Regulamento Indicou Ganhou

Page 1

Centro de Estudos Especializados Credenciada pela portaria MEC nº 918 17/08/2016, publicada no D.O.U em 18/08/2016

FACULDADE UNIDA DE VITÓRIA EDITAL N°. 23/2017 DESCONTO INDICAÇÃO A Faculdade Unida de Vitória torna público os critérios para a concessão de Desconto Indicação para os alunos regularmente matriculados no curso de graduação – bacharelado em Teologia. I – DO DESCONTO 1.1 Por liberalidade da Faculdade Unida de Vitória fica instituído o Desconto Indicação para todos os alunos regularmente matriculados no curso de graduação – bacharelado de Teologia que indicarem novos candidatos ao processo seletivo e que, uma vez aprovados, matriculem-se no curso de TEOLOGIA – Bacharelado. 1.2 Cada indicação ao Desconto Indicação corresponde a 10% (dez por cento) do valor da mensalidade escolar devida pelo aluno, podendo chegar à mensalidade integral, desde que indique 10 (dez) candidatos que se matriculem no curso. 1.3 O Desconto se aplicará apenas no semestre em que os indicados fizeram o processo seletivo e efetivamente se matricularam no curso, não se estendendo a outros semestres letivos do curso. 1.4 O Desconto Indicação fica assim distribuído: - 01 indicação – 10% do valor total da mensalidade; - 02 indicações – 20% do valor total da mensalidade; - 03 indicações – 30% do valor total da mensalidade; - 04 indicações – 40% do valor total da mensalidade; - 05 indicações – 50% do valor total da mensalidade; - 06 indicações - 60% do valor total da mensalidade; - 07 indicações – 70% do valor total da mensalidade; - 08 indicações – 80% do valor total da mensalidade; - 09 indicações – 90% do valor total da mensalidade; - 10 indicações – 100% do valor total da mensalidade. 1.5 O desconto previsto neste edital não poderá ser acumulado com outras formas de desconto e só deve contemplar alunos que fazem o pagamento integral da mensalidade no semestre, cabendo ao aluno, em último caso, escolher o desconto que deseja manter. II – DOS REQUISITOS 2.1 Para participar do Desconto Indicação o aluno que realizar a indicação, deverá estar matriculado efetivamente no curso e com a primeira parcela do semestre paga. 2.2 O aluno que for indicado não pode ser nem ter sido aluno da Faculdade Unida, nos últimos 02 (dois) anos.

Rua Engenheiro Fábio Ruschi, 161, Bento Ferreira, Vitória/ES. CEP. 29.050-670 (27) 3325-2071 www.faculdadeunida.com.br


Centro de Estudos Especializados Credenciada pela portaria MEC nº 918 17/08/2016, publicada no D.O.U em 18/08/2016

III - DO PROCEDIMENTO 3.1 O aluno que for indicado deverá comparecer a secretaria da Unida e efetuar sua inscrição ao processo seletivo, informando neste momento quem o indicou. Uma vez aprovado no processo seletivo deverá se matricular, entregando a documentação necessária bem como assinar o contrato de prestação de serviços educacionais. 3.2 O aluno que realizar a indicação deverá comparecer a secretaria da Faculdade informando o seu (s) seu indicado (s), momento em que será checado o cumprimento de todos os requisitos supra e a seguir, firmado termo aditivo Contratual com a Unida para que possa usufruir do Desconto Indicação na próxima parcela mensal do curso. 3.3 O aluno que não comparecer a secretaria da Unida no início do semestre letivo e realizar a informação de seu (s) indicado (s) não receberá o desconto, não cabendo a Unida qualquer responsabilidade por esta omissão do aluno a que título for. IV – DA PERDA DO DESCONTO PARA O INDICADOR 4.1 Se o aluno que for indicado abandonar o curso durante o semestre letivo, bem como pedir rescisão contratual, cancelamento da matrícula ou transferência, gera ao aluno que o indicou a perda imediata do desconto recebido, retornando a parcela mensal ao valor sem o percentual do Desconto Indicação. Em caso do aluno indicado não estiver em dia com suas obrigações financeiras o aluno indicador perderá o desconto referido nas próximas mensalidades até que o aluno indicado regularize a sua pendencia financeira. V – DA PERDA DO DESCONTO 5.1 Por liberalidade da Faculdade Unida de Vitória fica instituído ainda, que todo candidato indicado que for aprovado no Processo Seletivo 2017.01 e se matricular terá direito a 50% (cinquenta por cento) de desconto na primeira parcela do curso. 5.2 O desconto indicado no item 5.1 só se aplica à primeira parcela da semestralidade de 2017.01, não se acumulando e nem se repetindo em outras parcelas. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Direção Geral da Faculdade Unida de Vitória.

Vitória/ES, 17 de outubro de 2016.

Wanderley Pereira da Rosa Diretor Geral Rua Engenheiro Fábio Ruschi, 161, Bento Ferreira, Vitória/ES. CEP. 29.050-670 (27) 3325-2071 www.faculdadeunida.com.br


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.