuada pelo novo cliente ficará condicionada à posterior aprovação e aceitação do Cadastro pelo VENDEDOR. Caso o cadastro não apresente restrições mas, ainda assim, o VENDEDOR decida pela não aprovação, este deverá efetuar o pagamento das comissões devidas pelo VENDEDOR e pelo ARREMATANTE à EMBRAL. 2.6. Ficará a critério exclusivo do VENDEDOR, exigir do ARREMATANTE-COMPRADOR um avalista ou garantia idônea, nos termos do Contrato de Venda e Compra com Reserva de Domínio (Cláusula Quarta) assinado entre as Partes. 2.7. A recusa na aceitação do cadastro e a solicitação de avalista ou garantia idônea pelo VENDEDOR somente poderá estar pautada em justificativas devidamente comprovadas, caso contrário o VENDEDOR arcará com as penalidades constantes na Cláusula 4.5.1.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO LANCE, DA ARREMATAÇÃO E DAS COMISSÕES 3.1. O Lance para Arrematação vincula o ARREMATANTE-COMPRADOR, nos moldes do artigo 427 do Código Civil. 1 3.2. Será permitida a compra de animais, por mandato, mediante apresentação de Procuração por instrumento público ou particular (esta última com reconhecimento de firma por autenticidade), que ficará retida pela EMBRAL, a qual deve, obrigatoriamente: (i) ser específica para o Evento; (ii) conter o valor máximo para Lance autorizado pelo Outorgante; (iii) autorização para efetuar o pagamento; (iv) autorização para emitir notas fiscais e (v) autorização para retirar os bens (animais e maquinários). 3.2.1. Ainda que o Participante se faça representar por mandatário (procurador), o mesmo deve estar previamente cadastrado junto à Leiloeira, nos termos da Cláusula Segunda, e estará sujeito à observância deste Regulamento.

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Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.


3.3. Atingido o maior preço, certificando-se que não há mais interessados em ofertar Lance maior, o Leiloeiro divulgará a Arrematação batendo, em seguida, o martelo com o anúncio do nome do ARREMATANTE-COMPRADOR. 3.4. Na “batida do martelo”, o ARREMATANTE-COMPRADOR e VENDEDOR são inteiramente responsáveis por todas as obrigações e custos decorrentes da venda e aquisição dos bens, de forma irrevogável e irretratável, vale dizer, sem possibilidade de arrependimento, obrigando, inclusive, seus herdeiros e sucessores em relação ao cumprimento das obrigações assumidas pelas Partes. 3.5. Com a “batida do martelo”, ARREMATANTE-COMPRADOR e VENDEDOR obrigam-se ao pagamento de Comissões à EMBRAL conforme abaixo transcrito: 3.5.1. O ARREMATANTE-COMPRADOR pagará à EMBRAL “COMISSÃO DE COMPRA” equivalente a 8% (oito por cento) sobre o valor total de cada Lote arrematado. 3.5.2. O VENDEDOR pagará a comissão de venda e taxa de inscrição pré-estabelecida, sobre o montante geral das vendas e defesas, calculado sobre os valores apurados na batida do martelo. 3.6. Caso o VENDEDOR não passe os animais, este pagará à EMBRAL, ainda, as “COMISSÕES” estabelecidas do valor dos referidos bens. O valor individualizado de cada bem será obtido pela quantia média apurada com a venda de bens equivalentes no Leilão, ou, caso não tenha ocorrido a venda de bem similar, pela média de preço do mercado. 3.7. O LANCE DE DEFESA é o Lance ofertado pelo proprietário do bem a fim de que a venda atinja o valor por ele esperado. Neste caso, não havendo Lances maiores, o VENDEDOR pagará à EMBRAL o montante equivalente às Comissões mencionadas nos itens 3.5.1 (Comissão de Compra) e 3.5.2 (Comissão de Venda). 3.8. O pagamento das Comissões, será realizado, impreterivelmente, no primeiro dia útil seguinte ao da realização do Evento. 3.8.1. Caso o pagamento não seja realizado no prazo mencionado na Cláusula 3.8, o valor será acrescido de multa no equivalente a 20% sobre o montante devido, correção monetária pelo índice do IGP-M e juros de 1% ao mês.

CLAÚSULA QUARTA – DO CONTRATO DE VENDA E COMPRA, DA RESERVA DE DOMÍNIO E DA GARANTIA DO CONTRATO 4.1. Após a "batida do martelo", o ARREMATANTE-COMPRADOR e o VENDEDOR assinarão o “Contrato Particular de Compra e Venda com Reserva de Domínio Vinculado à Promissória Rural” (“Contrato com Reserva de Domínio”), figurando a EMBRAL como mera intermediadora do negócio, no qual constarão especificamente as responsabilidades e obrigações em relação aos pagamentos e eventuais penalidades. 4.2. O ARREMATANTE-COMPRADOR dará ao VENDEDOR, a título de reserva de domínio (art. 521, do Código Civil), os animais ou equipamentos arrematados no Leilão até a quitação total da dívida, ficando de posse dos mesmos na qualidade de fiel depositário, não podendo aliená-los e/ou onerá-los, sem consentimento, por escrito, do VENDEDOR, além de ser o responsável pela guarda e conservação destes, sob pena de indenizar o VENDEDOR de quaisquer danos ou prejuízos no caso de perecimento. 4.3. No caso de Leilão Virtual, os termos do Contrato com Reserva de Domínio e Nota Promissória consideram-se tacitamente aceitos pelo ARREMATANTE-COMPRADOR, que, em seguida ao encerramento do Leilão, o receberá por e-mail para assinatura, reconhecimento de firma, e envio à EMBRAL, no prazo máximo de 7 (sete) dias corridos, para baixa financeira e entrega das vias assinadas dos documentos e prosseguimento dos trâmites para entrega dos bens. Após o prazo estabelecido, caso não haja justificativa do comprador para retirada imediata do bem, e concordância do vendedor, o mesmo poderá cobrar diárias e despesas relativas a manutenção e alimentação do animal até que o comprador providencie a retirada, por sua conta e risco. 4.4. Ato contínuo à Arrematação e à assinatura do Contrato com Reserva de Domínio serão emitidas duas Notas Promissórias: uma relativa ao valor total do Lote (garantia dada pelo ARREMATANTE-COMPRADOR ao VENDEDOR) e a outra referente à Comissão da EMBRAL (garantia dada pelo ARREMATANTE-COMPRADOR à EMBRAL). 4.5. Caso o ARREMATANTE-COMPRADOR não efetue o pagamento da Primeira Parcela, devido ao VENDEDOR, o Contrato com Reserva de Domínio, ainda que pendente de assinatura, será considerado resolvido de pleno direito, arcando o ARREMATANTE-COMPRADOR com o pagamento à EMBRAL dos seguintes valores: (i) COMISSÃO DE COMPRA: conforme Cláusula 3.5.1, acima; (ii) COMISSÃO DE VENDA: conforme Cláusula 3.5.2, acima; (iii) a primeira parcela e (iv) multa contratual no equivalente a 20% sobre o valor total apurado, para fins de ressarcimento dos prejuízos decorrentes da desistência do negócio. 4.5.1. Caso a desistência seja manifestada pelo VENDEDOR, o mesmo pagará à EMBRAL os valores previstos nos itens (i), (ii) e (iv) da Cláusula 4.5, acima.

