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Edição nº 187 - 2015 - Ano XVI
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA E DIRIGIDA EM CURITIBA, REGIÃO METROPOLITANA E LITORAL PARANAENSE
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E d i t o r i a l
Sobrevivência dos jornais impressos Desde os meados dos anos 90, que o jornal impresso é tema de discussão. Devido ao desenvolvimento da internet e as mudanças decorrentes da prática de conteúdo gerado pelo usuário e a própria crise econômica do mercado editorial impresso tem contribuído e despertado uma pertinente polêmica entre jornalistas e leitores sobre o destino do jornal online, se o mesmo irá substituir o jornalismo impresso. Sabemos hoje que o jornalismo online facilitou muito o modo de transmitir a notícia, pois o internauta pode acessá-la independente de onde estiver e na hora que quiser e acompanhá-la de diferentes formas (texto, foto, vídeo e áudio). A internet sem dúvida é o veículo que mais vem se adaptando a nova realidade. O público de hoje encontra-se movido a mudanças e a ampliação de necessidades onde as pessoas consomem mais e com mais velocidade. Não se trabalha mais com a ideia de leitores e sim de consumidores. A Internet não criou só novas formas de jornalismo, mas também um novo perfil de jornalistas. Apesar da relevância da web jornalismo, ainda muitos são os leitores que preferem o jornal de papel. Uma pesquisa realizada pelo Ibope em 2014 mostrou que 53% dos entrevistados confiam mais nas notícias veiculadas em jornais impressos, pois jornalistas não se acomodam corem atrás da notícia, o furo, enquanto somente 23% dos usuários responderam confiar nas informações difundidas em sites. Com certeza o jornal impresso irá sofrer mudanças em um futuro não muito distante, não apenas na mídia, mas nos produtores da informação, que são os jornalistas. Mas uma certeza ainda se tem! os impressos ainda dominam. Boa leitura.
PARA ANUNCIAR
(41) 3779-4253 EE xx pp ee d i e n t e Editor: Luiz Fernando Fernandes DRT 9034-PR Jornalista: Leônidas A. R. Dias - DRT 234/02/18v-PR
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Vida em Condomínio
Tem rodízio de garagem? Decisão sobre rodízio de garagem deve ser tomada em assembléia geral extraordinária do condomínio, sendo fixado o prazo do sorteio. É difícil dizer qual o problema que mais afeta os condomínios, se a presença de animais nos apartamentos ou as desavenças provocadas pela utilização da garagem do prédio. Culpa de legislação local, da falta de planejamento, da ausência de critérios, da ganância do incorporador ou outro motivo, é fato incontroverso que poucos edifícios têm garagens plenamente satisfatórias para todos os proprietários. A falta de visão (muitos edifícios foram construídos há anos) leva certos empreendedores a tentar descumprir as posturas da lei municipal sobre o assunto, quando, na verdade, deveriam antecipar-se às novas exigências do mercado, que indicam a necessidade não de uma vaga para cada unidade, mas sim de mais vagas, ou de quase uma para cada morador (caso dos edifícios de alto nível). Nos edifícios com insuficiência de vagas individuais, a solução não é mais a contratação de um garagista, em face dos custos salariais, trabalhistas e sociais. O caminho tem sido a utilização coletiva de espaços demarcados, com dois ou três carros revezando-se na ocupação da mesma área. Também se tem utilizado o rodízio dos veículos nos prédios onde há vagas boas e ruins, de modo que, com o tempo, todos possam ter vantagens e desvantagens. Em tais hipóteses, é essencial que a decisão seja tomada em assembléia geral extraordinária do condomínio e importante que seja fixado o prazo do sorteio. Por exemplo, rodízio de ano em ano, ou de dois em dois anos, para que Condomínio em Foco 47 ninguém se julgue com "direito adquirido" sobre os melhores espaços, depois de algum tempo. Mais garagens A propósito do assunto, lemos na
revista "Jurisprudência Catarinense", volume 83/84, p. 179, acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, relatado pelo desembargador Anselmo Cerello, cuja ementa está assim expressa: "Condomínio Decisão assemblear dispondo a respeito da ocupação das garagens - Decisão unilateral do síndico, alterando a deliberação da assembléia dos condôminos Imprevalência - Apelo desprovido. As decisões dos condôminos tomadas em Assembléia Geral, dispondo a respeito de ocupação das garagens do edifício não podem ser alteradas, tempos após, por deliberação unilateral do síndico, redundando dessa decisão perda da posse por parte de algum condômino. Idôneo é o recurso da ação possessória, manejado pelo condômino esbulhado ou turbado em sua posse." Como se vê, decidindo os condôminos a forma de ocupação das garagens, não pode o síndico alterá-la, nem qualquer condômino. Porém, tal fixação não é imutável. Poderá ser modificada no prazo previsto ou, se não houver prazo, sempre que outra assembléia geral extraordinária for convocada para este mister. No caso dos autos, a vaga de garagem em disputa corresponde a um dos espaços da área comum transformada em estacionamento, no interesse e com a contemplação geral dos condôminos, como explica o relator Anselmo Cerello. Problemas como este poderão ser evitados se e quando a legislação incentivar a construção de vagas para estacionamento de veículos em edifícios residenciais e comerciais, dando vantagens efetivas a construtoras e proprietários. Há muito foi sepultado o argumento de que quanto mais garagens para os veículos mais veículos se teria nas ruas. Ao contrário, é a falta de espaço de parada que obriga os automóveis a contribuir para o congestionamento das vias de circulação.
Luiz Fernando de Queiroz é autor do TPD-Direito Imobiliário e do Guia do Condomínio IOB Fone: (41) 3224-2709 - e-mail lfqueiroz@grupojuridico.com.br.
Condôminos pagarão pela omissão do síndico - II Prosseguindo com o nosso artigo, o referido Acórdão demostra as advertências e proibições que todos os condomínios possuem na convenção e no regimento interno. De forma clara e pedagógica o Relator ensina que [... o silêncio entre 22h00min e 08h00min horas tem caráter absoluto; ... cabe ao morador de condomínio edilício o cuidado de não circular pelo apartamento, entre 22h00min e 08h00min horas, com salto alto. Deve também evitar festas com som e convidados após o horário de silêncio;... obras e pequenos reparos, não cabia à autora sacrificar sua tranquilidade em prol da conveniência ou da falta de tempo alegada pelo primeiro réu. Deve o morador programar os procedimentos para os horários permitidos no regulamento interno, utilizando, se o caso, de profissionais do ramo. A opção de residir em apartamento, data vênia, não significa obrigação de infinita tolerância com o barulho alheio, tampouco os abusos dos condôminos pouco preocupados com o bem estar coletivo devem ser considerados como algo natural em "um apartamento com vida";... A omissão do terceiro réu nesse contexto é evidente. Isto porque malgrado o reconhecimento dos réus em livro de reclamações quanto ao fato de
que reuniões sociais, obras e a utilização de salto efetivamente aconteceram na unidade (x), em horário de silêncio, ... , não consta dos autos sequer uma advertência aos infratores sobre o descabimento dos comportamentos; ... a omissão do síndico colaborou com os transtornos sofridos pela autora...; As constantes diligências da autora em busca da solução e as inúmeras discussões verbais e escritas constituem constrangimento suficiente a ensejar indenização à moral. Bem por isso ..., temos como adequado que a autora seja indenizada na quantia de R$ 8.000,00, solidariamente pelo primeiro réu e a segunda ré, e de R$ 2.500,00 pela omissão do terceiro réu. Tal importância é suficiente tanto a reparar os danos morais sofridos pela autora quanto para induzir os réus doravante a um comportamento mais responsável...]. Nossa Nota: O terceiro réu é o CONDOMÍNIO, pelas omissões do síndico e dos conselheiros na manutenção da ordem no local. A indenização será rateada entre todos os condôminos, excluindo a parte da autora. Temos sempre sugerido métodos modernos e de "compliance" na convenção condominial, para evitar transtornos aos moradores, indenizações e outras condenações judiciais.
