Seja bem-vindo, Gostaríamos de saudá-lo e desejá-lo as nossas sinceras boas vindas! Estamos muito felizes com sua chegada e desejamos que você tenha muito sucesso junto a nossa empresa! Esse manual contém algumas informações importantes que poderão ajudá-lo na sua rotina de trabalho. Leia-o com muita atenção! Em caso de dúvidas e esclarecimentos, procure o Recursos Humanos ou sua gerência. Contamos com você e esperamos que você tenha uma Bela carreira conosco!
A empresa Bem Vindos à família Belafoods!!! A Belafoods é um empreendimento fruto da parceria de empresários empreendedores com o Grupo Belagrícola, empresa familiar fundada em 1985, que atua em todas as etapas da agricultura, desde o plantio até a comercialização. A Belafoods já nasce com alcance global e toda a força, tradição e credibilidade conferidos pelo apoio do Grupo Belagrícola em suas atividades. Atuamos na fabricação, comercialização e distribuição de alimentos, como aves, produtos industrializados e embutidos. A Belafoods já nasce com alcance global e toda a força, tradição e credibilidade do Grupo Belagrícola. Atuamos na fabricação, comercialização e distribuição de alimentos, como aves, produtos industrializados e embutidos. A unidade frigorífica e de abate da Belafoods está localizada no município de Jaguapitã, no norte do Paraná. Atualmente, a fábrica opera com capacidade instalada para abater 200mil aves/dia, trabalhando em dois turnos. No total são cerca de 3.500 colaboradores diretos e indiretos, além de mais de 500 famílias em aproximadamente 600 granjas integradas, nos mais de 20 municípios da região onde atua. Nossa empresa cresce de acordo com valores e crenças bem estruturados, que privilegiam, em primeiro lugar, as pessoas. Servimos nossos clientes, consumidores, fornecedores e comunidades sempre baseados nos mais elevados padrões de ética empresarial.
Diretrizes
VISÃO Construir marcas fortes através do investimento contínuo em qualidade superior para oferecer serviços e produtos inovadores aos clientes e consumidores ao redor do mundo.
VALORES Todos os esforços convergem para criar condições que propiciem a todos os colaboradores o desfrutar de uma cultura que celebra o bem-estar comum, garantindo um ambiente de trabalho inspirador.
INTEGRAÇÃO BELAFOODS FIQUE POR DENTRO DOS SETORES QUE COMPÕE A NOSSA EMPRESA! RECURSOS HUMANOS O setor de recursos humanos engloba desde a contratação, admissão, rotinas trabalhistas (ponto, holerites, documentação, pagamentos, férias...), treinamentos, demissão e desenvolvimento de pessoas. Você pode entrar em contato com o RH sempre que houver qualquer dúvida ou sugestão. Fique atento aos editais! Neles você terá todas as informações a respeito de prazos, documentos, normas gerais e novidades que acontecem em nossa empresa!
GARANTIA DA QUALIDADE Qualidade é tudo aquilo que fazemos para deixar nossos processos e produtos em conformidade com as legislações e com a necessidade dos nossos clientes. Isso depende de suas ações, atitudes e hábitos de higiene dentro da empresa. Siga as instruções das Boas Práticas de Fabricação e garanta a qualidade de nossos serviços!
SEGURANÇA DO TRABALHO Tem como objetivo promover a proteção do trabalhador no seu local de trabalho, visando à redução de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. São responsáveis pelos equipamentos de proteção e normas de segurança. A equipe é composta por engenheiro de segurança do trabalho e técnicos de segurança do trabalho.
MEDICINA DO TRABALHO Atua juntamente com a segurança do trabalho, tem como objetivo promover e preservar a saúde dos trabalhadores nas atividades profissionais. Você já conheceu esse setor quando passou pelo exame admissional e poderá utilizar o mesmo em caso de doenças, consultas, ferimentos, atestados médicos e afastamento. A equipe é composta por médico, enfermeira, dentista, fisioterapeuta e fonoaudióloga.
APETIT Grande parceira da Belafoods,é a empresa responsável pelos refeitórios e alimentação dentro da empresa, com os serviços de café da manhã, almoço e jantar.
Recursos Humanos - Rotinas Trabalhistas HORÁRIO DE TRABALHO - A jornada de trabalho totaliza 44 horas semanais (com exceção de contratos diferenciados), conforme descrito abaixo:
• Segunda a Sexta – 8,48 horas/dia (Produção e Administração);
• Segunda a Sábado – 7,20 horas/dia (Manutenção e Higienização);
- Os horários de entrada e saída podem variar de acordo com os setores e turnos de trabalho; é dever de todo colaborador cumprir corretamente seu horário de trabalho; - O ponto deverá ser marcado corretamente no horário de início e término do expediente, mediante a retirada do comprovante de registro do horário;
ATENDIMENTOS O horário de atendimento do Recursos Humanos é de Segunda à Sexta-feira das 10:00h ás 12:00h e das 13:30h ás 15:30h. - Os esclarecimentos sobre folha de pagamento e cartões ponto, serão feitos apenas após o dia do pagamento. No dia do pagamento não haverá atendimento.
