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Edição nº 174 - 2014 - Ano XVI
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA E DIRIGIDA EM CURITIBA, REGIÃO METROPOLITANA E LITORAL PARANAENSE
AO SÍNDICO
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Vida em Condomínio
E d i t o r i a l
Retorno a vida normal
Regras básicas do prédio
Depois de um mês de férias Curitiba, que parecia uma cidade fantasma, volta oficialmente ás suas atividades normais é o recomeço de um novo ano. A diferença é que o ano começa com um cenário completamente contrário ao que estamos acostumados registrando temperaturas elevadas causando agressão á nossa saúde . Temos consciência que o planeta Terra pede socorro! Pois, não aguenta mais com a emissão de gases de efeito estufa, queimada de matas, desmatamento, o aquecimento global, ou seja, tudo com finalidade de destruição do ecossistema. Porém, grande parte da população como de empresas irresponsáveis e algumas mídias insistem em não dar a devida importância às mudanças climáticas ocorridas nos últimos séculos. Apesar de já existir políticas internacionais, com diretrizes que visam instalar uma comissão e uma política de redução de poluentes ambientais percebe-se ainda é pouco o que tem sido feito contra as agressões ao meio ambiente Mas, não há dúvida alguma também que 2014 vai ser um ano especial, por reunir dois acontecimentos que, via de regra, concentram atenção da população: a Copa do Mundo e, na sequência, as eleições estaduais e federais. Por conta disso, vale aquela antiga recomendação de nós brasileiros prestarmos atenção aos candidatos, nos informar sobre sua reputação e passado, analisarmos as melhores propostas e as que são viáveis e se podem ser cumpridas, em resumo, cumprir um roteiro padrão de avaliação para fazer o voto computado na urna valer a pena. Retornamos enfim com nossas baterias recarregadas, com esperança que novos objetivos e desejo de buscarmos novos conhecimentos que garantam o nosso sucesso, não esquecendo que nossas iniciativas e nossas ações serão os resultados que poderão transformar nossas vidas. O ano 2014 com certeza será bom e positivo para Todos que sabem o que desejam da vida e não ficam esperando por milagres. Seriedade é o caminho que leva ao sucesso. Um feliz Ano. O editor.
Com respeito a algumas regras básicas, a vida condominial será bem mais harmoniosa Lição número um: Se você mora ou trabalha em um condomínio, você é dono do espaço que ocupa. Você não é o único dono, mas exerce com plenitude todos os direitos de senhoria, em conjunto com os demais titulares. Logo, você deve agir sempre com o pensamento e a postura de quem tem domínio sobre a coisa e não o desprezo de quem pouco valoriza a propriedade alheia. Infelizmente, muitos moradores de edifícios, incluindo aí certos proprietários, não se dão conta que são eles diretamente prejudicados por qualquer dano que o prédio sofra. Um papel jogado no chão, um risco no elevador, um papel de parede rasgado, lâmpadas queimadas, mau cheiro, funcionários mal vestidos e coisas do tipo depreciam o prédio, fazendo com que perca sua reputação e seu valor no mercado. Lição número dois: Se você não pagar sua cota em dia, você estará sendo sustentado por seus vizinhos. O condomínio não é uma empresa industrial ou comercial, que aufere lucro com a produção ou intermediação de bens. A única fonte de renda dos condomínios são as contribuições dos coproprietários, ou dos inquilinos, quando a unidade se encontra alugada. A falta de pagamento de qualquer taxa gera um descompasso entre a receita e a despesa. O déficit operacional só pode ser coberto com o aporte de dinheiro dos condôminos que pagam em dia, o que pode gerar uma espiral negativa: quanto menos pagam, maior o déficit, menor o número dos que pagam. As multas e os juros pagos pelos inadimplentes não compensam os incômodos 16 Luiz Fernando de Queiroz do síndico ou o sentimento de injustiça de condôminos pontuais.
Luiz Fernando de Queiroz é autor do TPD-Direito Imobiliário e do Guia do Condomínio IOB, fone (41) 3224-2709, e-mail lfqueiroz@grupojuridico.com.br.
Expediente Editor: Luiz Fernando Fernandes DRT 9034-PR Jornalista: Leônidas A. R. Dias - DRT 234/02/18v-PR
Lição número três: O princípio da solidariedade aplica-se a todos os condôminos, indistintamente. Se todos somos iguais perante a lei, mais ainda o somos na qualidade de usuários de edificação em condomínio, onde a igualdade é fática e concreta. Não é porque você mora no primeiro andar, e usa pouquíssimo o elevador, que você se desobriga de pagar sua cota integral de rateio da conta de luz. Quem mora sozinho na cobertura também paga integralmente o rateio da água, embora vocês vivam em cinco no apartamento. Existem, naturalmente, exceções ao princípio, estabelecidas de peculiaridades de cada prédio, mas a ideia central do condomínio repousa em conceitos como integração, mútuo auxílio, coletividade, respeito ao próximo, solidariedade. O prédio pode ser construído de cimento, tijolos e ferro, mas é uma comunidade jurídica e social. Lição número quatro: O síndico é representante e não empregado ou patrão do condomínio. Para que a comunidade condominial possa se organizar e se relacionar com terceiros de maneira prática, os consortes elegem um representante comum, o síndico, com atribuições bem definidas em lei e na própria convenção. O síndico tem poderes de polícia administrativa, mas não pode se comportar como um títere. Também não é um mero empregado ou contratado da coletividade. A falta de compreensão do correto papel do síndico tem sido motivo de frequentes conflitos com condôminos, daí se dizer que um bom síndico precisa ter a paciência de um santo e a energia empreendedora de um grande empresário.
