Sumário Boas Vindas
4
Empresa
4
Benefícios, Serviços e Facilidades
6
Desenvolvimento dos Colaboradores
8
Normas
9
Café da tarde
10
Adiantamento Salarial
10
Telefone
11
Uniforme e EPI
11
Smoke Free
12
Penalidades
13
Programa 5’S
13
Penalidades
14
BOAS VINDAS Agora você é do nosso Time!!! Bem vindo a Família TS SOLAR. Esteja certo que a empresa irá viabilizar um ambiente favorável ao desempenho de suas atividades e ao seu desenvolvimento pessoal e profissional. A TS SOLAR espera poder contar com seu comprometimento e dedicação para que, somados aos dos demais colaboradores, contribuam para o crescimento e sucesso da organização. Desejamos-lhe muito sucesso nesta etapa de sua vida, que está tendo início agora, e que esta não seja apenas uma nova etapa e sim, que seja a melhor.
Bem vindo a Família TS SOLAR e conte sempre conosco!
MANUAL DO COLABORADOR
EMPRESAS
4
A Incasol Indústria e Comércio de Aquecedor Solar LTDA está no mercado desde 2014, onde adquiriu a patente da marca TS SOLAR. A Incasol desenvolve soluções para aquecimento solar de piscinas onde fabrica 100% do produto internamente, garantindo a qualidade do produto a ser utilizado. A Incasol/TS- Solar é uma empresa com vasta experiência em aquecimento solar e engenharia de plásticos, aliando as duas experiências com tecnologia e pesquisas, desenvolveu um produto que proporciona qualidade e conforto para seus clientes. Sua principal missão é proporcionar satisfação aos clientes. As placas coletoras TS - Solar para piscinas são fabricadas em módulos com resinas termoplásticas de alta qualidade. Resistentes a ação dos raios ultravioletas, que aumentam o tempo de vida útil do produto.
Como já é de conhecimento de todos, o Sol é fonte de energia renovável, e o seu aproveitamento tanto como fonte de calor quanto de luz, é uma das alternativas energéticas mais promissoras para o futuro. A energia solar é importante na preservação do meio ambiente, por não ser poluente, além de garantir a sustentabilidade e economia dos países no futuro. Pensando nesse sentido, os produtos da TS- Solar foram desenvolvidos com matéria prima que não oferece risco ao meio ambiente, pois a maior preocupação da equipe de engenharia e de desenvolvimento da TS–Solar é utilizar matéria prima nobre e de tecnologia de ponta. Esses produtos passam por rigorosos testes internos, de campo e laboratoriais para que estejam devidamente certificados por institutos competentes. A Ecomasol Indústria e Comércio de Peças para Aquecedor Solar LTDA fabrica e comercializa os controladores de temperatura ECOMASOL, desenvolvido com a mais ampla tecnologia.
A ECOMASOL utiliza tecnologia de ponta, para sua maior tranquilidade. Seu controlador possui display de três dígitos, que indica temperaturas da piscina e das placas solares. É selado, suportando umidades comumente encontradas nas casas de máquinas de piscinas. O Controlador ECOMASOL é um termostato diferenciado para aquecimento solar, pois atua pela diferença de temperatura entre o sensor do painel do coletor e da piscina. É desenvolvido para aplicações de controle de bombas de circulação em coletores solares. Disponibiliza a função reset, extremamente importante caso sofra alguma alteração em seu menu de configuração, pois possibilita retornar às suas
MANUAL DO COLABORADOR
O Controlador ECOMASOL conta com software próprio para o aquecimento solar de piscinas, além de possuir um design sofisticado de alta qualidade. Os produtos são desenvolvidos com material de alta tecnologia (policarbonato, fumê) resistente aos raios UV.
5
configurações de fábrica. Possui as funções de anticongelamento e superaquecimento. Também o comando manual da bomba de circulação. O Controlador ECOMASOL é dotado de fonte de alimentação bivolt externa e não necessita de chaves contactoras em bombas de 1cv/220v/15A e ½cv/127v/10A (a fábrica disponibiliza sob encomenda controladores que suportam maior amperagem, caso sejam necessário). Acompanha luvas de sensores em ABS facilitando sua instalação e manutenção (luvas desenvolvidas e confeccionadas pela própria ECOMASOL).
