mixlegal
Jun 2012
Publicação da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo
cobrança indevida tem nova regra Nova lei garantirá equidade e transparência entre empresas e consumidores
Se você já recebeu uma conta de água, luz ou telefone com cobrança de um valor superior ao previamente acordado com o fornecedor desses serviços, sabe como é complicado conseguir o ajuste da fatura. Na maioria dos casos, o consumidor acaba pagando a conta para não ter a prestação do serviço interrompido e, após muito tempo na linha com um atendente, só consegue o ressarcimento do que foi cobrado a mais por meio de um desconto na próxima fatura. Contudo, a partir do dia 9 de junho deste ano, a situação deve mudar. Isso porque foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 10 de abril, a sanção da lei estadual número 14.734, de 2012, que obriga os fornecedores de serviços a realizar o ajuste no valor da conta antes de o consumidor efetivar o pagamento. A Assessoria Técnica da FecomercioSP considera a Lei 14.734/2012 positiva por acreditar que ela garantirá maior equidade e transparência na relação entre as empresas e os consumidores. O que é bom para o comércio como um todo. A nova lei se aplicará aos fornecedores de água e luz, às operadoras de telefonia fixa e móvel e às operadoras de cartões de crédito. Enfim, à cadeia de serviços prestados. A Assessoria Técnica da FecomercioSP esclarece, ainda, que uma vez efetuado o ajuste no valor da cobrança, o consumidor deverá ter, no mínimo, o prazo de cinco dias antes do vencimento vencimento da nova fatura.
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r e g u l a m e n ta ç ã o
mercado
tributação
PJ pode constituir Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
FecomercioSP é contra projeto de lei que proíbe a data no talão de cheque
Senado estuda alterações da regra do ICMS para comércio eletrônico
projeto de lei prevê criação de EIRELI por PJ Federação vê com otimismo a possibilidade de pessoa jurídica estar apta a compor uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
Criado para dirimir dúvidas que surgiram na criação da Lei nº 12.441, de 2011, que instituiu a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), o Projeto de Lei nº 3.298 explicita que a pessoa jurídica também pode constituir Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Como não estava especificado no texto inicial da Lei, pairou uma dúvida sobre a legalidade de a pessoa jurídica poder ou não constituir a EIRELI. Assim, o Departamento Nacional de Registro no Comércio interpretou, por meio da instrução normativa número 117, que apenas pessoas físicas poderiam constituir uma Eireli, negando esta possibilidade para pessoas jurídicas. “Na redação original do caput do presente dispositivo, na Lei 12.441, ape-
nas havia o termo ‘pessoa’, que podia se referir tanto a pessoa natural como jurídica. Porém a Instrução Normativa nº 117, republicada em dezembro de 2011, expedida pelo Departamento Nacional de Registro no Comércio, impediu para ser titular ou administrador da EIRELI a Pessoa Jurídica”, aponta o relatório do Projeto de Lei 3.298. No entanto, para reverter o posicionamento e dar direito à pessoa jurídica de constituir EIRELI, o deputado Marcos Monte apresentou o Projeto de Lei nº 3.298. A proposta veio tratar de outro ponto da lei, facultando também à pessoa jurídica com capital nacional o estrangeiro a constituir uma EIRELI, como vemos na nova redação do art. 980-A, a seguir:
“Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada-EIRELI será constituída por uma única pessoa, natural ou jurídica, titular da totalidade do capital social, que poderá ser nacional ou estrangeiro, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.” No caso da EIRELI ser constituída por pessoa jurídica cuja totalidade do capital social for estrangeiro, deverá sujeitar-se igualmente aos termos da Lei nº 4.131, de 1962, que disciplina a aplicação do capital estrangeiro e as remessas de valores para o exterior. De acordo com a Lei 4.131, de 1964, considera-se capital estrangeiro os bens, máquinas e equipamentos entrados no Brasil sem dispêndio inicial de divisas, destinados à produção de bens ou serviços, bem como os recursos financeiros ou monetários introduzidos no País para aplicação em atividades econômicas, desde que, em ambas as hipóteses, pertençam a pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no exterior. A proposta apresentada pelo deputado Marcos Montes também restringiu a possibilidade de uma única pessoa jurídica constituir a EIRELI, alterando a redação do § 2º do art. 980-A do Código Civil: “§ 2º A pessoa natural ou jurídica que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.” A FecomercioSP é a favor do Projeto de Lei. A Assessoria Técnica da FecomercioSP afirma que as pessoas jurídicas podem constituir EIRELI, pois elas já integram a sociedade limitada. Tal possibilidade é considerada positiva, pois a expectativa é que traga benefícios para o comércio. O ramo atacadista pode ser beneficiado, como, por exemplo, uma empresa que precisa de uma transportadora e a constitui por meio de EIRELI. De qualquer forma, caso se torne lei, o Departamento Nacional de Registro do Comércio deverá elaborar novas regras de adaptação quanto à forma de constituição por pessoa jurídica.
