Apostila conhecimentos bancrios

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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS

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CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE CONHECIMENTOS BANCÁRIOS 1 Estrutura do Sistema Financeiro Nacional: Conselho monetário nacional Banco central do brasil Comissão de valores mobiliários Conselho de recursos do sistema financeiro nacional Bancos comerciais Caixas econômicas Cooperativas de crédito Bancos comerciais cooperativos Bancos de investimento Bancos de desenvolvimento Sociedades de crédito, financiamento e investimento Sociedades de arrendamento mercantil Sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários Sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários Bolsas de valores Bolsas de mercadorias e de futuros Sistema especial de liquidação e custódia (SELIC) Central de liquidação financeira e de custódia de títulos (CETIP) Sociedades de crédito imobiliário Associações de poupança e empréstimo 2 Sistema de Seguros Privados e Previdência Complementar: Conselho Nacional de Seguros Privados Superintendência de Seguros Privados Conselho de Gestão da Previdência Complementar Secretaria de Previdência Complementar Instituto de Resseguros do Brasil Sociedades seguradoras Sociedades de capitalização Entidades abertas e entidades fechadas de previdência privada Corretoras de seguros Sociedades administradoras de seguro-saúde 3 Sociedades de fomento mercantil (factoring) Sociedades administradoras de cartões de crédito 4 Produtos e serviços financeiros: Depósitos À Vista Depósitos a prazo (CDB e RDB) Letras de câmbio Cobrança e pagamento de títulos e carnês Transferências automáticas de fundos Commercial papers Arrecadação de tributos e tarifas públicas Home/office banking Remote banking


Escola & Ci@ - CONHECIMENTOS BANCÁRIOS - www.escolaecia.com.br Banco virtual Dinheiro de plástico Conceitos de corporate finance Fundos mútuos de investimento Hot money Contas garantidas Crédito rotativo Descontos de títulos Financiamento de capital de giro Vendor finance/compror finance Leasing (tipos, funcionamento, bens) Financiamento de capital fixo Crédito direto ao consumidor Crédito rural Cadernetas de poupança Financiamento à importação e à exportação: repasses de recursos do BNDES Cartões de crédito Títulos de capitalização Planos de aposentadoria e pensão privados Planos de seguros 5 Mercado de capitais: Ações: características e direitos Debêntures Diferenças entre companhias abertas e companhias fechadas Operações de underwriting Funcionamento do mercado à vista de ações Mercado de balcão Operações com ouro 6 Mercado de câmbio: Instituições autorizadas a operar Operações básicas Contratos de câmbio: características Taxas de câmbio Remessas SISCOMEX 7 Operações com derivativos: Características básicas do funcionamento do mercado a termo Do mercado de opções Do mercado futuro Das operações de swap 8 Garantias do Sistema Financeiro Nacional: Aval Fiança Penhor mercantil Alienação fiduciária Hipoteca Fianças bancárias Fundo Garantidor de Crédito (FGC) TESTES


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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS SISTEMA NACIONAL:

FINANCEIRO

Estrutura O Sistema Financeiro pode ser conceituado como um conjunto de instituições (instituições financeiras) com o objetivo de propiciar condições satisfatórias para a manutenção de um fluxo de recursos entre poupadores e investidores. É exatamente o Sistema financeiro que permite que um agente econômico qualquer (seja ele indivíduo ou empresa) sem perspectivas de aplicação, em algum empreendimento próprio, da poupança que é capaz de gerar, seja colocado em contato com outro, cujas perspectivas de investimento superam as respectivas disponibilidades de poupança. Caracterização legal do Financeiro Nacional Lei de Bancária 4.564/64 Art. 17):

Sistema Reforma

"Consideram-se Instituições Financeiras, para efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas publicas e privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, a intermediação ou a aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros. " Parágrafo único - "Para os efeitos desta lei e da legislação em vigor, equiparam-se às instituições financeiras as pessoas

físicas que exerçam qualquer das atividades refendas neste artigo, de forma permanente ou eventual. • Classificação financeiras: • Intermediários Instituições Auxiliares:

das

instituições

Financeiros

x

1. Os Intermediários Financeiros são Instituições Financeiras que emitem seus próprios passivos, ou seja, captam poupança diretamente do público, por sua própria iniciativa e responsabilidade, para aplicação destes recursos junto às empresas, através de empréstimos e financiamentos. Como exemplos dessa classe de instituições temos os Bancos Comerciais, as Caixas Econômicas e os Bancos de Investimentos, entre outros. 2. Instituições Auxiliares são Instituições Financeiras que não emitem seus próprios passivos, mas apenas colocam em contato os poupadores e os investidores. Como exemplo desta classe de instituições temos a Bolsa de Valores. • Caracterização das Instituições Financeiras quanto à capacidade de criar ou não moeda escritural: A Instituição Financeira que possui a capacidade de criar moeda escritural faz parte do chamado sistema monetário, que é representado pelos bancos comerciais (oficiais e privados) e pelos bancos múltiplos com carteira comercial. OBS. a moeda escritural é um título representativo da moeda, emitido sem que, no entanto, exista um respectivo lastro em papel moeda (como por exemplo o cheque)


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Órgãos de Regulação e Fiscalização

Instituições Financeiras Captadoras de Depósitos à Vista

CMN

Conselho Monetário Nacional

Bancos Múltiplos com Carteira Comercial Bancos Comerciais Caixas Econômicas Cooperativas de Crédito Bancos Múltiplos sem Carteira Comercial Bancos de Investimento

Banco Central do Brasil

Bancos de Desenvolvimento

Demais Instituições Financeiras

Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento Sociedades de Crédito Imobiliário Companhias Hipotecárias Associações de Poupança e Empréstimo Sociedades de Microempreendedor

Comissão de Valores Mobiliários

Crédito

ao

Bolsas de Mercadorias e de Futuros Bolsas de Valores Agências de Desenvolvimento

Outros intermediários ou Auxiliares Financeiros

Fomento

ou

de

Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários Sociedades de Arrendamento Mercantil Sociedades Corretoras de Câmbio Representações de Instituições Financeiras Estrangeiras

Superintendência de Seguros Privados

Agentes Autônomos de Investimento Entidades Fechadas de Previdência Privada

Entidades Ligadas aos Sistemas de Previdência e Seguros

Secretaria de Previdência Complementar

Entidades Administradoras de Recursos de Terceiros

Entidades Abertas de Previdência Privada Sociedades Seguradoras Sociedades de Capitalização Sociedades Administradoras de SeguroSaúde Fundos Mútuos Clubes de Investimentos Carteiras de Investidores Estrangeiros Administradoras de Consórcio Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC

Sistemas de Liquidação e Custódia

Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos - CETIP Caixas de Liquidação e Custódia

Como funciona ? (CMN) – Conselho Monetário Nacional: é responsável pelas políticas monetária e cambial, pela segurança e eficácia do sistema financeiro. Coordenador da política creditícia e da dívida pública. Transformando-se num conselho de política econômica. O CMN é a entidade superior do sistema financeiro.

Atribuições específicas: - autorizar as emissões de papel-moeda; - aprovar os orçamentos monetários preparados pelo BACEN; - disciplinar o crédito em suas modalidades e as formas das operações creditícias; - estabelecer limites para a remuneração das operações e serviços bancários ou financeiros; - determinar as taxas do recolhimento compulsório das instituições financeiras;

Composição do CMN: Presidente do Banco Central do Brasil Ministro da Fazenda Ministro do Planejamento 4


Escola & Ci@ - CONHECIMENTOS BANCÁRIOS - www.escolaecia.com.br - estimular a aplicação de poupança no mercado acionário; - assegurar o funcionamento eficiente e regular das bolsas de valores e instituições auxiliares que operem neste mercado; - proteger os titulares de valores mobiliários contra emissões irregulares e outras tipos de atos ilegais que manipulam preços de valores mobiliários nos mercados primários e secundários de ações - fiscalizar a emissão, o registro, a distribuição e a negociação de títulos emitidos pelas sociedades anônimas de capital aberto. “A CVM é o “xerife”, do mercado acionário”

- estabelecer normas a serem seguidas pelo BACEN nas transações com títulos públicos; - regular a constituição, o funcionamento e a fiscalização de todas as instituições financeiras que operam no país. (BACEN) – Banco Central do Brasil: Órgão regulamentador e supervisionador das atividades das instituições financeiras no Brasil. É responsável pela regulamentação, exercício da política monetária e pela orientação e fiscalização do sistema financeiro. Está sediado em Brasília, possuindo representações regionais em Belém, Belo Horizonte, Curitiba, Fortaleza, Porto Alegre, Rio de Janeiro e São Paulo.

BANCOS: Podem descontar títulos; realizar abertura de crédito simples ou em contas correntes; realizar operações de crédito rural, de câmbio e comércio internacional; captar depósitos a prazo fixo e etc.

São de sua privativa competência: - emitir papel-moeda e moeda metálica nas condições e limites autorizados pela CMN; - regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis; - efetuar operações de compra e venda de títulos públicos federais; - exercer o controle de crédito sob todas as suas formas; - exercer a fiscalização das instituições financeiras, punindo-as quando necessário; - autorizar o funcionamento de todas as instituições financeiras; - vigiar a interferência de outras empresas nos mercados financeiros e de capitais; - controlar o fluxo de capitais estrangeiros.

(CCVM) Sociedades Corretoras de Valores Mobiliários: São instituições típicas do mercado acionário, operando com compra, venda e distribuição de títulos e valores mobiliários por conta de terceiros. Elas fazem a intermediação com as bolsas de valores e de mercadorias e futuros. Efetuam lançamentos público de ações; administram carteiras e custodiam valores mobiliários. Instituem, organizam e administram fundos de investimento; operam no mercado aberto e intermediam operações de câmbio. (DTVM) Soc. Distribuidores de Valores Mobiliários: Suas atividades são mais restritas do que a das corretoras, já que não tem acesso direto a Bovespa e a BM&F.

(CVM) – Comissão de Valores Mobiliários: É o órgão normativo do sistema financeiro, voltado para o desenvolvimento, a disciplina e a fiscalização do mercado de valores mobiliários não emitidos pelo sistema financeiro e pelo Tesouro Nacional, basicamente o mercado de ações e debêntures. É uma entidade auxiliar, autárquica, autônoma e descentralizada mas vinculada ao Governo.

Suas funções básicas: - subscrição isolada ou em consórcio de emissão de títulos e valores mobiliários para revenda; - intermediação da colocação de emissões no mercado; - operações no mercado aberto.

Seus objetivos fundamentais são: 5


Escola & Ci@ - CONHECIMENTOS BANCÁRIOS - www.escolaecia.com.br (BOVESPA) Bolsa de Valores de São Paulo: É uma associação civil, sem finalidade lucrativa. Portanto, uma entidade privada.

Costa e Silva Médici Geisel Figueiredo Collor Itamar

(BM&F) – Bolsa Mercantil e Futuros: é uma associação civil, sem finalidade lucrativa. Portanto, uma entidade privada.

A Medida Provisória (MP) Nº 542, de 30/06/94 (que criou o Plano Real) simplificou a composição do CMN e criou, como órgão subordinado ao CMN, a Comissão Técnica da Moeda e do Crédito para regulamentar a matéria constante desta MP.

APÊNDICE: 1) BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social: é a principal instituição financeira fomento do país. Tem como premissa o fortalecimento e desenvolvimento do setor empresarial e atividades agrícolas.

Composição atual do CMN: • Ministro da Fazenda (Presidente); • Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento ; • Presidente do Banco Central;

2) CEF – Caixa Econômica Federal: é a instituição financeira responsável pela operacionalização das políticas do Governo federal para a habitação e Saneamento básico.

Composição da Comissão técnica da Moeda e do Crédito: • Presidente do Banco Central; • Presidente da Comissão de Valores Mobiliários; • Secretários do Tesouro Nacional e da Política Econômica do ministério da Fazenda; • Diretores de Política Monetária, de Assuntos Internacionais e de Normas e Organizaçáo do Sistema Financeiro (do Banco Central);

3) SOMA – administra o mercado de balcão organizado no Brasil, através de um sistema eletrônico de negociação dirigido por ofertas registradas por formadores de mercado e instituições financeiras associadas.

CONSELHO NACIONAL (CMN)

MONETÁRIO

Funcionam, também, junto ao CMN, as seguintes comissões consultivas de: • Normas e Organizações do Sistema Financeiro • Mercado de Valores Mobiliários e de Futuros; • Crédito Rural; • Crédito Industrial; • Endividamento Público; • Política Monetária e Cambial; • Processos Administrativos;

O Conselho Monetário Nacional é um órgão normativo, não possuindo funções executivas. Ele é o responsável pela fixação das diretrizes da política monetária creditícia e cambial do país, transformando-se assim num conselho de política econômica. Ao longo de sua existência, o CMN teve diferentes constituições de membros, a saber: Governo Castelo Branco

4 10 8 8 11 13

Competências do Conselho Monetário Nacional • adaptar o volume dos meios de pagamento as reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento;

Número de membros do CMN 6 6


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• •

que, no momento, não exista numerário em caixa. • outorgar ao BC o monopólio de operações de câmbio quando o balanço de pagamento o exigir; • estabelecer normas a serem seguidas pelo BC nas transações com títulos públicos" • regular a instituição, o funcionamento e a fiscalização de todas as instituições financeiras que operem no país.

regular o valor interno da moeda, prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa; regular o valor externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos do País orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras públicas ou privadas, de forma a garantir condições favoráveis ao desenvolvimento equilibrado da economia nacional; propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, de forma a tornar mais eficiente o sistema de pagamento e mobilização de recursos; zelar pela liquidez e pela solvência das instituições financeiras; e coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária fiscal e da dívida pública interna e externa.

BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN OU BC) O BC é a entidade criada para atuar como órgão executivo central do sistema financeiro, cabendo-lhe a responsabilidade de cumprir e fazer cumprir as disposições que regulam o funcionamento do sistema e as normas expedidas pelo CMN.

Atribuições específicas do CMN: • Autorizar a emissão de papel moeda; • aprovar os orçamentos monetários preparados pelo BC • fixar diretrizes e normas da política cambial; • disciplinar o crédito em suas modalidades e as formas das operações creditícias; • estabelecer limites para a remuneração das operações e serviços bancários ou financeiros; • determinar as taxas do recolhimento compulsório das instituições financeiras.

Atribuições do BC: • emitir papel moeda e moeda metálica nas condições e limites autorizados pelo CMN • executar os serviços do meio circulante; Os serviços do meio circulante são basicamente colocação de moeda em circulação (com as instituições financeiras) e recolher moeda (das instituições financeiras). •

Este recolhimento compulsório das instituições financeiras tem a função clássica de instrumento de política monetária, ou seja, é o que vai . garantir que elas irão emprestar dentro dos limites estabelecidos pelas autoridades monetárias. • regular as operações de redesconto de liquidez; As operações de redesconto (empréstimos que o Banco Central faz para instituições financeiras) são responsáveis por garantir que uma instituição financeira possa honrar seus compromissos mesmo

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receber os recolhimentos compulsórios dos bancos comerciais e os depósitos voluntários das instituições financeiras e bancárias que operam no País; realizar operações de redesconto e empréstimo às instituições financeiras dentro de um enfoque de política econômica do Governo ou como socorro a problemas de liquidez; regular a e dos serviços de compensação cheques e outros papéis;


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efetuar, como instrumento de política monetária, operações de compra e venda de títulos públicos federais; emitir títulos de responsabilidade própria de acordo com as condições estabelecidas pelo CMN; exercer o controle de crédito sob todas as suas formas,exercer a fiscalização das instituições financeiras, punindo-as quando necessário autorizar o funcionamento, estabelecendo a dinâmica operacional, de todas as instituições financeiras; estabelecer as condições para o exercício de quaisquer cargos de direção nas instituições financeiras privadas; vigiar a interferência de outras empresas nos mercados financeiros e de capitais; controlar o fluxo de capitais estrangeiros garantindo o correto funcionamento do mercado cambial, operando, inclusive, via ouro, moeda ou operações de crédito no exterior.

títulos públicos) Administração da dívida pública interna e externa Gestor e fiei depositário das reservas internacionais do País Representante junto às instituições financeiras internacionais

Por meio do BC, o estado intervém diretamente no sistema financeiro e, indiretamente, na economia. Bancos centrais independentes (em outros países): • Em países como Alemanha, Japão e Estados Unidos, O Banco Central é independente, ou seja, seus diretores são designados pelo congresso para um mandato fixo e não há subordinação do banco central ao tesouro. Nesses países, o Banco Central funciona como um guardião da moeda, impedindo que os gastos do governo sejam bancados pela emissão de dinheiro.

De acordo com suas atribuições, o BC pode ser considerado como: CLASSIFICAÇÃO ATRIBUIÇÃO Banco dos • Depósitos Bancos compulsórios • Redesconto de Liquidez Gestor do • Normas/autorizaçõe Sistema Fis nanceiro Nacional • Fiscalização/interve nção Executor da • Controle dos meios política monetária de pagamento (Liquidez do mercado) • Orçamento Monetário/instrumentos de política monetária Banco Emissor • Emissão do meio circulante • Saneamento do meio circulante Banqueiro do • Financiamento do Governo Tesouro Nacional (via emissão de

COMISSÃO DE MOBILIÁRIOS (CVM)

VALORES

A CVM é um órgão normativo, voltado ara o desenvolvimento, a disciplina e a fiscalização do mercado de valores mobiliários não emitidos pelo sistema financeiro e pelo Tesouro Nacional, basicamente o mercado de ações e debêntures. Classificação: • entidade Auxiliar (que não emite passivo próprio); • entidade autárquica; • entidade autônoma; • descentralizada (sem relação de hierarquia com os órgãos do governo); • vinculada ao Governo. Objetivos (o fortalecimento do mercado de ações): 8


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III - no § 2º do art. 43 da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, combinado com o § 7º do art. 4º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964; e IV - no § 2º do art. 2º do Decreto-Lei nº 1.248,de 29 de novembro de 1972, e no art. 74 da Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966. Parágrafo único - Fica o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional classificado como órgão de deliberação coletiva de segundo grau (letra " b" do art. 1º do Decreto nº 69.382, de 19 de outubro de 1971).

estimular a aplicação de poupança no mercado acionário; assegurar o funcionamento eficiente e regular das bolsas de valores e instituições auxiliares que operem neste mercado proteger os titulares de valores mobiliários contra emissões irregulares e outros tipos de atos ilegais que manipulem preços de valores mobiliários nos mercados primário (quando o emissor do título é o próprio alienante) e secundário (quando o título está sendo vendido por terceiros) de ações; fiscalizar a emissão, o registro, a distribuição e a negociação de títulos emitidos pelas sociedades anônimas de capital aberto.

Art. 2º - O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional será integrado por oito Conselheiros, de reconhecida competência e possuidores de conhecimentos especializados em assuntos relativos aos mercados financeiro e de capitais, observada a seguinte composição: I - um representante do Ministério da Fazenda; II - um representante do Banco Central do Brasil; III - um representante do Banco Nacional da Habitação; IV - um representante da Comissão de Valores Mobiliários; e V - quatro representantes das entidades de classe dos mercados financeiro e de capitais, por estas indicados em lista tríplice, por solicitação do Ministro da Fazenda. § 1º - Os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional e seus respectivos suplentes serão designados pelo Ministro da Fazenda, com mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez. § 2º - Junto ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, funcionará um Procurador da Fazenda Nacional, designado pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional, com a atribuição de zelar pela fiel observância das leis, decretos, regulamentos e demais atos normativos. § 3º - O Conselho terá como Presidente o representante do Ministério da Fazenda e como Vice-Presidente a pessoa assim designada pelo Ministro da Fazenda entre

CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL DECRETO Nº MARÇO DE 1985.

91.152

DE

15

DE

Cria o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional e dá outras providências O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição, DECRETA: Art. 1º - fica criado, no Ministério da Fazenda, o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, com a finalidade de julgar, em segunda e última instância, os recursos interpostos das decisões relativas à aplicação de penalidades administrativas previstas: I - no inciso XXVI do art. 4º e no § 5º do art. 44, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964; no art. 3º do Decreto-Lei nº 448, de 3 de fevereiro de 1969; e no parágrafo único do art. 25 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, com a redação que lhe deu a Lei nº 4.390, de 29 de agosto de 1964; II - no § 4º do art. 11 da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976; 9


Escola & Ci@ - CONHECIMENTOS BANCÁRIOS - www.escolaecia.com.br os representantes referidos no item V do caput deste artigo.

abertura de crédito simples ou em conta corrente; • crédito rural, de câmbio e comércio internacional; • Passivas • captar depósitos à vista; Conta corrente • captar depósitos a prazo fixo; CDB - certificado de depósito bancário título de renda fixa, préIpós-fixado, transferível. RDB - registro de depósito bancário -titulo de renda fixa, préIpós-fixado, intransferível • obter recursos junto a instituições oficiais para repasse a clientes; • obter recursos externos,, • Efetuar prestação de serviços, inclusive mediante convênio. Cobrança de títulos e arrecadação de tarifas e tributos públicos. •

Art. 3º - O Banco Central do Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários, a Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S/A e os Órgãos do Ministério da Fazenda proporcionarão o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. Art. 4º - A organização e o funcionamento do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional serão fixados em Regimento Interno aprovado pelo Ministro da Fazenda, nos termos da legislação aplicável. Art. 5º - O Conselho Monetário Nacional prosseguirá no julgamento dos recursos que eram de sua competência, enquanto não estiver em funcionamento o órgão colegiado de que trata este Decreto.

CAIXAS ECONÔMICAS (CE) Conceito: • As caixas econômicas, como atividade %inci pai, integram o Sistema Brasileiro de upança e empréstimo e o Sistema Financeiro da Habitação. Juntamente com os Bancos Comerciais são as mais antigas instituições do Sistema Financeiro nacional.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Brasília, em 15 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República. JOSÉ SARNEY Francisco Neves Dornelles

BANCOS COMERCIAIS (BC)

Operações: • Ativas • Operações ativas (crédito e financiamento) de bancos comerciais; • crédito direto ao consumidor, financiando bens de consumo duráveis; • emprestar sob garantia de penhor industrial e caução de títulos; • operações de empréstimo sob penhor de bens pessoais e sob consignação (a caixa econômica possui o monopólio dessas operações). • Passivas • captar depósitos a vista; • Prestação de serviços (basicamente dirigidos a pessoas físicas);

Conceito: • Os Bancos Comerciais são intermediários financeiros que recebem recursos de quem tem e os distribuem através do crédito seletivo a quem necessita de recursos, naturalmente, criando moeda através do efeito multiplicador do crédito. O objetivo é proporcionar suprimento oportuno e adequado dos recursos necessários para financiar, a curto e médio prazos, o comércio, a indústria, as empresas prestadoras de serviços e as pessoas físicas. Operações: • Ativas • descontar títulos; 10


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depósitos em cadernetas de poupança; recolhimento do FGTS.

captação remunerada - RDC - recibo de deposito de cooperativas.

Observações: • São instituições de cunho eminentemente social, concedendo empréstimos e financiamentos a programas e projetos nas áreas de assistência social, saúde, educação, trabalho, transportes urbanos e esporte.

Observações: • Para efeito de constituição, a Lei Cooperativista No. 5.764, de 16/12171, estabeleceu que as cooperativas de créditos singulares são constituídas pelo número mínimo de 20 pessoas mas ela somente se torna viável economicamente a partir de, pelo menos, 200 cooperados.

COOPERATIVAS DE CRÉDITO (CC)

BANCOS COMERCIAIS COOPERATIVOS (BCO)

Conceito: • As cooperativas de crédito são instituições que atuam basicamente no setor primário da economia, com o objetivo de permitir uma melhor comercialização de produtos rurais e criar facilidades para o escoamento das safras agrícolas para os centros consumidores. • Os usuários finais do crédito são sempre os cooperados. • Existem também cooperativas que nascem a partir da associação de funcionários de uma determinada empresa e suas Operações ficam restritas aos cooperados Funcionários da empresa); • A cooperativa se equipara a uma institui Co financeira conforme o disposto na Lei Nº 4.595, de 31/12164.

Conceito: • São bancos, constituídos a partir das cooperativas de crédito, com operação restrita à Unidade da Federação de sua sede e que podem fazer tudo o que qualquer outro banco comercial faz: • talão de cheques; • cartão de crédito; • compensação de documentos; • administrar a carteira de crédito, antes sob o controle da cooperativa; • levantar recursos no exterior, atividade vetada às atuais cooperativas de crédito. Observações.• Sua criação foi autorizada através da Resolução No. 2.193, de 31/08/95. • No Brasil, sua criação demorou devido ao fato de, até 96, o governo garantir para o campo recursos suficientes e com juros subsidiados.

Operações: • Ativas • oferecimento de crédito aos funcionários; • Passivas • cobrança de uma pequena contribuição mensal, muitas vezes descontada em folha de pagamento podendo ser na forma de um percentual fixo sobre o salário (geralmente entre 1 e 5 %). • captação de depósitos a vista; captação a custo zero. • captação de depósitos a prazo

BANCOS (BI)

DE

INVESTIMENTO

Conceito: • Instituições criadas para canalizar recursos de médio e longo prazos para suprimento de capital fixo ou de giro das empresas. • Seu objetivo é financiar a compra de equipamentos das empresas e/ou fortalecer o processo de capitalização 11


Escola & Ci@ - CONHECIMENTOS BANCÁRIOS - www.escolaecia.com.br através de subscrição de debêntures e ações.

Operações: • Ativas • empréstimo a prazo mínimo de um ano para financiamento de capital fixo; • empréstimo a prazo mínimo de um ano para financiamento de capital de giro; • aquisição de ações, obrigações ou quaisquer outros títulos e valores mobiliários para investimento ou revenda no mercado de capitais (operações de underwriting); • repasses de empréstimos obtidos no exterior; • repasses de recursos obtidos no País; • prestação de garantia de empréstimos no País ou provenientes do exterior. • Passivas • Não podem manter contas correntes, • emissão de CDB e RDB; • Captação de recursos de origem interna ou externa.

SOCIEDADES DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (FINANCEIRAS) Conceito: • Instituições que têm por função financiar bens de consumo duráveis por meio de crédito direto ao consumidor (o popular "crediário"). • O processo de funcionamento de uma financeira é o descrito abaixo. 1. um lojista possui um bem de consumo durável para a venda, a financeira possui o capital necessário para a compra desse bem a vista e o consumidor, que não possui capital. para a aquisição desse bem a vista, se dispõe a pagá-lo a prazo com juros, 2. o lojista entrega o bem de ao consumidor; 3. a financeira repassa o valor do bem para o lojista; . 4. o consumidor fica obrigado a pagar o valor do bem, com juros, a financeira em um determinado momento futuro.

Observações: • Apoiam, basicamente, a estrutura capitalista privada, tendo, inclusive, limites ara apoiar os órgãos e empresas do estado.

BANCOS DESENVOLVIMENTO (BD)

Operações: • Ativas • concessão do empréstimo para aquisição do bem de consumo durável. • Passivas • não podem manter contas-correntes; • colocação de Letras de Câmbio.

DE

Conceito: • objetivo dos bancos de desenvolvimento é o financiamento de médio e longo prazos aos setores primário, secundário e terciário.

Os bancos estaduais de desenvolvimento (controlados pelos governos dos estados) destinam-se ao fornecimento de crédito de médio e longo prazos às empresas localizadas nos respectivos estados. Geralmente operam com repasse de órgãos financeiros do Governo Federal.

Observações: • por ser uma atividade de grande risco, suas operações não podem ultrapassar o limite de 12 vezes o montante de seu capital realizado mais as reservas.

Observações: BNDES é o principal agente do governo para o financiamento de longo e médio prazos. Existem instituições de fomento regional, as principais são o Banco do Nordeste do Brasil (BNB) e o Banco da Amazônia (BASA). 12


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SOCIEDADES ARRENDAMENTO (LEASING)

Observações: • Sua constituição depende de autorização do BC e seu funcionamento depende de autorização da CVM.

DE MERCANTIL

Conceito: • Instituições que trabalham com operações de leasing. Esta operação assemelha-se a uma locação tendo o cliente, ao final do contrato as opções de: • renová-la • adquirir o equipamento pelo valor residual; • devolvê-lo à empresa.

SOCIEDADES DISTRIBUIDORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS (DTVM) Conceito: • Instituições semelhantes às Sociedades Corretoras, porém com uma faixa operacional mais restrita que a das corretoras, já que elas não têm acesso às bolsas de valores e mercadorias. • suas atividades básicas são subscrição de títulos e valores para revenda; • intermediação da colocação de emissões de capital aberto • operações no mercado aberto (desde que satisfaçam as condições exigidas pelo BC).

Operações • Ativas • próprio leasing. • Passivas • captação de recursos de longo prazo Observações: • As operações de leasing foram regulamentadas pelo CMN através da Lei No. 6099 de setembro de 1974, e a integração das sociedades arrendadoras ao Sistema Financeiro Nacional se deu através da Resolução No. 351 de 1975.

Observações: • Junto às CCVM e DTVM encontramse os agentes autônomos de investimento, que são pessoas físicas credenciadas por BI, Financeiras, CCVM e DTVM, que, sem vínculo empregatício e em caráter individual, exercem, por conta das instituições credenciadas colocação de: • títulos e valores mobiliários; • quotas de fundos de investimentos; • outras atividades de intermediação.

SOCIEDADES CORRETORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS (CCVM) Conceito: • Instituições típicas do mercado acionário, operando com compra, venda e distribuição de títulos e valores mobiliários (inclusive ouro) por conta de terceiros. Fazem intermediação nas bolsas de valores e de mercadorias. • suas atividades básicas são: lançamentos públicos de ações; administração de carteiras; • custódia de valores mobiliários; • Organização e administração de fundos de investimento; • operação no mercado aberto; • intermediação em operações de câmbio.