Endereço para correspondência: Rua Francisco Alves Guimarães, 313 Cristo Rei - Curitiba - PR - Tel./Fax: (41) 3022-4253 E-mail: boletimdocondominio@gmail.com boletimdocondominio@exceuni.com.br Site: www.boletimdocondomínio.com Tiragem: 10.000 exemplares
Impressão: Press Alternativa
Diagramação e Arte: Aldemir Batista Tel.: (41) 3657-4542 / 3657-2864 / 9983-3933 exceuni@exceuni.com.br | exceuni@terra.com.br
Distribuição: Condomínios Residenciais e Comerciais, Administradoras e distribuição dirigida a Clubes, Escolas, Hospitais, Construtoras, Bancos e Autarquias
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Muros de concreto começam a ser substituídos pelo material transparente! Os muros de vidro estão dando o que falar e se fazendo cada vez mais presente em nossa cidade. A tendência parece ter vindo para ficar, pois além de transmitir modernidade, charme, leveza e transparência aos projetos que substitui o vidro em lugar de muros ou cercas de alvenaria, oferece total segurança. Tijolos, cercas e grades de ferro para servir de muro é coisa do passado. Em razão de ser uma solução moderna, clean, luxuosa e elegante o vidro, tem sido um recurso contemporâneo nobre que vem sendo muito requisitado pelos edifícios, clinicas médicas, centros comerciais e empresas. O vidro confere um ar mais moderno à edificação permitindo também um maior aproveitamento dos recursos da iluminação natural, oferecendo a economia de energia. O fato é que a aplicação do vidro em muros está caindo no gosto do consumidor. Ao contrário do que muitos possam pensar que os muros de vidro são frágeis e mais suscetíveis à invasão de ladrões, enganam-se. É possível utilizar laminados e os temperados em muros com muita segurança. Segundo uma pesquisa da Policia Militar do Paraná, 71% dos criminosos preferem assaltar residências com muros de alvenaria, pois é muito mais difícil que pessoas de fora da propriedade consigam ver o que está acontecendo do lado de dentro. Os muros de vidro também permitem que sejam instalados os mais diversos equipamentos antifurto, como câmeras, sensores de movimento, alarmes e até os sensores infravermelhos. Inúmeras são as vantagens de optar por um muro de vidro, pois o mesmo sempre será moderno, não deteriora e pode durar para sempre. Pela sua transparência, sugere uma convivência harmônica em sociedade, sem a sensação de enclausuramento. Do ponto de vista para valorizar a arquitetura não há nada mais leve e neutro que o vidro. Por suas características simbólicas favorece o paisagismo e a iluminação. Os modelos são inúmeros e variam na cor e funcionalidade do material. Porém os mais utili-
zados são os vidros laminados e os temperados, ambos de segurança. As espessuras variam de acordo com o tamanho da peça e do tipo de fixação definida no projeto. Mas, existem alguns fatores que devem ser levados em consideração na determinação da espessura do vidro: - região onde se encontra a construção, em função da altitude; - altura do vidro acima do solo; - pressões do vento; - inclinação do envidraçamento; - tipo de fixação do vidro; - tipo de caixilho; - tipo de vidro aplicado. As soluções das estruturas precisam ser firmes, fortes e resistir ao impacto. Os pilares de sustentação fazem toda a diferença. O alumínio é o metal mais utilizado para sustentar o vidro, mas podem ser usados outros materiais como madeira ou ferro, como em qualquer esquadria. No que diz respeito à segurança os vidros devem ser aplicados e mantidos de modo que, por ocasião da colocação ou após a mesma, não sofram danos ou tensões capazes de altera-los ou quebrá-los, qualquer que seja a causa. Para que haja uma boa conservação e manutenção do vidro é necessário que o vidro deva ter suas dimensões determinadas em função das dimensões do fundo do rebaixo do perfil e das folgas a adotar, tendo em vista a tolerância dos caixilhos; o corte deverá ser limpo e sem lascados, sendo que todos os vidros que apresentarem sinais de rupturas terão de ser eliminados; os vidros não devem receber, quando em canteiro de obra ou por ocasião de movimentações posteriores, projeções de cimento ou de pintura siliciosa (em caso de projeção acidental, o vidro deve ser limpo imediatamente), bem como jatos de faíscas ou respingos de solta, que o atacariam superficialmente e acabariam por inutilizá-lo; referente à limpeza, especialmente no final do canteiro de obra, deve-se tomar cuidado quanto ao aparecimento de riscos e arranhões provocados por poeira abrasiva. Quanto ao custo, é preciso pensar na
relação custo/benefício. Ao se pensar na vida útil de uma edificação, com a utilização de um material mais caro, é preciso avaliar se esse gasto compensa pelo tempo de duração. Quanto mais sofisticada a tecnologia, mais cara ela é, mas tudo deve ser bem avaliado. Outro detalhe muito importante a ser seguido é que existem normas técnicas genéricas sobre a utilização de vidros na construção civil. Portanto tem que haver um conhecimento técnico para a segurança da obra. A GS Glass Tecnologia em Vidros, é uma empresa especializada na fabricação e montagem de muro de vidro, e vem elaborando projetos de acordo com as necessidades técnicas e harmônicas de cada ambiente.
A empresa fornece ART (CREA-PR) atendendo às exigências dos órgãos fiscalizadores. A GS GLAss Tecnologia sempre em crescimento vem ampliando seu leque no ramo de vidraçaria, atendendo também vidros em situações como: Fechamento de sacada; Box (em vidro temperado em diversas cores) Fechamento de varandas; Janelas de vidro; Fachadas para loja: podem ser usados para shopping, e lojas diversas em vidro temperado; Fachadas de prédio; Telhados de vidro; Só a GS Glass pode lhe oferecer os mais variados tipos de vidros e de altíssima qualidade e as mais diversas soluções em vidros e serviços. Além do que diz respeito à decoração e à construção, a empresa comercializa também a mais inovadora tecnologia da indústria vidraceira. Vale a pena conhecer! Mais informações:
(41) 3524-1761 | 8769-5077
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Climatize seu ambiente! Com as altas temperaturas nos últimos dias, a população se vê obrigada a se virar para amenizar o calor. Neste verão atípico, em que as temperaturas subiram mais do que o esperado, onde a sensação térmica pôde chegar até os 40º à solução tem sido buscar soluções que sejam eficazes, que garantam um ambiente confortável mediante controle efetivo do calor com qualidade e conforto, sem aumentar gastos exorbitantes com a conta de energia. Semelhante aos aparelhos de ar condicionado, mas mais eficientes do que os ventiladores turbinados, o sistema de climatização natural Brisa Fácil é a opção para diminuir a temperatura dos ambientes em que convivemos. Com o avanço da tecnologia, o sistema de climatização natural Brisa Fácil permite que utilize o resfriamento do ar de maneira simples e natural, sem utilizar os complexos componentes de refrigeração não permitindo que o mecanismo utilize gases prejudiciais à camada de ozônio, como o CFC e o HCFC. O funcionamento do sistema de climatização Brisa Fácil se dá, quando o ar não saturado é colocado em contato direto com a água, uma parte da mesma é evaporada, reduzindo a temperatura do ar, ao mesmo tempo em que aumenta sua umidade. O sistema de climatização Natural Brisa Fácil além de reduzir custos de aquisição, instalação, operação e manutenção traz benefícios saudáveis à saúde não causando ressecamento das mucosas e vias aéreas, reduzindo o alto índice de incidência de doenças respiratórias e alergias. A climatização natural Brisa Fácil também traz benefícios ecológicos, livre de gases refrigerantes utilizando apenas água, com baixíssimo consumo energético, os produtos dão créditos LEED para construções ecológicas. Por meio de um sistema de climatização natural Brisa Fácil o gasto energético varia de 10 a
15% do gasto de um sistema de climatização convencional como você pode conferir abaixo:
Outra grande vantagem para quem adquire um climatizador natural Brisa Fácil é o fato de além em tornar o ambiente com temperatura mais agradável também pode ser usado em ambientes externos proporcionando uma solução que cause menos impacto ao meio ambiente. É possível encontrar climatizadores Brisa Fácil para ambientes pequenos de 10 a 20 metros quadrados como também para ambientes maiores dependendo do tamanho do local que você deseja climatizar. Outra vantagem é que você pode leválo a qualquer ambiente. Os produtos Munters Brasil quer manter seus investimentos em novas tecn o - logias tornando seus produtos cada vez mais inovadores, eficientes, econômicos e ambientalmente sustentável fornecendo soluções para climatizar ambientes industriais, comerciais e residenciais. Agende uma visita e conheça o grande lançamento!
