CARTILHA - ANABB 2

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Manual do candidato ANABB

Eleições 2004


DIRETORIA EXECUTIVA: Presidente: VALMIR CAMILO Diretora Administrativa e Financeira: MARIA DAS GRAÇAS MACHADO Diretora de Comunicação e Desenvolvimento: CECÍLIA GARCEZ Diretor de Relações Funcionais, Aposentadoria e Previdência: DOUGLAS SCORTEGAGNA Diretor de Relações Externas e Parlamentares: JOSÉ SAMPAIO DE LACERDA JÚNIOR

SCRS 507 - Ed. ANABB - Bl. A - Loja 15 CEP 70351-510 - Brasília-DF Geral: (61) 442-9600 Atendimento ao Associado: (61) 442-9696 www.anabb.org.br


Eleições 2004

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DIPAR - Diretoria de Relaçþes Externas e Parlamentares Fone: (61) 442-9662 - Fax: (61) 442-9666 E-mail: assessoria.dipar@anabb.org.br


Índice 7 Apresentação 9 Planejamento de campanha 10 Orçamento da campanha 10 Fontes de financiamento da campanha 11 Prestação de contas 12 Estrutura da campanha 13 Propaganda da campanha 14 Regras eleitorais sobre propaganda 16 Propaganda eleitoral gratuita 17 Programa eleitoral gratuito 18 Marketing 19 Campanha na rua 21 Combate à corrupção eleitoral e ética na política 22 Voto consciente 23 Quociente eleitoral na eleição proporcional 24 Eleição majoritária – como são eleitos 25 Municípios – seus poderes e autonomia 26 Receitas e Despesas Municipais 28 Candidato do BB e seu município 29 Condições para concorrer ao pleito municipal 31 Calendário da eleição municipal de 2004



A

Apresentação

Associação Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil – ANABB, dentro de sua estratégia de estimular a participação política dos funcionários do BB, e movida pela defesa da ética na política e pela transparência no exercício de funções públicas, tem a satisfação de apresentar aos colegas do BB que são candidatos à eleição municipal uma cartilha com dicas importantes, tanto para definição dos valores que devem nortear a campanha, quanto para o êxito na conquista de um mandato popular. Esta publicação faz parte da filosofia e do esforço da ANABB de ampliar sua atuação no campo institucional, seja divulgando e defendendo o Banco do Brasil; apoiando iniciativas que contribuam para o aprofundando da democracia e do resgate de valores coletivos e do interesse público; seja para estimular a participação política dos jovens e pessoas desiludidas com a vida pública, para evitar que aventureiros e corruptos ocupem as funções públicas, distorcendo seu sentido e razão de ser. A omissão das pessoas de bem nas disputas eleitorais fazem com que políticos inescrupulosos sejam eleitos e coloquem seus interesses particulares e de grupos acima dos interesses coletivos. A cartilha, elaborada pelo jornalista, analista político, diretor de Documentação do DIAP - Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar e consultor da ANABB, Antônio Augusto de Queiroz, proporciona uma visão global das etapas da campanha, envolvendo providências, informações sobre financiamento de campanha e prestação de contas, dicas de propaganda e marketing, dados sobre a legislação afeta ao pleito eleitoral e ao exercício das funções públicas, até noções sobre valorização do voto consciente e do combate à corrupção eleitoral, além de sugestões sobre a vinculação entre a candidatura e a defesa do Banco do Brasil. Com a publicação, esperamos estar contribuindo para qualificar a intervenção de nossos candidatos na eleição municipal, bem como para o aprofundamento da democracia, da consciência política e do revigoramento dos valores éticos e morais que devem nortear o exercício das funções públicas. Brasília-DF, junho de 2004

Valmir Marques Camilo Presidente

José Sampaio de Lacerda Junior Diretor de Relações Externas e Parlamentares


ILUSTRAÇÕES:

(61) 344-0330


Planejamento da campanha

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êxito de uma campanha eleitoral, independentemente do porte do município, depende em boa parte de um bom planejamento. Planejar significa avaliar possibilidades, recursos e metas. Isto requer a montagem de estratégia com definição dos eixos centrais, inclusive do público alvo, captação de recursos, recrutamento de pessoal e, principalmente, montar um cronograma com todas as etapas para atingir as metas e objetivos traçados. É nesta fase que as alianças prioritárias, as propostas, o discurso, as bandeiras, os compromissos temáticos, profissionais, regionais, partidários e ideológicos são definidos. É hora de avaliar os pontos fortes e fracos do candidato, e também de identificar os segmentos que serão priorizados com o mapeamento dos eleitores potenciais, daqueles que podem vir a votar e daqueles que jamais votarão, para deixar de lado estes e investir naqueles. A segmentação da campanha maximiza os resultados. Este é o momento do candidato obter as respostas para as seguintes perguntas: a) quantos votos preciso para me eleger; b) qual o potencial de votos de minha candidatura; c) com quantos votos posso contar ou tenho; e d) quantos votos me faltam. Como há uma quebra enorme de votos nas estimativas, sempre subestime as respostas às questões b e c, superestime as respostas aos quesitos a e d. Assim, você partirá de um patamar mais realista e sujeito a menos surpresas desagradáveis. É, portanto, o momento da definição da plataforma, das idéias e das propostas que darão sustentação à campanha. Elas deverão estar em plena sintonia com o perfil do candidato e de preferência em harmonia com os anseios dos eleitores. E devem ter o apelo simbólico de criar esperança e confiança no eleitorado. Esperança de que a transformação em políticas públicas ou normas jurídicas dessas propostas e idéias mudará a situação para melhor, e confiança de que o candidato e sua equipe serão capazes de transformar o prometido em realidade.

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Orçamento da campanha Toda campanha custa dinheiro. Planejar os gastos com aluguel de comitê, linha telefônica, pessoal, alimentação, carro-desom, combustível, gráfica e produção dos programas para rádios e tv é fundamental. A estimativa de despesas, bem como a posterior prestação de contas, deverá estar de acordo com o valor informado pelo partido para o custo de campanha de seus candidatos, sob pena de multa. Dica: A campanha não pode depender de apenas um fornecedor, especialmente na reta final, porque, se ele não cumprir os prazos, o candidato poderá ser prejudicado na meta de alcançar os votos indispensáveis à conquista do mandato.

