Everton de oliveira

Page 1

Everton de Oliveira

Estágio Técnico Segurança do Trabalho

Campo Grande/MS Novembro 2014 Everton de Oliveira Everton de Oliveira Helpo + sorrys

1112everton@gmail.com


Estágio Técnico Segurança do Trabalho Trabalho/relatório feito com a necessidade da empresa S::S::C::H:: com supervisão da téc. Seg. do trab. Nelci Ap. C. Freitas.

Campo Grande/MS Novembro 2014 SUMÁRIO

Everton de Oliveira Helpo + sorrys

1112everton@gmail.com


Vacinação: É, a saber, que todos os funcionários da empresa devem estar em dias com as vacinas e também as dos seus filhos. É bom saber que a vacinação é uma necessidade da empresa, pois se um funcionário se acidentar dentro da

Everton de Oliveira Helpo + sorrys

1112everton@gmail.com


empresa, isso poderá acarretar prejuízo para ambos. Para isso segue o anexo abaixo:

Idade

Vacina

Dose

Doenças Evitadas

BCG-ID

Dose única

Formas graves de Tuberculose

Vacina contra Hepatite B (1)

1ª dose Hepatite B

Vacina contra Hepatite B

2ª dose Hepatite B

Vacina Oral contra a Pólio

1ª dose Poliomielite (paralisia Infantil)

Vacina Tetravalente (2)

1ª dose

Vacina Oral contra Rotavírus Humano (3)

1ª dose Doenças diarréicas por Rotavírus

Vacina contra Pneumococos

1ª dose

Otite, sinusite, pneumonias, meningite causadas pelo Streptococcus pneumoniae

Vacina contra Meningococo C

1ª dose

Doença invasiva causada por Neisseria meningitidis do Sorogrupo C

Vacina Tetravalente

2ª dose

Difteria, tétano, coqueluche, meningite e outras infecções por Haemophilus influenzae tipo B

Vacina Oral contra Rotavírus Humano (4)

2ª dose Doenças diarréicas por Rotavírus

Vacina contra Pneumococos

2ª dose

Otite, sinusite, pneumonias, meningite causadas pelo Streptococcus pneumoniae

Vacina contra Meningococo C

2ª dose

Doença invasiva causada por Neisseria meningitidis do Sorogrupo C

Vacina contra Hepatite B

3ª dose Hepatite B

Vacina Oral contra a Pólio

3ª dose Poliomielite (paralisia Infantil)

Vacina Tetravalente

3ª dose Difteria, tétano, coqueluche, meningite e outras infecções por Haemophilus influenzae tipo B

Ao nascer 1 mês

2 meses 3 meses

5 meses

Difteria, tétano, coqueluche, meningite e outras infecções por Haemophilus influenzae tipo B

Everton de Oliveira Helpo + sorrys

1112everton@gmail.com


Vacina contra Pneumococos

3ª dose

Otite, sinusite, pneumonias, meningite causadas pelo Streptococcus pneumoniae

(1) A primeira dose da vacina contra a hepatite B deve ser administrada na maternidade, nas primeiras 12 horas de vida do recém-nascido. O esquema básico se constitui de 03 (três) doses, com intervalos de 30 dias da primeira para a segunda dose e 180 dias da primeira para a terceira dose. 9 meses

12 meses

Vacina contra febre amarela (5)

1ª dose

Febre amarela

Tríplice Viral

1ª dose

Sarampo, Rubéola e Caxumba

Vacina contra Pneumococos

Reforço

Otite, sinusite, pneumonias, meningite causadas pelo Streptococcus pneumoniae

Vacina Oral contra a Pólio Reforço 15 meses

4–6 anos

Poliomielite (paralisia Infantil)

Vacina Tríplice Bacteriana

1º Reforço

Difteria, tétano, coqueluche

Vacina contra Meningococo C

Reforço

Doença invasiva causada por Neisseria meningitidis do Sorogrupo C

Tríplice Viral

Reforço

Sarampo, Rubéola e Caxumba

Vacina Tríplice Bacteriana

2º Reforço

Difteria, tétano, coqueluche

(2) O esquema de vacinação atual é feito aos 2, 4 e 6 meses de idade com a vacina Tetravalente e dois reforços com a Tríplice Bacteriana (DTP). O primeiro reforço aos 15 meses e o segundo reforço entre 4 e 6 anos. (3) É possível administrar a primeira dose da Vacina Oral de Rotavírus Humano a partir de 1 mês e 15 dias a 3 meses e 7 dias de idade (6 a 14 semanas de vida).

Everton de Oliveira Helpo + sorrys

1112everton@gmail.com


(4) É possível administrar a segunda dose da Vacina Oral de Rotavírus Humano a partir de 3 meses e 7 dias a 5 meses e 15 dias de idade (14 a 24 semanas de ida). O intervalo mínimo reconizado entre a primeira e a segunda dose é de 4 semanas. (5) A vacina contra febre amarela está indicada para crianças a partir dos 09 meses de idade e quando for viajar para o exterior, vacinar contra Febre Amarela 10 (dez) dias antes da viagem.

