Informativo da Associação Piauiense do Ministério Público

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ANO IV - Nº 3 DEZ 2014

VIOLÊNCIA A sociedade brasileira vive amendrotada diante do avanço incontrolável da violência. O tema tem sido debatido por diversas autoridades, na busca por caminhos para conter esse mal. Páginas 12, 13 e 14


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Pandora

Desde já, advirto que este texto será uma mistura de pensamentos que, por vezes, poderão parecer desconexos, mas analisando cada trecho isoladamente e o conjunto da obra, espero que seja possível entender seu significado. Começo falando de Pandora, “aquela que tem todos os dons”. Na Mitologia Grega, para castigar os homens, Zeus ordenou que o Deus das Artes, Hefesto, fizesse uma mulher parecida com as deusas. Hefesto lhe apresentou uma estátua linda. A deusa Atena lhe deu o sopro de vida; a deusa Afrodite lhe deu beleza; o deus Apolo lhe deu uma voz suave; e Hermes lhe deu persuasão. Pandora foi enviada para Epimeteu, que já tinha sido alertado por seu irmão a não aceitar nada dos deuses. Ele, por “ver sempre depois”, agiu de forma precipitada e ficou encantado com a bela Pandora. Ela chegou trazendo uma caixa (não era necessariamente uma caixa, mas uma ânfora) fechada, um presente de casamento para Epimeteu. Epimeteu pediu para Pandora não abrir a caixa, mas, tomada pela curiosidade, a bela moça não resistiu. Ao abrir a caixa, na frente de seu marido, Pandora liberou todos os males que até hoje afligem a humanidade, como os desentendimentos, as guerras e as doenças. Ela ainda tentou fechar a caixa, mas só conseguiu prender a esperança. O significado de ter sido retida a esperança naquele recipiente, junto com os males do mundo e ter sido a única que foi possível aprisionar é alvo de intensos debates até hoje. Friedrich Nietzsche (1844-1900) escreveu, em Humano, Demasiado Humano, que “Zeus quis que os homens, por mais torturados que fossem pelos outros males, não rejeitassem a vida, mas continuassem a se deixar torturar. Para isso, deulhes a esperança: ela é, na verdade, o pior dos males, pois prolonga o suplício dos homens. Para algumas interpretações, a esperança está guardada e isso é bom. Para outros, pode-se ler a história de forma pessimista, pois a esperança está guardada dentro da caixa, e a humanidade está sem esperança. Enfim, cada um vê o significado do texto de uma forma. Não sou conhecedor de Mitologia, apenas fico a cismar nessa narrativa deveras intrigante. Que motivo levaria a esperança a estar ali, no meio de tantos sentimentos negativos, os males que afligem a humanidade? Lendo essa história, interpretei-a da forma como vejo e percebo o mundo. Este mundo que é composto de sentimentos os mais diversos, bons e maus. Eles não existem de forma fragmentada, onde de um lado está o mal e de outro o bem. Na verdade, esses sentimentos coexistem na humanidade. Ao abrir aquela caixa, os males do mundo passaram a povoar o planeta, mas a esperança ficou ali, aprisionada, representada por um pequeno pássaro de asas cintilantes no mito. Mas, por que razão a esperança ficou aprisionada? O dilema persiste. Se fosse o criador da lenda, a esperança não ficaria ali, mas talvez faltasse densidade à história. Vejo que a esperança sem ação nada mais é do que inércia, letargia, paralisia. Talvez Pandora não devesse ter aprisionado a

esperança, mas liberado aquela pequena ave para que, aliada aos bons sentimentos que já existiam no mundo e que passaram a conviver com os males libertados, pudessem criar, construir, erguer em contraposição ao mal destrutivo, pernicioso e promíscuo. A esperança deve sair da Caixa. Creio que, no Mito, a esperança permaneceu aprisionada, para que ela permanecesse conosco, mesmo quando o mal estivesse à espreita. A Terra está girando, mas nós não sentimos em nosso dia a dia; não notamos esse girar sem fim. O importante é sabermos que ela está girando, percebermos que o mundo está em movimento. Dentro de cada um, deve ser mantida acesa a faísca da esperança, para que possamos incendiar o mundo com ações boas, justas, honestas, que invadam os lares com os bons sentimentos. Não é mais a hora da “Caixa de Pandora”, da Caixa que liberta os males. É hora de abrir a caixa que contenha os bons sentimentos e que eles sejam liberados junto com a esperança para que possamos construir um mundo melhor. Se as pessoas não perceberem que o mundo está em permanente movimento e não entenderem que agir se faz necessário, chegará a noite em que, perdidos na inércia, olharemos para cima e uma simples faísca fará com que o céu inteiro entre em chamas, chamas difíceis de apagar e, talvez, sem ter como voltar atrás, o arrependimento de não ter agido antes, de não ter transformado em experiência viva a esperança aprisionada na mente ou coração, não tenha retorno. Escrevo esta última mensagem do Informativo de 2014 com o coração repleto de esperança, com o desejo de um ano vindouro melhor e com o compromisso de agir para que isso efetivamente ocorra. Entretanto, tenho a certeza de que caberá a cada um de nós trilharmos o melhor caminho, para que cada um possa ser, nas palavras de Gandhi, a mudança que deseja ver no mundo, agindo, transformando os desejos em ações concretas. Sob a ótica institucional, que possamos perceber as mudanças do mundo, entender que o movimento do globo é permanente e incessante e que devemos acompanhá-lo, não simplesmente ignorarmos esse mover contínuo que, registre-se, se dá em torno do próprio eixo e em torno do Sol, de uma estrela maior. Que nossa estrela maior seja sempre o “Interesse Público”, aquele que alimenta a Sociedade. Não orbitemos apenas em torno de nós mesmos! Devemos manter acesa a chama que justifica o Ministério Público como força viva neste país, como instituição que assegura a Democracia, como guardiã da Sociedade. Essa chama precisa ser continuamente oxigenada para que ela não venha a se enfraquecer ou apagar. Adiante bravos membros do Ministério Público Piauiense!!!! Feliz 2015! Paulo Rubens Parente Rebouças Presidente da APMP

GESTÃO DIRETORIA PRESIDENTE:

Paulo Rubens Parente Rebouças

CONSELHO FISCAL

EXPEDIENTE:

TITULAR

Cynara Barbosa de Oliveira Santos

VICE-PRESIDENTE

Albertino Rodrigues Ferreira

TITULAR

SECRETÁRIA

Walter Henrique Siqueiera Sousa

Debora Geane Aguiar Aragão Gomes

TITULAR

1ª TESOUREIRA

Ana Cristina Matos Serejo 2º TESOUREIRO

Rene Santos Piauilino DIRETOR SOCIO-CULTURAL

Ezequiel Miranda Dias 1º SUPLENTE

Antonio Marques Neto 2º SUPLENTE:

Raimundo de Sousa Freitas

Adelamr Marques Marinho

DIRETOR DE COMUNICAÇÃO

3º SUPLENTE

Alfredo Alberto Leal Nunes

Produção: R2 Comunicação facebook.com ∕r2comunica contato@r2.jor.br

José Hamilton Bezerra Lima

Jornalista responsável: Israell Rêgo - DRT 1919-PI Fotos: R2 Comunicação, MP-PI, CNMP, CNJ, STF, India Today Projeto Gráfico e Diagramação: Deinny Martins Tiragem: 500 exemplares Impressão: Gráfica do Povo


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TJ-PI reconhece poder de investigação criminal do Ministério Público

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Tribunal de Justiça do Piauí reconheceu, em decisão proferida no dia 5 de novembro e acórdão lavrado no dia 12 de novembro, que o Ministério Público tem poder investigatório criminal. A decisão foi manifestada no habeas corpus 2014.0001.005161-4. Nos autos, alegava-se a nulidade de investigação criminal realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado, o Gaeco, núcleo avançado de investigação criminal do Ministério Público, que apurava supostos crimes de corrupção ativa, associação criminosa e lavagem de dinheiro. Segundo a decisão, se o Ministério Público é o destinatário de toda a investigação policial – podendo, constitucionalmente, exercer o controle externo da atividade policial –, o órgão pode, portanto, rejeitar na totalidade o conteúdo das investigações policiais e determinar que outras sejam realizadas. Para o procurador de Justiça Aristides da Silva Pinheiro, que atuou no processo, a decisão fortalece a atuação do Ministério Público junto à sociedade. “O TJ fez prevalecer a legitimidade investigativa, fazendo valer a importância do Ministério Público na busca incessante da autoria delituosa”, afirma.

Elucidação investigativa é inferior a 8%

Procurador de Justiça Aristides Pinheiro

Controvérsia doutrinária - Para o procurador de Justiça Aristides Pinheiro, enquanto o Supremo Tribunal Federal não decidir sobre a legitimidade do poder do Ministério Público de investigar criminalmente, vai prevalecer a controvérsia doutrinária e jurisprudencial sobre a questão. “Mesmo com a derrubada da PEC 37, ainda persiste o cabo de força interpretativo tracionando entre o Ministério

Ao analisar o cenário de ineficiência investigativa no Brasil, que tem índices de elucidação inferiores a 8%, o procurador Aristides Pinheiro nota que falta empenho governamental em “desvincular segurança pública de interesses políticopartidários”, bem como “deficiência estrutural, sob todos os aspectos, das organizações policiais”. Na visão de Aristides, para exemplificar, “o montante dos recursos financeiros disponibilizados para a publicidade do Poder Executivo, proporcionalmente, é muito superior ao benefício dispensado à coletividade no que diz respeito à obtenção de sucesso na investigação criminal”. Público e a Polícia Judiciária Civil, apesar das garantias da Constituição Federal”, observa o procurador.

