Diretriz nº 3 01 01 2016 dgeop

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DIRETRIZ Nº 3.01.01/2016 - CG

DGEOp DIRETRIZ GERAL PARA EMPREGO OPERACIONAL DA PMMG

Regula o emprego operacional da Polícia Militar de Minas Gerais

2ª EDIÇÃO – REVISADA Belo Horizonte 2016


Direitos exclusivos da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG). Reprodução condicionada à autorização expressa do Comandante-Geral da PMMG. Circulação restrita.

M663d

MINAS GERAIS. Polícia Militar. Comando-Geral. Diretriz Geral para Emprego Operacional da Polícia Militar de a Minas Gerais. 2. ed. rev. Belo Horizonte: Comando-Geral, 3 Seção do Estado-Maior da PMMG, 2016. 137p. 1. Emprego Operacional. 2. Gestão das Operações. 3. Atuação Policial. 4. Estrutura Organizacional. I. Título. CDD 352.2 CDU 351.751

Ficha Catalográfica elaborada pela Biblioteca da Academia de Polícia Militar de Minas Gerais

ADMINISTRAÇÃO Estado-Maior da Polícia Militar Quartel do Comando-Geral da PMMG Cidade Administrativa/Edifício Minas, Rodovia Papa João Paulo II, Nº 4143 – 6º Andar Bairro Serra Verde – Belo Horizonte – MG – Brasil - CEP 31.630-900 CEP 31630-900

SUPORTE METODOLÓGICO E TÉCNICO Seção Estratégica de Emprego Operacional (EMPM/3) Quartel do Comando-Geral da PMMG Cidade Administrativa/Edifício Minas, Rodovia Papa João Paulo II, Nº 4143 – 6º Andar Bairro Serra Verde – Belo Horizonte – MG – Brasil - CEP 31.630-900 CEP 31630-900 E-mail: pm3@pmmg.mg.gov.br


GOVERNADOR DO ESTADO FERNANDO DAMATA PIMENTEL COMANDANTE-GERAL DA PMMG CEL PM MARCO ANTÔNIO BADARÓ BIANCHINI CHEFE DO ESTADO-MAIOR CEL PM ANDRÉ AGOSTINHO LEÃO DE OLIVEIRA SUBCHEFE DO ESTADO-MAIOR CEL PM ROBSON JOSÉ DE QUEIROZ SUPERVISÃO TÉCNICA TEN CEL PM CLÁUDIO VITOR RODRIGUES ROCHA Chefe da Seção Estratégica de Emprego Operacional da PMMG 1ª EDIÇÃO - 2010 Cel PM Robson Alves Campos Ferreira Cel PM Jader Mendes Lourenço Cel PM QOR Sérgio Ricardo Bueno Ten Cel PM Armando Leonardo L. A. F. Silva Ten Cel PM Marco Antônio de S. Rodrigues Ten Cel PM Sebastião Olímpio Emídio Filho Ten Cel PM Luis Rogério de Assis Ten Cel PM Márcio Antônio de Miranda Ten Cel PM Roberto Lemos Ten Cel PM QOR Antônio R. Nazareth Neto Ten Cel QOR Luiz Carlos Martins Maj PM Gilson Gonçalves dos Santos Maj PM Leonardo Filgueiras de Paula Maj PM Gilmar Soares Maj PM Silvano Pereira da Silva Maj PM Hélio Hiroshi Hamada Cap PM Arley Gomes de Lagos Ferreira Cap PM Valtanir Dias Vieira Cap PM Edivaldo Onofre Salazar Cap PM Gedir Chistian Rocha Cap PM Simone Beatriz Santos Hoehne Cap PM Roberto Turbino Campolina Cap PM Marco Antônio Chein Elias Cap PM Marcos Afonso Pereira 2º Sgt PM Luiz Henrique de Moraes Firmino 3° Sgt PM Elma Maria da Silva

2ª EDIÇÃO REVISADA - 2016 Cel PM Alexandre Nocelli Ten Cel PM Cláudio Vitor Rodrigues Rocha Ten Cel PM Antoniézio Alves de Souza Ten Cel PM Gibran Condé Guedes Ten Cel PM Paulo Alex Moreira Silveira Ten Cel PM Alex Augusto Chinelato de Souza Maj PM Wolber Eustáquio G. dos Santos Maj PM Ricardo Martins de Almeida Cap PM Herbert Ferreira Lanza Avelar Cap PM Paulo Renato Sundfeld da Gama Cap PM Lúcio Ferreira da Silva Neto Cap PM Daniel Lopes Teixeira 1º Ten PM Paulo Sergio Barbosa 1º Ten PM Cláudio Leles do Nascimento 1º Ten PM Marcílio Barcelos de Melo Al PM Rafael Batista Neto 2º Sgt PM Renato Pires Moreira REVISÃO DOUTRINÁRIA Maj PM Ralfe Veiga de Oliveira Maj PM Halysson Claudino Câmara dos Santos 2º Sgt PM Claudiney Barroso 2º Sgt PM Eustáquio Murilo S. Neto 3º Sgt PM Leonardo Miranda de V. Casagrande Cb PM Danielle Sueli Ventura


LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS ACISP

- Áreas de Coordenação Integrada de Segurança Pública

AISP

- Áreas Integradas de Segurança Pública

APM

- Academia de Polícia Militar

AT-SIDS

- Assessoria Técnica do Sistema Integrado de Defesa Social

AVL

- Automatic Vehicle Location (Localização Automática de Veículos)

BME

- Batalhão de Missões Especiais

BOPE

- Batalhão de Operações Policiais Especiais

BPCHQ

- Batalhão de Polícia de Choque

BPE

- Batalhão de Policiamento Especializado

BPM

- Batalhão de Polícia Militar

BPM Rv

- Batalhão de Polícia Militar Rodoviária

BPTran

- Batalhão de Polícia de Trânsito

Btl

- Batalhão

CE/MG

- Constituição do Estado de Minas Gerais

CEPOLC

- Central de Operações da Polícia Civil

Cia MEsp

- Companhia de Missões Especiais

Cia PM

- Companhia de Polícia Militar

Cia PM Ind

- Companhia de Polícia Militar Independente

Cia PM Ind MAmb - Companhia de Polícia Militar Independente de Meio Ambiente Cia PM Ind MAT

- Companhia de Polícia Militar Independente de Meio Ambiente e Trânsito

Cia PM Ind P Cães - Companhia de Polícia Militar Independente de Policiamento com Cães Cia PM Ind PE

- Companhia de Polícia Militar Independente de Policiamento Especializado

CIAD

- Centro Integrado de Atendimento e Despacho

CICOp

- Centro Integrado de Comunicações Operacionais

CG

- Comando-Geral

CINDS

- Centro Integrado de Informações de Defesa Social

COBOM

- Centro de Operações de Bombeiros Militar

CONSEP

- Conselho Comunitário de Segurança Pública

CPCia

- Coordenador de Policiamento da Companhia

CPE

- Comando de Policiamento Especializado

CPM

- Corregedoria de Polícia Militar

CPU

- Coordenador de Policiamento da Unidade

CTB

- Código de Trânsito Brasileiro

CTPM

- Colégio Tiradentes da Polícia Militar

CTS

- Centro de Tecnologia em Sistemas

DAOp

- Diretoria de Apoio Operacional

DD/QOD

- Detalhamento e Desdobramento do Quadro de Organização e Distribuição


DDU

- Disque-Denúncia Unificado

DGEOp

- Diretriz Geral para Emprego Operacional

DIAO

- Diretriz Integrada de Ações e Operações do Sistema de Defesa Social

DInt

- Diretoria de Inteligência

DPSSP

- Diretriz para a Produção de Serviços de Segurança Pública

DTS

- Diretoria de Tecnologia e Sistemas

EMPM

- Estado-Maior da Polícia Militar

GATE

- Grupo de Ações Táticas Especiais

GER

- Grupo Especializado em Recobrimento

GPM

- Grupo de Polícia Militar

GPS

- Global Positioning System (Sistema de Posicionamento Global)

Gu PM

- Guarnição Policial-Militar

IGESP

- Integração da Gestão de Segurança Pública

ISP

- Inteligência de Segurança Pública

LOA

- Lei Orçamentária Anual

PB

- Ponto-base

Pel PM

- Pelotão de Polícia Militar

PLEMOp

- Plano de Emprego Operacional

PMAmb

- Policiamento de Meio Ambiente

PMDI

- Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado

PMMG

- Polícia Militar de Minas Gerais

POG

- Policiamento Ostensivo Geral

PPAG

- Plano Plurianual de Ação Governamental

PRv

- Policiamento Rodoviário

RCAT

- Regimento de Cavalaria Alferes Tiradentes

REDS

- Registro de Eventos de Defesa Social

RISP

- Região Integrada de Segurança Pública

RMBH

- Região Metropolitana de Belo Horizonte

ROTAM

- Rondas Táticas Metropolitanas

RpAer

- Radiopatrulhamento Aéreo

RPM

- Região de Polícia Militar

RPMont

- Regimento de Polícia Montada

SCO

- Sistema de Comando em Operações

SEAP

- Secretaria de Administração Prisional

SEDS

- Secretaria de Estado de Defesa Social de Minas Gerais

SESP

- Secretaria de Estado de Segurança Pública

SIDS

- Sistema Integrado de Defesa Social

SIPOM

- Sistema de Inteligência da Polícia Militar


SISEMA

- Sistema Estadual de Meio Ambiente

SISNAMA

- Sistema Nacional do Meio Ambiente

SNT

- Sistema Nacional de Trânsito

TM

- Tático Móvel

UDI

- Unidade de Direção Intermediária

UEOp

- Unidade de Execução Operacional

URL

- Universal Resource Locator (Localizador Uniforme de Recursos)

ZQC

- Zona Quente de Criminalidade


SUMÁRIO 1

INTRODUÇÃO ...........................................................................................................................10

2

OBJETIVOS ..............................................................................................................................12 2.1 GERAL.....................................................................................................................................12 2.2 ESPECÍFICOS ...........................................................................................................................12

3

ATUAÇÃO DA PMMG NA SEGURANÇA PÚBLICA.................................................................14 3.1 EMBASAMENTO CONSTITUCIONAL ..............................................................................................14 3.1.1 Constituição da República ..............................................................................................14 3.1.2 Constituição do Estado de Minas Gerais ........................................................................15 3.2 DECRETO-LEI Nº 667/69 E A COMPETÊNCIA DAS POLÍCIAS MILITARES ..........................................16 3.3 O SISTEMA DE DEFESA SOCIAL EM MINAS GERAIS .....................................................................17 3.4 MISSÃO INSTITUCIONAL DA PMMG ............................................................................................18 3.4.1 Modelo gerencial da administração pública ....................................................................18 3.4.2 Visão ..............................................................................................................................20 3.4.3 Missão ............................................................................................................................20 3.4.4 Valores ...........................................................................................................................20 3.4.5 Objetivos estratégicos ....................................................................................................21

4 PRESSUPOSTOS E ORIENTAÇÕES PROCEDIMENTAIS BÁSICAS PARA EMPREGO DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS ............................................................................................22 4.1 PRIMAZIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E DA DIGNIDADE DA PESSOA ..........................................22 4.2 SENSO DE LEGALIDADE E LEGITIMIDADE .....................................................................................23 4.3 MOBILIZAÇÃO SOCIAL ...............................................................................................................27 4.4 MANDATO POLICIAL ..................................................................................................................28 4.5 ÊNFASE NA AÇÃO PREVENTIVA ..................................................................................................29 4.6 PATRULHAMENTO DIRIGIDO .......................................................................................................31 4.7 POLÍCIA COMUNITÁRIA..............................................................................................................32 4.8 COMPROMISSO COM OS RESULTADOS .......................................................................................32 4.9 AUTORIDADE POLICIAL MILITAR..................................................................................................33 4.10 RESPONSABILIDADE TERRITORIAL .........................................................................................34 4.11 PLANEJAMENTO DAS INTERVENÇÕES POLICIAIS ......................................................................35 4.12 ATUAÇÃO PAUTADA NAS DIFERENTES REALIDADES .................................................................36 4.13 CAPACIDADE TÉCNICA ..........................................................................................................36 4.14 RACIONALIZAÇÃO DO EMPREGO ............................................................................................38 4.15 QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS ................................................................................38 4.16 RAPIDEZ NO ATENDIMENTO ...................................................................................................40 4.17 COORDENAÇÃO E CONTROLE ................................................................................................40 4.17.1 Conceitos básicos .......................................................................................................41 4.17.2 Variáveis das atividades de Coordenação e Controle .................................................42 4.17.3 Tipos de coordenação ................................................................................................43 4.17.4 Atividades de coordenação e controle ........................................................................46 4.18 ALINHAMENTO COM O PLANO ESTRATÉGICO ..........................................................................48 4.19 GESTÃO OPERACIONAL ORIENTADA POR RESULTADOS ............................................................50 4.19.1 Gestão do Desempenho Operacional (GDO) ..............................................................53 4.19.2 Indicadores de avaliação ............................................................................................54 4.20 ANÁLISE CRIMINAL ...............................................................................................................55 4.20.1 Finalidades .................................................................................................................55 4.20.2 A comunidade de estatística e geoprocessamento .....................................................56 4.20.3 Geoprocessamento.....................................................................................................56 4.20.4 Taxas e índices de segurança pública ........................................................................58 4.21 AÇÃO DE COMANDO ..............................................................................................................59 4.22 ATUAÇÃO INTEGRADA NO SISTEMA DE DEFESA SOCIAL...........................................................60 4.22.1 Câmara de Coordenação das Políticas de Segurança Pública ...................................61


4.22.2 Áreas Integradas de Segurança Pública (AISP)..........................................................62 4.22.3 Integração da Gestão da Segurança Pública (IGESP) ................................................63 4.22.4 Diretriz Integrada de Ações e Operações (DIAO)........................................................64 4.22.5 Sistema Integrado de Defesa Social (SIDS) e Centro Integrado de Atendimento e Despacho (CIAD) .......................................................................................................................65 4.22.6 Centro Integrado de Informações de Defesa Social (CINDS) ......................................67 4.22.7 Disque-Denúncia Unificado (DDU)..............................................................................69 4.23 RELACIONAMENTO EM NÍVEL MUNICIPAL/LOCAL ......................................................................72 4.24 PREVENÇÃO ATIVA ...............................................................................................................75 4.25 INTELIGÊNCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA .................................................................................77 4.25.1 Atividade de Inteligência de Segurança Pública..........................................................77 4.25.2 Policiamento Orientado pela Inteligência de Segurança Pública .................................78 4.25.3 Prevenção e repressão qualificadas ...........................................................................78 4.25.4 Sistema de Inteligência da Polícia Militar (SIPOM) .....................................................79 4.26 POLICIAMENTO VELADO ........................................................................................................80 4.27 EMPREGO DE POLICIAL FEMININA ...........................................................................................81 5

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ............................................................................................82 5.1 ESTRUTURA .............................................................................................................................82 5.2 PROCESSO DECISÓRIO .............................................................................................................83 5.2.1 Tipos de decisões ...........................................................................................................83 5.2.2 Cadeia de comando e autoridades organizacionais ........................................................84 5.3 O SISTEMA OPERACIONAL DA PMMG ........................................................................................86 5.4 ARTICULAÇÃO OPERACIONAL ....................................................................................................86 5.4.1 Modelo territorial .............................................................................................................87 5.4.2 Modelo supraterritorial (recobrimento) ............................................................................91 5.4.3 Policiamento de Meio Ambiente e de Trânsito ...............................................................93 5.4.4 Critérios e procedimentos para alterações na articulação operacional............................96 5.5 VARIÁVEIS DE POLICIAMENTO OSTENSIVO ..................................................................................96 5.5.1 Quanto ao tipo ................................................................................................................97 5.5.2 Quanto à modalidade .....................................................................................................98 5.5.3 Quanto à circunstância de emprego ...............................................................................98 5.6 SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA ..........................................................................................98

6

EMPREGO OPERACIONAL ....................................................................................................101 6.1 ESFORÇOS OPERACIONAIS – MALHA PROTETORA ....................................................................101 6.2 MISSÃO ESPECÍFICA DAS UNIDADES E FRAÇÕES .......................................................................102 6.2.1 Regiões de Polícia Militar (RPM) ..................................................................................103 6.2.2 Comando de Policiamento Especializado (CPE) ..........................................................104 6.2.3 Unidades de Execução Operacional (UEOp) ................................................................105 6.2.4 Unidades especializadas que compõem o 3º esforço de recobrimento .........................105 6.2.5 Força-Tarefa Estratégica ..............................................................................................112

7

RECOMENDAÇÕES FINAIS ...................................................................................................114

REFERÊNCIAS ...............................................................................................................................115 ANEXO “A” (GLOSSÁRIO - CONCEITOS) À DIRETRIZ Nº 3.01.01/2016 – CG ............................119 ANEXO “B” (ESCOPO TEÓRICO DA ATIVIDADE POLICIAL) À DIRETRIZ Nº 3.01.01/2016 .......127


DIRETRIZ Nº 3.01.01/2016 - CG Regula o emprego operacional da Polícia Militar de Minas Gerais.

1

INTRODUÇÃO

Nas últimas décadas, a temática da segurança pública vem despontando dentre as questões prioritárias para a sociedade brasileira. Vivenciamos cada vez mais um cenário político e social de forte debate acerca da efetividade dos órgãos encarregados da preservação da ordem pública. Assim, torna-se cada vez mais imperiosa a adoção de medidas, por parte dos órgãos que integram o Sistema de Defesa Social, que culminem em maior eficiência, eficácia e efetividade dos serviços prestados ao cidadão. Nessa perspectiva, a presente atualização da Diretriz Geral para Emprego Operacional (DGEOp), cuja primeira edição havia sido publicada no ano de 2010, tem por objetivo revisar, modernizar e consolidar as diretrizes gerais para o emprego operacional no âmbito da Polícia Militar de Minas Gerais, de forma que possa servir como referencial para o norteamento e o alinhamento contínuo das ações operacionais em todos os níveis da Corporação. Cabe relembrar que a DGEOp possui força normativa, genérica e principiológica em relação às demais normas e diretrizes da Corporação. Visa comungar e condensar orientações estratégicas, com o objetivo de proporcionar uma maior sustentação e modernização das práticas operacionais, enfocando a garantia da dignidade da pessoa humana, a promoção dos direitos e liberdades fundamentais e a prevenção criminal. A Diretriz está estruturada em sete capítulos. O Capítulo 2 apresenta os objetivos gerais e específicos. O Capítulo 3 especifica os fundamentos jurídicos da atuação policial e o Sistema de Defesa Social em Minas Gerais. O Capítulo 4 traz o referencial teórico e os pressupostos para a atuação da Polícia Militar de Minas Gerais. O Capítulo 5 aborda a estrutura organizacional da PMMG e os esforços operacionais a serem desenvolvidos. O Capítulo 6 detalha as formas de emprego

10


operacional e o Capítulo 7 traz as recomendações finais para a implementação das orientações contidas nesta Diretriz.

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2

OBJETIVOS

2.1

Geral

Estabelecer as diretrizes gerais do Comando-Geral para o planejamento, execução coordenação, controle e otimização das atividades operacionais de polícia ostensiva legalmente atribuídas à PMMG.

2.2

Específicos

a) adequar o comportamento operacional da PMMG às disposições legais em vigor, notadamente para a sedimentação e promoção do conceito de segurança cidadã e democrática, com clara valorização dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos; b) dimensionar e sedimentar a missão institucional da PMMG, tendo por base os princípios da administração moderna e os dispositivos constitucionais vigentes; c) definir estratégias de emprego operacional na PMMG, pautadas na prevenção e repressão qualificadas; d) estabelecer parâmetros para o planejamento e execução das atividades de polícia ostensiva, por intermédio do serviço público orientado por resultados; e) normatizar as atividades das Unidades e frações operacionais, eliminando possíveis conflitos de competência interna, promovendo a articulação e integração sistêmica entre os diversos tipos e modalidades de policiamento ostensivo; f) estabelecer orientações gerais com a finalidade de alinhar os planejamentos e a estrutura operacional da PMMG aos esforços de integração do Sistema de Defesa Social, facilitando a integração e cooperação entre a Polícia Militar e os diversos órgãos, entidades e autoridades;

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g) estabelecer vínculos comunitários que garantam espaço e participação da comunidade no planejamento operacional da PMMG e, consequentemente, nos esforços de segurança e proteção social; h) elevar a produtividade e a qualidade dos serviços operacionais, contribuindo para o aumento da sensação de segurança por parte da população.

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3

ATUAÇÃO DA PMMG NA SEGURANÇA PÚBLICA

3.1

Embasamento constitucional

3.1.1

Constituição da República Art. 144 - A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: [...] V- polícias militares e corpos de bombeiros militares. § 1º - [...] § 5º - Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; [...]

A competência reservada pelo texto constitucional às polícias militares é o exercício da polícia ostensiva e a preservação da ordem pública. Importante observar que é citado o termo “polícia ostensiva” em vez de “policiamento ostensivo”, ampliando desta forma o conceito, elevando-o além do procedimento. Assegura-se que o policiamento é apenas uma fase da atividade de polícia. O policiamento corresponde apenas à atividade de fiscalização. Por esse motivo, a expressão “polícia ostensiva” expande a atuação de polícia militar à integridade do exercício do poder de polícia. O adjetivo “ostensivo” refere-se à ação de presença, característica do policial fardado, que por intermédio da estrutura e estética militar, com uso de uniformes, equipamentos e distintivos próprios, representa e evoca a força da corporação policial. Quanto à missão constitucional, em uma perspectiva contemporânea, verifica-se que o novo Estado Democrático de Direito, concebido pela Constituição da República de 1988, redimensiona a ordem social, apresentando a ampliação da missão constitucional reservada às instituições policiais militares para além do policiamento ostensivo, direcionando seu foco de atenção ao bem estar das pessoas, à garantia dos direitos fundamentais, ao livre exercício da cidadania; enfim, à valorização da segurança cidadã e humana.

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3.1.2

Constituição do Estado de Minas Gerais

A Constituição do Estado de Minas Gerais (CE/MG), ao tratar da defesa da sociedade, observou os limites estabelecidos pela Constituição Federal, mas definiu a amplitude da competência da PMMG, conforme se observa: Art. 142 - A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar, forças públicas estaduais, são órgãos permanentes, organizados com base na hierarquia e na disciplina militares e comandados, preferencialmente, por oficial da ativa, do último posto, competindo: I - à Polícia Militar, a polícia ostensiva de prevenção criminal, de segurança, de trânsito urbano e rodoviário, de florestas e de mananciais e as atividades relacionadas com a preservação e a restauração da ordem pública, além da garantia do exercício do poder de polícia dos órgãos e entidades públicos, especialmente das áreas fazendária, sanitária, de proteção ambiental, de uso e ocupação do solo e de patrimônio cultural;

Enumeram-se algumas considerações relevantes para o entendimento do que seja segurança pública: a) tem o sentido de proteção, garantia, estabilidade e harmonia social; b) exige organização, por intermédio de estrutura própria, com repartição de funções e responsabilidades; c) não há legitimidade de uma política de segurança dissociada de outras políticas públicas abrangentes; d) não é um privilégio de classe. É regida pelo caráter geral, universal, de proteção; e) não é uma ação de combate, guerra, defesa nacional, mas sim um serviço público sistemático e da mais alta relevância, a ser desenvolvido dentro dos limites legais e em parceria com a sociedade. Conforme se observa na CE/MG, a Polícia Militar é a força pública estadual, organizada com base na hierarquia e disciplina e, constitucionalmente, é o órgão encarregado da garantia do exercício do poder de polícia dos órgãos e entidades públicos, especialmente das áreas fazendária, sanitária, de proteção ambiental, de uso e ocupação do solo e de patrimônio cultural. Esta sua condição ímpar, no âmbito estadual, requer um alto grau de treinamento e capacitação profissional de seus quadros, cuja mobilidade lhe permita 15


ser acionada, de imediato, no mínimo intervalo de tempo possível e no necessário espaço geográfico a ser coberto. O emprego da Polícia Militar, em tais ocasiões, deve revestir-se de cuidadoso planejamento, observando-se as orientações e preceitos dos diversos documentos doutrinários e de implementação específicos.

3.2

Decreto-Lei nº 667/69 e a competência das Polícias Militares

O Decreto-Lei 667, de 02 de julho de 1969, recepcionado pela Constituição Federal, menciona de forma inconteste a competência das polícias militares. Em seu art. 3º afirma que as polícias militares são “instituídas para a manutenção da ordem pública e segurança interna nos Estados, nos Territórios e no Distrito Federal [...]”. Outrossim, no mesmo art. 3º consta a competência das Polícias Militares: a) executar com exclusividade, ressalvadas as missões peculiares das Forças Armadas, o policiamento ostensivo, fardado, planejado pela autoridade competente, a fim de assegurar o cumprimento da lei, a manutenção da ordem pública e o exercício dos poderes constituídos; (Redação dada pelo Del nº 2010, de 12.1.1983) b) atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais ou áreas específicas, onde se presuma ser possível a perturbação da ordem; (Redação dada pelo Del nº 2010, de 12.1.1983) c) atuar de maneira repressiva, em caso de perturbação da ordem, precedendo o eventual emprego das Forças Armadas; (Redação dada pelo Del nº 2010, de 12.1.1983) d) atender à convocação, inclusive mobilização, do Governo Federal em caso de guerra externa ou para prevenir ou reprimir grave perturbação da ordem ou ameaça de sua irrupção, subordinando-se à Força Terrestre para emprego em suas atribuições específicas de polícia militar e como participante da Defesa Interna e da Defesa Territorial; (Redação dada pelo Del nº 2010, de 12.1.1983) e) além dos casos previstos na letra anterior, a Polícia Militar poderá ser convocada, em seu conjunto, a fim de assegurar à Corporação o nível necessário de adestramento e disciplina ou ainda para garantir o cumprimento das disposições deste Decreto-lei, na forma que dispuser o regulamento específico. (Incluída pelo Del nº 2010, de 12.1.1983)

Vê-se, portanto, que a missão constitucionalmente prevista para a Polícia Militar, de executar com exclusividade o policiamento ostensivo, fardado, já era prevista em Lei. Há questionamentos em torno de uma possível derrogação do 16


mecanismo que estabelece a exclusividade do policiamento ostensivo pela Polícia Militar. Entretanto, fato é que a Lei estabelece dessa forma e ainda vigora plenamente. O exercício da atividade de polícia ostensiva por outros órgãos, em qualquer nível, Federal, Estadual ou Municipal, configura usurpação de função legalmente delimitada.

