Acis newsletter setembro

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ACIS - ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL TORRES NOVAS - ENTRONCAMENTO ALCANENA - GOLEGÃ

Newsletter - Setembro/ 2013

Diretor: Rui J. C. Dias

DELEGAÇÃO DA ACIS DO ENTRONCAMENTO TEM NOVAS INSTALAÇÕES

Rua da Várzea, nº 64 Torres Novas 2350-433 Torres Novas

Telef: 249 822 151 Fax: 249 812 296 e-mail: geral@acis.com.pt

www.acis.com.pt

Contato Presidente: 925 423 673 Secretária Geral: 925 423 670 Formação Profissional: 925 423 671


Inauguração das novas instalações da delegação da ACIS no Entroncamento Decorreu no passado dia 9 de Setembro, a inauguração oficial das novas instalações da delegação da ACIS no concelho de Entroncamento. Este novo espaço, mais amplo e com maior luminosidade, reúne assim as condições necessárias para um melhor e mais eficiente atendimento aos associados. Dispõe ainda de boas condições para lá serem realizadas, se necessário, ações de formação profissional . Localiza -se na Av. Dr. José Eduardo Vitor das Neves, mesmo em frente às Finanças. Na inauguração estiveram presentes membros dos Orgãos Sociais da ACIS e da Autarquia do Entroncamento. Após algumas breves palavras do Presidente da Direção , foi proposto um brinde aos associados e desejado em nome da Autarquia, que a ACIS continue o trabalho que tem desenvolvido ao longo dos 86 anos de existência na representação e defesa dos interesses dos sócios.

FORMAÇÕES MODULARES CERTIFICADAS - Entrega de Certificados Nos dias 9, 10 e 11 de Setembro realizou-se em Entroncamento, Golegã e Torres Novas respetivamente, 3 sessões nas quais foram entregues os certificados de formação profissional a cerca de 300 formandos que, entre Abril e Junho frequentaram os cursos de formação realizados pela ACIS.

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Formação Profissional … A aprovação do código do trabalho e respetiva regulamentação veio reforçar a necessidade, de todas as empresas possuírem internamente uma estrutura que assegure as atividades em Combate a Incêndios, Primeiros Socorros, Evacuação em Caso de Emergência e Segurança, Higiene e Segurança no Trabalho. A ACIS tem ao dispor dos seus associados um plano de formação profissional, gratuito, que lhes permite cumprir as exigências legais e ao mesmo tempo aumentar as competências profissionais dos seus colaboradores. Aproveite esta oportunidade! SEM CUSTOS ! Inscreva-se e aos seus colaboradores.

… Obrigatória Para o Setor Empresarial O não cumprimento do exposto por parte da empresa, implica os seguintes Custos da Não Formação: • Em cada ano, pelo menos 10% dos trabalhadores com contrato sem termo, devem frequentar pelo menos 35 horas de formação certificada adequada à sua qualificação; • Por cada período de 3 anos, a totalidade dos trabalhadores devem frequentar pelo menos 35 horas de formação certificada adequada à sua qualificação; • A obrigação de proporcionar formação certificada aos trabalhadores com contrato a termo cuja duração inicial ou com renovação exceda os 6 meses, é de 1%, 2%, 3% do nº de horas do período normal de trabalho, consoante o período de contratação seja inferior a 1 ano, de 1 a 3 anos, ou superior a 3 anos, respetivamente; • A área em que é ministrada a formação profissional pode ser fixada por acordo e, na falta de acordo, é determinada pelo empregador; • Sendo fixada pelo empregador, a área de formação profissional tem de coincidir ou ser afim com a atividade desenvolvida pelo trabalhador nos termos do contrato; • Até dia 15 de Abril de cada ano, as empresas têm que entregar à ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho, o Relatório Único que integra o Anexo C respeitante à formação profissional realizada no ano anterior (obrigatório em 2014 relativamente à formação realizada em 2013). Decorrem da legislação em vigor, relativa ao Código do Trabalho, as seguintes normas relativas à formação obrigatória nas empresas: • A instauração de contraordenações graves, com as consequências legais e financeiras previstas (superiores a 600 €); • A atribuição ao trabalhador de créditos de horas de formação acumuladas e não usufruídas, que podem e devem ser utilizados durante o período normal de trabalho, valendo como serviço efetivo e dando o direito à retribuição; • O não cumprimento da desejável melhoria da qualidade e produtividade do trabalho e de inovação, pondo eventualmente em causa as condições de competitividade da empresa. (Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro, artigos 130.º a 134.º)

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Documentos de transporte Comunicação à AT poderá ser feita até 15 de outubro

