Programa de Compliance do 1 Oficio de Feliz Natal MT

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PROGRAMA DE COMPLIANCE CARTÓRIO DO 1 OFÍCIO DE FELIZ NATAL / MT


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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO

4

COMPROMETIMENTO DA ALTA DIREÇÃO

4

COMITÊ DE COMPLIANCE

5

ANÁLISE DE RISCOS

6

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

7

PRINCÍPIOS ÉTICOS PARA NOSSOS RELACIONAMENTOS

7

PRINCÍPIOS GERAIS QUE DEVEM NORTEAR A CONDUTA DO PRESTADOR DE SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL

7

DA ÉTICA DA OFICIAL TABELIÃ E DE SEUS PREPOSTOS

8

DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO

10

DAS RELAÇÕES COM O CLIENTES

10

RELAÇÕES COM O PÚBLICO INTERNO / COLABORADORES / COLEGAS DE TRABALHO

12

aSSÉDIO

16

RELAÇÕES COM A PRÓPRIA SERVENTIA

17

DA RELAÇÃO COM OS FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS

18

RELAÇÃO COM A COMUNIDADE

20

RELAÇÕES COM OS ÓRGÃOS PÚBLICOS

21

RELAÇÕES COM A IMPRENSA E MÍDIAS SOCIAIS

22

PROPAGANDA E PUBLICIDADE

22

DO USO DO NOME E DA IMAGEM

23

RELAÇÕES COM OUTROS CARTÓRIOS

23

RELAÇÕES COM SINDICATOS E ASSOCIAÇÕES

24

ATIVIDADE POLÍTICA E RELIGIOSA

24

CONFLITO DE INTERESSES

25

BRINDES, PRESENTES, HOSPITALIDADES E FAVORES

27

DOAÇÕES E PATROCÍNIOS

29

PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS

29

POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

30

USO E REGISTRO DAS INFORMAÇÕES (ATIVOS INTANGÍVEIS)

32

FALSIFICAÇÃO DE REGISTROS

33

DIVULGAÇÕES PARA AUTORIDADES REGULATÓRIAS

33

USO DOS MEIOS ELETRÔNICOS DE COMUNICAÇÃO

34

POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO

35

PAGAMENTOS INDEVIDOS

35

CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS E DUE DILLIGENCE

37

SINAIS DE ALERTA

38

CASOS DE ALICIAMENTO

38

PUNIÇÃO PREVISTA NOS CASOS DE CORRUPÇÃO

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POSTURA DO PROFISSIONAL

40

INTEGRIDADE PROFISSIONAL E PESSOAL

42

ATIVIDADES EXTERNAS - EMPREGO COMPLEMENTAR

43

ROUBO E/OU USO INDEVIDO DOS BENS DA SERVENTIA

43

PROPRIEDADE INTELECTUAL

44

PREVENÇÃO A LAVAGEM DE DINHEIRO (“PLD”)

44

DEVERES DO TRABALHADOR:

46

EM MATÉRIA DE SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO

47

ETIQUETA PROFISSIONAL

48

ÉTICA PROFISSIONAL

48

TRABALHO EM EQUIPE

49

OS DEZ PARA MANTER UM BOM RELACIONAMENTO NO TRABALHO

51

GESTÃO DO PROGRAMA DE COMPLIANCE

53

CONDUTA DIANTE DE DÚVIDAS OU VIOLAÇÕES DESTE PROGRAMA

53

CUMPRIMENTO DO PROGRAMA

53

REGISTROS E CONTROLES CONTÁBEIS

54

COMUNICAÇÃO E TREINAMENTO

54

CANAL DE DENÚNCIA

54

DIVULGAÇÕES PARA AUTORIDADES REGULATÓRIAS

55

INVESTIGAÇÃO E REMEDIAÇÃO

55

MONITORAMENTO CONTÍNUO

55

TERMO DE CIÊNCIA E ACORDO DO CÓDIGO

55

MEDIDAS DISCIPLINARES

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INTRODUÇÃO O Código de Ética e Conduta da SERVENTIA é um guia de conduta proba direcionado e exigido de todos os colaboradores e prestadores de serviços, independentemente do nível hierárquico: cargos de gestão, colaboradores administrativos, colaboradores, estagiários, jovem aprendiz e prestadores de serviços. Sua criação e contínuo aprimoramento tem como foco o aperfeiçoamento constante das condutas esperadas de um colaborador da SERVENTIA, e mantém o objetivo de construção de uma cultura de probidade e honestidade através da prática e exercício dos princípios éticos estabelecidos neste Código. A SERVENTIA com o intuito de colaborar com a realização deste objetivo oferece a todos os colaboradores um Canal Confidencial, voltado para o recebimento de sugestões, reclamações e denúncias de irregularidades ou infrações as normas aqui abrigadas. Dessa forma, o objetivo do presente Código é esclarecer e orientar Colaboradores, fornecedores, clientes e parceiros sobre quais são as atitudes esperadas e desejadas em todo e qualquer relacionamento que se estabeleça com a SERVENTIA. São estas: • Zelar pela imagem da Serventia, para atuação no mercado de maneira honesta, justa, transparente e ética; • Cumprir a legislação aplicável; • Praticar a concorrência de modo leal e honesto; • Respeitar as relações humanas, baseando-se em princípios de igualdade e respeito à individualidade e dignidade, com relacionamentos livres de preconceitos de toda e qualquer natureza, sejam eles por origem ou condição social, religião, gênero, cor, etnia, idade, orientação sexual, preferências políticas, condições físicas, ou qualquer outra forma de discriminação.

COMPROMETIMENTO DA ALTA DIREÇÃO A Titular está completamente comprometida com o Programa de Compliance, incentivando um ambiente ético e transparente, assim como exigindo o cumprimento das normas e leis. Tal comprometimento pode ser evidenciado: ●

Apoio irrestrito as iniciativas de integridade e governança corporativa;

Envio de comunicado oficial a todos os colaboradores e terceiros a fim de informá-los sobre a implantação do Programa de Compliance e Código de ética;


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Participação efetiva nos treinamentos presenciais em temas relacionados a ética e integridade, entre outros fatores.

COMITÊ DE COMPLIANCE Estabelecemos um Comitê de Compliance o qual possui autoridade e independência para o desempenho de suas atividades, está ligado diretamente ao Titular, bem como facilidade e rapidez na apresentação de casos de violações e demais questões relevantes envolvendo o Programa de Compliance. O Comitê é composto por: ●

Titular

Substituta

Escreventes

Consultora da Qualidade

Demais convidados se necessitar conforme o caso

Comitê contará com um cargo de Compliance Officer pela Oficial Titular, o qual, na hipótese de empate nos julgamentos e/ou deliberações do Comitê, proferirá o voto de desempate. Suas principais responsabilidades são: • Responder a perguntas dos Colaboradores sobre qualquer aspecto desse Programa ou outras questões relacionadas à sua observância, e encaminhar questões não resolvidas ou sugestões de aprimoramento, para a Comissão Diretiva de Compliance da Serventia; •

Adotar

as

providências

necessárias

para

investigar,

apurar

ou

supervisionar

a

investigação/apuração de quaisquer informações ou alegações referentes a violações desse Programa ou referentes a outra conduta comercial inadequada: ●

Ao tomar ciência da possível ocorrência de ato lesivo à empresa, por delegação expressa de poderes da autoridade máxima, mediante despacho fundamentado, poderá decidir pela abertura de investigação preliminar, instauração de Processo Administrativo de Responsabilização - PAR ou arquivar a matéria.

A investigação preliminar terá caráter sigiloso e não punitivo, tendo por objetivo a apuração de indícios de autoria e materialidade de atos lesivos à Serventia, sendo conduzida juntamente com a consultoria da qualidade.

O prazo para conclusão da investigação preliminar não excederá sessenta dias e poderá ser prorrogado por igual período, mediante solicitação justificada da Titular da comissão à autoridade instauradora.


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Ao final da investigação preliminar serão enviadas à autoridade competente as peças de informação obtidas, acompanhadas de um relatório conclusivo acerca da existência de indícios de autoria e materialidade de atos lesivos à Serventia, para decisão sobre a instauração de Processo Administrativo de Responsabilização - PAR, a ser conduzido por três empregados, com no mínimo três anos de tempo de serviço na Serventia.

Ao final da apuração do Processo Administrativo de Responsabilização - PAR será encaminhado à autoridade competente relatório final acerca dos fatos apurados e eventual responsabilidade administrativa da pessoa jurídica, acompanhado de manifestação jurídica do órgão competente, para julgamento.

• Adotar as providências necessárias para implementar as recomendações provenientes do Relatório da Auditoria após finalizada investigação sobre denúncia de violação desse Programa ou referentes à outra conduta inadequada; • Reportar periodicamente a Titular os casos de denúncia de violação desse Programa ou referentes a outra conduta inadequada; • Demandar apoio de áreas técnicas específicas com vistas a desempenhar seu trabalho de investigação; • Analisar situações não previstas no Código e definir como proceder; • Avaliar as situações de descumprimento do Código para a decisão da(s) ação(ões) a ser(em) tomada(s); • Estudos de melhorias e adequações para este Código. ANÁLISE DE RISCOS Esse Programa foi estruturado de acordo com suas características, portes, valores e cultura de sua atividade. Dessa forma, conduzimos a Matriz de Risk Assessment (Análise de Riscos) com o objetivo de identificar e avaliar os riscos aos quais estamos sujeitos em razão das atividades desenvolvidas. O monitoramento de riscos é uma responsabilidade de todos os colaboradores, que devem manter controles internos adequados dos processos pelos quais são responsáveis e comunicar fatos que possam afetar negativamente os resultados da empresa. Quando ocorrem situações que requerem uma análise mais especializada, os colaboradores devem ter prudência na tomada de decisão, buscando auxílio com a área de Qualidade e Compliance da Serventia.


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CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PRINCÍPIOS ÉTICOS PARA NOSSOS RELACIONAMENTOS

Para mantermos o respeito e a confiança do mercado e da sociedade em geral, devemos assegurar que dia após dia nossas ações reflitam nossos valores. Valorizamos a diversidade e fundamentamos nossas relações com honestidade e integridade, não havendo espaço para posturas discriminatórias ou de favorecimento. Assim, reforçamos que não toleramos condutas incompatíveis com nossos princípios, tais como: • Atitudes abusivas (gestos, palavras e/ou agressões físicas) ou comportamentos constrangedores contra a integridade moral e física de qualquer pessoa, independentemente de serem caracterizados pela legislação como assédio sexual ou moral, como também intimidações ou ameaças; • Comportamento preconceituoso ou discriminatório em relação à raça, cor, origem, gênero, estética pessoal, condições físicas, mentais ou psíquicas, nacionalidade, religião, sexo, idade, estado civil, orientação sexual, posição social, opinião, opção política ou qualquer outro fato de diferenciação individual; • Quaisquer práticas fraudulentas de corrupção, propina e demais atos lesivos ao patrimônio público. A SERVENTIA manterá procedimentos formais de controle sobre eventuais transgressões.