3.3

O Sistema de Defesa Social em Minas Gerais

A CE/MG inovou significativamente ao tratar da segurança do cidadão e da sociedade, quando trouxe o conceito e organização da defesa social, como notase no texto do art. 133: Art 133 - A defesa social, dever do Estado e direito e responsabilidade de todos, organiza-se de forma sistêmica visando a: I – garantir a segurança pública, mediante a manutenção da ordem pública, com a finalidade de proteger o cidadão, a sociedade e os bens públicos e privados, coibindo os ilícitos penais e as infrações administrativas; II – prestar a defesa civil, por meio de atividades de socorro e assistência, em casos de calamidade pública, sinistros e outros flagelos; III – promover a integração social, com a finalidade de prevenir a violência e a criminalidade.

A análise do texto do art. 133 da CE/MG aponta considerações relevantes para a compreensão da sistemática da defesa social em Minas Gerais: a) trata a defesa social como dever do Estado, mas direito e responsabilidade de todos; b) determina a organização de forma sistêmica, ou seja, com a participação de todos os órgãos e entidades relacionados à matéria, como partes de um sistema em que há necessidade de interação com o ambiente externo; c) além de envolver a segurança pública e a defesa civil, relaciona como um dos objetivos da defesa social a promoção da integração social com finalidade de atuar para a prevenção da violência e criminalidade. Para a materialização deste conceito constitucional foi criada no início do ano de 2003, a Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS), que tem por finalidade a gestão das políticas públicas e a coordenação operacional do sistema.

17


Em 27 de julho do corrente ano, através da lei estadual 22.257, visando modernizar e aperfeiçoar sistema, a SEDS dividiu-se em Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP) e Secretaria Estadual de Administração Prisional (SEAP). Dessa forma, a SESP passa a exercer as funções de coordenação do sistema de defesa social como um todo e a SEAP dedica-se exclusivamente à gestão do sistema prisional. Não obstante, a premissa maior continua sendo a integração das instituições que decorre da construção de bases paradigmáticas do ponto de vista doutrinário e técnico-científico, formando uma plataforma de ação interinstitucional, capaz de racionalizar sistematicamente os esforços operacionais das ações de segurança pública, observadas as respectivas competências legais.

3.4

Missão institucional da PMMG

3.4.1

Modelo gerencial da administração pública

O modelo gerencial da administração pública requer modificação das antigas estruturas administrativas, por intermédio de modelos de avaliação de desempenho, novas formas de controlar o orçamento e serviços públicos direcionados às demandas da sociedade. Ainda, exige um processo de modernização, com aplicação de conceitos como a busca contínua da qualidade, o monitoramento e a avaliação dos serviços públicos, tanto pela Organização quanto pela sociedade. Em Minas Gerais, a partir do ano de 2003, foi implementada uma gestão governamental com foco nos resultados, alinhada à avaliação de desempenho institucional e individual, qualidade, inovação e transparência na administração pública.

Trouxe

com

o

gerenciamento

estratégico,

grandes

avanços

no

desenvolvimento de importantes arranjos institucionais, como o Acordo de Resultados, as reuniões de comitês das áreas de resultado e o gerenciamento por projetos. Percebe-se, ainda, que o Estado mineiro fez da tecnologia de planejamento uma ferramenta de gestão que rompe com a lógica da improvisação. 18


Este modelo veio a se consolidar com a publicação de planejamentos de longo prazo – Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI), de médio prazo – Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) – e de curto prazo – Lei Orçamentária Anual (LOA). Na área de resultado da Defesa Social, o Governo de Minas delineou projetos estruturadores, podendo ser citado como exemplo: Avaliação e Qualidade da atuação da Polícia Militar; Prevenção Social da Criminalidade; e Gestão Integrada de Ações e Informações do Sistema de Defesa Social; este último instrumentalizado a partir da implantação de unidades prediais integradas, como as Regiões Integradas de Segurança Pública (RISP), o Centro Integrado de Atendimento e Despacho (CIAD) e o Centro Integrado de Informações de Defesa Social (CINDS), além da metodologia de Integração da Gestão da Segurança Pública (IGESP). Cabe à polícia a proteção da vida e da dignidade humana, promover sensação de segurança, garantir o direito de ir e vir, direito a propriedade, resolver conflitos e assegurar os mais importantes processos e direitos – como eleições livres, liberdade de expressão e liberdade de associação – em cujas bases repousam uma sociedade livre, justa e fraterna. O vigor da democracia e a qualidade de vida desejada por seus cidadãos são dependentes da habilidade da polícia em cumprir suas obrigações. Relativo à paz social, o alcance da noção e da experiência de paz tem percorrido uma trajetória longa que passou de um entendimento minimalista de suspensão do conflito a uma representação muito mais exigente, feita não de abstenção, mas de interação deliberada, que acentua o caráter indissociavelmente multidimensional da experiência social da paz. Galtung (1999) classifica a paz em: negativa-ausência de violência direta, e positiva-estrutural e cultural (que busca a justiça social). Para ele, na paz estrutural seria substituída a repressão pela liberdade, a exploração pela equidade, a imposição pelo diálogo, a segmentação pela integração, a fragmentação pela solidariedade e marginalização pela participação. A paz positiva substituiria a legitimação da violência pela legitimação da paz.

19


3.4.2

Visão

A visão define o que a organização pretende ser no futuro, incorporando as suas ambições, seus objetivos e como quer ser vista pela sociedade. Ela propicia a criação de um clima de envolvimento e comprometimento dos colaboradores com o futuro da organização; o planejamento volta-se para os resultados no presente e, consequentemente, para o sucesso no futuro. A visão da PMMG contida no Plano Estratégico deixa expressa a importância de sermos reconhecidos como referência na produção de segurança pública, contribuindo para a construção de um ambiente seguro em Minas Gerais.

3.4.3

Missão

A missão é a declaração formal, concisa e com foco interno, da razão de existir da organização. Ela fornece uma indicação sucinta e clara daquilo a que ela se propõe, delimitando as atividades dentro do espaço que a organização deseja ocupar em relação às demandas da sociedade. Assim, a missão da Polícia Militar resume-se na necessidade de promover segurança pública por intermédio da polícia ostensiva, com respeito aos direitos humanos e participação social em Minas Gerais.

3.4.4

Valores

Os valores são virtudes desejáveis ou características básicas positivas que a Instituição quer preservar, adquirir e incentivar. Constituem uma fonte de inspiração no ambiente de trabalho, servindo para dar significado à direção almejada pelos integrantes da Corporação. Os valores que devem ser cultivados pela PMMG, conforme expresso no Plano Estratégico, são: representatividade, respeito, lealdade, disciplina, ética, justiça e hierarquia.

20


3.4.5

Objetivos estratégicos

Os objetivos estratégicos funcionam como sinalizadores dos pontos de atuação, onde o êxito é fundamental para o cumprimento da missão e o alcance da visão de futuro. A escolha estratégica é influenciada por uma série de fatores internos e externos. Diante desta perspectiva, a Polícia Militar pretende ser uma organização pública voltada para o cidadão como foco principal, desenvolvendo ações que gerem valor para o usuário dos serviços, como a funcionalidade, qualidade, tempo de resposta, satisfação e imagem positiva da Instituição. Os objetivos estratégicos foram organizados e formulados a partir de cinco perspectivas: Resultados à Sociedade, Pessoal, Finanças, Logística e Processos Internos. Nesse sentido, periodicamente o Comando da Corporação estabelecerá os Planos Estratégicos, visando orientar as ações em todos os níveis (estratégico, tático e operacional), permitindo a solidificação do processo de modernização e inovação institucional.

21


4

PRESSUPOSTOS E ORIENTAÇÕES PROCEDIMENTAIS BÁSICAS

PARA EMPREGO DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

4.1

Primazia dos direitos fundamentais e da dignidade da pessoa

A dignidade da pessoa humana é um valor espiritual e moral e se manifesta por intermédio da capacidade de autodeterminação consciente da própria vida. Constitui-se em um mínimo invulnerável juridicamente protegido que são os direitos de personalidade. Estes direitos integram um núcleo de valores intrínsecos intimamente relacionados, como o direito à vida, à integridade física e moral, à autodeterminação, à educação, à honra, à intimidade, à própria imagem, e às liberdades de circulação, de reunião, de associação, de propriedade, de trabalho, de manifestação do pensamento, de crença e direitos e, por fim, a uma existência materialmente digna. O Estado Democrático de Direito, por sua vez, tem por fundamento maior o princípio da dignidade da pessoa humana. Daí elevam-se todos os direitos diretamente relacionados a prover o indivíduo das condições necessárias à plena satisfação deste princípio. A dignidade da pessoa humana pode ser entendida como um valor supremo, intrínseco, conferido ao ser humano pela simples condição de ser “humano”, independentemente da raça, cor, sexo, religião, origem social ou econômica, o que o distingue das demais criaturas. Segundo Nucci (2013), fundamental é o básico, necessário, essencial, e por tal razão são fundamentais os direitos e garantias individuais. Em sentido formal, são direitos fundamentais os que estiverem previstos como tais na Constituição Federal. Em sentido material, são aqueles indispensáveis ao desenvolvimento da pessoa humana; também conhecidos como supra estatais, que são anteriores ao Estado. São reconhecidos como inerentes à dignidade da pessoa humana pela maioria das nações e que formam, na atualidade, o cerne das Declarações Universais dos Direitos Humanos, seja a de 1789 (França) ou de 1948 (ONU), figurando também em inúmeros tratados celebrados e assinados pela comunidade internacional. 22


Ainda segundo o mesmo autor, há dois prismas para o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana: objetivo e subjetivo. Sob o aspecto objetivo, significa a garantia de um mínimo existencial ao ser humano, atendendo às suas necessidades básicas, com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário e higiene, nos moldes do art. 7º, IV, da CF. Sob o aspecto subjetivo, tratase de sentimento de respeitabilidade e autoestima, inerentes ao ser humano, desde o nascimento, em relação aos quais não cabe qualquer espécie de renúncia ou desistência.

4.2

Senso de legalidade e legitimidade

A ação dos policiais militares, no exercício de polícia ostensiva em suas diversas configurações, serviços e oportunidades, devem desenvolver-se dentro dos estritos limites legais. Conforme enumeram as teorias do direito administrativo, o exercício do Poder de Polícia é discricionário, mas não é arbitrário. Seus parâmetros são definidos pela própria lei. A estrita observância aos limites legais, associada à observância das necessidades e aspirações da população, asseguram a legitimidade das ações policiais, propiciando assim, um clima de convivência harmoniosa, pacífica, de respeito e credibilidade. O senso de legalidade não pode estar dissociado do senso comum da ordem pública, isto é, dos valores cultuados pela comunidade como essenciais à sua harmonia, do desejo coletivo de preservar certos costumes, certas condições de convivência ou situações ou fatos que, se modificados por alguém, possam afetar a moral e a ética social. O cidadão, indistintamente, tem assegurados os seus direitos e garantias fundamentais, sendo invioláveis o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos constitucionais. O agente público, policial militar, que tem a missão de garantir o exercício desses direitos, não pode, consequentemente, ignorá-los ou violá-los. Mesmo àquele cidadão que é acusado ou apanhado no cometimento de ilícitos, deve ser assegurada a dignidade e integridade física, em respeito à sua 23


condição humana. O uso de força na atividade policial, quando necessário, deve ser legítimo e proporcional à condição apresentada pela pessoa abordada, observandose ainda os demais princípios essenciais ao seu uso. O senso de legalidade é um juízo de valor que deve orientar a conduta de todo e qualquer profissional de segurança pública. Deve presidir todos os seus atos e inspirar suas ações, qualquer que seja a atividade a desempenhar. A Polícia Militar de Minas Gerais, em sua pujante trajetória de serviços prestados à comunidade mineira, atuando sempre com a observância da legalidade e legitimidade, estabeleceu uma nova concepção em seu arcabouço operativodoutrinário, procurando extirpar práticas violentas e arbitrárias. O esquema a seguir ilustra a diferenciação que deve ocorrer entre o uso de violência (atitude incorreta) e o uso de força:

Figura 01 - Diferenciação entre Uso de Violência e Uso de Força.

USO DE VIOLÊNCIA

• • • •

Arbitrário Ilegal Ilegítimo Amador (não profissional)

• • • •

Progressivo Legal Legítimo Profissional

ATIVIDADE POLICIAL

USO DE FORÇA

Fonte: MINAS GERAIS (2013).

24


O esquema apresentado ilustra a lógica que norteia o correto direcionamento e dimensionamento da atividade policial, que passa do uso de violência ao uso legítimo de força. Essa postura se consolida com a irradiação da doutrina de Direitos Humanos, de forma transversal e sem exceções, em todas as atividades de formação, treinamento e práticas operacionais da Polícia Militar. Assim, deve estar sempre claro para todos os policiais militares que o uso de força é um instrumento de trabalho da polícia. Conhecer as leis que balizam o seu uso, bem como as várias circunstâncias e intensidades disponíveis do uso de força, é uma necessidade. Observar-se-á o uso diferenciado de força. Entende-se por uso diferenciado de força, o resultado escalonado das possibilidades da ação policial, diante de uma potencial ameaça a ser controlada. Variam desde a simples presença do policial militar (devidamente fardado, armado e equipado) até as situações em que houver real necessidade de disparo de arma de fogo. O emprego de todos os níveis de força nem sempre será necessário em uma intervenção. Na maioria das vezes, bastará uma verbalização adequada para que o policial controle a situação. Por outro lado, haverá situações em que devido à gravidade da ameaça, o uso de força potencialmente letal deverá ser imediato. É fundamental que o policial mantenha-se atento quanto às mudanças dos níveis de resistência do abordado para que selecione corretamente o nível de força a ser empregado. A decisão entre as alternativas de força se baseará na avaliação de riscos e é importante considerar a relevância da formação e do treinamento de cada policial. Dessa maneira, o policial observará uma classificação dos níveis para o uso diferenciado de força, conforme apresentado na figura a seguir:

25


Figura 02 - Uso diferenciado de força

Fonte: MINAS GERAIS (2013).

O modelo do uso de força é um recurso visual, destinado a auxiliar na conceituação, no planejamento, treinamento e na comunicação dos critérios sobre o uso de força. A sua utilização aumenta a confiança e a competência do policial, na organização e na avaliação das respostas práticas adequadas. O modelo apresentado é um quadro dividido em quatro níveis que representam os possíveis comportamentos do abordado. Do lado esquerdo, tem-se a percepção do policial em relação à atitude do abordado, e, do lado direito, encontram-se os correspondentes níveis diferenciados de resposta. Cada nível representa uma intensidade de força que possibilitará um controle adequado. A seta dupla centralizada (sobe e desce) indica o processo dinâmico de avaliação e seleção das alternativas, bem como reforça o conceito de que o emprego da verbalização deve ocorrer em todos os níveis. De acordo com a atitude do abordado, haverá uma ação do policial no respectivo degrau. O uso de força depende da compreensão das relações de causa e efeito entre as atitudes do abordado e as respostas do policial. Isto possibilitará uma avaliação prática e tomada de decisão pelo nível mais adequado de força. Questões pormenorizadas acerca do uso de força são tratadas em doutrina operacional à parte. 26


4.3

Mobilização social

A

mobilização

social

é

um

instrumento

que

visa

promover

a

conscientização e o envolvimento da sociedade em prol de um objetivo comum. É a participação conjunta da comunidade, empresas, governos e organizações sociais para a erradicação ou redução de um problema social: a fome, a pobreza, o dano ao meio ambiente, o desperdício de energia, a segurança pública, etc. O princípio guia para iniciar-se a mobilização é a conscientização. Conscientizar a comunidade de que as atividades desenvolvidas pela Polícia Militar contribuem para a segurança e proteção do cidadão, para preservar a ordem pública, para garantir os seus direitos e para melhorar sua qualidade de vida. Mostrando, assim, que ações conjuntas, provocam maiores e melhores resultados. Todo processo de mobilização deve ser pautado pelo alcance de objetivos de longo prazo e pela construção de um projeto de futuro. A moderna concepção de defesa social assevera que não é tarefa apenas das instituições do poder público discutir os problemas de criminalidade e de segurança pública. Assim, no tocante à participação social, fica evidenciada a necessidade da definição de novas formas de gestão, mediante a criação de mecanismos e instrumentos que viabilizem a cooperação, a negociação e a busca do consenso. Propugna-se uma mudança de enfoque capaz de ampliar as condições de eficácia da polícia. Cabe também à sociedade civil organizada a participação nas discussões e na busca das soluções atinentes ao controle da criminalidade e redução dos índices de violência. A prática tem demonstrado que a participação social na segurança pública é uma das experiências mais inovadoras, e condição para o sucesso das ações, superando o perverso e histórico distanciamento entre as organizações de defesa social e a comunidade. A implementação dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública (CONSEP) e das Redes de Proteção Preventiva reforça o pressuposto da mobilização

e

da

participação

social. 27

É

de

fundamental

importância

o


desenvolvimento de projetos de prevenção criminal com a participação da comunidade, de forma que esta possa planejar junto com a polícia as estratégias de policiamento, enfatizando-se a prevenção e reforçando a importância de se aproveitar a potencialidade de todos os atores sociais que convivem nos municípios e bairros integrantes das circunscrições atribuídas à responsabilidade territorial das frações da Polícia Militar.

4.4

Mandato policial

Para Bittner (2003), o mandato autorizativo da polícia é o uso da força. O conceito de polícia corresponde à ideia de que somente a polícia está equipada (armada e treinada), autorizada (com respaldo legal e consentimento social) e é necessária para lidar com toda situação de perturbação da paz em que haja necessidade de uso de força. O autor reconstitui a integralidade do trabalho policial dando conta de duas dimensões empíricas: o que se espera que a polícia faça e o que ela de fato faz. Identifica o uso de força como o atributo comum que articula as expectativas sociais em tudo que a polícia é chamada a fazer e o conteúdo substantivo de tudo que a polícia faz. Estabelece, dessa forma, a plenitude do mandato policial, delimitando conceitualmente o que a polícia faz. Isso revela porque a polícia pode atender a emergências, respaldar a lei, sustentar a ordem pública, preservar a paz social, ou desempenhar quaisquer outras funções sociais. Esclarece porque as polícias executam as mais diversas formas ou padrões de policiamento. Enfim, explica porque a polícia é chamada a atuar em todas as situações em que a força possa ser útil e necessária. Para Muniz e Proença Jr. (2006), a solução policial se dirige a situações, conflitos, atos e atitudes. Seria uma resposta à sua existência e aos seus efeitos, posto que os processos sociais que os produzem estão aquém do lugar de polícia e além do alcance de sua instrumentalidade. A solução policial estaria constrangida pela legalidade e legitimidade que conformam o lugar de polícia. Isso, ao seu turno, determina as alternativas admissíveis quando a polícia usa de força, exigindo, moderando, modificando ou proibindo determinadas escolhas ou possibilidades táticas, de maneira que as alternativas de obediência que a polícia pode impor 28


sejam pacíficas. A polícia atua com estas regras de enfrentamento, estabelecidas para assegurar que os meios não atentem contra os fins, espelhando o pacto social de uma comunidade política, sob o império da Lei. Porque a solução policial resulta de uma alternativa pacífica de obediência sob consentimento social, ela admite revisão, emenda ou reversão política, legal ou judiciária. Prosseguem,

afirmando

que

as

instâncias

e

dinâmicas

de

discricionariedade permitem compreender como o mandato policial, potencialmente amplo e tão disperso, reduz-se a termos concretos mais limitados e restritos.

4.5

Ênfase na ação preventiva

O emprego das frações deve obedecer a um criterioso planejamento, elaborado em bases realísticas, que atente para as informações pertinentes à defesa pública e que propicie a alocação de recursos humanos e materiais com base

nas

informações

gerenciais

da

segurança

pública,

produzidos

conformidade com o esquema a seguir:

Figura 03 - Modelo básico de geoprocessamento da criminalidade e violência. POLÍCIA POR RESULTADOS INFORMAÇÕES GERENCIAIS - MODELO BÁSICO DE GEOPROCESSAMENTO DA CRIMINALIDADE E VIOLÊNCIA

COMO?

ONDE?

EM QUE MÊS?

FATORES OBJETIVOS

A QUE HORAS?

EM QUE DIA DA SEMANA?

EXISTE UM PADRÃO?

MAPA DIGITALIZADO COM VISUALIZAÇÃO DAS ZONAS QUENTES DE CRIMINALIDADE

29

em


O patrulhamento preventivo, decorrente de planejamento cuidadoso, com escolha de itinerários e locais de ponto-base (PB) estabelecidos com base em critérios científicos, por intermédio da análise das informações espaciais e temporais, inibe a oportunidade de delinquir, interrompendo o ciclo da violência. Note a figura a seguir:

Figura 04 - Distribuição espacial e contextos de oportunidades para a ação criminosa – teoria das oportunidades ou das atividades rotineiras.

OPORTUNIDADE E CRIME

OFENSOR MOTIVADO

SOCIAL

TEORIA DAS ATIVIDADES ROTINEIRAS OU DA OPORTUNIDADE

ALVOS DISPONÍVEIS

POLÍTICO

AMBIENTE IMEDIATO DE AÇÃO ORIENTAÇÃO PARA TIPOS ESPECÍFICOS CULTURAL

ECONÔMICO

AUSÊNCIA DE VIGILÂNCIA EFETIVA

Note que se não for possível agir diretamente sobre a vontade do agente, a Polícia Militar deve obstaculizar a oportunidade de ação do delinquente, dando ênfase à ação preventiva. Para tanto, os policiais militares procurarão utilizar o modelo que lida com a distribuição espacial e com contextos de oportunidades para a ação criminosa (teoria das oportunidades ou das atividades rotineiras), inserida no esquema mostrado na figura anterior. A motivação para o crime pode ser vista como resultado de um ambiente imediato de ação e está orientada para tipos específicos de atos criminais. Os fatos sociais, econômicos, políticos e culturais podem predispor alguns indivíduos ao crime. Tais fatores tornam-se apenas um dos elementos na definição do contexto da atividade criminosa.

30


Os outros fatores têm a ver com a disponibilidade de alvos para ação criminosa, bem como a ausência de mecanismos de controle e vigilância. Nessa perspectiva, crimes requerem um ofensor motivado, ausência de vigilância eficaz e alvos disponíveis. Portanto, se um desses elementos for alijado, pode-se evitar a ação criminosa pelo simples desequilíbrio da “situação ideal”, nos termos do “Princípio do Menor Esforço”, cujo cerne postula que qualquer indivíduo em sua rotina irá procurar o caminho mais curto, o menor tempo possível, pela forma mais simples, para alcançar determinado objetivo. Ou seja, o cidadão infrator, disposto a cometer um crime, irá selecionar a sua vítima de forma que estes pré-requisitos sejam preenchidos, o que corresponde à seleção do “alvo óbvio”. Assim, o contexto socioeconômico e macroestrutural torna possível a disponibilidade de alvos, como o enfraquecimento de mecanismos de controle e vigilância, além de ser determinante importante das motivações e predisposições à delinquência em determinados contingentes de uma população. Desse modo, uma abordagem sociológica do crime deverá levar em conta esses traços de lugares e grupos, ao invés de focar apenas nas características individuais. A presença ostensiva, correta e vigilante do militar nas zonas quentes de criminalidade inibe a ação do delinquente. A ação de presença da PM reduz os riscos e estabelece um clima de confiança no seio da comunidade.

4.6

Patrulhamento dirigido

O patrulhamento dirigido desenvolve-se antes da eclosão do delito, consistindo na ação dinâmica de observação, vigilância, reconhecimento de pontos críticos, proteção aos ambientes passíveis de atuação criminosa, combate a práticas contravencionais e incursão em locais de homizio de criminosos de alta periculosidade, antecipando-os. Far-se-á o patrulhamento em velocidade compatível e com o giroflex ligado, a partir dos mapas criminais geoprocessados e informações de segurança pública, materializadas em cartões-programa. Deve ser observado o 31


binômio do patrulhamento motorizado, que são: baixa velocidade e atitude expectante dos componentes da guarnição.

4.7

Polícia Comunitária

A filosofia de polícia comunitária estimula a participação do cidadão em decisões sobre o policiamento e a prevenção à criminalidade, bem como a integração de outras agências de serviço para prover maior impacto nos problemas de segurança. Poder de decisão, criatividade e inovação são atitudes que devem ser encorajadas em todos os níveis da agência policial. É uma estratégia que ressuscita a abordagem do policiamento pela solução de problemas. A meta da solução de problemas é realçar a participação da comunidade por intermédio de abordagens, discussões e atitudes para reduzir as taxas de ocorrências e o medo do crime. O policiamento comunitário encoraja a prestação de contas, pesquisas e estratégias entre as lideranças e os executores, a comunidade e outras agências públicas e privadas. Isso requer técnicas inovadoras de solução de problemas de modo a lidar com as variadas necessidades do cidadão. Estabelecer e manter confiança mútua correspondem ao núcleo da parceria com a comunidade. A polícia necessita da cooperação das pessoas na luta contra o crime; os cidadãos necessitam comunicar com a polícia para transmitir informações relevantes. Enquanto filosofia e estratégia organizacional, conforme definido e sedimentado em diretriz própria, a Polícia Comunitária deve permear todos os níveis decisórios e atividades operacionais da PMMG, no sentido de permitir e criar condições para que haja maior aproximação com a comunidade, obtendo assim, legitimidade, cooperação, parceria e reconhecimento.

4.8

Compromisso com os resultados

A missão institucional da Polícia Militar é também responsabilidade individual de cada integrante da Corporação.

32


Todo policial militar, em qualquer nível, precisa ter compromisso com os resultados. Mais do que uma responsabilidade, tal compromisso deve ser assumido por todos, qualquer que seja o seu grau hierárquico. Significa que a missão só estará cumprida se os resultados propostos forem alcançados. Este compromisso individual deve ser forjado pelo senso do dever cumprido, cujo êxito da missão dependerá da abnegação e participação solidária de cada membro da equipe. O senso da missão compartilhada norteará os caminhos da Corporação na busca da perenidade institucional, partindo do princípio de que todos, do soldado ao coronel, são responsáveis pelo sucesso das atividades operacionais. O que conta é a existência de um procedimento “contratual” definindo os direitos e as obrigações de resultados. A prioridade é a capacidade de responder com eficiência e qualidade aos usuários. Trata-se de um centro de responsabilidade coerente e centrado em torno da missão institucional e de um profissionalismo homogêneo, mais relacionado à prestação de serviços.