Fontes de financiamentos da campanha A campanha pode ser custeada: a) com recursos próprios; b) doações de pessoas físicas ou jurídicas; e c) repasse do comitê partidário. O candidato, respeitado o valor máximo definido pelo partido para a campanha de seus candidatos, poderá custear sozinho ou complementar o valor arrecadado com contribuições e doações.

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As doações e contribuições, em dinheiro ou estimáveis em dinheiro, deverão ser feitas mediante emissão de recibo, em formulário próprio, emitido pelo recebedor. As pessoas físicas podem contribuir com até 10% de seus rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição. Já as empresas poderão contribuir com até 2% do faturamento bruto no ano anterior. É obrigatória a abertura de conta bancária específica para a campanha, tanto pelo partido quanto pelo candidato, exceto nos municípios com menos de 20 mil eleitores ou que não tenham agências bancárias. As doações feitas diretamente nas contas dos partidos ou do candidato deverão ser efetuadas por meio de cheque cruzado e nominal. Estão proibidos de contribuir para campanha eleitoral os órgãos governamentais, as entidades ou governos estrangeiros, inclusive pessoas jurídicas sem fins lucrativos que recebam recursos do exterior, bem como concessionárias de serviços públicos, entidades de utilidade pública e entidades sindicais. Dica: Além da providência de cadastro e procura de todos os potenciais apoiadores da campanha, para contribuir com um valor fixo mensal até a eleição, o candidato ou seu comitê poderá organizar rifas, festas e vender material como forma de obter os recursos indispensáveis à conquista do mandato.

Prestação de contas A prestação de contas, inclusive dos não eleitos, deverá ser feita, direta e obrigatoriamente pelo candidato ou pelo comitê com modelos e formulários específicos, devendo ser acompanhada de extrato de conta bancária referente à movimentação dos recursos da campanha e da relação de cheques recebidos, identificados pela numeração, valores e emitentes. São considerados gastos eleitorais, para efeito de prestação

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de contas, todas as despesas com produção de material, propaganda e publicidade, aluguel, transporte, correspondência e realização de eventos, entre outros. Os cuidados na prestação de contas são fundamentais para evitar aborrecimentos futuros, já que o candidato é o único responsável pela veracidade das informações financeiras e contábeis de sua campanha, devendo assinar a respectiva prestação de contas. Erros formais ou materiais, desde que corrigidos, não implicam rejeição das contas ou punição ao candidato ou partido. Dica: Tanto a arrecadação quanto a prestação de contas devem, preferencialmente, ser delegadas a alguém com experiência em administrar recursos financeiros e realizar a sua escrituração.

Estrutura de campanha Para os candidatos majoritários – prefeito e vice-prefeito – que decidirem não entregar a execução de sua campanha a uma agência, o ideal é que o comitê seja estruturado em quatro grandes núcleos de apoio, com pessoas experientes e capazes indicadas para cuidar:a) do marketing; b) da política; c) do material de campanha; e d) das atividades de rua. Coordenação de Marketing – Cuidará da definição da postura e imagem do candidato, além da propaganda, da assessoria de imprensa, da contratação de pesquisa, da participação do candidato em debates e entrevistas, dos logotipos e da identificação visual da campanha, para dar harmonia e uniformidade de cores e estética ao material de divulgação. Deve ser um profissional do setor.

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Coordenação PPolítica olítica – Será encarregada das negociações, alianças e da orientação aos cabos eleitorais. Deve ser alguém vinculado orgânica e politicamente ao partido ou coligação e de absoluta confiança do candidato. Coord enação de Material de Campanha – Cuidará da operacioCoordenação nalização das peças de campanhas produzidas pelo núcleo de marketing ou pela agência contratada, tais como panfletos, bottons, distintivos, adesivos, bandeirinhas, e outros produtos de divulgação do candidato. Deve ser um profissional. Coordenação das Atividades de Rua – Será o responsável por colocar o bloco na rua, cuidando da mobilização da militância e da distribuição do material de campanha, além da promoção de showmícios, do telemarketing e de outras atividades externas. Pode ser um militante, desde que tenha experiência e seja dinâmico. Além desses núcleos, a campanha ou o comitê não poderá prescindir de um coordenador administrativo e financeiro e de um bom consultor jurídico. O primeiro para captar recursos, contratar pessoal e autorizar despesas. O segundo para orientar juridicamente a campanha, defender o candidato e requerer eventual direito de resposta. Com este esquema, a campanha flui. É a forma de descentralizar atividades, liberar o candidato para a campanha e maximizar resultados.

Propaganda da Campanha A propaganda é a alma da campanha. Sem uma divulgação adequada o candidato não será conhecido. Ela tem a função de tornar o candidato conhecido, mas associado a uma idéia, proposta ou bandeira de interesse da coletividade local. Compreende a área de imprensa e mídia (jornais, santinhos, cartazes, folhetos, revistas etc), a pintura de muros e outdoors, camisetas e bonés, faixas

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de plástico e pano, plaquinhas, programas de rádio e televisão. Enfim, inclui todas as peças de divulgação do candidato e suas propostas. A divulgação, a veiculação e a colocação de propagandas obedecem a regras previstas em lei. Conhecer os locais liberados e proibidos é fundamental para evitar problemas para o candidato e seu partido. Nenhum material de propaganda poderá ser veiculado sem a identificação do partido, coligação ou do candidato. Veja a seguir os locais permitidos e os proibidos para divulgação de campanha eleitoral.