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO DO(S) LOTE(S) ARREMATADO(S) 5.1. Quando da Arrematação, independentemente da forma de pagamento escolhida pelo ARREMATANTE-COMPRADOR, será emitida Nota Promissória do valor total do Lote arrematado, que será parte integrante do “Contrato com Reserva de Domínio”, a qual terá vencimento antecipado no caso de inadimplemento do ARREMATANTECOMPRADOR. 5.2. No ato da Arrematação, quando da emissão do Contrato com Reserva de Domínio o ARREMATANTE-COMPRADOR fará a opção pela forma de pagamento, que poderá ser: (i)

À VISTA: mediante a expedição Nota Promissória no valor total do negócio realizado, cujo pagamento deve será efetuado no primeiro dia útil seguinte

(ii)

PARCELADO: em 40 (quarenta) parcelas que serão divididas para pagamento nos 35 (trinta e cinco) meses, conforme praxe de mercado, da seguinte

ao da realização do Leilão, via depósito ou transferência bancária (TED ou DOC), seguindo as orientações da Embral. forma: 02 (duas) parcelas no ato da arrematação (“PRIMEIRA PARCELA”) vencendo 31/05/2016 ; 02 (duas) parcelas em 30 dias após a arrematação vencendo em 30/06/2016 ; 02 (duas) parcelas em 60 dias após a arrematação vencendo em 31/07/2016; 02 (duas) parcelas em 90 dias após a arrematação vencendo em 31/08/2016; 02 (duas) parcelas em 120 dias após a arrematação vencendo em 30/09/2016; 01 (uma) parcela em 150 dias após a arrematação vencendo em 31/10/016; 01 (uma) parcela em 180 dias após a arrematação vencendo em 30/11/2016; 01 (uma) parcela em 210 dias após a arrematação vencendo em 31/12/2016; 01 (uma) parcela em 240 dias após a arrematação vencendo em 31/01/2017; 01 (uma) parcela em 270 dias após a arrematação vencendo em 28/02/2047; 01 (uma) parcela em 300 dias após a arrematação vencendo em 31/03/2017; 01 (uma) parcelas em 330 dias após a arrematação vencendo em 30/04/2017; 01 (uma) parcelas em 360 dias após a arrematação vencendo em 31/05/2017; 01 (uma) parcela em 390 dias após a arrematação vencendo em 30/06/2017; 01 (uma) parcela em 420 dias após a arrematação vencendo em 31/07/2017; 01 (uma) parcela em 450 dias após a arrematação vencendo em 31/08/2017; 01 (uma) parcela em 480 dias após a arrematação vencendo em 30/09/2017; 01 (uma) parcela em 510 dias após a arrematação vencendo em 31/10/2017; 01 (uma) parcela em 540 dias após a arrematação vencendo em 31/11/2017;


01 (uma) parcela em 570 dias após a arrematação vencendo em 31/12/2017; 01 (uma) parcela em 600 dias após a arrematação vencendo em 31/01/2018; 01 (uma) parcela em 630 dias após a arrematação vencendo em 28/02/2018; 01 (uma) parcela em 660 dias após a arrematação vencendo em 31/03/2018; 01 (uma) parcela em 690 dias após a arrematação vencendo em 30/04/2018; 01 (uma) parcela em 720 dias após a arrematação vencendo em 31/05/2018; 01 (uma) parcela em 750 dias após a arrematação vencendo em 30/06/2018; 01 (uma) parcela em 780 dias após a arrematação vencendo em 31/07/2018; 01 (uma) parcela em 810 dias após a arrematação vendendo em 31/08/2018; 01 (uma) parcela em 840 dias após a arrematação vendendo 30/09/2018; 01 (uma) parcela em 870 dias após a arrematação vencendo em 31/10/2018; 01 (uma) parcela em 900 dias após a arrematação vencendo em 30/11/2018; 01 (uma) parcela em 930 dias após a arrematação vencendo e 31/12/2018; 01 (uma) parcela em 960 dias após a arrematação vencendo em 31/01/2019; 01 (uma) parcela em 990 dias após a arrematação vencendo em 28/02/2209; 01 (uma) parcela em 1020 dias após a arrematação vencendo em 31/03/2019; 5.2.1. Na opção de pagamento parcelado, a Nota Promissória relativa ao valor total do Lote será desmembrada em parcelas, pagas por meio de boletos bancários emitidos pelo VENDEDOR que os encaminhará ao ARREMATANTE-COMPRADOR para o devido pagamento na data aprazada. 5.3. A concessão de desconto de qualquer natureza pelo VENDEDOR ao ARREMATANTE-COMPRADOR representa mera liberalidade e não atingirá quaisquer Comissões incidentes sobre a venda/compra e/ou qualquer valor que seja devido por força do Leilão por qualquer uma das partes à EMBRAL. 5.4. Ficará ao exclusivo critério e responsabilidade do VENDEDOR o recebimento e a cobrança das parcelas em aberto, oriundas da comercialização dos bens/animais, conforme vencimentos e valores constantes na Nota de Leilão assinada no ato da compra. 5.5. Não serão aceitos pagamentos no ato da compra com cheques de terceiros, salvo se o cheque for de titularidade do Procurador, previamente cadastrado, nos termos da Cláusula 1.2. 5.6. Todos os pagamentos efetuados em cheques somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

