Curso jecrim 18 09 2009 1

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ENUNCIADO 15 (TRU): O DESCUMPRIMENTO DA TRANSAÇÃO PENAL POSSIBILITA O OFERECIMENTO DE DENÚNCIA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. EM RELAÇÃO À AÇÃO PENAL PRIVADA, A PARTE QUERELANTE É INSTADA PELO JUIZ A SE MANIFESTAR A RESPEITO DA PROPOSIÇÃO, INCLUSIVE ALERTADA SOBRE EVENTUAL ABUSO, TOMANDO POR PARÂMETRO AQUILO QUE, O MINISTÉRIO PÚBLICO PROPORIA, NA AÇÃO PENAL PÚBLICA, SITUAÇÃOEM DE FATO COM PENA ASSEMELHADA. SE HOUVER RECUSA DA PARTE QUERELANTE NA PROPOSIÇÃO, AINDA QUE A PARTE QUERELADA TIVESSE DIREITO, O JUIZ, APÓS OUVIR A PARTE QUERELADA E O MINISTÉRIO PÚBLICO, DEVERÁ DECIDIR A RESPEITO. A SERVENTIA DEVE VERIFICAR CONSTANTEMENTE OS FEITOS QUE SE ENCONTRAM EM EXECUÇÃO DE TRANSAÇÃO E CERTIFICAR EVENTUAL DESCUMPRIMENTO E ABRIR CONCLUSÃO DOS AUTOS PARA DELIBERAÇÃO DO JUIZ.

1.2) AUDIÊNCIA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (ART. 89): ART.NOS 89 CRIMES . EM QUE A PENA MÍNIMA COMINADA FOR

IGUAL OU INFERIOR A UM ANO, ABRANGIDAS OU NÃO POR ESTA LEI, O MINISTÉRIO PÚBLICO, AO OFERECER A DENÚNCIA, PODERÁ PROPOR A SUSPENSÃO DO PROCESSO, POR DOIS AQUATRO ANOS, DESDE QUE O ACUSADO NÃO ESTEJA SENDO PROCESSADO OU NÃO TENHADA CONDENADO POR DENÚNCIA, CRIME, A SUSPENSÃO PRESENTES PODERÁ CONDICIONAL SUSPENDER OS DEMAIS REQUISITOS OSIDO PROCESSO, PENA (ART. QUE SUBMETENDO 77 DO OUTRO OACUSADO AUTORIZARIAM PENAL). CÓDIGO DEFENSOR, CONDIÇÕES: § 1º ANA PERÍODO ACEITA PRESENÇA A DE PROPOSTA PROVA, DO JUIZ,PELO SOB ESTE, AS ACUSADO RECEBENDO SEGUINTES E SEU A


I - REPARAÇÃO DO DANO, SALVO FAZÊ-LO;IMPOSSIBILIDADE DE II - PROIBIÇÃO DE FREQÜENTAR DETERMINADOS LUGARES; III - PROIBIÇÃO DE AUSENTAR-SE DA COMARCA ONDE RESIDE, SEM AUTORIZAÇÃO DO JUIZ; IV - COMPARECIMENTO PESSOAL E OBRIGATÓRIO A JUÍZO, MENSALMENTE, PARA INFORMAR E JUSTIFICAR ATIVIDADES.SUAS § 2º O JUIZ PODERÁ ESPECIFICAR OUTRAS CONDIÇÕES A QUE FICA SUBORDINADA A SUSPENSÃO, DESDE QUE ADEQUADAS AO FATO E À SITUAÇÃO PESSOAL DO ACUSADO. § 3º A SUSPENSÃO SERÁ REVOGADA SE, NO CURSO DO PRAZO, O BENEFICIÁRIO VIER A SER PROCESSADO POR OUTRO CRIME OU NÃO EFETUAR, SEM MOTIVO JUSTIFICADO,DO A DANO. REPARAÇÃO § 4º A SUSPENSÃO PODERÁ SER REVOGADA SE O ACUSADO VIER A SER PROCESSADO, NO CURSO DO PRAZO, POR CONTRAVENÇÃO, OU DESCUMPRIR QUALQUER OUTRA CONDIÇÃO IMPOSTA. § 5º EXPIRADO O PRAZO SEM REVOGAÇÃO, O JUIZ EXTINTA A PUNIBILIDADE. DECLARARÁ § 6º NÃO CORRERÁ A PRESCRIÇÃO DURANTE O PRAZO DO PROCESSO. DE SUSPENSÃO § 7º SE O ACUSADO NÃO ACEITAR A PROPOSTA PREVISTA ARTIGO, O PROCESSO PROSSEGUIRÁ REQUISITOS A MESMA NESTE SISTEMÁTICA LEGAIS, DEVE PARA SERA FEITA PROPOSIÇÃO TANTO NA DA EM SEUS ULTERIORES TERMOS. AÇÃO PÚBLICA, PENAL. TRANSAÇÃO PENAL AQUANTO EM ENUNCIADO PROPOSTA, RELAÇÃO NA86 AÇÃO À QUANDO AÇÃO (FONAJE): PENAL PENAL PREENCHIDOS PRIVADA. PRIVADA, SEGUE-SE OS


