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Klaiston Soares D’Miranda
OPINIÃO Klaiston Soares D’Miranda | Consultor jurídico da Fecombustíveis
Princípio da isonomia salarial e de benefícios
Ao falar-se em salários e benefícios, alguns assuntos são bem polêmicos. A legislação em vários pontos não é suficiente para sanar as dúvidas, principalmente quando se trata do princípio da isonomia salarial e também da isonomia de benefícios, conceitos amplamente discutidos jurídica e administrativamente.
O princípio da isonomia salarial parte do princípio da moral e da dignidade humana, o qual determina que todas as pessoas merecem ser respeitadas e tratadas sem discriminação de qualquer espécie.
No âmbito do Direito do Trabalho, entendese que quaisquer pessoas que ocupem o mesmo cargo, exercendo as mesmas funções, merecem receber salário iguais. Dessa forma, o princípio da isonomia salarial busca garantir que alguns trabalhadores não sejam privilegiados em detrimento de outros, por motivos como idade, cor, sexo, nacionalidade ou estado civil.
O princípio da isonomia exige que o tratamento igualitário seja oferecido aos que são iguais de fato. Por isso, é de suma importância que o verdadeiro teor das funções de um cargo/atividade seja conhecido.
Todos os trabalhadores que prestam serviço a um mesmo empregador, ainda que em estabelecimentos diferentes do mesmo grupo econômico, devem ser tratados de forma igualitária
Para que os salários sejam isonômicos, é preciso que os colaboradores tenham exercido funções consideradas idênticas simultaneamente.
Quando o empregador não se preocupa em garantir que seus colaboradores sejam tratados com a isonomia que a lei determina, ele corre o risco de ser alvo de repercussões na esfera judiciária trabalhista, já que todo trabalhador que se sinta prejudicado pode recorrer à Justiça para reivindicar que a diferença de salários seja reparada.
A palavra isonomia significa um princípio em que as pessoas estão sujeitas às mesmas regras. Quando se fala em isonomia salarial, por exemplo, quer dizer que os profissionais que ocupam a mesma função, estão na mesma localidade e em condições iguais devem receber o mesmo salário.
Em respeito à isonomia de benefícios, os colaboradores devem perceber os mesmos benefícios gratuitos, sem tratamento discriminatório. Ou seja, alimentação, plano de saúde e odontológico, cesta básica, entre outros.
Esta matéria é sobejamente debatida, sobretudo pelo fato de não ter leis claras a respeito. Enquanto a isonomia salarial é coberta pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), tendo sido alterada pela Reforma Trabalhista recentemente, a de benefícios ainda não está muito bem definida.
A principal norma sobre o assunto é mesmo a Constituição Federal, que no artigo 5º institui a igualdade de direitos e no 7º rege as condições de trabalho e remuneração dos trabalhadores.
Algumas resoluções da Justiça do Trabalho também reafirmam o princípio de igualdade de vantagens para a mesma categoria.
A verdade é que a isonomia de salários e benefícios é usada para proteger os empregados contra possíveis discriminações.
Sendo assim, o melhor é que a empresa crie um programa de salários e benefícios bem detalhado, claro e que contemple todas essas questões.