IDADE

De 11 a 19 anos

VACINA Dupla Adulto (2) Hepatite B Febre Amarela (3)

DOSE

DOENÇAS EVITADAS

1ª dose Difteria e Tétano

1ª dose Hepatite B Reforç Febre Amarela o Sarampo, Rubéola e Tríplice Viral (4) Única Caxumba

1 mês após a 1ª dose contra Hepatite B

Hepatite B

2ª dose Hepatite B

6 meses após a 2ª dose contra a Hepatite B

Hepatite B

3ª dose Hepatite B

2 meses após a 1ª dose de Dupla Adulto

Dupla Adulto

2ª dose Difteria e Tétano

2 meses após a 2ª dose de Dupla Adulto

Dupla Adulto

3ª dose Difteria e Tétano

Dupla Adulto (5)

Reforç o Reforç o

A cada 10 anos, por toda a vida

Febre Amarela

Difteria e Tétano Febre Amarela

Everton de Oliveira Helpo + sorrys

1112everton@gmail.com


(1) Adolescente que não tiver comprovação de vacina anterior, seguir este esquema. Se apresentar documentação com esquema incompleto, completar o esquema já iniciado. (2) Adolescente que já recebeu anteriormente 03 (três ) doses ou mais das vacinas DTP, DT ou dT, aplicar uma dose de reforço. É necessário doses de reforço a cada 10 anos. Em caso de ferimentos graves, antecipar a dose de reforço para 5 anos após a última dose. O intervalo mínimo entre as doses é de 30 dias. (3) Adolescente que for viajar para o exterior, vacinar 10 (dez) dias antes da viagem. (4) Adolescente que tiver duas doses de Tríplice Viral devidamente comprovada no cartão de vacinação, não precisa. (5) Adolescente grávida, que esteja com a vacina em dia, mas recebeu sua última dose há mais de 5 (cinco ) anos, precisa receber uma dose de reforço. A dose deve ser aplicada no mínimo 20 dias antes da data provável do parto. Em caso de ferimentos graves, a dose de reforço deve ser antecipada para cinco anos após a última dose.

Everton de Oliveira Helpo + sorrys

1112everton@gmail.com


VACINA

DOSE

DOENÇAS EVITADAS

Dupla Adulto (1)

1ª dose

Difteria e Tétano

Hepatite B (2)

1ª dose

Hepatite B

Febre Amarela (3)

Inicial ou Reforço

Febre Amarela

Tríplice Viral (4)

Única

Sarampo, Rubéola e Caxumba

1 mês após a 1ª dose contra Hepatite B

Hepatite B

2ª dose

Hepatite B

6 meses após a 2ª dose contra a Hepatite B

Hepatite B

3ª dose

Hepatite B

2 meses após a 1ª dose de Dupla Adulto

Dupla Adulto

2ª dose

Difteria e Tétano

2 meses após a 2ª dose de Dupla Adulto

Dupla Adulto

3ª dose

Difteria e Tétano

A cada 10 anos, por toda a vida

Dupla Adulto (4)

Reforço

Difteria e Tétano

Febre Amarela

Reforço

Febre Amarela

60 anos ou mais

Influenza (5)

Anual

Influenza ou Gripe

IDADE A partir de 20 anos

Everton de Oliveira Helpo + sorrys

1112everton@gmail.com


(1) A partir de 20 (vinte) anos gestante, não gestante, homens e idosos que não tiverem comprovação de vacinação anterior seguir o esquema acima. Apresentando documentação com esquema incompleto, completar o esquema já iniciado. O intervalo mínimo entre as doses é de 30 dias. (2) A vacina contra Hepatite B pode ser realizada em adultos até 29 anos. (3) Adulto/idoso que for viajar para exterior, vacinar 10 (dez) dias antes da viagem. (4) A vacina tríplice viral deve ser administrada em mulheres de 12 a 49 anos que não tiverem comprovação de vacinação anterior e em homens até 39 (trinta e nove) anos. (5) Mulher grávida que esteja com a vacina em dia, mas recebeu sua última dose há mais de 5 (cinco ) anos, precisa receber uma dose de reforço. A dose deve ser aplicada no mínimo 20 dias antes da data provável do parto. Em caso de ferimentos graves, a dose de reforço deve ser antecipada para cinco anos após a última dose. (6) A vacina contra influenza é oferecida anualmente durante as Campanhas de Vacinação do Idoso.

-Se o funcionário não estiver em dias com a vacina, assim que entrar na empresa, ele sob supervisão do técnico segurança do trabalho, enfermeiro (a) ou a CIPA, deve ir procurar a Unidade Básica de Saúde (UBS) para por as vacinas em dia, e trazer o comprovante para entregar na empresa. -Para os funcionários que já estão na empresa: fazer uma verificação nas carteiras de vacinas e as dos seus filhos para orienta-los sobre as necessidades da vacina. Trazer um palestrante para fazer as devidas orientações sobre a vacinação e suas funções. -Lembrando que os filhos dos funcionários também devem estar em dia com as vacinas. •

Doenças: É bom relembrar alguns temas que deve ser abordados com os funcionários dentro da empresa: DST, HIP, DIA, DEN.

Everton de Oliveira Helpo + sorrys

1112everton@gmail.com


- Esses temas devem ser repassados para os funcionários da empresa por meio de palestras, avisando-lhes seus meios de contaminação (DST, DENGUE), profilaxias destas. - É sempre bom ter no pátio ou em um lugar apropriado na empresa, um local para manter os preservativos para o acesso dos funcionários, como por exemplo, nos postos de saúde (UBS). - Sobre Hipertensão e Diabetes, a empresa deve promover eventos junto com o SESMT ou CIPA. Como aferição de pressão para os funcionários e testes de glicemia.