EM CASO DE NÃO OFERECIMENTO DE PROPOSTA TRANSAÇÃO PENALDE OU DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DOMINISTÉRIO PÚBLICO, APLICAPROCESSO PELO SE, POR ANALOGIA, O DISPOSTO NO ART. 28 DO CPP (APROVADO -NO XXI ENCONTRO VITÓRIA/ES). A SERVENTIA DEVE VERIFICAR CONSTANTEMENTE OS SE ENCONTRAM EM SUSPENSÃO FEITOS QUE CONDICIONAL DO PROCESSO E CERTIFICAR EVENTUAL DESCUMPRIMENTO E ABRIR CONCLUSÃO PARA DELIBERAÇÃO DO JUIZ.

1.3) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (ART. 81):

17.3.5.1 – AO INÍCIO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E SERÁ RENOVADA A PROPOSTA DE JULGAMENTO, CONCILIAÇÃO OU TRANSAÇÃO PENAL, QUANDO FOR O CASO. 17.3.5.2 – ANTES DA DECISÃO DE RECEBIMENTO OU REJEIÇÃO DA DENÚNCIA OU QUEIXA-CRIME, SERÁ CONCEDIDA A PALAVRA AO DEFENSOR DO ACUSADO, PARA APRESENTAR DEFESA PRÉVIA À ACUSAÇÃO FORMAL. 17.3.5.3 – NA MESMA AUDIÊNCIA SERÃO OUVIDAS A E ASVÍTIMA TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO E DEFESA, INTERROGANDO-SE A SEGUIR O ACUSADO, SE PRESENTE, PASSANDOSE IMEDIATAMENTE AOS DEBATES ORAIS E À PROLAÇÃO DA SENTENÇA. 17.3.5.4 - OS ATOS REALIZADOS EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PODERÃO SER GRAVADOS EM FITA MAGNÉTICA OU EQUIVALENTE, TAIS COMO A DEVERÁ GRAVAÇÃO DEDE EMINSTRUÇÃO INTERROGATÓRIO HOMOLOGATÓRIA A RESPECTIVO MÍDIA CDREGISTRO (COMPACT E JULGAMENTO, DA DO TRANSAÇÃO ACUSADO ANTERIOR DISC), APLICANDO-SE DEVEM PENAL DA TRANSAÇÃO A SER FIM O SOM E IMAGEM DISPOSTO SEÇÃO 17.3.5.5 REALIZADOS INTEIRAMENTE HAVENDO POSSIBILITAR CANCELADO E 8– DO ANA DESCONSTITUIÇÃO INQUIRIÇÃO CAPÍTULO PELO O JUIZ1,SUPERVISOR. NO DE QUE TESTEMUNHAS DACOUBER. DECISÃO E O


EXPEDIDAS AS CORRESPONDENTES COMUNICAÇÕES DISTRIBUIDOR E ÀAO VEP A ESSE RESPEITO.

2)

RECURSOS:

2.1) RECURSO DE APELAÇÃO : EM RELAÇÃO À DECISÃO DE REJEIÇÃO DA DENÚNCIA OU QUEIXA E DA SENTENÇA, PRAZO DE DEZ (10)NO DIAS. AS RAZÕES DEVEM INTEGRAR O RECURSO QUANDO DE SUA INTERPOSIÇÃO (ART. 82). O JULGAMENTO DO RECURSO É FEITO PELA TURMA RECURSAL ÚNICA DO ESTADO DO PARANÁ. ENUNCIADO 12 (TRU): AS RAZÕES DE APELAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DEVEM SER APRESENTADAS NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. 2.2) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO : ARTIGO 83 E §§ – PRAZO: CINCO (05) DIAS, TANTO PARA O JUIZ (SENTENÇA), QUANTO PARA A TURMA RECURSAL (ACÓRDÃO). A INTERPOSIÇÃO DOS EMBARGOS SUSPENDE, E NÃO INTERROMPE, O PRAZO DO RECURSO PRINCIPAL. 2.3)RECURSO EM SENTIDO ESTRITO : NÃO CABE EM SEDE DE JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS, POR FALTA DE PREVISÃO LEGAL PARA SUA INTERPOSIÇÃO EM SEDE DE JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS E POR CONTRARIAR O PRINCÍPIO DAPROCESSUAL PREVISTO NO ARTIGO CELERIDADE (”II (“IV CÍVEIS ENCONTRO ENCONTRO “Não ELEI CRIMINAIS cabe DE DECOORDENADORES DO COORDENADORES emBRASIL sentido estrito – RIOno DE DE Juizado DE FEVEREIRO, JUIZADOS Especial 62, DA Nº recurso 9.099/95. ESPECIAIS CUIABÁ-MT, JUIZADOS RJ, 11 DE 09,Criminal” FEVEREIRO 10 e –ESPECIAIS 04 e 05DE DE1998”). FEVEREIRO DE 1997”).


