Volume V, nº 2, Julho - Dezembro 2012

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egurança Pública

VOL.5, N. 2 Jul-Dez/2012 ISSN 1983-1927

Capa RSPC V5 n2.ai 1 29/10/2013 15:26:09

idadania Revista Brasileira de Segurança Pública & Cidadania

ARTIGOS O Conceito de Efetiva Necessidade no Estatuto do Desarmamento Douglas Morgan Fullin Saldanha C

Representação Social da PMERJ por Policiais Militares em Tempos Distintos de Serviço na Corporação

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Alexandra Valéria Vicente da Silva

Gestão da Segurança Pública na Fronteira Brasil-Bolívia em Corumbá - MS Mérces Dias Junior, Quelim Daiane Cavalcanti e Edgar Aparecido da Costa

O Veículo Especial na Segurança Privada Leandro Vieira Osuna

RESENHAS

La Sociedad del Riesgo Mundial: en busca de la seguridad perdida, de Ulrich Beck, Barcelona: Paidos Iberica, 2008, 336 pp.

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Resenhado por Sandro Lúcio Dezan

Homo juridicus: ensaio sobre a função antropológica do direito, de Alain Supiot, Tradução de Maria Ermantina de Almeida Prado Galvão, São Paulo: Martins Fontes, 2007, 320 pp. Resenhado por Sandro Lúcio Dezan

Sociologia del Riesgo, de Niklas Luhmann, Cidade do México: Universidad Iberoamericana, 2006 Resenhado por Sandro Lúcio Dezan

Filosofia dos Direitos do Homem, de Guy Haarscher, Tradução de Armando Pereira da Silva. Lisboa: Instituto Piaget, 1997, 204 pp. Academia Nacional de Polícia DF 001 - Estrada Parque do Contorno, Km 2 Setor Habitacional Taquari - Lago Norte - CEP 71559-900 Brasília - DF E-mail: publicacesp.anp@dpf.gov.br

Resenhado por Sandro Lúcio Dezan Vol. 5 N. 2 2012


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Copyright  2008 - ANP

Revista Brasileira de Segurança Pública & Cidadania Revista da Academia Nacional de Polícia (ANP) Brasília, v. 5, n. 2, p. 1 - 107, jul./dez. 2012. ISSN 1983-1927 Editor Responsável Guilherme Henrique Braga de Miranda Comissão Editorial Sandro Lúcio Dezan, Guilherme Henrique Braga de Miranda, Célio Jacinto dos Santos, Eliomar da Silva Pereira, Emerson Silva Barbosa, Gilson Matilde Diana, Ivon Jorge da Silva.. Conselho Editorial Adriano Mendes Barbosa (ANP), Carlos Roberto Bacila (UFPR, PCPR), Cláudio Araújo Reis (UnB), Fábio Scliar (DPF), Guilherme Cunha Werner (DPF), Helvio Pereira Peixoto (DPF), José Pedro Zaccariotto (UNIP, PCSP), José Roberto Sagrado da Hora (DPF), Manuel Monteiro Guedes Valente (PSP - Portugal), Marcello Diniz Cordeiro (DPF), Mirânjela Maria Batista Leite (DPF), Nelson Gonçalves de Sousa (PMDF), Rodrigo Carneiro Gomes (DPF), Wagner Eduardo Vasconcelos (MPES). Avaliadores Bráulio Cézar da Silva Galloni, Bruno Rodrigues Trindade, Erick Simões da Câmara e Silva, Flávio Maltez Coca, Josias Rodrigues Alves, Licinio Nunes de Moraes Netto, Luciano D´Escragnolle Cardoso, Ludmilla Fernandes da Cunha, Luiz Roberto Ungaretti de Godoy, Marcelo Simões Pires Picarelli, Márcio Adriano Anselmo, Marco Antonio Scandiuzzi, Marcos José de Morais, Mariana Neffa Araujo Lage, Milton Fornazarri Jr., Pauleana Martins Nunes, Priscila Aurora Landim de Castro, Valdinar de Araujo Rocha Junior, Ricardo Andrade Saadi, Mariana Paranhos Calderon, Edson Fabio Garutti Moreira.

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Ministério da Justiça Ministro: José Eduardo Cardozo Departamento de Polícia Federal Diretor-Geral: Leandro Daiello Coimbra Diretoria de Gestão de Pessoal Diretora Substituta: Valquíria Souza Teixeira de Andrade Academia Nacional de Polícia Diretor: Marco Antônio Ribeiro Coura Sandro Lúcio Dezan Coordenador da CESP


ISSN 1983-1927

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Segurança Pública & Cidadania, v. 5, n. 2, jul/dez 2012.


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Copyright  2008- ANP

Revista Brasileira de Segurança Pública & Cidadania Revista da Academia Nacional de Polícia (ANP) Brasília, v. 5, n. 2, p. 1 - 107, jul./dez. 2012. ISSN 1983-1927 Os conceitos e ideias emitidos em artigos assinados são de inteira responsabilidade dos autores, não representando, necessariamente, a opinião da revista ou da Academia Nacional de Polícia.

Todos os direitos reservados Nos termos da Lei que resguarda os direitos autorais (de acordo com a Lei nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998 - Lei dos Direitos Autorais), será permitida a reprodução parcial dos artigos da revista, sempre que for citada a fonte.

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Correspondência Editorial Revista Segurança Pública & Cidadania Rodovia DF 001 - Estrada Parque do Contorno, Km 2 Setor Habitacional Taquari, Lago Norte-DF CEP - 71559-900 - Brasília-DF E-mail: publicacesp.anp@dpf.gov.br Publicação Semestral Tiragem: 500 exemplares Projeto Gráfico e Capa: Gilson Matilde Diana e Gleydiston Rocha Editoração: Guilherme Henrique Braga de Miranda

vvvvv Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)

Biblioteca da Academia Nacional de Polícia

351.759.6 R 454

Segurança Pública & Cidadania - Revista Brasileira de Segurança Pública e Cidadania/Academia Nacional de Polícia. - v. 1, n. 1, 2008 . Brasília: Academia Nacional de Polícia, v. 5, n. 2, jul./dez. 2012. 107p. ISSN 1983-1927 Semestral 1. Segurança Pública - Periódico. 2. Cidadania. I. Brasil. Ministério da Justiça. Departamento de Polícia Federal. Academia Nacional de Polícia.


SUMÁRIO ARTIGOS Subsídios para a Conceituação da Efetiva Necessidade no Estatuto do Desarmamento ����������������������� 11 Douglas Morgan Fullin Saldanha Representação Social da PMERJ por Policiais Militares em Tempos Distintos de Serviço na Corporação ������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������19 Alexandra Valéria Vicente da Silva Gestão da Segurança Pública na Fronteira Brasil-Bolívia em Corumbá - MS �������������������������������������������������������33 Mérces Dias Junior, Quelim Daiane Cavalcanti e Edgar Aparecido da Costa O Veículo Especial na Segurança Privada �����������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������61 Leandro Vieira Osuna

RESENHAS La Sociedad del Riesgo Mundial: en busca de la seguridad perdida, de Ulrich Beck, Barcelona: Paidos Iberica, 2008, 336 pp. ������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������.81 Resenhado por Sandro Lúcio Dezan Homo juridicus: ensaio sobre a função antropológica do direito, de Alain Supiot, Tradução de Maria Ermantina de Almeida Prado Galvão, São Paulo: Martins Fontes, 2007, 320 pp. ������������������������������ 85 Resenhado por Sandro Lúcio Dezan Sociologia del Riesgo, de Niklas Luhmann, México: Universidad Iberoamericana, 2006 �������������������������� 89 Resenhado por Sandro Lúcio Dezan Filosofia dos Direitos do Homem, de Guy Haarscher, Tradução de Armando Pereira da Silva. Lisboa: Instituto Piaget, 1997, 204 pp. ������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������ 97 Resenhado por Sandro Lúcio Dezan



CONTENTS ARTICLES Subsídies to the Good Reason Concept in the Brazilian Firearm Law �������������������������������������������������������������������������� 11 Douglas Morgan Fullin Saldanha Social Representation of PMERJ by Military Police at Different Times of Service in the Corporation �����������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������19 Alexandra Valéria Vicente da Silva Public Security Management on the Brazil-Bolívia Border in Corumbá - MS �������������������������������������������������������33 Mérces Dias Junior, Quelim Daiane Cavalcanti e Edgar Aparecido da Costa The Armoured Vehicle at Security Service �������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������61 Leandro Vieira Osuna

REVIEWS La Sociedad del Riesgo Mundial: en busca de la seguridad perdida, by Ulrich Beck, Barcelona: Paidos Iberica, 2008, 336 pp. �������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������81 Reviewed by Sandro Lúcio Dezan Homo juridicus: ensaio sobre a função antropológica do direito, by Alain Supiot, Translated by Maria Ermantina de Almeida Prado Galvão, São Paulo: Martins Fontes, 2007, 320 pp. ������������������������������ 85 Reviewed by Sandro Lúcio Dezan Sociologia del Riesgo, by Niklas Luhmann, Mexico: Universidad Iberoamericana, 2006 ������������������������� 89 Reviewed by Sandro Lúcio Dezan Filosofia dos Direitos do Homem, by Guy Haarscher, Translated by Armando Pereira da Silva. Lisboa: Instituto Piaget, 1997. 204 pp. ������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 97 Reviewed by Sandro Lúcio Dezan i



Editorial Fechando o volume cinco da Segurança Pública & Cidadania, estamos publicando seu número dois, continuamos nosso esforço de difusão do conhecimento multidisciplinar sobre temas ligados à segurança pública e às regras de conduta em sociedade, expondo e discutindo conceitos e opiniões relevantes. Este número é composto por uma seleção de artigos e resenhas recebidos ao longo de 2012. A seguir, são apresentados os assuntos tratados na presente edição da RSPC. Subsídios para a Conceituação da Efetiva Necessidade no Estatuto do Desarmamento, de Douglas Morgan Fullin Saldanha, é o primeiro artigo e apresenta uma breve discussão sobre a legislação que regulamenta o uso de arma de fogo pelo cidadão comum. O autor registra a difícil aplicação do conceito de efetiva necessidade como justificativa para a concessão do registro de aquisição e porte de arma de fogo e aponta a existência de diferentes interpretações da lei e consequente adoção de critérios conflitantes na definição da efetiva necessidade de se possuir ou portar uma arma de fogo. No segundo artigo, cujo título é Representação Social da PMERJ por Policiais Militares em Tempos Distintos de Serviço na Corporação, Alexandra Valéria Vicente da Silva discorre sobre a relação da instituição Polícia Militar com a sociedade carioca. O estudo considerou três grupos distintos de sujeitos (policiais militares cariocas com diferentes tempos de serviço na corporação) tratando de questões como a satisfação pessoal, reconhecimento institucional e relacionamento social para detectar a evolução temporal da representação social da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. O terceiro artigo publicado, A Gestão da Segurança Pública na Fronteira Brasil-Bolívia em Corumbá - MS, de Mérces Dias Junior, Que9 Brasília, v. 5, n. 2, jul/dez 2012.


lim Daiane Cavalcanti e Edgar Aparecido da Costa, traz a questão da fronteira à discussão. O artigo avalia a relação entre a soberania nacional e a integração fronteiriça, considerando a importância das peculiaridades geográficas na gestão da segurança pública e do território, num cenário de globalização político-econômica e desejada integração internacional. O quarto e último artigo deste número é O Veículo Especial na Segurança Privada, de autoria de Leandro Vieira Osuna, traz a evolução histórica e conceitual da utilização do veículo especial para transporte de valores no Brasil, como resposta à escalada armamentista e ao aprimoramento das práticas criminosas correlatas. O autor constata o aumento da preocupação com a proteção à vida, em relação a uma situação anterior de preocupação com o patrimônio. Neste número, as resenhas estão de volta. Estamos publicando quatro delas, todas preparadas pelo Sandro Dezan, comentando bons livros dos consagrados autores internacionais, Ulrich Beck, Alain Supiot, Niklas Luhmann e Guy Haarscher que abordam diferentes aspectos sociais da atualidade relacionados aos riscos e exercício dos direitos humanos. Para finalizar, como de hábito, desejo uma boa leitura, bem como discernimento e sabedoria para extrair destas e doutras palavras proferidas o que houver de relevante e digno de aplicação na rotina policial e no convívio social cotidiano. GUILHERME HENRIQUE BRAGA DE MIRA NDA Editor

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Subsídios para a Interpretação do Conceito de Efetiva Necessidade no Estatuto do Desarmamento Douglas Morgan Fullin Saldanha

D RESUMO O presente ensaio discute o conceito de “efetiva necessidade” veiculado pela legislação armamentista para que o cidadão possa ter acesso a uma arma de fogo. O debate perpassa pela aplicação do conceito pelas autoridades responsáveis pela concessão do registro e porte de arma. Finalmente, o texto busca subsídios na legislação alienígena para traçar critérios à justa e correta aplicação da lei no que tange à aquisição e porte de arma de fogo. Palavras-chave: arma de fogo; efetiva necessidade, posse de arma, porte de arma.

A Lei nº 10.826/03, conhecida como Estatuto do Desarmamento, determina que o interessado em adquirir uma arma de fogo de uso permitido deverá: (a) declarar efetiva necessidade; (b) comprovar idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais; (c) apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa; e (d) comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo. Não há dúvida de que “as armas de fogo, espécie de material bélico, estão intimamente relacionadas com a segurança pública, competindo à União, por esse motivo, autorizar e fiscalizar a sua produção e comércio (art. 21, VI, CF)1. Essas normas traduzem o interesse do sistema no que diz respeito à observância dos direitos dos cidadãos nas relações do corpo social, garantindo-lhes a segurança.” (JESUS, 2007, p. 06). 1 Constituição Federal de 1988. Recebido em 25 de setembro de 2012. Aceito em 9 de julho de 2013.

ISSN 1983-1927 Brasília, v. 5, n. 2, p. 11-17, jul/dez 2012.

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Subsídios para a Conceituação da Efetiva Necessidade no Estatuto do Desarmamento

A legislação armamentista em vigor visou reduzir os índices de violência por meio do estabelecimento de um rígido sistema de controle da circulação de armas de fogo, além da imposição de rigorosas sanções penais a determinadas condutas. Contudo, os rigores da referida legislação foram mitigados com o resultado do referendo popular realizado em 2005 que consultava a população sobre a vigência do artigo 35 da Lei nº 10.826/03. Naquela oportunidade, a população rejeitou a proposta de se proibir o comércio de armas de fogo e munições no país, afastando, dessa forma, a política de banimento que se procurava implantar. Em que pese o comércio de armas de fogo e munições permanecer autorizado em nosso país, deve-se impor rígido controle sobre essa atividade, tendo em vista as nefastas consequências que o descontrole pode acarretar. Dessa forma, a política de banimento proposta quando da edição da lei vigente foi sucedida por uma estrita política de controle. Nesse particular, “define-se o controle de armas em decorrência das leis que estruturam procedimentos burocráticos administrativos e sistemas de informações que permitam avaliar a elegibilidade pessoal, registrar a posse, licenciar o porte, identificar reciprocamente armas e proprietários, tomar consciência dos possíveis eventos que os envolvem e, paralelamente, coibir o acesso a armas ilegais.” (BUENO, 2004, p. 31). Não há dúvidas de que o acesso às armas de fogo deve ser controlado, não somente por meio da verificação de requisitos formais como o atendimento a requisitos técnicos e psicológicos, mas também por meio de análise criteriosa sobre a necessidade do interessado e a necessária preservação da incolumidade pública. Não é por outro motivo que o legislador determinou que o Sinarm “expedirá autorização de compra” de arma (art. 4º, §1º da Lei nº 12 Brasília, v. 5, n. 2, p. 11-17, jul/dez 2012.


Douglas Morgan Fullin Saldanha

10.826/03) que poderá ser “concedida, ou recusada com a devida fundamentação” (art. 4º, §6º da Lei nº 10.826/03). Dessa forma a posse de arma, autorizada por meio do certificado de registro de arma de fogo, tem natureza jurídica de AUTORIZAÇÃO que consiste em um “ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração faculta ao particular o uso privativo de bem público, ou o desempenho de atividade material, ou a prática de ato que, sem esse consentimento, seriam ilegalmente proibidos” (DI PIETRO, 2000, p. 211). Entretanto, inquietante questão se impõe quando da análise da efetiva necessidade para a aquisição de arma de fogo. A lei utilizou um conceito jurídico indeterminado (“efetiva necessidade”) deixando ao intérprete a tarefa de conformar o real alcance do comando legal. Note-se que o Estatuto do Desarmamento utilizou a expressão “efetiva necessidade” no caput do artigo 4º, art. 6º, §5º e art. 10, §1º, inciso I. No primeiro caso a efetiva necessidade se refere à aquisição de arma de fogo e nos dois últimos à autorização para o porte de arma de fogo. Não se pode olvidar, contudo, que o legislador estabeleceu evidente distinção entre a gravidade da posse irregular de arma de fogo de uso permitido (art. 12, Lei nº 10.856/03) e o porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14, Lei nº 10.826/03). Nessa esteira, é imperioso concluir que deve haver uma gradação na análise da efetiva necessidade, aquilatando com menor rigor a necessidade de possuir uma arma de fogo, que ficará circunscrita aos limites da residência ou do local de trabalho. De outro giro, a necessidade de portar uma arma de fogo deve ser avaliada com maior cautela, visto a potencial capacidade vulnerante da incolumidade pública. 13 Brasília, v. 5, n. 2, p. 11-17, jul/dez 2012.


Subsídios para a Conceituação da Efetiva Necessidade no Estatuto do Desarmamento

É certo que a “evolução histórica e cultural de cada sociedade determina relação própria para a posse de armas por civis, o que também implica diferentes níveis de tolerância ou de aceitabilidade ao controle. De modo geral, esses níveis vêm sendo progressivamente ampliados com a edição de novos critérios jurídicos e maior rigor na austeridade com que são infligidos, bem como pela incorporação de outros sistemas de controle paralelos. Todavia, cada novo propósito ou real ampliação nos limites do controle gera múltiplos cenários de ações, oposições e conflitos entre as pessoas que são a favor ou contra o controle ou ao aumento deste.” (BUENO, 2004, p. 49). Uma análise detida dos sistemas de controle de armas em diversos países permite classificar a elegibilidade à posse de armas por civis em três categorias 2 : A primeira categoria seria a da elegibilidade geral que assegura a qualquer cidadão o direito à posse de armas. Somente em determinadas situações o requerente teria seu direito de posse negado, como, por exemplo, no caso de criminosos, ex-condenados, deficientes mentais, usuários de drogas, etc. Integram esta categoria alguns estados dos Estados Unidos. A segunda categoria é a permissividade restrita que permite o acesso às armas às pessoas que apresentam uma razão convincente. Nesse caso exige-se treinamento e destreza no uso da arma, além de outros requisitos específicos de cada legislação nacional. Integram esse grupo o Brasil, a Austrália e a Grã-Bretanha. Por fim, a terceira categoria é da proibição quase total que vigora em raros países como o Japão. Naquele país a venda de armas foi proibida e as armas remanescentes são recolhidas à medida que seus proprietários falecem. Diante das categorias expostas fica claro que o Brasil se enquadra, atualmente, no sistema da permissividade restrita. A legislação brasi2 Classificação cunhada por Luciano Bueno.

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leira de 1997 se enquadrava na categoria da elegibilidade geral, visto que somente exigia a verificação de antecedentes criminais do candidato à aquisição de arma de fogo. Com o Estatuto do Desarmamento os critérios de elegibilidade ficaram mais rígidos, pois alguns requisitos antes exigidos somente para o porte de arma (v. g., testes técnicos e psicológicos) passaram a ser exigidos para a posse. Na Inglaterra o cidadão que deseja adquirir uma arma de fogo deve estar mental e legalmente apto, não possuir antecedentes criminais e demonstrar uma boa razão (good reason). Nesse país, somente constitui boa razão para possuir uma arma de fogo a prática do esporte de caça e a participação em competições de tiro. Desde 1967, a alegação do direito ou necessidade de autodefesa não é aceita pelos órgãos de controle britânicos como justificativa para a posse de armas de fogo por civis. O mesmo aconteceu no Canadá e Austrália, respectivamente em 1977 e 1997. Nestes países não se questiona o direito à legítima defesa, mas sim a forma como ela é exercida. Note-se que a análise do direito comparado traz importantes subsídios à interpretação do regramento pátrio. No Brasil, o controle referente a colecionadores, atiradores e caçadores desportivos é realizado pelo Comando do Exército, consoante previsto no art. 24 da Lei nº 10.826/03. Em nosso país, a justificativa de autodefesa para fins de possuir uma arma de fogo não é vedada por lei ou regulamento. Nesse sentido, considerando as atribuições desempenhadas pelo Comando do Exército, resta à Polícia Federal, no mais das vezes, avaliar situações de efetiva necessidade concernentes à segurança e integridade física do cidadão. É certo, contudo, que o cidadão, em seu requerimento de aquisição de arma de fogo, deve “explicitar os fatos e circunstâncias justificadoras do pedido” (art. 12, § 1º, do Decreto nº 5.123/04), com vistas a influir na convicção da Autoridade Policial que irá decidir, ao invés de somente lançar mão de justificativas lacônicas e genéricas. 15 Brasília, v. 5, n. 2, p. 11-17, jul/dez 2012.


