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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PLANEJAMENTO DE MARKETING, CRIAÇÃO E GERENCIAMENTO DE CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS ONLINE E OFFLINE

Cliente: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Razão Social: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Contato: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Data: XXXXXXXXXXXXXXXXX


CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS

Pelo presente instrumento particular, a empresa MULTICOM PRODUÇÃO E CONTEÚDO LTDA-ME, CNPJ 10.754.931/0001-39 estabelecida à Avenida Rio Branco, 37 sala 810, Centro, CEP 20090-003, no Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, neste ato representada por seu sócio Fábio Medeiros da Rosa, brasileiro, Solteiro, CPF 084.869.594-64, RG 11.376.528-3, e aqui denominada CONTRATADA e XXXXXXXXXXXXXX na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 22790-710 neste ato representada por seu sócios/as XXXXXXXXXXXXXX, e aqui denominado CONTRATANTE, têm entre si justo e contratado o seguinte: 1.

Cláusula Primeira – Objeto do Contrato

1.1 - O presente contrato tem como objeto, a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE, de qualquer dos seguintes serviços, na área de propaganda tradicional e digital: 1.1.1 Escopo com até 96 horas mensais não cumulativas divididas da seguinte forma:  Criação de peças e campanhas publicitárias, para qualquer tipo de mídia de massa e/ou dirigida (até 40 horas);  Plano estratégico [pesquisas, análise das estratégias de comunicação, geração de estudos alternativos];  Inteligência de Negócios;  Gestão de fornecedores [interface e acompanhamento de fornecedores];  Gestão de marketing;  Até 04 (quatro) reuniões mensais devidamente programadas e agendadas em horário comercial. ( até 40 horas de consultoria e planejamento de ações)  Criação e gestão de campanha de Google Adwords [entrega de 01 (um) relatório semanal e 01 (um) relatório mensal de andamento da campanha)]; (previsão de 16 horas para gestão mensal)  Criação e gestão de campanha de Facebook Ads [entrega de 01 (um) relatório semanal e 01 (um) relatório mensal de andamento da campanha)]; (previsão de 16 horas para gestão mensal) 1.1.2 Alocação de um colaborador dentro das instalações da CONTRATADA para captação de material, interação com alunos e funcionários, ações de apoio às estratégias traçadas e produção de conteúdo. O período, horários e frequência da alocação ficará a cargo da CONTRADADA de acordo com suas estratégias e necessidades específicas. Os custos e encargos ficam por conta da CONTRATADA, assim como as responsabilidades legais e trabalhistas pela contratação. Poderá haver excepcionalmente cobranças adicionais para cobertura de eventos fora do horário comercial, viagens, participação em eventos externos ou outros serviços não previstos no escopo desta subcontratação. Qualquer despesa extra deverá ser devidamente acordadas e autorizada previamente pela CONTRATANTE. 1.1.3 Plano denominado “PRATA” Terá vigência nos 105 (cento e cinco) primeiros dias do contrato, contendo o máximo de 220 (duzentos e vinte) horas de alocação homem/hora e conterá as seguintes frentes de trabalho:  Gestão do Facebook com 05 (cinco) posts por semana;  Gestão do Blog com 02 (dois) posts por semana;  Gestão Twitter com 05 (cinco) posts por semana;  Gestão do Instagram;  Interação nos comentários.

1.1.4

  

Plano denominado “OURO” Terá vigência a partir do 106º (centésimo sexto) dia posterior à assinatura do contrato e conterá o máximo de 90 (noventa) horas mensais de alocação homem/hora. Contemplará as seguintes frentes de trabalho: Gestão do Facebook com 07 (sete) posts por semana; Gestão do Blog com 03 (três) posts por semana; Gestão do Twitter com 07 (sete) posts por semana;

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       

Gestão do Instagram; Interação nos comentários; Gestão do Google+ com 07 (sete) posts por semana; Gestão do Youtube com 01 (um) post por semana; Produção do vídeo; Relatório de métricas; Monitoramento; Mobile Marketing (SMS).

