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Edição nº 175- 2014 - Ano XVI
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA E DIRIGIDA EM CURITIBA, REGIÃO METROPOLITANA E LITORAL PARANAENSE
AO SÍNDICO
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Vida em Condomínio
E d i t o r i a l
Necessidades cotidianas de um condomínio
Vale convocação - informal
As necessidades que um condomínio tem que estar regulamentado, do ponto de vista externo e interno, depende de vários fatores, dentre os quais se destacam; apresentação (visualização), para valorização do imóvel, segurança (para que o condômino e funcionários possam tramitar de forma segura) e uma gestão administrativa competente. Com base os cuidados que um condomínio deve ter, o Jornal Boletim do Condomínio procura preencher as lacunas muitas vezes deixadas pelos seus administradores (síndicos), tanto e gestão quanto de serviços, levando informação e prestação de serviços a estes imóveis, conhecendo suas necessidades e atendendo-os na forma mais adequada, visto que procuramos suprir suas necessidades diárias. Em nossas edições mensais levamos desde a informação jurídica, administrativa, segurança, informações na área de engenharia, arquitetura, etc. Conhecimento que um profissional deve ter para estar à frente de uma sociedade que tem em mente a arte de administrar um condomínio. Enfim levamos a informação ao síndico que visa á preocupação e a capacidade no bem estar comum de um condomínio e de seus moradores. Por mais intuitivo que um síndico possa ser, sempre necessitará estar bem informado, ter atitudes e mais, estar apto a suprir as necessidades dos moradores, pois sua função é supervisionar para que tudo transcorra bem e na mais absoluta eficácia. Além disso, juntamente com as necessidades um administrador (síndico) deve ter uma preparação adequada ter um nível de capacitação em lidar com pessoas e empresas. Há que se preparar para que o propósito de uma boa gestão seja concretizado. O Jornal Boletim do Condomínio contribui na forma mais simples deste seguimento, levar aos condomínios (síndicos) a informação necessária para serviços operacionais de porte jurídico e chamar a atenção dos responsáveis gerando ferramentas necessárias ao dia a dia para uma boa administração. Observamos, então, de forma geral, que a nossa preocupação é fazer um elo entre empresa-síndico e síndico-empresa. Na visão mais aguçada de um administrador,, buscando o otimismo e tornando-o um fator importante para que o bom funcionamento siga sem maiores obstáculos. Por isso, devemos contar com a acessibilidade de fatores que levam ao conhecimento de um objetivo, ou seja, preparar-se para estar apto a exercer uma função, seja de síndico, porteiro, conselheiro, etc. Atualmente percebemos o quanto é difícil manter as ferramentas eficientes em fazer com que suas atitudes, decisões e comunicação, trabalhem a seu favor o ambiente profissional. Além desses detalhes o cuidado com a ética e a capacidade de lidar com pessoas, a habilidade, e a preocupação, em estar sempre pronto e capacitado para enfrentar mudanças e, ter consciência da importância do condomínio. Um profissional que trabalha num condomínio tem que saber focar os problemas e controlar a preocupação, entender e acreditar na própria capacidade de realização, de superação de obstáculos. Manter-se motivado, saber tratar as pessoas, deve ter pontualidade, objetividade e honestidade. O vocabulário e o tom de voz também são ferramentas importantes. Com essa capacidade de percepção, o profissional de modo geral, o sindico e os profissionais que desempenham alguma função no condomínio podem estar atentos e preparados para enfrentar o dia-a-dia desse empreendimento tão importante. O Editor.
Seja por carta simples, por edital em jornal, por edital no prédio ou até por telefone, se todos forem alertados da assembleia, é o que basta. “A exigência de carta registrada ou protocolar para convocação da assembleia geral do condomínio, nos termos do artigo 49, § 2º, da Lei 4.591/64, diz respeito tão somente ao período em que o edifício está em construção.” É válida a “assembleia convocada por carta simples, em condomínio habitado”. A conclusão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso especial (n. 801.295-SP), e confirma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo em ação movida por condômino que pretendia anular assembleia sob a alegação de que havia sido convocada por simples carta e não por correspondência registrada, como o exigiria a lei. Relatando o recurso, o ministro Castro Filho informa que o dispositivo apontado como violado tem a seguinte redação: “Art. 49. Os contratantes da construção, inclusive no caso do art. 43, para tratar de seus interesses, com relação a ela, poderão reunir-se em assembleia cujas deliberações, desde que aprovadas por maioria simples dos votos presentes, serão válidas e obrigatórias para todos eles, salvo no que afetar ao direito de propriedade previsto na legislação. (...) § 2º – A convocação da assembleia será feita por carta registrada ou protocolo, com antecedência mínima de 5 dias para a primeira convocação, e mais 3 dias para a segunda, podendo ambas as convocações ser feitas no mesmo aviso.” Ora, diz o ministro, “o conteúdo do artigo é explicito no sentido da sua 20 Luiz Fernando de Queiroz aplicação à convocação das assembleias condominiais, quando ainda em construção o edifício”. Porém, se já habitado o prédio, a convocação “ocorrerá na forma prevista na Convenção do condomínio, nos termos do artigo 24 da mesma lei” (idem ao Código Civil, art. 1.350). A natureza informal da convocação de assembleias condominiais tem o respaldo da doutrina e da jurisprudência mencionadas no acórdão. Segundo os juristas J. Nascimento Franco e Nisske Gondo, “nos pequenos condomínios, a convocação pode ser feita por simples telefonema” (Condomínio em Edifícios, RT), ou, como é comum acontecer, por edital afixado nos elevadores e nas partes comuns (mural, salão de festas, portaria) do prédio, por onde todos os condôminos costumam circular. No dizer do desembargador Maia da Cunha, citado pelo relator, “não se justifica a burocratização das assembleias condominiais com a intimação por carta com AR ou protocolo, sendo incontroverso que toda a correspondência, inclusive boletos de pagamento, sempre foi enviada da mesma forma e recebida [pelos condôminos] sem nenhum problema”. Votaram com o relator Castro Filho os ministros Humberto Gomes de Barros e Carlos Alberto Menezes Direito. A decisão foi publicada no Diário da Justiça de 24 de abril de 2006 e está disponível na Revista Bonijuris n. 511, de junho de 2006, além de no sítio do STJ. Vale lembrar que o Código Civil vigente trouxe regra clara a propósito das decisões em assembleia, dizendo taxativamente: “Art. 1.354. A assembleia não poderá deliberar se todos os condôminos não forem convocados para a reunião.” Tal dispositivo, de exigência indiscutível, não tem o condão de, por si só, obrigar o síndico a fazer prova inequívoca, individualizada, de que chamou cada um dos proprietários para a assembleia. Seja por carta simples, por edital em jornal, por edital no prédio ou até por telefone, se todos forem alertados da assembleia, é o que basta. A assembleia não pode ser realizada em segredo – é este o sentido da lei. Luiz Fernando de Queiroz é autor do TPD-Direito Imobiliário e do Guia do Condomínio IOB, fone (41) 3224-2709, e-mail lfqueiroz@grupojuridico.com.br.
