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2 NEGATIVAS FUNDAMENTADAS

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10 REVISÃO

10 REVISÃO

Muito embora a administração deva se empenhar no atendimento dos pedidos de acesso, há ocasiões em que isso colide com outros princípios, podendo, inclusive, prejudicar o direito de acesso à informação de outros cidadãos. Há situações fáticas em que o acesso à informação não é possível.

Por vezes, os cidadãos não apresentam elementos suficientes para a identificação de qual informação lhes interessa. Também há pedidos que exigem esforços desproporcionais e trabalhos adicionais por parte da Administração ou cujo atendimento entra em choque com os objetivos da LAI. Essas três situações são reconhecidas pelo art. 13 do Decreto n. 7.724/2012. Já a Resolução CNJ n. 215/2015 traz, ainda, outras hipóteses, como pedidos que contemplem períodos cuja informação haja sido descartada, nos termos previstos em Tabela de Temporalidade ou pedidos relativos a processos que tramitam em segredo de justiça, só acessíveis às partes e aos seus advogados.

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Decreto n. 7.724/2012:

Art. 13. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação: I ‒ genéricos; II ‒ desproporcionais ou desarrazoados; ou III ‒ que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

Resolução CNJ n. 215/2015:

Art. 12. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação: I – insuficientemente claros ou sem delimitação temporal; II – desproporcionais ou desarrazoados; III – que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade; IV – que contemplem períodos cuja informação haja sido descartada, nos termos previstos em Tabela de Temporalidade; IV – que contemplem períodos cuja informação haja sido descartada, nos termos previstos em Tabela de Temporalidade; V – referentes a informações protegidas, tais como sigilo fiscal, bancário, telefônico, de dados, de operações, de correspondência, fichas financeiras, laudos médicos, prontuários e demais informações sobre histórico médico, terapias, exames, cirurgias e quaisquer

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