Regras eleitorais sobre propaganda Bens públicos ·É proibido pichar, inscrever a tinta e veicular propaganda nos bens públicos ou de uso comum ou naqueles cuja utilização dependa de cessão ou permissão. O descumprimento dessa determinação, além da obrigação do candidato de restaurar o bem público, implica multa. ·É permitida a fixação de placas, estandartes ou faixas nos postes de iluminação, viadutos, passarelas e pontes, desde que não cause dano ao bem público nem prejudique, impeça ou dificulte o uso e o bom andamento do tráfego. Espaço público ·Não se precisa de licença municipal ou da justiça eleitoral para distribuir folhetos, volantes e outros impressos com propaganda eleitoral nem para veicular propaganda em propriedade particular, salvo a autorização do proprietário. ·Liberados com observância de horário ou distância – a realização de comício, de 8 às 24 horas; o uso de alto-falantes e amplificadores, entre 8

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e 22 horas, exceto em comícios; alto falantes, desde que distantes mais de 200 metros das sedes do Executivo e Legislativo federal, estadual ou municipal, das sedes dos Tribunais e dos quartéis e outros estabelecimentos militares, dos hospitais e casas de saúde, e das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento. · É proibida a colocação ou disposição de propaganda em árvores. · É necessário comunicar à autoridade policial, com antecedência de 24 horas, a realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado. Essa comunicação tem por princípio a garantia do uso do espaço contra quem tencione usá-lo no mesmo dia e horário. A regra, entretanto, é a desnecessidade de autorização prévia. .· Atenção aos prazos. A propaganda extemporânea, ou antes, do período autorizado na legislação eleitoral sujeitará o candidato à multa e, quando feita de forma ostensiva, caracteriza abusa de poder econômico. Jornais, revistas, tablóides e outdoors ·É permitida, até o dia da eleição, a divulgação paga de propaganda eleitoral em jornais e revistas. O espaço máximo que cada candidato, partido ou coligação pode utilizar é de 1/8 de página em jornal e ¼ de página, em revista ou tablóide. ·O uso de outdoors obedecerá à seguinte divisão: i) 50% entre os partidos e coligações com candidatos a prefeito e vice-prefeito e ii) 50% para os partidos ou coligações com candidatos a vereador. A distribuição dos espaços será definida por sorteio entre os partidos e coligações. Bens particulares ·É permitida, desde que autorizada pelo proprietário, a veiculação de propaganda, inclusive pinturas. Essa autorização, preferencialmente, deve ser dada por escrito. Rádio e TV ·As rádios e tv’s, responsáveis pela transmissão do horário eleitoral gratuito, ficam proibidas de veicular propaganda paga de candidatos, partidos ou coligações e lhes é vedado, no noticiário normal, priorizar partidos, coligações ou candidatos, inclusive em entrevistas ou debates, sob pena de pesada multa e suspensão temporária.

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Internet ·Observados os prazos de campanha, ou seja, a partir de 6 de julho é permitido o uso da internet para propaganda eleitoral. Qualquer candidato poderá fazer uso desse veículo para propaganda de sua campanha, desde que respeitadas as regras da Resolução do TSE sobre propaganda. ·Dica Dica 1: No material de campanha, além de nome e propostas do candidato, deve-se destacar muito bem o NÚMERO. A votação se dará pelo processo eletrônico, no qual o eleitor só tem a opção de votar no NÚMERO. Dica 2: Buscar participar de debates, entrevistas, pautar iniciativas que ·Dica possam ser notícias nos jornais, revistas, rádios e tv’s. Dica 3: Cadastrar os e-mail’s dos internautas da cidade para enviar·Dica lhes material de campanha.

Propaganda eleitoral gratuita As emissoras de rádio e televisão, inclusive os canais de tv por assinatura sob responsabilidade do Poder Legislativo, são obrigadas a reservar, nos quarenta e cinco dias que antecedem à eleição, horário destinado à divulgação, em rede, da propaganda eleitoral gratuita. Nos municípios onde não existe emissora de televisão e/ou de rádio, os partidos podem requerer à Justiça Eleitoral que reserve dez por cento do tempo do horário eleitoral gratuito nos veículos que os atinjam para divulgação da propaganda dos candidatos desses municípios. As rádios e tevês reservarão, além de uma hora por dia, dividida em dois tempos de 30 minutos cada – destinada à propaganda eleitoral gratuita – mais 30 minutos diários ao longo da programação para inserções de até 60 segundos, destinados exclusivamente às campanhas de prefeito e vice-prefeito, a critério do partido ou coligação. De

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segunda a sábado, as rádios reservarão os horários de 7:00 – 7:30 h e de 12:00 – 12:30 h e as televisões os horários de 13:00 – 13:30 h e de 20:30-21:00 h. A distribuição desse tempo entre os partidos e coligações é feita da seguinte forma: dois terços proporcionalmente à bancada de cada partido na Câmara dos Deputados e um terço distribuído igualitariamente entre os partidos e coligações que têm candidatos, ainda que não tenham representação na Câmara. No caso de coligação, somam-se os horários a que tem direito cada partido. A propaganda dos candidatos a prefeito será veiculada nas rádios as segundas, quartas e sextas-feiras, de 7:00 às 7:30 h da manhã e das 12:00 às 12:30 h, e nas tevês de 13:00 às 13:30 h e 20:30 às 21:00 h. Já a propaganda dos vereadores será veiculada as terças e quintas-feiras e aos sábados, tanto nas emissoras de rádio quanto de televisão, nos mesmos horários dos candidatos a prefeito. Nos domingos haverá apenas as inserções de até 60 segundos, com propaganda dos candidatos a prefeito e vice-prefeito, entre 8:00 e 24:00 h, distribuídas igualitariamente entre os partidos e coligações participantes da eleição. Além dos próprios postulantes à função pública, qualquer cidadão poderá participar dos programas eleitorais em apoio aos candidatos, partidos ou coligações, desde que não seja remunerado e não esteja filiado a outro partido, a partido que pertença a outra coligação ou a partido que tenha formalizado apoio a outro candidato.

