Plano de Recuperação Econômica - 2020

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PLANO DE RECUPERAÇÃO ECONÔMICA

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“Não pretendemos que as coisas mudem, se sempre fazemos o mesmo. A crise é a melhor bênção que pode ocorrer com as pessoas e países, porque a crise traz progressos. A criatividade nasce da angústia, como o dia nasce da noite escura. É na crise que nascem as invenções, os descobrimentos e as grandes estratégias. Quem supera a crise, supera a si mesmo sem ficar ‘superado’. Quem atribui à crise seus fracassos e penúrias, violenta seu próprio talento e respeita mais os problemas do que as soluções. A verdadeira crise é a crise da incompetência... Sem crise não há desafios; sem desafios, a vida é uma rotina, uma lenta agonia. Sem crise não há mérito...”. (Albert Einstein)



PLANO DE RECUPERAÇÃO ECONÔMICA A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Paraná (Fecomércio PR), que acolhe os anseios de progresso social e econômico manifestados por empresários de todos os segmentos de geração de riqueza, permite-se oferecer sua contribuição para que, ao depois de cumprir a travessia do complexo período de turbulência ocasionado pela pandemia da Covid-19, o sistema produtivo possa recompor suas energias e encetar caminhada estável e em mares bonançosos. Em primeiro lugar, coloca em perspectiva histórica a bravura e o estoicismo empresariais identificáveis nos instantes em que tiveram que se defrontar com os recorrentes sobressaltos dos experimentos econômicos havidos nos últimos 35 anos. Tendo como causa primária os desequilíbrios na execução financeira dos orçamentos públicos e, em decorrência, crescentes aumentos da carga de tributos e do endividamento dos governos da União, estados e municípios; seus efeitos deletérios logo se reproduziam nos índices de inflação que rapidamente corroíam o poder de compra, em especial dos mais desvalidos. A moeda, nesse contexto, perdia suas funções: meio de troca, unidade de conta e reserva de valor, e as pessoas, quando possível, corriam a se proteger em alternativas que a substituíssem1 .

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Como as sociedades apenas se organizam eficazmente sob princípios e valores éticos (por certo, seria bem-vindo o retorno da disciplina ‘Educação Moral e Cívica’ aos currículos escolares!), aos governantes compete resgatar a moeda como bem público indispensável para que as relações sociais se estabeleçam em ambiente no qual haja prevalência de tais princípios. Tudo assim, a economia brasileira passou pela necessidade de estruturar série de planos de estabilização que, em suma, miravam o objetivo de reconquistar a moeda como bem público. Fora desta maneira que lançados, sucessivamente:

a. Plano Cruzado (28 de fevereiro de 1986), para “nivelar” os preços e autorizar reajustes anuais de preços de contratos e de salários;

b. Plano Bresser (12 de junho de 1987), para congelar preços e aluguéis e instituir a Unidade de Referência

“Atribui-se a Lênin a declaração de que a melhor maneira de destruir o sistema capitalista é destruindo a moeda. Com um processo contínuo de inflação, os governos podem confiscar uma parte importante da riqueza dos seus cidadãos, secreta e furtivamente. Com esse método eles não só confiscam, mas o fazem arbitrariamente; é um processo que empobrece a muitos, mas na verdade enriquece uns poucos. Esse deslocamento arbitrário da riqueza fere não só a segurança, mas a confiança na equidade da distribuição de renda. Aqueles a quem o sistema traz vantagens além do que merecem, e mesmo do que esperam ou desejam, passam a ser ‘aproveitadores’ – objeto de ódio da burguesia, que a inflação empobreceu, não menos do que o proletariado. À medida que a inflação se desenvolve, e o valor da moeda flutua de mês a mês, as relações permanentes entre credores e devedores, fundamento do capitalismo, se desorganizam até quase perderem o sentido. E o processo de aquisição de valor degenera em uma loteria de azar.” Disponível em https://www. institutomillenium.org.br/a-moeda-tecido-social/. Acesso em 29 de junho de 2020. 1

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de Preços (URP) para reajustes de salários e de vencimentos;

c. Plano Verão (15 de janeiro de 1989), para instituir nova unidade do sistema monetário [Cruzado novo (NCz$), equivalente a Cz$1.000,00], determinar congelamento de preços e estabelecer regras de desindexação da economia;

d. Plano Collor (15 de março de 1990), para (re)instituir

o Cruzeiro (Cr$) como moeda nacional, tendo como ponto fulgurante o confisco (bloqueio) de depósitos à vista e a prazo (acima do limite de NCz$.50.000,00), e para (tentar) promover a reforma administrativa e patrimonial do Estado, ao que se atribuíra a denominação de Plano de Reconstrução Nacional (PRN, sigla, a propósito, do partido político do então Presidente da República); e

e. Plano Real (27 de maio de 1994) - o mais longevo e

vigente, para instituir indexador transitório (URV Unidade Real de Valor) que, a partir de 1º de julho de 1994, passou a ser dotada de poder liberatório com a emissão e circulação do Real (R$).