O Estatuto da Criança e do Adolescente assegura o direito do menor ser acompanhado de um dos pais em caso de internação, como se vê no artigo 12: Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação e consultas médicas de criança ou adolescente desde que traga o atestado médico. No entanto, não se pode estender à empresa a obrigação em abonar os dias em que o empregado, pai do menor que esteja internado, se não houver previsão em convenção coletiva de trabalho. Obviamente que cabe ao empregador analisar caso a caso e verificar se está havendo abuso por parte do(a) trabalhador(a) com relação às justificativas. Se for eventual a ausência do(a) trabalhador(a) para acompanhar o filho em internação, pode-se aceitar a justificativa. No entanto, se as faltas se tornam permanentes e constantes, pode ser a hora de a empresa verificar a possibilidade de afastar o (a) trabalhador(a) sem remuneração, que é a chamada licença não remunerada. Para o analise dos casos da falta do funcionário em relação ao trabalho acompanhando seu filho menor de 18 anos nas internações, é importante a visita do assistente social, se esse existir na empresa ou técnico em segurança do trabalho ou ainda da CIPA para assegurar se realmente o filho está ou não internado, podendo ser má-fé do funcionário. •

Extintor: Toda empresa deve ter extintores, de acordo com os materiais utilizados na empresa. Não é necessário, por exemplo, uma empresa que não tem matérias pirofóricos, ter o extintor tipo D.

NR 23 - Proteção Contra Incêndios (Redação dada pela Portaria SIT n.º 221, de 06 de maio de 2011)

23.1 Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis. 23.1.1 O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre: a) utilização dos equipamentos de combate ao incêndio; - Na troca dos extintores da empresa pelo prazo de validade: fazer treinamento com os funcionários da empresa. Como diz a NR 23, onde o empregador deve providenciar informações sobre equipamento de combate ao incêndio. Everton de Oliveira Helpo + sorrys

1112everton@gmail.com


check list - Extintor EMPRESA Materiais Existe? Madeira S()N() Papel S()N() Lixo S()N() Óleos S()N() Tintas S()N() Graxas S()N() Eqp. Elétricos S()N() Magnésio S()N() Zircônio S()N() Titânio S()N() Fibra S()N() Transportes S()N()

Extintor que a empresa precisa CLASSE A () B () C () D () Extinto que já existe A () B () C () D () Manutenção Em dia S()N() VENCIDO S()N() Local apropriado S()N()

Art. 473 CLT - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: A - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica; B - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; C - por 1 (um) dia, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana; D - por 1 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; E - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva; F - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra c do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar); G - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. H - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo. - A importância disso para não prejudicar a empresa, tanto em processo quanto ao processo produtivo do funcionário. É praticamente impossível um funcionário vim trabalhar com um parente que acabara de falecer, podendo até o empregado sofrer um acidente por negligencia, imprudência, com seus pensamentos em outro lugar. •

CAT: Esta aplicação possibilita cadastrar a "Comunicação de Acidente de

Trabalho - CAT" junto ao INSS, para facilitar e agilizar o registro dos Acidentes

Everton de Oliveira Helpo + sorrys

1112everton@gmail.com


de Trabalho e das Doenças Ocupacionais, pelo Empregador, havendo ou não afastamento do trabalho por parte do acidentado. - Todo acidente dentro da empresa deve ser feito a CAT, Segundo a Instrução Normativa

do INSS n° 45 de Agosto de 2010 no artigo 357, a CAT deve ser emitida em 4 vias, sendo destinada para: INSS, Segurado ou dependente, Sindicato dos trabalhadores e a empresa. - quem emitir fica obrigado a destinar as vias. Segundo o artigo Art. 357, § 1º. - Art. 358, § 1º: No caso do segurado empregado e trabalhador avulso exercerem atividades concomitantes e vierem a sofrer acidente de trajeto entre uma e outra empresa na qual trabalhe, será obrigatória a emissão da CAT pelas duas empresas. - Último passo, sobre as vias da CAT, são 4 vias, no entanto a via enviado para o sindicato deve tirar uma cópia, uma ficará no sindicato e a outra voltara para empresa PROTOCOLADA pelo sindicato, essa deverá ser arquivada na empresa para servi de prova de que a empresa realmente está cumprindo a norma. -Segue o anexo CAT-1. Em branco. -Segue o anexo CAT-2. Preenchido com dados GENERICOS. -Instruções de preenchimento. Quadro I - EMITENTE I.1 - Informações relativas ao EMITENTE Campo 1. Emitente - informar no campo demarcado o dígito que especifica o responsável pela emissão da CAT, sendo: 1. empregador; 2. sindicato; 3. médico; 4. segurado ou seus dependentes; 5. autoridade pública (subitem 1.6.1 da Parte III). Campo 2. Tipo de CAT - informar no campo demarcado o dígito que especifica o tipo de CAT, sendo: 1. inicial - refere-se à primeira comunicação do acidente ou doença do trabalho; 2. reabertura - quando houver reinício de tratamento ou afastamento por agravamento da lesão (acidente ou doença comunicado anteriormente ao INSS); 3. comunicação de óbito - refere-se à comunicação do óbito, em decorrência de acidente do trabalho, ocorrido após a emissão da CAT inicial. Deverá ser anexada a cópia da Certidão de Óbito e, quando houver, do laudo de necropsia. Obs.: Os acidentes com morte imediata deverão ser comunicados por CAT inicial. 1. Campo 3. Razão Social/Nome- informar a denominação da empresa empregadora. Obs.: Informar o nome do acidentado, quando este for segurado especial. Campo 4. Tipo e número do documento - informar o código que especifica o tipo de documento, sendo: Everton de Oliveira Helpo + sorrys

