JustiçaECO
19
Meio Ambiente
MESMO DEPOIS DA QUEDA DE SALLES DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, AÇÕES DO EX-MINISTRO AINDA PREJUDICAM A CONSERVAÇÃO DA MATA ATLÂNTICA Instituto Água e Terra (IAT), IBAMA e Federação de Agricultura (FAEP) se apoiam no despacho (4.410/2020) do Ministro do Meio Ambiente, já revogado, para tentar anistiar desmatadores
72 mil hectares de Mata Atlântica desmatados no Paraná podem ser perdoados por uma canetada do ministro autor da frase “passar a boiada”. Crédito: Zig Koch
Os três órgãos do Paraná brigam na Justiça para não obedecer a Lei federal da Mata Atlântica (11.428/2006), especial e mais protetiva, e seguir o Código Florestal (12.651/2012), lei mais branda e que serve para todos os biomas brasileiros. A disputa, que já chegou à terceira instância na Justiça, pode perdoar os responsáveis por quase 72 mil hectares de floresta derrubada em propriedades privadas do estado, segundo dados do MapBiomas. Para entender o pedido dos interessados por este perdão, imaginemos o ano 2000. Em alguma propriedade privada da área da Mata Atlântica, passa um rio com mata ciliar dos dois lados. O dono da terra desmata a vegetação de cada margem, sem autorização de órgãos ambientais. Pela lei
da Mata Atlântica, ele seria punido com multa e auto de infração. Ainda deveria responder por crime ambiental e recuperar a área que danificou. Pela lei, o bioma tem proteção desde 1990. Mas o mesmo proprietário poderia ser livrado de qualquer punição e necessidade de restauração da área se no mesmo caso fosse aplicada a lei do Código Florestal. Pelo Código, matas nativas, em Áreas de Preservação Permanente (APPs), como margens de rio, ou reservas legais, e que tenham sido retiradas até 22 de julho de 2008, viram áreas consolidadas. Ou seja, o dono da terra ganha o direito de explorar a área como quiser, sem precisar recuperar o bioma. Mas hoje, qual legislação vale? Em abril
do ano passado, o Ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles assinou um despacho (4.410/2020) que anistiaria 329,7 mil hectares de Mata Atlântica devastados entre 1990 e 2008 no país, ao se aplicar as regras do Código Florestal. Este despacho foi citado pelo próprio ex-ministro na reunião ministerial do dia 22 de abril de 2020. “Essa semana mesmo nós assinamos uma medida, a pedido do Ministério da Agricultura, que foi a simplificação da lei da mata atlântica para usar o código florestal, hoje já tá (sic) nos jornais que vão entrar com ações judiciais e ação civil pública no Brasil inteiro contra a medida, então para isso nós precisamos estar com a artilharia da AGU [Advocacia-Geral da União] preparada...”.