CARTÃO PONTO - Cartão Ponto é referente ao dia 16 do mês atual até o dia 15 do mês seguinte; - O Cartão Ponto deve ser marcado corretamente. No caso de esquecimento ou atraso, o funcionário deve procurar o Encarregado do Setor ou Gerência; - A marcação incorreta do Cartão Ponto implica em prejuízo para o próprio funcionário; - Na ausência do crachá, o registro do ponto deverá ser feito através da ficha de “Ocorrência de Ponto”, disponibilizada na Gerência da Produção ou no setor de Recursos Humanos, onde deverá ser corretamente preenchida e assinada pelo funcionário e pelo seu encarregado; - O uso de crachá é obrigatório para a entrada na empresa e nos refeitórios; - Havendo dúvidas ou problemas relacionados à Folha de Ponto, comunique o fato ao encarregado do setor ou procure o RH; - É expressamente proibido o registro de ponto por outra pessoa que não o próprio colaborador, sob pena de punição disciplinar com respaldo na Legislação trabalhista.
ATRASOS -O colaborador que tiver mais que 5 minutos de atraso terá desconto em folha de pagamento; -As saídas antes do término da jornada de trabalho serão descontadas em folha, caso não forem autorizadas pela gerência; -Atrasos constantes ou o não cumprimento da jornada de trabalho estarão sujeitos a punição disciplinar com respaldo na Legislação trabalhista.
FALTAS -Em caso de ausência não justificada, será descontado do colaborador o Descanso Semanal Renumerado (DSR); -As faltas serão computadas e poderão haver descontos proporcionais nos dias de férias (vide regras pág. 6) CONFIRMAR PAGINA APÓS EDITAR 1-) O colaborador poderá se ausentar da empresa sem prejuízo no salário, nas seguintes condições: a) Falecimento de Filhos, Cônjuge, Ascendente ou Dependentes legalmente declarado mediante apresentação de cópia do atestado de Óbito – 2 dias consecutivos; b) Casamento – mediantes apresentação de cópia de certidão de casamento terá o direito a 3 dias consecutivos; c) Nascimento de filho - 5 dias consecutivos para os pais mediante a apresentação da certidão de nascimento; d) Doação de Sangue – 1 dia por ano devidamente comprovada; e) Serviço Militar – período em que estiver de cumprir as exigências Militares; f) Pelo tempo que se fizer necessário quando intimado a comparecer em juízo para prestar depoimento, mediante apresentação do atestado de comparecimento a audiência; g) Convocação Eleitoral – terá direito ao dobro de dias trabalhos na Junta Eleitora mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral conforme Artigo 98 da Lei 9.504/97; h) Vestibular – o tempo que for necessário para realização das provas, desde que apresente o comprovante de inscrição e declaração de comparecimento nos dias das provas; i) Atestados médicos; (verificar regras de entrega de atestados – Pág. ) CONFIRMAR PÁGINA APÓS EDITAR - O colaborador que sem causa justificada deixar de comparecer ao trabalho por 30 dias consecutivos será enquadrado como Abandono de Emprego, conforme Artigo 482 da CLT – letra I.
AFASTAMENTOS Terão direito a afastamentos os colaboradores que se enquadrarem nas seguintes normas abaixo: • Licença maternidade – CF Artigo 7º Inciso XVIII: 120 dias a contar pela data do afastamento indicada pelo médico; • Adoção – de acordo com as leis do artigo 392 Da CLT. • Doenças e acidentes de trabalho– Cobertura do INSS a partir do 16° dia de atestado médico.
ADICIONAIS - Adicional noturno - De acordo com o Artigo 73 da CLT, tem direito a adicional noturno o colaborador que trabalhar entre 22h até as 05h. - O valor do adicional será equivalente a 40% (quarenta por cento) do valor da hora normal, conforme CCT da categoria profissional.
ASSIDUIDADE - Receberá a assiduidade o colaborador que não possuir faltas durante o período do cartão ponto do mês e não possuir mais de um dia de atestado médico. - O valor da assiduidade é de R$125,00, conforme CCT da categoria, podendo ser modificado o valor anualmente.
PAGAMENTO PAGAMENTO SALARIAL (Salário) - disponível a partir do último dia útil do mês (geralmente dia 30 ou 31) - quando as datas do pagamento coincidirem com o final de semana, o mesmo será antecipado para primeiro dia útil anterior.
ADIANTAMENTO SALARIAL (VALE) - Corresponde a 40% do salário e é liberado todo dia 15 de cada mês. - Quando a data do pagamento coincidir com o final de semana, o pagamento será efetuado na próxima segunda-feira (primeiro dia útil). - Na admissão o colaborador irá optar por utilizar ou não do direito de receber o adiantamento (vale). Obs.: Duas vezes por ano nos meses de MAIO e NOVEMBRO o colaborador poderá fazer uma nova opção por usufruir ou cancelar o pedido de receber o VALE. - Só terão direto ao vale (adiantamento salarial) os funcionários com mais de 90 dias de empresa
ATENÇÃO A assinatura do HOLERITE não é obrigatória, conforme previsto em contrato. A assinatura do CARTÃO PONTO é obrigatória e a data de assinatura será informado em edital.