Subsídios para a Conceituação da Efetiva Necessidade no Estatuto do Desarmamento

Grande parte da polêmica que gira em torno das políticas de controle de armas se deve a um paradoxo imposto pelo próprio Estado. Por um lado o Estado permite a fabricação3, a comercialização e a posse de armas e por outro, baseado no perigo em potencial que as armas geram para a sociedade e no acúmulo das tragédias experimentadas, o mesmo Estado procura controlar e recolher. Enfim, todas as questões envolvendo armas de fogo são tormentosas, na medida em que cada intérprete tem uma visão específica sobre o tema. Nesse sentido, a legislação atual tem gerado diversas interpretações conflitantes acarretando a adoção de critérios díspares na análise da efetiva necessidade de se possuir ou portar uma arma de fogo. Assim, os argumentos anteriormente alinhados se destinam a clarificar a difícil tarefa de extrair o real significado dos conceitos jurídicos indeterminados, mormente a efetiva necessidade, cunhados pela lei. DOUGLAS MORGA N FULLIN SALDA NHA Delegado de Polícia Federal. Pós-graduado em Direito Público pela UGF/RJ e em Ciências Criminais pela UNISUL. Professor da Academia Nacional de Polícia.

ABSTRACT This essay discuss the good reason concept brought by Brazilian Firearm Law (Disarmament Statute) to permit that all civilian can buy a firearm. The debate comes through some concepts that have been used by authorities when granting certificates. Finally, we analyse some foreign laws to establish criteria to permit a correct and fair law understanding. Keywords: firearm; good or genuine reason, firearm possession, authorization to carry firearm.

3 Nesse particular vide reportagem: “Incentivo à indústria bélica prevê isenção de PIS, COFINS e IPI”, 29/09/2011, disponível em: http://exame.abril.com.br/economia/noticias/incentivo-a-industria-belica-preve-isencao-de-piscofins-e-ipi

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Douglas Morgan Fullin Saldanha

Referências BUENO, Luciano. Controle de Armas: um estudo comparativo de políticas públicas entre Grã-Bretanha, EUA, Austrália, Canadá e Brasil, São Paulo: IBCCRIM, 2004. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 13 ed., São Paulo, Ed. Atlas, 2000. JESUS, Damásio E. de. Direito Penal do Desarmamento: anotações à parte criminal da Lei n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003, São Paulo: Saraiva, 2007, p. 06.BAYLEY, David H. Padrões de Policiamento. Tradução de Renê Alexandre Belmonte. Série Polícia e Sociedade, vol. 2. São Paulo. Editora Universidade de São Paulo, 2002.

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Representação social da PMERJ por policiais militares em tempos distintos de serviço na corporação

Alexandra Valéria Vicente da Silva

D RESUMO Este estudo descreve, discute e compara as representações sociais construídas por policiais militares, da ativa, do Estado do Rio de Janeiro, com diferentes tempos de serviço na corporação, a respeito da Policia Militar em sua relação com a sociedade. Os resultados mostram a existência de diferenças estruturais entre as representações sociais construídas em três grupos de sujeitos. Conclui-se que, fatores como o tempo de exercício profissional, nível de satisfação pessoal, reconhecimento institucional, evidenciado através da valorização do profissional em todos os sentidos, bem como, o auxílio que se compreende ser proveniente da sociedade, influencia as representações construídas pelos policiais, e irão afetar suas práticas profissionais. Palavras-chave: representação social, polícia militar, segurança pública, sociedade e militarismo.

Apresentando o Problema Um dos aspectos deste estudo é ensejar a compreensão a respeito do modo como os policiais militares identificam suas relações com a instituição policial militar, de modo a se pensar estratégias e recursos que os auxiliem, não somente enquanto profissionais da área de segurança cidadã, mas também, enquanto indivíduos que transitam por vários contextos, a exercer com competência, profissionalismo e respeito suas práticas profissionais. Nesse sentido, acredita-se que a representação social construída acerca da organização policial militar está ligada à sua postura profissional e social/familiar. O policial militar é um sujeito social, e que na maioria das vezes provém de camadas sociais menos favorecidas. Trata-se de um Recebido em 20 de novembro de 2012. Aceito em 9 de julho de 2013.

ISSN 1983-1927 Brasília, v. 5, n. 2, p. 19-32, jul/dez 2012.

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Representação Social da PMERJ por Policiais Militares em Tempos Distintos de Serviço na Corporação

sujeito histórico, socialmente situado e contextualizado, e que, quando ingressa na corporação, traz consigo toda uma gama de saberes (representações) a respeito desta.

Estratégias de Ação O objetivo do estudo foi descrever e comparar as representações sociais construídas por policiais militares – diferenciados em relação a tempo de serviço – a respeito da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. O total de participantes que concordaram em participar do estudo foi de trezentos e trinta e um policiais, praças, assim divididos: a) 179 recrutas (ainda em início de carreira); 97 cabos (com tempo médio de dez anos na corporação); 55 sargentos e subtenentes do Quadro de Oficiais Auxiliares - QOA (com o mínimo de quinze anos de serviço na instituição). Como instrumentos para a coleta de dados utilizou-se o questionário e a técnica de evocação livre. Uma providência relevante para a construção do questionário foi a utilização da “técnica de substituição” formulada por Abric (2003) e cujo objetivo é evitar o efeito conhecido como “desiderabilidade social”. O questionário foi dividido em três partes: 1) Caracterização sócio-demográfica da amostra de sujeitos; 2) Identificação da estrutura temática básica da representação social, pela utilização da técnica de evocação livre (VERGÈS, 1999), cujo termo indutor foi “Polícia Militar”; 3) Levantamento do conteúdo mais detalhado da representação social. Para a análise dos dados, utilizaram-se procedimentos básicos de estatística descritiva para as questões fechadas. Nas questões abertas, agruparam-se as repostas dos sujeitos, categorizando-as antes de submetê-las a tratamento estatístico. Para a análise da evocação livre foi utilizado o programa EVOC de análise de evocações, produzido por Vèrges (1999). 20 Brasília, v. 5, n. 2, p. 19-32, jul/dez 2012.


Alexandra Valéria Vicente da Silva

As Representações Sociais O presente estudo foi construído a partir da perspectiva da teoria das representações sociais (Serge Moscovici, 2004). Como suporte, utilizou-se ainda, contribuições da teoria do núcleo central – ou abordagem estrutural das representações sociais – desenvolvida por Jean-Claude Abric (2000). A teoria das representações sociais foi proposta por Serge Moscovici que, para isso, utilizou não apenas a psicologia, mas também outras disciplinas, como a sociologia e a antropologia. Uma primeira apresentação sistemática desta teoria vem à tona com o lançamento do livro de Moscovici, La psychanalyse, son image et son public, em 1961, na França, que descrevia a apropriação da psicanálise por variados segmentos da população parisiense, ou seja, como era representada essa área de conhecimento científico pelos considerados “leigos”. É na sociologia, ao analisar o conceito de representação coletiva, que Moscovici buscou a principal influência para a estruturação do conceito de representação social. O conceito de representação coletiva foi elaborado por Emile Durkheim em 1898, e segundo Vala (2000), para Durkeim, “as representações coletivas são produções sociais que se impõem aos indivíduos como forças exteriores, servem à coesão social e constituem fenômenos tão diversos como a religião, a ciência, os mitos e o senso comum” (p. 368). Contudo, apresentam-se de maneira estável, rígida e coerciva, impondo-se aos sujeitos de modo absoluto, não havendo espaço para a inserção de características pessoais. Deste modo, as representações coletivas podem ser entendidas como um dos pontos de partida em direção às representações sociais, sem, no entanto confundir-se com elas. É Denise Jodelet (2001) quem oferece uma definição apurada do conceito de representação social: “uma forma de conhecimento, socialmente elaborada e compartilhada, com um objetivo prático, 21 Brasília, v. 5, n. 2, p. 19-32, jul/dez 2012


Representação Social da PMERJ por Policiais Militares em Tempos Distintos de Serviço na Corporação

e que contribui para a construção de uma realidade comum a um conjunto social” (p. 22). Tal definição possui a capacidade de comportar em si todas as características que Moscovici e outros autores haviam atribuído anteriormente ao conceito. A representação social é, assim, uma forma de conhecimento, não uma cópia de uma dada realidade externa, e deve ser identificada como uma “outra” forma de conhecimento, pertencente ao universo consensual (do senso comum), tão válida como aquelas formas de conhecimento oriundas dos universos reificados (da ciência). As representações sociais são criadas dentro dos grupos, através da comunicação, em processos de interação. Um dos motivos pelo qual isso ocorre deve-se ao fato de que as representações sociais são formadas de modo a tornar familiar o que não é familiar, possibilitando, deste modo, a apreensão das coisas do mundo. Moscovici (2004) aponta para outro aspecto de grande relevância e esclarecedor a este respeito: a “procura pelo familiar em uma situação estranha significa que essas representações tendem para o conservadorismo, para a confirmação de seu conteúdo significativo” (p. 207). Isso permite inferir no grande peso das estruturas sociais mais fortemente marcadas pelo tradicionalismo e pela memória de muitas gerações na formação e manutenção das representações sociais. A teoria do núcleo central das representações sociais (ou abordagem estrutural) foi inicialmente elaborada por Jean-Claude Abric em 1976. Ela é considerada como tendo um caráter complementar à teoria das representações sociais desenvolvida por Serge Moscovici. A hipótese inicial de Abric (2000) era de que “a organização de uma representação social apresenta uma característica específica, a de ser organizada em torno de um núcleo central, constituindo-se em um ou mais elementos, que dão significado à representação” (p. 31). Deste modo, o núcleo central teria a função de não apenas organizar os elementos de uma representação, mas também de lhes conceder um sentido. Mas o núcleo central não é o único constituinte interno de uma represen22 Brasília, v. 5, n. 2, p. 19-32, jul/dez 2012.


Alexandra Valéria Vicente da Silva

tação. Ao seu redor é possível encontrar os chamados elementos periféricos. Tais elementos, ainda segundo Abric (2000) “constituem o essencial do conteúdo da representação: seus componentes mais acessíveis, mais vivos e mais concretos” (p. 31). A hipótese do núcleo central permite compreender como duas representações podem se distinguir, apesar de terem, muitas vezes, os mesmos elementos. Isto é explicado justamente pela possibilidade de diferenciação na organização dos elementos centrais. Alternativamente, duas representações com conteúdos periféricos algo distintos podem se revelar como constituindo a mesma representação básica, devido à identidade de seus núcleos centrais. Segundo Abric (2000), para que duas ou mais representações sejam distintas “elas deverão ser organizadas em torno de dois núcleos centrais diferentes” (p. 31). Uma propriedade do núcleo central é, segundo Abric (2000), a de promover certa estabilidade da representação. Deste modo, o núcleo central é o elemento mais resistente de uma representação, o mais difícil em se alcançar para a produção de mudanças em uma representação. Só é possível falar na transformação de uma representação, se ocorrer alteração em seu núcleo central. Os elementos periféricos são os que concedem um caráter mais flexível e móvel à representação, justamente por estarem apoiados nas experiências individuais, enquanto o núcleo central é responsável pela rigidez e estabilidade da representação, apoiando-se na história e valores do grupo.

Resultados Foi possível perceber que muitos indivíduos ao realizarem o concurso para a PMERJ estavam desempregados, contudo entre os mais antigos na corporação a existência de desemprego anterior ao ingresso na corporação era bem menor. Assim, os números sugerem que, com o passar do tempo, o quantitativo de pessoas que estão desempregadas quan23 Brasília, v. 5, n. 2, p. 19-32, jul/dez 2012


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do concorrem a uma vaga para a polícia militar aumenta. O percentual de indivíduos empregados na época do concurso, entre os integrantes do QOA era de 73%, diminuindo para 44% no grupo de Cabos, e um pouco mais, 23%, com os recrutas. Assim, parece que a possibilidade de se ter um emprego estável, mesmo que este implique em grandes riscos, pode ser uma das principais causas para a escolha de um cargo na corporação militar na atualidade. A análise das evocações produzidas pelo inteiro conjunto dos 331 participantes resultou em um quadro de quatro casas (anexo 1). Os temas evocados contidos no quadrante superior esquerdo são os mais prováveis elementos constituintes do sistema ou núcleo central. Nele verificou-se que o mais forte de seus elementos constitutivos é o próprio lema da corporação, ou seja, “servir e proteger”, bem como a ideia de “segurança”, cuja garantia à população seria uma responsabilidade inerente à prática profissional do policial. Outros elementos centrais referem-se às condições que lhes são proporcionadas como profissionais, sendo uma positiva: a “estabilidade”; e outra negativa: o “baixo salário”. Finalmente, a evocação de “respeito” agrega à representação uma nítida valorização positiva da instituição policial militar. Na primeira periferia da representação, encontra-se a missão de manutenção da “ordem pública”, alcançada através da “repressão”, que, junto com o “risco”, são reconhecidos como inerentes à atuação profissional. Uma outra constatação é de que a instituição policial militar é socialmente “desacreditada”. A zona de contraste, no quadrante inferior esquerdo, aponta para a compreensão de uma característica negativa da instituição – “desorganizada”. A concepção da prática profissional também denota a existência de modos distintos de se avaliar o trabalho policial militar: um como “emprego” e outro como “profissão”. Para o presente estudo, a pesquisadora buscou diferenciar os termos “emprego” e “profissão”, a partir da análise dos conteúdos que acompanhavam as respostas/ justificativas oferecidas pelos sujeitos. Deste modo, o 24 Brasília, v. 5, n. 2, p. 19-32, jul/dez 2012.


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termo “emprego” refere-se aqui, apenas a um meio de se obter um salário estável ao final do mês, sendo que, a palavra “profissão” é acompanhada de uma valorização positiva deste trabalho, isto é, o indivíduo reconhece na sua prática profissional a existência de outros fatores, além do salário, que o leva a optar por ela. Três aspectos positivos podem aqui serem observados. Um relacionado a um dos objetivos da instituição, qual seja, o de “fazer cumprir as leis”; e outro referente à constatação dela ser “essencial” ao meio social. Por último, uma valorização positiva da instituição, demonstrada pelo “orgulho” em ser policial. Os termos encontrados na segunda periferia, ou seja: a “corrupção” identificada no interior da organização; a “disciplina”, que se mostra ambígua na compreensão de muitos policiais; bem como o termo “sociedade”, que parece se dirigir para uma compreensão daqueles que são os reais clientes da instituição policial militar, e a quem, os policiais militares atendem sob “más condições” de trabalho, apontam para a necessidade de se pensar estratégias que contribuam para um aperfeiçoamento da instituição, através de uma maior reflexão e controle das práticas e valores arraigados a ela. Ao se comparar às evocações encontradas na representação social do conjunto de sujeitos com as que foram construídas pelos grupos distintos de policiais, isto é, pelos recrutas (anexo 2), cabos (anexo 3) e integrantes do QOA (anexo 4), algumas considerações podem ser feitas. Percebe-se que com exceção do grupo de cabos, os outros foram responsáveis pela atribuição de centralidade ao tema “servir e proteger”. O termo “segurança”, também central na representação do conjunto de sujeitos, surgiu no núcleo dos outros dois grupos, menos entre os cabos. Contudo, foi este último grupo que proporcionou centralidade ao termo “baixo salário”. Em relação a este fato, pode-se dizer que a representação construída pelo grupo de cabos discrepa das outras, por não conferir centralidade aos elementos positivos “servir e proteger” e “segurança”. Estes são privilegiados por poucos desses profissionais, encontrando-se, 25 Brasília, v. 5, n. 2, p. 19-32, jul/dez 2012


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por isso, na zona de contraste e na segunda periferia da representação. Os outros dois termos encontrados no núcleo central da representação do conjunto de sujeitos, “estabilidade” e “respeito”, foram contribuição do grupo de recrutas. Parece que os sujeitos que estão ingressando na polícia (recrutas), comparados com os outros dois, são os que mais vinculam o valor “respeito” ao trabalho policial. Isto pode sugerir que, com o passar dos anos o policial sinta-se mais “desvalorizado”, uma vez que parece constatar que não é conferido “respeito” a sua prática profissional. A missão de “manter a ordem pública” encontrada na primeira periferia mostra-se como contribuição do QOA, mas também ser localizada na segunda periferia ou na zona de contraste do grupo de recrutas, sendo que entre os cabos, ela sequer aparece. Para a manutenção da “ordem pública”, destaca-se a “repressão”, que envolve “risco” para o policial. Os sujeitos que mais contribuíram para a localização dessas duas últimas evocações na primeira periferia foram o QOA e os recrutas. O termo “desacreditada”, encontrado na primeira periferia, pode ser creditado ao grupo de cabos. No QOA ele nem aparece e, entre os recrutas encontra-se na última periferia. Entre os elementos presentes na zona de contraste do conjunto de sujeitos, a evocação “desorganizada” mostra-se como principal contribuição do grupo de cabos. O termo “emprego” surge como contribuição principal do grupo de cabos e do QOA, presentes no núcleo central destes grupos. O que pode sugerir que, os sujeitos a mais tempo na corporação a identificam apenas como uma fonte de renda certa. Entre os recrutas nenhum dos dois termos é identificado. A compreensão do trabalho policial militar tendo como um dos objetivos o “cumprimento da lei”, presente também na zona de contraste do conjunto de sujeitos, é contribuição principal dos recrutas. Um outro elemento encontrado na zona de contraste do conjunto de sujeitos entende a instituição como “essencial”, e foi o único 26 Brasília, v. 5, n. 2, p. 19-32, jul/dez 2012.


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termo de caráter positivo creditado à corporação pelo grupo de cabos, excetuando-se o lema da Polícia Militar – servir e proteger.

Considerações Finais Os resultados permitem inferir que o conteúdo das representações sociais construídas por policiais a respeito da PMERJ sofre alteração com o tempo. Contudo, essas diferenças mostram-se mais discrepantes entre os cabos, isto é, profissionais em serviço a mais de oito anos na corporação. Esses indivíduos, em comparação com aqueles dos outros dois grupos, parecem possuir maiores conflitos com a corporação, contudo, do mesmo modo que seus pares, também demonstram respeito e afeto pela instituição, não aceitando que esta seja desrespeitada por outros, apesar das dificuldades experimentadas no cotidiano. Assim, se inicialmente expectativas profissionais positivas estão presentes, com o passar do tempo elas podem dar lugar a uma forte decepção e descrença. Tais aspectos podem contribuir para a diminuição da autoestima do policial, o que favorece o surgimento de variadas patologias. Observando os elementos da última periferia da representação, ou seja, aqueles mais fáceis de serem modificados (e que têm a função de proteger a representação), percebe-se que existem ações que, desenvolvidas pela organização militar e por políticas de segurança, poderiam favorecer o comprometimento dos policiais com suas práticas profissionais. Tais ações devem estar articuladas a programas que qualifiquem os operadores de segurança cidadã, aumentando sua competência técnica, concedendo assim, um novo significado a profissão de policial militar. ALEXA NDRA VALÉRIA VICENTE DA SILVA Capitão Psicóloga da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. Mestre em Psicologia Social pela UERJ, doutora em Psicologia pela UFRJ, e psicóloga do Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE). E-mail: alexandra.vicente.s@gmail.com 27 Brasília, v. 5, n. 2, p. 19-32, jul/dez 2012


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ABSTRACT This study describes, discusses and compares the social representation built up by cops from Rio de Janeiro, with different periods of time on duty, of the Military Police and its relations with society. The outcomes show the existence of structural differences among social representations formed by the three groups of individuals. As a conclusion, it is assumed that features such as period of time on duty, level of personal satisfaction, institutional acknowledge, evidenced by the appreciation of the professional by all means, as well as the support that is understood to come from society, influence the representations built up by the cops and will also affect their professional acts. Keywords: social representation, military police, public security, society e militarism.

Referências ABRIC. Jean-Claud. Abordagem Estrutural das Representações Sociais: Desenvolvimentos Recentes. Em: CAMPOS, Pedro Humberto Faria. (Org.). (pp. 37 – 57). Representações Sociais e Práticas educativas. Goiânia, ABEU - editora. 2003. ABRIC. Jean-Claud. A abordagem Estrutural das Representações Sociais. Em: MOREIRA, Antonia Paredes. & OLIVEIRA, Denise Cristina (Orgs.). (pp. 27 – 37). Estudos Interdisciplinares de Representação Social. Goiânia, AB- editora. 2000. JODELET, Denise. Representações Sociais: Um Domínio em Expansão. Em JODELET, Denise. (Org.). (pp. 17 – 44). As Representações Sociais. Rio de Janeiro, EDUERJ. 2001. MOSCOVICI, Serge. Representações Sociais. Investigações em Psicologia Social. Petrópolis, Vozes. 2004. VALA, Jorge. Representações Sociais – para uma psicologia social do pensamento social. Em VALA, J. & MONTEIRO, M.B. (Orgs.). (pp. 353 – 384). Psicologia Social. Lisboa, Fundação Calouste Gulbenkian. 2000. VÉRGES, Pirre. EVOC – Ensemble de Programmes Permettant L`Analyse dês Évocations: Manuel Version 2. Aix-em-Provence: Lames, 1999.

