Aprove - Boletim Informativo Mensal - Junho 2019

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Seu mundo muda quando você muda

O professor João Adalberto Guimarães, brasileiro em um intercâmbio na Europa, entrou numa estação de Metrô em Estocolmo, capital da Suécia. Ele notou que havia, entre muitas catracas normais e comuns, uma de passagem grátis livre. Então questionou à vendedora de bilhetes o porquê daquela catraca permanentemente liberada, sem nenhum segurança por perto. Ela, então, explicou que aquela era destinada às pessoas que, por qualquer motivo, não tivessem dinheiro para o bilhete da passagem. Com sua mente incrédula, acostumada ao jeito brasileiro de pensar, não conteve a pergunta, que para ele era óbvia: - E se a pessoa tiver dinheiro, mas simplesmente não quiser pagar? A vendedora, espremeu seus olhos límpidos azuis, num sorriso de pureza constrangedora: - Mas por que ela faria isso? Sem resposta, ele pagou o bilhete e passou pela catraca, seguido de uma multidão que também havia pago por seus bilhetes...A catraca livre continuou vazia. A honestidade é um dos valores mais libertadores que um povo pode ter. A sociedade que a tem naturalmente certamente está num patamar de desenvolvimento superior. Cultive este valor e o transmita a seus filhos, mesmo sem esperar o mesmo da sociedade. Seu mundo muda quando você muda. - Recebido de um leitor -


JUNHO

Nº 380/2019

ANO XXIX - Data

28/05/2019

01 - PGBL OU VGBL? A DIFERENÇA ENTRE OS PLANOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA A diferença entre os tipos de plano de previdência está em quanto o investidor vai pagar no imposto de renda; vejas as características de cada um deles. Antes de fazer uma previdência privada, o investidor precisa entender as características de cada plano. São dois tipos: o Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL) e o Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL). A principal diferença entre eles é quanto você irá pagar no imposto de renda. A previdência privada é uma aplicação financeira voltada para a aposentadoria. Já falamos sobre ela neste vídeo de Educação Financeira. Veja as diferenças entre os planos de previdência PGBL e VGBL: PGBL O PGBL é recomendado para quem faz a declaração completa do imposto de renda. O investidor pode deduzir do imposto o que investiu durante o ano no plano de previdência até chegar no limite de 12% de sua renda bruta. Quando for sacar esse dinheiro, pagará o imposto sobre o valor total resgatado ou sobre a renda recebida. Ou seja, o dinheiro que você investiu e também o rendimento dele. VGBL O VGBL é indicado para quem declara o imposto de renda no formulário simplificado e também para quem é isento. Nesse caso, o investidor não pode abater suas aplicações feitas ao longo do ano no imposto de renda. Mas, quando for sacar o dinheiro, pagará imposto apenas sobre o valor dos rendimentos e não sobre o valor total acumulado. Aposentadoria complementar "As duas modalidades estão construídas num tripé básico: servir como investimento, obter bom planejamento tributário e organizar o planejamento da sucessão patrimonial", disse o economista e mestre em Finanças pela Universidade Mackenzie, Fernando Pinho. Ele lembrou que as incertezas sobre os rumos da Previdência Social, que tem novas regras em discussão no Congresso Nacional, impõem uma necessidade de avaliar alternativas para a aposentadoria, como a previdência complementar. Fonte: https://g1.globo.com/economia/seu-dinheiro/noticia/pgbl-ou-vgbl-entenda-a-diferenca-entre-os-planos-deprevidencia-privada.ghtml

02 - ENQUADRAMENTO SINDICAL - EMPREGADOR EM CIDADE DIFERENTE. O enquadramento sindical deve ser feito com base no local da prestação dos serviços, não pela observância do local onde se encontra a sede do empregador. (Julgado do TRT da 4a. Região. Processo n. 0021545-16.2016.5.04.0007) 03 - ALTERADA REGRAS DA ECD ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL A RFB Receita Federal do Brasil, através da IN/1.894 aumentou de R$ 1.200.000,00 para R$ 4.800.000,00 ou, ao valor proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil, o valor limite para dispensa da obrigatoriedade de apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) das pessoas jurídicas imunes e isentas que auferiram, no ano-calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados.