FÉRIAS A cada 12 (doze) meses trabalhados, o colaborador terá direito a um período de repouso de 30 dias. As férias são programadas de acordo com a conveniência da empresa, podendo ou não ser conciliadas com os interesses do colaborador, e terão início sempre no primeiro dia útil da semana (SEGUNDA-FEIRA). Durante o período de férias, o colaborador não poderá prestar serviços a nenhuma empresa ou pessoa física, bem como não terá direito ao vale refeição. Em caso de férias coletivas ou rescisão de contrato, o pagamento das férias será proporcional ao período trabalhado. O pagamento das férias será efetuado, no mínimo, dois dias antes da data de início das férias, através de crédito em conta corrente e/ou cheque nominal. Faltas injustificadas acarretam, além de outras conseqüências, a redução do período de férias, conforme a tabela abaixo:
FALTAS POR ANO, NO PERÍODO AQUISITIVO DE FÉRIAS De 0 a 5 faltas De 6 a 14 faltas De 15 a 23 faltas De 24 a 32 faltas
DIAS DE FÉRIAS 30 dias 24 dias 18 dias 12 dias
BENEFÍCIOS CARTÃO ALIMENTAÇÃO O cartão alimentação é exclusivo para compra de produtos do gênero alimentício, e é aceito em supermercados, açougues, mercearias e afins. Além da praticidade, o cartão oferece mais segurança aos usuários, pois é nominal e só o funciona com o uso da senha. O valor será creditado no cartão na mesma data do pagamento, ou seja, no último dia útil do mês. O saldo não utilizado pelo funcionário fica acumulado no cartão. Caso o cartão alimentação não seja utilizado por 90 dias sem nenhuma movimentação (recarga ou compra), o mesmo será cancelado automaticamente e os seus créditos serão anulados. O colaborador receberá juntamente com o cartão, a senha e uma carta com as instruções necessárias. Favor ler atentamente e, em caso de dúvidas, entrar em contato com o RH.
• Cartão Alimentação – Frigorífico R$ 150,00 com desconto de R$ 5,00 (em folha), conforme CCT da categoria, podendo ser modificado o valor anualmente. • Cartão Alimentação – Fabrica de Ração R$ 125,00 com desconto de R$ 5,00 (em folha), conforme CCT da categoria, podendo ser modificado o valor anualmente.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO O empréstimo consignado poder ser solicitado pelos colaboradores que estejam na empresa há mais de 12 (doze) meses e somente através do banco credenciado. Antes de ir ao banco entre em contato com o setor de Recursos Humanos, solicite a carta com o valor máximo que poderá ser liberado, bem como o valor do desconto mensal da parcela. O valor máximo liberado ao trabalhador é de 2 (duas) vezes o seu salário base, sendo que a parcela não poderá ultrapassar, com os demais descontos, 30% da sua remuneração líquida.
SEGURO DE VIDA Visando proporcionar mais segurança e tranqüilidade aos seus colaboradores, a empresa oferece o seguro de vida em grupo. Os colaboradores passam a ser assegurados a partir da data de admissão, não há período de carência e os custos e despesas são inteiramente responsabilidade da empresa. O beneficiários serão indicados pelo próprio colaborador no momento da contratação, durante a assinatura do contrato.
CARTÃO COOPERCRED O Cartão é firmado com convênio com a empresa Coopercred somente para os funcionários que o solicitarem, e quando for utilizado pelo colaborador haverá desconto em folha de pagamento, correspondente ao valor utilizado.
CONVÊNIO ODONTOLÓGICO Contamos com serviço odontológico oferecido dentro da empresa. O valor total do serviço é de 3% do salário mínimo, com carência de 90 dias.
REFEITÓRIO ALMOÇO A empresa dispõe de refeitórios amplos e arejados e conta com uma parceria com a empresa Apetit, visando oferecer um serviço de alimentação de alto nível de qualidade. O desconto é de R$ 0,90 por refeição.
EDITAIS Os colaboradores podem se manter informados através dos quadros de avisos (editais) localizados nos seguintes locais: • ao lado do relógio ponto; • no refeitório de roupa de cor branca; • no refeitório de roupa colorido; • no Recursos Humanos; • no Administrativo.
FIQUE DE OLHO NOS EDITAIS ESPALHADOS PELA EMPRESA! Neles estarão todas as informações necessárias para que você esteja sempre por dentro do que acontece em nossa empresa!
DEMISSÃO A qualquer momento, ambas as partes (colaborador ou empresa) podem rescindir o contrato de trabalho, respeitando sua viabilidade e formalidades legais. Independente da parte tomadora da iniciativa da rescisão do contrato, toda demissão deverá ser feito por escrito. Deve-se, também, realizar a entrevista de desligamento, o exame demissional e a devolução dos EPI´s.
