Cartilha transparência e acesso à informação

Page 1

Cartilha Transparência e Acesso à Informação

Brasília – DF


Ouvidoria do CNJ Gilberto Valente Martins, Conselheiro Ouvidor Cristiana Gontijo Bastos, Chefe do Gabinete da Ouvidoria Flávia Somorovski Torres, Chefe de Seção Edineia Coimbra de Oliveira, Analista Judiciária – área administrativa Hubner Alessandro Santos Rocha, Técnico Judiciário – área administrativa Mariana Feltrini Turibio, Técnica Judiciária – área administrativa Moriah Grego Silva, Técnico Judiciário – área administrativa Alzirene de Souza Campos, Secretária Anderson Moreira da Silva, Secretário Eunice da Costa Oliveira, Recepcionista Rebeca Pereira de Oliveira, Recepcionista Allan Breno Santos Pereira, Estagiário de Direito


Cartilha Transparência e Acesso à Informação

Brasília – DF


Conselho Nacional de Justiça

Presidente Ministro Joaquim Barbosa Corregedor Nacional de Justiça Ministro Francisco Falcão Conselheiros

Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ana Maria Duarte Amarante Brito Guilherme Calmon Nogueira da Gama Flavio Portinho Sirangelo Deborah Ciocci Saulo Casali Bahia Rubens Curado Silveira Luiza Cristina Fonseca Frischeisen Gilberto Valente Martins Paulo Eduardo Pinheiro Teixeira Gisela Gondin Ramos Emmanoel Campelo de Souza Pereira Fabiano Augusto Martins Silveira

Secretário-Geral Adjunto Juiz Marivaldo Dantas de Araújo Diretor-Geral Sérgio José Américo Pedreira

EXPEDIENTE Secretaria de Comunicação Social Secretária de Comunicação Social Cintia Lima Projeto gráfico Eron Castro Texto Giselle Souza Revisão Carmem Menezes 2014 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Endereço eletrônico: www.cnj.jus.br


Sumário Apresentação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 Introdução . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 Sobre a Ouvidoria do CNJ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 Perguntas frequentes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 Transparência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

19

Portal da Transparência do Poder Judiciário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

19

Dados Estatísticos e Pesquisas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

19

Inspeções e Correições

20

Transparência CNJ

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

22

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

22

Cadastro Nacional de Adoção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

22

Começar de Novo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

22

Projetos e Ações Pai Presente



Apresentação A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), adotada pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) no dia 10 de dezembro de 1948, traz, no seu artigo 19: “Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”. DUDH, vista como documento constitutivo das Nações Unidas, foi adotada ou exerceu grande influência sobre muitas constituições nacionais desde 1948. A Constituição Federal do Brasil, promulgada em 1988, portanto sob forte influência de regras internacionais sobre Direitos Humanos, possui rol extenso de diretos e garantias individuais e sociais. O direito de acesso à informação pública foi previsto na Constituição, no artigo 5º, inciso XXXIII, que dispõe que: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”. No entanto, foi apenas após os dez primeiros anos de sua vigência, no ano de 1998, com o advento da Emenda Constitucional n. 19, que se pôde estabelecer regra definitiva quanto ao acesso às informações de atos de governo. Naquele ano, o § 3º do artigo 371 ganhou nova redação, acrescentando-se o inciso II com a determinação de que a lei disciplinaria as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando, especialmente, o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observadas as disposições do artigo 5º, incisos X e XXXIII. 1 Art. 37 – A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: § 3º – A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: II – o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;