1.2 - Esta prestação de serviços inclui atendimento telefônico, eventuais reuniões, inserção de conteúdo e de monitoramento de informações, interações, mensagens e dados (doravante denominados, coletivamente, “itens monitorados”) resultantes desta ação, utilizando-se, para tanto, das ferramentas disponibilizadas por canais selecionados e outras ferramentas profissionais utilizadas pela CONTRATADA. 1.3 - A CONTRATADA ficará responsável por publicar conteúdo alinhado à estratégia de comunicação previamente aprovada pela CONTRATANTE nos canais selecionados. Serão comunicados produtos/serviços definidos pela CONTRATANTE com auxílio e consultoria da CONTRATADA. Estes poderão ser revistos periodicamente ou sempre que houver necessidade. O serviço será prestado em horário comercial regular, sendo que algumas ações poderão ser previamente agendadas para outros dias e horários. 1.4 A utilização dos perfis (profiles) da CONTRATANTE, sejam pré-existentes ou aqueles criados pela CONTRATADA, serão feitos exclusivamente pela CONTRATADA através de utilização de 01 (um) usuário e sua respectiva senha para cada conta, sendo de total responsabilidade da CONTRATADA a guarda destas senhas e procedimentos de segurança para que as mesmas não sejam utilizadas por terceiros. Todos os perfis utilizados deverão ser conectados a emails originários do domínio da CONTRATANTE, aos quais a CONTRATADA terá pleno acesso durante a vigência deste contrato. 2.

Cláusula Segunda – Responsabilidade pelo Uso do Serviço 2.1. A CONTRATADA se compromete a fazer uso das contas e perfis da CONTRATANTE somente para fins lícitos, agindo sempre no melhor interesse da CONTRATANTE. 2.2. Em caso de extravio, furto ou roubo de senhas, bem como na eventualidade de uma conta ser indevidamente acessada por terceiros (hacking), a CONTRATADA se incumbirá de informar imediatamente o fato à CONTRATANTE para que a senha seja substituída, não sendo responsável, em hipótese alguma, por ações de “hackers” (ou seja, atividades de terceiros que invadem contas da Internet sem permissão). 2.3. A CONTRATANTE é responsável pela veracidade e correção das informações fornecidas à CONTRATADA durante a prestação destes serviços, cabendo-lhe informar à CONTRATADA qualquer incorreção ou alteração nos dados e informações.

3.

Cláusula Terceira – Obrigações da CONTRATADA

3.1 Caberá à CONTRATADA: 3.1.1

Sobre a responsabilidade pelo uso da imagem da CONTRATANTE a) Comprometer-se a exercer as atividades propostas exclusivamente para avançar os interesses da CONTRATANTE, agindo de maneira ética e atuando de forma a preservar os direitos de terceiros, comprometendo-se a prevenir a: (i) Publicação de conteúdo difamatório ou calunioso; (ii) Veiculação de material protegido por direitos autorais, sem o consentimento do autor, bem como, no caso de veiculação de imagens ou vídeos em que apareçam imagem de pessoas, sem sua autorização; (iii) Veiculação de material ofensivo à moral e aos bons costumes; (iv) Divulgação de material que incite a violência e a discriminação de qualquer tipo; (v) Veiculação de publicidade falsa ou enganosa.

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4.

Cláusula Quarta – Obrigações da CONTRANTE

4.1 Caberá à CONTRATANTE:

a) Preencher um “briefing” detalhado com os objetivos específicos das campanhas; b) Disponibilizar uma pessoa responsável para interface direta com a CONTRATADA; c) Manter o acesso da CONTRATADA às contas e aos perfis da CONTRATANTE nas redes sociais selecionadas para as ações; d) Aprovar a estratégia de comunicação em tempo hábil após recebimento da mesma; e) Disponibilizar verba adequada para o sucesso das campanhas; f) Reebolsar a CONTRATADA imediatamente após solicitação em caso de despesas eventualmente quitadas pela CONTRATADA para agilidade na execução das ações mas que sejam de responsabilidade da CONTRATANTE ; g) Fazer os pagamentos nas datas estabelecidas.