BOLSA DE VALORES Instituição em que se negociam títulos e ações. As Bolsas de Valores são importantes nas economias de mercado por permitirem a canalização rápida das poupanças para sua transformação em investimentos. E constituem, para os investidores, um meio prático de jogar lucrativamente com a compra e venda de títulos e ações, escolhendo os momentos adequados de baixa ou alta nas -cotações. Em suas origens, as Bolsas de Valores 13


Escola & Ci@ - CONHECIMENTOS BANCÁRIOS - www.escolaecia.com.br oscilações da cotação nesse período. Os negócios nas Bolsas não podem ser feitos diretamente por qualquer pessoa ou empresa. Cada Bolsa de Valores credencia certo número de pessoas, os corretores, que funcionam como intermediários entre como intermediários entre compradores e vendedores. São eles o centro nervoso do sistema, pelo conhecimento aprofundado que possuem dos títulos existentes no mercado. O mercado da Bolsa é regulado, em primeiro lugar, por fatores econômicos mais objetivos, tais como a situação real da empresa que põe seus papéis à venda, suas condições de produção e comercialização, a capacidade administrativa de sua direção, a situação das empresas concorrentes e a conjuntura econômica do país. Mas há uma influência fundamental exercida também por circunstâncias psicológicas: por exemplo, um clima de exagerado otimismo em relação a determinada empresa pode levar à supervalorização de suas ações. De situações como essa podem surgir distorções perigosas no mercado. A fim de conter excessos e manter sua credibilidade, as Bolsas, com certa freqüência, estabelecem limites máximos para a valorização dos papéis negociados. Além disso, as Bolsas têm o dever de orientar os investidores por meio de revistas, boletins, conferências que informem sobre dados, tais como o comportamento das ações, as quantidades de compra e venda e os índices de liquidez e rentabilidade de cada papel. No Brasil, a atividade das Bolsas é fiscalizada pela Comissão de Valores Mobiliários, do Ministério da Fazenda. A partir de 15 de março de 1990, com o Plano Collor, segundo a medida provisória de ri' 162, os papéis da Bolsa de Valores, até então isentos, passaram a sofrer a incidência de 25% do Imposto de Renda sobre os ganhos líquidos do capital.

confundiam-se com as Bolsas de Mercadorias, mas a partir do século XVIII, com o extraordinário aumento das transações com valores mobiliários e, sobretudo, com o surgimento e posterior desenvolvimento das sociedades por ações, iniciou-se um processo de especialização do qual resultou o aparecimento de Bolsas dedicadas exclusivamente a operações com títulos e ações. Na atualidade, as mais importantes Bolsas de Valores do mundo são as de Nova York, Londres, Paris e Tóquio. No Brasil, antes de 1800 já se negociava com papéis, mas só em 1845 surgiu a primeira regulamentação governamental. 0 Código Comercial Brasileiro de 1850 refere-se às "praças de comércio", precursoras das atuais Bolsas. Em 1893, estabeleceu-se a primeira Bolsa: a Bolsa de Fundos Públicos, com sede no Rio de janeiro. Atualmente, as mais importantes bolsas do país' pela ordem, são as de São Paulo, do Rio de Janeiro e de Porto Alegre. Duas fases distintas marcam o funcionamento diário de uma Bolsa de Valores: a da fixação das cotações por anúncio (ou por chamada) e a da fixação por oposição. A primeira fase consiste num pregão, em que os interessados declaram em voz alta os preços que estão dispostos a pagar (ou receber) pelos papéis que lhes interessam (ou queiram vender): trata-se, portanto, de um leilão, no qual a regra básica é o encontro da oferta eda procura. Terminada a primeira fase, inicia-se a da fixação das, cotações por oposição: a fim de conter urna possível flutuação extremada dos preços, a direção da Bolsa coteja (daí a expressão por oposição) os preços da primeira fase e fixa a, cotação de cada papel para o restante do dia, de tal forma que nenhum negócio poderá ser feito fora da cotação estabelecida. As transações podem ser feitas a pronto (também chamadas à,vista) ou a termo (a prazo). Na primeira modalidade, os papéis negociados são entregues imediatamente após o registro da transação na Bolsa. Na segunda, os papéis só são entregues a o fim de um prazo estabelecido pelas partes; entre a compra e a entrega, o comprador pode revender os papéis que adquiriu, com isso ganhando ou perdendo conforme as

BOLSA DE VALORES DE NOVA YORK A maior e mais importante Bolsa de Valores do mundo, localizada no ri' 11 da Wall Street, em Nova York. Também 14


Escola & Ci@ - CONHECIMENTOS BANCÁRIOS - www.escolaecia.com.br Ações e opções também são comercializadas nessas Bolsas. As mais importantes são as seguintes: Chicago Board of Trade, Chicago Mercantile Exchange/International Monetary Market, Commodity Exchange Inc. (Nova York), Mid-America Commodity Exchange Inc. (Chicago), New York Futures Exchange, Sydney Futures Exchange (Austrália), The. International Futures Exchange Ltd. (Bermudas), Financial Futures Market, Montreal Stock Exchange (Montreal, Quebec), Toronto Stock Exchange Futures Market, Winnipeg Commodity Exchange, London International Futures Exchange, London Metal Exchange, Hong-Kong Commodity Exchange, Tokyo International Financial Futures Exchange e Gold Exchange of Singapore.

conhecida como Big Board, inclui as trinta empresas que formam o Dow Jories. Ela é-auto-regulada por um conselho de 20 membros que acompanha e regula as atividades comerciais de seus 1.300 membros

BOLSA DE MERCADORIAS Mercado centralizado para transações com mercadorias, sobretudo os produtos primários de maior importância no comércio internacional e no comércio interno, como café, açúcar, algodão, cereais etc. (as chamadas commodities). Realizando negócios tanto com estoques existentes quanto com estoques futuros, as Bolsas de Mercadorias exercem papel estabilizador no mercado, minimizando as variações de preço provocadas pelas flutuações da procura e reduzindo os riscos dos comerciantes. Com a expansão do comércio internacional no fim da Idade Média, surgiram, nos séculos XV e XVI, grandes corporações de comerciantes e banqueiros que criaram as primeiras Bolsas propriamente ditas: a de Bruges (1487), a de Antuérpia e a de Amsterdã (1561), as de Lyon, Bordeaux e Marselha (1595), a de Paris (1639). Essas Bolsas tiveram influência no extraordinário crescimento do capitalismo comercial dos séculos XVI e XVII. Na atualidade, as mais importantes bolsas de mercadorias do mundo são as de Chicago, Nova York e Londres; suas cotações regulam os preços de quase todo o comércio internacional. No Brasil, a primeira foi a Bolsa de Mercadorias do Rio de janeiro, inaugurada em 1912, na qual se faziam negócios de café, açúcar e algodão. Desativada no ano seguinte, em 1920 foi substituída pela Bolsa de Café, que servia também para transações de açúcar e de algodão. Em, 1913, o governo do Estado de São Paulo criou a Bolsa de Café de Santos. Em 1917, abriu-se a Bolsa de Mercadorias de São Paulo.

SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA (SELIC) Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic). • criado em 1980; • Sob a responsabilidade do Banco Central e da Associação Nacional das Instituições dos Mercados Abertos (Andima); • constitui-se em um grande sistema computadorizado, on-líne e real time,• permite que os negócios tenham liquidação imediata; • processo de fechamento de negócio utilizando o sistema SELIC: • Os operadores das instituições envolvidas acertam o negócio a ser feito envolvendo títulos públicos; • transferem estas operações, via terminal, ao sistema Selic; • O sistema, através do computador, transfere o registro do título para o banco comprador do mesmo e faz o crédito na conta do banco vendedor. • Apenas títulos públicos federais, emitidos pelo Tesouro ou Pelo BC, ou estaduais/municipais (enquadrados nas regras de rolagem da dívida dos estados/municípios), são registrados no Selic.

BOLSA DE FUTUROS Mercado de commodities onde os contratos de futuros em instrumentos financeiros ou as mercadorias físicas, como o trigo e a soja, são comercializados. 15


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CENTRAL DE LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA E DE CUSTÓDIA DE TÍTULOS (CETIP)

ASSOCIAÇÕES DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO (APE)

A Cetip - Central de Custódia e Liquidação de Títulos - é o local onde se custodiam, registram e liquidam financeiramente as operações feitas com todos os papéis privados (e também títulos estaduais/municipais que ficaram fora das regras de rolagem da dívida dos estados e municípios).

Conceito: • Esta instituição, que faz parte do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo, constitui-se em uma forma associativa para a construção ou aquisição da casa própria sem finalidade de lucro. É uma sociedade civil, restrita a determinadas regiões, sendo de propriedade comum de seus associados.

Processo de negócio realizado através de qualquer um dos sistemas da Cetip • A transferência do título só se completa após a checagem dos itens básicos e segurança: • código de acesso; • senha • validade de datas; • informações do vendedor e comprador são casadas e, se houver divergência, a operação será rejeitada pelo sistema.

SOCIEDADES DE IMOBILIÁRIO (SCI)

Estas sociedades foram criadas pela Lei 4.380/64.

Operações: • Ativas • Financiamentos imobiliários Passivas • cadernetas de poupança que remuneram os juros como se dividendos fossem, Já que o depositante adquire vínculo societário. Observações: • Suas cartas patentes foram emitidas pelo extinto BNH , com base no dispositivo a Lei No. 4.380/64.

CRÉDITO

Conceito: • Esta instituí ao, que faz parte do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo, constitui-se em uma entidade privada voltada para as camadas da população de maior renda, em contraponto com as caixas econômicas.

SISTEMA DE SEGUROS PRIVADOS E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

Operações: • Ativas • Financiamentos imobiliários diretos ao mutuário final ou através de abertura de crédito a favor de empresários para empreendimentos imobiliários. • Passivas • Captação de depósitos de poupança; • Colocação de letras imobiliárias (LI) • Repasses da CEF.

SISTEMA NACIONAL SEGUROS PRIVADOS

DE

O diploma legal que rege, atualmente, as atividades o Seguro no Brasil, é o Decreto-Lei 73/66. No entanto, a base legal do Direito do Seguro Brasileiro está em nosso Código Civil, de 1916 e do Código Comercial Brasileiro, de 1850.

Observações: 16


Escola & Ci@ - CONHECIMENTOS BANCÁRIOS - www.escolaecia.com.br administrativa e financeira. Na época, era jurisdicionada ao Ministério da Indústria e Comércio, mas hoje é jurisdicionada ao Ministério da Fazenda

O Decreto-Lei 73/66 introduziu mudanças e inovações, que visaram dar grande segurança ao mercado segurador, expandido e dar à política do seguro privado uma série de normas e medidas de fiscalização e controle. Ainda mais, a lei estabeleceu a obrigatoriedade de certos tipos de seguro, de elevado alcance social e de proteção à economia. Criou, ainda, o Sistema Nacional de Seguros Privados, englobando órgãos que normatizam, promovem e fiscalizam todos os que exercem atividade securitária e órgãos que "vendem" o seguro. São:

CONSELHO NACIONAL SEGURO PRIVADO - CNSP

Como órgão executor da política ditada elo Conselho, tem uma longa lista de atribuições, das quais podemos destacar: fiscalização da constituição, organização e funcionamento das seguradoras, processando inclusive os pedidos de fusão, encampação, transferência de controle acionário, mudança de estatutos sociais, alterações; de capital social, etc.; fixação das condições de apólices, planos e tarifas, utilizadas obrigatoriamente por todas as seguradoras; aprovação dos limites de operação das seguradoras, execução da liquidação das seguradoras que tiverem cassada a autorização de funcionamento; exame, aprovação e tarifação de Coberturas Especiais, etc.

DE

É o órgão de cúpula. Fazem parte dele alguns ministros (ou seus representantes), o superintendente da SUSEP, o presidente do IRB e mais três representantes da iniciativa privada. Possui diversas comissões consultivas, cada uma abrangendo uma determinada área.

A SUSEP é administrada por um Superintendente, nomeado pelo Presidente da república, por indicação do Ministro da Fazenda.

Como órgão máximo, o Conselho tem como sua principal atribuição a fixação, o estabelecimento da política nacional de seguros. A lei relaciona ainda mais 15 atribuições, no seu artigo 32, que englobam em enumeração resumida: fixação das características gerais dos contratos de seguro, estabelecimento de normas regulatórias dos que exercem atividades relacionadas ao seguro, fixação de normas gerais de Contabilidade e estatística das seguradoras, estabelecimento de diretrizes gerais das operações de cosseguro e resseguro, disciplina da corretagem de seguros e da atuação dos corretores, aplicação às seguradoras estrangeiras de vedações, restrições e reciprocidades, equivalentes às que vigoram em seus países com relação às filiais de sociedades brasileiras porventura lá existentes, etc.

SUPERINTENDÊNCIA SEGURO PRIVADO - SUSEP

A autonomia financeira é decorrente de recursos oriundos do Imposto de Operações Financeiras (IOF), das multas que aplica, de dotação orçamentária específica ou créditos especiais de sua cota de participação no Fundo de Estabilidade do Seguro Rural e de outras receitas que decorrem de suas atividades.

PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR O que é previdência complementar? É o sistema de complemento das aposentadorias recebidas por trabalhadores tanto da iniciativa privada quanto do serviço público, desde que eles tenham contribuído para esta modalidade de previdência. No caso das entidades fechadas de previdência complementar, os chamados fundos de pensão, a adesão só ocorre para aqueles que têm vínculo empregatício com a empresa que patrocina o fundo. Estas entidades são fiscalizadas

DO

Age como secretaria e órgão executivo das Resoluções do Conselho. E uma entidade autárquica tendo personalidade jurídica de Direto Público, com autonomia 17


Escola & Ci@ - CONHECIMENTOS BANCÁRIOS - www.escolaecia.com.br Cada representante referido nos incisos III a VIII tem um suplente.

pela Secretaria de Previdência Complementar, que faz parte da estrutura do Ministério da Previdência Social.

ESTRUTURA

CONSELHO DE GESTÃO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

1. Plenário - instância de deliberação configurada pela reunião ordinária ou extraordinária de seus membros, competindo-lhe examinar e propor soluções às matérias submetidas ao CGPC. 2. Órgão Recursal – última instância de decisão administrativa, que tem por finalidade o julgamento dos recursos das decisões da Secretaria de Previdência Complementar. 2. Secretaria-Executiva - executa as atividades técnico-administrativas e de assessoramento, prestando todo o apoio necessário ao cumprimento das finalidades do Conselho.

ATRIBUIÇÃO Conselho de Gestão da Previdência Complementar - CGPC é órgão colegiado, que exerce as competências de regulação, de normatização e de coordenação das atividades das entidades fechadas de previdência complementar estabelecida na Lei Complementar nº 109/2001, e que integra a estrutura básica do Ministério da Previdência Social. O Decreto nº 4.678 de 25 de abril de 2003 devolveu ao CGPC a atribuição de órgão de caráter recursal, cabendo-lhe apreciar e julgar, em última instância, os recursos interpostos contra as decisões da Secretaria da Previdência Complementar – SPC, com base no caput e no §.2º do art.65 da Lei Complementar nº 109, de 2001.

COMPETÊNCIAS I - estabelecer as normas gerais complementares à legislação e regulamentação aplicável às entidades fechadas de previdência complementar, em consonância com os objetivos da ação do Estado discriminados no art. 3° da Lei Complementar n° 109, de 2001; II - estabelecer regras para a constituição e o funcionamento da entidade fechada, reorganização da entidade e retirada de patrocinador; III - normatizar a transferência de patrocínio, de grupo de participantes, de planos e de reservas entre entidades fechadas; IV - determinar padrões para a instituição e operação de planos de benefícios, de modo a assegurar sua transparência, solvência, liquidez e equilíbrio financeiro; V - normatizar novas modalidades de planos de benefícios; VI - estabelecer normas complementares para os institutos da portabilidade, do benefício proporcional diferido, do resgate e do autopatrocínio, garantidos aos participantes; VII – estabelecer normas especiais para a organização de planos instituídos; VIII – determinar a metodologia a ser empregada nas avaliações atuariais;

COMPOSIÇÃO O Conselho é integrado por 8 Conselheiros, observada a seguinte composição: I - Ministro de Estado da Previdência Social, que o presidirá; II Secretário de Previdência Complementar; III- um representante da Secretaria da Previdência Social; IV- um representante do Ministério da Fazenda; V- um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; VI um representante dos patrocinadores e instituidores de entidades fechadas de previdência complementar; VII - um representante das entidades fechadas de previdência complementar; VIII- um representante dos participantes e assistidos das entidades fechadas de previdência complementar. 18


Escola & Ci@ - CONHECIMENTOS BANCÁRIOS - www.escolaecia.com.br IX – fixar limite para as despesas administrativas dos planos de benefícios e das entidades fechadas de previdência complementar; X – estabelecer regras para o número mínimo de participantes ou associados de planos de benefícios; XI - estabelecer as normas gerais de contabilidade, de atuária, econômicofinanceira e de estatística; XII - conhecer e julgar os recursos interpostos contra decisões da Secretaria de Previdência Complementar relativas à aplicação de penalidades administrativas; e XIII - apreciar recursos de ofício, interpostos pela Secretaria de Previdência Complementar, das decisões que concluírem pela não aplicação de penalidade prevista na legislação própria ou que reduzirem a penalidade aplicada.

INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL Diferentemente da SUSEP, o IRB é uma sociedade de economia mista, dotada de personalidade jurídica de Direito Privado, gozando de autonomia administrativa e financeira. são suas atribuições: a) regular o cosseguro, o resseguro e a retrocessão, b) promover o desenvolvimento das operações de seguro, conforme as diretrizes do Conselho. Na qualidade de órgão regulador, compete-lhe elaborar e expedir normas reguladoras do cosseguro, resseguro e retrocessão; aceitar o resseguro facultativo e o obrigatório do País e do exterior; reter o resseguro aceito, no todo ou em parte; colocar, no exterior, seguro cuja aceitação não convenha aos interesses do país ou que aqui não encontre cobertura; penalizar as seguradoras por infrações cometidas na qualidade de cosseguradoras resseguradoras e retrocessionárias; proceder à liquidação dos sinistros, de acordo com as normas de cada ramo; distribuir às seguradoras a parte dos resseguros que não retiver, colocando no exterior os excedentes de responsabilidade do mercado segurador nacional.

SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR Órgão do Ministério da Previdência Social, possui as seguintes atribuições: I - propor as diretrizes básicas para o Sistema de Previdência Complementar; II - harmonizar as atividades das entidades fechadas de previdência privada com as políticas de desenvolvimento social e econômico-financeira do Governo; III - supervisionar, coordenar, orientar e controlar as atividades relacionadas com a previdência complementar fechada; IV - analisar os pedidos de autorização para constituição, funcionamento, fusão, incorporação, grupamento, transferência de controle e reforma dos estatutos das entidades fechadas de previdência privada, submetendo parecer técnico ao Ministro de Estado; V - fiscalizar as atividades das entidades fechadas de previdência privada, quanto ao cumprimento da legislação e normas em vigor e aplicar as penalidades cabíveis; VI - proceder a liquidação das entidades fechadas de previdência privada que tiverem cassada a autorização de funcionamento ou das que deixarem de ter condições para funcionar.

Na qualidade de promotor do desenvolvimento do seguro, compete-lhe: organizar cursos, promover congressos, conferências, simpósios, etc., incentivar a criação de associações técnico-científicas; compilar e divulgar dados estatísticos e publica r revistar especializadas e técnicas. O IRB é dirigido por um presidente, nomeado pelo Presidente clã República. Além da residência, sua administração compreenxe o Conselho Técnico e o Conselho Fiscal.

SOCIEDADES SEGURADORAS

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Escola & Ci@ - CONHECIMENTOS BANCÁRIOS - www.escolaecia.com.br Definimos uma seguradora como uma pessoa jurídica que, mediante o recebimento de uma importância garante indenizar o segurado, ou seus' benefícios, de perdas relativas ao seu patrimônio ou à sua vida.

Art 75. Concedida a autorização para funcionamento, a Sociedade terá o prazo de noventa dias para comprovar perante a SUSEP, o cumprimento de tôdas as formalidades legais ou exigências feitas no ato da autorização.

São, por disposição de lei, constituídas obrigatoriamente em forma de S/A (Sociedades Anônimas), com ações nominativas, em sua totalidade. Não estão sujeitas à falência, nem podem impetrar concordata. Estão, pelo mesmo motivo, proibidas de explorar qualquer outro ramo de comércio e indústria.

Art 76. Feita a comprovação referida no artigo anterior, será expedido a cartapatente pelo Ministro da Indústria e do Comércio. Art 77. As alterações dos Estatutos das Sociedades Seguradoras dependerão de prévia autorização do Ministro da Indústria e do Comércio, ouvidos a SUSEP e o CNSP.

São autorizadas a funcionar por concessão feita pelo governo, através de Portaria do Ministro da Fazenda, mediante requerimento dos interessados dirigido ao CNSP, por intermédio da SUSEP.

Capítulo VII Das Sociedades seguradoras Seção III Das Operações das sociedades seguradoras

SISTEMA NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS E OPERAÇÕES DE SEGUROS E RESSEGUROS - DecretoLei 73-1966

Art 78. As Sociedades Seguradoras só poderão operar em seguros para os quais tenham a necessária autorização, segundo os planos, tarifas e normas aprovadas pelo CNSP.

Capítulo VII Das Sociedades seguradoras Seção I Da Legislação aplicável

Art 79. É vedado às Sociedades Seguradoras reter responsabilidades cujo valor ultrapasse os limites técnico, fixados pela SUSEP de acôrdo com as normas aprovadas pelo CNSP, e que levarão em conta: a) a situação econômico-financeira das Sociedades Seguradoras; b) as condições técnicas das respectivas carteiras; c) o resultado de suas operações com o IRB. § 1º As Sociedades Seguradoras são obrigadas a ressegurar no IRB as responsabilidades excedentes de seu limite técnico em cada ramo de operações e, em caso de cosseguro, a cota que fôr fixada pelo CNSP. § 2º Não haverá cobertura de resseguro para as responsabilidades assumidas pelas Sociedades Seguradoras em desacôrdo com as normas e instruções em vigor.

Art 72. As Sociedades Seguradoras serão reguladas pela legislação geral no que lhes fôr aplicável e, em especial, pelas disposições do presente decreto-lei. Art 73. As Sociedades Seguradoras não poderão explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria. Capítulo VII Das Sociedades seguradoras Seção II Da Autorização para funcionamento Art 74. A autorização para funcionamento será concedida através de Portaria do Ministro da Indústria e do Comércio, mediante requerimento firmado pelos incorporadores, dirigido ao CNSP e apresentado por intermédio da SUSEP. 20


Escola & Ci@ - CONHECIMENTOS BANCÁRIOS - www.escolaecia.com.br previa e expressa autorização, sendo nulas, de pleno direito, as alienações realizadas ou os gravames constituídos com violação dêste artigo. Parágrafo único. Quando a garantia recair em bem imóvel, será obrigatòriamente inscrita no competente Cartório do Registro Geral de Imóveis, mediante simples requerimento firmado pela Sociedade Seguradora e pela SUSEP.

Art 80. As operações de cosseguro obedecerão a critérios fixados pelo CNSP, quanto à obrigatoriedade e normas técnicas. Art 81. A colocação de seguro e resseguro no estrangeiro será feita exclusivamente por intermédio do IRB. Parágrafo único. As reservas de garantia correspondentes aos seguros e resseguros efetuados no exterior ficarão integralmente retidas no País.

Art 86. Os segurados e beneficiários que sejam credores por indenização ajustada ou por ajustar têm privilégio especial sôbre reservas técnicas, fundos especiais ou provisões garantidoras das operações de seguro, cabendo ao IRB o mesmo privilégio após o pagamento aos segurados e beneficiários.

Art 82. As Sociedades Seguradoras só poderão aceitar resseguros mediante prévia e expressa autorização do IRB. Art 83. As apólices, certificados e bilhetes de seguro mencionarão a responsabilidade máxima da Sociedade Seguradora, expressa em moeda nacional, para cobertura dos riscos nêles descritos e caracterizados.

Art 87. As Sociedades Seguradoras não poderão distribuir lucros ou quaisquer fundos correspondentes às reservas patrimoniais, desde que essa distribuição possa prejudicar o investimento obrigatório do capital e reserva, de conformidade com os critérios estabelecidos neste Decreto-lei.

Art 84. Para garantia de tôdas as suas obrigações, as Sociedades Seguradoras constituirão reservas técnicas, fundos especiais e provisões, de conformidade com os critérios fixados pelo CNSP, além das reservas e fundos determinados em leis especiais. § 1º O patrimônio líquido das sociedades seguradoras não poderá ser inferior ao valor do passivo não operacional, nem ao valor mínimo decorrente do cálculo da margem de solvência, efetuado com base na regulamentação baixada pelo CNSP. (acrescentado pela L-010.190-2001) § 2º O passivo não operacional será constituído pelo valor total das obrigações não cobertas por bens garantidores. (acrescentado pela L-010.190-2001) § 3º As sociedades seguradoras deverão adequar-se ao disposto neste artigo no prazo de um ano, prorrogável por igual período e caso a caso, por decisão do CNSP. (acrescentado pela L-010.1902001)

Art 88. As Sociedades Seguradoras obedecerão às normas e instruções da SUSEP e do IRB sôbre operações de seguro, cosseguro, resseguro e retrocessão, bem como lhes fornecerão dados e informações atinentes a quaisquer aspectos de suas atividades. Parágrafo único. Os inspetores e funcionários credenciados da SUSEP e do IRB terão livre acesso às Sociedades Seguradoras, delas podendo requisitar e apreender livros, notas técnicas e documentos, caracterizando-se como embaraço à fiscalização, sujeito às penas previstas neste Decreto-lei, qualquer dificuldade oposta aos objetivos dêste artigo.

SOCIEDADES CAPITALIZAÇÃO

Art 85. Os bens garantidores das reservas técnicas, fundos e previsões serão registrados na SUSEP e não poderão ser alienados, prometidos alienar ou de qualquer forma gravados em sua

DE

Instituições financeiras que oferecem ao público um tipo de poupança - os títulos de capitalização - no qual se assume o pagamento de pequenas parcelas mensais. 21


Escola & Ci@ - CONHECIMENTOS BANCÁRIOS - www.escolaecia.com.br também manter relação de emprego ou de direção em Seguradoras.

O reembolso do capital é geralmente feito após períodos superiores a dez anos; então o portador do título recebe a quantia estabelecida, acrescida de juros. Esses rendimentos costumam ser inferiores aos pagos pelas cadernetas de poupança, mas os portadores de títulos de capitalização concorrem mensalmente a prêmios em dinheiro.

ENTIDADES ABERTAS ENTIDADES FECHADAS PREVIDÊNCIA PRIVADA

SOCIEDADES ADMINISTRADORAS DE SEGUROSAÚDE DECRETO-LEI Nº 73, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1966.

E DE

Dispõe sôbre o Sistema Nacional de Seguros Privados, regula as operações de seguros e resseguros e dá outras providências.

PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA

CAPÍTULO XI Disposições Gerais e Transitórias

É uma opção de aposentadoria complementar por conta do interessado na complementação; oferecida por bancos, seguradoras e entidades abertas de previdência privada.

SEÇÃO I Do Seguro-Saúde

PRIVADA

Art. 129. Fica instituído o Seguro-Saúde para dar cobertura aos riscos de assistência médica e hospitalar.

É uma opção de aposentadoria complementar. É oferecida pelas empresas aos empregados, através da constituição de um fundo de pensão para o qual contribuem a própria empresa e seus funcionários. Portanto, não é aberto à participação de outras pessoas e tem características diferentes de uma empresa para outra.

Art. 130. A garantia do Seguro-Saúde consistirá no pagamento em dinheiro, efetuado pela Sociedade Seguradora, à pessoa física ou jurídica prestante da assistência médico-hospitalar ao segurado. § 1º A cobertura do Seguro-Saúde ficará sujeita ao regime de franquia, de acôrdo com os critérios fixados pelo CNSP. § 2º A livre escolha do médico e do hospital é condição obrigatória nos contratos referidos no artigo anterior.

PREVIDÊNCIA FECHADA

CORRETORAS DE SEGUROS

Art. 131. Para os efeitos do artigo 130 dêste Decreto-lei, o CNSP estabelecerá tabelas de honorários médico-hospitalares e fixará percentuais de participação obrigatória dos segurados nos sinistros. § 1º Na elaboração das tabelas, o CNSP observará a média regional dos honorários e a renda média dos pacientes, incluindo a possibilidade da ampliação voluntária da cobertura pelo acréscimo do prêmio. § 2º Na fixação das percentagens de participação, o CNSP levará em conta os índices salariais dos segurados e seus encargos familiares.

São pessoas físicas ou jurídicas, legalmente autorizadas, que, por intermediação, angariam e promovem contratos de seguros entre as Seguradoras e as pessoas físicas e jurídicas de Direito Privado. Para exercer a profissão, o Corretor depende de prévia habilitação e de registro, ambos perante a SUSEP. As comissões de corretagem só podem ser pagas a corretores habilitados, que poderão manter prepostos, sendo-lhes vedado aceitar empregos ou exercer funções de pessoa Jurídica de Direito Público, não podendo 22


Escola & Ci@ - CONHECIMENTOS BANCÁRIOS - www.escolaecia.com.br próprios de pré-pagamento de serviços médicos e/ou hospitalares, sujeitas ao que dispuser a Regulamentação desta Lei, às resoluções do CNSP e à fiscalização dos órgãos competentes.

Art. 132. O pagamento das despesas cobertas pelo Seguro-Saúde dependerá de apresentação da documentação médico é hospitalar que possibilite a identificação do sinistro. Art. 133. É vedado às Sociedades Seguradoras acumular assistência financeira com assistência médicohospitalar.

SEÇÃO II Art. 136. Fica extinto o Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização (DNSPC), do Ministério da Indústria e do Comércio, cujo acervo e documentação passarão para a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). § 1º Até que entre em funcionamento a SUSEP, as atribuições a ela conferidas pelo presente Decreto-lei continuarão a ser desempenhadas pelo DNSPC. § 2º Ficam extintos, no Quadro de Pessoal do Ministério da Indústria e do Comércio, o cargo em comissão de DiretorGeral do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, símbolo 2-C, e oito (8) cargos, em comissão, de Delegado Regional de Seguros, símbolo 5C. § 3º Enquanto não fôr aprovado o Quadro de Pessoal da SUSEP, os ocupantes dos cargos referidos no parágrafo anterior continuarão no exercício de suas funções, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens.

Art. 134. As sociedades civis ou comerciais que, na data dêste Decreto-lei, tenham vendido títulos, contratos, garantias de saúde, segurança de saúde, benefícios de saúde, títulos de saúde ou seguros sob qualquer outra denominação, para atendimento médico, farmacêutico e hospitalar, integral ou parcial, ficam proibidas de efetuar novas transações do mesmo gênero, ressalvado o disposto no art. 144, parágrafo 1º. § 1º As Sociedades civis e comerciais que se enquadrem no disposto neste artigo poderão continuar prestando os serviços nêle referidos exclusivamente às pessoas físicas ou jurídicas com as quais os tenham ajustado ante da promulgação dêste Decreto-lei, facultada opção bilateral pelo regime do Seguro-Saúde. § 2º No caso da opção prevista no parágrafo anterior, as pessoas jurídicas prestantes da assistência médica, farmacêutica e hospitalar, ora regulada, ficarão responsáveis pela contribuição do Seguro-Saúde devida pelas pessoas físicas optantes. § 3º Ficam excluídas das obrigações previstas neste artigo as Sociedades Beneficentes que estiverem em funcionamento na data da promulgação dêsse Decreto-lei, as quais poderão preferir o regime do Seguro-Saúde a qualquer tempo.

Art. 137. Os funcionários atualmente em exercício no DNSPC continuarão a integrar o Quadro de Pessoal do Ministério da Indústria e do Comércio, observadas, para efeito de lotação, as necessidades de serviço, e ressalvado o direito de opção dos Inspetores de Seguros de acôrdo com o parágrafo único do artigo 140. Art. 138. Poderá a SUSEP requisitar servidores da administração centralizada ou descentralizada sem prejuízo de vencimentos, direitos, gratificações e vantagens.

Art. 135. As entidades organizadas sem objetivo de lucro, por profissionais médicos e paramédicos ou por estabelecimentos hospitalares, visando a institucionalizar suas atividades para a prática da medicina social e para a melhoria das condições técnicas e econômicas dos serviços assistenciais, isoladamente ou em regime de associação, poderão operar sistemas

Art. 139. Após a aprovação do quadro de pessoal da SUSEP será assegurado aos servidores requisitados o direito de opção no prazo de 90 dias, pelo regime de 23


Escola & Ci@ - CONHECIMENTOS BANCÁRIOS - www.escolaecia.com.br obrigatórios previstos no artigo 20 dêste Decreto-Lei. Art. 145. Até a instalação do CNSP e da SUSEP, será mantida a jurisdição e a competência do DNSPC, conservadas em vigor as disposições legais e regulamentares, inclusive as baixadas pelo IRB, no que fôrem cabíveis. Art. 146. O Poder Executivo fica autorizado a abrir o crédito especial de Cr$500.000.000 (quinhentos milhões de cruzeiros), no exercício de 1967, destinado à instalação do CNSP e da SUSEP.

pessoal da autarquia ou retôrno ao órgão de origem. Parágrafo único. As disposições do presente artigo são aplicáveis aos atuais ocupantes dos cargos de inspetor de seguros. Art. 140. As dotações consignadas no Orçamento da União, para o exercício de 1967, à conta do DNSPC, serão transferidas para a SUSEP excluídas as relativas às despesas decorrentes de vencimentos e vantagens de Pessoal Permanente.

Art. 147. A fiscalização da gestão financeira e administrativa das Sociedades que operam em capitalização passa à jurisdição do Banco Central da República do Brasil.

Art. 141. Fica dissolvida a Companhia Nacional de Seguro Agrícola, competindo ao Ministério da Agricultura promover sua liquidação e aproveitamento de seu pessoal.