28 Brasília, v. 5, n. 2, p. 19-32, jul/dez 2012.


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Representação Social da PMERJ por Policiais Militares em Tempos Distintos de Serviço na Corporação

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32 Brasília, v. 5, n. 2, p. 19-32, jul/dez 2012.


Gestão da Segurança Pública Bolívia em Corumbá-MS

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Fronteira BrasilMérces Dias Junior Quelim Daiane Crivelatti Edgar Aparecido da Costa

D RESUMO Discute a relação entre soberania nacional e a interação da população fronteiriça, a partir de reflexões na fronteira Brasil-Bolívia, com maior enfoque para o município de Corumbá, no estado de Mato Grosso do Sul, localizado na porção ocidental do Brasil. Apresenta elementos importantes para se pensar a gestão do território, refletindo sobre a influência do conhecimento da geografia da fronteira para gestão da segurança pública. Reconhece que as fronteiras são locais em que os indivíduos se relacionam, trocam mercadorias e capitais na tentativa de atender suas próprias necessidades, muitas vezes distintas daquelas estabelecidas pela soberania de seu Estado. Aponta para o fato de que, frequentemente, são elaboradas territorialidades complexas para driblar a fiscalização das aduanas e das instituições de policiamento fronteiriço. Entende, ainda, que o processo de integração de ações entre Estados Nacionais, a despeito da soberania de cada um, é uma saída possível para resolução de assuntos cuja abrangência excede a jurisdição. Por fim, o artigo acentua que é fundamental a preparação dos funcionários/agentes para desempenho de atividades em regiões fronteiriças. Palavras-chave: Fronteira, Estado Nacional, Segurança pública, Corumbá, Soberania nacional.

Introdução Os Estados são instituições constituídas por três elementos fundamentais: a) povo, elemento humano e demográfico; b) uma área territorial definida, que delimita a atuação política e jurídica do Estado; e c) a soberania, um poder político independente que não está limitado por nenhum outro na ordem interna. Além disso, na ordem internacional, não tem de acatar regras que não seja voluntariamente, estando em pé de igualdade com os poderes supremos dos outros países (LOPES, 2010). ISSN 1983-1927 Recebido em 29 de abril de 2013. Aceito em 9 de julho de 2013.

Brasília, v. 5, n. 2, p. 33-59, jul/dez 2012.

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Gestão da Segurança Pública na Fronteira Brasil-Bolívia em Corumbá - MS

A atuação do Estado, portanto sua territorialidade normativa, não pode extrapolar seus limites territoriais ou obrigar outros Estados às suas vontades. Assim, o limite internacional separa os Estados Nacionais lindeiros e assinala o alcance de sua soberania, de sua jurisdição. Em oposição ao limite afirmador da soberania, existe a fronteira com seu caráter imanente de contato. Para este trabalho, a fronteira internacional é compreendida como espaço possuidor de dinâmicas diferenciadas em relação a outras regiões do território nacional. São locais em que os indivíduos trocam relações, bens, produtos, na tentativa de atender suas próprias necessidades, que são muitas vezes distintas, e por vezes, contrárias, daquelas estabelecidas pela soberania de seu Estado (OLIVEIRA, 2009). No intuito de combater práticas consideradas criminosas, os Estados criam instituições ligadas à segurança pública. No caso do Brasil, podem ser citadas a Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, além das Forças Armadas. No entanto, talvez pela característica de a fronteira permear a vida cotidiana, de coexistirem tensões muito particulares, apenas a atuação das instituições criadas por um dos Estados não conseguem dar conta dessa vigilância. Diante disso, os Estados percebem que para alcançar a solução de tais entraves, uma via possível é a gestão dos territórios fronteiriços de forma compartilhada, resguardando as jurisdições, dando a impressão de uma forma de integração regional. Com isso, os países limítrofes buscam soluções para uma mesma situação que excede o limite internacional. Cabe, portanto, questionar sobre o antagonismo entre os objetivos da soberania estatal e do processo de integração regional na fronteira. Seriam contraditórios? Possíveis? Assim, o objetivo deste artigo é discutir a relação entre soberania nacional e integração fronteiriça, sob a ótica da gestão do território, refletindo sobre a influência do conhecimento da geografia da fronteira para gestão da segurança pública. Como procedimento metodológico foi adotado a pesquisa bibliográfica para discutir as questões relativas à fron34 Brasília, v. 5, n. 2, p. 33-59, jul/dez 2012.


Mérces Dias Junior, Quelim Daiane Crivelatti e Edgar Aparecido da Costa

teira. Também se utilizou da pesquisa participante, já que um dos autores atua na área de estudo como funcionário de uma instituição de controle fronteiriço. As reflexões foram desenvolvidas na fronteira Brasil-Bolívia, com maior enfoque para o município de Corumbá, no estado de Mato Grosso do Sul, localizado na porção ocidental do Brasil. O trabalho foi dividido em duas partes complementares para reflexão sobre a gestão da segurança pública na fronteira. Primeiramente é feita uma discussão teórica sobre a gestão do território fronteiriço, focando o aparente conflito de interesses entre a integração e a soberania nacional. Em seguida, procura-se demonstrar a importância do conhecimento do funcionamento do cotidiano dos territórios para gestão da fronteira.

Gestão

do território fronteiriço: integração e a soberania nacional

dualidades

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Falar em gestão territorial na fronteira implica, necessariamente, no entendimento de dois conceitos que possuem base no espaço geográfico, quais sejam: território e fronteira. Ambos passaram por modificações e apresentam vários sentidos na sua percepção: no olhar das Instituições, das firmas e na prática cotidiana das pessoas que vivem nas localidades. São categorias analíticas do espaço que, segundo Raffestin (1993), é anterior ao território. Consequentemente, também precede a fronteira, já que a mesma é composta por bandas de, no mínimo dois territórios nacionais, ou díades nos dizeres de Foucher (2009). Juridicamente, o território é concebido como o espaço físico, como uma área geográfica delimitada sobre a qual o Estado exerce o seu poder, sem influência externa relativizada (CHIMENTI et al., 2006). O território é, portanto, uma porção terrestre que admite a dominação de apenas um Estado soberano, para ocupação e organização do povo. Neste sentido, não é possível conceber um Estado sem um território, delimitado por seus limites internacionais. Diante disso, a percepção estatal do território é sempre nacional ou global. 35 Brasília, v. 5, n. 2, p. 33-59, jul/dez 2012.


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No entanto, o território não pode ser entendido apenas como uma área geográfica passiva sobre o qual apenas o Estado exerce poder. Pelo contrário, é um espaço resultante de relações de poder, cuja maior fonte é representada pelo Estado. Neste sentido, Souza (2000, p. 86) entende o território como: [...] um campo de forças, uma teia ou rede de relações sociais que, a par de sua complexidade interna, define, ao mesmo tempo um limite, uma alteridade: a diferença entre “nós” (o grupo, os membros da coletividade ou “comunidade”, os insiders) e os “outros” (os de fora, os estranhos, os outsiders).

O fato de o Estado deter a exclusividade sobre o poder soberano não significa que outras instituições, ou indivíduos não exerçam relações de poder. O território pode ser concebido como fruto das relações de poder exercidos por indivíduos e instituições que podem ser estabelecidas em escala nacional, mas também nas escalas local e regional. Se o território se forma a partir do espaço apropriado por um grupo, e de suas relações de poder, entendemos que diferentes poderes são exercidos sobre o mesmo território. Assim, por um lado, o Estado exerce seu poder soberano e por outro, as pessoas que vivem neste espaço determinado também definem o território na medida em que ocupam e estabelecem sua própria teia de relações, independente e concomitantemente ao Estado. Como resultado de relações institucionais e pessoais de poder, o território é passível de mobilidade e flexibilidade, uma vez que as pessoas e suas relações são dinâmicas. Exemplo disso é a fronteira, uma região sobre a qual o Estado institui relações de controle, comerciantes estabelecem relações econômicas, indivíduos criam solidariedades e complementaridades, mas também podem instituir práticas ilícitas. Portanto, o território não se resume a uma entidade jurídica estatal, mas é o espaço onde as práticas sociais e institucionais são levadas a cabo. O território se forma sobre um espaço, sempre em função de ações de alguém para exercer controle sobre outros e sobre esse espaço. 36 Brasília, v. 5, n. 2, p. 33-59, jul/dez 2012.


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Sob inspiração de Saquet (2007), pode-se dizer que, independente da noção e da escala, todo território possui limites políticos, é (i)material, é formado e vivenciado por relações de poder (tem sempre alguém que manda em nome de um grupo social), é passível de mudanças (tanto a partir de forças internas, quanto externas ou pela combinação dessas) mesmo de suas dimensões. Esse entendimento é fundamental para que se possa discutir a complexidade que a fronteira encerra na sua base geográfica. O conceito de fronteira é objeto de inúmeras discussões. Steiman e Machado (2002) demonstram como o entendimento sobre o tema evoluiu no decorrer do tempo, e sob a utilização que se deseja para a fronteira. As autoras demonstram como, ainda durante a 1ª Guerra Mundial, as fronteiras foram vistas como fator de defesa, ou de aproximação, utilizando-se como barreira física cadeias de montanhas ou rios, respectivamente. Para os povos antigos, a utilização de uma barreira física que limitava a área do Império, também servia como separação entre o que era ou não desejável. Apenas com o aparecimento do Estado Moderno surgiu a necessidade de uma linha delimitada para separar as nações. Se a soberania é pressuposto da existência de um Estado, não é possível que dois poderes sejam exercidos sobre o mesmo espaço. É imprescindível que exista um marco que separe a jurisdição dos Estados limítrofes. A necessidade de separação é eminentemente política, uma vez que ela ocorre na tentativa de repelir o poder de outro Estado sobre seu território (STEIMAN; MACHADO, 2002). Originalmente a palavra fronteira não foi utilizada para marcar uma linha, mas uma zona, um espaço entre os Estados cujo objetivo era de impedir que houvesse contato e onde, eventualmente, os mesmos eram possíveis (STEIMAN; MACHADO, 2002). Ainda que houvesse um administrador para essas áreas, há que se considerar a inexistência de um “subespaço da superfície da terra que escape a essa racionalização” (CATAIA, 2011, p. 21) de subordinação a um Estado. 37

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Portanto, esses espaços também passaram a ser utilizados pelos Estados, ou tornaram-se novos Estados. Por outro lado, originalmente a palavra limite referia-se à ligação interna de um Estado. O fim (ou o começo) do limite é precipuamente a separação, a distinção. Os limites foram inicialmente demarcados em função de paisagens naturais, e mais tarde passaram a ser estipulados em critérios políticos e bélicos (MACHADO, 1998). Ainda que de origem e utilização diferentes, por muito tempo, as palavras limite e fronteira foram entendidas como sinônimos, como uma linha de separação. A existência do limite é uma imposição estatal, eminentemente fruto de uma política de separação. Já para a existência da fronteira, além da proximidade de dois Estados, instituída pelo limite, o elemento humano é essencial. As trocas e relações, sejam elas legais ou não, são características de aproximação, próprias das fronteiras porosas. O limite internacional separa, delimita a área de atuação de dois Estados soberanos. Sua definição e defesa são, portanto, de domínio do Estado. Por outro lado, a fronteira subverte o sentido do limite e, por consequência, a vontade do Estado. Entretanto, conforme lembra Costa (2011), a fronteira contém o limite e só é possível por causa dele. Por outro lado, ainda existe outra distinção a fazer: fronteira e faixa de fronteira. No Brasil até meados do século XX o conceito de fronteira era aplicado apenas à linha divisória entre países. Posteriormente esse conceito incorporou uma conotação econômica e o uso da linha de fronteira foi substituído por região de fronteira. Para Machado (2000) a fronteira deve ser vista “[...] como um lugar de interação, de comunicação, de encontro, de conflitos”. Faixa de fronteira é diferente. Trata-se de uma institucionalização de uma área indispensável a segurança nacional, abrangendo uma área interna de 150 Km de largura, paralela a linha divisória terrestre do território nacional. 38 Brasília, v. 5, n. 2, p. 33-59, jul/dez 2012.


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Tanto as regiões de fronteira como as faixas de fronteira são importantes áreas do ponto de vista da integração econômica, já funcionam como ponto de contato entre os estados nacionais. Em nossa área de estudo, a fronteira constitui a ligação entre o Departamento de Santa Cruz – BO (e, por ele, boa parte da produção do oriente boliviano) com o Brasil via Corumbá-MS. Por outro lado, a fronteira é percebida pelo Estado, pelas pessoas e pelos próprios fronteiriços de formas bastante distintas. Sobre este assunto, Nogueira listou três maneiras de ver a fronteira: a) fronteira controlada, vista pelo Estado e alimentada pelo controle de quem entra e quem sai, pela vigilância civil e militar do território; b) fronteira percebida, própria da sociedade do interior, bastante motivada pela ideologia do Estado-Nação, de como ele percebe a fronteira; e c) fronteira vivida, com significado para a sociedade que está na fronteira (NOGUEIRA, 2007 apud COSTA, 2008, p. 67-68. Grifo dos autores).

Neste momento, nos interessa particularmente a visão do Estado brasileiro em relação às suas fronteiras, colocando-a em confronto com a dos fronteiriços. Ou seja, o primeiro na intenção de proteção, de defesa; o segundo na perspectiva de aproveitamento de vantagens comparativas nos territórios fronteiriços. Em tempos mais recentes, ainda é possível verificar que o Estado brasileiro se utiliza de intensa presença militar para controle em áreas de fronteira. Machado (2000) cita como exemplo o Projeto Calha Norte executado pelo Exército na região amazônica. Segundo a autora, por esse projeto, a militarização da fronteira é combinada com povoação da região e construção de estradas. Existe ainda o Sistema de Vigilância da Amazônia, com a utilização de recursos tecnológicos pelas Forças Armadas, para vigilância permanente do tráfego aéreo. Ambos os exemplos demonstram uma forte simbologia de controle estatal do território. Diante disso, constatamos que a visão estatal sobre as fronteiras era eminentemente política e de controle. Existia a preocupação simbólica e estratégica de demarcar território, de marcar a presença do Estado. De separar os “de cá” dos “de lá”. 39 Brasília, v. 5, n. 2, p. 33-59, jul/dez 2012.


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A preocupação estatal de controle e ocupação do território foi preponderantemente exercida pelas Forças Armadas, em especial Exército e Marinha. Atualmente, no entanto, os exemplos já citados do Projeto Calha Norte e SIVAM demonstram que a atual política de fronteiras, é diferenciada, uma vez que está sob a responsabilidade de setores governamentais não militares, ainda que tenha sua participação. Essa “desmilitarização” da fronteira foi possível graças à utilização das tecnologias de informação para o controle e à reestruturação do aparato estatal nas fronteiras. Neste sentido, A reestruturação do Estado implica em mudanças no modo de operação, que se expressam na desagregação dos componentes institucionais e no deslocamento do poder da esfera da alta política parra o setor de ‘intendência’. Assim, a atual política de fronteira inclui grandes projetos sociais (Comunidade Solidária), recursos financeiros especificamente destinados à faixa de fronteira [...], e acordos negociados com os governos locais (SARDENBERG, 1999 apud MACHADO, 1998, p. 8).

A região de fronteira passa a ser vista também pelo seu potencial econômico, uma vez que, atualmente, o foco se deslocou do campo estritamente político para o campo econômico. No contexto dessas transformações, é reinstaurada a ideia de integração sul americana, retomando diálogos em várias escalas, especialmente regional, mas também continental. No caso brasileiro, o exemplo mais emblemático de integração foi a constituição do MERCOSUL. O próprio documento que regulamenta essa integração explicita-a como um instrumento eminentemente econômico, quando afirma que: [...] ao firmar o Tratado de Assunção, os quatro presidentes partem da percepção comum de que o aprofundamento do processo de integração pode ser a chave para uma inserção mais competitiva de seus países num mundo em que se consolidam grandes espaços econômicos e onde o avanço tecnológico-industrial se torna cada vez mais crucial para as economias nacionais (Ministério das Relações Exteriores, 1991 apud VIGEVANI, 2008, p. 9-10).

Cabe ressaltar que o processo de integração entre Estados não é exclusivo na área econômica. Outras áreas apresentam necessidades de integração, ainda que não seja uma integração nacional, mas regional 40

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ou local. Neste sentido, citamos a saúde e a segurança pública, apenas dois exemplos de possível integração (a qual ainda não está efetivada por completo – longe disso), especialmente nas áreas de fronteiras. Esse trabalho se aterá com a discussão da segurança pública. Vale dizer que a soberania nacional reafirma o caráter de uma vontade do Estado, muitas vezes antagônica em relação aos demais que buscam a integração regional. Ou seja, as nações vivenciam tempos diferentes. Este (aparente) antagonismo entre as necessidades de integração regional e a soberania dos diversos países envolvidos ganha uma solução com o chamado “entrelaçamento de vontades”. Conforme Vigevani (2008, p. 6) observa: No caso brasileiro, prevaleceu a ideia que o interesse nacional seria mais bem atendido num processo de integração abrangente. [...] O valor autonomia permaneceu enraizado nas esferas da administração e dos empresários, agora sob a égide de um conceito importante, elaborado, a autonomia pela integração. O valor autonomia, portanto, com o Mercosul, não foi anulado. Ele se reapresenta sob outras formas. Há preocupação pela reafirmação de papel próprio, soberano, no mundo.

Percebemos assim, que o processo de integração não tem o objetivo de ferir a soberania nacional, pelo contrário. Busca-se maior integração, sem abrir mão da soberania e dos interesses nacionais, uma vez que estes se vinculam aos interesses do bloco de países participantes. O conceito de soberania nacional pode ser analisado sob diversos ângulos. Mas, uma característica sempre permanece: a do poder intrínseco e necessário para a existência de um Estado. Juridicamente, entende-se que a soberania nacional “[...] é o caráter supremo de um poder, que não admite outro que lhe seja superior ou mesmo concorrente dentro de um mesmo território” (CHIMENTI et al., 2006, p. 34). É pela soberania que um Estado não se sujeita a outros e que o poder estatal se sobrepõe a outros poderes sociais. Assim, traz em si a afirmação de sua preponderância sobre os demais ordenamentos sociais. No entanto, cabe aqui o questionamento: se a soberania nacional é um poder que não admite concorrência, como explicar a realidade tão 41 Brasília, v. 5, n. 2, p. 33-59, jul/dez 2012.


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distinta da fronteira? Como já afirmado acima, fronteiras são locais em que as relações são estabelecidas com o intuito de atender necessidades pessoais, independente da nacionalidade das pessoas ou do Estado em que essas relações são estabelecidas (OLIVEIRA, 2009). O limite internacional é o ponto de encontro de dois Estados, com suas respectivas legislações, que atribuem significados diferentes à mesma ação. Não fossem apenas isso, as instituições estatais que atuam em segurança pública e o modo de combater as práticas criminosas são diferentes. Ora, determinada ação delituosa praticada em um país, por uma pessoa que “atravessa o limite” para outro país que não considera esta prática como ilegal, dificilmente terá uma sanção estatal. Devemos considerar ainda que a integração depende do entrelaçamento das vontades nacionais desde que não haja ofensa à soberania de cada uma delas. Por outro lado, essas vontades devem estar em sintonia e não em relação de antagonismo. A soberania impede que Estados obriguem os outros a criminalizar (ou descriminalizar) determinadas práticas, tampouco que atue no combate à estas práticas em território alheio. No entanto, as práticas ilegais não obedecem esta lógica. Isso pode gerar uma percepção negativa da fronteira e, de certa maneira, incentivar uma visão preconceituosa, na medida em que passa a ser “[...] um lugar privilegiado para as práticas de contravenções, de contrabando, para a fuga de um lado para o outro pelos crimes praticados numa localidade” (COSTA, 2010, p. 67). O limite internacional não impede que práticas legais e ilegais ocorram nesta região, e as fronteiras até facilitam essas práticas pela possibilidade de permutar imediatamente de escala. As relações e as práticas podem desafiar a lei territorial de cada Estado limítrofe. Diante destes fatores, a dificuldade da gestão em segurança pública em áreas de fronteira é aumentada. Sobre essas dificuldades de ordenamento territorial Costa (2008, p. 76) apresenta as seguintes reflexões: 42 Brasília, v. 5, n. 2, p. 33-59, jul/dez 2012.


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Como articular o ordenamento territorial dos municípios localizados em zona fronteiriça? Não se pode desconsiderar “o outro lado” ao planejar o desenvolvimento de um município na faixa de fronteira. O limite internacional não é um impedimento para os fluxos legais e ilegais e no caso de fronteira seca são ainda mais intensos.