1112everton@gmail.com


1. CGC/CNPJ - informar o número ou matrícula no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ da empresa empregadora; 2. CEI - informar o número de inscrição no Cadastro Específico do INSS CEI, quando o empregador for pessoa jurídica desobrigada de inscrição no CGC/CNPJ; 3. CPF - informar o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física CPF, quando o empregador for pessoa física; 4. NIT - informar o Número de Identificação do Trabalhador no INSS NIT, quando for segurado especial. Campo 5. CNAE - informar o código relativo à atividade principal do estabelecimento, em conformidade com aquela que determina o Grau de Risco para fins de contribuição para os benefícios concedidos em razão do grau de incidência da incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho. O código CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica) encontra-se no documento/cartão do CNPJ da empresa Obs.: No caso de segurado especial, o campo poderá ficar em branco. Campo 6. Endereço - informar o endereço completo da empresa empregadora. Informar o endereço do acidentado, quando tratar-se de segurado especial. O número do telefone, quando houver, deverá ser precedido de código de área e do DDD do município. Campo 7. Município - informar o município de localização da empresa empregadora. Informar o município de residência do acidentado, quando segurado especial. Campo 8. UF - informar a Unidade da Federação de localização da empresa empregadora. Informar a Unidade da Federação de residência do acidentado, quando este for segurado especial. Campo 9. Telefone - informar o telefone da empresa empregadora. Informar o telefone do acidentado, quando segurado especial. O número do telefone, quando houver, deverá ser precedido de código da área e do DDD do município. I.2 - Informações relativas ao ACIDENTADO Campo 10. Nome - informar o nome completo do acidentado, sem abreviaturas. Campo 11. Nome da mãe - informar o nome completo da mãe do acidentado, sem abreviaturas. Campo 12. Data de nascimento - informar a data completa de nascimento do acidentado, utilizando a forma (DD/MM/AAAA). Campo 13. Sexo - informar o sexo do acidentado usando 1 para sexo masculino e 3 para o sexo feminino. Campo 14. Estado civil - Informar o código que especifica o estado civil do acidentado, sendo: 1. Solteiro; 2. Casado; 3. Viúvo; 4. Separado judicialmente; 5. Outros; 6. Ignorado (quando o estado civil for desconhecido). Campo 15. CTPS - informar o número, a série e a data de emissão da Carteira Everton de Oliveira Helpo + sorrys

1112everton@gmail.com


Profissional - CP ou da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS. Obs.: No caso de segurado empregado, é obrigatória a especificação do número da CP ou da CTPS. Campo 16. UF - informar a Unidade da Federação de emissão da CP ou da CTPS. Campo 17. Remuneração mensal - informar a remuneração mensal do acidentado em moeda corrente na data do acidente. Campo 18. Carteira de identidade - informar o número do documento, a data de emissão e o órgão expedidor Campo 19. UF - informar a Unidade da Federação de emissão da Carteira de Identidade. Campo 20. PIS/PASEP - informar o número de inscrição no Programa de Integração Social - PIS ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, conforme o caso. Obs.: No caso de segurado especial e de médico residente, o campo poderá ficar em branco Campo 21. Endereço do acidentado - informar o endereço completo do acidentado. Campo 22. Município - informar o município de residência do acidentado. Campo 23. UF - informar a Unidade da Federação de residência do acidentado. Campo 24. Telefone - informar o telefone do acidentado. O número do telefone, quando houver, deverá ser precedido de código de área e do DDD do município. Campo 25. Nome da ocupação - informar o nome da ocupação exercida pelo acidentado à época do acidente ou da doença. Campo 26. CBO - informar o código da ocupação do Campo 25 do Código Brasileiro de Ocupação - CBO. Consulte o código CBO. Campo 27. Filiação à Previdência Social - informar o tipo de filiação do segurado, sendo: 1. Empregado; 2. Trabalhador Avulso; 7. Segurado Especial; 8. médico residente (conforme a Lei nº 8.138/90). Campo 28. Aposentado? - informar "sim" exclusivamente quando tratar-se de aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS. Campo 29. Área - informar a natureza da prestação de serviço, se urbana ou rural. I.3 - Informações relativas ao ACIDENTE OU DOENÇA Campo 30. Data do acidente - informar a data em que o acidente ocorreu. No caso de doença, informar como data do acidente a da conclusão do diagnóstico ou a do início da incapacidade laborativa, devendo ser consignada aquela que ocorrer primeiro. A data deverá ser completa, utilizando quatro dígitos para o ano. Exemplo: 23/11/1998. Campo 31. Hora do acidente - informar a hora da ocorrência do acidente, utilizando quatro dígitos (Exemplo: 10:45). No caso de doença, o campo deverá ficar em branco. Campo 32. Após quantas horas de trabalho? - informar o número de horas decorridas desde o início da jornada de trabalho até o momento do acidente. No Everton de Oliveira Helpo + sorrys