Expediente Editor: Luiz Fernando Fernandes DRT 9034-PR Jornalista: Leônidas A. R. Dias - DRT 234/02/18v-PR
Endereço para correspondência: Rua Francisco Alves Guimarães, 313 Cristo Rei - Curitiba - PR - Tel./Fax: (41) 3022-4253 E-mail: boletimdocondominio@gmail.com boletimdocondominio@exceuni.com.br Site: www.boletimdocondomínio.com Tiragem: 10.000 exemplares
Impressão: Press Alternativa
Diagramação e Arte: Aldemir Batista Tel.: (41) 3657-4542 / 3657-2864 / 9983-3933 exceuni@exceuni.com.br | exceuni@terra.com.br
Distribuição: Condomínios Residenciais e Comerciais, Administradoras e distribuição dirigida a Clubes, Escolas, Hospitais, Construtoras, Bancos e Autarquias
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Síndico deve inspecionar obras em condomínios Por Rodrigo Karpat*
O síndico tem o poder e o dever de agir em defesa dos interesses coletivos no condomínio. Entre suas atribuições está a de inspecionar obras no interior das unidades. Porém, por se tratar de unidade autônoma, o sindico não pode simplesmente adentrar sem autorização. O ideal é que o síndico estabeleça um diálogo com o morador que pretende reformar sua unidade e informar sobre a necessidade da contratação de um engenheiro ou arquiteto, bem como autorização municipal para a realização da obra, salvo para pequenos reparos. É importante que síndico saiba exatamente o que será feito, sem que interfira no imóvel de terceiros. Como sugestão, e caso não esteja contemplado na convenção ou regimento interno, é importante a inclusão de cláusulas que darão maior respaldo ao síndico. Como, por exemplo: · “É expressamente defeso a qualquer conm a interna em sua reform dômino: Fazer qualquer refor unidade, que implique em modificações de alvenaria, estruturas, construção ou demolição de paredes, alterações de ramais ou prumadas hidráulicas, acabamentos de pisos e paredes, sem uma prévia aprovação por parte do síndico e da
comissão fiscal, dos respectivos projetos, memoriais descritivos e cronogramas de execução”. Agora, se a obra já estiver concluída, o síndico poderá solicitar autorização para adentrar na unidade e, acompanhado de um engenheiro, verificar se existe alguma modificação que represente risco. O síndico pode também solicitar ao condômino a
planta modificativa e enviar para análise a um engenheiro. Exemplo disso é um caso recente de um condomínio onde o morador da cobertura estava fazendo uma reforma que contemplava a instalação de um elevador para acesso exclusivo entre os dois andares da unidade. O síndico achou que era uma obra simples e não tomou qualquer medida. Porém, os problemas começaram quando o morador da unidade abaixo passou a não ter mais água quente em seu banheiro. A partir do problema o síndico solicitou o projeto, bem como o engenheiro representante da obra. Por sorte, o morador da cobertura e o condomínio chegaram a um acordo e o elevador não foi construído. O que evitou danos na unidade debaixo da cobertura, danos estruturais de difícil reparação e eventual ruína do prédio. De qualquer forma, o momento de se proteger o condomínio é antes da realização da obra. Depois de realizada, o síndico fica com poucos recursos para tomar qualquer providência. Assim, se o morador não apresentar o projeto modificativo ou não permitir o ingresso do síndico no interior da unidade, corre o risco de ter que demonstrar na Justiça que a realização de uma obra não apresenta risco à segurança dos demais moradores.
*Rodrigo Rodrigo Karpat é advogado e especialista em Direito Imobiliário e administração condominial
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Aproveite seu espaço de forma inteligente e segura A grande tendência do momento é viver em condomínios. A maioria das pessoas procuram morar em edifícios, pela segurança e pelo conforto, mas muitas das vezes se deparam com espaços reduzidos e, por isso mesmo, respeitar e zelar pela organização do condomínio é essencial para a boa convivência. Nada mais incômodo do que viver num ambiente onde não se sabe ao certo o que se pode e o que não se pode fazer. É assim, mais ou menos, que ocorre na maioria dos condomínios. Apesar de muitos acharem que, por ser de sua propriedade (isso é um grande equívoco), podem se utilizar da forma que bem entender qualquer área comum estamos nos referindo aqui com a garagem. A garagem além de ser a porta de entrada de muita gente, é o principal ponto de atrito entre vizinhos.. Ocorre que, as vagas de garagem são tratadas em sua grande maioria como propriedade comum de uso privativo, ou seja, ela é área comum, porém, (direito de) uso exclusivo. Portanto, não se pode dizer que se é dono da garagem e sim, que tem direito de utilizar aquele espaço, dentro das normas internas de cada condomínio. Além das tão discutidas vagas sorteadas, há quem use o local como depósito. Um muito comum é a guarda de objetos estranhos ao local, como entulho, móveis velhos, etc.
des ou piso), sustentado por dois pés, que são fixados no corpo do armário e podendo ser movimentado com facilidade. O GarageBox oferece também a alternativa do armário com prateleiras para melhor acondicionamento de objetos, tais como: mala, bola, objetos de pesca, caixa de isopor, enfeites de natal, patins, patinete, skate, velocípede, cadeira e esteira de praia, guarda sol, caixa de bebida, etc. Outra opção é o GarageBOX – PISO PISO, que além de poder guardar uma bicicleta, vem com uma bancada de trabalho, 4 gaveteiros e 2 prateleiras. Ambos armários possuem um painel perfurado para fixação de ferramentas e demais itens. Desenvolvido com uma persiana em alumínio anodizado que em sua abertura, não ocupa o espaço frontal do armário , otimizando ainda mais o espaço da garagem.