BENEFÍCIOS, SERVIÇOS E FACILIDADES. A TS SOLAR oferece os benefícios descritos logo abaixo, cujo objetivo é melhorar a qualidade de vida do colaborador como profissional e pessoal. 1. Seguro de Vida em grupo: a Incasol e Ecomasol mantém apólice de seguro de vida com cobertura para morte natural e invalidez para todos os colaboradores;
MANUAL DO COLABORADOR
2. Convênio com as Farmácias Vale Verde;
6
3. Assistência Odontológica Uniodonto; 4. Convênio com as Faculdades: PITÁGORAS e UNOPAR com descontos para os cursos de graduação e especialização tanto para os colaboradores como também para os seus dependentes. E preços mais acessíveis nos cursos de idiomas que são ministrados pela própria instituição; 5. Colégio SESI para os filhos dos colaboradores com valores mais acessíveis do que é praticado pelo mercado;
6. Vale Mercado: de acordo com a convenção coletiva do SINTRAPLAST tanto a Incasol como a Ecomasol realizam o pagamento junto com o salário do colaborador (no 5º dia útil de cada mês), valor que corresponde ao que é estipulado pelo sindicato para que os colaboradores possam se alimentar; 7. A empresa disponibiliza aos funcionários um refeitório, sendo um espaço que contém: fogão industrial, geladeiras, micro-ondas, marmiteiro, mesas e cadeiras.
• O Convênio com a Farmácia Vale Verde funciona como cartão de crédito que são computadas do dia 10 ao dia 10 do outro mês, todos os colaboradores recebem o cartão e é descontado em folha de pagamento caso seja utilizado para compra de medicamentos e qualquer produto da conveniência.
• O plano Odontológico é descontado apenas as mensalidades por parti-
Além dos benefícios descritos acima, a empresa conta com uma Biblioteca em construção com livros doados pela parceria com o Batuque na Caixa, Instituto Cultural Arte Brasil (I.C.A.B.) e livros que os próprios colaboradores trazem. Além de contemplar uma biblioteca em formação e disponibilizada aos colaboradores, a parceria pretende levar apresentações culturais, palestras e incentivar o talento dos nossos colaboradores, destacando e valorizando as pessoas que fazem parte da Família TS SOLAR.
MANUAL DO COLABORADOR
cipante e em caso de adesão é cobrado além das mensalidades o valor para emissão da carteirinha por participante apenas no primeiro mês. Caso seja necessário o uso de algum recurso que o plano não cobre é negociado direto entre o colaborador e o dentista ou a Uniodonto.
7
DESENVOLVIMENTO DOS COLABORADORES A Incasol e Ecomasol investem no desenvolvimento de seus colaboradores porque acreditam que, enquanto treinam e se desenvolvem, crescem como pessoas e como profissionais. Aprimoram-se cada vez mais para enfrentar os desafios do mundo moderno e competitivo, ao mesmo tempo em que contribuem para o crescimento contínuo dos negócios da empresa.
• Treinamento: para desenvolver seus recursos humanos, a TS SOLAR realiza treinamentos internos e externos, quando necessário. O treinamento, por si só, não é uma garantia de desenvolvimento e por isso o papel da liderança no desenvolvimento de seus colaboradores é fundamental, dando feedback sobre áreas potenciais de crescimento, discutindo alternativas que atendam às necessidades de desenvolvimento e dando coaching direto para os seus colaboradores.
• Recrutamento e Seleção: com o objetivo de suprir as áreas/divisões
MANUAL DO COLABORADOR
da empresa, a área de Recursos Humanos busca profissionais qualificados e com potencial de crescimento. Na empresa Incasol e Ecomasol o recrutamento e seleção ocorre das seguintes formas:
8
1. Indicação de pessoal: A TS SOLAR recebe com satisfação a indicação de pessoas para as posições em aberto ou futuras, porém o indicado passa pelas mesmas avaliações que qualquer outro candidato. Para fazer parte do processo seletivo, o indicado deverá enviar currículo para o departamento de Recursos Humanos. 2. Aproveitamento Interno: No caso de abertura de vagas, é conduta da empresa dar prioridade aos talentos internos. A empresa só recorre ao mercado se o candidato interno não preencher os requisitos do cargo. Por isso, é imprescindível a constante atualização dos dados cadastrais, pois esta é a fonte de pesquisa dos potenciais e uma grande oportunidade para os colaboradores.