polêmica sobre data no cheque FecomercioSP é contrária a PL que veta menção do período da conta no talão de cheque
Está em trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2.119/2011, que visa alterar a Lei do Cheque (lei nº 7.357/1985) por meio da eliminação da data de abertura de conta nos talonários de cheque expedidos pelas instituições bancárias ou financeiras. A FecomercioSP posiciona-se contrária à proposta. Em sua justificativa, o deputado federal Roberto Britto (PP/BA), autor da proposta, afirma que os titulares de contas bancárias recentemente abertas têm seus cheques
previamente recusados pelos beneficiários, sendo impedidos, não raro, de concretizar seus negócios diante da injustificada suspeição de inexistência de suficiente provisão de fundos quando da compensação pelo banco sacado. “É justamente por conta dessa realidade que os correntistas vêem-se obrigados a se manter filiados aos respectivos bancos, evitando substituí-los por outros mais vantajosos.” Equivoca-se o autor do projeto. Em 2005, por meio da Resolução 3.279, o Banco
Central facultou aos correntistas solicitarem aos bancos a indicação, nos talonários de cheques, da data de filiação ao sistema bancário e não ao banco onde é correntista; podendo, portanto, por opção do cliente, ser indicada a data da primeira conta corrente aberta em qualquer banco. No entender da FecomercioSP, a menção da data no talonário vai facilitar a aceitação do cheque. A Federação é contra o PL, pois a existência de data nos cheques é boa tanto para o lojista como para o consumidor.
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regra do e-Commerce em pauta no senado Três propostas de emenda constitucional que tratam de taxação do comércio eletrônico esperam apreciação As PECs 56, 103 e 113 de 2011 encontram-se em tramitação no Senado Federal com a proposta de alteração da atual regra do ICMS incidente nas operações interestaduais destinadas a pessoas físicas não contribuintes, passando a outorgar ao Estado de destino parcela do ICMS incidente nas operações de vendas a distância (internet, telemarketing e showroom). As referidas PECs foram apensadas e já receberam parecer favorável do relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Senador Renan Calheiros (PMDB-AL), que apresentou substitutivo para alteração do texto constitucional relativamente à incidência do ICMS na aquisição de bens por pessoas físicas utilizando a rede mundial de computadores (internet), vendas por telefone (telemarketing) e nas operações realizadas por meio de showroom. A proposta outorga ao Estado de destino parcela do ICMS incidente nessas operações, aplicando-se a alíquota interestadual, sendo o remetente o responsável pelo recolhimento do imposto. As vendas pela Internet se intensificaram nos últimos anos e vários Estados da Federação perceberam que com o aumento das vendas online, por meio do telefone ou por meio de showroom - ou seja, vendas não presenciais - estão perdendo significativa arrecadação do ICMS, uma vez que a legislação em vigor dispõe que a incidência do imposto ocorre no Estado de origem da mercadoria. Por conta desse fato, em abril de 2011, em reunião no CONFAZ, dezenove Estados e o Distrito Federal firmaram o Protocolo ICMS 21, que encontra-se em vigor desde 1° de maio de 2011 e estabelece que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) gerado a partir da venda de bens ou mercadorias a consumidor final que estiver em um Estado diferente daquele em que se encontra o vendedor, deverá ser partilhado entre ambos os Estados, como se fosse uma operação interestadual; contrariando, portanto, a Constituição Federal, a lei complementar, a doutrina, a jurisprudência, enfim, todo o entendimento jurídico sobre o assunto.
Diante desse cenário as empresas que vendem via online, por telemarketing ou por meio de showroom estão sendo bitributadas para poderem entregar suas mercadorias nos Estados do Norte e Nordeste, pois o recolhimento do imposto deve ser comprovado na fronteira do Estado de destino da mercadoria. A pedido da FecomercioSP, a Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), entidade representativa do comércio e constitucionalmente legitimada para ajuizar a competente Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) arguindo a inconstitucionalidade do Protocolo ICMS 21. A referida ADI 4628 está em trâmite no Supremo Tribunal Federal. O relator da matéria, ministro Luiz Fux, já tem em mãos todas as informações dos Estados signatários do Protocolo ICMS 21 e, inclusive, a posição da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sobre o assunto e está para analisar o pedido liminar contido na ADI da CNC. Do silêncio do Ministro Luiz Fux podemos absorver que este espera uma definição por parte do Poder Legislativo, ou seja, a aprovação da PEC alterando a Constituição Federal nessa matéria.
O fato é que, enquanto isso, os contribuintes que comercializam a distância estão sofrendo as consequências e o ônus dessa indefinição e como o assunto só pode ser resolvido por meio de alteração constitucional, a Fecomercio é favorável a aprovação de uma PEC nesse sentido. Portanto, a PEC do e-commerce já aprovada na CCJ do Senado Federal agora está na ordem do dia do plenário do Senado Federal para ser votada em primeiro turno. A proposta de alteração à Constituição Federal deve ser votada em dois turnos em ambas as casas legislativas (Senado Federal e Câmara dos Deputados).
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