RELATÓRIO DO BANCO NACIONAL DE DADOS DE DEMANDAS REPETITIVAS E PRECEDENTES OBRIGATÓRIOS

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RELATÓRIO DO BANCO NACIONAL DE DADOS DE DEMANDAS REPETITIVAS E PRECEDENTES OBRIGATÓRIOS



SUMÁRIO INTRODUÇÃO  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .   5 1. OS TEMAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .   7

1.1. NÚMERO DE TEMAS POR TRIBUNAL  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .   8

1.2. RITMO DE CRIAÇÃO DE TEMAS/INSTAURAÇÃO DE INCIDENTES E JULGAMENTO  . . . . . . . . .   11

1.3. ASSUNTOS MAIS RECORRENTES POR TIPO DE INCIDENTE  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .   15

2. PROCESSOS SOBRESTADOS  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .   19

2.1. TEMAS COM MAIOR NÚMERO DE PROCESSOS SOBRESTADOS  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .   20

2.2. TRIBUNAIS COM O MAIOR NÚMERO DE PROCESSOS SOBRESTADOS  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .   22

2.3. INSTITUTOS GERADORES DE PRECEDENTES OBRIGATÓRIOS COM MAIS PROCESSOS SOBRESTADOS A ELES VINCULADOS  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .   23

3. CONSIDERAÇÕES FINAIS  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .   25


CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Presidente: Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha Corregedor Nacional de Justiça: Conselheiros:

Ministro João Otávio de Noronha Aloysio Corrêa da Veiga Maria Iracema Martins do Vale Márcio Schiefler Fontes Daldice Maria Santana de Almeida Fernando César Baptista de Mattos Rogério Jose Bento Soares do Nascimento Arnaldo Hossepian Salles Lima Junior André Luiz Guimarães Godinho Valdetário Andrade Monteiro Maria Tereza Uille Gomes Henrique de Almeida Ávila Valtercio Ronaldo de Oliveira Francisco Luciano de Azevedo Frota

Secretário-Geral: Júlio Ferreira de Andrade Diretora-Geral: Julhiana Miranda Melhoh Almeida EXPEDIENTE Departamento de Pesquisas Judiciárias Diretora Executiva Maria Tereza Aina Sadek Diretora de Projetos Fabiana Luci de Oliveira Diretora Técnica Gabriela de Azevedo Soares Pesquisadores Igor Stemler Danielly Queirós Lucas Delgado Rondon de Andrade Estatísticos Filipe Pereira Davi Borges Jaqueline Barbão Apoio à Pesquisa Pâmela Tieme Aoyama Pedro Amorim Ricardo Marques Thatiane Rosa Alexander Monteiro Estagiária Doralice Assis EXPEDIENTE Secretaria de Comunicação Social Secretário de Comunicação Social Luiz Cláudio Cunha Projeto gráfico Eron Castro Revisão Carmem Menezes

2018 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA SEPN Quadra 514 norte, lote 9, Bloco D, Brasília-DF Endereço eletrônico: www.cnj.jus.br


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INTRODUÇÃO O novo Código de Processo Civil (CPC) tem por objetivo promover coesão e eficiência que se manifestam, entre outras normas, no que pode ser chamado de sistema de julgamento de demandas repetitivas e formação de precedentes judiciais. Muito embora as regras que tratam das demandas repetitivas e dos precedentes obrigatórios não sejam necessariamente as mesmas, uma vez que nem todo incidente ou procedimento apto a gerar precedentes obrigatórios pressupõe a repetição da causa em julgamento, as decisões proferidas de forma concentrada para os casos repetitivos possuem o caráter impositivo próprio dos precedentes judiciais. Por essa razão, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao editar a Resolução n. 235, de 2016, decidiu agregar todos os dados referentes aos instrumentos geradores de precedentes obrigatórios no mesmo banco, sejam eles vinculados à ocorrência de repetição de causas (recursos especiais repetitivos e IRDR) ou não (recurso extraordinário com repercussão geral e incidente de assunção de competência). O presente relatório tem o propósito de fornecer fotografia da utilização de instrumentos como a repercussão geral dos recursos extraordinários, o rito de julgamento de recursos especiais ou de revista repetitivos, o incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) e o incidente de assunção de competência na Justiça brasileira, a partir dos dados constantes do Banco Nacional de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios (BNPR). O referido banco tem sido alimentado com informações enviadas quinzenalmente pelos Núcleos de Gerenciamento de Precedentes (Nugeps) dos Tribunais de todo o País e este relatório retrata os dados extraídos ao final do mês de janeiro de 2018.1 O primeiro item do relatório trabalha com os temas de repercussão geral, recursos especiais ou de revista repetitivos, incidentes de resolução de demandas repetitivas e