Desnecessário recordar que, dentre os planos econômicos aludidos, o Plano Real continua, ainda, a preservar as três funções da moeda, embora com sacrifícios expressivos dos cidadãos, das famílias e das empresas. (Nem é preciso fazer memória sobre o choque de arrumação e de produtividade a que fora e vem permanentemente sendo submetido o setor privado.)

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Todavia, aquelas mesmas reformas administrativa e patrimonial da seara pública anunciadas no Plano Collor (1990) continuam – agora a elas incorporadas a reforma tributária e política (malmente as trabalhista e previdenciária haverem conquistado aprovação parcial e com tímido conteúdo) –, no cardápio de providências a serem acionadas para blindar o esboroamento do Plano Real. A democracia é cara (no sentido de custosa) e cara (no sentido de bem ou valor social desejado por pessoas livres e responsáveis). O quanto a democracia custa os brasileiros estamos todos acostumados a perceber, a intuir. Para arrumar a casa, para administrar os conflitos de interesses que naturalmente brotam em momentos de transição de um modelo para outro de estabilidade social, econômica e política, a trajetória – em um ambiente de democracia, mesmo que ainda relativa como a nossa – é tortuosa, cheia de armadilhas e, por isso, carrega um ônus cada vez mais fácil de ser medido e constatado. Nós fizemos a aposta, depois de tantos planos de estabilização econômica inexitosos, que o Real poderia ser a tábua sobre a qual se assentasse uma sociedade próspera, justa, fraterna, solidária (afinal, inflação sob controle é atributo para reinstalar, como averbado, comportamento ético nas relações entre os cidadãos, entre governantes e governados). E o preço dessa aposta tem, no campo econômico e financeiro, a dimensão que pode ser extraída sumariamente dos seguintes números (que, frise-se, bem atestam o

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grau de confiança e de tolerância manifestado pelos brasileiros em seus governantes). Nos primórdios do Plano Real (1994), a carga tributária global, como proporção do PIB, era de 24%. Ou por outra, a sociedade estava disposta, à época, a entregar para os gestores da res publica 24% de tudo o que produzia e, para financiar persistentes deficits (o que o setor público despoupava ou gastava além do que arrecadava), colocava em suas mãos expressivos valores do que poupava de seu esforço de produção da riqueza nacional. Os números são claros: em 1994, a poupança privada atingiu 16,2% do PIB e a pública, 4,3%2 (o maior valor desde a década de 1970 e o último valor positivo registrado). Naquele ano, a poupança externa foi de 0,3%; o que significou uma poupança bruta de 20,8%. Em 2017 (último dado disponível), a poupança privada atingiu 19,3%, a poupança externa foi de 1,0% e a despoupança pública foi de 5,6%3, o equivalente, portanto, a uma poupança bruta de 14,7%.

IPEA. Texto para Discussão n. 589. CÂNDIDO JÚNIOR, José Oswaldo. Poupança Doméstica no Brasil: Evolução Recente e Perspectivas, pág. 8. Disponível em http:// repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/2444/1/td_0589.pdf. Acesso em 29 de junho de 2020. 2

IBGE. Contas Nacionais Integradas 2017. Disponível em https://www.ibge.gov.br/ estatisticas/economicas/contas-nacionais/9052-sistema-de-contas-nacionais-brasil.html?edicao=9053&t=downloads. Acesso em 29 de junho de 2020. 3

Receita Federal do Brasil. Carga Tributária no Brasil, 2018. Disponível em http:// receita.economia.gov.br/dados/receitadata/estudos-e-tributarios-e-aduaneiros/ estudos-e-estatisticas/carga-tributaria-no-brasil/ctb-2018-publicacao-v5.pdf . Acesso em 27 de abril de 2020. 4