O grande problema é que essa situação, além de estar fora da convenção do condomínio, ainda ajuda a desvalorizar o imóvel. Manter objetos na garagem também pode prejudicar a segurança do empreendimento. Já pensou se o seu vizinho estoca litros de combustível em um galão bem ao lado do seu carro? Ou então se há vários móveis velhos atrapalhando o acesso às vias de entrada e saída? Isso pode atrapalhar o condomínio para receber o seu AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), que é obrigatório. Para evitar essa situação, o GarageBox apresenta uma inovação ideal para ser utilizada em garagens de edifícios, condomínios e residências em geral. De agora em diante os condôminos poderão guardar objetos diversos e até suas bicicletas com segurança, mantendo a organização da garagem, liberando assim espaços em seu apartamento. Valorizando a vaga do automóvel, aumentando a área útil e auxiliando o usuário a limitar-se dentro de seu espaço O GarageBOX GarageBOX, foi desenvolvido para revolucionar o espaço destinado antes, exclusivamente aos automóveis. Não exigindo nenhum tipo de fixação (em pare-
Mais informações sobre o produto e representantes, ligue ou acesse o site:
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Seguro-condomínio, um diferencial no dia-a-dia do cliente Master Lopes & Marítima Seguro Condomínio é a sua Garantia de TRANQUILIDADE A sinistralidade elevada nos grandes centros urbanos, que sofrem cada vez mais as consequências de problemas sociais e estruturais, impacta de forma significativa no cotidiano dos segurados. Por isso, a Master Lopes e Marítima Seguros oferece o seguro condomínio, produto que implica um diferencial importante quando da ocorrência de furtos, roubos e outros sinistros comuns em condomínios. Ou seja, além dos tradicionais seguros contra incêndio e roubo que garantem as edificações, torna-se cada vez mais necessário ter segurado o seu patrimônio individual, ou seja, cada unidade condominial e seu conteúdo. O seguro condomínio da Master Lopes e Marítima é um produto completo e simplificado, com várias opções de coberturas de livre escolha do segurado, todas consolidadas em uma única contratação. Além das coberturas básicas (incêndio, queda de raio, explosão de qualquer natureza e origem, queda de aeronave, fumaça, danos corporais e materiais causados a terceiros de responsabilidade do condomínio e do síndico), existem as coberturas opcionais, que são diferenciais cada vez mais relevantes no mercado:
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Roubo e ou furto qualificado dos bens do condomínio; · Incêndio, explosão, queda de aeronaves, fumaça – condôminos; · Alagamento e inundação; · Danos elétricos e curto circuito; · Quebra de vidros, anúncios /letreiros, espelhos e mármores; · Vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, impacto de veículos; · Guarda de veículos: incêndio e roubo, ou incêndio, roubo e colisão; · Portões; · Vida de funcionários; · Entre outras coberturas. Além disso, a Master Lopes e Marítima oferecem, com exclusividade, alguns outros diferenciais, como, por exemplo: · Desconto nas renovações; · Desconto pelo número de coberturas contratadas; · Desconto promocional; · Possibilidade de o segurado definir a data de pagamento das parcelas; · Rapidez na indenização dos prejuízos · Opção de pagamento através de débito em conta corrente; e
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Serviço de assistência 24 horas para condomínio e condôminos. Existem sanções para o condomínio que não contrata o seguro? O condomínio fica sujeito à multa se não contratar o seguro em até 120 dias após a liberação do “habite-se”. Segundo a legislação, o conselho do condomínio e o síndico podem ter de pagar multa que varia entre R$ 1 mil e o equivalente a 10% da importância segurável, o que for maior. É uma penalidade que pode chegar a milhões de reais, dependendo do valor de cálculo da apólice. A reconstrução de um prédio avaliada em R$ 20 milhões, por exemplo, sem a devida cobertura do seguro, pode significar multa de R$ 2 milhões. A multa será cobrada do síndico e do conselho, a não ser que estes provem que o seguro não foi contratado por decisão dos condôminos, em assembleia. Aí, todos terão que pagar. Mais informações:
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Trabalho do engenheiro é fundamental para a qualidade do pescado do Paraná A pesca é uma das atividades econômicas mais antigas do mundo e o Paraná é privilegiado em termos de disponibilidade de áreas adequadas ao desenvolvimento pesqueiro e da aquicultura, o que lhe confere a primeira posição nacional no cultivo de pescados. De acordo com o engenheiro de pesca Luiz de Souza Vianna, coordenador estadual do Ministério da Pesca e Aquicultura, aproximadamente 11,5 mil pescadores artesanais são responsáveis pela captura de peixe, camarão, ostra, siri e mexilhão no litoral. Destaca-se a produção de ostras, que totaliza 120 mil dúzias por ano. Todo o processo, da captura à venda ao consumidor, passa pela fiscalização de órgãos do Governo e de profissionais habilitados, como engenheiros de pesca, agrônomos, médicos veterinários e técnicos agrícolas. “Para garantir a qualidade do pescado cultivado, os pescadores artesanais também recebem
assistência técnica destes profissionais. Outro fator importante a considerar em relação à qualidade do pescado é o trabalho feito por órgão sanitário animal, que começa na captura e prossegue até a comercialização em estabelecimentos especializados”, lembra Vianna. O Paraná possui mais de 600 mil hectares de água represada (represas de hidroelétricas) e cerca de 50 mil hectares nas baías. São aproximadamente 22 mil piscicultores de viveiros escavados com lâmina d’água de aproximadamente 9,5 mil hectares, totalizando uma produção de 34.260 toneladas por ano. Segundo Vianna, num futuro bem próximo, o Paraná será um dos Estados com maior produção de ostras nativas e o maior produtor de peixes em
tanques-rede e viveiros escavados do Brasil. “Os pescadores e suas famílias são estimulados a se organizar para melhorar a qualidade de suas produções, do volume de comercialização e, consequentemente, a sua qualidade de vida”, diz. “Este desenvolvimento é fruto do trabalho conjunto do pescador artesanal, aliado ao suporte do engenheiro, que contribui com informações sobre tecnologias e novas técnicas para aprimorar a atividade”, conclui. Vianna informa que, em 2011, a região Sul foi novamente a que assinalou a maior produção de pescado do País, com 153.674 toneladas, respondendo por 28% da produção nacional nessa modalidade. O Estado do Paraná é o maior produtor de pescados continentais do País, com 73.831 toneladas, seguido por Santa Catarina (com 53.641 toneladas) e Mato Grosso (com 48.748 toneladas). Básica Assessoria de Imprensa Assessoria de imprensa do CREA-PR
Jornalista responsável: Daniela Weber Licht – MTB 3791/15/15v - daniela@basicacomunicacoes.com.br / www.basicacomunicacoes.com.br
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Capital Sul! Mantém sua confiança O objetivo dos sistemas de segurança é oferecer a população, tranquilidade, conforto e comodidade, agregando valorização do imóvel. Com o avanço no desenvolvimento tecnológico novas alternativas e ofertas surgiram no mercado, requerendo assim um melhor atendimento e cuidado com o que se quer, ou melhor, do que se precisa em termos de tecnologia e adequação em segurança. Cada condomínio possui sua necessidade diferente do outro. Sendo assim os instrumentos e recursos são bastante variados, apropriando-se, portanto adequando-se as circunstâncias, de cada condomínio. Os recursos além de oferecer conforto, têm que estar integrado ao plano de segurança, como por exemplo, as grades de confinamento conhecido como câmara de segurança ou “gaiolas”, que se encontram muito em voga. Além de sua principal função de segurança, a câmara garante estética e funcionalidade. Hoje, a questão segurança, em um edifício, está sendo pensada já em seu projeto de construção; desde portarias com circuito Fechado de TV (digital), Central de Interfonia (digital), sensores de fotocélulas que interrompem automaticamente as movimentações, evitando assim danos e outros tantos. Há muitas opções hoje no mercado, em rela-
ção de equipamentos com tecnologias e serviços modernos e sofisticados. Todos esses equipamentos devem ser observados e mantidos com regularidade. Periodicamente devem ser ministrados internamente, com treinamentos e reciclagem para as pessoas que operam os sistemas, como zeladores e porteiros, para que tenham conhecimento e discernimento e possam corrigir pequenos problemas como acionar a assistência técnica quando necessário e orientar alguns usuários. Portanto, a eficiência de qualquer sistema de segurança depende não somente de equipamentos e dispositivos de segurança, mas essencialmente do comportamento participativo, consciente e compromissado de todo usuário. Os equipamentos não funcionam se os funcionários e moradores não estiverem devidamente preparados para utilizá-los. Muitas empresas que atuam no mercado vêm prestando serviços de sistema de segurança sem estarem em condições legais e técnicas para fazêlo, provocando verdadeira desordem, prejudicando sobremaneira as empresas legalmente constituídas. Trabalham em total desobediência as normas, provocando inúmeros problemas. A Capital Sul encontra-se a disposição de todos, oferecendo soluções completas no planejamento e execução de projetos de segurança para condomí-
nios comerciais e residenciais elaborados por profissionais técnicos e qualificados. Através de modernos equipamentos, garante excelência e qualidade nos serviços prestados. A Capital Sul também vem se destacando pela Manutenção Preventiva, onde procura manter seus equipamentos em perfeito funcionamento, com eficiência, o que traz mais comodidade e menos dor de cabeça aos condôminos. Entre os produtos a disposição destaca-se entre eles: alarmes; CFTV (circuito fechado de TV, câmeras IP, alarmes, automatizadores, interfonia, controle de acesso, cerca elétrica e assistência técnica), Centrais de Portaria, instalação e manutenção e outros serviços como: (projetos), solucionando qualquer eventualidade que possa ocorrer. Para maiores informações e esclarecimentos o interessado pode solicitar uma visita sem compromisso ou custos adicionais.