Róberson Chrispim Valle – robersonvalle@globo.com OAB nº 31.793
NOSSO NOVO NÚMERO (41) 3779-4253 E-mail: boletimdocondominio@gmail.com boletimdocondominio@exceuni.com.br Site: www.boletimdocondomínio.com Tiragem: 10.000 exemplares
Endereço para correspondência: Rua Francisco Alves Guimarães, 313 Cristo Rei - Curitiba - PR - Tel./Fax: (41) 3779-4253 Impressão: Press Alternativa
Diagramação e Arte: Aldemir Batista Tel.: (41) 3657-4542 / 3657-2864 / 9983-3933 exceuni@exceuni.com.br | exceuni@terra.com.br
Distribuição: Condomínios Residenciais e Comerciais, Administradoras e distribuição dirigida a Clubes, Escolas, Hospitais, Construtoras, Bancos e Autarquias
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Terceirização de Serviços em Condomínios Hozze Serviços Terceirizados é uma empresa focada no bom atendimento e realização de serviços de Higienização, Limpeza, Monitoramento e Segurança entre outros. Seu principal diferencial está no planejamento e treinamento específico em serviços a Condomínios/ Domicílios, direcionado a atender as necessidades do cliente, seguindo como norma de atuação a fidelidade e o comprometimento. Devido o que ocorre no mercado brasileiro onde nitidamente a intensa concorrência entre determinadas tipos de empresas de serviços terceirizados, o processo de trabalho ás vezes deixa muito a desejar a qualidade do atendimento. A Hozze Serviços Terceirizados nasceu por sentir a falta de incorporar informações com clareza e rapidez ao processo de trabalho terceirizado como forma de prestar um melhor atendimento ao cliente e possibilitar um sistema de informação controle e gerenciamento que seja capaz de gerar menos custos. O conceito de que a Hozze vêm adotando para agilizar e solucionar os serviços e atender o cliente com maior rapidez e satisfação vem se tornando um possível diferencial no mercado. Terceirizar, só traz benefícios, desde que as empresas encontrem-se centradas em suas informações de modo que estas venham auxiliar seus cliente na tomada de decisão. Atualmente a Hozze Serviços Terceirizados além
SERVIÇOS PRESTADOS: Administração dos recursos humanos; Elaboração da folha de pagamentos dos funcionários; - Elaboração e envio mensal do demonstrativo financeiro; - Assessoramento técnico e administrativo ao síndico e conselheiros; - Elaboração de plano de manutenção; - Gerenciamento de serviço de terceiros; - Pagamento das obrigações do condomínio nas datas de vencimento; - Auxílio na obtenção do CNPJ; Profissionalismo, ética e transparência são fatores primordiais que fazem parte da sua filosofia. O compromisso da empresa é proporcionar através do fornecimento de mão de obra terceirizada, uma prestação de serviços de qualidade, atendendo todas as necessidades dos seus clientes, superando as expectativas e obtendo uma satisfação contínua. Seu objetivo é passar segurança. Venha conhecer uma das nossas maiores virtudes em prestação de serviços especializados. Consulte-os! -
de trabalhar com serviços de portaria, limpeza, conservação, segurança também atende na área de Administração em condomínios na nossa Grande Curitiba. Com foco na qualidade através de constantes INVESTIMENTOS em tecnologia aliados ao treinamento, a Hozze ocupa lugar de destaque entre as principais empresas do setor de administração de condomínios residenciais, comerciais, horizontais. Com a crescente competitividade, a Hozze Serviços Terceirizados é a empresa que mais vem investindo em projetos e diferenciais para o mercado condominial, da capital. Mais que uma simples contabilidade, a Hozze oferece um serviço completo, contemplando a área administrativa, financeira, contábil, jurídica e de cobrança. O condomínio é assessorado por completo, evitando transtornos, facilitando assim, a gestão dos síndicos e resultando em qualidade de moradia.
HOZZE Serviços Terceirizados E-mail: hozze.servicos@gmail.com
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Com o aumento dos custos de condomínio, síndicos buscam novas soluções! O ano mal chegou na metade e os custos de condomínios só aumentam, trazendo números bem superiores à inflação do ano inteiro. As despesas cruciais de um condomínio, principalmente as relacionadas à contratação de pessoal sobe muito acima da inflação do consumidor geral. Os salários de funcionários de condomínios, sejam próprios ou terceirizados, vem sendo reajustados sempre acima da inflação, isso ajuda no impacto do reajuste da taxa. Todo este aumento faz com que os síndicos busquem formas inovadoras para a redução dos custos para suavizar os impactos sobre os condôminos. Uma solução que está sendo oferecida em Curitiba é a Portaria Integrada do Grupo Fera, um serviço que reduz os custos de portaria, aumenta a segurança do condomínio mas sem perder a característica de possuir uma portaria 24 horas. O condomínio Residencial Spazio Charlotte, localizado em Curitiba, foi pioneiro na implantação da Portaria Integrada. São 88 unidades divididas em dois blocos com quatro (4) andares cada bloco, onde os moradores passaram a ter diversas facilidades, entre elas à redução de gastos do condomínio. Nesta entrevista cedida ao Jornal Boletim do Condomínio, o síndico André fala sobre os diferenciais da nova tecnologia e como foi a receptividade da Portaria Integrada. BC - Qual o seu nome, sua função, há quanto tempo é síndico e qual o nome do condomínio. André Jesiel Shuhl - Sou Professor, síndico desde setembro de 2013 do Condomínio Residencial Spazio Charlotte. BC - Quantos apartamentos são?
AJS - O condomínio compõe de 88 unidades divididas em dois blocos com quatro (4) andares cada bloco. BC-Como o senhor conheceu o serviço de Portaria Integrada? AJS - O senhor Joseph Ernest Gardemann (In Memoriam) da administradora Ernest Gardemann foi quem falou sobre o serviço, depois fomos atrás por meio do site e contato com o senhor Rodrigo Procópio do Grupo Fera. BC - Qual o motivo que o levou a solicitar um orçamento deste serviço? AJS - Foi solicitado orçamento, pois o serviço de portaria 24h convencional (presencial) era responsável por aproximadamente 40% do valor da taxa de condomínio e por esse serviço não mais estar atendendo as necessidades de segurança do condomínio. BC - Quais as vantagens deste serviço? AJS - Primeiramente o fato de ser aproximadamente 40% mais em conta em relação à portaria 24h convencional (presencial), a segurança pelo fato de ter o sistema de pânico, que pode ser acionado pelo condômino se está em uma situação de perigo, que quando acionado, um evento é gerado para a portaria integrada, que tomará as providências necessárias de acordo com as imagens e contato com o condômino via telefone. Maior controle de entrada de condôminos, visitantes e principalmente de prestadores de serviços. O que é interessante que mesmo sem ter uma pessoa na guarita, quando acionado o
André Jesiel Shuhl
interfone, a pessoa fala com o porteiro que está na central da empresa, fato este que leva as pessoas a pensarem que o porteiro se encontra na portaria do próprio condomínio, acontecendo um atendimento conforme o habitual. BC - Como foi o processo de implantação deste serviço? AJS - Inicialmente foi apresentado para os condôminos em uma assembleia, sanadas todas as dúvidas, e aprovado por todos. Em seguida, deu-se o início das instalações que tinham 30 dias para serem concluídas, pelo fato de termos apenas 30 dias de prestação de serviço da terceirizada de portaria convencional. Foi realizado cadastro de todos os condôminos e agendada a data de entrega dos controles e TAG’S. Cumprida a instalação no prazo estipulado, iniciou-se a utilização do serviço de portaria integrada. BC - Como foi o processo de adaptação por parte dos moradores com relação ao novo serviço? AJS - Toda mudança gera uma insegurança inicial e certa resistência, porém esse processo foi rápido, pois, no dia da entrega dos TAG’S e controles o Grupo Fera explicou novamente para cada condômino como deveriam utilizar os serviços. Conforme os condôminos foram utilizando o novo serviço fomos identificando quais as regras que deveríamos implantar para que tivéssemos toda a segurança e excelência do serviço. Após esta identificação levamos as novas regras para assembleia e as adicionamos ao regimento, fazendo com que a segurança do condomínio fique sempre assegurada, pois, a autonomia com esse sistema é imensa e necessita da responsabilidade e respeito de todos, tendo em vista que morar em condomínio é viver em comunidade. BC - Como síndico, em que este serviço apresentou vantagens com relação à portaria convencional? AJS - Maior eficiência do controle de entrada e saída de prestadores de serviço, facilidade no gerenciamento dos
funcionários, maior facilidade em fazer valer as regras do regimento interno do condomínio, encerrou os problemas de relacionamento entre condôminos e porteiros, registro de imagens e voz quando acionado o interfone, facilitando o acesso a informações quando ocorre alguma situação indevida. BC - Como morador, qual a vantagem de viver em um condomínio com uma portaria à distância? AJS - Maior segurança e controle de chegada de visitantes. BC - Houve redução de custos? Houve perda de qualidade de serviço de portaria? AJS - Com o sistema de portaria integrada do Grupo Fera houve redução de aproximadamente 40% no valor de prestação de serviço de portaria. Não houve perda, mas sim, ganho na qualidade do serviço. Única dificuldade encontrada foi em relação às encomendas, porém, foram solucionadas com o serviço de zeladoria. Quando chega correspondência à Portaria Integrada entra em contato com o zelador que vai até a portaria do condomínio e recebe a encomenda. BC - Indicaria este serviço? Por quê? AJS - Sim. Por sinal os outros dois (2) condomínios ao lado do nosso já implantaram o sistema de portaria integrada do Grupo Fera, após indicação. Porque o serviço prestado é eficiente, supre as necessidades do condomínio, aumenta a segurança, diminui os problemas com os porteiros e nos tempos de crise econômica como a qual estamos enfrentando em nosso país, reduz as despesas do condomínio. O Grupo Fera trouxe esta nova tecnologia, sendo primeira empresa a implantar o serviço de Portaria à Distância na Grande Curitiba. Aumente a segurança de seu condomínio e reduza os custos sem perder a comodidade de possuir uma portaria 24 horas. Conheça mais sobre a Portaria I n t e g r a d a em: www.portariaintegrada.com.br e solicite a visita de um consultor para um orçamento sem compromisso! Mais informações:
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Beleflex - Impermeabilização sem remoção de piso Terraços, estacionamentos, piscinas, caixas d águas e outras aplicações. A Beleflex Impermeabilizações foi constituída por profissionais que, atuam há mais de quinze anos, no desenvolvimento da tecnologia e metodologia de aplicação do sistema da impermeabilização sem remoção de piso. O sistema Beleflex é aplicado sobre o piso existente, proporcionando conforto e qualidade de vida a seus usuários, isentada completamente do desconforto as infiltrações. O aprimoramento do conhecimento e desenvolvimento de soluções para impermeabilizações foram aperfeiçoados a partir das experiências vivenciadas pelos problemas identificados nas edificações. Satisfação, qualidade em atendimento e tecnologia de ponta são algumas das vantagens oferecidas. Onde aplicar o Sistema Beleflex: O sistema Beleflex foi criado para resolver definitivamente infiltrações de água em terraços, estacionamentos, garagens, playgrounds, piscinas, caixas d'água, câmaras frias, piso de empresas de alimentos e bebidas e taques (atende projetos especiais para armazenamento de ácidos). É possível demarcar o espaço de forma personalizada, em áreas de estacionamento e garagens, conforme numeração do box do proprietário. Como é feita a aplicação do Sistema Beleflex: O sistema Beleflex é aplicado diretamente sobre a superfície existente, sem quebra de piso, garantindo segurança e evitando o desconforto causado pelo barulho da movimentação desse tipo de trabalho. A impermeabilização com o sistema Beleflex é laminada com poliéster flexível (composição de resinas0, reforçado com fios de fibra de vidro e acabamento
em gel parafinado e estabilizado contra ação doso raios UVA (resistente à ação do sol). É aplicado sobre o piso na cor e textura, de acordo com a escolha do cliente, possuindo as mais variadas opções de cores, tamanhos e acabamentos (pode ser liso ou antiderrapante), mantendo ou modificando as características do piso anterior. O método não deixa a laje exposta durante a execução do trabalho, de modo que o usuário não corre o risco de ser surpreendido por chuvas ou aumento de goteiras durante a execução da obra. O sistema, por ser moldado diretamente sobre o piso já existente, interrompe imediatamente os vazamentos e permite acabamento uniforme a obra, formando uma camada única, sem emendas desde o rodapé até o interior do ralo. Resistente, o sistema pode ser aplicado em locais de grande fluxo de veículos e pedestre. É de fácil manutenção e, em caso de acidentes, aceita reparos a qualquer tempo de uso. -
VANTAGENS GARANTIDAS: Rapidez na execução do serviço. Sem necessidade de remoção do piso atual; Possibilidade de aplicação do produto sob o piso cerâmico, caso esta seja a exigência da obra; Mão de obra qualificada, com colaboradores responsáveis e mais de 15 anos de experiência na aplicação da impermeabilização; Resistente à ação do sol e ao trânsito de pedestres e veículos; O material aplicado é flexível, com mais de 20% de elongação, comprovado através de
laudo técnico elaborado pela CIENTEC. www.cientec.rs.gov.br - Garantida de 15 anos contra vazamentos pela impermeabilização aplicada; - Certidão negativa de débito junto aos órgãos oficiais, engenheiro responsável e de segurança, além de atestado de bons antecedentes dos colaboradores. A Beleflex tem se destacado pela experiência e profissionalismo sendo reconhecida como referência nas soluções para os problemas de impermeabilizações com sistema consolidado. Seus profissionais estão em constante treinamento técnico e de atendimento ao cliente. A vivência da empresa permite afirmar aos seus clientes que atendem as melhores expectativas, proporcionando qualidade de vida e zelando pelo seu patrimônio. Com sede na cidade de Igrejinha no Rio Grande do Sul, atende em todo o Brasil e oferecem como diferencial a eficiência no atendimento e na execução dos serviços. Agora que você já conhece a BELEFLEX Impermeabilizações aguardamos a oportunidade de visita-lo para a apresentação de nosso trabalho.
3016-7703 www.beleflex.com.br
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PINTURA EPÓXI 100% SÓLIDOS: Resistência, Durabilidade e Modernidade A RP Pisos é uma empresa que foi constituída há mais de 18 anos, especializada em aplicação de Pinturas, Vernizes e Revestimentos para pisos industriais, à base de resina epóxi. Após efetuar uma pesquisa ao o crescimento do mercado da construção civil, a RP Pisos resolveu investir em uma nova fábrica na região metropolitana de Curitiba, para atender a demanda às mais diversas soluções em Revestimentos Resinados Epóxi . A RP Pisos especializou-se em pinturas à base de Resina Epóxi que não apresentam solventes em sua formulação, isto é 100% sólidos. O Epóxi 100% sólidos é uma solução de resinas epóxi com cura em amina ciclo alifática. Chama-se 100% sólidos porque não possui nenhum tipo de solvente ou cargas voláteis, de modo que não há liberação de gases nocivos ou redução de película após a cura total. A Pintura Epóxi é a solução mais simples e rápida para embelezar e proteger um piso de concreto e apresenta boa resistência à abrasão e química, além de excelente durabilidade. É indicada para pisos com trânsito leve e médio. As Pinturas de Resina Epóxi têm sido as mais empregadas pela resistência e durabilidade e podem ser aplicadas tanto em construções novas como em reformas de pisos de concretos existentes, recuperando eventuais buracos, depressões, trincas ou rachaduras, gerando um ótimo acabamento superficial com estética diferenciada, podendo ser confeccionada em diversas cores. Proporciona acabamento de alto brilho e uma superfície
Antes
VANTAGENS: - Atende a Norma ABNT 14050 e ISO 14000. - Proporciona grande melhoria nos aspectos de iluminação e organização. - Impermeável: evita a penetração de óleos e graxas no solo.
muito fácil de limpar. Como não possui solvente, pode ser aplicada em ambientes confinados, com pouca ventilação, sem os risco de odores ou gases tóxicos migrarem para os apartamentos através de elevadores ou dutos. É uma pintura de alta produção, rápida cura e liberação, podendo ser aplicada em etapas de até 500m² e liberada em 02 dias. Essa característica a torna viável principalmente quando não é possível a paralisação total das atividades das áreas a serem reformadas. A aplicação da Pintura é feita após um rigoroso preparo do substrato, que consiste no polimento da superfície, utilizando-se uma lapidadora diamantada conectada a um aspirador de pó industrial.
Depois
A RP Pisos é hoje sinônimo de qualidade, eficiência e confiabilidade, oferecendo uma ampla linha de produtos especialmente desenvolvidos para cada tipo de atividade visando agregar sempre o melhor custo benefício. Você encontra uma forma diferenciada e inovadora em seu orçamento que ajuda a ampliar as possibilidades de produção garantindo assim a singularidade e seu projeto. Sua filosofia de trabalho é Máxima Satisfação: É entregar o serviço com excelente qualidade, respeitando os prazos estabelecidos, ter custos competitivos, buscando sempre a melhoria contínua dos métodos e processos de trabalho.
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As bandejas das garagens Executando manutenção predial em muitos condomínios, escolas, clínicas, lojas etc. me deparo com as famosas BANDEJAS quase sempre situadas em garagens. Compreendo que a instalação delas foi uma medida paliativa, tomada normalmente para evitar que a água do pavimento superior, que infiltra pelas vigas ou lajes, caiam sobre o veículo estacionado em uma vaga e o danifique com manchas esbranquiçadas ou de ferrugem. Até aí é uma decisão acertada, mas o problema real não foi extinto, muito pelo contrário, pois com a instalação da Engenheiros Cid Vasconcelos e Cid Vasconcelos Filho bandeja dá a origem danosa de uma maior concentração de umidade em contato com a so aquela peça, pondo em risco a estabilidade do préviga ou laje, além de permitir que se esqueçam por dio. completo o problema seríssimo que é a infiltração Não somos contra a instalação das bandejas, apede água nas peças estruturais. nas queremos salientar que em paralelo à sua instalaA água ao infiltrar na peça estrutural (viga, laje, ção deve-se corrigir a causa da infiltração e não só o e pilar) inicia um processo de destruição desta peça efeito danoso que ela causa em especial aos veículos. pela oxidação da ferragem que se encontra no inteCertas bandejas instaladas não permitem a visuarior da mesma. A oxidação da ferragem com o paslização da parte da peça estrutural afetada, o que fasar do tempo a deteriora ao ponto de levar ao colapvorece à evolução do processo de deterioração sem
que seja notado. Nestes casos quando se torna perceptível será necessário fazer-se um escoramento na garagem, consequentemente diminuição das vagas e os serviços de manutenção muito mais onerosos. A eliminação dos fatores que permitem a infiltração de água nos faz perceber que não há mais a necessidade de se manter instalada a bandeja. Mas, alertamos que tais reparos estruturais só devem ser executados por empresa especializada. Consulte-nos para avaliarmos cada situação em particular. Daremos a atenção necessária e indicaremos quais as medidas que devem ser tomadas para que se possam eliminar de uma vez por todas as BANDEJAS DAS GARAGENS.
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A importância da manutenção das portas corta-fogo As portas corta-fogo são grandes aliadas no combate aos incêndios. É um equipamento que desempenha a função em conter as chamas e o calor provenientes de um incêndio, razão pela qual é instalada nas saídas de emergência e nas escadas, oferecendo um caminho seguro tanto para a fuga dos civis quanto para o acesso dos bombeiros que irão combater o fogo. O que talvez poucas pessoas percebam é que há uma exigência para que a porta seja instalada com três dobradiças. Para sua função, é essencial que a porta corta-fogo fique sempre fechada, mas nunca trancada. Em locais de grande público como cinemas, teatros e shoppings, as portas devem possuir barras anti-pânico. Como é uma porta muito utilizada, a manutenção da porta corta-fogo deve ser realizada periodicamente, a fim de garantir o bom funcionamento automático e de todos os acessórios, realizar a limpeza dos alojadores de trinco, do piso e do batente e remover resíduos e objetos estranhos que dificultem o funcionamento das partes móveis, são consideradas ações preventivas e devem ser feitas mensalmente. Em perfeitas condições, o equipamento deve ser capaz de isolar a fumaça por, no mínimo, 90 minutos. Além da porta deve-se observar também a saída de emergência ou rotas de fuga. Não utilize esse espaço para guardar materiais que possam atrapalhar a boa circulação do local, utilizando-o como uma espécie de depósito temporário, colocando bicicletas, lixeiras ou qualquer outro objeto que venha a atrapalhar a passagem das pessoas no caso de um grave acidente.