Decisão moralizadora Para o presidente da Associação Piauiense do Ministério Público (APMP), Paulo Rubens Parente Rebouças, a decisão do Tribunal de Justiça é “moralizadora”. “Vivemos o mais dramático momento de nossa história em matéria de segurança pública. É hora de fortalecimento das instituições para melhor e mais investigar, e não de discussões sobre legitimidade constitucionalmente reconhecida. No mundo todo, o Ministério Público investiga. Que sentido teria limitarmos aqui esse poder?”, pontua. Já o promotor de Justiça Mário

Alexandre Costa Normando, ao comentar a decisão, destaca que “esse tem sido o entendimento das turmas do Supremo Tribunal Federal. É mais um canal de combate à corrupção. Os reclames da sociedade em 2013 contra a PEC 37, por exemplo, demonstram o claro apoio ao poder de investigação pelo Ministério Público”. Na decisão do Tribunal de Justiça do Piauí, votaram a favor a desembargadora Eulália Maria Ribeiro e o desembargador Joaquim Dias Santana. O desembargador José James Gomes Pereira deu voto contrário.

Promotor Mário Normando


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Reincidência: culpa do Estado ou responsabilidade do apenado? uito se tem discutido sobre a ressocialização de presos no Brasil. O sistema penitenciário nacional tem sido frequentemente citado como incapaz de ressocializar. Estudos apontam, a propósito, para a responsabilidade estatal quanto à não ressocialização e ainda à reincidência na criminalidade. Prevista no art. 61, inciso I, do Código Penal, a reincidência é estabelecida como circunstância agravante a ser aplicada na segunda fase de fixação da pena, após o estabelecimento da pena base. A fundamentação doutrinária para aplicação da reincidência como critério que agrava a pena aplicável é razoável. Em tese, aquele que comete um novo delito, mesmo após ter sido processado e condenado por fatos anteriores, demonstra ter absoluto desprezo ao ordenamento jurídico, sendo necessária, portanto, a aplicação de uma maior

pena, seja para fins retributivos, seja para prevenção. Mas há quem defenda que a reincidência, ao contrário, deveria diminuir as penas. Sobretudo imputando a responsabilidade pela não ressocialização de forma exclusiva ao Estado, de maneira que o reincidente seria muito mais vítima do que responsável pela reiteração criminosa, uma vez que o Estado falhou em sua missão ressocializadora. Como agravar a pena do apenado que reincidiu, se a falha foi do próprio Estado? Para a promotora de Justiça criminal Everângela Araújo Barros, “uma visão que atribui ao Estado a culpa pela reincidência ou a exclusiva responsabilidade pela ressocialização acaba por ignorar o livre arbítrio, a individualidade de cada um, ignorando o fato de que ninguém pode impor mudança, pois, para que ela ocorra, o passo essencial deve ser do apenado, que é o desejo de querer mudar”.

Sete em cada dez presidiários reincídem

ros libertados nos Estados Unidos é de 60%. Na Inglaterra, esse índice é de 50%, sendo que a média europeia é de 55%. O juiz Ulisses Gonçalves da Silva Neto, que atualmente atua como juiz titular da Comarca de Esperantina, expressou seu pensamento sobre o tema, afirmando que “a Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84) traz em seu corpo uma série de disposições voltadas ao atendimento personalizado das necessidades do apenado, conferindo-lhe, com isso um tratamento digno e, consequentemente, dando-lhe oportunidades de refletir sobre o erro cometido e a escolha por enveredar por um caminho diferente daquele que o conduziu àquela situação de encarceramento”. “Essa é apenas uma das vertentes da ressocialização, aquela que incute ao próprio apenado a responsabilidade de buscar um meio de vida mais condizente com a vida em so-

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Números apurados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam para uma taxa de reincidência de 70% entre os presidiários brasileiros, alertava, em 2009, o então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Gilmar Mendes. Seu sucessor, o ex-ministro do STF Cezar Peluso, reforçou o alerta dois anos depois, ao dizer que sete em cada dez presidiários brasileiros voltam à cadeia. Esses dados, embora tenham sido questionados, dada a fragilidade dos indicadores nacionais, demonstram que o cenário não é nada bom. A título de comparação, a taxa de reincidência de prisionei-

Promotora de Justiça Everângela Barros

Para a Everângela Araújo, “o Estado pode e deve deflagrar esse processo, estimular a mudança, criar as condições para que o cidadão compreenda o mundo e as pessoas com novos olhos, mas não tem poder sobre a ferramenta essencial para a verdadeira mudança, qual seja, o desejo de mudar. A constatação óbvia, no entanto, é que o Estado tem falhado na missão de estimular esses processos”. ciedade. Entretanto, não se pode furtar ao destaque que o Estado deve propiciar ao indivíduo as condições para que isso ocorra”, observa Ulisses. O advogado Juarez Cirino dos Santos sustenta que a reincidência deveria funcionar de maneira inversa, como atenuante, colaborando para a diminuição da nova pena. Afinal, segundo ele, a função ressocializadora da prisão não foi cumprida. “A reincidência é um atestado do fracasso do Estado”, diz. Apesar desse ponto de vista, o STF, por unanimidade, declarou que é constitucional a aplicação do instituto da reincidência como agravante da pena em processos criminais (artigo 61, inciso I, do Código Penal). A questão foi julgada no Recurso Extraordinário RE 453000 e em habeas corpus por diversas oportunidades (HC 93411, 93851, 94361 e 94711).


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Mecanismos da Lei de Execuções Penais devem ser melhor aplicados Para o juiz Ulisses Gonçalves da Silva Neto, caso os mecanismos previstos na Lei de Execuções Penais fossem efetivamente implementados, seriam um forte vetor de ressocialização do apenado. “A assistência material, com fornecimento de alimentação, vestuário e insta-

lações higiênicas; a assistência à saúde, jurídica e educacional; assistência social e assistência religiosa. Essas são formas de atuação específica do Estado administrador perante o preso e destinadas a criar as condições necessárias a se evitar ou mitigar a reincidência”, pontua. O magistrado atribui essa situação

à “postura omissa do Poder Executivo, detentor da maior fatia do orçamento e responsável pela implementação de toda sorte de assistência ao preso”. “A realidade do sistema carcerário brasileiro de um modo geral é a de submissão dos apenados a condições degradantes de existência no cárcere”, enfatiza.

Postura passiva do Executivo O juiz Ulisses Gonçalves atribui a postura passiva do Poder Executivo com o sistema carcerário a dois fatores principais: 1 – A suspensão dos direitos políticos do condenado definitivo (art.15, inciso III, da Constituição Federal): Com o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, o indivíduo tem suspensos os seus direitos políticos, perdendo, assim, momentaneamente, a sua capacidade eleitoral ativa. Como aquele que está em tal situação não rende votos ao governante de plantão, deixa de despertar interesse como destinatário de políticas públicas efetivas e voltadas para a sua reinserção em sociedade; 2 – A visão da população de que o problema do sistema carcerário brasileiro é responsabilidade do Poder Judiciário: Esse segundo problema tem íntima vinculação também com o nosso sistema político eleitoral. A partir do momento em que o povo de um modo geral deixa de responsabilizar o EstadoAdministração para sugerir a responsabilidade no Estado-Juiz, tal povo deixa, de igual modo, de investir na

solução problema, pois referida omissão não se traduz em obstáculo eleitoral. “De todo modo, o fato de o sistema carcerário se encontrar em tal situação de caos serviu de mote ao fortaleci-

Tratamento do preso - O juiz Ulisses Gonçalves observa que a prisão ainda é o meio para o cumprimento das finalidades preventivas gerais e especiais da pena. Porém, segundo ele, a falta de políticas públicas sérias e direcionadas ao tratamento humano do preso fizeram com que os pre-

sídios brasileiros se tornassem “verdadeiras masmorras e vetores de criminalidade”. “O Brasil nunca deu uma chance efetiva à prisão como pena, daí não se poder falar que não funciona. A ressocialização é também papel do próprio apenado, mas para que possa ele desempenhar um exercí-

mento e desvirtuamento do denominado ‘garatismo penal’ que, sob o enfoque dos juristas tupiniquins, passou a manipular de forma voluntarista a doutrina de Luigi Ferrajoli, angariando ares de verdadeiro ‘coitadismo penal’, voltado apenas à situação individual e desconsiderando todo o tecido social”, frisa Ulisses. Muitos são os estudos no sentido de associar o crescimento da criminalidade ao aumento das repreensões

penais, como se o indivíduo que comete um crime, vislumbrando a perspectiva de permanecer por mais tempo aprisionado, resolvesse, assim, praticar mais crimes. O que não se menciona é que desde a década de 80 a política de abrandamento das penas – que visa também retirar do Estado uma responsabilidade que lhe é própria – vem ganhando forças. No ano de 1984, ocorreu a reforma do Código Penal, com a ampliação das medidas substitutivas as crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa e com pena de até 4 anos. No mesmo ano, veio a nova Lei das Execuções Penais, facilitando a progressão de regime e criando diversos outros institutos voltados à liberação prematura do apenado.

Na década de 90, criou-se o conceito de infração penal de menor potencial ofensivo com a Lei 9.099/95 e que permite a adoção das chamadas “medidas despenalizadoras” e evita o aprisionamento. Em 2011, a Lei 12.403 dificultou a deflagração da prisão preventiva. “Depois de tudo isso, os níveis de reincidência só aumentaram”, lamenta o juiz Ulisses Gonçalves. cio de autorreflexão e escolha é essencial que o Estado lhe confira os meios mínimos para que isso possa ocorrer. Sem isso, resta ao Poder Judiciário e ao Ministério Público o papel repetitivamente inútil de acusar, condenar e soltar, indefinidamente”, finaliza.


