Plano de Mobilidade por Bicicleta no DF - Ciclovida

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E D A D I L I FEDERAL B O M E D O T I O R T N S I A D PLR BICICLETA NO PO




Sumรกrio


APRESENTAÇÃO

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DIRETRIZES E OBJETIVOS

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Diretrizes

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Objetivo geral

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Objetivos específicos

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EIXOS

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Infraestrutura Ciclorrotas de Mobilidade Construção de ciclovias

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Mapa da malha cicloviária no DF

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Mudança de Comportamento Campanhas educativas referente aos ciclistas Capacitação de motoristas particulares Elaboração de cartilha educativa para crianças do ensino fundamental e médio Sensibilização de crianças de escolas públicas e privadas Sensibilização de motoristas de transporte público coletivo e individual Sensibilização de motoristas de carga Transporte escolar por bicicletas

20 20 21 22 22 22 23 23

Mapa da Ciclofaixa do Lazer no DF

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Serviços Bicicletas Compartilhadas Ciclofaixa do Lazer Ciclorrotas Turísticas Estacionamento de bicicletas Integração aos modos de transporte público

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Arranjo institucional

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Legislação vigente

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Glossário

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ANEXOS Decreto nº 33.158, de 26 de agosto de 2011 Portaria nº 83, de 22 de setembro de 2011 Decreto nº 34.530, de 25 de julho de 2013 Portaria nº 10, de 17 de setembro de 2013 Portaria nº 18, de 18 de setembro de 2013 Mapa estratégico do Comitê de Mobilidade Urbana por Bicicleta

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APRESENTAÇÃO Este documento foi elaborado pelos membros do Comitê Gestor da Política de Mobilidade Urbana por Bicicleta, instituído pelo Decreto nº 33.158, de 26 de agosto de 2011 (ver Anexo 1 na página 36), composto por representantes da sociedade civil e de 12 órgãos do Governo do Distrito Federal — secretarias de Educação, Esporte, Governo, Habitação, Meio Ambiente, Obras, Segurança Pública, Transporte e Turismo, além de Novacap, Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e Departamento de Trânsito (Detran). A missão, a visão e os objetivos estratégicos do comitê foram definidos em fevereiro de 2012, durante a elaboração do Planejamento Estratégico (ver Anexo 6 na página 48). À ocasião, foram elencados os projetos necessários à implementação de uma política consistente e fundamentada em planos, programas e projetos de mobilidade sustentável do DF, com foco no modo cicloviário. A política econômica de fortalecimento da indústria automobilística e a falta de um transporte coletivo eficiente, aliadas ao desejo dos brasileiros de possuí-

rem um automóvel, transformaram o carro, ícone de desenvolvimento e status social, em um fator de diminuição da qualidade de vida nas cidades. O GDF, por meio do Comitê de Mobilidade Urbana por Bicicleta, elaborou o presente plano com o objetivo de oferecer insumos para constituir um modelo eficiente de transporte cicloviário — algo que garanta acesso às funções urbanas e ao conjunto das políticas de transporte e circulação, assegurando maior inclusão social. Como espaço de acompanhamento dos projetos elencados nesse documento, o GDF instituiu o Fórum de Mobilidade, que se reúne mensalmente para repactuação dos objetivos e solução de entraves específicos. A coordenação do fórum também acompanha os projetos em reuniões bilaterais com os órgãos responsáveis. As políticas apresentadas a seguir só foram possíveis graças ao entendimento dos órgãos envolvidos, liderados por representantes da Casa Civil e da Secretaria de Governo, que colocaram essa política como prioridade de governo na agenda institucional.

foto: Roberto Barroso/Agência Brasília

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DIRETRIZES E OBJETIVOS


foto: Mary Leal/Agência Brasília

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Diretrizes • Priorização do modo de transporte não motorizado sobre o transporte individual motorizado. • Inclusão da bicicleta nos deslocamentos urbanos e rurais como elemento de mobilidade sustentável e de redução da poluição ambiental e do custo da mobilidade das pessoas. • Integração aos modos coletivos de transporte. • Construção de uma malha cicloviária eficiente e segura. • Estabelecimento de novo padrão de comportamento quanto ao uso do transporte não motorizado. As diretrizes do Plano de Mobilidade por Bicicleta foram extraídas da Política Nacional de Mobilidade Urbana, do Plano Diretor de Transporte Urbano do Distrito Federal e da Lei nº 3.885, de 7 de julho de 2006, que assegura, na forma que especifica, a política de mobilidade urbana cicloviária de incentivo ao uso da bicicleta no Distrito Federal.

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Objetivo geral Desenvolver programas, projetos e ações que introduzam o uso da bicicleta integrada aos modos de transporte, de forma articulada com os diversos atores envolvidos.