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Impermeabilizar! Atitude saudável para o imóvel e para quem vive nele A relevante e preocupante quantidade de patologias ligadas a infiltrações de água em edificações verticais imobiliárias são incompatíveis com os níveis avançados de inovações tecnológicas, desenvolvimento e racionalização que a construção civil tem vivido nos últimos anos. Além de prejuízos diretos (custos com indenizações, refazimentos e consertos) e indiretos (desgaste da imagem corporativa) especialmente diante de um mercado altamente competitivo, e elevado grau de exigência dos consumidores, o problema interfere diretamente na durabilidade das estruturas / edificações, uma vez que a umidade indesejada / indevida é vilã de grande parte das patologias ligada ao concreto armado. Muitas patologias podem ser evitadas ou minimizadas em soluções simples quando se tem consciência de que se apareceu um vestígio de infiltração, ele tem uma causa. Uma laje com vazamento irá gerar um problema estrutural que causará danos, riscos patrimoniais e pessoais e, por fim, depreciação. Muitos administradores não são adeptos à cultura da prevenção e só tratam do assunto quando esse se transforma em problema. Impermeabilizar! é uma atividade da engenharia civil que visa aplicar uma técnica que consiste em utilizar produtos específicos com o objetivo de proteger contra a passagem indesejável de líquidos e vapores, mantendo assim as condições de desempenho, habitabilidade e durabilidade de uma construção. Água infiltrada nas superfícies e estruturas afeta o concreto, sua armadura (“ferragem”), as alvenarias e os revestimentos. O ambiente fica insalubre (umidade, fungos e mofo), diminuindo a vida útil da edificação, sem falar no desgaste físico e emocional do proprietário ou usuário que sofre com a má qualidade de vida causada pelos problemas existentes no imóvel. Geralmente a impermeabilização é composta de um conjunto de camadas, com funções específicas, as quais devem ser adequadamente dimensionadas e planejadas de forma a garantir a eficiência desejada com o melhor custo-benefício. Quando uma impermeabilização falha, devido ao mau dimensionamento, aplicação ou uso inadequado de material compromete a durabilidade e uso da edificação, causando prejuízos financeiros e danos à saúde. A NBR 9575: Impermeabilização – Projeto e Seleção é uma norma que entrou em vigor a partir de 2003 estabelecendo as exigências e recomendações relativas à seleção e projeto de impermeabilização, para que sejam atendidas as condições mínimas de proteção da estru-
tura em relação à proteção contra infiltração de água nas partes construtivas, além de preservar a saúde, segurança e conforto do usuário. A norma de seleção e projeto de impermeabilização tem sido um importante agente de mudanças tendo definido uma série de conceitos e terminologias importantes, além de ter incorporado diversos conceitos e tipos de impermeabilização até então sem normalização. Podemos destacar que a exigência de um projeto de impermeabilização, não é apenas uma questão de cumprimento de norma técnica (NBR 9575/ 2003), mas uma necessidade real que possibilita o bom planejamento, fiscalização, e manutenção dos
sistemas de impermeabilização, gerando pelo principio de causa e efeito um melhor desempenho (do ponto de vista de manifestações patológicas) em nossos prédios, além de maior margem de lucro, e maior satisfação dos clientes/usuários. Ressaltamos ainda que quando nos referimos ao projeto de impermeabilização, nos referimos a um especialista trabalhando em conjunto e em paralelo com as demais disciplinas de uma equipe, não possuindo um relacionamento de independência nem mesmo de dependência dos demais, mas de interdependência entre cada um deles, ou seja, com a capacidade e poder de compatibilização. Como forma de minimizar os diversos problemas enfrentados, é importante contratar boas empresas que apresentem o projeto de impermeabilização com a inclusão de um especialista para orientar o melhor procedimento para a manutenção diária. A Work& House que há mais de 10 anos, vem atuado na área de impermeabilização em Curitiba, traz ao seu conhecimento o que há de novidade na área de impermeabilização. Conta com uma equipe de profissionais, especializada e bem treinada para atender seu condomínio. A Work&House coloca à sua disposição sua experiência e sua equipe. Esperando atendê-lo brevemente com preços competitivos e condições de pagamento. Ligue e solicite um orçamento!
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Telhados: tome os cuidados especiais Como quase ninguém vê, o telhado é o item do condomínio que a maioria da população não dá a mínima importância só costuma ser percebido quando alguém ou a própria edificação começa a ser prejudicada. Geralmente o aparecimento de transtorno com telhados e lajes se dá na época de chuvas resultando o surgimento de infiltrações, rachaduras, bolores etc. que acarretam um enorme problema para os moradores do imóvel, sem contar que comprometem a estrutura da edificação. Não existe uma periodicidade exata para que o telhado seja reformado, mas é importante que de tempos em tempos, em especial de março até junho, nos meses que antecedem ao inverno, os síndicos revisem e procedam às reformas necessárias para evitar a ocorrência de vazamentos, infiltrações e empecilhos ao escoamento da água da chuva, consequências muitas vezes imprevisíveis. Muitas das vezes após uma avaliação pode ser aproveitada a ocasião para refazer a impermeabilização, verificando instalações de para-raios, de antenas e painéis publicitários. É comum que estas instalações perfurem o sistema impermeabilizante existente, levando à ocorrência de infiltrações. Outros aspectos também que devem ser observados nessa área de manutenção, é a verificação de telhas trincadas ou quebradas, a desobstrução de calhas e de canos que fazem o escoamento da água, a preservação do madeiramento, principalmente com relação ao comprometimento pelo cupim e, no caso de terraços a necessidade de refazer a impermeabilização periodicamente.
Para isso, sejam casos simples ou casos mais complicados, exigem a intervenção de profissionais qualificados com experiência, que possa elaborar um projeto executivo com especificação dos serviços e materiais necessários, e acompanhar os trabalhos até o fim da obra, facilitando e garantindo tranquilidade ao síndico. O acompanhamento de um engenheiro permite dirimir qualquer dúvida ou acontecimento que surja durante a obra de reforma e ainda confirmar que o material listado no laudo e em contrato foi o utilizado. Não é incomum utilizarem, depois da obra aprovada, material de qualidade inferior à especificada. Muitos síndicos têm dificuldades em encontrar a empresa certa. Começando pela obtenção dos orçamentos, onde várias empresas enviam orçamento, mas tem aquelas que, se o síndico for procurar, nem endereço não tem. O administrador do condomínio deve prestar atenção nas empresas que cumprem rigorosamente todos os prazos de visitação e a entrega do orçamento. Segunda dificuldade encontrada na condição de síndico é conscientizar os moradores, que não convivem diretamente com o problema da importância da obra, bem como da necessidade de a mesma ser realizada por uma empresa ou equipe competente e habilitada: se um operário irregular se ferir, é o síndico quem responderá cível e criminalmente. O condômino leigo ou desinteressado não se preocupa com isso afirmando ser mais importante investir na estética do prédio. Outro cuidado é com o cumprimento de decretos municipais. A prefeitura está decidida a manter a proibição de tudo o que interfira na paisagem e os síndicos devem estar atentos.
A Engter Engenharia é uma empresa especializada em elaboração de projetos e laudos técnicos para qualquer estrutura de telhado. Atuando com mais de 15 anos (quinze anos) de experiência no mercado de construção e reforma de telhados. Através de uma equipe técnica e altamente capacitada todos seus funcionários utilizam os EPIs recomendados para o trabalho em altura e possuem treinamento específico segundo os requisitos do Ministério do Trabalho. Toda obra executada pela Engter Engenharia segue uma metodologia de trabalho cumprindo sempre as normas do ABNT, registrando seus funcionários, todos com seguro de vida e acompanhados por um engenheiro. Tudo isso para oferecer a você síndico um serviço diferenciado atendendo as exigências e necessidades do consumidor condominial, residencial e comercial. Buscando sempre planejar e realizar serviços aplicando as melhores soluções com utilização plena de conhecimento e experiência.
O condomínio edilicio no curriculo escolar Aumenta a quantidade de condomínios em edifícios no Brasil. É o desenvolvimento da indústria de construção civil, patrocinada pelo empresariado e pelo poder público (Minha Casa Minha Vida, de âmbito nacional, entre outros), gerando lucros para os empresários, tributos para administração pública e formação de patrimônio para cada proprietário. Tudo planejado e preparado financeiramente pelas organizações particulares e públicas. Mas, o ELEMENTO HUMANO (proprietário, inquilino, etc.), como tem sido preparado para usufruir essa evolução imobiliária? Embora cada “morador” tenha passado por uma escola, um clube, uma igreja, um hospital, uma entidade social, uma academia ou um grupo de trabalho, aprendeu-se que sempre há regras a cumprir. Já, no condomínio, participando como MORADORES NOVATOS, poucos se dão conta de que há muitas restrições à liberdade, por haver leis, convenções e regimentos internos. A expressiva maioria dos novos condôminos pensa que, em suas moradias, podem fazer o que se quer. Não respeitam os mais velhos, nem os vizinhos dos andares abaixo, de cima ou de lado de seu apartamento. Não ensinam aos filhos as regras condominiais e costumeiramente atrasam
os pagamentos das cotas mensais de despesas. Recusam as reclamações contra si e seus filhos e taxam o síndico de “prepotente” quando os multam. Assim, vão contribuindo com a desorganização local, porque “condomínio edilício” nunca foi matéria escolar. JÁ É HORA DE O PODER PÚBLICO AGIR. A Constituição Federal prevê que a EDUCA-
ÇÃO e a MORADIA são direitos sociais (art. 6º) e que a propriedade exerce a função social (art. 5º, inciso XXIII), além de impor à UNIÃO (art.24) as leis sobre EDUCAÇÃO, cultura, ensino e desporto (inciso IX). A Lei Federal nº 9.394/96 (Diretrizes e bases da educação nacional) dispõe que “A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na CONVIVÊNCIA HUMANA, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais” (art. 1º) e que “A EDUCAÇÃO, DEVER DA FAMÍLIA E DO ESTADO, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o EXERCÍCIO DA CIDADANIA e sua qualificação para o trabalho” (art. 2º). Assim, devem os legisladores instituir a disciplina escolar sobre o CONDOMÍNIO EDILÍCIO, no ensino fundamental, bem como noções de DIREITO CONDOMINIAL, no nível universitário, preparando o indivíduo na formação da família e na convivência condominial. Continua na próxima edição. - Róberson C. Valle – Advogado, especialista em condomínio - robersonvalle@globo.com.