4.9

Autoridade policial militar

O militar, no exercício de suas funções constitucionais, isoladamente ou não, é autoridade policial militar. Essa autoridade decorre do poder/dever do exercício das atividades da polícia ostensiva. Assim, a autoridade de um policial militar, em qualquer nível, implica direitos e responsabilidades. Conforme afiança Lazzarini (2009), “o policial militar é um agente público, ou seja, é a pessoa física incumbida de concretizar o dever do Estado de dar segurança pública, para preservar a ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio, como previsto no artigo 144, caput, da Constituição da República”. Assim, o militar que, por exemplo, relatar uma ocorrência, realizar uma busca pessoal, desviar o trânsito de uma via, autuar um infrator do trânsito ou efetuar uma prisão, estará no exercício de uma competência que lhe é atribuída por lei. A autoridade do militar, que legitima a sua ação, decorre de sua investidura no cargo ou função para o qual foi designado. O poder público do qual o 33


militar é investido deve ser usado como atributo do cargo e não como privilégio de quem o exerce. É esse poder que empresta autoridade ao agente público. Ainda conforme Lazzarini (2009), O policial militar [...] encarna a autoridade do Estado, conforme temos sustentado, com base na doutrina e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. O policial militar, com efeito, enquadrando-se na espécie de agente administrativo do gênero agente público, dentro da sua investidura legal de oficial ou praça, tem a correspondente autoridade pública para fazer o Estado vencer as resistências daquelas pessoas, físicas ou jurídicas, que não atendam os atos de Governo ou da Administração Pública, lembrandose que tais atos sempre se presumem legítimos e, portanto, são de atendimento imperativo aos seus destinatários. O policial militar, exercendo o Poder de Polícia, concretiza em ato o verdadeiro Poder Público, removendo, com medidas quase sempre coercitivas, os obstáculos impostos pelos destinatários dos atos do Governo ou da Administração Pública.

4.10

Responsabilidade territorial

Em determinadas localidades pode haver dificuldade para a atuação plena quanto à responsabilidade territorial. Entretanto, é importante ressaltar que pelo princípio de responsabilidade territorial, conjugado com o da universalidade 1, os comandantes, em todos os níveis, são responsáveis por todo e qualquer tipo de ocorrência da competência da Polícia Militar, em sua circunscrição, competindo-lhes a iniciativa de todas as providências legais e regulamentares para ajustar os meios que a Corporação aloca ao cumprimento de suas atribuições constitucionais. Assim, nas localidades em que não houver frações específicas para o policiamento de meio ambiente ou de trânsito, os comandantes deverão proporcionar ao seu pessoal treinamento peculiar, buscando planejar e adotar medidas apropriadas para fazer face à ocorrências dessas naturezas, bem como para atuação em operações específicas. O importante é que o princípio da universalidade não seja apenas utilizado aleatória e improvisadamente, mas seja previsto em planejamento de cada Unidade. Portanto, é necessário que o comandante da guarnição policial militar de

1

Segundo o princípio da Universalidade, independentemente do tipo de especialização e área de emprego, todo policial militar deve estar preparado para adoção de medidas, ainda que preliminares, em qualquer ocorrência que presencie ou para a qual seja acionado ou determinado.

34


cada localidade esteja permanentemente informado sobre eventos específicos das atividades da Polícia Militar.

4.11

Planejamento das intervenções policiais

Não se admite a ação de uma fração da Polícia Militar ou de um militar isolado que não obedeça a um planejamento oportuno e, via de regra, escrito. Nos casos simples ou de urgência, poderá ser verbal ou mental. No planejamento para o emprego da tropa serão levados em conta os fatores intervenientes básicos, quais sejam: a) fatores determinantes: tipicidade; gravidade e incidência de ocorrências policiais militares, presumíveis ou existentes; b) fatores componentes: custos; espaços a serem cobertos; mobilidade; possibilidade de contato direto, objetivando o conhecimento do local de atuação e relacionamento; autonomia; facilidade de supervisão e coordenação; flexibilidade; proteção ao PM; c) fatores condicionantes: local de atuação; características físicas e psicossociais; clima; dia da semana; horário; disponibilidade de recursos. Os comandantes de frações, até o nível de subdestacamento, deverão manter o acompanhamento contínuo da situação de segurança pública nas respectivas circunscrições, analisando-a devidamente e planejando medidas táticas (como lançar o efetivo) e técnicas (formas de agir), que atendam, com qualidade e oportunidade, às necessidades locais. Em qualquer ação policial militar, o homem deverá estar bem instruído, utilizar adequadamente os meios disponíveis, em especial no tocante a armamento e equipamento, e receber ordens claras que devem ser resumidas em documentos pertinentes. Competirá a cada comandante exigir que os comandos subordinados ajam de forma organizada, obedecendo a planejamento prévio que vise, de forma inteligente, antecipar-se aos problemas locais e permitir soluções adequadas,

35


aceitas e exequíveis, evitando desgastes desnecessários de recursos humanos ou materiais. Quando o militar age individualmente, em casos supervenientes ou emergentes, exige-se lhe o planejamento mental, nunca prevalecendo o instinto. O planejamento mental deve ser exercitado constantemente, com criatividade, capacitando o militar a solucionar, com presteza e acerto, qualquer ocorrência, face às suas reiteradas atuações, em casos variados, ao longo de sua carreira. Os níveis e as etapas de uma intervenção policial são definidos em norma específica.

4.12

Atuação pautada nas diferentes realidades

O estado de Minas Gerais apresenta realidades bastante heterogêneas quanto ao desenvolvimento social, econômico e estrutural das regiões e municípios, configurando-se em um desafio à prestação de serviços de polícia ostensiva de forma eficiente e que atenda às demandas e realidades locais. Como a missão da Corporação é preservar a ordem pública, e esta pode ser conceituada, segundo Moreira Neto (1987), como "a situação de convivência pacífica e harmoniosa da população, fundada nos princípios éticos vigentes na sociedade", cabe aos gestores da PMMG procurar respeitar os costumes e o modo de vida de cada comunidade, adequando a eles suas atividades operacionais, sem ultrapassar, entretanto, os parâmetros legais e as diretrizes emanadas pelo Comando-Geral.

4.13

Capacidade técnica

Capacidade técnica é a capacidade de conhecer e praticar bem os segredos da profissão. Ressalta-se, preliminarmente, que a Educação de Polícia Militar é um processo formativo, de essência específica e profissionalizante, desenvolvido de forma integrada pelo ensino, treinamento, pesquisa e extensão, que permitem ao 36


militar adquirir competências que o habilitem para as atividades de polícia ostensiva, preservação da ordem pública e defesa territorial, alicerçadas na lei e nos valores institucionais, com foco na preservação da vida e na garantia da paz social. As especificações relativas à educação são delineadas nas Diretrizes de Educação da Polícia Militar. O treinamento deve estar integrado à vida diária do militar como sustentação dos conhecimentos e das habilidades próprias da especialidade, adquiridos no período de formação, complementando conhecimentos, por intermédio da prática de novas técnicas, e mantendo o estado físico dos militares em nível adequado ao trabalho. Deve-se ter sempre em mente que, ao mesmo tempo em que o progresso e a tecnologia inovam e contribuem para a evolução de novas práticas antissociais, é necessário que o militar se mantenha sempre atualizado e receptivo a novos ensinamentos e técnicas, pilares da evolução e eficiência de qualquer profissional. O treinamento efetivo e a obtenção de equipamentos modernos constituem a base fundamental da atuação do militar, devendo as Unidades de Direção Intermediária (UDI) da atividade-fim empreenderem os esforços necessários para que o militar tenha capacitação técnica suficiente para desempenhar, com eficiência e eficácia, as ações e operações típicas de sua atividade. O militar não deve descuidar-se do seu preparo físico e psicológico, empenhando-se com denodo nos treinamentos da Unidade e principalmente nas atividades de defesa pessoal, tiro de preservação da vida, ocorrências de alta complexidade, dentre outras. O treinamento do militar não pode prescindir de uma boa carga horária de ensinamentos jurídicos, sociológicos, administrativos, humanísticos, pragmáticos e finalísticos, abordando os temas mais usuais e mais requeridos na sua atuação diuturna. Tais conhecimentos proporcionam ao militar convicção e segurança para agir.

37


4.14

Racionalização do emprego

A racionalização do emprego de recursos humanos e materiais no policiamento é fundamental para a eficiência e eficácia das atividades, e deve ter por base informações gerenciais de segurança pública, como: zonas quentes de criminalidade; dias e horários com maior incidência criminal, vias e trechos rodoviários com maior índice de infrações e acidentes de trânsito; locais com maior incidência de crimes e infrações ambientais; locais com maior concentração demográfica; dentre outras. O emprego dos recursos só obterá pleno rendimento operacional por intermédio de minucioso planejamento, estribado na associação de variáveis que atentem para a interveniência dos fatores determinantes, componentes e condicionantes do policiamento ostensivo. Deve ser uma tarefa incessante dos comandantes, em todos os níveis, a promoção do enxugamento da máquina administrativa, com prioridade absoluta para a atividade-fim. Mecanismos modernos de gerenciamento das atividades operacionais merecem estudos contínuos e científicos, objetivando a alocação do maior número possível de militares nas operações, bem como o melhor aproveitamento dos recursos materiais disponíveis. Nesse contexto, o papel da supervisão é importantíssimo para detectar vulnerabilidades em determinados pontos e a saturação de meios e efetivo em outros, indicando a necessidade de remanejamentos no momento oportuno, ainda dentro do mesmo turno de serviço.

4.15

Qualidade dos serviços prestados

Uma das grandes preocupações do Comando da Polícia Militar é com o aprimoramento

técnico-profissional

dos

servidores.

Assim,

a

busca

do

aperfeiçoamento das técnicas de policiamento e da racionalização do emprego dos recursos deve traduzir-se na melhoria da qualidade do atendimento à sociedade. 38


É de fundamental importância avaliar junto ao público externo a qualidade do serviço prestado pela Polícia Militar. A satisfação da população em relação à PM condiciona sua sobrevivência em longo prazo. Por meio desse trabalho pode-se alcançar os seguintes objetivos: a) melhorar, por intermédio do conhecimento de possíveis falhas, a qualidade do serviço prestado; b) alcançar os resultados propostos por intermédio da qualificação profissional; c) oferecer um ambiente de tranquilidade pública pelo aperfeiçoamento do desempenho operacional. A qualidade do serviço não deve ser aferida imaginando o que a população deseja da Polícia Militar. É preciso avaliar a atuação junto à comunidade, verificando inclusive as suas expectativas em relação à segurança pública. Nesse contexto, as pesquisas de vitimização são instrumentos úteis à real aferição da situação da segurança pública junto às comunidades. Elas permitem verificar a face oculta das análises estatísticas de criminalidade. A Instituição deve se preocupar com o "produto" oferecido à sociedade e precisa cada vez mais enxergar-se sob a ótica do cliente, pensando da mesma forma que ele e oferecendo a este mais do que o simples registro de ocorrências em delegacias. Mais do que registrar fatos e combater o crime, a polícia deve zelar pela qualidade de vida da população. Aqui reside uma visão moderna do conceito de segurança pública: entende-se por segurança pública a preocupação por qualidade de vida e dignidade humana em termos de liberdade, acesso ao mercado e oportunidades sociais para os indivíduos que compartilham um entorno social delimitado pelo território de um país, estado ou município. Desse modo, esse estado antidelitual configura o marco conceitual de segurança pública, que permitirá ao povo proteger-se contra os riscos da vida societária.

39


4.16

Rapidez no atendimento

A rapidez na resposta esta relacionada à eficiência e eficácia das ações e operações a cargo da Polícia Militar, cujo objetivo maior é prestar um atendimento ao público com excelência. O tempo decorrido entre o recebimento de uma solicitação e a transmissão da ocorrência a uma Unidade ou fração deve ser o mínimo necessário. O procedimento de primeiro confirmar a solicitação para depois acionar uma guarnição deve ser eliminado. A confirmação dos pedidos é uma medida importante e adequada, mas deve ser tomada após o acionamento da guarnição, concomitantemente com seu deslocamento. Destaca-se que a agilidade no atendimento não deve significar o desprezo dos cuidados necessários por parte do policial militar, quanto a sua segurança e a de terceiros. A rapidez deve ser compatível com a urgência de sua intervenção.

4.17

Coordenação e controle

A coordenação e o controle são atividades realizadas pelos níveis estratégico, tático e operacional da PMMG, com o objetivo de permitir aos comandos, em todos os escalões, avaliar, orientar, corrigir desvios e colher subsídios para o aperfeiçoamento contínuo, por meio do acompanhamento do desenvolvimento de atividades relacionadas aos diversos setores da Organização (recursos humanos, inteligência, emprego operacional, logística e comunicação organizacional). A coordenação e o controle possuem um significado importante para as organizações policiais militares, em três aspectos. Primeiramente quanto à hierarquia e à disciplina, cujo instrumento é utilizado para manter e restabelecer a cadeia de comando, quando de sua ruptura, e para gerar o contato direto do comandante ou chefe com seus colaboradores diretos. Em segundo lugar, estão os 40


aspectos da atividade policial, que incluem os princípios da participação da comunidade e do respeito aos direitos fundamentais, onde a coordenação da PM e o controle social proporcionam o direcionamento correto da atividade de policiamento. Por fim, as atividades de coordenação e controle fortalecem os princípios da administração pública, entre eles a publicidade e a eficiência.

4.17.1

Conceitos básicos

4.17.1.1 Coordenação

É o ato ou efeito de harmonizar as atividades da Corporação, conjugandose os esforços necessários na realização dos seus objetivos e da missão institucional. É realizada vertical e horizontalmente em todos os níveis da estrutura organizacional da PMMG.

4.17.1.2

Controle

É o acompanhamento das atividades da Corporação, por todos os que exercem comando, chefia ou direção, de forma a assegurar o recebimento, a compreensão e o cumprimento das decisões do escalão superior, pelo órgão considerado, possibilitando, ainda, identificar e corrigir desvios.

4.17.1.3

Atividade-fim

É o conjunto de esforços de execução, que visam a alcançar os objetivos da Corporação, decorrentes de sua missão institucional. Subdivide-se em: a) atividade de linha: emprego diretamente relacionado ao público; b) atividade auxiliar: emprego em apoio imediato à atividade de linha (como, por exemplo, coordenadores e equipes dos centros e salas de operações, e plantões de salas de operações das frações destacadas). 41


4.17.1.4

Atividade-meio

É o conjunto de esforços de planejamento e de apoio, que permitam ou facilitem a realização da atividade-fim da Corporação.

4.17.2

Variáveis das atividades de Coordenação e Controle

4.17.2.1

Formas de controle

a)

controle

direto

(imediato):

é

realizado

por

intermédio

do

acompanhamento concomitante com a execução das atividades; b) controle indireto (mediato): é realizado por intermédio da análise de relatórios, mapas, rotinas dos sistemas informatizados, planos e ordens e outros documentos produzidos. Considerando que a administração pública deve se pautar pelos princípios da economicidade, celeridade e da eficiência, o controle indireto deverá ser exercido cada vez mais por intermédio dos sistemas informatizados disponíveis, entre eles a Intranet PM.

4.17.2.2

Tipos de controle

a) controle interno: é exercido pela própria Instituição, por intermédio da fiscalização ou acompanhamento sistemático das atividades que executa. Visa estabelecer, melhorar e assegurar a qualidade da prestação de serviços. O controle interno, além de acompanhar a execução dos planos e ordens, bem como avaliar os resultados alcançados, visa criar condições indispensáveis para assegurar a eficácia do controle externo. b) controle externo: previsto nas constituições Federal e Estadual, dentre outras normas e legislações específicas dos diversos órgãos encarregados do controle externo das atividades administrativas e operacionais da Corporação.

42


4.17.3

Tipos de coordenação

As atividades de coordenação podem ser divididas em: Coordenação de Comando; de Estado-Maior; Técnica das Diretorias; Correcional; de Auditoria Setorial; de Centros e Salas de Operações; de Policiamento e de Atividade de Inteligência.

4.17.3.1

Coordenação de Comando (ou vertical)

É o conjunto de atividades decorrentes da autoridade de linha e do comandante, as quais, fluindo do topo da organização e incidindo sobre os elementos subordinados, possibilitam ajustar planos, normas e assegurar a harmonia nas intervenções decorrentes.

4.17.3.2

Coordenação de Estado-Maior (ou horizontal)

É o conjunto de esforços harmônicos de policiais militares que integram Seções do Estado-Maior, Diretorias, Assessorias, Auditoria Setorial, Corregedoria e Ensino sem vinculação hierárquica - embora possam estar em níveis diferentes – visando alcançar objetivos comuns e evitar a dispersão de esforços, por intermédio de cooperação, entrosamento e senso do dever comum, manifestados em reuniões e ligações formais ou informais.

4.17.3.3

Coordenação Técnica das Diretorias

Acompanhamento

por

parte

do

gestor

quanto

a

fiel

execução

orçamentária, financeira e controle patrimonial em consonância com a legislação estadual, federal e normas técnicas vigentes na Corporação, referente aos procedimentos e processos levados a efeito pelas Unidades executoras apoiadas e apoiadoras. 43


A Diretoria de Inteligência (DInt), como Agência Central do Sistema de Inteligência da Polícia Militar (SIPOM), tem como atribuição a coordenação de operações de Inteligência que envolvam Comandos Regionais distintos ou em grandes eventos que afetem a segurança pública, bem como realizar a coordenação tática das ações e operações de inteligência, a princípio na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), por intermédio do controle dos recursos humanos e materiais.

4.17.3.4

Coordenação Correcional

A Corregedoria da Polícia Militar tem por competência além de outras atribuições definidas por normas e legislação específica, coordenar os processos e procedimentos administrativos e de polícia judiciária militar, na esfera de sua competência, mormente os que tenham maior gravidade, com considerável repercussão para a imagem da Instituição. O Sistema Correcional da PMMG (SICOR-PMMG), composto pela Corregedoria da Polícia Militar (CPM) e Subcorregedorias Regionais, dirigido pelo Corregedor da Polícia Militar, é a estrutura responsável pela gestão correcional da PMMG, que visa à otimização das ações correcionais em toda a Corporação. Compete ao SICOR-PMMG exercer as atividades de prevenção, investigação, controle e correção dos desvios de conduta dos policiais militares e garantir a todo cidadão a adoção de providências em razão de questionamentos e denúncias formuladas junto à PMMG. Equipe de Prevenção e Qualidade (EPQ), concebida dentro dos órgãos públicos que exercem atividade de natureza correcional, tem como missão principal realizar fiscalizações, com o objetivo de prevenir o desvio de conduta de seus servidores. No âmbito da PMMG, a EPQ é responsável por acompanhar as atividades operacionais e realizar atividades de correição nas UEOp da RMBH e das unidades subordinadas às RPM do interior do Estado, buscando:

44


a) reduzir índices de desvios de conduta das Unidades fiscalizadas, atuando preventiva e repressivamente, acompanhando ocorrências de destaque ou que necessitem do acompanhamento da Corregedoria da PMMG; b) potencializar as atividades de correição da CPM e das UEOp, integrando os trabalhos da Equipe de Prevenção e Qualidade com as atividades de investigação destas Unidades; c) difundir a doutrina inerente à sua atuação.

4.17.3.5

Coordenação de Auditoria Setorial

As atividades inerentes à Auditoria Setorial, além das previstas em leis e normas específicas, serão desenvolvidas no sentido de assessorar o ComandanteGeral, quanto à pertinência e consonância das atividades de gestão e controle interno na PMMG, com foco no desenvolvimento de ações eficazes, visando a aplicação adequada dos recursos públicos.

4.17.3.6

Coordenação de Centros e Salas de Operações

É

o

conjunto

de

ações

harmonizadoras,

desenvolvidas

pelos

coordenadores dos centros e salas de operações, em nome dos comandantes dos respectivos níveis, que incidem sobre as frações empenhadas no espaço sob sua responsabilidade, de forma a exercer limitado grau de coordenação e controle, acompanhar-lhes a atuação, orientar, conjugar, convergir e integrar esforços.

4.17.3.7

Coordenação de Policiamento

É o conjunto de ações harmonizadoras exercidas pelo Coordenador de Policiamento da Unidade (CPU), Coordenador de Policiamento da Companhia (CPCia), Comando Tático, ROTAM Comando, GER Comando e outros afins, que

45


incide sobre a Unidade ou frações subordinadas, visando exercer a devida coordenação do turno sob sua responsabilidade.

4.17.3.8

Coordenação de Atividade de Inteligência

É o conjunto de ações relacionadas à Inteligência de Segurança Pública, sob a responsabilidade dos chefes de Agências de Inteligência em seus respectivos níveis, que tem como missão o emprego de efetivo e meios para uma atividade específica, em fiel observância às normas técnicas e orientações doutrinárias.

4.17.4

Atividades de coordenação e controle

4.17.4.1

Supervisão

É o ato da autoridade de linha ou autoridade técnica de verificar a execução das atividades, orientar e colher informações para realimentação do planejamento na Corporação. Ocorre por intermédio de contatos locais ou pelos meios de comunicação disponíveis para a análise de relatórios, mapas e outros documentos. As supervisões são dos seguintes tipos: a) Supervisão de Estado-Maior; b) Supervisão de UDI da atividade-meio ou supervisão técnica; c) Supervisão de UDI da atividade-fim; d) Supervisão de Unidade de Execução Operacional; e) Supervisão operacional; f) Supervisão por PM a qualquer subordinado sobre o qual exerça autoridade de linha; g) Supervisão pedagógica; h) Visita; 46


i) Supervisão indireta.

4.17.4.2

Reuniões

As Reuniões serão programadas a partir de proposta dos chefes de seção de Estado-Maior nos níveis estratégico, tático e operacional, ou dos oficiais chefes de seção das Diretorias, Assessorias, Auditoria Setorial, Corregedoria e APM, com a aprovação e convocação do respectivo Comandante/Chefe/Diretor/Corregedor, por intermédio de ordem de serviço ou memorando que detalhe as atividades a serem desenvolvidas. As reuniões são dos seguintes tipos: a) Reunião do Alto Comando; b) Reunião de acompanhamento do Plano Estratégico; c) Reuniões de avaliação do IGESP Focal; d) Reuniões de avaliação da PMMG (GDO, Acordo Interno de Resultados, etc).

4.17.4.3

Seminários

Os seminários são atividades de coordenação e controle, com a finalidade de harmonização de ações, conjugação de esforços, discussão e análise de problemas de interesse da segurança pública, onde são abordados assuntos ligados à doutrina da PMMG, nas diversas áreas. Podem ser de dois tipos: a) Coordenação setorial; b) Encontro da Comunidade Operacional (ECO).

47


4.17.4.4

Coordenação e controle dos turnos operacionais

A atividade é exercida pelo Coordenador de Policiamento da Unidade (CPU), Coordenador de Policiamento da Cia (CPCia) ou da fração, Comando Tático, ROTAM Comando, GER Comando e outros afins, para enfatizar a presença diária de oficiais à frente das ações/operações das UEOp. Excepcionalmente, poderá ser exercida por Subtenentes e Sargentos, desde que não haja oficiais para executá-las. O coordenador do turno operacional, seja ele oficial ou graduado, é o principal propulsor da atividade operacional da Unidade/fração. O seu grau de iniciativa, dedicação e empenho, influenciará de forma decisiva no desempenho e comportamento dos militares sob o seu comando.

4.18

Alinhamento com o Plano Estratégico

O planejamento do emprego operacional na PMMG deve estar em sintonia com a missão, visão e valores expressos no Plano Estratégico e, consequentemente, com os objetivos e iniciativas estratégicas. A estratégia organizacional representa a maneira pela qual a empresa se comporta frente ao ambiente

que

a circunda, procurando

aproveitar as

oportunidades potenciais do ambiente e neutralizar as ameaças que rondam os seus negócios. É uma questão de saber ajustar-se às situações. Geralmente, ela envolve os seguintes aspectos fundamentais: a) é definida pelo nível institucional da organização, quase sempre por intermédio da ampla participação de todos os demais níveis e negociação quanto aos interesses e objetivos envolvidos; b) é projetada em médio ou longo prazo e define o futuro e o destino da organização. Neste sentido, ela atende à missão, focaliza a visão organizacional e enfatiza os objetivos organizacionais a serem almejados; c) envolve a organização como uma totalidade para obtenção de efeitos sinérgicos. Isto significa que a estratégia é um mutirão de esforços convergentes, coordenados e integrados para proporcionar resultados alavancados; 48


d) é um mecanismo de aprendizagem organizacional por intermédio do qual a organização aprende com a retroação decorrente dos erros e acertos nas suas decisões e ações globais. Obviamente, não é a organização que aprende, mas as pessoas que dela participam e que utilizam sua bagagem de conhecimentos. O planejamento estratégico pode focalizar a estabilidade no sentido de assegurar a continuidade do comportamento atual em um ambiente previsível e estável. Também pode focalizar a melhoria do comportamento para assegurar a reação adequada a frequentes mudanças em um ambiente mais dinâmico e incerto. Pode ainda direcionar as contingências no sentido de antecipar-se a eventos que poderão ocorrer no futuro e identificar as ações apropriadas para quando eles eventualmente ocorrerem. Esse último, chamado Planejamento Prospectivo, é o que mais se adequa à realidade da Polícia Militar, por estar voltado para as contingências e para o futuro da organização. As decisões são tomadas visando compatibilizar os diferentes interesses envolvidos por intermédio de uma composição capaz de levar a resultados para o desenvolvimento natural da Instituição e ajustá-la às contingências que surgem no meio do caminho. O planejamento prospectivo é o contrário do planejamento retrospectivo, que procura a eliminação das deficiências localizadas no passado da organização. Sua base é a adesão ao futuro, no sentido de ajustar-se às novas demandas ambientais e preparar-se para as futuras contingências. Em todos os casos, o planejamento consiste na tomada antecipada de decisões. Trata-se de decidir agora o que fazer, antes que ocorra a ação necessária. Não se trata da previsão das decisões que deverão ser tomadas no futuro, mas da tomada de decisões que produzirão efeitos e consequências futuras. A gestão pública dos novos tempos impõe alguns desafios, que somente serão vencidos a partir da adoção de um planejamento prospectivo que contemple: a) a capacidade de conquistar e fidelizar clientes; b) a necessidade de diferenciar produtos e serviços; c) a necessidade de fixar objetivos e atingir resultados.

49


Para bem cumprir as suas atribuições legais, os responsáveis pelo planejamento devem primar pela observância dos princípios básicos a seguir: a) integralidade: conjunto de ações que devem ser desenvolvidas em quatro

âmbitos:

policial-operativo,

sóciocomunitário,

legislativo-judicial

e

informações. Os quatro âmbitos emergem da necessidade de harmonização e aprofundamento nos efeitos dos diversos fatores que intervêm no fenômeno da insegurança das pessoas; b) coerência: consistência e adequação às exigências de administrar os recursos públicos de forma efetiva; c) sistematicidade: as ações devem ser permanentes e sujeitas à avaliação constante; d) simultaneidade: a complexidade do problema e suas manifestações exigem uma ação coordenada, ao mesmo tempo em diversos planos e setores; e) focalização: é fundamental a concentração de esforços preventivos, atendendo a variáveis socioespaciais, em curto e médio prazo; f) participação social: promover o envolvimento dos cidadãos a fim de que assumam, responsavelmente, a necessária quota de contribuição a essa tarefa comum; g) ênfase sociopreventiva: a preservação da segurança coletiva não se esgota com medidas tendentes à repressão, mas pelo contrário, deve haver concentração de esforços para evitar o cometimento dos delitos, tendo a prevenção como investimento social.