1 Os dados também podem ser acessados por meio do Painel de Consulta ao Banco Nacional de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/pesquisas-judiciarias/demandas-repetitivas>.

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incidentes de assunção de competência, apresentando o número total, o número dos julgados e dos pendentes nos Tribunais, o ritmo de criação e julgamento e os assuntos mais recorrentes. O segundo item é dedicado à realidade dos processos sobrestados, com a indicação dos temas aos quais estão vinculados e dos Tribunais em que aguardam o julgamento dos temas e a determinação da tese jurídica a ser aplicada, assim como o número de sobrestamentos por instrumento de geração de precedentes obrigatórios. Na conclusão, descrevem-se os principais problemas ainda encontrados na base de dados e para alimentação do banco por parte dos Tribunais. A análise do funcionamento dos instrumentos previstos na legislação para a formação de precedentes obrigatórios e seus reflexos na massa de processos sobrestados pode, definitivamente, colaborar com as cúpulas diretivas de Tribunais na construção de diagnósticos, definição de prioridades de ação e organização de pautas de julgamento. Além disso, este relatório coloca os dados já recebidos pelo CNJ à disposição da sociedade, permitindo que juristas, pesquisadores, advogados e partes possam se orientar a partir das informações divulgadas. Por fim, cumpre com o dever do CNJ de promover avaliações estatísticas periódicas acerca da efetividade das normas previstas no CPC.

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1. OS TEMAS Sempre que o tribunal competente delimita a controvérsia jurídica que causa a multiplicidade de processos idênticos (recursos repetitivos e incidente de resolução de demanda repetitiva – IRDR) ou que possui relevante repercussão social (IAC), econômica, política ou jurídica (repercussão geral), surge um tema a respeito do qual aquela Corte irá deliberar, seja quanto ao preenchimento do requisito de admissibilidade do recurso ou do incidente ou do próprio mérito da questão discutida. Assim, a análise dos temas de repercussão geral, recurso especial ou de revista repetitivo, IRDR ou incidentes de assunção de competências criados pelos tribunais adota como unidade de referência cada controvérsia jurídica suscitada.

7


1.1. NÚMERO DE TEMAS POR TRIBUNAL No Supremo Tribunal Federal (STF) constam 974 temas de repercussão geral apreciados dos quais 670 já foram julgados, com 315 decisões pela denegação da repercussão geral da matéria versada no Recurso Extraordinário e 355 decisões de mérito proferidas. No Superior Tribunal de Justiça (STJ) são 800 temas de recursos especiais repetitivos admitidos (exclui-se da conta os cancelados, desafetados e não admitidos) dos quais 733 foram julgados. Há, ainda, três incidentes de assunção de competência propostos e ainda não julgados. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) apreciou 16 temas de recursos de revista repetitivos, sendo 5 julgados e 11 pendentes de apreciação de mérito. São 2 incidentes de assunção de competência propostos, 1 inadmitido e outro recebido e ainda pendente de julgamento. Gráfico 1 – Temas e Incidentes julgados e pendentes nos Tribunais Superiores, em janeiro de 2018

