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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONCILIADORES PARA O MUTIRÃO DA COHAB NA COMARCA DE VESPASIANO/MG

A COORDENADORA DO BACHARELADO EM DIREITO, Profa. Patrícia Nunes de Gusmão, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, as seguintes normas que dispõem sobre o Edital de Convocação de Conciliadores para o Mutirão da Companhia de Habitação de Minas Gerais - COHAB, a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Vespasiano – CEJUSC de VESPASIANO, mediante convênio celebrado com a COHAB.

1. DA CONVOCAÇÃO, HORÁRIOS E VAGAS.

1.1. São convocados a participar todos os alunos regularmente matriculados no Bacharelado em Direito da FASEH, nas disciplinas de Prática Jurídica Real I a IV, que frequentem o NPJC em qualquer dia da semana, na condição de conciliador do mutirão que será realizado no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Vespasiano. 1.2. A atividade de conciliador é prático-profissional e obrigatória no desenvolvimento do estágio acadêmico do discente. 1.3. As audiências ocorrerão no período de 06 a 10 de maio de 2019, das 9:00h às 12:00h e de 14:00h às 18:00h, sendo que os alunos regularmente matriculados nas disciplinas de Prática Jurídica Real I a IV deverão se inscrever para, ao menos, um dia/horário retro mencionado, na Coordenação de Cursos, NPJC ou CEJUSC. 1.4 Os alunos deverão chegar com ao menos 30 (trinta) minutos de antecedência do horário previsto para as audiências. 1.5. Aos acadêmicos de direito da FASEH, regularmente matriculados do 1º ao 6º período, serão reservadas 30 (trinta) vagas para participação na referida atividade. As regras de inscrição são as mesmas descritas no item 1.3. 1.6. É obrigatória a presença no Curso Preparatório de todos os inscritos, Curso que se realizará no NPJC, no dia 4 de maio de 2019, das 10 às 12 horas.

2. DA PRESENÇA E PONTUAÇÃO DO DESEMPENHO.


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONCILIADORES PARA O MUTIRÃO DA COHAB NA COMARCA DE VESPASIANO/MG

2.1. Como atividade avaliativa obrigatória, a presença e o desempenho dos alunos serão avaliados em 05 pontos, que comporão a nota global para aprovação do aluno regularmente matriculado nas Disciplinas de Prática Jurídica Real I a IV. 2.2 APÓS REALIZADA A INSCRIÇÃO, O NÃO COMPARECIMENTO INJUSTIFICADO OU ATRASO ACIMA DE 15 MINUTOS NAS AUDIÊNCIAS IMPORTARÁ NA PERDA DE

20 PONTOS DO ALUNO MATRICULADO NAS DISCIPLINAS

DE PRÁTICA JURÍDICA REAL I A IV, CONFORME REGULAMENTO DO NPJC.

2.3. Os alunos matriculados no 1º ao 10º período receberão certificado de atividades complementares do período referente às horas. 2.4. Os alunos que desejarem compensar faltas já computadas nas Disciplinas de Prática Real I a IV deverão seguir as seguintes regras: (a). Para compensar 2 aulas, inscrever-se, além do dia/horário obrigatório, em outro dia/horário da manhã; (b). Para compensar 4 aulas, inscrever-se, além do dia/horário obrigatório, em outro dia/horário da tarde ou em dois dias/horário da manhã;

3. DO PRAZO PARA INSCRIÇÕES. 3.1. O prazo para inscrições inicia-se em 22 de abril de 2019 e finda em 02 de maio de 2019, às 21:00h. 3.2. As inscrições podem ser realizadas na Coordenação de Cursos ou no NPJC, em ambos os casos presencialmente.

4. DISPOSIÇÕES GERAIS 4.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Curso de Direito em conjunto com a Professora Coordenadora do NPJC. Vespasiano/MG, 22 de abril de 2019.

PROFA. MS. PATRÍCIA NUNES DE GUSMÃO COORDENADORA DO BACHARELADO EM DIREITO - FASEH


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