CLÁUSULA SEXTA – DA ENTREGA DOS BENS ARREMATADOS 6.1. Com o anúncio do ARREMATANTE-COMPRADOR pelo Leiloeiro, os bens arrematados estarão por conta e risco deste, ficando, porém, sob a guarda e trato do VENDEDOR até a efetiva entrega pelo ARREMATANTE-COMPRADOR ou ao seu representante legal. 6.1.1. Nos Leilões Virtuais a entrega acontecerá no dia e horário estipulados pelo VENDEDOR, após confirmação pela Embral do recebimento dos documentos originais assinados (Nota Promissória e Contrato com Reserva de Domínio) e quitação do valor integral ou do equivalente a primeira parcela e da Comissão do Leiloeiro (vide item 4.3) 6.2. Para retirada dos bens com maior brevidade, o ARREMATANTE-COMPRADOR poderá optar por efetuar o pagamento via transferência bancária (TED ou DOC). 6.3. Os bens arrematados somente serão liberados após consulta cadastral, compensação dos valores correspondentes à Primeira Parcela e Comissão de Compra, bem como da apresentação do cartão de inscrição de produtor rural para emissão de nota fiscal. 6.4. Caso o VENDEDOR entregue os bens ao ARREMATANTE-COMPRADOR antes da comunicação da EMBRAL em relação à aprovação do cadastro e/ou quitação/compensação dos valores iniciais mencionados na Cláusula anterior, o VENDEDOR assumirá todos os riscos oriundos de tal liberação, não cabendo à EMBRAL qualquer responsabilidade no caso de prejuízos, sendo devido à EMBRAL os valores das Comissões nos termos da Cláusula 4.5.1. 6.5. Caso ocorra a morte ou desaparecimento do animal enquanto na posse do ARREMATANTE-COMPRADOR, tal fato não o desobrigará do pagamento do saldo devedor, ficando o VENDEDOR isento de quaisquer responsabilidades.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS GARANTIAS DOS BENS LEILOADOS E DAS RESPONSABILIDADES DO VENDEDOR E DO ARREMANTANTE-COMPRADOR 7.1. No Leilão de animais, o VENDEDOR é obrigado a apresentar, com antecedência de no máximo 02 (dois) dias do evento, as vias originais dos atestados de praxe, em conformidade com a Lei de Sanidade Animal. 7.2. O VENDEDOR é exclusivamente responsável pelo estado físico, clínico, produtivo e reprodutivo de todos os animais e equipamentos à venda no Leilão. 7.3. Qualquer vício ou defeito oculto constatado durante ou após o Leilão, deverá ser obrigatoriamente levado ao conhecimento dos participantes do Evento, sob pena de responder pelos prejuízos decorrentes de tal omissão. 7.4. Quaisquer vícios aparentes e de fácil constatação deverão ser suscitados antes do anúncio do Lote, sob pena de, no silêncio, ser considerado como aceito o bem no estado em que se encontra. 7.5. Não serão aceitas inscrições de animais que tenham ônus ou compromisso com terceiros, sendo situação essa de inteira responsabilidade do vendedor, a Embral leilões não poderá ser responsabilizada por quaisquer problemas que possam surgir. 7.6. As vendas por Leilão são irrevogáveis e irretratáveis, não podendo o ARREMATANTE-COMPRADOR recusar o recebimento ou solicitar redução de preço do animal adquirido, salvo na hipótese do artigo 441, do Código Civil, em que a responsabilidade é única e exclusiva do VENDEDOR, proprietário dos semoventes e dos bens móveis objetos, a quem a reclamação deve diretamente ser dirigida. 7.7. O ARREMATANTE-COMPRADOR terá o prazo, improrrogável, de 30 (trinta) dias, contados do recebimento dos bens, para observação e constatação de vícios ocultos, comunicando-os imediatamente ao VENDEDOR, nos termos do artigo 445 do Código Civil. 7.8. Neste caso, todo e qualquer valor pago pelo ARREMATANTE-COMPRADOR, seja à EMBRAL ou ao VENDEDOR, será ressarcido única e exclusivamente pelo VENDEDOR. 7.6.2. Constatado o vício oculto pelo ARREMATANTE-COMPRADOR, não sendo este levado ao conhecimento do VENDEDOR no prazo mencionado na Cláusula 7.6, nada mais poderá ser reclamado a qualquer título pelo ARREMATANTE-COMPRADOR. 7.7. A falta de pagamento de qualquer uma das parcelas nas datas aprazadas implicará no vencimento antecipado das parcelas vincendas e exigibilidade da dívida por inteiro, independente de notificação ou aviso, ficando as parcelas acrescidas de juros e multas de acordo com o Contrato assinado com o VENDEDOR. 7.8. Fica a critério do VENDEDOR optar por exigir a devolução imediata do bem arrematado, ou de outro bem que tenha sido dado em garantia de pagamento, sem prejuízo da devolução das parcelas já recebidas.


7.8.1. Quaisquer incidências de ICMS ou outro imposto que vier a ocorrer por decorrência das operações de compra e venda, inclusive de frete ou irregularidades na inscrição de produtor rural, deverá ser paga pelo ARREMATANTE-COMPRADOR, não cabendo à EMBRAL qualquer responsabilização nesse sentido, uma vez que figura como mera intermediadora, devendo, portanto, o ARREMATANTE-COMPRADOR ressarcir à EMBRAL de eventual desembolso realizado para pagamento de tal tributo. 7.9. Todas as informações que forem inseridas nos materiais de divulgação, principalmente as acrescidas no Catálogo e no momento do Leilão pelo LEILOEIRO, inclusive os atestados de sanidade e de prenhez emitidos por médico veterinário responsável pelos animais, tem total garantia e responsabilidade do VENDEDOR. 7.10. Fica estabelecido que o proprietário (VENDEDOR/COMPRADOR) assumirá inteira e exclusiva responsabilidade face aos eventuais danos de natureza patrimonial ou pessoal que possam vir a ocorrer aos apresentadores, tratadores, transportadores e outros funcionários do Evento, bem como àqueles que seu animal possa vir a causar a terceiros, isentando expressamente a EMBRAL e demais organizadores de quaisquer responsabilidades quanto aos eventos danosos acima especificados.

