REGULAMENTO E CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA E COMPRA POR LEILÕES PROMOVIDOS POR EMBRAL LEILÕES RURAIS FIQUE ATENTO: OS BENS SERÃO APREGOADOS PELO VALOR DA PARCELA QUE, MULTIPICADA POR 30 (TRINTA), SERÁ O TOTAL DE CADA ANIMAL DO LOTE. EMBRAL–EMPRESA BRASILEIRA DE LEILÕES RURAIS (denominada simplesmente “EMBRAL”), com sede na cidade de São Paulo, Estado de SP, à Rua Airosa Galvão, 97 - Água Branca - CEP 05002-070, prestadora de serviços de intermediação de venda e compra de animais, máquinas e implementos agrícolas por meio de Leilão, estabelece o presente Regulamento e Condições Gerais de Venda e Compra por Leilões, o qual deverá ser cumprido, na íntegra, por todos os convidados, compradores, vendedores, participantes e/ou promotores do evento, que o aceitam, irrestritamente, com as regras abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO LEILÃO E DO LEILOEIRO 1.1. Os Leilões promovidos pela EMBRAL visam à comercialização de animal(is), maquinário(s) e/ou produto(s) de propriedade do(s) VENDEDORE(S), que autorizam o LEILOEIRO à vendê-lo(s) para os participantes do Evento, pela melhor oferta de valor, efetuada de forma aberta e aceita pelo LEILOEIRO. 1.2. Todos os participantes do Evento, ainda que sejam representados por Procuração, bem como seus respectivos procuradores, devem estar previamente Cadastrados nos termos da Cláusula Segunda, e aceitar os termos do presente Regulamento. 1.3. Os bens leiloados serão distribuídos em Lotes previamente determinados pelo VENDEDOR. 1.4. O Leilão dar-se-á nas seguintes modalidades: 1.4.1. Presencial: será realizado no local, data e horário prévio e amplamente divulgados via web, mídia impressa, televisiva e radiofônica, entre outras formas. Nesta modalidade de Leilão não serão aceitos lances via internet ou telefone. Somente o público presente no local do Leilão poderá ofertar Lances, e de acordo com a Cláusula 1.2. 1.4.2. Virtual: será realizado através da internet (www.embral.com.br) ou via transmissão em canal especializado (por vídeo transmissão), de acordo com o que constar no material de divulgação. Nesta modalidade de Leilão, quando houver a possibilidade de pré-lance, o Lance poderá ser disponibilizado com antecedência aos participantes da internet e ocorrerá por telefone no dia e horário de realização do evento, e seu encerramento será online no dia e horário indicados. 1.4.3. Presencial-Virtual: ocorre quando o Leilão é realizado em tempo real e transmitido por meio da internet (www.embral.com.br) ou via transmissão em canal especializado, de acordo com o que constar no material de divulgação. 1.5. Em qualquer modalidade, o Leilão será presidido pelo LEILOEIRO RURAL, pessoa natural devidamente habilitada e credenciada pela Federação de Agricultura, inscrita no Sindicato Nacional dos Leiloeiros Rurais, detentor de fé pública e previamente autorizado para a venda dos bens, responsável pela recepção dos Lances ofertados aos Lotes comercializados, podendo durante o Leilão recusar o Lance inicial que julgar incompatível com o bem à venda, ou lance de pessoas não idôneas, nos termos da Lei 4.021/1961. CLÁUSULA SEGUNDA – DO CADASTRAMENTO DOS PARTICIPANTES 2.1. Todo aquele que pretenda apresentar Lance no leilão deverá estar previamente cadastrado junto à EMBRAL, para fins de análise e aprovação prévia dos cadastros, autorizando-se, desde já, a consulta de informações do solicitante junto aos Órgãos de Proteção ao Crédito, Instituições Financeiras e referências comerciais e pessoais, bem como deverá ter exarado seu “de acordo” aos termos e condições do presente Regulamento. 2.2. A EMBRAL poderá, a qualquer momento, solicitar aos participantes do Leilão a atualização do Cadastro e a apresentação de novos documentos, sob pena de, não o fazendo, ter sua participação suspensa nos Leilões promovidos pela EMBRAL, não podendo ofertar Lances ou realizar compras até que a solicitação seja atendida. 2.3. Durante e após o Leilão, a EMBRAL disponibilizará aos novos clientes (vendedores/compradores) um Stand visando ao suporte operacional na realização do Cadastramento e afins, devendo ser apresentado, no ato da inscrição, obrigatoriamente, cópias autenticadas dos documentos que identifiquem o interessado e, se for o caso, sua empresa, tais como: RG, CPF/MF, CNPJ e Inscrição Estadual, Cartão de Inscrição de Produtor Rural, comprovante de endereço e outros complementares que se fizerem necessários. 2.3.1. Os novos clientes que pretendam arrematar bens no Leilão, devem apresentar no dia do Evento, “folha de cheque” como comprovação de relacionamento bancário de, no mínimo, 02 (dois) anos. 2.4. É de inteira e exclusiva responsabilidade do titular declarante todas as informações constantes em seu Cadastro sendo que, qualquer alteração em seus dados, devem ser prontamente comunicadas à EMBRAL, com o envio da respectiva documentação comprobatória. 2.5. Toda compra efetuada pelo novo cliente ficará condicionada à posterior liberação para que sejam feitas as análises do Cadastro e das informações por ele prestadas. 2.6. Ficará a critério exclusivo do VENDEDOR, exigir do ARREMATANTE-COMPRADOR um avalista ou garantia idônea, nos termos do Contrato de Venda e Compra com Reserva de Domínio (Cláusula Quarta) assinado entre as Partes. 