Portaria 835/2007

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Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 7 de Agosto de 2007

MINISTÉRIOS DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL E DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS Portaria n.º 836/2007

Portaria n.º 835/2007 de 7 de Agosto

O Decreto-Lei n.º 78/2006, de 4 de Abril, que aprovou o Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE), determina no seu artigo 11.º que o registo dos certificados na Agência para a Energia (ADENE) está sujeita ao pagamento de uma taxa, remetendo a sua fixação, anual, para portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da energia e do ambiente. Assim: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação, o seguinte: 1.º Pelo registo dos certificados na Agência para a Energia (ADENE), entidade gestora do Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE), previstos no Decreto-Lei n.º 78/2006, de 4 de Abril, é cobrada por esta entidade uma taxa cujo montante e faseamento de pagamento são diferenciados para as várias situações previstas no artigo 3.º daquele diploma. 2.º 1 — O montante da taxa correspondente ao registo do certificado previsto no SCE, relativo a edifícios destinados à habitação, é de € 45 por fracção, acrescida da taxa do IVA em vigor. 2 — O montante da taxa correspondente ao registo do certificado previsto no SCE, relativo a edifícios destinados a serviços, é de € 250 por fracção, acrescida da taxa do IVA em vigor. 3.º 1 — O pagamento do montante da taxa referente aos registos na entidade gestora do SCE, no decurso dos procedimentos de licenciamento de edifícios novos ou existentes sujeitos a grandes intervenções de reabilitação, mencionadas no número anterior, é faseado da seguinte forma: a) 70 % do montante da taxa com o registo da declaração de conformidade regulamentar do projecto, no decurso do procedimento de licenciamento ou autorização de construção; b) 30 % do montante da taxa com o registo do certificado do desempenho energético e da qualidade do ar interior nos edifícios, no momento do pedido de emissão da licença ou autorização de utilização. 2 — O pagamento do montante da taxa relativo a edifícios existentes destinados à habitação ou serviços, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º do SCE, é efectuado em acto único no momento da celebração de contratos de venda, locação ou arrendamento. O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia, em 27 de Julho de 2007. — O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho, em 9 de Julho de 2007.

de 7 de Agosto

Pela Portaria n.º 355-C/97, de 30 de Maio, alterada pela Portaria n.º 773/2000, de 13 de Setembro, foi renovada à Associação de Caçadores da Herdade da Bezerra a zona de caça associativa da Herdade das Bezerras (processo n.º 544-DGRF), situada nos municípios de Chamusca e Coruche, válida até 1 de Junho de 2007. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de oito anos, renovável por um único e igual período, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Couço, município de Coruche, com a área de 820 ha, e na freguesia de Parreira, município da Chamusca, com a área de 1064 ha, o que perfaz o total de 1884 ha. 2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2007. O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 11 de Julho de 2007. Portaria n.º 837/2007 de 7 de Agosto

Pela Portaria n.º 782/95, de 12 de Julho, foi concessionada a António Bandola Galveia a zona de caça turística das Herdades do Aguilhão e Natária (processo n.º 1806-DGRF), situada no município do Crato, válida até 12 de Julho de 2007. Veio agora António Bandola Galveia, Herdeiros, com fundamento no disposto nos n.os 3 do artigo 45.º e 1 do artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, requerer a renovação e simultaneamente a mudança de concessionário da zona de caça acima referida. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria a zona de caça turística das Herdades do Aguilhão e Natária (processo n.º 1806-DGRF) é transferida para António Bandola Galveia, Herdeiros, com o número de pessoa colectiva 901517666 e sede na Rua do Padre Manuel Baleira, 2, 7460-147 Fronteira. 2.º É renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos


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