CLÁUSULA OITAVA – LEILÃO DE PRENHEZES, EMBRIÃO, SÊMEN OU COBERTURA. 8.1. Nos casos de leilão dos produtos acima descritos, as condições da venda serão informadas pelo LEILOEIRO na abertura para venda do Lote, de acordo com o estipulado pelo VENDEDOR. 8.2. As condições anunciadas pelo LEILOEIRO constarão do Contrato com Reserva de Domínio que será firmado entre ARREMATANTE-COMPRADOR e VENDEDOR. 8.3. Eventuais prejuízos decorrentes de quaisquer intercorrências previstas nas vendas dos objetos descritos na Cláusula 8 retro, serão apurados na proporção da responsabilidade de cada parte. 8.4. O VENDEDOR é exclusivamente responsável pela qualidade dos produtos de sua propriedade, disponibilizado para venda.

CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS: 9.1. Todos os participantes do Leilão obrigam-se, de forma definitiva, a acatar as disposições deste Regulamento, não podendo escusar-se de seu integral cumprimento, conforme art. 3º do Decreto-lei nº 4.657/42, Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro 2. 9.2. Todas as informações referentes ao Leilão serão divulgadas em periódicos e na web, ficando a EMBRAL, desde já, autorizada por todos os participantes do Evento, ao uso de seus nomes, imagens e som. A EMBRAL fica autorizada, ainda, a gravar, divulgar ou usar para fins jurídicos todas as imagens do Leilão, podendo transmiti-las ao vivo ou por gravação, seja por canal fechado de televisão ou via web, nada sendo devido pela EMBRAL a qualquer título. 9.3. Os Vendedores e Compradores se declaram parte legítima em qualquer questão que possa decorrer de tais situações. 9.4. Fica eleito o foro da cidade da Capital do Estado de São Paulo (art. 111, do CPC), para dirimir qualquer dúvida ou interpretação de cláusula e itens previstos neste Regulamento.

LEILAO VIRTUAL CAVALO ARABE HARAS HBV & CONVIDADOS ESPECIAIS 31 DE MAIO DE 2016

________________________ Ciente Comprador

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Art. 3o Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

_________________________ Ciente Vendedor


HARAS BOA VISTA - SAPUCAI MIRIM/ MG COBERTURA GARANHAO COMANCHE HEC

Lote: 01

ASSEXADO - COBERTURA

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Comprador:

Valor:


Lote: 02

HARAS BOA VISTA - SAPUCAI MIRIM/ MG AF MANACOR MACHO - Nascto: 22/10/2011 - Rgd: CZA 36055 - ARABE *AF VOGAL

THE MINSTRIL DELTA VENUS

AF ESCOCIA

*SAHIBI *APRICOT LADY

AF VERMUTE

AF POSITANO AF PALIENNA

AF VARADA

*DELMAR AF NOVACAP

AF GRANEL

AF DENGOSA

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Comprador:

Valor:


Lote: 03

HARAS BOA VISTA - SAPUCAI MIRIM/ MG COMANCHE HEC MACHO - Nascto: 21/08/2003 - Rgd: CZA 35703 - ARABE AF POSITANO

*NEGORNI AF LAMIRA

AF LAMEGA

AF ESCATEL AF GAMBOA

*NV SURE FIRE

ALADDINN BINT MISS FIRE

*FESARA

COUNT FEDERICO *ZARRORA

AF VALENTINO

BR ROBERTA RIVER

8P ÈUDEH SHUIHLWR FDEHoD WtSLFD SHVFRoR ORQJR H DUTXHDGR GRUVR ORPER SODQR LQVHUomR DOWD GH FDXGD PXLWD DWLWXGH H PRYLPHQWDomR )RL &DPSHmR 1DFLRQDO &UX]D ÈUDEH H R 0HOKRU 0DFKR GD 5DoD $JRUD DFUHVFHQWH VH D LVWR HVVD SHODJHP PDUDYLOKRVD 0DV SDUD TXHP TXHU SURGX]LU DQLPDLV SDPSDV GH UDUD EHOH]D R PHOKRU DLQGD HVWi SRU YLU 6HX SDL $) 9DOHQWLQR WDPEpP &DPSHmR 1DFLRQDO 3DPSD HP FRQIRUPDomR H SHUIRUPDQFH WUD] QD OLQKD EDL[D WUrV GHVFHQGHQWHV GH SDPSD DOpP GH LQ~PHURV UHSURGXWRUHV GH &DPSH}HV QR 3XUR 6DQJXH ÈUDEH WDLV FRPR 1HJRUQL 'HOPDU 6XUH )LUH H *DL 3DUDGD 2 MRYHP UHSURGXWRU &RPDQFKH +(& DSUHVHQWD DOWD SRUFHQWDJHP SDUD WUDQVPLWLU SHODJHP H WLSR ÈUDEH 'H VHXV WUrV SURGXWRV UHJLVWUDGRV DWp R PRPHQWR GRLV VmR SDPSDV HP FDVWDQKR H XP GHOHV -DFN %ODFN 5DFK DFDED GH VH WRUQDU &DPSHmR 1DFLRQDO &UX]D ÈUDEH 3RWUR H 0HOKRU 0DFKR GD 5DoD 3(/$*(0 3$03$ '( &$67$1+2 &DPSHmR 1DFLRQDO -XQLRU 0DFKR &UX]D ÈUDEH &DPSHmR 1DFLRQDO 3RWUR &UX]D ÈUDEH &DPSHmR 1DFLRQDO &DYDOR &UX]D ÈUDEH 3HODJHP 3DPSD GH &DVWDQKR

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Lote: 04

HARAS BOA VISTA - SAPUCAI MIRIM/ MG TABASKA D´NIKOLAS JM FÊMEA - Nascto: 07/02/2009 - Rgd: RPA 326440 - ARABE PADRONS PSYCHE