Tesouro Nacional. Relatório Mensal Dívida Pública Federal, fevereiro 2020. Disponível em http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/943191/Texto_RMD_ Fev_20.pdf/4c6c694b-bdd7-4a88-8c16-8f5fbcbe00b8. Acesso em 27 de3 abril de 2020. 5

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Agora (último dado é de 2018), o total dos tributos que a sociedade paga bate na casa dos 33,26%4 do PIB. Quando alguém gasta mais do que ganha, cobre o buraco de caixa ou vendendo seu patrimônio ou se financiando, se endividando. Pois bem: a dívida pública federal, com os renitentes deficits públicos, saltou de R$ 137,1 bilhões em 1994 para R$.4,28 trilhões em fevereiro de 20205. É certamente – e parafraseando o saudoso Mário Henrique Simonsen – por uma série de pecados veniais cometidos no front interno (naquilo que deveria e poderia ser feito no âmbito de nossa própria casa comum) que corremos o perigo de incidir no pecado mortal que, ao depois de 25 anos de relativa estabilidade, pode ferir de morte o Real. A par da venialidade das ações humanas no plano doméstico, os riscos de fazer soçobrar o Plano Real podem agora advir de outro fator: o do enfrentamento equivocado, nos campos econômico e financeiro, das sequelas profundas que hão de se manifestar quando sob relativo controle a pandemia que está a ceifar a vida de tantos irmãos brasileiros. De se ter atenção que a pandemia do coronavírus nos despertou bruscamente da vã ilusão que sempre nutriram os indivíduos e a humanidade, o do delírio de onipotência; o menor e mais informe elemento da natureza, um vírus, abateu todas as barreiras e as distinções: de raça, de religião, de poder e serviu para nos recordar que somos mortais, que o poderio militar e a tecnologia não se bastam. [A presença de um vírus está a nos indicar que os infindáveis recursos da humanidade devam ser direcionados,

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com urgência, para a saúde e os cuidados com a dignidade de vida dos seres humanos e de seu mais profundo sentido, manifestamente conquistável com saneamento, alimentação, reocupação dos postos de trabalho; ou, em afirmação emblemática de Paul Samuelson (Prêmio Nobel de Economia de 1970), que os recursos e as energias produtivas sejam utilizados para produzir manteiga ao invés de canhões.] O aspecto positivo é que poderemos ter um mundo mais pobre de coisas por conta da paralisação temporária das atividades, porém mais rico de humanidade e de solidariedade; e, no caso do Brasil, um País no qual se restaurem os princípios e valores da ética e da moral, da unidade na diversidade, e seja banida a perversa divisão do “nós contra eles”. É que se está a disseminar nefasta e reprovável disputa, caracterizada por grandes pensadores com aguçada visão humanitária como resultado da ausência de princípios sublimes e superiores, onde tudo é poder pelo poder; em ambiente assim, o mal se torna banalizado e se substitui a verdade pela necessidade de cada qual preservar-se a si mesmo, esmaecendo o espírito de solidariedade que se impõe em tais situações. Neste contexto, o ser humano deixa de possuir sua transcendência; reduz-se sua vida a um mero dado estatístico. Este pano de fundo tece-se até aqui para pôr em evidência que os pecados veniais cometidos pelos gestores públicos desde a implantação do Plano Real devem ser purgados e, mais ainda, para que os Poderes da Nação não caiam na tentação de ir além na dosagem de inundação de moeda corrente para recompor a capacidade de organizar a vida econômica e social dos brasileiros. A evolução da ciência econômica, para situações da espécie, já produziu resultados confiáveis para oferecer a medida e a

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dimensão corretas de retomada dos negócios com o menor nível de afetação na formação dos preços relativos da economia pós-pandemia. [O afrouxamento quantitativo (QE) é uma forma não convencional de política monetária pela qual um banco central compra quantidades pré-determinadas de títulos do governo ou outros ativos financeiros de posse de bancos comerciais e outras instituições financeiras para injetar dinheiro na economia de maneira a promover a recuperação da atividade econômica e(ou) para evitar crise financeira sistêmica. Utilizada no Japão nos anos 2000 para evitar a deflação e estimular a economia, a política de afrouxamento QE foi adotada por vários bancos centrais das economias desenvolvidas na crise financeira internacional de 2007-2008 para assegurar a liquidez dos mercados financeiros e evitar que a crise se tornasse sistêmica, e posteriormente para atenuar a recessão econômica. Tal política também foi fundamental para reduzir o custo de financiamento dos governos que incorreram em deficits para conter a severa e prolongada recessão. Além de ser bem-sucedida em seus propósitos, a política do QE não provocou uma elevação da inflação. A título ilustrativo, em resposta à pandemia de coronavírus, a política de QE voltou a ser largamente empregada nos Estados Unidos, Europa e Japão, bem como em economias em desenvolvimento, como África do Sul, Colômbia e Filipinas.] Quem de nós, durante esta fase pandêmica, já não fez reflexões e se perquiriu sobre o fluir do tempo: sobre os tempos passado, presente e futuro: o ser do passado não é mais; o do futuro não o é ainda; e o ser do presente é, na realidade, um contínuo e sucessivo deixar de ser. À luz do

