I. FINALIDADES, OBJETO E CARACTERÍSTICAS
Art. 1º - Conforme deliberação da Assembleia Geral de 2023, a UNICRED PORTO ALEGRE transforma o Fundo de Inovação de Desenvolvimento em Fundo de Expansão, com as seguintes finalidades:
I. desenvolver projetos voltados a inovações tecnológicas, visando aumento e manutenção do quadro social;
II. promover campanhas inovadoras das marcas “UNICRED” e “UNI4LIFE”, sendo esta marca de propriedade da Unicred Porto Alegre;
III. fazer frente aos projetos de expansão da Cooperativa, definidos pela Diretoria Executiva e aprovados, por proposta daquela, pelo Conselho de Administração;
IV. incrementar publicidade e propaganda; e
V. cobrir a expansão das atividades da Cooperativa.
§ 1º O Fundo, observado os propósitos previstos neste artigo poderá cobrir:
a) despesas fixas;
b) despesas de pessoal;
c) despesas variáveis; e
d) despesas rateadas.
Art. 2º Competirá à Diretoria Executiva, baseadas nas diretrizes estratégicas estabelecidas pelo Conselho de Administração, deliberar sobre a utilização dos recursos do Fundo.
Parágrafo único. Os recursos serão registrados conforme as normas contábeis existentes, observadas as diretrizes fixadas pelos Órgãos reguladores das instituições financeiras, sendo que o saldo deste fundo comporá o Patrimônio de Referência.
II. FORMAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 3º O Fundo foi formado por destinações de sobras acumuladas, por deliberação dos cooperados, na Assembleia Geral Ordinária de 2018.
Art. 4º A Diretoria Executiva fará anualmente a prestação de contas ao Conselho de Administração, sobre a utilização dos recursos do Fundo.
Art. 5º Anualmente, a Diretoria Executiva, se for o caso, avaliará a necessidade de novos aportes, em decorrência da utilização passada e previsão de novos usos no exercício seguinte, propondo esses valores ao Conselho de Administração, que fixará o montante a ser aportado ao Fundo
III. MECÂNICA DE UTILIZAÇÃO
Art. 6º Os recursos previstos no Fundo serão utilizados quando houver:
I. projeto tecnológico aprovado em reunião entre a Diretoria Executiva e a Presidência
II. campanha inovadora aprovada em reunião entre a Diretoria Executiva e a Presidência.
III. projeto de melhorias aprovado pela mesma forma que os de inovação; e
IV. projetos de implantação de novos Postos de Atendimento ao Cooperado, bem como eventuais reformas de unidades já existentes.
IV. ADMINISTRAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 7º É vedada utilização dos recursos do fundo de expansão em finalidade diversa da prevista neste Regulamento.
V. DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO
Art. 8º O prazo de vigência do regulamento deste Fundo é de três anos, sendo responsabilidade da Diretoria Executiva revisá-lo ao final deste período.
Parágrafo único. Ao final do prazo previsto no caput, caso a Diretoria Executiva opte por manter a redação original deste Regulamento, o mesmo será prorrogado por igual prazo.
Art. 9º O Fundo é indivisível entre os associados, nos casos de desligamento, seja por motivo de demissão, eliminação ou exclusão de cooperados.
Art. 10. A dissolução e extinção do Fundo ocorrerá por deliberação de Assembleia Geral, devendo a mesma, nesta hipótese, direcionar o saldo remanescente ao Fundo de Reserva.
Art. 11. Em caso de liquidação da Cooperativa, o valor do Fundo será utilizado para saldar compromissos da Cooperativa e o saldo eventualmente existente será rateado entre os associados vinculados à Entidade por ocasião da liquidação, proporcionalmente às operações realizadas por eles com a Unicred, computadas no exercício social da liquidação.
Art. 12. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo Conselho de Administração.
Art. 13. O presente Regulamento somente poderá ser alterado, por proposição da Diretoria Executiva e aprovação dos membros do Conselho de Administração.