2.7. A recusa na aceitação do cadastro e a solicitação de avalista ou garantia idônea pelo VENDEDOR somente poderá estar pautada em justificativas devidamente comprovadas, caso contrário o VENDEDOR arcará com as penalidades constantes na Cláusula 4.5.1. CLÁUSULA TERCEIRA – DO LANCE, DA ARREMATAÇÃO E DAS COMISSÕES 3.1. O Lance para Arrematação vincula o ARREMATANTE-COMPRADOR, nos moldes do artigo 427 do Código Civil.1 3.2. Será permitida a compra de animais, implementos e ou equipamentos de leite por mandato, mediante apresentação de Procuração por instrumento público ou particular (esta última com reconhecimento de firma por autenticidade), que ficará retida pela EMBRAL, a qual deve, obrigatoriamente: (i) ser específica para o Evento; (ii) conter o valor máximo para Lance autorizado pelo Outorgante; (iii) autorização para efetuar o pagamento; (iv) autorização para emitir notas fiscais e (v) autorização para retirar os bens (animais e maquinários). 3.2.1. Ainda que o Participante se faça representar por mandatário (procurador), o mesmo deve estar previamente cadastrado junto à Leiloeira, nos termos da Cláusula Segunda, e estará sujeito à observância deste Regulamento. 1 Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso. 3.3. Atingido o maior preço, certificando-se que não há mais interessados em ofertar Lance maior, o Leiloeiro divulgará a Arrematação batendo, em seguida, o martelo com o anúncio do nome do ARREMATANTE-COMPRADOR. 3.4. Na “batida do martelo”, o ARREMATANTE-COMPRADOR e VENDEDOR são inteiramente responsáveis por todas as obrigações e custos decorrentes da venda e aquisição dos bens, de forma irrevogável e irretratável, vale dizer, sem possibilidade de arrependimento, obrigando, inclusive, seus herdeiros e sucessores em relação ao cumprimento das obrigações assumidas pelas Partes. 3.5. Com a “batida do martelo”, ARREMATANTE-COMPRADOR e VENDEDOR obrigam-se ao pagamento de Comissões à EMBRAL conforme abaixo transcrito: 3.5.1. O ARREMATANTE-COMPRADOR pagará à EMBRAL “COMISSÃO DE COMPRA” equivalente a 8% (oito por cento) sobre o valor total de cada Lote arrematado. 3.5.2. O VENDEDOR pagará a comissão de venda pré-estabelecida, sobre o montante geral das vendas e defesas, calculado sobre os valores apurados na batida do martelo. 3.6. Caso o VENDEDOR não passe os bens em pista (animais, prenhezes, embriões, equipamentos, etc.), este pagará à EMBRAL, ainda, “COMISSÃO” no equivalente a 18% (dezoito por cento) sobre a somatória do valor dos referidos bens. O valor individualizado de cada bem será obtido pela quantia média apurada com a venda de bens equivalentes no Leilão, ou, caso não tenha ocorrido a venda de bem similar, pela média de preço do mercado. 3.6.1. Caso haja taxa de inscrição do Canal de Televisão, está será informada ao vendedor com antecedência. 3.7. O LANCE DE DEFESA é o Lance ofertado pelo proprietário do bem a fim de que a venda atinja o valor por ele esperado. Neste caso, não havendo Lances maiores, o VENDEDOR pagará à EMBRAL o montante equivalente às Comissões mencionadas nos itens 3.5.1 (Comissão de Compra) e 3.5.2 (Comissão de Venda). 3.8. O pagamento das Comissões, em quaisquer das modalidades acima mencionadas, será realizado, impreterivelmente, no local do Leilão ou no primeiro dia útil seguinte ao da realização do Evento. 3.8.1. Caso o pagamento não seja realizado no prazo mencionado na Cláusula 3.8, o valor será acrescido de multa no equivalente a 20% sobre o montante devido, correção monetária pelo índice do IGP-M e juros de 1% ao mês. CLAÚSULA QUARTA – DO CONTRATO DE VENDA E COMPRA, DA RESERVA DE DOMÍNIO E DA GARANTIA DO CONTRATO 4.1. Após a “batida do martelo”, o ARREMATANTE-COMPRADOR e o VENDEDOR assinarão o “Contrato Particular de Compra e Venda com Reserva de Domínio Vinculado à Promissória Rural” (“Contrato com Reserva de Domínio”), figurando a EMBRAL como mera intermediadora do negócio, no qual constarão especificamente as responsabilidades e obrigações em relação aos pagamentos e eventuais penalidades. 4.2. O ARREMATANTE-COMPRADOR dará ao VENDEDOR, a título de reserva de domínio (art. 521, do Código Civil), os animais ou equipamentos arrematados no Leilão até a quitação total da dívida, ficando de posse dos mesmos na qualidade de fiel depositário, não podendo aliená-los e/ou onerá- los, sem consentimento, por escrito, do VENDEDOR, além de ser o responsável pela guarda e conservação destes, sob pena de indenizar o VENDEDOR de quaisquer danos ou prejuízos no caso de perecimento. 4.3. No caso de Leilão Virtual, os termos do Contrato com Reserva de Domínio e Nota Promissória consideram-se tacitamente aceitos pelo ARREMATANTE-COMPRADOR, que, em seguida ao encerramento do Leilão, o receberá por e-mail, para assinatura, reconhecimento de firma e envio à EMBRAL, no prazo máximo de 7 (sete) dias corridos, para baixa financeira e prosseguimento dos trâmites para entrega dos bens, que somente ocorrerá após o recebimento das vias assinadas dos documentos. 4.4. Ato contínuo à Arrematação e à assinatura do Contrato com Reserva de Domínio serão emitidas duas Notas Promissórias: uma relativa ao valor total do Lote (garantia dada pelo ARREMATANTE-COMPRADOR ao VENDEDOR) e a outra referente à Comissão da EMBRAL (garantia dada pelo ARREMATANTE-COMPRADOR à EMBRAL). 4.5. Caso o ARREMATANTE-COMPRADOR não efetue o pagamento da Primeira Parcela, devido ao VENDEDOR, o Contrato com Reserva de Domínio, ainda que pendente de assinatura, será considerado resolvido de pleno direito, arcando o ARREMATANTE-COMPRADOR com o pagamento à EMBRAL dos seguintes valores: (i) COMISSÃO DE COMPRA: conforme Cláusula 3.5.1, acima; (ii) COMISSÃO DE VENDA: conforme Cláusula 3.5.2, acima; (iii) a primeira parcela e (iv) multa contratual no equivalente a 20% sobre o valor total apurado, para fins de ressarcimento dos prejuízos decorrentes da desistência do negócio. 4.5.1. Caso a desistência seja manifestada pelo VENDEDOR, o mesmo pagará à EMBRAL os valores previstos nos itens (i), (ii) e (iv) da Cláusula 4.5, acima. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO DO(S) LOTE(S) ARREMATADO(S) 5.1. Quando da Arrematação, independentemente da forma de pagamento escolhida pelo ARREMATANTE-COMPRADOR, será emitida Nota Promissória do valor total do Lote arrematado, que será parte integrante do “Contrato com Reserva de Domínio”, a qual terá vencimento antecipado no caso de inadimplemento do ARREMATANTE-COMPRADOR. 5.2. No ato da Arrematação, quando da emissão do Contrato com Reserva de Domínio o ARREMATANTE-COMPRADOR fará a opção pela forma de pagamento, que poderá ser: (i) À VISTA: mediante a expedição Nota