PRINCÍPIOS GERAIS QUE DEVEM NORTEAR A CONDUTA DO PRESTADOR DE SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL

1. Trabalhar com base no cumprimento da legislação, especialmente das normas e da Lei de Registros Públicos. 2. Zelar pela classe cartorária. 3. Prestar serviços que são de sua competência com honestidade, transparência, rigidez e eficiência, preservando ainda o sigilo necessário. 4. Zelar pela qualidade do serviço prestado, promovendo condições de contínuo aprimoramento, atualização e capacitação profissional. 5. Informar e orientar o usuário de maneira clara, concisa, segura e em linguagem acessível sobre os serviços prestados, sem discriminação de qualquer ordem.


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6. Conduzir a prestação dos serviços em acordo com os princípios éticos bem estabelecidos. 7. Tratar com respeito, cortesia e honestidade os colegas de trabalho e o público em geral. 8. Prestar o serviço de forma independente e livre de favorecimento pessoal e/ou obtenção de benefícios indevidos. 9. Responsabilizar-se integralmente pelo trabalho executado e pelas suas consequências, assim como pela comunicação dos atos envolvidos no exercício do serviço. 10. Não fazer ao outro aquilo que não quer que o outro faça a você (atitude passiva); e fazer ao outro aquilo que quer que o outro faça a você (atitude proativa). (Lei de ouro da Ética). 11. Comprometer-se com a execução do trabalho de forma a corresponder à confiança que é depositada. 12. Criar um ambiente de trabalho organizado, movendo-se pelo espírito de serviço e de indispensável direção ao bem comum. DA ÉTICA DA OFICIAL TABELIÃ E DE SEUS PREPOSTOS

​- Dos deveres éticos: O exercício da atividade registral visa a organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. O exercício de tal atividade envolve os seguintes deveres (segundo artigo 30 da Lei Federal 8935/1994): I - manter em ordem livros, papéis e documentos de sua serventia, guardando-os em locais seguros; II - atender as partes com eficiência, urbanidade e presteza; III - atender prioritariamente as requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhes forem solicitadas pelas autoridades judiciárias ou administrativas para a defesa das pessoas jurídicas de direito público em juízo; IV - manter em arquivo as leis, regulamentos, resoluções, provimentos, regimentos, ordens de serviço e quaisquer outros atos que digam respeito à sua atividade; V - proceder de forma a dignificar a função exercida, tanto nas atividades profissionais como na vida privada;


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VI - guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenham conhecimento em razão do exercício de sua profissão; VII - afixar em local visível, de fácil leitura e acesso ao público, as tabelas de emolumentos em vigor; VIII - observar os emolumentos fixados para a prática dos atos do seu ofício; IX - dar recibo dos emolumentos percebidos; X - observar os prazos legais fixados para a prática dos atos do seu ofício; XI - fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos que devem praticar; XII - informar e recolher os valores relacionados aos atos praticados conforme especificado na tabela de custas do estado de Mato Grosso; XIII - facilitar, por todos os meios, o acesso à documentação existente às pessoas legalmente habilitadas; XIV - encaminhar ao juízo competente as dúvidas levantadas pelos interessados, obedecida a sistemática processual fixada pela legislação respectiva; XV - observar as normas técnicas estabelecidas pelo juízo competente; XVI - ser assíduo e pontual; XVII - cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestadamente ilegais; as ordens superiores devem ser atendidas desde que estejam de acordo com a lei, evitando favorecimento pessoal; XVIII - representar aos superiores sobre todas as irregularidades de que tiver conhecimento no exercício de suas funções; XIX - distribuir a renda da serventia de forma a atender as necessidades pessoais do oficial e dos servidores, estruturais do estabelecimento e eventuais responsabilidades civis que o oficial venha a ter; XX - zelar pela economia do material da serventia e pela conservação do que foi confiado a sua guarda ou utilização; XXI - apresentar-se convenientemente trajado ou com uniforme determinado;


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XXII - cooperar e manter o espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho; XXIII - proceder ao juízo de qualificação de forma independente, prudente e indelegável; XXIV - constituir ou declarar o direito real, enquanto principal destinatário dos atos do notariado, através de inscrição do título respectivo, dando-lhe publicidade, dotando as relações jurídicas de segurança, dando-lhe forma e condição de mais ampla eficácia. DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO

1. Executar o trabalho em acordo com as exigências legais e legislação pertinente, sem exceções, omissões, e de forma a trazer segurança jurídica para as partes envolvidas. Na falta do amparo legal, a segurança jurídica deve ser buscada na pessoa do juiz corregedor. 2. Distribuir funções entre os prepostos de acordo com a sua capacidade e merecimento. 3. Obedecer a ordem pré-estabelecida para a distribuição do trabalho, com o intuito de favorecer uma divisão mais justa de tarefas e de evitar que o custo de resposta envolvido na atividade seja adotado como critério de escolha. 4. Responsabilizar-se pelos atos praticados, evitando inclusive omissões de qualquer ordem. 5. Evitar conferir documentos de forma desatenta. 6. É vedada a execução de trabalhos que tenham documentação incompleta. 7. Executar o trabalho dentro do prazo determinado e nas dependências do cartório. 8. Abster-se de prestar serviço, desde a recepção até o registro ou devolução, quando o título for de interesse pessoal, estendendo-se a parentes mais próximos (Imparcialidade). 9. Respeitar os limites da territorialidade da comarca e das suas atribuições para a prática dos atos delegados pelo poder. DAS RELAÇÕES COM O CLIENTES

1. Prestar informações claras e inequívocas a respeito dos serviços prestados pela serventia, ficando vedada a advocacia administrativa. 2. Calcular, com a maior precisão possível, o depósito prévio a ser exigido da parte, informando que poderá haver diferença a receber ou devolver, evitando assim transtornos de qualquer natureza e favorecendo o estabelecimento de vínculo de confiança entre o Serventia e o cliente.


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3. Efetuar a devolução dos valores quando, por qualquer forma, o serviço contratado não puder ser praticado, descontando os valores das custas e emolumentos, bem como devolver valores excedentes na cobrança quando da pre-notação. 4. Obedecer com pontualidade o expediente ao público. 5. Observar os prazos previstos em lei para a entrega dos títulos e, quando possível, entregá-los antecipadamente, desde que respeitado o contraditório. 6. Zelar pela guarda e conservação dos títulos e documentos entregues pela parte, ficando vedada e retenção de documentos não prenotados. 7. Fazer o atendimento ao público de forma indistinta, evitando o favorecimento de uns e a discriminação de outros. 8. Recusar terminantemente recompensas e benefícios de qualquer natureza em troca da prestação de serviços. 9. Respeitar a prioridade de atendimento ao público usando como critério exclusivo a ordem de chegada, sem exceções (idosos, portadores de necessidades especiais, gestantes etc.). O atendimento será prestado rigorosamente para aqueles que estiverem no recinto, e tiverem retirado senha dentro do horário de expediente. 10. Agir de forma imparcial, ou seja, se eximir em expressar opiniões que exorbitem os limites da função. 11. Manter sob sigilo as informações relacionadas à prestação do serviço, exceto quando solicitadas pela parte interessada. Consideramos extremamente importante o sigilo de informações estratégicas e confidenciais. As informações do cliente deverão ser protegidas. Os Colaboradores da Serventia não poderão fazer uso não autorizado das informações fornecidas pelo cliente, especialmente as informações estratégicas e confidenciais. Se tiver acesso a informações do cliente: • Usar somente conforme autorização do cliente. • Proteger todos os registros, papéis e itens eletrônicos confidenciais do cliente. • Não compartilhar informações com terceiros sem permissão prévia por escrito do cliente. • Todas as informações requeridas por terceiros, mesmo que judiciais, devem ter permissão prévia por escrito do cliente.


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RELAÇÕES COM O PÚBLICO INTERNO / COLABORADORES / COLEGAS DE TRABALHO

1. Exigir cooperação e ajuda de um na mesma medida em que esta é prestada. 2. Evitar condutas que gerem - deliberadamente ou não - prejuízo para o colega de trabalho. 3. Sinalizar diretamente para o responsável pelo ato quaisquer erros encontrados, de maneira assertiva. 4. Relacionar-se com imparcialidade e profissionalismo com o colega de trabalho, evitando que possíveis conflitos pessoais que possa influenciar na execução e no bom andamento do trabalho. 5. Responsabilizar-se pela resolução de problemas pendentes antes de se ausentar. 6. Manter o espírito de solidariedade e lealdade para com os colegas. 7. Agir com comprometimento. 8. Auxiliar na promoção do desenvolvimento pessoal próprio e do colega. 9. Demonstrar coerência entre os atos e as motivações de cada ato. 10. ​Não praticar ilícito ético, civil ou penal, nem se submeter ou ser conivente com ato de preconceito, discriminação, ameaça, chantagem, falso testemunho, violência verbal, gestual ou física, humilhação, coação, constrangimento, assédio moral, político, religioso e sexual, ​atos ilícitos

ou lesivos à imagem da Serventia, nem à imagem ou à honra dos seus colaboradores em qualquer tipo de mídia, inclusive mídias sociais; ou qualquer outro ato contrário aos princípios e compromissos deste Código de Ética e de Conduta, do Programa de Compliance e das políticas da Serventia, bem como denunciar imediatamente aos canais competentes os que assim agem. 11. ​Manifestar-se em nome da Serventia somente quando estiver autorizado ou habilitado

para tal, respeitando as áreas encarregadas do relacionamento com os órgãos de comunicação e da prestação de informações à imprensa e ao mercado de capitais e não veicular informações inverídicas, incorretas ou sigilosas.