671

700

739

800

600 500 303

400 300 200

0

Repercussão Geral STF

Recursos Especiais Repetitivos

IAC

Recursos de Revista Repetitivos

STJ

IAC TST

Julgados

Pendentes

Fonte: Banco Nacional de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios

8

1

1

10

6

0

3

59

100


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Desde a entrada em vigor do novo CPC em 2016, foram instaurados 164 IRDR e 41 incidentes de assunção de competência nos tribunais de todo o País. A grande maioria dos incidentes tramita na Justiça Estadual, são 130 IRDRs e 24 IACs. A Justiça do Trabalho, por sua vez, tem 23 IRDRs e 11 incidentes de assunção de competência instaurados. Por último, tem-se a Justiça Federal, com 11 IRDRs e somente 1 IAC. Gráfico 2 – Incidentes por Ramo de Justiça em janeiro de 2018

150

130

164

200

100

0

Justiça Estadual

Justiça do Trabalho

Justiça Federal IRDR

0

1

5

11

11

23

24

41

50

Tribunais Superiores

Total

IAC

Fonte: Banco Nacional de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios

No que diz respeito aos IRDRs, os destaques são: (i) o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, com 33 incidentes instaurados, dos quais 4 já tiveram o mérito julgado e 29 aguardam decisão; (ii) o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, com 15 IRDRs admitidos, dos quais 14 estão pendentes e 1 julgado; (iii) o Tribunal de Justiça de São Paulo, com 14 IRDRs admitidos, 6 julgados e 8 pendentes de decisão de mérito; (iv) o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que possui 9 Incidentes instaurados, com 3 já decididos; (v) o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que também já admitiu 9 IRDRs e ainda não decidiu o mérito de nenhum; e (vi) o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que tem os mesmos 9 IRDRs instaurados e ainda não decididos quanto ao mérito. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região é o primeiro da Justiça Federal a aparecer na lista dos que possuem mais IRDRs instaurados, com oito incidentes, estando um deles julgado.

9


Dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), aquele que mais se valeu do novo instituto foi o da 22ª Região, com sete temas de IRDR, cinco deles julgados. Gráfico 3 – 6 Tribunais com o maior número de IRDRs admitidos, julgados e pendentes em janeiro de 2018 27

35 30 25

10

9

6

15

9

8

14

20

3

TJSC

TJSP

TJDFT

Julgados

0

6

TJMG

0

1

0

4

5 TJES

TJPR

Pendentes

Fonte: Banco Nacional de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios

Já no que diz respeito aos incidentes de assunção de competência, além dos três levados ao STJ e dos 2 submetidos ao TST, foram propostos 10 perante o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, 4 IACs foram apresentados ao Tribunal de Justiça do Paraná e TRT da 13ª e o TRT da 17ª Região e três incidentes de assunção de competência foram submetidos tanto aos Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e da Bahia quanto ao TRT da 8ª Região.

Total

TJSC

TJPR

TRT13

TRT17

TJRS

TJBA

TRT8

10

4

4

4

3

3

3

Fonte: Banco Nacional de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios

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1.2. RITMO DE CRIAÇÃO DE TEMAS/INSTAURAÇÃO DE INCIDENTES E JULGAMENTO Tendo em vista que os institutos da repercussão geral do recurso extraordinário e o rito de julgamento dos recursos especiais e de revista repetitivos antecedem o Novo CPC, há considerável disparidade em número de Incidentes nos Tribunais Superiores em relação aos tribunais de 2º grau de jurisdição, razão pela qual a marcha de criação e julgamento de temas deve ser analisada de forma separada, apresentando-se, primeiro, os dados dos Tribunais Superiores e, depois, os dados das demais Cortes. No STF, o que se percebe é que o número de temas criados foi sistematicamente muito superior à capacidade de decisão da Corte de 2007 a 2012. A partir de 2013, essa dinâmica se inverteu com mais julgamentos de matérias de repercussão geral do que criação de novos temas, com exceção somente ao ano de 2015, no qual o número de temas criados voltou a sobejar as decisões. Gráfico 15 – Quantidade de temas criados e julgados por ano no STF, de 2007 a 2017 200