04 - SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO Ficou estabelecido pela IN/1.894 que a Sociedade em Conta de Participação (SCP), enquadrada nas hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da ECD deve apresentá-la como livro próprio 05 - SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO Conforme Solução Consulta 59 Cosit as sociedades exercentes de atividade de advocacia, por força do disposto no art. 15 da Lei 8.906, de 4.07.1994, estão restritas aos seguintes tipos: simples de prestação de serviços e sociedade unipessoal. Em conformidade com o art. 983, parágrafo único do Código Civil, as disposições de lei especial relativas aos tipos societários permitidos a determinadas atividades sobrepõem-se à faculdade genérica de opção entre os tipos societários listados nesse Código, implicando que a equiparação pretendida tem por pressuposto a existência de sociedade não admitida pelo ordenamento, qual seja, SCP de atividade advocatícia. No que tange à atividade advocatícia, não há que se falar em distribuição de lucros de sócio ostensivo a sócio participante, para efeito de gozo da isenção estabelecida no art. 10 da Lei nº 9.249, de 26.12.1995. 06 - DME - DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES LIQUIDADAS COM MOEDA EM ESPÉCIE A DME foi instituída pela IN/RFB 1.761/2017, com vigência a partir de 01.01.2018, e abrange informações relativas a operações liquidadas, total ou parcialmente, em espécie, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie. Obrigatoriedade: São obrigadas à entrega da DME as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de referência, tenha recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente em outra moeda, decorrentes das operações a especificadas, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica. Prazo De Entrega: A DME deverá ser enviada à RFB até as 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores em espécie. 07 - DISPENSA DE RETENÇÃO DO IR NA FONTE Embora seja competência da fonte reter o Imposto de Renda sobre o pagamento ou crédito de rendimentos, há casos em que a legislação dispensa a obrigação. Dispensa de retenção: É dispensada a retenção do Imposto de Renda na fonte, de valor igual ou inferior a R$ 10,00, incidente sobre rendimentos que devam integrar a base de cálculo do imposto devido: a) na Declaração de Ajuste Anual das pessoas físicas; b) pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado. Rendimentos sujeitos à dispensa de retenção: A fonte pagadora não efetuará a retenção do imposto de valor igual ou inferior a R$ 10,00, incidente, dos seguintes: a) do trabalho, assalariado (exceto participação nos lucros, pagas a partir de 01.01.2013) e não assalariado, e aluguéis pagos a pessoas físicas; b) multa ou qualquer outra vantagem paga ou creditada pela pessoa jurídica, ainda que a título de indenização, a beneficiário pessoa física ou pessoa jurídica; c) de aplicações financeiras de renda fixa pagas ou creditadas a pessoas jurídicas; d) de prestação de serviços de natureza caracterizadamente profissional; e) comissões e corretagens;


f) juros e indenizações sobre lucros cessantes, decorrentes de sentença judicial; g) juros sobre o capital próprio, no caso de beneficiário pessoa jurídica tributada pelo lucro real, presumido ou arbitrado. Férias: Embora o IR/Fonte incidente sobre os rendimentos pagos a título de férias seja calculado em separado dos demais rendimentos pagos no mês, haverá a dispensa de retenção quando o valor do imposto apurado for igual ou inferior a R$ 10,00, uma vez que esses rendimentos integrarão a base de cálculo do imposto devido da Declaração de Ajuste Anual da pessoa física. Vários pagamentos efetuados no mesmo Mês: A dispensa de retenção do IR/Fonte, no caso de rendimentos sujeitos à Tabela Progressiva, ocorre quando o valor do imposto, sobre a importância paga em cada mês, for igual ou inferior a R$ 10,00. Para pagamentos feitos por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, a dispensa de retenção de Imposto de Renda na fonte aplica-se a cada pagamento ou crédito realizado, devendo, se for o caso, ser somado o total pago ou creditado, em um mesmo dia, ainda que se refira a mais de um documento fiscal. Rendimentos não sujeitos à dispensa de retenção: A dispensa de retenção não significa que o rendimento deixará de ser tributado pelo Imposto de Renda, mas que ele será tributado somente na declaração de anual do contribuinte. Portanto, a dispensa de retenção não abrange os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na fonte, uma vez que, se assim o fosse, esses rendimentos não seriam tributados. Haverá retenção do IR/Fonte, ainda que em valor inferior a R$ 10,00, sempre que a pessoa jurídica pagar ou creditar rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na fonte, dentre eles: a) os rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa, cujo beneficiário seja pessoa física ou empresa isenta do imposto; b) o décimo terceiro salário; c) os juros sobre o capital próprio, pagos a pessoas físicas e a pessoas jurídicas isentas do Imposto de Renda; d) os rendimentos pagos a microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, sujeitos à retenção na fonte; e) os rendimentos pagos a transportadores de cargas residentes no Paraguai; f) os valores pagos a título de participação nos lucros a partir de 01.01.2013.

