PROCEDIMENTO EM CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO
Apenas aplicável para trabalhadores do quadro da EPAL /AdVT
Apenas aplicável para trabalhadores do quadro da EPAL /AdVT
Após a ocorrência de acidente de trabalho que implique urgência nos cuidados de saúde, deverá ser encaminhado para o serviço de urgência do hospital civil mais próximo, recorrendo ao meio de transporte mais adequado à gravidade da lesão.
No registo de entrada na unidade hospitalar, sempre que possível, deverá ser referido que se trata de um acidente de trabalho, devendo ser indicado o número da apólice de seguro.
Empresa Apólice FIDELIDADE
EPAL AT65360379
AdVT AT65366645
Estão cobertos por estas apólices os trabalhadores pertencentes ao quadro da EPAL e EPAL/AdVT
3. Participar o acidente
1 O trabalhador informa a hierarquia
2 Hierarquia informa DRH/SMT e DSE e procede ao preenchimento do modelo MI024.03, e envio para o email acidentesdetrabalho.epal@adp.pt, no máximo até 24 horas após o acidente.
Em caso de urgência... 1
Participação do acidente
1 O trabalhador informa a hierarquia
2 Hierarquia informa DRH/SMT e DSE
De seguida: Dentro da zona geográfica de Lisboa dirige-se:
dias úteis entre as 8h30 e as 18h30
Rua Tomás da Fonseca – Torres de Lisboa Edifício E, 1.°
Piso 1600-209 Lisboa
após as 18h30, feriados e fins de semana
Hospital da Luz Lisboa – Avenida Lusíada, 100, 1500-650 Lisboa
Fora deste horário deve considerar o hospital civil mais próximo.
Fora da zona geográfica de Lisboa contacta: dias úteis entre as 08h00 e as 20h00 Linha de apoio da seguradora: 21 794 87 63 para encaminhamento
3 Hierarquia procede ao preenchimento do modelo MI024.03, e envio para o email acidentesdetrabalho.epal@adp.pt, no máximo até 24 horas após o acidente. Se necessário, contactar DRH/DSE. NOTA A ausência de comunicação por parte do trabalhador/hierarquia dentro das 24 horas pode implicar a descaracterização do acidente
Situações que não envolvam urgência...
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No dia do acidente, não sendo possível o - Transportes especiais (táxi ou ambulância) que apenas serão reembolsados quando referentes ao dia do acidente.
Após o dia do acidente e mediante aprovação prévia da seguradora: transporte ser assegurado pela empresa, o trabalhador mediante articulação com hierarquia poderá recorrer a:
- São disponibilizados transportes especiais, sempre que do ponto de vista médico se justifique.
Neste caso, o sinistrado deverá contactar a Linha de Acidentes 21 794 87 63 (dias úteis entre as 08h00 e as 20h00)
Caso o sinistrado utilize viatura própria deverão ser indicados os km percorridos aquando do pedido de reembolso.
I.101.02 - Reembolso de despesas em caso de Acidente de Trabalho, disponível na página DRH –Intranet.
Rede de transportes disponível...
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1. Pedido de reembolso de despesas –ON LINE
O pedido de reembolso de despesas será efetuado online no site da fidelidade através de um link pessoal que será remetido ao sinistrado por sms ou email. O sinistrado preenche o formulário e anexa os comprovativos das despesas incorridas – médicas, deslocações ou outras.
2. Pedido de reembolso de despesas –EMAIL
Caso não seja possível efetuar o pedido online, o pedido de reembolso de despesas e respetiva documentação pode ser remetido por email para sinistro.at@fidelidade.pt
3. Confirmação de reembolso
Após o pagamento por transferência bancária ou carta-cheque, o sinistrado receberá a confirmação do reembolso através de sms ou email.
4. Aspetos relevantes
As despesas de farmácia deverão ser acompanhadas da receita médica.
As taxas moderadoras do serviço de urgência devem ser liquidadas pelo sinistrado e depois apresentadas a reembolso.
As despesas referentes a estacionamentos e faturas de abastecimento de combustível não são reembolsáveis, no entanto as portagens são reembolsáveis desde que enquadráveis com as deslocações previamente aprovadas.
Se do acidente de trabalho resultar quebra de óculos, uma vez aceite o acidente pela Fidelidade, deverá ser contactada a linha Acidentes, para informar da ótica mais próxima e conveniente para o sinistrado.
de despesas...
1 Informar a hierarquia no dia do acidente.
2 Dirigir-se para o hospital.
3 Após ida ao hospital, envia para a DRH/ SMT, com conhecimento da hierarquia os documentos relevantes, para efeitos de assiduidade/incapacidade. (via email ou outra forma mais conveniente).
4 Durante o período de incapacidade temporária absoluta/parcial deverá enviar para a DRH/SMT todas as alterações verificadas à sua situação médica (incapacidades temporárias absolutas ou parciais), o mais breve possível.
1 Informa DSE e DRH/SMT.
2 Procede ao preenchimento do modelo MI024.03, e ao envio para o email acidentesdetrabalho. epal@adp.pt , o máximo até 24 horas após o acidente.
I.101.02 - Reembolso de despesas em caso de acidente de Trabalho P.012.08Comunicação, análise e tratamento de incidentes de Trabalho.
Disponível na página DRH –Intranet.