Róberson Chrispim Valle – robersonvalle@globo.com OAB nº 31.793, especialista em condomínios
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Obras exigem cuidados especais Um dos aspectos que mais dificuldades traz a quem vive num condomínio é, sem dúvida , a questão de obras. Por um lado, há as obras necessárias, e até obrigatórias, que têm a ver com a conservação do prédio e, portanto, com a manutenção do patrimônio, por outro, existe por vezes o desejo de melhorar o que já existe, criando novas estruturas e novos espaços, que nem sempre recebem a aprovação de todos. Em qualquer das situações, quando se trata de reformas em prédios e/ou condomínios são necessários alguns cuidados com relação às leis para que tudo corra bem. De acordo com o Novo Código Civil, a realização de obras no condominio depende: - se voluptuárias, ou não fundamentais, de voto de dois terços, ou seja, de pelo menos 66% dos condôminos; - se úteis, ou fundamentais, de voto da maioria, isto é, de pelo menos 51 % dos condôminos; Seja qual for a finalidade da obra, o projeto deve passar por assembléia, e caberá ao Síndico (ou na ausência deste, um condômino) tomar a frente dos reparos. A preocupação com a realização de obras em
condomínios deve começar antes da execução. É preciso um eficiente planejamento no sentido de evitar, ao máximo possível, a incidência de transtornos no dia a dia do condomínio. Mais importante ainda são os procedimentos legais de contratação. Na hora de contratar uma empresa especializada, é importante que, além de estar atento para a idoneidade e competência daqueles que realizarão o serviço, os síndicos tenham conhecimento das etapas que devem ser seguidas durante a realização dos trabalhos. Uma construção ou reforma de sucesso conta sempre com o trabalho de um profissional liberal (engenheiro ou arquiteto) ou de uma empresa contratada. - Busque referências de trabalhos executados em outros condomínios. Ligue para os responsáveis, mencionados nas referencias, e informe-se sobre a qualidade dos serviços. - Exija, sempre, a Anotação de Responsabilidade técnica (ART) perante o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA). Também durante os trabalhos, os síndicos devem conferir se a empresa adota os procedimentos de segurança do trabalho previstos na Norma Regulamentadora (NR) 18. Essa norma trata dos ti-
pos de andaimes permitidos, da forma da montagem dos mesmos e dos EPI’S (Equipamento de proteção individual) dos operários. Os andaimes devem possuir cabos de ação e nunca cordas, e os funcionários precisam estar equipados com uniformes, cinto de para-quedisa e botinas. A não observância dos procedimentos explicitados na NR, por parte da empresa, pode levar o condomínio a ser corresponsabilizado por acidentes, ficando sujeito a multas e ações indenizatórias. Nunca antecipe parcelas do pagamento. A empresa sempre deve ter executado mais do que o proporcionalmente recebeu como pagamento. Tal medida assegura ao condomínio que a empresa conclua os trabalhos no prazo prometido e que não abandone o serviço.
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Prevenção/manutenção Devido ao grande número de edifícios nas metrópoles a legislação tem exigido muito da parte dos mesmos o controle de equipamentos em perfeito estado para assegurar a “saúde” dos condomínios para conservar ou recuperar a capacidade funcional de suas partes constituintes para atender as necessidades e segurança dos seus usuários. Portanto é necessário que o síndico solicite uma inspeção, a qual deve ficar a cargo de um profissional habilitado na checagem de cima a baixo do prédio, verificando, inclusive, tubulações de incêndio e água. Tudo tem seu tempo de vida útil e aliado ao processo de envelhecimento às tubulações de combate a incêndio merece um olhar atento. Muitas vezes esquecida, ela é uma das maiores causadoras de incêndios em edifícios e em especial nos mais antigos. A falta de manutenção, o uso de matérias de baixa qualidade ou inadequados também contribui para aumentar os riscos de acidentes. Hoje a manutenção predial preventiva é uma realidade e em se tratando de segurança contra incêndio é um dos fatores determinantes para um ambiente de tranquilidade no condomínio. A manutenção cataloga as peças e equipamentos de toda uma instalação de rede e monitora sua vida útil fazendo com que tal equipamento seja usado até o seu limite programando uma troca. É preciso que os responsáveis pelos condomínios estejam sempre atentos às condições dos itens de segurança e tenham o conhecimento do funcionamento dos sistemas e equipamentos de proteção contra incêndios. Fazer uma manutenção preventiva, uma vez por ano, é questão de segurança e não apenas de economia. As condições de segurança contra incêndio devem ser diuturnamente mantidas, mesmo nas edificações antigas, pois, em caso de incêndio, além dos danos materiais e humanos que podem ocorrer, existe a possibilidade de não haver o ressarcimento por parte da seguradora. Em caso de incêndio, com a constatação de inexistência do AVCB, ou ainda, que o mesmo exista, mas esteja vencido, poderá redundar na responsabilização civil e criminal do síndico do condomínio, que tem dentre suas atribuições a de zelar pela manutenção das condições de habitabilidade e de segurança da edificação, conforme prega o artigo 1.348, do Código Civil. Assim como em certos sistemas e equipamentos onde a segurança e o funcionamento precisos são essenciais, os serviços de inspeção e vistorias programados pela manutenção preventiva devem ser realizados independentemente de um defeito já estar aparente. Peças e elementos construtivos já desgastados devem ser substituídos antes que o problema se agrave, evitando assim custos maiores. A Tecnoarte Manutenções vem alertar sobre a importância da manutenção na rede de incêndio preventiva, desenvolvendo orientações para informar síndicos/moradores/proprietários que os edifícios assim como todas as coisas têm vida útil. As questões de gastos com manutenção nos dei-
xam ver que outros gastos também seriam realizados, só que de maneira imprevisível, sem orçamento. Os gastos com consertos imprevistos acabam saindo mais caros, por que são pagos de forma integral, ou mesmo parcial, porém esses custos adicionais poderiam servir para pagar outras despesas. Além de gastos imprevistos, equipamentos que de uma hora para outra apresentam falhas necessitando serem trocados, gerando transtornos para os moradores, transtornos esses que também poderiam ser reduzidos com a manutenção preventiva. A segurança nos procedimentos deve-se ter uma atenção especial, pois as instalações nas redes de incêndio necessitam ser inspecionada não apenas por questões econômicas, mas pela segurança que elas devem proporcionar em especial. . Nesse sentido, é fundamental que a rede de incêndio assim como: extintores, mangueiras estejam aptos para serem utilizados com eficiência. A Tecnoarte Manutenções é líder no mercado de manutenções. Especializada na manutenção de: Tubulações de combate a incêndio, Eletricidade, Impermeabilizações, Reformas em geral entre outros. A empresa possui uma equipe altamente capacitada e, garantindo qualidade e segurança no serviço de que executa. O compromisso da Tecnoarte Manutenções é desenvolver um relacionamento duradouro e de confiança com os seus clientes CUIDADOS COM: EXTINTORES DE INCÊNDIO Item essencial no combate a incêndios, os extintores exigem cuidados especiais para que suas condições de uso sejam preservadas. Caso alguma anormalidade seja verificada, os responsáveis pelo prédio devem contatar a empresa encarregada da prevenção a incêndios o mais rápido possível. Entre os itens que devem ser verificados constantemente nos extintores, destacam-se: • O lacre, que deve sempre estar intacto; • Os bicos e válvulas da tampa, que não podem ficar entupidos; • O manômetro, que deve estar em perfeito funcionamento, pois indica a pressurização; • Se há indicações de vazamentos em qualquer ponto do aparelho; • Além de tudo isso, é sempre necessário verificar se o acesso aos extintores encontra-se desobstruído. Outro ponto importante ligado aos extintores é o da recarga, que deve ser feita imediatamente após a utilização dos mesmos e sempre que o aparelho for submetido ao teste hidrostático, necessário para se ter a certeza do seu perfeito funcionamento. Esse procedimento deve ser executado por empresa especializada, com fiscalização do zelador e do síndico. Caso o extintor não tenha sido utilizado em nenhuma das situações acima, o aparelho deve ser recarregado quando vencer a carga ou pelo menos uma vez por ano. Vale lembrar que antes de enviar os extintores para a recarga, é indicado esvaziá-los para se ter a certeza de que eles foram realmente recarregados. Além disso, a operação deve ser planejada cuidadosamente e com antecedência, evitan-