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A hora de reformar o condomínio Uma edificação pode apresentar inúmeros problemas, como rachaduras, trincas, fissuras, descascamento, bolhas, eflorescência e manchas. Geralmente os maiores vilões presentes na maioria dos edifícios são as trincas e fissuras, que são, porém, grandes incógnitas para os síndicos. Afinal, por que elas ocorrem? As causas podem ser decorrentes de materiais utilizados na construção, como tijolos e blocos, massa de assentamento, reboco, emboço, como também dos movimentos na estrutura do edifício, da incidência de umidade causada por infiltrações ou vazamentos de tubulações hidráulicas, ou de vários desses fatores simultaneamente. Muitos condomínios vão protelando o momento de fazer um check-up e com isso o desgaste vão se ampliando o custo da reforma vem colocando em risco a vida sadia da estrutura do edifício. Reformar um edifício não envolve apenas resolver a parte estética, mas sim cuidar da parte estrutural avaliando as causas das anomalias para obter bons resultados. Deve ser executado um laudo técnico realizado por um profissional habilitado no CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia), onde o mesmo irá detectar as patologias que o edifício apresenta, assim buscando a melhor solução para o caso, após a veriguação da situação. O agravamento das patologias (trincas e fissuras) se dá também devido à falta de manutenção no que dizem respeito à impermeabilização (pintura) externa que sofre deterioração da camada impermeável (perda de resina da tinta) por calcinação devido ao tempo excessivo de exposição às intempéries, bem como o provável excesso de finos na argamassa de reboco e dosagem inadequada de aglomerante (cimento) e plastificante (cal hidratada) e novamente não descartando também, causas como as de movimentação estrutural devido à dilatação térmica.
Não estando mais o revestimento (emboço/reboco) protegido da umidade externa e interna (umidade percolante devido às falhas de impermeabilização), a edificação passa a absorver parte da água direta das chuvas e das áreas úmidas internas, sendo dessa forma submetido ao trabalho constante de dilatação e contração pelo ganho e perda de umidade de forma seqüencial e constante ao longo dos anos. Essas patologias devem ocorrer de forma localizada e nas proximidades das áreas úmidas, como banheiros, áreas de serviços, falhas em rufos e calhas da cobertura, no prazo médio de um a dois anos após o término da nova pintura. Nessa ocasião os pontos de umidade serão facilmente detectáveis devendo ser sanados nas áreas internas e a pintura refeita nesses pontos localizados, daí a necessidade técnica de aplicação da tonalidade clara, pois a mesma permitirá maior facilidade de retoques sem manchas de tonalidades diferenciadas. Concomitantemente aos serviços de pintura ou em data imediatamente posterior ao seu término, o condomínio deverá contratar empresa especializada em impermeabilizações para os devidos reparos e estanqueidade das áreas úmidas internas e externas. Entende-se por áreas úmidas internas e externas os banheiros, lavanderias, cozinhas, prumadas de esgoto e água fria, pisos das sacadas, caixas externas de ar condicionado, soleiras das janelas e cobertura do edifício compreendendo calhas, rufos e condutores. Na hora da contratação da empresa que irá executar os serviços o condomínio deverá tomar os devidos cuidados Se a empresa encontra-se registrada no CREA caso o profissional responsável não for registrado no CREA, o contratante, no caso o condomínio, está assumindo para si a responsabilidade e contratando uma empresa habilita-
da, o cliente está transferindo a responsabilidade de qualquer problema para esse profissional. Então alertamos novamente que antes de iniciar os serviços, deve-se tomar todos os cuidados necessários e fazendo assim com que a margem de erro e preocupação em relação aos serviços contratados reduzam, proporcionando aos Síndicos e aos Condôminos tranqüilidade e evitando possíveis dores de cabeça e custo extras que podem ser gerados em detrimento de uma má contratação. A Planner Engenharia empresa que possui uma vasta experiência com manutenção predial, laudos técnicos e avaliações encontra-se há vários anos no mercado tem como objetivo prestar serviços de qualidade e fino acabamento para condomínios em geral. Contando com uma equipe de profissionais treinados e especializados para atender seu condomínio. Seus serviços tem orientação e acompanhamento com suporte técnico de engenheiros, com preços competitivos e condições de pagamento que se encaixam em seu orçamento. Por isso, na hora de reformar seu espaço, escolha uma empresa especializada, sólida e de credibilidade. Chame a Planner Engenharia!