Objetivos específicos • Constituir uma infraestrutura de ciclovias, ciclofaixas e vias compartilhadas para bicicletas. • Implantar estacionamentos para bicicletas. • Incentivar o uso da bicicleta como lazer, turismo e meio de transporte no Distrito Federal. • Implementar ações de sensibilização na rede de ensino público e privado para incentivar a mobilidade sustentável e o uso consciente do carro. • Implementar o Sistema de Bicicletas Públicas no Distrito Federal. • Desenvolver ações de comunicação visando à melhoria da convivência entre os usuários de modais motorizados e não motorizados do sistema viário do Distrito Federal de maneira efetiva e socialmente inclusiva. • Desenvolver ações de capacitação com motoristas e ciclistas visando à melhoria da convivência no trânsito.

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foto: Geilson Lima/Sec. Transportes

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EIXOS


Infraestrutura Para incentivar o uso de transporte não motorizado por bicicleta, é fundamental elaborar projetos de infraestrutura de qualidade no que diz respeito à malha cicloviária. De acordo com o Manual para Elaboração do Plano de Mobilidade por Bicicleta do Ministério das Cidades, os princípios para uma infraestrutura eficiente são segurança, rotas diretas, coerência, conforto e atratividade.

Ciclorrotas de mobilidade Estratégia de ação elaborada pelos membros do comitê no Grupo de Trabalho Interno de Ciclorrotas, embasada por uma oficina com os ciclistas de cada cidade para definição das rotas de mobilidade. Já existem projetos para as cidades de Sobradinho II e Itapoã. Objetivo: identificar uma malha cicloviária interligada aos principais locais geradores de viagens. Responsáveis: Departamento de Trânsito (Detran-DF) e Departamento de Estradas de Rodagens (DER-DF)

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foto: Geilson Lima/Sec. Transportes

Construção de ciclovias Acompanhado pelos membros do comitê no Grupo de Trabalho Interno de Infraestrutura e Mobiliários Urbanos. É a execução de uma carteira de projetos executivos para construir 600 quilômetros de ciclovias em todo o Distrito Federal. Até maio de 2014, o DF terá a maior malha cicloviária do Brasil, num total de 400 km de ciclovias, ciclofaixas e calçadas compartilhadas. Objetivo: construir uma malha cicloviária interligada e integrada ao transporte público coletivo. Responsável: Novacap

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Mapa da malha cicloviária no DF

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Entregues Previstas para início de obras em 2014 SANTA MARIA

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Mudança de Comportamento

foto: Ascom/Detran

A mudança de comportamento depende de ações educativas e de sensibilização da população sobre os benefícios de uma mobilidade sustentável, que priorize os deslocamentos por transporte coletivo e pelos modos não motorizados, em especial as bicicletas. Nesse sentido, é fundamental que toda a sociedade se aproprie do debate e o leve para a escola, o trabalho e o lar. Somente dessa maneira, o paradigma do transporte motorizado individual no Distrito Federal poderá ser superado, tendo como principal aliado um eficiente transporte coletivo e a adoção de políticas de restrição ao uso do automóvel. Apenas o investimento em construção de ciclovias no DF não garante a interiorização de valores que estimulem o uso de bicicleta. É necessário redefinir os modelos de circulação de veículos, desenvolvendo e estimulando os meios não motorizados de transporte, o que pode ser feito a partir da implementação das propostas apresentadas neste plano.

Campanhas educativas referente aos ciclistas Objetivo: desenvolver ações publicitárias para sensibilizar os ciclistas quanto as suas responsabilidades e à necessidade de um convívio harmônico com motoristas e pedestres, a partir das iniciativas abaixo. 20


foto: Ascom/Detran

• Sensibilizar e informar a população sobre as regras de utilização da infraestrutura cicloviária. • Desenvolver campanhas de incentivo ao uso da bicicleta. • Promover o convívio respeitoso entre pedestres, motoristas e ciclistas. • Aumentar o deslocamento por bicicleta na cidade. • Melhorar a qualidade de vida da população com a diminuição do sedentarismo e do estresse no trânsito. • Estimular o compartilhamento da via entre ciclistas e motoristas. • Divulgar as vantagens e os benefícios do uso da bicicleta (saúde, humanização dos espaços públicos, qualidade ambiental, melhoria do trânsito, menor tempo em alguns deslocamentos, proteção do patrimônio histórico e arquitetônico). Responsáveis: Casa Civil do DF, Departamento de Trânsito (Detran-DF) e Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF)

Capacitação de motoristas particulares Nos cursos de formação de condutores para aquisição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o Detran-DF aumentou a carga horária do conteúdo sobre a presença do ciclista no trânsito. Objetivo: educar e sensibilizar os condutores de veículos particulares para uma convivência harmoniosa com os ciclistas, por meio de campanhas educativas de trânsito. Responsável: Departamento de Trânsito (Detran-DF) 21


