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2 .3 PEDIDO DESARRAZOADO

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10 REVISÃO

10 REVISÃO

A análise do impacto da solicitação sobre o exercício das funções rotineiras de um órgão público para fins de caracterização da sua desproporcionalidade deve sempre fundamentar-se em dados objetivos, cabendo à Administração o ônus de comprová-la, quando da negativa de acesso à informação, conforme o inciso II do parágrafo 1º do art. 11 da LAI:

Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. § 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: [...] II – indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido;

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É recomendável que a demonstração da desproporcionalidade do pedido considere as variáveis e os procedimentos a seguir:

▯ O quantitativo de registros componentes do banco de dados solicitado e objeto de eventual triagem, bem como seu método e critério de classificação; ▯ A natureza e os motivos que embasariam a presunção de existência de informação pessoal ou sigilosa no documento ou banco de dados; ▯ A quantidade estimada de horas de trabalho necessárias para o atendimento ao pedido; ▯ O percentual de servidores do órgão/setor que seriam dedicados ao fornecimento da informação (número de servidores necessários ao atendimento do pedido em relação ao número de servidores existentes no órgão/setor); e

As ações desenvolvidas pelo órgão, à luz da Lei n. 12.527/2011, no que se refere à gestão e à classificação das informações produzidas e acumuladas, demonstrando os esforços para otimização dos atendimentos de futuros pedidos.

É aquele que não encontra amparo nos objetivos da LAI e tampouco nos seus dispositivos legais, nem nas garantias fundamentais previstas na Constituição. É um pedido que se caracteriza pela desconformidade com os interesses públicos do Estado em prol da sociedade, como a segurança pública, a celeridade e a economicidade da Administração Pública.

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