Promissória no valor total do negócio realizado, cujo pagamento deve será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao da realização do Leilão, via depósito ou transferência bancária (TED ou DOC), seguindo as orientações da Embral. (ii) PARCELADO: em 30 (trinta) parcelas que serão dividias para pagamento nos 15 (quinze) meses seguintes ao da realização do evento, conforme praxe de mercado, da seguinte forma:02 (duas) parcelas no ato da arrematação (“PRIMEIRA PARCELA”); 02 (duas) parcelas em 30 dias após a arrematação; 02 (duas) parcelas em 60 dias após a arrematação; 02 (duas) parcelas em 90 dias após a arrematação; 02 (duas) parcelas em 120 dias após a arrematação; 02 (duas) parcelas em 150 dias após a arrematação; 02 (duas) parcelas em 180 dias após a arrematação; 02 (duas) parcelas em 210 dias após a arrematação; 02 (duas) parcelas em 240 dias após a arrematação; 02 (duas) parcelas em 270 dias após a arrematação; 02 (duas) parcelas em 300 dias após a arrematação; 02 (duas) parcelas em 330 dias após a arrematação; 02 (duas) parcelas em 360 dias após a arrematação; 02 (duas) parcelas em 390 dias após a arrematação; e 02 (duas) parcelas em 420 dias após a arrematação; 5.2.1. Na opção de pagamento parcelado, a Nota Promissória relativa ao valor total do Lote será desmembrada em parcelas, pagas por meio de boletos bancários emitidos pelo VENDEDOR que os encaminhará ao ARREMATANTE-COMPRADOR para o devido pagamento na data aprazada. 5.3. A concessão de desconto de qualquer natureza pelo VENDEDOR ao ARREMATANTE-COMPRADOR representa mera liberalidade e não atingirá quaisquer Comissões incidentes sobre a venda/compra e/ou qualquer valor que seja devido por força do Leilão por qualquer uma das partes à EMBRAL. 5.4. Ficará ao exclusivo critério e responsabilidade do VENDEDOR o recebimento e a cobrança das parcelas em aberto, oriundas da comercialização dos bens/animais, conforme vencimentos e valores constantes na Nota de Leilão assinada no ato da compra. 5.5. Não serão aceitos pagamentos no ato da compra com cheques de terceiros, salvo se o cheque for de titularidade do Procurador, previamente cadastrado, nos termos da Cláusula 1.2. 5.6. Todos os pagamentos efetuados em cheques somente serão considerados quitados após a respectiva compensação. CLÁUSULA SEXTA – DA ENTREGA DOS BENS ARREMATADOS 6.1. Com o anúncio do ARREMATANTE-COMPRADOR pelo Leiloeiro, os bens arrematados estarão por conta e risco deste, ficando, porém, sob a guarda e trato do VENDEDOR até a efetiva entrega pelo ARREMATANTE-COMPRADOR ou ao seu representante legal. 6.1.1. Nos Leilões Presenciais a entrega dos bens acontecerá no evento do Leilão, após o pagamento da Comissão do Leiloeiro e do valor integral relativo ao Lote (à vista), ou, no caso de parcelamento, do pagamento do valor referente à primeira parcela, sempre observado o disposto na Cláusula 5.6, acima. 6.1.2. Nos Leilões Virtuais a entrega acontecerá no dia e horário estipulados pelo VENDEDOR, após confirmação pela Embral do recebimento dos documentos originais assinados (Nota Promissória e Contrato com Reserva de Domínio) e quitação do valor integral ou do equivalente a primeira parcela e da Comissão do Leiloeiro. 6.2. Para retirada dos bens com maior brevidade, o ARREMATANTE-COMPRADOR poderá optar por efetuar o pagamento via transferência bancária (TED ou DOC). 6.3. Os bens arrematados somente serão liberados após consulta cadastral, compensação dos valores correspondentes à Primeira Parcela e Comissão de Compra, bem como da apresentação do cartão de inscrição de produtor rural para emissão de nota fiscal. 6.4. Caso o VENDEDOR entregue os bens ao ARREMATANTE-COMPRADOR antes da comunicação da EMBRAL em relação à aprovação do cadastro e/ou quitação/compensação dos valores iniciais mencionados na Cláusula anterior, o VENDEDOR assumirá todos os riscos oriundos de tal liberação, não cabendo à EMBRAL qualquer responsabilidade no caso de prejuízos, sendo devido à EMBRAL os valores das Comissões nos termos da Cláusula 4.5.1. 6.5. O ARREMATANTE-COMPRADOR é exclusivamente responsável pelo embarque dos animais e equipamentos, correndo por sua conta e risco a contratação do transporte e eventuais despesas, salvo estipulação em contrário. 6.6. Após a data aprazada para embarque dos bens, caso a mesma não seja realizada, o ARREMATANTE-COMPRADOR deverá pagar ao VENDEDOR o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia de estada e por animal, além do frete de retorno ao local de origem. 6.7. Caso ocorra a morte ou desaparecimento do animal enquanto na posse do ARREMATANTE-COMPRADOR, tal fato não o desobrigará do pagamento do saldo devedor, ficando o VENDEDOR isento de quaisquer responsabilidades. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS GARANTIAS DOS BENS LEILOADOS E DAS RESPONSABILIDADES DO VENDEDOR E DO ARREMANTANTE-COMPRADOR 7.1. No Leilão de animais, o VENDEDOR é obrigado a apresentar, com antecedência de no máximo 02 (dois) dias do evento, as vias originais dos atestados de praxe (brucelose, tuberculose e aftosa), em conformidade com a Lei de Sanidade Animal, que também deverão ser emitidos por veterinário credenciado de acordo com cada Lote de animais colocados à venda, bem como a entregar o certificado de registro do animal adquirido. 7.2. No Leilão de equipamentos, o VENDEDOR será exclusivamente responsável pela qualidade e funcionamento dos bens, respondendo por eventuais prejuízos decorrentes de vícios ou defeitos não informados previamente. 7.3. O VENDEDOR é exclusivamente responsável pelo estado físico, clínico, produtivo e reprodutivo de todos os animais e equipamentos à venda no Leilão. 7.3.1. Qualquer vício ou defeito oculto constatado durante ou após o Leilão, deverá ser obrigatoriamente levado ao conhecimento dos participantes do Evento, sob pena de responder pelos prejuízos decorrentes de tal omissão. 7.4. Aos participantes é dada a possibilidade de Vistoriar os bens nos 05 (cinco) dias que antecederem o Leilão, mediante agendamento prévio da visita, diretamente com o VENDEDOR. 7.4.1. Nos casos em que os bens sejam expostos no Leilão, a Vistoria poderá se dar na data e local do Evento. 7.4.2. Quaisquer vícios aparentes e de fácil constatação deverão ser suscitados antes do anúncio do Lote, sob pena de, no silêncio, ser considerado como aceito o bem no estado em que se encontra. 7.5. As vendas por Leilão são irrevogáveis e irretratáveis, não podendo o ARREMATANTE-COMPRADOR recusar o recebimento ou solicitar redução de preço do animal adquirido, salvo na hipótese do artigo 441, do Código Civil, em que a responsabilidade é única e exclusiva do VENDEDOR, proprietário dos semoventes e dos bens móveis objetos, a quem a reclamação deve diretamente ser dirigida. 7.6. O ARREMATANTE-COMPRADOR terá o prazo, improrrogável, de 30 (trinta) dias, contados do recebimento dos bens, para observação e constatação de vícios ocultos, comunicando-os imediatamente ao VENDEDOR, nos termos do artigo 445 do Código Civil. 7.6.1. Neste caso, todo e qualquer valor pago pelo ARREMATANTE-COMPRADOR, seja à EMBRAL ou ao VENDEDOR, será ressarcido única e exclusivamente pelo VENDEDOR. 7.6.2. Constatado o vício oculto pelo ARREMATANTE-COMPRADOR, não sendo este levado ao conhecimento do VENDEDOR no prazo mencionado na Cláusula 7.6, nada mais poderá ser reclamado a qualquer título pelo ARREMATANTE-COMPRADOR. 7.7. A falta de pagamento de qualquer uma das parcelas nas datas aprazadas implicará no vencimento antecipado das parcelas vincendas e exigibilidade da dívida por inteiro, independente de notificação ou aviso, ficando as parcelas acrescidas de juros e multas de acordo com o Contrato assinado com o VENDEDOR. 7.7.1. Fica a critério do VENDEDOR optar por exigir a devolução imediata do bem arrematado, ou de outro bem que tenha sido dado em garantia de pagamento, sem prejuízo da devolução das parcelas já recebidas. 7.8. De acordo com os Convênios ICM 35/77 e ICMS 124/93, A comercialização de bovinos de qualquer natureza com certificado de registro genealógico oficial, realizada entre produtores rurais de qualquer parte do país, não incidirá na cobrança de ICMS. Todavia, bovinos sem registro, vendidos entre produtores rurais de outros estados, a responsabilidade do pagamento de ICMS será do ARREMATANTE – COMPRADOR. 7.8.1. Qualquer incidência de ICMS que vier a ocorrer por decorrência das operações de compra e venda de gado, inclusive de frete ou irregularidades na inscrição de produtor rural, deverá ser paga pelo ARREMATANTE-COMPRADOR, não cabendo à EMBRAL qualquer responsabilização nesse sentido, uma vez que figura como mera intermediadora, devendo, portanto, o ARREMATANTE-COMPRADOR ressarcir à EMBRAL de eventual desembolso realizado para pagamento de tal tributo. 7.8.2. Caso o ARREMATANTE-COMPRADOR não seja Produtor Rural, este arcará com o ICMS de consumidor final, no importe de 18% sobre o valor de sua aquisição. 7.9. Todas as informações que forem inseridas nos materiais de divulgação, principalmente as acrescidas no Catálogo e no momento do Leilão pelo LEILOEIRO, inclusive os atestados de sanidade e de prenhez emitidos por médico veterinário responsável pelo rebanho da fazenda, tem total garantia e responsabilidade do VENDEDOR. 7.10. Fica estabelecido que o proprietário (VENDEDOR/COMPRADOR) assumirá inteira e exclusiva responsabilidade face aos eventuais danos de natureza patrimonial ou pessoal que possam vir a ocorrer aos apresentadores, tratadores, transportadores e outros funcionários do Evento, bem como àqueles que seu animal possa vir a causar a terceiros, isentando expressamente a EMBRAL e demais organizadores de quaisquer responsabilidades quanto aos eventos danosos acima especificados. CLÁUSULA OITAVA – LEILÃO DE PRENHEZES, BEZERRO(A) NASCIDO, EMBRIÃO COM OU SEM RECEPTORA, LIVRE ACASALAMENTO, ASPIRAÇÃO FOLICULAR E SÊMEN. 8.1. Nos casos de leilão dos produtos acima descritos, as condições da venda serão informadas pelo LEILOEIRO na abertura para venda do Lote, de acordo com o estipulado pelo VENDEDOR. 8.2. As condições anunciadas pelo LEILOEIRO constarão do Contrato com Reserva de Domínio que será firmado entre ARREMATANTE-COMPRADOR e VENDEDOR. 8.3. Eventuais prejuízos decorrentes de quaisquer intercorrências previstas nas vendas dos objetos descritos na Cláusula 8 retro, serão apurados na proporção da responsabilidade de cada parte. 