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Revestimento precisa de manutenção Uma alternativa que atraiu e continua atraindo muito o mercado da construção civil, devido a sua beleza, estética, diversidade nas cores e brilho valorizando assim a fachadas de condomínios e os acabamentos dos mesmos são as “Pastilhas”. Essa modalidade está cada vez mais presente no nosso cotidiano. Basta percorrer as ruas de nossa cidade e verificar os condomínios que já adotaram este revestimento. Que além de embelezarem ajudam a proteger a edificação e evitar a degradação dos materiais de construção além de promover segurança e conforto dos usuários. No decorrer da vida útil de qualquer edificação é compreensível, a ocorrência de problemas como formação de fungos, bolores, envelhecimento, trincas, fissuras. Com as pastilhas não é diferente. Ultimamente a ocorrência de casos de descolamentos de placas cerâmicas tem aumentado muito e tem se tornado alvo de preocupações e discussões no meio técnico. Muitos condomínios têm passado sérias dificuldades com a manutenção das fachadas. O surgimento de trincas e bolhas passa a ser uma grande preocupação, pois a queda iminente das pastilhas oferece sérios riscos à segurança dos pedestres que passam pela calçada, e principalmente dos próprios moradores, que circulam pelas dependências externas do condomínio com mais frequência. Devido às próprias características é possível á ocorrência de desprendimentos, trincas e bolhas, em reduzidas proporções também, deve-se considerar a possibilidade da ocorrência dessas anomalias, devido às naturais movimentações da edificação em sua fase de acomodação inicial, logo
após sua conclusão, e, outra vez, na sua fase de acomodação final da estrutura, com as naturais deformações lentas da estrutura. As causas também podem ser decorrentes do tipo e composição dos materiais utilizados na construção, como tijolos e blocos, massa de assentamento, reboco, emboço, incidência de umidade causada por infiltrações ou vazamentos de tubulações hidráulicas, ou de vários desses fatores simultaneamente. Falhas de execução ou materiais inadequados podem, também, provocar anomalias por falta de aderência. Normalmente retração de massa e fissura de recalque, são os problemas mais frequentes com eventual uso de produtos inadequados ou da aplicação errada, que comprometem muito a durabilidade dos revestimentos e potencializam as chances de problemas. Por exemplo, a aplicação de revestimento inadequado por questões de economia, com assentamento feito às pressas, possivelmente vai resultar o descolamento de pastilha. O surgimento de novos focos de anomalias ou agravamento das originárias, no entanto, decorrem, principalmente, da falta de manutenção das fachadas, pois as infiltrações pelos rejuntes deteriorados provocam também grandes focos de desprendimentos, descolamentos e trincas. A necessidade de assistência técnica e manutenção ao longo da vida útil das fachadas em pastilhas são imprescindíveis para o bom funcionamento desse revestimento. Avaliar as causas das patologias é fundamental para obter bons resultados na recuperação das fachadas. A melhor conduta é sempre manter o rigor na inspeção periódica, como postura preventiva. Uma vez identificada à patologia realizada por profissi-
onal habilitado no CREA, o mesmo poderá indicar o que deverá ser feito e estabelecer prioridades. A Sertec Engenharia após anos de mercado da construção civil, realizando serviços de manutenção em condomínios em geral tornou-se referencia na área de restauração e reforma de fachadas em condomínios, sempre valorizando os imóveis trabalhados e superando as expectativas de todos recomenda que no aparecimento de fissura ou trinca, deva-se avaliar imediatamente. Uma trinca pode ser algo simples ou sinal de problema maior, afirma a equipe técnica da Sertec. O fato é que quando se abrem fissuras, ocorre infiltração de água, gerando manchas, estufamentos e afetando o interior dos apartamentos. No caso de pastilhas ou cerâmica, de acordo com os engenheiros, a água pode também entrar pelo rejunte, correr por trás e provocar a queda da argamassa e do revestimento. É uma situação mais comum em locais com alto índice de chuvas, pois tanto a argamassa quanto o concreto se dilatam ao receber água e se contraem quando perde, num movimento chamado termo higroscópico. E a melhor conduta é sempre manter o rigor na inspeção periódica, como postura preventiva.
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Os cuidados com telhados O telhado é um dos locais que mais sofre com os danos causados pelo tempo, por permanecer sempre exposto à ação do sol, chuva e, até mesmo por acumular detritos, como a poeira, galhos e folhas. Justamente por isso é que manutenções periódicas são necessárias a fim de avaliar o estado de telhas, calhas, beirais e outras partes da cobertura que, comumente, são desgastadas com o passar dos anos. Geralmente o aparecimento de transtorno com telhados e lajes se dá na época de chuvas resultando o surgimento de infiltrações, rachaduras, bolores etc. que acarretam um enorme problema para os moradores do imóvel, sem contar que comprometem a estrutura da edificação. Além disso, outras consequências, como o surgimento de bolhas nas paredes e teto, vazamentos de água da chuva, acúmulo de sujeira e aparecimento de algas são sinais de que as telhas e o telhado devem passar por uma vistoria. Durante essa vistoria, todas as estruturas são observadas, incluindo claraboias, chaminés e a armação que serve de base para a cobertura e que também pode sofrer deformações ao longo do tempo. Feita a inspeção pode-se descobrir, por exemplo, se a substituição do telhado é necessária ou se apenas alguns reparos já são o suficiente para deixá-lo como novo. Para isso, sejam casos simples ou casos mais complicados, exigem a intervenção de profissionais qualificados com experiência, que possa elaborar um projeto executivo
com especificação dos serviços e materiais necessários, e acompanhar os trabalhos até o fim da obra, facilitando e garantindo tranquilidade ao síndico. A mão-de-obra especializada poderá averiguar também se o modelo de telha utilizado é o mais indicado para a sua realidade. Isso porque telhas de barro, por exemplo, são menos resistentes e, por isso, pouco indicadas para regiões com alta incidência de chuvas de granizo. O acompanhamento de um engenheiro permite dirimir qualquer dúvida ou acontecimento que surja durante a obra e reforma. Além disso, o serviço de manutenção de telhas e telhados exige uma série de equipamentos, responsáveis por garantir a segurança dos profissionais e a agilidade de todo o processo (principalmente quando se tratam de construções antigas ou
altas edificações). Todo esse cuidado, assim como a inspeção periódica do telhado, é válido para residências, construções comerciais e qualquer outro estabelecimento, sendo uma medida capaz de valorizar o seu bem e ainda preservar a sua tranquilidade. A Engter Engenharia atua no mercado de Curitiba há 15 anos. Especialistas em construção de telhados, impermeabilizações de fachadas, terraços, sacadas e floreiras, atende diretamente a clientes, construtoras, condomínios, administradoras de condomínios, imobiliárias, indústria e comércio. Credenciada no CREA-PR e através de uma equipe técnica multidisciplinar segue uma metodologia de trabalho cumprindo sempre as normas do ABNT. Tudo isso para oferecer aos seus clientes um serviço diferenciado atendendo as exigências e necessidades do consumidor condominial, residencial e comercial. Agende uma visita!
Soluções de engenharia Nossa capital e sua região metropolitana têm um número de condomínios que chega perto dos 10 mil. Mesmo as melhores edificações (referindo-me a qualidade de sua construção) têm seus problemas e patologias, no que tange à engenharia civil, às vezes, por falta de manutenção adequada, outras, por vícios de origem existentes nas construções, e ainda, as que enfrentam o final da vida útil de seus materiais componentes da construção. Tomando a quantidade inicial como parâmetro, surge assim um número enorme de necessidades, umas mais, outras menos urgentes de solução. Ai é que entram as famosas empresas de engenharia, capazes de suprir tais necessidades. Estas devem ser registradas e regulares com as entidades que as fiscalizam (CREAs, Prefeituras, etc.). É muito comum, o representante do condomínio, buscar ajuda junto às empresas que não tem o preparo necessário e atribuição técnica e legal para as soluções, desta maneira, ele ficará descoberto de uma efetiva garantia legal. A empresa que busca solucionar o problema deve ser focada em ouvir atentamente a descrição das patologias, checar in loco as mesmas, estudar o caso e acima de tudo, interpretá-las precisa e corretamente, buscando assim a correção adequada destas, sem tentar soluções mágicas (afinal,