Uma possível resposta a este questionamento é a gestão territorial que busque soluções regionais, as quais serão praticadas localmente, pelos atores sociais fronteiriços. O processo de governança para a gestão territorial não é algo fácil de ser posto em prática, uma vez que passa necessariamente pelo Estado. Este precisa possibilitar que os atores sociais não governamentais usufruam de capacidade de decisão, sem perder de todo o controle, ou os rumos dessa capacidade. Em uma realidade onde o global parece ganhar força, as questões regionais reafirmam a sua importância. A participação de atores locais nas decisões que lhe são de interesse fomenta a democracia participativa, pela qual as ações não são relegadas apenas a um líder eleito. Fleury, citado por Dallabrida (2007), afirma que políticas públicas distributivas apenas não são possíveis de alcançar um modelo que alie a democracia participativa e a representativa. Ora, a democracia não é feita apenas de eleições, mas também de efetiva participação. Para que isso ocorra, é necessária uma relação diferenciada entre o Estado e a sociedade. Os mecanismos de gestão territorial, especialmente aqueles exercidos em ações de governança, possuem o intuito de atender às necessidades e resolver questões locais. Esses são processos que necessitam da participação efetiva dos atores locais. Não poderia ser diferente em região de fronteira. As decisões não podem ser tomadas sem que se levem em consideração as ações e as consequências decorrentes do/no outro lado. Portanto, a gestão territorial em área de fronteira deve ser levada a cabo com a representatividade local dos Estados limítrofes, para que as ações em ambos os lados do limite possam convergir em benefício da região. Nesse sentido, a gestão territorial de fronteira será válida na medida em que ocorrer concomitantemente a integração local fronteiriça. 43 Brasília, v. 5, n. 2, p. 33-59, jul/dez 2012.


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Essa integração apenas parece opor-se à soberania estatal, uma vez que o processo de gestão, bem como de integração não é executado completamente à parte de instituições governamentais. Assim, o já citado “entrelaçamento de vontades” exposto pela participação de agentes do governo, impede que efetivamente ocorra um descompasso entre as vontades local (sociedade) e estatal (soberania). Apesar das dificuldades apontadas, entendemos que a gestão territorial praticada com mecanismos de governança, com participação e controle social, podem tornar as decisões e ações verdadeiramente legítimas. Para que a gestão territorial ocorra nestes moldes é preciso que a sociedade esteja suficientemente organizada territorialmente para ser capaz de gerir os assuntos de interesse público. Neste sentido, atores sociais locais seriam capazes de desenvolver formas de organização estratégicas, os quais possibilitam sua inclusão em processos de negociação e de gestão (DALLABRIDA, 2007). Diante disso, é necessário que a sociedade e, especialmente, os atores envolvidos na área em discussão, estejam preparados para a discussão de assuntos de interesse de todos (população, entidades governamentais ou não) em região de fronteira. A partir de então, as deliberações serão possíveis com troca de informações e com tomada de decisões consensuais, e não por imposição de um poder soberano.

Conhecimento territorial para gestão da fronteira Um dos pilares da gestão é o conhecimento do território. Isso não significa saber apenas qual é o tamanho de sua produção econômica, de sua população, arrecadação, da infraestrutura disponível, mas também do seu funcionamento. Isso implica em conhecer o cotidiano das pessoas, das empresas e das instituições locais, nos relacionamentos entre si e com o ambiente. A fronteira que abrange Corumbá e Ladário no Brasil e, Puerto Quijarro e Puerto Suárez na Bolívia tem um grande diferencial das demais 44 Brasília, v. 5, n. 2, p. 33-59, jul/dez 2012.


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fronteiras do Brasil com os demais vizinhos na América do Sul. Além do costumeiro comércio regular/legal (e o irregular/ilegal) via rodovia e estradas vicinais (conhecidas como cabriteiras) e transporte legal/ilegal via Rio Paraguai, deve-se levar a dinâmica do Pantanal que, com suas cheias e secas sazonais, modifica drasticamente a geografia da região, tornando ainda mais difícil os planejamentos na área de segurança pública. Para compreender essa fronteira precisamos percebê-la como um lugar bastante complexo, não cabendo em hipótese alguma um olhar preconceituoso ou estigmatizado. Tão importante esse novo olhar sobre a fronteira, que o ex-ministro de Estado da Integração Nacional, Ciro Ferreira Gomes, ao apresentar o livro “Território sem limites: estudos sobre fronteiras”, organizado pelo Professor Tito Carlos Machado de Oliveira, oferece importantes observações, discorrendo sobre a localização estratégica da fronteira para segurança nacional e sobre a evolução do conceito de segurança, que modernamente foi incorporado ao referencial geopolítico. Também comenta que ao relançar o Programa de Desenvolvimento da Faixa de Fronteira – PDFF, a nação objetivava valorizar o caráter estratégico da região fronteiriça, buscando o fortalecimento da cidadania e o estímulo às potencialidades locais e aos empreendimentos de pequenos e médios portes. Contudo, como podemos perceber o PDFF não alcançou o objetivo almejado. O ex-ministro Ciro Gomes (2005) entende que é essencial o conhecimento da história e da realidade da faixa de fronteira, bem como da necessidade do fortalecimento da cultura local, reconhecendo, porém, a existência dos entraves diplomáticos que dificultam o pleno e racional revigoramento da economia. Apontou para a necessidade do planejamento e o provisionamento de bens e serviços básicos para essa população fronteiriça. Igualmente, tais intenções ainda não se concretizaram. Em nosso lócus de estudo, Corumbá é a maior cidade, apresentando 103.772 habitantes, segundo o Censo de 2010 do IBGE. A cidade 45 Brasília, v. 5, n. 2, p. 33-59, jul/dez 2012.


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possui mais de dois séculos de existência, constituída juntamente com Ladário e anterior a todas as demais cidades dessa fronteira com a Bolívia, Puerto Suárez e Puerto Quijarro (Figura 1), que formam, segundo Oliveira (2009) uma “semi-conurbação e um exemplo de integração com fortes assimetrias e porosidades”. É conhecida como “Capital do Pantanal” por estar localizada no Pantanal Sul-mato-grossense, às margens do Rio Paraguai. Historicamente, a cidade mantém relações com diversas partes do mundo, mas com os territórios bolivianos foram intensificadas a partir do final dos anos 1930 com o início da construção da ferrovia até Santa Cruz de la Sierra.

Figura 1 – Localização geográfica da Fronteira Brasil-Bolívia.  Autor: Paula, B.L., 2012. 

Segundo Oliveira (2009), o crescimento econômico de Santa Cruz de la Sierra nos três decênios finais do século XX, fez com que a  Bolívia necessitasse de uma quantidade de mercadorias sem precedente  e também gerando necessidade de exportação, criando um corredor até São Paulo, onde Corumbá e Puerto Suárez, passaram im      a desempenhar    portante papel no aduaneiro. Com isso, houve um aumento    desembaraço              

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no processo de integração econômica formal e informal, como também o aumento do ilícito, representado principalmente pelo contrabando, descaminho e o tráfico de drogas. A fronteira Brasil-Bolívia, via Corumbá, passa a ser nacionalmente conhecida como um “corredor” do tráfico de drogas e do contrabando e descaminho, criando uma imagem negativa para a região, sendo associada a uma terra sem lei e perigosa. Evidentemente que por se tratar de uma cidade estratégica sob variados aspectos, o volume de apreensão de drogas e contrabando/descaminho é alto, mas também é imperioso que o trabalho policial cause o mínimo de constrangimento possível para a população local que não compartilha com a criminalidade. No artigo “Mexe com quê? Vai pra onde? Constrangimentos de ser fronteiriço”, Costa (2011, p. 139), enfatiza que essa fronteira foi constituída, primeiramente de trabalhadores, pessoas que buscavam alternativas para melhorar suas vidas trabalhando honestamente, de maneira lícita e que a contravenção e outras práticas ilícitas vieram depois, com uma força considerável e amplificada ao longo dos tempos. Pondera ainda, que a fronteira não é local de moradia ou de passagem apenas de criminosos. É composta, em sua grande maioria, por pessoas honestas, trabalhadoras, que contribuem para a economia nacional. O fronteiriço não pode ser sinônimo de criminoso, de adepto das contravenções. Esse entendimento leva o autor a enfatizar que não é a fronteira e, portanto os fronteiriços, que se apropriam das ilicitudes, mas essas, a partir das organizações criminosas, que se apropriam da localização favorável dos espaços fronteiriços. Para combater essa “imagem negativa” da fronteira, o governo se organiza criando operações como: Sentinela, Fronteira, Cadeado, BraBo – todas de caráter meramente repressivo, que não resolveram, nem minimizaram suficientemente os problemas já apontados. 47 Brasília, v. 5, n. 2, p. 33-59, jul/dez 2012.


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Objetivando avançar nos cuidados com essas áreas geográficas foi instituído o Plano Estratégico de Fronteiras pelo Decreto nº 7.496, de 8 de junho de 2011, alterado parcialmente pelo Decreto nº 7.638, de 8 de dezembro de 2011. O Plano tem como meta o fortalecimento da prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços e dos delitos praticados na faixa de fronteira brasileira. Prevê a atuação integrada dos órgãos de segurança pública, da Secretaria da Receita Federal do Brasil e das Forças Armadas e também com os países vizinhos. Dentre os objetivos do Plano estão: I - a integração das ações de segurança pública, de controle aduaneiro e das Forças Armadas da União com a ação dos Estados e Municípios situados na faixa de fronteira; II - a execução de ações conjuntas entre os órgãos de segurança pública, federais e estaduais, a Secretaria da Receita Federal do Brasil e as Forças Armadas; III - a troca de informações entre os órgãos de segurança pública, federais e estaduais, a Secretaria da Receita Federal do Brasil e as Forças Armadas; IV - a realização de parcerias com países vizinhos para atuação nas ações previstas no art. 1º; e V - a ampliação do quadro de pessoal e da estrutura destinada à prevenção, controle, fiscalização e repressão de delitos na faixa de fronteira.

Não restam dúvidas de que, teoricamente, se trata de um plano bem elaborado. Contudo, não consegue superar os ranços discriminatórios contra os fronteiriços. Apesar da boa vontade demonstrada pelo Governo e pelos executores, algumas ações já realizadas pelo Gabinete de Gestão Integrada de Fronteira em muito se assemelham as operações retro mencionadas onde se juntam diversas forças: Exército, Receita, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Federal, Polícias Militar e Civil, dentre outras que durante determinado período (dez dias em geral) fazem barreiras nas estradas “em conjunto”. Ou seja, repetem-se as mesmas práticas já conhecidas, provocando excelente efeito midiático, mas resultados práticos pouco satisfatórios. 48 Brasília, v. 5, n. 2, p. 33-59, jul/dez 2012.


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Assemelham-se também no sentido de que acabam enviando pessoas despreparadas para o entendimento da dinâmica cotidiana local e sem o mínimo conhecimento da região fronteiriça, criando constrangimentos desnecessários com a população local. Costa (2011, p. 144), questiona o despreparo da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) para lidar com o fronteiriço, descrevendo como é feita a abordagem na localidade conhecida como Lampião Aceso: Com a presença da FNSP, qualquer pessoa dentro do ônibus que sai de Corumbá é um suspeito. Todos são retirados do ônibus com seus pertences (bagagens de mão), colocados em fila e revistados. Em seguida, um cão farejador é introduzido no ônibus fazendo a inspeção completa do mesmo e das bagagens dos passageiros. Perde-se mais de uma hora durante essa etapa.

Evidentemente que essa fronteira se trata de um espaço sensível, local de contato entre povos de dois países, mas nem por isso precisa ser apreendida com os olhos de fora. Entendendo que nem todo fronteiriço é suspeito, portanto a forma de abordagem não pode ser generalista. É evidente que deve ser usado um sistema de inteligência mais eficiente e de modo a aumentar o respeito com a pessoa humana. Costa (2011, p. 142) questiona sobre o porquê da “revista” não ser feita na rodoviária de Corumbá, argumentando que isso evitaria um atraso considerável na viagem cansativa (a maioria dos destinos é Campo Grande, capital do Estado a aproximadamente 430 Km). Entendemos que uma vistoria na rodoviária, nos mesmos moldes de um aeroporto (escâner, raio x, etc.), ou a utilização do aparelho de Raio-X móvel (scanner capaz de fazer o raio-X com o veículo em movimento) que a Polícia Rodoviária Federal tem usado com muito êxito na fronteira onde está Foz do Iguaçu-PR (Brasil) com Ciudad del Este (Paraguai). Isso colaboraria para a celeridade nos procedimentos, respeito ao passageiro e controle de ilícitos. Contudo, também seria necessária a adoção de outros procedimentos, pois numa viagem de 430 km, descem e sobem passageiros no meio do caminho, 49

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tornando somente essa fiscalização insuficiente. Assim, outros mecanismos de controle devem ser pensados e implementados para inibir possíveis ações criminosas. A troca de informações entre os órgãos de segurança pública, federais e estaduais, e as Forças Armadas é um importante mecanismo de controle fronteiriço, estando previsto no artigo terceiro do Plano Estratégico de Fronteiras. Do ponto de vista institucional já foi criado o Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin), tendo a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) como responsável pela “troca de informações”. Contudo, a experiência vivida tem demonstrado a necessidade de regulamentação mais clara nesta condição. É preciso explicitar quem será o responsável pela coleta/recebimento das informações e seu repasse ao órgão competente. Acreditamos que tal regulamentação ajudaria muito os Gabinetes de Gestão Integrada de Fronteira (GGIF) na sua tarefa de articular as forças de operação e a evitar o constrangimento dos “cidadãos de bem”. Articular as ações e trocar informações entre as forças de segurança nacional é, seguramente, um grande desafio. Porém, muito mais complicado é articular as informações com a dos países vizinhos, mas que deve ser encarado como o mais importante esforço de controle efetivo da fronteira. Não se pode agir num território fronteiriço quando as territorialidades locais frequentemente extrapolam os limites nacionais. Vale dizer que existe a possibilidade de cooperação, conforme verificado com o termo acordado entre Brasil e Bolívia, em andamento desde 2011, para devolução de carros roubados que se encontravam em solo boliviano. Tal acordo sinaliza para uma sensação de maior segurança para os brasileiros e principalmente para o fronteiriço. Outro ponto positivo do referido Plano é a previsão de incremento do quadro de pessoal para atuar na “prevenção, controle, fiscalização e repressão de delitos na faixa de fronteira”. Acreditamos que este seja um dos pontos fundamentais na estratégia de defesa das 50 Brasília, v. 5, n. 2, p. 33-59, jul/dez 2012.


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fronteiras. É preciso ainda preparar o agente para atuar em áreas de fronteira e remunerar dignamente para que atue motivado e capacitado, ao mesmo tempo, nesses territórios. São, ainda, gargalos a serem superados. Em Corumbá, por exemplo, ainda não se percebe aumento do efetivo. As vagas que estão sendo preenchidas na fronteira são dos agentes que estão voltando para suas cidades de origem. Isso demonstra a necessidade de se criar um incentivo que garanta a permanência do agente na fronteira. O policial na fronteira ganha igual ao que está nos grandes centros e nem ao menos seu tempo de trabalho é contado de maneira mais benéfica. Como o Plano Estratégico de Fronteiras é muito recente (2011), acreditamos que suas experimentações podem induzir algumas correções significativas na direção da preparação e incentivo para a manutenção do Policial Federal nas fronteiras e, consequentemente, do respeito para com as pessoas que vivem honestamente nas fronteiras. O conhecimento do território de ação é fundamental na preparação de manobras, de táticas e estratégias de abordagem. Além do conhecimento do cotidiano fronteiriço, das práticas territoriais, é fundamental ao policial entender a geografia deste ambiente. Como exemplo, podemos afirmar (pela experiência vivida) que nesta região não basta se utilizar de aplicativos como o Google Maps, Google Earth ou outros do mesmo gênero, pois o fenômeno do ciclo das águas (cheia e vazante) provoca mudança nos cursos de rios, estradas são alagadas e desaparecem. Em suma, sem conhecimento profundo desta geografia não se pode fazer um trabalho de fiscalização eficiente. A criação recente (legalmente em 2012) na Polícia Federal em Corumbá do Gepom (Grupo Especial de Polícia Marítima) pode em muito colaborar para o patrulhamento e fiscalização do Rio Paraguai e afluentes, mas evidentemente, os policiais necessitam de treino e aparelhamento. Atualmente conta com três embarcações (barcos de alumínio conhecidos na região como voadeiras) que é insuficiente para dar conta 51 Brasília, v. 5, n. 2, p. 33-59, jul/dez 2012.


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da dinâmica sazonal pantaneira. Carece de estrutura mínima, como embarcadouro próprio, mecânica e barco adequado. Nesse sentido, cabe especial atenção com o canal do Tamengo (Figura 2), que liga a Baía de Cáceres, na Bolívia com o Rio Paraguai, em Corumbá (BR), constituindo-se no maior ponto de entrada e saída de mercadorias via fluvial, possuindo uma precária fiscalização.

 Figura 2 - Canal Tamengo, tendo à esquerda Arroyo Concepción (BO) e à direita Corumbá (BR).  Autor: Dias Jr, M., 2012.

             Por necessidade de se conhecer a região foi realizada pela Ma-

do Brasil,  um mapeamento do RioParaguai. Nele listados  rinha       foram  

mais de 170 (cento e setenta pontos) entre fazendas e portos ao longo 

do Rio Paraguai, desde Cáceres-MT (Km 2184 – latitude 16º 35’ 42” S e longitude 057º 34’ 11” W) até a foz do rio Apa, em Porto Murtinho-MS   22º 05’      (Km 932,4 –  latitude 04” S e longitude 057º 59’ 39”  W). Vale  destacar que muitos desses pontos são fiscalizados pela Polícia Federal.                



Na Figura 3, é possível observar a existência de inúmeras pistas de pouso legais. Pelo conhecimento profissional empírico, acreditamos   número    que exista um grande de pistas  ilegaisna região, tanto  do lado

                    

52           Brasília, v. 5, n. 2, p. 33-59, jul/dez 2012. 




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boliviano quanto do brasileiro. Vale destacar que, devido ao ciclo das águas no Pantanal, pistas aparecem e desaparecem constantemente. Por isso, acreditamos que a região carece de estrutura para melhor fiscalização, como por exemplo, um grupamento aéreo da Polícia Federal para um pronto emprego.

Figura 3 – Aeródromos legalizados do município de Corumbá-MS.   Autor: Dias Jr, M., 2012.

Considerando o espaço terrestre, foi realizado por agentes da Po          lícia Federal, um mapeamento na fronteira entre o Brasil e a Bolívia, no  município de Corumbá, buscando identificar as estradas vicinais que dão       acesso aos assentamentos, sítiose fazendas da região, além de  outras, secundárias, que estariam sendo usadas como “cabriteiras” por traficantes           e contrabandistas que atuam na região.           

Foram detectados e mapeados através de imagens e levantamento

    1984)     de coordenadas geográficas (Datum WGS mais decento e cinquen-

ta pontos “críticos”. São locais cuja passagem é facilitada de um lado 

 53  Brasília, v. 5, n. 2, p. 33-59, jul/dez 2012.           


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para outro do limite internacional (Figura 4). Algumas vezes se observa a presença de cercas de arame farpado com cancela (porteira), outras nem mesmo isso está presente. Portanto, são inúmeras possibilidades de entradas de difícil fiscalização. Várias dessas passagens contornam o  Lampião Aceso, que é o principal ponto de fiscalização adotado, na sa          ída da cidade de Corumbá-MS. Isso nos levou a procurar um ponto de          convergência dessas  “cabriteiras”. Um local que pudesse concentrar a  fiscalização das mesmas, sem a necessidade de vigiar tenazmente aquelas passagens, impossibilitadas pelo efetivo policial.

Figura 4 - Marco Zero da TBG - Transportadora Brasileira de Gasoduto –  Coordenadas: 19°6'35.59"S e 57°49'8.48"W.  Autor: Equipe Levantamento, 2012.



 Desta análise, verificamos que o ponto de “estrangulamento”, onde as principais vias de acesso aos centros mais populosos podem ser fiscali          zadas com maior eficiência seria o local chamado “Buraco das Piranhas”, distante 130 km da cidade de Corumbá, ainda dentro dos limites do mu nicípio (Figura 5). No local se verifica a convergência das duas principais  saídas via terrestre, que são a Estrada Parque e a BR 262, que liga Corumbá  a capital do Estado, Campo Grande. Nesse sentido, seria fundamental a colocação de um escâner gigante, com capacidade para passar um caminhão. 

 54

           

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A colocação do escâner reduziria a abordagem pessoal e o constrangimento causado por policiais despreparados para agirem na fron teira, que constantemente tratam o fronteiriço como suspeito, causando mal estar entre a polícia e o cidadão.  

 Figura 5 – Buraco das Piranhas: encontro da estrada parque com a BR 262. 

Autor: Dias Jr, M., 2012.

         

Afirmamos a necessidade e urgência de um programa de treina-

 mento específico para os policiais que irão trabalhar na zona de fronteira,    específicas,     pois se trata de um local com características diferente de 

todos outros lugares. A visão do Estado a fronteira  os       para  trabalhada  

por Nogueira (2007) implica num descompasso com o cotidiano fronteiriço. Dessa forma, fica evidente a necessidade de se ter um profissio nal preparado, com conhecimentos da geografia local e da população  fronteiriça para aperfeiçoar o controle.

