Mundipagg proposta comercial

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PROPOSTA COMERCIAL E CONTRATO AGOSTO 2014 www.mundipagg.com.br contato@mundipagg.com.br Capitais : 3003-0460 Outras regi천es: +55 21 3554-2800


01. Quem somos A MundiPagg foi fundada para solucionar a difícil interação entre as lojas virtuais e os diversos meios de pagamento do mercado, permitindo que o estabelecimento comunique-se através de um único protocolo de integração, obtendo as melhores técnicas de conversão de venda, mais formas de pagamento e transações aprovadas com mais rapidez. O time da MundiPagg tem anos de experiência em meios de pagamento online, responsável pela implementação da operação de pagamentos dos maiores sites de e-commerce brasileiros e diversas multinacionais.

Plataforma One A Plataforma ONE é solução mais inteligente para o processamento de transações não presenciais para e-Commerce, Call Centers e Mobile. Construída sobre uma rede neural, a ONE analisa o comportamento das transações e aprende os melhores caminhos para aprová-las. Com a solução da MundiPagg os estabelecimentos têm acesso a diversos meios de pagamento, como cartões de crédito, débitos online, boletos bancários, dentre outros, através de uma única integração, e a serviços únicos que garantem a mais alta taxa de conversão de transações. Além das funcionalidades únicas e inovadoras encontradas na ONE, a plataforma conta com uma grande capacidade de processamento, suportando mais de 5.000 transações por segundo, garantindo a máxima qualidade e velocidade, inclusive nos períodos de pico de transações.


Gateway de Pagamento O Gateway de Pagamento da MundiPagg fornece ao e-Commerce diversos meios de pagamentos através de uma ÚNICA integração.

Recorrência Solução que automatiza as cobranças recorrentes no cartão de crédito. Ideal para produtos ou serviços por assinatura.

Estorno Substitui processos manuais de estorno por uma forma automatizada e padronizada que pode ser feita através do Portal da MundiPagg ou via API. Suporta também estorno parcial, de acordo com as regras de cada adquirente.

Retentativa Funcionalidade que retenta automaticamente e instantaneamente uma transação não autorizada na mesma ou em outra adquirente de sua escolha.

Multi Meios de Pagamentos Permite a inserção de vários meios de pagamento em um único pedido, possibilitando a divisão do valor em mais de um cartão de crédito, boleto bancário e/ou débito on-line. Esta funcionalidade visa aumentar a conversão de pedidos com alto ticket médio, que tem grande índice de rejeição devido aos limites dos cartões.

Instant Buy Após a primeira compra a MundiPagg armazena os dados do cartão de forma totalmente segura e envia um token para o estabelecimento, permitindo que as próximas compras sejam realizadas com apenas um clique.


02. Investimento R$ 500,00 (A vista) - R$ 900,00 (6 vezes) O(s) valor(es) de criação de loja deverá(rão) ser pago(s) em até 10 dias corridos após a assinatura do contrato. O valor de “Setup Inicial” deverá ser pago em até 10 dias corridos após a assinatura do contrato.

O valor de Setup refere-se a: Criação e liberação de 1 (um) Id de loja específico e único para o estabelecimento; Homologação dos meios de pagamento; Configuração e ajuste de cada meio de pagamento; Acompanhamento dos testes em ambiente de homologação e produção; Equipe dedicada para o suporte;

OBS: A criação de lojas é utilizada quando um estabelecimento solicita ter múltiplos Ids de Lojas. O valor de criação de lojas deve ser pago em até 10 dias após a solicitação de criação da loja.


2.1. Valores Por Eventos O Gateway de Pagamento da MundiPagg fornece ao e-Commerce diversos meios de pagamentos através de uma ÚNICA integração.

R$ por faixa de volume de eventos mensal Eventos

1

10.001

20.001

30.001

45.001

10.000

20.000

30.000

45.000

60.000

Transação autorizada (Cartão de Crédito ou Débito Online) ou Boleto pago

R$ 0,34

R$ 0,33

R$ 0,32

R$ 0,30

R$ 0,29

R$ 0,27

Transação não autorizada (Cartão de Crédito ou Débito Online) ou Boleto não pago

R$ 0,07

R$ 0,07

R$ 0,07

R$ 0,06

R$ 0,06

R$ 0,06

Consulta ("query") via WebService

isento

isento

isento

isento

isento

isento

Instant Buy ("One Click"

isento

isento

isento

isento

isento

isento

Cancelamento (Desfazimento ou Estorno)

isento

isento

isento

isento

isento

isento

>60000

* Atenção: a cobrança é cumulativa e, portanto, o valor da fatura é a soma do custo por evento vezes a quantidade utilizada dentro de cada uma das faixas. * Será repassado o custo de tráfego de arquivos através de Vans para transações feitas por troca de arquivos, como por exemplo, estorno. Este custo é de R$ 0,10 por transação. *Para processamento de transações via TEF, será repassado o custo de R$ 0,19 por transação aprovada.