PENALIDADES (ADVERTÊNCIAS E SUSPENSÕES) A infração dos artigos do regulamento interno ou da CLT, poderá resultar na aplicação das seguintes penalidades: • Advertência Verbal; • Advertência por escrito; • Suspensão de 01 a 07 dias, conforme o caso; • Demissão por justa causa.
CONTROLE E GARANTIA DA QUALIDADE Qualidade é tudo aquilo que fazemos para deixar nossos processos e produtos em conformidade com as legislações e com a necessidade dos nossos clientes. Para conseguirmos alcançar o sucesso e a qualidade da nossa empresa, você é muito importante, já que a qualidade depende de suas ações dentro da indústria. Suas atitudes e seus hábitos de higiene são fatores determinantes para que se ofereça ao consumidor e a si próprio, alimentos saudáveis. Para termos QUALIDADE na produção de alimentos é necessário seguirmos alguns itens importantes: • Processar os alimentos de forma higiênica; • Estocar corretamente o produto final; • Respeitar as normas de higiene da empresa; • Manter o padrão de controle de processamento; • Seguir as normas de Boas Práticas de Fabricação.
BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO (BPF´S) As BPF se definem como um conjunto de regras simples e de procedimentos, previstos em lei, que devem ser seguidas por todos os colaboradores, com a finalidade de produzir alimentos seguros. Dentre os itens que fazem parte das BPF´s podemos citar a qualidade da água utilizada no processo, controle de pragas e vetores, manutenção das instalações e equipamentos em condições adequadas de funcionamento, controle das embalagens utilizadas para acondicionar os alimentos e principalmente a conduta e higiene dos colaboradores. Alguns procedimentos são considerados impróprios ou não sanitários e coloca em risco a segurança e a qualidade dos alimentos. Para evitar que isto ocorra é importante seguirmos as Normas Internas de BPF´s e orientações dadas durante os treinamentos realizados pela equipe de Qualidade. Para evitar que haja qualquer tipo de contaminação cruzada no processo e nos produtos é necessário que as áreas sujas e limpas sejam separadas fisicamente, sem qualquer tipo de contato. Isso ocorre também nas áreas externas e áreas de apoio como refeitório, sanitários, vestiários e lavanderia. Por isso observe as cores referente aos uniformes do setor em que você trabalha e procure seguir corretamente as orientações.
UNIFORME • Branco para quem manipula alimentos, desde o setor de sangria até as áreas de congelamento, estocagem e expedição; • Vermelho para limpeza e higienização; • Azul para manutenção; • Cinza para plataforma de recepção; • Marrom para a unidade de processamento de subprodutos e equipe de apanha de frangos;
HIGIENE • Asseio pessoal como banho diário e escovar os dentes é fundamental para boa aparência e higiene.
CUIDADO COM AS MÃOS E UNHAS • As mãos devem ser lavadas frequentemente com água e sabonete líquido e desinfetada com álcool em gel ou qualquer tipo de desinfetante para as mãos sempre que: entrar nas áreas de produção, tocar em objetos, locais ou equipamentos contaminados, após ir ao banheiro e antes das refeições; • As unhas devem estar sempre limpas e curtas, sem o uso de esmaltes, bases e unha postiça;
BOTAS • Devem estar sempre em boas condições de uso e serem lavadas todas as vezes que entrar e sair do frigorífico;
BARBA • É proibido o uso de barba e bigode;
MAQUIAGENS E ADORNOS • É proibido o uso de maquiagem (lápis de olho, batom, brilho labial, sombra, rímel, etc..), perfume (somente cremes e desodorantes sem cheiro) e qualquer tipo de adorno (aliança, anel, corrente, colar, brinco, pulseira, relógio, escapulário, piercing, fones de ouvidos, celulares, etc)
EQUIPAMENTOS DE TRABALHO • Proibido entrar com luvas, aventais, mangotes nos banheiros. • O uso de luvas não elimina a necessidade de lavar as mãos: • Proibido colocar as luvas e qualquer outro material de trabalho dentro das botas, bolsos do uniforme ou na cintura da calça. • Proibido sair do frigorífico com aventais e mangotes; • Facas, chairas, luvas, etc., que entrarem em contato com lugares contaminados deverão ser devidamente higienizados.
FUMAR • Proibido fumar nas dependências da empresa. Será permitido fumar somente durante os intervalos de almoço ou janta, do lado de fora da empresa e sem o uniforme de trabalho;
ALIMENTOS E GULOSEIMAS • É proibido comer, chupar bala e mascar chicletes no frigorífico; • As refeições devem ser feitas somente no refeitório; • É proibido comer no pátio da empresa; • É proibido trazer qualquer tipo de comida de casa. Procure seguir esses procedimentos bem como as Normas Internas de Boas Práticas de Fabricação e evite que o descumprimento dos mesmos possa prejudicar o seu desempenho e sua permanência na empresa. Lembre-se que a qualidade é responsabilidade de todos nós!