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que ensinam grandes pensadores da humanidade, sempre estamos a conjugar em nossas mentes três tempos presentes: o presente do passado (a memória, que nos traz o que se passou ontem para o hoje, a nossa história, sabida, conhecida, imutável, sobre a qual se lapidam as experiências próprias e as de outros para impulsionar o hoje e o amanhã); o presente do presente (a intuição, que nos faz discernir fatos e coisas, independentemente de raciocínio ou análise); e o presente do futuro (a espera, por natureza incerta, de tudo que se possa perscrutar a respeito de nossas vidas no porvir, sob a perspectiva de que o seja melhor e diferente dos tempos atual e passado; por isso, a requerer novas invenções, novas descobertas, novas estratégias). Antes se afirmara que o setor privado, desde a implantação do Plano Real, foi submetido a um choque de produtividade e de rearranjo de seus jeitos de organizar a produção e distribuição das riquezas. Demonstrara-se, ainda, que o setor público esboçou pouca reação a um ambiente que, para dar segurança social e econômica, reclamaria ações consequentes na direção de dotar suas estruturas de prestação de serviços mais eficientes e elevar a qualidade dos gastos. Ao contrário, a progressão do Consumo do Governo (nas Contas Nacionais chamada de “despesa de consumo da administração pública”6), denuncia que ocorreu, segundo dados do IBGE, no período de 1985 (10,4% do PIB) a 2019 (20,2% do PIB) uma brutal e acintosa expansão e dissipação de recursos públicos; basta abrir as jane-

Representa os gastos correntes governamentais com bens e serviços. Disponível em http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rbe/article/download/1824/2679 , acesso em 28 de junho de 2020. 6

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las e constatar que ficaram poucas obras materiais (tangíveis) a contabilizar, bem assim pífios ou nulos resultados imateriais (intangíveis) na seara dos serviços de educação, saúde, segurança, justiça, etc. É ressabido que sociedade e economia sadios são fruto do bom funcionamento dos dois pulmões: o do setor público e o do setor privado. O desafio, portanto, é o de (re) aprender a respirar com os dois pulmões, para dentro e para fora, única forma eficaz de oxigenar e restabelecer vida e dinamismo à sociedade e à economia, nos seus variados campos; a vitória a se perseguir e a conquistar será de todos nós, como Nação. De sua vez, as peculiaridades e características da estrutura econômica de nosso estado sinalizam que, em não persistindo na adoção de idêntico comportamento e conduta para prospectar e formular políticas públicas e privadas diferentes das do passado, o desenho do futuro haverá de ser pincelado com muito maior igualdade de oportunidades para todos. Em linhas precedentes, afirmara-se que, com o propósito de evitar perverso colapso geral, a ciência aperfeiçoou mecanismos de sustentação da vida econômica, fundados na inundação de moeda em quantidade que, em situações normais, seria um total e absoluto desvario. O Estado do Paraná e as empresas não dispõem do poder de emitir dinheiro para proporcionar e facilitar o consumo daquele pouco que ainda se está a produzir nestes tempos de pandemia. A Casa da Moeda é acionada pelo Governo da União.