Art. 148. As resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados vigorarão imediatamente e serão publicadas no Diário Oficial da União.

Art. 142. Ficam incorporadas ao Fundo de Estabilidade do Seguro Rural: a) Fundo de Estabilidade do seguro Agrário, a que se refere o artigo 8º da Lei 2.168, de 11 de janeiro de 1964; b) O Fundo de Estabilização previsto no artigo 3º da Lei nº 4.430, de 20 de outubro de 1964.

Art. 149. O Poder Executivo regulamentará êste Decreto-Lei no prazo de 120 dias (cento e vinte dias), vigendo idêntico prazo para a aprovação do Regulamento da SUSEP e dos Estatutos do IRB.

Art. 143. Os órgãos do Poder Público que operam em seguros privados enquadrarão suas atividades ao regime dêste Decreto-Lei no prazo de cento e oitenta dias, ficando autorizados a constituir a necessária Sociedade Anônima ou Cooperativa. § 1º As Associações de Classe, de Beneficência e de Socorros mútuos e os Montepios que instituem pensões ou pecúlios, atualmente em funcionamento, ficam excluídos do regime estabelecido neste Decreto-Lei, facultado ao CNSP mandar fiscalizá-los se e quando julgar conveniente. § 2º As Sociedades Seguradoras estrangeiras que operam no País, adaptarão suas organizações às novas exigências legais, no prazo dêste artigo e nas condições determinadas pelo CNSP.

Art. 150. A liquidação compulsória das Sociedades de Capitalização prevista nos artigos 24 e seguintes do Decreto nº 22.456, de 10 de fevereiro de 1933, será promovida por um liquidante investido de todos os podêres contidos no artigo 32 do mencionado Decreto e de livre nomeação e demissão do Ministro da Fazenda. Art. 151. Para eleito do artigo precedente ficam suprimidos os cargos e funções de Delegado do Govêrno Federal e de liquidante designado pela sociedade, a que se referem os artigos 24 e 25 do Decreto nº 22.456, de 10 de fevereiro de 1933, ressalvadas as liquidações decretadas até dezembro de 1965. Art. 152. O risco de acidente de trabalho continua a ser regido pela legislação específica, devendo ser objeto de nova legislação dentro de 90 dias.

Art. 144. O CNSP proporá ao Poder Executivo no prazo de cento e oitenta dias, as normas de regulamentação dos seguros 24


Escola & Ci@ - CONHECIMENTOS BANCÁRIOS - www.escolaecia.com.br Atualmente no brasil somente a primeira das quatro modalidades está sendo trabalhada.

Art. 153. Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas expressamente tôdas as disposições de leis, decretos e regulamentos que dispuserem em sentido contrário.

O factor trabalha com recursos próprios ou os capta através da emissão de debêntures ou commercial papers. No mundo, emprestar para uma empresa de factoring é uma das atividades bancárias mais disputadas no mercado.

SOCIEDADES DE FOMENTO MERCANTIL (FACTORING)

Vantagem fiscal do factoring: • a operação de factoring não está sujeita ao IOF federal, mas sim ao ISS municipal que geralmente é mais baixo (depenciendo do município).

Uma operação de factoring (fomento comercial) consiste basicamente em: • um sacador - pessoa que vende seus ativos; • uma casa compradora Jolactor) que fornecerá o dinheiro ao saca r pelo ativo (geralmente duplicata comercial); • um deságio sobre o valor de face deste ativo. é uma atividade de prestação de serviço desenvolvida por uma empresa de caráter comercial.

No Brasil, a atividade tem um órgão de classe, a ANFAC.

SOCIEDADES ADMINISTRADORAS CARTÕES DE CRÉDITO

DE

As Administradoras de cartões de crédito são empresas prestadoras de serviço que fazem a intermediação entre: • Portadores de cartão de crédito; • estabelecimentos afiliados; • bandeiras, e • instituições financeiras.

Composição do deságio: • taxas do mercado,- mais • spread - relativo ao risco envolvido na operação. É uma operação direcionada às pequenas e médias empresas que têm dificuldades de obter recursos junto aos bancos.

Termos técnicos utilizados no segmento de cartões de crédito: • Portador: pessoa física ou jurídica usuária do cartão; • Bandeira: instituição que autoriza o emissor a gerar cartões com sua marca (VISA, Dinners, etc ... ) e coloca estabelecimentos no mundo inteiro à disposição para utilização deste cartão; • Emissor: é a administradora autorizada a emitir cartões de crédito; • Acquirer: é a administradora que pode afiliar estabelecimentos ao sistema; • Estabelecimento: é a loja que aceita o cartão; • instituição financeira: são bancos autorizados pela bandeira a emitir cartões.

Há quatro tipos de serviços oferecidos via factoring. 1. Transação com duplicatas: • envolve a compra de duplicatas a vencer da empresa. 2. Maturity; • implica na total assunção de qualquer crédito da empresa pela casa de factoriong 3. Over-advanced; • é um adiantamento de recursos. 4. Trust: • é a transferência, para a casa de factoring, da administração do negócio da empresa.

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Escola & Ci@ - CONHECIMENTOS BANCÁRIOS - www.escolaecia.com.br

PRODUTOS FINANCEIROS

E

SERVIÇOS •

Depósitos a Vista e demais Produtos Vinculados a Prestação de Se Bancários Entende-se por produtos de serviços os, relacionados à prestação de serviços aos clientes, cuja remuneração ao banco é obtida através do float (permanência de recursos transitórios dos clientes no banco) ou pela cobrança de tarifa de prestação de serviço.

(ação de cobrança judicial do cheque) contra seu emitente ou avalista sob pena de prescrição (perder o direito a esta ação judicial); o cheque pré-datado não é juridicamente válido, mas na prática tem sido utilizado e, assim, assume características de uma promissória;

Saques sobre valor • valores depositados em cheque (que somente entram para as reservas ao banco após sua compensação) somente podem ser movimentados, no mesmo dia, via cheque (ainda assim caso sejam da mesma praça cidade) pois do contrário dão origem aos chamados "saques sobre valor" onde o banco perde reservas pois estaria, na verdade, emprestando um recurso antes de realmente dispor dele; • os cheques administrativos, visados ou DOC de emissão do próprio correntista são movimentados como se dinheiro fossem, embora sempre compensados.

DEPÓSITO À VISTA - CONTA CORRENTE A captação de depósitos a vista, livremente movimentáveis: • é atividade típica e distintiva dos bancos comerciais; • configura os bancos comerciais como entidades financeiras monetárias; • é chamada de captação a custo zero (dinheiro gratuito) Existe entretanto um custo implícito na abertura e movimentação da conta (custo operacional da conta) para fazer frente a este custo, os bancos podem estabelecer valores mínimos para a abertura e manutenção de saldo médio.

Cheques cruzados • os cheques cruzados não podem ser descontados, apenas depositados. Recusa de pagamentos de cheques • os bancos podem recusar o pagamento de cheques nos seguintes casos: • insuficiência de fundos (cheques sem fundo), • divergência ou insuficiência na assinatura do emitente; • irregularidade formal (erro no preenchimento); • contra-ordem escrita do emitente (bloqueio); • encerramento de contas.

A conta é o produto básico de relação entre o cliente e o banco, através dela são movimentados os recursos do cliente, utilizando: • depósitos • cheques • ordens de pagamento; • etc... Cheques • cheque é uma ordem de pagamento a vista (considera-se não escrita qualquer menção em contrário); • deve ser a apresentado para pagamento no prazo 30 dias da emissão (quando emitido no lugar onde deve ser pago), caso contrário em 60 dias; • o portador do cheque tem o prazo de 6 meses para promover a execução

Cheques nominativos x ao portador • Após o plano Collor, todos os cheques são obrigatoriamente nominativos, que para saque, depósito ou pagamento • os cheques acima de R$ 100,00 se não forem nominativos serão 26


Escola & Ci@ - CONHECIMENTOS BANCÁRIOS - www.escolaecia.com.br devolvidos (sem que o nome do emitente vá para o cadastro de emitentes de cheques sem fundos).

Para títulos pós fixados em TR, o prazo mínimo é de 4 meses. Desde que respeitados os prazos mínimos, o CDB é transferível antes do vencimento por endosso em preto (nominativo). Não podem ser prorrogados, mas podem ser renovados. Para os CDB -pós, o. pró-trateamento da TR nas operações cujo prazo não seja múltiplo de 30 dias será sempre feito nos primeiros dias de vigência do contrato até a data base.

DEPÓSITOS A PRAZO (CDB e RDB) Depósito a Prazo e demais produtos de Captação

CDB Rural

A captação de recursos é uma das funções das mesas de operações das instituições financeiras desempenhada pela chamada mesa de captação".

São títulos cuja captação é específica dos bancos comerciais e múltiplos com carteira comercial. Seus prazos são idênticos aos do CDB. A diferença fundamental é que os recursos captados por este títulos devem ser obrigatoriamente utilizados para o financiamento da comercialização de produtos agropecuários e/ou máquinas e equipamentos agrícolas. a comprovação desta utilização se dá através de mapas enviados ao BC.

As mesas de operações centralizam as operações com o mercado, ou seja, operações que envolvam a definição de taxa de juros e, por conseguinte, o spread que é a diferença do custo do dinheiro tomado captado) e o custo do dinheiro vendido (na norma de empréstimo). A função da mesa de captação é formar uma taxa para captação através de CDB/RDB que seja baixa o bastante para garantir o lucro nas operações de empréstimo (dos recursos captados através dos CDB/RDB) alta o bastante para ser atrativa para os investidores.

CDB com taxa flutuante Nas aplicações com prazo mínimo de 30 dias, existe a possibilidade, para o investidor, de repactuar a cada 30 dias a taxa de remuneração do CDB, dentro de critérios já estabelecidos no próprio contrato.

CDB (Pré/Pós)

RDB Bancário

CDB - Certificado de depósito bancário e o RDB - Recibo de depósito bancário, são os mais antigos títulos de captação de recursos utilizados pelos bancos comerciais, bancos de investimentos e bancos múltiplos com pelo menos uma dessas carteiras.

Recibo

de

Depósito

Investimento que garante ao cliente o resgate do valor aplicado, acrescido do rendimento obtido por taxa de juro negociada, ao final do prazo estabelecido, deduzidas as despesas de imposto de renda. Este recibo é intransferível.

O prazo mínimo é de 30 dias para títulos prefixados, que embutem uma expectativa inflacionária na taxa nominal, já que o ganho real (nominal - inflação) somente será conhecido no dia do resgate.

É um título de renda fixa com prazo predeterminado, cuja rentabilidade é definida no ato da negociação podendo ser pré-fixada ou pós-fixada. É um título 27


Escola & Ci@ - CONHECIMENTOS BANCÁRIOS - www.escolaecia.com.br 2. crédito imediato dos títulos cobrados 3. consolidação do relacionamento com o banco 4. garantia do processo de cobrança (quando necessário o protesto)

intransferível que se destina às aplicações de pessoas físicas e jurídicas com conta corrente no banco.

LETRAS DE CÂMBIO (LC)

Processo de cobrança bancária: 1. Os títulos a serem cobrados (ou modernamente apenas seus dados, via computador) são passados ao banco; 2. o banco emite os bloquetes aos sacados (aquele que deverá pagar o valor do bloquete); 3. o sacado paga; 4. o banco credita o valor na conta do cliente (cedente).

É o instrumento de captação específico das sociedades de crédito financiamento e investimento (financeiras), sempre emitido com base numa transação comercial, tendo como finalidade obter os recursos para o financiamento do crédito ao consumidor final.

COBRANÇA E PAGAMENTO DE TÍTULOS E CARNÊS

Diferentes tipos de cobrança (criados devido a concorrência): • cobrança imediata: sem registro de títulos; • cobrança seriada: para pagamento de parcelas • cobrança de consórcios: para pagamento de consórcios; • cobrança de cheques pré-datados: cobrança remunerada: remuneração dos valores cobrados; • cobrança indexada: em qualquer índice ou moeda; • cobrança casada: cedente sensibiliza sacado e vice-versa; • cobrança programada: garantia do fluxo de caixa do cedente; • cobrança antecipada: eliminação de tributos de vendas a prazo; • cobrança caucionada: cobrança das garantias de contratos de empréstimos • cobrança de títulos descontados: desconto de títulos.

A cobrança de títulos foi o produto mais importante envolvido pelas instituições nos últimos 10 anos. Servem para aumentar o relacionamento instituição financeira x empresa, aumentam a quantidade de recursos transitórios e permitem maiores aplicações destes recursos em títulos públicos. A cobrança é feita através de bloquetes que podem circular pela câmara de compensação (câmara de integração regional) o que permite que os bancos cobrem títulos de clientes em qualquer praça (desde que pagos até o vencimento - após o vencimento, o pagamento somente poderá ser feito na agencia emissora do bloquete). Os valores resultantes da operação de cobrança são automaticamente creditados na conta corrente da empresa cliente no prazo estipulado entre o banco e o cliente. Vantagens da cobrança de títulos: • Para o Banco: 1. aumento dos depósitos à vista, pelos créditos das liquidações 2. aumento das receitas pela cobrança de tarifas sobre serviços 3. consolidação do relacionamento com o cliente 4. inexistência do risco de crédito.

OBS.: nota fiscal x fatura x duplicata • nota fiscal é um documento fiscal, comprovante obrigatório da saída de mercadoria de um estabelecimento comercial ou industrial; • fatura é uma relação de notas fiscais que correspondem a uma venda a prazo; • duplicata é um título de crédito formal e nominativo emitido pelo vendedor com a mesma data, valor global e

• Para o Cliente: 1. capilaridade da rede bancária 28


Escola & Ci@ - CONHECIMENTOS BANCÁRIOS - www.escolaecia.com.br vencimento da fatura que lhe deu origem e representa um direito de crédito do sacador (vendedor) contra o sacado (comprador). A propriedade da duplicata pode ser tranSTerida por endosso.

US$ COMMERCIAL PAPERS São títulos similares aos bônus mas com algumas características diferentes: • títulos emitidos com prazos mínimos: • 2 anos - se emitidos por uma empresa, • 3 anos - se emitidos por um banco; • atingem custos diferenciados dependendo da garantia; • quando captado via banco a divisa acaba sendo repassada a tomadores internos em reais mas com as prestações corrigidas pela correção cambial e dentro do mesmo prazo de captação no exterior.

PAGAMENTOS DE TÍTULOS E CARNÊS Os títulos a pagar de um cliente têm o mesmo tratamento de seus títulos a receber (cobrança). O cliente informa ao banco, via computador, os dados sobre seus fornecedores, com datas e valores a serem pagos e, se for o caso, entrega de comprovantes necessários ao pagamento.

ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E TARIFAS PÚBLICAS São serviços prestados à instituições públicas, através de acordos e convênios específicos, que estabelecem as condições de arrecadações e repasses desses tributos/tarifas.

De posse desses dados, o banco organiza e executa todo o fluxo de pagamento do cliente, via débito em conta DOC ou ordem de pagamento, informando ao cliente todos os passos executados.

OBS.: os bancos, quando desempenham este papel, estão substituindo as antigas coletorias de impostos que tradicionalmente faziam a cobrança e recebimento dos mesmos.

O documento de crédito (DOC) é utilizado para pagamentos ou depósitos entre bancos, mesmo estando em praças diferentes. A ordem de pagamento OP é utilizada para pagamentos ou depósitos dentro do mesmo banco, para agencias em praças diferentes.

Ultimamente esta tarefa também tem sido atribuída a agências de correio. Por outro lado, os bancos podem também ficar incumbidos de pagar ao público, como por exemplo • restituição do Imposto de Renda; • PIS • FGTS • ETC...

TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA DE FUNDOS Este serviço é prestado a clientes que, por diversas razoes, necessitam manter diferentes contas correntes em diferentes agências de um banco. • cliente determina o nível de saldo que deseja manter em cada uma dessas contas correntes; • banco, ao final de cada dia, transfere saldo de uma conta para outra de modo a manter os níveis desejados em cada uma delas.

A circular do BC 1.850/90 estabeleceu que os tributos arrecadados terão o mesmo tratamento dos depósitos a vista para efeitos do depósito compulsório (não geram float). As tarifas ficam de fora e, portanto, continuam gerando float bancário.

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ENTREGA ELETRÔNICA (HOME/OFFICE BANKING, REMOTE BANKING - BANCO VIRTUAL)

• • • •

A evolução das tecnologias de informática e telecomunicações permitiu a troca eletrônica de informações entre banco e cliente, criando a possibilidade de novos produtos de serviços como, por exemplo, • Home banking • EDI.

cotações de moedas, índices e bolsa de valores" solicitação de alterações dos seus títulos em cobrança; solicitação de talões de cheques; movimentação de conta;

considerando o home banking a troca eletrônica de informações entre o banco e o cliente podemos classificar as duas pontas da comunicação, bem como o seu meio, da seguinte forma: • Base de difusão de informação pelo banco • central de atendimento • unidade de resposta audível (talker) • talker com fax • telex • micro • mainframe (servidor de redes de computador) • Canal utilizado para envio da informação: • modem (modelador / demodulador) -aparelho que transforma as informações do formato gerado pelo computador. para o formato aceito pela linha de comunicação e vice-versa. • linha telefônica (todas com a mesma função - transferência de informações - diferindo na velocidade, qualidade e quantidade de informação transferida) • discada • dedicada • transdata da embratel • Renpac • FM (receptor especial) • Veículo do cliente • telefone • fax • telex • monitor de videotexto • microcomputador • terminal ponto de venda • pager

HOME BANKING Conceito • ligação entre o computador (ou fax) do cliente e o computador do banco características • a ligação é feita através da linha telefônica podendo ser pública ou privada e utilizando os mais diferentes meios como: • cabo; • fibra ótica; • satélite. • os computadores do banco e cliente não necessitam ser os mesmos, deve haver, porém compatibilidade entre eles • é necessária uma segurança na conexão e na transmissão dos dados, o que é possível devido à utilização de: • senha para que o computador do banco possa reconhecer quem e o cliente que esta se comunicando com ele. • criptografia (codificação) dos dados que estiverem trafegando na linha telefônica, impedindo que os mesmo sejam interceptados por terceiros. Serviços prestados através do homebanking • Consulta de saldos em conta corrente e caderneta de poupança; • consulta de movimentações em conta corrente; • consultas de saldo e movimentação de cobrança, contas a pagar, • consultas sobre posição de aplicações e resgate de fundos;

REMOTE BANKING O conceito de remote banking. é o de atendimento ao cliente fora das agencias. 30


Escola & Ci@ - CONHECIMENTOS BANCÁRIOS - www.escolaecia.com.br São operações complexas que envolvem a intermediação de fusões, cisões, aquisições e incorporações de empresas.

O atendimento dentro de agências, além de ser, em muitas situações, um incômodo ara os clientes (trânsito e filas), é um fator e despesas para os bancos (investimentos em instalações). Portanto o remote banking foi uma solução encontrada pelos bancos.

Neste segmento, juntamente com empresas de consultoria especializadas, as instituições financeiras utilizam todo o seu conhecimento do mundo das operações financeiras e de investimento, de forma a viabilizar tais operações, seja com recursos nacionais ou recorrendo a recursos do exterior.

Serviços oferecidos • Saques em dinheiro • pontos de atendimento externo tipo rede banco 24 horas • pontos de atendimento interno tipo balcão eletrônico • pontos de atendimento externo em postos de gasolina e redes de lojas • Depósitos fora do caixa dos bancos • depósitos nas redes tipo banco 24 horas • depósitos expressos em caixas coletoras • depósitos em cheque pego em casa de clientes • Entrega em domicílio de talões de cheque • em mãos • via correio • Pagamento de contas fora do caixa dos bancos • terminais de auto-pagamento • coletas de contas em casa para posterior pagamento e devolução de recibo pelo correio • envio das contas a pagar através dos correios • Débito automático em conta corrente de concessionárias de serviços públicos e outras empresas • Troca de informações constante com os bancos via home banking para obter extrato, aplicar e etc... • Remessa de numerário ao cliente.

Operações específicas de Corporate Fínance. 1. Leverage buyout (LBO) • É um negócio em que um grupo de investidores adquire o controle acionário de uma empresa utilizando empréstimos e usando como garantia a própria empresa, • O empréstimo pode representar até 90% do preço de aquisição e pode ser pago com o fluxo de caixa da empresa ou com venda de parte de seus ativos. 2. Management buyout • É um LBO em que a administração atual permanece no controle da empresa e partici a de seu controle acionário. 3. Takeover bid • É a aquisição do controle acionário de uma empresa através do mercado de ações. • Amigável (quando consentida pelos atuais acionistas majoritários). • Hostil (quando não consentida pelos atuais acionistas majoritários). 4. Tender offer • Oferta de compra que envolva um prêmio sobre o valor de mercado.

O DINHEIRO DE PLÁSTICO

FUNDOS MÚTUOS INVESTIMENTO

Trata-se de uma série de alternativas ao papel moeda que tem como objetivo facilitar o dia a dia das pessoas e, por outro lado, representam um incentivo ao consumo.

DE

Fundo Mútuo de Investimento em Debêntures e Notas Promissórias (Commercial Papers)

CORPORATE FINANCE

Semelhante aos fundos de renda fixa. 31


Escola & Ci@ - CONHECIMENTOS BANCÁRIOS - www.escolaecia.com.br É um fundo de ações que tem a alternativa de concentrar suas aplicações em operações de maior risco e, portanto, com a possibilidade de alcançar maiores ganhos ou perdas.

A diferença essencial é que: • os fundos de renda fixa carregam títulos de emissão de instituições financeiras; • os Fundos Mútuos de Investimento em Debêntures e Notas Promissórias carregam títulos de emissão de empresas.

Sua composição consiste, no mínimo, de 51% de suas aplicações em: • ações, bônus de subscrição e debêntures conversíveis em ações das companhias abertas • de depósito de ações, negociáveis no pais, de empresas do Mercosul; • posições em mercados organizados de liquidação futura, envolvendo contratos referenciados em ações ou índices de ações desde que não caracterize operações de hedge ou rendimentos pré-fixados;

Permitem que pequenos e médios investidores tenham, indiretamente, acesso às Debêntures (hoje inacessíveis pelos seus altos valores de face).

Fundo Mútuo de Investimento em ações (FMIA) É um fundo destinado a investidores atraídos pelo mercado de ações que não tenham tempo ou conhecimento para investir.

O saldo de recursos (até 49%) poderá ser aplicado em • outros valores mobiliários de emissão de companhias abertas, adquiridos em bolsas de valores, mercados de balcão organizados, ou durante o período de distribuição pública; • cotas de FIF e títulos de renda fixa; • cotas de FMIA e FMIA-CL.

Formado por cotas com variação diária de valor. Aplicações e restantes feitos por telefone (Com créditos e débitos automáticos na conta corrente). Resgate - conversão das cotas é feita no dia seguinte.

Fundo de Investimento em Cotas de Fundo Mútuo de Investimento em ações

Carteira de aplicações: • 51% em ações de companhias abertas; • outros valores mobiliários emitidos por companhias abertas; • cotas de FIF e títulos de renda fixa;

Fundos cuja carteira é composta de aplicações em cotas de FMIA, FMIA-CIL no limite mínimo de 95%. Os saldos dos recursos podem ser aplicados em cotas de FIF ou títulos de renda fixa.

Pode manter posições em mercados organizados de liquidação futura - máximo 9% do PL.

As demais características são idênticas às dos FMIA / FMIA-CL.

O resgate pode ser efetuado a qualquer tempo, embora os estatutos prevejam a possibilidade de carência.

Estes fundos foram uma alternativa para pequenas instituições que não possuem uma infra-estrutura para adequada análise do mercado de ações.

Instituições não financeiras podem administrar estes fundos.

HOT MONEY

Fundo Mútuo de Investimento em ações - carteira livre (FMIA-CL) 32


Escola & Ci@ - CONHECIMENTOS BANCÁRIOS - www.escolaecia.com.br É o empréstimo de curtíssimo prazo normalmente de 1 dia e no máximo de 10 dias.

CRÉDITO ROTATIVO (CABCR)

É comum criar-se um contrato fixo de hot money para cada cliente, com todas as regras e permitindo que cada liberação de recursos seja feita por fax, telefone ou telex eliminando fluxo de papéis.

São linhas de crédito abertas com determinado limite que as empresas utilizam a medida de suas necessidades. Os encargos são cobrados de acordo com sua utilização, na mesma forma das contas garantidas

A formação da taxa do Hot Money é baseada na taxa do CDI do dia da operação mais o PIS mais um spread.

DESCONTOS DE TÍTULOS (NOTAS PROMISSÓRIAS / DUPLICATAS)

Exemplo: • Taxa do CDI = 17%; • taxa do Hot = 119%; • margem da operação = 2% • PIS = O,75% sobre 19% = O,1425% • Receita bruta do banco = margem da operação = 2% • Receita líquida do banco = receita bruta - PIS = 2% - O,1425 = 1,8575%

CONTAS GARANTIDAS CHEQUES ESPECIAIS

É o adiantamento de recursos aos clientes, feito pelo banco, sobre valores referenciados em duplicatas de cobrança ou notas promissórias, de forma a antecipar o fluxo de caixa do cliente. Normalmente, o desconto de duplicatas é feito sobre títulos com prazo máximo de 60 dias e prazo médio de 30 dias.

/

A operação de desconto dá direito de regresso, ou seja, no vencimento, caso o título não seja pago pelo sacado, o cedente assume a responsabilidade do pagamento, incluindo multa e/ou juros de mora pelo atraso.

É um tipo de empréstimo em que são utilizadas em conjunto duas contas: • a conta corrente de livre movimentação • a conta garantida

FINANCIAMENTO DE CAPITAL DE GIRO

A conta garantida é uma conta de crédito com um valor limite, Normalmente é movimentada pelo cliente através de seus cheques, desde que não haja saldo disponíveis em sua conta corrente de movimentação. A medida que entram recursos na conta corrente do cliente, eles são usados para cobrir o saldo devedor da conta garantida.

São as operações tradicionais de empréstimos vinculadas a um contrato específico que estabeleça prazo, taxas, valores e garantias necessárias e que atendam as necessidades do capital de giro das empresas. Os empréstimos normalmente são garantidos por duplicatas numa relação de 120 a 150% do principal emprestado.

Para o cliente garante uma fluidez de recursos.

VENDOR FINANCE

Para o Banco é um poderoso recursos mercadológico.

FINANCE/COMPROR

VENDOR

Para as reservas do banco pode ser um problema pois implica. em manutenção de reservas e livre movimentação em stand by e, portanto, sem aplicação.

É uma operação de venda a prazo em que a empresa vendedora recebe o valor a 33


Escola & Ci@ - CONHECIMENTOS BANCÁRIOS - www.escolaecia.com.br cos possuem departamentos específicos para tais operações. O Banco BCN do Grupo Conde, opera plenamente com operações de "leasing", desenvolvidas pelo economista Dr. Mario Squassoni Filho para este banco.

vista da instituição financeira e a empresa compradora paga o valor a prazo (com juros) para a instituição financeira. Características: • A empresa vendedora assume o risco de não pagamento da dívida pela empresa compradora. • A base de cálculo dos tributos e contribuições incidentes sobre o faturamento fica diminuída, uma vez que os juros não estão embutidos no preço faturado (base de cálculo desses tributos) • não incidirão IPI, ICMS, PIS, COFINS • incidirá IOF sobre o crédito. • A taxa de financiamento da instituição financeira é geralmente menor que a taxa praticada pela empresa vendedora no caso • autofinanciamento da venda, uma vez que o risco é rateado por varias operações.

Um modo viável para introduzir e promover este sistema financeiro no Terceiro Mundo seria a formação Oe "joint ventures" entre instituições financeiras internacionais e bancos governamentais do Terceiro Mundo, ou até operações entre bancos centrais e o World Bank" de Washington. Na Colômbia, existe um "joint venture" entre o "World Bank" e o "Banco de Lã Nación de Colômbia" para oferecer operações de "leasing" à importação de equipamentos industriais pesados. Na China Comunista, recentemente, foi formado um "joint venture" entre bancos alemães, japoneses e o "China Bank" para oferecer estas operações de Ieasing' internacional.

COMPROR É uma operação de financiamento de compras, sendo que a iniciativa parte do comprador e nele se concentra o risco de crédito. O compror consiste no financiamento a clientes do banco, para suas compras junto aos fornecedores. O risco da operação concentra-se no comprador, não existindo regresso contra o fornecedor (vendedor).

Conceitos A PALAVRA "LEASING". A matéria de que vamos tratar é conhecida simplesmente como Ieasing" e, por ser aceita em todos os países sob esta denominação, usá-la-emos sem aspas. Leasing vem do verbo "to lease" (arrendar) e pode significar o processo de arrendamento (operação de leasing), ou ter o sentido substantivo de arrendamento enquanto tal (contrato de leasing). O legislador brasileiro preferiu deixar de lado o termo inglês e empregou, em seu lugar, "arrendamento mercantil", devido, sem dúvida, às peculiaridades do instituto no direito pátrio.

LEASING (TIPOS, FUNCIONAMENTO, BENS) As transações de "leasing" se desenvolveram em muitos países do mundo ocidental e têm a sua origem técnica no sistema financeiro norte-americano. O sistema "leasing" não é ainda muito bem divulgado em muitos países do Terceiro Mundo por falta de iniciativa da Comunidade Financeira, ou por falta de legislação em muitos desses países.

Outras legislações, também, preferem usar expressões típicas. Assim, a França apelidou o leasing de "prêt-bail" e de "crédit-bail" e a Bélgica empregou a expressão "location-financement". Os italianos chamam o leasing de Iocazione finanziaria", "prestito locativo" e "finanziamento

No Brasil, a sistemática de "leasing" interno foi bastante explorada e muitos ban34


Escola & Ci@ - CONHECIMENTOS BANCÁRIOS - www.escolaecia.com.br b) O termo "equipamento":

di locazione". Na Alemanha, os autores usam o termo inglês e, raramente, o correspondente "Miet". Nos Estados Unidos, duas são as palavras empregadas na operação de locação de bens: "renting", ou seja, qualquer operação de aluguei de coisas Teito pelo proprietário das mesmas e Ieasing", ou seja, o aluguei feito por quem não é o fabricante, mas que financia, para o locatário, a utilização da coisa, sendo que as contraprestações pagas a título de aluguei poderão reverter, ao final do contrato, em prestações de um contrato de compra e venda, caso o locatário queira tornar-se proprietário da coisa.

Este termo nos foi sugerido pelas sociedades francesas de leasing, que utilizam com mais freqüência os termos "aluguel" e "equipamento' sem nenhum respaldo. O termo equipamento significa, por um lado, o domínio de atividade do contrato que está especialmente reservado para o equipamento industrial, comercial e profissional. Assinala, ademais, o aspecto financeiro da inversão: a operação de crédito a médio prazo. Citemos, ainda, uma instituição bastante nova que apresenta algumas analogias com a nossa: a tomada de propriedade e dos bens de equipamento (cf. as placas de propriedade). Igualmente somos tentados a adotar o termo equipamento, por uma segunda razão. Queremos falar da estreita colaboração entre a sociedade de leasing e o fabricante. Aqui há por parte da sociedade de leasing e do usuário, atuando conjuntamente, um ato econômico de equipamento."