5.

Cláusula Quinta – Continuidade da Prestação do Serviço 5.1 Pelo tempo que durar a vigência deste contrato, o serviço será prestado com garantia de disponibilidade, excluindo-se, entretanto, a responsabilidade da CONTRATADA nas hipóteses abaixo elencadas, bem como em todas as outras para as quais não tenha dado causa ou concorrido com culpa:

a) Pane nos serviços de acesso à internet pelas respectivas prestadoras de serviços; b) Impossibilidade de acesso às informações contidas nas redes sociais, decorrente de indisponibilidade(s), problema(s) ou pane(s) das empresas por elas responsáveis; c) Bloqueio de acesso da CONTRATADA aos canais selecionados, por quaisquer motivos. 6.

Cláusula Sexta – Vedações e Infrações 6.1 Fica vedado o uso por parte da CONTRATANTE dos serviços fornecidos pela CONTRATADA para fins ilícitos, tais como: a)

Publicação, veiculação, divulgação, acesso ou pesquisa de conteúdo contrário à moral, bons costumes e à ordem pública; b) Publicação, veiculação, divulgação, acesso ou pesquisa de conteúdo que promova a prática de quaisquer atos ilegais/ilícitos; c) Publicação, veiculação, divulgação, acesso ou pesquisa de conteúdo pornográfico ou que incite a pornografia, pedofilia ou a prática de qualquer ato atentatório ao pudor; d) Publicação, veiculação, divulgação, acesso ou pesquisa de conteúdo violento ou de incitação à violência, discriminatório ou de incitação à discriminação, de quaisquer naturezas; e) Publicação, veiculação, divulgação, acesso ou pesquisa de conteúdo de incentivo a concurso(s) ou jogo(s) que requeira(m) pagamento(s) de taxa(s) ou valor(es) para participação; f) Publicação, veiculação, divulgação, acesso ou pesquisa de conteúdo protegido por normas de direitos intelectuais, autorais e de imagem, sem a devida autorização de seu(s) titular(es). 6.2 A utilização indevida dos serviços e contas de acesso pela CONTRATANTE, apurada, se necessário, com auxílio dos registros eletrônicos de acessos, ensejará a imediata rescisão deste instrumento, SEM PREJUÍZO dos honorários da CONTRATADA pelo período de vigência deste contrato.

7.

Cláusula Sétima – Do Valor e Pagamento

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7.1 A CONTRATANTE optou pelo plano denominado “PRATA” nos 90 (noventa) primeiros dias do contrato. Após este período, a CONTRATANTE irá migrar para o plano denominado “OURO” e permanecerá no mesmo por tempo indeterminado. Pela prestação deste serviço, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$15.213,48 (quinze mil duzentos e treze reais e quarenta e oito centavos) mensais referente ao plano “PRATA”, durante o período de sua vigência, realizados da seguinte forma: entrada de 50% (cinquenta) da primeira mensalidade no ato da assinatura do contrato, 50% (cinquenta) da mensalidade após 30 dias da assinatura e valores integrais da mensalidade após 60 (sessenta) dias com vencimento no 15º dia do mês. Após 90 dias a CONTRATANTE irá pagar o valor de R$16.631,20 (dezesseis mil seiscentos e trinta e um reais e vinte centavos) mensais com vencimento para todo dia 15 (quinze) de cada mês. 7.2 A CONTRATADA enviará com 10 (dez) dias de antecedência ao vencimento um boleto bancário referente a segunda parcela, para o e-mail luizmedeiros@hotmail.com que é da CONTRATANTE. Caso a CONTRATANTE não receba este boleto bancário com antecedência, é de sua responsabilidade entrar em contato com a CONTRATADA e solicitar outra forma de pagamento. 7.3 7.4 No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela será cobrada multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% ao mês.

8.