8.4. O VENDEDOR é exclusivamente responsável pela qualidade dos produtos de sua propriedade, disponibilizado para venda. CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS: 9.1. Todos os participantes do Leilão obrigam-se, de forma definitiva, a acatar as disposições deste Regulamento, não podendo escusar-se de seu integral cumprimento, conforme art. 3º do Decreto-lei nº 4.657/42, Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro2. 9.2. Todas as informações referentes ao Leilão serão divulgadas em periódicos e na web, ficando a EMBRAL, desde já, autorizada por todos os participantes do Evento, ao uso de seus nomes, imagens e som. A EMBRAL fica autorizada, ainda, a gravar e divulgar todas as imagens do Leilão, podendo transmiti-las ao vivo ou por gravação, seja por canal fechado de televisão ou via web, nada sendo devido pela EMBRAL a qualquer título. . 9.3. Os Vendedores e Compradores se declaram parte legítima em qualquer questão que possa decorrer de tais situações. 9.4. Fica eleito o foro da cidade da Capital do Estado de São Paulo (art. 111, do CPC), para dirimir qualquer duvida ou interpretação de cláusula e itens previstos neste Regulamento.
VENDEDOR: FAZENDA DA MATA - PINDAMONHANGABA/SP
Lote 01 (1 animal)
Nome: BARBARA AFTERSHOCK DM Nascimento: 16/02/2012
Registro: 0086 G. Sangue: 3/4 GIROLANDO Prev. Parto: 20/05/2014 Touro: 3/4
RES. CAMPEÃ FÊMEA JOVEM RESENDE 2013
PAI: MS ATLEES SHT AFTERSHOCK-ET HBB/A-129928 DP 689L 69G 43P 73R USA-01/10 DPT 3,01 SM 2,15 69R 2096TPI
AVÔ: FB MACUCO 2° MÃE: MECOMINAS HARPA FORMATION
MÃE: GUITARRA TE 9 MACUCO DE NAYLO Lactação Própria 305 dias 7.027KG Lactação Atual : 42KG
3ª MÃE: MECOMINAS CATARINA STARBUCK - TE 4ª MÃE: JUNIPER INSPIRATION DODI-ET
VENDEDOR: FAZENDA DA MATA - PINDAMONHANGABA/SP
Lote 02 (1 animal)
Nome: GUITARRA TE 9 MACUCO DE NAYLO Nascimento: 22/08/2007
PAI: FB MACUCO MÃE: MECOMINAS HARPA FORMATION
Lactação Própria 305 dias 7.027KG Lactação Atual : 42KG
Registro: AC-7839 G. Sangue: 1/2 GIROLANPrev. Parto: 01/03/2014 Acompanha fêmea ao pé
AVÔ: SHEN-VAL BV LM FORMATION - ET 2° MÃE: MECOMINAS CATARINA STARBUCK - TE 3ª MÃE: JUNIPER INSPIRATION DODI-ET
VENDEDOR: FAZENDA DA MATA - PINDAMONHANGABA/SP
Lote 03 (1 animal)
Nome: ARUANDA FIV MANDEL TEATRO Nascimento: 28/08/2011
Lactação Atual : 23KG
PAI: TEATRO DA SILVANIA EFC-0383 MÃE: ITAGIBA JADE EVA MANDEL 02.04 365 13857 38,0 395 2,85 81 0,58
AVÔ: LUTZ-MEADOWS E MANDEL-ET 2° MÃE: ITAGIBA EVA CINDERELA CHARLES 10º LUG. NOV.M EXPHOL 2000 SP 4º LUG. BZ.M EXPHOL 1999 SP 3º LUG. 2A SR EXPOVAP 2001 SP 4º LUG. NOV.M EXPOCRIS FRANCA 2000 SP 4º LUG. NOV.M EXPOVAP 2000 SP 02.01 3 274 7545 229 3,0
Registro: 0074 G. Sangue: 1/2 GIROLANÚltimo Parto: 03/03/2014 Acompanha fêmea ao pé
3ª MÃE: ITAGIBA CINDERELA LILLY BLACK JACK B+84 CAMP 3A.JR EXOCRISP 1999 SP 5º LUGAR 2A.JR EXPOVAP 1999 SP 7º LUGAR NOV.I FAPIJA 19998 SP 8º LUGAR NOV.I EXPOVAP 1998 SP 1º MELH. C.FAM EXPOVAP 1999 SP 02.03 3 305 8606 315 3,7 02.03 3 365 10141 360 3,6 04.00 3 305 11182 377 3,4 04.00 3 365 12646 421 3,3 2LAC 990D 2730L 951G 4ª MÃE: PRIMAVERIL LILLY 16 03.01 2 321 5633 189 3,4 04.02 2 352 7478 259 3,6 1LAC 231D 4964L 216G 156P
VENDEDOR: FAZENDA DA MATA - PINDAMONHANGABA/SP
Lote 04 (1 animal)
Nome: AMORA WILDMANFIV DM Nascimento: 17/12/2011
Lactação Atual: 36KG
Registro: 0081 G. Sangue: 3/4 GIROLANDO Último Parto: 30/11/2013
PAI: LADYS-MANOR WILDMAN-TE MÃE: SERRANA MONJOLINHO G. CAMPEÃ RESENDE 2010 MELHOR UBERE RESENDE 2010 G. CAMPEÃ AVARÉ 2011 365D 9246KG DE LEITE
VENDEDOR: GRANJA PILOTO - QUATIS/RJ
Lote 05 (1 animal)
Nome: CELIA TEATRO SALOMONS PILOTOS FIV Nascimento: 11/08/2012
PAI: TEATRO DA SILVANIA MÃE: C.H. SALOMONS AALTJE 966 MAC - MB85 02.02 2 343 9075 320,72 3,53 290,08 3,20 03.04 2 365 12889 428,49 3,32 414,66 3,22 ACUM.: 864D 25051L 844G 3,37% 3,24%
2º MÃE: C.H.SALOMONS AALTJE 785 ACUM.: 738D 25787L 803G 3,11% 3,11% 3º MÃE: KLAAS AALTJE 439 - B+84 ACUM.: 1250D 36973L 1343G 3,63% 3,35%
Registro: 156 G. Sangue: 1/2 GIROLANDO I.A: 06/12/2013 Touro: Drayman (ABS) Prev. Parto: 11/09/2014
VENDEDOR: GRANJA PILOTO - QUATIS/RJ
Lote 06 (1 animal)
Nome: CESALHA SANSÃO SALOMONS PILOTOS FIV Nascimento: 11/08/2012 PAI: C. A. SANSÃO
MÃE: KLAAS AKKE 675 - EX90 02.02 2 365 9504 330,95 3,48 304,45 3,20 04.06 2 365 12540 422,32 3,37 403,17 3,22 05.09 2 358 11881 393,96 3,32 387,38 3,26 06.10 2 305 9681 317,93 3,28 323,56 08.03 2 365 14314 482,64 3,34 3,24 ACUM.: 2180D 66799L 2263G 3,39% 2204P 3,30%
2º MÃE: KLAAS AKKE 224 ACUM.: 1336D 33512L 1135G 3,39% 2,96% 3ª MÃE: KLAAS AKKE 52 - B+84 ACUM.: 1805D 49534L 1581G 3,19% 2,89%
Registro: 157 G. Sangue: 1/2 GIROLANDO I.A: 06/12/2013 Touro: Drayman (ABS) Prev. Parto: 11/09/2014
VENDEDOR: GRANJA PILOTO - QUATIS/RJ
Lote 07 (1 animal)
Nome: CACILDA TEATRO PILOTOS Nascimento: 01/05/2012
PAI: TEATRO DA SILVANIA MÃE: GCSN DURHAM HELOISA MORTY
AVÔ: STOUDER MORTY 2º MÃE: LAGOS DURHAM QUITERIA 799-TE
Registro: 148 G. Sangue: 1/2 GIROLANDO I.A: 06/12/2013 Touro: Drayman (ABS) Prev. Parto: 11/09/2014 BISAVÔ: REGANCREST ELTON DURHAM ET 3º MÃE: GRECIA EMIL LAGOS
VENDEDOR: GRANJA PILOTO - QUATIS/RJ
Lote 08 (1 animal)
Nome: CELESTE SANSÃO SALOMONS PILOTOS FIV Nascimento: 11/08/2012
PAI: C. A. SANSÃO
MÃE: KLAAS AALTJE 780 - MB87 02.05 2 311 9033,94 336,32 3,72 288,37 3,19 03.05 2 326 11204 407,15 3,63 366,99 3,28 04.05 2 365 12308 488,32 3,97 412,36 3,35 06.00 2 365 12907 503,05 3,90 426,19 3,30 ACUM.: 1606D 51056L 1969G 3,86% 3,31%
2º MÃE: KLAAS AALTJE 589 - MB86 ACUM.: 1854D 54696L 2247G 4,11% 3,17%
Registro: 155 G. Sangue: 1/2 I.A: 06/12/2013 Touro: Drayman (ABS) Prev. Parto: 11/09/2014
3º MÃE: KLAAS AALTJE 233 - MB87 ACUM.: 2403D 74150L 2732G 3,68% 3,11%