É importante ressaltar também que, o conjunto porta corta-fogo e o piso ao redor não devem ser lavados com água ou qualquer tipo de produto químico. A limpeza da superfície da porta e do batente deve ser feita com pano umedecido com água e em seguida com pano seco. No piso ao redor não devem ser utilizados produtos químicos (água sanitária, cloro, removedores de todos os tipos, produtos de caráter ácido), pois são agressivos à pintura e ao aço que compõe o conjunto porta corta-fogo. A verificação das condições gerais da porta quanto à pintura ou revestimento, à lubrificação ou desgaste das partes móveis, são medidas reparadoras, pois no caso de alguma irregularidade no funcionamento, deve ser providenciada, imediatamente, a regulagem e /ou substituição dos elementos. Essas ações devem ser feitas semestralmente junto com a verificação da legibilidade dos identificadores das portas. Todos os serviços que envolvam substituição de peças devem ser executados pelo fabricante ou por empresas por ele recomendadas, a fim de garantir a qualidade e a eficiência do conjunto porta corta-fogo. Lembre-se, a manutenção das portas corta-fogo é tão importante quanto à sua implantação, pois a simples presença física da porta corta-fogo não garante a segurança contra incêndio. Para proteger a vida e o patrimônio das pessoas é fundamental que as portas corta-fogo estejam em perfeito estado de funcionamento, conforme a Norma NBR 11.742, da ABNT-Associação Brasileira de Normas Técnicas. A Certa Brasil Manutenção de Portas cita alguns passos e sugere que os siga corretamente durante uma aquisição de porta corta-fogo para que você sinta-se mais seguro.
1 - As portas corta-fogo devem seguir as especificações da norma da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), a NBR 11742. 2 - Verifique se o fabricante possui certificação em um órgão reconhecido (ex.: CERTA, INMETRO) que assegure a qualidade e a eficiência do produto quanto à conformidade às especificações da NBR 11742 na fabricação das portas corta-fogo. 3 - Pesquise e verifique o status atual da empresa fabricante quanto à certificação controlada pelo INMETRO. Acesse o site do INMETRO e verifique a certificação do fabricante e do produto a ser adquirido. 4 - As portas corta-fogo devem ser avaliadas periodicamente em testes realizados pelo IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas), a fim de garantir a qualidade e classificar as portas quanto ao tempo de resistência ao fogo (P-30, P-60, P-90 e P-120). NOTA: Para total garantia de segurança, o comportamento das portas corta-fogo deve ser avaliado como um conjunto (batente, folha e ferragens) no ensaio do IPT, pois se apenas um dos componentes da porta estiver assegurado pelo IPT como incombustível, não haverá garantia da eficiência do produto como um todo. Exija sempre o laudo do ensaio do IPT completo, assegurando que o conjunto porta cortafogo foi testado e aprovado pelo instituto.
Fone: 3327-1291 - www.certabrasil.com.br
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Morador pode estacionar moto na garagem sem ter vaga? Em muitos condomínios, moradores que não tem direito a vaga de garagem, insistem em querer estacionar suas motocicletas na garagem do prédio, sob o argumento de que não ocupa espaço. Isso muitas vezes ocorre sem o consentimento do síndico, entra um dia e vai ficando até que alguém reclame. Também acontece da unidade ter direito a uma vaga e o morador querer estacionar sua moto ao lado de seu carro, argumentando que está no limite de sua vaga. Em defesa própria vários serão os argumentos para tentar manter seu veículo na garagem, alguns chegam apelar para abaixo assinado, fazer pedido em assembleia para manter a moto e quando não conseguem seu objetivo consideram todos que não foram a seu favor seus inimigos, principalmente, o síndico. A utilização das vagas de garagem está limitada aos seus possuidores, que exercem esse direito por constar em seus títulos de propriedade
registrado no Cartório do Registro de Imóveis, dessa forma a utilização por quem não tem direito não deve ser consentida pelo síndico ou por uma assembleia sem quorum qualificado. Para que alguém se utilize de área comum do condomínio seja a
que título for, é necessário que haja previsão expressa na convenção ou que seja autorizada em assembleia pela unanimidade dos condôminos. Os síndicos devem observar a convenção de modo a identificar as unidades que tem direito a utilização da garagem, constar de ata que em caso de locação ou empréstimo a outro morador seja imediatamente feita comunicação ao condomínio por escrito. Os porteiros devem ser orientados e ter conhecimento por escrito das unidades com direito a vaga na garagem para poderem não permitir a entrada. A fim de evitar desgaste para o síndico, recomendo que seja colocado um quadro de aviso na garagem relacionando as unidades que possuem vaga e uma p l a c a n a e n t r ada escrita "SOMENTE PODERÃO ESTACIONAR NA GARAGEM AS UNIDADES QUE POSSUAM VAGA". Havendo uso irregular da garagem, notificar o infrator e aplicar multa prevista na convenção de condomínio. Luis Augusto Giannotti
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Fiscalização de caráter orientativo feita pelo CREA-PR conta com o papel do síndico como fator fundamental à perenidade das edificações O CREA-PR (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná) realiza em todo o Paraná a fiscalização de condomínios, denominada FEF-Fiscalização de Empreendimentos em Funcionamento, modalidade fiscalizatória de caráter educativo e orientativo. Durante o procedimento, os profissionais do CREA-PR explicam para o administrador, gerente ou síndico quais as atividades passíveis de serem fiscalizadas e quais os serviços que requerem acompanhamento técnico. Isso se faz necessário porque, mesmo os condomínios não possuindo como atividade fim as engenharias, usualmente contém atividades técnicas em andamento, exclusivas dos profissionais de áreas como civil, química, agronômica, mecânica e metalúrgica, elétrica e de segurança no trabalho. Entre os principais serviços encontrados nos condomínios que demandam atividade técnica estão: manutenções, inspeções, reparos, refor-
mas, extintores, pára-raios, ar condicionado, alarmes, sistema de televisão interna, impermeabilizações, elevadores, aquecedores de água, central de gás, desinsetização, centrais telefonias, instalações elétricas, subestações, reforma e ou ampliação na construção civil, entre outros. "Os documentos verificados no condomínio são referentes a serviços prestados por empresas terceirizadas que estejam executando obras ou serviços ligados às áreas ou que tenham sido executados há até 12 meses", explica a gerente do Departamento de Fiscalização do CREA-PR, arquiteta Vanessa Moura. Segundo ela, o síndico deve exigir do proprietário que entregue cópia da ART-Anotação de Responsabilidade Téc-
nica indicando o profissional responsável pela obra. "O síndico pode e deve exigir que qualquer interferência dentro de um apartamento seja acompanhada por um profissional. É preciso pensar na coletividade para a segurança do condômino e do condomínio como um todo". O trabalho desenvolvido pelo CREA-PR é pautado pela Lei 5194/1966, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo a profissionais habilitados com registro no respectivo Conselho (Art. 55), da mesma forma as empresas que se prestam esse tipo de serviço (Art. 59). E, ainda, pela Lei 6496/1977, que determina a realização de uma ART-Anotação de Responsabilidade Técnica contendo todas as informações sobre a obra e o contrato com o profissional, devidamente registrada no CREA-PR. Informações: 0800-410067 www.crea-pr.org.br
Jornalista responsável: Daniela Weber Licht – MTB 3791/15/15v - daniela@basicacomunicacoes.com.br / www.basicacomunicacoes.com.br
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O preço da dignidade *Dr. Adolfo Rosevics Filho
Esta semana que passou, um grande amigo recebeu a visita indesejável de dois jovens assaltantes. Após lhe fazerem de refém, roubarem o que queriam e por não conseguirem carregar ou só para se divertir, quebraram tudo dentro de seu escritório. Em uma conversa rápida que tivemos, perguntei se não lhe tinha acontecido algo fisicamente e ele falou-me, que além do pavor de conversar com as pessoas o que é muito natural, ainda por cima lhe levaram a sua dignidade, pois danificaram seu material de aula, pois é professor. Recortaram em milhões de pedaços suas transparências, de mais de dois anos de exaustiva pesquisa e árduo trabalho. Casos como de meu amigo, infelizmente são comuns, acontecem todos os dias, agora está acontecendo, e ninguém faz nada. Mas na ponta de um problema, pois isto é efeito, existe uma causa. Crianças abandonadas, que num futuro breve tornam-se adolescentes infratores e maiores bandidos. Mas porque as crianças são abandonadas? Porque suas famílias são mal estruturadas. Moram mal, em caixas de papelão, sem água, luz, esgoto; vivem de subempregos, sem respeito ou qualquer referência de dignidade. Ingerem álcool, chá de cogumelo, cheiram cola ou pior o maldito crack, para esquecer a fome e enganar a consciência, e quando não resta mais nenhuma opção, furtam, roubam e matam. Além da tentativa, meio inútil de levantar a alto estima de meu amigo, lhe falei: Sabe de quem é a culpa? Da sociedade, que promove caridade hipócrita e Estado com assistencialismo barato. O que fazer? Caridade diária, e assistencialismo real. Só que em ambos dos casos, custa caro, não rende voto, leva tempo. Tem que ser feito com o coração e consciência pública, os 365 dias do ano, vinte quatro horas do dia. Dr Adolfo Rosevics Filho, escritor e membro da ACCUR/Pr.