PADRON KILIKA

OPUS ROSE JP

*LADDIN BA *ROSE OF SHAKLAN

*STYLE SRA

BEY SHAH SOCIALLITE

CG BRUMANNA JAMAAL

*ALI JAMAAL AF FLAVINIA

*NIKOLAS PSYCHE

LABELLE DI STYLE JM

eJXD GRPDGD 9D]LD 'RQD GH XPD JHQpWLFD LQFUtYHO 5H~QH HP VHX SHGLJUHH QRPHV GRV PDLV FRQVDJUDGRV GD UDoD HQWUH HOHV HVWmR 3DGURQ $ODGGLQQ (O 6KDNODQ %H\ 6KDK $OL -DPDDO H 6DKLEL 'HQWUH DV TXDOLGDGHV GH 7DEDVND SRGHPRV GHVWDFDU PRYLPHQWDomR H DWLWXGH ERD SDOHWD H XP EHOR SHVFRoR &KDPD DWHQomR WDPEpP VXD SHODJHP H[yWLFD eJXD FRP H[FHOHQWH SRWHQFLDO WDQWR SDUD UHSURGXomR TXDQWR SDUD PRQWDULD 3HODJHP &DVWDQKD

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Lote: 05

CHIQUINHO REGO ARABIANS CT - ITU/SP CRA GIPSY KING MACHO - Nascto: 14/11/2012 - Rgd: BRSB 47573 - ARABE *FA EL SHAWAN

MARWAN AL SHAQAB FOXBRIAR SHAKITA

MADINAH VAN RYAD

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TS DON BRAVE

AF DON GIOVANI *BF TIFFANY SELECT

ORG BLOOMING

*NEGORNI *DAY LOVE

EL SHAKHYR

TS GYPSY

3(/$*(0 725',/+$

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CONDOMINIO HK KEAV POWER - ESPIRITO SANTO DO PINHAL/SP Lote: BARBARA EL KEAV FÊMEA - Nascto: 25/10/2013 - Rgd: RPA 162331 - ARABE POWER WORLD JQ

*WORLD SERIES NOBLE ILLUSION JP

HK LA ROSA LASWAN

HE LASWAN LA ROSA PADRON HPS

MAGNUM PSYCHE

PADRONS PSYCHE A FANCY MIRACLE

MAHOGANYS MELODY

PADRONS MAHOGANY HAL G MELODY

HK KEAV POWER

*ACAPPELLA MTC

3(/$*(0 $/$=­

Comprador:

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06


Lote: 07

HARAS AFNAS - QUADRA/SP AF GEDETE FÊMEA - Nascto: 14/01/2006 - Rgd: BRSB 41615 - ARABE MARSIANIN

ASWAN MAGNOLIA

*LOVE MELODY

ALADDINN BASK MELODY

*NESPERADO

THEE DESPERADO DELTA VENUS

AF ESCOCIA

*SAHIBI *APRICOT LADY

*DELMAR

AF VEDETE

eJXD YD]LD 5HILQDGtVVLPD OLQGD FDEHoD H PRYLPHQWDomR LQFUtYHO )LOKD GH 'HOPDU H QHWD GD IDEXORVD $) (VFyFLD VHX SHGLJUHH WHP R PHOKRU GD )D]HQGD )RUWDOH]D 5(352'8725$ 3$5$ 26 0$,6 (;,*(17(6 &5,$'25(6 3HODJHP 7RUGLOKD

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Lote: 08

HARAS FAIAS - CAUCAIA DO ALTO / SP HDF BARCELONA FÊMEA - Nascto: 01/01/2015 - Rgd: RPA 332386 - ARABE MAGNUM PSYCHE

PADRONS PSYCHE A FANCY MIRACLE

TAAMARA HVP

DON EL CHALL *TANANAA

TAHEL DE WIEC

*DEBOWIEC TALARA EL JAMAAL

PERSHAHNA EL JAMAAL

*ALI JAMAAL *PERFECTSHAHN SRA

MAGNUM CHALL HVP

PREMIA AL TAHEL

3RWUDQFD /LQGD WRUGLOKD ILOKD GR PXOWL FDPSHmR 0DJQXP &KDOO +93 HP 3UHPLD HO 7DKHO pJXD TXH GLVSHQVD FRPHQWiULRV 3RWUDQFD GH H[WUHPD TXDOLGDGH TXH FDEH HP TXDOTXHU SODQWHO GR %UDVLO 3HODJHP 7RUGLOKD

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Valor:


Lote: 09

HARAS FAIAS - CAUCAIA DO ALTO / SP HDF MARIARA FÊMEA - Nascto: 05/02/2014 - Rgd: RPA 331236 - ARABE EDEN C

ENZO SILKEN SABLE

SEMPRE

VERSACE TULLE EL JAMAAL

*SHAHLLENGER

BEY SHAH WIND FEATURE

AF MARITSA

*DELMAR AF HELVETIA

*AAS-ELISHAHH

BEY MARISHAH TGS

3RWUDQFD /LQGD SRWUDQFD FDVWDQKD ILOKD GR OLQGR $$6 (OLVKDKK HP ILOKD GH 6KDKOOHQJHU HP pJXD 'HOPDU SHGLJUHH GH DOWD TXDOLGDGH 3RWUDQFD GH yWLPD PRYLPHQWDomR H FDEHoD PDUDYLOKRVD 1mR SHUFD HVVD RSRUWXQLGDGH 3HODJHP &DVWDQKD

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Lote: 10

HARAS DOS FAVEIROS - TRÊS LAGOAS / MS ATA BYDDRA KARIM JQ FÊMEA - Nascto: 11/10/2010 - Rgd: BRSB 46367 - ARABE POWER WORLD JQ

*WORLD SERIES NOBLE ILLUSION JP

KUALA BALIH JQ

CG BALIH EL JAMAAL TREASURE WORLD

*PONOMAREV

SALON PALITRA

*BINT BAYAN NEFOUS

BAYAN EL NEFOUS BINT ZAHRAA

KARIM EL POWER JQ

BHRYLLA NA

eJXD YD]LD eJXD MRYHP GH H[FHOHQWH HVWUXWXUD PRYLPHQWDomR FRP JUDQGH SRWHQFLDO SDUD R HVSRUWH )LOKD GR FDPSHmR 1DFLRQDO .DULP (O 3RZHU -4 HP ILOKD GH 3RQRPDUHY &RQIRUPDomR H SHGLJUHH TXH D TXDOLILFDP SDUD HVSRUWH H UHSURGXomR 3HODJHP $OD]m