Cláusula Oitava – Do reajuste do preço

8.1 Os valores estipulados na cláusula anterior serão reajustados a cada período de 360 (trezentos e sessenta) dias, contado a partir da data de sua vigência, pelo IGPM da FGV ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo ou, na ausência de substituto, pela média simples dos principais índices econômicos que apuram a inflação anual acumulada. 9.

Cláusula Oitava – Início dos Trabalhos e Vigência 9.1. A prestação de serviços iniciar-se-á na assinatura deste contrato e vigorará por um prazo de 06 (seis) meses, sendo sua renovação automática por iguais períodos, devendo a CONTRATANTE informar no prazo de 30 (trinta) dias se não houver interesse na continuidade. 9.2. Em caso de rescisão sem justa causa do presente contrato, o CONTRATANTE deverá obedecer os seguintes termos: I. II. III.

Deverá arcar com multa de 50% do valor residual do contrato, em caso de rescisão antecipada em até 03 (três) meses de vigência; Deverá arcar com multa de 20% do valor residual do contrato, em caso de rescisão antecipada a partir de 03 meses, até 06 meses de vigência; Deverá obedecer aviso prévio formal e por escrito de 30 (trinta) dias para rescisão imotivada, caso o faça quando o presente instrumento estiver vigorando por prazo determinado. Caso opte pela rescisão sem o aviso prévio, deverá indenizá-lo à CONTRATADA

10. Cláusula Nona – Propriedade Intelectual & Direito de Imagem 10.1. A assinatura deste contrato de prestação de serviço não enseja qualquer forma de concessão, licença ou transferência de propriedade intelectual da CONTRATADA.

10.2. A CONTRATADA não se responsabiliza legalmente pelo conteúdo publicado por terceiros e abertos na internet, eventualmente utilizados em campanhas de divulgações e perfis nas redes sociais da CONTRATANTE.

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11. Cláusula Décima – Conteúdo e Armazenamento de Informações Coletadas 11.1. A CONTRATANTE reconhece que, pela natureza da prestação de serviço ora contratada, os itens de informações coletados através do serviço de busca provém exclusivamente de conteúdo existente na Internet. Portanto, a CONTRATADA não pode assumir qualquer responsabilidade pelo conteúdo relacionado nos relatórios, ou ausência de resultados para critérios de busca estabelecidos pela CONTRATANTE.

11.2. A CONTRATADA se compromete a armazenar os itens coletados pelo CONTRATANTE pelo prazo de vigência do contrato. 12. Cláusula Décima Primeira – Disposições Gerais 12.1. Os serviços prestados pela CONTRATADA restringem-se tão somente aos serviços descritos, dentro do escopo da proposta. 12.2. Dada a natureza e finalidade da prestação de serviços contratada, a CONTRATANTE declara-se ciente de que a troca de informações com os usuários de mídias sociais poderá ensejar acesso(s) por terceiro(s) a site(s) de sua titularidade e utilização de seus conteúdos para finalidades não previstas ou autorizadas neste instrumento ou no contrato, isentando, portanto, a CONTRATADA de qualquer responsabilidade por tais ocorrências. 13. Cláusula Décima Segunda – Da Limitação de Responsabilidade 13.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA responderão conjuntamente, na extensão da lei, por todos os atos praticados em cumprimento ao objeto deste contrato. 13.2. A CONTRATANTE e a CONTRATADA responderão conjuntamente, na extensão da lei, por todos os atos praticados em cumprimento ao objeto deste contrato.

14. Cláusula Décima Terceira – Do Foro 14.1. Fica eleito o foro da Comarca do Rio de Janeiro para dirimir todas as dúvidas e litígios resultantes do contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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Rio de Janeiro, 15 de julho de 2013.

______________________________________________________________________ MULTICOM PRODUÇÃO E CONTEÚDO LTDA-ME

______________________________________________________________________ CONTRATANTE

Testemunhas:

________________________________________________ Nome: CPF: RG:

________________________________________________ Nome: CPF: RG:

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