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Todavia, aquinhoados fomos em nosso território com uma Casa de Moeda de feição distinta: uma Casa de bens e serviços provida por uma natureza pródiga e pela sabedoria dos quantos se dedicam às lidas do campo: agricultura e pecuária pujantes, com todas as suas ligações com outros segmentos econômicos, dentre eles, a indústria de adubos e fertilizantes, de tratores, de processamento e transformação de suas matérias primas, de seguros, serviços e financiamentos bancários, serviços de distribuição e logística. (Ver Nota apensa, com projeções de safra elaboradas pela Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB-PR.) As vicissitudes do coronavírus hão de ser percebidas como superáveis, então, por todos que possamos nos deter para “olhar os lírios do campo” e “o lado brilhante da vida”, que se pronunciará, nos momentos iniciais de retomada, pela capacidade instalada de produção e oferta de alimentos processados pelo agronegócio, tidos como aqueles que atendem as necessidades essenciais para a vida do ser humano. Ademais, a expansão do agronegócio inverte e reverte para o interior de nosso território o desenvolvimento social e econômico, reduzindo os investimentos necessários para controlar as tensões nos espaços congestionados das grandes cidades; exatamente ao encontro de quanto recomendam os cientistas que se debruçam sobre causas e efeitos da pandemia, ao afirmar a necessidade de evitar aglomerações, algo que a tecnologia de produção e de transmissão de dados está, hodiernamente, a permitir o agora tão propalado home office, quer para programar a produção e a expansão da oferta de bens e serviços, quer para a concretização do consumo.

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Como ninguém, em nenhum país, escapará dos efeitos do coronavírus e, mais ainda e principalmente, com o propósito de preservar os ganhos sociais, econômicos e financeiros do Plano Real, esta entidade permite-se arrolar o seguinte conjunto de medidas, todas elas que poderiam acomodar as inquietudes e a sincronizar os fluxos de produção (oferta) e consumo (demanda) a serem retomados com a nova quantidade de moeda em circulação e evitar, de conseguinte, a rebrota da inflação no pós-pandemia. E para que a saúde das pessoas esteja blindada, imunizada para evitar novas investidas desse insidioso vírus, haver-se-á de restaurar as condições de erigir também uma economia saudável, com práticas distintas das do passado. Se se continuar fazendo o que antes se fazia... a crise econômica nos surpreenderá com muito maiores perdas humanas do que a pandemia. Tenha-se em consideração que algumas das propostas já foram acionadas pelos governantes, cujos efeitos, todavia, hão de se pronunciar sobre o dia a dia dos cidadãos, das famílias e das empresas bem mais adiante. Ainda: a lista contempla algumas medidas que têm precedência histórica em situações de devastação em países que experimentaram situações de guerra fratricida e não, como agora, contra um vírus; outras não foram adotadas por esses países, dado que não integram a cultura administrativa pública que neles vige.

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MEDIDAS SUGERIDAS 1. Suspensão de execuções de dívidas fiscais de pessoas e empresas afetadas, nas três esferas da Federação. 2. Moratória tributária: prorrogação de prazos para pagamento de tributos cujos fatos geradores ocorrerem até 31 de dezembro de 2020. 3. Moratória financeira: prorrogação de dívidas no sistema bancário, permitindo sua repactuação conforme as diretrizes da novel Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, instituidora do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). 4. Prorrogação de dívidas dos estados e municípios com a União e com os bancos públicos federais. 5. Injeção de liquidez primária no sistema financeiro e ampliação do limite operacional dos bancos (total que os bancos podem emprestar como múltiplo do patrimônio líquido menos o ativo imobilizado). 6. Elaboração e execução de um Plano de Obras e Equipamentos que inclua, respectivamente, as de responsabilidade da União, dos estados e dos municípios.

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7. Criação, para financiar o Plano de Obras e Equipamentos dos Estados e Municípios, de linha de crédito especial no Banco do Brasil, Caixa Econômica e BNDES. 8. Criação de contrato simplificado de trabalho, com validade por três anos. 9. No âmbito dos tributos PIS/Cofins (União) e ICMS (estados), proscrição imediata da sistemática de antecipação do seu pagamento (PIS/Cofins monofásico e ICMS-Substituição Tributária) para todas as mercadorias. [O Brasil é um dos poucos países do mundo que cobra imposto de consumo antes que este se realize; por pouco, não instituiu a cobrança de ICMS quando da emissão, pela indústria, de uma Ordem de Produção (Bloco K), vale dizer, antes de se produzir]. A medida aliviaria as necessidades de capital de giro das atividades de menor escala (mercadorias em estoque desgravadas de PIS/Cofins monofásico e de ICMS/ST) e reduziria significativamente a demanda das empresas por financiamentos. 10. Retirada de tributos dos insumos utilizados na concretização de obras públicas (federais, estaduais e municipais). 11. Retirada de tributos de quaisquer bens de investimento público ou privado. 12. Minoração do gravame de PIS/Cofins e de ICMS sobre materiais utilizados na construção de unidades habitacionais incluídas em programas governamentais de financiamento para mutuários de baixa renda, com re-