4.19

Gestão operacional orientada por resultados

A modernização do conceito da gestão na PMMG passa pelo novo modelo que privilegia uma administração operacional fundamentada na definição de resultados a alcançar; método indutivo que parte do conhecimento científico dos problemas locais de segurança pública e dos seus efeitos sociais para atingir os objetivos esperados.

50


Com o objetivo de produzir serviços de qualidade que atendam aos anseios da comunidade, cada comandante, nos diversos níveis, tem grande autonomia para desenvolver estratégias gerenciais de emprego operacional. Contudo, há necessidade de planejar estratégias e táticas de intervenção sob um enfoque eminentemente técnico-científico, pautado em indicadores de desempenho e produtividade, com vistas ao alcance de metas. Torna-se necessário o desenvolvimento de estratégias diferenciadas, adequadas à variação do ambiente em que cada Unidade se encontra inserida. Desse modo, o estudo da evolução da criminalidade e da violência nas respectivas áreas integradas de policiamento, o envolvimento da comunidade na discussão de problemas, a verificação de falhas e óbices, e a concretização de planejamentos focados em intervenções qualificadas devem ser a tônica para direcionar o trabalho policial de maneira clara, objetiva e prática. O modelo de gestão operacional por resultados na PMMG será norteado pelos seguintes objetivos desejáveis para a atividade-fim: a) regionalização ou setorização das atividades de polícia ostensiva, e valorização das unidades básicas de policiamento, nas UEOp que possuem responsabilidade territorial; b) emprego das Unidades de Recobrimento como potencializadoras das UEOp de área da capital e do interior do Estado; c)

acompanhamento

da

evolução

da

violência,

criminalidade

e

características socioeconômicas dos municípios, com uso do geoprocessamento e de indicadores estatísticos de segurança pública, e produção de conhecimentos no campo da Inteligência de Segurança Pública; d) estabelecimento de metas a serem atingidas e avaliação sistemática de resultados; e) otimização da administração operacional nas frações e unidades básicas de policiamento; f) ênfase preventiva e rapidez no atendimento;

51


g) planejamento e execução das atividades de polícia ostensiva com maior especificidade, oferecendo serviços adequados de acordo com as demandas locais; h) modelo gerencial que favoreça ações/operações descentralizadas; i) adequada distribuição de recursos e o ordenamento dos processos de trabalho, por intermédio do patrulhamento produtivo direcionado, e portanto, nãoaleatório; j) autonomia aos comandantes de UEOp, de Companhia e de setores de policiamento, para planejar e buscar soluções para os problemas de segurança pública afetos à localidade, respeitadas as diretrizes e normas estratégicas e do nível tático; k) modernização das técnicas de gestão visando à diminuição das atividades burocráticas, dando prioridade aos resultados e ao atendimento ao público; l) adequada coleta e utilização das informações gerenciais de segurança pública, em especial aquelas relacionadas à geoestatística; m) produção de ações/operações de polícia ostensiva preventiva, de acordo com características e tipologia criminais predominantes em seus espaços geográficos específicos; n) esforços específicos e articulados com outros atores do Sistema de Defesa Social, procurando agir sobre as causas, fatores, locais, horários, condições e circunstâncias vinculadas ao cometimento de crimes e desordens; o) Policiamento Orientado para a Solução de Problemas; p) Policiamento Orientado pela Inteligência de Segurança Pública; q) sistemas de incentivo e recompensas direcionados à valorização dos policiais que atuem em atividades de polícia ostensiva de prevenção criminal e atendimento de ocorrências junto à comunidade; r) direcionamento dos recursos logísticos para as sedes de Companhias e Pelotões, de forma a aprimorar a efetividade dessas frações; s) foco nos resultados, prevalecendo a qualidade sobre a quantidade; 52


t) transparência e divulgação dos resultados positivos à comunidade, utilizando-se a rede de contatos via CONSEP, Redes de Proteção Preventiva, mídia local, periódicos, informativos diversos etc; u) intensificação da atividade de Inteligência de Segurança Pública (ISP) como estratégia para orientar e potencializar os serviços da PMMG na prevenção e repressão qualificadas da criminalidade.

4.19.1

Gestão do Desempenho Operacional (GDO)

A GDO surgiu da necessidade em estabelecer na PMMG uma metodologia

científica

de

análise

do

fenômeno

criminal,

indicação

de

respostas/ações para contenção e minoração da problemática de aumento criminal e do grau de insegurança da população. Tem como fundamentos apresentações analíticas e elaboração de planos corretivos pelos gestores operacionais dos níveis tático e operacional da Instituição, numa dinâmica pragmática e numa interface metodológica simplificada e objetiva, na qual, basicamente, comandantes de companhias2 se reúnem obrigatoriamente com os seus comandantes de Unidades uma vez por mês, expondo os resultados operacionais com base em indicadores preestabelecidos, verificando os níveis de atingimento de metas e apresentando estratégias para manutenção e ou diminuição das cifras diagnosticadas. O segundo nível da GDO consiste na reunião dos comandantes de unidades com os comandantes de regiões, obrigatoriamente a cada bimestre. E o terceiro e último nível da GDO se caracteriza pela apresentação de resultados das RPMs ao Chefe do EMPM, a cada quatro meses. A figura demonstra o ciclo de reuniões da GDO:

2

Nas Companhias Independentes, as apresentações poderão ficar a cargo dos comandantes de pelotões, nos termos da Diretriz que regula a GDO.

53


Figura 05 - Ciclo de reuniões da GDO

Fonte: MINAS GERAIS (2016).

4.19.2

Indicadores de avaliação

Indicadores são instrumentos quantitativos de avaliação de aspectos e variáveis que fazem parte de um processo de produção ou serviço. Os indicadores são unidades de mensuração referencial que permitem a rápida visualização de parâmetros-chave para a produção de serviços, possibilitando ao gestor a identificação imediata de problemas ou de queda no desempenho. A construção de um indicador para mensuração deve ser pautada em método científico, metodologia adequada de mensuração e padrão referencial comparativo que permitam agregar significado a esse indicador. O processo de gestão do conhecimento permite o refinamento da construção de indicadores uma vez que possibilita um aprendizado institucional, ou seja, know-how. Na PMMG os indicadores devem ser projetados de forma a auxiliar os gestores na verificação de parâmetros de resultado como é o caso da criminalidade incidente em uma unidade territorial, mensuração da produtividade alcançada pelos diversos serviços, bem como mensuração de parâmetros de processo, como é o 54


caso, por exemplo, do tempo de resposta ou atendimento. Existem ainda os indicadores de parâmetros administrativos ou de apoio.

4.20

Análise Criminal

A atividade de análise criminal deve ser desenvolvida nos diversos níveis operacionais, com o objetivo de identificar os fatores que envolvem a criminalidade, em termos qualitativos e quantitativos, bem como identificar as variáveis que se relacionam com esses fatores, apresentando correlações entre si ou não. No contexto da moderna gestão policial orientada por resultados, é uma atividade de papel preponderante, que, aliada às técnicas de planejamento, inteligência e resolução de problemas, configura-se em um importante instrumento gerencial para a efetividade das ações. Vale ressaltar, inicialmente, que o bom desenvolvimento da atividade de análise criminal está diretamente relacionado com a qualidade das informações prestadas por meio do preenchimento do REDS, o que deve ser objeto de contínua avaliação por parte dos gestores operacionais, nos diversos níveis.

4.20.1

Finalidades

Em resumo, a Análise Criminal possui as seguintes finalidades: a) facilitar a identificação e localização de problemas de segurança pública; b) proporcionar o acompanhamento geral e específico dos serviços e da produção da Organização, além de identificar as possíveis deficiências no policiamento; c) possibilitar o emprego racional dos meios; d) proporcionar segurança para o público interno; e) possibilitar a produção de melhores resultados operacionais; f) dar confiabilidade às informações produzidas pela Corporação. 55


Torna-se importante ressalvar que as variáveis estudadas pelo processo de Análise Criminal devem ser observadas sob a ótica sistêmica, em um contexto social, cultural, histórico e geográfico. Não podem ser consideradas de forma isolada. A ênfase do estudo deve estar com o foco na ação preventiva a ser desenvolvida pelo policiamento.

4.20.2

A comunidade de estatística e geoprocessamento

A atividade de análise criminal possui procedimentos bastante específicos que demandam conhecimento técnico. Visando favorecer a difusão de conhecimento tecnológico no campo dessa atividade, bem como proporcionar o desenvolvimento profissional por intermédio da troca de experiências dos policiais militares que desempenham essa atividade, é constituída uma rede (equipe) denominada comunidade de estatística e geoprocessamento, composta pelos analistas de criminalidade nos diversos níveis da Instituição. Essa comunidade caracteriza-se pelo interesse comum no estudo e desenvolvimento das técnicas de análise. Para integrar essa rede (comunidade) deve haver um profissional habilitado (analista criminal) por RPM, UEOp e Cia PM.

4.20.3

Geoprocessamento

O Geoprocessamento é, de forma geral, o conjunto de técnicas computacionais relacionadas com a coleta, o armazenamento e o tratamento de informações espaciais ou georreferenciadas, para serem utilizadas em várias aplicações nas quais o espaço físico geográfico represente relevância. Constitui-se em uma das principais ferramentas do processo de análise da criminalidade. O geoprocessamento oferece como produto mapas temáticos resultantes das operações de correlação espacial entre diversas variáveis colocadas sob análise, indicando regiões de maior probabilidade de ocorrências. Dessa forma, o geoprocessamento permite identificar: a) o mapeamento e caracterização das áreas integradas: 56


b) tendências e padrões de evolução do fenômeno criminal; c) padrão de comportamento dos agressores; d) possíveis alvos; e) regiões de vulnerabilidade; f) pontos geográficos estratégicos; g) distância entre fatores, elementos e fenômenos; h) a relação entre percepções sociais do medo (sensação de insegurança) e taxas reais de criminalidade. A construção de mapas digitais procura incorporar a dimensão espacial à dimensão temporal da criminalidade, além da aplicação das diversas teorias sociológicas do crime na busca da localização dos fatores causadores dos fenômenos, buscando servir de orientação ao planejamento operacional. Desta forma, a construção de geoarquivos consiste na montagem de bases georreferenciadas de informação de diversas fontes administrativas, da justiça criminal e de dados censitários. A base espacial torna-se o denominador comum de todas essas bases de informações, oriundas de diferentes fontes, com distintas unidades de contagem, tornando-se possível a construção de uma base de dados que agregue os mais diversos tipos de informação. Os arquivos de base devem conter dados estruturais da área integrada como: eixos de ruas, quarteirões, bairros, centros comerciais, áreas verdes, favelas, divisões administrativas dos diversos órgãos, subáreas das Companhias, áreas dos Batalhões, além de informações georreferenciadas sobre pontos comerciais e aparelhos públicos, como bancos, supermercados, mercearias, padarias, casas lotéricas, escolas, linhas de ônibus, prédios públicos, feiras, etc. As informações de segurança pública a serem plotadas e analisadas no mapa devem ser produzidas por meio dos registros de ocorrências policiais, pesquisas, e por intermédio de atividades de inteligência, como é o caso da identificação de infratores contumazes e gangues. Nos últimos anos, a PMMG tem investido fortemente na expansão dessa ferramenta de trabalho a todo território mineiro, visando ampliar o acesso à informação e otimizar a gestão operacional. Desta forma, os Comandantes 57


Regionais e de UEOp devem envidar esforços no sentido de implantar e/ou otimizar o

geoprocessamento,

principalmente

nos

municípios-sede,

estendendo

posteriormente às sedes de Companhia PM. A atualização das informações geográficas no sistema informatizado GEOSITE deve ser uma constante, de forma a permitir a utilização das bases desse sistema na atividade de análise criminal por intermédio do geoprocessamento.

4.20.4

Taxas e índices de segurança pública

As taxas e os índices são medidas estatísticas idealizadas para mostrar as variações de uma variável ou de um grupo, correlacionados ao tempo, à localização geográfica ou a outras características, como rendimento, produtividade, etc. Ao se aplicar o uso de taxa para valores individuais e índice para valores que compõem um grupo, busca-se padronizar e facilitar a leitura de dados para públicos heterogêneos. A PMMG tem adotado a metodologia de se referir às taxas para qualquer natureza criminal que é analisada separada e isoladamente. Já os índices referemse aos indicadores formados por duas ou mais modalidades de delitos, como no caso crimes violentos, violência doméstica e contravenções. Em resumo, os índices e taxas de segurança pública correspondem à relação das ocorrências em cada município com dados fornecidos pelos indicadores de segurança pública. Conforme norma internacional, os índices e taxas são calculados por intermédio da fórmula: nº de ocorrências x 100.000 / população. Tendo em vista que várias cidades do Estado possuem populações com menos de 10.000 habitantes, podem ser utilizados para o cálculo do índice os valores: nº de ocorrências x 1.000 / população. Esta medida objetiva corrigir a discrepância que o emprego da fórmula padrão causaria em cidades com menos de 10.000 habitantes. A definição das naturezas relacionadas aos índices mais utilizados pela Corporação são as seguintes:

58


- Índice de Criminalidade: relacionadas conforme artigos do Código Penal e legislação especial (Código de Trânsito Brasileiro, Crimes ambientais, dentre outras); - Índice de Criminalidade Violenta: Memorando expedido pelo EMPM, contendo o rol de crimes violentos; A relação entre o número de ocorrências de uma mesma natureza e a população resulta em taxas, conforme exemplos a seguir: - Taxa de Homicídios por 100.000 habitantes; - Taxa de Roubos por 100.000 habitantes; - Taxa de Furtos por 100.000 habitantes. Informações aprofundadas e relevantes acerca da avaliação de desempenho operacional estão inseridas no “Manual de Banco de Dados, Estatística e Geoprocessamento”.

4.21

Ação de comando

A ação de comando/chefia, em todos os níveis, deve pautar-se pela moderna gestão orientada por resultados finalísticos. Para a efetividade da ação de comando evidencia-se a necessidade de conjugação e integração sistêmica das variáveis de policiamento. Além disso, a cooperação entre militares que executam diferentes tipos de policiamento ostensivo deve ser completa, ainda que os executores estejam vinculados a diferentes comandos. As Unidades de Execução Operacional com responsabilidade territorial, de recobrimento, de meio ambiente e de trânsito, devem engajar-se em quaisquer ocorrências emergentes em suas áreas de atuação, mesmo que não constituam sua missão principal, adotando as medidas preliminares cabíveis até a solução definitiva pela UEOp própria.

59


Quando a situação exigir o emprego de integrantes de mais de uma UEOp para o cumprimento da missão, o militar de maior posto/graduação, ou o mais antigo, assumirá o comando das ações. Salienta-se que a metodologia referente ao Sistema de Comando em Operações (SCO) será adotada harmonicamente com a doutrina organizacional da PMMG. O SCO é uma ferramenta gerencial para planejar, organizar, dirigir e controlar as operações de resposta em situações críticas, fornecendo um meio de articular os esforços de agências individuais quando elas atuam com o objetivo comum de estabilizar uma situação crítica e proteger vidas, propriedades e o meio ambiente.

4.22

Atuação integrada no Sistema de Defesa Social

O modelo de defesa social vigente em nosso Estado é calcado no pensamento sistêmico, abandonando-se a premissa de que exista um único órgão ou indivíduo responsável pelas respostas frente ao fenômeno da criminalidade. A essência do pensamento sistêmico é de que todos compartilham a responsabilidade pela solução dos problemas. Conforme já apresentado nesta Diretriz, a integração operacional da PMMG ao Sistema de Defesa Social decorre de uma norma legal, constituindo-se em um dos princípios da política de Estado para a segurança pública em Minas Gerais. Para possibilitar essa integração, foram criadas diversas ferramentas que passaram a contribuir para uma maior uniformidade e compartilhamento de informações e dados estatísticos, integração territorial, corresponsabilidade no planejamento e execução das atividades de defesa social. São apontadas as seguintes ferramentas próprias do processo de integração de defesa social: a) reunião do Colegiado de Integração da Defesa Social; b) integração territorial em Áreas Integradas de Segurança Pública (AISP); 60


c) emprego da metodologia IGESP; d) Diretriz Integrada de Ações e Operações (DIAO); e) SIDS, CIAD e CINDS; f) Disque-Denúncia Unificado (DDU). A atuação integrada da PMMG no sistema de Defesa Social, por intermédio das ferramentas apontadas acima e outras que venham a serem implementadas, impõe aos policiais militares, em especial aos dirigentes nos níveis tático e operacional, uma postura de credibilidade e envolvimento nas mudanças e projetos, implantados ou em curso, atuando como lideranças indutoras deste complexo processo.

4.22.1

Câmara de Coordenação das Políticas de Segurança Pública - CCPSP

Órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e de direção superior da SESP, tem como competência acompanhar a elaboração e a implementação da política de segurança pública do Estado, em articulação com o Conselho de Defesa Social. A CCPSP tem a seguinte composição: I – Secretário de Estado de Segurança Pública, que presidirá; II – Secretário de Administração Prisional; III – Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais; IV – Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais; V – Comandante do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais. A secretaria executiva da CCPSP será exercida pela SESP, que prestará o apoio técnico, logístico e operacional para seu funcionamento.

61


4.22.2

Áreas Integradas de Segurança Pública (AISP) As Áreas Integradas de Segurança Pública, lato sensu, são circunscrições

territoriais que agregam agências prestadoras de serviços públicos essenciais, com a responsabilidade compartilhada e direta de uma Unidade/fração da Polícia Militar e uma Delegacia de Polícia Civil, operando como unidades de planejamento, execução, controle, supervisão, monitoramento corretivo e avaliação das ações locais de segurança. No contexto da vigente política de integração da Defesa Social em Minas Gerais, as áreas integradas estão delineadas em três níveis: - Região Integrada de Segurança Pública (RISP), composta por uma RPM e por um Departamento de Polícia Civil; - Área de Coordenação Integrada de Segurança Pública (ACISP), composta por uma UEOp (BPM ou Cia PM Ind) e uma Delegacia Regional de Polícia Civil; - Área Integrada de Segurança Pública (AISP), composta por uma fração PM (Cia ou Pel) e uma Delegacia de Polícia Civil. A formatação das AISP decorre da compatibilização das áreas de competência das forças policiais, procurando respeitar as divisões administrativas adotadas pelas prefeituras, a partir da referência dos indicadores demográficos, socioeconômicos e de infraestrutura, bem como a partir da base estrutural da qual se assenta o planejamento e a oferta de serviços públicos essenciais. Esse pressuposto deve ser perseguido por todas as RPM. As Áreas Integradas de Segurança Pública preservam, sempre que possível, a antiga localização das sedes de unidades operacionais das Policiais Militar e Civil, ajustando, porém, suas circunscrições aos limites de municípios e bairros, no interior do Estado, e aos contornos de bairros e regiões administrativas, na capital. Elas visam: a) integrar as polícias, as comunidades e as agências públicas e civis prestadoras de serviços essenciais à população;

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b) melhorar a qualidade dos serviços de segurança pública à luz de diagnósticos tecnicamente orientados sobre a criminalidade, a violência e a desordem, adequando essa oferta às demandas comunitárias locais; c) integrar as forças de segurança estadual e municipal, possibilitando o planejamento e a execução de políticas locais de policiamento em sintonia com a realidade de cada região do Estado e da capital; d) adequar as forças policiais ao seu ambiente de atuação e às necessidades específicas das comunidades; e) racionalizar e otimizar o emprego dos recursos de segurança pública, incorporando os serviços públicos essenciais ao planejamento estratégico das organizações policiais; f) possibilitar a participação consultiva da comunidade na gestão local da segurança pública, por intermédio da criação de um Conselho Comunitário de Segurança em cada área integrada; g) viabilizar a prestação de contas regular e transparente dos serviços de segurança pública ofertados.

4.22.3

Integração da Gestão da Segurança Pública (IGESP)

A metodologia IGESP constitui-se em um cenário de resolução de problemas alicerçado nos seguintes princípios básicos: a) diagnóstico técnico-científico da criminalidade; b) troca de informações de segurança pública entre os órgãos; c) definição de áreas integradas (AISP) como unidade de observação; d) envolvimento de diversos atores do Sistema de Defesa Social e da comunidade; e) definição de medidas de intervenção compartilhada entre os diversos atores; f) estabelecimento de metas periodicamente;

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g) prestação de contas. A utilização desse cenário integrado constituiu-se numa importante ferramenta de planejamento operacional, mobilização, compartilhamento de responsabilidade e avaliação de desempenho. Com a implantação da metodologia IGESP, os Comandos Regionais passaram a coordenar a execução dessas atividades no tocante à participação da PMMG nas reuniões locais, cuidando, inclusive, para a designação de membros para comporem as Secretarias Executivas Regionais, que tem como papel facilitar o planejamento das reuniões de comitê e garantir o fluxo da informação gerada nessas reuniões, de forma a possibilitar as decisões estratégicas. Contudo, por questões orçamentárias e diante da necessidade de se concentrar esforços para a avaliação e solução de problemas específicos, a partir do ano de 2014, foram estabelecidos 14 (quatorze) municípios prioritários para execução da metodologia IGESP, classificação que levou em conta a criminalidade violenta e o Princípio de Pareto (adotando a regra 80/20). Tal processo passou a se chamar IGESP Focal.

4.22.4

Diretriz Integrada de Ações e Operações (DIAO)

A Resolução Conjunta nº 55/08, de 24Jun2008, instituiu a Diretriz Integrada de Ações e Operações no âmbito do Sistema de Defesa Social do Estado de Minas Gerais, e criou a Câmara Permanente de Atualização e Revisão da DIAO, com a atribuição de sistematizar e estudar as necessidades de atualização da Diretriz, preparando-as para apreciação do Colegiado de Integração da Defesa Social. A necessidade de maior integração profissional entre as forças de segurança pública do Estado fez com que se implantasse a DIAO do Sistema de Defesa Social do Estado de Minas Gerais, estabelecendo um documento integrado envolvendo primeiramente Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros Militar, que inicialmente aprofundaram estudos sobre as inúmeras figuras típicas (crimes, contravenções penais e infrações administrativas, previstas nos diversos códigos e

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leis especiais, bem como nas atividades de coordenação e controle, operações integradas e ações de defesa Civil). A DIAO é atualizada e modificada periodicamente, em virtude de alterações e inovações no ordenamento jurídico, bem como em decorrência de demandas apresentadas pelos órgãos que compõem o Sistema Integrado de Defesa Social, mediante aprovação conjunta.

4.22.5

Sistema Integrado de Defesa Social (SIDS) e Centro Integrado de

Atendimento e Despacho (CIAD)

O SIDS foi instituído no âmbito do Sistema de Defesa Social do Estado pelo Decreto Estadual nº 43.778/2004 e definido no seu art. 1º, § 1º desta norma como um “sistema modular, integrado, que permite a gestão das informações de defesa social relacionadas às ocorrências policiais e de bombeiros, à investigação policial, ao processo judicial e à execução penal, respeitadas as atribuições legais dos órgãos que o compõem”. É estruturado operacionalmente pelo Centro Integrado de Atendimento e Despacho (CIAD) e pelo Centro Integrado de Informações de Defesa Social (CINDS). O Centro Integrado de Atendimento e Despacho (CIAD) constitui-se de uma central única de atendimento de chamadas de emergências policiais (civil e militar) e de bombeiro e despacho integrado de recursos operacionais, resultante do funcionamento conjunto, em um mesmo espaço físico e organizacional, do Centro Integrado de Comunicações Operacionais (CICOp) da Polícia Militar, da Divisão de Operações de Telecomunicações (CEPOLC) da Polícia Civil e do Centro de Operações de Bombeiros Militar (COBOM), do Corpo de Bombeiros Militar. O CIAD para atender a RMBH (1ª, 2ª e 3ª RISP) está instalado à Rua da Bahia, nº 2115, bairro Funcionários, em Belo Horizonte. O CIAD tem por finalidade coordenar e gerenciar as ações operacionais das Polícias Civil e Militar, e do Corpo de Bombeiro Militar, gerindo métodos de captação, organização e difusão de ocorrências processadas segundo as competências legais dos respectivos órgãos. 65


Dentre os módulos que integram o Sistema Integrado de Defesa Social (SIDS), destacam-se os seguintes: a) GEOSITE – composto pelos módulos: - GEOSITE MUB (Mapeamento Urbano Básico): ferramenta composta por módulos que tem por finalidade principal manter construir e atualizar a cartografia urbana (bairros, logradouros, endereços e demais atributos urbanos) em todo o território mineiro; - GEOSITE GPS/AVL: sistema de suporte ao rastreamento veicular, permitindo a coordenação e controle dos recursos policiais que tenham equipamento GPS instalado; - MAPACAD: sistema integrado ao Controle de Atendimento e Despacho (CAD), permitindo a exibição, em tempo real, das chamadas do sistema de atendimento a partir de uma base espacial; - GEOSITE ESTATISTICA: sistema que permite a pesquisa e análise de informações de ocorrências, chamadas e atividades, a partir de uma base espacial, com recursos para criação de mapas temático, de kernel, dentre outros; b) Módulo de consulta à Inteligência de Segurança Pública (ISP): aplicação desenvolvida para permitir a consulta, por intermédio de computadores ligados a Internet, de informações de veículos, condutores e indivíduos, incluindo informações de inquéritos e processos, dentre outras. O cadastramento dos usuários é de responsabilidade do Centro de Tecnologia em Sistemas (CTS) da Diretoria de Tecnologia e Sistemas (DTS). O endereço eletrônico (URL) de acesso a esta aplicação é www.isp.mg.gov.br; c) Módulos de Atendimento e Despacho de Viaturas: destinam-se ao registro e atendimento de chamadas de emergências policiais e de bombeiro e o despacho de recursos operacionais para atendimento das ocorrências; d) Módulo de Registro de Eventos de Defesa Social (REDS): destina-se ao registro informatizado das ocorrências policiais e de sinistros, levadas ao conhecimento das Polícias Militar e Civil e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais;

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e) Armazém de Informações do SIDS: tem por finalidade permitir a extração de dados e geração de relatórios e análises estatísticas, tendo como fonte o módulo REDS. Esta aplicação é disponibilizada para todas as Unidades do Estado, mediante treinamento dos usuários; f) Módulo de Escala de Serviço: é uma ferramenta de aplicação, por meio dos recursos de navegador de internet, acessível a todas as Unidades da Corporação, sendo composto de ferramentas voltadas à confecção de escalas de serviços que visam a integração e a modernização da gestão de pessoas dos órgãos que compõem o Sistema Integrado de Defesa Social; g) Módulo de Controle do Atendimento e Despacho de Chamada de Emergência e Atividades Operacionais (CAD): tem por objetivo fornecer uma interface gráfica para apoiar a todos os envolvidos no atendimento e despacho de recursos em chamadas de emergência ou atividades operacionais relacionadas aos órgãos de emergência policial e de bombeiros que compõem o SIDS; h) Módulo CADWeb: aplicativo via plataforma web que permite o atendimento, coordenação e controle de atividades policiais, chamadas, ocorrências e recursos. Destinado às Unidades operacionais do interior do estado de Minas Gerais; i) Módulo de Gestão do Atendimento de Ligações de Emergência (GALE): tem por objetivo fornecer uma interface gráfica para apoiar a todos os envolvidos no atendimento e encaminhamento das ligações feitas para os tridígitos 190, 193 ou 197, recebidas pelos órgãos de emergência policial e de bombeiros, que compõem o SIDS. O GALE é um dos módulos que compõem a solução de Controle do Atendimento e Despacho (CAD) de emergência policial e de bombeiros.