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Direito Imobiliário sem segredos Especialista reúne artigos com linguagem direta sobre problemas e soluções do mercado imobiliário Trazer para o público especializado e leigo o Direito Imobiliário de forma direta e aprofundada com temas relevantes, reduzindo o costumeiro distanciamento que a linguagem técnica do direito traz ao leitor. Assim nasceu a proposta da obra “Dinâmica do Imóvel”, que é uma coletânea de 112 artigos elaborados pelo advogado e jornalista especialista em Direito Imobiliário Luiz Fernando de Queiroz. Os textos foram escolhidos entre os mais de 350 artigos publicados ao longo de duas décadas de trabalho prático em condomínios. Atualizados e editados, os comentários foram agrupados em catorze capítulos com afinidade temática, reunindo textos sobre administração de imóvel, locação, fiança, despejo, intermediação das imobiliárias, propriedade e sua transmissão a terceiros, compra e venda, corretagem, usucapião e loteamento. E ainda posse, bem de família, herança, usufruto e vizinhança. Temas de interesse do público em geral. O autor escreve em linguagem direta, de fácil compreensão, ou seja, sem juridiquês, mas sempre fundamentando suas posições na letra da lei ou nas melhores (mais prudentes) decisões dos tribunais. É recomendado para quem trabalha no mercado imobiliário e para quem tem interesse na área. O título do livro, “Dinâmica do Imóvel”, reflete a preocupação do autor em mostrar o imóvel como uma realidade pulsante, com reflexos econômicos e sociais, e também em seus relacionamentos com outras instituições – sempre sob a ótica do direito e da jurisprudência –, e não como algo estático como a palavra imóvel sugere. Seu público-alvo são os profissionais do mercado imobiliário – especialmente administradores, corretores de imóveis, notários, advogados, contadores –, os proprietários que buscam bem informarse para melhor defender a renda e a integridade de seus bens de raiz, e todas as pessoas que se interessem pela temática e têm necessidade de se aprofundar no conhecimento em direito imobiliário. "Sempre tivemos esta preocupação de esclarecer às pessoas interessadas detalhes sobre o direito imobiliário. Observamos que muitas vezes a
falta de entendimento acaba fazendo com a que as pessoas não busquem seus direitos, o u a t é m e s m o busquem ações na justiça desnecessárias”, afirma Luiz Fernando de Queiroz. O autor ressalta ainda que investir em um imóvel pode ser um bom negócio, porém, ao contrário do que muitos imaginam, no mercado imobiliário também há instabilidade. SERVIÇO: Dinâmica do imóvel – à luz da lei e da prudência dos tribunais ISBN: 978-85-65017-06-0 Editora Bonijuris 288 págs. - R$ 49,90 Disponível nas melhores livrarias e lojas on-line
Luiz Fernando de Queiroz, advogado especializado em questões imobiliárias, é autor do TPD-Direito Imobiliário, com 15 módulos didáticos, que alcançou 40 mil exemplares vendidos, e do Guia do Condomínio IOB, manual sintético sobre o dia a dia do condomínio, que se tornou livro de cabeceira de síndicos e condôminos. Editora BONIJURIS – Editora comprometida em publicar obras de qualidade e com conteúdo relevante para a sociedade. Essa é nossa marca registrada desde 1989, que está na origem do nome: boni juris – melhor direito.
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Espaço Fitness vira necessidade em empreendimentos condominiais Nos grandes centros urbanos, a inovação e o pioneirismo nos empreendimentos imobiliários refletem, de forma sensível, a preocupação do mercado no atendimento de necessidades e anseios da população, especialmente os relacionados com itens de segurança, conforto e lazer das famílias. A expectativa de vida tem aumentado e viver mais com qualidade tornou-se um grande desafio, de modo que ter um local para prática de exercícios vem se tornando cada vez mais comum nos projetos residenciais. Pesquisas de mercado feitas pelas empresas do setor imobiliário apontam que esse item de lazer é um dos maiores desejos de quem compra um imóvel nos novos empreendimentos, que já entrou para lista de diferenciais decisivos dos profissionais de vendas do setor imobiliário. É muito comum nos novos empreendimentos condominiais este tipo de investimento, que, já vem com a academia pronta. No entanto, os condomínios mais antigos também têm apostado na ideia, construindo academias para os condôminos em função da comodidade, mobilidade e segurança. Entretanto, nem todos os empreendimentos são planejados, o que gera, muitas vezes, desperdício de recursos em aparelhos desnecessários ou falta equipamentos e estrutura para a prática das atividades. Contratar uma consultoria especializada para a criação das academias nos condomínios traz gran-
des benefícios para o usuário, como a garantia de um local devidamente equipado com qualidade, credibilidade e economia. Segundo, Vanusa Oliveira, diretora da Maximus Esportes, empresa especializada no fornecimento e assistência técnica de equipamentos para ginástica, musculação, fisioterapias e competições, também atuando no processo de redução de custos para o desenvolvimento de academias, a consultoria pode chegar a reduzir em até 30% o investimento, garantindo ainda maior durabilidade dos aparelhos e melhor usabilidade do espaço pelos moradores. A economia começa sabendo o que comprar e quanto comprar. "Quando pensamos em montar uma academia em condomínio, vamos além de um 'espaço fitness'. É necessário pensar na quantidade e qualidade dos apare-
lhos levando em conta o tamanho do empreendimento e o número de moradores", afirma a especialista. De acordo com Vanusa o objetivo é garantir que o espaço atenda às necessidades dos moradores e com longa vida útil. A Maximus Esportes garante aos seus clientes que a Academia do condomínio estará à altura de uma academia profissional, com a comodidade de só descer do elevador. As pessoas querem ter o máximo de opções possíveis dentro dos condomínios. "Por isso, para nós que trabalhamos com vendas, os locais destinados ao fitness se torna um dos mais relevantes, pois se trata de uma estrutura que atende à tendência de comportamento que existe hoje, voltada à saúde e à boa forma", ressalta Vanusa. A Maximus Esportes atende a residências, academias e órgãos públicos no fornecimento das marcas mais conceituadas no mercado fitness, possibilitando aos seus clientes opções variadas de equipamentos com qualidade e garantia.
E-mail: contato@maximusesportes.com.br
acesse: issuu.com/exceuni/docs/condominio187 Ênio Padilha
O p i n i ã o
Engenheiros e arquitetos não vendem produtos de massa Serviços de Engenharia e Arquitetura não são comprados ou consumidos por muitas pessoas, muitas vezes na vida. Portanto, nossos produtos não são de Consumo de Massa. Isso nos tira um conjunto muito grande de ferramentas e recursos do marketing tradicional (quase todo voltado para produtos de consumo de massa). Se você tem uma loja de roupas e um cliente, por uma razão ou por outra, deixa de comprar na sua loja e compra na loja do concorrente, você ainda tem a chance de que o cliente se arrependa disso. E, da próxima vez, considere com mais carinho a possibilidade de fazer negócio com você. O mesmo ocorre se voc6e tem uma oficina mecânica ou uma lavanderia. Porém, se você é arquiteto ou engenheiro e o cliente preferiu contratar o seu concorrente, "já era"! Mesmo que ele se arrependa. É pouco provável que ele volte para refazer o negócio com você. De maneira geral, se você é um arquiteto ou um engenheiro, você só tem uma primeira e única oportunidade de conquistar o cliente. Na sua cidade você, provavelmente, já foi a alguns bares ou restaurantes. Gostou de alguns, encontrou defeitos em outros e desenvolveu preferências. Essas preferências que o fizeram ser mais fiel a determinados estabelecimentos decorrem exatamente do fato de que você comprou muitas vezes o mesmo produto, desenvolvendo uma "experiência de cliente". Mas, quantas vezes você já contratou um arquiteto? E, se já contratou alguma vez, quando pretende contratar novamente? Você pode até não ter dado a resposta padrão, mas sabe exatamente do que estamos falando. Um número muito reduzido de pessoas compra os nossos produtos. E um número ainda mais reduzido dessas pessoas volta a comprar os nossos produtos. No nosso mercado não podemos contar com a experiência do cliente. Por melhor que seja um profissional, por mais satisfeitos que fiquem os seus clientes, é sempre pouco provável que existam compras ou consumos sucessivos. Isso não dispensa a preocupação com a satisfação dos seus clientes (que poderão influenciar a decisão de futuros contratantes), mas, em última análise, ele sempre terá que conquistar novos clientes, o que, em certa medida, dificulta a estabilidade comercial. Além disso, o fato de o nosso produto não ser "de consumo de massa" torna inútil todos os principais recursos de comunicação com o mercado (mídia aberta, recursos de promoção de vendas, etc.), disponíveis para os empresários que trabalham com mercadorias. Sendo assim, essa característica (ser um produto de consumo restrito) remete a estratégias específicas de comunicação com o mercado. O fato de que os clientes potenciais de engenheiros e arquitetos não apresentarem a desejável "experiência de comprador" remete à necessidade de uma abordagem do mercado muito mais didática do que agressiva. Engenheiros e arquitetos precisam ter em mente que não estão disputando um mercado maduro e claramente definido. Trata-se, antes, de um mercado que não existe. Privilegiar o aspecto didático e a comunicação direta indica claramente a escolha de "mídias" muito mais simples e diretas do que as sofisticadas midias abertas (rádio, televisão, jornais e revistas). Engenheiros e arquitetos devem dominar as técnicas de comunicação direta com os clientes, explorando recursos como visita pessoal, mala-direta e propaganda Boca-a-boca. Ênio Padilha, engenheiro eletricista, consultor em Marketing para Engª, Arquitetura e Agronomia. Site: www.eniopadilha.com.br | E-mail: ep@eniopadilha.com.br