Programa eleitoral gratuito Os programas de rádio e TV, desde que bem produzidos, podem se constituir em uma importante fonte de votos. O candidato dispõe de pouco tempo e por isto deve aproveitá-lo bem, utilizando a linguagem adequada de cada veículo, e buscando sempre ser objetivo, direto e, sobretudo, convincente. A presença de um profissional

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ou agência que oriente na forma de apresentar o conteúdo, no modo de portar-se diante das câmeras, na entonação da voz, na forma de vestir-se e na edição dos programas é fundamental para o êxito da campanha. Para os candidatos com dificuldades de comunicação, além da presença do profissional na produção dos programas, recomenda-se um rápido treinamento, com técnicas que irão ajudá-lo, tanto na gravação dos programas, entrevistas e debates, quanto nas falas em público, inclusive em comícios. No rádio, a linguagem deve ser coloquial e repetitiva. Trate de apenas de um assunto de cada vez e associe o tema à sua imagem. Um bom jingle ajuda o eleitor a lembrar-se do candidato, de seu número e de suas bandeiras de campanha. Explore a emoção dos ouvintes, sem exageros nem demagogia. O candidato deve procurar transmitir confiança e esperança, para ganhar a simpatia do público de rádio. Na televisão, além do conteúdo da fala, que sempre deve conter frases curtas e ordem direta, o candidato deve preocupar-se também com os gestos, expressões faciais e aparência. Conquistar a simpatia do telespectador é meio caminho para ganhar seu voto. Não faça gestos bruscos nem seja agressivo. Lembre-se que não está em um palanque, onde a indignação deve ser exposta com toda a emoção possível, preferencialmente acompanhada de gestos e aumento da entonação da voz. Dica Dica: Grave os programas dos adversários para poder requerer direito de resposta sempre que for atingido, mesmo que de forma indireta, com afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou inverídica. Além de defender sua imagem e honra, você ocupa o tempo do adversário.

Marketing Marketing é um conjunto de técnicas e meios destinados a construir, ampliar ou manter/preservar uma imagem positiva de pessoas (políticos, personalidades) ou instituições (partidos políticos, associações). É um instrumento de persuasão e convencimento, cuidadosamente planejado, para obter a concordância ou consentimento voluntário e consciente daquele a quem se destina.

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É diferente da MANIPULAÇÂO, que trata o manipulado como se fosse um objeto: conduz, maneja e molda as suas crenças e/ou os seus sentimentos, sem contar com o seu consentimento ou sua vontade consciente. O marketing político é diferente do marketing eleitoral. O primeiro é permanente e o segundo é praticado apenas nos períodos de eleição. Conheça algumas dicas importantes para a campanha. i) O candidato deve tratar de um assunto de cada vez, tanto nos comícios quanto no horário eleitoral – uma idéia por vez facilita a associação entre o candidato e a proposta. ii) O apoio de personalidades e o testemunho de gente importante dão credibilidade ao candidato e às suas propostas. iii) Na campanha não basta mostrar as virtudes de seu candidato, é preciso expor os defeitos do adversário – publicidade negativa e ataque aos adversários.

A Campanha na rua Feito o planejamento da campanha, identificados e cadastrados os militantes, cabos eleitorais e apoiadores; definidos o programa, o público alvo e a marca da campanha; montada a estrutura e contratados os profissionais; e respondidas as perguntas do planejamento, é hora de cair em campo. A campanha eleitoral, cuja duração de forma ostensiva vai de 06 de julho a 30 de setembro, (sendo permitida campanha residual até 2 de outubro, com alto falante e amplificadores de som ou para a promoção de carreata e até distribuição de material, inclusive impresso) deve ser vista como um processo dinâmico, que começa em um ritmo e vai sendo acelerado até chegar à velocidade máxima na data da eleição. É fundamental que seja assim. Se começar acelerado e perder o fôlego na reta final, o candidato poderá perder espaço político e eleitores para seus adversários. Na reta final não pode faltar dinheiro, material nem

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volume de campanha. As pessoas têm a tendência de deixar tudo para a última hora, inclusive a decisão do voto. Portanto, é vital para o sucesso da candidatura a campanha ir sempre num crescendo. O primeiro mês (julho) é de afirmação da imagem do candidato, de ampliação do leque de apoios, de busca de espaços nos meios de comunicação, e, portanto, de consolidação da candidatura. É a fase em que o candidato deve conjugar a participação em reuniões com os multiplicadores e formadores de opinião (líderes comunitários, religiosos, sindicais, jornalistas, para convencê-los das chances de vitória da candidatura, da viabilidade de suas propostas e da seriedade do candidato) com a visita a feiras, associações, igrejas, colégios, fábricas, sindicatos. É o período que irá exigir um contato mais demorado, para que esses líderes e formadores de opinião possam conhecer melhor o candidato e suas propostas. Nesta fase, o material de campanha deve ser denso, trazer um amplo perfil do candidato e um detalhamento completo da plataforma, idéias, propostas e bandeiras da candidatura. O segundo mês (agosto) é o momento de reduzir as reuniões fechadas e partir para a ofensiva de rua, centrando os esforços na criação de fatos políticos que possam ser notícia e principalmente na massificação da campanha, com fixação de cartazes nos pontos-chave e a distribuição de panfleto para o público alvo, nas ruas, bairros, escolas, fábricas, repartições públicas e nas estações rodoviárias e de metrô, além da realização de comícios. Nesta fase, especialmente na segunda quinzena, quando começa o horário eleitoral gratuito nas rádios e TVs, o candidato já deve ser conhecido. Sua aparição no horário eleitoral gratuito deve reforçar a imagem do candidato. Os cuidados com a estética do candidato, bem como com o conteúdo que ele irá falar, devem ser redobrados. A empatia com os eleitores pode ser ampliada ou reduzida a partir dessas aparições. A terceira e última fase (setembro) é a decisiva da campanha. É o momento de substituir o panfleto pelo santinho, de mandar nova mala-direta para os eleitores e principalmente de chamar os militantes, apoiadores, amigos e simpatizantes para engrossar o trabalho de rua. A presença de bandeiras, de camisetas e de outros símbolos que reforcem a imagem do candidato nos grandes comícios, é decisiva nessa reta final. Finalmente, o dia da eleição, 03 de outubro. Nesse dia o candidato deve mobilizar todos os que trabalharam na campanha e os novos que se

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dispuserem para fazer o trabalho de boca de urna e fiscalização. Todo apoiador deve ter material com o desenho da máquina de votar e o número do candidato. Muitos eleitores ainda estão indecisos ou não lembram do número de seu candidato. Esse trabalho pode ser decisivo para a eleição. A boca de urna é proibida, mas todos fazem. Assim, evite ficar próximo do local da urna e oriente os eleitores sobre como votar em seu candidato. Dica: Nunca marque compromisso que possa atrapalhar a presença de seus convidados, como dia de jogo, showmício, festa etc. Dica: Na reta final da campanha é fundamental um rápido treinamento para os novos cabos eleitorais. Dica: Priorize a pintura de muro e a colocação de grandes placas com nome e número do candidato nos lugares estratégicos, de preferência próximo aos locais de votação.