4.22.6

Centro Integrado de Informações de Defesa Social (CINDS)

A Resolução Conjunta nº 54/08, de 18Jun2008, estabeleceu a estrutura organizacional e atribuições do Centro Integrado de Informações de Defesa Social (CINDS), instituído nos termos da legislação vigente, em especial a Lei nº. 13.772, de 11Dez2000, e o Decreto nº 43.778, de 12Abr2004, e que se fundamenta na

67


análise, qualitativa e quantitativa, no tempo e no espaço, das informações produzidas no âmbito do Sistema Integrado de Defesa Social. O CINDS é a Unidade do SIDS responsável pela análise criminal e de sinistro de todo o ciclo de informações, desde o registro do fato até a execução da pena ou solução do sinistro. Destina-se a análise, qualitativa e quantitativa, no tempo e no espaço, das informações produzidas no âmbito do Sistema Integrado de Defesa Social. O CINDS abrange todas as bases de dados, de forma a permitir o cruzamento das diversas variáveis que possam, de alguma forma, facilitar os trabalhos de: a) prevenção e investigação criminal; b) natureza processual; c) cumprimento de medidas socioeducativas; d) execução penal; e) prevenção de sinistros; f) proteção, socorro e salvamento. De acordo com a Resolução 54/2008, compete ao CINDS planejar, organizar, coordenar, supervisionar e executar estudos, pesquisas e trabalhos de natureza estatística com vistas a retratar de forma fiel os eventos de segurança pública e de defesa social no estado de Minas Gerais, por meio do exercício das seguintes atribuições: - elaborar estatística e análise qualitativa e quantitativa das informações armazenadas nas bases de dados do Sistema Integrado de Defesa Social e de outros sistemas de interesse da segurança pública, observada a competência e autonomia dos órgãos envolvidos; - definir e estimular a utilização apropriada de métodos estatísticos e indicadores para avaliação da segurança pública no Estado; - gerenciar o Armazém de Informações do Sistema de Defesa Social; - propor e realizar treinamento de usuários na área de estatística e análise criminal e de sinistros; 68


- assessorar e colaborar com os setores de estatística das instituições que compõem o Sistema Integrado de Defesa Social; - subsidiar os órgãos e unidades de planejamento do Governo do Estado, com vistas ao estabelecimento, manutenção, potencialização e priorização de políticas públicas, programas e projetos na área de segurança pública e defesa social; - atender as demandas estatísticas dos órgãos de defesa social e dos gestores estratégicos do Sistema de Defesa Social; - realizar auditoria nos registros de informação e adotar medidas para garantia da qualidade dos dados; - realizar a gestão de todo o fluxo de informações do Sistema Integrado de Defesa Social, desde o registro de ocorrências policiais e de bombeiro até o processo e execução penal, identificando eventuais pontos de estrangulamento que comprometam a eficácia e a eficiência dos órgãos de defesa social.

4.22.7

Disque-Denúncia Unificado (DDU)

O Disque-Denúncia Unificado (DDU), criado por intermédio do Decreto n. 44633, de 10 de outubro de 2007, constitui-se de uma central única, cujas finalidades são a recepção, o processamento e a resposta às denúncias anônimas relativas à violência, à criminalidade e sinistros. Por meio do tridígito 181, o cidadão entra em contato com a central telefônica DDU/181 de forma anônima e faz denúncias relativas a diversos tipos de eventos de defesa social. Um grupo de teleatendentes, especificamente treinados na coleta dessas informações, faz o registro dos dados em um sistema de informação desenvolvido para o funcionamento do serviço. Os princípios que regem o Disque-Denúncia Unificado são: a) resguardo absoluto e incondicional do anonimato do cidadão que oferecer denúncia de crime ou sinistro; b) sigilo das informações referentes ao anônimas e dos procedimentos decorrentes; 69

conteúdo das denúncias


c) preservação da imagem e honra dos servidores, funcionários, denunciantes e denunciados; d) integração de ações e informações de defesa social. Constituem objetivos do DDU:  padronizar e disciplinar os procedimentos a serem adotados para a utilização do sistema de captação e gestão de informações, criando-se uma rotina básica para o atendimento aos cidadãos denunciantes;  disciplinar e dinamizar o recebimento, triagem e encaminhamento correto das denúncias recebidas, regulando-se as atribuições dos setores envolvidos;  estabelecer orientações para a criação de mecanismos de controle da demanda, providências adotadas e avaliação dos resultados obtidos mediante o aproveitamento ótimo das informações de segurança pública;  estabelecer uma política adequada de segurança e sigilo da autoria e do conteúdo das denúncias apresentadas pelos cidadãos;  aumentar a capacidade da Polícia Militar em identificar os diversos problemas de segurança pública que afligem a sociedade e, por derivação, promover a paz social;  oferecer aos integrantes da PMMG, nos diversos níveis, os parâmetros necessários para a correta captação e gestão das denúncias anônimas, com a ulterior avaliação dos resultados obtidos;  envolver a sociedade, rechaçando a tese da inexorabilidade do crime e reforçando a ideia de que a sua participação, através da denúncia, pode contribuir decisivamente para a diminuição dos índices de criminalidade no Estado, e, principalmente, na sua comunidade;  estimular toda a sociedade ao engajamento no combate ao crime, como responsabilidade de todos e não apenas da Polícia Militar;  criar mecanismos para proporcionar à população um meio eficaz e seguro de comunicação com a Polícia Militar, garantindo-lhe o anonimato e a certeza do encaminhamento adequado a cada caso; 70


 permitir à Polícia Militar tomar medidas eficazes de segurança pública, decorrentes de informações oportunas e procedentes prestadas pela população sobre a atividade criminosa no Estado. O processo de trabalho no disque-denúncia se dá conforme demonstrado no fluxo a seguir:

Figura 06 - Processo de trabalho do Disque-Denúncia Unificado

Denúncia

Registro

Encaminhamento

Feedback

Registro

Resposta

Denunciante

Teleatendente

Mesa de Análise

Unidades operacionais

Fonte: Diretoria de Inteligência da PMMG.

As informações coletadas a partir do DDU são processadas e encaminhadas às Instituições do Sistema de Defesa Social para cumprimento de ações decorrentes. Na PMMG, a Diretoria de Inteligência – Agência Central do SIPOM – é a responsável pela gestão das informações recebidas, procedendo a análise prévia, controle das averiguações e inserção dos resultados alcançados no sistema DDU. Esse sistema também é concebido como uma ferramenta de apoio à atividade de Inteligência possibilitando a ampliação da captação de informações em subsídio às ações policiais. As denúncias recebidas no DDU são analisadas com vistas a identificação de quais UEOp são responsáveis pela ação e conhecimento do fato. As denúncias referentes a crimes comuns são encaminhadas para as UEOp da área para ação. Às Unidades que realizam o Policiamento Especializado, de Meio Ambiente e de Trânsito caberá o apoio, quando necessário, ficando a cargo do comando da UEOp da área dos fatos, via P2, a solicitação de tal auxílio. Tais Unidades receberão as denúncias para conhecimento.

71


Ao SIPOM ficará a responsabilidade de controle de todas as denúncias, tanto para ação quanto para conhecimento. As denúncias encaminhadas ao SIPOM para ação deverão ser meticulosamente estudadas, para fins de realização de Inteligência de Segurança Pública, com vistas a assessorar o policiamento ostensivo na realização de prisões em flagrante delito, operações preventivas e emprego deste em áreas de risco. Caberá à Corregedoria de Polícia Militar (CPM) a gestão de informações oriundas do DDU sobre possível desvio de conduta de policiais militares, ficando a cargo da AE/CPM a análise, difusão as UEOp envolvidas, elaboração de estatísticas e assessoramento ao Corregedor sobre os casos de ação imediata para atuação do órgão corregedor. As agências de inteligência das Unidades operacionais devem funcionar como um centro de recebimento, coordenação, controle e distribuição das denúncias, objetivando o alcance de resultados de interesse da segurança pública. A análise quantitativa e qualitativa das denúncias, por parte dos profissionais de inteligência alocados nas agências de inteligência das Unidades, deve proporcionar medidas adequadas e eficientes na obtenção de resultados concretos, seja pelo agente de inteligência, seja pelo policiamento operacional, mantendo-se assim, um nível satisfatório do sistema disque-denúncia junto à comunidade. A efetividade desse controle se verifica na medida em que há acompanhamento de providências adotadas e resultados obtidos em relação às denúncias recebidas. Este mecanismo de controle interno facilitará a produção de relatórios estatísticos e atualização de dados nas denúncias em aberto no sistema.

4.23

Relacionamento em nível municipal/local

Atendendo-se aos preceitos de visão sistêmica da defesa social, é fundamental que no trabalho de polícia ostensiva, ocorra a integração em nível local entre a Unidade/fração PM e os demais órgãos ou entidades relacionadas à segurança pública e defesa social, principalmente as guardas municipais. 72


Atuações de forma compartilhada, operações conjuntas, realização de reuniões e visitas periódicas, respeito e convivência institucional são práticas recomendadas no relacionamento do militar e das frações com as organizações públicas locais, mormente as integrantes do Sistema de Defesa Social. É oportuno ressaltar que o poder de polícia inerente à administração pública, em qualquer esfera de governo, está presente nos diversos órgãos que a integram, e seu exercício, observada a legalidade do ato, deve ser garantido pela Polícia Militar, conforme sua missão constitucional. A sociedade terá maiores benefícios com a perfeita integração entre a Polícia Militar e as demais entidades a serviço do público local, pois se evita a dispersão de esforços. Não interessa a competição, e sim, a convergência dos esforços para o bem estar público, com agilidade e excelência, por intermédio de parceria e cooperação. Os comandantes, nos diversos níveis, como autênticos representantes da Instituição em cada localidade, devem se conscientizar disso e procurar estabelecer relações profissionais com as inúmeras autoridades locais com atuação na defesa social. Este relacionamento, contudo, não deve tolher-lhes a liberdade de ação, nem levá-los a algum tipo de subordinação ou servilismo, envolvimento em atividades estranhas à missão da Polícia Militar ou contrárias aos interesses coletivos. O emprego do policiamento ostensivo não pode estar subordinado a órgãos estranhos à estrutura da Polícia Militar e nem deve atuar de acordo com as vontades pessoais de seus representantes, se contrários ao interesse público. A impessoalidade e a moralidade são importantes postulados inerentes à atividade policial. Especificamente quanto às guardas municipais, estas foram concebidas na Constituição Federal, sendo-lhes atribuídas as seguintes atividades: a) promover a vigilância dos logradouros públicos municipais, realizando segurança preventiva diurna e noturna; b) promover a vigilância dos prédios públicos do município;

73


c) promover a fiscalização da utilização adequada dos parques, jardins, praças e outros bens de domínio público, pertencentes ao município, evitando sua depredação; d) promover a vigilância das áreas de preservação do patrimônio natural e cultural do Município, bem como preservar mananciais e a defesa da fauna e da flora; e) colaborar com a fiscalização da Prefeitura na aplicação da legislação relativa ao exercício do poder de polícia administrativa do Município; f) coordenar suas atividades com as ações do Estado, no sentido de oferecer e obter colaboração na segurança pública e outras de interesse comum, mediante convênio. As guardas municipais são corpos de segurança vinculados funcional e juridicamente ao Poder Executivo Municipal, a quem cabe deliberar sobre sua criação e doutrina de emprego. A Lei 13022, de 08 de agosto de 2014, que estipula o Estatuto Geral das Guardas Municipais, ampliou a competência das Guardas municipais e assim estabelece, em seus incisos XIII e IV do art. 5º: o

Art. 5 - São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais: XIII- garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas; XIV - encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário.

Em Minas Gerais, alguns municípios optaram por implantá-las, o que deve ser visto com naturalidade pela PMMG. Não há que se considerar a guarda municipal como um órgão concorrente, mas sim, como um aliado no trabalho de prevenção criminal e preservação da ordem pública. Por outro lado, é necessário destacar que a PMMG não abrirá mão de suas atribuições constitucionais e, portanto, não terceirizará suas competências a esses órgãos. Em que pese as guardas municipais não terem subordinação ou vinculação à PMMG, pode a Corporação, a título de colaboração, auxiliá-los nas

74


suas atividades internas e externas quando solicitado, dentro das respectivas atribuições previstas em Lei.

4.24

Prevenção Ativa

A prevenção ativa consiste no desenvolvimento de ações e operações visando ao provimento de serviços públicos de segurança à população, destinadas à prevenção da criminalidade, planejadas com a participação dos representantes do município, do Estado ou da Federação, ou com lideranças e representante das comunidades,

realizadas

segundo

uma

política

púbica

específica,

sob

a

coordenação direta de policiais militares, especialmente profissionalizados em Polícia Comunitária, Direitos Humanos ou Prevenção ao Uso e Tráfico de Drogas. Para o desenvolvimento da prevenção ativa na PMMG, foi criado na estrutura administrativa das Unidades de Execução Operacional, até nível Cia PM Ind, o Núcleo de Prevenção Ativa (NPA), incumbido de centralizar esforços destinados ao desenvolvimento das diretrizes da Corporação, em Polícia Comunitária, Direitos Humanos e Prevenção ao Uso e Tráfico de Drogas. São características essenciais da prevenção ativa na PMMG: a) proteção integral: é o ideal de garantia de direitos e a satisfação de todas as necessidades das crianças e adolescentes, não só no que se refere ao aspecto penal do ato praticado pelo menor ou contra o menor, mas, também, em relação a seus direitos à vida, educação, saúde, convivência, lazer e liberdade3; b) fundamentação metodológica (objetividade intrínseca): toda ação realizada pelo NPA deve possuir um propósito definido, que contenha, de forma explícita, objetivo, estratégia(s), meta(s) e responsável(eis); c) vinculação a uma política pública específica (objetividade extrínseca): cada ação de prevenção ativa deve ser decorrente de uma política pública de alcance, federal, estadual ou municipal, preferencialmente focada no âmbito local, a fim de que atinja seu público-alvo dentro de uma perspectiva maior, que extrapole a 3

CUSTÓDIO, André Viana. Teoria da proteção integral: pressuposto para compreensão do direito da criança e do adolescente. Disponível em: <https://online.unisc.br/seer/index.php/direito/article/viewFile/657/454>. Acesso em Mar 2016.

75


Polícia Militar e pressuponha o envolvimento com outros órgãos e entidades ligados ao problema detectado ou a ser prevenido pelo Núcleo; d) transversalidade: todas as ações dos NPA voltadas para o público externo devem consistir em estratégias que objetivem a prevenção do delito pelo maior número possível de enfoques, como o educacional, o operacional e o sociológico. Nesse sentido, os planejamentos dos NPA devem possibilitar a interação entre suas pastas, o uso compartilhado das informações respectivas e a realização de eventos que perpassem as temáticas de Direitos Humanos e Polícia Comunitária; e) profissionalização: os integrantes do NPA devem possuir pendor para a atividade de relacionamento interpessoal e serão alvo de políticas específicas de capacitação pelo Comando-Geral, voltadas ao aprimoramento de habilidades nesse sentido; f) cientificidade: as ações do NPA devem basear-se em dados científicos, como o Índice de Criminalidade, o Índice de Criminalidade Violenta, o Índice de Desenvolvimento Humano, bem como outros dados disponibilizados por instituições de pesquisa (IBGE, Fundação João Pinheiro, CRISP/UFMG, IPEA, etc.) ou em diagnósticos sobre o status da criminalidade no espaço de aplicação da ação/estratégia, obtidos por meio da estatística e/ou do geoprocessamento; g) mobilização social: todo o trabalho de prevenção ativa deve ter como essência a participação comunitária, assim compreendido o envolvimento de CONSEP, Redes de Proteção Preventiva, clubes de serviço, escolas, lideranças religiosas e outros parceiros; h) continuidade: a prevenção ativa é trabalho de construção gradativa de um ambiente de tranquilidade pública, no universo de sua aplicação (aglomerado urbano, grupo de cidadãos selecionados de acordo com propensão à vitimização etc.) e difere de ações pontuais de repressão imediata, tradicionalmente, realizadas por meio de operações policiais militares. Pressupõe, por isso, uma contínua observância da relação causa-efeito e a sequência dos programas preventivos, ainda que diante de mudanças de comando, em todos os níveis.

76


As orientações para a execução e otimização da prevenção ativa em todas as UEOp, bem como a estrutura e funcionamento do NPA, são detalhadas em normas específicas.

4.25

Inteligência de Segurança Pública

Dentro do escopo institucional, a PMMG realiza a investigação da criminalidade (investigação policial preventiva), função típica da polícia preventiva, por meio das agências do Sistema de Inteligência da Polícia Militar (SIPOM), no intuito de orientar e subsidiar o lançamento do efetivo policial no teatro de operações. Nesse raciocínio, a Inteligência de Segurança Pública (ISP) tem por finalidade coletar e buscar dados, que, após análise e interpretação, são transformados

em

informações

e

conhecimentos

estratégicos,

táticos

e

operacionais. Visa antecipar a eclosão de delitos e orientar o planejamento para emprego de seu efetivo e meios com cientificidade, possibilitando a prevenção e repressão qualificadas da criminalidade.

4.25.1

Atividade de Inteligência de Segurança Pública

A Atividade de ISP é a responsável pelo processamento metódico e sistemático de informações, e trata-se de uma estratégia para potencializar os serviços da PMMG, possibilitando decisões científicas, aliada tanto à Polícia Comunitária quanto a Polícia Orientada para Solução de Problemas. A ISP pode organizar e processar informações capazes de subsidiar a prevenção e a repressão qualificadas, maximizando os serviços da polícia, possibilitando gerar economia e eficiência no emprego dos recursos humanos, logísticos e financeiros; e o mais importante nesse processo deve ser a satisfação do cidadão por meio da redução do medo do crime e o aumento da segurança, tanto subjetiva quanto objetiva.

77


4.25.2

Policiamento Orientado pela Inteligência de Segurança Pública

O Policiamento Orientado pela ISP exige que o ambiente criminal seja, de fato, interpretado pela Inteligência e que os gestores sejam plenamente assessorados e tenham habilidades para identificar estratégias para reduzir a criminalidade e a violência. Observa-se que a Inteligência, dado a sua abrangência, pode potencializar os serviços da polícia, otimizando a sua atuação operacional, com economia de meios e redução da prática da polícia reativa. Daí, o SIPOM trata-se de um sistema eficiente e eficaz, com vistas à institucionalização do conceito de Polícia Orientada pela ISP.

4.25.3

Prevenção e repressão qualificadas

Define-se a prevenção e repressão qualificadas como um conjunto de medidas adotadas por órgãos policiais com o objetivo de prevenir e/ou reprimir crimes de forma pontual, mediante utilização da análise criminal e da Inteligência de Segurança Pública na produção de conhecimentos, visando resultados pontuais de contenção e redução da criminalidade. Dessa forma, a repressão qualificada dos delitos deve ser precedida por ações integradas da análise criminal e da análise de inteligência. A primeira, prioritariamente, tem por objetivo avaliar as informações espaciais e temporais, normalmente decorrentes das consequências do ato delitivo. A análise de inteligência busca agregar qualidade aos dados quantitativos pelo processamento metódico e sistemático dos dados e informações, com vistas a identificar as causas, atores, vinculações criminais e fatores conexos, complementando a análise criminal, possibilitando a produção de conhecimentos prospectivos que levarão a adoções de medidas e decisões menos subjetivas e mais científicas. Nesse entendimento, a investigação da criminalidade ou investigação policial-preventiva, por meio da análise criminal e da Polícia Orientada pela Inteligência da Segurança Pública, move-se na direção de produzir conhecimentos que permitam orientar a Corporação no planejamento e emprego de seu efetivo com 78


maior eficiência e eficácia. Ressalta-se que ela não deve ser confundida com a investigação criminal, própria da polícia judiciária e voltada para apuração dos delitos.

4.25.4

Sistema de Inteligência da Polícia Militar (SIPOM)

A finalidade das agências do SIPOM é manter o fluxo de informações e conhecimentos de segurança pública dentro da Corporação, com vistas a antecipar, em tese, a criminalidade e a violência, e qualificar as ações do policiamento ostensivo preventivo e repressivo. Os produtos do SIPOM precisam ser totalmente aproveitados nas ações e operações policiais. Sua difusão deve ser oportuna e o conteúdo amplo e preciso, o que possibilitará identificar e detectar situações e elencar fatores capazes de neutralizar ações criminosas. Logo, serão úteis para uma tomada de uma decisão efetiva, gerando, portanto, confiança aos seus usuários. Nesse sentido, além de avaliar tendências e tentar descrever a realidade, os produtos de inteligência visam também antecipar eventos cruciais, tanto fornecendo alertas avançados quanto contribuindo para a formulação de políticas, planos operacionais e projetos de segurança pública. Ou seja, a estratégia de Inteligência na PMMG concentra-se principalmente na busca/coleta, produção e difusão de informações e conhecimentos de segurança pública amplos, precisos e oportunos – que possam gerar resultados eficientes e eficazes – e pela transparência dos procedimentos relativos à atividade. Assim, haverá anuência do valor e da imprescindibilidade da ISP para a potencialização da polícia preventiva, aproximando-a do seu usuário e contribuindo para a legitimidade da atividade de Inteligência. Isto possibilitará a sua habitualização, objetificação e sedimentação. Para bem cumprir o exposto, o SIPOM organiza-se da seguinte forma: a) Nível estratégico: - Agência de Inteligência Estratégica (AIE): Seção Estratégica de Inteligência do Estado-Maior (EMPM-2); b) Nível tático: 79


- Agência Central (AC): Diretoria de Inteligência (DInt); - Agência Regional (AR): Região de Polícia Militar (RPM); - Agência Regional Especializada (ARE): Comando de Policiamento Especializado (CPE); c) Nível operacional: - Agência de Área (AA): Batalhão de Polícia Militar (BPM) e Companhia Independente de Polícia Militar (Cia PM Ind); - Agência Especial (AE): Unidades Especializadas; - Subagências de Inteligência (SI): Companhias de Polícia Militar (Cia PM); - Núcleos de Agências (NA): Pelotões de Polícia Militar (Pel PM); - Núcleo Especial de Busca (NEB): constituído pelo Comandante-Geral e instaladas/coordenadas pela DINT, em qualquer parte do Estado, para missões especiais, quando a situação exigir; - Núcleo Regional de Busca (NRB): estrutura de Inteligência que pode, excepcionalmente, ser constituída e instalada pelo Comandante da RPM, em qualquer parte da respectiva região, envolvendo recursos de mais de uma unidade operacional, num período de até 30 (trinta) dias, com ciência prévia à DInt, cujo prazo pode ser prorrogado, mediante avaliação da situação. Os NRB serão preponderantemente operacionais e dissolvidos tão logo cumpram a missão para a qual foram constituídos.

4.26

Policiamento Velado

O Policiamento

(PV) é uma técnica policial militar, cuja atividade está

voltada para a preservação da ordem pública, possuindo características, variáveis e princípios próprios. Desenvolve-se por meio de ações ou operações de caráter preventivo/repressivo, mediante planejamento prévio, em determinado espaço físico, coletando dados que se transformarão em subsídios básicos.

80


A atuação do PV não pode se confundir com a investigação criminal, afeta à Polícia Judiciária, pois sua missão é prevenir, evitando a prática de delitos, efetuando prisões em flagrante, quando necessário. As orientações para a execução do policiamento velado, vinculação técnica-operacional, formas de controle, dentre outras, serão detalhadas em norma específica a cargo do SIPOM.

4.27

Emprego de policial feminina

O emprego de policial feminina na PMMG ocorrerá de forma isonômica ao emprego do policial masculino.

81


5

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

5.1

Estrutura

A PMMG estrutura-se em três níveis decisórios: direção geral, direção intermediária, e nível de execução. Quanto à natureza das atividades, estrutura-se em atividade meio e atividade fim. Tal estruturação pode ser observada conforme a figura abaixo:

Figura 07 – Estrutura Organizacional da PMMG.

O nível de Direção Geral, ou Estratégico, é composto pelo ComandoGeral, Estado-Maior, Assessorias e Auditoria Setorial. O nível de Direção Intermediária, ou Tático, é composto, na área da atividade-fim, pelas RPM e pelo Comando de Policiamento Especializado (CPE); e na atividade-meio pelas Diretorias, Corregedoria (CPM) e Academia de Polícia Militar (APM). 82


Quanto ao nível de Execução, ou Operacional, é composto, na área da atividade-fim, pelas UEOp, que podem ser Batalhões, Regimento de Cavalaria e Companhias Independentes. Os Batalhões/Regimento serão articulados em Companhias/Esquadrões,

Grupamentos,

Pelotões,

Grupos/Destacamentos

e

Subgrupos/ Subdestacamentos, e receberão missões específicas, a serem definidas nos respectivos Planos de Emprego Operacional. Na atividade-meio, as unidades de execução serão os centros, unidades escolares (Colégios Tiradentes) e HPM. A estruturação das Unidades da PMMG por área geográfica, em atenção ao princípio da responsabilidade territorial, ocorre nos níveis tático e operacional, exceção feita ao Comando de Policiamento Especializado e suas unidades subordinadas. O CPE e suas Unidades subordinadas não possuem responsabilidade territorial e poderão ser empregados em todo o território do Estado, em apoio ou recobrimento às demais UEOp, com exceção ao BPMRv e a Cia PM MAmb, que possuem como área de responsabilidade a RMBH, e o BPGd, cuja área de atuação está limitada à 1ª RPM. As Unidades que têm como atribuição a atividade-meio são responsáveis pelo apoio e assessoramento técnico para que os serviços destinados à sociedade sejam desenvolvidos com efetividade. Ou seja, seus usuários são os policiais militares e as UEOp.