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estas não existem) e serviços desnecessários. Neste mês, eu tomei a liberdade de apresentar uma nova empresa focada em atender os condomínios nos assuntos referentes às patologias mais comuns existentes nestes, no âmbito da engenharia civil. Ela se chama Fonte Segura Engenharia Civil Ltda. Seu responsável é formado há mais de 14 anos e já trabalhou com obras e projetos condominiais, públicos e particulares desde então e tem um acervo técnico do CREA-PR e SC de mais de 150 serviços realizados. Nosso público alvo, inicialmente, serão os condomínios existentes em Curitiba e região metropolitana. Atenderemos principalmente as obras de: · Impermeabilização de pisos e fachadas;
Revitalização de fachadas: recuperação, retirada e/ou aplicação de revestimentos, pinturas, lavagem, etc.; · Reparos e recuperação de estruturas; · Execução e reformas de churrasqueiras, salões de festas e guaritas; · Execução e reformas de telhados; · Recuperação e tratamento de pisos; · Reformas hidro-sanitárias e elétricas (baixa tensão); · Laudos técnicos periciais; Um serviço técnico, quando não for realizado corretamente, poderá gerar pendências e um retrabalho no local que causará um mal estar e desgaste entre a empresa, o representante do condomínio e seus condôminos, além, é claro, dos custos adicionais indesejáveis envolvidos nos reparos e que representarão ônus financeiros para a empresa. Desta maneira, nos colocamos à sua disposição. Por favor, consulte-nos. Eng. Civil Jefferson César Godoy Especialista em Perícias Técnicas pelo CEFET-PR. Especialista em Logística Empresarial pela PUC-PR. Diretor e Responsável Técnico da Fonte Segura Engenharia Civil Ltda. Fone: 3377-5980 – 9208-4321 Especializada em Manutenção de Condomínios www.fonteseguraeng.com.br
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"Obra por administração" A Vassan Engenharia Ltda. tem adotado, para as obras de reformas, reparos e manutenção predial, o sistema denominado de Obras por Administração. Este sistema tem como principal atrativo o valor da obra. Este valor é o mais justo e satisfatório para o Cliente/Contratante, pois este só desembolsará o valor real dos custos acrescido da taxa de administração. Por se tratar de uma obra de reforma e/ou reparos, onde não há como se avaliar com exatidão os reais quantitativos de materiais e de mão de obra a serem empregados, nem diagnosticar todos os problemas e interferências que poderão existir, pois muitos destes só aparecem após o início dos serviços, não há como estabelecer um escopo definitivo dos serviços muito menos um preço fixo. Em situações como estas adotamos a execução da obra pelo sistema de “Obra por Administração” onde destacamos os seguintes esclarecimentos:
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Os serviços serão executados de acordo com uma programação elaborada em comum acordo entre o Cliente e a Vassan. O Cliente decide se assim lhe convier, na especificação dos materiais que serão aplicados desde que atendendo às normas técnicas. A obra pode ser executada parceladamente para atender as necessidades de prazos e a disponibilidade de recursos do Cliente. O Cliente acompanha todo o desenvolvimento dos
serviços e custos da obra em tempo real e a qualquer o momento. O Cliente participa da definição das prioridades de execução. O Cliente pode acrescentar ou eliminar serviços sem necessidade de novo orçamento e/ou contrato. O Sistema de “Obra por Administração” permite ao Cliente o acompanhamento na composição dos custos dos serviços contratados, onde ele, o Cliente, pagará somente os custos dos materiais de aplicação e de consumo, serviços contratados, mão de obra direta e indireta, ferramentas específicas, encargos sociais e o BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) que uma taxa aplicada sobre a totalização dos custos que corresponde ao gerenciamento da obra e lucro da empresa.
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Projeto de Segurança! Porta Corta Fogo As portas corta-fogo são grandes aliadas no combate aos incêndios. Impedem a propagação do fogo, asseguram as rotas de fugas dos civis e o acesso dos bombeiros que combaterão o fogo. Elas são obrigatórias em prédios de mais de quatro andares desde o início da década de 70, após os incidentes nos edifícios Andraus e Joelma, ambos em São Paulo. Para que as portas apresentem bom desempenho durante um possível incidente, é necessário realizar manutenções preventivas e reparadoras como a verificação do funcionamento automático e de todos os acessórios, realização da limpeza dos alojadores de trinco, do piso e do batente e remoção de resíduos e objetos estranhos que dificultem o funcionamento das partes móveis. Tais ações preventivas devem ocorrer mensalmente. É necessário salientar que o conjunto porta cortafogo e o piso ao redor não devem ser lavados com água ou qualquer tipo de produto químico. A limpeza da superfície da porta e do batente deve ser feita com pano umedecido com água e em seguida com pano seco. No piso ao redor não devem ser utilizados produtos químicos (água sanitária, cloro, removedores de todos os tipos, produtos de caráter ácido), pois são agressivos à pintura e ao aço que fazem parte do conjunto porta corta-fogo. A verificação das condições gerais da porta quanto à pintura ou revestimento, à lubrificação ou desgaste das partes móveis, são medidas reparadoras, pois no caso de alguma irregularidade no funcionamento, deve ser providenciada, imediatamente, a regulagem e /ou substituição dos elementos. Essas ações devem ocorrer semestralmente junto com a verificação da legibilidade dos identificadores das portas.
Todos os serviços que envolvam substituição de peças devem ser executados pelo fabricante ou por empresas por ele recomendadas, a fim de garantir a qualidade e a eficiência do conjunto porta corta-fogo. A certificação do INMETRO nas portas corta-fogo não é obrigatória, porém é importante para o consumidor saber se o material a ser comprado é realmente de qualidade, já que a porta é um item de segurança e não deve ser tratada com irrelevância. Muitas portas também são vendidas em desacordo com as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), em razão disso deve-se procurar sempre portas com o certificado do INMETRO. Lembre-se, a manutenção das portas corta-fogo é tão importante quanto à sua implantação, pois a simples presença física da porta corta-fogo não garante a segurança contra incêndio. Para proteger a vida e o patrimônio das pessoas é fundamental que as portas corta-fogo estejam em perfeito estado de funcionamento, conforme a Norma NBR 11.742, da ABNT. As Portas Corta Fogo comercializadas pela Certa Brasil possuem a Marca de Conformidade da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, que é aposta em suas portas através do selo de conformidade (sua presença é obrigatória em portas corta fogo certificadas). A Marca de Conformidade aposta nos selos das Portas Corta Fogo é a presença da qualidade e a obediência a normas específicas que se relacionam aos processos e materiais produzidos. A Norma da ABNT encontra-se em um alto grau de credibilidade sendo seu nível de abrangência comparado com normas estrangeiras existentes. A ABNT através de todo um processo por ela desenvolvido garante que os produtos da Certa Brasil tenha um
bom nível de qualidade e confiança, hoje tão importantes neste mercado de incertezas que ora vivemos. As Portas Corta Fogo Certa Brasil possui a Marca de Conformidade. Por isso na hora da compra exija esta marca. Ela é a sua garantia de qualidade e segurança do produto que será adquirido. Além de você encontrar preços competitivos, produtos de qualidade e os melhores serviços você encontra na Certa Brasil Manutenção de Portas Ltda. Seriedade e pontualidade no fornecimento de vários modelos de Porta Corta Fogo e seus acessórios: dobradiças de mola, fechaduras, barras antipanico e molas aéreas. A Certa Brasil vende equipamentos, fabricados segundo a norma ABNT NBR 11.742, testados e aprovados pelo IPT e certificados pelo órgão regulador. Em seu site você encontrará diversas informações úteis e, para o caso delas não atenderem a sua necessidade, entre em contato com a Certa Brasil Manutenção de Portas Ltda , pois terão o prazer em sanar sua dúvida, difundindo assim os conhecimentos tão enriquecedores neste segmento comercial. A Certa Brasil agradece a sua visita! Seja Bem Vindo!