Combate à corrupção eleitoral e ética na política O combate à fraude eleitoral e ao abuso do poder econômico ganhou um aliado importante a partir da eleição de 2000. Trata-se da lei de iniciativa popular (Lei nº 9.840/99), aprovada pelo Congresso, que pune com a cassação do registro, no caso de candidato, ou do diploma, no caso dos eleitos, do político que for flagrado doando, oferecendo, prometendo ou entregando bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza em troca de voto. O administrador público também estará sujeito à lei. Os prefeitos e vereadores que fizerem uso da máquina pública em suas campanhas de reeleição poderão ter seu registro à reeleição ou mesmo do diploma cassado, além de serem multados. São exemplos do uso do dinheiro público em benefício próprio, entre outros, mandar máquina da prefeitura

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fazer aterros, poços, represas ou outras melhorias em terrenos privados, mandar iluminar propriedade particular, ou dar preferência para mandar carro-pipa, distribuir remédios e tíquetes de leite, fornecer transporte em ambulância, assegurar internações hospitalares e intervenções cirúrgicas em hospitais públicos ou autorizar construções irregulares em troca de votos. A lei é absolutamente simples. Ela apenas tipifica como fraude, o que permite uma apuração e punição rápida, a compra de votos, aquilo que antes estava definido como crime eleitoral, cuja punição dependia de um processo que levava anos para ser julgado, muitas vezes terminando o mandato do acusado sem que houvesse decisão final. Com a lei, que será aplicada também nas eleições municipais, o ritmo será sumaríssimo, podendo impedir o abuso de poder econômico nas eleições.

Voto Consciente Nesta eleição, mais do que nas anteriores, o exercício da cidadania, mediante o voto, deve acontecer de forma consciente. Os recentes episódios de corrupção eleitoral, nos planos federal, estadual e municipal, reforçam essa convicção. Assim, os candidatos devem priorizar os interesses do cidadão em detrimento dos interesses do indivíduo. Os candidatos devem merecer o apoio e voto por seus compromissos de campanha e, no caso dos que já detêm mandato, por suas gestões, atitudes, comportamentos e votos no exercício das funções públicas. Beleza física, boa oratória ou distribuição de favores, bens ou dinheiro não podem, nem devem orientar o voto consciente. A escolha deve ser livre, soberana e independente e recair sobre pessoas que os eleitores consideram capacitadas técnica, ética, política e moralmente para representá-los, seja na Câmara de Vereadores, onde terá a missão de fazer leis, fiscalizar a aplicação do dinheiro dos impostos e formular políticas públicas seja na Prefeitura, administrando o orçamento em favor da comunidade.

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Quociente eleitoral na eleição proporcional O sistema eleitoral brasileiro adota o voto proporcional, de lista aberta, para a escolha dos deputados federais, estaduais e vereadores. Por este sistema, praticado por apenas três outros países – Finlândia, Luxemburgo e Suíça o eleitor vota, alternativamente, (porque só tem direito a um voto, mesmo existindo mais vagas a preencher) ou no candidato ou no partido. Se a soma dos votos atribuídos aos candidatos ou ao partido ou partidos, no caso de coligação, atingir o quociente eleitoral, ou seja, o número de votos que lhe assegure uma ou mais vagas no Parlamento, serão automaticamente eleitos os candidatos mais votados, ficando os demais na condição de suplente. O quociente eleitoral, que define o número de votos necessários para eleger um representante, é calculado dividindo-se o número de votos válidos (excluídos brancos e nulos) pelo número de vagas na Câmara Federal, Assembléia Legislativa ou Câmara de Vereadores, dependendo da eleição. Apenas para ilustrar: se o número de votos válidos para eleição proporcional para a Câmara de Vereadores for de 9.000 e o número de vagas for nove, o quociente eleitoral será de 1.000 votos. O quociente partidário, que define o número de vagas a que terá direito cada partido ou coligação, é calculado dividindo o total de votos obtido pelo partido ou coligação pelo quociente partidário. Assim, o partido ou coligação que contabilizar, entre votos dados aos seus candidatos ou aos candidatos da coligação, bem como à legenda ou legendas partidárias, um número de votos igual ou superior a 1.000, terá representação na Câmara de Vereadores. Para cada 1.000 votos, o partido ou coligação terá direito a uma vaga, que sempre será preenchida pelo candidato mais votado.

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Ocorre, entretanto, que nem sempre os votos que excedem o quociente eleitoral são redondos. Se, no exemplo acima, um partido ou coligação alcançar 3.240 votos, ele terá direito a três vagas e ficará com uma sobra de 240. Nesta hipótese, é quase certeza, sobrará uma ou mais vagas para distribuição pelo sistema de sobras. No Brasil, utiliza-se a regra de maior média, que invariavelmente beneficia os maiores partidos. Chega-se à maior média dividindo-se o número de votos atribuídos a cada partido pelo número de lugares por ele obtido, mais um, cabendo a cadeira a preencher ao partido que apresentar o maior quociente. Caso haja ainda cadeiras restantes, repete-se a operação, sempre atribuindo a cadeira a maior média.