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JURISPRUDÊNCIA DO CONDOMÍNIO* * Selecionadas pela advogada Pollyana Elizabethe Pissaia
SÍNDICO POSSUI OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS À ASSEMBLEIA E NÃO A CADA CONDÔMINO INDIVIDUALMENTE Apelação Cível - Ação de prestação de contas - Demanda proposta por condôminas em face do síndico - Sentença de primeira fase que determinou a obrigatoriedade do requerido apresentar as contas - Apelação do réu - Preliminar de ilegitimidade ativa das autoras - Reconhecimento - Sentença reformada - Precedentes jurisprudenciais - Art.267, VI, do Código de Processo Civil - Falta de condição da ação - Matéria de ordem pública - Extinção do processo, sem o julgamento do mérito Sabidamente, o síndico deve prestar contas ao condomínio, em assembleia, nos termos do art. 1.348, VIII, do CC e art. 22, § 1º, letra f , da lei 4.591/64. O condômino não detém legitimidade ativa para, de plano, requerer judicialmente a prestação de contas (arts. 1.350 e 1.355, CC). Esta é devida pelo síndico, extrajudicialmente, perante a assembleia geral, ou judicialmente perante o condomínio, e não à pessoa de determinado condômino Inversão do ônus sucumbencial determinado na sentença. Ônus de sucumbência integralmente pelas autoras. Recurso conhecido e provido, prejudicada a análise das demais teses recursais. TJ/PR - Ap. Cível n. 1299990-7 - 9a. Câm. Cív. - Curitiba Rel.: Des. Luiz Osório Moraes Panza - Fonte: DJ, 29.05.2015) *** PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO COMUM PARA ESTACIONAR AUTOMÓVEL EM ÁREA COMUM PODE SER REVOGADA A QUALQUER TEMPO POR ASSEMBLEIA CONDOMINIAL Apelação Cível - Interdito proibitório - Não demonstração dos requisitos do artigo 927 do Código Civil - Uso de área comum para estacionamento de condômino - Autorização por assembleia geral - Posterior revogação, pelo mesmo órgão - Ato de mera tolerância que não induz à posse - Improcedência da pretensão inicial - Sentença mantida. 1. Em ação possessória, requer-se o preenchimento dos requisitos elencados no artigo 927, do Código Civil.2. A autorizada utilização do espaço comum não torna exclusivo o uso, o que se revela na mera liberalidade, que nada mais representa do que ato de tolerância dos demais condôminos. Recurso conhecido e não provido. TJ/PR - Ap. Cível n. 1267196-2 - 17a. Câm. Cív. - Medianeira Rel.: Desa. Rosana Amara Girardi Fachin - Fonte: DJ, 26.02.2015 *** UNIDADE COMERCIAL LOCALIZADA NO PAVIMENTO TÉRREO DO CONDOMÍNIO NÃO DEVE PAGAR A MESMA COTA CONDOMINIAL DAS OUTRAS SALAS COMERCIAIS Apelação Cível. Redução de encargos condominiais. Loja térrea. Unidade autônoma. Instalações hidráulicas e elétricas independentes. Acesso à rua por meio de entrada exclusiva. Pretensão de pagamento de 20% da cota condominial. Possibilidade. Percentual pautado nos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. A unidade comercial instalada no pavimento térreo de edifício comercial não está sujeita ao pagamento da mesma cota condominial das outras salas comerciais, desde que seja completamente independente do condomínio, pena de enriquecimento ilícito. Recurso provido. TJ/PR - Ap. Cível n. 1143324-2 - 9a. Câm. Cív. - Londrina Rel.: Desa. Vilma Régia Ramos de Rezende - Fonte: DJ, 17.11.2014
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Condomínios necessitam de vistoria profissional Os principais requisitos de uma inspetoria predial: É habitual, em muitos condomínios zelador ou porteiros reportarem ao síndico ou à administradora os problemas encontrados no prédio, para tomar as providências com base em informações frequentemente leigas e informais. É também bastante comum que um funcionário de administradora, em suas atribuições de portador de documentos, verificador do estado de conservação da decoração ou dos uniformes de funcionários, vistorie o imóvel dizendo o que há para ser reparado no condomínio. Erro duplo. Até mesmo aos zeladores mais bem treinados e aos funcionários de manutenção mais experientes faltam, infelizmente, os conhecimentos e as técnicas dos inspetores prediais. Acima de tudo, a maioria das pessoas envolvidas com manutenção tem dificuldade em observar o imóvel de forma técnica e objetiva. Estão habituados aos problemas do dia-a-dia e podem, mesmo sem intenção, encobrir falhas do imóvel simplesmente por não as perceber. Para se obter uma informação precisa, é necessário ouvir a opinião imparcial de um inspetor predial. Inspeção Predial é um exame visual da estrutura física e dos componentes de um imóvel, tanto na parte exterior (aí incluídas fachadas, coberturas de áreas comuns, áreas abertas e piscinas, garagens, casa de máquinas), quanto na interior, conforme o contrato (incluindo salas, dormitórios, banheiros, cozinhas, áreas de serviço, escadas), nos sistemas
elétricos e hidráulicos, e nos componentes estruturais visíveis (fundações, estrutura e alvenarias). Quando são encontrados problemas ou sintomas, o inspetor irá recomendar as soluções ou, se necessário, avaliação adicional (ensaios tecnológicos). A inspeção predial visa retratar a condição do imóvel no âmbito da técnica construtiva. Não é uma verificação de conformidade com os códigos de obras e normas de segurança locais e, por isso, o inspetor não aprova ou reprova um imóvel. Mas, ao descrever sua condição física, indica o que pode precisar de reparo ou substituição. No caso específico de condomínios, a Inspeção Predial visa auxiliar as administradoras e síndicos a gerenciar a manutenção corretiva dos imóveis e, principalmente, a programar a manutenção preventiva, evitando, assim, a incidência de despesas inesperadas e emergenciais. Os síndicos, em sua grande maioria, não
dispõem de tempo suficiente e conhecimentos técnicos para inspeções prediais periódicas. Nem é esta a sua atribuição. Porém, não devem ignorar as responsabilidades civis e criminais que sobre eles recaem. O síndico preocupado com a manutenção e valorização do patrimônio acaba, geralmente, sendo acusado pelos demais condôminos de perdulário. Mas é preciso que ele saiba que tem à mão uma ferramenta imparcial, a Inspeção Predial, para demonstrar tecnicamente aos demais condôminos a necessidade de reparos e possibilitar a programação da manutenção sem pesar no orçamento doméstico dos moradores do condomínio. É importante que as administradoras recomendem, e até exijam, inspeções prediais periódicas aos seus clientes, assumindo o importante papel de consultoras dos edifícios. O inspetor predial é um profissional especializado, engenheiro, arquiteto ou tecnólogo, que está familiarizado com os muitos elementos de construção de um imóvel e a sua manutenção, entendendo como são produzidos e também como e por que eles falham e/ou se deterioram. A Associação Brasileira de Inspetores Prediais (ABINSP) foi criada com o intuito de congregar estes profissionais e está engajada neste trabalho de definir os procedimentos de inspeção, fornecer material de instrução aos associados, cuidar da ética nas inspeções, evitando que empresas ou profissionais promovam falsas inspeções apenas com o intuito de vender serviços de manutenção. Por Zeferino Velloso Neto Fonte: Revista AABIC
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Síndico profissional a solução A figura do “síndico aposentado” ou da dona de casa que assume tal responsabilidade vem cada vez mais perdendo espaço para gestores profissionais. O chamado síndico profissional ou terceirizado, inclusive, já não é mais objeto de luxo apenas de grandes condomínios e virou opção de gestão. Até pela grande demanda do mercado, o cargo vem despertando a atenção de condôminos de prédios menores. Ao síndico, cabe a prática de todos os atos previstos no artigo 1.348 Código Civil, dentre os quais o de representar ativa e passivamente o condomínio, ordenar a realização de obras e serviços, convocar a assembleia geral, mediar os problemas entre condôminos, fiscalizar e supervisionar o trabalho do zelador e as funções administrativas delegadas à administradora. Novas responsabilidades, serviços, ampliação das obrigações legais e tecnologia mais complexa têm exigindo, além de noção mínima do funcionamento de diferentes setores de um condomínio ampla disponibilidade de tempo. Mudando totalmente o perfil dos gestores condominiais. Na vista disso é essencial ter conhecimentos inerentes a processos administrativos e contábeis para a elaboração e interpretação de informações relevantes que auxiliam na tomada de decisões na direção do condomínio.