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12.Respeitar a hierarquia no exercício competente, diligente, honesto, leal e justo de suas atividades, sem que isso impeça a possibilidade de denunciar comportamento indevido de qualquer colaborador, independentemente de sua posição hierárquica. 13. Respeitar a produção intelectual e reconhecer os méritos relativos aos trabalhos desenvolvidos por colegas, independentemente de sua posição hierárquica. 14. Realizar consulta prévia, por via própria, e obter prévia autorização da empresa para a publicação, exposição ou exercício de atividade profissional em ambientes externos, de estudos, pesquisas, pareceres e outros trabalhos de sua autoria ou participação, que envolvam conhecimentos relacionados à Serventia. 15. Repudiar e denunciar aos canais adequados toda forma ou tentativa de corrupção, suborno, propina, fraude ou tráfico de influência. São critérios de conduta comuns a todos os integrantes em posição de liderança, a serem observados: a. Agir com a responsabilidade que o cargo lhe confere, b. Conhecer e difundir, inclusive por meio das próprias atitudes, os valores e princípios contidos neste Código; c. Manifestar-se de maneira imparcial e fundamentada em relação a posturas profissionais consideradas inadequadas frente aos princípios contidos neste Código. São critérios de conduta comuns a todos os destinatários na qualidade de membros das equipes de trabalho, a serem observados: a. Acolher as opiniões divergentes e de caráter construtivo e agir para solucionar os conflitos, acentuando, assim, o ambiente amplamente cooperativo; b. Manter o ambiente de trabalho livre de embaraços decorrentes da formulação de críticas ou reprodução de boatos que atinjam a reputação dos profissionais da SERVENTIA e de quem com ela tenha vínculos; c. Promover a união de esforços internos entre as unidades da SERVENTIA em prol dos interesses dela, buscando compartilhar informações e otimizar ações sempre que possível;


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d. Dispor-se, nos trabalhos conjuntos, a compartilhar os seus conhecimentos e informações com profissionais de outras equipes, dentro das necessidades requeridas e acordos estabelecidos. Quanto a tolerância a erros, os colaboradores da SERVENTIA, devem: a) Aprender com base nos seus próprios erros, eliminando suas causas e evitando sua repetição; b) Quando não se considerarem aptos para executar alguma tarefa, procurar os colegas e gestores a fim de obter os meios para superar essas limitações; c) Avaliar sistematicamente seus erros e acertos, com a participação da gestão imediata, visando melhorar continuamente a qualidade de seu trabalho. Além disso, temos por princípio: a) Assegurar a todos os Colaboradores os direitos previstos na legislação brasileira (CLT), bem como os resultantes de acordo e/ou convenção coletiva. b) Respeitar a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, a Convenção das Nações Unidas para eliminar todas as formas de discriminação contra as mulheres e o Estatuto da Criança e do Adolescente. c) Atender aos requisitos sociais com base na Norma Internacional de Responsabilidade Social (SA 8000), tais como: • Não utilizar ou apoiar a utilização de trabalho infantil (trabalho de menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos), inclusive em fornecedores e subcontratados. • Não utilizar ou apoiar a utilização de trabalho forçado ou compulsório, nem a retenção de qualquer tipo de documento de identificação, depósitos, salário ou qualquer parte dele, benefícios ou qualquer outra propriedade do profissional, como condição para que o mesmo se torne ou mantenha-se Colaborador da Serventia. • Fornecer treinamento periódico sobre saúde e segurança no trabalho, inclusive no próprio local de realização das atividades laborais, incluindo os Colaboradores novos e que foram transferidos de localidade. • Não apoiar qualquer tipo de discriminação relacionada à etnia, nacionalidade, classe social, nascimento, religião, deficiência, sexo, responsabilidades familiares, estado civil, associação a sindicato, opinião política, idade ou qualquer outra condição, seja na contratação, remuneração, promoção, acesso a treinamento, encerramento de contrato ou aposentadoria. • Não apoiar qualquer tipo de assédio sexual, moral ou punição física, nem permitir qualquer comportamento ameaçador, abusivo, explorador ou sexualmente coercitivo.


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d) Manter um ambiente propício ao fluxo de ideias e inovações entre Colaboradores, com foco na melhoria

contínua,

​repudiando

ameaças,

chantagens,

humilhações,

intimidações,

desqualificações ou assédios de qualquer natureza nas relações de trabalho; e) Garantir que, na ocorrência de riscos ambientais nos locais de trabalho que coloquem em situação de grave e iminente risco um ou mais Colaboradores, os mesmos possam interromper de imediato as suas atividades, comunicando o fato ao superior hierárquico direto para as devidas providências; f) ​Disponibilizar para todos os colaboradores canais de comunicação independentes, seguros

e confiáveis para receber informações, sugestões, consultas, críticas e denúncias, preservando

efetividade no recebimento, gestão e tratamento, confidencialidade, não

retaliação aos denunciantes e tempestividade das respostas às denúncias. A Serventia entende que a privacidade é um direito de todos, sendo ela necessária e fundamental para uma existência saudável. Sendo assim, assegura o respeito à individualidade de seus Colaboradores e recomenda que estes conduzam suas vidas de modo correto, justo e íntegro, buscando evitar situações que possam refletir negativamente em sua reputação ou na imagem da Serventia. A Serventia busca e valoriza a diversidade entre seus Colaboradores, reconhecendo que a diversidade de pessoas enriquece a Serventia e é essencial para a criatividade e crescimento dos negócios. Como Serventia, estamos comprometidos com o conceito e a prática de oportunidade igual de trabalho e o tratamento sem preconceitos de todos os indivíduos. É função da Serventia proporcionar um ambiente de trabalho livre de intimidações, hostilidades ou abusos contra os Colaboradores, seja praticado por supervisores, colegas ou pessoas fora da Serventia. Entre os comportamentos de abuso estão aqueles considerados como ofensivos ao indivíduo ou grupos, tais como insinuações de conotação sexual, comentários maliciosos, sexistas ou racistas, piadas étnicas ou insultos religiosos, se tal comportamento interferir na performance de um Colaborador ou criar um ambiente de trabalho intimidante, hostil ou ofensivo. Qualquer tratamento discriminatório ou abusivo a Colaboradores, fornecedores ou clientes que viole os valores da nossa Serventia ou a legislação aplicável estará sujeito a medidas disciplinares. Por meio do Programa Jovem Aprendiz, por lei regulamentado, o qual permite a contratação de jovens a partir de 14 anos, a Serventia se compromete com o objetivo de contribuir para a qualificação dos trabalhadores do futuro, sempre se assegurando que as atividades na Serventia não impeçam os estudos desses jovens.


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Valorizar a produção intelectual e reconhecer os méritos relativos aos trabalhos desenvolvidos por seus colaboradores, considerando suas propostas de melhoria de processos, independentemente de sua posição hierárquica.

Adotar critérios preestabelecidos de forma transparente e objetiva na avaliação de seus colaboradores que considerem o mérito de seu desempenho técnico e de sua conduta ética, garantindo-lhes o direito de conhecerem os critérios e os resultados de suas avaliações. Prover aos seus empregados condições para o aprimoramento de suas competências, oferecendo oportunidades de progressão funcional e garantindo igualdade de oportunidades.

ASSÉDIO

A SERVENTIA acredita que todos os colaboradores devem ser tratados com a dignidade e o respeito. É a política da SERVENTIA para fornecer um ambiente do trabalho que esteja livre do assédio. Como usados nesta política, o assédio inclui ato sexual, raciais, étnicos, e outros do assédio, incluindo o assédio baseado na inabilidade. Alguns exemplos, dependendo dos fatos e das circunstâncias, incluem: Assédio Verbal ou Escrito – comentários indesejáveis ou derrogatórios sobre raça, cor, sexo, orientação sexual, religião, ascendência, atributos hereditários étnicos, deficiência física ou mental, idade ou aparência; ameaças de danos físicos ou a distribuição de material que possua tais efeitos, incluindo correio eletrônico (e-mail) ou exposição em qualquer área de trabalho da SERVENTIA. • Assédio ou Hostilidades Físicas – bater, empurrar ou exercer algum outro tipo de contato físico agressivo ou ameaçar de realizar tal ação, ou, ainda, gestos inapropriados. • Assédio Sexual – conduta sexual, física ou verbal indesejável, ou outro tipo de conduta física ou verbal de natureza sexual, seja ou não com a intenção de obtenção de um relacionamento íntimo. Não é considerado assédio quando escreventes e outros membros da liderança exigem o desempenho do trabalho e o cumprimento dos padrões de conduta de maneira justa e coerente.


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Qualquer funcionário que acredite estar sendo assediado ou hostilizado deve levar em conta comunicar à Titular essa conduta. Isso resolve o problema na maioria dos casos. Todavia, se um funcionário não se sentir à vontade em confrontar a pessoa causadora da ofensa (ou se a conduta indesejável de tal pessoa persistir), o funcionário em questão deve informar a seu supervisor imediato sobre a conduta ofensiva. Se tal funcionário sentir-se mais à vontade discutindo a questão com alguma outra pessoa que não o seu supervisor imediato, ou caso seu supervisor imediato não tomar uma atitude que o funcionário julgar adequada para resolver o problema, tal funcionário deve entrar em contato direto por email ou mensagem direta para o whatsapp da titular. Os informes sobre assédio serão investigados imediata e discretamente. Qualquer funcionário que, de boa-fé, informar um ato de assédio ou hostilidade, incluindo assédio sexual, não sofrerá retaliações em razão da prestação de tal informação.

RELAÇÕES COM A PRÓPRIA SERVENTIA

São critérios de conduta comuns a todos integrantes da Serventia, que devem ser observados: a. Zelar pelo patrimônio interno e os recursos materiais disponibilizados utilizando-os de forma correta, legal e primordialmente para o desempenho das tarefas que atendam à Serventia, protegendo-os de danos, manuseio inadequado, perdas ou extravios; b. Usar com cidadania e sem desperdício os recursos como água, energia, papel e outros materiais de escritório e de consumo agindo com responsabilidade socioambiental; c. Utilizar com consciência e para o fim específico ao qual se destinam, os recursos administrados pela SERVENTIA e partilhados com os colaboradores e familiares, como plano de saúde e outros benefícios; d. Apresentar-se a qualquer compromisso de trabalho no horário estabelecido, preparado para atender as expectativas e trajado adequadamente; e. Obter prévia autorização para se ausentar do trabalho, seja para tratar de assuntos pessoais ou para exercer algum tipo de atividade, remunerada ou não, mesmo não utilizando informações e/ou recursos da Serventia.