do que o prédio fique desprotegido neste período. Por lei, todos os extintores devem ser inspecionados anualmente, sendo que os testes hidrostáticos devem ser feitos a cada cinco anos. Em ambos os casos, o trabalho só deve ser realizado por uma empresa habilitada. MANGUEIRAS DE INCÊNDIO Outro item indispensável no combate a incêndios, as mangueiras devem ficar guardadas nas chamadas caixas de incêndios, geralmente instaladas nos corredores dos edifícios. Assim como os extintores, as mangueiras requerem também manutenção constante. Cotidianamente, é preciso verificar os seguintes itens: • Os acoplamentos, que devem ficar enrolados para fora para facilitar o engate no registro e no esguicho; • A mangueira, que fica desenroscada do registro, já que essa conexão só deve ser feita no momento do seu uso; • Seu estado geral. Para tanto, é necessário desenrolá-la e verificar se há furos, nós, trechos desfiados, ressecados ou desgastados, que podem prejudicar a desempenho do aparelho; • As juntas, que podem estar amassadas; • Água no seu interior ou dentro da caixa hidrante. Isso provoca o apodrecimento da mangueira e a oxidação do local. Além desses cuidados, o zelador deve sempre se certificar de que o registro geral do sistema de hidrantes esteja aberto e não deve usar a mangueira dos hidrantes para lavar pisos ou regar o jardim. Dicas para reduzir o risco de incêndios em edifícios: • Não sobrecarregar os circuitos elétricos ligando vários equipamentos em uma única tomada; • Não utilizar benjamim ou extensões com mais de uma tomada; • Em caso de aquecimento dos fios e queima frequente dos fusíveis, chamar um técnico para fazer uma revisão; • Jamais substituir os fusíveis ou disjuntores por outros de carga superior aos que já estão instalados; • Verificar, periodicamente, se os fios estão bem isolados; • Evitar os consertos improvisados. • Substituir as tomadas defeituosas; •Lâmpadas incandescentes produzem calor. Portanto, não se deve deixá-las acesas encostadas em papéis e nem próximas a eles; • Em construções com mais de 10 anos, é recomendável a checagem periódica das condições dos fios de toda a rede elétrica.
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A importância de um laudo pericial Todo condomínio, na região de Curitiba, e são milhares, tem algum tipo de patologia construtiva. Elas variam de questões prioritárias como danos em estruturas até questões mais simples, como por exemplo, as estéticas. As patologias estruturais merecem urgência e atenção especial, pois se referem à segurança e solidez do edifício, ou melhor, vidas podem estar em perigo. Quando não atendidas prontamente ou segundo um planejamento de manutenção corretiva e/ou preventiva, acarretam danos das mais variadas espécies, inclusive econômicos, aos condôminos. Normalmente elas tem origem ou se caracterizam por imperícia quando da execução da obra, utilização de materiais incorretos ou sem qualidade e principalmente a falta de manutenção. Números atuais, segundo estatísticas do Benchmark, de despesas em condomínios revelam que os gastos seguem as porcentagens a seguir: · 28% em manutenção predial; · 20% em energia elétrica; · 18% em limpeza e conservação; · 6% em segurança; · 9% em saneamento; · 19% em outros. Podemos concluir assim que os gastos e/ou investimentos na manutenção predial são elevados e imprescindíveis. Outro número importante a ser dito é o de que no Brasil 40% do custo com investimento na cons-
trução civil é gasto para recuperar, reforçar e refazer obras já realizadas. Neste caso, segundo o Engenheiro Perito Paulo Helene, “o cuidado com a durabilidade preventiva mostra-se como um fator de extrema relevância para a questão da redução de custos”. As infiltrações de umidades são um caso comum e clássico de danos às estruturas do edifício, pois atacam diretamente as armaduras contidas no concreto armado. No entanto existem questões mais simples, mas também importantes, que dizem respeito inicialmente à estética, mas cooperam para a manutenção do edifício como um todo, como por exemplo, revitalizações e tratamentos de fachadas. Na maioria das vezes, o Síndico do Condomínio é leigo em assuntos de manutenção predial e não pode avaliar quais são as urgências ou prioridades existentes. Neste momento, o profissional perito, seja ele engenheiro ou arquiteto, ambos experientes no assunto, tem função decisiva para o melhor desfecho do processo. É ele quem irá nortear o Síndico no elenco das prioridades e extensão das patologias existentes. Normalmente este auxílio pode ser realizado através de visita técnica e informativos verbais do profissional. No entanto, a contratação e confecção de um laudo técnico pericial servirão como instrumento de compreensão e discernimento dos fatos encontrados. Existem instituições ou entidades específicas para os peritos legais, uma das mais importantes
da nossa região é o IBAPE, ou melhor, Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia. Este auxilia não só os profissionais pertencentes à entidade, mas também, seguindo uma ideologia de servir à sociedade, presta informações úteis aos leigos que necessitem dos serviços de perícias de engenharia. Por sinal, apenas os profissionais cadastrados no Sistema CREA/CONFEA têm atribuição legal para realizar tais serviços. Um laudo técnico conterá informações cruciais ao bom entendimento da gravidade e extensão das patologias existentes no condomínio. Este deverá relatar as patologias em si, suas causas ou origens, cuidados especiais e métodos de reparos com descrição dos materiais a serem empregados, além de listar o que é prioritário de realização. Muitas vezes, tais laudos são solicitados e/ou utilizados em processos judiciais onde se pretende o esclarecimento dos fatos pela Justiça, pois o laudo técnico é acima de tudo um instrumento da verdade. Eng. Civil Jefferson César Godoy Especialista em Perícias Técnicas pelo CEFET-PR. Especialista em Logística Empresarial pela PUC-PR. Diretor e Responsável Técnico da Fonte Segura Engenharia Civil Ltda. Fone: 3377-5980 – 9208-4321 Especializada em Manutenção de Condomínios www.fonteseguraeng.com.br
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Inspeção predial As construções sejam na forma de prédios para moradia, ou de escritório para o trabalho, cresceram e se tornaram mais complexas. Estes edifícios, que permitem grande concentração de moradias ou de salas comerciais necessitam, por outro lado, de cuidados constantes. Desabamentos, incêndios, quedas de marquises e fachadas, vazamento infiltrações e tantas outras mazelas provenientes dos descuidos com a edificação, podem ser evitados com medidas preventivas simples, através de um planejamento que se inicia com a Inspeção Predial para posterior implantação no plano de manutenção a boa performance do prédio, a segurança e o conforto dos seus usuários. Todo imóvel necessita de reparos e manutenção. Com a Inspeção Predial, há condições de se prever o tamanho do problema isto é, quanto mais cedo os sintomas forem descobertos, mais fácil será receitar um remédio e curar a doença, ainda no começo, antes que o problema se agrave. Muitas vezes apenas são consertados os problemas, visíveis nas edificações. A cultura de manutenção e inspeção não exis-