2.2. Piso Mínimo Mensal Piso Mínimo Mensal do Gateway: R$ 250,00 O Piso Mínimo Mensal existe para garantir sempre a melhor infraestrutura e suporte para os Clientes da MundiPagg, uma vez que a Cia precisa estar sempre pronta para novos volumes de transações, de acordo com o volume esperado dos clientes. São oferecidos 30 dias de isenção (contados a partir da data de assinatura deste documento) para que o Cliente possa concluir a integração com tranquilidade.

3. Validade do Documento O presente documento tem validade de 15 dias corridos após sua emissão.

4. Contrato de Prestação de Serviço MundiPag MUNDIPAGG TECNOLOGIA EM PAGAMENTOS S.A., com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Rua da Quitanda 199, 10º andar, e com escritório na Cidade e Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima 2941, conjunto 801, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 14.994.237/0001-40, neste ato devidamente representada por seu representante legal abaixo assinado, adiante designada simplesmente (“MundiPagg”); e, com sede na Cidade de, na CEP:, inscrita no CNPJ/MF sob o nº, neste ato devidamente representada por seu representante legal abaixo assinado, adiante designada simplesmente (“Contratante”) MundiPagg e Contratante denominados em conjunto como (“Partes”) e isoladamente como (“Parte”); CONSIDERANDO QUE (i) MundiPagg é sociedade atuante no setor de soluções de pagamento online e que a Contratante busca soluções de pagamento para vendas não presenciais; RESOLVEM as Partes celebrar o presente Contrato, conforme condições a seguir descritas, as quais são aceitas sem ressalvas ou restrições:


4.1. O presente Contrato tem por objeto estabelecer e disciplinar a relação entre a MundiPagg e a Contratante com relação à prestação de serviços descritos no item 1 da Proposta Comercial, supra. 4.2. Os valores devidos pela Contratante à MundiPagg em virtude deste Contrato, são aqueles dispostos no item 2 da Proposta Comercial e serão reajustados anualmente com base no IGPM-FGV. 4.3. Fica estabelecido um Piso Mínimo Mensal descrito no item 2.2 (supra), que será aplicado na hipótese de se verificar um volume mensal inferior ao valor do Piso Mínimo descrito. 4.3. a) O Piso Mínimo Mensal será aplicado após o 30º dia contado da assinatura do presente documento. Caso o início das operações ocorra antes do 30º dia da assinatura do presente, os valores incorridos serão apurados pro rata die, de acordo com a tabela de eventos descrita no item 2.1, supra. 4.4. Os valores devidos pela Contratante à MundiPagg em virtude deste Contrato, deverão ser pagos até o 8º dia útil de cada mês subsequente ao seu faturamento. 4.4. a) Em caso de atraso nos pagamentos previstos neste documento, a Contratante pagará multa, desde já fixada em, 2% (dois por cento), mais R$ 10,00 (dez reais) a título de remarcação de pagamento e juros de mora equivalente a 1% (um por cento) ao mês, além de correção monetária de acordo com o IGPM/FGV até a data do efetivo pagamento, observadas as disposições legais pertinentes. 4.5. Os valores determinados no item 2 deste documento, são devidos exclusivamente à MundiPagg em decorrência da prestação dos serviços contratados, estando excluídos dos valores, as taxas de operadoras, adquirentes e bancos, emolumentos, impostos (ISS), e outros serviços da própria companhia, que deverão ser suportados pela Contratante. 4.6. Este Contrato oferece somente direito de uso não exclusivo das soluções de pagamento da MundiPagg, que permanece como única titular legal de todos os...