NORMAS INTERNAS REFERENTES ÀS BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO: M.I.G.Q 024- BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO Atos não sanitários e/ou que descumprem as normas de BPF´s 01- Sujar o uniforme propositadamente; 02- Manusear produtos sem o uso de luvas; 03- Manipular alimentos com curativos e/ou ferimentos sem o uso de protetores e luvas; 04- Não lavar as mãos ao adentrar as áreas de produção e após uso dos sanitários; 05- Não lavar as botas ao entrar e sair do frigorífico; 06- Unhas sujas, compridas, com esmalte e unhas postiças; 07- Uso de barba e/ou bigodes; 08- Deitar-se ou sentar-se no chão ou em qualquer outro lugar não autorizado.
09- Colocar luvas e/ou qualquer outro material de trabalho dentro das botas; 10- Sair do frigorífico com luvas, aventais e mangotes; l1- Não lavar as luvas nos finais das atividades; 12- Fumar nas dependências da Empresa; 13- Comer no pátio da empresa, vestiários e sanitários (as refeições deverão ser feitas somente no refeitório); 14- Usar qualquer tipo de acessório como anéis, brincos, pulseiras, piercing, carteira, relógio, chaveiros e outros adornos dentro da produção; 15- Usar qualquer tipo de maquiagem e perfume; 16- Não utilização de máscara nos setores pré-determinados; 17- Colaboradores de uniforme vermelho e azul manipulando alimentos. 18- Coçar-se com os utensílios de trabalho; 19- Cuspir ou escarrar nas dependências da empresa; 20- Entrar com luvas, aventais, mangotes e blusas térmicas nos sanitários; 21- Comer, chupar balas e mascar chicletes e plásticos nas áreas de produção; 22- Trazer alimentos de casa; 23- Uso de aparelhos celulares e outros eletrônicos dentro das áreas de produção; 24- Guardar alimentos dentro dos armários; 25- Lavar aventais durante o processo de trabalho e em local não apropriado; 26- Circulação de funcionários das áreas de embalagem secundária, paletização e expedição pelas demais áreas sem a devida autorização de seus superiores; 27- Entrada e saída de funcionários por halls que não são específicos dos seus setores; 28- Utilizar roupas coloridas sob o uniforme; 29- Utilizar caixas e utensílios sem higienizar; 30- Guardar balanças sem a prévia higienização; 31-Subir em equipamentos e/ou estruturas que coloquem em risco a qualidade e inocuidade do produto sem a devida proteção; 32- Tomar água em mangueiras ou nas calhas; 33-Sentar sobre equipamentos e instalações não apropriadas; 34-Arrastar caixas no setor sem a devida proteção; 35-Guardar luvas e aventais em locais não apropriados; 36- Circulação de funcionário de áreas sujas em áreas limpas e vice-versa; 37-Entrada de funcionários sem uniforme nas áreas de produção; 38- Mau uso dos sanitários e vestiários 39- Defecar e/ou urinar fora do vaso sanitário; 40- Jogar papeis no chão; 41-Pisar sobre produtos; 42- Falar, espirrar ou tossir sobre os produtos; 43- Entrar no refeitório sem o uso de toucas; 44- Sair do refeitório com alimentos ou bebidas; 45- Utilizar caixas brancas (produtos) para guarda de cadernetas, embalagens ou qualquer outro material; 46- Ausentar-se da empresa uniformizado total ou parcialmente; 47- Retirar a touca durante as atividades; 48- Deixar EPI´s espalhados pelos setores ou vestiários e sanitários; 49- Não higienizar os EPI´s adequadamente; 50- Permanecer nos vestiários nos horários de intervalo; 51- Deitar no chão uniformizado; 52- Dormir nos vestiários durante as atividades e/ou intervalos
SERVIÇO DE INSPEÇÃO FEDERAL – S.I.F. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento possui um Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA), centralizado em Brasília, com unidades em todos os estados, que disponibilizam técnicos para atuar no Serviço de Inspeção Federal. O SIF tem como responsabilidade a inspeção sanitária das aves vivas antes do abate (Inspeção ante- mortem) e depois do abate (Inspeção postmortem), com o objetivo de eliminar as aves consideradas impróprias para o consumo humano, além de garantir o cumprimento de exigências dispostas em legislações nacionais e internacionais. A partir de 2006, o DIPOA (Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal), padronizou os procedimentos para verificação dos Programas de Autocontroles das indústrias, estabelecendo quais os pontos devem ser observados, como realizar as verificações e com qual frequência devem ser executadas. São verificados os programas realizados e monitorados pelo Controle de Qualidade da indústria, tais como: (1) Manutenção das instalações e equipamentos industriais; (2) Vestiários e sanitário; (3) Iluminação; (4) Ventilação; (5) Água de abastecimento; (6) Águas residuais; (7) Controle integrado de pragas; (8) Limpeza e sanitização (PPHO); (9) Higiene, hábitos higiênicos e saúde dos operários; (10) Procedimentos Sanitários das Operações; (11) Controle da matéria-prima, ingredientes e material de embalagem; (12) Controle de temperaturas; (13) Calibração e aferição de instrumentos de controle de processo; (14) APPCC – Avaliação do Programa de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle; (15) Testes microbiológicos e físico-químicos; (16) Certificação dos produtos exportados; (17) Programa de prevenção e controle de absorção de água em carcaças; (18) Bem estar animal. Periodicamente também são realizadas análises microbiológicas e físico-químicas de matériasprimas, produtos, subprodutos e água de abastecimento em laboratórios oficiais, credenciados ou reconhecidos pelo Ministério da Agricultura, a fim de verificar se os sistemas de controle estão atingindo sua finalidade.