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quisitos de padrões construtivos (qualidade, tamanho e prazo de vida útil) de sorte a conferir vida digna em ambiente no qual se possa exercitar a dimensão comunitária em família, embrião e escola de convivência social harmoniosa. 13. Liquidação financeira, sem burocracia, dos créditos acumulados de ICMS por exportação, diferimento ou diferença de alíquotas (alíquota de aquisição de insumos superior à alíquota de venda dos produtos obtidos), mediante encontro de contas dos contribuintes credores com contribuintes inadimplentes (com débitos de ICMS inscritos ou não em dívida ativa, deles expurgados os acréscimos de multa, juros e demais cominações legais). 14. Criação de programa de regularização de dívidas tributárias inscritas até 31 de maio de 2020, condicionada a efetivos investimentos da totalidade de seus benefícios (exclusão integral de multas, juros e demais acréscimos legais) para gerar empregos, em empreendimentos a serem realizados no período de janeiro de 2021 a dezembro de 2030. 15. Promoção do retorno imediato dos servidores da administração pública direta e indireta às funções para o exercício das quais se habilitaram por concurso, retirando-os do mero cumprimento de atos administrativos (principalmente, nas funções típicas de Estado: saúde, educação, segurança e justiça). 16. Congelamento dos proventos dos servidores públicos ativos até o instante em que se equivalerem aos salá-

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rios do setor privado para funções equivalentes e(ou) similares ou à média de remuneração privada e pública, como sói acontecer nas economias consolidadas, que há tempos não se deixam enredar pelo sofisma de composição. (As remunerações da “Administração Pública”7 eram em 2002, em média, 44,5% superiores às da iniciativa privada; em 2018, passaram a ser 62,9% superiores8. Estudo do Banco Mundial aponta uma diferença de 67% em 20169.) 17. De sua vez, os benefícios de aposentadoria, em 2016 e segundo o INSS, também apresentavam diferenças entre o setor público e o privado: o valor médio da aposentadoria do setor privado era de R$ 1.123,16 (para 26,1 milhões de beneficiários), enquanto o setor público tinha como valor médio das pensões R$ 7.501.79 (com 3,5 milhões de beneficiários); equação que produzira, então, deficit da previdência no setor privado de R$ 86 bilhões e no setor público de R$ 132 bilhões10. (Conquanto, no interregno, tenha havido a reforma previdenciária, idealmente há que se alcançar equivalência no valor médio das pensões de aposentadoria; resultado que adviria, por certo, da minoração de diferenças de salários públicos e privados da população economicamente ativa.) 18. Supressão dos empregos do setor público não submetidos ao regime de estabilidade e(ou) cujo ingresso no serviço tenha ocorrido sem concurso. 19. Monetização dos precatórios11 de estados e municípios para a realização de obras públicas mediante cobertura de risco por entidades seguradoras12,13.

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20. Maximização da renda da produção agrícola a ser auferida pelos seus respectivos agentes por meio da melhoria da infraestrutura de transportes e decorrentes ganhos de produtividade no processo de escoamento dos bens primários e seus derivados. 21. Modernização da indústria para colocá-la no patamar do estado da arte. [Há estudos indicando uma defasagem média superior a 20 anos na incorporação de conteúdo tecnológico de vanguarda (indústria 4.0) nas plantas fabris brasileiras.], elegendo setores estratégicos e prioritários com programas de importação de bens de investimento, de financiamento e de assistência técnica internacional. 22. Conquanto a recém editada Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, instituidora do Programa Nacional

A Administração Pública (Divisão CNAE 75) compreende as atividades que, por sua natureza, são realizadas pelo Estado. 7

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Dados da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS.

Banco Mundial. Um ajuste justo: Análise da eficiência e equidade do gasto público no Brasil. Disponível em http://documents.worldbank.org/curated/ en/884871511196609355/pdf/121480-REVISED-PORTUGUESE-Brazil-Public-Expenditure-Review-Overview-Portuguese-Final-revised.pdf. Acesso em 21 de abril de 2020. 9

Disponível em https://www.r7.com/r7/media/2016/2016-previdencia/index.html. Acesso em 22 de abril de 2020. 10

O valor da dívida paranaense com precatórios alcançava nominais R$ 6,7 bilhões em fevereiro de 2020. Disponível em http://www.fazenda.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=1084. Acesso em 20 de abril de 2020. 11

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Semelhante ao Miller Act norte-americano.