direitos sobre o sistema que NÃO são transmitidos à Contratante, em virtude deste contrato. Quaisquer direitos sobre eventuais melhorias e propriedade intelectual, pertencem exclusivamente à MundiPagg. 4.7. A MundiPagg estará isenta de qualquer responsabilidade com o consumidor final, uma vez que a Contratante é única responsável pela qualidade e gerência de seus produtos e serviços. Caso a MundiPagg seja acionada judicialmente ou extrajudicialmente em razão da relação de consumo entre a Contratante e seus clientes/usuários, a Contratante se compromete a reparar os eventuais danos incorridos pela MundiPagg, garantindo ainda o direito de regresso da MundiPagg em face da Contratante. 4.8. O presente contrato vigorará pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogável automaticamente pelo mesmo período, observada a correção monetária das tarifas pelo IGPM-FGV apurado anualmente e caso não haja manifestação em contrário, por escrito, de qualquer das Partes com 90 (noventa) dias de antecedência da data de vencimento deste contrato. 4.8. a) Este acordo poderá ser finalizado a qualquer momento, mediante aviso, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 4.8. b) Fica ainda facultado a qualquer das Partes declarar rescindido o presente Contrato, por justa causa, mediante aviso escrito à outra Parte, em caso de insolvência, falência, recuperação judicial, extrajudicial ou liquidação de qualquer das Partes; 4.9. A rescisão do presente Contrato não afetará os direitos ou responsabilidades de quaisquer das Partes contratantes se constituídos antes de tal expiração ou rescisão, nem afetará as demais disposições cuja subsistência seja aqui expressamente prevista ou implicitamente necessária.


4.10. Poderá a MundiPagg deixar de fornecer os serviços a qualquer tempo caso seja configurado inadimplemento por parte da Contratante dos termos do presente instrumento. A continuação dos serviços na hipótese de inadimplemento não será considerada novação, mas sim ato de mera tolerância, não gerando qualquer direito a Contratante. 4.11. A MundiPagg se compromete a prestar regularmente e sem qualquer interrupção os serviços de processamento de pagamentos - exceto downtimes programados e previamente acordados para manutenção, sob pena das multas estabelecidas na tabela denominada de Acordo de Nível de Serviço (“ANS”):

% de horas mensais de interrupção

Penalidade a ser aplicada na taxa de piso mínimo mensal

De 0,50% a 1,50%

15%

De 1,51% a 2,00%

25%

De 2,01% a 3,00%

50%

Acima de 3,00%

75%

4.12. Não será responsabilidade da MundiPagg eventuais descontinuidades provenientes dos fornecedores de meios de pagamento, como por exemplo adquirentes de cartão de crédito, agentes financeiros e bancos. 4.13. As Partes por si, seus empregados ou prepostos, manterão, inclusive após a rescisão do Contrato, o mais completo e absoluto sigilo sobre as cláusulas e condições aqui contratadas, dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais que eventualmente venham ter conhecimento ou acesso, ou que lhe venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com a prestação/execução de serviços objeto deste Contrato...


, salvo em atendimento a disposição legal nesse sentido (e, nesses casos, restringindo-se à exata medida exigida por lei). A inobservância do disposto nesta cláusula acarretará sanções legais, por elas respondendo a Parte que infringir esta cláusula e quem mais tiver dado causa à violação, no âmbito civil e criminal. 4.14. Cada Parte ficará responsável pelos danos moral e material comprovadamente ocasionados pelos seus respectivos empregados, prepostos e/ou terceiros sob sua responsabilidade. 4.15. As Partes reconhecem que na presente contratação inexistirá qualquer relação de emprego entre empregados e prepostos de uma Parte à outra, e que, por consequência, cada Parte assume integral e exclusiva responsabilidade por toda e qualquer eventual reclamação trabalhista que vier a ser proposta por empregados ou prepostos da outra Parte, em função do objeto do Contrato ou seus eventuais aditamentos, mesmo que houver legislação, jurisprudência e/ou outra qualquer circunstância de caráter judicial ou extrajudicial que possa provocar interpretação diferente. 4.16. A Contratante se obriga a não contratar/aliciar qualquer funcionário da MundiPagg durante o prazo contratual, e ainda, a não competir, estando impedida de oferecer os mesmos produtos e serviços oferecidos pela MundiPagg. 4.17. É vedado às Partes ceder, transferir ou onerar quaisquer de seus direitos ou obrigações oriundos do presente Contrato, salvo mediante o consentimento prévio e por escrito da outra Parte. 4.18. Qualquer alteração às disposições aqui contidas apenas será válida quando efetuada por escrito e assinada pelas Partes contratantes. Para os fins ora propostos, entende-se por “alteração” qualquer alteração, aditivo, cancelamento ou substituição das disposições aqui contidas, a qualquer título.


4.19. Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente instrumento com a rejeição de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem assim justas e contratadas as Partes, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas. São Paulo, 8 de agosto de 2014

Contratante

MundiPagg – Representante Legal

Nome:

Nome:

CPF:

CPF:

Cargo:

Cargo:

Testemunhas

São Paulo | Av. Brigadeiro Faria Lima, 2941, conj. 801 | Tel: 3003-0460 Rio de Janeiro | Rua da Quitanda, 199, 10º andar | Tel: 3003-0460


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