Elaboração de cartilha educativa para crianças do ensino fundamental e médio O Manual do Ciclista Urbano, publicação que reúne conceitos de mobilidade sustentável e de convívio harmônico no trânsito, foi elaborado pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER) em parceria com a ONG Rodas da Paz. Disponível em www.casacivil.df.gov.br/images/PDF/manual_do_ciclista_urbano_GDF.pdf. Objetivo: difundir nas escolas de ensino fundamental e médio o conceito de mobilidade sustentável e convívio harmônico entre motoristas, ciclistas e pedestres, tema que será tratado também por meio de campanhas já consolidadas, como a da faixa de pedestre. Responsável: Departamento de Estradas de Rodagem (DER/DF)

Sensibilização de crianças de escolas públicas e privadas

foto: Tamara Barreto/SO/Novacap

Objetivo: sensibilizar os alunos das redes pública e privada do Distrito Federal sobre a forma correta e segura de se conduzir a bicicleta nas vias urbanas, tema que será tratado também por meio de campanhas já consolidadas, como a da faixa de pedestre. Responsável: Departamento de Trânsito (Detran-DF)

Sensibilização de motoristas de transporte público coletivo e individual O GDF oferece aos operadores do transporte público coletivo e individual um curso gratuito para sensibilizar esses profissionais sobre a mobilidade urbana por bicicleta. O cronograma das aulas é definido com as empresas. Até junho de 2014, dois mil motoristas de transporte coletivo serão capacitados. 22


Objetivo: educar e sensibilizar os condutores de transporte coletivo para uma convivência harmoniosa com os ciclistas, por meio de cursos, palestras e campanhas educativas direcionados a motoristas e cobradores. Responsável: Departamento de Trânsito (Detran-DF)

Sensibilização de motoristas de carga Objetivo: educar e sensibilizar os condutores de veículos de carga para uma convivência harmoniosa com os ciclistas, por meio de campanhas educativas de trânsito. Responsável: Departamento de Estradas de Rodagem (DER/DF)

Transporte escolar por bicicletas Oferece autonomia a adolescentes em seus deslocamentos pela cidade, por meio de parceria entre o GDF e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) do Ministério da Educação. Até março de 2014, foram entregues três mil bicicletas em áreas de vulnerabilidade do DF e está prevista a aquisição de outras 12 mil unidades no Plano de Ações Articuladas (PAR) do FNDE/MEC.

foto: Roberto Castro/Agência Brasília

Objetivos: distribuir bicicletas adaptadas para estudantes da rede pública do ensino, criando uma alternativa de acesso às escolas; inserir na carga horária das escolas contempladas os temas mobilidade urbana sustentável e uso consciente do carro; e aumentar o número de ciclistas nas cidades. Responsável: Secretaria de Educação

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Serviços A introdução do uso do modal cicloviário deverá acontecer de forma gradativa e com a disponibilização de facilidades. A implantação de estações para aluguel de bicicletas, por exemplo, possibilitará ao cidadão versatilidade e incorporará mais usuários nos deslocamentos de pequenos trechos. Outra vertente é a viabilização de programas, projetos e ações que incentivem o cicloturismo e o ciclismo de lazer. Além de promover a melhoria da qualidade de vida, essas ações contribuirão para a visibilidade do Distrito Federal na rota turística brasileira.

Mapa da Ciclofaixa do Lazer no DF

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IGREJA RAINHA DA PAZ

EIXO

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CONGRESSO NACIONAL

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foto: Fernanda Louise

Bicicletas Compartilhadas Estratégia definida pelo comitê no Grupo de Trabalho Interno Bicicletas Públicas e de Aluguel. De acordo com sugestão do Fórum de Mobilidade por Bicicleta, a Secretaria de Governo fará uma concorrência para implantar, em caráter experimental, bicicletas compartilhadas nas áreas centrais de Brasília, Ceilândia e Samambaia. As primeiras estações funcionarão em maio de 2014. Após essa fase de teste, a Secretaria de Transporte licitará um sistema de bicicletas públicas que deve operar por um período de cinco a 10 anos.

foto: Mary Leal/Agência Brasília

Objetivo: operar e implantar o Sistema de Bicicletas Públicas do DF. Responsáveis: secretarias de Transporte e de Governo

Ciclofaixa do Lazer Projeto elaborado pelos membros do comitê no Grupo de Trabalho Interno de Ciclofaixa do Lazer e reformulado pelos servidores do Detran-DF. O serviço opera no Eixo Monumental e deverá se estender para Samambaia e Sobradinho. 26


foto: Ascom/Casa Civil

Objetivos: aumentar a qualidade de vida da população; ampliar o números de praticantes do ciclismo de lazer; sensibilizar os cidadãos sobre a fragilidade do ciclista no trânsito; e introduzir alternativas sustentáveis de deslocamento para os cidadãos. Responsável: Departamento de Trânsito (Detran-DF)