08 - PREPARAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO Prazos necessários para preparação, elaboração e devolução da documentação após entrega do movimento na Aprove. Dep. Pessoal: Folha de Pagamento 3 dias úteis Férias, (*) Admissão, Demissão, 13º Salário 3 dias úteis Dep. Fiscal Registro e elaboração do ICMs, IPI, PIS, Cofins, IRRF, ISSQN, IVVC. 2 dias úteis Autorização de notas Fiscais ( AIDOF ) 5 dias úteis Dep. Societário Certidões Negativas 7 dias úteis Todos os Dptos. Cálculo de Guias em atraso 3 dias úteis (*) As admissões devem ser remetidas com antecedência mínima de dois dias úteis antes do início dos trabalhos dos funcionários para que seja possível a inclusão destas no Portal do eSocial.


09 - TRT-RS não reconhece instrutora de línguas como professora Material anexo. 10 - Operação Cancelada Material anexo. 11 - Sped e eSocial calibrados criam empregos Material anexo. 12 - Depois da justiça ´self-service´ Material anexo. 13 Operação Tio Patinhas A RFB iniciou a Operação Tio Patinhas, que tem por objetivo verificar as informações inclusas na Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas 2019/2018, na Ficha Declarações de Bens no Código 63 nossos clientes que por ventura tenham algum valor lançado neste código para que façam a verificação se o código e o valor esteja correto. Segue cópia anexa do Alerta remetido pela RFB aos contribuintes que estejam nesta situação. 14 - CARTA DE RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO Por determinação do CFC-Conselho Federal de Contabilidade, através de Resolução, os profissionais da Contabilidade, anualmente, para que possam efetuar o encerramento do exercício contábil, deverão exigir de todos os seus clientes a Carta de Responsabilidade da Administração. A assinatura, das demonstrações contábeis ficam vinculadas à entrega da Carta de Responsabilidade da Administração por parte do cliente. A recusa da entrega da Carta de Responsabilidade da Administração, por parte do cliente, deverá ser comunicada ao CRC Conselho Regional de Contabilidade de seu domicílio profissional. http://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2013/001457&arquivo=Res_1457.doc


Aniversários do mês: 03/6 - Charles Bottger F. Dos Reis 19/6 - Gessica Da Silva 26/6 - Luciana Dias Cardoso

SUPER FOTOSSÍNTESE PODE ACELERAR AGRICULTURA EM 413% A correção de um engano genético torna as safras bem mais eficientes. Não é segredo para ninguém que, por meio da fotossíntese as plantas produzem seu próprio alimento. Utilizando, a luz solar como fonte de energia, elas sintetizam moléculas orgânicas a partir do gás carbônico CO2) de água. O subproduto disso é o oxigênio (O2). Mas, nesse processo há uma falha evolutiva: a enzima que captura o CO2 chamada de RuBisCo, às vezes pega urna molécula de 02 por engano. O resultado é um grande gasto de energia por parte da planta para corrigir o erro. No passado, isso não era um problema: quando a fotossíntese surgiu. a atmosfera da terra era rica era CO2 e pobre em O2. Mas esses níveis se inverteram nos últimos 3,4 bilhões de anos, justamente por culpa do, seres fotossintetizantes. Hoje, a fico do engano) é tão demandante para os vegetais que reduz a eficiência da fotossíntese em até 50%. Poderíamos alimentar até 200 milhões de pessoas com essa energia perdida diz Donald Ort da Universidade Illinois. O time do pesquisador decidiu interferir no processo: usando engenharia genética, criaram um atalho que reduz o gasto energético na correção da da fotorrespiração. Sobra mais para a fotossíntese, que bomba o crescimento das safras. Eles conseguiram um ganho de 40% de eficiência em laboratório, e pretendem replicar o método para plantações de soja. tomate, arroz e batata. Super Interessante

Super Novas 2/6.

