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AnexoO processo de tomada de decisão da UE
As principais instituições da UE são o Parlamento Europeu, o Conselho Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia (que representa a UE).
O Parlamento Europeu é eleito por sufrágio universal de cinco em cinco anos. Este tem três funções principais:
• Aprovar a legislação europeia: em conjunto com o Conselho em muitos domínios políticos, o PE tem o poder de aprovar, rejeitar ou alterar a legislação proposta pela Comissão Europeia
• Supervisão das outras instituições da UE e, em particular a Comissão (por exemplo, aprova ou rejeita a nomeação de comissários)
• Influenciar as despesas da UE, partilhando com o Conselho a autoridade sobre o orçamento da UE
O Conselho Europeu é composto pelos Chefes de Estado ou de Governo dos Estados-Membros, juntamente com o seu Presidente e o Presidente da Comissão. O seu papel consiste em definir a direção política geral e as prioridades da União Europeia.
O Conselho da União Europeia é composto por um representante de cada governo nacional, a nível ministerial e é a instituição da UE que representa os Estados-Membros. É o principal órgão de decisão da UE e, juntamente com o Parlamento, tem o poder de adotar, alterar ou rejeitar leis, que são iniciadas pela Comissão Europeia. A maior parte das decisões do Conselho são tomadas por maioria qualificada (um sistema de votação ponderada baseado nas populações dos Estados-Membros). No entanto, a unanimidade continua a ser aplicável num número limitado de domínios como a fiscalidade e a defesa.
A Comissão Europeia representa e defende os interesses comuns de todos os cidadãos da UE. Atua como órgão executivo da União Europeia. É responsável pela apresentação de propostas de legislação (direito de iniciativa), executar as decisões, defender os tratados da União (guardião dos tratados), gerir o orçamento da UE, programas e a gestão quotidiana da União.
No que respeita aos processos legislativos da UE, existem três principais. O processo legislativo ordinário é o procedimento por defeito. Requer a aprovação oficial do Parlamento e do Conselho. Ambos os órgãos estão em pé de igualdade e têm a possibilidade de propor alterações ao texto. Quando os tratados indicam o contrário, recorre-se a um dos processos legislativos especiais. Podes encontrar mais pormenores sobre estes processos clicando aqui.
Abaixo, encontras a ligação para vídeos úteis:
• O processo de decisão da UE
• Como posso fazer ouvir a minha voz?
• Como é que a UE aprova nova legislação?
Para mais informações sobre o funcionamento da UE podes consultar os seguintes vídeos no website do Parlamento Europeu. Relativamente às políticas da UE que são relevantes para a promoção de um sector têxtil mais justo, visita o website da FTAO.