Assim sendo a CWV resolveu profissionalizar-se na área atendendo hoje vários prédios com total Organização, Diligência, idoneidade e transparência que merece. A função essencial da empresa e fazer com que a convenção condominial, o regulamento interno e as decisões de assembleias sejam cumpridos com transparência e integridade de informações garantindo assim o valor do ativo Patrimonial com ética, diligência e idoneidade. Focados na prestação de serviços de assessoria de condomínios, a CWV fornece além de orientações especializadas, recursos necessários para administração do seu condomínio e mão de obra especializada. Desta forma, o bom senso nas relações moradores/sindico prevaleça com segurança na administração do seu condomínio, e aplicação de um modelo personalizado de gerenciamento e administração. ATRIBUTOS MÍNIMOS A CWV, com ampla experiência no mercado condominial, indica atributos mínimos que um profissional externo deve apresentar no exercício do cargo de síndico: • Estabelecer compromisso com o condomínio e a qualidade do serviço; • Demonstrar comprometimento com a Convenção,
Regimento Interno e as normas fiscais e tributárias, entre outros; • Traçar objetivos com base nas expectativas da coletividade que administra; • Planejar o trabalho; • Apresentar os resultados conquistados a partir do demonstrativo de contas, além de criar outros instrumentos para comprovar as demais realizações; • Atuar como um elemento integrador da equipe, saber lidar com as pessoas. Ou seja, “o síndico profissional tem que ter a visão de que foi contratado para viabilizar a gestão e conferir maior transparência a esse trabalho”, alerta a CWV. Caso contrário, se ele não souber estabelecer uma relação de confiança e respeito, compartilhar responsabilidades, poderá se transformar em “um novo problema para o condomínio”. Informações: André Tocchetto contato@gestorcwb.com.br Rua Santa Catarina 181, apto. 601 Home-office - Curitiba – PR Tel.: 41-9838-9100 ou 4101-9100
Sindico não pode reter documentos ou patrimônio do condomínio O momento da troca de uma gestão condominial requer muita atenção por parte do novo sindico empossado e pelo ex-sindico. Dentre as várias responsabilidades do gestor está à transição de documentos e patrimônio físico de sua gestão, que deve ser protocolada junto ao novo sindico. A guarda patrimonial e entrega de documentos ao sucessor, representam além de uma obrigação do antigo sindico, bem como a preservação da história administrativa, contábil e fiscal do condomínio, visando a continuidade da gestão. Dentre os documentos necessários para uma transição transparente o antigo gestor deve entregar principalmente o seguinte: Convenção do condomínio, regimento interno, plantas, chaves do prédio, apólice de seguro, pastas de prestações de contas, contratos com fornecedores, livros e relação de inventário patrimonial. Como o sindico de acordo com o código civil responde pelos danos causados ao condomínio (com ou sem dolo), e, em tese quando se assume uma responsabilidade de gerir administrativa e financeiramente bens de terceiros, por si só, entende-se estar intrínseca toda legislação pertinente à função, sendo qualquer ato vedado por Lei cometido por imperícia, negligencia ou omissão, consequentemente passivo de ressarcimento ou penalidade.
Diante deste quadro de encargos inerentes a função do sindico, vislumbramos a retenção de documentos, caso recorrente nos condomínios. Tal atitude traz inúmeras repercussões em caso de retenção, pois além de prejudicar a continuidade da rotina do condomínio, pode gerar ainda danos financeiros pela falta de dados necessários, por exemplo, a elaboração de uma folha de pagamento ou até na geração de boletos e pagamentos de impostos. Alguns síndicos se apegam tanto ao cargo que se sentem “donos” da documentação. Acreditam sinceramente que podem retê-las ou até não entregálas simplesmente porque perderam uma eleição, ou ainda porque o sindico eleito sempre foi seu critico ou adversário no prédio, e em muitos casos apenas por implicância. Acontece que muitos síndicos não sabem ou não mensuram o risco que correm nesta tomada de decisão, pois a simples retenção de quaisquer documentos ou pertences do condomínio já se caracteriza como crime de apropriação indébita prevista no código penal. A inteligência do artigo 168 do CP, em verbis diz: “Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.” Mais grave ainda se a retenção acontecer conforme cita o parágrafo 1º inciso II
e III na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial, ou em razão de ofício, emprego ou profissão. O motivo principal para que o sindico não retenha qualquer pertence ou documento do condomínio, reside na fundamentação jurídica de que aquilo pelo qual se apropria momentaneamente, não pertence a ele - sindico - , mas sim ao condomínio, ou seja, a todos os condôminos, sendo este o fato mais relevante que não justifica qualquer tipo de atitude que objetive a retenção patrimonial ou documental. Ademais no âmbito civil pode ainda o novo sindico ajuizar ação de busca e apreensão de documentos, causando além de prejuízos financeiros ao retentor da documentação cobrar ainda todos os danos causados em virtude da pretensa retenção. Em suma, o melhor e mais saudável caminho, é proporcionar uma transição tranquila e transparente deixando todas as diferenças de lado, primando pela continuidade da gestão de forma a não prejudicar a rotina financeira e administrativa do condomínio, com pensamento voltado sempre de que o patrimônio é de todos, e os eventuais prejuízos serão repartidos certamente na forma da Lei. Aldo Junior
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Taxa de Condomínio Muitos defendem a aplicação da fração ideal como critério de divisão do rateio de despesas do condomínio de unidades diferentes, que tem apartamentos tipo e de cobertura ou de lojas e salas, apesar de não saberem a origem de sua criação, como ela é calculada e para que serve. Diante das argumentações superficiais e confusas, fica evidente que não leram o livro "Condomínio e Incorporações", do jurista Caio Mário da Silva Pereira, que criou, em 1964, a Lei nº 4.591/64, onde explica os desafios em definir o que seria "fração Ideal". Chega a ser cômico o relato do civilista Caio Mário, na página 99, onde cita que os juristas europeus, há séculos, defendiam que a fração ideal seria maior para as unidades que tivessem mais janelas, que fossem mais altas (só havia prédios com até quatro andares) e que as unidades menos ensolarada, sem reformas ou de fundos teriam fração ideal menor. Lógica Matemática Há 47 anos, Caio Mário, criou a regra da fração ideal dentro da lei nº 4.591/64, que até hoje consiste na mais avançada lei do mundo na área condominial, que possibilitou a divisão das despesas da construção nas incorporações, onde, logicamente, a unidade maior paga mais que a menor. Essa regra não tem nenhuma ligação quando se trata de rateio de despesas da taxa de condomínio que diz respeito às áreas comuns (portaria, áreas de
lazer, corredores, telhado, faxina, zelador), pois essas são utilizadas igualmente pela cobertura e pelos apartamentos tipo. Saber Ouvir. Mudar conceitos não é fácil, pois exige mente aberta, vontade de apreender (o que dá muito trabalho e exige capacidade) e boa vontade em trocar ideias sem preconceitos. A cobertura custa mais que o apartamento tipo, então paga a mais o IPTU. Da mesma forma, um carro Gol custa metade do valor de um Chevrolet Cruze, sendo pago 4% do preço do carro referente ao IPVA. Entretanto, ao abastecer, cada proprietário paga o mesmo valor pela gasolina e pelo óleo. Ao trafegar na estrada (semelhante à portaria, corredores do prédio),
pagam o mesmo valor pelo pedágio, pois são automóveis, apesar de padrões diferentes, têm a mesma destinação, capacidade, da mesma forma que os apartamentos, que apesar de diferentes, têm a mesma finalidade residencial. O defensor da fração ideal utiliza o argumento de que a cobertura deve pagar mais pelo uso do elevador, ignorando a lei municipal que obriga a instalação deste equipamento que valoriza todo o prédio, caso este tenha mais de 11 metros de altura. Logicamente, a maioria dos prédios não possui cobertura, mas ninguém comete a loucura de aumentar o valor da taxa de condomínio conforme o andar do apartamento, o que prova que o rateio igualitário é o correto. Como advogado, ao participar de assembleias, surpreendo-me ao presenciar proprietários/legisladores que criam "leis" para justificar seus propósitos, às vezes, inconfessáveis, ou seja, seu desejo de penalizar quem conseguir ter um imóvel melhor, às vezes à custa de muito sacrifício e poupança (mediante renúncia à compra de outros bens) que seus vizinhos nunca fariam. Muitas pessoas, como este colunista, nunca comprariam uma cobertura, pois, no Brasil, estar numa posição melhor, ter sucesso ou simplesmente ser feliz incomoda a muitos. Kênio Pereira
Assembleias mais produtivas: Reuniões curtas e objetivas trazem bons resultados Apesar de fundamentais na gestão de um condomínio, as assembleias até hoje são mal vistas. Quando não são tediosas, indo até tarde da noite, terminam em discussão e até mesmo agressões físicas entre vizinhos. De acordo com Daphnis Citti de Lauro, advogado e especialista em Direito Imobiliário, os maiores problemas são a falta de objetividade e o tempo de duração dessas reuniões. "As pessoas conversam entre si, discutem, falam todas ao mesmo tempo e até abordam coisas que nada têm a ver com o que está sendo tratado. Com isso, as assembleias se alongam, os participantes se cansam e vão se retirando pouco a pouco, com o firme propósito de não participarem da próxima", afirma o especialista. Segundo Daphnis, é possível, com algumas atitudes, tornar esses encontros mais atrativos, tranquilos e produtivos. "O ideal é que a assembleia tenha no máximo uma hora e meia, com a pauta sendo seguida à risca. Isso tornará o ambiente agradável e construtivo, facilitando a tomada de decisões." CONFIRA DICAS O ESPECIALISTA: Elaborar uma pauta curta: É melhor realizar mais assembleias durante o ano com, no máximo, três itens, do que uma anual com nove ou dez. Elas serão mais rápidas, não cansarão, e propiciarão maior objetividade e melhores resultados.