"Maior que a tristeza de não haver vencido e a vergonha de não ter lutado!" Rui Barbosa

Neologismo: O neologismo consiste em uma palavra ou expressão nova, criada para designar um novo conceito ou objeto. O processo de criação dessa palavra ou expressão também é chamado de neologismo. A criação do novo termo pode ser baseada no léxico, na semântica ou na sintaxe da língua portuguesa ou de outro idioma. FONTE UTILIZADAS : Coad - Lefisc - Informare Mensário Fiscal

IOB

Informativo Cenofisco - News Sescon/RS - News Fenacon - News Fecomércio.


TRT-RS não reconhece instrutora de línguas como professora A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) negou, por unanimidade, o enquadramento sindical de uma instrutora de línguas como professora. A autora dava aulas de alemão em uma escola de idiomas. A decisão confirmou, nesse aspecto, a sentença do juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo, Alexandre Schuh Lunardi. Os magistrados entenderam que para ser inclusa na categoria de professora de alemão é necessário graduação em nível superior. A reclamante afirmou que, embora tenha sido contratada como instrutora de língua alemã, exerceu atividade de professora do idioma. Segundo ela, o planejamento das aulas a partir dos projetos recebidos, a aplicação das provas e a avaliação dos alunos eram funções que se comparavam às dos profissionais formados. Com isso, requereu o enquadramento sindical como professora e o respectivo registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Em defesa, a escola declarou que a autora era responsável somente pela aplicação do método pré-concebido pela instituição. O pleito foi negado em primeiro grau. Conforme o juiz Lunardi, como a autora não possuía formação em Letras ou Pedagogia, não detinha a habilidade legal para exercer a função de professora de alemão. “Caso a autora tivesse ingressado com ação visando à equiparação de seu salário com o de um professor, tal seria impossível porquanto é inviável acreditar que a qualificação técnica de uma pessoa graduada seja idêntica à de uma pessoa cujo conhecimento baseia-se unicamente em experiência (notório saber)”, completou. A autora recorreu ao TRT-RS e os desembargadores da 7ª Turma mantiveram a sentença. O relator do acórdão, desembargador Emílio Papaléo Zin, afirmou que para fins de reconhecimento na categoria de professor é necessária a verificação da habilidade do trabalhador para exercer a profissão. “A comprovação está insculpida nos requisitos impostos no Título VI da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal n. 9.394/96), que dispõe sobre os profissionais da educação (artigos 61/66), e do efetivo exercício das atividades relativas ao cargo, conforme estipula o art. 13 do mesmo diploma”, citou. O desembargador destacou também o artigo 317 da CLT, que prevê que “o exercício remunerado do magistério, em estabelecimentos particulares de ensino, exigirá apenas habilitação legal e registro no Ministério da Educação". Também participaram do julgamento os desembargadores Wilson Carvalho Dias e Denise Pacheco. Fonte: Portal do TRT da 4a. Região na Internet em 24/05/2019


