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3 INFORMAÇÃO INEXISTENTE

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10 REVISÃO

10 REVISÃO

Ainda que o procedimento da LAI tenha sido desenhado essencialmente para dar acesso a uma informação, nem sempre a informação desejada pelo cidadão existe. Tanto é assim que a lei autoriza a instituição pública a “comunicar que não possui a informação”.

Recebi o pedido de um Boletim Interno, mas não encontrei nenhum registro na data solicitada. Devo caracterizar esse pedido como negativa de acesso? Você só pode conceder ou negar uma informação existente! Nessa situação, você deve declarar informação inexistente.

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