COILLOT critica o termo "crédit-bail" (crédito-arrendamento) e propõe que seja substituído por "equipement-bail" (equipamento-arrendamento). Afirma COILLOT: "Em primeiro lugar expliquemos as palavras empregadas:

A respeito do termo "crédit-bail", CALAIS-AULOY professor na Faculdade de Direito de Montpellier, em conferência pronunciada em 1970, nas "journées d'étude" por aquela Faculdade, afirmou: Portanto, o nome "leasing" não quer dizer grande coisa. Seu equivalente francês mais exato seria sem dúvida a palavra "bail". O legislador francês escolheu uma expressão que denota melhor a complexidade da operação: entre nós o leasing tornou-se o "créditbail", e, é sob esta denominação que nós o empregamos constantemente.

a) a palavra "arrendamento" Pelas razões precedentes, deixamos margem à promessa unilateral de venda. Com efeito, para definir as relações da empresa de leasing e o arrendatário-usuario com terceiros diversos do fabricante, o termo arrendamento é o mais conveniente ' Explica perfeitamente as intenções das partes que se negam a toda transferência de propriedade com suas conseqüências prejudiciais em caso de falência. As obrigações de manutenção, de bom uso, de assegurar, de pagar aluguéis, de rescisão em caso de falta de pagamento ou de inobservância de qualquer das cláusulas do contrato, estão na essência mesma do aluguel, que permite o desfrute e o uso pleno e total do material. As facetas contábil e fiscal, na origem do contrato de leasing, são respeitadas igualmente. Inclusive, acrescentamos que a supressão da promessa unilateral de venda, em comparação com os altos aluguéis cobrados, consolidaria a posição da empresa de leasing em caso de falência, quando, então, a jurisprudência poderia assimilar o leasing à venda a prazo.

Por que "crédit-bail"? Porque tal contrato, como muitos outros, é uma técnica jurídica ao serviço de uma necessidade econômica, técnica e jurídica que se apresenta no arrendamento, necessidade econômica que é uma necessidade de crédito, e mais precisamente uma necessidade de crédito a longo ou médio prazo, porque o crédito-arrendamento irá permitir às empresas obter bens de produção graças a um financiamento exterior. A operação relaciona, pois, três tipos de pessoas: - aquela que fornece o bem e que nós chamamos de "vendedor"-, 35


Escola & Ci@ - CONHECIMENTOS BANCÁRIOS - www.escolaecia.com.br - aquela que fornece o numerário e que nós chamamos de "credor"; - aquela que obtém a coisa sem que tenha de fornecer numerário, e que nós chamamos de "usuário".

que, a pedido de seus clientes, compram bens de equipamento e os colocam à disposição das firmas requerentes em forma e arrendamento ligado a condições especiais".

Por conseqüência, em direito, o "crédit-bail" é a operação pela qual um estabelecimento credor, após ter comprado um bem, o loca a uma empresa usuária, que, no fim do arrendamento poderá adquirir a propriedade do bem. à pagamento dos aluguéis ' e depois o do preço eventual residual, permite ao credor recuperar os fundos que despendeu."

O próprio SERGE ROLIN definiu o leasing, nos seguintes termos: "Para nós, o leasing é um financiamento destinado a oferecer aos industriais e aos comerciantes um meio flexível e novo de dispor de um bem de equipamento, alugando-o em vez de compra-lo Esta operação é realizada por sociedades especializadas que compram o material, seguindo as especificações do futuro usuário, alugando-o durante. o prazo convencionado e mediante a percepção de contra prestações fixadas em contrato e que deve reservar ao arrendatário uma opção de compra do bem ao término do período inicial."

DEFINIÇÕES DE LEASING. Muitas são as definições encontradas nos, tratados e nas legislações dos vários países. A lei brasileira o definiu do seguinte modo. Considera-se arrendamento mercantil a operação realizada entre pessoas jurídicas, que tenha por objeto o arrendamento de bens adquiridos a terceiros pela arrendadora, para fins de uso próprio da arrendatária e que atendam às especificações desta."

RICHARD VANCIL oferece a seguinte definição: "Trata-se de um contrato pelo qual o arrendatário aceita efetuar uma série de pagamentos ao arrendador, pagamentos que, no todo, excedem o prego de compra do bem adquirido. De um modo geral os pagamentos são escalonados em período equivalente à maior parte da vida útil do bem. Durante esse período, chamado período inicial do aluguel, o contrato e irrevogável pelas partes, e o arrendatário está obrigado a continuar pagando os aluguéis."

JOSÉ W. N. QUEIROZ, que estudou a matéria em profundidade, assim se expressa: "Conseqüentemente, poder-se-ia definir o leasing, em sentido lato, como um, acordo mediante o qual uma empresa, necessitando utilizar determinado equipamento, veículo ou imóvel (terreno ou edificação), ao, invés de comprar, consegue que uma empresa, chamada de leasing (locadora), adquira-o e loque-o à empresa interessada, por prazo determinado, findo o qual poderá a locatária optar entre a devolução do objeto do contrato, a renovação da locação ou a sua aquisição por compra e venda, pelo valor residual avençado no instrumento contratual."

Na França, como dissemos, o leasing é chamado de "crédit-bail" e a definição desse instituto encontra-se na Lei 661455 (art. 10) nos seguintes termos: "As operaçoes de crédito-arrendamento ("'crédit-bail") a que se refere a presente lei são operações e locação de bens de equipamento, material de trabalho ou de bens imóveis de uso profissional, especialmente adquiridos com vistas a essa locação por empresas que permanecem proprietárias destes bens, quando essas operações, qualquer que seja sua denominação, dão ao locatário a, faculdade de obter total ou parcialmente os bens locados, mediante um preço convencionado, levando-se em conta, pelo menos em parte, os pagamentos efetuados a título de aluguel"

SERGE ROLIN alinha outras definições, que passamos a transcrever: - "O leasing é uma operação de financiamento a médio e longo prazo, praticada por uma sociedade financeira, e que tem como suporte jurídico um contrato de aluguei de coisas; - "O leasing e uma operação financeira efetuada por sociedades especializadas, 36


Escola & Ci@ - CONHECIMENTOS BANCÁRIOS - www.escolaecia.com.br O "RENTING" E O "OPERACIONAL LEASING". A locação pura e simples de bens foi a primitiva forma, visto que o leasing, por envolver financiamento, exige certa sofisticação. O "renting" apareceu sob a espécie de aluguei de aparelhos ou máquinas por parte dos fabricantes ou produtores.

A Bélgica, por sua vez, tratou da matéria referente ao. Leasing em seu Decreto Real n. 55, de 10.11.67. a exposição de motivos ficou esclarecido que: "As empresas especializadas adquirem bens de equipamento segundo as especificações de seus clientes e, reservando-se a propriedade dos mesmos, dão-nos em arrendamento por um período correspondente à duração resumida da utilização econômica os ens, mediante pagamento de alugueres calculados de modo que se amortize o valor dos bens, no período de utilização previsto no contrato. De maneira acessoria, os contratos de arrendamento concedem ao usuário uma opção de compra dos bens arrendados, opção que o usuário poderá exercer ao final do arrendamento, mediante o pagamento de uma quantia que é comparada ao valor residual estimado dos bens."

Consiste esse instituto no arrendamento de bens, a curto prazo de tempo, no qual não é prevista a possibilidade de o arrendatário adquirir o = ao final do contrato, embora isto possa acontecer. O locador fica obrigado a arcar com certos ônus da locação, tais como a manutenção e a assistência técnica. Alguns autores fazem distinção entre renting" e "operational leasing". O primeiro, seria considerado como o arrendamento de bens móveis, pelo fabricante, por curto espaço de tempo, enquanto, o segundo envolveria, também, a idéia de investimento do locador, embora visando um certo fim ou um determinado serviço.

Na Espanha, o projeto de regulamentação do leasing fixou o entendimento que devem ser incluídas neste instituto as operações de arrendamento de bens de equipamento, entendendo-se como bens de equipamento os destinados às atividades próprias de uma empresa.

Na prática, porém, o tratamento fiscal é o mesmo, tanto para o "renting", quanto para o "operational leasing". Além do mais, possuindo o Brasil tratamento uniforme para a locação de bens, não haveria razão para nos determos em análises de conceitos alienígenas.

Ao analisarmos o art. 10 da Lei n. 6.099/74, voltaremos ao assunto, especificamente no tocante ao conceito que o instituto recebeu em nossa legislação. No momento, o cotejo com as definições oferecidas pela Doutrina e pela Legislação servirão para dar ao leitor um conceito aproximativo do que seja leasing.

O Código Comercial define a "locação mercantil" seguinte modo: "A locação mercantil é o contrato pelo qual uma clãs partes se obriga a dar à outra, por determinado tempo e preço certo, o uso de alguma coisa, ou do seu trabalho".

Tipos RENTING E LEASING. A cessão do uso poderá ser compensada por um simples aluguel, ou operar-se através de uma atividade financeira. No primeiro caso, há locação no sentido tradicional, ou, de acordo com a expressão americana, o "renting", no segundo, ter-se-á o arrendamento universalmente apelidado de "leasing". Estas são as duas formas básicas que a locação assume e que serão analisadas a seguir.

No anteprojeto do Código Civil a locação foi prevista nos arts. 552 e seguintes, mas os seus autores evitaram tratar especificamente do leasing. Assim sendo, a locação continuará, ao que parece, sujeita às regras gerais que vem regendo esse tipo de operação, as quais poderiam ser assim resumidas: a) o locador fica obrigado a entregar a coisa alugada e a mantê-la na posse do locatário durante todo o tempo do contrato; 37


Escola & Ci@ - CONHECIMENTOS BANCÁRIOS - www.escolaecia.com.br b) o locatário, por sua vez, fica obrigado a servir-se do uso da coisa na forma convencionada em contrato e a pagar pontualmente o aluguel, bem como a levar ao conhecimento do locador as turbações de terceiros e a restituir a coisa, finda a locação, no estado em que a recebeu, salvo as deteriorações ocorridas pela ação da natureza e pelo uso regular da coisa; c) quanto ao contrato propriamente, dito, e feito porque o locatário prefere usar coisa alheia, ao invés de adquiri-la. Não é revista, portanto, a compra do bem locado, nem há previsão de valor residual, pois as prestações não contêm, necessariamente, a faculdade de compra pelo locatário, ao final do contrato. O prazo do contrato é, em geral, de curta duração e sempre determinado.

c) manutenção e assistência técnica, em geral, previstas como encargo do locador, d) a operação poderá ser contratada diretamente com o fabricante. Na legislação do imposto de renda, o "renting" é previsto no art. 71 da Lei n. 45.061/64 (RIR, art. 174). possível a dedução de despesas com aluguéis, quando necessárias para que a empresa mantenha a posse, uso ou fruição do bem que produz o rendimento e desde que o aluguei não constitua aplicação de capital na aquisição do bem, nem distribuição disfarçada de lucros. LEASING FINANCEIRO (FINANCIAL LEASING). RUOZI definiu o leasing financeiro como sendo uma operação de financiamento a médio e longo prazo, baseada num contrato de locação de bens móveis ou imóveis. O financiamento é conseguido por um intermediário financeiro, que intervém entre o estabelecimento produtor do bem objeto do contrato e o estabelecimento que solicita uso do mesmo, adquirindo do primeiro o bem mencionado e cedendo-o em locação ao segundo, o qual se compromete, de modo irrevogável, a cumprir para com o intermediário financeiro com certas exigências periódicas, através de uma quantia global superior ao custo do bem, cuja propriedade, no término do contrato, poderá ser transferida, a título oneroso, do intermediário financeiro ao estabelecimento locatário, pela iniciativa deste último,

A tendência da empresa que opera com o "renting" é de se tornar especializada na locação de determinados bens. E uma espécie de sociedade de prestação de serviços, sendo que, ao invés de executar a prestação, cede seus bens à locatária, para que ela, com seus próprios meios, taça uso deles. E o que acontece, por exemplo, com o aluguei de carros e vagões. A sociedade que opera com "renting" se vê coartada pelos meios que fazem sua própria oferta, sendo que, por isso mesmo, seu campo de ação e menor que o de uma pessoa jurídica que opere com leasing. Seus bens ficam, com o tempo, standartizados, de acordo com o setor da economia que deseja servir, embora tenha. possibilidade de fornecer assistência técnica e manutenção, diminuindo, assim, o custo da operação. Em razão dessa técnica própria, o "renting" é usado, de preferência, para Computadores eletrônicos, máquinas xerográficas e automóveis.

FOSSATI, analisando esta definição, enumera os seguintes pontos característicos do leasing financeiro: - é operação típica de financiamento: o escopo principal, no caso; é o de financiar o locatário, o qual, na maioria das vezes, visa adquirir o bem arrendado; - é celebrado para duração a médio e longo prazos. A duração efetiva de um contrato de leasing financeiro é cautelosamente calculada em relação à duração econômica do bem cedido em arrendamento; - o objeto do contrato está no arrendamento de bens móveis e imóveis. Enquanto no leasing operacional "renting" são objeto

Em conclusão, o renting oferece as seguintes características a) arrendamento, sem haver opção de compra; b) contrato rescindível pelo arrendatário, sem que o prazo determinado em contrato tenha a mesma rigidez do contrato de leasing 38


Escola & Ci@ - CONHECIMENTOS BANCÁRIOS - www.escolaecia.com.br A respeito do leasing financeiro RUOZI, afirma: Quando a sociedade financeira de leasing não concede ao locatário o complexo de serviços colaterais examinados no parágrafo precedente, o leasing praticado por e a perde as características operativas e torna-se exclusivamente instrumento de financiamento da "azienda" locatária. Por isto, tal tipo de leasing é chamado de financeiro."

de locação apenas bens standartizados, no leasing financeiro são objeto de contrato bens diversificados, desde que possam ter grande utilização para a arrendatária; - no tocante ao íntermediário financeiro, as empresas que alugam seus bens não os fabricam porque não são industriais. São, na verdade, sociedades financeiras, constituídas com a participação de institutos de crédito, de companhias de seguros ou investidores organizados - o contrato tem caráter irrevogável, A retratação pelo arrendatário é permitida quando desembolsado em favor do arrendador o valor das prestações a pagar (com desconto geralmente muito pequeno) e da multa contratual, se for o caso. Na opinião de RUOZI, um contrato de leasing e um contrato "sui generis", no qual coexistem as características de contrato de mútuo, de locação e de compra e venda, de locação e eventual compra e venda, compra e venda entre estabelecimento produtor e locatário, locação entre empresa locatária e empresa locadora, eventual compra e venda, no término do contrato, entre ambas; - as contraprestações são periódicas. Fixa-se uma prestação determinada, mensal, semestral ou anual, podendo, em alguns países, ficar acertado que as contraprestações serão progressivas ou. regressivas, tendo-se em conta a depreciação, os juros do capital empatado, as despesas de administração e os encargos que pesam sobre o locador; - a respeito das opções, ao final do contrato, são apontadas as seguintes: (a) o arrendatário poderá renovar o contrato, com nova fixação de contra prestações periódicas, inferiores às do primeiro contrato; (b) poderá, por outro lado, restituir o bem arrendado, ou (c) tornar-se proprietário do bem objeto do contrato, pagando, neste caso, uma soma estipulada de antemão.

B. MÉRA, em conferência pronunciada em 30.09.65 (B. Méra é Diretor Geral da União Francesa de Bancos e Presidente Diretor Geral da "Cie. pour Ia Location d'Equipements Professioneis-CLEP), afirmava "Todos sabem que se trata de uma fórmula na qual um industrial, ao invés de adquirir um bem móvel de que necessita e após ter conseguido saber quais as suas características e seu preço, junto ao vendedor, solicita a uma sociedade financeira especializada que o compre em seu lugar e o alugue por um período convencionado, variável em cada caso, mas sempre suficiente para permitir a amortização integral do investimento realizado pela sociedade financeira. No final desse período, a empresa locatária pode escolher entre restituir simplesmente o bem locado, alugá-lo novamente para um período variável mediante uma renda reduzida ou, enfim, adquiri-lo por um preço menor." ESPÉCIES DE LEASING. A divisão exata das várias espécies de leasing, ou a sua classificação em "tipos", é tarefa difícil, uma vez que o instituto está, ainda, em fase de formação e não recebeu tratamento definitivo em nossa legislação. Deixamos bem claro que já se pode achar uma divisão fixada nos dois tipos básicos de. locação, acima apontados, ou seja, leasing operacional e leasing financeiro. Fora desses limites, os autores fazem conjecturas e seria exaustivo enumerarmos as espécies por eles apontadas. A título de exemplo, transcrevemos um trecho do artigo escrito pelo Prof. MAURO BRANDARLOPES no "O Estado de São Paulo" (edi de 25.12.74), mas, como ele mesmo 2;o não é uma divisão exaustiva. Assim, esclarece ele:

Em suma, o leasing financeiro é mais rentável que o operacional, mas não oferece ao arrendatário a assistência que o leasing operacional proporciona, Além do mais o leasing financeiro exige do arrendador maior cuidado no cálculo de sua rentabilidade, já que os bens estão sujeitos ao fenômeno da 'obsolescência". 39


Escola & Ci@ - CONHECIMENTOS BANCÁRIOS - www.escolaecia.com.br "São três as "leasing"-.

espécies

mesmo contrato inicialmente descrito, e conhecido por "financiar leasing", ou seja, uma "locação" mediante "aluguel" correspondente aos custos totais do arrendador, acrescidos de seu lucro (operação que tem portanto o mesmo caráter de "full payout lease"), e não cancelável unilateralmente, mas sem opção de compra, ou com opção ao preço de mercado no momento de seu exercício. Esta terceira modalidade da éspécie básica não é mais do que simples modificação de traços não essenciais das duas outras.

básicas do

a) Na primeira espécie, o agente do 'leasing", o "lessor" do direito americano (a seguir denominado "arrendador", por conveniência de exposição), compra do produtor ou intermediário determinada coisa, sob especificações ou não do tomador do "leasing" o "lessee" do direito americano (a seguir denominado "arrendatário", por conveniência de exposição) e dá a este em "locação", mediante um "aluguel", pagável em parcelas, que na sua integridade é igual aos custos totais relativos à coisa, os quais terá de suportar durante todo o prazo do contrato , sejam de que natureza forem, acrescidos e seu lucro. A "locação" se liga uma opção do arrendatário para compra da coisa, no término do prazo, por preço residual preestabelecido. O contrato não é denunciável pon vontade unilateral de qualquer das partes. E esta a forma básica e original do negócio, que se denominou inicialmente de "financial leasing" ou "full payout lease".

b) Na segunda espécie de "leasing", o arrendatário simplesmente assume a função. que nas modalidades da primeira espécie tem o produtor da coisa ou intermediário na sua venda; o arrendatário vende coisa sua ao arrendador, para em seguida dele torná-la em "locação", com as mesmas cláusulas fundamentais dos contratos anteriormente descritos, ou seja, mediante o mesmo "aluguel" compreensivo de custos e lucros, ou seja, dando á operação o caráter de "full payout lease , inclusive também com a possível opção de' compra por valor residual predeterminado ou por valor de mercado no momento de seu exercício. Esta espécie, que também pode tomar a forma de contrato denunciável pelo arrendatário a qualquer tempo, como no "operating lease", é a forma denominada de "Iease back".

Desta espécie há uma segunda modalidade, geralmente escolhida para coisa mais facilmente colocável no mercado. Nesta segunda modalidade da primeira espécie, modificam-se os termos do contrato escrito, de modo que o arrendatário tenha a faculdade unilateral de rescindi-lo a qualquer tempo, sem que com isso se lhe tire necessariamente a opção de compra. Permanece o elemento básico de que o "aluguel", na sua integridade, ou até o momento, seja ele qual for, à escolha do arrendatário, em que é por este denunciado o contrato, cobrirá sempre os custos totais do arrendador, acrescidos de seu lucro, ou seja, a opera ao conserva o seu caráter de "full payout lease". A opção de compra, que pode ter o arrendatário, será então, não por preço residual predeterminado, mas pelo preço de mercado da coisa rio momento em que for exercida a opção. E esta a modalidade denominada de "operating lease".

C) A terceira espécie de "leasing", conhecida por "self leasing", apresenta duas modalidades. Na primeira, sociedades de um mesmo grupo econômico, ou seja, sociedades coligadas ou interdependentes, assumem as posições do arrendador, do arrendatário e do vendedor da coisa, respectivamente, ou somente os dois primeiros. Assim, uma delas, na qualidade de arrendador, adquire a coisa de sociedade, que pode ou não pertencer ao grupo, na qualidade de arrendatária. O "leasing" tem aqui a mesma característica básica das modalidades já descritas nas espécies anteriores, ou seja, o caráter de "payout lease". Não importam as razões da operação, bastando que, embora entre sociedades do mesmo grupo, o contrato exiba o mesmo

A primeira espécie do negócio tem ainda uma terceira modalidade, na qual se tem o 40


Escola & Ci@ - CONHECIMENTOS BANCÁRIOS - www.escolaecia.com.br traço fundamental do "leasing" entre pessoas economicamente estranhas umas às outras..

Admitida esta realidade econômica, e não parece possível negar a evidência dos fatos, vê-se desde logo que em todas as três aludidas espécies de "leasing", nas suas diferentes modalidades, existe real financiamento, com a típica conseqüência, diretamente visada, a de permitir ao financiado, para seu "capital de giro", o uso de quantias que de outra forma permaneceriam imobilizadas. É este o fim de todo o financiamento no campo industrial, a alternativa seria dispêndio direto na aquisição da coisa pelo interessado ou o uso de numerário próprio para capital de giro.

Na segunda modalidade desta terceira espécie, o fabricante ou produtor da coisa assume a posição de arrendador, e dá diretamente ao arrendatário, em "locação", a coisa que fabricou, mediante contrato com a mesma característica básica dos demais contratos descritos, ou seja, o "aluguel" compreensivo de custos totais e lucro ("full payout lease"), com a possível opção de compra e os diversos mecanismos para o seu exercício.

Assim, nas três modalidades da primeira espécie de "leasing", arrendador é que usando numerário próprio ou financiado por outrem, desembolsa o valor da coisa, na sua aquisição, ou a produz ele mesmo, e o recobra do arrendatário, em parcelas equivalentes no seu total ao valor de aquisição, ou ao valor da coisa produzida, mais custos e mais lucros.

Na descrição feita - (no número anterior) das diversas espécies de "leasing", percebe-se claramente qual é a sua característica essencial, devidamente acentuada que foi em cada modalidade é o caráter do "aluguel" pactuado. Este "aluguel", na sua integridade, ou seja, no total de suas parcelas, compreende' a totalidade dos custos suportados pelo operador, acrescidos de seu lucro, o que torna impossível considerar o contrato como sendo de simples locação. Nesta, o uso da coisa é dado ao locatário mediante equivalente contraprestação, nisto consistindo a comutatividade do contrato no "leasing", o "aluguel" não se pode dizer equivalente ao valor de uso da coisa antes está em flagrante desproporção com ele, excedendo-o de muito, para alcançar e mesmo ultrapassar o valor ela, o que tira inteiramente ao contrato de locação o elemento de comutatividade.

No "lease back", o arrendatário obtém o seu capital de giro mediante venda da coisa ao arrendador, que lhe paga o seu valor, a em seguida recuperá-lo na operação de leasing com todos os seus custos e mais lucro. No "self leasing", é verdade, o motivo da operação pode ser diferente, e mesmo de caráter não econômico, mas o "leasing" propriamente assume as mesmas características econômicas." Quisemos transcrever. estas linhas do Prof. Mauro, não porque julguemos sua divisão perfeita, pois o próprio autor assevera não ser exaustiva a definição que apontou. Foi nossa intenção poupar ao leitor a busca, em seus arquivos, do artigo citado e, sobretudo ' por considerarmos. de grande valia as idéias ai expressas por um professor adjunto da Faculdade de Direito a USP, uma vez que aquela casa é celeiro de grandes valores no mundo jurídico. Já que estamos nas páginas iniciais de nossa história do leasing, vale meditarmos sobre o que disse o professor que, embora colocando-se em aberta contradição, em muitos lugares do citado artigo, com as normas expressas pela Lei 6.099/74, pode

Na verdade, o "aluguel" total pago pelo arrendatário eqüivale a importância muito superior ao valor da própria coisa, acrescida de todos os custos acessórios e do lucro que tem o arrendador. Analisada friamente a operação nas suas implicações econômicas, o arrendador funciona manifestamente como autêntico financiador, e o arrendatário como financiado; a importância do arrendamento, aplicada pelo arrendador na compra da coisa, ou por esta representada, se já de sua propriedade, é simplesmente paga parceladamente sob a forma de "aluguel", com todos os custos acessórios, e acrescida do lucro do financiador. 41


Escola & Ci@ - CONHECIMENTOS BANCÁRIOS - www.escolaecia.com.br colaborar no campo de ."lege referenda", para uma elaboração mais acurada do aspecto comercial do leasing.

Modalidades de crédito rural: • Custeio agrícola e pecuário: recursos para cilco operacional com prazos máximos de financiamento: • de 12 meses para o pecuário; • de 24 meses para o agrícola. • Investimento agrícola e pecuário: recursos para investimento fixo com prazo máximo de financiamento de 6 anos; • Comercialização agrícola e pecuária: recursos para o beneficiamento e industrialização de produtos agropecuários.

FINANCIAMENTO DE CAPITAL FIXO Em termos da contabilidade de uma empresa, é aquele representado por imóveis, máquinas e equipamentos. É também chamado de ativo fixo. De acordo com a concepção marxista, é a parte não circulante do capital constante, isto é, a parte do capital utilizada em máquinas, equipamentos, instalações etc. Veja também Ativo; Capital Constante.

Beneficiários do crédito rural: • miniprodutor: renda bruta anual inferior a R$ 7.500,00. • pequeno produtor: renda bruta anual entre R$ 7.500,00 e R$ 22.000,00 • demais produtores: renda bruta anua! superior a R$ 22.000,00.

CDC - CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR É o financiamento concedido por uma Financeira para aquisição de bens e serviços por seus clientes.

CADERNETAS DE POUPANÇA

Sua maior utilização é na aquisição de veículos e eletrodomésticos.

Contas sobre cujos depósitos são creditados mensalmente (lei de agosto de 1983) juros e correção monetária, uma vez observada a condição de que saques e depósitos sejam feitos em épocas predeterminadas. O funcionamento das Associações de Poupança e Empréstimo foi decretado em 1966 com o objetivo de propiciar a aquisição de casa própria a seus associados, desenvolvendo o hábito da poupança. Sua atuação efetiva data de junho de 1968, e, em 1974, os depósitos em caderneta de poupança já representavam 17,4% do total de depósitos feitos em todo o país. A partir de 1980, medidas econômicas adotadas pelo governo federal, como a limitação das taxas de juros e a correção monetária, provocaram uma redução temporária da poupança privada interna, mas uma grande campanha de recuperação do prestígio da poupança e a liberação dessas taxas acarretaram o enorme crescimento da poupança privada, que se verificou a partir de então. Com a extinção do BNH, decretada pelo Plano Cruzado 2, em novembro de 1986, a caderneta de

O bem adquirido serve de garantia da opera ao, ficando a ela vinculado pela figura da alienação fiduciária (a propriedade do bem adquirido fica com a financeira até a quitação do empréstimo).

CRÉDITO RURAL É o suprimento de recursos financeiros para aplicação exclusiva nas atividades agropecuárias. Apenas os bancos comerciais e os bancos múltiplos com carteira comercial, COMPULSORIAMENTE, operam neste mercado através de recursos próprios: • 25% dos volumes médios dos depósitos à vista e outros recursos compulsórios" • os bancos podem optar or terem estes recursos recolhidos ao J sem remuneração. No mínimo 50% da exigibilidade deve ser satisfeito com crédito a mini ou pequeno produtor. 42


Escola & Ci@ - CONHECIMENTOS BANCÁRIOS - www.escolaecia.com.br Evolução dos Desembolsos

poupança foi perdendo sua finalidade de instrumento de financiamento da casa própria para transformar-se em mecanismo de financiamento da dívida pública. Mesmo assim, estimulados pelos altos juros nominativos, nos períodos de alta inflação de 1988 e 1989, os depósitos em caderneta de poupança continuaram a crescer. Em fevereiro de 1990, um mês antes da instituição do Plano Collor, os depósitos em caderneta de poupança chegaram a representar 25% dos ativos financeiros do país. Com o desestímulo provocado pelo Plano de Estabilização Financeira aplicada em março de, 1990, quando grande parte de seus valores foram "bloqueados" pelo governo, os depósitos em caderneta de poupança começaram naturalmente a decrescer. Em maio do mesmo ano, eles representavam apenas 20% dos ativos financeiros. Enquanto isso, sua finalidade como instrumento do mercado imobiliário para a construção de moradias praticamente deixou de existir. A partir de julho de 1994, com o advento do Plano Real e a estabilização de preços, a caderneta de poupança voltou a ser uma opção de investimento financeiro, apesar da "desilusão monetária" (confusão entre taxas de juros reais e nominais), embora não recuperasse sua função de instrumento para o financiamento da construção de moradias.

Programas

1998 1999 2000 2001 2002

Exportações Brasil (US$ bilhões) Desembolsos BNDES-Exim (US$ bilhões) Desembolsos BNDES-Exim/ Exportações (%) Desembolsos BNDES-Exim/ BNDES (%)

51,1

48,0

55,0

58,2

60,4

2,1

2,1

3,1

2,6

3,9

4,1

4,4

5,6

4,5

6,5

12,7

19,2

24,5

23,9

31,5

US$ milhões Programas

1998 1999 2000 2001 2002

Pré-Embarque

346

302

810

410

700

Pré-Embarque Especial

642

638

474

559

577

Pós-Embarque

1.077 1.160 1.776 1.633 2.669

Total

2.065 2.100 3.060 2.602 3.946

CARTÕES DE CRÉDITO É um indutor ao crescimento das vendas. Possibilita ao cliente um financiamento e a adequação de suas despesas a seu fluxo de caixa. Funciona como um crédito automático e é a moeda do futuro. Tipos de cartões • quanto ao usuário; • pessoa física; • empresarial; • quanto à utilização; • exclusivo no mercado brasileiro; • de uso internacional.

FINANCIAMENTO À IMPORTAÇÃO E À EXPORTAÇÃO; REPASSES DE RECURSOS DO BNDES

TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO

O objetivo do BNDES é oferecer aos exportadores brasileiros ou aos importadores de produtos brasileiros linhas de crédito de longo prazo, em condições compatíveis com as existentes no mercado internacional. Por meio dos Produtos Exportação financia a exportação de bens de capital e serviços, com ênfase em produtos de maior valor agregado. As operações podem ser realizadas diretamente com o BNDES ou através de instituições financeiras credenciadas no País e no exterior.

Conceitos e Características São um investimento com características de um jogo onde se pode recuperar parte do valor gasto na aposta. Sem a ajuda da sorte, o rendimento será inferior ao de um fundo ou de uma caderneta de poupança. O valor aplicado pelo investidor é dividido em três partes, a saber • para a poupança • para o sorteio; • para cobrir as despesas do fundo. 43


Escola & Ci@ - CONHECIMENTOS BANCÁRIOS - www.escolaecia.com.br Toda a rede de bolsas de valores e instituições financeiras (bancos, companhias de investimento e de seguro) que opera com a compra e venda de papéis (ações, títulos de dívida em geral) a longo prazo. Tem a função de canalizar as poupanças da sociedade para o comércio, a indústria e outras atividades econômicas e para o próprio governo. Distingue-se do mercado monetário, que movimenta recursos a curto prazo, embora ambos tenham muitas instituições em comum. Os países capitalistas mais desenvolvidos possuem mercados de capitais fortes e dinâmicos. A fraqueza desse mercado nos países subdesenvolvidos dificulta a formação de poupança, constitui um sério obstáculo ao desenvolvimento e obriga esses países a recorrer aos mercados de capitais internacionais, sediados nas potências centrais.

A liquidez é limitada, existindo carência para a retirada das parcelas depositadas. São regulamentados pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados). Características: • Capital Nominal - valor a ser resgatado corrigido e com juros; • Sorteios; • Prêmio; • Prazo (não pode ser inferior a um ano); • Provisão Rara sorteio -. parcela da prestação que ira compor o premio; • Carregamento - taxa de administração. • Provisão matemática - parcela do investimento que vai compor a poupança do investidor; • carência para resgate (não pode ser superior a 24 meses e se o prazo de pagamento for inferior a 48 meses, a carência não pode ser superior a 12 meses).