1112everton@gmail.com


caso de doença, o campo deverá ficar em branco. Campo 33. Tipo – informar tipo de acidente, 1 para típico, 2 para doença e 3 para trajeto. Campo 34. Houve afastamento? - informar se houve ou não afastamento do trabalho. Obs.: É importante ressaltar que a CAT deverá ser emitida para todo acidente ou doença relacionados ao trabalho, ainda que não haja afastamento ou incapacidade. Campo 35. Último dia trabalhado - informar a data do último dia em que efetivamente houve trabalho do acidentado, ainda que a jornada não tenha sido completa. Exemplo: 23/11/1998. Obs.: Só preencher no caso de constar 1 (sim) no Campo 33. Campo 36. Local do acidente - informar o local onde ocorreu o acidente, sendo: 1. em estabelecimento da empregadora; 2. em empresa onde a empregadora presta serviço; 3. em via pública; 4. em área rural; 5. outros. Obs.: No caso 2, informar o nome e o CGC ou CNPJ da empresa onde ocorreu o acidente ou doença. Campo 37. Especificação do local do acidente - informar de maneira clara e precisa o local onde ocorreu o acidente (Exemplo: pátio, rampa de acesso, posto de trabalho, nome da rua, etc.). Campo 38. CGC - este campo deverá ser preenchido quando o acidente, ou doença ocupacional, ocorrer em empresa onde a empregadora presta serviço, devendo ser informado o CGC ou CNPJ da empresa onde ocorreu o acidente ou doença (no caso de constar no Campo 35 a opção 2. Campo 39. UF - informar a Unidade da Federação onde ocorreu o acidente ou a doença ocupacional. Campo 40. Município do local do acidente - informar o nome do município onde ocorreu o acidente ou a doença ocupacional. Campo 41. Parte(s) do corpo atingida(s) • para acidente do trabalho: deverá ser informada a parte do corpo diretamente atingida pelo agente causador, seja externa ou internamente (vide Tabela 1); • para doenças profissionais, do trabalho, ou equiparadas informar o órgão ou sistema lesionado (vide Tabela 1). Obs.: Deverá ser especificado o lado atingido (direito ou esquerdo), quando se tratar de parte do corpo que seja bilateral. Campo 42. Agente causador - informar o agente diretamente relacionado ao acidente, podendo ser máquina, equipamento ou ferramenta, como uma prensa ou uma injetora de plásticos; ou produtos químicos, agentes físicos ou biológicos como benzeno, sílica, ruído ou salmonela. Pode ainda ser consignada uma situação específica como queda, choque elétrico, atropelamento (Tratando-se de acidente do trabalho - vide Tabela 2, de doenças profissionais ou do trabalho - vide Tabela 3). Campo 43. Descrição da situação geradora do acidente ou doença - descrever a Everton de Oliveira Helpo + sorrys

1112everton@gmail.com


situação ou a atividade de trabalho desenvolvida pelo acidentado e por outros diretamente relacionados ao acidente. Tratando-se de acidente de trajeto, especificar o deslocamento e informar se o percurso foi ou não alterado ou interrompido por motivos alheios ao trabalho (vide Tabela 4). No caso de doença (vide Tabela 3), descrever a atividade de trabalho, o ambiente ou as condições em que o trabalho era realizado. Obs.: Evitar consignar neste campo o diagnóstico da doença ou lesão (Exemplo: indicar a exposição continuada a níveis acentuados de benzeno em função da atividade de pintar motores com tintas contendo solventes orgânicos, e não benzenismo). Campo 44. Houve registro policial? - informar se houve ou não registro policial. No caso de constar 1 (SIM), deverá ser encaminhada cópia do documento ao INSS, oportunamente. Campo 45. Houve morte? - o campo deverá constar SIM sempre que tenha havido morte em tempo anterior ao do preenchimento da CAT, independentemente de ter ocorrido na hora ou após o acidente. Obs.: Quando houver morte decorrente do acidente ou doença, após a emissão da CAT inicial, a empresa deverá emitir CAT para a comunicação de óbito. Neste caso, deverá ser anexada cópia da certidão de óbito. I.4 - Informações relativas às TESTEMUNHAS Campo 46. Nome - informar o nome completo da testemunha que tenha presenciado o acidente ou daquela que primeiro tenha tomado ciência do fato, sem abreviaturas. Campo 47. Endereço - informar o endereço completo da testemunha que tenha presenciado o acidente ou daquela que primeiro tenha tomado ciência do fato. Campo 48. Município - informar o município de residência da testemunha que tenha presenciado o acidente ou daquela que primeiro tenha tomado ciência do fato. Campo 49. UF - informar a Unidade da Federação de residência da testemunha que tenha presenciado o acidente ou daquela que primeiro tenha tomado ciência do fato. Obs.: Telefone - informar o telefone da testemunha que tenha presenciado o acidente ou daquela que primeiro tenha tomado ciência do fato. O número do telefone, quando houver, deverá ser precedido do código DDD do município. Campo 50. Nome - informar o nome completo da testemunha que tenha presenciado o acidente ou daquela que primeiro tenha tomado ciência do fato, sem abreviaturas. Campo 51. Endereço - informar o endereço completo da testemunha que tenha presenciado o acidente ou daquela que primeiro tenha tomado ciência do fato. Campo 52. Município - informar o município de residência da testemunha que tenha presenciado o acidente ou daquela que primeiro tenha tomado ciência do fato. Campo 53. UF - informar a Unidade da Federação de residência da testemunha que tenha presenciado o acidente ou daquela que primeiro tenha tomado ciência do fato. Obs.: Telefone - informar o telefone da testemunha que tenha presenciado o acidente ou daquela que primeiro tenha tomado ciência do fato. O número do telefone, quando houver, deverá ser precedido do código DDD do município. Everton de Oliveira Helpo + sorrys

1112everton@gmail.com


Everton de Oliveira Helpo + sorrys

1112everton@gmail.com


Local e data - informar o local e a data do atendimento médico. Assinatura e carimbo do médico com CRM - deverá ser consignada a assinatura do médico atendente e aposto o seu carimbo com o número de registro junto ao Conselho Regional de Medicina - CRM.