Não incluir assuntos gerais (sempre que possível): Pedidos, sugestões ou queixas podem ser feitas pessoalmente, por e-mail ou telefonema. Não é preciso esperar a assembleia para reclamar do hall do andar que está sujo, do vaso cuja planta está morrendo, do porteiro noturno que dorme, etc. Não permitir debate das decisões da última assembleia: Em muitas ocasiões, os condôminos pensam ser possível rediscutir os assuntos da assembleia passada, quando na verdade é feita uma leitura apenas da redação que se ratifica ou altera. Isso acontece quando certo trecho não refletiu exatamente o que foi dito ou decidido ou, ainda, algo foi omitido. Alguns
insatisfeitos com as decisões do encontro anterior aproveitam-se deste item para tentar alterá-las, o que não é possível nem deve ser permitido. Distribuir a previsão orçamentária com antecedência: Desta forma, os condôminos poderão ler detalhadamente e decidir com maior propriedade, evitando perda de tempo. O síndico encontra muita dificuldade em fazer com que os condôminos entendam o objetivo da previsão, que é definir pela manutenção ou aumento do valor da taxa condominial. O problema é que muitas vezes os condôminos não entendem o objetivo da previsão orçamentária, fazem críticas pontuais aos valores constantes da previsão e desviam o foco. A discussão sobre medidas para diminuir as despesas não é a finalidade desse item. Definir o tempo: Preferencialmente, incluir nas convocações o tempo para exposição do assunto e para os debates. Cinco minutos por pessoa é suficiente. É lógico que não será respeitado, mas ajudará o presidente da assembleia a colocar os assuntos logo em votação. Escolher para presidente um condômino que seja objetivo: ele precisará controlar o andamento dos trabalhos de forma a não deixar que as discussões fiquem intermináveis. E que, após debates, coloque logo o assunto em votação. Viva o Condomínio
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Voto de minerva nas assembleias de condomínio previne conflitos A apuração dos votos, nas Assembleias de Condomínio, segue a regra estabelecida no artigo 1.352, parágrafo único, do Código Civil (Lei 10.406/2002), in verbis: “Os votos serão proporcionais às frações ideais do solo e nas $ $ partes comuns pertencentes a cada condômino, salvo $ disposição diversa da convenção do Condomínio.” A redação do parágrafo único do artigo 1.352, do Código Civil, seguiu as linhas gerais do parágrafo terceiro, do artigo 24, da Lei 4.591 de 16/ 12/1964, que no Capítulo VII, tratou “Da Assembleia Geral” - “Nas assembleias gerais, os votos serão proporcionais às frações ideais do terreno e partes comuns, pertencentes a cada condômino, salvo disposição diversa da Convenção.” A maioria das convenções de condomínio estabelece que a cada unidade imobiliária corresponde um voto, o que iguala o direito de todos os condôminos, independentemente das dimensões de sua unidade ou quinhão de fração ideal. A experiência passada demonstra o acerto do critério de igualar o peso dos votos de todas as unidades, diante das poucas reclamações, assim como de ausência de propostas de alteração legislativa que tiveram êxito em relação ao tema. O presente artigo busca solução para a hipótese de empate na votação de qualquer assunto da ordem do dia, e, de ausência de previsão na Convenção de Condomínio para dirimir a questão. A primeira e melhor solução é atualizar a convenção de condomínio, inserindo critério de desempate, o que demanda as assinaturas de condôminos que representem 2/3 dos votos dos condôminos, em atendimento ao disposto no artigo 1.351, do Código Civil. É usual atribuir ao presidente da Assembleia
Geral o voto de minerva, e, nesse caso, será aconselhável que o seu voto seja colhido por último, a fim de só seja utilizado a faculdade em caso de efetiva necessidade. Também poderá ser escolhido como voto qualificado e dobrado o condômino mais velho que se encontre presente na Assembleia Geral, que também deverá ser o último a declarar o seu voto. Caso se vislumbre a possibilidade de empate em qualquer votação, pela presença de número par de condôminos na assembleia geral, e, ausente critério de desempate na convenção de condomínio, é possível que se estipule, antes do início da Assembleia, mediante proposta aprovada pela maioria dos presentes, o direito do voto de minerva para o presidente da Mesa, condômino mais idoso ou outro condômino, viabilizando resolver os temas da ordem do dia. Na hipótese de empate, sem que tenha sido ajustado qualquer critério de desempate, o presidente da assembleia deverá fazer constar da ata o ocorrido e solicitar ao síndico que convoque nova assembleia, para apreciar e deliberar o item em comento. A jurisprudência corrobora o entendimento esposado, ipsis literis: “Ação de anulação de assembleia geral ordinária de condomínio. Sentença que julgou procedente em parte o pedido, anulando o mandato do síndico do Condomínio Camboinhas Mall, reeleito na AGO de 24.03.2007, determinando ao réu que, no prazo máximo de 30 dias realize nova assembleia com convocação de todos os condôminos para eleição de novo síndico, sob pena de multa diária de R$ 500,00. Custas e honorários compensados. Apelação de ambas as partes. Recurso que não merecem prosperar. Vedando a convenção que o síndico se valha de procuração a ele outorgada, deve ser mantida a senten-
ça que anulou a assembleia onde se utilizou o síndico de mandatos outorgados a ele e à empresa da qual é representante legal. Nula a assembleia, a consequência é a sua reiteração e não a posse do segundo colocado, ainda mais porque, abstraídos os votos para os quais se utilizaram as procurações, a votação acabou empatada. Apelações a que se nega provimento. ....................................................................................... Deste empate, aliás, resulta a impossibilidade de proclamar-se o Autor síndico. De toda a sorte, anulada a eleição, a consequência jurídica é retirar o ato jurídico do plano de existência, determinando sua repetição. Assim, ainda que não tivesse havido o referido empate, não caberia empossar o segundo colocado, mas sim renovar o ato.” (TJ-RJ 4ª Câmara Cível - Apelação Cível 2008.001.45.211 - Relator Desembargador Horácio dos Santos Ribeiro Neto - unânime - julgamento em 16/9/2008) ANULAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA. Eleição do síndico pelo voto minerva do presidente da mesa, após o empate verificado na votação. Nulidade. Omissa a convenção a respeito, nada autorizada o duplo voto do presidente, como condômino e presidente da assembleia. Recurso improvido. (TJ-SP - 10ª Câmara Cível Apelação 0070319-04.1997.8.26.0000 - Relator Ruy Camilo - unanime - data de registro 2502-1999) Desse modo, fica clara a importância de atualizar a convenção de condomínio, tornando-a instrumento apto a responder as novas demandas que se apresentam, prevenindo conflitos e trazendo mais transparência e agilidade à administração do prédio. Por Arnon Velmovitsky
Mau zelador pode trazer sérios danos ao condomínio “O zelador é um profissional fundamental para o bom funcionamento e o bem-estar do condomínio”, diz o advogado de Direito Imobiliário, Rodrigo Karpat, e chama a atenção para o inverso, figura que rotula de zelador-perigo. “Ao contrário do bom profissional, ele não mantém um relacionamento adequado com os moradores, o síndico e a administradora”, justifica. Karpat ressalta que entre as características marcantes do zelador-perigo está a ausência do trabalho. “Ele costuma desaparecer do condomínio em muitos momentos do cotidiano, com a desculpa de que está resolvendo um ou outro problema. Porém, o que poucos desconfiam é que ele pode estar exercendo outras atividades, diferentes daquelas que lhe são designadas. Muitas vezes, ele pode ter outro serviço fora, ou até um novo negócio nas proximidades do condomínio”, afirma o advogado. “Quando o zelador sai do prédio, outro funcionário, geralmente o porteiro, assume suas funções. E esta substituição pode gerar um problema judicial no futuro.Pois o porteiro, que neste caso acumulou funções, pode requerer no Judiciário seus direitos trabalhistas, gerando, assim, um passivo inesperado ao condomínio”, alerta Karpat.
Caça ao bruxo – O zelador-perigo está também na linha de pênalti do campo de atuação do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (Crecisp), segundo Karpat. O principal motivo é a intermediação e a corretagem, que fazem do personagem um roubador de comissão alheia, conforme deixam entender os comentários do advogado. “O zelador que faz o papel de corretor e realiza a venda de um apartamento ou casa chega a ganhar, de forma irregular, 2% do valor da venda. A prática pode até parecer vantajosa para o vendedor, que teria de pagar 6% a um corretor. Acontece que este zelador está cometendo um crime: exercício ilegal da profissão”, afirma. Karpat aconselha aos síndicos e administradoras a ficarem atentos para as compras de materiais e a manutenção do condomínio. “O zeladorperigo sempre tem um grande estoque de material no depósito do prédio, e muitas vezes troca lâmpadas, faz pinturas e outros serviços como ‘cortesia’. Desavisado, o morador costuma dar uma gorjeta como forma de agradecimento, mas não sabe que o material utilizado vai onerar seu próprio bolso, uma vez que será cobrado posteriormente no seu boleto condominial mensal”, alerta Karpat.
O advogado sugere as seguintes medidas para proteger o condomínio. - Acompanhe a rotina de seu condomínio; coloque câmeras; o controle digital impede fraudes na marcação do ponto e na saída e entrada do funcionário; - Tenha sempre uma boa administradora com departamento de compras próprio; Nunca autorize compras sem ter, pelo menos, três orçamentos e varie de fornecedor; - O zelador não pode fazer serviço no interior das unidades dentro do seu horário de trabalho, e é de bom tom que também não o faça fora do horário; envie circular alertando os moradores; - Deixe que sua unidade seja negociada por especialistas. Contate sempre um o corretor de imóveis com registro no Creci. Não permita o ingresso de interessados sem a presença de um corretor; - Se possível, terceirize a garagem do seu condomínio. Além de evitar problemas, o condomínio passa a ter receita, o que reduz a taxa condominial. Em prédios no litoral não deixe as chaves com o zelador, que pode estar locando as unidades sem autorização. Rodrigo Karpat
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Edição 146 - 2012 - Ano XIV