         



Não há mais espaços para uma polícia despreparada. É tempo de se trocar práticas antigas de abordagem por novas técnicas de            inteligência. O investimento pesado em inteligência e o  treinamento policial são necessários e urgentes, pois somente assim se prestará  um serviço eficiente e ao mesmo tempo de respeito ao contribuinte/  cidadão fronteiriço.





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        Brasília,  v. 5, n. 2, p. 33-59, jul/dez 2012.             


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Considerações finais Percebemos que existe uma aparente dualidade entre os objetivos do Estado com a soberania nacional (de impedir que outros poderes, além de si tenham influência, em seu território) e a integração regional em área de fronteira (com necessidade de integração para resolução de problemas locais). Entendemos, no entanto, que o processo de gestão territorial, especialmente através da governança e da participação de atores sociais de ambos os países componentes da fronteira, pode auxiliar na diminuição desta posição conflitante entre soberania e integração, na medida em que as ações poderão ser decididas por consenso, contando com a participação dos atores sociais de ambos os países limítrofes. É possível que forças nacionais trabalhem em conjunto sem ferir a soberania de uma e outra nação. Alguns exemplos já começam a eclodir como os vários comitês de fronteira espalhados na América do Sul, inclusive no Brasil, especialmente nas divisas com o Uruguai e com a Argentina. O importante é que se acordem ações para ser desencadeadas num e noutro lado da fronteira, simultaneamente. Reafirmamos a importância da preparação de policiais para atuarem nas áreas fronteiriças. Os GGIFs podem ser os canais regionais de diálogo com as instituições civis. É preciso conhecer o cotidiano de cada localidade e as especificidades geográficas de cada uma delas. Entendemos que o ser humano de bem precisa ser respeitado e protegido pelo Estado, sem que pague com seu constrangimento por isso. Assim, as forças policiais precisarão empregar, cada vez mais, inteligência para combater a criminalidade e cuidar da segurança do cidadão. MÉRCES DIAS JUNIOR Agente de Polícia Federal, lotado em Corumbá - MS, Bacharel em Direito e Ciências Contábeis. Mestrando em Estudos Fronteiriços pela UFMS, Campus do Pantanal. E-mail: mercesmdj@gmail.com

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QUELIM DAIA NE CRIVELATTI Advogada, Mestranda em Estudos Fronteiriços pela UFMS, Campus do Pantanal. E-mail: quelimsmo@yahoo.com.br EDGAR APARECIDO DA COSTA Geógrafo, Doutor em Geografia pela UNESP de Presidente Prudente - SP, Professor dos cursos de Geografia e Mestrado em Estudos Fronteiriços da UFMS, Campus do Pantanal. E-mail: edgarac10@gmail.com

ABSTRACT The text discuss the relationship between national sovereignty and the interaction of border population, starting from reflections in Brasil-Bolívia border, with more emphasis in Corumbá city, in the state of Mato Grosso do Sul, located on the western portion of Brazil. It shows important elements to think about territory management, reflecting about the influence of geographic knowledge of the border to the public security management. It recognizes that the borders are places where people interact, change products and pecuniary resources in attempt to attend their own necessity, many times distinct from those established by the sovereignty of their states. It points to the fact that, frequently, complex territorialities are elaborated to evade the fiscalization in the aduanas and in policing border institutions. It still understands that the process of integration between National States, in spite of each one own sovereignty, is a possible way to solve questions that exceeds their jurisdiction. Concluding, the article emphasizes that is fundamental the preparation of employees/agents to develop the activities in border regions.

Keywords: Border, National State, Public Security, Corumbá, National Sovereignty.

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Gestão da Segurança Pública na Fronteira Brasil-Bolívia em Corumbá - MS

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O Veículo Especial na Seguraça Privada Leandro Vieira Osuna

D RESUMO O veículo especial aplicado à segurança privada começou a ser usado no país em 1966. Desde então sua aplicabilidade restringe-se ao serviço de transporte de valores, mas o foco do principal valor a proteger modifica-se. Até 1994, predominava a preocupação com o patrimônio, depois foca-se o vigilante, por causa do aumento do número de mortes devido ao recrudescimento das ações criminosas contra os blindados por causa do crescente emprego de armamento exclusivo das forças armadas. Esta mudança de mentalidade retira ideologicamente o veículo especial do âmbito das instituições financeiras e insere-o definitivamente no setor da segurança privada. Então abre espaço para o veículo especial deixar de ser um mero carro-forte. Torna-se um gênero, que abre espaço para o aparecimento de outras espécies, como a de aplicação à escolta armada. Esta possibilidade começa a tomar corpo no setor da segurança privada principalmente por causa do aumento das ocorrências de morte envolvendo guarnições que escoltam cargas. Palavras-chaves: segurança privada, veículo especial, transporte de valores, legislação sobre segurança privada, escolta armada, vigilante.

A Lei nº 7.102/1983, que dita o regramento básico do setor de segurança privada, delegou ao Poder Executivo a tarefa de definir o que deveria ser veículo especial, pois apenas menciona que numerário superior a 20.000 UFIR (unidade fiscal de referência), que pertençam a estabelecimentos financeiros, só podem ser transportados por este tipo de veículo. Deste modo, a norma mãe não limita, em tese, o veículo especial a uma aplicação específica, no caso de uma interpretação analítica1, mas apenas condiciona que o transporte de determinado numerário seja realizado em tal veículo. 1 A Lei 7.102/1983 divide-se basicamente em duas partes: os requisitos de segurança aplicados às instituições financeiras (artigos 1º ao 9º) e a regulamentação dos serviços de segurança privada (artigo 10 ao final). O veículo especial encontra-se no artigo 4º. Por todo o processo histórico envolvendo o transporte de valores, a legislação regulamentadora ratificou o que havia no setor à época, trazendo para o seu interior o carro-forte, com apego patrimonialista, tornando o veículo especial sinônimo de carro-forte. Recebido em 20 de setembro de 2012. Aceito em 9 de julho de 2013.

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Como a Lei nº 7.102, na redação original, estava voltada aos estabelecimentos financeiros quase que exclusivamente, o Decreto nº 89.056/1983, que a regulamentou, vinculou o veículo especial ao transporte de valores, maiormente os bancários. O Decreto somente reflete o que já acontecia na rotina, o veículo especial como sinônimo de carro-forte (expressão que traz consigo a noção de um cofre-forte bancário ambulante), como era conhecido vulgarmente. Sistematizou também para a legislação o tipo de veículo que já rodava nas ruas e estradas do país desde o meado dos anos 1960. Com este artigo pretendo demonstrar os atravessamentos que contribuíram para a desconstrução e reconstrução das práticas em torno do veículo especial. Ao percebê-lo apenas para o uso no transporte de dinheiro e outros valores no âmbito das instituições financeiras, o carro-forte, até que pudesse ser percebido como um gênero dentro da segurança privada, para que o mercado da segurança privada nos dias atuais enxergasse além da aplicabilidade para o transporte de valores, uma nova espécie para o veículo especial. Até 1966, no Brasil, as próprias instituições financeiras realizavam exclusivamente o serviço de transporte de valores. Para isso, utilizavam funcionários conhecidos como mensageiros, os quais transportavam os malotes de dinheiro pelas ruas, a pé, ou em veículos de carga comuns, maiormente a Kombi, utilitário da Volkswagen. Caso a quantidade de dinheiro fosse grande e se a distância, pequena, as agências bancárias usavam dois mensageiros e uma prancha para sustentar os malotes (HERBOLD et al., 2006, p. 35). Nesta época, os assaltos a instituições financeiras, seja em seu interior ou durante o transporte de numerário, eram raros e quando praticados prescindiam de planejamento. Logo eram descobertos pela polícia, com a recuperação quase da totalidade do que fora suprimido (AMORIM, 1994). Portanto constituía empreitada arriscada para os assaltantes da época e, por isso, ainda não havia espaço para a criação de uma mentalidade que demandasse a contratação de serviços de segurança privada ou de específico para transporte de valores. Esse cenário social de tranquilidade refletia nos bancos desinteresse por tais serviços. 62 Brasília, v. 5, n. 2, p. 61-80, jul/dez 2012.


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Inquiridos sobre a possibilidade de contratar serviço especializado em transporte de valores, os diretores de bancos argumentavam que os mensageiros cumpriam bem esta tarefa. O clima de despreocupação era tamanho que, apesar de ter sofrido um assalto a uma agência, em 1965, com o roubo de aproximadamente 1,52 milhão de reais (atualizado aos valores de hoje), o banco Moreira Salles não modificou sua forma de transportar dinheiro; permaneceu com os mensageiros (HERBOLD et al., 2006, p. 35). Após um sinistro dessa magnitude, seria impensável nos dias de hoje uma instituição financeira não rever, pelo menos, seus procedimentos de segurança. O cenário de calmaria para os estabelecimentos financeiros definha-se a partir do final do governo do general Castello Branco. Nesta época, parte dos estudantes toma as ruas em manifestações de desagravo ao regime militar e começa a tomar corpo o movimento conhecido por luta armada, composto por grupos isolados de diversas tendências ideológicas de cunho marxista, os quais, de forma fragmentária, desejavam derrubar o regime ditatorial através de ações terroristas2. O golpe militar de 1964 afasta o regime democrático no país, depondo o presidente eleito João Goulart. A motivação ideológica para o golpe baseava-se na doutrina da segurança nacional (DSN), a qual pregava que, em um mundo polarizado pela Guerra Fria, o Brasil, do ponto de vista econômico, permaneceria capitalista e na esfera política combateria os focos comunistas que surgissem no país. Do ponto de vista geopolítico, alinhar-se ao bloco sob a liderança dos EUA e ocupar um local de destaque estratégico na América do Sul. Este lugar de potência regional seria alcançado basicamente com investimentos estrangeiros, pois só assim haveria um desenvolvimento industrial rápido. Para os idealizadores da DSN, incrementar a indústria nacional e focar os investimentos em tecnologia própria não faria com que o país chegasse ao seu objetivo no 2 Gaspari, 2002, sustenta a tese de que como os movimentos da luta armada contrários ao governo militar pós 1964 eram fragmentários, isto é, não havia um comando único e uma mesma ideologia (não havia unidade) e, portanto, não há que se falar em movimento revolucionário propriamente dito, como aconteceu em Cuba, na Nicarágua ou na China. Ações criminosas isoladas de cunho político que visavam sobretudo a abalar os alicerces do Estado perante a população só podem ser classificadas como terroristas. 63

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tempo esperado. No campo político, os militares percebiam que a grande massa da população, como era analfabeta, precisava ser guiada por uma elite (os militares e a classe dominante) com total conhecimento da polarização capitalismo-comunismo e que a democracia criaria obstáculos ao desenvolvimento nacional (FERREIRA DE ASSUNÇÃO, 1999). A ditadura instala-se permeada por esse contexto ideológico. Os militares concluíram que João Goulart, dentro do planeta dicotomizado, caminhava para o comunismo, pois se dizia partidário de um projeto nacional-desenvolvimentista independente, almejando melhorar o poder de compra dos trabalhadores (distribuir renda), realizar a reforma agrária e flertar economicamente com países do bloco comunista, e não só com os do bloco capitalista. Assim, os militares resolvem tomar o poder para impedir a iniciativa de Goulart e por em prática o projeto de desenvolvimento político e econômico fincados na DSN. Entretanto os golpistas que, de princípio, visavam a formar um governo de transição com o intuito de preparar o terreno para as elites civis embebidas da DSN, cerceando as liberdades democráticas e governando através de decretos-leis e atos institucionais, resolvem permanecer e a entrega do poder aos civis não acontece. A principal consequência do continuísmo foi o progressivo recrudescimento das medidas antidemocráticas. Este cenário político deu causa a que setores da sociedade civil passassem a combater a ditadura militar, através de protestos pacíficos ou partindo para a via terrorista (GASPARI, 2002). Por seu turno, os bancos, como símbolo do capitalismo, vão aos poucos aumentando sua preocupação com a segurança do dinheiro a eles confiado, visto que as agências constituem-se os principais alvos dos protestos contrários ao governo militar. Instala-se o medo e mingua a utilização dos mensageiros no transporte dos valores. Uma das primeiras atitudes nesse sentido aconteceu durante uma manifestação estudantil no centro velho da cidade de São Paulo, ainda na década de 1960, o gerente da matriz de um banco acionou a então única empresa de transporte de valores do país para recolher seus malotes em caráter de emergência, temendo invasão 64 Brasília, v. 5, n. 2, p. 61-80, jul/dez 2012.


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na agência. Outras agências foram informadas da iniciativa e também fizeram o mesmo. Nas palavras de Herbold et al., 2006, este foi mais um fator para a consolidação do serviço de transporte de valores no país. No lado radical dos protestos, alguns intelectuais e estudantes, influenciados pela revolução cubana e a chinesa e pela doutrina revolucionária de Ernesto Che Guevara, optam pela luta armada para combater a ditadura militar. Assim, escolheram uma vida civil incomum, onde não cabia a possibilidade de um ofício ordinário para a geração de renda, a fim de não despertar a atenção dos órgãos de repressão do Estado. Isto demandava uma estrutura que não se sustentava com pequenas doações. Além disso, à medida que as investigações policiais e do Exército, com a ajuda da população, descobriam os integrantes, as organizações necessitavam de um aporte financeiro maior, para manter os que eram revelados na clandestinidade (GASPARI, 2002). Então os intelectuais da luta armada percebem na ainda tranquila rotina da vida bancária uma boa fonte de renda para sua manutenção financeira e luta ideológica, já que também viam o sistema financeiro como a representação daquilo contra o qual combatiam. No âmbito da legalidade, o contra-ataque do governo chegou tão tímido quanto os primeiros assaltos. O Decreto-Lei nº 314, de 13 de março de 1967, a primeira redação da Lei de Segurança Nacional (LNS), focava os crimes eminentemente políticos e ideológicos. Até março de 1969, considerava-se o assalto a banco um crime de roubo como outro qualquer, tipificado pelo Código Penal. Este lapso legal contrastava com as crescentes ações dos grupos de esquerda. Segundo Gaspari, 2002, no ano de 1968, a Vanguarda Popular Revolucionária assaltara pelo menos seis agências bancárias. O ápice das ocorrências de assaltos a instituições financeiras acontece durante o governo do general Emílio Garrastazu Médici (19691974). No período de quase um ano e meio, entre 1969 e 1970, foram assaltadas 343 agências bancárias no país (GASPARI, 2002). Evidente que os grupos terroristas não foram os responsáveis pela totalidade desses 65

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atos criminosos. Até julho de 1970, as organizações envolvidas na luta armada assaltaram cerca de trezentos bancos, carros-fortes e empresas; com isso adquiriram uma quantia aproximada de 1,7 milhão de dólares. Como cada assalto rendia em média 6.500 dólares (GASPARI, 2002), depreende-se que até o final do ano de 1970, os sinistros mais rentáveis envolvendo instituições financeiras eram de responsabilidade do movimento da luta armada, o que mostrava sua eficiência. A capacidade de organização e planejamento operacional desses grupos (com uso de técnicas de guerrilha urbana) refletiu no sucesso de suas investidas. Segundo Amorim, 1994: As ações armadas da esquerda eram cuidadosamente planejadas. Num assalto a banco, por exemplo, o tempo que um sinal de trânsito levava para abrir e fechar era medido meticulosamente. O grupo ou comando entrava na agência bancária com o sinal aberto na rua e saía com o sinal aberto novamente. (…) E dificilmente uma unidade de operações da guerrilha urbana seria surpreendida dentro de um banco, porque deixava do lado de fora uma "força de choque". O grupo encarregado de conter a repressão na rua usava armamento de impacto, como as metralhadoras calibre 45 e os rifles de cartucho 20 ou 12. Bombas incendiárias, tipo molotov, podiam ser usadas para provocar confusão e eram muito eficientes se explodissem dentro de um carro da polícia. Esses coquetéis-molotov tinham fórmula especial, desenvolvida por estudantes de química. Em vez de ser apenas uma bomba de gasolina com mecha de pano para acender, usavam ácido sulfúrico, óleo queimado e uma mistura de clorato de potássio e açúcar. O óleo servia para manter o fogo por mais tempo, podendo ser substituído por sabão em pó, que tem o mesmo efeito. O ácido provoca uma explosão mais violenta e perigosa. A mistura de clorato e açúcar serve como detonador e dispensa a mecha. Quando ácido e clorato entram em contato, explodem. Outros explosivos também faziam parte do arsenal da guerrilha: bombas de fragmentação com pregos e parafusos acondicionados junto à pólvora e enxofre num tubo de PVC ou numa lata do tamanho de uma cerveja. Ou um tipo de combinado químico chamado "termita", que queima com uma temperatura de 1.600 graus e pode derreter em minutos um bloco de motor. A criatividade se somava à audácia para suprir este arsenal improvisado na luta armada contra o regime militar. Os comandos guerrilheiros usavam um personagem conhecido como "o crítico", um militante que não entrava na ação, mas a tudo assistia. Sua tarefa era apontar os erros na elaboração e execução do plano.

Diante desse grau de organização e de efetividade, a polícia, 66 Brasília, v. 5, n. 2, p. 61-80, jul/dez 2012.


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acostumada a assaltos sem planejamento, não dava conta de sequer identificar os assaltantes. Então, a fim de forçar o desmantelamento desses grupos, o governo militar abriu duas frentes de combate, uma legal, que culminou em prisões por um tempo mais extenso, e outra de ordem repressiva, resultando em torturas, desaparecimentos e mortes (ARQUIDIOCESE DE SÃO PAULO, 1985). No campo legal, a primeira medida, mas ainda tímida, inseriu a expressão “inclusive contra estabelecimento de crédito ou financiamento” no artigo 25 (para atos de sabotagem e terrorismo) da primeira versão da LNS, através do Decreto-Lei nº 510, de 20 de março de 1969. Tal medida surtiu pouco efeito, haja vista o Código Penal prever pena bem mais dura, de quatro a dez anos e multa, para os crimes de roubo. Se houvesse o emprego de arma de fogo, a pena poderia ser aumentada de um terço até a metade. Logo, até março de 1969 os ditos terroristas recebiam tratamento mais brando que os praticantes de roubo qualificado. Então, com o intuito de arrochar os insurgentes, em setembro e outubro de 1969, o governo tomou duas medidas de impacto para inibir os assaltos a bancos. Em setembro, publicou a nova redação da LSN, o Decreto-Lei nº 898. O artigo 27 criminalizava especificamente roubos às instituições financeiras, independente da motivação, profissional ou política. A pena: reclusão, de 10 a 24 anos. Portanto o assalto a banco sai da alçada dos crimes comuns e passa a ser considerado crime contra o Estado, julgado pela Justiça Militar, com rito processual diferenciado, mitigando direitos. No mês seguinte, outra medida, o Decreto-Lei nº 1.034, que dispunha sobre medidas de segurança para as instituições financeiras. Pela primeira vez no ordenamento jurídico nacional o governo obriga essas instituições a tomarem medidas de segurança, mesmo que seja com o intuito indireto de combater os grupos que lutavam contra a ditadura militar, a fim de evitar sua capitalização. Dentre as obrigações, os bancos deveriam possuir vigilância ostensiva composta por guardas armados (com prerrogativas de policiais, quando em serviço) e sistema de alarme com comunicação direta com a polícia, com outra 67 Brasília, v. 5, n. 2, p. 61-80, jul/dez 2012.


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agência bancária ou estabelecimento de crédito mais próximo (CONTI, 1980). A cessão do poder de polícia aos guardas bancários insere-se no contexto da doutrina da segurança nacional, pois era dever de todos zelar pelo status quo. Portanto não cabe uma análise desse momento histórico a partir de uma ótica estritamente liberal, como se o Estado houvesse privatizado o poder de polícia. Ao contrário, para os doutrinadores da DSN soava natural que a população ajudasse o Estado a caçar o inimigo interno, os terroristas-comunistas, através de delações à polícia política. Logo, conceder aos guardas bancários poder de polícia repressivo, não feria a soberania nacional, mas sim a fortalecia. No entanto, extrapolando a esfera ideológica de soberania nacional e com o intuito de auxiliar ainda mais os bancos a implementarem as medidas de segurança, o governo edita o Decreto-Lei nº 1.103, de 6 de abril de 1970, que coloca a serviço dos bancos, até a implementação das guardas privadas armadas, os efetivos policiais, mediante convênio com os estados-membros. Neste ato de desespero institucional contra a guerrilha urbana e vilipendiando o trato com a coisa pública, típico de estados totalitários, o governo abre a possibilidade oficial de privatizar os serviços da polícia aos bancos e sem ao menos cobrar-lhes uma taxa. De outro lado, como medida efetivamente repressiva, o mesmo Decreto-Lei vincula a emissão de apólice de seguros contra roubo das agências bancárias às medidas exigidas no Decreto-Lei nº 1.034 e também dava poderes ao Banco Central do Brasil de interditar o funcionamento de agências que não implementassem as medidas de segurança obrigatórias até a data de 31 de maio de 1970. Por fim, obrigava o transporte de numerário superior ao valor de 250 salários mínimos a ser efetuado por veículos dotados de requisitos de segurança e policiamento adequados. Cabia, entretanto, à autoridade policial local, em relatório circunstanciado ao Banco Central do Brasil, a indicação da utilização ou não de tal veículo como providência complementar às instituições financeiras de sua circunscrição (CONTI, 1980). Vale ressaltar que o veículo aduzido no Decreto-Lei nº 1.103 não é exatamente o carro-forte que circulava pelas cidades brasileiras desde 1966, pois requisitos de segurança (expressão vaga) abrem um leque de possibilidades de se pensar itens de segurança que deveriam estar presentes em um veículo que transporta valores. Mas como eram os brucutus (denomi68 Brasília, v. 5, n. 2, p. 61-80, jul/dez 2012.