Check List: Essa atividade vem com a missão de ajudar a planejar atividades de segurança do trabalho considerando aspectos relativos à Higiene e Segurança do Trabalho, em conformidade com as Normas Regulamentadoras (NRs’), ações em níveis diário, semanal, mensal e anual. -Segue anexo CL-1 para o Check List de rotina. •

Placas de Sinalização: tem por objetivo fixar as cores que devem ser usadas nos locais de trabalho para prevenção de acidentes, identificando os equipamentos de segurança, delimitando áreas, identificando as canalizações empregadas nas indústrias para a condução de líquidos e gases e advertindo contra riscos. - 26.1.2 Deverão ser adotadas cores para segurança em estabelecimentos ou locais de trabalho, a fim de indicar e advertir acerca dos riscos existentes. Nr 26 Sinalização de segurança; •

Grau de risco da empresa: pelo CNPJ/CNAE >> NR 5 >> prevenções de acidentes encima do grau de risco.

http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp •

Funcionários: Existe funcionários externos e interno na empresa? -Se sim, é possível que os funcionários externos estejam em um risco diferente dos internos. - No caso deve ser feito vistorias também nos externos, tanto para o PPRA tanto para amenizar riscos acidentais.

Documentação: PPRA (Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais) e PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional); - A empresa deve ter ambos, dependendo do número de funcionários e o grau de risco que a empresa exerce.

Everton de Oliveira Helpo + sorrys

1112everton@gmail.com


EPI: Equipamento de Proteção Individual, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

- Nesta entra em vigor a NR- 6; - Em primeiro momento, tentar amenizar os riscos com EPC (Equipamento de Proteção Coletiva), esse não sendo suficiente adotar os EPI. EPI necessários para a S::S::C::H::: Qual Necessita? EPI Protetor auricular Luva Óculos branco Mascara solda Mascara PFF1 Mascara PFF2

Serralheria Marcenaria Serviços Gerais X X X X X X X X X

Manutençã o X X X X

Mascara PFF3 Bota Avental Calça Camisetas

X X X X

X

X

X

X X

Capa de chuva

X X X X

X X X X

Perneira Capacete

X X X X

Joelheira Chapéu Boné Respirador

X

Manga

X

Macacão

X

Proteção contra queda Protetor Facial

Protetor Solar

X X

X

A - EPI PARA PROTEÇÃO DA CABEÇA A.1 - Capacete a) capacete para proteção contra impactos de objetos sobre o crânio; Everton de Oliveira Helpo + sorrys

1112everton@gmail.com


b) capacete para proteção contra choques elétricos; A.2 - Capuz ou balaclava a) capuz para proteção do crânio e pescoço contra riscos de origem térmica; B - EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE B.1 - Óculos4 a) óculos para proteção dos olhos contra impactos de partículas volantes; b) óculos para proteção dos olhos contra luminosidade intensa; B.2 - Protetor facial a) protetor facial para proteção da face contra impactos de partículas volantes; d) protetor facial para proteção da face contra riscos de origem térmica; B.3 - Máscara de Solda a) máscara de solda para proteção dos olhos e face contra impactos de partículas volantes, radiação ultra-violeta, radiação infra-vermelha e luminosidade intensa. C - EPI PARA PROTEÇÃO AUDITIVA C.1 - Protetor auditivo a) protetor auditivo circum-auricular para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15, Anexos n.º 1 e 2; D - EPI PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA D.1 - Respirador purificador de ar não motorizado: a) peça semifacial filtrante (PFF1) para proteção das vias respiratórias contra poeiras e névoas; b) peça semifacial filtrante (PFF2) para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas e fumos; E - EPI PARA PROTEÇÃO DO TRONCO E.1 – Vestimentas a) Vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem térmica; b) Vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem mecânica; c) Vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem química; f) Vestimentas para proteção do tronco contra umidade proveniente de operações com uso de água. F - EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES F.1 - Luvas a) luvas para proteção das mãos contra agentes abrasivos e escoriantes; b) luvas para proteção das mãos contra agentes cortantes e perfurantes; c) luvas para proteção das mãos contra choques elétricos; d) luvas para proteção das mãos contra agentes térmicos; e) luvas para proteção das mãos contra agentes biológicos; f) luvas para proteção das mãos contra agentes químicos; h) luvas para proteção contra umidade proveniente de operações com uso de água; Everton de Oliveira Helpo + sorrys