VENDEDOR: GRANJA PILOTO - QUATIS/RJ
Lote 09 (1 animal)
Nome: CHIARA SANSÃO SALOMONS PILOTOS FIV Nascimento: 12/08/2012
PAI: C. A. SANSÃO MÃE: KLAAS AKKE 675 - EX90 02.02 2 365 9504 330,95 3,48 304,45 3,20 04.06 2 365 12540 422,32 3,37 403,17 3,22 05.09 2 358 11881 393,96 3,32 387,38 3,26 06.10 2 361 10510 353,11 3,36 352,56 3,35 08.03 2 365 14314 482,64 3,37 464,00 3,24 ACUM.: 2180D 66799L 2263G 3,39% 3,30%
2º MÃE: KLAAS AKKE 224 ACUM.: 1336D 33512L 1135G 3,39% 2,96%
Registro: 159 G. Sangue: 1/2 I.A: 06/12/2013 Touro: Drayman (ABS) Prev. Parto: 11/09/2014
3º MÃE: KLAAS AKKE 52 - B+84 ACUM.: 1805D 49534L 1581G 3,19% 2,89%
VENDEDOR: FAZENDA LINDONA LOPES - MENDES/RJ
Lote 10 (2 animais) Nome: 679
Lactação Atual: 30KG
Registro: 3783-S (LA) G. Sangue: 3/4 Último Parto: 12/12/2013
Nome: Brauna da Strazza
Lactação Atual: 38KG
Registro: 90 (LA) G. Sangue: 3/4 Último Parto: 20/02/2014
VENDEDOR: FAZENDA LINDONA LOPES - MENDES/RJ
Lote 11 (2 animais)
Nome: Liz da Strazza
Lactação Atual: 39KG
Nome: 685
Lactação Atual: 32KG
Registro: 347 (LA) G. Sangue: 3/4 Último Parto: 01/12/2013 Registro: 3746-S (LA) G. Sangue: 3/4 Último Parto: 22/12/2013
VENDEDOR: FAZENDA LINDONA LOPES - MENDES/RJ
Lote 12 (1 animal)
Nome: Califórnia Bandoli 112
Registro: 2640 G. Sangue: 1/2 Prev. Parto: 29/05/2014
Nascimento: 26/06/2007 Lactação: 9.053 Kg Reservada Campeã Vaca Adulta Porciúncula 2013 Campeã Vaca Adulta Carangola 2013 Melhor Úbere adulto Carangola 2013 Grande Campeã ½ sangue Carangola 2013 PAI: MODELO TE DE BRASÍLIA MÃE: FABIANA DAZZLER STA LUZIA
VENDEDOR: FAZENDA LINDONA LOPES - MENDES/RJ
Lote 13 (2 animais)
Nome: 1100 Panela de Pedra
Registro: 2443-D (LA) G. Sangue: 7/8 Prev. Parto: 21/06/2014 Touro: Monta natural Poitara Argeu Goldwyn
Nome: 1089 Panela de Pedra
Registro: 5021-E (LA) G. Sangue: 3/4 Prev. Parto: 12/05/2014 Touro: Alta Status
Nascimento: 01/10/2010
Nascimento: 08/11/2010
VENDEDOR: FAZENDA LINDONA LOPES - MENDES/RJ
Lote 14 (1 animal)
Registro: 2436-D (LA) G. Sangue: 7/8 Prev. Parto: 12/05/2014 Touro: Garimpo Boss Sexado
Nome: 572 Panela de Pedra Nascimento: 18/09/2010
VENDEDOR: FAZENDA LINDONA LOPES - MENDES/RJ
Lote 15 (1 animal)
Registro: 9667-J (LA) G. Sangue: 3/4 Prev. Parto: 27/03/2014 Touro: Alta Minister
Nome: Ivete MT
Nascimento: 12/11/2010
VENDEDOR: FAZENDA LINDONA LOPES - MENDES/RJ
Lote 16 (1 animal) Nome: Marcia MT
Nascimento: 10/08/2009
Registro: 5426-G (LA) G. Sangue: 7/8 Prev. Parto: 10/05/2014 Touro: Monta Natural Poitara Argeu Goldwyn
VENDEDOR: FAZENDA LINDONA LOPES - MENDES/RJ
Lote 17 (1 animal)
Nome: Fumaça Sanção 95
Registro: 0307 G. Sangue: 1/2
Lactação Atual: 32KG
Nascimento: 03/11/2009
Pico de Lactação na 1ª Cria: 23 Kg PAI: C.A. SANÇÃO MÃE: WILPE BARCELONA LINDOIA
VENDEDOR: MIGUEL DE PAULA MACHADO - NOVA FRIBURGO/RJ
Lote 18 (1 animal)
Nome: 510 (HOLANDÊS)
Lactação: 38KG
Nascimento: 23/06/2011
Registro: PCOD Último Parto: 22/12/2013
VENDEDOR: MIGUEL DE PAULA MACHADO - NOVA FRIBURGO/RJ
Lote 19 (1 animal)
Nome: 505 (HOLANDÊS)
Lactação: 30KG
Nascimento: 21/03/2011
Registro: PCOD Último Parto: 10/01/2014
VENDEDOR: MIGUEL DE PAULA MACHADO - NOVA FRIBURGO/RJ
Lote 20 (1 animal)
Nome: SILVIA - GIROLANDO 7/8 Nascimento: 30/06/2011
Em Aleitamento 32KG
VENDEDOR: MIGUEL DE PAULA MACHADO - NOVA FRIBURGO/RJ
Lote 21 (2 animais)
Nome: TINA - GIROLANDO 3/4
Lactação: 30KG
Nascimento: 21/03/2011
Nome: MAGDA - GIROLANDO 3/4 Nascimento: 10/07/2010
Lactação: 31KG
Último Parto: 10/01/2014
I.A: 04/02/2014 Touro: EPIC Último Parto : 18/12/2013
VENDEDOR: JOSE DONATO DIAS FILHO - MIGUEL PEREIRA/RJ
Lote 22 (1 Touro e 2 Bezerras)
Nome: KING FRANK DONATO
Registro: 1666 G. de Sangue: 5/8 GIROLANDO
Nascimento: 13/04/2009
PAI: FRANK CAXI DONATO MÃE: NAUTICA SERTÃO
TOURO 5/8 PRÓXIMO DE FAZER 5 ANOS, GANHOU 14 GRANDES CAMPEONATOS NAS PISTAS DAS MELHORES EXPOSIÇÕES, INCLUSIVE FOI GRANDE CAMPEÃO NACIONAL ( MEGALEITE ) , FILHAS, PS, JÁ CONTROLADAS PELA GIROLANDO, MOSTRANDO TODA SUA CAPACIDADE PRODUTIVA
Nome: HIPOTECA KING DONATO Nascimento: 27/07/2013
Registro: Em Andamento G. de Sangue: 5/8 GIROLANDO
PAI: KING FRANK DONATO MÃE LACTAÇÃO SUPERIOR A 6.500KG CONTROLE OFICIAL
Nome: OPERA KING DONATO
Registro: Em Andamento G. de Sangue: 5/8 GIROLANDO
Nascimento: 11/07/2013
PAI: KING FRANK DONATO MÃE LACTAÇÃO SUPERIOR A 6.000KG CONTROLE OFICIAL
VENDEDOR: JOSE DONATO DIAS FILHO - MIGUEL PEREIRA/RJ
Lote 23 (1 animal)
Nome: INDIGINA JACARE DONATO Nascimento: 28/05/2007
Lactação Atual: 20,60KG
PAI: JACARE DE BRASILIA
2º MÃE: RIO VERDE MERRICK PRISCILLA
MÃE: BACANA IMPRESSOR AMALISA
3º MÃE: RIO VERDE PORCINA PENNY CARIBE
Registro: A-8611 G. de Sangue: 5/8 GIROLANDO
FILHA DO TOURO JACARÉ ( IRMÃO DO PROPRIO DO METEORO DE BRASILIA ) E SUA MÃE É MEIO SANGUE, FILHO DO IMPRESSO DE BRASÍLIA VAI RECÊM PARIDA, NA 4º CRIA, MOSTRANDO SUA HABILIDADE MATERNA, COM 24 DIAS DE PARIDA JA PRODUZIU 20.600KG DE LEITE ALÉM DE UM ANIMAL MUITO BEM CONFORMADO A ALTURA DA GENÉTICA DE SEUS PAIS, VAI ABRINDO LACTAÇÃO COM BOAS PERSPECTIVAS SENDO UMA GRANDE MATRIZ PARA O 5/8+3/8 SEGUE COM BEZERRA 5/8 AO PÉ
VENDEDOR: JOSE DONATO DIAS FILHO - MIGUEL PEREIRA/RJ
Lote 24 (1 animal)
Nome: FAIXA SANSAO FIV VILAREJO Nascimento: 29/09/2009
PAI: C.A. SANSAO MÃE: GERALDO DALIA SAMMY
Em Aleitamento: 18,50KG
Registro: 6246-E G. de Sangue: 1/2 GIROLANDO
2º MÃE: GERALDO DORACI DAZZLER PRODUTO DE FIV, FILHA DE C.A. SNASAO E MÃE QUE VAI A BLACSTAR E CHIEF MARK. ABRINDO A LACTAÇÃO COM MUITO LEITE, CONFIRMANDO SUA EXTRAORDINÁRIA GENÉTICA E O POTENCIAL DE UMA GRANDE MATRIZ COM 10 DIAS DE PARIDA, JÁ PRODUZIA 17KG. ANIMAL PRONTO E COM MUITO FUTURO.