te no Brasil. Muitas construções depois de prontas e ocupadas não recebem nenhum tipo de vistoria técnica para avaliar o seu estado geral de conservação e também a sua segurança estrutural. A Inspeção Predial deve ser vista como uma ferramenta para avaliar os estados de conformidade mediante aspectos de desempenho, vida útil, segurança, estado de conservação, manutenção, desempenho, exposição ambiental, utilização, operação, observando sempre às expectativas dos usuários. Quando se usa este instrumento, de maneira correta, se alcança indubitavelmente um tempo maior de vida da edificação e principalmente, com mais qualidade. Depois de feita a inspeção, é imprescindível o acompanhamento constante de um profissional (engenheiro) o qual ciente do estado do prédio ou apartamento, emitirá um laudo com todos os problemas encontrados. Constatando no relatório a urgência com que cada item não satisfatório deve ser corrigido. Ter noção de prioridade daquilo que deve ser consertado tranquiliza o sindico e evita gastos desnecessários, pelo menos no começo. Algumas em-
presas fazem, ainda, relatórios fotográficos, nas quais cada ocorrência é especificada. O laudo de algumas empresas pode trazer também até uma previsão de gastos com a reforma. Com o laudo na mão, o síndico pode fazer um planejamento e ir consertando o que for necessário aos poucos, de acordo com a urgência. A Sertec Engenharia é uma empresa que possui uma vasta experiência em Laudos Técnicos há vários anos no mercado, utilizando modernos equipamentos e metodologias definidas pelas normas técnicas e legais que garantem a qualidade e excelência para seus pareceres, de projetos e laudos, assim como também atende outras áreas da construção civil. Mais informações sobre o assunto podem
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O perigo das infiltrações Infiltração é um problema que ocorre com grande freqüência nos mais diversos tipos de edificações e suas causas podem estar relacionadas á acomodação natural da estrutura, nas movimentações térmicas, nas falhas dos projetos de impermeabilização na preparação do serviço ou na falha humana. Sendo assim, todos os envolvidos nas edificações desde a sua concepção até a sua construção e utilização, devem tomar os devidos cuidados necessários para evitar a ocorrência das mesmas. Os efeitos causados pela infiltração podem estar além de estéticos, pois chegam a levar síndicos aos tribunais. Com o passar do tempo as edificações carecem de cuidados especiais. Basta uma fissura na laje ou uma telha quebrada para causar sérios problemas podendo trazer conseqüências sérias como: infiltrações em marquises e telhados que podem comprometer a ferragem dos edifícios podendo colocar em risco a estrutura do imóvel e, como conseqüência, a segurança de seus ocupantes. Problemas estruturais quando em contato com a umidade em conjunto com diversos agentes agressivos que se infiltram pelas trincas em ciclos de umedecimento e secagem dá -se à condição ideal para o favorecimento da corrosão da armadura das vigas e lajes. Umidade, oxigênio, gás carbônico e outros, são os grandes vilões para o concreto e para aço das armaduras.
Outro alerta para as edificações são as “calhas” onde são extremamente prejudiciais á estrutura de concreto e contribuem para a aceleração do processo de corrosão das armaduras. Sempre há uma lâmina de água que fica permanentemente nas calhas devido às irregularidades na fixação, entupimentos na tubulação de drenagem com lascas de concreto, ausência de drenagem etc... Essa água quando evaporada passa a se condensar na superfície do concreto e pingar novamente para a calha formando um ciclo e mantendo a laje constantemente úmida, acelerando o processo de corrosão do aço. Além de acelerar o processo de corrosão nas armaduras que causam o destacamento de pedaços de concreto devido à expansão do aço as calhas ainda ocultam essas patologias que, se não tratadas a tempo, podem levar o elemento estrutural á ruína. Deve-se evitar medidas paliativas e procurar eliminar as infiltrações corrigindo o sistema de impermeabilização evitando danos à estrutura da edificação. De maneira geral, substituir toda a impermeabilização de uma laje pode-se tornar uma grande dor de cabeça, pois as mantas asfálticas ficam alguns centímetros abaixo dos pisos e para acessalas é necessário àquela quebradeira muitas vezes de produtos nobres ou locais inacessíveis. Existem outros processos de correção das infiltrações menos agressivos. Dentre eles, o método de
injeção de resinas flexíveis de polioretano nas trincas, feito pela parte de baixo da laje sem necessidade de retirar pisos, floreiras ou playgrounds. Sendo assim a responsabilidade por danos estruturais em uma edificação poderá ser ocasionada não apenas da construtora mas também pelo mau uso da edificação e pela falta de manutenção frente aos indícios dos problemas. A consulta á empresas especializadas em diagnósticos de patologias e recuperação estrutural tem sido a melhor saída para quem tem dúvidas ou procura soluções eficazes. A Vassan Engenharia Ltda com sua equipe especializada encontra - se á disposição para atendê-los e dar o diagnóstico seguro indicando as intervenções adequadas para sua edificação. Não deixe de nos procurar. INFORMAÇÕES:
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Velho demais para cursar Engenharia ou Arquitetura? Muita gente me manda perguntas por email ou por mensagens no sitewww.eniopadilha.com.br. Algumas dessas perguntas são respondidas na seção de PERGUNTA DO LEITOR. Outras são respondidas diretamente ao leitor, por email. E existe uma outra categoria de pergunta que algumas vezes acaba sem resposta porque, na verdade, a pessoa quer uma consultoria (o que somente seria possível com uma analise muito mais aprofundada da situação do indivíduo). Mas a pergunta mais recebida no site, a mais recorrente, é a seguinte:”professor, estou com 35 anos (ou, 40, 45) e comecei agora um curso de Engenharia (ou de arquitetura). Vou me formar com 40 anos (ou 45, 50 anos). Estarei muito velho para iniciar uma carreira nessa área? Pessoas com mais idade têm mais dificuldade como recém formado?” ENTÃO AQUI VAI A RESPOSTA A TODOS ESSES LEITORES: Primeiro: se você se formar engenheiro (ou arquiteto) com 40, 45 ou 55 anos a minha resposta será a mesma: não existe essa história de “muito tarde”. As profissões de arquiteto e de engenheiro não exigem juventude para ser exercida. Não precisa de força fisica ou resistência aeróbica. Precisa de energia mental, inteligência, criatividade e muita, muita vontade. Iniciar uma carreira de arquiteto aos 50 anos não será problema nenhum, acredite. Segundo: o mercado de trabalho está cada vez menos restritivo a pessoas de mais idade, especialmente quando a atividade envolve conhecimentos técnicos. Veja esta matéria AQUI que fala sobre como profissionais mais maduros estão sendo cada vez mais procurados pelas empresas. Terceiro (esta resposta eu recebi do meu grande amigo Sebastião Lauro Nau, que é Gerente de Pesquisa e Inovação Tecnológica de uma grande empresa em Santa Catarina): “não existe nenhuma regra (formal ou informal) nos setores de Recursos Humanos das empresas que defina a máxima idade para um recém formado. O que existe nas empresas é o bom senso, ou seja, a necessidade de avaliar os motivos pelos quais o recém formado não é mais um jovenzinho. Se, no Curriculum ou na entrevista isto ficar explicado, não há problemas, especialmente se o candidato tiver experiências em áreas correlatas. Pensando em uma carreira dentro de uma empresa privada, creio que começá-la com 40 anos pode ser, no mínimo, desafiador. Em resumo, pode atrapalhar mas não é excludente. Depende das habilidades, potencial e história de vida do recém formado.” Quarto (corolário do item terceiro): uma pessoa que se formou arquiteto (ou engenheiro) com 45, 50 anos certamente teve uma vida em outras atividades antes disso. Trabalhou em outras áreas, viajou, desenvolveu projetos pessoais, talvez tenha até feito um outro curso superior. Tudo isso faz parte do profissional que ele se tornou. Ele não tem a juventude dos vinte e poucos anos, mas tem, em contrapartida, alguns conhecimentos, habilidades e capacidades que podem (e devem) ser capitalizadas na nova carreira. Conclusão: Ingressar na carreira de engenheiro ou de arquiteto aos 45, 50 anos é um desafio. Mas está muito longe de ser uma impossibilidade. Ênio Padilha, engenheiro eletricista, consultor em Marketing para Engª, Arquitetura e Agronomia. Site:
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JURISPRUDÊNCIA DO CONDOMÍNIO* * Selecionadas pela advogada Pollyana Elizabethe Pissaia COTA DE CONDOMÍNIO - OBRIGAÇÃO PROPTER REM - Inexigibilidade de constituição em MORA - VENCIMENTO - MULTA - ART. 1336/CC, §1º - JUROS DE MORA - LEI 4591/64, art. 12, §3º - CORREÇÃO MONETÁRIA - Civil e processual civil. Cotas condominiais. Obrigação propter rem. Adquirente que não foi imitido na posse do bem. Irrelevância. Constituição em mora. Multa convencional. 1. É propter rem a obrigação de pagar as cotas condominiais, de sorte que recai sobre o titular do domínio, mesmo que relativas a período anterior à aquisição e ainda que não tenha sido imitido na posse do bem. 2. Na ação de cobrança de cotas condominiais, não são documentos essenciais os comprovantes de todas as despesas, os balancetes e as diversas atas, pois constitui obrigação do novo condômino procurar a administradora, a fim de atualizar os dados, inteirar-se acerca da existência de débitos e, eventualmente, examinar a documentação pertinente. 3. Possuindo data limite para o pagamento, a obrigação de pagar cotas condominiais não exige outra constituição em mora senão o próprio vencimento. 4. A multa pelo atraso no pagamento das cotas condominiais é devida pelo proprietário do imóvel no importe de 2%, nos termos do art. 1.336, § 1º, do Código Civil. 5. Os juros de mora são devidos na base de 1% ao mês, nos termos do art. 12, § 3º, da Lei nº 4.591/64, a partir do vencimento de cada prestação. 6. A correção monetária não constitui um plus, mas mero instrumento de preservação do valor intrínseco da obrigação, de sorte que deve incidir desde cada vencimento. 7. De acordo com a jurisprudência da Turma, a atualização monetária deve ser feita na conformidade dos índices determinados pelos atos normativos da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 3ª Região. (TRF - 3a. Reg. - Ap. Cível nº 2006.61.00.018626-3 - São Paulo - 2a. T. - Ac. unân. - Rel.: Des. Federal Nelton Dos Santos - j. em 25.03.2008 - Fonte: DJU, 04.04.2008). www.novobonijuris.com.br CONDOMÍNIO - IRREGULARIDADE - Configuração - ILEGITIMIDADE ATIVA - Não caracterização - COBRANÇA de TAXA - Possibilidade - Caracterização - Civil - Processo civil Condomínio irregular - Ação de cobrança de taxas - Possibilidade - Extinção do processo acolhendo preliminar de ilegitimidade ativa ad causam - provimento do recurso. 1. A jurisprudência da corte reconhece legitimidade ao denominado “condomínio irregular” para a cobrança de taxas devidas por seus integrantes, ainda que a convenção não tenha sido registrada. 2. Apelo provido. (TJ/DF - Ap. Cível n. 20010110009962 - Ac. 155394 - 4a. T. Cív. - Rel: Des. Estevam Maia - unân. - j. em 25.03.2002 - Fonte: DJU III, 19.06.2002, pág. 58).www.novobonijuris.com.br EMBARGOS À EXECUÇÃO - TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CONDOMÍNIO - CONFISSÃO DE DÍVIDA - SÍNDICO - LEGITIMIDADE - HONORÁRIOS - ART. 20/CPC, §4º - APELAÇÃO parcialmente provida - Embargos à execução - Título extrajudicial - Contrato particular de confissão de dívida, celebrado pelo condomínio, através do seu síndico, e a empresa credora - Cláusula 21a., alínea “a”, da convenção condominial, que outorga ao aludido síndico os mais amplos e gerais poderes de representação ativa ou passiva do condomínio, em juízo ou fora dele - Desnecessidade de poderes especiais para firmar o referido instrumento contratual, diante da não-configuração da alienação ou da oneração de bens daquela coletividade, visto que a solenização daquela avença foi a forma encontrada pelo síndico para recompor e quitar, em parcelas mensais, um débito originário do inadimplemento parcial de um cheque daquela entidade, visando o pagamento alusivo à aquisição de gás liquefeito de petróleo - Alegação de irregularidades, na gestão do síndico que celebrou referida confissão de dívida, e questionamento sobre o destino dado ao produto adquirido, expostos de forma genérica, que não têm o condão de atingir o direito de terceiro, contratante de boa-fé, cabendo à atual administração do condomínio, quando muito, promover contra o mesmo as medidas que reputar adequadas - Exigibilidade do título confirmada - Verba honorária em prol do patrono da embargada fixada em quantia um tanto elevada, em descompasso com os lineamentos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, autorizando a respectiva redução - sentença parcialmente reformada - apelação em parte provida. (TJ/PR - Ap. Cível nº 0480130-5 - Foz do Iguaçu - 13a. Câm. - Ac. unân. - Rel.: Des. Duarte Medeiros - j. em 30.04.2008 - Fonte: DJ, 09.05.2008). www.novobonijuris.com.br CESSÃO DE DIREITOS - COMPRA E VENDA de IMÓVEL - INADIMPLÊNCIA - RETENÇÃO de VALOR pago - IPTU - TAXA CONDOMINIAL - APELAÇÃO parcialmente provida - Cessão de direitos - Compra e venda de imóvel - Rescisão - Retenção de valores pagos - Perdas e danos IPTU e taxa de condomínio - Voto vencido. Sendo previsto no ajuste, o cessionário que dá causa à rescisão por inadimplência de contrato de cessão de compromisso de compra e venda de bem imóvel pode perder a integralidade das parcelas pagas como cláusula penal.Sendo do promitente comprador a responsabilidade pela rescisão do contrato, dada sua inadimplência, o promitente vendedor tem direito ao pagamento de IPTU e taxas de condomínio incidentes sobre o imóvel durante o período de sua ocupação, se o contrato assim o estipula. Apelação parcialmente provida. (TJ/MG - Ap. Cível nº 1.0024.01.552396-2/001 - Belo Horizonte - 10a. Câm. Cív. - Rel.: Des. Pereira da Silva - j. em 11.03.2008 - Fonte: DJ, 21.05.2008). www.novobonijuris.com.br USUCAPIÃO - ART. 1238/CC - CONDOMÍNIO - Utilização do IMÓVEL para MORADIA ANIMUS DOMINI - FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE - Inaplicabilidade do ART. 2028/ CC - Ação de usucapião - Art. 1.238, parágrafo único, CCB/2002 - Condomínio - Possibilidade Uso exclusivo do bem comum por um dos condôminos - Comprovação - Utilização do imóvel como moradia - Animus domini - Procedência.O prazo do usucapião extraordinário é de dez anos, se o possuidor estabeleceu no imóvel sua moradia habitual ou nele realizou obras ou serviços de caráter produtivo, iniciando-se a contagem de tal lapso temporal ainda que anterior a data de entrada em vigor do Código Civil de 2002. Isto é assim para que se possa atender ao princípio da função social da propriedade. Logo, não se aplica o disposto no art. 2.028, nas hipóteses dos arts. 1.238 e parágrafo único e 1.242 e parágrafo único. A regra de transição do art. 2.029, do CC/2002, que determina o acréscimo de dois anos ao prazo necessário para a configuração do usucapião extraordinário do art. 1.238, parágrafo único, do CCB/2002, somente se aplica às ações propostas até dois anos contados da entrada em vigor do Codex atual.A doutrina tem admitido a possibilidade de que o condômino adquira a propriedade do imóvel comum através do usucapião, desde que exerça a posse, com exclusividade, sobre parte determinada do bem, ou sobre a totalidade deste. O usucapião constitui-se num modo de adquirir o domínio da coisa ou de certos direitos reais pela posse continuada durante certo lapso de tempo, com o concurso dos requisitos que a lei estabelece para esse fim. Restando demonstrada que a posse exercida pelos autores, há mais de dez anos, era mansa e pacífica, dotada de animus domini e que o imóvel objeto da ação é destinado à moradia própria, merece prosperar a pretensão exordial, pois presentes os requisitos do art. 1.238, parágrafo único, do novo Código Civil. (TJ/MG - Ap. Cível nº 1.0372.06.019258-3/001 - Lagoa da Prata - 17a. Câm. Cív. - Ac. unân. - Rel.: Des. Eduardo Mariné Da Cunha - j. em 17.04.2008 Fonte: DJ, 09.05.2008). www.novobonijuris.com.br