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Procuradoria Geral de Justiça investe em sedes novas e na modernização administrativa

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ano de 2014 deixará um legado de conquistas para o Ministério Público do Piauí. A Procuradoria Geral de Justiça elegeu como prioridade a estruturação das Promotorias de Justiça do interior, trabalhando sobretudo na construção, aquisição ou locação de sedes novas que abrigassem membros, servidores e estagiários da instituição. Desde o início do ano, foram inaugurados dois prédios completamente novos, erguidos com recursos próprios do Ministério Público, a partir de projetos arquitetônicos elaborados por servidores. Em janeiro, a procuradora geral de Justiça, Zélia Saraiva Lima, inaugurou o prédio da Promotoria de Justiça Teresinha de Jesus Carvalho Luz, em União. A sede é ampla e dispõe de uma estrutura completa, com recepção, sala de reuniões, gabinetes, sala para servidores e estagiários, copa e banheiros acessíveis para pessoas com deficiência. Essa é a primeira realização do Ministério Público para o cumprimento da meta de oferecer condições de trabalho adequadas para o corpo funcional.

Reconhecimento dos membros e servidores A PGJ também tem se empenhado para garantir o reconhecimento e a concessão de todas as vantagens às quais têm direito os membros e os servidores da instituição. Em julho, o valor do auxílioalimentação foi reajustado para R$ 1.100 e já estão em curso os pagamentos do auxílio-moradia – recentemente reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal como um direito devido aos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público – e do auxílio-alimentação retroativo aos membros do MP-PI.

Inauguração do prédio da Promotoria de Justiça de Barras

Em julho, foi inaugurada a sede própria de Barras, construída a partir da reforma de um prédio antigo. A sede de Corrente foi inaugurada no início de dezembro. Em seguida, será a vez de Oeiras. Isso foi possível graças ao cumprimento dos prazos por parte das empresas licitadas, cujas atividades estão sendo continuamente fiscalizadas pela PGJ.

Outra obra em andamento é a Promotoria de Justiça de Piripiri. De acordo com a procuradora Zélia Saraiva, outros municípios devem receber obras nesse sentido. “Há uma nova instituição crescendo e amadurecendo, com nova fisionomia, novo tratamento constitucional, novas funções, com prerrogativas e vedações”, enfatiza.

Representações em processos criminais Entre as atribuições do chefe do Ministério Público está a representação em processos criminais contra gestores públicos que possuem foro privilegiado junto ao Tribunal de Justiça do Piauí. São investigações acerca, principalmente, do mau uso dos recursos públicos, através de fraudes em licitações e contratos, atraso e reprovação de prestação de contas e contratações irregulares. Em 2013, foram oferecidas 43 denúncias nesse sentido. A maio-

ria delas contra prefeitos (que totalizam 33) e já resultaram em afastamento cautelar de alguns representantes do Poder Executivo. Contra vereadores, são dez denúncias referentes a investigações sobre irregularidades em mandatos, dentre outras. Em 2014, até o mês de maio, foram oferecidas dez denúncias contra integrantes do Poder Executivo, sendo nove delas contra prefeitos e uma contra secretário estadual.


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Entidades debatem aumento da idade de aposentadoria Proposta de Emenda à Constituição 457/2005 tem trazido muita polêmica. Apelidada como PEC da Bengala pelos opositores, é vista por outros como verdadeira manifestação de valorização da experiência. A PEC 457 eleva a idade de aposentadoria compulsória no serviço público de 70 para 75 anos. Apesar de os integrantes de cúpula dos Tribunais serem, em parte, favoráveis à medida, as entidades de classe do Ministério Público e da Magistratura (Conamp, ANPT, a ANPR, Ajufe, AMB e Anamatra) já se posicionaram contra a Proposta.

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A Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público) manifestou-se contra a PEC ressaltando a tendência à estagnação da jurisprudência dos Tribunais brasileiros, engessamento das carreiras, possibilidade de, ao contrário do que se defende, aumento das despesas com a previdência pública em virtude do fomento às aposentadorias voluntárias por tempo de contribuição, diante da perspectiva negativa de ascensão na carreira. Na visão das entidades, esses são obstáculos ao desenvolvimento gerencial dos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público, pois o alonga-

mento em mais cinco anos do exercício na carreira impediria a renovação da administração pública. O Brasil é ainda um país de instituições novas, as quais, em especial as instituições jurídicas, precisam, para seu natural amadurecimento, de constante evolução do pensamento de seus integrantes. A PEC contraria a reiterada posição do Parlamento Nacional no sentido da necessidade de renovação dos quadros da Magistratura e do Ministério Público como forma de legitimar o exercício de suas funções, em consonância com o Sistema Republicano.

Opiniões de juristas sobre a Emenda 457 divergem Apesar da forte mobilização contrária por parte das entidades representativas das categorias, a procuradora de Justiça do Ministério Público do Piauí, Martha Celina, concorda com a PEC 457. “Sou favorável ao aumento da idade da aposentadoria compulsória para 75 anos, em virtude do inegável aumento da expectativa de vida dos brasileiros, sendo que, nesta idade, é certo que o servidor público reúne plenas condições de trabalho e encontra-se no auge de sua capacidade intelectual. Assim, além de contar com um servidor mais experiente, o Estado ainda resguardaria o tesouro público, pois postergaria os gastos com o servidor aposentado e a admissão de outro”, pondera.

Promotor Carlos Rubem

O ministro do STF Marco Aurélio de Mello sempre se manifestou a favor da Proposta. “É chegada a hora de ter-se presente não o critério da idade cronológica para definir a velhice, mas, como proclamado pela Organização Mundial de Saúde, a funcional, medida com base na autonomia da pessoa, na aptidão para realizar tarefas rotineiras”, afirma. Segundo Marco Aurélio, “à luz desse novo entendimento, devem-se repensar preceitos constitucionais que arbitrariamente imprimem limite não biológico à capacidade produtiva de um ser humano, que restringem o exercício livre do universal direito ao trabalho. A aposentadoria há de representar uma recompensa, nunca um castigo, para quem, pelo tanto que se dedicou à causa pública, merece ao menos ser considerado digno e apto a concluir, por si mesmo, já ter cumprido a própria jornada”. Já o desembargador Luiz Gonzaga

Ministro Marco Aurélio Mello

Brandão de Carvalho, do Tribunal de Justiça do Piauí, manifestou seu inconformismo à PEC em artigo publicado na página oficial do TJ-PI. “Não estamos a pregar o continuísmo tão decantado pelos contrários à tese, mas a continuação do trabalho de homens lúcidos e preparados que não desejam o ócio, a vida mansa do aposentado bem pago, em detrimento das finanças do próprio Estado”, observa. O promotor de Justiça de Oeiras, Carlos Rubem Campo Reis, é categórico. “Sou contra. Se for modificada a regra atual, será dificultada, de certo, a oxigenação de novas mentalidades nos colegiados institucionais”, enfatiza. O tema, pelo visto, continua polêmico e ainda suscitará muito debate até que a matéria seja definitivamente apreciada pelo Congresso Nacional.


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Ampliação de prazos não impede responsabilização de municípios

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este ano de 2014, dentre as muitas discussões efervescentes travadas sobre o meio ambiente no Brasil, houve a edição da Medida Provisória 651/2014, que amplia até 2016 o prazo para elaboração do Plano Estadual de Resíduos Sólidos e do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, e até 2018 o prazo para encerramento dos lixões no país. A Medida Provisória – que foi modificada por emendas parlamentares e altera os artigos 54 e 55 da Lei Federal 12.395/2010 – já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. No entendimento do Ministério Púbico, a ampliação de prazos não afeta a juridicidade da posição institucional já consolidada, nem impede a responsabilização de municípios e gestores por descumprimento da legislação ambiental. Assim, prolongar a tolerância legal para encerramento dos lixões não impede a judicialização, por parte do Ministério Público, para responsabilizar os autores da degradação ambiental, seja por ação penal (crime ambiental, art. 60 e art. 54 da Lei dos Crimes Ambientais), por ação civil pública (reparação do dano ambiental) ou por ação de improbidade administrativa (mau gerenciamento dos resíduos). De acordo com a promotora de Justiça Denise Costa Aguiar, para o Ministério Público Brasileiro, não há que se falar em abolitio criminis

Promotora Denise Aguiar

(princípio da retroatividade benéfica penal), causa suspensiva de punibilidade ou qualquer outra hipótese impeditiva. Para o órgão, também não inviabiliza a obrigação de indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. Além disso, não exclui a possibilidade de configuração de ato que atenta contra os princípios da administração pública,

podendo configurar improbidade administrativa. Da mesma forma, a alteração do artigo 55 da Lei Federal 12.395/10 somente concede mais prazo para a incidência da proibição a estados e municípios que acessarem recursos da União ou por ela controlados sem o respectivo Plano Estadual de Resíduos Sólidos e Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.

