Faber cartilha inmetro

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CARTILHA SOBRE CONSIDERAÇÕES INICIAIS EQUIPE DE VENDAS FABER-CASTELL BRASIL Portaria Inmetro 481 de 2010 Certificação Compulsória de Segurança de Artigos Escolares Equipe Garantia da Qualidade e Sustentabilidade Faber-Castell Brasil JUNHO 2013


NÃO HÁ COMO PREVER O USO QUE AS CRIANÇAS FARÃO DOS NOSSOS PRODUTOS. POR ISSO TEMOS QUE GARANTIR AOS PAIS A MÁXIMA SEGURANÇA.

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Por que a Certificação Compulsória (Obrigatória) de Segurança de Artigos Escolares?

Para minimizar riscos à saúde, segurança e integridade física dos usuários de nossos produtos.

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Quais os artigos escolares da Faber-Castell que passaram de Certificação Voluntária para Certificação Compulsória (Obrigatória)?

Lápis de cor, lápis grafite, hidrográficas, esferográficas (roller e gel), massa de modelar, borrachas, tesouras, marca textos, corretivos líquidos, fitas corretivas, colas, massa plástica, giz de cera, lapiseira, estojos, tintas e apontadores.

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Quais artigos escolares da Faber-Castell não estão sujeitos à certificação?

Produtos de uso profissional e artístico não sujeitos à certificação como o lápis carpinteiro, caneta retroprojetor, marcador para quadro branco, Linha Premium, lapiseiras acima de 1,6 mm entre outros.

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Como podemos reconhecer a Certificação Compulsória de Segurança de Artigos Escolares?

Selos voluntários

Selos compulsórios


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Como identificar o Selo de Certificação Compulsória de Segurança de Artigos Escolares em produtos vendidos fracionados (caso fora da embalagem expositora de origem)?

Os distribuidores e/ou lojistas devem manter em local visível ao consumidor as informações referentes a Identificação da Conformidade do artigo escolar, mesmo nos casos de fracionamento.

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A partir de quando devo receber da Faber-Castell produtos com o Selo de Certificação Compulsória de Segurança de Artigos Escolares?

Artigos escolares com ausência da certificação ou com o Selo de Certificação Voluntária de Segurança continuam válidos e podem ser comercializados pelos fabricantes em 2013. A partir de 1/1/2014, somente produtos com o Selo Compulsório de Segurança poderão ser faturados pelos fabricantes.

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A partir de quando devo ter no ponto de venda somente produtos da Faber-Castell com o Selo de Certificação Compulsória de Segurança de Artigos Escolares?

A partir de 28/2/2015.

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Quais as consequências de não se ter produtos com o Selo de Certificação Compulsória de Segurança de Artigos Escolares após 28/02/2015?

• Autuação/ multa pelo Inmetro (valores entre R$ 3.500,00 e R$ 5.000,00 por produto por ponto de venda); • Estoque bloqueado impedindo qualquer venda desse produto.

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Recomendações da Faber-Castell a seus clientes:

• Seguir o FIFO - Primeiro que Entra (é comprado) é o Primeiro que Sai (que é vendido); • Não descaracterizar o produto cuja unidade de venda seja a embalagem (retirar da embalagem de origem e vender fracionado); • Para produtos vendidos avulsos/ fracionados, a cada nova aquisição/ reposição manter a última embalagem de origem junto ao produto exposto.

Para conferir a situação de um registro de objeto acesse: http://www.inmetro.gov.br/registrosobjetos/Default.aspx?pag=1 Para saber mais sobre a Portaria no. 481/2010 do Inmetro acesse: http://www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/RTAC001637.pdf


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