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6 RESTRIÇÕES DE ACESSO POR DETERMINAÇÃO LEGAL
Preparamos para você um conteúdo bem interessante, que se refere ao sigilo legal de algumas informações. Nesses casos, outras legislações previram a restrição de acesso a determinadas informações.
Neste tópico, serão estudadas as principais hipóteses em que o fundamento para restrição de acesso é devido a determinação legalmente estabelecida. Isso significa que outras leis estabeleceram o sigilo de determinadas informações, o que não foi revogado, em regra, pela Lei de Acesso à Informação. Como estabelecem a LAI, o Decreto n. 7.724/2012 e a Resolução CNJ n. 215/2015, abaixo transcritos:
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Lei de Acesso à Informação
Art. 22. O disposto nesta Lei não exclui as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça nem as hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer vínculo com o poder público.
Decreto n. 7.724/2012
Art. 6º O acesso à informação disciplinado neste Decreto não se aplica: I – às hipóteses de sigilo previstas na legislação, como fiscal, bancário, de operações e serviços no mercado de capitais, comercial, profissional, industrial e segredo de justiça; e II – às informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma do §1º do art. 7º da Lei no 12.527, de 2011.
Resolução CNJ n. 215/2015:
Art. 9º O disposto nesta Resolução não exclui as hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça, inclusive quanto aos procedimentos investigatórios cíveis e criminais, aos inquéritos policiais e aos processos judiciais e administrativos, nos termos das normas legais e regulamentares específicas, assim como o disposto na Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal. Art. 12. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação: [...] V – referentes a informações protegidas, tais como sigilo fiscal, bancário, telefônico, de dados, de operações, de correspondência, fichas financeiras, laudos médicos, prontuários