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nação vulgar dada aos carros-fortes à época) os únicos que apresentavam determinados requisitos de segurança constituíram-se no paradigma. Outro fator que contribuiu para o enfraquecimento do movimento revolucionário fragmentado foi o acelerado crescimento econômico da era Médici, com os petrodólares, as grandes obras do governo e o consequente crescimento da renda da população (PRADO JÚNIOR, 1978). A percepção do milagre econômico e sob a ideologia da DSN - encorajando as pessoas a delatarem os subversivos (ANÔNIMO, 2012) -, minou as frágeis perspectivas da luta armada em angariar apoio entre a classe operária e a classe média. Aliado a isso, o endurecimento dos órgãos de repressão no combate aos terroristas resultaram na sua desarticulação. A partir de 1971, o governo Médici já respirava mais aliviado (GASPARI, 2002). Os Decretos-Leis nos 1.034 e 1.103, de 1969 e 1970, respectivamente, mesmo com foco predominante na proteção às instituições financeiras, por causa do combate aos movimentos armados, caracterizaram-se como o legado para a futura legislação que regulamentaria a segurança privada no país, a Lei nº 7.102/1983. Já o legado da aplicação da LSN aos assaltantes de bancos independentemente da motivação, profissional ou política, foi o encontro dos presos políticos (organizados, articulados e ideológicos) com os presos comuns (desorganizados e pouco intelectualizados), principalmente no presídio Cândido Mendes, na Ilha Grande, no estado do Rio de Janeiro. Segundo Amorim, 1994, o governo apostava que essa união nas prisões resultaria conflitos insuperáveis, com um enfraquecimento ainda maior dos grupos revolucionários, haja vista que assassinatos em presídios por conflitos internos eram rotina. Entretanto acontece o contrário. Alguns militantes entravam no sistema carcerário eivados de pompa pelos atos praticados, como sequestros, violência armada e assaltos a bancos. A audácia nas ações dos guerrilheiros aproximou-os dos bandidos comuns, apesar de estes não compreenderem a motivação, pois aqueles não visavam ao lucro individualista com as operações, mas desejavam transformar o país com a ajuda do dinheiro arrecadado. Esse encontro patrocinado pelos militares resultou 69

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em ensinamento aos criminosos de como planejar e organizar ações criminosas com inteligência. Ao contrário do que se possa pensar, os presos políticos não improvisaram salas de aulas de criminologia nos presídios, os aprendizados aconteciam na convivência diária, por difusão, seja através de conversas ou do exemplo de disciplina que os grupos guerrilheiros apresentavam. Nas palavras de Amorim, 1994: Tudo isso foi "ensinado" aos presos comuns dentro das penitenciárias, nas longuíssimas conversas de quem não tem nada a fazer, a não ser matar o tempo. O que os bandidos comuns fazem hoje é uma paródia das técnicas da guerrilha urbana. A experiência da luta armada foi mesmo transferida aos bandidos comuns lentamente, no convívio eventual dentro das cadeias, tanto na Ilha Grande quanto no Complexo Penitenciário da Frei Caneca. Mas foi na Ilha que esta relação se tornou mais produtiva para o criminoso comum. Lá estavam representantes do Movimento Revolucionário 8 de Outubro (MR-8), da Aliança Libertadora Nacional (ALN ou Alina), da Vanguarda Popular Revolucionária (VPR) e da VAR-Palmares.

O final dos anos 1970 trouxe a anistia aos presos políticos e deixou nos presídios o ensinamento e a semente da organização nas quadrilhas criminosas, com a criação do Comando Vermelho, no presídio da Ilha Grande. Ainda segundo Amorim, 1994, dos 28 assaltos a agências bancárias no município do Rio de Janeiro nos três primeiros meses de 1981, 24 são atribuídos ao Comando Vermelho, rendendo a esta organização criminosa o montante aproximado de 510 mil dólares. A coincidência de método dessas ações criminosas até induziu o governo do estado do Rio de Janeiro a imaginar que os grupos terroristas de esquerda haviam se reagrupado. A calmaria que retornara ao setor financeiro, com o decréscimo dos sinistros de roubo ao longo dos anos 1970, termina no início dos anos 1980. Saem de cena as questões políticas e entram as profissionais, mas com métodos semelhantes de ação. Paralelamente à nova conformação da criminalidade, em agosto de 1980, o deputado federal Ítalo Conti apresentava o Projeto de Lei nº 3.468, que dispunha sobre a constituição e funcionamento das empresas prestadoras do serviço de segurança privada. Mais abrangente que os Decretos-Leis de 1969 e 1970, este projeto, além de incorporar a legislação vigente 70 Brasília, v. 5, n. 2, p. 61-80, jul/dez 2012.


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no que tangia às instituições financeiras, tentava definir com mais clareza o que seriam os serviços de proteção ao patrimônio, vigilância e transporte de valores, além de reservar uma seção específica para a pessoa do vigilante. Acerca dos carros-fortes (chamados por ele de viaturas especiais), o projeto de lei obrigava o seu uso para transporte de montante ou valor superior a 250 vezes o maior salário mínimo vigente no país. O Projeto de Lei nº 3.468 salientava que as características da viatura especial (ou carro-forte) seriam relegadas aos estados-membros. A ideia do deputado Ítalo Conti era trazer para o corpo técnico do aparelho estatal a responsabilidade de regulamentar as características do carro-forte. Até a promulgação da Lei nº 7.102/1983 e do respectivo decreto regulamentador, as empresas de transporte de valores tinham liberdade para a consecução dos seus veículos de transporte de valores, que poderiam ou não utilizar blindagem. Este critério ficava a cargo da empresa porque a redação do artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.103/1970 era vaga. Dizia somente que os carros para o transporte de numerário superior a 250 vezes o maior salário mínimo vigente no país deveriam ser “dotados de requisitos de segurança e policiamento adequados”. Requisitos adequados é um termo bem vazio de significado objetivo, portanto dava muita margem para a iniciativa privada agir da forma que quisesse. O projeto procurava melhorar um pouco a regulamentação então vigente, o Decreto-Lei nº 1.103. Retirava das empresas de transporte de valores a tarefa de determinar as características do veículo, que passariam a ser tratadas como política de estado. Haveria com isso uma melhor padronização, deixando de lado a discricionariedade da noção subjetiva de requisitos de segurança. Em 1981, um ano depois do projeto de Ítalo Conti, o Executivo apresentou o Projeto de Lei nº 4.939, dispondo sobre a segurança das instituições financeiras, o funcionamento das empresas de segurança privada e a figura do vigilante. É na proposta do governo que a expressão veículo especial surge pela primeira vez. 71

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Quase dois anos depois de parcas discussões e poucos substitutivos considerados, a Lei nº 7.102 é publicada em junho de 1983. O Decreto regulamentador nº 89.056 surge no ordenamento jurídico em novembro de 1983 e delega a definição das características dos veículos especiais ao Ministério da Justiça, que em março de 1984 edita a Portaria nº 139, a primeira legislação efetivamente a definir pormenorizadamente a padronização dos veículos especiais aplicados ao transporte de valores. Então 18 anos após o início das operações com veículos blindados, iniciada em 1966, a caracterização deste veículo passa a ser oficialmente uma política de Estado. No campo do combate à criminalidade, no início dos anos 1980, segundo Amorim (1994), a polícia, já familiarizada de certa forma com a metodologia dos presos políticos aplicada ao planejamento de assaltos, consegue enfraquecer as quadrilhas de assaltantes de bancos e as organizações criminosas a eles vinculadas. Este êxito força o crime organizado a mudar o foco para o tráfico de drogas, pois assaltar instituições financeiras tornava-se uma tarefa perigosa. A consequência da opção pelo tráfico é a chegada do crime organizado à fase globalizada. As negociações de compra de cocaína e de armas de uso militar (provenientes de espólios de países recém saídos de conflitos) travavam-se diretamente com os grandes cartéis internacionais. A cocaína nessa época transformara-se na coqueluche da classe média e alta, o que rendia uma maior lucratividade. Aliado a isso, havia a segurança de comercializar o produto dentro de casa, transformando as favelas em verdadeiros feudos onde, pela peculiaridade da geografia do terreno e disposição das residências, a polícia só entrava perante muita resistência, e quando entrava. O interesse da criminalidade em assaltar instituições financeiras e carros-fortes ressurgiu no final dos anos 1980 e primeira metade dos anos 1990, quando o Estado resolve combater com efetividade o tráfico de drogas – transformado em poder paralelo e tornando o estado do Rio de Janeiro palco de ações criminosas espetaculares –, diminuindo a principal fonte de recursos das organizações criminosas (AMORIM, 1994). No entanto essa segunda onda de interesse da criminalidade pelas 72 Brasília, v. 5, n. 2, p. 61-80, jul/dez 2012.


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instituições financeiras não visa exclusivamente à agência bancária bem guardada e com alarme, que poderia servir de cenário para embates com a polícia e resultar em perdas de efetivo. Nesse momento, com as investidas nos carros-fortes, a criminalidade percebera que o velho brucutu, com sua frágil blindagem balística, eficaz apenas contra armas leves, e empregada nas laterais dos carros – exceto teto e piso – consistia em alvo menos perigoso para abordagem, não fazendo frente às armas de uso militar do tráfico de drogas3. O governo federal, sob pressão principalmente das empresas de transporte de valores, bancos e sindicatos de vigilantes, só toma medidas debelatórias apenas em 1994, quando permite o uso de blindagem restrito às forças policiais e militares nos veículos especiais. Contudo, a obrigatoriedade de que a blindagem seja empregada em todo o veículo, inclusive no teto e piso só acontece em 2002, quase oito anos depois da liberação para as laterais dos veículos, porque a pressão dos grupos interessados continuava. Os assaltantes descobriram a fragilidade, passando a tombar os carros e alvejá-los com tiros e penetrá-los pelo teto4. Em suma, é a pressão da sociedade organizada que força o Estado a abrir mão de parte de sua exclusividade em prol da segurança da própria sociedade, haja vista não ter condições operacionais (por força política) de resolver o problema da criminalidade organizada. Até o uso da blindagem que efetivamente bloqueia projétil de fuzil militar calibre 7.62mm, o veículo especial percorre um extenso caminho intimamente ligado ao serviço de transporte de valores, o que vem a refletir na legislação e na cultura da segurança privada no Brasil. A implantação do uso de um veículo com características especiais para uso específico no transporte de valores chegou ao país através de em3 O fim da Guerra Fria, com a simbólica queda do muro de Berlim em 1989, e a Guerra do Golfo (1990-1991) proporcionou uma enorme oferta de fuzis militares, calibre 7,62mm, de alto poder de choque, no mercado negro do tráfico internacional de armas. Coincidentemente, logo depois desse período a criminalidade na Região Metropolitana do Estado do Rio de Janeiro tornou-se mais violenta, por causa do uso massivo deste tipo de armamento. 4 A Portaria MJ 1.055, de 20 de novembro de 2001, institui a obrigatoriedade da blindagem para o piso e o teto. Segundo entrevista informal com funcionário que não quis se identificar e trabalha há muitos anos em uma empresa de transporte de valores, após a autorização da blindagem de uso restrito, em 1994, as quadrilhas passaram a abordar e tombar os carros-fortes, penetrando o seu interior através do teto ou do piso. 73

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presas estrangeiras preocupadas em incutir a mentalidade do transporte com segurança nas instituições financeiras. Como visto anteriormente, o setor privado ditou as regras do desenho e das características de segurança dos carros-fortes, desde 1966 até a regulamentação pelo Estado, em 1984. A primeira legislação que regulamentou as características dos veículos especiais foi a Portaria nº 139, do Ministério da Justiça, de 20 de março de 1984. Segundo Herbold et al. (2006), desde o início em 1966 até a publicação da Portaria nº 139, as blindagens dos veículos especiais apresentavam resistência contra revólveres calibre 38 e pistolas 9mm. Quando da edição da Portaria nº 139, os criminosos já possuíam o conhecimento dos guerrilheiros de esquerda, mas ainda não usavam as armas de grosso calibre5. Portanto não havia interesse dos empresários e dos contratantes dos serviços em aumentar a capacidade da blindagem dos veículos especiais em circulação. Os idealizadores da primeira redação da Portaria nº 139, ao pensarem no carro-forte basearam-se no que já havia na praça. O croqui impresso na Portaria é bastante semelhante ao desenho estadunidense de 1964, que serviu de base para a construção dos primeiros carros-fortes brasileiros. Basicamente, o veículo era dotado de três compartimentos: a cabina do motorista, o compartimento do cofre e um vão intermediário. No entanto os técnicos do governo, preocupados em proteger a guarnição que se deslocava dentro dos carros complementaram o projeto introduzindo duas novidades de cunho humanista, que não agradaram muito às empresas de transporte de valores e aos tomadores do serviço, pelo considerável aumento nos custos: blindagem que resistisse até o calibre 306 e equipamentos contra gases. Havia também um detalhe muito temido, os proprietários de carros-fortes fortes tinham 180 dias para se adaptarem às novas regras. 5 Até este momento os assaltantes de bancos e de veículos especiais de transporte de valores não utilizavam armas de maior potência ofensiva. Segundo Amorim, 1994, o meado dos anos 1980 é o período de migração para o tráfico de drogas e internacionalização do crime organizado, quando as armas ditas pesadas passam a virar rotina no país, mas com mais ousadia no município do Rio de Janeiro. Dessa feita, um novo período de calmaria volta a rondar o setor financeiro. 6 O calibre 30 referido na Portaria 139, por não estar pormenorizado, leva a uma dupla interpretação. A primeira, improvável, referindo-se ao calibre 30mm, de canhões militares, uma peça de artilharia que com certeza, à época, passava ao largo até das intenções factíveis do crime organizado. A segunda, bem plausível, alude ao calibre .3006, um calibre 7,62mm usado em fuzis, o calibre padrão das forças armadas estadunidenses de 1906 até a guerra do Vietnam. De todo modo, inseriram na Portaria uma nomenclatura em desuso no meio militar.

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A resposta política a essa mentalidade humanista dos técnicos do Ministério da Justiça veio tão rápido quanto o desbunde dessas medidas. Em 5 de dezembro de 1984, o próprio Ministério altera a redação da Portaria, retirando o que era a verdadeira contribuição estatal na caracterização do veículo especial. A blindagem permaneceria como estava e o item que versava sobre os equipamentos contra gases é suprimido. Como os assaltos com fuzis só seriam realidade em um futuro não tão distante, venceu a lógica patrimonialista da contensão de custos. A próxima alteração acontece com a Portaria MJ (Ministério da Justiça) nº 91, de 21 de fevereiro de 1992, e é pouco significativa. Obrigava as empresas de transporte de valores a, durante o serviço, manter uma guarnição mínima de quatro vigilantes no carro-forte, inclusive o motorista. Paralelamente, a sociedade vivia nesse período o recrudescimento dos ataques às instituições financeiras e aos carros-fortes, pois segundo Amorim, 1994, o Estado mostrava-se eficiente no combate ao crime organizado voltado ao tráfico de drogas. No entanto o governo federal só assume oficialmente essa problemática, dois anos depois, devido ao saldo negativo entre 1993 e 1994 de 64 assaltos a carros-fortes somente no eixo Rio - São Paulo. Muitos desses sinistros resultaram em mortes de vigilantes (Ministério da Justiça, Portaria nº 79, de 11 de fevereiro de 1994). Assim, “considerando a necessidade de melhoria das condições de defesa dos vigilantes”, conforme o texto do preâmbulo da Portaria MJ nº 80, publicada também em 11 de fevereiro de 1994, o governo autoriza os vigilantes da guarnição do carro-forte a portarem armas mais potentes. Além disso, determina que a Portaria nº 91, no que tange aos veículos especiais, seja alterada para se adaptar à nova realidade das ações criminosas. A alteração da Portaria nº 91 acontece em agosto de 1994, com a Portaria MJ nº 543. Este é o marco da autorização de blindagem de uso exclusivo para os veículos especiais de uso na iniciativa privada. A pressão patrimonialista exercida em 1984 é substituída por uma mentalidade mais humanista dez anos depois, essencialmente por causa das vidas ceifadas em serviço, em prol da segurança dos indivíduos empenhados em proteger o patrimônio alheio. Então 75 Brasília, v. 5, n. 2, p. 61-80, jul/dez 2012.


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neste ponto há uma ruptura definitiva de mentalidade na principal motivação do uso da blindagem. Se antes de 1994 o foco estava na proteção do patrimônio transportado, agora a justificativa para o seu uso desloca-se para o elemento humano que presta o serviço. A blindagem usada no carro-forte, que servia exclusivamente ao patrimônio, transforma-se na blindagem do veículo especial utilizado na segurança privada para evitar danos físicos ao vigilante e, como consequência, poder prestar o serviço de segurança com mais eficiência. Em virtude dessa alteração de paradigma, o termo carro-forte (um cofre-forte sobre rodas) perde força como definição para transformar-se em signo de coloquialidade. É esta metamorfose no olhar que permite alterar o objeto percebido e consequentemente abre espaço para alterar as práticas a ele circunscritas. Deixa-se de lado o brucutu das agências bancárias e entra em cena o veículo especial aplicado à segurança privada. A humanização do veículo especial permite que ele possa se tornar um gênero dentro do setor da segurança privada. O desfoque do transporte de valores permite um novo foco. Este novo olhar desentranha o veículo especial das instituições financeiras permitindo que um dia venha a atuar em outros setores da segurança privada. Agora, o que caracteriza o veículo especial não é sua aplicabilidade ao transporte de valores, é a blindagem de uso restrito, definido na legislação, para a proteção maiormente dos vigilantes a bordo7. No entanto a legislação da segurança privada ainda não incorporou a mentalidade do veículo especial. Tanto a Lei nº 7.102/1983, o Decreto nº 89.056/1983 e a legislação do Exército Brasileiro sobre blindagem estão influenciados ainda pelo carro-forte, o que impede o aparecimento de outra espécie de veículo especial. Contudo, o crescente aumento de roubos de cargas, de 1994 a 20118, inclusive com morte de vigilantes, fez surgir no setor da 7 Tanto a atual legislação que regulamente a segurança privada no âmbito da Polícia Federal, a Portaria 3233/2012 – DG/DPF, quanto a anterior, Portaria 387/2006 – DG/DPF, limitaram o uso obrigatório da blindagem de uso restrito apenas ao habitáculo da cabina do veículo especial. Já a área do cofre, onde transportam-se os valores, o mínimo exigido é uma blindagem de uso permitido, menos resistente. 8 O setor de transporte de cargas brasileiro compõe um universo de 35 mil empresas, 310 mil transportadores autônomos e aproximadamente 3 milhões de pessoas envolvidas na atividade. Em 1994 ocorreram cerca de 3.000 roubos de cargas seguradas, já em 2010 este número elevou-se para 12.850 ocorrências, entre furtos e roubos. Já o prejuízo passou de 100 milhões de reais em 1994 para 880 milhões em 2010. A conseqüência disso é que as seguradoras evitam fazer o seguro para as cargas (das 130 seguradoras existentes no país em 2000, apenas 6

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escolta armada9 a demanda por um veículo especial aplicado ao setor10. Mas enquanto a legislação não sofrer alteração, trazendo para o seu âmbito o veículo especial como gênero não será possível à Polícia Federal autorizar o uso para outros fins. Diante do aumento desta problemática, o Estado não pode se manter míope e aguardar a insustentabilidade da situação para tomar providências tardias, repetindo o que aconteceu em 199411 , mas sim deve estar em compasso com a sociedade e exercer o seu poder de alterar a legislação. LEA NDRO VIEIRA OSUNA Agente de Polícia Federal desde 2002, trabalha na Delegacia de Controle de Segurança Privada da Superintendência Regional do Rio de Janeiro desde 2006 e com a fiscalização de veículos especiais a partir de 2011. E-mail: leandro.lvo@dpf.gov.br.

contratavam seguro contra roubo de carga), mas quando fazem, exigem do segurado equipamentos de rastreamento por satélite e escolta armada. Do total dos sinistros, 74% dos assaltos acontecem nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro e 60% dos eventos no estado de São Paulo acontecem na capital. Nos últimos anos as quadrilhas vêm utilizando armamento considerado pesado (ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO TRANSPORTE DE CARGAS E LOGÍSTICA, 2010; TOPOROWICZ, 2011; GUIA DO TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO DE CARGAS, 2000). 9 No âmbito da legislação da segurança privada - Lei 7.102/1983, Decreto 89.056/1983 e Portaria DG/DPF 3233/2012 -, os serviços especializados são o transporte de valores, a escolta armada, a segurança pessoal e os cursos de formação. 10 Um exemplo de evento trágico de roubo de cargas com escolta armada aconteceu ao apagar das luzes do ano de 2011, quando uma equipe de dois vigilantes da empresa PROSEGUR escoltava um veículo com carga de cigarros, no município do Rio de Janeiro. Ao avistarem dois veículos suspeitos ordenaram a evasão ao motorista do veículo escoltado, com sucesso. No entanto, contrariada, a quadrilha alveja o veículo da escolta com 20 tiros de fuzil, assassinando os dois vigilantes. Certamente este não foi um caso isolado com vítimas fatais envolvendo vigilantes empenhados em escolta armada, mas evidencia as conseqüências do aumento substancial das ocorrências de roubo de cargas com o uso cada vez maior de armas militares. Este sinistro foi o responsável pela elaboração de um projeto de veículo especial de escolta armada pela empresa de segurança em conjunto com a empresa de cigarros (PROSEGUR, 2012). 11 Segundo a redação da Portaria MJ 78, de 11 de fevereiro de 1994, “e tendo em vista a gravidade do problema gerado pelos sucessivos assaltos a veículos especiais de transporte de valores”. Conforme também a redação da Portaria MJ 79, do mesmo dia, “diante da gravidade do problema gerado pelos sucessivos assaltos a veículos especiais de transporte de valores e considerando o crescente índice de fatos criminosos tipificados, ora como roubo (…) ora como latrocínio, perfazendo no ano de 1993, 52 (cinqüenta e dois) casos (…)”. 77

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ABSTRACT The special vehicle adapted from security service began to be used in 1966. Since then her usability restricted to transportation of cash and securities services, but the focus of value to protect change. Until 1994 the main concern was the patrimony and after that the watchman becomes the main preoccupation due to the increase in the number of death related recrudescence of the criminal actions against the armoured car and due to expanding use of the exclusive weapony by Armed Forced. The patrimonial mentality yield to the humanist mentality. This change reflect another, retreat the armoured vehicle of the Financial Institutions scope and then insert definitely in security service sector. So the special vehicle is no more a synonym of the armoured vehicle of cash and securities. It becomes a gender, a type in the sector making way for the appearance to the another kinds like that for application to armed escort service, which fleshes out too because of the increase in the number of death involving garrison that escort trades. Keywords: security service, armoured vehicle, transportation of cash and securities, security service legislation, armed escort service, watchman.