Plano de saúde é condenado por cancelamento indevido de cirurgia Os Desembargadores da 5ª Câmara Cível do TJRS decidiram que a Golden Cross deve pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma mulher que já estava com a cirurgia marcada e teve a autorização suspensa por rompimento de contrato entre a empresa em que ela trabalhava e o plano de saúde. Caso. A autora era beneficiária de um plano de saúde da empresa em que trabalhava e teve indicação médica de realização de cirurgia bariátrica. Ela encaminhou o pedido ao plano e chegou a receber uma senha de autorização para a operação. Mas, poucos dias antes do procedimento, recebeu a informação de que o plano havia cancelado a autorização, pois o contrato havia sido rompido pela empregadora da autora. (...) Por medida liminar, a autora conseguiu que o procedimento fosse realizado 30 dias depois da previsão inicial. (...) O relator, Desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, citou as datas entre o pedido de rescisão, o cancelamento da senha e o término do contrato e declarou que a operadora autorizou o procedimento mesmo já sabendo do pedido de rescisão e liberou a senha para realização da cirurgia antes do cancelamento definitivo do pacto. Assim, descabia o cancelamento por parte da demandada da senha emitida em razão da rescisão do pacto, porquanto permanecia o direito de cobertura do procedimento cirúrgico postulado e autorizado ainda na vigência do contrato de plano de saúde. Dessa forma, a atitude da ré em cancelar a senha de autorização do procedimento cirúrgico mostrou-se abusiva, tendo em vista a evidente necessidade de realização da cirurgia, diante do quadro de obesidade mórbida com comorbidades, evidenciando a ilicitude da conduta adotada, sem atender à garantia dada. O Desembargador ainda acrescentou que o caso não se trata de mero descumprimento contratual, mas de desatendimento à obrigação assumida, que gera profunda angústia e dor psíquica ao beneficiário do contrato por não obter o restabelecimento da saúde de forma mais adequada e eficaz. Para ele, houve falha na prestação de serviço por parte da empresa. Além de confirmar que a empresa deveria cobrir o procedimento cirúrgico autorizado durante a vigência do contrato, o magistrado determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil por danos morais. Proc. nº 70079720686 Fonte: Portal do TJRS na Internet. http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=467959


Sped e eSocial calibrados criam empregos

Os contadores tem despendido mais tempo na geração das obrigações fiscais e trabalhistas do que na análise das informações e eventos propriamente ditos para a administração

Por Charles Holland 03 de Junho de 2019 às 19:29 | Contador, empresário, conselheiro independente de empresas, da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e da Associação Nacional de Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (ANEFAC)

O Brasil está parado na contramão do mundo. Temos excesso de desempregados, tributação, burocracia e controles do governo. Principalmente originado em Brasília. Empregos formais no Brasil são poucos, e decrescentes. Temos poucas pessoas trabalhando no mercado formal. Temos só 38,3 milhões de indivíduos empregados registrados com carteira de trabalho para 209 milhões de brasileiros. Segundo o IBGE há 149,1 milhões de pessoas acima de 19 anos e abaixo de 65 anos. 39,5 milhões de pessoas estão no mercado informal, livres de todos os encargos. Temos 65,6 milhões de pessoas aptas que não trabalham nem procuram empregos. Aqui estão incluídos todos os desempregados pela ausência de empregos, recebedores de bolsas famílias, indígenas confinados em reservas, e outros, assistidos ou não, em condições assemelhadas. Boa parcela dos profissionais de contabilidade dedicam cada vez mais tempo e esforços para atender todas exigências da Secretaria da Receita Federal (SRF) ligadas a tributos– SPED e agora, mais recentemente, de pessoal –eSocial. Os patrões dos profissionais de contabilidade recebem menos atenções do que seria desejável e necessário. A SRF em Brasília exerce hoje a função de Big Brother Brasil (BBB), acompanhando e monitorando todas as informações de tudo que acontece nas entidades e indivíduos da economia formal. Todas as exigências de centralização de prestação de contas tempestivas para a SRF foram introduzidas sem discussão, revisão e aprovação apropriadas pelo Congresso Nacional.