Medidas colaboram com ações do Ministério Público Com esses fundamentos, muito já foi feito, uma vez que vários municípios já foram interpelados ainda em 2013, através da celebração de Termos de Ajuste de Conduta (TACs), expedição de recomendações e proposição de Ações Civis Públicas e ações criminais. Com a adoção dessas medidas, muitos promotores de Justiça do Piauí vêm obtendo ótimos resultados quanto à melhoria do planejamento e disposição dos resíduos sólidos, como por exemplo, o município de

Piracuruca, que, hoje, possui um aterro sanitário com a implantação das técnicas necessárias, e os municípios de Barro Duro, São João da Fronteira e Pedro II, que em 2014 celebraram TACs para a adequação de disposição final de resíduos sólidos. Portanto, a alteração legislativa com o intuito de prorrogar os prazos já assinalados pela Lei nº 12.305/10, não trará a imunidade tão desejada pelos prefeitos. Mesmo que a Medida Provisória seja vetada pela Presidência da República e reeditada com um

prazo menos elástico - como preveem alguns analistas -, isso não afetará a função do Ministério Público de defensor da ordem jurídica e constitucional. Vale frisar que em especial o artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal impõe que as “condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados”.


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PGR diz que condicionar titularização a vitaliciamento é inconstitucional

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procurador geral da República, Rodrigo Janot, apresentou, junto ao Supremo Tribunal Federal, manifestação pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5064, que impugna dispositivo da Lei Complementar do Estado do Piauí que prevê cláusula de barreira para a titularização de membros do Ministério Público Piauiense. O dispositivo impugnado é o inciso VIII do artigo 133 da Lei Complementar Estadual 12/1993, que dispõe que “somente após confirmação na carreira, nos termos do artigo 131 desta lei, será permitida a promoção do ocupante do cargo de promotor de Justiça substituto”. Tal dispositivo condiciona a promoção de promotor substituto ao preenchimento do requisito da vitaliciedade, ou seja, ele deve estar efetivado na carreira após dois anos de exercício. A ADI foi ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), requerida pela Associação Piauiense do MP (APMP). Para a Procuradoria Geral da República (PGR), ao estabelecer a limitação, a lei estadual passou a impedir o provimento de cargos vagos por promotores de Justiça ainda não vitalícios, contrariando a ressalva expressa na Constituição, além de “ser descabido confundir os institutos da vitaliciedade e da promoção”.

Procurador Geral da República Rodrigo Janot

A PGR alega que o dispositivo ofende o artigo 93, inciso II, alínea b, da Constituição Federal: “a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago”. Nesse caso, apesar de a norma constitucional tratar da magistratura, o dispositivo é aplicado também ao MP (parágrafo 4º, artigo 129). Além disso, o dispositivo da Lei Complementar

contraria a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/1993), que trata das normas gerais de organização dos MPs estaduais, a respeito das promoções. No entendimento do presidente da APMP, Paulo Rubens Parente Rebouças, a manifestação da PGR é o indicativo de um possível julgamento favorável do mérito pelo Supremo. Para Rubens, a cláusula de barreira acarreta sérios prejuízos à prestação de serviços pelo Ministério Público, justamente por causa da carência de membros.

Resolução do CNMP institui regras para segurança de membros do Ministério Público O Conselho Nacional do Ministério Público publicou no dia 14 de outubro a Resolução 116/2014 que institui regras gerais para a proteção pessoal de membros do MP e seus familiares. O documento foi assinado pelo presidente do CNMP, Rodrigo Janot, na 2ª reunião extraordinária do órgão neste ano. A medida busca solucionar os problemas decorrentes do risco do exercício da função.

A Resolução estabelece que, ao tomar conhecimento de fato ou notícia que indique risco ou ameaça à integridade física de membros ou familiares, em razão do exercício funcional, o procurador geral de cada ramo ou unidade do Ministério Público deve adotar, por meio do órgão de segurança institucional, medidas protetivas que o caso requeira, incluindo proteção pessoal e comunicação à Polícia Judiciária.

O documento também determina que o órgão deve providenciar a identificação, análise, avaliação, tratamento e monitoramento dos riscos apontados, dentre outras ações. A Associação Piauiense do Ministério Público (APMP), juntamente com outras Associações estaduais, tem debatido meios de implantação do Plano de Segurança Institucional do Ministério Público.


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Corregedoria Geral comemora cumprimento de metas em 2014

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a Corregedoria Geral do Ministério Público do Piauí não se pode dizer que foi fácil conciliar as atividades corriqueiras de acompanhamento dos diversos relatórios de atividades e a instrução dos procedimentos administrativos, com a realização mensal de inspeções e correições ordinárias em pelo menos uma Promotoria de Justiça de Teresina e duas no interior, como determina a Lei Complementar Estadual 12/93, no artigo 25, inciso II. Ainda assim, foram concluídas 16 inspeções e 37 correições ordinárias, organizado um esforço concentrado, 22 acompanhamentos de estágio probatório, com outros seis encerrados em face dos pedidos de exoneração. Como inovações, a participação em dois Grupos de Trabalho, sendo um referente aos Hospitais Regionais e o outro à Saúde Mental – neste, foi feita recomendação conjunta com o Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde e o Encontro Institucional sobre Saúde Mental, no dia 12 de setembro.

Conselho Nacional de Corregedores Gerais do Ministério Público

Também se iniciou o acompanhamento eletrônico da movimentação de processos nas Promotorias de Justiças mediante acesso ao Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) e ao Sistema ThemisWeb, este gentilmente cedido pelo Corregedor Geral de Justiça do Piauí, desembargador Sebastião Ribeiro Martins. Nos dias 18 e 19 de setembro, Teresina sediou, pela primeira vez, uma Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Corregedores Gerais do Ministério Público

(CNCGMP), no caso a 93ª, contando com a presença de 25 Corregedores dos Ministérios Públicos Estaduais, um do Ministério Público do Trabalho e 11 assessores, além do Corregedor Nacional Substituto, conselheiro Jeferson Luiz Pereira Coelho, e dos conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público, Antônio Pereira Duarte e Cláudio Henrique Portela do Rêgo. A organização do evento recebeu moções de louvor do CNCGMP e do Colégio de Procuradores de Justiça.

Ações melhoram atividades no órgão

Corregedora Geral do MP-PI Rosângela Mendes e a promotora de Justiça Cláudia Seabra

Para preservar a memória do órgão, no dia 30 de outubro, foi inaugurada a Galeria de Corregedores Gerais, fazendo menção àqueles que ocuparam o cargo nos últimos 33 anos. No ambiente de trabalho, a qualidade de vida foi prestigiada no intuito de proporcionar a cooperação e o reconhecimento do esforço coletivo da equipe, objetivando tornar mais prazeroso o cotidiano de trabalho. Nessa perspectiva, comemoraram-se as datas importantes; estimulou-se a capacitação e atualização de conhecimentos; e incentivaram-se os cuidados com a saúde. “Este ano foi, sem dúvida, marcado por muito trabalho no Ministério Público Piauiense, fruto do esforço coletivo para equacionar o exercício das atividades com os feriados e grandes acontecimentos em nível nacional. Que venha o ano de 2015, mais vivo ainda”, diz a corregedora geral do Ministério Público, Rosângela Mendes.


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APMP quer amplo debate sobre audiência de custódia

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Associação Piauiense do Ministério Público (APMP) enviou à Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ofício solicitando à entidade que adote medida com relação ao Projeto de Lei 554/2011, que trata sobre a audiência de custódia. A APMP observa que o tema tem sido discutido no Congresso Nacional e entidades de classe da Defensoria Pública, como a Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP), da Magistratura e da sociedade civil têm se manifestado a respeito. “Esta matéria é deveras importante e merece do Ministério Público a atenção e acompanhamento devidos, posto ser a instituição vocacionada à defesa dos direitos humanos e que tem por atribuição o controle externo da atividade policial”, diz o ofício da APMP. O ofício ressalta que, “ao tratar da audiência de custódia, visa o legislador estipular um controle prévio quanto a eventuais abusos, atos de tortura, bem como permitirá ao magistrado um contato pessoal que venha a permitir deliberar pela manutenção da custódia

ou pela aplicação de medidas alternativas ou até mesmo pelo relaxamento de prisão”. Para a Associação, a matéria não pode ser aprovada sem ampla discussão. “Questões como o prazo e a forma em que se realizará esta audiência de-

vem ser debatidas e amadurecidas”, pontua o documento. O Projeto de Lei 554/2011 é de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB) e prevê a apresentação do preso perante o juiz em até 24 horas após a prisão para realização da audiência de custódia.

Proposta amplia prazo para o Ministério Público avaliar notícias de fato

Conselheiro Jarbas Soares

O conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Jarbas Soares Júnior propôs resolução que amplia o prazo de 30 dias para o membro do MP realizar investigações preliminares para apurar notícia de fato envolvendo, pelo menos em tese, interesse ou direito tutelado por Ação Civil Pública. Segundo a proposta, vencido o prazo, que é prorrogável por mais 30 dias, o membro do Ministério Público poderá converter a notícia de fato em procedimento preparatório, instaurar inquérito civil ou ajuizar a respectiva Ação Civil Pública. A proposta altera a Resolução 23/2007, do CNMP,

que disciplina, no âmbito do MP, a instauração e tramitação do inquérito civil. Ainda de acordo com a proposta, em caso de evidência de que os fatos narrados na representação não configuram lesão aos interesses ou direitos mencionados no artigo 1º da Resolução ou se o fato já tiver sido objeto de investigação ou de Ação Civil Pública ou já se encontrarem solucionados, o membro do Ministério Público, em decisão fundamentada, arquivará a representação e dará ciência pessoal ao representante e, quando for o caso, ao representado.


