Justiça Eco - OJC - setembro 2021 - edição 8

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Política

CÂMARA DOS DEPUTADOS ARTICULA DESMONTE AMBIENTAL NO PAÍS, APROVANDO PROJETOS SEM DISCUSSÃO Três projetos de lei tiveram posições favoráveis da maioria dos deputados federais e apoio do presidente da casa, Arthur Lira. Em poucos meses, políticas que vigoram há décadas no Brasil podem ser varridas na Legislação Ambiental. O OJC aponta os três projetos de lei que colocam as florestas, os povos indígenas e a fauna e flora brasileiras em perigo. O PL 2.633/2020 propõe legalizar o que hoje em dia é crime: a grilagem de terras públicas e a mineração em Terras Indígenas. Esta é a primeira reportagem. O PL 490/2007 é uma tentativa da bancada ruralista em diminuir a demarcação de Terras Indígenas (TIs), tornando disponíveis mais áreas para o agronegócio. O custo disso é claro: a vida e a cultura dos povos originários e as florestas, já que as áreas mais protegidas

do país estão dentro de TIs. Acompanhe a reportagem na página 26. Tão devastador quanto os dois primeiros é a tentativa de um deputado federal em modificar as categorias de unidades de conservação (UCs). Este é o PL 984/2019 que pretende permitir que estradas sejam construídas dentro das UCs, medida que tem prejuízos ambientais de grandes proporções. O OJC elenca quais são os problemas de aprovação do projeto. A mídia internacional também está de olho: acompanhe a reportagem na página 28.

Câmara dos Deputados incentiva grilagem de terras da união, ignorando apelo de diversos setores sociais Possível fraude na redação do texto pode facilitar ainda mais o crime de grilagem Quem ocupou ou ainda ocupará no futuro terras pertencentes à União ou aquelas destinadas à reforma agrária terá o título de propriedade facilitado. O PL 2.633/2020, conhecido como PL da Grilagem, foi aprovado no começo da semana e já movimenta a Câmara com questionamentos do texto final, escrito com alterações daquilo que foi acordado em plenário. Durante a votação, foi discutido que ocupantes de terras da União podem regularizar a situação da área a partir do CAR (Cadastro Ambiental Rural) ativo, ou seja, fase entre a inscrição e a homologação, que aponta não haver sobreposição da área reivindicada com terras públicas, Terras Indígenas e unidades de conservação. No entanto, no texto final publicado ontem consta apenas exigência de “inscrição no CAR”, que pode favorecer ainda mais o crime de grilagem pois não haveria o filtro da sobreposição de áreas. Deputados contrários ao projeto anunciaram que entrarão com recurso para mudança do texto.

Congresso. Crédito: Agência Brasil


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