Ciclorrotas turísticas Projeto elaborado pelos membros do comitê no Grupo de Trabalho Interno de Ciclorrotas. A ONG Rebas do Cerrado disponibilizou informações sobre roteiros de turismo de aventura no Distrito Federal. Os circuitos foram elaborados por uma equipe de usuários de bicicletas nascidos em Brasília. Além disso, o GDF lançou um aplicativo gratuito para smartphones que informa, de maneira interativa, sobre as rotas urbanas e rurais e toda a malha cicloviária. Baixe o aplicativo Ciclovida DF pela App Store (iOS) ou Google Play (Android). Objetivo: potencializar o Distrito Federal como destino de cicloturistas de todo o mundo. Responsável: Secretaria de Turismo 27


foto: Ascom/Detran

Estacionamento de bicicletas Projeto acompanhado pelos membros do comitê no Grupo de Trabalho Interno de Infraestrutura e Mobiliários Urbanos. A Secretaria de Habitação levantou o quantitativo de estacionamentos necessários e locais que devem recebê-los. A execução será gradativa, possibilitando a reavaliação de acordo com a demanda. A compra e a instalação serão feitas pela Novacap.

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foto: Luis Santos/Metrô-DF

Integração aos modos de transporte público As bicicletas podem ser transportadas no metrô de Brasília em qualquer horário, todos os dias da semana, sempre no último vagão do trem. Para facilitar essa integração, haverá estacionamento de bicicletas em todos os terminais e estações de transporte público. Objetivo: possibilitar a utilização da bicicleta de forma confortável e segura em todos os modos de transporte público coletivo, durante o deslocamento diário. Responsável: Secretaria de Transporte

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Arranjo institucional Os projetos da Política de Mobilidade Urbana por Bicicleta estão contidos nas projeções do governo para 2013 e 2014. Responsável pelo acompanhamento e pela facilitação dessas ações, a Casa Civil da Governadoria articula e coordena o trabalho dos órgãos executores, que são as secretarias de Educação, Obras, Transporte e Turismo, a Novacap, o Detran-DF e o DER-DF. A articulação com a sociedade civil para incorporação das demandas dos cidadãos no desenvolvimento da política continuará sendo feita pela Secretaria de Governo.

Legislação vigente Todos os órgãos envolvidos na construção da Política de Mobilidade Urbana por Bicicleta do Distrito Federal e na execução dos projetos devem ser orientados pelas diretrizes da Política, além de primarem por atender à legislação relacionada a seguir: • Lei Orgânica do Distrito Federal, 8 de junho de 1993, artigo 335, Capítulo V, Do Transporte; • Lei Federal nº 10.257/2001 – Estatuto da Cidade –, que estabelece diretrizes gerais da política urbana; • Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009 – Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal; • Lei nº 4.566, de 4 de maio de 2011 – Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal – PDTU/DF; • Lei nº 3.639, de 28 de julho de 2005, que dispõe sobre a implantação de ciclovias nas rodovias do Distrito Federal; • Lei nº 3.721, de 19 de dezembro de 2005, que institui no Distrito Federal a jornada Na Cidade Sem Meu Carro, bem como o Dia da Mobilidade e da Acessibilidade em Favor do Uso da Bicicleta; • Lei nº 3.885, de 7 de julho de 2006, que assegura, na forma que especifica, política de mobilidade urbano-cicloviária de incentivo ao uso da bicicleta no Distrito Federal; • Lei nº 4.030, de 16 de outubro de 2007, que institui o Dia do Ciclista no Distri30


to Federal; • Lei nº 4.216, de 6 de outubro de 2008, que dispõe sobre o transporte de bicicletas ou de similares com propulsão humana nas composições do metrô e dos veículos leves sobre trilhos – VLT’s e sobre pneus – VLP’s; • Lei nº 4.397, de 27 de agosto de 2009, que dispõe sobre a criação do sistema cicloviário no âmbito do Distrito Federal; • Portaria nº 407, de 27 de abril de 2011, que aprova Cartilha de Aplicação de Recursos Arrecadados com a Cobrança de Multas de Trânsito; • Decreto nº 33.529, de 10 de fevereiro de 2012, regulamenta a Lei Distrital nº 4.216, de 6 de outubro de 2008, que dispõe sobre o transporte de bicicletas ou de similares com propulsão humana nas composições do metrô, dos veículos leves sobre trilhos – VLTs e sobre pneus – VLPs; • Lei nº 4.800, de 29 de março de 2012, que dispõe sobre a instalação de bicicletários no Distrito Federal; • Decreto nº 33.741, de 28 de junho 2012, que regulamenta o artigo 20 da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, no que diz respeito às normas viárias, aos conceitos gerais e aos parâmetros para dimensionamento de sistema viário urbano para o planejamento, a elaboração e a modificação de projetos urbanísticos.

foto: Marina Mercante

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foto: Geilson Lima/Sec. Transportes

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Glossário a) Ciclos: veículos de pelo menos uma roda a propulsão humana. b) Rotas cicláveis: as melhores (seguras e rápidas) rotas para o deslocamento de bicicletas em compartilhamento da via com os automóveis. Elas criam uma malha de interligação dos locais de trabalho e residência com a infraestrutura cicloviária. c) Ciclorrotas: caminhos recomendados a ciclistas. Podem ser sinalizados ou não. Indicam aos motoristas que a velocidade deve ser reduzida e a atenção redobrada. No DF, há dois tipos de ciclorrotas, listados a seguir. • Ciclofaixa do Lazer: destina, aos domingos e feriados, uma faixa de rolamento de uma via que possui atrativos para o uso da bicicleta como lazer. • Ciclorrotas de turismo: destina e sinaliza rotas que possuem atrativos para o cicloturismo nas áreas urbana e rural e para a exploração do turismo cívico e de aventura.