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VIOLÊNCIA: com R

ecentemente, uma funcionária da Associação Piauiense do Ministério Público, foi vítima de quatro assaltos em menos de dois meses. Em um deles, foi advertida por um Policial Militar que não deveria adquirir celular do tipo smartphone e que comprasse uma celular “pebinha” mesmo. Uma cidadã piauiense que pediu para não se identificar e que reside em bairro da periferia de Teresina relatou que, onde vive, tem que se recolher até as 19h e que tiroteios, cadáveres nas ruas e tráfico de drogas fazem parte do cotidiano de uma comunidade que mais se assemelha à realidade dos morros cariocas pré-pacificados. Os números da violência não param de assustar. Os dados do Mapa da Violência de 2014 e referentes ao ano de 2012 (www.mapadaviolencia.org. br) mostram que mais de 56 mil pessoas foram mortas pela violência em solo brasileiro. Não há paradigma em números absolutos no globo terrestre minimamente comparável a esse índice. O crime atinge a todos, é democrático, se espalha por todos os espaços. A violência se manifesta com uma velocidade incontida, se tornando cada vez mais verdadeira a frase do procurador de Justiça Edilson Mougenot Bonfim que afirmava que, com relação à violência, no livro O Julgamento de um Serial Killer, “desta praga, não há peito que diga, desta bala não morrerei”. Nas eleições gerais de 2014, as pesquisas de opinião pública apontaram o tema da segurança pública como o mais importante a ser debatido pelos candidatos a presidente da República. É o retrato de um país com medo. Muito se fala do tema, algumas medidas são tomadas, mas pouco tem sido inovador a ponto de mudar o cenário de vertiginoso crescimento dos índices de crimes contra a vida, patrimônio e dignidade sexual, por exemplo. Todo dia, 154 novos assassinatos são registrados no Brasil, segundo o Mapa da Violência. Todas as capitais do país têm índices

de violência considerados epidêmicos. A cada dez mortes violentas, nove são contra pessoas do sexo masculino, sendo que em 53,4% de todos os casos de homicídio a vítima tem idade entre 15 e 29 anos. O Brasil é o 4º país do mundo em acidentes de trânsito e teve um incremento de 33% na quantidade de suicídios nos últimos 10 anos. Segundo o especialista canadense em Segurança Pública Robert Muggah, 13 das 50 cidades mais inseguras do mundo estão no Brasil.

“Pobreza é violência” Falar de violência não é algo simples, é um assunto difuso, polêmico diante das variáveis que o compõem, mas sempre leva a ideia de opressão, abuso, tirania. O ativista hindu Kailash Satyarthi vai dividir o Prêmio Nobel da Paz com a paquistanesa Malala Yousafzai, de 17 anos. Malala, defensora dos direitos das meninas do Paquistão a estudar, ficou conhecida em todo o mundo depois de sofrer um atentado comandado pelo grupo terrorista Talibã. Já Kailash, retirou 80 mil crianças do trabalho forçado.

Ativista hindu Kailash Satyarthi

“Malala e eu trabalhamos com crianças para afastá-las da violência. Porque pobreza é violência, analfabetismo é violência, todo tipo de abuso é violência”, diz Kailash Satyarthi. O Papa João Paulo II dizia que “a violência destrói o que ela pretende defender: a dignidade da vida, a liberdade do ser humano”. Para a maioria dos brasileiros, certamente, vivemos uma era de “medo coletivo”, de aprisionamento da população em geral nas suas casas pelo temor: grades e mais grades. Estádios de futebol, clubes que realizam festas, trânsito, local de trabalho, dentro do próprio lar, escolas, unidades de saúde, na rua ao lado, não existe lugar em que não se tenha registro de violência.


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mo conter esse mal? Autoridades debatem sobre o tema Para discutir esse assunto, a APMP ouviu autoridades e a sociedade civil para tentar discutir o tema e buscar soluções para tão dramática situação. A defensora pública Viviane Pinheiro Pires Setúbal chama atenção para a pluralidade de causas para a violência e para o fato de o problema permear todos os meios onde há interação social, atingindo mulheres, crianças, homens, jovens e idosos. Viviane Setúbal defende que o Estado invista no cidadão, através da administração responsável, da educação, saúde, saneamento básico e demais di-

reitos consagrados. Ela também entende que os profissionais do Direito devem assumir “mais responsavelmente seus papéis de formadores de opinião e no labor diário colocaremos no centro das ações da Justiça a difusão do amor e da paz”. “Tenho, entretanto, uma certeza dentro de mim: a de que a violência pode ser atacada veementemente com a aplicação e propagação das regras do direito mútuo entre os homens, de tolerância e paciência, devendo o Estado planejar e executar ações de combate à violência”, diz Viviane.

Construção da segurança pública

2. Mudança em relação à Lei Antidrogas, que tirou praticamente toda e qualquer responsabilidade do usuário e, apesar de aumentar a pena do tráfico, não quantificou o que o caracterizaria, fazendo com que houvesse uma explosão dos pontos de distribuição em todo o país; 3. Mudança na Lei dos Juizados Especiais Criminais, que deveriam funcionar com um plantão judiciário e com prazos diminutos, para que os crimes de menor potencial ofensivo, como o furto de um celular, por exemplo, sejam julgados de forma célere e o agente possa ser devidamente apenado, para se dar uma resposta à sociedade; 4. Essas ações perpassam também pelo aparato das forças policiais, tanto na parte de recursos humanos, como de recursos materiais, não esquecendo também o aspecto da uma melhor remuneração. Mais do que políticas de segurança pública, precisamos de políticas públicas de segurança.

O coronel da Polícia Militar Sidney Pires salienta que a construção da segurança pública é feita por todos os segmentos que compõem a sociedade. Para ele, vários são os atores envolvidos nesse processo, além das polícias. Sidney Pires acredita que, para mudar o panorama da violência, a educação é essencial e algumas ações precisam ser tomadas: 1. Mudança na legislação penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, neste não necessariamente passando pela questão da maioridade, mas no recrudescimento com a reincidência e, ao mesmo tempo, sua aplicação mais efetiva em relação ao próprio menor, como também aos pais, que têm obrigações previstas no art. 129, que não são cumpridas e, no entanto, não são responsabilizados pelo Estado;

Promotor Rodrigo Roppi

Desestrutura familiar, drogas e impunidade O promotor de Justiça Rodrigo Roppi, que atua em Teresina, também acredita que a violência seja desencadeada por um conjunto de fatores e que as principais causas do problema são a falta de estrutura familiar, as drogas e a certeza de impunidade. “A concepção do Estado onipresente em confronto com o réu hipossuficiente foi ultrapassada pela evolução da criminalidade. Com isso, hoje a criminalidade evoluiu de tal forma e organização que o que vemos é um Estado-Judiciário incapaz de fazer frente ao crime”, afirma Roppi. Para Rodrigo Roppi, a deficiência de pessoal e estrutura começa na Polícia Militar, passa pela Polícia Civil, se estende ao Ministério Público e chega ao Judiciário em si. “Tal situação, associada a uma legislação extensa, confusa e casuística acarreta inevitáveis solturas de acusados, inclusive em casos que envolvem crimes graves. A criminalidade está aumentando exponencialmente, enquanto o aparelho estatal se encontra estagnado com suas engrenagens e enferrujando”, observa.


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A atuação do Ministério Público são deficientes, com inúmeros aspectos que comprometem os inquisitoriais”, observa. Rodrigo Roppi também acredita que

Somos muitas vezes entulhados com inúmeros inquéritos sem viabilidade condenatória, que ficam transitando entre delegacia, Ministério Público e Judiciário.

Para o promotor Rodrigo Roppi, apesar das limitações, a atuação do Ministério Público em diversas frentes pode colaborar para combater a criminalidade e a violência. Segundo ele, analisando estritamente a questão criminal, área na qual atua, é necessário que seja dada prioridade aos inquéritos viáveis, principalmente àqueles que envolvem violência. “Somos muitas vezes entulhados com inúmeros inquéritos sem viabilidade condenatória, que ficam transitando entre delegacia, Ministério Público e Judiciário. A otimização dos inquéritos policiais também é fundamental. Não raro, os inquéritos que chegam ao MP

é essencial que o Ministério Público de 2º Grau defenda as ações do MP de 1º Grau, recorrendo das decisões proferidas contrariamente aos interesses e ações do MP. “Temos de fazer valer a imensa bagagem de experiência e conhecimento que nossos procuradores de Justiça detêm para intensificar a investigação e processamento dos detentores de prerrogativa de função que pratiquem delitos, auxiliando a Procuradoria Geral de Justiça nesse aspecto. Essas são medidas singelas, mas plenamente factíveis de serem postas em prática, necessárias à satisfação da sociedade”, finaliza o promotor Rodrigo Roppi.

O papel da sociedade e do Estado Para o promotor de Justiça Silas Sereno Lopes, a sociedade precisa dar sua contribuição no combate à violência, com exemplos de conduta como não comprar produto suspeito, com origem em furtos e roubos, auxiliar o disque denúncia, participar dos conselhos comunitários e ser honesta. Silas Sereno observa que o Brasil não tem plano de atuação em segurança pública em nível nacional e regional com parâmetros objetivos aferidos pela população e pelos órgãos de controle. No geral, segurança se resume a compra de viaturas e armamento para as polícias. Silas questiona o discurso que defende que o crime se combate com bons salários e boa estrutura policial. “O Distrito Federal paga os melhores salários para os policiais e tem também uma das melhores estruturas do aparato policial, mas os índices de

criminalidade aumentaram bastante”, diz. O promotor de Justiça afirma, ainda, que outro problema é o fato de, no Brasil, processo penal ser “sinônimo de protelação”. Ele cita a PEC Peluso, que torna exequível a decisão de 2º Grau possibilitando o imediato cumprimento do acórdão. “Por exemplo, condenado a nove anos por estupro, o réu apela e, confirmada a sentença de 1º grau, o acusado pode ser preso. Hoje, os intermináveis recursos apresentados impedem a execução do julgado”, lamenta. “Atualmente, nosso sistema conta com tantas possibilidades de rediscussão do caso penal e de retomadas do curso (recurso) que a Justiça Brasileira, paraíso para alguns e lástima para outros tantos, poderia ser apelidada de ‘Justiça Infinita’”, finaliza o promotor de Justiça Silas Sereno.