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Lote: 11

HARAS DOS FAVEIROS - TRÊS LAGOAS / MS DHORA EL NISSAN JQ FÊMEA - Nascto: 01/01/2011 - Rgd: BRSB 47786 - ARABE POWER WORLD JQ

*WORLD SERIES NOBLE ILLUSION JP

RYELLA NA

*EL SHAKLAN *PADRONS ROSE

*AF VOGAL

THE MINSTRIL DELTA VENUS

AF VELENA

*DELMAR AF OLA

NISSAN EL POWER JQ

AF DELENA

eJXD YD]LD +HUGRX GH VHX SDL R EDODQFHDPHQWR HQWUH DV SDUWHV TXH p VXD FDUDFWHUtVWLFD PDLRU H WDPEpP WLSR ÈUDEH /RPER FXUWR H PRYLPHQWDomR PXLWR HOHJDQWH ID]HP GH 'KRUD XPD EHOD SRWUD H PXLWR KDUPRQLRVD 0XLWR IiFLO GH DFDVDODU GHYLGR WDPEpP D VXD OLQKD EDL[D TXH QRV UHPHWH DR 3XUR (JtSFLR $) 9RJDO SRU 7KH 0LQVWULO LUPmR SDWHUQR GH $OL -DPDDO 1RWDPRV WDPEpP D SUHVHQoD GH 'HOPDU FRURDQGR D FRQILJXUDomR GR SHGLJUHH 3HODJHP 7RUGLOKD

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Lote: 12

HARAS DOS FAVEIROS - TRÊS LAGOAS / MS FAISCA CRH FÊMEA - Nascto: 18/03/2003 - Rgd: BRSB 38466 - ARABE *RSD DARK VICTORY

BEY SHAH KAMASI SABAHA

SWEET LA TAHONA

*LIMAZAR TIFANY

SHALUL EL LUDJIN

LUDJIN EL JAMAAL *SS MARIETTA

HALARAT MALIK DD

BEY MALIK DD *AN BACCARAT

BEL VICTORY HC

LOU BABY MALIK HC

eJXD YD]LD eJXD GH PRYLPHQWDomR SRGHURVD H[FHOHQWH HVWUXWXUD H EHOtVVLPD SHODJHP 6HX SDL %HO 9LFWRU\ +& IRL FDPSHmR GH HQGXUR H GHVFHQGH GH 56' 'DUN 9LFWRU\ H GD &DPSHm 1DFLRQDO eJXD D OHQGiULD 7LIDQ\ 6XD PmH p QHWD GH /XGMLQ (O -DPDDO 3HODJHP &DVWDQKD

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Lote: 13

HARAS DOS FAVEIROS - TRÊS LAGOAS / MS GAMMARA JQ FÊMEA - Nascto: 05/09/2011 - Rgd: RPA 328833 - ARABE LUMIAR AMADEUS

*RSD DARK VICTORY *CA SABRINA

*LOVE MELODY

ALADDINN BASK MELODY

AF POSITANO

*NEGORNI AF LAMIRA

AF PANOLA

*THEE ALCHEMIST AF HOT LADY

AF EDIL

AF GANOLA

eJXD YD]LD %HOD WRUGLOKD MRYHP FRP SHGLJUHH IHFKDGR QD &ULDomR $) )RUWDOH]D R TXH OKH FRQIHUH PXLWD FRQVLVWrQFLD H SUHYLVLELOLGDGH QD SURGXomR &RP XPD EHOD FDEHoD H EHP FRQIRUPDGD p XPD RSRUWXQLGDGH GH VH DJUHJDU TXDOLGDGH HVWUXWXUDO D XP JHQyWLSR EHP DOLFHUoDGR 3HODJHP 7RUGLOKD

Comprador:

Valor:


Lote: 14

HARAS DOS FAVEIROS - TRÊS LAGOAS / MS ILMAARA JQ FÊMEA - Nascto: 18/02/2012 - Rgd: RPA 329156 - ARABE LUMIAR AMADEUS

*RSD DARK VICTORY *CA SABRINA

*LOVE MELODY

ALADDINN BASK MELODY

AF FELIX

*EL NABILA B AF ESCOCIA

AF TALAPA

AF POSITANO AF JALAPA

AF EDIL

AF IALAPA

eJXD YD]LD )LOKD GH $) (GLO XP GRV PHOKRUHV UHSURGXWRUHV DWXDLV GD )D]HQGD )RUWDOH]D %HOD WRUGLOKD FRP PXLWR ERP WLSR H HTXLOtEULR WHP OLQGD FDEHoD H UHILQDPHQWR H DSUHVHQWD D WmR FRELoDGD PDQFKD GH $OODK QD VXD SHODJHP $ SUHVHQoD GRV VDQJXHV GR &DPSHmR 1DFLRQDO (O 1DELOD % H GD IDQWiVWLFD DOD]m $) (VFyFLD SRU 6DKLEL QRV JDUDQWH D SUHYLVmR GH TXH ,OPDDUD VH WRUQDUi XPD PDWUL] SDUD RV PHOKRUHV FULDWyULRV SHODJHP WRUGLOKD

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Lote: 15

HARAS DOS FAVEIROS - TRÊS LAGOAS / MS JAKARTA JQ FÊMEA - Nascto: 10/04/2012 - Rgd: BRSB 47420 - ARABE BEY SHAH

BAY EL BEY STAR OF OFIR

WIND FEATURE

FIRE WIND ATHABASCA WINDALA

*ALI JAMAAL

RUMINAJA ALI HERITAGE MEMORY

JULLYE EL LUDJIN

LUDJIN EL JAMAAL *NV JUSTA DREAM

*SHAHLLENGER

JYSKARA EL JAMAAL

SHODJHP FDVWDQKD

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HARAS DOS FAVEIROS - TRÊS LAGOAS / MS JESKARA EL SHAWAN JQ

Lote: 16

FÊMEA - Nascto: 07/09/2013 - Rgd: RPA 331116 - ARABE MARWAN AL SHAQAB

GAZAL AL SHAQAB LITTLE LIZA FAME

FOXBRIAR SHAKITA

ZT SHAKFANTASY SELKET MIRROR

*ALI JAMAAL

RUMINAJA ALI HERITAGE MEMORY

JULLYE EL LUDJIN

LUDJIN EL JAMAAL *NV JUSTA DREAM

*FA EL SHAWAN

JYSKARA EL JAMAAL

3RWUDQFD )LOKD GR YH]HV &DPSHmR 1DFLRQDO )$ (O 6KDZDQ H QHWD GH XPDV GDV PDLV FRQKHFLGDV pJXDV GD FULDomR EUDVLOHLUD -XOO\H (O /XGMLQ -HVNDUD p SRWUD GH H[FHOHQWHV SURSRUo}HV H PRYLPHQWDomR TXDOLGDGHV TXH VRPDGDV DR VHX SHGLJUHH GHPRQVWUDP WRGR VHX SRWHQFLDO UHSURGXWLYR SHODJHP WRUGLOKD