1112everton@gmail.com


F.3 - Manga a) manga para proteção do braço e do antebraço contra choques elétricos; b) manga para proteção do braço e do antebraço contra agentes abrasivos e escoriantes; c) manga para proteção do braço e do antebraço contra agentes cortantes e perfurantes; d) manga para proteção do braço e do antebraço contra umidade proveniente de operações com uso de água; e) manga para proteção do braço e do antebraço contra agentes térmicos. G - EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES G.1 - Calçado a) calçado para proteção contra impactos de quedas de objetos sobre os artelhos; b) calçado para proteção dos pés contra agentes provenientes de energia elétrica; c) calçado para proteção dos pés contra agentes térmicos; d) calçado para proteção dos pés contra agentes abrasivos e escoriantes; e) calçado para proteção dos pés contra agentes cortantes e perfurantes; f) calçado para proteção dos pés e pernas contra umidade proveniente de operações com uso de água; G.3 - Perneira a) perneira para proteção da perna contra agentes abrasivos e escoriantes; b) perneira para proteção da perna contra agentes térmicos; c) perneira para proteção da perna contra respingos de produtos químicos; d) perneira para proteção da perna contra agentes cortantes e perfurantes; e) perneira para proteção da perna contra umidade proveniente de operações com uso de água. G.4 - Calça a) calça para proteção das pernas contra agentes abrasivos e escoriantes; b) calça para proteção das pernas contra respingos de produtos químicos; c) calça para proteção das pernas contra agentes térmicos; d) calça para proteção das pernas contra umidade proveniente de operações com uso de água. H - EPI PARA PROTEÇÃO DO CORPO INTEIRO H.1 - Macacão a) macacão para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra agentes térmicos; b) macacão para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra respingos de produtos químicos; c) macacão para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra umidade proveniente de operações com uso de água. c) vestimenta condutiva para proteção de todo o corpo contra choques elétricos. I - EPI PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS COM DIFERENÇA DE NÍVEL Everton de Oliveira Helpo + sorrys

1112everton@gmail.com


I.1 - Dispositivo trava-queda a) dispositivo trava-queda para proteção do usuário contra quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal, quando utilizado com cinturão de segurança para proteção contra quedas. I.2 - Cinturão a) cinturão de segurança para proteção do usuário contra riscos de queda em trabalhos em altura; b) cinturão de segurança para proteção do usuário contra riscos de queda no posicionamento em trabalhos em altura.

CIPA: CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidente) tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. - 5.3 As disposições contidas nesta NR aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores avulsos e às entidades que lhes tomem serviços, observados as disposições estabelecidas em Normas Regulamentadoras de setores econômicos específicos. - Para a disposição da CIPA e suas leis encontra-se na NR5; - A CIPA será composta pelos representantes do empregado e empregador, de acordo com o dimensionamento previsto no quadro I da NR 5. - Voltamos então para o grau de risco da empresa/CNAE da empresa, para fazer o dimensionamento da CIPA. No dimensionamento saberemos quantos suplentes e efetivos a empresa precisa. • Comunicado de Advertência- por não usar o EPI. - A primeira advertência é a verbal, avisando o empregado para usar o EPI e relembrando a sua importância. - A segunda é a escrita onde o chefe do setor, o funcionário e três testemunhas devem assinar a advertência. - Segue abaixo o exemplo de advertência.

Advertência por não usar o equipamento de proteção individual. Eu, ________________________________________________ fico advertido(a) de que nesta data __/__/20__, por não estar cumprindo com o disposto no art. 158 parágrafo único letra b da CLT, e os itens 6.6 e 6.7 da NR-6 (Equipamento de proteção Individual), da Portaria 3.214 de 08 de julho de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego que diz;  Cabe ao empregador quanto ao EPI: Adquirir adequado ao risco de cada atividade, exigir seu uso, fornecer ao trabalhador somente aprovado pelo órgão nacional competente em matéria da saúde e segurança no trabalho, orientar e Everton de Oliveira Helpo + sorrys

1112everton@gmail.com


treinar o trabalhador sobre o uso adequado, substituir quando danificado ou extraviado.  Cabe ao empregado quanto ao EPI: usar apenas para a finalidade a que se destina responsabilizar-se pela guarda, conservação e cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado. Saliento que no momento da visita no setor __________________ da empresa às __:h__:min da presente data, o(a) colaborador(a) não estava usando o Equipamento de Proteção Individual citado abaixo. 1° EPI: ____________________________________________________________ 2° EPI: ____________________________________________________________ 3° EPI: ____________________________________________________________ Pedimos sua ciência na copia desta . Atenciosamente, Assinatura do funcionário.

Ass. Responsável setor/ Téc. Seg. trab.

___________________________ ___________________________

Testemunhas: 1°:______________________________________ Ass: ______________________ 2°:______________________________________Ass:_______________________ 3°:______________________________________Ass:_______________________ - Caso o empregado se recuse a assinar a advertência, o empregador ou o responsável deverá ler a comunicação na presença de duas testemunhas que deverão assinar o rodapé com a observação de que o empregado se recusou a dar ciência da advertência. -Essas Advertências, suspensão e Demissão ficam a critério da empresa. 1º - Advertência verbal; 2º - Advertência escrita; 3º - Suspensão e 4º - Demissão.

Ficha de recebimento de EPI: A NR 6 em seu item 6.6.1 regulamenta o sistema de registro de entrega de EPI.

6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI: h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico. Everton de Oliveira Helpo + sorrys

1112everton@gmail.com


E, diga-se de passagem, registrar o ato de entregar o EPI é muito importante para o empregador, até para casos de defesa em processos judiciais. É interessante lembrar que quando o auditor do Ministério do Trabalho vem fiscalizar a empresa quase ele sempre pede para ver as fichas de EPI preenchidas. - segue abaixo para a ficha do recebimento.