O Projeto de Lei n° 1.242, de 2015, em tramitação (com inúmeros projetos apensos), na sua maioria versando sobre a exigência de seguro-garantia para obras, serviços e fornecimentos em licitações do setor público. Disponível em https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=1215291. Acesso em 30 de junho de 2020. 13

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de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), o seu conteúdo deveria ser colocado em cotejo com medida similar adotada há pouco na Alemanha, nação esta que, sabidamente, experimentou o enfrentamento de crises com muito mais poder de destruição relativamente ao que hoje vivencia. Tirante outras distinções importantes entre o programa alemão e o brasileiro, as que mais chamam atenção são as relativas (1) aos períodos de carência e de amortização dos empréstimos concedidos: (1.a) enquanto na Alemanha, capital de giro tem carência de um ano e prazo de até cinco anos para quitar o financiamento, no Brasil, não há carência e o prazo para pagá-lo é de três anos; (1.b) na Alemanha, empréstimos para investimentos: carência de dois anos e prazo de pagamento de até cinco anos; no Brasil, não há diferença se o financiamento seja destinado a giro ou a investimento: carência zero e três anos para pagar; (2) ao seguro-garantia dos financiamentos: (2.a) na Alemanha, cobertura de 100%, pelo governo da União, de eventuais inadimplências do mutuário; (2.b) no Brasil, 85% supridos pelo governo para cobrir inadimplências. 22a. Ademais, as instituições bancárias alemãs, repassadoras dos recursos aos pequenos negócios, são incitadas a contratar e prover com celeridade os respectivos financiamentos; dada a cultura burocrática que viceja no Brasil, seria de todo pertinente a estipulação de prazo exíguo (30 dias) entre a data da formalização do pedido e a de concessão do financiamento para as empresas que preenchem os requisitos de habilitação ao Pronampe (Lei 13.999/2020).

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22b. Ora, deve-se assumir que a Alemanha, com sua economia abatida em tantos episódios do passado, acumulou experiência suficiente para medir o tempo necessário para recuperação da economia e recomposição das relações de troca que nela se estabelecem. É inimaginável, neste contexto, que o Brasil possa ter experiência de empuxe e de reaceleração dos negócios de maneira tão vigorosa de sorte a que as empresas tenham capacidade (ao depois de irem à lona com suas vendas) de incluir no caixa, de imediato, a amortização de financiamentos concedidos exatamente para restaurar, com eficácia, o seu fluxo. 23. Consignara-se, no texto preambular, que o Paraná é bafejado pela prodigalidade da natureza, pois esta lhe proporciona generosas safras agrícolas, fato que, per se, confere condições especiais para aqui deflagrar novo e vigoroso processo de desenvolvimento. (Dados de colheita das diferentes culturas formam um panorama alvissareiro quando debelada a pandemia, conforme Nota apensa.). De observar que o agronegócio já representa 33,9% do PIB do Paraná. Todavia e temporariamente, algumas e adequadas políticas que deem impulso e direção segura à retomada geral dos negócios são imprescindíveis, destravando algumas amarras que constrangem a eficácia da sua funcionalidade econômica. Na

sequência,

ilustram-se

algumas

sugestões:

23a. Diferimento de ICMS na aquisição de energia elétrica para todos os setores produtivos demandantes (agricultura, indústria e comércio) em horizonte de

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tempo no qual as empresas girem a um ritmo de utilização da capacidade instalada suficiente para gerar caixa que amortize, no mínimo, seus custos fixos. (A carga atual de Icms, se retirada das faturas de energia elétrica, também ensejaria redução significativa das necessidades de capital de giro, desafogando, ipso facto, a corrida por socorro às instituições bancárias supridoras de recursos financeiros emergenciais. Tenha-se por certo que o diferimento é mecanismo de utilização autônoma pelo governo paranaense, dado não se tratar de incentivo ou benefício fiscal a se submeter ao crivo do Confaz, conforme doutrina e jurisprudência já consolidadas; bem assim, o ICMS diferido na aquisição de energia elétrica é capturado, regra geral – exceto exportações, logo ao depois de decorrido o tempo médio de produção e distribuição para consumo das mercadorias nas quais se incorporara o custo deste importante insumo.) 23.b. Adoção do conceito jurídico, empalmado constitucionalmente (art. 155, par. 2º., X, a), de imunidade integrada nas operações de produção e industrialização de bens exportáveis, em especial pela circunstância de o Paraná contemplar em seu território um vasto e diversificado parque industrial de processamento de matérias primas agrícolas e pecuárias (organizado em larga escala por cooperativas), significando que estes insumos proviriam de outros Estados produtores primários sem incidência de ICMS. Desta maneira, desnecessário que o erário paranaense assuma passivos representados pelo ressarcimento de créditos acumulados de Icms pelos exportadores por aquisições bens primários em outras Federadas.