O novo regime de bens em circulação já entrou em vigor. Todavia, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais determinou que até ao dia 15 de outubro não serão aplicadas quaisquer sanções no caso de ausência de comunicação eletrónica prévia dos documentos de transporte, desde que a comunicação esteja regularizada até àquela data. Refira -se que, este novo sistema, que se aplica apenas a empresas com um volume de negócios superior a 100 mil euros (que já são obrigadas a possuir sistemas informáticos de faturação), não cria novas obrigações de emissão de documentos de transporte. Com a sua aplicação, as mercadorias deixam de ser acompanhadas das tradicionais guias de transporte em papel e dos correspondentes custos de armazenagem por 10 anos, passando o controlo da circulação interna de mercadorias a ser feito através da

Créditos de cobrança duvidosa ou incobráveis Declaração periódica do IVA tem novos anexos a partir de outubro

No Diário da República do dia 12 de agosto, foi publicada a Portaria nº 255/2013, que procedeu à aprovação de novos anexos aos campos 40 e 41 da declaração periódica do IVA, dando cumprimento ao disposto na Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, (OE para 2013), relativamente ao regime designado de créditos de cobrança duvidosa ou incobráveis, o qual se encontra previsto nos artigos 78.º -A a 78.º-D do Código do IVA.De acordo com a referida portaria, os novos modelos podem ser utilizados para períodos de tributação a partir de 1 de outubro, sendo que o modelo atualmente em vigor deve continuar a ser utilizado para períodos de tributação até setembro. Estabelece o novo regime que, a incobrabilidade dos créditos deixa de ser feita judicialmente para passar a ser feita pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), através de um sistema inteiramente informatizado e baseado na noção de crédito de cobrança duvidosa. O novo sistema permitirá à AT reunir toda a informação relevante sobre cada um dos créditos em mora, bem como os respetivos devedores, de forma a exercer um efetivo controlo sobre as regularizações de imposto efetuadas pelos sujeitos passivos. Este sistema permitirá, igualmente, atuar no controlo das regularizações a favor do Estado, reforçando o combate à fraude e evasão fiscais nesta área. Os novos modelos de anexos relativos aos campos 40 e 41 da declaração periódica de IVA, têm por objetivo discriminar as normas legais subjacentes a cada regularização, bem como a respetiva base de incidência e montante de imposto, e a identificação do adquirente, entre outros elementos. Por último, são também adaptadas as instruções de preenchimento da declaração periódica, de modo a incorporar as alterações introduzidas por um diploma que, em dezembro de 2012, alterou o diploma que regulamenta a cobrança e os reembolsos do IVA.

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Compensações pela cessação do contrato de trabalho Redução para 12 dias a partir de outubro O montante das compensações a atribuir aos trabalhadores pela cessação do contrato de trabalho por tempo indeterminado, bem como a termo certo e incerto, relativamente aos contratos celebrados a partir de 1 de outubro de 2013, passa dos atuais 20 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano de duração do contrato, para 12 dias, sendo de 18 dias para os contratos a termo (12 dias para os contratos a termo incerto, após os primeiros 3 anos de duração).

Contratos a termo certo — Para os contratos de trabalho a termo certo celebrados a partir de 1 de outubro de 2013, em caso de caducidade decorrente de declaração do empregador, o trabalhador tem direito a compensação correspondente a 18 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade.

Contratos a termo incerto — Por seu lado, a caducidade de contrato de trabalho a termo incerto celebrado a partir de 1 de outubro de 2013 confere ao trabalhador direito a compensação que corresponde à soma dos seguintes montantes:

a 18 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, no que respeita aos três primeiros anos de duração do contrato;

a 12 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, nos anos seguintes.

Responsabilidade pelo pagamento da compensação — O empregador é responsável pelo pagamento da totalidade da compensação, sem prejuízo do direito ao reembolso, por aquele, junto do fundo de compensação do trabalho (FCT) ou de mecanismo equivalente (ME) e do direito do trabalhador a acionar o fundo de garantia de compensação do trabalho (FGCT), previstos na Lei nº 70/2013, de 30.08.

Regime transitório — À semelhança do que sucedeu com a anterior Lei nº 23/2012, de 25.6 (3ª revisão do Código do Trabalho), também aqui se pretende salvaguardar direitos adquiridos: para contratos celebrados antes do dia 1 de novembro de 2011 aplica -se uma fórmula, para os celebrados a partir desta data e até 30 de setembro de 2013 será aplicada outra fórmula. Sendo que, dentro desta classificação ainda se procede a uma divisão do tempo de duração do contrato, podendo ser aplicáveis ao mesmo contrato, consoante as situações, até quatro fórmulas distintas.

(cont. na pág . seguinte)

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Compensações pela cessação do contrato de trabalho (cont.) Fundos de compensação do trabalho — Por seu lado, para financiar metade da compensação a atribuir ao trabalhador pela cessação do contrato de trabalho foram criados os regimes jurídicos do fundo de compensação do trabalho (FCT), do mecanismo equivalente (ME) e do fundo de garantia de compensação do trabalho (FGCT). O FCT e o FGCT são fundos destinados a assegurar o direito dos trabalhadores ao recebimento efetivo de metade do valor da compensação devida por cessação do contrato de trabalho. Tratam-se de fundos de adesão individual e obrigatória, pelo empregador, podendo este, no entanto, aderir a ME, em alternativa à adesão ao FCT.