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Resenhas La Sociedad del Riesgo Mundial. En Busca de la Seguridad Perdida, de Ulrich Beck. Barcelona: Paidos Iberica, 2008, 336 pp. O livro “La sociedad del riesgo mundial. En busca de la seguridad perdida”, do autor alemão Ulrich Beck, sem tradução ainda para o português, desenvolve o discurso científico social-jurídico que aborda a aplicação da teoria do risco, elaborada por ele a partir da obra do também alemão Hans Jonas e de estudos anteriores do próprio Beck, cuja primeira publicação sobre o assunto ocorreu em 1986, quando analisou a “Sociedade de Risco, em busca de uma nova modernidade”, inclinando-se , agora, para o panorama compreendido com o que tachou de grandes riscos mundiais, que extrapolam as fronteiras nacionais, de forma não seletiva, não hierarquizada, mas sim “democráticas”, e, com efeito, oferecendo probabilidades de danos imprevisíveis, porém passíveis de realizações de modo inesperado a todos os indivíduos do planeta. O autor afirma que a antecipação das catástrofes apresenta o condão de transformar o mundo, em seus aspectos econômicos, referentes (i) à industrialização e ao consumismo, (ii) à marcha da industrialização, tendente a provocar essas catástrofes, e (iii) às políticas de enfrentamentos, tais como às referentes ao meio ambiente e ao terrorismo. Seus argumentos estão baseados no tripé dos conceitos de “risco”, “sociedade de risco” e “sociedade de risco mundial”, em que, para este último, complementam-se os conceitos de risco e de sociedade de risco. Distingue risco de catástrofe, afirmando que um não é sinônimo do outro, na medida em que o primeiro significa a previsão de antecipação do mal concreto, esta, a catástrofe. São os riscos as possibilidades futuras de certos acontecimentos e processos, os ISSN 1983-1927 Brasília, v. 5, n. 2, p. 81-100, jul/dez 2012.

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quais, em uma escala transcendente das fronteiras nacionais, consubstanciariam em riscos mundiais, de magnitude global, com danos à totalidade da população mundial. De toda forma, não identifica ou analisa todos os possíveis riscos mundiais, acidentes industriais ou guerras, ou ainda, as catástrofes naturais, terremotos, tsunamis, e os novos riscos, tais quais as catástrofes climáticas, financeiras, atentados suicidas, etc., mas sim aplica a sua teoria desenvolvida na década de 80, sob três perspectivas, quais sejam, a globalização, a encenação ou contextualização de panoramas e a comparação das três lógicas do risco, assim apresentadas: a dos riscos globais ecológicos, a dos riscos globais econômicos e a dos riscos globais terroristas. Busca identificar a quem deve ser atribuída a capacidade ou compromisso para decidir o que deve ser classificado como risco. Sob essa óptica aborda a irresponsabilidade organizada, onde afirma existir um vazio para a decisão unificada, a uma, dentro dos Estados nacionais, baseada na inimputabilidade legalmente fundada e, a duas, fora dos Estados nacionais, fruto da fragmentariedade normativa, atinentes ao que chamou de “fragmentación de los espacios legales”. Incumbe a esses fatores, por exemplo, o tímido avanço de proteção e prevenção aos riscos referentes ao meio ambiente e ao direito a ele atinente. Aborda ao que caracteriza os riscos globais, afirmando que há de se fazer uma distinção entre os velhos e os novos riscos, sendo que os novos tipos de riscos, que provocam a antecipação global das catástrofes mundiais instigam ao conhecimento das sociedades modernas, onde os novos riscos possuem três características, quais sejam, a “não-localização”, a “imprevisibilidade” e a “ não-compensabilidade”, na medida em que tais riscos não possuem fonte territorial certa e específica ou local delimitado do dano, envolvendo todo o planeta; não são passíveis de juízos de previsibilidade, com a indicação a datas prováveis de ocorrência; e, no mesmo sentido, 82 Brasília, v. 5, n. 2, p. 81-100, jul/dez 2012.


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não se podem compensar com reparação em dinheiro por parte dos prováveis responsáveis, haja vista a intensidade incalculável dos danos decorrentes. A primeira característica, a “não-localização” dos danos, divide-se em três níveis, sendo eles: o “espacial”, o “temporal” e o “social”. O primeiro nível à extensão além das fronteiras nacionais, atingindo os continentes vizinhos e, em muitos casos, todo o planeta. O nível “temporal” possui um grande período de latência, atinente a um largo decurso de tempo entre as ações ou as omissões causadoras e a sua ocorrência em si, ou seja, o nexo causal é de difícil constatação e imputação. O nível “social” resulta dos novos riscos globais serem dotados de resultantes de processos sociais complexos, desencadeando efeitos de grande alcance global, não se podendo determinar causas e consequências com precisão, mas sim por suposições, nem sempre corretas. Na sequência, o autor afirma ser necessário, em consonância com um controle geral globalizado, o retorno da responsabilidade estatal de controle dos riscos, constatando, nesse ponto, o fracasso do neoliberalismo, na medida em que, a despeito de não haver volta possível à economia planificada do Estado, há evidência de que, se alguma vez a “soberania de mercado” representou uma ameaça mortal, essa é agora, ante a ameaça de um colapso climático e os prejuízos inimagináveis que originará. A agenda neoliberal se cerca de um ar de autorregulação e autolegitimação, ao passo que a agenda da sociedade civil se rodeia na mudança do enfrentamento das questões sobre os direitos humanos, a justiça global e a luta por uma grande nação globalizada e radicalmente democrática. Todavia, como resultante dessas duas forças, a estrutura estatal que nasce sob as condições da sociedade de risco mundial poderia caracterizar-se como insuficiente e com um viés de autoritarismo pós-democrático. 83 Brasília, v. 5, n. 2, p. 81-100, jul/dez 2012.


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SA NDRO LÚCIO DEZA N Delegado de Polícia Federal, Mestre em Direitos e Garantias Constitucionais pela Faculdade de Direito De Vitória – FDV. Coordenador da Escola Superior de Polícia/Academia Nacional de Polícia do Departamento de Polícia Federal; Professor de Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direitos Humanos e Direitos Fundamentais, em Faculdades e Cursos Preparatórios para Concursos Públicos. Professor da Academia Nacional de Policia. Pesquisador Não-Permanente do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (Lisboa, Portugal). Autor de diversos livros e artigos jurídicos.. E-mail: sandro.sld@dpf.gov.br.

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Resenhas Homo juridicus: ensaio sobre a função antropológica do direito, de Alain Supiot, Tradução de Maria Ermantina de Almeida Prado Galvão, São Paulo: Martins Fontes, 2007, 320 pp. O livro faz uma abordagem de caráter contemporâneo antropológico da Filosofia do Direito e dos direitos humanos, sob o enfoque da crítica ao debatido tema da “análise econômica do Direito”, da concepção atual da dogmática jurídica e das fontes do Direito, estas as quais Supiot denominou técnicas jurídicas, que precisam ser aprimoradas e coerentemente aplicadas para a difusão dos direitos humanos. Diante disso, o autor dividiu a abordagem em duas partes: (i) a dogmática jurídica e (ii) as técnicas jurídicas. Na primeira parte, desenvolveu temas como: “a constituição normativa do ser humano, “os fundamentos jurídicos da pessoa”, “rumo à emancipação total”, “as transformações de um modo de pensar, “o domínio humanos das leis”, “o homem explicado pelas leis”, “a missão civilizadora dos contratos”, “nas origens do contrato”, “o Estado garante das convenções”, “a refeudalização do vínculo contratual”. Na segunda parte, quanto ao tema fontes do direito e técnicas jurídicas, como recursos interpretativos postos aos operadores do Direito, desenvolveu os temas “o Direito participa do progresso técnico”, “da regulamentação à regulação”, “o direito humaniza a técnica”, “os limites da ubiquidade”, “os limites da transparência”, “o declínio da soberania”, “as metáforas do Estado”, “a separação entre poder e autoridade, “o desmembramento do poder legislativo”, “a enfeudalização da liberdade, “a normatização dos comportamentos”, “a instrumentalização das fontes do direito”, “o credo dos direitos humanos”, “abrir as portas da interpretação” e “os direitos humanos: recurso comum da humanidade”. ISSN 1983-1927 Brasília, v. 5, n. 2, p. 81-100, jul/dez 2012.

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Abordou os temas com o debate sobre o início da vinculação do ser humano ao Direito e este como ciência dogmática aplicada, reportando a lei como tendo um papel responsável pela compreensão do homem enquanto sujeito e objeto de direito, e sua evolução ao longo da história. Faz análise desses aspectos de forma sutil e demonstrando o papel da dogmática jurídica nas etapas de deferimento do homem aos diversos status auferidos durante as idades média, moderna e contemporânea. Desta feita, ressalta a importância, nessa função aplicada, da lei, como responsável pela delimitação do domínio ou pelo conceito de “humano” e pela explicação, disso decorrente, do que se considera “ser humano”. Assenta também críticas à “análise econômica do Direito”, sob, em linhas gerais, as afirmações de que “os juristas não negam que o Direito tenha algo a ver com a justiça, mas é para logo identificar esta à maximização das utilidades individuais. Esse é o sentido da doutrina Law and Economics, que consiste em reportar toda regra a um cálculo de utilidade que seria ao mesmo tempo a fonte e a medida de sua legitimidade”. Do desenvolvimento da análise do conceito de ser humano pelo viés da lei, do direito positivo e da noção de sistema de normas, adentra à importância do contrato como fonte de norma, substitutiva da lei positivada, para a regulação social, asseverando tratar-se de plano crescente, mormente na Europa Continental e consubstanciando uma espécie de “refeudalização do vínculo contratual” e da própria noção de ser humano, conquanto submetido, com essa importância dada às manifestações de vontade sob o manto do contrato, a uma nova relação entre modernos “suseranos” e “vassalos”. Por outro lado, Supiot afirma existir uma missão civilizatória dos contratos, retirando esse foco da lei positivada e dos sistemas de normas, primando mais por um moderno enfrentamento da autonomia da vontade de contratar. 86 Brasília, v. 5, n. 2, p. 81-100, jul/dez 2012.


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Na segunda parte do livro, o autor discorre sobre “a técnica jurídica como recurso interpretativo” tanto das leis e sistemas quanto dos contratos, levantando questões afetas à importância da interpretação para o Direito e para a aplicação da norma ao caso concreto. Nesse momento, apresenta o enfoque da interpretação nos Estados medievais, modernos e contemporâneos, sob os temas das transformações desses Estados, da separação entre o exercício do poder e da autoridade e das formas de efetivação e de positivação das normas pelos poderes legislativo, judiciário e executivo. Diante disso, o texto deságua nas questões diretas sobre os direitos humanos, desenvolvendo conceitos profundos sobre as espécies de fundamentalismos prejudiciais à correta aplicação e compreensão dos direitos humanos, quais sejam, o “messianismo”, o “comunitarismo” e o “cientificismo”, os quais acometem a doutrina ocidental sobre o tema. À vista disso, enfatizou os equívocos das tentativas de implementação de vieses de abordagens ocidentais de direitos humanos, como sendo a óptica única imposta por países ditos civilizados a países ditos em desenvolvimento ou “não civilizados”, sem se levar em consideração os aspectos culturais locais destes últimos, compreendendo, assim, forma de fundamentalismo – equivocado portanto. Alain Supiot encerra o discurso do livro “Homo juridicus: ensaios sobre a função antropológica do direito” discorrendo sobre a cultura oriental e sua forma peculiar de percepção do mundo e do Direito enquanto sistema de normas e manifestação da vontade dos contratantes, demonstrando as diversas e eficazes maneiras de realizar o “direito” e com isso demonstrando também os equívocos das tentativas fundamentalistas de imposição dos direitos humanos sem observação ou a aceitação dos aspectos culturais.

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SA NDRO LÚCIO DEZA N Delegado de Polícia Federal, Mestre em Direitos e Garantias Constitucionais pela Faculdade de Direito De Vitória – FDV. Coordenador da Escola Superior de Polícia/Academia Nacional de Polícia do Departamento de Polícia Federal; Professor de Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direitos Humanos e Direitos Fundamentais, em Faculdades e Cursos Preparatórios para Concursos Públicos. Professor da Academia Nacional de Policia. Pesquisador Não-Permanente do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (Lisboa, Portugal). Autor de diversos livros e artigos jurídicos.. E-mail: sandro.sld@dpf.gov.br.

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Resenhas Sociologia del Riesgo, de Niklas Luhmann, México: Universidad Iberoamericana, 2006 O livro trata da aplicação da teoria do risco à luz da teoria dos sistemas sociais, desenvolvida pelo autor. Sob essa óptica, Luhmann analisa os riscos sociais dialogando com os seus conceitos de teoria de sistemas, sistemas sociais, sentido dos sistemas sociais e comunicação. Assenta de início que a sociologia crítica não se prende à mera descrição das constantes observadas na sociedade, mas sim a identificar e analisar as estruturas sociais latentes. Assim, afirma que “una de sus tareas, por cierto, es ensanchar el ámbito de las constantes reconocibles, por ejemplo, mediante procedimentos estadísticos, y develar en ellas las estrutura latentes.” Dentro dessa necessidade objetiva de identificação e abordagem das estruturas sociais latentes se encontra o risco, ou melhor, a sociedade de risco, identificável modernamente no seio da sociedade. Com efeito, Luhmann aborda o conceito de risco e a quem cabe o papel de identificação dos prováveis riscos sociais. Envolve, sob esse aspecto, a necessidade de comunicação, em que indaga “cómo debe estar coformada una comunicación que pretenda elevar la conciencia del riesgo”. Conclui que, sem definir em numerus clausus, também cabe à sociologia tal abordagem. Afirma que a tardia aparição, do ponto de vista histórico, de situações identificadas e caracterizadas no âmbito do conceito da palavra “risco”, se deve ao seu conceito vago, permeado por uma série de distinções, consideradas a depender das perspectivas do sujeito observador, sob uma probabilidade de ocorrência de danos no futuro. Todavia, o autor reafirma que o que pode ocorrer no futuro, quanto ISSN 1983-1927 Brasília, v. 5, n. 2, p. 81-100, jul/dez 2012.

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aos danos prováveis, depende das decisões tomadas no presente. O fato de quem toma a decisão perceba nesse momento o risco como consequência de sua decisão, ou que outros indivíduos atribuam a ele essa consequência, não é algo essencial ao conceito de risco. Mais adiante, Luhmann classifica a forma do risco se converter em uma variante da distinção entre o binário “favorável” vs. “desfavorável”, aplicando o binômio risco-segurança, em que se tem como resultado um esquema de observação que torna possível calcular todas as decisões sob o ponto de vista de seu risco. Assenta que essa fórmula possui o indiscutível mérito de universalizar a aritmética do risco. Prescreve prescindir da distinção entre risco e perigo, posto que essa diferenciação supõe incertezas quanto aos danos futuros, o que, em uma sociedade de risco, não se concebe, em que se pode considerar o provável dano futuro, decorrente de uma decisão, e, assim, se pode falar em riscos, e em risco da decisão, ou se julga que o provável dano decorre de fatores externos ao sistema e, com isso, fala-se em perigo. Desta forma, o provável dano atinente ao interior do sistema compreende o risco, ao passo que o provável dano decorrente de fatores externos compreende o perigo. Aborda a prevenção que intermedeia a decisão e o risco, sendo aquela uma preparação contra danos futuros possíveis em razão da insegurança das ações. Quanto ao futuro do risco, aferem-se os conceitos cíclicos temporais e os conceitos lineares temporais. Assenta eu por meio de um passado e de um futuro o presente fica reduzido a delimitador do tempo, formando uma restrição necessária à ligação entre passado e futuro. Quanto à fixação temporal e seus aspectos objetivos e sociais, em que o autor afirma que as limitações assim representadas se apresentam como condições de uma subcomplexidade e de uma dinâmica própria de um sistema funcional especial, onde o direito, por 90 Brasília, v. 5, n. 2, p. 81-100, jul/dez 2012.


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exemplo, se apresenta como encarregado de fixar o aspecto temporal, atinente ao problema especial, como marco do dever de tomada de decisão. Acrescenta que “al exigir que el derecho acepte riesgos, sólo puede suceder de manera que se destemporalize el juicio sobre lo correto ou lo falso (...) los símbolos, como fuerza o validez legal, deben ser utilizados em forma obligada, sin considereción de si el futuro comprobará una decisión como correta o falsa”. Quanto aos riscos pela óptica do observador e a codificação dos sistemas funcionais, remete-se a um conceito de observação que se refere ao reconhecimento e a ação e que descreve o uso de uma distinção para a descrição de um lado e de outro. Cada distinção possui dois lados, representando, assim, dois riscos, um afeto a eleição da distinção e outro afeto a designação do lado da definição. Ambos os riscos se entrelaçam. Em seu livro, Luhmann afirma que os sistemas codificados são ateleológicos, ou seja, desprovidos de fim buscado pelo detentor da decisão, posto que, para cada operação individual que se produz na rede recursiva de suas autopoieses, sempre voltará a surgir com a opção de valor positivo ou negativo. Afirma que o futuro dos sistemas cerrados encontra-se aberto e os riscos são, em princípio, incalculáveis. Os critérios de diferenciação dos sistemas funcionais codificados de modo binário eliminam os critérios de decisão provenientes do exterior do sistema. Quanto à alta tecnologia, afere que se trata de um critério de ideia antiga e tradicional a de se explicar a técnica a partir de suas diferenças com a natureza, posto que a natureza é aquilo que por si mesma surge e perece, ao passo que a técnica consiste na produção, distinta da natural, envolvente de um objeto ou de um estado. Aborda os efeitos diretos e os efeitos secundários de uma decisão, em que se subdividem em efeitos desejados e indesejados. Assim abarca os conceitos de causalidade controlada, acoplamento estrutural e relação de simultaneidade. 91 Brasília, v. 5, n. 2, p. 81-100, jul/dez 2012.