177

150

100

83

77 63 45

50

61

32 18

0

122

86

118

156

105

73

101

88

55

51

19

0

66

49

2007

2008

2009

2010

2011

2012

2013

2014

2015

2016

2017

Temas admitidos

Processos julgados

Fonte: Banco Nacional de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios

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Já no que se refere ao STJ, percebe-se que o ritmo de afetação de temas ao rito de julgamento dos recursos especiais repetitivos e de julgamento do mérito dos temas varia ao longo do período considerado. Se, em 2008, 2009, 2011 e 2013, foram afetados mais temas de recursos especiais repetitivos do que proferidas decisões de mérito pelo STJ, em 2010 e 2012 e de 2014 a 2016 as decisões de mérito superaram o número de temas de recurso especial repetitivo criado. No ano de 2017 foram admitidos 27 temas e julgados 23. Entre os Tribunais Superiores, o STJ é o que possui o maior percentual (91,6%) de temas julgados. Gráfico 16 – Quantidade de temas criados e julgados por ano no STJ, de 2008 a 2017 300 250 185

200

154

150 100

75

46

45

41

65

70

94

51

29

20

27

23

89

25 272

0

71

81

50

74

2008

2009

2010

2011

2012

2013

2014

2015

2016

2017

Temas admitidos

Processos julgados

Fonte: Banco Nacional de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios

O TST instaurou, de 2015 a 2017, 16 temas de recursos de revista repetitivos, sendo seis julgados e 10 não julgados. O primeiro tema foi criado em abril de 2015 e levou dois anos para ser julgado. O tema mais recente é de agosto de 2017. O número reduzido de temas tem permitido ao tribunal julgar os temas de recurso de revista repetitivos seguindo a ordem cronológica de afetação. A única exceção é o Tema 3 que trata de critérios de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em reclamações trabalhistas que ainda se encontra pendente de julgamento. Entre os tribunais de 2º grau de jurisdição que se destacaram pelo número de IRDRs instaurados, nota-se que o ritmo de admissão de incidentes vem, em regra, suplantando

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a capacidade de decisão das questões repetitivas pelas Cortes, com algumas poucas exceções de casos nos quais a quantidade de incidentes julgados igualou ou superou a de IRDRs admitidos. Na verdade, nos meses em que ao menos um IRDR foi admitido, isso só ocorreu em junho e agosto de 2017 no Tribunal de Justiça de Minas Gerais; em novembro de 2016, no Tribunal de Santa Catarina; em março de 2017, no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; em março de 2017, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Isso nunca se verificou nos Tribunais de Justiça do Espírito Santo e do Paraná, os quais ainda não levaram nenhum dos IRDRs instaurados à julgamento de mérito, tornando desnecessária a apresentação gráfica dos números.