5.2

Processo decisório

5.2.1

Tipos de decisões

a) Decisões de nível estratégico: são aquelas geralmente executadas com uma visão mais mediata, isto é, com maior lapso temporal e, dada à sua natureza e seu grau de importância para a organização, representam um impacto mais amplo, profundo e duradouro. Na PMMG, em nível de direção geral (estratégico), são formuladas as políticas e diretrizes gerais do emprego da Instituição, no que se 83


refere aos recursos humanos, logísticos, atividade de inteligência, emprego operacional, comunicação organizacional, controle orçamentário, articulação e gestão. São decisões que geram reflexos em médio e longo prazo. b) Decisões de nível tático: esse nível tem como função básica traduzir as decisões estratégicas em ações efetivas a serem implementadas pelos mais diversos setores da organização. Assim, o nível de direção intermediária ou tático apresenta decisões relacionadas ao processo de como executar as ordens emanadas pelo nível estratégico. Seus reflexos são geralmente observados em médio e curto prazo. c) Decisões de nível operacional: nesse nível, os esforços são direcionados para cada processo ou projeto da organização. São aplicadas em setores específicos e apresentam impactos limitados. Na PMMG, as decisões do nível de execução ou operacional estão diretamente relacionadas à execução e desenvolvimento dos serviços. Tais decisões, via de regra, geram reflexos em curto prazo.

5.2.2

Cadeia de comando e autoridades organizacionais

A hierarquia e disciplina, pilares da organização policial militar, são exercidas pela observância aos postos e graduações, à cadeia de comando e às autoridades organizacionais. A cadeia de comando é o conjunto de escalões e canais de comando, por intermédio dos quais as ações de comando são exercidas verticalmente, no sentido ascendente e descendente. Os escalões de comando são os diferentes níveis de comando, em estrutura escalar (vertical ou hierárquica), que compõem a organização. Os canais de comando são os caminhos por onde fluem as ordens e orientações do comando superior, no sentido descendente, e as respostas e informações no sentido ascendente.

84


A não observação da cadeia de comando traz graves prejuízos ao processo decisório gerando, em última instância, a ineficiência e ineficácia da prestação do serviço de segurança pública. Quanto às autoridades, pode-se dizer que existem 03 (três) tipos na PMMG: a) a primeira é a autoridade de linha ou hierárquica, que possui o poder de comandamento e disciplinar sobre os órgãos subordinados; b) a segunda é a autoridade técnica ou funcional, que emite orientações normativas em seu campo de atividade específica; c) a terceira é a autoridade de estado-maior ou assessoria, que, por intermédio de estudos pertinentes, propõe soluções às autoridades de linha e técnica, nas áreas de planejamento e gestão estratégica. A Figura abaixo apresenta a cadeia de comando e as autoridades organizacionais.

Figura 08 - Cadeia de Comando e Autoridades Organizacionais.

85


5.3

O sistema operacional da PMMG

Para atender com eficiência as inúmeras demandas de serviço, é necessário que toda a estrutura interna da PMMG atue de forma coordenada e alinhada aos objetivos institucionais. A PMMG deve ser vista como um sistema global, composto por níveis e estruturas de comando e de responsabilidade técnica que devem se articular de forma

harmônica,

respeitando-se

a

estrutura

de

comando

e

autoridades

organizacionais (de linha, técnica e de assessoria). Cada setor deve ajustar seus planejamentos e metas, com o máximo de aproveitamento da estrutura, dos processos e sistemas internos, convergindo para a melhor prestação de serviços. O sistema operacional da PMMG é compreendido desde as Seções do EMPM, que prestam assessoria, passando pelas UDI que exercem comandamento ou autoridade técnica, chegando às UEOp e demais frações, envolvendo ainda todos militares que estão na ponta da linha, em plena atividade operacional. O funcionamento harmônico deste sistema permite a fluidez das informações e ordens, a agilidade dos processos, a precisão dos planejamentos e estratégias, e consequentemente, a eficiência da Instituição.

5.4

Articulação operacional

Observar-se-á sempre o pressuposto da responsabilidade territorial, que é o princípio pelo qual os Comandos Regionais, de Unidades e de frações de execução operacional, a partir de uma delimitação geográfica pré-definida, são responsáveis pela execução das atividades de polícia ostensiva em seus esforços iniciais. Este

princípio

impõe

aos

comandantes

territoriais

constante

acompanhamento do fenômeno criminal, atribuindo-lhes, em grau sucessivo, a responsabilidade perante o escalão imediatamente superior, de prestar informações, anúncios e, em caso de rompimento da malha protetora, solicitar apoio ou recobrimento. 86


Na política de integração de áreas geográficas (AISP), o princípio da responsabilidade territorial está atrelado a uma correspondência com outros atores do Sistema de Defesa Social. Não se descura, entretanto, que a função policial comporta três dimensões: social, jurídica e sistema de ação, cujo recurso essencial é a utilização da força. Daí decorre que a atividade policial se recubra de uma complexidade natural quanto a sua execução. Essas três dimensões conduzem a uma fragmentação das atividades policiais em atividades de preservação da ordem, de prevenção e repressão criminal e de polícia ostensiva. As atividades de prevenção e repressão criminal sugerem uma divisão em policiamento preventivo e policiamento complexo, conducente a uma remodelação das estratégias e da organização das respostas ao fenômeno criminal e à violência. Com a finalidade de configurar uma resposta especificamente adaptada ao

conteúdo

das

demandas,

contemplam-se

dois

modelos

operacionais

diferenciados: o Territorial, com foco na prevenção criminal, baseado na proximidade e interação comunitária, atendendo aos pressupostos e filosofia da Polícia Comunitária; e o Supraterritorial (recobrimento), sustentado na especialização, nas respostas a fenômenos criminais ou violentos ou potencialmente violentos que exijam respostas estratégicas e altamente qualificadas, quer seja por sua dimensão, repercussão ou complexidade. Tanto um quanto o outro pode levar a cabo atividades nas três dimensões, assim como desenvolver ações no campo da prevenção e repressão. A materialização destes conceitos revela-se nestes modelos convencionados, cujos limites, âmbitos e contornos são a seguir explicitados.

5.4.1

Modelo territorial

Consiste na divisão do estado de Minas Gerais em espaços geográficos denominados regiões, áreas, subáreas, setores e subsetores, de responsabilidade de RPM, Batalhões, Companhias Independentes, Companhias, Pelotões e Grupos PM, podendo estes se desdobrar em Subgrupos. O modelo de articulação territorial tem como princípios inspiradores uma maior proximidade aos cidadãos, a descentralização dos serviços policiais e a 87


modernização dos serviços relacionados com a atenção ao público. Articulado em respostas autossuficientes e multifuncionais, deverá permitir, utilizando critérios de descentralização, a adequação entre o serviço policial e as necessidades de segurança que surgem nos respectivos espaços geográficos.

5.4.1.1

Contornos do modelo territorial

Caracteriza-se por desenvolver atividades de prevenção e repressão imediata em matéria de delinquência sobre um espaço territorial concreto, cuidando das respostas às demandas da comunidade, sejam elas de que ordem for, mormente, as que causarem insistentes clamores populares e estiverem relacionadas a infrações penais. Desenvolve ainda tarefas operacionais que excedem o âmbito das atividades ordinárias, tais como o policiamento propriamente dito de zonas quentes de criminalidade, de eventos, de locais de risco, dentre outros, cuidando das tarefas convencionais, no campo da dissuasão, executando o Policiamento Ostensivo Geral, mas em perfeita consonância e de forma complementar. As informações analíticas para guiar as duas formas de atuação deverão ser originadas nas Unidades de Execução Operacional, que obrigatoriamente terão em sua estrutura um setor de análise criminal. Este modelo responderá pelas atividades de segurança preventiva, sem, contudo, se descurar da repressão sistemática ao crime organizado. As atuações no campo da repressão qualificada por unidades territoriais serão calcadas na preparação, contenção, isolamento, estabilização, verbalização, atuando como primeiras interventoras em ocorrências típicas de Unidades especializadas. O Policiamento Ostensivo Geral é a atividade de maior expressão na PMMG, pois proporciona um contato diuturno com as comunidades. É o responsável pela prevenção criminal e pela intervenção rápida, oportuna e de qualidade nos pequenos conflitos sociais, em razão da sua presença real e potencial em toda parte do território mineiro, percebida e visualizada de relance pelo uniforme, apetrechos e armamentos utilizados pelos policiais militares empregados nos diversos tipos e

88


processos de policiamento, sejam eles a pé, em bicicletas, em veículos motorizados de duas rodas (motocicletas) ou de quatro rodas. No modelo territorial são levadas a efeito as atividades de polícia ostensiva e de segurança, de policia de preservação da ordem e de prevenção criminal. Dentro da atividade de prevenção criminal é responsável pelo policiamento preventivo, com ações e medidas tendentes a evitar ou a interromper a possibilidade ou a decisão de cometer um delito e impedir a realização de fatos ou atos que impliquem num delito, bem como a reprimir, de forma imediata, um ato delitivo em desenvolvimento, evitando a produção de consequências posteriores e garantindo, eventualmente, a responsabilização dos supostos delinquentes. Poderá executar atividades de repressão ordinária ao crime organizado. Na atividade de preservação da ordem, é responsável por garantir os movimentos sociais e pelo controle de distúrbios civis. A dimensão e duração dos eventos podem ensejar o acionamento das Unidades especializadas. Na atividade de polícia ostensiva e de segurança, é responsável pelo policiamento de pontos sensíveis, de zonas quentes, de áreas comerciais, de patrulhamento zonificado e direcionado, de rádio atendimento, enfim, de todas aquelas atividades que não se enquadrem nas demais modalidades. Por fim, ressalta-se, a intervenção policial é classificada em três níveis, quais sejam: a) intervenção de nível 1: adotada nas situações de assistência e orientação; b) intervenção de nível 2: adotada nas situações em que haja a necessidade de verificação preventiva; c) intervenção de nível 3: adotada nas situações de fundada suspeita ou certeza do cometimento de delito, caracterizando ações repressivas. A pormenorização dos procedimentos relativos à intervenção policial é estabelecida em normas específicas.

89


5.4.1.2

Estrutura básica das Unidades do modelo territorial

Conforme citado anteriormente, no modelo territorial a PMMG se estrutura em Regiões, Batalhões, Companhias Independentes, em nível de Unidade, e Companhias, Pelotões, Grupos/Destacamentos e Subgrupos/Subdestacamentos, que representam o esforço ordinário de policiamento ostensivo, de acordo com as características do território sob sua responsabilidade, conforme quadro a seguir:

Quadro 01 – Unidade/fração X Responsabilidade territorial

Unidade/Fração

Responsabilidade Territorial

Região de Polícia Militar

Região

Batalhão ou Companhia Independente

Área

Companhia

Subárea

Pelotão

Setor

Grupo (Destacamento)

Subsetor

Subgrupo (Subdestacamento)

Subsetor

Além do esforço ordinário, as Unidades de área possuirão, em sua estrutura básica, um primeiro esforço de recobrimento, representado, no caso dos Batalhões, por Companhias Tático Móvel. Nas Companhias Independentes, o primeiro esforço será representado por um Pelotão Tático Móvel. As companhias Tático Móvel atuarão nas atividades de recobrimento em toda a área do Batalhão ao qual estiverem subordinadas e, da mesma forma, os Pelotões Tático Móvel exercerão tais atividades nas áreas das Companhias Independentes, compondo o Policiamento Ostensivo Geral. A estrutura de primeiro esforço de recobrimento poderá ser adequada de acordo com a realidade das UEOp.

90


5.4.2

Modelo supraterritorial (recobrimento)

Este modelo visa à atuação em ocorrências complexas ou potencialmente violentas, ou que por sua dimensão ou repercussão extrapolem a capacidade de atuação do policiamento ordinário. Sustenta-se nos princípios da qualificação especial como condição necessária para a realização das tarefas. A organização operacional neste modelo configura-se em três níveis de recobrimento: a) o primeiro esforço de recobrimento, que se situa nos Batalhões e Cias PM Ind, sendo representado pelas Companhias e Pelotões Tático Móvel; b) o segundo esforço de recobrimento, que se situa nas RPM, representado pelos Batalhões de Policiamento Especializado (BPE) e pelas Companhias PM Independentes de Policiamento Especializado (Cias PM Ind PE); c) o terceiro esforço de recobrimento, num âmbito territorial mais amplo, abrigando ainda as atividades de policiamento complexo, sendo representado por Unidades do Comando de Policiamento Especializado (CPE). Quadro 02 – Níveis de recobrimento da PMMG NÍVEL

COORDENAÇÃO

UNIDADES / FRAÇÕES DE RECOBRIMENTO

1º Nível - 1º Esforço de Recobrimento

BPM ou Cia PM Ind

Cia TM ou Pel TM

RPM

BPE ou Cia PM Ind PE

CPE

BTL ROTAM, BPCHQ, BTL RpAer, RCAT, BOPE e Cia PM Ind P Cães

2º Nível - 2º Esforço de Recobrimento (exceto 1ª RPM) 3º Nível - 3º Esforço de recobrimento

Nota: na 1ª RPM, o 2º esforço será realizado pelas Unidades do CPE.

5.4.2.1

Contornos do modelo

A conformação e o desdobramento das UEOp de recobrimento, relativas às aludidas modalidades criminais, derivarão do conjunto de problemáticas delitivas específicas existentes nas regiões. 91


Os BPE e as Cias PM Ind PE, cujas siglas extinguem e substituem o BME e Cias MEsp, serão diretamente subordinados às RPM, constituindo-se em força de manobra dos Comandantes Regionais. Possuirão vinculação técnica ao CPE, para fins de padronização da doutrina de emprego, assim como as demais frações PM que possuírem plantel de semoventes. Em face das questões geográficas da Região Metropolitana de Belo Horizonte, com vários municípios conurbados, o CPE poderá atuar em 3º esforço de recobrimento na 2ª e 3ª RPM independentemente de autorização do ComandoGeral.

5.4.2.2

Estrutura básica das Unidades do modelo supraterritorial

Os BPE e as Cias PM Ind PE possuirão como serviços básicos o Grupo Especializado em Recobrimento (GER4) e o Policiamento de Choque, além de uma Equipe de Negociadores, subordinada à Cia ou Pelotão de Choque, composta por 02 (dois) militares possuidores do Curso de Negociação e 01 (um) militar auxiliar (Anotador). Para a criação de fração de Operações Especiais deverão ser observados os seguintes requisitos: a) O município sede de BPE deverá ser possuidor de população igual ou superior a seiscentos mil habitantes; b) Ser sede de CORPAer; c) Os Oficiais e Praças que atuam na área operacional da Unidade, possuírem o Curso de Operações Especiais – COEsp reconhecidos pela Polícia Militar de Minas Gerais; d) Possuir efetivo e equipamentos necessários aos serviços de Time de Gerenciamento de Crises e Comando de Operações em Mananciais e Áreas de Florestas. Exceção se faz à obrigatoriedade da Equipe Antibombas em face do elevado custo dos equipamentos e necessidade de cursos específicos na área. 4

O uso da nomenclatura ROTAM é exclusivo do Batalhão ROTAM. Assim, os BPE e as Cias PM Ind PE possuirão o Grupo Especializado em Recobrimento (GER).

92


e) parecer favorável do CPE após verificação in loco da estrutura a ser criada, conforme critérios listados anteriormente. Na 1ª RPM não haverá BPE ou Cia PM Ind PE, em virtude da existência, na Capital, do Comando de Policiamento Especializado e suas Unidades especializadas, que realizarão, nesse caso, os segundo e terceiro esforços de recobrimento em Belo Horizonte.

5.4.3

Policiamento de Meio Ambiente e de Trânsito

O Policiamento de Meio Ambiente e de Trânsito são atividades orientadas e reguladas por legislação especial e, desta forma, desenvolvem ações diferenciadas em relação aos procedimentos administrativos e criminais, conforme detalhado a seguir.

5.4.3.1

Policiamento de Meio Ambiente

O policiamento de meio ambiente tem por atribuição o policiamento ostensivo, em áreas urbanas e rurais, com finalidade de prevenir delitos, detectar e reprimir infrações administrativas e crimes contra o meio ambiente, a fim de diminuir índices de degradação da natureza, em busca da melhoria da qualidade de vida da população. A Polícia Militar, constitucionalmente incumbida do policiamento de meio ambiente, conforme prescreve o art. 142, inciso I, da Constituição do Estado de Minas Gerais e, sendo órgão integrante do Sistema Estadual de Meio Ambiente, por força da Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, necessita manter em seus quadros efetivo devidamente capacitado para atuar e fazer frente às demandas de segurança pública ligadas às questões afetas aos crimes e infrações ao meio ambiente.

93


Ressalta-se que a atuação administrativa dependerá da celebração de convênios com órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) e do Sistema Estadual de Meio Ambiente (SISEMA). Na RMBH, o policiamento de meio ambiente será executado pela Cia PM MAmb, subordinada ao CPE e, nas RPM do interior, pelas Cias PM Ind MAT, subordinadas aos respectivos Comandos Regionais. O detalhamento das atribuições do policiamento de meio ambiente serão definidas em Diretriz específica.

5.4.3.2

Policiamento de Trânsito

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei nº 9.503/97, estabelece as normas alusivas à sistemática de fiscalização de trânsito, principalmente por intermédio da definição do artigo 23 (das Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal), conforme se vê:

Art. 23. Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal: [...] III - executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados.

Pelas normas do CTB, compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios, no âmbito de sua circunscrição, dentre outras atribuições, executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no CTB, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito. Compete ainda aos municípios e aos órgãos e entidades executivos rodoviários dos Estados fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar.

94


Verifica-se a tendência do legislador à municipalização do trânsito, sendo que o exercício das atribuições executivas do município, previsto no CTB, dependerá de sua integração ao Sistema Nacional de Trânsito. A competência da Polícia Militar relativa ao trânsito consiste em executar o policiamento ostensivo de trânsito, visando a fiscalização quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados. Tem por finalidade prevenir e reprimir infrações administrativas e crimes de trânsito, evitar acidentes, assegurar a fluidez e a livre circulação de veículos e pedestres, propiciando segurança e conforto aos usuários das vias urbanas e rurais. A atuação administrativa no policiamento de trânsito, nos diversos logradouros públicos, rodovias estaduais e federais delegadas, se dá mediante a celebração de convênios com os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) que possuam circunscrição sobre a via. Na RMBH, o policiamento de trânsito rodoviário será executado pelo BPMRv, subordinado ao CPE e, nas demais RPM, pelas respectivas Cias PM Ind MAT. Na 1ª RPM, o Policiamento de Trânsito Urbano será realizado pelo BPTran, prioritariamente no centro e grandes corredores de Belo Horizonte, conforme capacidade operacional e demandas apresentadas. No entanto, não há impedimento para que as demais Unidades da 1ª RPM realizem, quando possível, em face da disponibilidade de efetivo e também eventualmente, ações relacionadas a fiscalização e segurança no trânsito, por meio do Policiamento Ostensivo Geral. Nas demais sedes de RPM, o policiamento de trânsito urbano será executado pelas UEOp, podendo ser criados nas Cias descentralizadas grupos para atuação no trânsito urbano. Poderão

ser

criadas/estruturadas

UEOp

articuladas

em

frações

específicas para o policiamento de trânsito urbano ou rodoviário, ou de forma articulada com frações de policiamento de meio ambiente ou do POG. O detalhamento das atribuições do policiamento de trânsito, urbano ou rodoviário, serão definidos em Diretriz específica.

95


5.4.4

Critérios e procedimentos para alterações na articulação operacional

Qualquer alteração na articulação operacional da PMMG (criação, elevação ou extinção de Unidades ou frações) é privativa do Comandante-Geral, sendo formalizada por meio de Resoluções, mediante assessoria técnica do EMPM. Excetua-se somente a ativação e desativação de subdestacamentos em distritos e povoados, o que pode ser implementado pelos Comandos Regionais após o respectivo estudo de situação, exigindo-se somente a comunicação formal ao EMPM. O EMPM manterá constante monitoramento para detectar necessidades de alterações na estrutura operacional da PMMG. Caso haja, por parte das UDI e UEOp, a percepção da necessidade quanto a alterações na estrutura organizacional, deverão reportar-se ao EMPM, encaminhando estudo de situação, com a motivação, desdobramentos e o respectivo parecer.

5.5

Variáveis de policiamento ostensivo

São critérios pré-definidos, que permitem a identificação e padronização terminológica das principais variações do policiamento ostensivo a cargo da PMMG. A correta identificação das variáveis do policiamento, bem como a conjugação por intermédio de esforços operacionais, favorece a sistematização para o planejamento de ações e operações, e assim, a criação e oferta de serviços de segurança pública à população. Permite ainda a construção de indicadores de criminalidade ou de gestão policial, facilitando o controle e acompanhamento quanto ao atendimento às demandas impostas pela dinâmica do fenômeno criminal às Unidades da PMMG. Nesse contexto, aponta-se as seguintes variáveis:

96


5.5.1

Quanto ao tipo

São qualificadoras relacionadas ao escopo das ações e operações policiais, conforme legislação específica a ser empregada, ambiente de atuação e, os principais bens jurídicos tutelados. Podem ser: a) Policiamento Ostensivo Geral (POG): tipo de policiamento que visa satisfazer as necessidades basilares de segurança da sociedade, por intermédio da presença real e potencial do policial militar, em contínuo contato com a comunidade. Contempla o esforço ordinário e o 1º esforço de recobrimento5. b) Policiamento Especializado: tipo de policiamento voltado para a atuação em eventos de vulto e recobrimento em ocorrências de maior complexidade, que por sua dimensão ou repercussão extrapolem a capacidade de atuação do POG. Contempla o 2º e 3º esforços de recobrimento. c) Policiamento de Meio Ambiente: tipo específico de policiamento ostensivo que visa a preservação da fauna, ictiofauna dos recursos florestais, hídricos e minerais, contra qualquer ação degradadora ou potencialmente poluidora, exercida em desacordo com as norma legais. É realizado em cooperação com órgãos competentes, federais ou estaduais, mediante convênio. d) Policiamento de Trânsito: tipo específico policiamento executado mediante convênio em vias urbanas abertas à livre circulação, rodovias estaduais e rodovias federais delegadas, visando disciplinar o público no cumprimento e no respeito às regras e normas de trânsito, estabelecidas por órgão competente, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro e demais documentos legais pertinentes. Conforme a localização e destinação, as UEOp poderão executar mais de um tipo de policiamento, mas deve-se buscar a especificidade das ações na produção de serviços, delineando-se tais atribuições na missão principal e secundária. Entretanto, essa busca tipológica não afasta a Polícia Militar do princípio da universalidade.

5

Conforme conceito de malha protetora, apresentado no Capítulo 6.

97


5.5.2

Quanto à modalidade

a)

patrulhamento:

atividade

móvel

de

observação,

fiscalização,

reconhecimento, proteção ou mesmo de emprego de força, desempenhada pelo PM no posto; b) permanência: atividade predominantemente estática de observação, fiscalização,

reconhecimento,

proteção,

emprego

de

força

ou

custódia

desempenhada pelo PM no posto; c) escolta: atividade destinada à custódia de pessoas e/ou bens, de forma dinâmica ou estática; d) diligência: atividade que compreende busca, captura ou apreensão de pessoas, animais ou coisas e resgate de vítimas.

5.5.3

Quanto à circunstância de emprego

a) ordinária: emprego rotineiro dos meios operacionais, em obediência a um plano sistemático, que contém as escalas de prioridade; b) extraordinária: emprego eventual e temporário de meios operacionais, em face de acontecimento imprevisto, que exige remanejamento de recursos; c) especial: emprego temporário de meios operacionais, em eventos previsíveis que exijam esforço específico.

5.6

Serviços de segurança pública

Para o alcance da sua missão, a PMMG coloca à disposição dos cidadãos um rol de serviços que são resultados de estudos e experiências alcançados ao longo da evolução desta bissecular Instituição.

98


A execução desses serviços junto à comunidade requer ações norteadas pelo emprego lógico e racional dos recursos humanos e logísticos, com cientificidade, qualidade e precisão. Vale ressaltar também a necessidade de treinamento hábil do recurso humano,

fundamentado

no

acervo

doutrinário

da

Corporação,

aliado

ao

planejamento esmerado para o emprego do policiamento, alcançando assim maiores níveis de eficiência e eficácia pautadas na prevenção e repressão qualificadas. Os serviços de segurança pública da PMMG serão listados e detalhados no Portfólio de Serviços, que constitui a relação de todos os serviços e variantes operacionais previamente validados pelo Comando da Instituição, a fim de serem executados para o cumprimento da missão institucional. Os

serviços

serão

ativados

conforme

a

exigência

operacional

apresentada pelo cenário de segurança pública em cada localidade, devendo, para tanto, serem observados os seguintes fundamentos condicionantes: Ênfase na prevenção: os serviços devem ser norteados por ações preventivas que aproximem a Instituição da comunidade. Coerência: o serviço deve permitir atender uma demanda específica por segurança pública, em consonância com o interesse do público de bem e apropriado ao espaço territorial a que se destina. Racionalidade: a ativação de um serviço deve possibilitar sustentabilidade e eficácia no emprego dos recursos humanos e logísticos disponíveis na Unidade de Execução Operacional. Cientificidade: a inclusão ou supressão de um serviço deve ser precedida de estudo de situação específico, instruído com diagnósticos técnicos, científicos, de análise criminal e de Inteligência de Segurança Pública, com a devida validação do Estado-Maior da Polícia Militar. Ostensividade:

a

escolha

dos

serviços

deve

permitir

eficiência

operacional, redução da criminalidade, visibilidade, presença e aproximação com a comunidade.

99


Sinergia: a conjugação dos serviços deve permitir sincronia e interação operacional e, ainda, não pode reduzir ou inviabilizar a eficácia de outro já em execução. Oportuno destacar que os serviços operacionais efetivados em todos os níveis da estrutura organizacional da Corporação devem ser alicerçados na coordenação e controle, a fim de harmonizar as atividades e conjugar os esforços, permitindo o acompanhamento “in loco” por todos os que exercem comando, chefia ou direção, assegurando o recebimento, a compreensão e o cumprimento das decisões do escalão superior e, ainda, identificando e corrigindo os desvios. Dessa forma, buscando a padronização dos serviços, está proibida a implementação de serviços não relacionados no rol taxativo do Portfólio de Serviços, sem que o serviço a ser criado seja apresentado ao EMPM através de projeto e passe pela elaboração de estudos e experimentações, sob supervisão e acompanhamento do EMPM. Caso sejam validados, os serviços serão aprovados e acrescidos ao Portfólio, permitindo assim sua padronização e difusão para toda a PMMG.