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No que tange à instância de decisão e indivíduos afetados, afirma que o conceito de risco se encontra claramente distinto do conceito de perigo, reafirmando se os danos futuros provêm de decisões internas do sistema, tratar-se-á de risco, e, se os danos futuros provêm de fatores externos ao sistema, tratar-se-á de perigos. Os riscos constituem aspectos da observação das decisões, incluindo a observação não somente dos sujeitos afetados ou afetáveis, mas também dos responsáveis pela tomada das decisões, o que denominou de “auto-observação”. A condição de ser afetado se converte, cada vez mais,em um problema de definição social, em um problema de autodeterminação individual e organizacional. No Capítulo 6, aparecem afirmativas sobre a difícil tarefa de conceituar precisamente os movimentos de protesto por serem fenômenos demasiado gerais. Tal sistema é aberto em relação aos temas e às causas, mas fechado quanto à forma de efetivação de protesto. Reconhece-se a si mesmo ao se conduzir sob a forma do protesto todos os fatos que são acessíveis. Os protestos chegam a depender dos temas autorelacionados. A realidade mais recente refere-se ao fenômeno como síndrome moral econômica, sendo, porém somente uma face da questão. Em toda a Europa, a nobreza reclamou ter o direito de poder decidir ela mesma sobre a justiça e a injustiça. Pré-requisito para isso foi a difusão das normas de condição de vida emanadas do direito civil romano e que se manifestaram no direito feudal, no direito canônico e nas condições de vida urbana. As causas para os protestos de projeções normativas e a questão da escassez, na transição do século XIX para o século XX, mudaram também o conceito de sociedade., não sendo esta mais amparada sob o conceito de sociedade civil como instituição dos direitos da burguesia. Trata-se de uma ordem econômica que dota de sentido às preferências e aos prejuízos na satisfação das necessidades, englobando um sentido de máximo bem estar econômico. 92 Brasília, v. 5, n. 2, p. 81-100, jul/dez 2012.


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Produzem-se, a partir daí, temas de distribuição. As contingências temporais em relação à decisão e ao dano provocam as contingências sociais. Intrinsecamente, os meios massivos apresentam uma relação ambivalente a temas como a tecnologia, a ecologia e o risco. Podem admitir os progressos tecnológicos, subestimar as consequências ecológicas e logo, em ocasiões especiais, ressaltar seus caráteres alarmantes. Com essas características especiais, a reflexão que se dá mediante o protesto logra algo que jamais se logrou em outra parte. Mais adiante, já no Capítulo 8, Luhmann trata das “Demandas da Política”. Afirma que somente a pura ignorância e as consequências, raras vezes escandalosas, impedem que essa disposição ao risco não seja calculada remotamente como possibilidade de um escândalo político de primeira gradação. Quanto ao momento de tomada de decisões, afirma que o momento oportuno constitui-se no melhor momento e, por conseguinte, no momento para a tomada de decisões sem riscos. Esse é definido por oportunidades passageiras para se realizar algo que, de qualquer forma, iria realizar, mas, todavia, sem os riscos inerentes a esses momentos, tidos como inoportunos. Os responsáveis pelas tomadas de decisões nas organizações divergem acerca desse momento oportuno para as decisões em risco. Também divergem acerca da classificação de uma decisão ser de risco ou não. Divergem assim sobre os limites e contornos das situações de risco e situações de perigo, em que os riscos de uns são os perigos de outros. Muda o foco da comunicação para as regras e sanções e para uma ética dos riscos. Nesse sentido, as normas e sanções tendem a contradizer os riscos, ao contrário de oferecer uma solução para o problema, que permitam recorrer à qualidade moral de um conceito de “bom”. Afirma que, como em um sistema completamente temporizado, o sistema político é incapaz de conservar a carga de risco que se 93 Brasília, v. 5, n. 2, p. 81-100, jul/dez 2012.


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encontra imposta e de enfrentar-se continuamente com os mesmos casos. Na maioria da vezes são entregues a outros sistemas, a exemplo do sistema do direito, e deste último, ao sistema econômico. Os “Riscos no Sistema Econômico” são discutidos no Capítulo 9, quando o autor afirma que, enquanto o sistema político atrai os riscos de todos os âmbitos da sociedade e para absorvê-los, em parte, da própria sociedade, o sistema econômico serve melhor como último ponto de concentração para os riscos. Assenta que, como riscos econômicos, considera-se somente aqueles que têm a ver com as diferenças temporais na utilização do dinheiro e os risco que o envolvem, a exemplo das questões bancárias e do indivíduo, sobre a solvência ou a insolvência deles. Assim dá especial ênfase, quanto aos riscos econômicos, às instituições financeiras, os bancos, deferindo-lhes posição central do sistema, a exemplo de, na política, figurarem as instituições púbicas. No Capítulo 10, aborda “o comportamento dos riscos nas organizações”, assentado que de uma breve reflexão se depreende não se poder por em dúvida que nem na sociedade e tampouco em seus subconjuntos ou subsistemas primários podem ser apreendidos como sistemas organizados. Nesses casos, decisões dependem de outas decisões, produzindo decisões de decisões, em que as próprias omissões são dotadas de carga de decisão. Trata-se de sistema que encontra sempre soluções para os problemas, em razão de seu caráter autopoiético. No Capítulo 11, aborda o risco decorrente das atividades científicas, apregoando que nada negará que também a investigação científica corre riscos e produz perigos. Há, nessa atividade, de se tomar decisões reiteradas, sobre os projetos de investigação sob a condição da qual não se sabe em que resultará. E assim os perigos também são óbvios. Isso se dá, em razão de na sociedade moderna o conhecimento, uma vez existente, não pode ser mantido em segredo e, também, não pode ser ignorado pelos demais sistemas componentes do entorno, uma vez sabido relevante. 94 Brasília, v. 5, n. 2, p. 81-100, jul/dez 2012.


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No Capítulo 12, o autor encerra o livro Sociologia do Risco com uma abordagem geral sobre a observação de segunda ordem, afirmando que a ela se fez referência durante todo o discorrer dos capítulos, sem, contudo, aprofundar com maiores explicações de seus conceitos. Afirma que a diferença entre quem decide e os afetados não conduz a uma observação o de segunda ordem. Cada um observa ao outro com suas características e explica os fatos com suas supostas características, servindo-se, assim, para a caracterização dessas tarefas como de observação de primeira ordem. Assenta que a razão para a oposição não vem dos fatos, senão das formas de observação do outro lado. Fora do sistema e dentro do entorno, pressupondo uma observação, assim, de segunda ordem. SA NDRO LÚCIO DEZA N Delegado de Polícia Federal, Mestre em Direitos e Garantias Constitucionais pela Faculdade de Direito De Vitória – FDV. Coordenador da Escola Superior de Polícia/Academia Nacional de Polícia do Departamento de Polícia Federal; Professor de Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direitos Humanos e Direitos Fundamentais, em Faculdades e Cursos Preparatórios para Concursos Públicos. Professor da Academia Nacional de Policia. Pesquisador Não-Permanente do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (Lisboa, Portugal). Autor de diversos livros e artigos jurídicos.. E-mail: sandro.sld@dpf.gov.br.

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Resenhas Filosofia dos Direitos do Homem, de Guy Haarscher, Tradução de Armando Pereira da Silva. Lisboa: Instituto Piaget, 1997, 204 pp. O livro foi escrito no final do Século XX, apresentando uma síntese crítica da evolução dos direitos do homem, elencando estudos amparados nos principais filósofos políticos e jurídicos, com abordagem dos direitos do homem a partir das sociedades gregas. Assim, fundamenta sua abordagem em Sócrates, Platão e Aristóteles, passando pelas teorias de Locke, Hobbes, Hume, Grotius, Montesquieu, Kant, Marx, dentre tantos outros. Trata, inicialmente, da determinação provisória do conceito de direitos do homem, definindo-o como “prerrogativas concedidas ao indivíduo”, frente ao exercício do poder. Desta feita, faz oposição entre direitos ou prerrogativas individuais e o exercício do poder, e dos interesses individuais e interesses gerais e, ainda, destes frente ao interesse individual de quem exerce o poder. Assenta, com efeito, a natureza filosófica individualista dos direitos do homem, posto, tratar-se, como conceituado, como prerrogativas concedidas ao indivíduo em razão de sua individualidade. Por outro lado, sustenta a deferência dessas prerrogativas pelo exercente do poder com base no contrato social. Ressalta a finalidade dos direitos do homem como uma síntese da luta contra o arbítrio, este tendente a ocorrer por ações do detentor do poder, a autoridade política. Assim, assevera que o contratualismo moderno se assenta em quatro características classificadas como mais importantes, quais sejam, o estado de natureza, o direito natural, o contrato propriamente dito e o racionalismo. Quanto ao estado de natureza, sustenta tratar-se do estado das coisas e do indivíduo em situação hipotética existente antes da identificação de qualquer autoridade política. O autor assevera que se trata ISSN 1983-1927 Brasília, v. 5, n. 2, p. 81-100, jul/dez 2012.

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de uma ficção que, todavia, emprega para a fundamentação das bases da filosofia individualista, partindo da premissa de que todos os homens nascem e permanecem livres e iguais. Sob essa óptica, não há que se falar em autoridade exercida entre indivíduos, o que reporta a um estado pré-social. Sobre o direito natural, contrapõe-no ao direito positivo, assinalando a característica de uma imposição de vontade para a existência do direito positivo, pressupondo também a existência efetiva do contrato social, em que o conjunto de indivíduos cede em sua independência de direitos que antes possuíam no estado de natureza, para se beneficiarem do dever ou vontade, mesmo que implícita, de não invasão de limites, pelo governante, da esfera de direitos individuais. Não obstante, afirma que esse mesmo contratualismo serve para legitimar a existência de direitos naturais, direitos extrapositivos, precedentes ao próprio contrato social, mas, todavia, garantidores dos próprios direitos positivados, conquanto, como afirma o autor, “é suposto que esses direitos [naturais] pertençam ao indivíduo em virtude de sua própria essência, ou, por outras palavras, são considerados como de tal modo fundamentais que nenhuma vida em sociedade digna desse nome parece possível sem que eles sejam respeitados”. Dessa sentença, o autor afirma a importância – mesmo modernamente – dos direitos naturais, como essência social, para a manutenção do próprio direito positivo e do contrato social. Sobre o contrato social, Haarscher afirma que somente é possível a transposição do estado de natureza para o estado político sob a luz de uma convenção. Com efeito, reconhece a existência do direito natural no estado de natureza e a sua necessidade de se fazer efetivo – garantia de efetividade - por meio do estado político, ou seja, com o reconhecimento de positivações desse direito inicialmente extrapositivo. Trata-se de complemento que faz aperfeiçoar e realizar o direito natural, como “um artifício à natureza, para que o direito que nele [no direito natural] se encarna possa tornar-se mais perfeito; esse artifício é a sociedade política 98 Brasília, v. 5, n. 2, p. 81-100, jul/dez 2012.


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e a autoridade que ela implica”, representado pela criação de um dever geral, compreendido como o dever de obediência às regras positivadas pelas autoridades políticas constituídas. Sobre a “última característica essencial do contratualismo moderno”, o racionalismo, esclarece que compreende expressão da razão humana, com o fim de identificação ou de escolha das prerrogativas e deveres a serem reconhecidos ou cedidos aos indivíduos, assim como dos direitos e deveres a serem observados pela autoridade política. São, todavia, obtidos da razão que impera para a identificação dos direitos naturais. Consoante afirma: “se as regras positivas dependem de uma cultura, de escolhas particulares, as regras de direito natural resultariam da própria natureza humana”, já identificada em um exercício racional. “Basta ler Locke ou percorrer as Declarações de direitos de finais do século XVIII para confirmar esta visão”. No entanto, ressalta a distinção entre razão e vontade, ou seja, entre os pressupostos do direito natural e os pressupostos do contratualismo e a legitimação da autoridade política. À vista disso, contrapõem-se, de certa forma, racionalismo (característica do contratualismo) e o próprio contratualismo, o que, faz-nos crer, implica nas constantes interpretações e reinterpretações dos efeitos do direito natural no seio do estado formado pelo contrato social, posto ora ser reconhecido mais efetivo, ora dotado de menor carga normativa e impositiva. O autor reconhece a importância das religiões monoteístas para o aperfeiçoamento dos contornos dos direitos. Embora no decorrer do texto aponte certa contradição gradativa entre as gerações de direitos, em que tendem a requerer, nos de primeira geração, uma abstenção do Estado, e nos de segunda geração, a ação invasiva do mesmo Estado, e nos de terceira geração a dificuldade de identificação e caracterização por vagueza, Haarscher encerra a obra reconhecendo avanços paulatinos nas identificações e 99 Brasília, v. 5, n. 2, p. 81-100, jul/dez 2012.


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aplicações dos direitos do homem fruto do direito natural e de sua positivação no seio do racionalismo, com a edição de importantes declarações, a partir do Século XVIII. SA NDRO LÚCIO DEZA N Delegado de Polícia Federal, Mestre em Direitos e Garantias Constitucionais pela Faculdade de Direito De Vitória – FDV. Coordenador da Escola Superior de Polícia/Academia Nacional de Polícia do Departamento de Polícia Federal; Professor de Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direitos Humanos e Direitos Fundamentais, em Faculdades e Cursos Preparatórios para Concursos Públicos. Professor da Academia Nacional de Policia. Pesquisador Não-Permanente do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (Lisboa, Portugal). Autor de diversos livros e artigos jurídicos.. E-mail: sandro.sld@dpf.gov.br.

100 Brasília, v. 5, n. 2, p. 81-100, jul/dez 2012.


Instruções aos autores/colaboradores Artigos • os originais devem ser enviados com texto digitado em programas compatíveis com o ambiente Windows, em formato RTF, em mídia eletrônica (CD), disquetes de 3 1/2" ou por e-mail, em arquivo anexado. • o texto deve ser digitado em corpo 12, fonte times new roman, com espaçamento de 1,5 linhas, em laudas de até trinta linhas por cerca de setenta caracteres, preferencialmente até 20 laudas. • o arquivo deve conter nome(s) do(s) autor(es), instituição(ões) a que pertence(m), por extenso, endereço(s) completo(s) e até 4 linhas de informações profissionais, sobre cada autor. • o(s) autor(es) deve destacar termos ou expressões no texto por meio de itálico. Citações, transcrições ou epígrafes em língua estrangeira devem vir entre aspas. • figuras, gravuras, ilustrações e desenhos em geral devem ser apresentados em páginas separadas. Imagens devem ser escaneadas em tons de cinza, com resolução mínima de 300 dpi. • todas as imagens devem vir acompanhadas de legendas, com a devida numeração. • os artigos devem vir acompanhados de resumo em português ou em espanhol e abstract em inglês, com preferencialmente até 200 palavras. • os autores devem apresentar de cinco a dez palavras-chave em português ou em espanhol e de cinco a dez keywords em inglês. • as notas de rodapé devem ser digitadas ao final do arquivo, utilizando-se os recursos para criação automática de notas de final de texto dos programas de edição. • citações maiores que 3 linhas devem vir destacadas do texto principal. • citações e menções a autores no correr do texto devem subordinar-se à forma (sobrenome do autor, data) ou (sobrenome do autor, data, página).


− “(Autor, data, página)” para citações: A inferência nestes exemplos satisfaria a concepção de Williams de “fundamentos deliberativos” (WILLIAMS, 1981, p. 104); − “Autor, data” para referência ao autor: A inferência nestes exemplos satisfaria a exigência solicitada por Williams, 1981; − “Autor, data” para referência ao livro: A inferência nestes exemplos satisfaria a exigência solicitada em Williams, 1981; − “Autor (data, página)” para referência à página: A inferência nestes exemplos satisfaria a exigência solicitada por Williams (1981, p. 104).

• as referências bibliográficas deverão ser listadas ao final do artigo, em ordem alfabética, de acordo com o sobrenome do primeiro autor e obedecendo à data de publicação, ou seja, do trabalho mais antigo para o mais recente. Não devem ser abreviados títulos de periódicos, livros, nomes de editoras e de cidades. Use o sistema conforme segue: − Livro: SOBRENOME do autor, nome do autor. Título do Livro. Cidade: Editora, ano da edição. − Livro, tradução: SOBRENOME do autor, nome do autor. Título Traduzido do Livro. Traduzido por Nome. Cidade: Editora, ano da edição. − Capítulo: SOBRENOME do autor, nome do autor. Título. In Título do Livro. Cidade: Editora, ano da edição. − Artigo em Coletânea: SOBRENOME do autor, nome do autor. Título. Título do Livro, ed. por Nome e Sobrenome do autor. Cidade: Editora, ano da edição. − Artigo em Revistas: SOBRENOME do autor, nome do autor. Título do artigo. In Nome da Revista. Número: página de início e fim do artigo, Data.

Exemplos: − BLACKBURN, Simon. Ruling Passions: A Theory of Practical Reasoning. Oxford: Clarendon Press, 1998. − FONTES JUNIOR, João B. A. Liberdades Fundamentais e Segurança Pública. Rio de Janeiro: Lumes Júris, 2006. − HUME, David. [1740]. Tratado da Natureza Humana. Traduzido por Maria Cavalcante. São Paulo: UNESP, 2001. − LÉVI-STRAUSS, Claude. “A crise moderna da antropologia”. Revista de Antropologia, vol. 10 (1-2): 19-26, 1962.


− SCHLUCHTER, Wolfgan. “Politeísmo dos Valores”. In: Souza, J. (org.) A Atualidade de Max Weber. Brasília: EdUnB, 2000, p. 13-48.

Documentos (Jurisprudência, Doutrina e outros) •

Os documentos devem ter importância histórica, jurídica, científica e acadêmica para a área de segurança pública e cidadania;

Os documentos traduzidos devem aparecer tanto no original quanto a tradução;

Documentos antigos devem ser escaneados e editorados em pdf;

As notas aos documentos devem ser diretas e explicativas de seus conteúdos históricos e científicos;

Deve ter no máximo 2.500 palavras;

Resenhas de livros não têm títulos;

Sem notas de rodapé;

Sem notas de fim de documento;

Sem bibliografia ou referências;

Citações maiores que 3 linhas devem ser destacadas do texto principal;

Citações do livro sob resenha devem ser somente por número de página;

Resenhas



Submissão de Artigos A Revista de Segurança Pública e Cidadania publica artigos sobre todos os aspectos de segurança pública, especialmente aqueles que lidam com as questões atuais, escritos em português. Preferencialmente, artigos devem ter uma clara posição a respeito de um problema bem como a indicação de soluções para estes problemas. Os artigos são aceitos pela revista sob o entendimento de que os trabalhos submetidos para publicação não tenham sido publicados em outros periódicos, ou que estejam sob apreciação/consideração por outro periódico, e que não serão submetidos a outra publicação a não ser que os editores da Revista Brasileira de Segurança Pública tenham rejeitado-os. A Revista Brasileira de Segurança Pública é publicada duas vezes ao ano, em junho e dezembro, em edição impressa e eletrônica (na Internet). Coordenação Escola Superior de Polícia – CESP DF 001 – Estrada Parque do Contorno, KM 2 Academia Nacional de Polícia – ANP CEP 71559-900 / Brasília l DF Telefone: (61) 20248877 E-mail: publicacesp.anp@dpf.gov.br

Resenhas Resenhas de livros são bem-vindas, bem como sugestões para resenhas. A Revista de Segurança Pública e Cidadania publica resenha de livros sobre qualquer tópico dentro da segurança pública. Linha de Publicação A Comissão Editorial tem normalmente não mais que seis meses para tomar uma decisão sobre um artigo. Sinta-se a vontade para cobrar uma resposta após o envio de sua colaboração.


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Muito original Original Pouco original Nada original

Argumentação [ [ [ [

] ] ] ]

Muito boa Aceitável Necessita Revisão Inaceitável

O artigo apresenta uma posição a respeito da Segurança Pública e Cidadania que é [ [ [ [

] ] ] ]

Muito interessante Pouco interessante Desinteressante Totalmente desinteressante

Dado conteúdo, a extensão do artigo é [ [ [ [ [

] ] ] ] ]

Poderia ser mais longo Apropriada Necessita ser reduzido Necessita ser reduzido substancialmente Inapropriada

Linguagem [ [ [ [

] ] ] ]

Perfeita Aceitável Necessita de revisão Inaceitável

O artigo é [ [ [ [

] ] ] ]

Aceitável com nenhuma ou poucas revisões Aceitável com maiores revisões Rejeitado com possível re-submissão Rejeitado

2. Sinopse

3. Comentários

[ ] Meu comentário pode ser dado anonimamente ao autor do artigo. Revista Brasileira de Segurança Pública Rodovia DF 001, Km 2 – Setor Habitacional Taquari, Lago Norte, Brasília-DF. CEP – 71.559-900 E-mail: caesp.anp@dpf.gov.br


Sobre a Revista Formato: 16x23,5cm Mancha: 37p9,543x54p3,969 Tipologia: Várias Papel: Offset 75g/m2 (miolo) Supremo 230g/m2 (capa) Vol. 5 n. 2 Jul/Dez de 2012. Equipe de Realização Projeto Editorial Coordenação Escola Superior de Polícia Edição de Texto Guilherme Henrique Braga de Miranda Projeto Gráfico, Editoração Gilson Matilde Diana Manuela Vieira de Freitas Guilherme Henrique Braga de Miranda Impressão e Encadernação Equiipe SAVI/ SAE/ ANP ACADEMIA NACIONAL DE POLÍCIA


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