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DA RELAÇÃO COM OS FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS

Buscamos com nossos fornecedores, relações profissionais, isentas de favorecimentos. Da mesma forma que nos preocupamos em agir com ética em todas as nossas relações, esperamos dos nossos fornecedores a mesma postura. Assim, destacamos: • A seleção e a contratação de fornecedores são realizadas com base em critérios legais, técnicos,

de qualidade, custo e pontualidade, exigindo, nessas relações contratuais, compromissos com a ética, a integridade corporativa, e a sustentabilidade nos pilares econômico, social e ambiental; • Todo fornecedor é consultado no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) antes de sua contratação e reavaliado anualmente sobre essas condições; • Lidar com transparência e reportar a Titular casos que possam sugerir conflito de interesses de acordo com o conteúdo exposto neste documento e com a política de fornecedores da Serventia; • Informamos que os Fornecedores da SERVENTIA devem sempre conferir se os representantes da SERVENTIA possui poderes legais para contratar. • Exigimos de nossos fornecedores: _ Idoneidade, cumprimento da legislação vigente, como também não utilização de mão-de-obra infantil e escrava; Padrões éticos compatíveis com os da Serventia, conforme Legislação trabalhista, lei 12.846/13 (anticorrupção), previdenciária, tributária e outras aplicáveis ao seu negócio. Confidencialidade e sigilo sobre dados e informações que venham a ter acesso por qualquer meio ou forma durante o processo de contratação ou no desempenho de trabalhos na SERVENTIA ou para Serventia; _ Declaração de conhecimento desse código de Ética a cada processo de negociação. _Que não ofertem ou recebam propina, suborno ou similares, de/à qualquer pessoa jurídica ou física, de direito público ou privado;


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_O cumprimento integral das diretrizes aqui estabelecidas e em caso de infrações ou irregularidades a SERVENTIA poderá aplicar qualquer das seguintes medidas: advertência, suspensão ou rescisão contratual; _ Dispor-se a receber o processo de auditoria de Due Diligence da SERVENTIA sempre que solicitado (por exemplo, a análise do envolvimento em casos de corrupção divulgados na mídia, processos judiciais, se tem proprietários que são oficiais ou parentes de oficiais do governo, entre outros levantamentos); _O cumprimento de todas as exigências legais e trabalhistas aplicáveis ao negócio; • É proibido aos nossos colaboradores: _ Receber brindes, presentes e favores diferentes dos descritos no capítulo “Presentes e Favores” deste documento; _ Participar de eventos profissionais (feiras, congressos, visitas para avaliação técnica ou homologação de fornecedores e produtos) patrocinados ou promovidos por fornecedores sem a aprovação do CEO. Existem eventos de cunho social e cultural (shows, festas etc), que devem obedecer ao proposto na atual versão do Código; _ Aceitar o pagamento de qualquer tipo de despesas, tais como refeições, por parte de fornecedores;

_ Aceitar práticas de concorrência desleal, trabalho infantil, abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, trabalho forçado ou em condições degradantes, assim como toda e qualquer forma de violência física, sexual, moral ou psicológica e outras práticas contrárias aos princípios deste Código de Ética e de Conduta, do Programa de Integridade Corporativa e das políticas da Serventia, inclusive na cadeia produtiva de seus fornecedores e denunciar os infratores; _ Participar de qualquer tipo de negociação da qual possam resultar vantagens ou benefícios pessoais ou para terceiros, que caracterizem conflito de interesses reais ou aparentes para colaboradores envolvidos, de qualquer uma das partes, de acordo com o disposto no Programa de Integridade Corporativa e nas políticas da Serventia; _ Estimular disposições contratuais que afrontem ou minimizem a dignidade, a qualidade de vida e o bem-estar social dos empregados terceiros.


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RELAÇÃO COM A COMUNIDADE

1. Deve-se apoiar políticas que promovam o desenvolvimento humano por meio de relações harmoniosas entre Serventias e comunidade. 2. Deve-se conhecer as necessidades da comunidade na qual está inserido, respeitar sua integridade cultural e colabore, por meio de ações sociais, para a elevação de seu padrão de vida, contribuindo para o desenvolvimento humano. 3. Estimular a participação dos colaboradores em assuntos cívicos e eventos comunitários. 4. Desenvolver e participar de programas de abrangência social, através de instituições públicas e comunitárias, organizações não-governamentais, escolas, postos de saúde, entre outros. Somos comprometidos com o desenvolvimento social do país e buscamos contribuir para a melhoria das condições de vida das comunidades onde atuamos. Este compromisso é refletido em nossas atividades educacionais e de responsabilidade social, por meio de programas e ações nas áreas de saúde, cidadania, cultura e meio ambiente. A SERVENTIA não tolera trabalho infantil, escravo ou análogo à escravidão, seja no ambiente interno, em fornecedores ou qualquer tipo de parceria de negócios. Apoiamos a diversidade cultural e racial brasileira, não toleramos práticas de discriminação por gênero, cor de pele, opção sexual, religião, orientação política e filosófica. A Serventia, além de observar a legislação, promove o uso racional dos recursos naturais, a preservação do meio ambiente, a redução dos resíduos gerados e a reciclagem, estimula a participação de seus Colaboradores em atividades de cunho social, em trabalhos voluntários, em ações de solidariedade e todas que tenham como propósito a melhoria da qualidade de vida e proteção da dignidade humana. Prezamos por manter uma relação harmônica com a comunidade, sendo sempre receptivos a reclamações e sugestões favoráveis ao bem-estar de todos e do meio ambiente.


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RELAÇÕES COM OS ÓRGÃOS PÚBLICOS

Para o nosso Código, Poder Público é qualquer entidade ou órgão público que exerce as funções legislativas, executivas e judiciárias. 1. Observar os mais elevados padrões de honestidade e integridade em todos os contatos com a Corregedoria e funcionários do setor público, evitando sempre que sua conduta possa parecer imprópria. 2. Abstenha-se de manifestar opinião sobre atos ou atitudes de funcionários públicos ou de fazer comentários de natureza política. 3. Ao defender os interesses da Serventia, agir com confiança nos padrões de atuação da nossa Serventia e observar sempre os mais elevados princípios éticos e o respeito às leis e normas vigentes. Dessa forma, todos os Colaboradores devem cumprir as normas relacionadas à corrupção, especificamente, os crimes contra a Administração Pública brasileira e estrangeira dispostos no Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), os crimes de corrupção previstos na Lei de Licitações (Lei nº 8666/93), as infrações previstas na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013). 4. Buscamos manter um bom relacionamento com o Poder Público, baseado na ética, respeito e transparência. Agimos sempre em defesa dos legítimos interesses dos alunos e da instituição, procuramos contribuir para o desenvolvimento de políticas educacionais e para discussão de temas relevantes para a sociedade. Dessa forma é terminantemente proibido: • Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente ou através de terceiros, vantagem indevida a agente público (agente público é todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública), ou a terceira pessoa a ele relacionada; • Financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos; • Frustrar, fraudar, impedir ou praticar qualquer ato que lese a Administração Pública durante o procedimento licitatório público e durante a execução do contrato; • É proibido obter qualquer vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, no âmbito de processos licitatórios ou durante a execução de contratos celebrados com o poder público. São proibidos também os pagamentos de facilitação assim como o oferecimento de vantagem indevida na obtenção de licenças e na fiscalização, regulação ou autuação de órgãos e agências regulatórias. Para nosso Código, vantagem indevida deve ser interpretada como qualquer benefício, mesmo que não seja em dinheiro, oferecido, dado ou prometido a um Agente Público para que ele pratique, retarde ou omita um ato de ofício.


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• Impedir, dificultar ou fraudar investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização. Caso seja identificado e comprovado qualquer ato listado acima, as informações serão encaminhadas às autoridades competentes para que sejam tomadas as ações legais.

RELAÇÕES COM A IMPRENSA E MÍDIAS SOCIAIS

Por intermédio dos diversos veículos de comunicação, a imprensa é parte atuante na repercussão das mensagens da Serventia para os mais diversos segmentos da sociedade. Buscamos manter sempre um diálogo aberto, com base na credibilidade e no respeito mútuo. Contamos com estruturas formais de atendimento às demandas dos jornalistas, fornecendo todas as informações necessárias ao esclarecimento e divulgação de nossas ações. Dispomos de uma política de comunicação com a imprensa, que estabelece normas e procedimentos adequados, incluindo a escolha dos porta-vozes da Serventia, temas a serem abordados, além de uma linguagem uniforme para toda a campanha. Compreendemos a importância das mídias sociais como meio de socialização e manifestação de posições políticas, esportivas e culturais de seus usuários. Desta forma, entende-se que o Colaborador deve comportar-se de acordo com os princípios e valores da Serventia tanto no mundo real quanto no virtual. Sendo o Colaborador responsável pelo conteúdo inserido em seus perfis sociais ou de terceiros, é importante estar atento a algumas questões: • Não emitir juízo de valor ou opiniões sobre a Serventia, outros Colaboradores, parceiros, clientes ou concorrentes; • Não realizar postagens com texto ou imagem interna do ambiente de trabalho; • Não divulgar informações que não sejam de domínio público, ou seja, que ainda não tenham sido divulgadas publicamente pela própria Serventia. PROPAGANDA E PUBLICIDADE

As ações de marketing e de publicidade da Serventia são fundamentais na preservação da imagem de respeitabilidade e confiança da Serventia junto aos diferentes públicos, devendo expressar a honestidade e a integridade das suas políticas e práticas.


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Toda e qualquer informação, fato, evento, ou ação mercadológica deverá atender aos princípios aqui estabelecidos, e não deve, sob qualquer hipótese, levar a informações difamatórias, discriminatórias, falsas e/ou incorretas. Toda e qualquer publicação - tais como artigos, anúncios, catálogos, folhetos, encartes, filmes publicitários ou qualquer outra peça publicitária, bem como outros materiais de promoção da Serventia - deve corresponder de modo fidedigno às políticas e práticas éticas estabelecidas pela Serventia, e ser devidamente autorizada pelo Titular. DO USO DO NOME E DA IMAGEM

A associação, efetiva ou potencial, do nome e da imagem da SERVENTIA com qualquer ato ou atividade de índole individual ou institucional deve ser nitidamente definida pelo seu autor ou agente. A associação, implícita ou explícita, do nome e da imagem da SERVENTIA às atividades desenvolvidas pelos membros da Instituição deve ser claramente definida. Os contratos, convênios e acordos que implicarem a associação ao nome ou imagem da SERVENTIA devem explicitar as condições desta associação. A Serventia, por seus órgãos e membros, tem a responsabilidade de assegurar a observância de padrões éticos e acadêmicos compatíveis com os seus fins, em todas as atividades que levarem o seu nome ou a sua imagem, ou que forem a eles associadas. A Serventia, por intermédio de seus órgãos e membros, tem a responsabilidade de proteger o seu patrimônio material e imaterial, de forma coerente com a sua natureza pública, assegurando em favor da Instituição o recebimento do justo valor, quando utilizados seu nome ou sua imagem. RELAÇÕES COM OUTROS CARTÓRIOS

1. Não devem ser feitos comentários que possam afetar a imagem de outros cartórios ou contribuir para a divulgação de boatos sobre eles. 2. Tratar as demais Serventias com o mesmo respeito com que a Serventia espera ser tratada. 3. É proibido fornecer informações de propriedade da Serventia ou de projetos seus clientes. A Serventia tem como princípio em sua relação com concorrentes a lealdade, respeitando e incentivando a livre concorrência e as leis do mercado. Para o nosso Código, concorrente é qualquer Serventia que atue no mesmo ramo de atividade.