AÇÕES: CARACTERÍSTICAS E DIREITOS Documento que indica ser seu possuidor o proprietário de certa fração de determinada empresa. Existem vários tipos de ações, cada um dos quais definindo formas diversas de participação na propriedade e nos lucros da empresa. Ações ao portador (extintas pelo Plano Collor) não trazem expresso o nome de seu possuidor, sendo, portanto, daquele que as tiver em seu poder. Ações nominativas pertencem exclusivamente à pessoa nelas nomeada e só podem ser negociadas mediante registro em livro especial da empresa que as emitiu. Ações endossáveis são ações nominativas que podem ser negociadas mediante simples endosso de seu proprietário. Ações ordinárias conferem a seu possuidor o direito de eleger a diretoria da empresa; em contrapartida, seus possuidores somente têm direito à distribuição dos dividendos depois de paga a porcentagem prioritária a que têm direito os portadores de ações preferenciais. Ações preferenciais são aquelas cujos possuidores têm direito de receber uma porcentagem fixa dos lucros, antes de distribuídos os dividendos da empresa. Quando a ação preferencial é emitida com

PLANOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO PRIVADOS - PLANOS DE SEGUROS Espécie de pecúlio ou poupança formada por um conjunto de pequenos investidores e poupadores, com o intuito de garantirem para si uma pensão mensal, depois de um prazo determinado. Em geral, os fundos de pensão (assim como pecúlios e outros sistemas da previdência privada) são organizados por empresas financeiras que fazem aplicações com a soma do dinheiro dos pequenos poupadores. Depois de um prazo (em geral, sempre superior a dez anos), o indivíduo passa a receber seu dinheiro de volta, acrescido de juros e correção, como uma espécie de complementação de aposentadoria. A Constituição de 1988 veda qualquer subvenção ou auxilio do poder público às entidades de previdência privada com fins lucrativos.

MERCADO DE CAPITAIS 44


Escola & Ci@ - CONHECIMENTOS BANCÁRIOS - www.escolaecia.com.br por ações, é dividido entre poucos acionistas. Além disso, as ações não são negociáveis em Bolsas de Valores e são transmitidas ou negociadas apenas sob consenso dos acionistas.

a cláusula de direitos cumulativos, isso dá a seus possuidores o direito de participar não só dos dividendos do ano em curso, mas também dos anos anteriores, na porcentagem estabelecida, desde que esses dividendos não tenham sido distribuídos por qualquer razão. Caso a empresa entre em liquidação, as ações preferenciais gozam da mesma prioridade. Em alguns casos, os possuidores de ações preferenciais podem ter direito a voto, mas em menor extensão que o portador de ações ordinárias.

OPERAÇÕES DE UNDERWRITING É feita, em geral, por um banco de investimento, muitas vezes associado a outras entidades financeiras. Três tipos de contrato podem ser feitos entre a empresa que lança os títulos e a financeira que os coloca junto ao público: 1) straight - a financeira subscreve a totalidade do lançamento, pagando-o diretamente à empresa 2) stand-by - a financeira compromete-se a subscrever os títulos não adquiridos pelo público, 3) best-efforts - a financeira compromete-se a esforçar-se para vender os títulos, sem assumir a responsabilidade de subscrevê-los, e devolve a empresa aqueles não negociados pelo público.

DEBÊNTURES É um título emitido por sociedades anônimas não financeiras de capital aberto com garantia • de seu ativo; • garantia subsidiária (de uma instituição financeira).

FUNCIONAMENTO DO MERCADO À VISTA DE AÇÕES (SPOT).

Destina-se a obter recursos de médio e longo prazos. Garantem ao comprador remuneração certa em um prazo certo.

Mercado de comodities em que os negócios são realizados com pagamento a vista e entrega imediata das mercadorias. Distingue-se do mercado a futuro ou do mercado a termo, em que os contratos são feitos para pagamento e entrega posteriores dá dois tipos básicos de mercado spot: o mercado primário ou local, situado junto às zonas produtoras, e o mercado central, localizado nos pontos de distribuição. Um exemplo deste último é o grande mercado de petróleo do porto de Rotterdã.

As debêntures têm como limite máximo valor do PL da empresa. Prazo de resgate - nunca inferior a um ano.

DIFERENÇAS ENTRE COMPANHIAS ABERTAS E COMPANHIAS FECHADAS COMPANHIAS ABERTAS

MERCADO DE BALCÃO.

Característica do tipo de sociedade anônima em que o capital, representado pelas ações, é dividido entre muitos e indeterminados acionistas. Além disso, essas ações podem ser negociadas nas Bolsas de Valores.

Mercado de títulos no qual se negociam ações de empresas não registradas nas bolsas de valores. Essas ações, portanto, estão fora do controle das bolsas e sem suas garantias.

As Operações com Ouro:

COMPANHIAS FECHADAS

O mercado de ouro, assim como o mercado de ações, integra o grupo dos chamados mercados de risco já que suas

Característica do tipo de sociedade anônima em que o capital, representado 45


Escola & Ci@ - CONHECIMENTOS BANCÁRIOS - www.escolaecia.com.br cotações variam segundo a lei da oferta e da procura.

No mercado internacional, os principais centros que negociam ouro são Londres e Zurique onde o ouro e negociado no mercado de balcão e não via bolsas.

o especulador - que está a procura de ganhos imediatos e de olho na relação ouroldólar/ações procurando a melhor alternativa do momento.

Hoje há dois mercados no Brasil para o ouro, 1. mercado de balcão; • operações são fechadas via telefone; • após o pagamento, o comprador tem duas opções • deixar o ouro depositado em custódia em uma instituição financeira, levando consigo um certificado de custódia; • retirar fisicamente a quantidade de ouro adquirida. 2. mercado spot nas bolsas; • a entrega do ouro se dá em 24 horas, • os volumes negociados são transferidos automaticamente entre as contas de custódia dos clientes em diferentes bancos, sem que o metal passe pelas mãos de quem compra ou vende. No mercado de bolsas, trocam-se certificados de propriedade.

Outro grande centro de negócios é a Bolsa de Mercadorias de Nova York (COMEX) onde só se opera em mercado futuro. Há também nesta praça um forte mercado de balcão para o ouro tísico. No Brasil, o maior volume de comercialização de ouro se faz através da bolsa de mercadorias e futuros de São Paulo, que é a única bolsa no mundo que comercializa ouro no mercado físico. As cotações do ouro, no exterior, são feitas em relação à onça troa, que eqüivale a 31,104g No Brasil, a cotação é feita em reais por grama de ouro puro. O preço do ouro no Brasil vincula-se, historicamente, às cotações de Londres e Nova York, refletindo, portanto, as expectativas do mercado internacional. Sofre, entretanto, influência direta das perspectivas do mercado interno e, principalmente, das cotações do dólar flutuante.

Em qualquer caso, a responsabilidade pela qualidade do metal é da fundidora e não do banco, que é apenas o depositário.

O Glossário do Ouro Abraico - Associação Brasileira da Indústria e Comércio de Ouro. Andima - Associação Nacional das Instituições do Mercado Aberto. Anoro - Associação Nacional do Ouro. Bullion - Ouro em barra, lingote ou em moedas, utilizado como investimento (ver também moeda). CPRM - Companhia de Pesquisas e Recursos Minerais. DPRM - Departamento de Pesquisas e Recursos Minerais.

Assim o preço interno é calculado diretamente segundo as variações do preço do dólar no mercado flutuante e dos preços do metal na bolsa de Nova York. O preço do grama do ouro em reais, calculado a partir do preço da onça em dólares (pela cotação do dólar flutuante) nos dá um referencial de preços. Tradicionalmente, a cotação da Bolsa de Mercadorias e Futuros mantém a paridade com este valor referencial variando 2%, em média, para baixo ou para cima.

Moedas - As moedas de ouro são classificadas em medalhas de ouro, moedas de imitação e moedas oficiais. As oficiais são as mais importantes como forma de investimento. Segundo a empresa londrina Gold fields, diversos países produtores de ouro

Existem dois tipos de investidores no mercado de ouro no Brasil: • o investidor tradicional - que utiliza o ouro como reserva de valor, 46


Escola & Ci@ - CONHECIMENTOS BANCÁRIOS - www.escolaecia.com.br de toneladas de ouro mas de exploração economicamente inviável pelos métodos atuais (um trilhão de litros de água do mar contém 120 kg, ou 1 quilo em mais de 8,3 bilhões de litros - a água consumida por uma cidade como São Paulo em mais de 10 anos). as minas onde o ouro se encontra em teores econômicos têm geralmente acima de 3 gramas por tonelada; se o mesmo teor tosse encontrado no mar, 1 trilhão de litros poderia fornecer 3 mil toneladas de ouro.

têm suas moedas oficiais, também chamadas de bullion (uma exceção é o Brasil). Bullion, no caso, é o termo usado para descrever moedas contemporâneas de ouro cunhadas em grande quantidade e vendidas a um pequeno prêmio acima do seu teor de ouro (para tornar a moeda mais resistente ao manuseio - o ouro é um metal macio -, ela é cunhada numa liga em que entram outros metais como cobre, prata ou paládio). Essas moedas têm a vantagem e combinar um baixo prêmio e o reconhecimento de uma moeda lega. As moedas bullion mais importante são a Eagle (dos Estados Unidos) e a Maple Leaf do Canadá, a Nugget, da Austrália, a Krugerrand da África do Sul. Em 1986, foram produzidas 25,5 toneladas em moedas nos países ocidentais que negociaram, no mesmo ano, 326,6 toneladas em moedas.

Ouro branco - Liga de ouro na qual entram 12% de paládio (um metal do grupo da platina - de cor semelhante a essa), mais 15% de níquel ou 20 a 25% de platina. Quilate 1. medida de peso para pedras preciosas, 1 quilate vale 0,2 grama; 1 grama tem 5 quilates; 2. medida de quantidade (não de peso) de ouro numa liga, jóia, barra, etc. Uma barra de ouro puro tem 24 quilates de ouro, uma jóia ou barra de 14 quilates de ouro e o restante de outros metais (cobre, paládio, rata, etc...),, assim, o ouro 14 quilate tem 4/24 partes de ouro, ou 58,33% de ouro,

Onça Troy - Medida inglesa antiga de peso, equivalente a 31,10 gramas utilizada para pesar ouro. a cotação do ouro, nos mercados importantes, Nova York e Londres, é dada em dólares ou libras por onça troy. Troy é um sistema de peso derivado do sistema derivado do avoirdupois, também inglês, criado no século XVIII para evitar burlas e abusos nas vendas de mercadorias, basicamente alimentos. Nesse sistema, uma libra tem 453,50 gramas, e é dividida em 16 onças (cada onça eqüivale a pouco mais de 28 gramas). o sistema Troy provavelmente derivado da cidade de Troyes, na região francesa de champagne, onde se realizavam feiras periodicamente, a libra tem 373,24 gramas e é dividida em 12 onças (daí o nome onça troy); a onça troy é subdividida em 480 grãos (cada grão tem 0,06479 grama). O sistema troy foi sempre utilizado para pesar ouro e prata, além de remédios, saí também ser chamado sistema apotecário. A onça troy é as vezes chamada onça fina (fine ounce em ínglês).

Ouro de aluvião - Ouro contido nos cascalhos, areia e argila que se formam nas margens e foz do rios, conseqüência da erosão. Ouro reciclado - Ouro recuperado a partir de jóias e outros produtos, inclusive industriais (segundo a corretora OURINVEST, os resíduos de ouro, como também é chamado o ouro reciclado, não abrangem o resíduo regular da produção porque a reciclagem deste material não constitui aumento da oferta de ouro que chega ao mercado. Sino - Sistema Nacional do Ouro, operado pela Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (CETIP), apoiada pela Associação Nacional das Instituições do Mercado Aberto (ANDIMA), pelo qual uma rede de teleprocessamento centraliza todas as formas de negociação de ouro. Do sistema fazem parte bancos de-

Ouro - Provavelmente o primeiro metal puro que o homem descobriu, encontra-se espelhado em toda a costa terrestre e na a água dos oceanos, numa baixíssima concentração média - 5 gramas em 1000 toneladas - e mais baixa ainda nas águas dos oceanos, que se estima conter bilhões 47


Escola & Ci@ - CONHECIMENTOS BANCÁRIOS - www.escolaecia.com.br interesse que despertam no mercado segundo a interação da oferta e da procura. U câmbio livre é também chamado de flutuante ou errático. As flutuações da taxa cambial apresentam uma série de riscos, pois o mercado de divisas passa a sofrer variações determinadas também por fatores políticos, sociais e até psicológicos. Quando um país sofre uma crise de liquidez, por exemplo, o regime de câmbio livre estimula a especulação com moeda estrangeira, o que eleva excessivamente sua cotação e agrava sua escassez. Da mesma forma, os importadores passam a utilizar maior quantidade de divisas (moeda estrangeira) para suas compras, querendo evitar pagá-las mais caras com o avanço da crise, o que agrava a crise de liquidez.

positários e intermediários (bancos, corretores). Spot - Mercado spot nas bolsas de valores e de mercadorias é o ouro que pode ser entreg.ue, geralmente 24 horas depois de comprado nos pregões dessas entidades), ao preço do dia.

MERCADO DE CÂMBIO Estrutura (elementos, operações)

Característica conceitos e

CÂMBIO. Operação financeira que consiste em vender, trocar ou comprar valores em moedas de outros países ou papéis que representem moedas de outros países. Para essas operações são utilizados cheques, moedas propriamente ditas ou notas bancárias, letras de câmbio, ordens de pagamento etc. Até o século passado, a maioria das moedas tinha seu valor determinado por certa quantia de ouro e prata que representavam. Atualmente não há mais o lastro metálico para servir de relação no câmbio entre as moedas, e as taxas cambiais são determinadas por uma conjunção de fatores intrínsecos ao país, principalmente a política econômica vigente. O câmbio não possui apenas o valor teórico de determinar preços comparativos entre moedas, mas a função básica de exprimir a relação efetiva de troca entre diferentes países. A troca de moedas é conseqüência das transações comerciais entre países. No Brasil, a rede bancária, liderada pelo Banco do Brasil, é a intermediária nas transações cambiais. Os exportadores, ao receberem moeda estrangeira, vendem-na aos bancos e os bancos revendem essa moeda aos importadores para que paguem as mercadorias compradas. Essas transações são sempre reguladas pelo governo, que fixa os preços de compra e venda das moedas estrangeiras.

CÂMBIO MANUAL. A simples troca física da moeda de um pais pela de outro. As operações manuais de câmbio só se fazem em dinheiro efetivo e restringem-se aos viajantes e turistas. Nas transações de comércio exterior ou de pais a pais, utilizam-se divisas sob a forma de letras de câmbio, cheques, ordens de pagamento ou títulos de crédito. CÂMBIO MÚLTIPLO. Sistema de câmbio em que as taxas variam conforme a destinação do uso da moeda estrangeira. Acaba funcionando como um tipo de subsídio para a compra de alguns produtos ou como taxação na compra de outros. E adotado tanto para a importação quanto para a exportação, e alguns países o adotam oficialmente. O Brasil não possui câmbio múltiplo, mas certas regulamentações de natureza cambial criam efeito semelhante. O dólar para a compra de petróleo, por exemplo, possui valor inferior ao do cambio oficial, m contrapartida, durante algum tempo a taxação de 25% de IOF (imposto sobre Operações Financeiras) na compra. de dólares por turistas brasileiros que viajavam ao exterior criou um dólar mais caro. Estão no mesmo caso a taxação variável dos produtos de importação (com alíquotas maiores para os chamados supérfluos e o confisco cambial incidente sobre produtos de exportação (como o café).

CAMBIO LIVRE. Regime de operações do mercado de divisas sem interferência das autoridades monetárias. A liberação da taxa cambial faz com que o valor das moedas estrangeiras flutue de acordo com o 48


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Taxa de Repasse e Taxa de Cobertura

CÂMBIO MODALIDADES Neste capítulo, apresentaremos vários exemplos práticos de operações cambiais.

Taxa de repasse é aquela pela qual o Banco Central do Brasil adquire a moeda estrangeira dos bancos comerciais.

Consideraremos que essas operações se realizem em um mercado cambial totalmente livre, isto é, onde inexistam quaisquer tipos de controles de câmbio. (1) Advertimos o leitor que algumas das operações tratadas neste capítulo poderão não ser permitidas no Brasil, em virtude de dispositivos cambiais vigentes.

Taxa de cobertura é aquela pela qual o Banco Central do Brasil vende moeda estrangeira aos bancos comerciais. Taxas Cruzadas (Cross-Rates) Taxas cruzadas vêm a ser as taxas teóricas resultantes da comparação das respectivas cotações de duas moedas, cotações essas expressas em uma terceira moeda (o dólar americano, por exemplo).

Os negócios cambiais realizados pelos bancos podem ser efetuados com seus clientes não-bancários (empresas, particulares etc.) como também com outros bancos (operações interbancárias).

Digamos que, no mercado cambial norte-americano, o franco suíço esteja cotado a US$ 0,231, enquanto o marco alemão está cotado a US$ 0,275. Dividindo-se esses valores, um pelo outro, vamos obter as seguintes taxas cruzadas.franco suíço/marco: Sw. Fr. 1,00 = DM 0,84 marco/franco suíço: DM 1,00 = Sw. Fr. 1,19

Tais operações poderão referir-se a operações "prontas", operações "futuras", operações de swaps, hedging etc. As transações "interbancárias" normalmente são efetuadas por telex ou telefone, diretamente entre os bancos ou, conforme a legislação cambial do país, com a intervenção de corretores. A rapidez é fator primordial na condução dessas operações os negócios são consumados dizendo-se simplesmente "feito" a uma proposta.. Uma proposta de operação devera ser imediatamente respondida ela outra parte, aceitando-a ou recusando-a. Uma demora na resposta poderá fazer que a outra parte se recuse a fechar o negocio nas condições estabelecidas inicialmente. Este aspecto é de particular importância no caso de cotações cambiais, as quais, em um mercado livre de câmbio, poderão modificar-se rapidamente, de acordo com as condições de mercado.

Quando as transações cambiais são livres, essas taxas cruzadas não deverão diferir sensivelmente da cotação do franco suíço em Frankfurt ou da cotação do marco alemão em Zurich. Taxas Livres e Taxas Oficiais Taxas livres são aquelas provenientes das condições de oferta e procura de divisas em um mercado livre de câmbio, admitindo-se, contudo, a possibilidade de uma intervenção das autoridades monetárias, mediante operações de compra e venda de divisas, com o objetivo de evitar variações excessivas das taxas.

TIPOS DE TAXAS CAMBIAIS

Taxas oficiais são as determinadas pelas autoridades monetárias, não resultando, assim, do livre entrechoque das condições de oferta e procura, embora estas possam, em grande parte, influenciar o pensamento

Ao examinarmos o funcionamento do mercado cambial, fizemos menção a dois tipos de taxas de compra e de venda. Todavia, outros tipos de taxas existem, conforme verificaremos a seguir. 49


Escola & Ci@ - CONHECIMENTOS BANCÁRIOS - www.escolaecia.com.br ponto, não havendo, pois, um consenso geral. A verdade é que ambos os sistemas apresentam méritos e deficiências, devendo ser aplicados conforme a situação econômica de cada país.

das autoridades monetárias na determinação do nível das taxas oficiais. Taxas Prontas e Taxas Futuras Taxas prontas são aquelas aplicadas em operações de compra e venda de moeda estrangeira, onde ela é entregue dentro do razão de até dois dias úteis, contados da ata da negociação.

Níveis de Preços e Taxas Cambiais O desaparecimento do padrão-ouro e as distorções provocadas pela inflação na maioria dos países após a 1ª Guerra Mundial, destruíram completamente o sistema de paridades estáveis entre as várias moedas, sistema que vinha funcionando até então.

Taxas futuras referem-se a transações de compra e venda de moeda estrangeira, onde a entrega dessa moeda e o seu pagamento somente ocorrerão após o período de tempo concordado entre as partes.

Uma vez terminado o conflito, surgiu a preocupação , entre os diversos países, do estabelecimento de novos tipos de câmbio, uma vez que os anteriores haviam perdido o seu significado.

Taxas Fixas e Taxas Variáveis Taxas fixas são aquelas mantidas invariáveis em um determinado nível, seja por determinação governamental (congelamento da taxa), seja por operações de compra e venda de divisas por parte das autoridades governamentais sempre que as cotações de mercado se desviarem das taxas determinadas pelo governo. A taxa fixa poderá coincidir ou não com o par metálico. Uma pequena variante das taxas fixas seria a taxa estável, onde é permitida às taxas de câmbio uma certa variação, dentro de pequenos limites. As autoridades monetárias não intervêm no mercado, a não ser quando é atingido o limite mínimo ou máximo. As taxas variáveis, como o próprio nome está dizendo, são aquelas que variam. Podem ser flexíveis, quando as paridades monetárias são reajustadas gradualmente, dentro de pequenos intervalos de tempo. E o sistema denominado crawlingpeg. Existe, também, uma outra taxa variável, que é conhecida por taxa flutuante. Neste caso, não existem paridades monetárias e as taxas cambiais flutuam livremente, embora possam estar sujeitas a sofrer intervenções a parte das autoridades monetárias, em caso de autuações exageradas.

Em 1919, um economista sueco, Gustav Cassel, procura determinar os níveis em que se deveriam fixar as novas paridades, desenvolvendo uma nova teoria, que recebeu o nome de Teoria da Paridade do Poder de Compra. Com essa Teoria, procurou ele demonstrar que a política comercial e monetária internas exercem influência sobre a taxa cambial, pensamento esse contrário ao que vigorava na época, de que os fenômenos cambiais eram diversos cios fenômenos monetários e creditícios internos. Sendo o valor da moeda representado pelo seu poder aquisitivo (Capítulo 1, item 1.5), a compra de moeda estrangeira nada mais seria, então, do que a troca de poder aquisitivo nacional por poder aquisitivo estrangeiro. Desse modo, o novo tipo de câmbio deve refletir as modificações relativas dos preços em dois países considerados. A Fórmula de Correção da Taxa Cambial

Não é possível dizer-se qual dos dois sistemas taxas fixas ou taxas variáveis) apresenta maiores vantagens ou desvantagens. Os economistas que se têm dedicado à matéria divergem bastante nesse

Diz Cassel que, "quando duas moedas são submetidas a um processo de inflação, o tipo de câmbio normal é igual ao tipo an50


Escola & Ci@ - CONHECIMENTOS BANCÁRIOS - www.escolaecia.com.br tigo, multiplicado pelo quociente do grau de inflação em cada país".

T£, US$ = US$ 2,00 x 200 = US$ 8,00 50

Essa afirmativa pode ser consubstanciada na fórmula seguinte:

Portanto, o novo valor da £ seria igual a US$ 8,00.

Ta,b = t0 Pn . Pn

Aspectos Negativos da Teoria

onde:

As críticas sofridas pela Teoria da Paridade do Poder de Compra podem ser agrupadas em dois itens:

T0 = = taxa cambial em um período de base; a = unidade monetária do país I (país que dá o certo); b = unidade monetária do país II (país que dá o incerto); PII = nível geral de preços do país II; PI = nível geral de preços do país I; Ta,b = valor da moeda "a" em termos da moeda "b".

a) críticas quanto à possibilidade de aplicação da formula de correção; b) críticas quanto à validade científica da teoria. No tocante à possibilidade de aplicação da fórmula, vários autores referem-se às dificuldades na escolha do índice que deveria representar o nível geral de preços, porquanto vários são os índices existentes (preços no atacado, varejo, custo de vida, de mercadorias destinadas ao comércio exterior etc.). O cálculo desses índices, por sua vez, não obstante os progressos da Estatística Econômica, ainda está sujeito a falhas e critérios de ponderação diversos.

Exemplos: 1) consideremos dois países, digamos, Estados Unidos e Inglaterra. Em uma época qualquer, que será tomada como o período de base, o nível geral dos preços nos dois países será igual a 100; a taxa cambial no mercado americano seria, digamos, a seguinte: £ = US$ 2,00. Suponhamos, agora, que em um período seguinte, o nível geral de de preços"os Estados Unidos eleve-se para enquanto na Inglaterra continua fixado em 100. Qual deveria ser o novo valor da libra esterlina no mercado americano, segundo as idéias de Cassel?

Isso significa dizer que não se possui uma medida segura do poder aquisitivo de uma moeda no próprio país, fato que poderá provocar serias distorções quando quisermos proceder a comparações entre índices de países diferentes. No que se refere à validade científica da teoria, uma das principais críticas é a de que ela considera apenas os níveis gerais e preços, desprezando outros elementos que afetam o volume da procura, tais como: rendimentos, motivos psicológicos etc.

Aplicando-se a fórmula, teremos: T£, US$ = US$ 2,00 x 200 = US$ 4,00 100 Portanto, o novo valor da libra esterlina no mercado americano seria igual a US$ 4,00;

Há possibilidade de variações do volume de produção em um e outro pais sem que ocorram alterações de preços. Por exemplo: se no período considerado, a expansão da atividade econômica em um dos países for sensivelmente maior do que em outro, em relação ao ano de base o incremento de importação no primeiro país e de exportação no segundo país pode afetar a

2) suponhamos agora que o nível geral de preços nos Estados Unidos seja igual a 200, enquanto na Inglaterra diminua para 50. Considerando-se a mesma taxa cambial do período de base e aplicando a fórmula, teremos: 51


Escola & Ci@ - CONHECIMENTOS BANCÁRIOS - www.escolaecia.com.br não poderão sobreviver, face à concorrência do produto estrangeiro.

taxa cambial entre as duas moedas, sem afetar o nível de preços no país cujo volume de produção e de emprego crescem.

Um exemplo típico da validade das idéias de Cassel nos é dado pela situação brasileira. Por ocasião da entrada do Brasil para o Fundo Monetário Internacional, em 1948, a paridade do cruzeiro em relação ao dólar era de Cr$ 18,50 (cruzeiros antigos) por dólar. Ora, sendo o grau de inflação no Brasil infinitamente maior do que nos Estados Unidos, é fácil perceber-se que o preço do dólar teria, forçosamente, de acompanhar a elevação dos preços em geral em nosso país, muito embora as autoridades monetárias procurassem, no passado, sem resultado, conter essa elevação, mediante congelamento das taxas.

Motivos psicológicos, tais como instabilidade política, ameaça de revoltas, maior ou menor confiança na política econômico-financeira do governo podem provocar aumento na procura de moeda estrangeira, o que implicará aumento na taxa cambial, sem necessidade obrigatória de influência sobre o nível geral de preços. Outra crítica é a de que a teoria de Cassel está baseada na idéia, excessivamente simplificada, de que o comércio internacional e a única fonte de pagamentos internacionais. Isso significaria reduzir-se a balança de pagamentos a uma balança comercial, sem levar-se em consideração os movimentos de capitais, os quais influem sobre a taxa cambial. Uma entrada de capitais, por exemplo, aumenta a oferta de divisas estrangeiras e contribui para diminuir a taxa cambial.

Pelo exposto, podemos concluir que a Teoria de Cassel é válida, dentro de certas limitações, evidentemente, devendo, porém, a sua fórmula de correção ser considerada apenas como guia para a determinação dos tipos de câmbio, porquanto, embora no caso de inflação constante a tendência da taxa cambial seja de elevação, ela não ocorre de maneira contínua, estando sujeita a variações sazonais, ou seja, a altos e baixos, de acordo com o esquema seguinte:

Finalmente, a última crítica é a de que a Teoria revela-se completamente inútil em situações onde ocorram controles de câmbio. Aspectos Positivos da Teoria Todavia, deve ser levado em conta que a Teoria da Paridade do Poder de Compra foi desenvolvida logo após a 1ª Grande Guerra, quando as altas de preços foram consideráveis e as principais responsáveis pela instabilidade monetária internacional. Aliás, é interessante mencionar que, não obstante as críticas apontadas, inúmeros economistas são concordes em afirmar que as variações dos níveis de preços constituem o fator mais importante na determinação da taxa cambial. Em casos de inflação generailizada, pode-se comprovar a vã idade das idéias de Cassel. Assim, se os preços internos elevarem-se em virtude da inflação e se a taxa cambial permanecer congelada, chegará um momento em que as exportações não mais poderão realizarse, em virtude dos preços insuficientes em moeda nacional, e as indústrias nacionais

Desvalorizações Cambiais e Balança Comercial As desvalorizações cambiais têm sido utilizadas por vários países, em épocas diversas, como uma tentativa de corrigir déficits em suas balanças comerciais 52


Escola & Ci@ - CONHECIMENTOS BANCÁRIOS - www.escolaecia.com.br Consideremos que o valor do dólar norte-americano seja de CR$ 1.000,00. Chamemos de "A" ao conjunto de mercadorias que são importadas pelo Brasil do restante o mundo e "B" ao conjunto de mercadorias que exportamos para os diversos países.

Na realidade, porém, esse resultado dependerá de como as procuras de exportáveis e importáveis reagirão às variações de preços. Poderá ocorrer que uma desvalorização agrave ainda mais o déficit da balança comercial, conforme veremos.

Admitamos que todas essas transações sejam conduzidas unicamente em dólares norte-americanos (que é o que praticamente ocorre na realidade).

Suponhamos que os preços (em dólares) dos exportáveis diminuam. Como já dissemos, as quantidades exportadas poderão aumentar. Porém, a menos que a variação da receita cambial resultante do aumento das quantidades exportadas seja igual ou maior do que a variação negativa representada pela diminuição dos preços dos exportáveis, a receita cambial decrescerá. este caso, os dispêndios com divisas na importação terão de diminuir substancialmente para compensar a diminuição da receita de divisas provenientes da exportação.

Finalmente, suponhamos, ainda, que o rego, tanto de uma unidade de "A" como "B", seja igual a US$ 1,00 Teríamos, então: US$ CR$ preço de A.........................1,00 1.000,00 preço de B ........................1,00 1.000,00

A Elasticidade-Preço As variações nas quantidades exportadas e importadas dependem de uma série de fatores. Um deles, talvez o mais importante, vem a ser a chamada elastícidade-preço da procura de exportáveis ou importáveis. Em poucas palavras, vem a ser a resposta da procura a uma variação no preço dos produtos.

Vamos supor agora, que o governo ceda a uma desvalorização cambial (ou seja, desvalorize o cruzeiro real em relação ao dólar). Com isso o valor do dólar se elevará em, digamos, 50%. A nova situação será a seguinte:

preço de 1.500,00 preço de 1.500,00

Há várias maneiras, algumas mais sofisticadas, outras menos, de se calcular a elasticidade-preço. O que importa, porém, para o leitor, é entender o seu funcionamento.

US$ CR$ A.........................1,00 B

........................1,00

Consideremos que o preço de um produto aumente (ou diminua), digamos, 10%. Se as quantidades procuradas diminuírem (ou aumentarem) em 10%, diremos que a procura possui elasticidade unítária. Se as quantidades procuradas diminuírem (ou aumentarem) em mais de 10%, diz-se que a procura é elástica. Se, porém, as quantidades procuradas diminuírem (ou aumentarem) em menos de 10%, a procura diz-se inelástica.

Observa-se que as importações custarão mais cruzeiros reais para o importador brasileiro e que, por outro lado, os exportadores brasileiros receberão mais cruzeiros reais pelas suas exportações. Isto poderá levar os exportadores a diminuir o preço de seus produtos em dólares, com o objetivo de exportar maiores quantidades. Em princípio, tal situação poderá provocar uma diminuição das importações e um aumento das exportações, contribuindo para a melhora da balança comercial.