7 4

4

Fonte: Banco Nacional de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios

13

1

1

1

0

2017/10

0

0

2017/07

0

2017/09

1

Processos julgados

0

2017/05

0

2017/06

0

2017/04

1

1

0

0

2016/07

Temas admitidos

0

2017/03

2016/06

0

0

2016/05

0

2017/01

2016/01

0

2017/02

2015/08

0

2016/12

0

2015/05

0

2016/11

0

0

0

0

0

2016/10

0

0

2014/11

1 0

0

2016/09

0

0

2016/08

0

0

2017/08

2

2

2 1

0

2014/08

8 7 6 5 4 3 2 1 0

8

Gráfico 17 – Quantidade de IRDRs admitidos e julgados por mês – TJMG


0

0

0

0

0

2014/11

2015/05

2015/08

2016/01

2016/05

0,0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

Temas admitidos

14

Processos julgados

2017/05

0

0

Processos julgados

Gráfico 19 – Quantidade de IRDRs admitidos e julgados por mês – TJSP

2

1

0

0

0

0

0

0

2017/02 2017/03 2017/04

2017/07 2017/08

2017/06

0

2017/05

0

0 0

2017/10

2017/10

3

0

2017/01

0

2017/09 0

0,5 0

0

2017/09

2017/10

0

0

1

0

1,5

1

2017/09

1,5

2017/08

0

2016/12

0

0

0

2016/10

0

2017/08

1 0

0

2

2017/07

0

2016/09 2016/11

0

2016/08

0

1

Gráfico 20 – Quantidade de IRDRs admitidos e julgados por mês – TJDFT 0

Fonte: Banco Nacional de Demandas Repetitivas e Precedentes Ovbrigatórios

2017/06

Processos julgados

2017/05

0

0

0

2016/07

0

2017/07

1

0

0

2,5

2017/04

2

0

2016/06

0

2017/06

0

0

0

0

2017/03

0

2,0

2017/04

2017/01 2017/02

0 0

0

0

2

0

2016/05

0

2017/03

1,0 0

2016/12

1

0

2016/01

0

2017/02

2016/11

0

2015/08

0

2017/01

Temas admitidos

2

0

0

2

0

2016/10

Temas admitidos

2016/12

0

2016/11

0

2016/09

3

3,0 0

0

0

2016/08

1

0

2015/05

0

0

0

0

0

0

2016/07

0 0

2016/10

0

2016/06

1,0 0

2016/09

2016/05

0

2014/11

0

2

0

2016/01

0 0

0

0

0 0

2016/08

0

2015/08

0 0

2

0

2015/05

0 0

2016/07

2,0 2

0

2014/11

0

0 2014/08 0

2016/06

0

0,0 2014/08

0,5

0

1

1

1

1

3

7

8 7 6 5 4 3 2 1

2014/08

Gráfico 18 – Quantidade de IRDRs admitidos e julgados por mês – TJSC

1

0 0


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1.3. ASSUNTOS MAIS RECORRENTES POR TIPO DE INCIDENTE Quando se fala em assunto dos temas geradores de precedentes judiciais obrigatórios – que podem tanto ser recursos extraordinários com repercussão geral, repetitivos ou não, recursos especiais ou de revista repetitivos ou, ainda, incidentes de resolução de demandas repetitivas ou incidentes de assunção de competência –, o que se tem em vista são os assuntos cadastrados nos processos paradigmas a partir dos quais foram gerados os referidos incidentes processuais ou recursos. Esses assuntos guardam pertinência com as categorias existentes nas tabelas processuais unificadas pelo CNJ e, portanto, os resultados aqui apresentados estão diretamente condicionados pela adequada seleção dos processos paradigmas de cada controvérsia e pela correta classificação destes processos, por parte dos tribunais, de acordo com a tabela de assuntos. Além disso, é necessário esclarecer que um mesmo processo pode ter mais de um assunto. Dessa forma, os números indicados correspondem às ocorrências dos assuntos nos temas, não havendo necessariamente uma relação de paridade entre os números de temas ou processos e assuntos. Foram selecionados os três assuntos mais recorrentes nos dois primeiros níveis hierárquicos para cada tipo de tema gerador de precedentes judiciais obrigatórios, à exceção do incidente de assunção de competência que, pela pouca expressividade numérica, não apresenta, ainda, relevância para tantos níveis hierárquicos.

15


87

117

129

149

34

Formação, Suspensão e Extinção do Processo

205 Direito Processual Civil e do Trabalho

291 Direito Tributário

450 Direito Administrativo e outras Matérias de Direito Público

Jurisdição e Competência

Liquidação / Cumprimento / Execução

Contribuições

Impostos

Crédito Tributário

46

50

Organização Político-Administrativa

74

Controle de Constitucionalidade

Servidor Público Civil

200 150 100 50 0

194

Gráfico 21 – Assuntos mais Recorrentes em Temas de Repercussão Geral

Repercussão Geral Fonte: Banco Nacional de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios

123

356 Direito Administrativo e outras Matérias de Direito Público

273 Direito Tributário Recurso Especial Repetitivo

Fonte: Banco Nacional de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios

16

37

33

Fatos Jurídicos

Responsabilidade Civil

Obrigações

Contribuições

Impostos

Crédito Tributário

Atos Processuais

Partes e Procuradores

30

73

76

97

118

Liquidação / Cumprimento / Execução

200 150 100 50 0

168

Gráfico 22 – Assuntos mais Recorrentes em Temas de Recurso Especial Repetitivo

263 Direito Processual Civil e do Trabalho


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6

5

Formação, Suspensão e Extinção do Processo

14 Direito Processual Civil e do Trabalho

15 Direito Tributário

25 Direito Administrativo e outras Matérias de Direito Público

Liquidação / Cumprimento / Execução

3

Coisas

Jurisdição e Competência

3

Responsabilidade Civil

7

9 5

Serviços

Obrigações

6

Militar

Servidor Público Civil

20 15 10 5 0

20

Gráfico 23 – Assuntos mais Recorrentes em Temas de IRDR

Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas Fonte: Banco Nacional de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios

3

3

Recurso

Jurisdição e Competência

3

7 Direito do Trabalho

6 Direito Administrativo e outras Matérias de Direito Público

Partes e Procuradores

Atos Administrativos

Servidor Público Civil

2

2

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios

2

Férias

4 3 2 1 0

4

Gráfico 24 – Assuntos mais Recorrentes em Temas de IAC

6 Direito Processual Civil e do Trabalho

Incidente de Assunção de Competência Fonte: Banco Nacional de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios

É possível afirmar que os temas geradores de precedentes judiciais obrigatórios são dominados por questões de Direito Público, tanto que o assunto “Direito Administrativo e outras Matérias de Direito Público” aparece como o mais recorrente nos temas de repercussão geral e IRDR e o segundo com mais ocorrências dentre os incidentes de assunção de competência.

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Ainda no campo do Direito Público, destaca-se a presença de temas relacionados ao Direito Tributário tanto na Repercussão Geral quanto nos Recursos Especiais Repetitivos. Outro assunto que aparece entre os três mais frequentes em todos os tipos de incidente gerador de precedentes obrigatórios é o “Direito Processual Civil e do Trabalho”, o que denota a utilização reiterada dos mecanismos de formação concentrada de decisões judiciais para a solução de controvérsias exclusivamente processuais. No IRDR e nos Recursos Especiais Repetitivos aparecem, ainda, matérias de Direito Civil, com absoluto destaque para os assuntos “Obrigações” e “Responsabilidade Civil”, os quais, majoritariamente, versam acerca de questões patrimoniais.

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RELATÓRIO DO BANCO NACIONAL DE DADOS DE DEMANDAS REPETITIVAS E PRECEDENTES OBRIGATÓRIOS

2. PROCESSOS SOBRESTADOS O número total de processos sobrestados vinculados aos Temas de Repercussão Geral, Recurso Especial ou de Revista Repetitivo, IRDR e Incidentes de Assunção de Competências atualmente é de 2.133.045 feitos em todo o País, o que corresponde a mais de 2,5% de todos os processos pendentes no Poder Judiciário nacional de acordo com os dados do Relatório Justiça em Números 2017. Esses processos serão apresentados a seguir de acordo com os Temas com o maior número de processos sobrestados, os Tribunais em que se encontra paralisado o maior número de processos e, por fim, o número de processos paralisados por instrumento de geração de precedentes obrigatórios.

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2.1. TEMAS COM MAIOR NÚMERO DE PROCESSOS SOBRESTADOS Apresentamos a seguir os 10 Temas com o maior número de processos sobrestados a eles vinculados em todo o País. Gráfico 25 – 10 Temas com maior número de processos sobrestados em janeiro de 2018

400000

358. 188

407.280

500000

201.355

300000

264 STF

265 STF

503 STF

810 STF

54.469

731 STJ

55.458

98.833

0

63.266

105.154

285 STF

100000

73.869

113.485

200000

905 STJ

284 STF

IRDR 9 do TJSP

246 STF

Fonte: Banco Nacional de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios

Tema

Número de Processos Sobrestados

731 STJ

407.280

264 STF

358.188

265 STF

201.355

285 STF

113.485

503 STF

105.154

810 STF

98.833

905 STJ

73.869

284 STF

63.266

IRDR 9 do TJSP

55.458

246 STF

54.469

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RELATÓRIO DO BANCO NACIONAL DE DADOS DE DEMANDAS REPETITIVAS E PRECEDENTES OBRIGATÓRIOS