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Todos os Colaboradores devem cumprir a legislação de defesa da concorrência (Lei 12.529/2011). A Serventia não tolera práticas anticoncorrenciais, tais como combinação de preços, divisão de mercado entre concorrentes ou qualquer outra prática que impeça um mercado livre e justo. Deve atuar dentro das leis e regulamentos exigidos pela Corregedoria e atuar diretamente com valores especificados na Tabela de Emolumentos. RELAÇÕES COM SINDICATOS E ASSOCIAÇÕES

Prezamos por um relacionamento respeitoso com todas as entidades sindicais e associativas aplicáveis a nossa Serventia, em que podemos destacar: • O respeito à livre associação por parte de nossos colaboradores; • O relacionamento próximo com as entidades sindicais; • Negociações pautadas na melhor forma de conciliar os interesses de nosso corpo docente e administrativo e os interesses da Serventia; • Cumprimento de convenções coletivas e de acordos coletivos. Somente pessoas formalmente indicadas pelo Titular estão autorizadas a representar a Serventia perante Sindicatos e Associações. A participação em reuniões no âmbito de Sindicatos e Associações dependem de pauta clara e legítima. Também no âmbito dos Sindicatos e Associações, os Colaboradores jamais devem compartilhar ou conversar sobre informações concorrencialmente sensíveis, tais como preços, propostas, licitações, clientes e perspectivas de mercado. ATIVIDADE POLÍTICA E RELIGIOSA

A SERVENTIA respeita a liberdade de escolha religiosa e partidária de seus colaboradores e para isso estabeleceu regras de conduta específicas para estes casos. Dessa forma é dever de todo colaborador: • Compreender que a Serventia tem uma postura isenta em relação a assuntos políticos e religiosos e não fazer campanha política de partido, candidato, conselhos profissionais, ou campanha religiosa utilizando-se de quaisquer recursos da Serventia; • Não utilizar adesivos religiosos ou de candidatos políticos dentro do ambiente de trabalho ou quando estiver à serviço da SERVENTIA em diligências externas; • Não é permitida a utilização, no local de trabalho, de camisetas, bonés, bottons ou outros objetos similares, alusivos a partidos políticos;


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• Não fazer ou promover campanhas e ideologias políticas dentro da instituição, mesmo sendo candidatos a cargos políticos. • Respeitar a diversidade religiosa e política. • Abster-se da prática de atos de pregação ou conversão religiosa dentro do ambiente de trabalho ou em serviço externo pela Serventia. Sem prejuízo da conduta exigida de seus colaboradores e do compromisso de respeito à diversidade, a Serventia, em períodos eleitorais poderá realizar debates em seu ambiente interno com diferentes candidatos discutindo temas específicos e de interesse geral, dentro de uma visão educativa, esclarecedora, capaz de fortalecer a formação do indivíduo e o voto consciente. • O cargo que o Colaborador ocupa não poderá ser utilizado para apoiar candidato ou partido político, nem instituição religiosa; • As atividades políticas e religiosas não devem ser realizadas nas dependências da Serventia e/ou a serviço dela, como por exemplo, a panfletagem; • O exercício das atividades políticas e religiosas não deverá causar nenhum favorecimento ou prejuízo ao desempenho do Colaborador.

CONFLITO DE INTERESSES Conflito de interesses é a situação gerada pelo confronto de interesses pessoais, onde temos interesse no resultado de uma determinada ação contrária aos interesses da Serventia. Devemos estar atentos para saber lidar com essas situações de forma ética e proba, para isso a SERVENTIA disponibiliza o ​Canal Denúncia para que relatos relacionados a esse tema sejam direcionados. Segue abaixo a conduta exigida de todos os nossos colaboradores: • Não valer-se de seu cargo ou posição na SERVENTIA para obtenção de favores ou benefícios pessoais; • Não manter negócios próprios ou atividades que conflitem com os negócios da Serventia; • Não se beneficiar de informações privilegiadas para venda ou compra de quaisquer valores tangíveis ou intangíveis; • Não participar e não influenciar qualquer decisão nas seguintes situações: _no envolvimento em qualquer atividade que seja conflitante com os interesses da Serventia, comunicando aos superiores hierárquicos, o Compliance ou às Ouvidorias;


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_no processo de contratação de fornecedores e colaboradores, indicados ou não, que sejam de seu estreito relacionamento, comunicando aos superiores hierárquicos, o Compliance ou às Ouvidorias. • Respeitar todas as etapas do processo de contratação de colaboradores e fornecedores em que não pode haver qualquer favorecimento independentemente do nível profissional do colaborador que realizou a indicação; • Nessas situações, tanto o profissional indicado, quanto a fornecedora, participarão de todas as etapas de seleção para os respectivos processos. É nossa obrigação agir com transparência e imparcialidade, comunicando imediatamente ao Compliance, sempre que uma situação possa configurar ou sugerir um conflito de interesses. São exemplos de situações que podem causar conflitos de interesse (os itens abaixo são meros exemplos e não constituem uma lista exaustiva): a) Análise documentação ou outros valores mencionados nas operações de clientes dentro da rotina da Serventia por Colaboradores que possuem (i) relação pessoal com pessoas ligadas à Companhia analisada e que poderiam se beneficiar de uma análise positiva ou que têm acesso a informações confidenciais da Companhia (ii) investimentos pessoais em tal empresa (conforme listado na Política de Investimentos Pessoais); b) Realizar operações de compra e venda de valores mobiliários emitidos por Companhias em que o Colaborador possui (i) uma relação pessoal com os indivíduos associados com Companhia investida e que poderiam se beneficiar da transação ou mesmo que possa ter acesso às informações confidenciais desta Companhia. A contratação de familiares de Colaboradores deverá obedecer aos seguintes critérios: • Só poderão atuar sem condição de subordinação direta, com aprovação do titular; • Relações comerciais com fornecedores, parceiros e clientes que possuam relação familiar com Colaborador da Serventia deverão ser informadas ao Titular; • A contratação de familiares de Colaboradores como fornecedores, clientes e parceiros somente poderão ser realizadas com anuência prévia do Titular; • A gestão de contrato de fornecedores, clientes e parceiros que tenham familiares na Serventia não poderá ser realizada pelo Colaborador familiar da outra parte. Para o nosso Código, familiares englobam o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau. Para o desempenho de atividades paralelas, remuneradas ou não, fora de sua jornada de trabalho, o Colaborador deverá ter cautela para que elas não impactem negativamente no seu desempenho ou na imagem, e que não constituam ato de concorrência. Para o desempenho dessas atividades, devem ser observados os seguintes aspectos:


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• Não é permitida a realização de atividades paralelas durante o expediente ou nas dependências da Serventia; • É proibida a utilização de ativos da Serventia para tais atividades; • A utilização de informações internas em palestras, workshops ou aulas deve ser autorizada pelo Titular; • Convites para ministrar palestras como representante da Serventia devem ser validados previamente com o respectivo Titular. A fim de garantir a transparência em nossos negócios, recomendamos que convites para assumir papéis de conselheiros, em qualquer empresa ou organização, sejam informados e validados com o seu respectivo Titular.

BRINDES, PRESENTES, HOSPITALIDADES E FAVORES

A fim de garantir a imparcialidade em qualquer situação, tal como eliminar uma possível expectativa de retribuição ou favorecimento, fica proibido o recebimento ou solicitação de favores, brindes, presentes, sejam de fornecedor ou candidato a colaborador salvo em situações descritas abaixo. Para nosso Código: Brinde é qualquer objeto, geralmente sem valor comercial, distribuído como cortesia, propaganda, ação promocional habitual ou por ocasião de eventos ou datas comemorativas (ex: caneta, agenda, caneca com a logomarca da empresa, etc); Presente é qualquer objeto ou serviço de uso ou consumo pessoal que possui valor comercial (ex: bebidas, aparelhos eletrônicos, roupas, ingressos para jogos, etc); Hospitalidade inclui despesas como o pagamento de viagens, alimentação, hospedagem, transporte, entre outras (ex: convite para participação em eventos promovidos, apoiado ou patrocinado por empresa, convite para apresentação de produtos e serviços ou das dependências de empresa, etc). Sabemos que é comum, em datas comemorativas (Natal, Páscoa, Dia dos Colaboradores, entre outras), ou em contatos iniciais, o oferecimento de brindes e presentes. Assim sendo, fica estabelecido que: Brindes, Presentes e Hospitalidades na esfera privada: • Brindes e Presentes poderão ser oferecidos e recebidos desde que o seu valor não exceda o limite de R$ 100,00 (cem reais). Materiais promocionais de papelaria estão liberados para recebimento como agenda, calendário, canetas, bloco de notas.


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• Hospitalidades com propósito comercial legítimo poderão ser oferecidas e recebidas desde que as despesas com alimentação, hospedagem, transporte possuam valores modestos e razoáveis, bem como tenham sido aprovadas pelo Titular.

Brindes, Presentes e Hospitalidades para Agentes Públicos: • Brindes poderão ser oferecidos desde que o seu valor não exceda o limite de R$ 100,00 (cem reais); • Hospitalidades com propósito comercial legítimo poderão ser oferecidas desde que as despesas com alimentação, hospedagem, transporte tenham sido previamente aprovadas pelo Comitê de Compliance e possuam valores modestos e razoáveis. Após aprovação prévia, a solicitação de hospedagem e transporte deverá ser feita conforme as regras de Solicitação de viagens, hospedagens, deslocamentos e limite de valores.