IMPORTÂNCIA DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO FEDERAL O Serviço de Inspeção Federal deve primar pelos seguintes aspectos: • Preservar a Saúde Pública • Evitar fraudes econômicas • Detectar doenças das aves que possam inviabilizar o consumo de carne
• Garantir a qualidade microbiológica e físico-química dos produtos • Controlar incidência de zoonoses e toxinfecções alimentares, retirando do consumo, e até mesmo extinguindo aqueles produtos que possam gerar perigos à saúde. • Prover inquérito sanitário permanente efetivado através da inspeção veterinária de todos os animais abatidos nos estabelecimentos sob SIF, permitindo desta forma, um exato levantamento de doenças de rebanho. Compõem este serviço, pessoas capacitadas, treinadas sob orientação de um ou mais veterinários, formando uma equipe especializada. Além dos Fiscais Federais Agropecuários com formação em Medicina Veterinária, está equipe é composta de servidores federais (Agentes de Inspeção) e funcionários cedidos pelo próprio estabelecimento, conforme previsto em lei.
SESMT – SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO O QUE É SESMT? É o serviço especializado em engenharia de segurança e em medicina do trabalho, cujo objetivo é cuidar da sua segurança e saúde profissional. Quem são os profissionais que fazem parte do SESMT? • Médico do Trabalho • Enfermeiro do Trabalho • Auxiliar de Enfermagem • Engenheiro de Segurança do Trabalho • Técnico em Segurança do Trabalho
SAÚDE –Medicina do trabalho. Medicina do trabalho é a especialidade médica que lida com as relações entre homens e mulheres trabalhadores e seu trabalho, visando não somente a prevenção dos acidentes e das doenças do trabalho, mas a promoção da saúde e da qualidade de vida.
Trabalhamos com a PREVENÇÃO DE RISCOS O SESMT existe para evitar que as pessoas adoeçam em virtude do trabalho. As ações preventivas aqui contempladas vão desde a adequação dos Equipamentos de proteção individual às particularidades de cada trabalhador, passando por correções ergonômicas dos postos de trabalho e afastamento do risco.
Trabalhamos com a PROMOÇÃO DA SAÚDE Nossa ação está orientada para a promoção da saúde, do bem-estar e da produtividade dos trabalhadores, suas famílias e a comunidade.
Trabalhamos com a ASSISTÊNCIA MÉDICA Nosso principal foco assistencial é o atendimento médico a todo trabalhador vítima de acidente, doença ou de incapacidade relacionados ao trabalho. Também contamos com o serviço de enfermagem que dá suporte às demais queixas, que também impactam no bem estar e saúde do funcionário.
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Além disso, realizamos o Acompanhamento médico com realização de todos os exames ocupacionais obrigatórios: Admissional, periódico, mudança de função, retorno ao trabalho e demissional, que serve para acompanhar a saúde do trabalhador durante todo o período que estiver trabalhando na empresa.
Fique atento e caso você seja convocado para realizar os exames compareça imediatamente ao ambulatório para regularizar a sua situação. ATESTADOS MÉDICOS Atestado médico é aquele emitido somente por médico ou cirurgião dentista e somente serão considerados quando forem entregues no ambulatório médico da empresa, no dia subseqüente ao término do atestado, contendo::
•Nome completo do funcionário; •Data e hora do atendimento; •Dias de afastamento •CID •Carimbo do CRM ou CRO e assinatura do médico ou cirurgião dentista.
Quando o colaborador for entregar o atestado deverá exigir uma via do Comprovante de entrega de Atestado Médico, assim se evita problemas futuros e duvidas em seu recibo de pagamento. Sabemos que existe resolução do Conselho Federal de Medicina que não obriga o médico a colocação do CID no atestado, a não ser que haja autorização expressa do paciente. Portanto, solicite sempre ao seu médico a colocação do CID nos atestados. A qualquer momento o serviço médico da empresa poderá convocar o trabalhador para avaliação quanto ao seu estado de saúde, mesmo em vigência do atestado médico.
Acompanhamento de familiares Nos casos de atestado médico de acompanhante, no momento da entrega deverá ser apresentado documento da criança/acompanhado para comprovação da idade/parentesco. Podendo ser cópia do documento. Declarações de comparecimento de atendimento onde não conste necessidade de afastamento do trabalho ou sem carimbo do CRM e assinatura do médico não serão considerados para justificar a falta no trabalho. * Em caso de familiares, usa-se a norma da convenção coletiva da categoria profissional.