7


Passados treze anos da reforma constitucional, em 18 de novembro de 2011, a Lei de Acesso à Informação – Lei n. 12.527/2011–, foi sancionada e entrou em vigor no dia 16 de maio de 2012. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que desde sua primeira composição tem como objetivo imprimir transparência ao Poder Judiciário, entende que o jurisdicionado – razão de ser do incansável trabalho que realiza – deve ter acesso às informações que são produzidas, guardadas e organizadas em seu nome e de todos os cidadãos brasileiros. O acesso às informações públicas – documentos, arquivos e estatísticas – é fundamental para a consolidação da democracia, à medida que fortalece a capacidade dos indivíduos para participarem efetivamente da tomada de decisões que lhes possam diretamente afetar. Por também possibilitar maior participação popular no controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permitirá, em curto lapso temporal, alterações que, se espera, promovam melhoria significativa na gestão dos Tribunais. Este manual tem como objetivo esclarecer a participação do CNJ na Transparência Pública. O Conselho Nacional de Justiça deseja excelente leitura e se coloca à disposição para esclarecimentos. Brasília, 11 de abril de 2014.

Gilberto Valente Martins Conselheiro Ouvidor do CNJ

8


Introdução A Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, é o marco regulatório do direito fundamental ao acesso à informação. Mais conhecida como Lei de Acesso à Informação, a norma regulamenta o inciso XXXIII do artigo 5º da Constituição Federal e representa avanço significativo para a consolidação da transparência pública no Brasil. Isso porque a legislação impõe novo e importante paradigma: a transparência é a regra; o sigilo, a exceção. Nesse contexto, a Administração Pública não pode mais se negar a fornecer determinada informação. Pelo menos, não sem justificar ao cidadão que a solicitou, conforme prevê a nova legislação. Essa mudança é fundamental, pois visa a fortalecer a democracia e aumentar a participação popular na gestão pública. Em consonância com as novas regras, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), que funciona conjuntamente com a Ouvidoria do órgão. Esta cartilha foi produzida para orientar você, cidadão, sobre o funcionamento do SIC, assim como também para apresentar as regras da Lei de Acesso à Informação e divulgar as iniciativas do CNJ que têm por objetivo promover a transparência no próprio órgão e em todo o Poder Judiciário.

9


Sobre a Ouvidoria do CNJ As competências da Ouvidoria do CNJ foram regulamentadas pelo órgão por meio da Resolução n. 103, de 24 de fevereiro de 2010. Pela norma, o departamento tem por missão servir como canal de comunicação direta entre o cidadão e o CNJ. As principais atribuições do setor são: zzreceber consultas e buscar, nos setores administrativos do CNJ, as informações solicitadas sobre os atos, os programas e os projetos do Conselho; zzreceber informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios sobre as atividades do CNJ, encaminhar tais manifestações aos setores administrativos competentes e manter o interessado informado sobre as providências adotadas; zzpromover interação com os órgãos do CNJ e do Poder Judiciário, objetivando o atendimento das demandas e o aperfeiçoamento dos serviços; zzsugerir aos órgãos do CNJ a adoção de medidas administrativas que possibilitem o aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas, a partir de informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios recebidos; e zzintegrar as ouvidorias judiciais e assim contribuir com a consolidação de um sistema nacional que facilite a troca de informações necessárias ao atendimento das manifestações do cidadão sobre os serviços prestados pelo Poder Judiciário.

10


Perguntas frequentes 1 – Em quais casos a Ouvidoria do CNJ pode ajudar? A Ouvidoria do CNJ pode prestar informações sobre: zzcompetência e estrutura organizacional do Conselho; zzcontatos de unidades do órgão e horários de atendimento ao público; zzatividades desenvolvidas pelo CNJ; zzpolítica, organização e serviços prestados pelas unidades do CNJ; zzprocedimentos e local onde a informação desejada pode ser obtida; zzdados contidos em registros ou documentos produzidos por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos; zzprogramas, projetos e ações; zzmetas do Poder Judiciário; zzadministração do patrimônio público, utilização de recursos públicos e registro das despesas; zzinspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelo CNJ ou por sua Corregedoria Nacional de Justiça; zzprocessos administrativos não sigilosos em trâmite no CNJ; zzdados estatísticos e pesquisas realizadas pelo CNJ; e