• • • • • •

• •

d) Tipologia das infraestruturas Ciclovia: via pública destinada à circulação exclusiva de ciclos, caracterizada como pista de rolamento, separada fisicamente do trânsito comum. Ciclovia segregada em calçada: via exclusiva para ciclos, sobre a calçada, com pavimento diferenciado por cor ou material. Ciclofaixa: parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, unidirecional, demarcada por meio de sinalização específica. Faixa compartilhada: faixa de rolamento devidamente sinalizada para tráfego compartilhado com ciclistas. Passeio compartilhado: devidamente sinalizado, é destinado ao trânsito de ciclistas e pedestres. Via compartilhada: via urbana utilizada em situações excepcionais em áreas já consolidadas, sem segregação entre as faixas de rolamento, passeio e faixa de serviço, com elementos que garantem a baixa fluidez, a alta acessibilidade e a prioridade de pedestres e ciclistas sobre os veículos. Paraciclo: estacionamentos de natureza aberta e livre. Bicicletário: estacionamentos com controle de acesso e fechados. Observe-se, todavia, que os bicicletários podem ser cobertos ou não, assim como pagos ou gratuitos. O que os diferencia dos paraciclos é, basicamente, o controle do acesso.

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ANEXOS


Anexo 1

Decreto nº 33.158, de 26 de agosto de 2011

Regulamenta as Lei nº 3.639, de 28 de julho de 2005, Lei nº 3.721, de 19 de dezembro de 2005, Lei nº 3.885, de 7 de julho de 2006, Lei nº 4.030, de 16 de outubro de 2007, Lei nº 4.216, de 6 de outubro de 2008, Lei nº 4.397, de 27 de agosto de 2009, e institui o Comitê Gestor da Política de Mobilidade Urbana por Bicicletas no Distrito Federal. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, que lhe confere o artigo 100, VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA: Art. 1º Fica criado o Comitê Gestor da Política de Mobilidade Urbana por Bicicletas no Distrito Federal, o qual será constituído pelos representantes e suplentes dos seguintes órgãos: I - Secretaria de Estado de Governo; II - Secretaria de Estado de Turismo; III - Secretaria de Estado de Transportes; IV - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação; V - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos; VI - Secretaria de Estado da Educação; 36


VII - Secretaria de Estado de Esporte; VIII - Secretaria de Estado de Obras; IX - Secretaria de Estado de Segurança Pública; X - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP; XI - Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal - DER; e XII - Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN. §1º A Secretaria do Estado de Governo indicará seis representantes com seis suplentes da sociedade civil organizada que possua ligação com o debate da mobilidade por bicicleta. §2º Os titulares dos órgãos acima referidos deverão encaminhar à Secretaria de Estado de Governo a indicação dos seus representantes no Comitê Gestor no prazo de cinco dias após a publicação deste decreto. §3º Recebidas as indicações, a Secretaria de Estado de Governo fica incumbida de designar os membros do Comitê Gestor por meio de portaria. §4º O Comitê Gestor da Política de Mobilidade Urbana por Bicicletas será coordenado pela Secretaria de Estado de Governo. Art. 2º A Política de Mobilidade Urbana por Bicicletas desenvolverá programas, projetos e ações com vista a atingir os seguintes objetivos: 37


I - garantia do direito de acesso à cidade; II - difusão do conceito de mobilidade urbana sustentável; III - inserção e ampliação do transporte por bicicleta na matriz de deslocamentos urbanos, estimulando o uso de meios não motorizados de transporte; IV - planejamento do sistema viário, como suporte da política de mobilidade, estabelecendo prioridade para a segurança e a qualidade de vida em oposição à fluidez do tráfego de veículos de passagem; e V - promoção da integração da bicicleta aos modais de transporte coletivo (rodoviário e ferrovi-ário), visando a reduzir o custo de deslocamento, principalmente da população de menor renda. Art. 3º Ao Comitê Gestor da Política de Mobilidade Urbana por Bicicletas compete: I - apoiar, articular e alinhar as ações do Governo para a implantação da política de mobilidade urbana por bicicletas, em cooperação com os órgãos setoriais e sociedade civil, sob a orientação do Governador do Distrito Federal; II - promover estudos de viabilidade técnica para a implantação do Sistema Cicloviário; III - supervisionar a implantação do Sistema Cicloviário do Distrito Federal definido pela Lei nº 4.397/2009; IV - definir os critérios e as metas para implantação de infraestrutura para o trânsito de bicicletas e para a construção de ciclovias ou ciclofaixas; V - avaliar os projetos do Poder Executivo para o Sistema Cicloviário do Distrito Federal, inclusive os já licitados ou em fase de elaboração de projetos executivos; VI - articular as ações para implementação do Plano Diretor de Transporte Urbano – PDTU; VII - propor diretrizes para a adequação dos espaços públicos e para a instalação de equipamentos apropriados para a guarda de bicicletas, especialmente em terminais de transporte coletivo, escolas e órgãos públicos; VIII - recomendar as normas para integração do transporte por bicicletas ao transporte coletivo rodoviário e ferroviário; IX - solicitar aos órgãos de fiscalização do trânsito a realização de operações especiais de educação e fiscalização a fim de garantir segurança aos usuários de transporte por bicicletas; X - acompanhar e supervisionar os contratos e convênios relacionados à Mobilidade Urbana por Bicicletas; XI - orientar, supervisionar e avaliar a implantação do Programa de Transporte Escolar por Bicicletas; XII - promover e fomentar o uso da bicicleta como atividade de esporte e lazer; 38