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23c. Desconstituição, por iniciativa da administração fazendária, de todos os créditos tributários exigidos de contribuintes paranaenses (Decretos nºs. 2.183/2003 e 2.131/2008) em razão da concessão, ao arrepio do Confaz, de benefícios fiscais concedidos nos Estados de origem dos fornecedores e agora convalidados por via da Lei Complementar nº 160 e Convênio nº 190, ambos de 2017, para pôr fim à guerra fiscal; retirar tais passivos da conta dos contribuintes é providência que, nesta hora, contribui para diminuir os custos de contratação de financiamentos de emergência junto às instituições bancárias. 23d. Desoneração do Icms, nas operações internas, em toda a cadeia de produção e comercialização de alimentos, cujo impacto dar-se-á na formação de preços da cesta básica. 23e. Reorientação dos dispêndios governamentais de maneira a permitir o aumento de investimentos do estado e dos municípios, não apenas para compensar o declínio na demanda privada, mas também para criar e adicionar fatores de atração locacional para investidores privados se incorporam ao esforço de geração de riquezas no Paraná: e.1) Investimentos em instituições de educação para elevar a qualificação do capital humano; em malhas ferroviária e rodoviária; em redes de tecnologia da informação, criando uma infraestrutura de alto desempenho para um ambiente local de negócios mundialmente modelar.

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e.2) Investimentos no setor de saúde para tornar nosso sistema ainda melhor e à prova de crises. e.3) Apoio administrativo, técnico e financeiro aos municípios para que promovam forte e consequente ajuste fiscal, de sorte a conseguirem sair mais rapidamente da crise pandêmica e fincar as balizas para um desenvolvimento futuro sustentável. e.4) Apoio ao setor de turismo, sabidamente o mais afetado nesta etapa do coronavírus. e.5) Empenho e esforço para restaurar as cadeias globais de suprimentos com vistas a restabelecer e a assegurar a produção paranaense; para tanto, o desenvolvimento de nova estratégia de comércio exterior deve ser tarefa conjunta dos setores público e privado. Assim, o Paraná continuará a se posicionar ainda mais efetivamente na competição internacional. Com a profusão de variados bens primários (agricultura e pecuária) obtidos para processamento em nosso território, haverá maior diversificação de bens de consumo final e de investimentos de maneira sustentável, o que nos tornará ainda mais resistentes a futuros choques naturais e econômicos. Ademais, a história econômica do Paraná indica que se deva perseguir, localmente, a maior agregação de valor às matérias primas agrícolas e pecuárias, acionando políticas adequadas que evitem passeio de nossas matérias primas para outros centros de industrialização e sequente internalização de produtos com elas obtidos para aqui consumir; bem assim,

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que recomponham a participação relativa dos produtos manufaturados na pauta exportadora (na década dos anos de 2000, chegaram a representar em torno de 60% – hoje 35%; os produtos primários que, então, representavam 30%, agora participam com 50% do total exportado pelo Paraná para outros países). Os efeitos benéficos dessa reconversão de origem e destino significam e ampliam em nosso território mais emprego e renda. e.6) Introdução de instrumentos de estímulo à digitalização das atividades econômicas (indústria 4.0), forma significativamente potencializada nesta crise; é o momento e a oportunidade de expandir o uso da tecnologia de maneira a dotar e a revestir a economia paranaense com todos os atributos adequados para o futuro.

Em homenagem à percuciente advertência de Albert Einstein, haveremos de nos valer de humanidade, talento, criatividade, competência e solidariedade para construir juntos as soluções corretas, harmônicas e adequadas que suplantem e superem os males espraiados pela Covid-19 e, logo mais, reconquistar a capacidade de obter e multiplicar progresso social e econômico e prosperidade para todos os paranaenses. Diretoria da Fecomércio Paraná

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