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Lote: 17

HARAS DOS FAVEIROS - TRÊS LAGOAS / MS JEWEL EL POWER JQ FÊMEA - Nascto: 09/12/2010 - Rgd: BRSB 46133 - ARABE *WORLD SERIES

STRIKE LOVESONG BY BASK

NOBLE ILLUSION JP

*ANAZA MARUF IMAGE PAROSSA JP

*GRENOBLE

ANSATA HALIM SHAH VENEZUELA

AF ORGIA

AF LANCEIRO AF ILUSAO

POWER WORLD JQ

AF JALAPA

eJXD YD]LD 0XLWR HTXLOtEULR UHILQDPHQWR H PRYLPHQWDomR QHVWD FOiVVLFD ILOKD GH 3RZHU :RUOG -4 JUDQGH UHSURGXWRU TXH QRV GHL[RX UHFHQWHPHQWH H TXH D FDGD DQR VH GHVWDFD PDLV H PDLV FRPR JUDQGH DY{ PDWHUQR RX SDWHUQR 0LXFKD (O 6KDZDQ -4 H )7 +DYDQD (O .HDY VmR GRLV ERQV H[HPSORV 6XD PmH $) -DODSD OLQGD ILOKD GH *UHQREOH SULPHLUR JDUDQKmR D WUD]HU R VDQJXH GH $QVDWD +DOLP 6KDK SDUD %UDVLO 3RWUD Mi HP LGDGH UHSURGXWLYD H TXH FHUWDPHQWH YDL WUD]HU PXLWD TXDOLGDGH SDUD VHX QRYR SURSULHWiULR SHODJHP WRUGLOKD

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Lote: 18

HARAS DOS FAVEIROS - TRÊS LAGOAS / MS MONALISA CRH FÊMEA - Nascto: 22/03/2009 - Rgd: BRSB 45180 - ARABE MAGNUM PSYCHE

PADRONS PSYCHE A FANCY MIRACLE

FHF XANTAL

*ALMADEN II FHF PRUSHNA

*IMPERIAL ALI SHIHAB

RUMINAJA ALI NEGMAA

*MOON ONYX

EL HILAL AKID BINT FAMONA

FAUSTO CRH

ALI MAHAKESHI

eJXD SUHQKH GH 1XODU +&) ± SUHYLVmR SDUD eJXD GH H[FHSFLRQDO FRQIRUPDomR HVWUXWXUD H PRYLPHQWDomR WHP JUDQGH SRWHQFLDO SDUD HVSRUWH H UHSURGXomR 6HX SDL R FDPSHmR 1DFLRQDO )DXVWR &5+ p SDL GH FDPSH}HV GH HQGXUR H VXD PmH D SXUD HJtSFLD $OL 0DKDNHVKL p PmH H DYy GH FDPSH}HV HP KDOWHU H HQGXUR SHODJHP FDVWDQKD

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Lote: 19

HARAS DOS FAVEIROS - TRÊS LAGOAS / MS NIKITA EL KARIM JQ FÊMEA - Nascto: 17/09/2010 - Rgd: RPA 327822 - ARABE POWER WORLD JQ

*WORLD SERIES NOBLE ILLUSION JP

KUALA BALIH JQ

CG BALIH EL JAMAAL TREASURE WORLD

BINGGO WORLD

*WORLD SERIES HE BINT MUSCAVAN

*POZNIKA

BANDOS POZNAN

KARIM EL POWER JQ

NEFER NEFER JQ

eJXD YD]LD 5HILQDPHQWR IHPLQLOLGDGH H EHOD PRYLPHQWDomR QHVWD FOiVVLFD ILOKD GH .DULP (O 3RZHU -4 HP pJXD TXH UH~QH HP VHX SHGLJUHH JUDQGHV QRPHV GD FULDomR SRORQHVD H UXVVD SHODJHP WRUGLOKD

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Lote: 20

HARAS DOS FAVEIROS - TRÊS LAGOAS / MS POLACA JQ FÊMEA - Nascto: 26/11/2013 - Rgd: RPA 331111 - ARABE QR MARC

MARWAN AL SHAQAB SWEET DREAMS

PETLA

VISBADEN PETRA

*JULIANO

THE MINSTRIL DELTA VENUS

*GALLIA

MARSIANIN *LOVE MELODY

POGROM

AF SERRANA

3RWUDQFD 3RWUD DOWD GH H[FHOHQWH HVWUXWXUD PRYLPHQWDomR H GH EHOtVVLPD FDEHoD )LOKD GR SXUR SRORQrV 3RJURP *UDQGH SRWHQFLDO SDUD HVSRUWH 6XD FDEHoD WtSLFD WDPEpP QRV OHYD D VRQKDU FRP HOD QD UHSURGXomR SHODJHP FDVWDQKD

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Lote: 21

HARAS DOS FAVEIROS - TRÊS LAGOAS / MS ROMANA EL KARIM JQ FÊMEA - Nascto: 01/03/2010 - Rgd: BRSB 46899 - ARABE POWER WORLD JQ

*WORLD SERIES NOBLE ILLUSION JP

KUALA BALIH JQ

CG BALIH EL JAMAAL TREASURE WORLD

*EL SHAKLAN

SHAKER EL MASRI ESTOPA

*PADRONS ROSE

PADRON VALI AMBER ROSE

KARIM EL POWER JQ

RYELLA NA

eJXD YD]LD ([FHOHQWH PRYLPHQWDomR H GRQD GH XP SHVFRoR H[FHSFLRQDO ILOKD GH .DULP (O 3RZHU -4 DJRUD JDUDQKmR FKHIH GRV +DUDV GRV )DYHLURV DVVXPLQGR R OXJDU GH VHX UHFpP IDOHFLGR SDL 3RZHU :RUOV -4 6XD PmH HUD ILOKD GH (O 6KDNODQ FDYDOR TXH SURGX]LX EHORV ILOKRV H JUDQGHV DWOHWDV SHODJHP DOD]D