• Os Colaboradores da Serventia jamais deverão oferecer ou receber dinheiro em troca de favores ou privilégios, ou se envolver em práticas de corrupção ou pagamento de propina. • O Código de Ética e/ou Conduta da Serventia para quem será oferecido o brinde, presente ou hospitalidade deverá ser respeitado, desde que seja compatível com este Código e devidamente divulgado. • Não havendo qualquer direcionamento neste sentido, a oferta deverá ser alinhada com o Titular ou Substituto na Serventia, respeitando as regras definidas neste Código. É importante que a oferta ou recebimento de brindes, presentes ou hospitalidades não tenham uma obrigação ou expectativa de retribuição ou contraprestação. Ou seja, ao receber ou oferecer algum desses itens, o Colaborador da Serventia, por exemplo, não deverá retribuir ou ser retribuído seja com favores, dinheiro, privilégios, informações sigilosas, ou qualquer outra forma de retribuição.

Refeições As refeições de negócios devem sempre ter um propósito comercial legítimo e nunca deverão gerar uma obrigação ou expectativa de retribuição ou contraprestação, estando limitadas aos critérios estabelecidos nas normas internas da Serventia. • Somente pessoas autorizadas pelo Titular poderão realizar/participar de refeições de negócios, sempre observando a Política de Reembolso de Despesas de Viagens; • As refeições devem respeitar o limite de R$ 50,00 (cinquenta reais) por pessoa; • O Colaborador deverá pagar a refeição e solicitar reembolso conforme a Política de Reembolso de Despesas de Viagens;


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• Em caso de refeições com fornecedores ou potenciais fornecedores, cada parte deverá arcar com suas despesas. É proibido a prática dos seguintes atos: • Aceitar, solicitar ou oferecer dinheiro ou qualquer outro tipo de propina, suborno ou favores. • Aceitar, solicitar ou oferecer almoços e jantares de negócios, assim como hospedagem em troca de favores ou benefícios. • Oferecer brindes, presentes e favores à colegas, com exceção de promoções comerciais regulamentadas e que tenham as mesmas regras aplicadas a todo o público. Exemplo: campanhas de oferta de bolsa, concursos culturais e/ou recreativos e etc. DOAÇÕES E PATROCÍNIOS

A SERVENTIA buscará dar apoio à comunidade em que atua através de projetos sociais e de ações socioculturais. Este apoio poderá ocorrer através de doações ou patrocínios, financeiros ou não, sempre em estrito cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis. Doações e patrocínios jamais devem ser realizados com a intenção de obter qualquer vantagem indevida para a Serventia. Após a anuência do Titular para a realização de doações e patrocínios, será obrigatório o preenchimento do Formulário de Doação/Patrocínio com a finalidade de se realizar uma avaliação acerca de seu objeto e da entidade beneficiada. Tal avaliação também terá como finalidade identificar eventual histórico de envolvimento da entidade beneficiada em casos de corrupção ou fraude, bem como relação com agentes públicos. A Serventia não apoia ou realiza doações para partidos políticos ou campanhas políticas. PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS

Para garantir a imparcialidade e eliminar expectativas de favorecimento, a participação em eventos, de qualquer natureza, patrocinados ou promovidos por terceiros ou fornecedores, como representante da instituição, está condicionada à aprovação do Compliance, que poderá consultar o Comitê de Ética em caso de dúvidas. Quaisquer solicitações devem ser formalizadas por e-mail, inclusive as que envolvam viagens e hospedagens. Durante a participação em eventos os colaboradores da SERVENTIA devem se portar adequadamente, conduzir as conversas com cordialidade e observar as normas de conduta dispostas neste Código. Lembre-se que você estará representando a Serventia.


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O recebimento de brindes e ou presentes durante a realização do evento devem seguir as disposições abrigadas no item BRINDES, PRESENTES, HOSPITALIDADES E FAVORES. Convites para eventos de entretenimento deverão ser tratados como presentes e favores e, portanto, devem seguir o disposto no item BRINDES, PRESENTES, HOSPITALIDADES E FAVORES.

POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO Os sistemas de correio eletrônico (e-mail) e outros dispositivos de comunicação, no local de trabalho ou fornecidos pela Serventia, são de propriedade da Serventia e devem ser utilizados exclusivamente para fins profissionais. A SERVENTIA se reserva o direito de monitorar, analisar e controlar o uso dos computadores, telefones e demais ativos da Serventia, bem como o acesso à internet e ao e-mail de todos os seus colaboradores, independentemente de cargo, sempre com o objetivo de verificar a adequada utilização destes instrumentos. Constatada qualquer utilização inadequada, inapropriada ou que possa ser caracterizada como comportamento de risco para a SERVENTIA ou qualquer tipo de fraude. • Criar, executar, armazenar ou propagar conscientemente arquivos não aprovados como vírus, worms (vermes), programas de captura de senha, trojans (cavalos-de-tróia) etc.; • Enviar mensagens tipo corrente e solicitações ou propagandas não autorizadas; ou • Acessar salas de bate-papo ou quadros de mensagens virtuais não relacionados ao trabalho, destinados a jogos e/ou com conteúdo pornográfico. O colaborador da SERVENTIA deve estar ciente de que seus atos e opiniões podem prejudicar a imagem da Serventia junto à sociedade, dessa forma elencamos alguns exemplos do que não é aceitável na conduta de um colaborador da SERVENTIA nas redes sociais: • Emitir posicionamentos preconceituosos, discriminatórios, difamatórios, injuriosos ou que possam ser prejudiciais à imagem da Serventia; • Expor fotos, materiais ou qualquer situação relacionada à Serventia, outros cartórios, clientes e parceiros; • Participar de grupos que pratiquem atos ilícitos ou que façam apologia ao tráfico, drogas, crimes, entre outras situações que possam ser prejudiciais à imagem da Serventia.


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A SERVENTIA poderá gerar relatórios dos sites acessados e, caso julgue necessário, poderá bloquear o acesso a arquivos/domínios que comprometam o uso de banda ou perturbem o bom andamento dos trabalhos. Sua senha é pessoal e intransferível. Os colaboradores devem zelar pela correta utilização dos acessos que possuem, não podendo cedê-los, em nenhuma hipótese, para outros colaboradores, fornecedores ou prestadores de serviços. Não será permitida a instalação de software(s) que não estejam contemplados e autorizados em documentos normativos aprovados pela Titular. Toda utilização das comunicações eletrônicas e do acesso à Internet será feita de acordo com as leis, regulamentações e políticas da SERVENTIA aplicáveis, e não deverá ser destinada a: • Infringir direitos autorais, segredos comerciais, patentes ou outras leis relacionadas à propriedade intelectual; • Compartilhar informações confidenciais ou internas em sites pessoais, blogs, rede sociais, entre outras; • Ameaçar, enganar, defraudar, assediar, difamar, intimidar ou ofender pessoas ou, ainda, infringir a privacidade de qualquer indivíduo; • Tentar obter acesso ilegal a outro sistema ou rede de computadores. Quaisquer informações relacionadas às estratégias de negócio da Serventia, por estarem ligadas à competitividade das Serventias, devem permanecer confidenciais, não podendo ser divulgadas sob qualquer pretexto nem gerenciadas para o colaborador obter qualquer tipo de vantagem ou favorecimento pessoal. a) O SERVENTIA garante que informações pessoais, inclusive médicas, salários e benefícios, são restritos ao próprio contratado e a área de Gestão de Pessoas, que é responsável pela guarda, manutenção e tratamento dessas informações. As solicitações, análises e repasses dessas, são realizadas somente por quem tem a legitimidade para tanto, nos exatos termos da legislação e disposições normativas, bem como para fazer prova em juízo, de acordo com orientação da área jurídica; b) O SERVENTIA garante ao contratado acesso às suas informações funcionais; c) O colaborador deve manter seus dados pessoais e funcionais atualizados junto à área de Gestão de Pessoas, informando inclusive eventual mudança de endereço;


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d) O SERVENTIA assegura aos seus contratados o direito de solicitar e receber esclarecimentos sobre direitos e vantagens da Instituição; e) O SERVENTIA não autoriza a utilização e/ou divulgação externa à instituição, por qualquer meio de comunicação disponível, de informações sobre alunos, ex-alunos e colaboradores, sem o prévio e explícito consentimento da instituição. USO E REGISTRO DAS INFORMAÇÕES (ATIVOS INTANGÍVEIS)

Os documentos - contratos, cédulas, registros, certidões, registros financeiros e contábeis, relatórios de qualquer natureza – são de propriedade da Serventia e não podem ser utilizados fora da Serventia ou serem divulgados, a não ser que devidamente autorizados para publicação. Todos os programas, planos e projetos, desenvolvidos ou criados durante o tempo de atividades junto à Serventia são de propriedade da Serventia. Esse material somente poderá ser retirado ou divulgado quando do cumprimento de deveres da atividade profissional em nome da Serventia e deverá ser devolvido e mantido nos arquivos da mesma. Cada colaborador e prestador se serviços deve zelar para que informações de propriedade da Serventia fiquem devidamente protegidas e não possam ser acessadas por pessoal não autorizado. Conferências, palestras e apresentações referentes à Serventia ou contendo informações sobre as suas atividades só poderão ser realizadas mediante autorização prévia do Titular. Qualquer

solicitação

externa

ou

de

colaboradores

para

realização

de

trabalhos

acadêmicos/escolares que tenham como foco as atividades da Serventia, desde que não se refiram a assuntos e informações estratégicas, deverá ser autorizada pelo Titular. Todos os colaboradores são responsáveis pela informação segura e precisa contida nos registros e documentações que dão sustentação para as atividades da Serventia, portanto devem assegurar a correção e adequação dos dados, bem como devem manter e salvaguardar toda a documentação de acordo com os procedimentos estabelecidos e as Exigências da política de controle e proteção dos ativos da Serventia. São exemplos de informações confidenciais (os itens abaixo são meros exemplos e não constituem uma lista exaustiva): a) Segredos comerciais, práticas de segurança e outras práticas comerciais ou processos, Políticas; b) Relatórios de auditoria interna e externa, partes não públicas de relatórios de análise e outros relatórios ou informações arquivadas junto aos órgãos reguladores; c) Software, programas de processamento de dados, bases de dados, listas de clientes ou fornecedores ou outras


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listas de telefones ou contato e outras informações a respeito de clientes; d) Apresentações de clientes, informações financeiras e de custo; e) Diretórios, listas, números de telefone de Colaboradores, ou outras informações sobre funcionários; f) Registros de remuneração, de saúde ou outros dados pessoais de Colaboradores; g) Planos de negócios ou de marketing e pesquisa; h) Informações colocadas no Portal; Exemplos de outras informações confidenciais sobre clientes: i) O mesmo tipo de informação que a Serventia considera confidencial sobre si mesma; j) Documentação ou informações obtidas com base em cadastro, pedidos ou solicitações de produtos da Serventia ou serviços, tal como número de identificação pessoal, data de nascimento ou informações financeiras, cópias de documentos, informações a respeito dos negócios com a Serventia, como saldos das contas, operações no mercado de capitais ou outras informações. Informações sobre fornecedores ou outros terceiros que devem ser consideradas como sendo confidenciais incluem: k) O mesmo tipo de informação que a Serventia considera confidencial sobre si mesma; l) Informações recebidas de outras fontes, como projeções ou relatórios financeiros; e m) Informações sobre seus planos de negócios, clientes, fornecedores ou credores. FALSIFICAÇÃO DE REGISTROS