Recentemente a SRF instituiu a obrigação de compartilhando tempestivo eletrônico de todos os informes ligadas as exigências trabalhistas, de segurança e saúde. Dentro em breve 10 milhões de entidades e todos indivíduos trabalhando no mercado formal estarão compartilhando tudo com a SRF. Inclusive envios de folhas de pagamento mensais, contratações, desligamentos, horas extras individualizadas, banco de horas, registro de ponto, aumentos salariais, férias, exames médicos periódicos, acidentes, etc. Nos países onde há mais desenvolvimento, emprego, atividades empresariais, e perspectivas de crescimento continuado, as exigências do eSocial aqui monitoradas pelo BBB da RFB, são menores, racionais. e usualmente, se existentes, descentralizados para comunidades, municípios e estados. Os contadores tem despendido mais tempo na geração das obrigações fiscais e trabalhistas do que na análise das informações e eventos propriamente ditos para a administração. O resultado é muito esforço em atividades que não geram valor para as empresas, criando custos que dificilmente são repassados aos clientes externos e públicos alvos internos. Há também aumento de riscos e de autuações (com multas elevadíssimas) em função do descumprimento de requisitos regulamentares exigidos no preenchimento das inúmeras obrigações exigidas tempestivamente pela SRF e assemelhados. O governo atual mostra interesse em simplificar esse ambiente burocrático fiscal. Já se fala em reavaliar o eSocial e até mesmo o Bloco K (controle de estoques e de produção detalhado), bem como eliminação de algumas obrigações fiscais que possuem conteúdo semelhante (Ex.: EFD-ICMS/IPI e GIA's estaduais). Há uma boa sinalização nesse sentido, e iniciativas como essas devem de fato ser incentivadas para melhoria do ambiente empresarial no Brasil. O aumento de burocracia, complexidades de novas exigências da SRF (no passado as exigências do eSocial já existiam, mas eram substancialmente ignoradas e descumpridas pelas pequenas e médias empresas) está refletindo no aumento continuado de desemprego e informalidade. Ninguém dentro e fora do Brasil gosta de invasão do seu íntimo empresarial e pessoal, via programas SPED e eSocial. É urgente fazer calibragem, simplificações e reduções de exigências pelo governo. Sem envolvimento forte dos políticos, das lideranças das entidades de classe empresariais, de empregados, profissionais e sindicais, todos interessados em promover simplificação e calibragem do SPED e do eSocial, o pior vai acontecer. Nada! **As opiniões expressas em artigos são de exclusiva responsabilidade dos autores e não coincidem, necessariamente, com as do Diário do Comércio


Depois da justiça ´self-service´, os advogados trabalhando em aplicativos com Uber, Cabify, 99 etc. Artigos | Publicação em 04.06.19 Imagem: Freepik - Edição: Gerson Kauer

Do editor, aos leitores Na semana passada foi muito acessada uma publicação, no Conjur, que fez referência à estória que, na década passada, se expandira sem a justa citação da autoria, que é do advogado gaúcho Rafael Berthold. Aquele seu texto ampliado, foi veiculado pela primeira vez no Espaço Vital em 2009. Dez anos depois, agora sintetizado, está mais atual do que nunca, ante as notícias recentes de robôs e algoritmos peticionando e julgando processos... Acompanhe as previsões para daqui a 40 anos. Justiça ´self-service´ Por Rafael Berthold, advogado (OAB-RS nº 62.120) rafael@seb.adv.br No ano de 2059, tem início uma conversa entre avô e neto: – Vovô, por que o mundo está acabando? – Porque não existem mais advogados, meu anjo - responde o idoso – Advogados? Mas o que é isso? O que faz um advogado? O idoso explica que advogados eram homens e mulheres elegantes que se expressavam sempre de maneira muito culta e que, muitos anos atrás, lutavam pela justiça defendendo as pessoas e a sociedade. – Eles defendiam as pessoas? Mas eles eram super-heróis? – Sim. Mas eles não eram vistos assim. Seus próprios clientes muitas vezes não pagavam os seus honorários e ainda faziam piadas, dizendo que as cobras não picavam advogados por uma questão de ética profissional.