Vejamos como as elasticidades influem sobre as importações. Se a procura de importáveis for elástica, então as quanti53


Escola & Ci@ - CONHECIMENTOS BANCÁRIOS - www.escolaecia.com.br maxidesvalorização cambial. A empresa receberá mais cruzeiros reais por seus dólares de exportação. Ela resolve, então, diminuir o preço em dólares, com o objietivo de vender maiores quantidades. Admitamos que o preço seja reduzido para US$ 700 e, com isso, a empresa consiga colocar 1.200 unidades. Sua receita cambial será de US$ 840 mil, inferior, portanto, àquela percebida quando o preço de seu produto era mais elevado. O mesmo poderão ocorrer com os produtos das demais empresas exportadoras, provocando redução da receita cambial do país.

dades importadas se reduzirão em proporão maior do que o aumento nos preços e cruzeiros), o que significará que o dispêndio total em dólares diminuirá. Examinemos agora o que ocorre com as exportações. Uma desvalorização cambial permitira ao exportador brasileiro, como já vimos, receber mais cruzeiros-reais por suas exportações. Isto permitira aos nossos exportadores reduzir os preços em dólares, sem sacrificar suas receitas em termos de cruzeiros reais. Se a procura estrangeira por nossos produtos for elástica, o aumento da quantidade procurada mais do que compensará o menor preço em dólares por unidade exportada, de modo que a receita em dólares aumentará.

Como resultado desse efeito combinado, iremos ter um agravamento da balança comercial.

Combinando-se o novo dispêndio em divisas destinadas à importação com o aumento da receita de divisas provenientes do aumento da exportação, o resultado será um saldo favorável.

Várias outras situações poderão ser consideradas, combinando-se diferentes tipos de elasticidade para as exportações e para as importações. Na prática, seria muito difícil para os governantes calcular as elasticidades-preço da procura de todos os produtos exportáveis e importáveis, especialmente em países COM deficiência de estatísticas, como é o caso do Brasil. Além do mais, as elasticidades podem variar com o tempo, devido a circunstâncias diversas (Mudanças de hábitos, alterações nos rendimentos dos indivíduos, surgimento de produtos substitutos etc.).

Porém, o que acontecerá se as elasticidade-preço para a procura de exportáveis e importáveis forem baixas, isto e, se as procuras forem inelásticas? Na importação, a quantidade poderá diminuir, porem, em proporção bem menor do que o aumento ocorrido nos preços (em cruzeiros reais) desses produtos. Para complicar mais a situação, poderá ocorrer, no caso de produtos essenciais, que a procura nem diminua, apesar do aumento de preços.

Assim sendo, os governantes partem do pressuposto de que tanto a procura de exportáveis como de importáveis são bastante elásticas e que uma desvalorização cambial, aumentando os preços dos artigos importáveis e permitindo uma redução nos preços dos produtos exportáveis, proporcionara uma redução nas despesas totais com a importação e um aumento nas receitas totais da exportação. Nada, porém, poderá garantir a priori que isto ocorrerá.

No lado das exportações, a situação será pior ainda. A procura de nossos produtos poderá aumentar, porém, numa proporção menor do que a queda ocorrida nos preços: Resultado a receita de exportação diminuirá. Um pequeno exemplo numérico permitira melhor compreensão do assunto.

Contrato de Câmbio e Financiamentos à Exportação e à Importação

Suponhamos que, ao preço de US$ 1.000, uma empresa exporte 1.000 unidades de uma mercadoria. Sua receita cambial será, portanto, de US$ 1 milhão. Consideremos, agora, que tenha havido uma

DEFINIÇÃO 54


Escola & Ci@ - CONHECIMENTOS BANCÁRIOS - www.escolaecia.com.br Aliás, os formulários de contrato de câmbio adotados em obediência à Instrução nº 260, de 23.12.63, da extinta SUMOC, contêm declaração de que os contratantes têm pleno conhecimento do artigo 23, da Lei 4.131, de 03.09.62, declaração assinada pelo cliente do banco e visada por este.

Define-se o Contrato de Câmbio como instrumento especial firmado entre o vendedor e o comprador de moedas estrangeiras, no qual se mencionam as características completas das operações de câmbio e as condições sob as quais se realizam. Na técnica bancária, o ajuste que se firma para a aquisição de dinheiro estrangeiro ou para a venda dele, diz-se mais propriamente OPERAÇÃO DE CAMBIO, aliás, o objetivo que se efetiva pelo contrato.

A formalização das operações de câmbio, a partir de 10 de janeiro de 1977 (contratação, alteração, cancelamento ou baixa) passou a ser promovida com utilização, exclusivamente, dos formulários de contratos correspondentes aos modelos BC 0203408 (TIPO 01), BC 0203416 (TIPO 02), BC 0203424 (TIPO 03), BC 02032 (TIPO 04), BC 0203440 (TIPO 05), BC 203459 (TIPO 06), BC 0203467 (TIPO 07) BC 0203475 (TIPO 08), BC 0263483 (TIPO 09) e BC 0203491 (TIPO 10), instituídos pelo Comunicado GECAM nº 333, de 1.11.76 (V. Circular GECAM 312).

Podemos dizer, pois, que o Contrato de Câmbio é um instrumento especial através do qual se formalizam as transações em moedas estrangeiras. PREENCHIMENTO Existe um "Manual de Preenchimento e Utilização de Formulários de Contratos de Câmbio (ENOC) ", mas, conforme Previsto na letra "f", do item 2, do referido Manual, em se apresentando dúvidas deverá o preenchimento do contrato de câmbio ser feito sob a orientação do Setor de Controle Cambial da Praça. (C. Circ. GECAM 312, do BC).

De grande importância para a espécie, é o conhecimento do texto integral da Lei 4.131, de 03.09.62, supra citada, que "Disciplina a aplicação do capital estrangeiro e as remessas de valores para o exterior, especialmente no que trata das "Disposições Cambiais", donde destacamos o disposto no art. 23 e seus parágrafos.

Apesar da obrigação normal do corretor em auxiliar no preenchimento do Contrato, é oportuno que o exportador disponha de um roteiro, a fim de minimizar a perda de tempo.

CONTRATAÇÃO DE CAMBIO DE EXPORTAÇÃO Em nosso País não é permitido o manuseio das divisas resultantes das. operações comerciais com o exterior. Assim, sempre que se realiza uma exportação, deve-se ter, com antecedência, contratada a venda das moedas estrangeiras. Isso se faz obrigatoriamente através de um corretor devidamente autorizado, que, intervindo na operação, a confirmara e responderá, perante o Banco negociador, pela legitimidade do cliente e abonará a sua firma.

Embora, na prática, não se dê a importância devida, o preenchimento incorreto dos formulários poderá ocasionar seja determinada a exclusão do contrato da posição cambial do estabelecimento, sem prejuízo das sanções legais eventualmente cabíveis. Face ao disposto no art. 23, da Lei 4.131, de 3.9.62, é de se ressaltar a absoluta importância da colaboração da rede bancária autorizada a operar em câmbio e das sociedades corretores de câmbio, no sentido do adequado emprego dos formulários de contrato e do completo e correto preenchimento de todos os seus campos.

Assim, o câmbio de exportação deverá ser, em regra, contratado previamente à emissão, pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. ou pelo Banco 55


Escola & Ci@ - CONHECIMENTOS BANCÁRIOS - www.escolaecia.com.br nanciamento, as garantias e as condições de compra e venda.

Central, da respectiva guia que ampare o embarque da mercadoria.

Dão os bancos maior ênfase às COMPRAS PRONTAS ou com REDUZIDO PRAZO DE ENTREGA e às vendas a prazo - respeitados os limites para estas - com vista à obtenção de disponibilidades externas em níveis adequados às suas necessidades.

Excetuam-se, porém: a) a exportação de bens de capital e de consumo durável, bem como a venda de estudos e projetos técnico-econômicos e de engenharia destinados a empreendimentos no exterior, contratadas para pagamento a prazo superior a 180 dias; b) as exportações em consignação; c) outros casos especiais de exportação sujeitos a normas cambiais próprias.

Observação: Prescindem de Instrumento individual de contrato de câmbio as seguintes operações: I - DE CAMBIO MANUAL As operações:

A contratação do câmbio de exportação poderá ser efetuada com antecedência de até 180 dias em relação ao embarque da mercadoria, ressalvados os casos de produtos sujeitos a características especiais de comercialização em que o Banco Central estabeleça prazo diferente do referido limite e as operações concernentes a pagamento antecipado de exportação.

a) de compras de moeda em espécie ou "traveller's checks", b) de vendas de moedas em espécie ou "traveller's checks". II - FINANCEIRAS: a) de compras de ordens de pagamento do exterior, desde que o valor de cada uma delas não seja superior a US$ 1.000 ou equivalente; b) vendas relativas a remessas pessoais de até US$ 300 ou equivalente; c) vendas referentes a transferências de até US$ 1.000, ou equivalente, destinadas a despesas de viagem.

Entretanto, somente deverá vender câmbio para liquidação futura o exportador que tenha a real possibilidade de entregar ao banco comprador a moeda estrangeira, ou os documentos relativos à exportação, até a data aprazada para esse fim, no respectivo contrato de cambio. Os contratos de câmbio relativos à exportação de produtos sujeitos a prévio exame de preços e controle de quantidade pela CACEX, deverão conter anotação do registro de venda naquela Carteira de Comercio Exterior e a validade do registro como seque: "Registro de Venda nº ........ da CACEX (praça), válido até (data)."

Subordina-se a visto ou autorização prévia do Banco Central do Brasil a contratação de câmbio referente, entre outras, a: - compra e venda de moeda em espécie ou "traveller's checks" e operações financeiras (há algumas isenções); - compras de exportação de café, cujas respectivas declarações de vendas contenham essa determinação; - alterações, prorrogações, baixas e cancelamentos de compras de exportação (inclusive café); - com -rã de livros, jornais, revistas e publicações similares, de valor superior a US$ 300 efetuada por particulares ou entidades jurídicas, não ligadas ao comércio livreiro.

Cumprirá ao Banco comprador do câmbio averbar no verso do original do Registro de Venda o número, a data, valor em moeda estrangeira e vencimento do contrato de câmbio aplicado. Observadas as cautelas pró rias para cada negócio, com especial cujo para as operações financiadas, consideram os bancos contratantes os seguintes elementos na contratação: o cliente. a moeda, a taxa, o prazo, a entrega do câmbio, o fi-

PRAZOS 56


Escola & Ci@ - CONHECIMENTOS BANCÁRIOS - www.escolaecia.com.br Das Letras e/ou Documentos de Exportação:

A remessa ao exterior, de documentos de exportação, será processada, em regra, através de banco que tenha contratado câmbio correspondente à exportação, observado que os documentos deverão ser encaminhados ao exterior no menor prazo possível, depois de devidamente examinados e conferidos pelo banco remetente, atentando-se sempre para a conveniência da sua recepção, pelo banqueiro no exterior, antes da cada da mercadoria.

O prazo das letras e/ou documentos de exportação não deve exceder a 180 dias, contados da data do embarque da mercadoria, exceto se previamente autorizado prazo maior pelo Banco Central do Brasil ou no caso de exportações pagáveis a prazo superior e objeto de normas cambiais especificas. De Entrega dos Documentos Referentes à Exportação:

A remessa ao exterior dos documentos referentes à exportação poderá, também, ser efetuada diretamente pelo exportador, nos casos em que - inexistindo de tal procedimento qualquer inconveniente para o normal pagamento da exportação no exterior - seja essa forma convencionada entre as partes. Será indispensável, porém, que de tal fato se faça constar cláusula expressa no contrato de câmbio.

Os documentos referentes à exportação devem ser entregues pelo exportador a banco com o qual tenha negociado câmbio correspondente à transação, até a data estipulada para esse fim no respectivo contrato de câmbio e, respeitada esta, até o 10o. dia útil seguinte ao do embarque da mercadoria. O prazo previsto para entrega dos documentos referentes à exportação com câmbio contratado não deverá exceder a 180 dias da data do fechamento do câmbio, exceto em se tratando de exportação com pagamento antecipado e nos casos de produção sujeitos a características especiais de comercialização em que o Banco Central estabeleça prazo diferente.

De Liquidação do Contrato de Câmbio de Exportação:

Nas operações de câmbio referentes a exportações e café, o prazo revisto para entrega dos documentos não deverá exceder a 10 dias úteis após o término da época estabelecida para embarque na respectiva declaração de venda.

COMPRAS EM MOEDAS CONVERSÍVEIS:

Os prazos dos contratos de câmbio, celebrados entre os bancos e seus clientes, obedecerão ao seguinte regime geral:

a) Exportação: 1. Liquidação pronta: o prazo se estende até o segundo dia útil após a data da contratação do câmbio. 2. Liquidação futura: a fixação do prazo deve ser feita tendo-se em conta a data prevista para a entrega da moeda estrangeira, como segue:

Esgotado o prazo pactuado no contrato de câmbio para a entrega dos documentos, sem que esta se efetive e sem que ocorra a correspondente prorrogação, deverá ser o contrato cancelado ou baixado, no máximo, nos 20 dias seguintes ao vencimento do referido prazo.

I - nos casos em que a liquidação de câmbio deva processar-se contra a entrega da moeda estrangeira, mediante crédito em conta no exterior (item I da Res. Nº 391), o prazo de liquidarão do contrato será determinado adicionando-se ao prazo de entrega, dos documentos o prazo das letras ou

REMESSAS De Remessa ao Exterior dos Documentos Referentes à Exportação: 57


Escola & Ci@ - CONHECIMENTOS BANCÁRIOS - www.escolaecia.com.br dos documentou de exportação e o período de trânsito, de até 30 dias corridos, relativo a remessa dos documentos, e/ou à recepção do aviso de pagamento ou de crédito o valor da exportação, no exterior; II - nas operações lastreadas em cartas de crédito (exportações à vista ou a prazo), o vencimento do prazo para a liquidação do contrato de câmbio não poderá exceder de 5 dias úteis o vencimento do prazo previsto para a entrega dos documentos de embarque; III - nos contratos de câmbio celebrados para liquidação futura, relativos a exportações em que o ingresso da moeda estrangeira deva ocorrer antecipadamente ao embarque da mercadoria o prazo para liquidação do contrato de câmbio será de até - dias, contados da data da sua celebração. Decorrido esse prazo sem que se verifique a liquidação do contrato, deverá ser este cancelado ou baixado, no máximo até o 5o. dia útil subseqüente ao vencimento do prazo de liquidação (Com. GECAM 331, do BC).

Dos elementos constantes dos contratos de câmbio de exportação, não são suscetíveis de alteração as partes intervenientes como comprador e vendedor, bem como os relativos ao valor em moeda estrangeira, valor em moeda nacional, a taxa cambial aplicada e outras mercadorias para café. A alteração dos demais elementos integrantes dos contratos de câmbio de exportação poderá ser efetuada, por mútuo consenso das partes e desde que com anterioridade ao respectivo embarque da mercadoria, independentemente de prévia autorização do Banco Central do Brasil, cumprindo notar, todavia, em relação ao item MERCADORIA, que: - será indispensável a observância, na alteração, quando for o caso, da exigência referente à exportação de produtos sujeitos a prévio exame de preços e controle de quantidade pela CACEX; - é vedada a alteração de outras mercadorias para café.

b) Financeiras: Somente para entrega pronta: - liquidação em 2 (dois) dias úteis (Rés. 120, z BC) - operações enquadradas na Rés. 63 e Comunicado

Assim, poderão, por mútuo consenso entre as partes, durante. a vigência da operação de câmbio, ser introduzidas alterações nos elementos que a compõem, admitindo modificações, entre outras:

Firce 10: liquidação em 3 dias úteis, contados a partir da data em que as divisas tenham sido creditadas à conta do banco brasileiro autorizado a operar em câmbio (C. Circ. GECAM 151 do BC).

- a moeda; - o vencimento, o prazo de entrega e o prazo das letras; - a modalidade de pagamento; - a mercadoria; - a natureza da operação; - as parcelas que compõem o preço (F.O.B., FRETE E SEGURO), sem alteração do valor; - o porto de embarque, o preço de registro e as cotas de contribuição, etc.

Não ocorrendo a liquidação do contrato de câmbio no prazo avençado para tal fim, deverá ser prorrogado, cancelado ou baixado o contrato, no máximo, nos 30 dias seguintes ao vencimento do prazo de liquidação, à exceção dos casos de prorroga cancelamento ou baixa que dependam prévia autorização do banco Central do Brasil hipótese em que o prazo de 30 dias, indicado, prevalecerá para apresentação do correspondente pedido ao Banco Central. ALTERAÇÃO DO CONTRATO CAMBIO DE EXPORTAÇÃO

As alterações admitidas nos contratos de compra de exportação poderão ser efetuadas, por mútuo consenso das partes e desde que com anterioridade ao respectivo embarque da mercadoria, independentemente de prévia autorização do Banco Central do Brasil.

DE 58


Escola & Ci@ - CONHECIMENTOS BANCÁRIOS - www.escolaecia.com.br Eventuais modificações do valor da operação serão formalizadas por novo instrumento, a saber:

- após a entrega das letras e/ou documentos (desde que haja dilação do prazo para pagamento das cambiais)

- alteração para maior: mediante complemento de compra e venda, conforme o caso; - alterações para menor: mediante cancelamento parcial da operação.

As prorrogações de compras de exportação se farão mediante preenchimento e instrumento próprio, o qual deverá ser assinado pelo cliente, pelo banco negociador do câmbio e, nos casos de operações processadas em praça-sede de Bolsas de valores em funcionamento, por firma ou sociedade corretora.

Concretizam-se as alterações mediante preenchimento de instrumentos apropriados, que devem ser assinados pelo cliente e pelo Banco, cabendo, também, nos casos de operações processadas em praça sede de Bolsas de Valores em funcionamento, a interveniência e assinatura da firma ou sociedade corretora, que tenha ou não participado da operação original.

Correlativamente. à PRORROGAÇÃO ' tem-se que, em princípio, devem os, contratos de câmbio de exportação ser cumpridos dentro dos prazos originalmente pactuados. Deve-se considerar que as prorrogações, embora admitidas, podem ocasionar problemas vinculados à posição de câmbio dos bancos no exterior. Isso porque os bancos, com a finalidade de evitar saldo a descoberto, em contas mantidas com seus correspondentes no exterior, ao contratarem operações de câmbio procuram conjugar os prazos de suas compras futuras com os (Ias vendas a prazo.

Quanto às prorrogações dos prazos para entrega de cambiais e/ou documentos de embarque e para liquidação de contratos, quando esta dilação, somada ao prazo inicial, ultrapassar os limites máximos admitidos livremente (v. item PRAZOS, acima), dependem de prévia autorização do Banco Central do Brasil.

É claro que havendo prorrogação da COMPRA, sem a correspondente prorrogação da VENDA, disto resultará um desequilíbrio em sua posição original, sendo forçado o Banco a desembolsar a moeda vendida antes do recebimento da comprada e que, em havendo saldo a descoberto, obrigar-se-á a pagar juros sobre os saldos devedores até a Nata da regularização. Remetendo, aqui, o leitor, ao item "Posição de Câmbio dos Bancos", acima, exemplificamos:

Se respeitados os limites do Banco Central, independem de autorização prévia. Porém, quando o embarque da mercadoria, por razões comprovadamente alheias à vontade do exportador, não puder se efetuar dentro do prazo máximo admitido, possível é, por mútuo consenso, ser promovida a prorrogação do prazo pelo estritamente necessário à efetivação do embarque e entrega dos documentos, independentemente de autorização do Banco Central (tolerância) desde que essa prorrogação não exceda 30 (trinta) dias.

Se um banco com rã para entrega em 90 dias US$ 800.000% e não vende essa posição no mesmo dia, obriga-se a repassar para o Banco Central o excesso, digamos, US$ 300.000,00 repasse que poderá ser feito para entrega no mesmo prazo, para tanto, firmando com aquela Autarquia um contrato de compra e venda e assumindo o compromisso de, naquele prazo, entregar a moeda estrangeira.

O vencimento de compras de exportação poderá ser prorrogado nos seguintes casos: - antes da entrega das letras e/ou documentos (desde que haja dilação do prazo da entrega, ou do prazo das letras, ou de ambos simultaneamente);

59


Escola & Ci@ - CONHECIMENTOS BANCÁRIOS - www.escolaecia.com.br banco comprador de câmbio, do aviso do banqueiro instituidor do crédito, dando conformidade aos documentos ou informando o pagamento da exportação.

Decorrido o prazo, se o vendedor da moeda estrangeira ao Banco não tiver realizado a entrega da mesma, ainda que o banco mantenha internamente uma posição comprada no limite superior permitido, na realidade sua conta de depósito, junto ao banqueiro no exterior, estará a descoberto e sobre o saldo a descoberto de US$ 300.000,00 pagará juros ao banqueiro e terá mais o prejuízo da não aplicação no mercado da diferença de US$ 500.000,00 ' não devendo ser esquecido que, além dos juros, experimenta, ainda, o banco, o ônus do imposto de renda, num percentual que atinge a 33,34,, sobre o valor dos juros pagos.

Em se verificando o desconto no exterior, sem direito de regresso, de cambial de exportação, deverá ser o correspondente contrato de câmbio imediatamente liquidado. O contrato de câmbio de exportação poderá ser também liquidado mediante a entrega, ao banco comprador de câmbio, de letras de exportação avalizadas ou garantidas por banqueiro de 1ª ordem, no exterior. A liquidação do contrato de câmbio de exportação ainda, verificar-se contra o recebimento pelo banco comprador do câmbio, da moeda estrangeira, entre gue em espécie ou em "traveller's checks", nos casos especiais, objeto de regulamentação especifica do Banco Central do Brasil, em que tal procedimento sei a admitido.

Por tal razão é que a Lei nº 1.807, de 7.01.53, artigo 2o., § 2o., "obriga o vendedor a indenizar o comprador dos ônus advindos do atraso na entrega das cambiais. A essa justíssima indenização é que se denomina de BONIFICAÇÃO, que nada mais é do que os juros devidos pelo vendedor em razão do atraso na entrega das cambiais. LIQUIDAÇÃO DO CONTRATO CAMBIO DE EXPORTAÇÃO

Portanto, em síntese, são de liquidação imediata (dentro de 2 dias úteis de seu fechamento) as compras e vendas de câmbio financeiras, sendo que as compras de exportação de mercadorias (inclusive parcela de frete e seguro ligadas às mesmas) serão liquidadas, como norma geral, nas seguintes ocasiões: - quando do pagamento antecipado; - quando do recebimento da moeda estrangeira em espécie, inclusive "travellers checks" (casos especiais definidos em regulamentação especifica); - quando do recebimento/remessa dos documentos (cambiais à vista, baseadas em cartas de crédito sem discrepância, ao amparo de linhas de crédito concedidas a agencias e banqueiros no exterior, bem como cursados dentro dos Convênios de Créditos Recíprocos e Convênios Bilaterais de Pagamentos); - quando do vencimento da cambial (cambiais a prazo, com aval bancário, dentro dos Convênios de Créditos Recíprocos ; - quando do recebimento do aviso ~e crédito de banqueiro de 1' ordem (símbolo 13) - (nas exportações refinanciadas pela CACE );

DE

A liquidação, do contrato de câmbio de exportação será, em regra, efetuada contra o recebimento, pelo banco comprador do câmbio, do aviso de pagamento da exportação ou, se recebido antes, do respectivo aviso de crédito do valor em moeda estrangeira em conta pelo mesmo mantida no exterior. Nas exportações, à vista ou a prazo, amparadas em cartas de crédito, acolhidas para negociação (pelo banco comprador do câmbio), o contrato de câmbio deverá ser liquidado quando do recebimento, pelo banco comprador do câmbio, dos documentos comprobatórios da exportação, desde que não apresentem qualquer discrepância quanto às condições estabelecidas na carta de crédito, Em se verificando qualquer discrepância. nos documentos, não regularizada previamente à sua remessa para o exterior, a liquidação do contrato de câmbio somente poderá ser efetuada mediante o recebimento, pelo 60


Escola & Ci@ - CONHECIMENTOS BANCÁRIOS - www.escolaecia.com.br - quando do recebimento do aviso de liquidação da respectiva documentação no exterior (nos demais casos).

SISTEMA COMÉRCIO (SISCOMEX)

A notificação de lançamento de tributos federais incidentes sobre comércio exterior, bem como outras exigências fiscais e administrativas a serem cumpridas pelos usuários do SISCOMEX, serão efetuadas por meio do Sistema.

INTEGRADO DE EXTERIOR

Para efeitos de comprovação da operação, manifestado pelo interessado, o SISCOMEX deverá emitir documento comprobatório da exportação ou da importação de mercadorias.

O Decreto no 660/92 instituiu o Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), que é o instrumento administrativo que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.

O Sistema foi implantado efetivamente a partir do mês de janeiro de 1993 para o despacho aduaneiro de exportação, havendo previsão de ser utilizado no ano de 1996 para o despacho de importação.

O SISCOMEX é administrado pela Secretaria de Comércio Exterior, Secretaria da Receita Federal e Banco Central do Brasil, e foi instituído com o objetivo de agilizar as operações de comércio exterior brasileiras e eliminar uma parcela significativa de documentos e de formulários antes utilizados nessas operações.

O despacho aduaneiro de exportação de mercadorias é processado através do SISCOMEX e disciplinado pela IN SRF no 28/94. O despacho somente poderá ter início após o registro de exportação (RE) no SISCOMEX, e dentro do prazo de validade desse registro. O Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), administrado pela SECEX, BACEN e Secretaria da Receita Federal, foi instituído pelo Decreto nº 660, de 25/09/92, tendo entrado em vigor em 04/01/93.

As disposições contidas nos atos legais, regulamentares e administrativos que alterem, complementem ou produzam efeitos sobre a legislação de comércio exterior, devem ser implementadas, no SISCOMEX, concomitantemente com a entrada em vigor desses atos.

Segundo o art. 22 do aludido Decreto, seria um instrumento administrativo para integrar as atividades de registro e controle das operações de comércio exterior, mediante fluxo de informações único e computadorizado.

Para todos os fins e efeitos legais, os registros informatizados das operações de exportação ou de importação no SISCOMEX, equivalem à Guia de Exportação, à Declaração de Exportação, ao Documento Especial de Exportação, à Guia de Importação e à Declaração de Importação. Os outros documentos emitidos por órgãos e entidades da Administração direta e indireta, com vistas à execução de controles específicos sob sua responsabilidade, nos termos da legislação vigente, também deverão ser substituídos por registros informatizados, mediante acesso direto ao Sistema, pelos órgãos encarregados desses controles.

Seu principal objetivo seria o de agilizar e modernizar as operações do comércio brasileiro, proporcionando redução de custo para todos os que operam nessa área, inclusive o setor público. Teriam acesso ao Sistema, além dos três organismos envolvidos no comércio exterior (BACEN, SECEX e Secretaria da Receita Federal), outros agentes que participam das operações (exportadores, importadores, bancos, corretores, 61


Escola & Ci@ - CONHECIMENTOS BANCÁRIOS - www.escolaecia.com.br As demais fases da exportação, inclusive o despacho aduaneiro de exportação, serão também processadas através do SISCOMEX. Por ocasião do despacho, o exportador deverá apresentar a competente documentação à unidade da Secretaria da Receita Federal.

despachantes aduaneiros, transportadores etc.). Foram apontadas as seguintes vantagens: - simplificação e padronização das operações de comércio exterior, com redução da burocracia; - redução de tempo para liberação das mercadorias importadas e para embarque das mercadorias a serem exportadas; - ampliação do número de pontos de atendimento no País; - eliminação de diversos formulários e documentos e de uma série de controles paralelos, que seriam substituídos por um único documento no final do processo. Para todos os efeitos legais, o registros no SISCOMEX eqüivaleriam à Guia de Exportação, à Declaração de Exportação, ao Documento Especial de Exportação, à Guia de Importação e à Declaração de Importação (artigo 6º, § 1º, do Decreto nº 660, de 25/09/92).

Uma vez embarcada a mercadoria, será fornecido ao exportador, quando solicitado, o documento comprobatório da exportação. (I) Mesmo na exportação, o funcionamento do Sistema ainda é um tanto deficiente.

OPERAÇÕES DERIVATIVOS

COM

Definição - Derivativos nada mais são do que ativos que tem o comportamento de seus preços dependentes dos preços de outros ativos, estes últimos denominados ativos-objeto,

O SISCOMEX seria, pois, uma espécie de central única de atendimento a exportadores e importadores. Como se vê, a idéia era muito boa. Todavia, dificuldades várias obrigaram nossas autoridades a optar pela sua aplicação apenas em relação à exportação, por enquanto. (I)

Assim, exemplificando, temos: a) o preço de uma opção de compra de ações 2 da Telebrás depende do comportamento do preço (à vista) das ações PN da Telebrás.

A inscrição do exportador no Registro de Exportadores e Importadores é efetuada de qualquer ponto conectado ao SISCOMEX.

Ativo-Objeto ações PN da Telebrás.

Derivativo opção de compra de ações PN da Telebrás

b) o preço de um contrato futuro de dólar depende o comportamento do preço (à vista) do dólar, ou mais precisamente, a taxa de câmbio praticada pelo mercado.

Todas as operações de exportação devem ser registradas no Registro de Exportação (RE). Essa providência deve ser tomada previamente à declaração para despacho aduaneiro e ao embarque da mercadoria. O próprio Sistema indicará ao exportador, se for o caso, a necessidade de anuência prévia de outro órgão governamental.

Derivativo contrato futuro de Dólar Ativo-Objeto Dólar Conforme será visto mais adiante, ao se comprar ou vender um contrato de quaisquer dessas "famílias" de derivativos, não se está adquirindo, de pronto, qualquer ativo físico, mas sim, na maior parte das vezes, o direito de adquirir determinados ativos em determinado momento no futuro, mediante o pagamento de um preço, tam-

Esse RE é o conjunto de informações de natureza comercial, financeira, cambial e fiscal que caracterizam a operação de exportação de uma mercadoria e definem o seu enquadramento. 62


Escola & Ci@ - CONHECIMENTOS BANCÁRIOS - www.escolaecia.com.br que ele fica protegido das conseqüências de um cenário desfavorável (preços subirem quando ele está vendido, por exemplo). Em compensação, se o cenário fosse favorável a posição mantida do investidor, ele já não poderia mais se beneficiar dessa situação porque tem a obrigação de liquidar a operação ao preço previamente definido . Ou seja, para esse investidor qualquer que seja a evolução futura do cenário econômico, o seu resultado não será afetado, pois já foi previamente "travado". Portanto, contratos futuros nada mais são do que acordos de compra e venda futuras, estabelecidas entre duas partes, onde são especificados o bem a ser comprado / ou vendido, a data da liquidação financeira e entrega física e a quantidade do bem negociada. Fundamentalmente, os contratos futuros diferem do contrato a termo, pelo fato de terem as especificações referidas no parágrafo precedente padronizadas pelas bolsas onde são negociadas, não sendo de livre arbítrio das partes.

bém determinado desde o momento da compra ou venda do contrato derivativo.

Instituições No Brasil, este mercado é realizado através de duas bolsas: • a Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F) • bolsa Brasileira de Futuros (BBF); Os agentes econômicos ao participarem deste mercado podem fazê-lo sob dois enfoques, o de hedger ou o de especulador. O hedger é o agente que assume uma posição no mercado de futuros contrária à posição assumida no mercado à vista. Ele, certamente, tem algum tipo de vínculo com a mercadoria objeto da operação. A operação de Hedge pode, filosoficamente, ser comparada a um seguro. O especulador, por outro lado, não tem neste mercado o tom pejorativo das bolsas de valores. No mercado de futuros, ele é quem assume a posição contrária a do hedger, dando liquidez ao mercado, assumindo os riscos e, evidentemente, procurando realizar seus ganhos.

Exemplificando, a seguir, um contrato futuro de dólar o Banco "A" compra um contrato futuro de dólar, padronizado pela Bolsa de Mercadorias e Futuros de São Paulo em US$ 100.000, cuja cotação no dia 28.01.98 era de R$ 1.850/US$ 1.000. O vencimento do contrato é fevereiro de 1998. O que significa isto? Significa que ao comprar este contrato, o Banco "A" assumiu em 28.01.98 o compromisso de, no primeiro dia útil de fevereiro (dia do vencimento), comprar US$ 100.000, pagando a taxa de R$ 1.123,850 para cada iote de US$1.000,00. Como pode se notar, isso pode ser extremamente vantajoso caso a taxa de câmbio, neste mesmo dia do vencimento, esteja acima de R$ 1,123850/1 US$. Ou seja, a grosso modo, está se garantindo a taxa de R$ 1,123850/US$ para o dia do vencimento. Da mesma forma pode-se tornar extremamente desvantajoso, caso a taxa de câmbio esteja abaixo dos R$ 1,123850/US$. Neste caso, estaria se pagando mais por algo que poderia estar sendo comprado por um preço menor.

CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DO FUNCIONAMENTO DO MERCADO A TERMO Considerações iniciais O Professor EDUARDO FORTUNA, em sua obra: "Mercado Financeiro - Produtos e Serviços", editora QualityMark, na sua 100 edição, à pag. 357, assim se refere ao mercado de futuros: "Os Mercados de Futuros, a Termo e, de Swaps (este último será estudado no capítulo final) são, de uma forma ou de outra, eficazes em eliminar o risco de um investidor que detenha uma determinada posição física. Ao usar qualquer um desses instrumentos, o investidor fixa um valor futuro (de taxa de câmbio, de taxa de juros, de uma ação ou de uma mercadoria). Isso significa 63


Escola & Ci@ - CONHECIMENTOS BANCÁRIOS - www.escolaecia.com.br padronizada, baseando-se nas diferentes expectativas do comportamento do preço do ativo-objeto até o vencimento. Quando se está numa posição comprada de um contrato e a expectativa do preço do ativoobjeto na data do vencimento, que é a cotação do contrato, sobe, há lucro. Quando a expectativa de prego do ativoobjeto no vencimento desce, há prejuízo para quem comprou. O inverso ocorre para quem vendeu um contrato.

Uma outra diferença importante dos contratos futuros em relação aos contratos a termo é a seguinte: existe, para os contratos futuros, um mercado secundário ativo para essa promessa de compra e venda, ou seja, caso amanhã o Banco "A" queira se livrar do compromisso (o que comumente no mercado é chamado de "zerar a posição" basta que entre em uma posição oposta à mesmo valor (no exemplo em questão, vendendo um contrato futuro de dólar). Neste momento três coisas podem ocorrer, que descreveremos a seguir, utilizando o exemplo acima.

O Verdadeiro Funcionamento do Mercado

Primeira situação. O contrato futuro de dólar está cotado, na data de vencimento, aos mesmos R$ 1.123,850/US$1.000 pagos pelo Banco "A" quando da compra. Neste caso não há lucro ou prejuízo. O Banco "A" assumiu um compromisso e vendeu-o pelo mesmo valor de compra.

O exemplo do item precedente, para fins de obter maior clareza de exposição, apresenta o funcionamento do mecanismo de realização de lucros e prejuízos nos mercados futuros de uma forma muito simplista. Na verdade, a realização de lucros ou prejuízos não se verifica apenas na zeragem da posição. O que ocorre, na realidade, é um ajuste diário das posições com base nas cotações de fechamento (chamada preço de ajuste). Se as cotações sobem, quem está comprado (número de contratos comprados > número de contratos vendidos) receberá no dia seguinte o seu ganho, enquanto aquele que está vendido pagará sua perda. Apresentamos, a seguir, um exemplo, retirado do excelente livro do Professor OCTAVIO BESSADA (O Mercado de Futuro e de Opções", Ed. Record, 30 Edição), que possibilita uma melhor compreensão. Suponhamos que um investidor resolveu vender um contrato futuro de dólar comercial (vencimento para setembro de 1992) à cotação de Cr$ 5.232,00/US$1. Assumiu, desta forma, um compromisso de vender no 1º dia útil de setembro de 1992, US$ 5.000,00 (esta era a padronização do contrato daquela época) pela cotação de Cr$ 5.232,00/US$1 (portanto, um total de Cr$ 26.160.000,00). Qual era sua expectativa? Que a cotação estivesse abaixo deste patamar ao chegar o dia do vencimento ou o dia em que resolvesse zerar sua posição (uma vez que há a possibilidade de comprar o mesmo contrato antes do venci-

Segunda situação. O contrato futuro de dólar está cotado a, por exemplo, R$ 1.124,000/US$1.000 no vencimento. O Banco "A" teria obtido um lucro de R$ 0,15/US$1.000, ou seja, de 0,15 x 100 = R$ 15,00 na operação (1.124,000 - 1123,850 = 0,150). Para melhor compreensão, abstraia-se do que efetivamente representa um contrato futuro de dólar e pense nele como um ativo real, como, por exemplo, uma casa, um carro, etc. O que teria ocorrido é a compra, pelo Banco de um ativo que estava cotado a R$ 112.385,00 (US$ à 100.000 X 1.123,85/1000) e a venda, posteriormente, deste mesmo ativo por R$ 112.400,00 (US$ 100.000 x 1.124,000/1000). Nada mais correto do que realizar um lucro de R$ 15,00 (112.400 - 112.385). Terceira situação. Similarmente ao disposto na segunda situação, o Banco "A" realizaria um prejuízo caso o contrato que zerou sua posição tivesse sido vendido quando a cotação estivesse abaixo de R$ 1.123,850/U$$1.000. É esta a essência básica de funcionamento dos mercados futuros. Sempre se está a negociar um objeto ou obrigação 64


Escola & Ci@ - CONHECIMENTOS BANCÁRIOS - www.escolaecia.com.br Preço de ajuste: Cr$ 5.223,00 (cotação de fechamento) Ajuste diário: Cr$ 5.227,00 - 5.223,00 x 1 x 9.000 = Cr$ 20.000,00 (novamente positivo, pois a cotação caiu ainda mais).

mento). Mais propriamente, considerandose que no dia 93.08.92 (10 dia útil de agosto, dia em que o investidor entrou no mercado) o dólar fechou à cotação de Cr$ 4.245,000/US$1, pode-se concluir que ele esperava uma desvalorização cambial, no mês, abaixo de 23,25% (=[5.232,00/4.245,00] - 1). De outra forma, supondo que ele saiu do mercado em 14.08.92, zerando sua posição comprando um contrato (US$ 5.000,00, que era a padronização naquela época) por Cr$ 5.229,50/US$1, seu ganho, conforme nosso exemplo anterior, seria de:

3) No dia 13.08.92 Preço de ajuste - Cr$ 5.231,00 (cotação de fechamento) Ajuste diário: Cr$ 5.231,00 - 5.223,00 x 1 x 5.000 = Cr$ 40.000,00 (agora negativo, pois a cotação subiu). 4) No dia 14.08.92: Preço de saída (de zeragem de posição) Cr$ 5.229,50 Ajuste diário: Cr$ 5.231,00 - 5.229,50 x 1 x 5.000 = 7.500,00 (positivo, pois a cotação caiu).

US$ 5.000 x [5.232,00 - 5.229,50) = Cr$ 12.500,00. Na verdade, desprezando-se os custos de corretagem (custos cobrados para realização de operações de compra e venda por parte das corretoras), seria realmente este o lucro da operação, porém, realizado por, pagamentos e recebimentos ocorridos ao longo dos dias. As oscilações diárias, com lucros ou prejuízos parciais da operação, ocorrem em razão das modificações as cotações diárias. Por exemplo, no período de 10.08.92 a 14.08.92, foram verificadas, diariamente, as seguintes cotações de fechamento (preços de ajuste): Data 10.08.92 11.08.92 12.08.92 13.08.92 14.08.92

Preço Ajuste Set2 5.227,0000 5.227,0000 5.223,0000 5.231,0000 5.231,5000

O caixa do investidor realmente apresenta um resultado positivo decorrente da realização da venda do contrato futuro de dólar no montante de R$ 12.500,00 (desprezando-se os custos de corretagem). Porém, o lucro não ingressou como valor único, recebido ao final da operação, conforme simplificado anteriormente, mas sim, como um conjunto de encaixes e desencaixes decorrentes dos ajustes diários verificados no período. Data 12.08 13.08 14.08 17.08 soma

Venc. Oscilação -0,4% 0,0% -6.1% +0,2% 0,0%

Recebe 25.000,00 20.000,00 7.500,00 52.500,00

Paga 40.000,00 40.000,00

De maneira semelhante funcionam os demais mercados futuros. Cotações representam patamares de direitos e obrigações futuras ' ou seja, expectativas de preços futuros de ativos, pelos quais se realizarão operações de compra e venda à vista na data de vencimento. Mudanças nessas expectativas (cotações) gerarão ganhos ou perdas para os investidores através dos ajustes diários, os quais permitem que o preço de eventuais transações a serem realizadas no vencimento esteja fixo no atual nível projetado pelo mercado. Os ajustes recebidos ou

Assim, a cada dia, temos: 1) No próprio dia 11.08.92 Preço de ajuste: Cr$ 5.227,00 (cotação de fechamento) Preço de entrada: Cr$ 5.232,00 Ajuste diário: Cr$ 5.232,00 - 5.227,00 x 1 x 5.000 = Cr$ 25.000,00 (positivo, pois ele estava vendido, a cotação caiu, logo o investidor recebe). 2) No dia 12.08.92 65


Escola & Ci@ - CONHECIMENTOS BANCÁRIOS - www.escolaecia.com.br pagos representam a diferença entre o preço atual do contrato futuro e a cotação

ao mercado na data do vencimento ou na data da saída da posição.

MERCADO DE OPÇÕES

A seguir encontra-se uma relação dos contratos futuros e de opções negociados na BM&F ao final de 1998:

Ouro • Disponível Padrão (OZ1) - contrato de 250 gramas, cotação em R$/grama • Opções sobre Disponível - contrato de 250 gramas, cotação em R$/grama (prêmio) • Futuro - contrato de 250 gramas, cotação em R$/grama • Futuro cambial - contrato de 1 kg, cotação em pontos/grama • Disponível Fracionário (OC2) contrato de 10 gramas, cotação em R$/grama • Disponível Fracionário (OZ3) contrato de o 22 gramas, cotação em R$/grama.

Futuro - contrato de R$ 100.000,00, cotação em PU Opções sobre Futuro em 30 dias -contrato de R$ 100. 000, cotação em PU Opções sobre Futuro em 9 dias contrato de R$ 100.000, cotação em PU.

Depósito Interfinanceiro de 30 dias -DI de 30 dias • Futuro - contrato de R$ 100.000,00, cotação em PU Dólar Comercial • Futuro - contrato de R$ 100.000,00, cotação em R$/US$ 1.000 • Opções sobre Disponível - contrato de US$ 50.000, cotação em R$/US$ 1.000. Cupom Cambial - DI de 1 dia x Dólar comercial • Futuro - contrato de US$ 100.000 do valor de face, cotação em PU.

Índice Bovespa • Futuro - contrato de R$ 0,30 por ponto, cotação em pontos do índice • Opções sobre Futuro - contrato de R$ 0,30 por ponto, cotação em pontos do índice • Opções Flexíveis - contrato de R$ 0,30 por ponto.

C-Bond • Futuro - contrato de US$ 100.000 do valor de face, cotação em PU.

El-Bond • Futuro - contrato de US$ 50.000 do valor de face, cotação em PU.

Depósito Interfinanceiro - DI 1 dia

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Escola & Ci@ - CONHECIMENTOS BANCÁRIOS - www.escolaecia.com.br A maioria dos contratos futuros replica o princípio básico do contrato futuro de dólar, ou seja sua cotação representa a expectativa presente do preço futuro do ativo no vencimento, a qual muda de acordo com a ocorrência de eventos (macroeconômicos, naturais) relacionados. Por exemplo, uma geada afetaria o preço do contrato futuro de café, elevando-o, pela expectativa de uma menor oferta na data de vencimento. Menção especial deve ser feita, no entanto, ao contrato futuro de DI (Depósitos Interbancários), o qual exemplifica bem o funcionamento dos contratos cotados em P.U. (Preço Unitário).

FRB • Futuro - contrato de US$ 50.000 do valor de face, cotação em PU. Boi Gordo • Futuro Cambial - contrato de 330 arrobas líquidas (@), cotação em pontos/@ • Opções sobre Futuro - contrato de 330 arrobas líquidas (@), cotação em pontos/@. Bezerro • Futuro Cambial - contrato de 33 cabeças, cotação em pontos por cabeça

Mercado Futuro de Taxa Média de Depósitos Interfinanceiros; de um Dia (DI Futuro)

Algodão • Futuro Cambial - contrato de 10.000 libra peso (ip), cotação em centavos de ponto/lp.

Obviamente, não se pode pensar aqui na realização de uma compra e venda com entrega física de mercadoria na data de vencimento , pois o ativo-objeto ora em tela é uma entidade abstrata. O que está se precificando (cotando), na realidade, é a taxa efetiva de juros (acumulação das taxas médias diárias), praticada pelas instituições financeiras em trocas de recursos no overnight. Operacional mente, a cotação é dada através de um PU (Preço Unitário) que representa um valor de resgate fixo (100.000) descontado. Embute, assim, a expectativa de taxa de juros efetiva até o vencimento.

Soja • Futuro Cambial - contrato de 27 toneladas métricas, cotação em pontos/60kg. Açúcar Cristal • Futuro Cambial - contrato de 270 sacas de 50 kg líquidos, cotação em pontos/saca. Milho • Futuro Cambial - contrato de 27 toneladas métricas, cotação em pontos/60kg. Café Arábica • Futuro Cambial - contrato de 100 sacas de 60 kg líquidos, cotação em pontos/saca • Opção sobre Futuro - contrato de 100 sacas de 60 kg líquidos cotação, e pontos/saca.

Exemplo: Se, em 10/12/91, os contratos, com vencimento para janeiro/92, estivessem cotados a 84.031 pontos, isso significava que a expectativa da acumulação das taxas diárias praticadas no mercado interbancário de juros, até o vencimento do contrato, era de 100.000/84.031) = 1,1900 - 1 = 19% aproximadamente). Transformando-se esta taxa em over, considerando-se 15 dias úteis até o vencimento, teríamos: 1/15 Tx over = [(1,19) - 1] x 3.000 = 35% ao mês

Café Robusta • Futuro Cambial - contrato de 100 sacas de 60 kg líquidos, cotação em pontos/saca • Opção sobre Futuro - contrato de 100 sacas de 60 kg líquidos, cotação em pontos/saca. 67


Escola & Ci@ - CONHECIMENTOS BANCÁRIOS - www.escolaecia.com.br de vendido ganha com a alta na taxa de juros, pois o P.U. cai. Logo, quem está esperando uma alta na taxa de juros, deve vender contratos futuros de DI e não comprá-los, como no caso de dólar, ouro, ou índice de bolsa.

Assim, é demonstrada a cotação nos jornais especializados de grande circulação. Os futuros de DI aparecem com um P.U. e uma taxa over associada, para cada vencimento. É importante notar, no caso, que o aplicador que está na posição

As posições em aberto são ajustadas através da comparação, não entre a cotação de fechamento (P.1). ajuste) e a cotação de ajuste do dia anterior, como nos demais casos, mas sim, entre a cotação de fechamento (P.U. ajuste) e a cotação de ajuste do dia anterior multiplicada pela taxa média de operações de "DI - 1 dia" do dia anterior expressa em percentual ao dia, com até 4 casas decimais. No início da operação a lógica, para os mercados de dó ar e DI, é a mesma. O ajuste inicial é a diferença entre o preço de ajuste no dia de entrada e a cotação na qual se realizou a operação de entrada. Na saída, no mercado de dólar, o ajuste final é a diferença entre a cotação na qual se realizou a operação de saída e o preço de ajuste do dia anterior. Já no mercado de DI, o ajuste final é a diferença entre a cotação na qual se realizou a operação de saía e o preço de ajuste do dia anterior, corrigido, conforme explicado no parágrafo precedente. O funcionamento do mercado e DI baseia-se na concepção de que, caso

a expectativa da taxa de juros até o vencimento permaneça a mesma do dia anterior, não haja ajuste para os comprados ou vendidos. Vejamos um exemplo, retirado da obra já citada do Professor Fortuna: Exemplo: Venda de DI - 1 dia futuro para proteger contra alta dos juros. DV = Data do Vencimento: 01/10 (segunda-feira) DO = Data da Operação: 24109 (segunda-feira) DN = última data de negociação: 28/09 (sexta-feira) DU = Dias úteis entre DO e DN: 5 (número de saques no overniqht) PU = PU negociado na BM&F em 24/09: 97.500 TM = Taxa embutida no PU BM&F em 24/09: [(100.000197.500)1/5 - 1 ] x 3.000 15,23% ao mês.

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Escola & Ci@ - CONHECIMENTOS BANCÁRIOS - www.escolaecia.com.br Data

Saques Taxa* Tx. Embutida (1) PU** Over Cetip% PU BMF Ajuste BMF 24/09 5 15,00 15,23 97.500 25/09 4 15,50 15,50 97.960 26/09 3 16,00 16,17 98.400 27/09 2 16,50 17,02 98.875 28/09 1 16,40 16,28 99.460 01/10 0 100.000 *Variáveis de mercado **PC = PA(1+i/3.000) = (1+15.000/3.000) *** O ajuste é liquidado em D + 1 via cheque

(2) PU corrigido 97.500 97.988* 98.466 98.925 99.418 100.004

(2) - (1) ajuste 28 66 50 (42) 4

Ajuste Acumulado 28 94 144 102 106

misso de ambas as partes com a transação. O comprador da opção, a seu livre arbítrio, pode ou não exercer o direito adquirido através do pagamento de um prêmio. Na obra do mestre Fortuna, já citada, o autor denomina esta peculiaridade de "assimetria". A obrigação (de compra ou venda) existe apenas por parte do vendedor da opção, no caso do comprador optar por exercer seu direito (de compra ou venda).

Supondo que o preço por ponto de PU do DI de um dia estabelecido pela BM&F fosse, na época, de R$ 1.000,00, o ganho na operação seria, ara cada contrato: Ganho = Ajuste = acumulado x Número de Contrato x Valor do Ponto de PU Ganho = 106 x 1 x 1.000,00 106.000,00 Resumindo os contratos futuros de DI (juros), temos o raciocínio é inverso aos demais mercados. Compra-se quando o entendimento é de que a taxa de juros praticada pelo mercado irá cair e vende-se quando acha que esta irá subir.

Outros Conceitos Básicos

MERCADO A TERMOS

Abrange as negociações realizadas nas bolsas de valores e nas bolsas de mercadorias (comodíties) com vencimento acertado entre as partes para no mínimo cinco dias depois (em geral, 30, 60, 90 até 180 dias). O seu funcionamento é semelhante ao funcionamento do mercado de futuros, com as diferenças já abordadas no item acima.

MERCADO DE OPÇÕES

Conceito de Opção Opção é o direito de uma parte com prar ou vender a outra parte, até (ou em) determinada data, uma quantidade do título objeto a um preço pré-estabelecido. Pode ser notada, a partir da definição, a semelhança entre esse tipo de contrato de privativo e os contratos futuros. Por esta razão muitos autores consideram as opções uma evolução ou ramificação dos contratos futuros. Vale ressaltar, entretanto, que não há, como no mercado futuro, um compro-

Comprador da opção ou titular: aquele que, através do pagamento de um prêmio (preço) à vista adquire o direito de comprar ou vender o ativo-objeto até (ou) na data do vencimento (o direito de exercer a opção). Vendedor da opção ou lançador: aquele que cede o direito de compra ou venda ao titular, recebendo, para tal, um prêmio à vista. Prêmio: representa o valor do direito, ou seja, o quanto o mercado acha estar valendo o direito futuro de compra ou venda naquele determinado momento. E a cotação de mercado da opção. Preço de exercício: preço prédeterminado no qual o exercício de opção de compra ou venda ocorrerá.

Exemplo: ao adquirir uma opção de uma compra, cujo preço de exercício é R$ 120, O, estou adquirindo o direito de comprar por R$ 120,00 o ativo-objeto da opção. O momento em que posso exercer este di69


Escola & Ci@ - CONHECIMENTOS BANCÁRIOS - www.escolaecia.com.br reito faz com que tenhamos dois tipos clássicos de opções:

de prêm io e R$ 90,00 ao exercer o direito, totalizando R$ 125,00, tendo adquirido um ativo que poderia ser vendido no momento a um valor de R$ 130,00; b) De outra forma, se o preço das ações PN Telebrás, à vista atingisse um patamar entre R$ 90,00 e R$ 12,00, estaria o investidor diante da seguinte situação: sem dúvida seria vantajoso exercer a opção, uma vez que estaríamos pagando R$ 90,00 por algo que estaria valendo mais; no entanto, esta diferença a maior não seria suficiente para compensar o prêmio de R$ 35,00 anteriormente pago. Exemplo: Preço à vista Telebrás PN = R$ 110,00 Lucro no exercício = 110,00 - 90,00 = R$ 20,00 Valor prêmio pago = R$ 35,00 Prejuízo = 20,00 - 35,00 = (15,00)

Americanas - o exercício pode ocorrer até o vencimento. Européias - o exercício pode ocorrer somente no vencimento, não antes. Restringiremos nossos estudos às opções européias, tipo das negociadas nas principais bolsas brasileiras (Bovespa, BVC).

Opções de Compra (também denominada CALL) Dá ao comprador (titula o direito de comprar o ativo-objeto na data de vencimento pelo preço de exercício, o qual, juntamente com o ativo-objeto e vencimento, caracteriza o tipo de contrato (denominado série). Exemplo de série de opção de compra (mercado acionário) em aberto em 29.01.98:

c) Por outro lado, caso o preço das ações Telebrás PN no mercado a vista a atingisse um patamar abaixo dos R$ 90,00, não faria sentido exercer a opção que ninguém pagaria R$ 90,00 para comprar algo que pudesse ser comprado por menos à prejuízo, no caso, seria a totalidade do prêmio pago, no caso R$ 35,00. Graficamente, teríamos:

Série Empresa/a Vencime Preço Cotação ção nto de Fechame Exercíci nto o OTC9 TEL PN Fev/98 R$ R$ 35,00 90,00 O significado da linha acima pode ser assim explicado: no fechamento o pregão o último Comprador (titular) a negociar, aceitou pagar hoje R$ 35 00 pelo direito de compra em fev/98, na data de vencimento, de um lote padronizado de 1.000 ações da Telebrás ao preço de R$ 90,00. Desprezando-se, para fins de simplificação, a necessidade de carregarmos este valor de R$ 35,00 até o vencimento pela taxa de juros praticada pelo mercado, de forma a refletir o custo de oportunidade de desembolso presente, teríamos as seguintes hipóteses: a) preço da ação da Telebrás, à vista, supera o valor de R$ 125,00, por exemplo, atingindo R$ 130,00; o que se observa é que o comprador teria auferido um lucro de R$ 5,00, pois teria desembolsado R$ 35,00

Obviamente, para obtermos o gráfico do do titular (comprador) ca operação. Seu lançador (vendedor) da opção basta invertemos perfil de retorno, no exemplo, ficaria assim termos o perfil de retorno acima, visto que ele pode ser entendido como a contraparte composto:

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Escola & Ci@ - CONHECIMENTOS BANCÁRIOS - www.escolaecia.com.br exerceria a opção de venda, recebendo R$ 45,00 do lançador, ou seja, ganhando-se R$ 9,00 líquidos, possibilitando um lucro de R$ 2,00 (novamente está sendo desprezado o custo de oportunidade do desembolso presente do prêmio). b) Caso as ações estivessem entre R$ 38,00 e R$ 45,00, valeria a pena exercer a opção de venda, exercício este, que, porem, não geraria montante suficiente para compensar o prêmio pago, resultando prejuízo na operação. Exemplo: Ações CEMIG ON a R$ 40,00 Lucro no exercício = R$ 5,00 (R$ 45,00 -R$ 40,00)

O lucro do titular é o prejuízo do lançador e vice-versa.

Opções de Venda (também denominadas "Put") Aqui, o titular da opção terá o direito, não de comprar, mas de vender o ativo-objeto na data do vencimento, pelo preço de exercício pré-determinado. O lançador, caso seja exercido, terá a obrigação de comprar o ativo-objeto pelo preço de exercício, ainda que o preço a vista esteja abaixo deste valor. Como se pode perceber, a expectativa do titular é de que a diferença entre o preço de exercício e o preço da ação, à vista, no dia de vencimento exceda o prêmio por ele pago no momento do fechamento da operação (PE - PV > C). Isso propiciaria que ao comprar o ativo muito mais barato e revender ao lançador pelo preço pre-determinado, o prêmio fosse reavido, com a obtenção, ainda, de um lucro. Graficamente, para uma opção de venda das ações ON da CEMIG com vencimento em 20 de 1998, cotada a R$ 7,00 em 28.01.1998 e cujo preço de exercício é de R$ 45,00, teríamos:

Prejuízo = Prêmio pago - lucro = R$ 7,00 - R$ 5,00 = R$ 2,00. C) O titular aqui não venderia por R$ 45,00 algo pelo qual o mercado estivesse pagando mais. O prejuízo, no caso, seria a totalidade do prêmio (R$ 7,00). Raciocinando de maneira análoga aquela utilizada nas opções de compra, temos o perfil de retorno do lançador das opções de venda. No exemplo:

Para concluir este capítulo podemos resumir o funcionamento do mercado de opões da seguinte forma: titulares de opções e compra tem expectativa de alta para obtenção de lucro, enquanto lançadores apostam na baixa, na expectativa de retenção, como lucro, do prêmio originariamente recebido. Nas opções de venda, as expectativas são invertidas: titulares apostam na baixa do mercado, contrariamente dos lançadores, que tem expectativa de alta.

a) Caso as ações estejam abaixo de R$ 38,00, o lucro da compra e posterior revenda será maior que R$ 45,00 - R$ 38,00 = R$ 7,00, possibilitando ao titular obter lucro na operação. Por exemplo, caso o preço estivesse em R$ 36,00, se comprariam as ações por R$ 36,00 e se 71


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DAS OPERAÇÕES DE SWAPS Traduz-se a palavra swap como troca. A melhor definição para Swaps pode ser obtida através da denominação utilizada pela BM&F (Bolsa de Mercadorias e Futuros) para o contrato utilizado naquela instituição para formalizar este tipo de operação: " Contrato Geral de Troca de Rentabilidade". Um contrato de swap nada mais é do que um instrumento que permite que troquemos efetivamente a indexação. de determinado montante ativo ou passivo, protegendo-nos contra uma eventual variação desfavorável. Exemplificando, uma empresa A possuidora de um passivo em US$ com uma empresa B pode, diante de um cenário macroeconômico desfavorável que implique em desvalorização cambial, ter sua dívida atingindo patamares extremamente desconfortáveis. A fim de se proteger desse tipo de risco realiza um contrato, no mesmo montante do passivo existente, de Swap Pré x Dólar, estando na _ponta ativa em Dólar (vendida no Swap). O que quer dizer isso ?

O fluxo real que ocorre é o pagamento do principal + variação cambial para a empresa B e o recebimento (ou pagamento) da diferença entre o principal indexado ao dólar e o principal indexado à taxa pré na BM&F ou ET, Central de Custódia e Liquidação de Títulos Privados, onde também são negociadas operações desse tipo). A liquidação dos contratos de swap dá-se pela diferença entre os montantes indexados, apurados na data do vencimento. O mercado de swaps é um mercado onde predominam as operações entre instituições financeiras, as quais ainda costumam participar, por vezes, como contrapartes. de tesourarias de empresas não financeiras, de modo a possibiltar a transferência de risco. Como pode ser imaginado, dada a imensa diversidade de indexadores ativos e passivos possíveis, múltiplas também são as possibilidades de realização deste tipo de operação. Considerando-se a existência de 5 indexadores principais (IGP-M, TR, CDI, Taxa-Pré, Dólar), obteríamos um total de 15 tipos de contratos diferentes. A título de ilustração, os que movimentam maiores volumes tanto na BMF como na CETIP hoje em dia são : Taxa Préfixada x Taxa Pós' (Variação do CDI), Taxa Pós (variação do CDI) x Dólar (Variação Came Taxa Pré x Dólar (Variação Cambial), a qual foi anteriormente exemplificada.

Quer dizer que ela se compromete com a contraparte de pagar ao final do contrato um rendimento prefixado acrescido ao principal do contrato (principal este denominado de valor nacional), recebendo em troca o mesmo montante indexado pela variação cambial ocorrida no período. Conjugando-se o swap com o passivo existente, resulta um passivo para a empresa indexado à taxa pré e, portanto, imune ao risco de mercado de eventuais desvalorizações cambiais. Graficamente a compreensão é facilitada. Vejamos:

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Escola & Ci@ - CONHECIMENTOS BANCÁRIOS - www.escolaecia.com.br Finalizamos o título com um exemplo numérico, retirado da obra retrocitada de Eduardo Fortuna, o qual deverá eliminar as dúvidas conceituais porventura ainda existentes.

TIPOS E CARACTERÍSTICAS AVAL BANCÁRIO É uma obrigação, assumida por um banco, a fim de garantir o pagamento de um título de um cliente preferencial.

Exemplo: Imaginemos um investidor com uma posição aplicada de US$ 1 milhão, rendendo 6% ao ano nos próximos 30 dias e que acredite que a variação do CDI, no período considerado entre a compra e o resgate, será superior à variação do dólar. Ele então assumira posição "vendida" no swap de DI contra câmbio (termo de diferencial DI x Câmbio), trocando a rentabilidade de sua aplicação de dólar para CDI. Supondo no período, a variação de dólar como sendo de 3% e do CDI como sendo de 4,5%, temos:

Tipos: o aval completo / pleno / em reto - traz o nome da pessoa em favor é quem é dado; o aval em branco - não traz o nome da pessoa sendo mera assinatura do avalista. O aval pode ser completo (quando o banco garante toda a divida) ou parcial (quando o banco garante parte da dívida).

FIANÇA BANCÁRIA

(1) Ganho na aplicação em dólar: US$ 1.000.000,00 x (O,06/12 + 1) x (1 + 0,03) = US$ 1.035.150,00 (2) Resultado no swap (em dólar) • Ponta de venda (CDI): US$ 1.000.000,00 x (0,045 + 1) = US$ 1.045.000,00 • Ponta de compra (US$): US$ 1.005.000,00 x (QU + 1) US$ 1.035.150,00 • Ganho (perda) no swap: US$ 1.045.000,00 - US$ 1.035.150,00 US$ 9.850,00 (3) Ganho com o swap + (2) US$ 1.035.000,00 + US$ 9.850,00 =US$ 1.045.000,00.

É um contrato em que o banco (que atua neste caso como fiador) garante o cumprimento da obrigação de seu cliente (neste caso o afiançado). Por tratar-se de garantia, e não de empréstimo, não está sujeita ao IOF. A fiança é normalmente baixada: • quando do término do prazo de validade da Carta de Fiança, desde que assegurado o cumprimento das obrigações assumidas pelas partes contratantes; • mediante devolução da Carta de Fiança; • mediante a entrega, ao banco, da declaração do credor (beneficiário), liberando a garantia prestada.

Observa-se que obteríamos o mesmo ganho caso tivéssemos aplicado no CDI, ou seja, trocamos a rentabilidade (indexação) ativa que era em US$ pela Taxa Pós (variação do CDI).

As cartas de fiança concedidas devem ser sempre por prazo determinado, não podendo exceder a 12 meses (nas concorrências públicas, o prazo é de 6 meses).

GARANTIAS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

O Banco Central autoriza a outorga de carta de fiança nas seguintes situações" • participações em concorrências públicas ou particulares, licitações, tomadas de preços; • contratos de construção civil; • contratos de execução de obras;

São produtos em que o banco se solidariza com o cliente em riscos por este assumido. Para a utilização desses produtos é fundamental a análise do risco.