É proibida a falsificação de qualquer livro, registro ou conta que reflita operações da Serventia, de seus clientes ou fornecedores, ou relativas à disposição de ativos da Serventia, de seus clientes ou fornecedores (incluindo, mas sem limitar a apresentação de qualquer declaração falsa de despesa pessoal, o pedido de reembolso de despesa pessoal não relacionada à atividade profissional, falsificação de dados relativos a planos de incentivos, ou um registro falso do Colaborador ou um pedido falso de indenização sob um plano de benefícios do Colaborador). DIVULGAÇÕES PARA AUTORIDADES REGULATÓRIAS

É de crucial importância que as comunicações e outras divulgações realizadas pela Serventia para as autoridades regulatórias e clientes sejam completas, exatas, oportunas e compreensíveis. Os Colaboradores envolvidos na preparação de tais divulgações devem estar seguros de sua familiaridade com as exigências relacionadas a essas informações, evitando distorções ou omissões de quaisquer fatos relevantes. Os Colaboradores responsáveis pela disponibilização dessas informações para os envolvidos no preparo das divulgações para os órgãos reguladores e autorreguladores e clientes devem certificar-se de que os referidos dados estão completos, exatos e contêm as informações necessárias.


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USO DOS MEIOS ELETRÔNICOS DE COMUNICAÇÃO

Os recursos e equipamentos de comunicação eletrônica são bens da Serventia para uso exclusivo das atividades de seu interesse. A Serventia reserva-se o direito de controlar e monitorar o acesso à Internet de todos os equipamentos interligados ao seu sistema de tecnologia da informação. Todas as informações da Serventia passíveis de divulgação estão disponíveis no nosso site, portanto não se admite a transmissão pela Internet de qualquer informação ou documento interno, de caráter confidencial. Cada colaborador é responsável pelo envio, manutenção e proteção dos dados, arquivos ou outros materiais – tais como softwares e hardwares - do sistema eletrônico de informações da Serventia. Todos os que fazem uso da Internet e Intranet como meio de comunicação devem fazê-lo em seu próprio nome, nunca como outra pessoa, não se admitindo o uso de qualquer outra senha a não ser a sua própria. Nenhum software que não cumpra as políticas da Serventia ou os acordos de licenciamento e direitos autorais aplicáveis a cada situação pode ser adicionado ao sistema de comunicação eletrônica da Serventia. Não se admite a transmissão de arquivos, imagens, jogos interativos, ou mensagens que não sejam de interesse da Serventia. Todo colaborador deve usar os recursos disponíveis de comunicação eletrônica única e exclusivamente para fins profissionais dentro das exigências legais e segundo os princípios éticos deste Código, sendo assim, não deve transmitir comentários difamatórios, usar linguagens, imagens ou arquivos que sejam ofensivos ou induzam qualquer forma de discriminação.


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POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO A Serventia não permite nem tolera qualquer prática antiética ou qualquer forma de suborno ou corrupção, seja no setor público ou privado. O Brasil, em agosto de 2013, publicou a Lei 12.846/2013, (“Lei Brasileira Anticorrupção”), que responsabiliza as sociedades empresárias por atos de corrupção, entre outras infrações contra a administração pública, estabelecendo pesadas multas e sanções administrativas. Além disso, o Código Penal Brasileiro, a Lei de Improbidade e outras normas e regulamentos nacionais (“Leis Anticorrupção”) proíbem atos de corrupção, com penas administrativas, multas e prisão aos responsáveis. Em função das Leis Anticorrupção, empresas atuando no Brasil precisam adotar e efetivamente aplicar políticas e procedimentos anticorrupção, para prevenir e detectar atos de corrupção em seus negócios. Esta Política Anticorrupção (“Política”) tem por objetivo assegurar o cumprimento das Leis Anticorrupção e demais diretrizes aqui estabelecidas por todos os Colaboradores da Serventia. O Cartório procura garantir que, com a adoção dos mais elevados padrões de integridade, legalidade e transparência, possa assegurar de que todo e qualquer negócio do qual a Serventia participe estará livre de corrupção. Esta Política fixa as diretrizes a serem seguidas por todos os Colaboradores no que diz respeito à sua conduta ética, íntegra e livre de corrupção. A leitura, ciência e cumprimento desta Política será exigida para todos os Colaboradores, em todos os níveis da organização, sob pena das sanções aplicáveis. A reputação é um dos ativos mais importantes de qualquer empresa. Desta forma, não será tolerada qualquer conduta antiética ou inadequada, conforme os padrões estabelecidos nesse Código. São proibidos quaisquer pagamentos, ofertas ou promessas de vantagens indevidas, em qualquer circunstância, nas relações da Serventia com o setor público ou privado. São também absolutamente proibidas e inaceitáveis as combinações fraudulentas ou falseamento de dados da Serventia ou por quaisquer informações de suas partes interessadas. PAGAMENTOS INDEVIDOS

Nenhum Colaborador deve, direta ou indiretamente, oferecer, prometer ou autorizar a entrega ou promessa de dinheiro, presente, serviços, favores ou qualquer outra vantagem a agentes públicos, funcionários de órgãos ou agências governamentais, incluindo autarquias, empresas estatais, sociedades de economia mista, organizações internacionais, partidos políticos, candidatos a cargos eletivos, membros do Poder Executivo, Judiciário ou Legislativo (“Agentes Públicos”), visando obter vantagem, determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício, ou de qualquer forma influenciá-lo. A proibição se estende, ainda, a pessoas próximas a Agentes Públicos, tais como cônjuge, companheiro, namorada/o, familiares e afins (“Pessoas Próximas”) e quaisquer outras que


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recebam a promessa, oferta ou benefício para influenciar qualquer decisão de um Agente Público. Em situações excepcionais, ditadas em razão de protocolo, cortesia ou outra circunstância legítima que o justifique, poderão ser oferecidos brindes, refeição, presente, hospitalidade ou qualquer outra coisa de valor ou vantagem lícita a Agente Público, porém tal oferta deverá obedecer estritamente às regras e princípios estabelecidos nesse Código. Essa proibição, bem como as Leis Anticorrupção, aplica-se não só ao indivíduo que realiza o pagamento, mas também a todos aqueles que participaram conscientemente do pagamento, ou que, sabendo da possibilidade de ocorrência do ato de corrupção, nada fizeram para evitá-lo. As Leis Anticorrupção se aplicam também aos indivíduos que agiram de maneira a incentivar o pagamento, ou seja, a qualquer indivíduo que: (i) aprovar o pagamento ou promessa de vantagem indevida; (ii) fornecer ou aceitar documentos falsos; (iii) retransmitir instruções para a operação ou promessa de vantagem indevida; (iv) encobrir a operação ou promessa de vantagem indevida; ou (v) cooperar conscientemente com o ato de corrupção. Nenhum Colaborador será prejudicado, retaliado ou penalizado devido a atraso ou perda de negócios resultantes de sua recusa em permitir ato de corrupção. Pagamentos de Facilitação ou “Caixinha” são pagamentos de pequeno valor, muitas vezes feitos com a intenção de assegurar ou apressar a expedição de atos governamentais. A Serventia proíbe os Pagamentos de Facilitação ou “Caixinha”. Brindes, Presentes e Hospitalidade podem, em muitos casos, constituir ferramentas de negócio legítimas e usuais. Porém, todos eles podem, dependendo das circunstâncias, configurar uma vantagem indevida. O Colaborador deve se assegurar de que toda oferta de Brinde, Presente ou Hospitalidade esteja em conformidade com as regras estabelecidas no item ​Brinde, Presente ou Hospitalidade documento, além de se assegurar de que a pessoa a quem é feita a oferta está autorizada a recebê-las, segundo suas próprias normas internas ou regulamentos aplicáveis. A Serventia proíbe que qualquer contribuição ou doação seja efetuada em troca de favorecimento ou vantagem indevida, ou para influenciar decisão de Agente Público, direta ou indiretamente, ainda que a entidade favorecida seja uma instituição beneficente. São proibidas as contribuições e doações a entidades ou instituições a pedido de um Agente Público, ou na qual o Agente Público ou uma Pessoa Próxima exerça qualquer função. São proibidas quaisquer contribuições ou doações a partidos políticos, campanhas políticas e/ ou candidatos a cargos públicos. Contribuições e doações para fins filantrópicos ou beneficentes devem ser previamente aprovadas e documentadas, e somente podem ser feitas por razões beneficentes ou assistenciais legítimas. Toda solicitação de contribuição ou doação beneficente em nome da Serventia será feita por escrito e


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exigirá a aprovação prévia e unânime da Titular. Toda solicitação de contribuição deverá ser cuidadosamente analisada, de maneira a se avaliar a idoneidade da entidade beneficiada e os riscos associados à contribuição ou doação. Se necessário, será feito um levantamento a respeito da entidade beneficiada, seu registro regular nos termos da lei, além de eventuais laços com Agentes Públicos (ou Pessoas Próximas) envolvidos em decisões que possam interessar à Serventia, ou na fiscalização de suas atividades. A contribuição ou doação será obrigatoriamente feita em favor e em nome da instituição, nunca em nome de pessoa física. Em nenhuma hipótese o pagamento poderá ser feito em dinheiro ou por meio de depósito em conta corrente de pessoa física. Será sempre necessário obter recibo ou documento/comprovante equivalente detalhado e assinado pelo administrador legalmente constituído da instituição. CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS E DUE DILLIGENCE