Eleição majoritária – como são eleitos A eleição majoritária inclui as funções de presidente da República, Governador, Prefeito e Senador. Como regra, é eleito o candidato que alcançar a maior votação entre os que disputam a vaga. Entretanto, há exceção para as funções do Poder Executivo (presidente, governador e prefeito). Sempre que uma circunscrição (cidade, Estado ou País) tiver mais de 200 mil eleitores, e um dos candidatos a funções no Poder Executivo não alcançar a maioria absoluta dos votos, haverá um segundo turno de votação entre os dois candidatos mais votados. O segundo turno não se aplica nas cidades ou estados com menos de 200 mil eleitores nem na eleição para o Senado. Nesta a decisão se dá em turno único, sendo considerado eleito o que obtiver a maior votação individual.

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Município – seus poderes e autonomia O município, como a menor unidade da federação, é a célula básica do sistema político e administrativo do Brasil. Os municípios, juntamente com os Estados e o Distrito Federal, formam a República Federativa do Brasil, em união indissolúvel. Eles gozam de autonomia política, financeira e administrativa, exercidas pelos poderes Executivo (prefeito) e Legislativo (vereadores), eleitos pelo voto direto, universal e secreto. Os municípios são regidos pela Lei Orgânica (espécie de Constituição Municipal), aprovada pela Câmara Municipal pelo voto de dois terços de seus membros, respeitados os princípios das Constituições Federal e do respectivo Estado. Os preceitos básicos da autonomia municipal (art. 29) e as competências da menor unidade territorial da nação (art. 30) estão expressos na Constituição Federal. A autonomia municipal, nos termos do art. 29 da Constituição, inclui o direito de eleger o prefeito, vice-prefeito e vereadores; a inviolabilidade dos vereadores por suas opiniões, palavras e votos; a organização das funções legislativas e fiscalizadoras da Câmara municipal; julgamento do prefeito perante o Tribunal de Justiça do Estado; e o direito de iniciativa popular de projeto de lei de interesse municipal. As atribuições e competências municipais, segundo o art. 30 da Constituição, abrangem: i) legislar sobre assuntos de interesse local; ii) suplementar a legislação federal e estadual no que couber; iii) instituir e arrecadar os tributos de sua competência, entre os quais: a) imposto sobre propriedade predial e territorial urbana, b) transmissão intervivos, c) serviços

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de qualquer natureza, exceto os de competência estadual, d) instituir taxas sobre a utilização atual ou potencial dos seus serviços e contribuição de melhoria; iv) criar, organizar e suprimir distritos; v) organizar e prestar, diretamente ou mediante concessão ou permissão, serviços públicos de interesse local; vi) manter o ensino pré-escolar e fundamental; vii) prestar serviços de atendimento à saúde da população; (viii) promover o ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano, e promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local. É nos municípios que as pessoas moram, trabalham, são educadas, recebem atendimento médico hospitalar, praticam lazer etc. A responsabilidade dos poderes locais, diretamente ou em parceria com os governos federal e estadual, no provimento desses serviços, na garantia de segurança da população e no fornecimento de serviços de infra-estrutura, como saneamento, eletricidade, telefonia, transporte coletivo de qualidade é enorme.

Receitas e Despesas Municipais O candidato a funções públicas no plano municipal, além de conhecer em profundidade o ordenamento jurídico da cidade, deve estudar a Lei de Responsabilidade Fiscal, como forma de acompanhar e fiscalizar os gastos públicos, de sorte que os recursos arrecadados tenham o melhor uso em favor da comunidade. Para tanto, é importante conhecer a composição das receitas municipais, desde as locais, como IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano,

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ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Intervivos, as taxas de serviços e melhorias, os repasses estaduais, como do ISS – Imposto sobre Serviços, até os repasses federais, como do FPM - Fundo de Participação dos Municípios, do ITR – Imposto Territorial Rural, além dos recursos do SUS - Sistema Único de Saúde e do FUNDEF – Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental, entre outros. A Lei de Responsabilidade Fiscal foi concebida como um instrumento de controle social das contas públicas, destinada a dar maior transparência na aplicação do dinheiro público, principalmente mediante a divulgação: a) bimestral, do Relatório Resumido de Execução Orçamentária, contendo um balanço orçamentário de receitas e despesas por categoria econômica; o demonstrativo de execução de receitas e despesas no bimestre, no exercício e a previsão a realizar; e b) quadrimestral, do Relatório de Gestão Fiscal, contendo comparativo com os limites da lei de responsabilidade fiscal nos diversos componentes, como despesa com pessoal, com aposentados e pensionistas; dívida consolidada e imobiliária; garantias; operações de crédito, inclusive por antecipação de receita; medidas corretivas; e disponibilidade de caixa quando se tratar do último quadrimestre do ano, com a indicação de restos a pagar decorrentes de empenhos não liquidados. Além disto, estabelece regras rígidas fixando: i) limites de gastos com pessoal, não podendo ultrapassar 60% da receita líquida corrente do município; ii) limite de endividamento público de cada ente da federação, fixado pelo Senado; iii) definição de metas fiscais anuais fixadas para os três exercícios seguintes; iv) mecanismos de compensação para despesas permanentes a serem criadas, proibindo a criação de despesas permanentes, inclusive reajuste de pessoal, sem fonte de receita ou corte de despesa também permanente; e v) mecanismos para controle financeiro em anos de eleição, impedindo operações de crédito por antecipação de receita no último ano de mandato, bem como a elevação da folha de pagamento nos últimos 180 dias. Finalmente, determina que o descumprimento desses preceitos e regras, além de sanções civis (multas) e penais (cadeia) para o administrador público, implica a suspensão de transferências voluntárias, o cancelamento da obtenção de garantias e a perda de acesso à contratação de crédito, entre outras medidas de caráter punitivo.