NORMAS Horário de Trabalho 08hs00
SEGUNDA A SEXTA -FEIRA 12hs00 13hs12
18hs00
Aos sábados não há expediente.
Cartão-Ponto Todos os colaboradores deverão registrar seu horário de trabalho, nos seguintes horários:
1. Entrada Manhã: 2. Saída Manhã: 3. Entrada Tarde: 4. Saída Tarde:
das 07hs55m até às 08hs05 das 12hs00 até às 12hs05m das 13hs07 até às 13hs17m das 18hs00 até às 18hs05m
Não serão considerados para contagem da jornada de trabalho, os períodos em branco constantes no cartão-ponto. Atestados médicos, odontológicos e declarações de exame médicos deverão ser entregues no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do afastamento. Caso seja autorizado pela gerência a saída antecipada ou o colaborador simplesmente esquecer de registrar o ponto, deverá procurar o líder da fábrica, onde o mesmo irá preencher a JUSTIFICATIVA DE PONTO informando o motivo, dia e horário da saída. Deverá tanto o colaborador como a gerência assinar e entregar ao RH (o RH assina com a data em que recebeu o documento). O prazo para entrega dessa justificativa deverá ser de 48 (quarenta e oito) horas.
MANUAL DO COLABORADOR
Conforme Art. 71 da CLT é obrigatório a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora. O não cumprimento da jornada mínima de almoço irá acarretar em aplicação de Advertência Disciplinar, Suspensão e até Rescisão do Contrato de Trabalho.
9
O trabalho após o horário estabelecido NÃO será permitido, salvo em casos de extrema necessidade, plenamente justificável e a critério da empresa, devendo o mesmo ser previamente autorizado pela Diretoria e Recursos Humanos. Não é permitido afastar-se do local de trabalho durante o expediente sem a expressa autorização do superior, mesmo no horário do café da tarde. Caso seja necessário, o colaborador deverá marcar em seu ponto a saída e retorno ao trabalho.
CAFÉ DA TARDE
MANUAL DO COLABORADOR
Servido todos os dias, a partir das 16hs00m, no refeitório da empresa para o setor da Produção, com duração de 15 (quinze) minutos. Se ultrapassado o prazo de duração determinado, o colaborador sofrerá as penalidades da Lei e as previstas neste manual. Para os demais departamentos, serão disponibilizados: garrafa de café e chá em suas salas.
10
ADIANTAMENTO SALARIAL Fará jus ao adiantamento salarial o empregado que tiver no mínimo 15 (quinze) dias de trabalho dentro do mês. A solicitação deve ser feita até o dia 10 de cada mês, através da solicitação de adiantamento que fica com o setor de RH. E quando houver desistência deverá também comunicar o RH até o dia 10 de cada mês solicitando a suspensão ou cancelamento definitivo do adiantamento.
TELEFONE Não é permitido o uso de celular dentro da produção, todos os colaboradores da Produção, antes de iniciar suas atividades deverão deixar os telefones celulares dentro do armário (que fica na sala da expedição) que é disponibilizado para cada funcionário. Sempre quando houver a necessidade de utilizar o telefone celular, o colaborador deverá solicitar ao líder da produção para que seja liberada a sua saída do setor e o mesmo deverá usar o telefone celular no pátio da empresa, fora da produção. Sendo o uso do telefone celular restrito apenas a assuntos URGENTES, devendo sempre ser utilizado com a maior brevidade possível, não se alongando na conversa com a finalidade de não conturbar o andamento do serviço. Evitando utilizar o WhatsApp, vídeos e redes sociais com o intuito de desconcentrar a equipe. Se o Líder do Departamento constatar o uso do celular (dentro da fábrica) sem motivo aparente e sem autorização, o colaborador sofrerá as penalidades previstas neste manual.
O emprego do Equipamento Individual de Proteção é uma determinação legal contida na Regulamentadora nº 06 da Portaria MTE 3214/78, que visa disciplinar as condições em que o mesmo deve ser empregado na proteção do trabalhador. O empregador assume a obrigatoriedade de fornecer gratuitamente, sem nenhum ônus para o trabalhador o EPI adequado para a tarefa a ser executada, como meio de neutralizar agentes físicos, químicos, biológicos ou acidentes nocivos à saúde do indivíduo. Por outro lado, o empregado é obrigado a usar o EPI fornecido pela empresa de modo adequado e exclusivo para o fim a que se destina.