XIII - elaborar e aprovar seu regimento interno. Art. 4º O Comitê Gestor deverá apresentar um Plano de Mobilidade Urbana por Bicicletas em consonância com o Plano Diretor de Transporte Urbano – PDTU, bem como um estudo de viabilidade dos projetos de reforma e ampliação da rede cicloviária. Art. 5º O planejamento, a gestão e a avaliação dos Programas Governamentais de Mobilidade Urbana por bicicletas deverão priorizar: I - a identificação clara e transparente dos objetivos de curto, médio e longo prazo; II - a alocação dos recursos financeiros e os estímulos aos órgãos governamentais para que assegurem sua implantação e execução; III - a formulação e implantação dos mecanismos de monitoramento e avaliação sistemáticos e permanentes dos objetivos estabelecidos; e IV - a definição das metas de atendimento, integração completa dos modais de transporte e universalização da oferta. Art. 6º O Comitê Gestor publicará na rede mundial da internet e no Diário Oficial do Distrito Federal, anualmente, relatório com os resultados alcançados pelos programas e projetos governamentais de estímulo ao uso de bicicletas, bem como as metas de ampliação e os recursos para investimento no Sistema Cicloviário para o ano subsequente. Art. 7º O Comitê Gestor constituirá um grupo de trabalho com funções executivas para implantar o Programa de Transporte Escolar por Bicicletas. Art. 8º Revoga-se o Decreto nº 32.245, de 21 de setembro de 2010, e as disposições em contrário. Art. 9º A participação no Comitê Gestor é considerada serviço de relevante interesse público e não enseja qualquer tipo de remuneração. Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de agosto de 2011 123º da República e 52° de Brasília AGNELO QUEIROZ

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Anexo 2

Portaria nº 83, de 22 de setembro de 2011 Designar representantes para compor o Comitê Gestor da Política de Mobilidade Urbana por Bicicletas no Distrito Federal, instituído pelo Decreto nº 33.158, de 26 de agosto de 2011. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e pelo Decreto nº 22.952, de 8 de maio de 2002, RESOLVE: Art. 1º Designar representantes para compor o Comitê Gestor da Política de Mobilidade Urbana por Bicicletas no Distrito Federal, instituído pelo Decreto nº 33.158, de 26 de agosto de 2011. I – Representantes da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal: - José Ricardo Bianco Fonseca – titular - Paulo Alexandre Elias Passos – suplente II – Representantes da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal: - Paulo Tarso Cordeiro de Paschoal Castilho – titular - Beatriz Helena Ramos Pupe – suplente III – Representantes da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal: - Elaine Freitas Alves dos Santos – titular - Vanessa David Meloni – suplente IV – Representantes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal: - Michel Silva de Oliveira – titular - Moema Pereira Rocha de Sá – suplente V – Representantes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal: - Luiz Carlos de Albuquerque Maranhão – titular - Gian Carlo Gregorio – suplente VI – Representantes da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal: - Pedro Oliveira Lacerda – titular - Rosana Borges Caldas – suplente VII – Representantes da Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal: - Euderico Hosana Batista – titular - Jânio Dione Frazão de Moraes – suplente VIII – Representantes da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal: - Clécio Nonato Rezende – titular - Anamaria de Aragão Costa Martins – suplente 40