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Candidato do BB e seu município Na eleição municipal, o candidato funcionário do Banco do Brasil, além da possibilidade de contribuir com sua experiência e capacidade na formulação de políticas públicas de qualidade para sua cidade, poderá exercer papel fundamental na divulgação do Banco, bem como contribuir para o redirecionamento de sua política de investimentos, com foco e valorização de projetos e iniciativas que contribuam para o desenvolvimento econômico e social do país. A campanha eleitoral é uma oportunidade ímpar que tem os funcionários que são candidatos para a divulgação e popularização da importância, necessidade e conveniência de ampliação e preservação das atribuições de banco público exercidas pelo BB. É um trabalho em que todos ganham. Ganha o candidato, que vincula sua imagem ao banco e a projetos voltados para a geração de emprego e renda, e ganha a população, que ficará informada e poderá exigir uma maior presença do banco nos investimentos locais. Poucos cidadãos, nos municípios, sabem da importância do banco na vida das pessoas, especialmente as mais humildes. Foi e é graças ao Banco do Brasil, por exemplo, que a população carente e distante tem acesso aos serviços bancários. Sem a agência do BB, que exerce uma função social, dificilmente os aposentados e pensionistas do interior do país poderiam receber seus benefícios sem grandes descolamentos, com altos custos e sacrifícios pessoais. Os recursos federais, orçamentários ou dos fundos constitucionais, destinados à educação, à saúde, ao financiamento agrícola, ao investimento produtivo, ao pagamento dos benefícios previdenciários, entre outros, chegam mais rápido aos municípios porque existem agências do banco nessas localidades, que geralmente não são atraentes nem lucrativos para o Bradesco, Unibanco, Itaú, HRBS ou outros bancos privados. As coo-

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perativas habitacionais, agrícolas ou de créditos operam com o Banco do Brasil por várias razões, entre as quais as baixas taxas cobradas, a segurança das aplicações e facilidades de crédito a juros inferiores aos praticados pelo mercado. Além desses aspectos práticos e perceptíveis do Banco, há outros mais de fundo que afetam decisões do setor privado e governamental, e que pouca gente consegue enxergar. A decisão sobre o investimento privado nos municípios, por exemplo, considera uma série de variáveis, entre as quais a existência de banco, tanto pelo aspecto de segurança na guarda do dinheiro, quanto pela possibilidade de maior circulação de recursos, bem como pelas perspectivas de negócios. Já no que diz respeito ao governo, nenhum governante, sob pena de se tornar vulnerável e dependente do capital especulativo, poderá prescindir de instrumentos eficazes de política econômica, seja para intervir no mercado financeiro para redução das taxas de juros ou evitar especulação cambial, como ocorreu na crise que Ásia que afetou fortemente o Brasil, seja como ferramenta impulsionadora do processo produtivo. Como se vê, qualquer que seja o enfoque ou abordagem, o Banco do Brasil, como instrumento de política públicas do governo, exerce um papel imprescindível no progresso dos municípios. Defendê-lo, além de uma atitude inteligente, é uma excelente bandeira de campanha.

Condições para concorrer ao pleito municipal Para disputar uma vaga na eleição municipal, três regras básicas precisam ser observadas pelo empregado do Banco do Brasil que desejar concorrer, sob pena de tornar-se inelegível: a) estar filiado a um partido político, pelo menos um ano antes do pleito, portanto antes de 03 de outubro de 2003;

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b) ter seu nome aprovado na convenção do partido, que será realizada entre 10 e 30 de junho; c) licenciar-se do banco pelo menos três meses antes do pleito, período durante o qual receberá sua remuneração normalmente. Se for dirigente sindical ou estiver exercendo alguma função pública no Poder Executivo (Federal, Estadual ou Municipal), deverá desincompatibilizar-se desses postos nos prazos fixados na legislação, conforme segue: i) os dirigentes sindicais candidatos à eleição de 3 de outubro devem se afastar da direção da entidade até 3 de junho de 2004 (quatro meses antes da eleição), e ii) Os titulares de cargos no âmbito do Poder Executivo precisam se desincompatibilizar seis meses antes do pleito de 3 de outubro. Ou seja, até 3 de abril de 2004, ministros de Estado e secretários das três esferas de Poder – federal, estadual e municipal – têm que se afastar dos respectivos cargos para concorrer às eleições. A exigência de licença, no caso de dirigente sindical, de servidores públicos e de empregados de empresas públicas e sociedade de economia mista, está prevista na Lei Complementar nº 64/90, regulamentada pela Resolução TSE nº 18.019/92. De acordo com esta resolução, a desincompatibilização, licença ou afastamento do dirigente sindical não é definitivo nem implica renúncia do cargo ou função. Todos os dirigentes sindicais titulares, exceto suplentes e membros do conselho fiscal, são obrigados a licenciar-se. No caso dos servidores e empregados de estatais, é assegurada a remuneração integral durante o período situado entre a aprovação de seu nome na convenção do partido até a divulgação do resultado da eleição, além de proibida a contratação, dispensa ou remoção de qualquer empregado do setor público, independentemente de ser ou não candidato. Registre-se, finalmente, que a Diretoria do BB, por solicitação da ANABB e de muitos funcionários, revogou decisão anterior que obrigava os colegas eleitos a pedir licença interesse para o exercício de mandato no Legislativo e no Executivo, o que forçava o afastamento (desligamento) da instituição, com prejuízos para a carreira. Com a revogação, o colega manterá seu vínculo com o Banco para todos os efeitos funcionais durante o período em que estiver afastado para o exercício de mandato eletivo.

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Calendário da eleição municipal de 2004 O Calendário Eleitoral – divulgado através da Instrução nº 70 e da Resolução nº 21.518, de 7 de outubro de 2003, do Tribunal Superior Eleitoral – prevê as principais datas e eventos da eleição municipal deste ano, cujo primeiro turno será realizado em 3 de outubro de 2004 (lº domingo do mês) e, em segundo turno, nos municípios com mais de 200 mil eleitores, no dia 31 de outubro (último domingo do mês). A resolução detalha todas as etapas do processo eleitoral, desde prazos como o do início e término da propaganda partidária gratuita no rádio e televisão, e da transferência de domicílio eleitoral; passando pela realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e a escolha dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador até a posse dos eleitos. A seguir os principais prazos, como as datas de desincompatibilização e quadro com os principais eventos da eleição.