Promotor Silas Sereno

A maior culpa pela violência é do Estado Para o presidente da Central Única dos Trabalhadores no Piauí, Paulo de Oliveira Bezerra, a maior responsabilidade pela violência é do Estado, que, segundo ele, não faz investimentos em qualidade de vida e oportunidades para os mais necessitados.

Oliveira observa, no entanto, que a sociedade como um todo não está isenta de culpa, principalmente por “discriminar e explorar muitas vezes a pobreza em seu benefício, escravizando a mão-de-obra”. O presidente da CUT-PI acredita que a discriminação, especialmente

com relação aos jovens, provoca a falta de acesso à educação e, consequentemente, é distanciada dos benefícios sociais de obrigação do Estado. “A polícia prende infratores e a Justiça condena apenas os pobres”, afirma Paulo de Oliveira Bezerra.


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MP tem atribuição exclusiva para requerer cautelares judiciais

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Promotor de Justiça Maurício Gomes de Souza

Ministro Teori Zavascky

No caso, o procurador geral da República sustentou a impossibilidade de requerimento direto pela Polícia Federal, defendendo que esta atribuição é do chefe do Ministério Público Federal. O ministro Teori Zavascky destacou que o procurador geral da República detém, perante o Supremo, a atribuição exclusiva de pleitear o que entenda essencial à formação de sua opinio delicti, ou seja,

opinião acerca do delito, necessária para a formação da denúncia. Na ação penal 478, que se refere à operação Lava-Jato, não foi diferente. O ministro Teori Zavaski assentou que o procurador geral da República é não só o titular da ação penal, como é também o titular das investigações criminais de competência do Supremo Tribunal Federal.

Para o promotor de Justiça do Piauí Maurício Gomes de Souza, o desempenho funcional do Ministério Público, inclusive no que diz respeito à exclusividade para requerer cautelares judiciais, é uma garantia a mais de que o cidadão terá seus direitos e garantias fundamentais diante da ação do Estado observados. “Garantia esta que se estendem necessariamente a atos de investigação que, em sistema acusatório, somente pode ser efetivada via Ministério Público pelo que, qualquer diligência de investigação que necessite de chancela judicial prévia, deve ser promovida

única e exclusivamente pelo MP, devendo a autoridade policial primeiro demonstrar a necessidade da diligência ao dono da ação penal que, convencido, pugnará pela mesma perante o Poder Judiciário”, pontua Maurício.

Qualquer diligência de investigação que necessite de chancela judicial prévia, deve ser promovida única e exclusivamente pelo MP

os autos da investigação criminal referente à Operação Colono, realizada pela Polícia Federal e que tramitava no Supremo Tribunal Federal, o ministro Teori Zavascki, acolhendo manifestação do procurador geral da República, Rodrigo Janot, definiu que qualquer ato investigatório em procedimento que envolva autoridade com foro por prerrogativa de função na Suprema Corte deve ser submetido à prévia análise por parte do procurador geral da República e deferimento pelo STF. Dessa forma, conforme afirmou Rodrigo Janot, a autoridade policial não dispõe de capacidade postulatória perante o Poder Judiciário. Citando jurisprudência, o ministro Zavascki deu razão a Janot, dizendo que a capacidade de pedir diligências é exclusiva do Ministério Público em casos que tramitam no Supremo Tribunal Federal. No inquérito policial 3846⁄RS, referente à Operação Colono, o delegado de Polícia Federal Luciano Flores Lima requereu, diretamente, diligências investigativas em inquérito que apurava suposta participação de deputado federal em um possível esquema de desvios de recursos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), o que atraia a competência do Supremo.


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Medida cautelar concedida sem pronunciamento do MP é ilegítima

Procurador Marco Aurélio Adão

Sobre o tema, o procurador da República no Piauí, Marco Aurélio Adão, mestrando em Direito Processual na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), escreveu o artigo “Medidas Cautelares no Processo Penal: legitimidade ativa do titular da ação penal”, no qual observa que a medida cautelar penal concedida sem ou contra o pronunciamento do Ministério Público

– órgão legitimado constitucionalmente para iniciar a jurisdição penal e, por consequência, para todas as demais medidas judiciais que lhe sejam acessórias – é exercício da jurisdição sem legítima provocação, desrespeitando o princípio inércia. Representa, ainda, restrição a direito individual que, conforme o juízo exclusivo do titular da ação penal pública, pode ser ilegal ou desnecessária, atingindo garantias fundamentais. “Com efeito, se as medidas cautelares penais não forem utilizadas pelo Ministério Público, por considerá-las ilegais, desnecessárias para a formulação da ação penal ou mesmo inconvenientes naquele momento para a estratégia de acusação – que envolve análises e prognósticos sobre ônus probatórios e prazos processuais da ação penal –, resultarão tais medidas em restrições inúteis a direitos fundamentais”, pondera Adão. Segundo o procurador Marco Aurélio Adão, a atribuição exclusiva do procurador geral da República para requerer o que for necessário – e, segundo ele, requerer o que for necessário envolve principalmente os pedidos de me-

didas suplementares à investigação que sejam sujeitas à reserva de jurisdição, já que as demais não dependem de prévia autorização judicial – para a opinio delicti, nas investigações criminais que tramitam no Supremo Tribunal Federal, não tem relação com o fato de se tratar de feito sujeito à competência daquela Corte. “Cuida-se, a rigor, apenas de interpretação decorrente da legitimidade para provocar a jurisdição por meio da ação penal pública de competência do STF. Se a autoridade policial, no sistema processual penal brasileiro, tivesse legitimidade para provocar, sem ou contra o requerimento do Ministério Público, decisões judiciais a respeito de medidas cautelares penais, não haveria razão para que o Supremo Tribunal Federal restringisse naquela Corte essa iniciativa”, enfatiza. O artigo do procurador da República Marco Aurélio Adão pode ser consultado na íntegra no endereço eletrônico da Associação Piauiense do Ministério Público (APMP), www.apmp-pi.com.

Consolidação do Processo Penal Democrático De acordo com o procurador Marco Aurélio Adão, para a efetiva consolidação de um processo penal democrático, acusatório, garantista e, em especial, coerente com a Constituição da República, é preciso trazer com mais vigor para o dia a dia forense a questão da legitimidade para requerer medidas cautelares penais. “O Ministério Público, por estar encarregado da ação penal pública e ser o órgão legitimado a promover a iniciativa da jurisdição penal, deve ser o principal responsável por isso. Nesse contexto, não devem ser admitidas, por exemplo, as manifestações do Ministério Público, muitas vezes manuscritas, de mera concordância com a representação de autoridade policial a respeito de medidas cautelares penais”, afirma. Como primeiro destinatário dessas representações, cabe ao membro do Ministério Público

elaborar manifestação fundamentada, abordando todos os aspectos jurídicos do requerimento, além de valorar a necessidade e a conveniência da medida; transformando a representação policial em

uma pretensão, ou um pedido, de medida cautelar ao Poder Judiciário, superando a inércia da jurisdição. Da mesma forma, prossegue Adão, o membro do Ministério Público deve

também adotar postura jurídica coerente com essa compreensão da sua legitimidade quando eventualmente se deparar com medidas cautelares penais concedidas sem o seu pedido. A tensão entre a “vontade da Constituição” e a realidade não é desprezível, conforme ressaltam estudos clássicos. “É preciso construir continuamente a sociedade que está delineada na Carta Constitucional. No que concerne ao Processo Penal acusatório brasileiro, particularmente no campo das medidas cautelares penais, a ‘vontade da Constituição’ ainda parece longe da realidade. Mas isso não é motivo para sucumbir à prática e deixar de adotar as providências necessárias para que a realidade se aproxime, ainda que paulatinamente, daquela vontade. Quem tem o dever constitucional de zelar pela ordem jurídica é obrigado a tanto”, conclui.


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Ministério Público destaca resultados da Semana de Conciliação no Piauí

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ealizada entre os dias 24 e 28 de novembro, a 9ª Semana Nacional da Conciliação no Piauí apresentou resultados expressivos, na opinião dos promotores de Justiça Márcio Carcará, Gianny Vieira e Silas Sereno, que representaram o Ministério Público do Piauí na ação. De acordo com o Tribunal de Justiça do Piauí, somando-se os números da Semana de Conciliação à Semana Estadual de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (17 a 21 de novembro), foram realizadas 2.773 audiências das 3.967 designadas. Ainda de acordo com o TJ-PI, foram homologados 48,97% dos acordos dessas audiências de con-

ciliação, ou seja, 1.358 acordos com 6.077 pessoas atendidas em todo o Estado, acumulando mais de R$ 5,3 milhões. O promotor de Justiça Márcio Carcará avalia como positiva a Semana Nacional de Conciliação no Piauí. Para ele, a ação é necessária para a celeridade na prestação jurisdicional, na medida em que colabora para desafogar processos nas Varas. Carcará destaca, ainda, o trabalho do Ministério Público do Piauí. “A atuação do Ministério Público foi essencial, uma vez que prestigia a atuação do Poder Judiciário na garantia dos direitos fundamentais, dando celeridade aos julgamentos”.