"Não cabe recurso em sentido estrito no Juizado Especial Criminal” (“VI ENCONTRO NACIONAL DE COORDENADORES DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS – MACAPÁ, AP, FEVEREIRO 24 a 27 DE DE 1999”). “O recurso em sentido estrito é incabível em sede de Juizados Especiais Criminais” (ENUNCIADO 48, FONAJE: FÓRUM NACIONAL DE JUIZADOS ESPECIAIS).

Recurso

2005.0001075-0 – Recurso em Sentido Estrito

Ação Originária

2003.11

Comarca de Origem

Pato Branco – JECri

Juiz Relator

LUCIANO CAMPOS DE ALBUQUERQUE

Livro

105, folha 177-179

Data do Julgamento

16/05/2005

Número do Acórdão EMENTA : RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - INADMISSIBILIDADE EM SEDE DE JUIZADO ESPECIAL. Recurso em sentido estrito não conhecido. O princípio recursal da taxatividade não permite o conhecimento de recursos não expressamente previstos em Lei. A Lei 9.099/95 restringiu a possibilidade recursal, buscando a simplicidade e celeridade processual. Eventual coação ilegal ou ofensa a direito líquido e certo pode ser apreciado via HC e mandado de segurança. DECISÃO: Acordam os Senhores Juízes integrantes da Turma Recursal Única do Juizado Especial do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso em sentido estrito.

CONDIÇÕES AUTOS AUDIÊNCIA ADE EXECUÇÃO EXECUÇÃO ADMONITÓRIA ESTABELECIDAS DADE PENA PENA), PARA NA PRIVATIVA ACEITAÇÃO SENTENÇA COM DE LIBERDADE PELO 3 ) EXECUÇÃO: 3.1) 3.2) DESIGNAÇÃO RÉU CONDENATÓRIA INÍCIO REGIME DAS DE EM ABERTO: SEMIABERTO CUMPRIMENTO. DE É FEITA E NOOU PRÓPRIO FECHADO: TEM JUIZADO INÍCIO(ATRAVÉS NO PRÓPRIO DOS


JUIZADO (ATRAVÉS DOS AUTOS DE EXECUÇÃO DE PENA) COM DO RESPECTIVO MANDADO DE EXPEDIÇÃO PRISÃO. A PRISÃOEFETIVADA DO RÉU, OS AUTOS DE EXECUÇÃO DE PENA SÃO AO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE REMETIDOS EXECUÇÕES PENAIS E O RÉU ENCAMINHADO AO PRESÍDIO A SER INDICADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO.

3.3) EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA: ACASO O RÉU NÃO EFETUE O PAGAMENTO APÓS A REGULAR INTIMAÇÃO, EXPEDE- CERTIDÃO PARA LASTREAR SE A CORRESPONDENTE PROCESSO DE EXECUÇÃO A SER PROPOSTO PELA FAZENDA PÚBLICA PERANTE O JUÍZO COMPETENTE, POR SE TRATAR DE DÍVIDADE DE NATUREZA FISCAL (ART. 51, CP). VALOR 7.8.2 – INFRUTÍFERA A INTIMAÇÃO, OU NÃO EFETUADO O O JUIZ DETERMINARÁ A EXTRAÇÃO PAGAMENTO, DE CERTIDÃO DA SENTENÇA QUE IMPÔS A PENA DE MULTA, ENCAMINHANDO-A AO ÓRGÃO QUE CONSIDERAR COMPETENTE, PARA QUE ESTE, SE FOR O CASO, PROMOVA A EXECUÇÃO DO DÉBITO. •VER LEI Nº 6.830, DE 22.09.1980 – LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. •VER Nº 118/97. 7.8.2.1 – DA CERTIDÃO DEVERÃO CONSTAR OS SEGUINTES DADOS: I –NOME COMPLETO DO CONDENADO; II -NÚMERO DO RG, CPF/MF OU OUTRO DOCUMENTO VÁLIDO DO CONDENADO E SEU ENDEREÇO COMPLETO, INCLUSIVE COM CEP; III –DISPOSITIVO(S) LEGAL(IS) INFRINGIDO(S) PELO CONDENADO; IV –DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO; E V – VALOR DA PENA DE MULTA APLICADA. • REDAÇÃO DADA PELO PROVIMENTO N° 97. 4) TAXA(CSJES), JUDICIÁRIA, CUSTAS EDEO CUMULATIVAMENTE RESTRITIVA SUPERVISÃO PARANÁ DE DOS DIREITOS, COM JUIZADOS COM ASA APLICAR-SE-Á ALTERAÇÕES PRIVATIVA ESPECIAIS DO DADAS ART. PROCESSUAIS: DESPESAS 7.8.3 LIBERDADE 170 COMBINADO ESTADO PELAS DA – QUANDO LEP, DO OU COM RESOLUÇÃO A OPENA ART. 51 DEDO MULTA Nº CP.01/2005 FOR –APLICADA CONSELHO DE


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