VENDEDOR: JOSE DONATO DIAS FILHO - MIGUEL PEREIRA/RJ
Lote 25 (1 animal)
Nome: DESOVA FABIAN MANJ Nascimento: 28/03/2004
PAI: WASHCO AERO FABIAN-ET MÃE: LANTERNA MAMJ
Lactação Atual: 26,80KG
Registro: Y-0853 G. de Sangue: 1/2 GIROLANDO
ANIMAL ORIUNDO DE CRIATÓRIO DE MILTON MAGALHÃES JUNIOR, UM DOA MAIORES CRIADORES DE GIR LEITEIRO, E IRMÃ DA EXTRAORNINÁRIA DRACENA MAMJ, UMA DAS RECORDISTAS DE PREÇO, NO 1/2 SANGUE.DESOVA ALÉM DE UMA GRANDE PRODUTORA DE LEITE, É UMA EXCELENTE MÃE DE ANIMAL 1/4, JÁ QUE É UMA DAS DOADORAS DA FAZENDA SÃO ROQUE. VAI COM UM BEZERRO MACHO AO PÉ, FILHO DO FARDO, E ABRINDO LACTAÇÃO
VENDEDOR: AGENOR AMARAL - BARRA MANSA/RJ
Lote 26 (1 animal)
Nome: DEVASSA OCIDENTE HPJ Nascimento: 08/01/2011
Melhor femêa Jovem 1/2 sangue Carmo de Minas 2012
PAI: OCIDENTE BEM FEITOR CAL MÃE: HPJ MADONA BLITZ
AVÔ: FUSTEAD EMORY BLITZ-ET 2º MÃE: HPJ SORAYA GAMBLER
Registro: 0193 G. de Sangue: 1/2 GIROLANDO I.A.: 28/07/2013 Prev. Parto: 28/04/2014 Touro: Holandês
3º MÃE: HPJ ELEVATION JADE BRENDA
VENDEDOR: ADEMAR ESPOSTI - FAZENDA MÔNICA - BARRA MANSA/RJ
Lote 27 (1 animal)
Nome: BOLACHA DELTA DA MÔNICA Nascimento: 15/09/2009
Lactação Atual: 26KG
PAI: EGIPCIO
Registro: 0085 LF G. de Sangue: 3/8 GIROLANDO Último Parto: 03/03/2014
MÃE: LINDALVA
VENDEDOR: ADEMAR ESPOSTI - FAZENDA MÔNICA - BARRA MANSA/RJ
Lote 28 (1 animal)
Nome: DERMA DA MONICA Nascimento: 30/05/2011
PAI: TEATRO DA SILVANIA MÃE: CONQUISTA
Lactação Atual: 28KG
Registro: AF. 9050 G. de Sangue: 1/2 GIROLANDO Último Parto: 30/12/2011 I.A: 25/02/2014
VENDEDOR: ADEMAR ESPOSTI - FAZENDA MÔNICA - BARRA MANSA/RJ
Lote 29 (2 animais)
Nome: CIGANA DA MÔNICA Nascimento: 01/03/2009
Lactação Atual: 31KG
PAI: EMORY SINCERO
Registro: AO2152 G. de Sangue: 3/4 GIROLANDO Último Parto: 10/01/2014
MÃE: SERRA NEGRA
Nome: PROSA DA MÔNICA Nascimento: 14/01/2010
Lactação Atual: 32KG
PAI: HONDA
Registro: AQ8831 G. de Sangue: 1/2 GIROLANDO Último Parto: 27/02/2014
MÃE: PORTELA
VENDEDOR: ADEMAR ESPOSTI - FAZENDA MÔNICA - BARRA MANSA/RJ
Lote 30 (2 animais)
Nome: DOROTÉIA DA MÔNICA Nascimento: 28/04/2011
PAI: EGIPCIO
Lactação Atual: 28KG
Registro: 7778F G. de Sangue: 5/8 GIROLANDO Último Parto: 20/01/2014
MÃE: CINDERELA
Nome: GUANABARA
Lactação Atual: 30KG
Registro: 0806E G. de Sangue: 3/4 GIROLANDO
VENDEDOR: ADEMAR ESPOSTI - FAZENDA MÔNICA - BARRA MANSA/RJ
Lote 31 (3 animais)
Nome: NUVEM DA MÔNICA Nascimento: 20/12/2010
PAI: AZ
Lactação Atual: 25KG
Registro: 5021C G. de Sangue: 1/2 GIROLANDO Último Parto: 12/01/2014 I.A: 20/02/2014
MÃE: CACHOEIRA
Nome: LUZIANA DA MÔNICA Nascimento: 13/02/2010
PAI: FABIAN
Lactação Atual: 26KG
Registro: 0840E G. de Sangue: 3/4 GIROLANDO Último Parto: 20/12/2013
MÃE: PONTE ALTA
Nome: UNIDADE DA MÔNICA Nascimento: 04/04/2012
MÃE: CONDENÇA
Lactação Atual: 23KG
Registro: 0684T G. de Sangue: 3/4 GIROLANDO Último Parto: 05/01/2014 I.A.: 19/02/2014
VENDEDOR: ADEMAR ESPOSTI - FAZENDA MÔNICA - BARRA MANSA/RJ
Lote 32 (1 animal)
Nome: TOMAS DA MÔNICA Nascimento: Geração 2011
Em Aleitamento
Registro: 4950P G. de Sangue: 3/4 GIROLANDO Último Parto: 06/03/2014
VENDEDOR: ADEMAR ESPOSTI - FAZENDA MÔNICA - BARRA MANSA/RJ
Lote 33 (2 animais)
Nome: CARIDOSA DA MÔNICA Nascimento: 26/04/2010
PAI: GENEBRA
Registro: 0115 LF G. de Sangue: 3/4 GIROLANDO I.A: 06/06/2013 Touro: Borges Te Brasilia
MÃE: PICO DE LACTAÇÃO 42.300KG DE LEITE
Nome: CERIMONIA DA MÔNICA Nascimento: 01/08/2010
PAI: ARAS DA SEMBRA
Registro: 0834E G. de Sangue: 3/4 GIROLANDO I.A: 14/07/2013 Touro: Fabuloso
MÃE: PICO DE LACTAÇÃO 39.800KG DE LEITE
VENDEDOR: EUGÊNIO DELIBERATO - MOGI DAS CRUZES/SP
Lote 34 (1 animal)
Nome: VOLÍVIA CENTROGEN FIV
Nascimento: 01/05/08
Lactação Atual: 37KG
PAI: TEATRO DA SILVANIA
Registro: AF-0132 G. de Sangue: 1/2 GIROLANDO Último Parto: 28/01/14 Acompanha macho ao pé
MÃE: COFRARRINA AERO DA MARINA HPB-PO RG - HBB-299261
VENDEDOR: EUGÊNIO DELIBERATO - MOGI DAS CRUZES/SP
Lote 35 (1 animal)
Nome: JAMAICA GÁLIO DELIB Nascimento: 11/03/13 PAI: GALIO TE FIV MUTUM MÃE: CRISTAL ORBIT SI
BEZERRA 1/4 DA RESERVA DO GIROLANDO DELIB. SUA MÃE FOI GRANDE CAMPEÃ EM VÁRIAS EXPOSIÇÕES- CARMO DE MINAS , ITAJUBÁ , RESENDE ENTRE OUTRAS , FOI TB RESERVADA CAMPEÃ NACIONAL.HOJE É DE PROPRIEDADE DO CONDOMÍNIO GIROLANDO MONJOLINHO E LUIS BIAZON.