Como visto, entre os 10 temas com o maior número de processos sobrestados a eles vinculados em todo o Brasil, são dois temas de Recurso Especial repetitivo, entre os quais o que possui o maior número de feitos (19,1% do total de processos sobrestados no Brasil) trata da aplicação da TR como índice de correção monetária de saldos de contas do FGTS. Estão, ainda, na referida lista, cinco temas de repercussão geral, dos quais nada menos que quatro cuidam das alegadas diferenças na correção monetária de saldos em caderneta de poupança em razão de expurgos inflacionários decorrentes de planos econômicos como os Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. Em razão de sua brevidade, a repercussão do acordo firmado entre representantes dos bancos e poupadores e homologado em 18 de dezembro de 2017 pelo STF sobre esses processos ainda não pôde ser aferida. O outro tema de repercussão geral integrante da lista se refere à discussão do instituto da “desaposentação”, o qual já teve o mérito decidido pelo STF, mas cuja decisão ainda não surtiu os efeitos multiplicadores esperados. Há, por fim, entre os 10 Temas com maior número de processos sobrestados no País, o IRDR n. 9, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que cuida de questões relativas às tarifas de uso do sistema de distribuição e transmissão (TUSD e TUST) na base de cálculo do ICMS incidente sobre fatura de energia elétrica.

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2.2. TRIBUNAIS COM O MAIOR NÚMERO DE PROCESSOS SOBRESTADOS Neste tópico, são apresentados os 10 Tribunais do Brasil que possuem o maior número de processos sobrestados sob sua jurisdição, em 1º e 2º grau.

506.541

600.000

536.241

Gráfico 26 – 10 Tribunais com maior número de processos sobrestados sob sua jurisdição em janeiro de 2018

500.000

89.942

87.678

TJMG

TJPR

TRF5

TRF2

TST

100.000 0

TJSP

TRF3

TRF4

TJRS

63.493

98.826

129.715

200.000

100.519

300.000

117.103

245.520

400.000

TRF1

Fonte: Banco Nacional de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios

Tribunal

Número de Processos Sobrestados

TJSP

536.241

TRF3

506.541

TRF4

245.520

TJRS

129.715

TJMG

117.103

TJPR

100.519

TRF5

98.826

TRF2

89.942

TST

87.678

TRF1

63.493

Nos tribunais com o maior número de processos sobrestados sob sua jurisdição, encontra-se um Tribunal Superior, 4 dos 5 Tribunais Regionais Federais e Tribunais

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RELATÓRIO DO BANCO NACIONAL DE DADOS DE DEMANDAS REPETITIVAS E PRECEDENTES OBRIGATÓRIOS

de Justiça de grande porte segundo a classificação adotada no Relatório Justiça em Números 2017. É possível, portanto, cogitar-se da existência de uma correlação entre o número de sobrestados e a litigiosidade, assim como o perfil de demandas geradoras de multiplicidade de processos (matérias de direito público, ajuizadas contra agências estatais federais e, portanto, de competência da Justiça Federal). A realização de testes acerca dessas hipóteses não é o escopo deste Relatório, mas sua menção serve para demonstrar a riqueza de abordagens e diagnósticos que os dados ora apresentados ensejam.

2.3. INSTITUTOS GERADORES DE PRECEDENTES OBRIGATÓRIOS COM MAIS PROCESSOS SOBRESTADOS A ELES VINCULADOS Como já afirmado em passagem anterior, a entrada em vigor do CPC de 2015 complexificou o cenário dos institutos processuais capazes de gerar precedentes judiciais obrigatórios porquanto foram acrescentados aos já existentes temas de repercussão geral e recurso repetitivo, o IRDR e o incidente de assunção de competência, muito embora este último não tenha relação com a multiplicidade de processos acerca da matéria nele discutida. O quadro do número de processos sobrestados por instituto está no gráfico a seguir.