MANUAL DO COLABORADOR
UNIFORME E EPI
11
A recusa ao uso do equipamento é considerada infração que pode ser punida na forma da legislação, incluindo dispensa por justa causa ao empregado displicente. Obrigações do empregador quanto ao EPI: • Treinar/orientar o trabalhador quanto ao seu uso adequado; • Tornar obrigatório o uso; • Fornecer os EPI gratuitamente e somente os aprovados pelo MTE; • Substituí-lo imediatamente quando danificado ou extraviado; Obrigações dos empregados, quanto ao EPI: • Responsabilizar-se por sua guarda e conservação; • Comunicar o empregador qualquer alteração que o torne impróprio para o uso; • Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
MANUAL DO COLABORADOR
O uso do uniforme e EPI (camiseta, calça, bota, luvas, protetor auditivo, etc.) são obrigatórios, pois visa a segurança dos colaboradores. Tanto o uso do uniforme e EPI são indispensáveis para a execução do trabalho do departamento de produção.
12
O Uniforme (camiseta e calça) deverão ser usados obrigatoriamente de segunda a quinta – feira, sendo liberado na sexta, porém a bota e demais equipamentos de segurança deverão ser usados de segunda a sexta –feira e em todos os momentos em que estejam trabalhando na produção. Os colaboradores que Não utilizarem o uniforme (segunda a quinta) e os EPI’s (todos os dias trabalhados) sofreram as penalizações previstas em Lei e neste manual.
SMOKE FREE Como forma de cumprimento da Lei Estadual no combate ao fumo, a TS SOLAR restringiu a permissão de fumar somente:
• Antes do expediente (começa as 08hs00); • Nos intervalos do almoço e no café da tarde, sendo proibido bater o ponto e voltar para fumar;
• Para fumar, o empregado deverá se dirigir ao pátio da empresa (lu•
gares abertos); Sempre utilizar o cinzeiro.
APARELHOS SONOROS. É proibido o uso de aparelhos sonoros e fones de ouvido durante o trabalho, em qualquer setor da empresa durante a jornada de trabalho.
RUMO AO ISO 9001:2008 A TS SOLAR está em processo de implantação do ISO 9001:2008 e com isso conta com a colaboração de todos os colaboradores para que assim possamos nos certificar e ser reconhecido pelo Sistema de gestão da qualidade.
Visando melhorar o atendimento aos clientes e a qualidade de vida no trabalho, dentro de um ambiente mais saudável, a TS SOLAR almeja implantar o sistema de Gestão de Qualidade 5’S. O programa é desenvolvido dentro de cinco conceitos:
1. Descarte; 2. Organização; 3. Limpeza; 4. Higiene; 5. Ordem Mantida. Diante destes conceitos, elimine tudo aquilo que não é necessário para o seu trabalho;
MANUAL DO COLABORADOR
PROGRAMA 5’S
13
Organize o material a ser utilizado e a sua rotina de trabalho, organize as gavetas e a sua mesa antes de se ausentar da empresa; mantenha limpo o seu local de trabalho, bem como os equipamentos sob sua responsabilidade; capriche na sua imagem pessoal, corte os cabelos, barba e unhas, mantenha sempre limpa as roupas e calçados e faça o mesmo com relação aos seus aspectos psicológicos; mantenha a ordem daquilo que já foi feito, reavalie os quatro primeiros conceitos e se for necessário, faça-os novamente.
PENALIDADES. O não cumprimento de qualquer das disposições constantes neste manual, será considerada infração disciplinar e caracterizadora de falta grave, que poderá determinar, conforme sua gravidade, a aplicação das seguintes penalidades:
MANUAL DO COLABORADOR
a) b) c)
14
Advertência; Suspensão do trabalho; Rescisão do contrato de trabalho por justa causa, na forma do disposto no artigo 482, da CLT, e suas alíneas.
Em caso de dúvidas, consulte o departamento de Recursos Humanos.
MANUAL DO COLABORADOR
ANOTAÇÕES
15
www.ts-solar.com.br
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AQUECEDORES SOLAR – ME CNPJ: 20.216.840/0001-01 Avenida Dez de Dezembro, 6505 – Jd. Piza – Londrina – PR.