Registro: 7936-T G. de Sangue: 1/4 GIROLANDO Último Parto: 28/01/14 Acompanha macho ao pé
VENDEDOR: ANDREA BUENO - CACHOEIRA PAULISTA/SP
Lote 36 1 animal)
Nome: PRIMAVERIL ROSE 1339 Nascimento: 12/08/2008
PAI: PENN-ENGLAND GARRISON ET MB85 2005 HBB/A-117689 DP 266L 24G 13P 92R USA-11/05 M EQ/AD-FS 11735L 3,8%G DPT 2,08 SM 1,92 89R 1664TPI MÃE: PRIMAVERIL ROSE 758 - B+82 9ºLUGAR NOV.J XXXV ARAPOTI 2004 02.02 3 365 12805 391 3,1 357 2,8 03.05 3 365 13587 447 3,3 387 2,8 04.10 3 297 11937 382 3,2 344 2,9 05.09 3 365 14692 484 3,3 434 3,0 4LAC 1673D 60250L 1972G 1753P
Registro: HBB/B-388571 Último Parto: 17/01/2014 I.A.: 03/03/2014 Touro: Teatro da Silvania
Produção: 43KG
AVÔ: MORNINGVIEW SLCM HELIUM-ET B75 2000 HBB/A-110614 DP 135,3L -5,4G 5,9P 99R SS-1/09 M.EQ./AD-FS 11564L 410G 345P 2962 FS DPT 1,5 S.M 1,12 96R 1153TPI TV TL 2ªMÃE: PRIMAVERIL ROSE 27 - B+83 4ºLUGAR NOV.J EXPO ARAPOTI 2001 03.01 2 365 10517 374 3,6 340 3,2 04.03 2 289 10022 320 3,2 322 3,2 05.03 3 365 15526 439 2,8 478 3,1 06.05 3 365 13747 407 3,0 418 3,0 07.09 3 365 12949 382 2,9 395 3,1 7LAC 2227D 74360L 2290G 2312P
BISAVÔ: ETAZON MANFRED HBB/A-100425 DP 1375L 19G 95R 39P NLD-8/97 DPT 107 84R NLD-8/97 3ªMÃE: PRIMAVERIL ROSE 13 TE - B+83 04.05 2 365 12878 467 3,6 388 3,0 09.00 3 365 12832 437 3,4 340 2,6 8LAC 2865D 91584L 3164G 2600P
VENDEDOR: ANDREA BUENO - CACHOEIRA PAULISTA/SP
Lote 37 1 animal)
Nome: PRIMAVERIL IVY 1277 Nascimento: 29/03/2008
Registro: HBB/B-384639 Último Parto: 06/01/2014 I.A.: 08/03/2014 Touro: Teatro da Silvania
Produção: 48,40KG
PAI: COOK-FARM DETECTIVE ET MÃE: PRIMAVERIL IVY 1005 02.06 3 120 31829 061 3,3 052 2,8 1LAC 120D 1829L 61G 52P
AVÔ: LOCUST-RIDGE EMORY CALEB-ET 2ªMÃE: PRIMAVERIL IVY 21 - MB88 5ºLUG. V.VIT 38º EXOIKEUTE 2008BR 04.00 2 365 11810 369 3,1 360 3,0 05.05 3 342 15940 463 2, 469 2,9 06.05 3 307 13915 419 3,0 396 2,8 07.06 3 363 14072 450 3,2 423 3,0 08.08 2 365 15115 429 2,8 424 2,8 7LAC 2465D 91618L 2742G 2714P
BISAVÔ: LENZWAY TESK RUBYTRAE-ET 3ªMÃE: PRIMAVERIL IVY 9 - B+82 03.00 2 365 08951 313 3,5 288 3,2 04.03 2 365 08208 283 3,4 251 3,1 4LAC 1238D 26748L 906G 850P
VENDEDOR: FAZENDA SÃO FRANCISCO DE ASSIS - AREIAS/SP
Lote 38 (1 animal)
Nome: FLOR BRANCA BARÃO DA BOCAINA Nascimento: Geração 2010
PAI: NOBRE TE DA CAL MÃE: A.F FORTALEZA FABARA ( FILHA DE MJR BLACKSTAR EMORY )
Prod. Atual: 27,80KG
Registro: 5430-C G. de Sangue: 1/2 GIROLANDO Último Parto: 10/01/2014
VENDEDOR: FAZENDA SÃO FRANCISCO DE ASSIS - AREIAS/SP
Lote 39 (1 animal)
Nome: ISA BARÃO DA BOCAINA Nascimento: Geração 2011
Produção Atual: 25,30KG
PAI: C.A. SANSAO MÃE: BARÃO DA BOCAINA FILOMENA ( FILHA DA RICECREST TOUCHDOWN )
Registro: 0564-D G. de Sangue: 1/2 GIROLANDO Último Parto: 02/01/2013 Prev. Parto: Outubro/2014 Touro: Roylane Jordan - ET
VENDEDOR: FAZENDA SÃO FRANCISCO DE ASSIS - AREIAS/SP
Lote 40 (1 animal)
Nome: SEREIA BARÃO DA BOCAINA Nascimento: Geração 2011
Produção Atual: 17,30KG
PAI: MS ATLEES SHT AFTERSHOCK-ET
Registro: 0551-D G. de Sangue: 3/4 GIROLANDO Último Parto: 23/02/2014
MÃE: FRANCIELE BARÃO DA BOCAINA ( FILHA DE JACARÉ DE BRASÍLIA )
VENDEDOR: FAZENDA COC - SÃO JOSÉ DO BARREIRO/SP
Lote 41 (1 animal)
Nome: BONITA NOBRE CAERA Nascimento: 18/07/2007
PAI: NOBRE TE DA CAL MÃE: COFRARRINA AEROESTAR
Registro: AC5365 G. de Sangue: 1/2 GIROLANDO Produção Atual: 44KG Último Parto: 29/12/2013 I.A: 19/02/2014 Quando Novilha,reserva fêmea jovem em 2008 (Barra Mansa). Touro: Gilespy Campeã bezerra intermediária em 2008 (Resende). Reservada bezerra júnior em 2009 (Pati).
VENDEDOR: FAZENDA COC - SÃO JOSÉ DO BARREIRO/SP
Lote 42 (1 animal)
Nome: BIANCA FIV LAVANGUARD COC Nascimento: 26/10/2012
PAI: COMESTAR LAVANGUARD MÃE: LUCRÉCIA COC
Registro: 082 G. de Sangue: 3/4 GIROLANDO Último Parto: 29/12/2013 Mãe 1/2 sangue, que faz parte do time de doadoras da fazenda I.A: 19/02/2014 Menina Paula. Com lactação encerrada de 365 dias: 17921,9KG , com Touro: Gilespy média diária de 40,100KG. Vaca filha do touro Brilhante. Mãe Lucy Maxie COC.