www.certabrasil.com.br | (41) 3327-1291
Mais saúde, mais clínicos, mais Brasil O (Programa Mais Médicos) é um fato político e técnico cheio de contradições e merecendo uma auditoria específica com trabalho amplo e honesto (é possível no Brasil?) de avaliações de diversos tipos, a essa altura possível e desejável. O que realmente fez? Está criando condições de solução para nossos desafios de sobrevivência num país tropical? Criou sensatez onde o cenário afunilava para o corporativismo radical e elitista? O império dos alopatas1 se enfraqueceu? Temos muitas formas de tratamento de saúde e formas de atuação ortodoxas e heterodoxas. Os pajés de nossas tribos indígenas sabiam misturar plantas, animais e superstição para curar muitas doenças. Talvez nem todos, mas de alguns a tradição oral de algumas tribos deve poder dizer muito. Pesquisas mostram o potencial de tratamentos com frutas e ervas brasileiras, um universo inesgotável que parece discretamente deslizar para o controle estrangeiro. Talvez daí o empenho de ONGs estrangeiras para a formação de territórios livres indígenas, onde possam se instalar para tirar tudo o que puderem. Saúde, o sistema convencional de prevenção e tratamentos está falido. A muito custo procura resolver doenças que tínhamos vencido (dengue, por exemplo) e outras novidades, além do tratamento de resfriados a tuberculoses. Existe por aí material para muitos livros técnicos, inovações e mudanças radicais. O Governo Federal, partindo da hipótese da boa fé, quer resolver nossos problemas importando médicos de Cuba, que médicos? Talvez com a formação que possuam seria
melhor aumentar as atribuições de farmacêuticos e farmacêuticas, enfermeiras e enfermeiros, especialistas em acupuntura, centros espíritas etc. O grande Mestre Chico Xavier (A medicina e o espiritismo) curou muito mais gente do que alguns grupos de médicos nunca conseguiram... O programa “Mais Médicos” é caríssimo, Cuba fatura e trazemos pessoas que talvez não sejam melhores e mais eficazes do que muitos profissionais e amadores já existentes no interior do Brasil. 1 Alopatia é um termo introduzido em 1810 por Christian Friedrich Samuel Hahnemann (1755-1843), considerado o Pai da Homeopatia, para descrever técnicas de tratamento que sigam o princípio “Contraria contrariis curantur” que seria oposto ao”Similia similibus curantur” (semelhantes são curados por semelhantes), base terapêutica da homeopatia. A “medicina alopática” é uma expressão usada normalmente por homeopatas e defensores de outras formas de medicina alternativa para se referirem à utilização, por parte da medicina convencional, de agentes farmacologicamente ativos ou intervenções físicas, com o objetivo de tratar doenças, suprimir sintomas ou processos fisiopatológicos. Baseada no princípio contraria contrariis ou Lei dos Contrários, é oposta à Homeopatia. Também conhecida por Heteropatia, Enantiopatia, é o tratamento de doenças utilizando medicamentos cujos efeitos são diferentes daqueles sintomas apresentados por essas doenças. O termo geralmente se refere à medicina atual, ou convencional, de bases científicas, em contraste à medicina
alternativa. Nunca foi aceite como um termo cientifico prevalecente, foi adotado pelos defensores da medicina alternativa para se referirem pejorativamente à medicina convencional. Nestes círculos, a expressão “medicina alopática” é ainda usada para se referirem a um “grupo alargado de categorias de práticas médicas que por vezes também é dado o nome de medicina ocidental, biomedicina, medicina baseada em evidências, medicina moderna”. Com certeza para doenças complexas será muito difícil a viabilização de tratamentos em lugares menores. Para doenças raras ou difíceis o jeito é vir para os grandes centros médicos e rezar para cair nas mãos de bons profissionais. O resto é utopia. Há muito a ser feito, contudo, para a imensa maioria de males da saúde que nos afligem. O Ministério da Saúde pode viabilizar a produção de filmes e livros digitais em grande quantidade para o EAD (Ensino e literatura século 21) assim como a criação de centros de apoio a distância para profissionais da saúde espalhados pelos oito e meio milhões de quilômetros quadrados do Brasil. Queremos resultados positivos e menos ideologia, corporativismo, demagogia e sofisticações suspeitas. Nosso país tem desafios imensos, só com muita criatividade e talvez processos inovadores teremos condições de atendimento razoável a todos os brasileiros e brasileiras. O ideal é que corporações, ONGs, clubes de serviço, partidos políticos e os políticos arregacem as mangas e assumam uma postura de honestidade intelectual e amor ao próximo para a solução dos desafios brasileiros, entre eles a viabilização de mais saúde entre todos nós. Cascaes
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acesse: www.boletimdocondomínio.com Ênio Padilha
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Sob pressão Se você faz parte do grupo de pessoas que costuma dizer ”Eu não gosto que me pressionem. Eu não trabalho sob pressão!”, eu tenho duas notícias para você: uma boa e outra ruim. A boa notícia é que você não está sozinho. Pelo contrário, está em numerosíssima companhia: noventa e cinco por cento das pessoas são como você. Não gostam de serem pressionados. Perdem rendimento quando são submetidos a pressão acima da normal. A má notícia é que você está no time errado. Os outros cinco por cento é que são os VENCEDORES, os LÍDERES, os que conseguem fazer as coisas enquanto vocês (os 95%) estão batendo no peito, cheios de si, e dizendo: “Eu não trabalho sob pressão”. É isso mesmo, amigo. É sob pressão que os melhores se destacam das pessoas comuns. Enquanto as condições de trabalho são normais, o rendimento excepcional não aparece. Quando a coisa aperta (quando “o bicho pega”) é que as diferenças começam a aparecer. Fazer um gol da marca do pênalti, com o goleiro batido, sem zagueiros por perto e com o estádio vazio... é fácil. Qualquer cabeçade-bagre faz. Agora, numa final de campeonato, com estádio lotado, um goleiro alerta, três ou quatro zagueiros chegando junto... Você já viu um piloto de fórmula 1 dar uma entrevista e dizer que não gosta de ser pressionado, ou que perde rendimento sob pressão? Já parou para pensar na pressão sobre um atleta no dia de uma final de olimpíada (estádio cheio, televisão para o mundo inteiro, família vendo tudo, amigos, namorada, patrocinadores, oportunidades... isto sem falar nos adversários). E que tal a pressão sobre um ator de teatro no dia de uma estréia nacional? A pressão sobre um empresário, no dia de fechar um negócio importante? A pressão sobre um astronauta no dia da partida para uma missão espacial? A pressão sobre um médico fazendo um transplante de coração (mais ainda, se o paciente for uma pessoa famosa ou importante)? E a extrema pressão a que está submetido um policial numa operação de resgate em um sequestro? As pressões a que uma pessoa pode ser submetida (pressão do tempo se esgotando, pressão da responsabilidade, pressão da ansiedade, da angústia ou da raiva) provocam, na maioria das pessoas uma perda do equilíbrio emocional que tem como