1.067.040

1.200.000

1.114.230

Gráfico 27 – Número de Processos Sobrestados pelos Institutos aos quais estão vinculados em janeiro de 2018

1.000.000 800.000 600.000

Repercussão Geral

Recurso Repetitivo

IRDR

23

Grupo Representativo

127

0

4.906

200.000

45.657

123.042

400.000

Controvérsia

IAC


Fonte: Banco Nacional de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios

A prevalência de processos sobrestados vinculados a temas de repercussão geral e recursos repetitivos (92,6% do total de processos sobrestados no Brasil), seja no STJ ou no TST em relação ao IRDR (5,2% do total processos sobrestados nos Tribunais) é explicável pelo tempo de vigência dos institutos. São aproximadamente 10 anos de diferença entre o funcionamento do requisito da repercussão geral do recurso extraordinário e do rito de julgamento dos recursos especiais repetitivos e a entrada em vigor do IRDR, fator que, indubitavelmente, colaborou para o maior acúmulo de processos sobrestados. É de se destacar, contudo, a existência de 45.657 processos sobrestados no Brasil vinculados a grupos de representativos que nada mais são do que conjuntos de processos com matéria semelhante, remetidos pelos tribunais locais para os Tribunais Superiores como possíveis representativos de controvérsias repetitivas ou de repercussão geral e que ainda não tiveram qualquer manifestação a respeito de sua admissibilidade. Além disso, são 4.906 processos sobrestados vinculados às antigas Controvérsias existentes no STF, as quais foram recentemente canceladas pela Corte e 127 processos sobrestados aguardando decisões em incidentes de assunção de competência que, como afirmado acima, não pressupõem a repetição da matéria em múltiplas causas.

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RELATÓRIO DO BANCO NACIONAL DE DADOS DE DEMANDAS REPETITIVAS E PRECEDENTES OBRIGATÓRIOS

3. CONSIDERAÇÕES FINAIS A construção do BNPR, obrigatória a partir da Resolução n. 235, de 2016, do CNJ, permite uma série de abordagens e avaliações acerca dos mecanismos dotados, pela legislação, da aptidão para gerar precedentes judiciais obrigatórios. A confiabilidade dos resultados depende, contudo, da correta e constante alimentação do referido banco de dados e do trabalho diligente dos Nugeps dos Tribunais. Como apontado neste relatório, o 5º tema com o maior número de processos sobrestados é o de Repercussão Geral n. 503, que teve o acórdão de mérito publicado em 28 de setembro de 2017 e contabiliza 105.154 processos em todo o Brasil aguardando a aplicação da tese fixada pelo STF.

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Outro aspecto relevante que pode suscitar investigações futuras diz respeito à utilização do sistema de julgamento de questões de repercussão geral e demandas repetitivas não somente para a geração de precedentes judiciais obrigatórios mas como mecanismo que oportuniza a solução consensual de conflitos extremamente relevantes sob os pontos de vista social ou econômico. Nesse sentido, basta citar a homologação de acordo entre representantes dos bancos e de poupadores com relação às controvérsias representadas pelos temas de repercussão geral 264, 265, 284 e 285, os quais, somados, possuem 442.338 processos (20,7% de todos os processos sobrestados) paralisados em todo o Poder Judiciário brasileiro. O próprio BNPR pode evoluir na apresentação de um diagnóstico acerca da efetividade do sistema de geração de precedentes judiciais, podendo agregar, por exemplo, dados a respeito das reclamações ajuizadas perante os tribunais julgadores que tenham por objeto a garantia da autoridade de determinada tese firmada a partir do julgamento de temas de repercussão geral, recurso especial ou de revista repetitivo, IRDR ou incidente de assunção de competência. Os dados que já são objeto da Resolução n. 235, de 2016, tendem a se aprimorar com o aumento da capacidade de coleta por parte dos Tribunais, especialmente junto aos juízos de 1º grau de jurisdição, juizados especiais e turmas recursais. A comparação da extensão territorial sobre a qual determinadas Cortes exercem competência e os números por elas informado pode dar a dimensão dos problemas de missing data com os quais o sistema ainda convive. Todos esses aprimoramentos e abordagens, contudo, têm como ponto de partida a transparência e a disponibilização de dados à sociedade, objetivo que este Relatório procura cumprir.

26



WWW.CNJ.JUS.BR


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