FCT — O FCT é um fundo de capitalização individual, que visa garantir o pagamento até metade do valor da compensação devida por cessação do contrato de trabalho, e que responde até ao limite dos montantes entregues pelo empregador e eventual valorização positiva.

FGCT — O FGCT é um fundo de natureza mutualista, que visa garantir o valor necessário à cobertura de metade do valor da compensação devida por cessação do contrato de trabalho, subtraído do montante já pago pelo empregador ao trabalhador. O FGCT não responde por qualquer valor sempre que o empregador já tenha pago ao trabalhador valor igual ou superior a metade da compensação devida por cessação do contrato de trabalho.

ME — O mecanismo equivalente (ME) é um meio alternativo ao FCT, pelo qual o empregador fica vinculado a conceder ao trabalhador garantia igual à que resultaria da vinculação do empregador ao FCT. Caso opte pelo ME, o empregador fica obrigado a subscrevê-lo e a mantê-lo em vigor desde o início da execução do contrato de trabalho até à cessação do mesmo, conferindo, por esta via, ao trabalhador garantia equivalente à resultante do FCT.

Montante das entregas — O valor das entregas da responsabilidade do empregador para o FCT corresponde a 0,925% da retribuição base e diuturnidades devidas a cada trabalhador abrangido. Já o valor das entregas pelo empregador para o FGCT corresponde a 0,075% da retribuição base e diuturnidades pagas a cada trabalhador contemplado pelo FCT ou ME. As entregas são pagas 12 vezes por ano, mensalmente, nos prazos previstos para o pagamento de contribuições e quotizações à segurança social e respeitam a 12 retribuições base mensais e diuturnidades, por cada trabalhador.

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FORMAÇÕES MODULARES CERTIFICADAS O que são As Formações Modulares Certificadas (FMC) permitem construir trajetórias de aprendizagem individuais, numa lógica de Aprendizagem ao Longo da Vida (ALV). A organização curricular das formações modulares realiza -se, para cada unidade de formação, de acordo com os respetivos referenciais de formação constantes do Catálogo Nacional de Qualificações, podendo corresponder a unidades da componente de formação de base, da componente de formação tecnológica, ou a ambas.

Objetivos Criar condições de valorização profissional Aprofundar conhecimentos tecnológicos numa determinada área de formação Desenvolver competências sociais e profissionais Reforçar a capacidade técnica e organizativa das organizações empresariais

Destinatários Idade igual ou superior a 18 anos Ativos empregados

Condições de Acesso Nível 2: escolaridade inferior ao 9º ano Nível 3: escolaridade igual ou superior ao 9º ano

Certificação A aprovação numa Formação Modular Certificada confere -lhe a atribuição de um certificado de qualificação, de acordo com o Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ).

Informações Gerais A frequência destas ações de formação é totalmente gratuita As unidades de formação de Nível IV são válidas para completar percursos de nível secundário, ao abrigo do Decreto-lei n.º 357/2007, de 29 de Outubro O/a candidato/a poderá selecionar várias ações de formação Pela frequência presencial da formação recebe subsídio de refeição no valor de 4,27€ diários

Promova a formação dos seus colaboradores. Aumente as qualificações dos recursos humanos da sua empresa. SEM CUSTOS! Cumpra o Código do Trabalho. Contacte-nos e descubra quais as formações adequadas à sua empresa (formações à medida)

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FORMAÇÕES MODULARES CERTIFICADAS PARA AS SEGUINTES FORMAÇÕES:

DESIGNAÇÃO

INÍCIO

HORÁRIO

LOCAL

Ambiente, Seg., Higiene, Saúde no Trabalho

15 Out

25h – 3ª/5ª PLaboral

Ent.

Legislação Laboral – Contratos de Trabalho

a indicar

50h – 2ª/4ª/6ª PLaboral

T.Novas

Gestão de Equipas

a indicar

25h – 3ª/5ª PLaboral

T.Novas

Acompanhamento de Crianças - mod. pedagógicos

13 Nov

50h—2ª/4ª/6ª PLaboral

Golegã

FOLHA CÁLCULO (EXCEL) Inicio Previsto: 16 de Outubro Horário : 50h—2ª/4ª/6ª PLaboral Local: Torres Novas e Entroncamento

ESPANHOL - INICIAÇÃO

INGLÊS - ATENDIMENTO

ALEMÃO - INICIAÇÃO

Inicio Previsto: logo que reunidos, no mínimo 18 formandos por curso Horário : 50h—2ª/4ª/6ª PLaboral Local: Torres Novas e Entroncamento

Inscrições formacao@acis.com.pt Tel 249 822 151 / 925 423 671 Fax 249 812 296 Ou preenchendo a Ficha de Inscrição em www.acis.com.pt Descubra ainda outras formações que temos ao dispor das empresas !


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