100


6

EMPREGO OPERACIONAL

6.1

Esforços operacionais – Malha Protetora

O conceito de malha protetora, instituído na PMMG na década de 1980, ainda é bastante atual e aplicável, sendo baseado na ocupação de espaços vazios para prevenção ao delito. Pode-se dizer que tal conceito é uma evolução dos modelos territorial e supraterritorial, consistindo na definição de esforços de policiamento de forma escalonada e sucessiva, a partir da célula básica do policiamento preventivo, como esforço ordinário, obedecendo ao princípio da responsabilidade territorial, até a utilização de esforços e Unidades de recobrimento, para fazer face às eventuais situações de crise ou elevação demasiada da criminalidade em determinados locais. Dentro do conceito de malha protetora, são apontados 05 (cinco) níveis de atuação: a) esforço ordinário: ocupação preventiva ou de repressão imediata dos espaços de responsabilidade territorial pelos esforços da célula básica (Cia, Pelotão/Setor, GPM e SubGPM), por meio de seu efetivo a pé, em bicicletas e motorizado, com vistas a criar um clima de segurança objetiva e subjetiva nas comunidades ou restabelecer a ordem pública; b) 1º esforço de recobrimento: verificando-se as vulnerabilidades após o esforço ordinário, a UEOp emprega a força tática disponível (Cia ou Pel TM ) como forma de recobrir e intensificar o policiamento lançado, realizando ações e operações setorizadas; c) 2º esforço de recobrimento: persistindo as vulnerabilidades, a UEOp passa a contar com o apoio da Unidade de recobrimento do nível tático (BPE ou Cia PM Ind PE). As RPM que não possuem Unidade destinada ao segundo esforço de recobrimento poderão solicitar apoio às RPM vizinhas que forem dotadas de tais Unidades; d) 3º esforço de recobrimento: trata-se do penúltimo esforço, sendo realizado por meio do emprego de Unidades específicas do CPE, conforme a natureza, a intensidade dos fatos e as necessidades do comando com 101


responsabilidade territorial (RPM), para enfrentamento da criminalidade organizada. É realizado pelas seguintes Unidades: ROTAM, BPCHQ, BOPE, Btl RPAer, RCAT e Cia PM Ind P Cães. e) Força-Tarefa Estratégica: emprego de esforço específico para fazer frente a situações de grave perturbação da ordem ou eventos de grande repercussão (nacional ou internacional) em que há necessidade do envolvimento direto do Comando-Geral. A Força-Tarefa terá uma estrutura de comando própria, subordinada diretamente ao Comandante-Geral.

6.2

Missão específica das Unidades e frações

A atividade de polícia ostensiva comporta variáveis diversas e, conforme a realidade local das comunidades, o serviço a ser prestado pode sofrer conformações, contudo, sem desviar-se da missão institucional da PMMG. As UEOp e suas frações devem ter claramente identificada a sua missão no contexto do sistema operacional da PMMG, o que constará nos respectivos Planos de Emprego Operacional (PLEMOP). Os Comandos Regionais e o CPE deverão exercer a coordenação do planejamento para a definição da missão de cada UEOp subordinada, atentando para o princípio da responsabilidade territorial e para as necessidades e possibilidades de recobrimento. No detalhamento do PLEMOP deverá constar de forma expressa e inequívoca a missão principal, ou seja, aquela para qual a Unidade foi concebida e preparada, em termos de recursos e treinamento. Também deverá ser definida a missão secundária, em que, eventual ou excepcionalmente, tal Unidade possa ser empregada, de forma suplementar ou em apoio. Para as UEOp de recobrimento, consideradas forças de reação do Comando-Geral, a missão principal será sempre vinculada à possibilidade de atendimento a demandas específicas em todo o território do Estado.

102


6.2.1

Regiões de Polícia Militar (RPM)

São as UDI responsáveis pelas atividades de polícia ostensiva e pela implementação das políticas e diretrizes operacionais do Comando-Geral nos respectivos espaços territoriais de responsabilidade. O município-sede, o espaço geográfico de responsabilidade e a articulação operacional das RPM constarão em documento específico da PMMG. Compete ao comandante de RPM: a) implementar as diretrizes de polícia ostensiva nas respectivas regiões, contemplando, com as adaptações necessárias, os pressupostos da polícia por resultados; b) elaborar o planejamento regional para emprego operacional, a ser atualizado anualmente, remetendo-o à Chefia do EMPM para apreciação; c) estabelecer as diretrizes e coordenar a elaboração dos PLEMOP das Unidades subordinadas; d) exercer a coordenação e controle da atividade-fim, conforme diretrizes; e) incentivar e apoiar a iniciativa e a criatividade no exercício da atividade de policia ostensiva dos comandos subordinados; f) normatizar os procedimentos operacionais, de forma a obter ações padronizadas e otimizadas, por intermédio de planejamento constante, treinamento, reuniões periódicas e outros congêneres à disposição; g)

por

intermédio

de

seus

estados-maiores,

deverão

realizar,

permanentemente, pesquisas sobre assuntos profissionais de interesse, por iniciativa ou por solicitação das Unidades subordinadas, visando a apoiar e aliviar os escalões subordinados, bem como dar-lhes maiores condições de operacionalidade. As seções do estado-maior das RPM deverão manter estreita ligação com as seções correlatas dos escalões subordinados e superiores, atuando em sinergia no sistema operacional da PMMG, visando à constante troca de informações, ao controle, à orientação, à padronização de ações e ao detalhamento, em nível regional e local, da doutrina de pessoal, inteligência, operações, ensino, treinamento, logística e comunicação organizacional. 103


A competência operacional e administrativa das RPM não exclui a das Diretorias, para fins de supervisão técnica e orientação normativa das demais atividades de planejamento, direção, coordenação e controle inerentes a seu campo de atuação.

6.2.2

Comando de Policiamento Especializado (CPE)

É a UDI responsável pela coordenação, controle e emprego das UEOp especializadas em todo o estado de Minas Gerais, possuindo as seguintes atribuições: a) coordenação das Unidades especializadas com sede na capital, bem como as frações PM descentralizadas do Btl RpAer; b) coordenação técnica dos BPE e das Cias PM Ind PE de todo o Estado, devendo realizar supervisões técnicas regularmente em tais Unidades. c) seleção de militares que servirão no Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE), com base no perfil necessário para o profissional da área; d) acompanhamento e desenvolvimento de treinamentos específicos em operações especiais, negociação, gerenciamento de crise e controle de distúrbios civis; e) formação de comandantes de aeronaves e operações aéreas, e de tripulantes operacionais de aeronaves; f) controle dos voos das aeronaves de asas rotativas e asas fixas da PMMG. Ao CPE estão diretamente subordinadas as seguintes Unidades, sediadas na capital: - Batalhão de Rondas Táticas Metropolitanas (Btl ROTAM); - Batalhão de Polícia de Choque (BPCHQ); - Batalhão de Radiopatrulhamento Aéreo (Btl RpAer); - Batalhão de Polícia de Guardas (BPGd);

104


- Batalhão de Polícia Militar Rodoviária (BPMRv); - Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE); - Regimento de Cavalaria Alferes Tiradentes (RCAT); - Companhia PM Independente de Policiamento com Cães (Cia PM Ind P Cães); - Companhia de Policia Militar de Meio Ambiente (Cia PM MAmb).

6.2.3

Unidades de Execução Operacional (UEOp)

As UEOp são diretamente responsáveis pelo planejamento e execução dos serviços de polícia ostensiva oferecidos pela PMMG à coletividade no seu espaço territorial, em observância ao princípio da responsabilidade territorial, ou de sua competência

técnica específica. Devem, ainda, exercer a coordenação e

controle das atividades, respondendo ao comando imediatamente superior (nível intermediário). As Unidades de Execução Operacional poderão ser: a) Batalhões: Batalhões de Polícia Militar (BPM), Regimento de Cavalaria ou Batalhões especializados em virtude de missão específica (trânsito urbano e rodoviário, meio ambiente, guardas, choque, patrulhamento aéreo, operações especiais, policiamento especializado, etc); b) Companhias Independentes: Cia PM Independente ou Cias PM Independentes especializadas em virtude de missão específica (meio ambiente e trânsito rodoviário, policiamento especializado, policiamento com cães, etc).

6.2.4

Unidades especializadas que compõem o 3º esforço de recobrimento

São Unidades subordinadas ao Comando de Policiamento Especializado (CPE) destinadas a atuar em casos de graves perturbações da ordem, em ocorrências que extrapolem a capacidade de atendimento pelas UEOp/RPM ou exijam o emprego de técnicas especiais.

105


Tais Unidades, que são consideradas forças de reação do ComandoGeral, são dotadas com recursos materiais específicos (viaturas, armamento, equipamentos, semoventes e apetrechos) compatíveis com a missão, além de efetivo com treinamento especializado. Desenvolvem ações/operações táticas e de recobrimento nas situações emergentes no campo da segurança pública em todo o território mineiro, mediante acionamento do Comandante-Geral ou Chefe do EMPM. O emprego ordinário das citadas Unidades será definido pelo Comandante do CPE. São consideradas forças de reação do Comando-Geral as seguintes Unidades: - Batalhão ROTAM (Btl ROTAM); - Batalhão de Polícia de Choque (BPCHQ); - Batalhão de Radiopatrulhamento Aéreo (Btl RpAer); - Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE); - Regimento de Cavalaria Alferes Tiradentes (RCAT); - Companhia PM Independente de Policiamento com Cães (Cia PM Ind P Cães). Para o emprego operacional destas Unidades, serão observados os parâmetros descritos a seguir.

6.2.4.1

Batalhão ROTAM

Tem como missão principal o enfrentamento da criminalidade violenta de forma suplementar a atuação das UEOp de área da RMBH, cobrir zonas quentes de criminalidade não ocupadas ou reforçar locais críticos, com a utilização de viaturas de 02 (duas) e 04 (quatro) rodas. A Unidade é dotada de recursos materiais específicos (viatura e fardamento diferenciados, armamento, equipamentos e apetrechos) compatíveis com a missão. Está em condições de emprego em todo o Estado, tendo por objetivo o cumprimento de missões específicas, visando à repressão qualificada, como: - captura de presos de alta periculosidade; 106


- operações de choque e controle de distúrbio; - cobertura a oficiais de justiça em reintegração de posse; - combate ao crime organizado e criminalidade violenta; - atuar como primeiro interventor em incidentes críticos; - realização de escoltas especiais.

6.2.4.2

Batalhão de Polícia de Choque (BPCHQ)

Trata-se de Unidade especializada para execução de atividades de restauração da ordem pública. Está ECD para emprego em todo o Estado, promovendo constante treinamento de sua tropa com vistas à atuação preventiva e/ou repressiva, nos locais e áreas com incidência de perturbação da ordem, cabendo-lhe como missão principal a atuação nas operações de: - controle de distúrbios; - ocupação, defesa e retomada de pontos sensíveis; - intervenção em conflitos relativos à posse e ao uso de terras e imóveis rurais e urbanos; - repressão à rebelião e motins em presídios. Como missão secundária, realizará o policiamento ostensivo geral em shows artísticos, eventos desportivos, festas religiosas e similares de grande porte, e, em 2º e 3º esforços, no recobrimento de ZQC e locais críticos na RMBH.

6.2.4.3

Regimento de Cavalaria Alferes Tiradentes (RCAT)

O emprego ordinário dos recursos do RCAT ocorrerá por intermédio da atuação preventiva em áreas comerciais e no acompanhamento de atividades que exijam a presença objetiva de tal modalidade de policiamento.

107


Poderá ser empregado em missões específicas, na capital ou interior, que indiquem a conveniência de utilização do policiamento montado em circunstâncias especiais ou extraordinárias, atuando como tropa de choque em atividades de restauração da ordem publica. Atuará ainda em missões específicas onde haja grande concentração de público em geral, causando impacto de segurança objetiva e subjetiva, devido ao efeito psicológico causado pelo porte e mobilidade do animal, bem como no policiamento em eventos esportivos, locais abertos, zona rural, shows e outros eventos de grande concentração popular.

6.2.4.4

Batalhão de Radiopatrulhamento Aéreo (Btl RPAer)

Unidade responsável pelo emprego de aeronaves de asas fixas (aviões) e rotativas (helicópteros) da PMMG. Executa o radiopatrulhamento aéreo rotineiro na RMBH e nas cidades do interior, onde haja fração desconcentrada. Desenvolve ações e operações programadas pelo EMPM, sob coordenação do CPE, em todo o interior do Estado. A Unidade executará o emprego de aeronaves em apoio ao policiamento ostensivo geral, de trânsito urbano e rodoviário; em incidentes críticos; na cobertura de eventos artísticos e desportivos; no controle de distúrbios civis, movimentos sociais e rebeliões em casas de custódia de detentos; cumprimento de mandados; operações de reintegração de posse e combate ao crime organizado; além do apoio institucional na esfera Federal, Estadual e Municipal. Nessas modalidades de atuação, as aeronaves poderão ser utilizadas no monitoramento preventivo em zonas quentes de criminalidade, intervenção direta, coordenação, controle, segurança da força policial empregada em ações e operações, traslado e escolta de autoridade, transporte de vítimas, transporte de tropa, transporte de armamentos e equipamentos, contenção de infratores, acompanhamento, interceptação, cerco e bloqueio de pessoas e veículos em fuga, varredura em matas, florestas e terrenos baldios, identificação de pontos sensíveis, levantamento de dados, auxílio na identificação de alternativas de vias de redistribuição de tráfego, dentre outras ações em apoio às equipes em solo. 108


As aeronaves podem ainda ser empregadas nas áreas de meio ambiente e defesa civil, por meio de atividades de fiscalização ambiental, combate a incêndio florestal, sobrevoos de reconhecimento e avaliação, levantamento de pontos críticos e pontos seguros, resgates de pessoas, transporte de vítimas e socorristas, intervenção direta, dentre outras atividades de defesa social. O Btl RpAer possui sua sede em Belo Horizonte e, de acordo com a necessidade, devidamente comprovada, em estudo de situação, poderá propor a criação de Companhias de Radiopatrulhamento Aéreo (CORPAer) em cidades-pólo no interior do Estado. Contudo, estas permanecerão subordinadas administrativa e tecnicamente ao Btl RpAer, com vinculação operacional ao Comando Regional onde estará sediada. O emprego operacional do Btl RpAer e a desconcentração de suas subunidades deverão seguir o critério de atendimento às macrorregiões do Estado, da seguinte forma: - Macrorregião Central: capital, RMBH e demais cidades do interior do Estado que não estiverem agregadas a outras macrorregiões; - Macrorregião do Vale do Aço, Rio Doce, Vale do Jequitinhonha e Mucuri; - Macrorregião do Triângulo Mineiro e Noroeste; - Macrorregião da Zona da Mata; - Macrorregião do Sul de Minas; - Macrorregião do Norte de Minas. Em caso de necessidade de emprego de aeronave fora da RPM de atuação, a alocação ocorrerá mediante autorização do EMPM e coordenação do CPE. O emprego de aeronaves em voos diurnos e noturnos será objeto de planejamento específico que deverá ser submetido à apreciação do CPE, com observância das normas, regulamentos e outras instruções da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) ou correspondente.

109


Em situações de emergência, o acionamento do Btl RpAer para atuação em qualquer parte do Estado poderá ser feito por meio de contato direto do comandante da fração PM com o CICOp, sendo o empenho precedido de análise da situação e verificação da necessidade pelo Comandante do CPE. Logo que possível, o responsável pelo acionamento deverá restabelecer a cadeia de comando, comunicando a necessidade do acionamento a seu comando imediato.

6.2.4.5

Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE)

O BOPE, anteriormente denominado de GATE, atua em operações específicas que extrapolem a capacidade de atendimento rotineiro do policiamento ordinário, em apoio às UEOp. Também atuará nas ações/operações de caráter repressivo, em todo o estado de Minas Gerais, após terem sido esgotados todos os meios disponíveis para a solução da ocorrência, tais como: - negociação policial em incidentes críticos (reféns, suicidas armados e movimentos sociais urbanos ou rurais); - resgate de pessoas que se encontrem como reféns ou vítimas de perpetradores de incidentes críticos; - salvamento de cidadãos que estejam portando armas e se encontrem em tentativa de autoextermínio; - prisão de infratores armados que se encontrem barricados; - localização e prisão de infratores que se encontrem em locais de difícil acesso, tais como matas e florestas; - resgate de guarnições policiais que se encontrem em confrontos com infratores fortemente armados no interior de aglomerados urbanos; - desativação de artefatos explosivos improvisados e convencionais; - gestão de incidentes críticos que envolvam ameaças de bombas; - realização de vistorias antibombas em estádios de futebol e locais de grandes eventos;

110


- retomada de estabelecimentos prisionais/internação em situações de rebelião; - proteção de autoridades e pessoas ameaçadas, conforme normas e legislação vigente; - operações de contraterrorismo; - outros eventos de maior complexidade, após análise do CPE. A Unidade deverá estar em condições de acionamento, diuturnamente, mantendo efetivo em regime de prontidão no quartel. A tropa deverá estar treinada e preparada para ser reunida em curto espaço de tempo, utilizando-se os recursos disponíveis. Havendo necessidade de atuação em qualquer localidade do Estado, o acionamento poderá ser feito diretamente pelo comandante da fração PM, via CICOp, após o devido crivo do CPE.

6.2.4.6

Companhia PM Independente de Policiamento com Cães (Cia PM Ind P

Cães) O emprego ordinário da Cia PM Ind P Cães ocorrerá por meio de ações preventivas, visando manter a ordem pública, mediante o emprego do policiamento com cães. Deverá estar ECD para emprego em missões específicas, na capital ou interior, que indiquem a necessidade de utilização do policiamento com cães em circunstâncias especiais ou extraordinárias, atuando em apoio à tropa de choque em atividades de restauração da ordem publica. A Unidade possui cães de captura e cães farejadores de drogas e explosivos, que serão empregados nas seguintes atividades: - atividades de contenção (tropa de choque); - ações/operações de combate ao crime organizado, visando localizar substâncias entorpecentes ilícitas; - vistorias e buscas antibombas sob a coordenação do Esquadrão Antibombas do BOPE; - localização de infratores homiziados ou que estejam escondidos. 111


Em situações de normalidade, os cães também poderão ser empregados nas seguintes atividades, mediante aprovação do CPE: - atividades lúdicas, em eventos sociais; - policiamento em eventos esportivos; - policiamento em grandes eventos, cuja estrutura e análise de risco ultrapassem a capacidade de resposta das Unidades com responsabilidade territorial; - buscas e operações policiais em estabelecimentos prisionais, em apoio a Unidades da PMMG ou atendimento a solicitações de outras instituições que atuam na área de segurança pública ou defesa civil.

6.2.5

Força-Tarefa Estratégica

A força-tarefa é uma estrutura organizacional elaborada especificamente para atender a situações que indiquem haver ponto(s) fraco(s) em uma estrutura rígida, tornando-a inapta a oferecer respostas adequadas em ocorrências de maior complexidade, ou que haja necessidade de envolvimento simultâneo de diversos esforços de defesa social. É flexível, adaptável, dinâmica e participativa. Em organizações de negócios, força-tarefa é uma forma institucionalizada de equipe ou grupo que reúne representantes de inúmeras unidades diferentes em uma base intensiva e flexível, em muitos casos para lidar com um problema temporário. As pessoas que participam de uma força-tarefa trabalham dentro de um prazo determinado e concentram sua energia e seu esforço na concretização de uma meta específica. Dessa forma, a organização de força-tarefa é quase sempre bem sucedida ao dar saltos quânticos em áreas como o desenvolvimento de novos produtos. Entretanto, o modelo de força-tarefa também tem seus limites. Devido à sua natureza temporária, o novo conhecimento ou know-how criado em equipes de força-tarefa não é transferido com facilidade a outros membros da organização após a conclusão do projeto. Portanto, a força-tarefa não é adequada à exploração e

112


transferência do conhecimento de uma forma ampla e contínua em toda a organização. Considerando tal deficiência, quando da atuação da Força-Tarefa Estratégica da PMMG, estes deverão documentar as decisões tomadas nas situações fáticas enfrentadas, bem como o modus operandi utilizado nos processos decisórios e os resultados obtidos, visando subsidiar no estabelecimento e consolidação de doutrina pertinente pelo Comando-Geral.

113


7

RECOMENDAÇÕES FINAIS

7.1

As UDI desdobrarão esta DGEOp por meio dos Planos Regionais de

Emprego Operacional. 7.2

As UEOp deverão manter atualizados os respectivos Planos de Emprego

Operacional (PLEMOP), que devem ser exequíveis e práticos. 7.3

Esta Diretriz deverá ser difundida a todas as Unidades e frações da

PMMG. 7.4 diversos

O EMPM adotará providências para incluir os assuntos desta DGEOp nos concursos

internos

e

na

malha

curricular

dos

cursos

de

formação/especialização. 7.5

As mudanças na articulação e estrutura da PMMG, decorrentes desta

Diretriz, deverão ser efetivadas, sob coordenação do EMPM, em até 90 (noventa) dias após a publicação desta, aos quais se destacam: a) as mudanças de nomenclatura de unidades; b) extinção dos GATE e PMont no interior, com a respectiva classificação dos seus efetivos nas demais unidades das suas respectivas RPM, bem como, o ajuste da carga de semoventes e demais equipamentos; c) alteração na articulação operacional e DDQOD; 7.6

Revogam-se as disposições em contrário, em especial a DPSSP nº

01/2002-CG e a 1ª edição desta Diretriz, publicada em setembro de 2010.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

QCG em Belo Horizonte, 13 de setembro de 2016.

(a) MARCO ANTÔNIO BADARÓ BIANCHINI, CEL PM

Comandante-Geral

114


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118


ANEXO “A” (Glossário - Conceitos) À DIRETRIZ Nº 3.01.01/2016 – CG

Ação pública Característica inerente à atividade de polícia ostensiva, sendo exercida visando a preservar o interesse geral da segurança pública nas comunidades, resguardando o bem comum em sua maior amplitude. Não se confunde com zeladoria, atividade de vigilância particular de bens ou áreas privadas e públicas, nem com a segurança pessoal de indivíduos sob ameaça. A atuação eventual nessas duas situações ocorre por conta das excepcionalidades e não como regra de observância imperativa.

Atividade de recobrimento de polícia Atuação em ocorrências complexas, ou potencialmente violentas, ou que por sua dimensão ou repercussão extrapolem a capacidade de atuação do policiamento ordinário. Sustenta-se nos princípios da qualificação especial como condição necessária para a realização das tarefas.

Autoridade É toda pessoa que exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, investida em consonância com as normas legais. É a forma de superioridade constituída por uma investidura e pelo direito de se fazer obedecer. É, também, a denominação dada a pessoa de grande conhecimento sobre um assunto.

Cadeia de Comando É o conjunto de escalões e canais de comando, por intermédio dos quais as ações de comando são exercidas verticalmente, nos sentidos ascendente e descendente. É característica das instituições que têm por base institucional a hierarquia e a disciplina e uma organização escalar (vertical), desdobrando-se, a partir do ápice, 119


em escalões sucessivos de responsabilidade para o cumprimento da missão. A cada escalão corresponde um comandante, que é o responsável, perante o comandante superior, pelo planejamento e emprego de suas forças, sob todos os aspectos. O bom resultado das ações e operações policiais-militares depende da obediência à Cadeia de Comando, que em princípio não deve ser violada. A violação da Cadeia de Comando usurpa as prerrogativas do Comandante intermediário não considerado e anula sua autoridade, sem uma correspondente eliminação de sua responsabilidade. Se a violação é necessária, imediatamente após, na primeira oportunidade, a cadeia de comando deverá ser recomposta por aquele que a violou, seja no sentido ascendente ou descendente.

Canal de Comando É o caminho por onde fluem, no sentido descendente, as ordens e orientações do comandante superior e, no sentido ascendente, as respostas e informações dos subordinados.

Comando É o conjunto de ações desenvolvidas pelo Comandante e seus assessores (EstadoMaior ou Staff), visando a atingir os objetivos da organização.

Comandante Comandante é o militar que planeja, organiza, dirige, coordena e controla o emprego de suas forças, em razão de seu posto ou função, ou em decorrência de lei ou regulamento e, como tal, é o único responsável pelas decisões. O Comandante de uma Guarnição Policial-Militar será sempre o de maior posto ou graduação ou o mais antigo, em exercício permanente de função na região conurbada, localidade ou município. O Comandante de Gu PM tem atribuições específicas, devido ao caráter particular de sua responsabilidade, gerindo interesses do Comando da Polícia Militar,

120


assumindo o compromisso com o resultado da atividade de várias pessoas que trabalham em conjunto, sendo responsável direto sobre os objetivos da Corporação. O Comandante da Gu PM exercerá o comando operacional nas operações policiaismilitares, conjuntas ou emergenciais, evitando a interferência direta na execução das atividades técnicas ou especializadas das Unidades ou frações que comanda.

Comando operacional Grau de autoridade que compreende atribuições para compor forças subordinadas, designar missões e objetivos e exercer a direção necessária à condução das operações policiais-militares.

Controle É o acompanhamento das atividades da Corporação por todos os que exercem comando, chefia ou direção, de forma a assegurar o recebimento, a compreensão e o cumprimento das decisões do escalão superior, pelo órgão considerado, possibilitando, ainda, identificar e corrigir desvios.

Controle Científico da Polícia É a conjugação de elementos estáticos – indicadores – a elementos dinâmicos (reuniões de avaliação), caracterizando uma gestão policial e permitindo o desenvolvimento de gestão do conhecimento policial.

Coordenação É o ato ou efeito de harmonizar as atividades da Corporação, conjugando-se os esforços necessários na realização dos seus objetivos e da missão institucional. É realizada vertical e horizontalmente em todos os níveis da estrutura organizacional da Corporação.

121


Defesa Social É o conjunto de ações desenvolvidas por órgãos, autoridades e agentes públicos, cuja finalidade exclusiva ou parcial seja a proteção e o socorro públicos, por intermédio

de

prevenção,

ou

repressão

de

ilícitos

penais

ou

infrações

administrativas. A Defesa Social visa, antes de tudo, a atingir um elenco de soluções que levem à harmonia social. A Defesa Social consiste, então, num conjunto de ações adotadas para proteger os cidadãos contra os riscos decorrentes da própria sociedade. A Defesa Social é exercida pelos poderes constituídos, instituições, órgãos e entidades públicos ou privados, que tenham por fim proteger o cidadão e a sociedade, por intermédio de mecanismos que assegurem a ordem pública.

Escalão de comando São os diferentes níveis de comando que compõem a Corporação, organizados em estrutura escalar (vertical ou hierárquica).