– E como foi que eles desapareceram, vovô? – Ah, foi tudo parte de um plano secreto e genial de uma super-vilã que, para exterminá-los, se valeu da união de três poderes, por isso, a chamamos de “União”. Segundo o idoso, através do primeiro poder, a União permitiu a criação de infinitos cursos de Direito no país, formando dezenas de milhares de profissionais a cada semestre, o que acabou com a qualidade do ensino e entupiu o mercado de bacharéis. Com o segundo poder, a União criou leis que permitiam que as pessoas movessem ações judiciais sem a presença de um advogado, com isso favorecendo a defesa de poderosos grupos econômicos e do Estado contra o cidadão leigo e ignorante. Por estarem acostumadas a ouvir piadas sobre como os advogados extorquiam seus clientes, as pessoas aplaudiram a iniciativa. O vovô também explicou que o terceiro poder foi mais cruel: fixava honorários irrisórios para os advogados, mesmo quando a lei estabelecia limite mínimo! Isso sem falar na compensação de honorários, mas você é muito novo para ouvir certas barbaridades. Mas o terceiro poder não durou muito tempo. Logo depois da criação do processo eletrônico, os computadores se tornaram tão poderosos que aprenderam a julgar os processos sozinhos. Foi o que se denominou de Justiça “self-service”. Das decisões não cabiam recursos, já que um computador sempre confirmava a decisão do outro, pois todos obedeciam à mesma lógica. O primeiro poder, então, absorveu o segundo, com a criação das Medidas Definitivas, novo nome dado às Medidas Provisórias. Só quem poderia fazer alguma coisa eram os advogados, mas já era tarde demais. Estes estavam muito ocupados tentando sobreviver como motoristas de aplicativo e fazendo “delivery”. Então, sem advogados, a sociedade entrou em colapso. – E é por isso que o mundo está acabando, meu netinho. Mas agora chega de assuntos tristes. Eu já contei por que as cobras não picam os advogados?...



jun/2019

Mês DOMINGO

SEGUNDA

TERÇA

QUARTA

QUINTA

SEXTA

SABADO

26/mai

27/mai

28/mai

29/mai

30/mai

31/mai

01/jun

03/jun

04/jun

07/jun

08/jun

02/jun

B - Dctos Aprove

09/jun

10/jun

11/jun

A - Declaração ISS A - ISSQN

16/jun

17/jun

24/jun C - DCTF - mensal

30/jun

01/jul

12/jun A - ICM'S - Subst. A - ICM's - Com G A - ICM'S super

18/jun

C - GIA B - Cópia NF Unim/Coop. A - INSS- (carnê) B - Dctos Aprove c - Sped-EFD-Icm´s/IPI

23/jun

05/jun A - IOF ( = ) A - IRR FONTE ( * )

19/jun

06/jun A - Salários

13/jun A - IOF ( = ) A - IRR FONTE ( * )

20/jun

A - IRR FONTE ( ** ) A - CS-PIS-Cofins-Fonte A - INSS

25/jun

26/jun

A - IOF ( = ) A - IRR FONTE ( * ) A - IPI A - Cofins - Cumulativo A - Cofins-N. Cumulativo A - PIS - Cumulativo A - PIS – N. Cumulativo A - PIS s/folha A - ICM'S-parcel.

02/jul

14/jun

15/jun

C - Sped-Contribuições C - Eventos do e-Social C - EFD - Reinf C - DCTF Web

21/jun

22/jun

A - ICM's -Ind-G A - Simples

27/jun A - ICM'S super

03/jul

B - GPS ao sind. A - Simples Domést. A - FGTS C - Caged A - Arquivo Sintegra

04/jul

28/jun

05/jul

A-Pagamentos B-Remeter C-Obrigação da Aprove SIMBOLOGIA: ( * ) - IRRF s/ JCP; Aplicações Financeiras; Prêmios, Multas e Vantangens ( ** ) - IRRF s/ demais rendimentos ( Salários, Pro-Labore, Serviços Autônomos, Aluguéis, etc . ) ( *** ) - O Caged das Admissões são geradas e remetidas "diariamente" enquanto que, o Caged mensal com as demais informações é remetido até o dia 7. ( = ) - IOF s/Empréstimo em Contrato de Mutuo.

OBS: O presente calendário foi elaborado com base na legislação em vigor no Estado do RGS e Municipio de Porto Alegre em 28/05/2019 .

29/jun

A - DAS (Parcelamento) A - Hon. Aprove A - IRPJ - Est. A - CS - Est. A - IR - Carnê Leão A - REFIS A - PAES A - IRPF- 3º cota A - INSS - Parcelamento A - ISS - Parcelamento A - PGFN - Parcelamento A - PERT - Parcelamento

06/jul



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