11


zztemas ligados à transparência, tais como acordos, termos e convênios firmados; licitação e contratos administrativos; pagamento de ajuda de custo, auxílio-moradia, diárias, passagens aéreas e demais benefícios; gestão orçamentária e financeira; movimentação de pessoal; processo de contas anual; relação de carros oficiais; e remuneração paga aos servidores. 2 – Em que casos a Ouvidoria do CNJ não pode auxiliar? A Ouvidoria não pode fornecer informações sobre: zzposição de pretendentes inscritos no Cadastro Nacional de Adoção, gerido pelo CNJ; zzprocessos sigilosos em andamento no CNJ; zzandamento de processos em trâmite nos demais órgãos do Judiciário; zzdados particulares de servidores e membros do Conselho (como número de celular e e-mail pessoal); zzórgãos de outros Poderes da República; e zzlista dos nomes dos magistrados punidos pelo órgão.

A Ouvidoria do CNJ também não pode: zzatuar ante consultas, reclamações, denúncias e postulações que exijam providência ou manifestação da competência do Plenário ou da Corregedoria Nacional de Justiça; zzatender pedidos que exijam garimpagem de dados ou busca exaustiva; zzprestar consultas jurídicas; zzatuar perante notícias de fatos que constituam crimes;

12


zzatuar junto a matérias de cunho jurisdicional; zzautuar petições no CNJ; e zzinterpretar atos normativos do CNJ. 3 – O SIC pode se recusar a prestar algum tipo de informação? Sim. De acordo com a Lei de Acesso à Informação, o SIC pode se recusar a prestar informações que possam: zzpôr em risco a defesa e a soberania nacional ou a integridade do território nacional; zzprejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais; zzpôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população; zzoferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País; zzprejudicar ou causar riscos a planos ou operações estratégicas das Forças Armadas; zzprejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional; zzpôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; e zzcomprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.

13


4 – Como é possível entrar em contato com a Ouvidoria? Um dos canais é o Formulário Eletrônico, disponível no portal do CNJ na Internet. Outra opção é contato telefônico, por meio do número (61) 2326-4607 / 2326-4608. Há também o atendimento presencial no endereço SEPN 514, Bloco B, Lote 7, Sala 105 – Brasília/DF – CEP 70760-542 ou por correspondência enviada para este mesmo endereço. 5 – O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) também recebe reclamações, denúncias, sugestões e elogios, já que é prestado pela Ouvidoria? O SIC foi criado para facilitar o acesso à informação. Por essa razão, não recebe reclamações, denúncias, sugestões ou elogios, apesar de ser prestado pela Ouvidoria do CNJ. Ao enviar o pedido, o cidadão precisa estar atento para registrar o pedido como sendo de acesso à informação. Caso se trate de reclamações, denúncias e elogios, o interessado precisa selecionar a opção adequada. 6 – Qual o prazo para resposta ao pedido de acesso à informação? O prazo é de 20 dias contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao dia de recebimento do pedido. Caso o CNJ necessite de mais tempo para fornecer a informação solicitada, poderá prorrogar o prazo por mais 10 dias, após encaminhar justificativa ao requerente. 7 – Quais informações podem ser solicitadas no Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)? Todas aquelas relacionadas na Lei de Acesso à Informação. Exemplos: zzinformação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados pelo CNJ;

14


zzdados sobre sua atividade, política, organização, serviços, utilização de recursos públicos, licitação e contratos administrativos; zzimplementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações; e zzindicadores propostos, entre outros. 8 – Qual é o papel do CNJ? O Conselho Nacional de Justiça é uma instituição pública que visa a aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual. Foi criado pela Emenda Constitucional n. 45, aprovada em dezembro de 2004. Tem como missão contribuir para que a Justiça no Brasil seja prestada com moralidade, eficiência e efetividade em benefício da sociedade. 9 – Sobre quais órgãos o CNJ exerce controle? Serventias extrajudiciais (cartórios) e órgãos da Justiça Estadual, da Justiça Militar, da Justiça do Trabalho, da Justiça Eleitoral e da Justiça Federal. Apenas o Supremo Tribunal Federal, órgão máximo do Poder Judiciário, não está sujeito à fiscalização do CNJ. Obs.: O CNJ também não fiscaliza a atuação de advogados, defensores públicos, tribunais de justiça arbitrários, conselhos tutelares, promotores de justiça e membros pertencentes aos demais Poderes da República.