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Acessibilidade a novos prédios e a responsabilidade dos condomínios Quando falamos dos estatutos e leis existentes a favor de pessoas fragilizadas é a despreocupação daqueles que deveriam aplicá-las e respeitálas que nos assusta. O Brasil e seus habitantes ganharam know-how de como fazer de conta escapando de impostos portugueses (irrisórios se comparados aos atuais), leis para inglês ver 1 , eleições “livres”[ (Gomes, 1822 - Como um homem sábio, uma princesa triste e um escocês louco por dinheiro ajudaram D. Pedro a criar o Brasil - um país que tinha tudo para dar errado., 2010), (Gomes, 1889, 2013)] e partidos políticos de “esquerda” (Brasil atual). Envelhecendo (Cascaes, Os idosos no Brasil) e tendo problemas de acessibilidade e inclusão em família, que também afetam inúmeros amigos, amigas e pessoas que admiro, a questão “Direitos das Pessoas com Deficiência” (Cascaes) ganhou muita importância, justificando uma militância até dolorosa, pois sentir a reação das pessoas que poderiam resolver inúmeros problemas é algo assustador. Por facilidades de contato propusemos muitas ações a lideranças que acreditávamos serem afinadas com os Direitos Humanos e visão social, que decepção! Acessibilidade é, em muitos ambientes, instrumento de demagogia e conquista de votos. Nada demais pensando nos desafios dos políticos, mas agir no varejo, trocando privilégios por compro-
missos de solidariedade em campanha eleitoral é algo extremamente abjeto, e isso existe em Curitiba, entre outros comportamentos reprováveis. Temos instrumentos de ação. Fóruns e associações lutam a favor da acessibilidade. Alguns amigos foram excepcionalmente eficazes, com destaque para o ex-secretário especial Irajá de Brito Vaz (Secretaria Especial dos Direitos daPessoa com Deficiência). Curitiba parecia mudar a favor da acessibilidade e inclusão. A esperança continua, entretanto. Acessibilidade e inclusão têm suporte legal (Presidência da República) em todos os níveis da Federação, só falta respeitar esse quadro legal. Felizmente alguns profissionais de Arquitetura e Urbanismo estão nessa luta assim como lideranças políticas, destacando há muitos anos o eng. Antonio Borges dos Reis. O Arquiteto e Urbanista Ricardo Mesquita (Acessibilidade e o Arq Ricardo Mesquita) e agora para valer a Professora Leomar Marchesini (Serviço de Inclusão e Atendimento aos Alunos com Necessidades Educacionais Especiais) assim como o presidente do Instituto de Engenharia do Paraná, eng. Cássio José Ribas de Macedo fazem por merecer elogios. Nenhum deles é PcD, o que lhes dá um valor moral muito grande, além de serem pessoas importantes na sociedade curitibana. Nacionalmente o destaque indiscutível é a Deputada Federal Mara Gabrilli (Deputada Federal Mara Gabrilli), incrivelmente atuante. Muitas outras pessoas merecem
registro, a lista seria grande. Falávamos de nossa frustração, mas agora estamos numa situação extremamente oportuna para ajustes. O Brasil vive um boom imobiliário, milhares e milhares de novos prédios estão sendo entregues a novos condomínios. Os futuros moradores conhecem suas obrigações (Acessibilidade - Condomínios devem se adaptar segundo determina legislação)? Sabem o que é responsabilidade solidária? Imaginam que poderão ser processados e pagar parte de indenizações decididas a qualquer tempo? O futuro condômino imagina que poderá depender da acessibilidade até para entrar em seu apartamento? Algum WC é acessível? O quarto do casal permite movimentação de cadeirante, deficiente visual etc.? Alguém pode ter certeza de que sempre será um atleta? O comprador é a parte frágil na negociação com as imobiliárias que se especializam em vender. Aliás, um filme merece ser visto pela humanidade inteira, o Lobo de Wall Street (Scorsese, 2014). Você comprou? Se os novos e talvez felizes moradores de gaiolas modernas pensarem terão, no mínimo, a prudência de conhecer e exigir o respeito à legislação existente... Talvez assim o Brasil realmente inicie uma mudança positiva a favor da acessibilidade. Cascaes
Edição 174 - 2014 - Ano XVI
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Profissional da Geologia e Engenharia CREA-PR alerta para a importância da presença do profissional da Geologia e Engenharia de Minas na extração e captação de água mineral para consumo humano A extração de água mineral subterrânea é uma atividade que envolve diretamente os profissionais da modalidade Geologia e Engenharia de Minas e não deve ser executada de forma clandestina, pois requer conhecimento técnico e precisa seguir padrões de qualidade. Prevista no Código de Águas Minerais (Decreto Lei nº 7841/1945) e no Código de Mineração (Decreto Lei 227/1967), emitida pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) – órgãos responsáveis pelo controle de qualidade do produto –, a pesquisa mineral e o aproveitamento de água mineral e potável de mesa para consumo humano são atividades fiscalizadas pelo CREA, que exige a presença de um profissional no empreendimento. “Por ser uma atividade intensamente regulamentada, o profissional responsável deve ter conhecimento dos protocolos existentes, desde a captação até a distribuição do produto”, alerta o geólogo Luiz Eduardo de Gaia Campos, conselheiro
do CREA-PR e membro da Câmara Especializada de Engenharia Química, Geologia e Minas. “O profissional executa ações como a análise semanal da água envasada, verificando a existência de coliformes totais e fecais, bem como o pH e condutividade”, acrescenta, citando a Portaria nº 374/2009 do DNPM. Segundo Campos, a área adequada para captação da água a ser engarrafada é definida durante a fase de pesquisa mineral, que contempla estudos geológicos, hidrogeológicos, hidroquímico e de vazão, entre outros. “Estas informações integram o chamado Relatório Final de Pesquisa e Estudo da Área de Proteção da Fonte, apresentados e analisados pelo DNPM, que irá acompanhar o teste de bombeamento para subsidiar a classificação da água, segundo previsto no Código de Águas Minerais”, explica.
Ainda que elaborado com base na legislação francesa de 1945, o Código de Águas Minerais brasileiro não vem acompanhando as alterações da legislação europeia que, atualmente, permite até o tratamento da água mineral por ozônio para redução de ferro, manganês, enxofre e arsênio. “Dentre as bases diferentes para a classificação de uma água mineral destaca-se a concentração de sólidos totais dissolvidos que, se adotada no Brasil, permitiria caracterizar a água mineral nacional nos mesmos padrões utilizados na Europa e nos Estados Unidos”, diz o geólogo. Desde 2011, o CREA-PR tem estudado formas de aumentar a fiscalização das atividades na área de geologia e engenharia de minas. “Nos últimos anos, conseguimos elevar a fiscalização em aproximadamente 25%. Esse acréscimo se deve a ações específicas que foram desencadeadas como a fiscalização de poços artesianos e de empresas que realizam captação de água mineral”, conclui a gerente do Departamento de Fiscalização (DEFIS) do CREA-PR, Vanessa Moura.
Jornalista responsável: Daniela Weber Licht – MTB 3791/15/15v - daniela@basicacomunicacoes.com.br / www.basicacomunicacoes.com.br
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Edição 146 - 2012 - Ano XIV