Golden Visa
Comporta
Introdução ao Golden Visa na Comporta A partir de janeiro de 2022 como incentivo ao investimento em áreas de baixa densidade populacional, aliviando a pressão das áreas metropolitanas e incentivando o investimento estrangeiro em outras áreas do país através renovação urbana, criação de empregos e patrimônio cultural, houve uma atualização dos valores de investimento. Sendo que os valores de investimento atualmente em vigor no Litoral Alentejano passam a ser de: - € 400.000 para bens imóveis novos - € 280.000 para bens imóveis aptos para reabilitação por terem idade superior a 30 anos.
Autorização de residência para atividade de investimento Desde 2012, que cidadãos de Estados Terceiros podem obter uma Autorização de residência para atividade de investimento (ARI), o também designado "Golden Visa”, caso levem a cabo um dos seguintes investimentos em Portugal: -Transferência de capitais num montante igual ou superior a € 1.500.000; -Criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho; -Aquisição de imóveis, num montante igual ou superior a € 400.000; -Aquisição de imóveis construídos há mais de 30 anos ou localizados em ARU e realização de obras de reabilitação nos mesmos, no mon- tante igual ou superior a € 280.000. -Transferência de capitais no montante igual ou superior a € 500.000, que seja aplicado em atividades de investigação; -Transferência de capitais no montante igual ou superior a €250.000, que seja aplicado em investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional; -Transferência de capitais no montante igual ou superior a € 500.000, destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou fundos de capitais de risco vocacionados para a capi- talização de empresas;
-Transferência de capitais no montante igual ou superior a € 500.000, destinados à constituição de uma sociedade comercial com sede em Portugal, com criação de 5 postos de trabalho, ou para reforço de capital social de uma sociedade comercial já constituída, com a criação ou manutenção de postos de trabalho. -Estes tipos de investimento podem ser realizados tanto individualmente, como através de sociedade unipessoal por quotas de que o Investidor seja o sócio.
Quem pode requerer a Autorização de Residência para Atividade de Investimento? Esta é uma autorização de residência exclusiva a cidadãos de países terceiros, i.e., não aplicável a cidadãos nacionais da U.E. e do Espaço Económico Europeu, e que concede ao seu titular os seguintes direitos: - Isenção de visto de residência para entrar em Portugal; - Viver e trabalhar em Portugal, na condição de permanecerem em Portugal durante um período de 7 ou mais dias, no primeiro ano, e 14 ou mais dias, nos anos seguintes; - Isenção de visto para viajar no interior do Espaço Schengen; - Reagrupamento familiar, com os seguintes membros da família: a) O cônjuge e unido de facto; b) Os filhos menores ou incapazes e os menores adotados; c) Os filhos maiores, financeiramente dependentes, que sejam solteiros e se encontrem a estudar; d) Os ascendentes na linha reta e em 1º grau, desde que se encontrem a cargo; e) Os irmãos meno- res, desde que se encontrem sob tutela; - Acesso ao sistema nacional de saúde e a outros "direitos" dos residentes: Depois de o requerente obter a sua autorização de residência, pode inscrever-se no sistema nacional de saúde de Portugal, e usufruir de um sistema de saúde qualificado e acessível; - Obter o estatuto de Residente Não Habitual: O regime fiscal dos residentes não habituais permite que pessoas singulares tenham acesso a um regime de isenção do imposto sobre o rendimento durante 10 anos. Assim, depois do Requerente de ARI obter a sua autorização de residência, é possível alterar a sua residência fiscal para Portugal, e solicitar este regime.
- Após 5 anos de residência legal, em conformidade com a legislação aplicável, desde que preenchidos determinados requisitos, solicitar a residência permanente em Portugal; - Após 5 anos de residência legal, em conformidade com a legislação aplicável, desde que preenchidos determinados requisitos, solicitar a nacionalidade portuguesa.
Como se pode requerer a concessão de Autorização de Residência para Atividade de Investimento? O pedido de uma autorização de residência para investimento inicia-se com a submissão de uma candidatura online junto da plataforma online do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (adiante SEF) – Portal ARI (https://ari.sef.pt/), onde deverão ser apresentados os documentos comprovativos do Investimento, bem como do Investidor e do seu agrega- do familiar, caso se aplique. Com esta submissão, deverá ser feito o pagamento de taxas de análise a esta entidade, tanto do Requerente como dos membros familiares, e posteriormente, é feita uma pré-análise deste pedido por parte da mesma. Quando concluída esta pré-análise é possível proceder ao agendamento de uma entrevista presencial no SEF, na qual é solicitada a presença tanto do Investidor como dos seus familiares para que se realize a recolha dos dados biométricos dos Requerentes, bem como a entrega dos documentos originais, comprovativos do Investimento. O SEF procede, então, à análise final desta candidatura, a qual se deferida, levará ao pagamento de uma taxa final de emissão de título de residência, bem como à emissão do/s respetivo/s títulos de residência.
Reagrupamento Familiar Os titulares de Autorização de Residência para Atividade de Investimento têm direito ao reagrupamento familiar, ao acesso à autorização de residência permanente, bem como à nacionalidade portuguesa, em conformidade com o disposto na legislação em vigor.
Prazos mínimos de Permanência Para efeitos de renovação de autorização de residência, o titular deverá fazer prova do período exigido de permanência (isto é, 7 dias no primeiro ano e 14 dias nos subsequentes períodos de dois anos, contatos de forma seguida interpolada). A PRESENTE INFORMAÇÃO NÃO DISPENSA A CONSULTA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Fonte: Ministério da Administração Interna – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
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