consequência imediata a perda do rendimento e do desempenho. Mas na maioria dos casos, essa perda do rendimento não tem razões físicas. É apenas uma resposta psicológica que começa pela própria pessoa acreditar que “se houver pressão, de qualquer natureza, eu não vou funcionar direito”. E, para quem pensa que “nasceu assim, cresceu assim e vai ser sempre assim”, outra boa notícia: você pode, sim, aprender a suportar pressões e vencer desafios importantes. Mas, primeiro, você precisa QUERER. Segundo, você precisa aprender a identificar pequenas oportunidades de treinar essa qualidade, enfrentando com coragem as pequenas, porém históricas, fontes de pressão no seu dia-adia, como, por exemplo, falar em público, expor suas opiniões, assumir responsabilidades, ser criativo, terminar um trabalho no tempo determinado. Você precisa perder o medo de errar e desenvolver a disposição para acertar. Isto não é fácil, mas não é impossível. Procure ajuda profissional, leia livros, faça cursos, faça qualquer coisa, mas não desperdice sua vida acreditando que você não resiste a pressões. Que você não funciona sob pressão. Que você nasceu para ser um perdedor. Isto não é verdade ! (e você sabe disso.) Ênio Padilha, engenheiro eletricista, consultor em Marketing para Engª, Arquitetura e Agronomia. Site: www.eniopadilha.com.br | E-mail: ep@eniopadilha.com.br
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JURISPRUDÊNCIA DO CONDOMÍNIO* * Selecionadas pela advogada Pollyana Elizabethe Pissaia COBRANÇA de TAXA CONDOMINIAL em inobservância do critério para RATEIO obriga DEVOLUÇÃO ao CONDÔMINO Apelação Cível. Cobrança de taxas condominiais. Cotas iguais entre todos os condôminos. Imóveis com áreas de diferentes metragens. Inobservância do critério de rateio disposto na convenção. Pedido contraposto. Acolhimento. Correta valoração. Sentença Mantida. I - Nas ações de cobrança de taxas condominiais, havendo unidades com áreas de diferentes metragens, o proprietário do imóvel deve contribuir para as despesas do condomínio na proporção da fração ideal do solo que possui, ressalvado o disposto em contrário na convenção. II - A teor da jurisprudência desta Corte, necessário que seja observada a disposição na convenção condominial a respeito do critério de rateio das despesas comuns, em exata conformidade com o disposto no art. 12, § 1.º, da Lei n.º 4.591/64 e art. 1.336, inc. I, do Código Civil. III - A não observância da convenção, quanto ao critério de rateio das despesas condominiais na proporção da fração ideal, dá azo ao acolhimento de pedido contraposto, determinando a devolução de valores cobrados em excesso, admitida a compensação. IV - Recurso desprovido. (TJ/PR - Ap. Cível nº 0531842-1- Comarca de Maringá - 9a. Câm. Cìv. - Ac. unân. Rel.: Des. Antonio Ivair Reinaldin - j. em 13.11.2008 - Fonte: DJPR, 15.12.2008). www.bonijuris.com.br Havendo ADJUDICAÇÃO pela CEF, é desta a OBRIGAÇÃO da QUITAÇÃO de DÍVIDA CONDOMINIAL do IMÓVEL, inclusive JUROS DE MORA e MULTA Ação de cobrança. Imóvel adjudicado pela cef. Despesas condominiais. Responsabilidade do adquirente do imóvel pelas despesas condominiais atrasadas deixadas pelo mutuário. Preliminares. Da ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação. Litisconsorte passivo necessário. Taxa referencial. Juros de mora. Multa contratual. Honorários advocatícios. 1. A CEF alega que a ausência da ata da assembléia que fixou os valores das taxas condominiais cobradas e do registro da convenção no cartório imobiliário inviabiliza a presente ação de cobrança face a sua indispensabilidade, entretanto, não prospera dita preliminar, os bloquetos de cobrança das taxas condominiais restou encartado às fls. 22/23 e, no mais, nos termos da Convenção do condomínio , documento encartado às fls. 10/18, cada condômino concorrerá nas despesas, recolhendo a cota-parte que lhe couber. 2. Está pacificado na jurisprudência de que o atual proprietário responde pelas despesas de condomínio anteriores à transferência da propriedade, sendo a CEF, detentora da propriedade do imóvel, no pagamento de despesas condominiais. 3. Os encargos do condomínio configuram modalidade de ônus real, devendo o atual proprietário do imóvel deve responder por eventual débito existente, inclusive por aquelas despesas relativas a período anterior à aquisição do bem. Precedentes desta Corte e do STJ.4. O advento da Súmula nº 295 do STJ possibilitou o reconhecimento pela jurisprudência pátria da aplicabilidade, para os contratos posteriores à Lei nº 8.177/91, da Taxa Referencial (TR).5. São admissíveis os juros de mora à taxa de 1% ao mês, desde que assim pactuados na avença. Precedente STJ: Resp 506411/RS.6. A multa contratual em contrato celebrado sob a égide da Lei nº 9.298, de 1º de agosto de 1996, deve ser limitada em 2%.7. Mantidos os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa. Precedentes da Turma.8. Apelação da parte autora parcial provida e apelação da CEF improvida. (TRF/4a. Reg. - Ap. Cível nº 2002.72.01.001698-6 - Santa Catarina - 4a. T. - Ac. unân. - Rel.: Des. Federal Jairo Gilberto Schafer - j. em 16.04.2008 - Fonte: D.E., 05.05.2008) Parte superior do formulário.www.bonijuris.com.br Cabe ao PROPRIETÁRIO identificado no REGISTRO DE IMÓVEIS quitar DÍVIDA CONDOMINIAL, pois há LEGITIMIDADE PASSIVA e OBRIGAÇÃO PROPTER REM Civil e processual civil. Despesas de condomínio. Obrigação ‘PROPTER REM’. Precedentes. Legitimidade passiva. Credor que adjudicou o imóvel. Ação regressiva. Recurso desacolhido. 1. Em se tratando de obrigação ‘propter rem’, a ação de cobrança de despesas de condomínio deve ser ajuizada, em princípio, contra o proprietário identificado no registro imobiliário. 2. Em relação à legitimidade passiva na ação que visa cobrar as despesas de condomínio, a jurisprudência desta Corte orienta-se pela possibilidade de o credor optar por aqueles que tenham vínculo jurídico com o imóvel, como é o caso do credor que adjudicou o imóvel, ressalvando a ação regressiva, dada a prevalência do interesse da coletividade. 3. Precedentes do STJ e desta Corte. 4. Improvimento da apelação. (TRF/4a. Reg. - Ap. Cível - n. 2004.70.00.040980-3 Paraná - 3a. T. - Ac. unân. - Rel. Des. Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz - Fonte: DJ, 13.09.2006) www.bonijuris.com.br EXCLUSÃO de CORREÇÃO MONETÁRIA cuja COBRANÇA não tem PREVISÃO na CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO deve sempre ser pedida já em PRIMEIRA INSTÂNCIA A pretensão de exclusão da correção monetária sob a alegação de inexistência de sua previsão na Convenção Condominial, não foi objeto de discussão na causa, tratando-se de flagrante hipótese de inovação de tese na fase recursal, o que inviabiliza o conhecimento do recurso. Não pode o apelante impugnar senão aquilo que foi decidido na sentença; nem cabe à instância ‘ad quem’ inovar a causa, com invocação de outra ‘causa petendi’. (TJ/PR - Ap. Cível No. - 334.006-3 - Comarca de Curitiba - Ac. unân. - Rel: Des. Luiz Lopes - Ac. 13a. Vara. Cív. - j. em 20.04.2006 - Fonte: DJU III, 02.05.2006) www.bonijuris.com.br
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Edição 146 - 2012 - Ano XIV