FICHA DE CONTROLE DE EPI ( EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL) Função: _______________________ Observçõe Descrição equipamento Assinatura Empregado s

nome: __________________ Setor: _____________ Data de entrega

Everton de Oliveira Helpo + sorrys

1112everton@gmail.com


Recebi da empresa X, para meu uso obrigatório os EPI’s (Equipamento de Proteção Individual) constantes nessa ficha, o qual obrigo-me a utiliza-los corretamente durante o tempo que permanecerem ao meu dispor, observando as medidas gerais de disciplina e uso que integram a NR-06- Equipamento de Proteção Individual – EPI’s – da portaria n.° 3.214 de 8 de junho de 1970.

1. 2. 3. 4. 5.

Usar o EPI indicado apenas para a finalidade que se destina. Somente iniciar o serviço se estiver usando o EPI’s indicados nas tarefas a realizar. Responsabilizar-se pela guarda e conservação dos EPI’s. Comunicar qualquer dano ou extravio no EPI, para aquisição de outro. Responder perante a empresa pelo custo Integral ao preço de mercadoria do dia, quando: a) Alegar perda ou extravio; b) Alterar seu padrão; c) Inutiliza-lo por procedimento inadequado e d) desligar-se da empresa sem devolver o EPI. 6. A recusa em não usar os EPI’s gerará punição em lei. (CLT art 482) Declaro haver recebido treinamento sobre o uso do EPI e estar de estar em pleno acordo com as normas dos equipamentos de proteção individual, acima estipulado. Campo Grande, MS __/__/20__

Cronograma: É um instrumento de planejamento e controle semelhante a um diagrama, em que são definidas e detalhadas minuciosamente as atividades a serem executadas durante um período estimado.

-Em nível de segurança, um cronograma é um artefato de controle importante para levantamento de dados do projeto e, a partir deste artefato, pode ser feita uma análise de viabilidade e de maior necessidade para a realização do projeto.

- Click charts, programa fácil para fazer um cronograma, exemplo:

Everton de Oliveira Helpo + sorrys

1112everton@gmail.com


-Legenda: Setores Serralheria

Data

Como está Cronograma

Controle interno

10/09/2014 Serralheria 11/09/2014 SERVIÇOS GERAIS

Arquivo morto

11/09/2014 SERVIÇOS GERAIS

Gráfica

11/09/2014 SERVIÇOS GERAIS

Serviços gerais

11/09/2014 SERVIÇOS GERAIS

Marcenaria

12/09/2014 MARCENARIA

Manutenção

15/09/2014 MANUTENÇÃO

Cozinha

16/09/2014 COZINHA ADM

Presidência

17/09/2014 a 18/09/2014

Secretaria da presidência

17/09/2014 a 18/09/2015

ADM

Gerencia geral

17/09/2014 a 18/09/2016

ADM

Compras

17/09/2014 a 18/09/2017

ADM

Tesouraria

17/09/2014 a 18/09/2018

ADM

Recepção

17/09/2014 a 18/09/2019

ADM

Telefonista

17/09/2014 a 18/09/2020

ADM

Recursos humanos

17/09/2014 a 18/09/2021

ADM

Concessões

17/09/2014 a 18/09/2022

ADM

Everton de Oliveira Helpo + sorrys

1112everton@gmail.com


Dep. de pessoal

17/09/2014 a 18/09/2023

ADM

Contabilidade

19/09/2014 CFND

Financeiro

20/09/2014 CFND

Nutricionista

21/09/2014 CFND

Almoxarifado

22/09/2014 CFND

Dentista

23/09/2014 CFND

Setor social

22/09/2014 Jurídico e Setor Social

Jurídico

22/09/2014 Jurídico e Setor Social

Convênios

23/09/2014 a 24/09/2014

Pedagogia e outros

Certidões/Social/Cursos Gerência de Cursos e Convênios Setor Pedagógico

23/09/2014 a 24/09/2014

Pedagogia e outros

23/09/2014 a 24/09/2014

Pedagogia e outros

23/09/2014 a 24/09/2014

Pedagogia e outros

Psicologia

23/09/2014 a 24/09/2014

Pedagogia e outros

Comunicação social

23/09/2014 a 24/09/2014

Pedagogia e outros

Transporte

23/09/2014 a 24/09/2014

Pedagogia e outros

Escola profissionalizante

23/09/2014 a 24/09/2014

Pedagogia e outros

Sala de costura

23/09/2014 a 24/09/2014

Pedagogia e outros

Copa

23/09/2014 a 24/09/2014

Pedagogia e outros

Informática

23/09/2014 a 24/09/2014

Pedagogia e outros

Enfermagem

23/09/2014 a 24/09/2014

Pedagogia e outros

- A coleta de dados nos setores pode ser diferente, pois os níveis de riscos são diferentes, na Enfermagem o risco é biológico, enquanto na telefonista é ergonômico, assim por diante, ou seja, a forma de abordagem nos setores serão diferentes, naquele será para amenizar os riscos biológicos utilizando EPI’s (coleta de dados, ficha recebimento de EPI), já nessa abordagem de postura na cadeira.

Everton de Oliveira Helpo + sorrys

1112everton@gmail.com


Everton de Oliveira Helpo + sorrys

1112everton@gmail.com


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.