Fiscalização É a atividade dinâmica de observação, exame, verificação e inspeção exercida, na Corporação, por todos que desempenhem funções de direção ou comando.

Gestão policial Gestão policial é o ato de coordenar e controlar a realização de uma atividade de policiamento, mediante a utilização de informações provenientes de análise sobre o comportamento operacional de uma ou mais Unidades de Execução Operacional, e a tomada de decisão no sentido de manter ou aprimorar a combinação de recursos logísticos e de pessoal, para a atividade-fim da Polícia Militar.

Guarnição Policial Militar (Gu PM) Constituem uma Gu PM as unidades operacionais e administrativas situadas na mesma sede, município ou região conurbada, subordinadas ou não ao mesmo

122


Comando Intermediário e executando atividades peculiares, de policiamento ostensivo geral, rodoviário, de trânsito e ambiental, ou administrativas. Os Destacamentos e Subdestacamentos PM, isolados, constituem a guarnição policial-militar dos respectivos municípios onde estão sediados.

Infração administrativa Consiste na violação de um preceito legal, que sujeita o infrator a uma sanção pela própria

administração,

dentro

do

seu

poder

de

polícia

administrativa,

independentemente de apreciação judicial.

Infração de trânsito De acordo com o disposto no Anexo I do CTB, infração é a inobservância a qualquer preceito da legislação de trânsito, às normas emanadas do Código de Trânsito, do Conselho Nacional de Trânsito e a regulamentação estabelecida pelo órgão ou entidade executiva do trânsito. A infração de trânsito sujeita o infrator às sanções administrativas, que lhe serão aplicadas pelas autoridades detentoras do Poder de Polícia de Trânsito, independentemente da responsabilidade penal e cível cabíveis.

Infração penal É a violação das regras do Direito Penal Material (crime ou contravenção), contidas no Código Penal, Lei das Contravenções Penais ou outras normas penais vigentes.

Inteligência de Segurança Pública É o exercício permanente e sistemático de ações especializadas para a identificação, o acompanhamento e a avaliação de ameaças reais ou potenciais na esfera de segurança pública, e para a produção de informações e conhecimentos, em subsídio ao planejamento de ações para prever, prevenir, neutralizar e reprimir atos criminosos, de qualquer natureza, atentatórios à ordem pública.

123


Ligação horizontal É o entendimento entre militares, independentemente dos níveis hierárquicos a que pertençam, a fim de solucionar problemas que não dependem de interferência do escalão superior. Está bastante associada à noção de sistema operacional. É uma relação interpessoal, normalmente informal, objetivando evitar a dispersão de esforços, por intermédio de cooperação e entrosamento.

Meta É o produto da delimitação no tempo, de um objetivo que se pretende alcançar, relacionado ao desempenho do policiamento, desde que tal delimitação esteja fundada em informações baseadas em um conhecimento demonstrável, ou que resulte de cálculo matemático realizado com uso de sistema de gerenciamento de informações.

Operação policial militar É a conjugação de ações, executada por um grupo ordenado de policiais, que exige planejamento e missão específica. Pode ter caráter estratégico, tático ou operacional, administrativo ou de treinamento a ser desenvolvida por Comandos Intermediários, Unidades, Subunidades ou outras frações isoladas ou em conjunto. Pode envolver ainda ações conjugadas de força policial-militar, combinadas com outras forças policiais ou militares, para o cumprimento de missões específicas, com a participação eventual de órgãos de apoio da Corporação e de órgãos integrantes do sistema de Defesa Social. Exige alto grau de coordenação e de controle. O escalão superior deve ser informado

frequentemente

do

andamento

das

operações.

Os

Comandos

Intermediários e Unidades, vizinhos à área de operações, devem ser orientados no sentido de permanecerem atentos e alertas para emprego até o final da operação.

124


Orientação operacional Conjunto de diretrizes baixadas pelos Comandos Operacionais, visando a assegurar a coordenação do planejamento e da execução do policiamento ostensivo e da atividade técnica, pelas UEOp subordinadas. Pode se dar sob a forma de memorando, planos, ofícios, etc.

Pesquisa “antes” e “pós” atendimento Instrumento de aferição do grau de satisfação da comunidade no campo da segurança pública, bem como a verificação da qualidade dos serviços prestados pela Corporação, segundo a ótica do cliente. Visa, além dos objetivos institucionais, ao fornecimento de subsídios necessários à melhoria da qualidade de vida do cidadão.

Prevenção Ativa Desenvolvimento de ações e operações visando ao provimento de serviços públicos de segurança à população, destinadas à prevenção da criminalidade, planejadas com a participação dos representantes do Município, do Estado ou da Federação, ou com lideranças e representante das comunidades, realizadas segundo uma política púbica específica, sob a coordenação direta de policiais militares, especialmente profissionalizados em Polícia Comunitária, Direitos Humanos ou Prevenção ao Uso e Tráfico de Drogas.

Prevenção criminal Conjunto de procedimentos operacionais voltados para a antecipação objetiva à ocorrência de delitos, tendo em vista a preservação da ordem pública e da paz social.

Princípio da Universalidade Princípio básico de emprego da Polícia Militar, que rege que, independentemente do tipo de especialização e área de emprego, todo policial militar deve estar preparado 125


para adoção de medidas, ainda que preliminares, em qualquer ocorrência que presencie ou para a qual seja acionado ou determinado.

QCG em Belo Horizonte, 13 de setembro de 2016.

(a) MARCO ANTÔNIO BADARÓ BIANCHINI, CEL PM Comandante-Geral

Distribuição: a mesma da presente Diretriz.

126


ANEXO “B” (Escopo teórico da atividade policial) À DIRETRIZ Nº 3.01.01/2016

1

Teorias relacionadas à Prevenção criminal A heterogeneidade de eventos e fenômenos encobertos sob o conceito de

violência e criminalidade acarreta dificuldades para a formulação de políticas públicas e estratégias policiais, pois significa identificar fatores de risco distintos a cada situação. Somos levados a buscar soluções para problemas tão distintos como o crime das ruas, delinquência juvenil, tráfico de drogas, roubos a mão armada, crime organizado, estupros, violência doméstica, desordens, etc. O conceito de violência é impreciso e polêmico. A violência não se restringe ao crime, ela é muito mais ampla. Não há violência, mas violências que devem ser entendidas em seus contextos e situações particulares. A falta de vagas em escolas, o número escasso de leitos em hospitais, a brutal desigualdade na distribuição de rendas, enfim, a violação de direitos são algumas outras manifestações de violência. Ela não é tão evidente como o crime. Há, até mesmo, formas de violência que são tão sutis que acabam passando por condições normais do viver em sociedade. O roubo e o furto não são suportados pela população, mas a poluição ambiental produzida pelas indústrias, também uma forma de violência, porque priva o cidadão de uma vida saudável, é suportada e muitas vezes associada à noção de progresso. Sob o termo violência escondem-se diversas formas de ação. Tratar a violência apenas como crime é observá-la de forma superficial e excludente. Podese dizer que violência diz respeito a toda violação de direitos e, por isso, deve ser entendida como privação. Um ato de violência tira do indivíduo não apenas um bem material ou a sua vida, mas também os seus direitos como pessoa e como cidadão. As diversas abordagens sobre o fenômeno da violência e da criminalidade podem ser agrupadas em cinco: a) teorias que tentam explicar o crime em termos de patologia individual; b) teorias centradas no homo economicus, isto é, no crime como uma atividade racional de maximização do lucro; 127


c) teorias que consideram o crime como subproduto de um sistema social perverso ou deficiente; d) teorias que entendem o crime como uma consequência da perda de controle e da desorganização social na sociedade moderna; e e) correntes que defendem explicações do crime em função de fatores situacionais ou de oportunidades. Até o momento, a teoria das atividades rotineiras (ou teoria das oportunidades) vem sendo largamente utilizada pelos órgãos policiais, contudo tem seu alcance limitado a crimes contra o patrimônio.

Mais recentemente, alguns

autores deram início ao estudo de seu impacto nos demais crimes. As demais teorias, apesar de presentes nas formulações das estratégias de resposta ao fenômeno criminal, não são consideradas formalmente. Um exame mais atento, entretanto, mostra que tais modelos e teorias não são necessariamente excludentes, mas complementares. O que tem sido eficaz são programas e estratégias de segurança baseados numa articulação multi-institucional entre estado e sociedade. O crime envolve dimensões que exigem a combinação de várias instâncias sob o encargo do Estado e, sobretudo, a mobilização de forças importantes na sociedade. Assim, a cada problema, ou conjunto de problemas criminais, corresponderá uma ou mais teorias, que indicará o melhor caminho para seu devido equacionamento. Cabe salientar que a resposta será mais consistente na medida em que permita a articulação de duas ou mais teorias, bem como o envolvimento de todos aqueles com responsabilidade sobre o problema. As experiências consagradas têm mostrado que é exequível, viável e oportuna a implementação de alternativas que tenham como suporte a própria comunidade e que se adequem às dinâmicas social, cultural e política locais.

128


2

Programas de prevenção do delito

2.1

Programa de prevenção sobre áreas geográficas

Este programa opera sobre o fator espacial e apresenta uma inequívoca inspiração ecológica. Seu pressuposto doutrinário consiste na existência de um determinado espaço, geográfica e socialmente delimitado, em todos os núcleos urbanos industrializados, que concentra os mais elevados índices de criminalidade: são áreas muito deterioradas, com péssimas condições de vida, pobre infraestrutura, significativos níveis de desorganização social e residência compulsória dos grupos humanos mais conflitivos (imigrantes, minorias raciais, marginalizados etc.) e necessitados. Alguns teóricos reformistas sugerem uma atitude social de compromisso e de intervenção por parte dos poderes públicos nestas áreas marginalizadas, por intermédio da implementação de programas de reordenação e equipamento urbano, melhorias infraestruturais, dotação de serviços públicos básicos. Esses teóricos acreditam que deste modo se alivia os problemas sociais das grandes cidades, com reforço dos mecanismos e instâncias de controle social, diminuindo os índices de delinquência. Certamente que o meio atrai, possibilita, porém não cria o delito. Por outro lado,

o

vago

conceito

de

desorganização

social

oculta

um

perigoso

desconhecimento dos fatores que atuam no marco espacial de referência, podendo se constituir num autêntico pretexto. Sem uma análise situacional mais sólida sobre tais variáveis, tal política criminal, na verdade, pode não favorecer a prevenção do delito. Na sua efetivação deve ser evitado o risco de que estes programas de base espacial, de área, sejam eminentemente repressivos, antissociais e discriminatórios. Primeiro porque o lógico esforço preventivo costuma perder todo o conteúdo social (prestações em favor de certas áreas), adotando uma natureza puramente repressiva. Prevenir significaria, então, controlar, vigiar, reprimir. Em segundo lugar, porque muitas vezes se controla, se vigia e se reprime sempre os mesmos grupos humanos que habitam bairros conflitivos e perigosos, acentuando-se deste modo o impacto seletivo e discriminatório do controle social, sob o pretexto de uma nova ação preventiva. 129


2.2

Prevenção do delito por meio do desenho arquitetônico e urbanístico

Com as publicações de Newman, na década de 70, as investigações ecológicas substituíram a análise de área por um enfoque microscópico, que detecta específicas correlações estatísticas entre espaços concretos das grandes cidades e determinadas manifestações delitivas. Partindo de tal premissa, adotada pelos geógrafos do crime, de orientação sociológica, ou da chamada Psicologia Comunitária, os programas de prevenção orientam-se à reestruturação urbana. O desenho arquitetônico é utilizado para influenciar positivamente no habitat físico e ambiental, procurando neutralizar o elevado risco criminógeno ou vitimário que ostentam certos espaços, assim como modificar, também de forma satisfatória, a estrutura comportamental e motivacional do vizinho ou habitante destes lugares. Tendo em vista, assim, a significativa incidência dos fatores arquitetônicos e ambientais na delinquência ocasional, sugere-se uma nova concepção prevencionista que pretende intervir nos cenários criminógenos, nas edificações, remodelando sob outros parâmetros a convivência urbana. De um lado, pretende-se dificultar o cometimento do delito mediante a interposição de barreiras reais ou simbólicas que incrementam o risco para o infrator potencial (medidas dirigidas ao melhoramento das vias de acesso aos recintos, pontos de observação ativa e passiva na comunidade, iluminação, etc). De outro, fomentam-se atitudes positivas na comunidade, de responsabilidade e solidariedade, atitudes imprescindíveis para melhorar o rendimento do controle social informal já que, conforme todos os índices, as elevadas taxas de delinquência não se explicam só e exclusivamente em razão das características físicas e arquitetônicas de certos lugares, mas também devido a ausência de sentimento de comunidade de seus habitantes. Em suma, trata-se de uma arquitetura preventiva que aproveita a seletividade espaço-ambiental do crime urbano. Os

programas

de

prevenção

menos

ambiciosos

perseguem,

simplesmente, a neutralização da periculosidade de certos lugares (postos de gasolina,

bancos,

supermercados,

estacionamentos,

condomínios

etc.)

incrementando as medidas de controle e de vigilância. A distribuição ou divisão dos recursos econômicos de um determinado espaço urbano, ativa e passiva, são os fatores mais relevantes cuja remodelação

130


pretendem aqueles programas. Outros, sem embargo, associam os objetivos prevencionistas a uma efetiva reestruturação do habitat urbano. Reclamam melhorias de infraestrutura, serviços e equipamentos, assim como a adequada divisão e reordenação do território e zonas conexas, além de precisas barreiras simbólicas ou reais, que definam um espaço como público, comum ou privado, delimitando suas respectivas fronteiras. Vão muito mais além de uma estratégia puramente defensiva: desejam conseguir uma mudança qualitativa nas atitudes individuais e no próprio modelo de convivência urbana, mais significativas e solidárias, reclamando um ativo compromisso comunitário na prevenção do crime. Para Garcia (1997), não cabe superdimensionar a capacidade preventiva destes programas geoambientais. Um conceito de espaço, baseado em dados exclusivamente físicos com menosprezo da dimensão social do meio apresenta resultado insatisfatório. É preciso ponderar, também, variáveis sociais (estabilidade, composição e organização do bairro). As investigações sobre a defesa do espaço parecem pouco contundentes porque se ocupam de dimensões muito isoladas: muitas das variáveis contempladas por Newman, por exemplo, raramente incidem significativamente nas oscilações da delinquência.

2.3

Programas de prevenção vitimária.

A política criminal clássica cuida da prevenção do delito, dirigindo a mensagem dissuasória da pena ao infrator potencial (prevenção criminal) ou procurando ressocializar o condenado para que não volte a delinquir (prevenção da reincidência). A política criminal moderna consiste no papel ativo e dinâmico da vítima na gênese do fato delitivo, conta ademais com ela e sugere uma intervenção seletiva naqueles grupos ou subgrupos de vítimas potenciais que ostentam, por diversas circunstâncias conhecidas, maiores riscos de vitimização (prevenção vitimária). O risco de vitimização não se reparte de forma igual e uniforme na população nem é produto do azar ou da fatalidade; trata-se de um risco diferenciado, calculável, cuja maior ou menor probabilidade depende de diversas variáveis pessoais, situacionais e sociais.

131


As estatísticas de risco demonstram que existem alguns grupos de pessoas especialmente propensas a se converterem em vítimas de delito (crianças e adolescentes, anciãos, marginalizados, estrangeiros) e situações nas quais os cidadãos, nem sempre de forma consciente, contribuem para sua própria vitimização (o ato de uma pessoa, mesmo tendo conhecimento do risco, preferir enfrentá-lo a preveni-lo). Os programas de prevenção vitimária pretendem informar e conscientizar as vítimas potenciais de risco, no sentido de fomentar atitudes maduras, mais responsáveis, em defesa de seus próprios interesses. E perseguem também uma mudança de mentalidade da sociedade em relação à vítima do delito, buscando-se uma maior sensibilidade e solidariedade com quem padece as consequências dele. A estratégia mais eficaz para conseguir tais objetivos articula-se por meio de campanhas técnicas e organização de atividades comunitárias. As primeiras esperam mudanças de atitudes, hábitos, estilo de vida e de comportamento na população em geral. As de caráter técnico orientam-se em relação a determinados grupos de risco, particularmente vulneráveis, para alertá-los, sugerindo medidas de prevenção elementares. As campanhas de orientação comunitária, por último, são dirigidas às pessoas de um bairro ou de uma determinada zona territorial. O propósito é alcançar uma maior vigilância da área, uma maior implicação na ativa prevenção do delito, que incremente os riscos para o delinquente. As campanhas de prevenção, sem dúvida, podem melhorar as atitudes sociais vinculadas ao problema criminal. Mas contribuem menos do que se poderia supor para a mudança de hábitos e de estilos de vidas, para a segurança. Isso se deve, em parte, ao fato de que as vítimas potenciais consideram como remota a possibilidade de serem vitimizadas. Chegam inclusive a considerar inúteis ou incômodas as medidas de segurança a elas recomendadas, percebendo-se aí uma insuficiente motivação. Por isso alguns especialistas sugerem implementar procedimentos que conscientizem a vítima potencial (vítimas potenciais de risco – são todas aquelas pessoas que devido à sua condição financeira ou profissional tornam-se alvo frequente de ações de marginais): taxistas, policiais, gerentes de bancos, gerentes de casas lotéricas, donos e empregados de postos de gasolina, empresários em geral), motivando-a a dar sua colaboração ativa para a prevenção do delito. Assim, por exemplo, deve-se divulgar programas de prevenção em 132


pequena escala (bairro, condomínio, comunidade local) e de forma clara, objetiva e facilmente compreensíveis. É fundamental que sejam estabelecidos procedimentos que propiciem o contato direto com a vítima em potencial, a identificação dos obstáculos que dificultam a efetiva prevenção do delito e a busca de soluções, conjuntamente.

2.4

Programas de prevenção do delito de inspiração político-social

Boa parte dos crimes que uma sociedade padece, ocorre em razão de suas raízes se apresentarem em conflitos profundos na própria sociedade: situações de carências básicas, desigualdades irritantes, conflitos não resolvidos etc. Uma ambiciosa e progressiva política social se converte, então, no melhor instrumento preventivo da criminalidade, já que pode intervir positivamente nas causas últimas dos problemas, do qual o crime é um mero sintoma. Os programas que acompanham essa orientação são, na verdade, de prevenção primária (são considerados como primária por se tratar de necessidades básicas de sobrevivência e levam em consideração que alguns dos delitos são cometidos em razão da carência de meios mínimos para a sobrevivência) e buscam uma genuína e autêntica sociedade, mais justa, propiciando a seus membros um acesso efetivo às cotas satisfatórias de bem-estar e qualidade de vida, em seus diversos âmbitos (saúde, educação, cultura, moradia etc). Esses programas tendem a reduzir correlativamente a conflitividade existente no seio da comunidade, assim como as taxas de delinquência. E os reduz, ademais, de modo mais justo e racional, contribuindo para a máxima efetividade com o menor custo social. Para Garcia (1997), prevenir é mais que dissuadir, mais que criar obstáculos ao cometimento de delitos, intimidando o infrator potencial ou indeciso. Prevenir significa “intervir na etiologia do problema criminal”, neutralizando suas causas. A prevenção deve ser contemplada, antes de tudo, com prevenção social e comunitária, pois o crime é um problema social e comunitário. Trata-se de um compromisso solidário da comunidade. A prevenção de delito implica em contribuições e esforços solidários que neutralizem situações carenciais, conflitos, desequilíbrios, necessidades básicas. Só reestruturando a convivência, redefinindo 133


positivamente a relação entre seus membros é que se pode esperar um resultado satisfatório no tocante à prevenção do delito. A prevenção mediante reincidência pode também evitar o delito, mas “melhor que prevenir mais delitos seria produzir ou gerar menos criminalidade”. Para ele, considerando que cada sociedade tem o crime que ela mesma produz e merece, uma política séria e honesta de prevenção deve começar com um sincero esforço de autocrítica, revisando os valores que a sociedade oficialmente proclama e pratica. Então, determinados comportamentos criminais, com frequência, correspondem a certos valores da sociedade cuja ambivalência e essencial equivocidade ampara leituras e realizações delitivas.

3

Prevenção situacional

3.1

A crise do modelo tradicional

A partir da segunda metade do século passado, a par da rápida mudança das sociedades, tem-se assistido a uma progressão constante da delinquência tradicional e no surgimento de novas formas de crime: o fenômeno criminal banalizou-se e, em certos casos, tornou-se invisível. Do afastamento entre as diversas preocupações no seio do aparelho repressivo, quaisquer que sejam os sistemas policiais, jurídicos e judiciários, por um lado, e da evolução da criminalidade, por outro, nasce um movimento paradoxal que conjuga as correntes contrárias de uma procura de Estado protetor e de uma exigência de autonomia dos indivíduos. O Estado contemporâneo confronta com este dilema: por um lado, a necessidade de reafirmar a segurança como um direito fundamental de todos os cidadãos e o seu papel de garantidor desse valor; e, por outro lado, a constatação de que a segurança é um assunto que deve mobilizar todos os quadrantes, poderes públicos, coletividades e cidadãos.

134


3.2

A resposta da criminologia

Como não poderia deixar de ser, a criminologia tem acompanhado a evolução criminal, procurando encontrar vias alternativas que venham minimizar esse problema. Contudo, a crescente dificuldade do Estado na inversão das tendências do crime, associada à falta de criatividade da criminologia tradicional, quase sempre refugiada na ideia do tratamento do criminoso, levaram a que, a partir dos anos 50, ganhasse expressão o ramo preventivo da criminologia. Surgem, assim, diversas correntes empíricas que alargam o seu objeto de estudo da figura do delinquente para a análise das causas profundas da criminalidade, que são de natureza ambiental e social. Segundo Garcia (1997), das diferentes tipologias da prevenção que foram sendo construídas, destaca-se uma classificação binária, que opõe a prevenção social, que age sobre as motivações criminais (do pré-delinquente e do delinquente) e que se desenvolveu principalmente na França; e a prevenção situacional – eleita pelos anglo-saxônicos, que centra seu estudo na gestão, concepção e manipulação do ambiente físico-social, visando reduzir a oportunidade de passagem ao ato (constitui-se na decisão do potencial delinquente em cometer a ação delituosa) e aumentar o risco de detecção, caso a dissuasão falhe.

3.3

A evolução da prevenção situacional A prevenção situacional (também designada, prevenção da insegurança)

acaba por informar um dos mais importantes paradigmas da moderna criminologia, a Criminologia Administrativa. Esta corrente surge nos anos 60, como reação ao boom da pequena e média criminalidade nas sociedades de consumo. Nos Estados Unidos, nesse período, segundo vários estudiosos, o aumento dos assaltos a residências fica a dever-se ao concurso de dois eventos: a miniaturização dos aparelhos de uso doméstico (logo, alvos apropriados) e o aumento da taxa de atividade feminina (logo, dissuasão insuficiente nos lares). A prevenção situacional põe o acento tônico na redução das oportunidades. Parte-se do pressuposto que o crime resulta tanto da emergência de uma ocasião como da motivação do autor. 135


Nesta teoria, distinguem-se duas perspectivas. A primeira é a da atividade rotineira, segundo a qual o ambiente físico e social cria, num mesmo espaço e ao mesmo tempo, três condições de base: um delinquente provável, um alvo apropriado e a ausência de dissuasão suficiente. A segunda perspectiva é a da escolha racional, segundo a qual o indivíduo decide cometer um crime para obter o que deseja. A passagem ao ato seria então o resultado de uma balança entre o esforço e o risco necessário ao ilícito e o benefício estimado. A prevenção situacional vem inverter a relação das partes no sistema tradicional de gestão da segurança, em que o cidadão esperava passivamente que o Estado lhe garantisse proteção. A prevenção situacional, ao invés, assenta-se na importância da responsabilidade individual: é a sociedade civil e não mais exclusivamente ao Estado que caberá refletir sobre os dispositivos de segurança de que pode necessitar. O papel dos poderes públicos é o de ajudar, de controlar a sua coerência com leis e regulamentos, de verificar a sua adequação aos meios de que a sociedade dispõe e; enfim, de sancionar em caso de risco demasiado importante ou de medidas insuficientes.

3.4

As técnicas da prevenção situacional Segundo Clarke (1997), a metodologia da prevenção situacional deverá

comportar três etapas: de início, procede-se a uma análise detalhada da forma como, em certas zonas, certos crimes são cometidos; a partir dessa análise, definese o modo de agir sobre as condições ligadas ao ambiente e à situação, a fim de reduzir as oportunidades de passagem ao ato; enfim, determinam-se as entidades que podem implementar essas medidas de redução. Classificação das técnicas de prevenção situacional, comportando doze categorias, arrumadas nos três grupos seguintes: a) 1º grupo: aumentar a dificuldade do crime, que comporta quatro técnicas de prevenção: proteger os alvos (criar um obstáculo ao delinquente utilizando meios de proteção do alvo); dificultar os acessos (visa-se restringir o acesso de indivíduos indesejáveis); orientar o público (trata-se de desarmar os “crimes” ou incivilidades; o exemplo típico é a instalação de painéis para grafite, para

136


evitar danos em edifícios e monumentos); e restrição do acesso aos instrumentos do crime (armas de fogo, substâncias explosivas, sprays de pintura, etc.); b) 2º grupo: aumentar os riscos para o delinquente, que compreende quatro técnicas de prevenção: controle das entradas e saídas (pretende-se detectar as pessoas que entram com instrumentos do crime e as que tentam subtrair artigos nas lojas); vigilância formal (exercida por pessoas com uma função clara e precisa – polícia, vigilante); vigilância por empregados (como os vendedores nas lojas); vigilância natural (que fazemos todos os dias à nossa volta: por exemplo, a segurança de vizinhança); c) 3º grupo: redução dos ganhos: eliminação dos alvos (visa-se suprimir o objeto do crime: por exemplo, a introdução de sons portáteis); identificação, marcação dos bens (pretende-se reduzir as possibilidades de uso ou revenda do objeto furtado, e, a posteriori, permitir a sua identificação); redução das tentações (por exemplo, evitar deixar valores à vista de estranhos); fixação de regras claras (a sua ambiguidade pode levar os cidadãos habitualmente respeitadores das leis a cometerem certos crimes ou incivilidades). Naturalmente, é possível conjugar estas técnicas para aumentar a eficácia. É o caso das instituições bancárias, que combinam a proteção dos alvos (retardadores de abertura dos cofres), a dificuldade de acesso (antecâmaras), a vigilância formal, a eliminação dos alvos (limitação das somas de dinheiro nos bancos) e a identificação dos bens (maços de notas marcados).

QCG em Belo Horizonte, 13 de setembro de 2016.

(a) MARCO ANTÔNIO BADARÓ BIANCHINI, CEL PM Comandante-Geral

Distribuição: a mesma da presente Diretriz.

137


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