IX – Representantes da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal: - José Ricardo Rocha Cintra de Lima – titular - Stéfano Enéas Lobão – suplente X - Representantes da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP: - Leonardo Pierre Firme – titular - Cláudio Márcio – suplente XI - Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal – DER: - Murilo de Melo Santos – titular - Juliana Soares das Neves – suplente XII - Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN: - Hudson Carrieri – titular - Mônica Vellôso - suplente XIII - Associação Civil Rodas da Paz: - Jonas Bertucci – titular - Mara Marchetti – suplente XIV - Sociedade das Bicicletas: - Yuriê Baptista César – titular - Fernanda Rachid – suplente XV - Associação dos Ciclistas do Distrito Federal: - Eraldo Leonardo da Costa – titular - Helio L. da Costa – suplente XVI - Grupo Coroas do Cerrado: - Mauricio Machado Gonçalves – titular - Marcus Vinicius de Lucena Heusi – suplente XVII - Grupo Piki na Trilha: - Elias Paniago Pereira – titular - Hélio Vilela de Carvalho – suplente XVIII – Pedal da Serra: - José Wilson Soares de Araújo – titular - Ademir Moreira de Souza – suplente Art. 2º Ficam convocados os membros do Comitê Gestor da Política de Mobilidade Urbana por Bicicletas no Distrito Federal para reunião de abertura dos trabalhos a realizar-se no dia 6 de outubro de 2011, às dezesseis horas, no Salão Nobre do Palácio do Buriti, oportunidade em que será discutida a seguinte pauta: I - Apresentação de cada órgão sobre o que tem desenvolvido na área de Mobilidade Urbana por Bicicletas; II - Aprovação do calendário das reuniões do Comitê Gestor. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO TADEU 41


Anexo 3

Decreto nº 34.530, de 25 de julho de 2013

Institui o Fórum da Política de Mobilidade por Bicicletas no Distrito Federal. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, que lhe confere o artigo 100, VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA: Art. 1º Fica criado o Fórum da Política de Mobilidade por Bicicletas no Distrito Federal, o qual será constituído pelos representantes e suplentes dos seguintes órgãos: I - Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal, que o coordenará; II - Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal; III - Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal; IV - Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal; V - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal; VI - Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal; VII - Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal; VIII - Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN § 1º Os titulares dos órgãos acima referidos deverão encaminhar à Casa Civil da Governadoria a indicação dos seus representantes no prazo de cinco dias após a publicação deste decreto. § 2º Recebidas as indicações, a Casa Civil da Governadoria fica incumbida de designar os membros do Fórum por meio de portaria. § 3º A Secretaria de Governo promoverá a articulação com estudiosos e representantes da sociedade civil organizada que possuam ligação com o debate da mobilidade por bicicleta, que poderão extraordinariamente ser convidados a participar das reuniões do Fórum. 42


Art. 2º O Fórum da Política de Mobilidade por Bicicletas do Distrito Federal atuará na coordenação dos seguintes objetivos do Plano de Mobilidade Urbana por Bicicletas: I - Do Programa Caminho da Escola, o Projeto de Transporte Escolar por Bicicletas, o Projeto de Sensibilização de Crianças de Escolas Públicas e Privadas e o Projeto de Elaboração de Cartilha Educativa para crianças do ensino médio e fundamental; II - Do Programa de Educação para os Diversos Atores do Sistema Viário, o Projeto de Criação de Módulo Educacional voltado para ciclista, o Projeto de Sensibilização de Motoristas de Transporte Público Coletivo e Individual Motorizado, o Projeto de Capacitação de Motoristas Particulares, o Projeto de Sensibilização de Motoristas de Carga e o Projeto de Campanhas Educativas; referentes aos ciclistas; III - Do Programa Rotas Cicláveis, o Projeto de Ciclorrotas Turísticas, o Projeto de Ciclorrotas de Mobilidade e o Projeto Ciclofaixa do Lazer; IV - Do Programa Rotas Integradas, o Projeto de Bicicleta Pública e os Projetos de Integração da bicicleta aos Modos de Transporte Público. Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 33.158, de 26 de agosto de 2011, e as disposições em contrário. Art. 4º A participação no Fórum é considerada serviço de relevante interesse público e não enseja qualquer tipo de remuneração. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25 de julho de 2013 125º da República e 54º de Brasília AGNELO QUEIROZ 43


Anexo 4

Portaria nº 10, de 17 de setembro de 2013

Designa representantes para comporem o Fórum de Mobilidade por Bicicleta do Distrito Federal, instituído pelo Decreto nº 34.530 de 25 de julho de 2013. O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL, DA GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o disposto no inciso 2º do art. 1º do Decreto nº 34.530, de 25 de julho de 2013, RESOLVE: Art. 1º Designar representantes para comporem o Fórum de Mobilidade por Bicicleta do Distrito Federal, instituído pelo Decreto nº 34.530, de 25 de Julho de 2013. I - Representante da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal: - Crisitane Collet Battiston - titular - Paulo Alexandre Elias Passos – suplente II - Representante da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal: - Gustavo Ponce de Leon Soriano Lago – titular - José Ricardo Bianco Fonseca – suplente III - Representante da Secretaria de Estado de Obras: - Fernando Oliveira Fonseca – titular - Mônica Nunes – suplente IV - Representante da Secretaria de Estado de Turismo: - Dominique Cortês de Lima – titular - Beatriz Helena Ramos Pupe – suplente V - Representante da Secretaria de Estado de Transporte: - Elaine Freitas Alves dos Santos – titular - Vanessa David Meloni – suplente 44