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contrato de execução de obras adjudicadas por meio de concorrências públicas ou particulares; contratos de integralização de capitais (pessoas jurídicas); contratos de prestação de serviços em empreitadas; contratos de prestação de serviços em geral; contratos de fornecimento de mercadorias, máquinas, materiais, matéria-prima, etc ... ; adiantamentos relativos a contratos de prestação de serviços, ou simplesmente adiantamentos ou sinais (importâncias entregues antecipadamente por conta de serviços ou outros), conforme condições expressas, em ordens de compra, pedidos de mercadoria ou assemelhados; aquisição ou compra de mercadorias, produtos, matérias-primas, no País, até determinado valor, garantindo praticamente um limite de crédito para compras, em um determinado valor e num determinado período; compra específica de mercadorias, produtos, máquinas, equipamentos, matérias-primas (no País ou no exterior), comprovada através de cópias de pedidos, ordens de compra, contratos, faturas próforma, guia de importação; liberação de veículos e outros bens móveis, vinculados a contratos por alienação fiduciária, convênio, caução, penhor mercantil ou hipoteca; isenção de tributos junto à alfândega, para permanência temporária de máquinas, equipamentos, etc (prazo indeterminado, sujeito a multa, juros e correção monetária); liberação de máquinas, equipamentos e mercadorias retidos nas alfândegas e outros órgãos públicos (prazo indeterminado sujeito a multa, juros e correção monetária); obtenção de liminar resultante de mandado Z segurança destinado a sustar cobrança de impostos, taxas

• •

(prazo indeterminado sujeito a multa, juros e correção monetária; interposição de recursos em processos administrativos judiciais (prazo indeterminado, sujeito a correção monetária); pagamentos de débitos fiscais, previdenciários, trabalhistas ou seu parcelamento (prazo indeterminado, sujeito a correção monetária); operações ligadas ao comércio exterior; outras formas de cumprimento de obrigações não vedadas pelo Banco Central.

O Banco Central veda a outorga de carta de fiança nas seguintes situações: • que possam, direta ou indiretamente, ensejar aos favorecidos a obtenção de empréstimos em geral, ou o levantamento de recursos junto ao público, ou que assegurem o pagamento e obrigações decorrentes da aquisição de bens e serviços • que não tenham perfeita caracterização ao valor em moeda nacional e vencimento definido, exceto para garantir interposição de recursos fiscais ou que sejam garantias prestadas para produzir efeitos perante órgãos fiscais ou entidades por elas controladas, cuja delimitação de prazo seja impraticável; • em moeda estrangeira ou que envolva risco de variação de taxas de câmbio, exceto quando se tratar de operações ligadas ao comércio exterior; • vinculadas, por qualquer forma, à aquisição de terrenos que não se destinem ao uso próprio ou que se destinem à execução de empreendimentos ou unidades haitacionais • a diretoria do banco e membros dos conselhos consultivos ou administrativos, fiscais e semelhantes, bem como aos respectivos cônjuges; • aos parentes até o segundo grau das pessoas a que se refere a alinea anterior; 74


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hipoteca, assumindo a propriedade total do bem.

as pessoas físicas ou jurídicas que participem do capital do banco, com mais e 10%, salvo autorização específica do BC, em cada caso, quando se tratar de operações lastreadas por efeitos comerciais resultantes de transações de compra e venda ou penhor de mercadorias, em limites que forem fixados pelo Conselho Monetário Nacional, em caráter geral; e as pessoas jurídicas, de cujo capital participem com mais de 10%, quaisquer os diretores ou administradores da própria instituição financeira, bem como seus cônjuges e respectivos parentes até o segundo grau.

FIANÇAS BANCÁRIAS Garantia dada por uma pessoa (fiador) de que pagará parte ou o total das dívidas de outra pessoa, se esta não puder pagá-las.

FUNDO GARANTIDOR CRÉDITO (FGC)

DE

É um fundo criado pelo governo, mas mantido pelos bancos, com a finalidade de funcionar como uma espécie de seguro bancário para os investidores. Desta forma, quem investe em um banco que quebra tem pelo menos parte de seu dinheiro devolvido. O seguro máximo hoje é de R$ 20 mil. Estão seguradas diversas aplicações financeiras, como CDBs, RDBs, depósitos à vista, caderneta de poupança, letras hipotecárias, letras de câmbio e letras imobiliárias. Se o cliente tiver mais do que este montante nestas aplicações, somente vai poder receber o que tem direito após a liquidação do banco. Mas neste caso, o cliente entra na fila com os demais credores, e pode não reaver todo o seu dinheiro. Lembre-se que os fundos de investimento não são garantidos por este seguro, porque são um condomínio de quotistas.

Se a afiançada não cumprir com as obrigações e o banco louvar a fiança concedida, o débito daí resultante passa a ser uma operação de crédito sujeita ao IOF.

PENHOR MERCANTIL Entrega de bem móvel ao credor como garantia de pagamento da dívida. Seja dívida não é paga no prazo acertado, o credor entra em posse definitiva do bem penhorado.

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Transferência ao credor do domínio e posse de um bem, em garantia ao pagamento de uma obrigação que lhe é devida por alguém. O bem é devolvido a seu antigo proprietário depois que ele resgatar a dívida.

HIPOTECA Garantia de pagamento de uma dívida dada sob a forma de um bem imóvel (com exceção de navios e aviões, que também podem ser (hipotecados). Embora conserve a posse do bem, o devedor só readquire sua propriedade após o pagamento integral da dívida. Se a dívida não for paga, ou se só for paga uma parte dela, ao fim do prazo contratado, o credor pode executar a 75


Escola & Ci@ - CONHECIMENTOS BANCÁRIOS - www.escolaecia.com.br a) Todas as sentenças acima são verdadeiras. b) Apenas I e II são verdadeiras. c) Apenas I e III são verdadeiras. d) Somente I é verdadeira. e) Todas as sentenças acima são falsas. 4. Assinale dentre as abaixo a opção incorreta. a) A CVM é um órgão normativo. b) A CVM é uma entidade auxiliar (que emite o próprio passivo). c) A CVM é uma entidade autárquica. d) A CVM é uma entidade descentralizada e) A CVM tem como objetivo estimular a poupança no mercado acionário.

TESTES 1. Assinale, dentre as abaixo, a opção incorreta. a) O Sistema Financeiro é um conjunto de instituições com objetivo de propiciar fluxo de recursos entre poupadores e investidores. b) Os intermediários financeiros são instituições que emitem seus próprios passivos. c) Instituições auxiliares apenas colocam em contato poupadores e investidores. d) A Instituição financeira que possui capacidade de criar moeda escritural faz parte do sistema monetário. e) As bolsas de valores são exemplos de intermediários financeiros.

5. Assinale a alternativa correta a) O Banco do Brasil tem função típica de Autoridade Monetária. b) O BNDES é a instituição responsável pela política de investimentos de curto e médio prazo do Governo Federal. c) A Caixa Econômica Federal é a instituição financeira responsável pela operacionalização das políticas para habitação popular e saneamento básico. d) Após o Plano Collor, o Banco do Brasil ficou responsável por gerir todo o processo de privatização. e) A CVM é classificada como intermediário financeiro.

2. Assinale dentre as abaixo a opção incorreta. a) As autoridades são classificadas como Autoridades Monetárias e Autoridades de Apoio b) O Banco Central do Brasil é um exemplo de autoridade de apoio. c) O Conselho Monetário Nacional é exemplo de Autoridade Monetária. d) A Comissão de Valores Mobiliários é um exemplo de Autoridade de Apoio. e) O BNDES é um exemplo de autoridade de apoio.

6. Assinale a alternativa incorreta : São exemplos de instituições financeiras" a) Bancos Comerciais, Caixas Econômicas e Cooperativas de Crédito. b) Bancos Comerciais, Banco Central e Caixas Econômicas. c) Bancos de Investimento, Bancos Cooperativos e Bancos Múltiplos. d) Companhias Hipotecárias, Agências de Fomento e Sociedades de Crédito Imobiliário. e) Sociedades Distribuidoras, Sociedades de Arrendamento Mercantil e Sociedades Corretoras.

3. Analise as sentenças abaixo e marque a alternativa correta: I - Regular o valor interno da moeda, prevenindo ou corrigindo surtos inflacionários ou deflacionários é competência do Conselho Monetário Nacional. II - Autorizar a emissão de papel-moeda é competência do Banco Central do Brasil. III - No Brasil, o Banco Central é independente, como na Alemanha, Japão e Estados Unidos.

7. Analise as sentenças abaixo e marque a alternativa correta : 76


Escola & Ci@ - CONHECIMENTOS BANCÁRIOS - www.escolaecia.com.br III - Os Bancos de Investimento não podem manter contas correntes.

I - A captação de depósitos à vista é operação passiva típica de Banco Comercial. II - Descontar títulos é operação passiva típica de Banco Comercial. III - Um dos objetivos dos Bancos Comerciais é proporcionar suprimento oportuno e adequado para financiar a indústria a curto e médio prazos. a) Todas as sentenças acima são verdadeiras. b) Apenas I e II são verdadeiras. c) Apenas I e III são verdadeiras. d) Somente I é verdadeira. e) Todas as sentenças acima são falsas.

a) Todas as sentenças acima são verdadeiras. b) Apenas I e II são verdadeiras. c) Apenas I e III são verdadeiras. d) Somente I é verdadeira. e) Todas as sentenças acima são falsas. 11. Assinale a alternativa correta : a) São raros os países em que a política monetária é executada pelo Banco Central. b) A política monetária visa adequar os meios de pagamento disponíveis às necessidades políticas do governo. c) A política cambial é instrumento de política de relações comerciais e financeiras entre um país e ó conjunto dos demais países. d) A política monetária envolve a carga tributária exercida sobre os agentes econômicos. e) A política cambial envolve a definição dos gastos do governo.

8. Assinale a alternativa incorreta : a) As Caixas Econômicas não integram o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo. b) As SCFI (financeiras) não podem manter contas correntes. c) São operações ativas de Banco de Investimento os empréstimos para financiamento de capital fixo. d) É operações passiva das SCR a colocação de letras de câmbio. e) As Sociedades Corretoras fazem intermediação nas Bolsas de Valores e de Mercadorias.

12. Analise as sentenças abaixo e marque a alternativa correta : I - O déficit primário inclui o cômputo da correção monetária. II - O déficit operacional não inclui o cômputo das despesas financeiras. III - O déficit nominal não inclui o cômputo da correção monetária e nem o cômputo das despesas financeiras.

9. Assinale a alternativa incorreta : a) As sociedades distribuidoras possuem acesso às Bolsas de Valores e de Mercadorias. b) As Associações de Poupança e Empréstimo são sociedades civis. c) A colocação de Letras Imobiliárias é operação passiva das Sociedades de Crédito Imobiliário (SCI). d) Às Companhias Hipotecárias não se aplicam as normas do SFH (Sistema Financeiro da Habitação) e) As agências de fomento foram uma das alternativas criadas para o saneamento dos bancos estaduais.

a) Todas as sentenças acima são verdadeiras. b) Apenas I e II são verdadeiras. c) Apenas I e III são verdadeiras. d) Somente I é verdadeira. e) Todas as sentenças acima são falsas. 13. Assinale a alternativa incorreta : São (foram) Títulos do Tesouro Nacional.a) ORTN e LTN. b) OTN. c) BTN e LFT. d) UFIR. e) NTN.

10. Analise as sentenças abaixo e marque a alternativa correta I - As carteiras de um Banco Múltiplo envolvem pelo menos duas carteiras. II - A carteira de "leasing" pode fazer parte da carteira de um Banco Múltiplo.

14. Assinale a alternativa correta : 77


Escola & Ci@ - CONHECIMENTOS BANCÁRIOS - www.escolaecia.com.br I - Houve uma crise de liquidez dos Bancos Estaduais em 1990. II - Até 1996, nove estados já haviam reestruturado suas dívidas passando a ter como único credor a União. III - O SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia foi criado em 1980.

a) A NTN-D é um título que serve como proteção para investidores que possuem passivos vínculados a TR. b) A NTN-H é um título que serve como proteção para investidores que possuem passivos vinculados a dólar. c) Cabe aos Bancos Comerciais controlar a expansão dos meios de pagamento. d) A cobrança de títulos é operação que diminui as reservas bancárias e) O depósito compulsório é um instrumento, utilizado pelo Banco Central, para fins de política monetária.

a) todas as assertivas estão corretas; b) somente as assertivas I e II estão corretas; c) somente as assertivas I e III estão corretas" d) somente a assertiva I está correta; e) nenhuma assertiva está correta.

15. Assinale a alternativa incorreta. a) Os leilão informais de título realizados pelo Banco Central são denominados de "Go-around". b) Diz-se que o BC está undersold quando o montante em valor de títulos públicos em poder das instituições financeiras é maior que o estoque de reservas bancárias destinado a seu financiamento. c) O controle feito pelo BC via compra e venda de moeda é uma forma de controle ágil e rápido sobre o volume de recursos em reservas bancárias. d) O controle via "zeragem automática" se baseia na suposição que todas as Instituições Financeiras devem terminar o dia com as contas equilibradas. e) O open-market é um mercado secundário de títulos públicos.

18. Assinale a alternativa verdadeira: a) CETIP é um sistema computadorizado on-line e real time; b) Selic é o local onde se custodiam, registram e liquidam financeiramente as operações feitas com todos os papéis privados; c) o índice DIEESE arma os sindicatos para negociações salariais em todo o País; d) o IPC - FIPE mede a inflação das famílias paulistanas entre 1 e 2 salários mínimos; e) o IGP-m é calculado entre os dias 1 e 30 de cada mês. 19. Assinale a alternativa incorreta: a) o IPCA-I corrige o saldo devedor dos impostos através da correção da UFIR; b) a TR define os rendimentos das cadernetas de poupança; c) a TR foi criada pelo plano Collor II, d) a TR foi criada para ser uma taxa básica referencial dos juros a serem praticados no mês e não como um índice que refletisse a inflação do mês anterior; e) a TJLP foi criada em novembro de 1984 para estimular o consumo.

16. Assinale a alternativa incorreta: a) o mercado interbancário é um mercado ode os bancos trocam reservas entre si; b) o mercado interbancário assemelhase ao Open Market mas é lastreado em títulos privados; c) o Banco Central não tem acesso ao Mercado interbancário; d) o mercado interbancário está imune às influências sazonais do fluxo de recursos mantido entre o Sistema Bancário e o Governo; e) O custo do dinheiro de um dia negociado no mercado interbancário é muito próximo do custo da troca das reservas bancárias lastreadas em títulos federais.

20. Assinale a alternativa incorreta: a) depósitos à vista em conta-corrente é atividade típica dos Bancos Comerciais; b) cheque é uma ordem de pagamento à vista; c) cheques cruzados não podem ser descontados, apenas depositados; d) os bancos não podem recusar o pagamento de cheques por insuficiência na assinatura do emitente;

17. Analise as assertivas abaixo e assinale a opção correspondente: 78


Escola & Ci@ - CONHECIMENTOS BANCÁRIOS - www.escolaecia.com.br forma que todo um processo de negócios seja feito. II - Remote banking é o atendimento ao cliente fora das agências bancárias. III - O saque de dinheiro em caixas eletrônicos são um serviço típico de home banking.

e) os cheques acima de R$ 100,00 se não forem nominativos serão devolvidos. 21. Assinale a alternativa correta com relação à cobrança de títulos: a) a cobrança de títulos é um produto de pouca importância para os bancos; b) uma vantagem para o Banco é o aumento de depósitos à vista pelos créditos das liquidações c) os bloquetos de cobrança bancária não podem circular pela câmara de compensação. d) os valores resultantes de operação de cobrança são automaticamente debitados da conta-corrente da empresa cliente,e) a capilaridade da rede bancária é uma desvantagem para o cliente.

a) todas as assertivas estão corretas; b) somente as assertivas I e II estão corretas; c) somente as assertivas I e III estão corretas; d) somente a assertiva I está correta; e) nenhuma assertiva está correta. 25. Analise as assertivas abaixo e assinale a opção correspondente: I - Desde que respeitados os prazos mínimos, o CDB é transferível antes de seu vencimento. II - A transferência pode ser feita através de endosso em branco. III - O RDB também é transferível.

22. Analise as assertivas abaixo e assinale a opção correspondente: I - A nota fiscal é um documento fiscal obrigatório. II - Fatura é uma relação de notas fiscais correspondente a uma venda a prazo. III - Duplicata é um título de crédito formal.

a) todas as assertivas estão corretas b) somente as assertivas I e II estão corretas; c) somente as assertivas I e III estão corretas; d) somente a assertiva I está correta; e) nenhuma assertiva está correta.

a) todas as assertivas estão corretas; b) somente as assertivas I e II estão corretas; c) somente as assertivas I e III estão corretas; d) somente a assertiva I está correta; e) nenhuma assertiva está correta.

26. Assinale a alternativa incorreta a) as LC são instrumento de captação específico das SCFI-I b) as LH são títulos emitidos pelas instituições financeiras autorizadas a conceder créditos hipotecários; c) as Li são emitidas por bancos múltiplos com carteira comercial; d) os TDE são emitidos por Bancos de Investimento; e) a Cédula Hipotecária pode ser integral ou fracionária

23. Assinale a alternativa incorreta: a) home banking é a ligação entre o computador do cliente e do banco; b) a ligação pode ser feita através de linha telefônica; c) os computadores do cliente e do banco, para que seja possível a comunicação, devem ser idênticos; d) um dos serviços típicos de homebanking é a sonsulta de saldos. e) o pager também pode ser utilizado como veículo do cliente.

27. Assinale a alternativa correta: a) as operações compromissadas de 30 dias devem ser lastreadas por títulos privados; b) a formação da taxa do hot money é baseada na taxa do CDI, mais o PIS e mais um spread;

24. Analise as assertivas abaixo e assinale a opção correspondente: I - EDI consiste na troca de documentos eletrônicos em padrão préestabelecido de 79


Escola & Ci@ - CONHECIMENTOS BANCÁRIOS - www.escolaecia.com.br e) se o afiançado não cumprir as obrigações relativas à fiança bancária, a operação fica isenta do IOF.

c) a operação de desconto não dá direito de regresso; d) o financiamento de tributos e tarifas públicas se dá entre o banco comercial e o Governo; e) a maior utilização do CDC é na aquisição de bens imóveis.

31. Assinale a alternativa incorreta: a) o BID Bond é uma fiança emitida por um banco, a pedido de um cliente, a fim de habilitá-lo a participar de uma concorrência pública no exterior; b) o performance bond é uma fiança prestada por um banco a um cliente que tenha assumido um contrato de execução longa, c) o Banco Central permite a outorga de carta de fiança à diretoria do banco; d) o Banco Central permite a outorga de carta de fiança para obtenção de liminar em mandado de segurança destinado a sustar a cobrança de tributos; e) o Banco Central veda a outorga de carta de fiança em moeda estrangeira, exceto quando se tratar de operações ligadas ao comércio exterior.

28. Assinale a alternativa incorreta a) o Fundo de Aval é formado por recursos próprios do SEBRAE; b) os cartões magnéticos representam um estímulo ao consumo, os saques são efetuados mesmo sem saldo na conta corrente; c) os cartões de cébito também são conhecidos como "private labels"; d) os cartões inteligentes são dotados de processador e memória; e) os cartões de valor agregado representam um montante pré-pago e aceito em estabelecimentos devidamente equipados. 29. Analise as assertivas abaixo e assinale a opção correspondente: I - O Crédito Rural é o suprimento de recursos financeiros para aplicação exclusiva nas atividades agropecuárias; II - No mínimo 50% da exigibilidade deve ser satisfeito com crédito a mini ou pequeno produtor; III - O empréstimo do Governo Federal (EGF) é viabilizado nas modalidades COV e SOV.

32. Analise as assertivas abaixo e assinale a opção correspondente: I - A classificação tradicional dos fundos de investimentos é em fundo de renda fixa e fundo de renda variável. II - Os fundos de curto prazo possuem média volatilidade. III - Chinese wall é a separação feita entre a administração de recursos do fundo e a tesouraria da instituição financeira.

a) todas as assertivas estão corretas b) somente as assertivas I e II estão corretas; c) somente as assertivas I e III estão corretas; d) somente a assertiva I está correta; e) nenhuma assertiva está correta.

a) todas as assertivas estão corretas b) somente as assertivas I e II estão corretas; c) somente as assertivas I e III estão corretas; d) somente a assertiva I está correta; e) nenhuma assertiva está correta.

30. Assinale a alternativa correta: a) através do FINAME, o BB financia a compra de máquinas e equipamentos para o setor agropecuário; b) o PRONAF é formado por recursos do recolhimento de impostos; c) o Aval Bancário Completo é também chamado de Aval em Branco; d) a fiança bancária está sujeita ao IOF

33. Assinale a alternativa correta: a) os FIF não sofrem tributação de IR b) os FIF sofrem tributação de IOF; c) o BC foi extremamente rigoroso na definição das regras de aplicação do patrimômio do FIF d) as aplicações do Fundo em títulos de um mesmo grupo financeiro não pode exceder a 20% de seu PL ajustado;

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Escola & Ci@ - CONHECIMENTOS BANCÁRIOS - www.escolaecia.com.br a) O contrato de seguro caracteriza-se por, na maioria das vezes não ser oneroso. b) A apólice de seguros costuma ser, normalmente, emitida em três vias. c) O contrato de seguro, uma vez realizado, não pode ter quaisquer de seus elementos alterados. d) Franquia é o valor do prejuízo que fica a cargo do segurado, só respondendo a Seguradora por danos que ultra passem este valor. e) O Cosseguro pode ser conceituado como o seguro do segurador.

e) Ações de companhias abertas somente podem fazer parte do Fundo até 10% de seu patrimônio. 34. Analise as assertivas abaixo e assinale a opção correspondente: I - FIF de curto prazo - compulsório de 50% II - FIF 30 dias - compulsório de 5% III - FIF 60 dias - livres de compulsório a) todas as assertivas estão corretas b) somente as assertivas I e II estão corretas; c) somente as assertivas I e III estão corretas; d) somente a assertiva I está correta; e) nenhuma assertiva está correta.

38. Assinale a alternativa incorreta : a) O conceito de Engenharia Financeira abrange, por exemplo, a intervenção de uma Instituição Financeira para o reescalonamento de dívida junto a credores de uma empresa em dificuldades financeiras. b) As operações inclusas no conceito de Corporate Finance envolvem a intermediação de fusões, cisões e incorporações de empresas. c) "Takeover Bid" é a aquisição do controle acionário de uma empresa através do mercado de ações. d) O "Takeover Bid" pode ser hostil ou amigável. e) A operação de "Tender Offer" consiste em uma oferta de compra da empresa a valor de mercado, não envolvendo qualquer prêmio sobre tal valor.

35. Assinale a alternativa incorreta: a) o Fundão (FAF) tinha uma carteira altamente amarrada à aplicações compulsórias b) os FAF-II foram incorporados aos FAC; c) o Money Market Fund foi criado com cota em URV; d) o depósito especial remunerado foi criado para receber cruzados liberados pelo governo; e) as carteiras dos FMIS são compostas, pelo menos em 51 %, de ações de companhias fechadas. 36. Assinale a alternativa incorreta : a) Os títulos de capitalização são regulamentados pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) b) Sociedades Anônimas financeiras não podem emitir debêntures. c) A responsabilidade de assegurar que o emitente cumpra as cláusulas pactuadas na escritura compete ao próprio comprador da debênture. d) A Securitização consiste na conversão de empréstimos bancários e outros ativos em títulos para venda a investidores. e) Existem 3 tipos básicos de contrato de "Underwriting" , que podem ser realizados, a saber - "straight", "standby" e "best efforts".

39. Analise as afirmativas abaixo e marque a opção correta. I - O termo bônus é usado tradicionalmente, no exterior, para títulos com mais de 10 anos de prazo. II - Eurobônus e Euronotes são termos que caracterizam a emissão de títulos denominados em dólar no próprio mercado americano. III - Nos bônus conversíveis, a empresa emissora oferece ao investidor a possibilidade de trocar os títulos por ações de sua própria emissão. a) todas as assertivas estão corretas b) somente as assertivas I e II estão corretas; c) somente as assertivas I e III estão corretas;

37. Assinale a alternativa correta : 81


Escola & Ci@ - CONHECIMENTOS BANCÁRIOS - www.escolaecia.com.br e) As principais fontes de captação utilizadas pelas empresas de "factoring" são a emissão de debêntures e "Commercial Papers".

d) somente a assertiva I está correta; e) nenhuma assertiva está correta. 40. Assinale a alternativa correta : a) "Commercial Papers" são títulos similares aos bônus, assemelhando-se, àqueles principalmente no que diz respeito ao prazo. b) Certificados de depósito são títulos nominativos emitidos no exterior, com prazo variando entre 90 e 360 dias. c) O empréstimo pela 4.131 ocorre quando um banco estrangeiro empresta diretamente recursos para uma empresa brasileira. d) Não há qualquer restrição de prazo nas contratações de empréstimo para repasse ao amparo da Resolução 63. e) Não há qualquer repasse para o tomador além, obviamente, da variação cambial do montante emprestado.

43. Assinale a alternativa correta : a) Os ADRs (American Depositary Receipts) nada mais são do que títulos, emitidos e passíveis de negociação no exterior, representativos de ações de empresas brasileiras negociadas em bolsa, ficando tais ações aqui custodiadas. b) O mercado de "commodities" têm como característica básica a predominância de seus negócios no mercado à vista (Spot). c) O "open-market" ( Mercado Aberto pode ser conceituado como o mercado no qual atua o Banco Central de cada país, comprando e vendendo títulos, não se caracterizando, no entanto, como instrumento ativo de política monetária. d) O mercado acionário de balcão consegue oferecer as mesmas garantias proporcionadas ao investidor pelas Bolsas de Valores. e) O mercado fracionário de ações caracteriza-se pela possibilidade de negociação limitada a lotes de 100 ou 1.000 ações.

41. Assinale a alternativa incorreta : a) Os "Par bonds" têm prazo de 30 anos e foram oferecidos em troca da dívida antiga na proporção de 1:1. b) Os "Discount Bonds" foram emitidos à proporção de 65% da divida antiga, tendo sido depositados pelo Brasil, a título de garantia, os juros de 12 meses, em dinheiro. c) Os FLIRBs foram oferecidos em troca da dívida antiga na proporção de 1:1. d) Nos Bônus de Redução de Juros com Capitalização Parcial (FLIRB-C) não há previsão de prazo de carência. e) Os chamados Bônus de Reestruturação consistem, na verdade, na recontratação da dívida velha por novos contratos de empréstimo ao par.

44. Assinale a alternativa incorreta : a) No mercado internacional de ouro, as principais praças de negociação são Londres e Zurique (Mercado de Balcão) e Nova York (Bolsa de Mercadorias de Nova York) b) A cotação do ouro, no Brasil, é feita em dólares por "onça-troy" de ouro puro, de forma a se coadunar com os padrões internacionais. c) O mercado "spot" de ouro abrange as operações com entrega, em geral, 24 horas depois da compra/venda, ao preço do dia. d) O sistema SINO é o utilizado pela CETIP para centralizar as negociações com ouro ocorridas no âmbito deste mercado de balcão. A cotação do ouro nas principais praças internacionais utiliza a "onça-troy" como unidade de medida, sendo que 1 "onça troy" equivale a 31,10 gramas.

42. Assinale a alternativa incorreta, com relação às operações de "factoring" a) A pessoa que vende seus ativos é denominada de "sacador". b) A casa compradora representa a empresa que fornecerá o dinheiro ao sacador pelo ativo. c) Existe, nas operações de "factoring", um deságio em relação ao valor de face dos títulos negociados. d) No Brasil, todas as modalidades de "factoring" conhecidas estão sendo atualmente utilizadas.

45. Assinale a alternativa incorreta: 82


Escola & Ci@ - CONHECIMENTOS BANCÁRIOS - www.escolaecia.com.br a) no Brasil, as negociações do mercado de derivativos concentram-se na Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F) de São Paulo e na Bolsa Brasileira de Futuros (BBF) do Rio de Janeiro; b) o especulador caracteriza-se por ser um agente que, necessariamente, possui algum tipo de vínculo com a mercadoria objeto da operação; c) os mercados futuros são uma forma eficaz de eliminar o risco do investidor que detenha determinada posição física em um ativo; d) os contratos futuros diferem dos contratos a termo por terem especificações padronizadas pelas bolsas onde são negociados; e) ao estar comprada em um contrato futuro de dólar, a instituição financeira tem expectativa de alta da taxa de câmbio até o vencimento do contrato.

a) todas as assertivas estão corretas b) somente as assertivas I e II estão corretas; c) somente as assertivas I e III estão corretas; d) somente a assertiva I está correta; e) nenhuma assertiva está correta. 48. Assinale a alternativa incorreta a) SWAP são derivativos que permitem a troca de indexação de montantes ativos e passivos; b) uma empresa possuidora de um passivo em dólar pode se proteger do risco de uma eventual desvalorização cambial entrando na ponta vendida de um SWAP pré x dólar; c) a liquidação dos contratos de SWAP dá-se pela diferença entre os montante indexados apurados na data do vencimento; d) o mercado de SWAP tem como característica a grande participação de pessoas físicas no papel de "hedger" e) dentre os indicadores principais utilizados nas operações de SWAP podemos citar CDI (taxa pós), dólar (variação cambial) e IGP-M.

46. Analise as assertivas abaixo e assinale a opção correspondente I - Nos mercados futuros, há realização diária de lucros ou prejuízos através do mecanismo de "ajustes diários". II - Existe um mercado secundário ativo para os contratos futuros. III -O raciocínio do mercado futuro de taxa média de depósitos interfinanceiros de um dia (futuro de DI) deve ser inverso àquele utilizado no mercado futuro de dólar.

49. Analise as assertivas abaixo e assinale a opção correspondente: I - O Acordo da Basiléia relaciona-se ao controle dos padrões de solvência e liquidez das instituições componentes do Sistema Financeiro; II - O valor do patrimônio líquido exigido das instituições financeiras é obtido através da aplicação do percentual de 8% sobre o ativo ponderado pelo percentual de risco; III - Pode-se ainda, pelo acordo da Basiléia, continuar a calcular o limite de enquadramento das instituições a partir da estrutura de seus passivos.

a) todas as assertivas estão corretas b) somente as assertivas I e II estão corretas; c) somente as assertivas I e III estão corretas; d) somente a assertiva I está correta; e) nenhuma assertiva está correta. 47. Analise as assertivas abaixo e assinale a opção correspondente: I - As opções podem dar ao comprador o direito de comprar ou vender o ativo objeto até a (ou na) data do vencimento. II - Nas opções americanas, o exercício deve ocorrer necessariamente na data de vencimento. III - A expectativa do lançador de uma opção de venda é de baixa do preço do ativo objeto.

a) todas as assertivas estão corretas b) somente as assertivas I e II estão corretas; c) somente as assertivas I e III estão corretas; d) somente a assertiva I está correta; e) nenhuma assertiva está correta. 83


Escola & Ci@ - CONHECIMENTOS BANCÁRIOS - www.escolaecia.com.br 50. Analise as assertivas abaixo e assinale a opção correspondente: I - O PROER é instrumento hábil para resguardar os interesses dos depositantes e investidores. II - No âmbito do PROER, as chamadas moedas podres são reconhecidas em sua totalidade pelo Banco Central, não havendo qualquer tipo de deságio. III - O FGC garante o total de créditos de cada pessoa contra determinada instituição (ou conglomerado financeiro) até o valor máximo de R$ 20.000,00. a) todas as assertivas estão corretas b) somente as assertivas I e II estão corretas; c) somente as assertivas I e III estão corretas; d) somente a assertiva I está correta; e) nenhuma assertiva está correta.

GABARITO 1- E 6- B 11 - C 16 - D 21 - B 26 - C 31 - C 36 - C 41 - D 46 - A

84

2- B 7- C 12 - E 17 - A 22 - A 27 - B 32 - C 37 - D 42 - D 47 - D

3- D 8- A 13 - D 18 - C 23 - C 28 - B 33 - D 38 - E 43 - A 48 - D

4- B 9- A 14 - E 19 - E 24 - B 29 - A 34 - A 39 - C 44 - B 49 - B

5- C 10 - A 15 - B 20 - D 25 - D 30 - B 35 - E 40 - C 45 - B

50 -


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