Informativo Sintfepi em Ação #03

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O Novo Se Faz Agora

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O Novo Se Faz Agora

A apresentação da Campanha aos filiados foi feita em noite de grande festa em restaurante em Teresina

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O Novo Se Faz Agora


O Novo Se Faz Agora

Partilha da diferença de alíquotas do ICMS Ano

UF Origem

UF destino

2015*

80%*

20%*

2016

60%

40%

2017

40%

60%

2018

20%

80%

100%

A partir de 2019


O Novo Se Faz Agora

ALÍQ.% 4%

OPERAÇÃO / PRESTAÇÃO Serviço de transporte aéreo de passageiro, carga e mala postal.

4%

Bens e mercadorias importados do exterior

12%

Serviço de transporte aéreo

12%

Operações ou prestações

12%

Operações ou prestações

12%

12%

12%

17% 19% 19% 20%

21%

25%

25% 27% 29% 30%

Arroz; aves vivas ou abatidas e produtos comestíveis resultantes do abate, em estado natural, congelados, resfriados ou temperados; banha suína; café em grão cru ou torrado e moído, exceto solúvel ou descafeinado; feijão; farinha de mandioca; flocos, farinha e fubá de milho e de arroz; fava comestível; gado bovino, ovino, caprino, suíno, vivo ou abatido, e produtos comestíveis resultantes do abate, em estado natural, resfriado ou congelado; goma e polvilho de mandioca (tapioca); hortaliças, verduras e frutas frescas; leite, inclusive em pó; mandioca; milho; óleo vegetal comestível, exceto de oliva; ovos; sal de cozinha (cloreto de sódio); soja em grão; sorgo; açúcar de cana; creme vegetal (margarina) Materiais de embalagem destinados aos estabelecimentos industriais, produtores ou extratores, para acondicionamento dos produtos relacionados acima. Partes, peças, componentes e produtos acabados, relacionados com a indústria de processamento de dados (informática). Anexo IV do RICMS, desde que, em se tratando de produtos acabados, a operação seja realizada por estabelecimentos que atendam as disposições do art. 4º da LF Nº8,248/1991, e os mesmos estejam amparados por isenção do IPI; Programas de computadores, em meio magnético ou ótico (disquete ou CD ROM). Operação ou prestação não sujeita a outras alíquotas; Óleo diesel, querosene iluminante, gás liquefeito de petróleo – GLP e óleo combustível; Gás natural veicular – GNV e óleos combustíveis do tipo biodiesel. Combustíveis líquidos não derivados do petróleo. Aguardente de cana fabricada no Piauí; Álcool para utilização não combustível. Energia elétrica – Consumo até 200kwh; Lubrificantes derivados do petróleo. Lubrificantes não derivados de petróleo Refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas estas classificadas nas posições 2106.90 e 2202.90 da NBM/SH. Aguardente de cana fabricada nas demais Unidades da Federação. Embarcações de recreação e lazer; aeronaves do tipo asas-delta e ultraleves; perfumes e cosméticos – NBM/SH: 3303, 3304, 3305 e 3307. Energia elétrica – Consumo acima de 200kwh. Serviços de comunicação feita por qualquer meio, inclusive geração, emissão, recepção, transmissão, retransmissão, repetição e ampliação de comunicação Combustíveis líquidos derivados do petróleo, exceto óleo diesel, querosene iluminante, óleo combustível. Fumo e derivados, inclusive cigarros, cigarrilhas e charutos. Bebidas alcoólicas, exceto aguardente cana. Armas e munições; pólvoras, explosivos, fogos de artifício e outros artigos de pirotecnia.

APLICAÇÃO Operações interestaduais. Op. interestaduais a contrib. ou não do imposto. Não se aplica às operações que destinem gás natural importado do exterior a outros Estados. Operações internas Saídas interestaduais destinadas a contribuintes, para fins de comercialização, industrialização ou para uso, consumo ou ativo fixo do estabelecimento, exceto bens e mercadorias importados do exterior. Saída a consumidor final não contrib. do imposto, exceto bens/mercad. importados do exterior.

Quaisquer operações internas e interestaduais, estas a consumidor final, contribuinte ou não do imposto.

Operações internas e de importação.

Operações internas e de importação.

Operações e prestações internas Operações internas. Operações internas e de importação do exterior. Operações internas.

Operações internas e de importação do exterior

Operações Internas

Prestações onerosas Operações Internas. Operações internas e de importação do exterior. Operações internas.


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