15


10 – Quais são tipos de procedimentos julgados pelo Conselho Nacional de Justiça? Os procedimentos julgados pelo CNJ, ou por sua Corregedoria Nacional de Justiça, estão previstos no Regimento Interno do órgão. São alguns exemplos: Inspeções, Correições, Sindicâncias, Reclamações Disciplinares, Procedimentos Administrativos Disciplinares, Consultas, Procedimentos de Controle Administrativo, Pedido de Providências, entre outros. 11 – Qual o prazo para o Conselho Nacional de Justiça concluir um processo? Não há prazo predeterminado para que o CNJ conclua um julgamento. No entanto, o CNJ observa o comando constitucional da razoável duração do processo, assim como os meios que garantam a celeridade das ações judiciais. É importante lembrar, contudo, que a complexidade do caso e a matéria discutida nos processos podem influenciar o prazo de julgamento. 12 – Quais providências o Conselho Nacional de Justiça pode determinar nos processos? Todas aquelas previstas na legislação processual e na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). 13 – Quais as penalidades que podem ser aplicadas pelo Conselho Nacional de Justiça? Em casos de infrações disciplinares cometidas por magistrados no exercício do cargo, o CNJ pode aplicar as penalidades previstas na Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar n. 35/1979) e na Resolução n. 135/2011: advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade e aposentadoria compulsória.

16


14 – Quem pode acionar o CNJ? Como? Qualquer cidadão, desde que a reclamação ou representação esteja relacionada à competência institucional do CNJ. Não é necessário advogado. Para obter informações sobre como acionar o CNJ, acesse o portal, posicione o ponteiro do mouse sobre o link “Sobre o CNJ” e depois selecione a opção “Como acionar o CNJ?”.

17


Transparência No Brasil, as normas quanto à transparência na administração pública se encontram regulamentadas na Lei de Acesso à Informação. No entanto, tempos antes da aprovação da legislação, o CNJ já vinha trabalhando para tornar o Judiciário mais transparente. A transparência na administração pública é obrigação constitucional, imposta aos administradores públicos, justamente pelo fato de estes atuarem em nome dos cidadãos. Os primeiros passos do CNJ no campo da transparência começaram em 2009. Em 9 de junho daquele ano, o Conselho aprovou a Resolução n. 79, que regulamenta a transparência na divulgação das atividades do Poder Judiciário. A norma impôs uma série de obrigações aos tribunais, entre as quais a de manter a população informada sobre os seus direitos e sobre o funcionamento da Justiça, por meio de linguagem simples e acessível, assim como garantir o livre acesso do cidadão às informações sobre a administração financeira e orçamentária das cortes. No dia posterior (10 de junho), o CNJ editou a Resolução n. 83, desta vez para fixar regras sobre compra, locação e uso de carros oficiais pelos tribunais. Em 15 de dezembro de 2009, o órgão aprovou a Resolução n. 102, para estabelecer a publicação periódica, pelos órgãos do Poder Judiciário exceto STF, de informações relativas à gestão orçamentária e financeira, assim como sobre a estrutura remuneratória dos seus funcionários. Para garantir o cumprimento integral não apenas da Lei de Acesso à Informação, mas, principalmente, dos atos normativos que editou para promover a transparência no Poder Judiciário, o CNJ criou sistemas de controles e passou a realizar pesquisas periódicas. Conheça algumas ações nesse campo.