CONSULTAS •Agendadas pessoalmente no ambulatório; •Ordem preferencial: prioridade para acidentes de trabalho e queixas de saúde relacionadas com o desempenho de suas funções no trabalho.
SEGURANÇA DO TRABALHO NORMAS DE SEGURANÇA As normas de segurança foram desenvolvidas para prevenir acidentes de trabalho e garantir um ambiente de segurança e respeito. São compostas por medidas que visam como prioridade, tornar o ambiente de trabalho “o mais seguro possível”.
Cumprir as Normas de Segurança é obrigatório por Lei! Colabore!
ACIDENTE DE TRABALHO Acidente de trabalho é aquele que ocorre enquanto o colaborador está a serviço da empresa, provocando lesão corporal e redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho. Acidentes envolvendo máquinas geralmente são mais GRAVES, por isso JAMAIS COLOQUE SUA MÃO, BRAÇO, PERNA OU QUALQUER OUTRA PARTE DE SEU CORPO EM PARTES MÓVEIS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS EM MOVIMENTO!
Caso ocorra qualquer tipo de acidente (até mesmo os mais leves), incidentes ou situações que estão colocando a segurança de alguma pessoa em risco, deve-se informar o SESMT imediatamente!
O QUE FAZER EM CASOS DE ACIDENTE DE TRABALHO? • Evite o pânico; • Evite mover o acidentado; • Comunique com urgência o Encarregado ou o SESMT (Ambulatório/Seg. Trabalho); • Caso a pessoa acidentada esteja em condições, encaminhe-a ao ambulatório médico; • Preste informações com clareza: para realizarmos os primeiros socorros precisamos de informações detalhadas sobre o ocorrido.
LEMBRAR SEMPRE! A sua segurança depende principalmente de você! Agora que você está conhecendo as Normas de Segurança, não cometa atos inseguros!
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PRINCIPAIS NORMAS DE SEGURANÇA • É proibido brincar em local de trabalho; • É proibido brigas e rixas entre os colaboradores que devem zelar por um ambiente de trabalho respeitoso e seguro, sob pena de punição disciplinar e justa causa; • Evite conversar sobre assuntos paralelos durante o horário de trabalho. Isso pode tirar sua atenção. Se concentre no que está fazendo para evitar a ocorrência de acidentes; • Todos os equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa devem ser utilizados; • Muito cuidado ao subir ou descer escadas. Suba um degrau por vez, devagar e utilizando o corrimão; • Nunca ande com facas pelo setor sem necessidade; • É proibido entrar em outro setor sem autorização de seu superior; • É proibido correr em qualquer local da empresa. • É proibido o porte de celular e outros objetos em horário de trabalho. A empresa não se responsabilizará em caso de furto ou perda desses objetos proibidos.
É PROIBIDO RETIRAR PRODUTOS OU OBJETOS DAS PARTES MÓVEIS DAS MÁQUINAS OU ESTEIRAS! COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é, segundo a legislação brasileira, uma comissão constituída por representantes indicados pelo empregador e membros eleitos pelos trabalhadores, de forma paritária, em cada estabelecimento da empresa, que tem a finalidade de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL EPI’S são equipamentos de uso pessoal com a finalidade de neutralizar possíveis danos a saúde do trabalhador e protegê-lo contra acidentes que possam vir a ocorrer. • AVENTAL IMPERMEÁVEL: Plástico, PVC, Silicone, etc. protege contra riscos de umidade, produtos químicos e outros • BOTAS: São equipamentos de proteção contra frio, umidade e quedas. • LUVAS: São equipamentos que protegem contra o contato de objetos cortantes, frio, umidade e produtos químicos ou contaminantes. • LUVA DE AÇO: Protege contra cortes e pontadas de facas e objetos cortantes • ÓCULOS DE PROTEÇÃO: Lente transparente: protege conta queda de corpos estranhos nos olhos. Lente escura: protege contra radiações resultantes de soldas e chamas. • RESPIRADORES: Protegem contra poeiras, névoas e outros. • PROTETORES AURICULARES: protege contra os efeitos do ruído do ambiente.
CUIDADOS E RECOMENDAÇÕES DE USO DOS PROTETORES AURICULARES • Coloque o protetor auricular quando você estiver na entrada; • Utilize o protetor auricular durante toda a jornada de trabalho; • Quando estiver em local que não é necessário a sua utilização, carregue-o na mão ou na cabeça; • Troque os protetores auriculares quando estiverem danificados.
RESPONSABILIDADES DO TRABALHADOR: • Utilizar os EPI´s apenas para a finalidade a que se destina; • Responsabilizar-se por sua guarda e conservação; • Comunicar ao SESMT qualquer alteração que torne os EPI´s impróprios para uso. • Em caso de dano indevido ou extravio dos EPI’s, a empresa deverá ser reembolsada pelo funcionário. • Não se deve fazer nenhuma modificação nos EPI’s fornecidos pela empresa; • Devolver os equipamentos desgastados ou danificados à Segurança do Trabalho quando for efetuar a troca por um novo; por ocasião de transferência de setor e/ou quando se desligar da empresa.