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3 DE OUTUBRO DE 2003, SEXTA-FEIRA (um ano antes) Todos os partidos políticos que pretendam participar das eleições de 2004 devem ter obtido registro de seus estatutos no TSE; data limite da inscrição eleitoral ou transferência de domicílio para a circunscrição na qual o candidato pretende concorrer; e também a filiação deferida no âmbito partidário. 1º DE JANEIRO DE 2004, QUINTA-FEIRA As entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos ficam obrigadas a registrar, na Justiça Eleitoral, as informações previstas em lei e em instruções expedidas pelo TSE. 6 DE ABRIL, TERÇA-FEIRA (180 dias antes) Data a partir da qual é vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição. 5 DE MAIO, QUARTA-FEIRA Final do prazo para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio; e último dia para o eleitor que mudou de residência dentro do município pedir alteração no seu título. 10 A 30 DE JUNHO Período em que os partidos devem realizar convenções para decidir sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. 3 DE JULHO, SÁBADO (três meses antes) A partir dessa data, servidores públicos não podem ser nomeados, removidos ou exonerados, a não ser em casos excepcionais; e também o governo federal fica proibido de liberar recursos a estados e municípios, com exceção de verba destinada a cumprir obrigação com obras ou serviços em andamento e com cronograma pré-fixado. A União pode liberar recursos destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública; por fim, os candidatos à reeleição ficam proibidos de fazer publicidade institucional de ações feitas por sua administração. Eles também ficam proibidos de fazer pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito.

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6 DE JULHO, TERÇA-FEIRA Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral. Os partidos podem começar a utilizar, das 8h às 22h, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos. 1º DE AGOSTO, DOMINGO. Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção. 17 DE AGOSTO, TERÇA-FEIRA. Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão. 18 DE SETEMBRO, SÁBADO (15 dias antes). A partir dessa data nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito. 28 DE SETEMBRO, TERÇA-FEIRA (5 dias antes) A partir desse dia, até 48 horas depois da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. 30 DE SETEMBRO, QUINTA-FEIRA (3 dias antes) Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e também para a realização de comícios, debates e reuniões públicas. 2 DE OUTUBRO, SÁBADO (véspera) Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes e amplificadores de som ou para a promoção de carreata e para distribuição de material de propaganda política, inclusive volantes e outros impressos.

3 DE OUTUBRO, DOMINGO Dia do primeiro turno da eleição. 16 DE OUTUBRO, SÁBADO, 2º turno (15 dias antes) Data a partir da qual nenhum candidato que participará do segundo turno poderá ser detido ou preso.

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18 DE OUTUBRO, SEGUNDA-FEIRA Início da propaganda eleitoral gratuita, no rádio e televisão, para o segundo turno. 28 DE OUTUBRO, QUINTA-FEIRA (3 dias antes) Último dia para a propaganda política, mediante comícios ou reuniões públicas. 29 DE OUTUBRO, SEXTA-FEIRA (2 dias antes) Fim da propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão e realização de debates. 30 DE OUTUBRO, SÁBADO (véspera) Último dia para a propaganda eleitoral por alto-falantes e amplificadores de som ou para a promoção de carreata e para distribuição de material de propaganda

31 DE OUTUBRO, DOMINGO Dia do segundo turno da eleição. 2 DE NOVEMBRO, TERÇA-FEIRA Último dia para a retirada das propagandas relativas às eleições nos municípios e estados em que não houve votação em segundo turno, com a restauração do bem, se foi avariado. 30 DE NOVEMBRO, TERÇA-FEIRA Último dia para a retirada das propagandas relativas a eleições nos estados e municípios em que houve votação em segundo turno, com a restauração do bem, se foi avariado. 2 DE DEZEMBRO, QUINTA-FEIRA Último dia para o eleitor que deixou de votar no dia 3 de outubro apresentar justificativa ao juiz eleitoral. 30 DE DEZEMBRO, QUINTA-FEIRA Último dia para o eleitor que deixou de votar no dia 31 de outubro apresentar justificativa ao juiz eleitoral.

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CONSELHO DELIBERATIVO

DIRETORES ESTADUAIS

Antonio Gonçalves (Presidente) Ana Maria Dantas Leite Augusto Silveira de Carvalho Camillo Calazans Denise Lopes Vianna Éder Marcelo de Melo Élcio da Motta Silveira Bueno Emílio Santiago Ribas Rodrigues Fernando Amaral Baptista Filho Henrique Pizzolato Inácio da Silva Mafra José Antônio Diniz de Oliveira José Branisso Luiz Antônio Carelli Mário Juarez de Oliveira Mércia Maria N. Pimentel Paulo Assunção de Sousa Romildo Gouveia Pinto Tereza Cristina G. M. Santos Vitor Paulo C. Gonçalves Willian José A Bento

Marcos de Freitas Matos (AC) Ivan Pita de Araújo (AL) Marlene Carvalho (AM) Aliete Maria Cunha Samanho (AP) Pedro Paulo Portela Paim (BA) Francisco Henrique Ellery (CE) Elias Kury (DF) Sebastião Ceschim (ES) Saulo Sartre Ubaldino (GO)

CONSELHO FISCAL Cláudio José Zucco (Presidente) Antonia Lopes dos Santos Osvaldo Petersen Filho Suplentes Antonio Carlos Lima Rios Humberto Eudes Vieira Diniz Naide Ribeiro Júnior

Miguel Ângelo R. e Arruda (MA) Francisco Alves E. Silva (MG) Edson rombine Leite (MS) José Marcos de Lima Araújo (PA) André Luiz de Souza (PB) Luiz Gonzaga Ferreira (PE) José Ulisses de Oliveira (PI) Aníbel Rumiato (PR) Antonio Paulo Ruzzi Pedroso (RJ) Hermínio Sobrinho (RN) Francisco Assumpção (RO) Maria de Jesus M. Mourão (RR) Edmundo Velho Brandão (RS) Carlos Francisco Pamplona (SC) Emanuel Messias B. Moura Júnior (SE) Armando César F. dos Santos (SP) Crispim Basita Filho (TO)


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