Promotor de Justiça Márcio Carcará

Relatório Quantitativo da Semana de Conciliação no Piauí

Fonte: TJ-PI

Estado é omisso quanto aos problemas ambientais No Piauí, existem duas Promotorias de Justiça Regionais que funcionam para atender às demandas ambientais e agrárias, ambas criadas pela Lei Complementar 194/2012. Atualmente, os municípios costumam ter as mesmas problemáticas e a resolução de tais problemas exige uma atuação uniforme para que nada fique esquecido. Segundo o promotor de Justiça Vando da Silva Marques, que atua na Promotoria Regional Ambiental de São Raimundo Nonato, Sul do Piauí, as Promotorias Regionais “foram criadas para enfrentamento de problemas mais críticos, agrários e ambientais, para que tais demandas tivessem um membro exclusivo para resolução de tais conflitos, seja no âmbito extrajudicial, seja no judicial”.

Vando Marques explica que a Promotoria Regional Ambiental atua em áreas da fiscalização de medidas concretas no combate à seca, desmatamentos, queimadas, atuação ilegal de mineradoras e madeireiras, dentre vários outros casos. Com atuação também na região Sul do Estado, a Promotoria Regional Agrária se empenha em tratar questões de falsificações de documentos de terras, assim como questões que envolvem a legalidade e a integridade dos registros públicos. Acerca dos problemas, o promotor Vando Marques é enfático quando diz que, “é necessária, principalmente, a conscientização e o desestímulo do infrator do dano ambiental. Sem isso, o ilícito se repete. As melhores práticas

na seara ambiental são as preventivas, não as repressivas”. Na opinião do promotor de Justiça, além da conscientização sobre preservação ambiental que deve ser instruída para toda a sociedade, os órgãos públicos que deveriam fazer papel conjunto de fiscalização não estão cumprindo com seu dever. “Em razão da omissão fiscalizatória da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, que não se faz presente no interior do Estado, a fauna silvestre e toda a riqueza ambiental do Piauí estão sem mapeamento, quando deveriam dispor da atuação incisiva e norteada do Estado, com fins de assegurar a preservação ambiental para as presentes e futuras gerações”, concluiu.


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APMP em Ação

Resumo e andamento das ações propostas pela APMP ou a pedido da entidade de classe

STF

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 561836 – URV – REPERCUSSÃO GERAL O Supremo Tribunal Federal já julgou o caso dando provimento parcial ao Recurso Extraordinário interposto pelo Estado do Rio Grande do Norte. Ou seja, o julgamento atende à pretensão dos associados da APMP, reconhecendo a existência do crédito a ser apurado em liquidação, tendo ficado estabelecido um limite temporal de incidência, de forma que se aplica de 1994 até a reestruturação do padrão remuneratório – no Piauí, com a implantação de subsídio. No caso do Ministério Público do Piauí, o limite temporal é a partir de 1º de Janeiro de 2006 (Lei Estadual 5.536/06). Diante do Acórdão, a União e o Estado do Rio Grande interpuseram Embargos Declaratórios alegando obscuridade e contradição da decisão. Os Embargos estão pendentes de julgamento e, atualmente, encontram-se com vistas ao procurador geral da República. Relator: ministro Luiz Fux. ADI 5064 - CLÁUSULA DE BARREIRA Ação proposta pela Conamp, atendendo a pedido da APMP. A ADI questiona dispositivo da Lei Estadual Complementar 197/2013 que estabelece cláusula de barreira (vitaliciamento) para titularização dos membros do Ministério Público do Piauí, ou seja, impede que os Promotores de Justiça Substitutos do Ministério Público do Piauí sejam titularizados sem que, antes,

sejam confirmados na carreira após o biênio de estágio probatório. O processo se encontra concluso com a relatora, ministra Rosa Weber, após manifestação da AGU pela improcedência do pedido - embora admitindo a possibilidade de titularização independente do decurso de 2 anos e de confirmação na carreira se não houver, com os requisitos da promoção por merecimento, quem aceite o lugar vago - e parecer da PGR pela PROCEDÊNCIA do pedido, admitindo a possibilidade de titutalarização antes dos dois anos previstos em lei. Relatora: ministra Rosa Weber. ADI 4824 - PREVIDÊNCIA Proposta pela Conamp, atendendo a pedido da APMP, questiona a constitucionalidade de dispositivos das Leis Complementares Estaduais 39 e 40, ambas de 2004. Na ação, a Conamp destaca que as normas impugnadas “instituem plano de aposentadoria, em que se estabeleceu contribuição obrigatória e retenção de receitas para custeio da previdência antes de seu repasse ao Ministério Público. Para a entidade, tal ato ofende a autonomia administrativa e financeiro-orçamentária do Ministério Público. A Associação argumenta que as leis complementares questionadas apresentam inconstitucionalidade por incluir o Ministério Público no regime da previdência geral do Estado do Piauí. De acordo com ela, tal inclusão contraria a autonomia financeira e administrativa, constitucionalmente garantida, quando determina ao MP o “recolhimento à autarquia previdenciária das contribuições de seus membros e servidores em atividade ou inativos e pensionistas”. A en-

tidade sustenta na ADI que “não se pode restringir a autonomia do Ministério Público, retirandolhe a administração e os recursos relativos à aposentadoria de seus membros e de seus servidores. Não pode, também, criar obrigação previdenciária nova e, menos ainda, determinar a redução do quantum orçado para o Ministério Público, facultando à Secretaria de Fazenda do Estado ‘descontos’ nos valores a serem remetidos ao ente, como fez o Estado o Piauí”. O Processo se encontra com o relator, ministro Roberto Barroso, após parecer do Ministério Público Federal (MPF) pela parcial procedência do pedido. Relator: ministro Roberto Barroso.

CNMP

Processo: 0.00.000.001151/2013-16 (Procedimento de Controle Administrativo) Requerente: Associação Piauiense do Ministério Público - APMP Interessado: Paulo Rubens Parente Rebouças - Presidente da APMP/PI Requerido: Ministério Público do Estado do Piauí Assunto: Requer que este Conselho assegure aos membros do Ministério Público do Estado do Piauí, a percepção do direito à diferença de subsídio, cumulativamente com a gratificação pelo exercício cumulativo de atribuições, bem como que se reconheça os direitos dos membros que fazem jus aos benefícios. Relator: conselheiro Leonardo de Farias Duarte - Origem: Piauí


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VARA DA FAZENDA PÚBLICA

TRF da 1ª Região AÇÃO RESCISÓRIA 2003.01.00.019163-5/PI – URV Eleitoral – Proposta pela APMP, a ação busca a diferença referente ao reajuste da gratificação eleitoral em face da perda sofrida quando da implantação da Unidade Real de Valor (URV), bem como a recomposição do seu valor, com a concessão do reajuste de 11,98%, cuja perda decorreu de errôneo cálculo quando de sua conversão de Cruzeiro Real para URV. Como ficou claro, se trata de Ação Rescisória proposta em razão do acórdão rescindendo, prolatado nos autos da Apelação Cível 2000.40.00.003869-3/PI, equivocadamente, partir do pressuposto de que a Associação Piauiense do Ministério Público buscava o reajuste da gratificação eleitoral percebida pelos promotores eleitorais do Piauí em face da acumulação do IPC-r, como também entendeu que se tratava de pedido de aumento de vencimentos, vedado pelo Poder Judiciário. A ação rescisória, ora mencionada, foi julgada parcialmente procedente para desconstituir o acórdão proferido na Apelação Cível 2000.40.00.003869-3/PI e, em novo julgamento, dar provimento à remessa oficial e à apelação da União Federal para julgar improcedente o pedido. Em síntese, o julgamento não atendeu à pretensão dos associados da APMP. No Acórdão, decidiu a Corte que, pelo que consta da fichas financeiras juntadas aos autos, os promotores nominados na petição inicial passaram a receber a gratificação eleitoral em data posterior a janeiro de 1995, não tendo, portanto, direito às diferenças pleiteadas. Desta forma, a APMP interpôs Embargos Declaratórios para fins de prequestionamento e interposição futura de Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal.

TSE

PROCESSO ADMINISTRATIVO 19424 – Pedido formulado pela Associação Piauiense do Ministério Público que tem por fim a alteração de Resolução do TSE para que seja determinado o pagamento de diárias em favor dos membros do Ministério Público Eleitoral quando de seus deslocamentos, à semelhança do que ocorre com os Magistrados. Pedido foi registrado.

CNJ

Procedimento de Controle Administrativo 000215867.2014.2.00.0000 – Questiona ato da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí que estabelece a necessidade de uso dos CPFs dos membros do Ministério Público para obtenção de carga/vista dos autos. O processo já se encontra na pauta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para julgamento. Procedimento de Controle Administrativo – 0001594-88-2014-000000 – Questiona Portaria do Juízo de Simplício Mendes na qual se estabelece a nomeação de servidores para o cargo de juiz leigo ou conciliador. A última movimentação processual é de 28.05.2014 quando decorreu o prazo para manifestação do juízo mencionado.