18


Transparência CNJ Em cumprimento às Resoluções n. 79, 83 e 102, o CNJ criou, em seu portal na internet, a página Transparência CNJ. Nessa área, estão disponíveis informações tais como a relação atualizada de carros oficiais do Conselho, dos gastos com diárias e passagens aéreas para juízes e servidores, das licitações e contratos realizados pelo órgão, assim como das despesas com o pagamento de ajuda de custo, auxílio-moradia e demais benefícios. Algumas listas disponibilizadas datam de 2008. Portal da Transparência do Poder judiciário O CNJ também mantém o Portal da Transparência do Poder Judiciário, instrumento de gestão fiscal cujo objetivo é facilitar o acompanhamento, por qualquer pessoa física ou jurídica, das informações referentes à execução orçamentária e financeira do Poder Judiciário. A ferramenta é importante porque permite que o cidadão verifique como e em que estão sendo gastos os recursos destinados à Justiça. As informações fornecidas são atualizadas diariamente com os documentos de execução orçamentária e financeira emitidos pelo Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) no dia anterior ao da consulta. Os dados são públicos e a consulta, detalhada. Dados Estatísticos e Pesquisas O CNJ realiza diversas pesquisas, periódicas ou pontuais, sobre o sistema judicial brasileiro. A maior parte delas está disponível no portal do CNJ, na área Pesquisas Judiciárias. Dois estudos, contudo, são considerados de máxima relevância, pois traçam diagnóstico do Poder Judiciário. São eles:

19


Justiça em Números: É realizado anualmente. Traz informações sobre produtividade e litigiosidade, ou seja, processos julgados e carga de trabalho dos juízes, a taxa de congestionamento das ações judiciais, grau de recorribilidade e reforma de decisões. Também apresenta dados sobre os recursos humanos, orçamento, receitas e despesas, segmentados por ramo de Justiça e por tribunal. Justiça Aberta: É um sistema de consulta que facilita o acesso dos cidadãos a informações, tais como a localização de varas cíveis, tribunais, cartórios e outras instituições a serviço do sistema judiciário do Brasil. Também apresenta relatórios de produtividade das secretarias processuais. Inspeções e Correições As inspeções e correições são atribuições da Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do CNJ. Ambas são realizadas em unidades judiciárias e administrativas, assim como em cartórios extrajudiciais. Os resultados das visitas e reuniões são compilados em relatórios que mostram as deficiências e as boas práticas encontradas, além de recomendações às unidades para melhorarem seu desempenho. As inspeções têm por objetivo a apuração de fatos relacionados ao conhecimento e à verificação do funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, das serventias e dos órgãos prestadores de serviços notariais e de registro, havendo ou não evidências de irregularidades.

20


As correições, por sua vez, visam à verificação de fatos determinados, relacionados a deficiências graves dos serviços judiciais e auxiliares, das serventias e dos órgãos prestadores de serviços notariais e de registro. Ambos os procedimentos podem ser realizados com o apoio de servidores e magistrados de tribunais e de técnicos de órgãos como Controladoria-Geral da União, Receita Federal, Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf ) e tribunais de contas.

21


Projetos e Ações Além das iniciativas em prol da transparência, o CNJ trabalha também para tornar o Judiciário mais acessível ao cidadão. Nesse sentido, promove um leque de programas voltados para o aprimoramento da Justiça brasileira, de forma a atender às necessidades da sociedade. As principais ações do CNJ estão descritas em Programas de A a Z, no portal do Conselho na Internet. Confira abaixo alguns dos projetos desenvolvidos pelo CNJ que mais recebem manifestações na Ouvidoria: Pai Presente A iniciativa busca aproveitar os 7.324 cartórios com competência para registro civil do país, existentes em muitas localidades onde não há unidade da Justiça ou postos do Ministério Público, para dar início ao reconhecimento de paternidade tardia. Cadastro Nacional de Adoção Lançado em 29 de abril de 2008, o Cadastro Nacional de Adoção tem por objetivo agilizar os processos de adoção, ao auxiliar juízes das varas da infância e da juventude na condução desses procedimentos. Começar de Novo Programa do CNJ que visa a sensibilizar os órgãos públicos e a sociedade civil para a abertura de postos de trabalho e de cursos de capacitação profissional para presos e egressos do sistema carcerário. O objetivo do programa é promover a cidadania e, consequentemente, reduzir a reincidência de crimes.

22



www.cnj.jus.br


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.