Comprador:

Valor:


Lote: 22

HARAS SERONDELLA - SALTO DE PIRAPORA / SP PALMA SERONDELLA FÊMEA - Nascto: 15/03/2014 - Rgd: RPA 331309 - ARABE EDEN C

ENZO SILKEN SABLE

SEMPRE

VERSACE TULLE EL JAMAAL

WN ULTIMATE STAR

BLUESPRUCETANZEER WN FOREVER LOVE

RAYYANA K

BORSALINO K *MFA EXOTICAA

*AAS-ELISHAHH

STIG RAYYKA

3RWUDQFD 3DOPD p XPD SRWUDQFD H[WUHPDPHQWH UHILQDGD FRP 08,72 WLSR iUDEH (OD UHSUHVHQWD XP EOHQG PXLWR HVSHFLDO HQWUH R 0XOWL SUHPLDGR $$6 (OLVKDKK &DPSHmR QDFLRQDO $PHULFDQR H &DPSHmR GH /DV 9HJDV FRP 6WLJ 5D\\ND XPD OLQGD ILOKD GR WUtSOLFH FRURDGR :+ 8OWLPDWH 6WDU 3HGLJUHH ~QLFR FRP PXLWD TXDOLGDGH JHQpWLFD 2XWUD JUDQGH RSRUWXQLGDGH GHVWH /HLOmR SHODJHP FDVWDQKD

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Lote: 23

HARAS SERONDELLA - SALTO DE PIRAPORA / SP PRADA SERONDELLA FÊMEA - Nascto: 04/03/2014 - Rgd: RPA 331303 - ARABE EDEN C

ENZO SILKEN SABLE

SEMPRE

VERSACE TULLE EL JAMAAL

LUDJIN EL JAMAAL

*ALI JAMAAL *LYDIRA EL SHAKLAN

HILANY REYNA

*BF RENAISSANCE HILANA EL JAMAAL

*AAS-ELISHAHH

HALILY EL LUDJIN

3RWUDQFD 6yOLGD ILOKD GR 0XOWL FDPSHmR $$6 (OLVKDKK HP pJXD /XGMLQ HO -DPDDO QD &DPSHm 1DFLRQDO +LODQ\ 5H\QD 3UDGD UHSUHVHQWD R TXH Ki GH PHOKRU QHVWH FUX]DPHQWR 3RWUDQFD GH DOWR SRWHQFLDO QD UHSURGXomR FRP PXLWD DWLWXGH H XP ORQJR SHVFRoR TXDOLGDGHV TXH D WRUQDP XPD JUDQGH RSRUWXQLGDGH GHVWH /HLOmR SHODJHP FDVWDQKD

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Lote: 24

HARAS SETE FLECHAS - BRAGANÇA PAULISTA / SP NEDJED EL JAMAAL WN MACHO - Nascto: 11/09/2006 - Rgd: BRSB 42853 - ARABE *ALI JAMAAL

RUMINAJA ALI HERITAGE MEMORY

*NV JUSTA DREAM

BEY SHAH MI FAVORITE TOI

*DELMAR

MARSIANIN *LOVE MELODY

*HALLADA

DEFICYT *CROWN PRINCESS

JAHD EL JAMAAL

AF NILSA

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Lote: 25

HARAS VALE FORMOSO - SOCORRO / SP QUIRYNNA SAMS FÊMEA - Nascto: 29/01/2011 - Rgd: BRSB 46984 - Rgn: BRSB 46984 - ARABE LEGACY OF GOLD

ALADA BASKIN KHATAR FIRESEMBER

FAMES ELEGANCE C

FAME VF DRESSED IN RED

DON EL CHALL

*PRICHAL AF DONANA

SWEET HAYSSA

GRAN MUSSAL SWIT LORETTA

*LEGACY OF FAME

SWEET HADAYSSA

pelagem: alazã

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Lote: 26

HARAS VALE FORMOSO - SOCORRO / SP QUIWWI CHALL JM FÊMEA - Nascto: 02/01/2006 - Rgd: BRSB 41909 - ARABE *PRICHAL

ASWAN PALMIRA

AF DONANA

AF VASCO *JT AMAZON

*CAJUN PRINCE HCF

*ALMADEN II *DOLL PADRON

*NV SHAHRENA

BEY SHAH CHESREYNA

DON EL CHALL

GARYZIA HCF

Égua vazia. Égua que tem em seu equilíbrio, refinamento e movimentação, suas maiores qualidades. Pedigree de impecável, é filha de Don El Chall emde filha do Campeão Nacional *Cajun Prince HCF e sua avó é *NV Shahrena, mãe de campeões nacionais. pelagem: tordilha

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Lote: 27

HARAS WZ - ITU / SP KADAR WZ MACHO - Nascto: 25/12/2014 - Rgd: NNA 504410 - ARABE NUZYR HCF

AF DON GIOVANI *NV ALI BEY

LADY PSYCHE HVP

PADRONS PSYCHE *WA BEY SHAMNAZONA

DON EL CHALL

*PRICHAL AF DONANA

DON EL CHALL

*ALMADEN II INDALIA HCF

VULCANO HVP

DONYZA HCF

Potro. Filho do Campeão Nacional Vulcano HVP em uma filha de Don el Chall irmã inteira da premiadíssima Kouryna HCF. Kadar WZ foi o melhor Junior Macho do ano na Copa do Brasil 2015! Seu tipo árabe é o destaque deste jovem potro, outras qualidades são, uma ótima estrutura atlética e bela movimentação. Destacamos também essa exótica pelagem alazã de crina loira. - Melhor Junior Macho do ano de 2015 da Copa Brasil de Criadores. - Reservado Campeão Nacional Junior Macho da Copa Brasil de Criadores 2015. - Campeão Junior Macho da 6ª Etapa da Copa Brasil de Criadores Resende 2015. - Campeão Junior Macho da 5ª Etapa da Copa Brasil de Criadores Avaré 2015. pelagem: alazã

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www.embral.com.br (11) 3864-5533


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