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁTIA cumulada com REPETIÇÃO DE INDÉBITO e pedido de antecipação de tutela (Processo 0006121-83.2013.8.18.0140) - Requerente: Associação Piauiense do Ministério Público - Requerido: Estado do Piauí Após decisão prolatada pelo juiz Reginaldo Pereira Lima Alencar concedendo a Tutela Antecipada com o fim de obrigar o Estado do Piauí a se abster de proceder à Retenção de Imposto de Renda sobre as parcelas recebidas a título de Terço Constitucional de Férias (o Estado do Piauí foi intimado 12.09.2014), foram opostos embargos declaratórios pelo ente público aos 26.09.2013. O processo encontra-se com despacho de 17.12.2013 determinando a oitiva da parte embargada. Atualmente, o processo está com vistas ao advogado da APMP para manifestação. Observação 1: No Recurso Extraordinário 561836, a APMP-PI é amicus curiae, não sendo parte. O processo da APMP está suspenso, dependendo seu julgamento do deslinde do mencionado Recurso Extraordinário que tem repercussão geral. Observação 2: Esse relatório está nas mãos do advogado da APMP que irá adotar providências com vistas a assegurar celeridade processos. Observação 3: Em relação ao processo que trata da retenção de Imposto de Renda sobre o terço de férias, é matéria pacífica a competência da Justiça Estadual (posto que o tributo retorna aos cofres estaduais, aplicando-se artigo 157, inciso I, da Constituição Federal, que preconiza pertencer “aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União sobre a renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre os rendimentos pagos, a qualquer título, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem”). Observação 4: Os embargos opostos requerem efeitos Infringentes e ostentam, segundo entendimento, efeito suspensivo, impedindo o início da execução. Prolonga-se, em verdade, o estado de ineficácia da decisão. Tanto assim que Barbosa Moreira prefere a expressão “efeito impeditivo”, “pois na verdade não há o que suspender”.


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“O Ministério Público é uma ouvidoria geral da sociedade” Entrevista

O promotor de Justiça José de Arimatéa Dourado Leão há 18 anos atua como membro do Ministério Público. É, desde o dia 5 de novembro de 2012, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Floriano, que atua na área dos direitos difusos, nas ações relativas à Fazenda Pública e nas ações cíveis. Para esta edição do Informativo da APMP, o promotor José de Arimatéa conta como tem sido seu trabalho nesses dois anos no município. Quais as peculiaridades do trabalho da 1ª Promotoria de Justiça de Floriano? A atuação da 1ª Promotoria de Justiça de Floriano reside na necessidade de fomentar o diálogo diário com a administração pública para a discussão sobre todos os problemas envolvendo violação de direitos difusos causados seja por ação ou omissão do Poder Público. Nosso trabalho é sempre pautado na busca de uma solução por meio da composição materializada, especialmente na celebração de termos de ajuste de compromisso, ficando a judicialização como último recurso.

Que iniciativas o Ministério Público tem desenvolvido no município? Atuamos defendendo os direitos à saúde, educação, moradia, lazer, transporte coletivo, consumidor, acessibilidade, mobilidade urbana e outros necessários para a garantia da dignidade da pessoa humana. Temos desenvolvido ações que vão desde a realização de audiências públicas, palestras em escolas – com temáticas relacionadas com a indisciplina e violência, respeito ao patrimônio, efeitos nocivos do uso de drogas e álcool, importância da escola no processo de desenvolvimento da criança e do adolescente – visitas periódicas nas unidades hospitalares e unidades básicas de saúde – das quais resultam promoção de diversas recomendações para saneamento das irregularidades detectadas. Tais iniciativas institucionais visam à conscientização sobre o papel do Ministério Público e o seu objeto de atuação. Como é o relacionamento entro o MP e a comunidade? O Ministério Público nas comarcas do interior funciona como uma ouvidoria geral, ou seja, a sociedade tem o MP como órgão central de solução de todos os seus problemas. Dessa forma, sempre mantemos um bom relacionamento com a comunidade, a fim de que possamos conhecer todos os problemas e revindicações dos cidadãos. Razão esta pela qual o MP destina boa parte do seu tempo para o atendimento ao público. E como se dá a resolução desses problemas? Os resultados são satisfatórios? Boa parte dos problemas detectados e outros levados ao conhecimento do Ministério Público pela sociedade são solucionados extrajudicialmente pela administração pública e/ou particular envolvido. Mas é preciso avançar, inclusive com a participação direta da população, no sentido de que esses problemas sejam solucionados

de forma definitiva. Por isso, estamos, diariamente, catalogando as prioridades e exigindo da administração pública municipal, através de recomendações e requisições, a elaboração de planos e projetos específicos para a solução dos problemas apresentados pela população, deixando, friso, a judicialização como última opção. A situação estrutural da Promotoria de Floriano é satisfatória para a prestação do serviço à população? No atual momento, embora funcionando em prédio locado, o Ministério Público de Floriano possui uma estrutura funcional razoável. A Procuradoria Geral de Justiça tem demonstrado grande interesse na estruturação das Promotorias de Justiça, inclusive com nomeação de servidores efetivos (dois técnicos e uma analista, no caso de Floriano) e celebração de convênios com o Município e terceirizados para a concessão de servidores. Finalmente, ressalto que a PGJ já possui um projeto arquitetônico para a construção de sede própria nesta Comarca. E como é a realação entre Ministério Público, Judiciário e Poder Público em Floriano? O Ministério Público em Floriano sempre busca viabilizar o diálogo constante e necessário com o Poder Público e com o Judiciário, para a apresentação, discussão e solução extrajudicial dos problemas relacionados com a violação dos direitos difusos. Inclusive, tal relacionamento tem como objetivo também a manutenção de parcerias entre as instituições, visando ao bem comum. Como o senhor vê a atuação da APMP em prol dos associados e do Ministério Público? A APMP, embora seja um órgão de classe, deve primar pela defesa dos pleitos relacionados à dignidade do ambiente de trabalho e capacitação dos associados, sem rpejuízo, é claro, da defesa dos pleitos relacionados com os direitos adquiridos pelos seus membros na carreira e violação por parte da Procuradoria Geral de Justiça e/ou da Corregedoria Geral do Ministério Público.


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Frases de Destaque em 2014 e pensamentos “O futuro nos espera. E, no futuro, não haverá debate sobre desenvolvimento sem sustentabilidade” Eduardo Campos, candidato à presidente da República que morreu em trágico acidente aéreo ocorrido no dia 13.08.2014.

“As eleições devem ser fiscalizadas não só pelo Ministério Público, mas por toda a sociedade. Então, quando há uma burocratização desse poder de investigação, a democracia fica comprometida” Promotor de Justiça Mário Normando, se referindo à Resolução 23.396/2013 do TSE, que impedia o MP de investigar e foi suspensa cautelarmente nos autos da ADI 5104.

“Essa questão da superlotação dos presídios é antiga e não há avanços do Estado para solucioná-la. A situação se encontra pior por conta dos presos provisórios” Promotor de Justiça Elói Pereira, manifestando-se sobre a caótica situação do sistema penitenciário no Piauí.

“A atuação do Ministério Público, seja por meio do diálogo direto com os movimentos sociais, seja pela proposição de medidas judiciais e extrajudiciais em favor desse segmento da população é decisiva para a proteção dos direitos humanos e da cidadania” Promotora de Justiça Myrian Lago, sobre o lançamento de campanha de combate à homofobia nas redes sociais pelo CNMP.

“A única língua que assassinos entendem é a força”

Barack Obama, presidente dos Estados Unidos da América, em discurso na ONU, se referindo ao grupo Jihadista Estado Islâmico

“Esta situação é uma aberração porque fere o bom senso de qualquer cidadão comum. Recém-nascidos não podem dividir o mesmo leito. Além disso, trabalhar sem a quantidade mínima de profissionais não é aceitável” Promotora de Justiça Cláudia Seabra, se referindo ao problema de bebês dividindo leito na Maternidade Evangelina Rosa.


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“Afinal, onde começam os Direitos Universais? Em pequenos lugares, perto de casa. Tais são os lugares onde cada homem, mulher e criança procuram igualdade de justiça, igualdade de oportunidade, igualdade de dignidade sem discriminação. A menos que esses direitos tenham significado aí, eles terão pouco significado em qualquer outro lugar” Eleanor Roosevelt, ex-primeira dama dos Estados Unidos da América

“Teresina tem apenas 14 cemitérios públicos, para uma população de 840 mil habitantes. Essa licitação fere frontalmente os princípios administrativos da legalidade, da moralidade administrativa e da finalidade pública” Promotor de Justiça Sinobilino Pinheiro, sobre a pretensão da prefeitura de Pimenteiras de construir, com um custo de R$ 931.055,19, 38 cemitérios no município, que tem cerca de 11.900 habitantes.

“Era humanamente impossível que os candidatos com deficiência visual respondessem as questões contendo gráficos” Promotora de Justiça Marlúcia Gomes Evaristo, se referindo à prova objetiva para professor da Secretaria de Educação de Teresina, que continha questões de Matemática com gráficos e figuras geométricas não adaptadas a pessoas com deficiência

“Verificou-se que havia uma quadrilha em franca atuação no Piauí e que tinha a intenção de fraudar o processo eleitoral” Promotor de Justiça Rômulo Cordão, sobre operação que culminou com apreensão de dinheiro, lista de eleitores e material de campanha no Piauí.

“A derrota do Brasil por 7 a 1 para a Alemanha. Gostaria de destacar a eficiente administração da procuradora geral de Justiça do Piauí Zélia Saraiva Lima no tocante ao reconhecimento de direitos dos membros do Ministério Público, bem como o esforço para tal passivo trabalhista. Em nenhum momento da história do Parquet Estadual presenciei tal arrojo” Procurador de Justiça Fernando Melo Ferro Gomes, em resposta a questionamento sobre os fatos que marcaram 2014


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Demonstrativo baseado na movimentação bancária das contas 3.744-6 (incluindo investimentos), 695-8 e 46.246-2 O detalhamento das despesas da APMP, encontra-se á disposição de todos os associados em nossa Sede Administativa OBS: O valor referente a conta convênios é variável e depende do dia de pagamento dos conveniados.

APMP ( ASSOCIAÇÃO PIAUIENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO) DEMONSTRATIVO AGOSTO A NOVEMBRO DE 2014.


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