VI - Representante da Secretaria de Estado de Educação: - Alaíde Oliveira do Nascimento – titular - Rafaela Martins Marques VII - Representante da Secretaria de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano: - Camila de Carvalho Pires Lammers - titular - Michel Silva de Oliveira - suplente VIII - Representante do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Luiz Carlos Souto Júnior – titular - Marcelo Vinícius Granja – suplente Art. 2º Ficam convocados os membros do Fórum de Mobilidade por Bicicleta do Distrito Federal para reunião de abertura dos trabalhos a realizar-se no dia 19 de setembro de 2013, às quatorze horas e trinta minutos, na sala de reuniões da Casa Civil da Governadoria, 9º Andar do Anexodo Palácio do Buriti, com a seguinte pauta: I - Apresentação do Plano de Mobilidade por Bicicleta do Distrito Federal; II - Apresentação de cada membro sobre os projetos de responsabilidade de cada órgão que consta no Plano de Mobilidade por Bicicleta do Distrito Federal; III - Aprovação do calendário das reuniões do Fórum. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SWEDENBERGER BARBOSA 45


Anexo 5

Portaria nยบ 18, de 18 de setembro de 2013

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Designa representantes para comporem o Fórum de Mobilidade por Bicicleta do Distrito Federal, instituído pelo Decreto nº 34.530 de 25 de Julho de 2013. O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o disposto no inciso 2º do art. 1º do Decreto nº 34.530, de 25 de julho de 2013, RESOLVE: Art. 1º Designar representantes da Sociedade Civil, sem prejuízo à participação de outras organizações, para comporem o Fórum de Mobilidade por Bicicleta do Distrito Federal, instituído pelo Decreto nº 34.530, de 25 de Julho de 2013. I - Representante da Associação Civil Rodas da Paz: - Jonas de Oliveira Bertucci - titular - Phillip James Fiuza Lima – suplente II - Representante do Instituto Pedala Brasília de Mobilidade Sustável: - Ronaldo Martins Alves – titular - Sávio Leão Coelho – suplente III - Representante do Grupo Rebas do Cerrado: - Arquimedes Siracusa – titular - Paulo César Santana – suplente Art. 2º Ficam convocados os membros supracitados, para reunião de abertura dos trabalhos a realizar-se no dia 19 de setembro de 2013, às quatorze horas e trinta minutos, na sala de reuniões da Casa Civil da Governadoria, 9º Andar do Anexo do Palácio do Buriti, com a seguinte pauta: I - Apresentação do Plano de Mobilidade por Bicicleta do Distrito Federal; II - Apresentação de cada membro sobre os projetos de responsabilidade de cada órgão que consta no Plano de Mobilidade por Bicicleta do Distrito Federal; III - Aprovação do calendário das reuniões do Fórum. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO PONCE DE LEON SORIANO LAGO 47


Anexo 6

Mapa estratĂŠgico do ComitĂŞ de Mobilidade Urbana por Bicicleta

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Missão:

Promover a mobilidade sustentável através do incentivo ao uso da bicicleta como meio de transporte do DF

Visão:

Apresentar-se como modelo de gestão em mobilidade urbana por bicicleta, tornando o DF referência nacional neste segmento.

Perspectiva da sociedade e governo

Perspectiva do cliente/ beneficiário

Perspectiva dos processos internos

Perspectiva de aprendizagem e crescimento

1. Oferecer alternativa econômica, saudável e não poluente de transporte à sociedade

2. Elaborar, coordenar e acompanhar o Plano de Mobilidade Urbana por Bicicleta do DF por meio de programas, projetos e ações integradas que promovam a mobilidade sustentável e o acesso pleno à cidade

3. Incentivar a população ao uso de alternativas sustentáveis de deslocamento

4. Melhorar a qualidade ambiental do DF com a redução da utilização de veículos motorizados

5. Promover a integração dos diversos modos de transporte

6. Disponibilizar infraestrutura cicloviária e oferta de mobiliário urbano de acordo com o conceito de desenho universal

7. Contribuir para a agilização dos processos de planejamento e execução, promovendo a integração de entidades governamentais e sociedade civil

8. Garantir a aplicação dos recursos destinados ao sistema cicloviário

11. Capacitar os membros do comitê em procedimentos e métodos para implantação do sistema cicloviário

9. Promover a integração dos grupos de trabalho do comitê

10. Aprimorar a comunicação entre comitê e sociedade civil

12. Promover campanhas educativas a partir da cultura da paz e do respeito ao ciclista e ao meio ambiente

Que “valor público” queremos gerar para o governo?

Que segmentos atendemos e que valor agregamos?

Que requisitos devem pautar os processos?

Que competências queremos desenvolver?

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Jornalista responsável: Ricardo Taffner Coordenação: Paulo Alexandre Passos Edição e revisão: Marina Mercante Colaboração: Zilda Pereira da Silva Projeto gráfico e diagramação: Uendel Quintela Foto da capa: Daniel Marinho



Secretaria Casa Civil do de Governo Distrito Federal


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