PARADA DE EMERGÊNCIA QUAL A FINALIDADE DA PARADA DE EMERGÊNCIA? Parar o equipamento que está em funcionamento se algo colocar em risco a sua segurança ou a de algum colega de trabalho.
QUEM PODE ACIONÁ-LA? Todo funcionário tem autonomia para, em caso de emergência, acionar as paradas de emergência e parar o processo produtivo.
COMO ACIONÁ-LA E PARAR O EQUIPAMENTO? Simplesmente bater com a palma da mão no botão.
FISIOTERAPIA E ERGONOMIA NA BELAFOODS O fisioterapeuta da empresa avalia, previne e trata distúrbios ou lesões do trabalho, realiza estudos ergonômicos junto à equipe de saúde e segurança do trabalho (implantação do Comitê de Ergonomia), realiza avaliações periódicas, atendimentos ambulatoriais e reabilitações. ERGONOMIA, detecta possíveis riscos à saúde dos funcionários e busca soluções. Trata das relações entre a máquina e o homem dentro de seu ambiente de trabalho, tendo como objetivo o bem-estar e saúde do colaborador.
Assim como em nossa casa, na empresa também podemos fazer algumas tarefas corretamente para evitar dores e problemas de saúde: • Evite pegar pesos direto do chão. • Pegue a carga sempre de frente. • Caixas o mais próximo possível do corpo. • Cargas volumosas, peça ajuda do companheiro de trabalho ou use o carrinho para transporte. • Nunca carregue peso sobre a cabeça. • Deslocamento de produtos de um lado para o outro, não dobre a coluna. • Nunca pegue o peso do chão com as pernas esticadas e coluna dobrada. • Use corretamente a cadeira para descanso. • Utilize as pausas para relaxar e descansar. • Fique atento as orientações dos encarregados e auxiliares, para explicação do modo operatório.
PAUSAS Desde o dia 12 de Agosto de 2.013, a BELAFOODS implantou o sistema de pausas para os setores em que há recomendação técnica, para maior conforto dos colaboradores. As pausas são feitas 3 vezes ao dia, todos os dias, nos dois turnos (A e B), com duração de 20 minutos cada. As pausas têm como finalidade o descanso das articulações, evitando assim a fadiga muscular e as inflamações, além de outros benefícios como: diminuição da pressão plantar, descanso da mente e da visão, alivio do estresse, aumento da qualidade de vida e bem-estar dos trabalhadores. AS PAUSAS SÃO OBRIGATÓRIAS! NÃO DEIXE DE USUFRUÍ-LAS. ATENÇÃO: QUALQUER QUEIXA DE DOR, INFLAMAÇÃO OU DESCONFORTO MUSCULAR, PROCURE O AMBULATÓRIO MÉDICO DA EMPRESA!
REFEITÓRIO – APETIT Normas do restaurante: • O abatedouro dispõe de três refeitórios sendo eles o branco, colorido e o vip. Deve-se respeitar o local para realização das refeições de acordo com o setor e uniforme que cada colaborador utiliza; • O colaborador deverá registrar seu cartão na catraca de entrada toda vez que for realizar uma refeição; • Pratos que são servidos a vontade: arroz, feijão, salada e suco; • A guarnição será servido por um de nossos colaboradores; • Será oferecido a gramagem de 120 g de carne por pessoa sendo opcional a troca pelo ovo; • O suco é servido a vontade, pedimos somente para utilizar o mesmo copo; • É permitido apenas uma sobremesa por pessoa; • É proibida a entrada ou a saída de qualquer alimento no refeitório. • Não é permitido a saída com copos, guardanapos, ou qualquer objeto do restaurante; • Proibida a entrada no refeitório branco ou colorido sem uniforme e touca de proteção; • Em caso de dúvidas ou sugestões, procure a nutricionista ou a auxiliar administrativa. • Estamos aqui para melhor atendê-los, pedimos um pouco de paciência quanto a reposição de utensílios e cubas . • Café da manhã : será permitido apenas um pão por pessoa. O café, chá e leite serão servidos a vontade; • Horário de funcionamento: café da manhã – início ás 05:40h da manhã até as 07:30h; Almoço início as 9:00h até 12:00h; Jantar das 18:30h até as 21:00h. Caso haja algum problema ou alterações de horário, pedimos que avise a cozinha com antecedência. • Estão disponíveis, em todos refeitórios, o cardápio da semana e o livro de sugestões. • Todas as sextas-feiras temos a Oficina do Lanche, que é a opção de trocar sua refeição pelo lanche do dia. Nesse caso, deve-se marcar seu nome na lista de pedidos que se encontra disponível todas as quintas-feiras no balcão. Caso não haja solicitação na lista, não haverá possibilidade de retirada do lanche.
Equipe Apetit dá as boas vindas a todos e se coloca a disposição para melhor atendê-los!
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