No desenvolvimento de suas atividades toda Serventia estabelece relacionamentos com Terceiros, que podem ser intermediários, advogados, corretores, consultores, parceiros comerciais, prestadores de serviços, especialistas, despachantes, entre outros. Os Terceiros podem, em maior ou menor grau, entrar em contato com Agentes Públicos em nome da Serventia, que pode ser responsabilizada em caso de má conduta dos Terceiros. A Serventia fará negócios somente com Terceiros idôneos e de excelente reputação, com qualificação técnica adequada e que se comprometam expressamente a adotar a mesma política de tolerância zero quanto à corrupção. Para isso, a Serventia fará uma análise prévia de antecedentes, qualificações e reputação (Due Diligence) de seus parceiros e prestadores de serviços, buscando afastar quaisquer dúvidas quanto a seus valores éticos, idoneidade, honestidade e reputação, verificando cuidadosamente quaisquer indícios que possam indicar propensão ou tolerância do Terceiro quanto a atos de corrupção. Os procedimentos serão proporcionais aos riscos enfrentados pela Serventia em cada contratação. Esta Política reconhece que a ameaça de corrupção varia entre setores de negócios, fornecedores e conforme a escala e a complexidade das transações, e que o nível de Due Diligence aplicado deve levar em conta tais fatores. É vedada a contratação de Terceiros que tenham sido indicados ou recomendados, ainda que informalmente, por funcionários públicos, exceto após processo de Due Diligence e aprovação da Titular. Aos Terceiros aplicam-se todas as disposições desta Política que lhes correspondam, especialmente com relação à promessa, oferta ou pagamento de propinas e subornos, exercício de influência indevida ou quaisquer outras violações às Leis Anticorrupção. Os contratos celebrados pela Serventia com Terceiros deverão conter cláusulas que, de forma expressa e clara, proíbam atos de corrupção, incorporem as regras contidas nesta Política e por meio das quais o Terceiro assuma o compromisso de cumprir integralmente com as Leis Anticorrupção, sob pena de rescisão motivada do contrato. Cabe ao gestor responsável pela contratação acompanhar as


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atividades do Terceiro atentando sempre para eventuais sinais de alerta ou de risco de violação às Leis Anticorrupção. SINAIS DE ALERTA

Entendem-se como sinais de alerta determinadas circunstâncias suspeitas, que possam indicar o risco de violação às Leis Anticorrupção, ou situações irregulares ou incompatíveis com o padrão ético que se visa resguardar. Ainda que não se trate de uma violação em si, mas de uma situação de aparente risco, a existência de um sinal de alerta deve ser comunicada imediatamente ao Comitê de Compliance. Com isso, a Serventia poderá apurar os fatos, prevenir a ocorrência de infração, e decidir a melhor maneira de lidar com a situação. É comum que os sinais de alerta surjam em situações como as seguintes: (i) Estruturas de contratação que causem estranheza por sua complexidade; (ii) Despesa de viagem ou presentes envolvendo Agentes Públicos; (iii) Pedido para a Serventia usar um Terceiro indicado pelo Agente Público; (iv) Valor aparentemente alto para o serviço em questão; (v) Sugestão de pagamento em dinheiro ou para contas não identificadas ou no estrangeiro; (vi) Pagamento por serviços que, aparentemente, não foram prestados; (vii) Empresa contratada pertence a um Agente Público ou Pessoa Próxima; (viii) Mesma informação de contato para diferentes empresas; (ix) Documentação de suporte não corresponde ao pedido de pagamento; (x) Má reputação do Terceiro no mercado; (xi) Valor excessivo a título de comissão; (xii) Recusa a incluir cláusulas anticorrupção no contrato; ou (xiii) Agentes autônomos, sem escritório ou empregados. As Leis Anticorrupção exigem a contabilização fiel e precisa de todos os pagamentos feitos pelas empresas, além de sua documentação, uma vez que sua falha pode gerar oportunidade para fraudes e desvios, além de acarretar responsabilidade civil e administrativa para as empresas, por indicar conduta e descontrole que, por si só, violam as Leis Anticorrupção. Da mesma forma, os Terceiros são orientados a assegurar que todas as transações ou operações que estejam, de qualquer forma, relacionadas ao negócio da Serventia estejam total e claramente documentadas, em detalhe, com a descrição correta das despesas, além da necessidade de que sejam corretamente aprovadas e classificadas. CASOS DE ALICIAMENTO

Se eu for aliciado a dar propina ou qualquer outro evento, conforme citado neste Manual, para liberar mais rápido uma documentação, facilitar trâmites em qualquer órgão público que resultará em benefícios para a Serventia, como proceder?


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Qualquer pessoa, com ligação direta ou indireta com a Serventia, quer seja Titular, colaborador ou prestador de serviços, não deve abrir negociação, dar concordância ou criar expectativas na outra parte e deve entrar em contato com o Comitê de Compliance e chefia imediata. PUNIÇÃO PREVISTA NOS CASOS DE CORRUPÇÃO

a) Para os colaboradores diretos e indiretos O colaborador terá seu contrato de trabalho rescindido e, dependendo da gravidade do ato, responderá judicialmente por suas ações. A empresa prestadora de serviços terá seu contrato rescindido e responderá judicialmente pela ação, caso o ato tenha relação com a Serventia. b) Para a empresa Destacamos alguns itens dentre os elencados pela lei: • A legislação prevê a aplicação de multa, equivalente a 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; • Caso não seja possível utilizar o critério do valor do faturamento bruto da pessoa jurídica, a multa será de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais); • Divulgação da decisão em amplo meio de comunicação.


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POSTURA DO PROFISSIONAL Buscamos um ambiente agradável e propício para a disseminação de nossos valores. Valorizamos pessoas comprometidas e que fazem acontecer. Priorizamos o desenvolvimento de nossos colaboradores alinhado com a adoção de meritocracia e investimento em educação continuada para todos os níveis. É nosso dever contratar pessoas de acordo com sua capacidade para executar o trabalho estabelecido, como também respeitar e cumprir as leis trabalhistas, as convenções e os acordos coletivos. Reforçamos que nosso comportamento deve ser um exemplo, seja em nossas atividades administrativas ou em nossas atividades educacionais. Dessa forma, é nosso dever: • Respeitar as leis vigentes, políticas e regulamentos internos; • Conhecer e agir de acordo com os estatutos, regimentos, normativas, políticas e procedimentos aplicáveis ao nosso negócio e em respectiva área de atuação, tais como o Código de Ética e Conduta e o Código Anticorrupção; • Zelar pelos ativos da Serventia que são disponibilizados para o desempenho de nossas atividades, utilizando de forma correta e voltada para o regular desempenho de nossas funções, para que não ocorram danos, manuseio inadequado, perdas ou extravios; • Tratar adequadamente as informações confidenciais e somente divulgar ou compartilhar tais informações com outros colaboradores, alunos, fornecedores ou terceiros que delas necessitem para o desempenho de suas atividades na SERVENTIA e se autorizado pela Titular, independentemente do meio de transmissão: impresso, eletrônico ou verbal; • Não utilizar ou revelar, direta ou indiretamente e a qualquer momento, a quem quer que seja, qualquer informação confidencial, mesmo após a rescisão de seu contrato de trabalho com a Serventia; • Ter cautela ao realizar reuniões ou comentários em locais públicos (aeroportos, cafés, elevadores, restaurantes etc.); • Enviar e-mail para a Serventia em caso de dúvidas sobre informações confidenciais; • Respeitar os direitos autorais e de propriedade intelectual de terceiros, em relação aos diversos materiais utilizados em nossas atividades, como também orientar nossos alunos sobre essa questão,


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enfatizando a não utilização de forma inadequada de materiais quanto à disseminação de cópias não autorizadas ou obtidas ilegalmente; • Ter um comportamento responsável, requerendo consciência e maturidade para questões que possam Informações não públicas, estratégias do negócio, prospecção de novos negócios, tabela de salários, dossiê de colaboradores, informações pessoais de alunos, contratos etc. • Não praticar jogos de azar, nem consumir bebidas alcoólicas ou substâncias entorpecentes dentro do ambiente de trabalho; • Não trabalhar sob efeito de álcool ou de entorpecentes; • Estar atento para as situações que possam configurar conflito de interesses e seguir as diretrizes dispostas neste documento e outras políticas aplicáveis ao tema; • Denunciar por meio do Canal Confidencial qualquer tipo de assédio, seja sexual, moral ou econômico, ou situações que configurem pressões, intimidações ou ameaças no relacionamento entre colaboradores, independentemente de seus cargos, bem como qualquer tipo de intimidação ou constrangimento pessoal por seus superiores com a finalidade de obter vantagem pessoal ou profissional; • Sugerir, sempre que entender conveniente, críticas construtivas e sugestões de melhoria, com o objetivo de aprimorar a qualidade do trabalho; • Apresentar-se corretamente trajado e no horário e local estabelecidos no Contrato de Trabalho; • Zelar pela imagem e pelos valores da Serventia, manter uma postura compatível na vida pessoal, e no ambiente de trabalho, atuando em defesa dos interesses dos clientes, acionistas, fornecedores, colaboradores e da comunidade; • Dedicar o horário do expediente exclusivamente ao desempenho das atividades profissionais de interesse da Serventia. Se precisar resolver questões pessoais, converse com seu superior diretamente. Além dos deveres acima transcritos, cumpre-nos lembrar que: (i) tudo que for criado, obtido ou compilado pela Serventia, ou em seu nome, incluindo listas de clientes, diretórios, arquivos e materiais de referência, software para computadores, sistemas de processamento de dados, banco de dados, programas de computador, qualquer conteúdo e/ou material didático, pertencem à Serventia; e (ii) quando invenção, desenvolvimento, conceito, ideia, processo ou trabalho, por escrito ou não, que possa ou não ser patenteado ou ter seus direitos reservados, desenvolvido sozinho ou em grupo


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durante seu período de contratação pela Serventia, que esteja direta ou indiretamente relacionado com o negócio da Serventia , pertence a Serventia. INTEGRIDADE PROFISSIONAL E PESSOAL

Empregar, no exercício das suas funções, a mesma atitude que qualquer pessoa honrada e de caráter íntegro empregaria na relação com outras pessoas e na administração dos seus próprios negócios. Atuar sempre em defesa dos melhores interesses da Serventia, mantendo sigilo serviços prestados pela serventia e informações de seus clientes. Avaliar cuidadosamente situações que possam caracterizar conflito entre os seus interesses e os da Serventia e/ou conduta não aceitável do ponto de vista ético - mesmo que não causem prejuízos tangíveis ao Cartório. Em particular, ​NÃO ​são aceitáveis as seguintes condutas: I.

Usar seu cargo, função ou informações sobre o cartório ou de seus clientes, para influenciar decisões que venham a favorecer interesses próprios ou de terceiros;

II.

Usar equipamentos e outros recursos do Cartório para fins particulares, não autorizados;

III.

Usar para fins particulares ou repassar a terceiros tecnologias, metodologias, know how e outras informações de propriedade do cartório ou por ela desenvolvidas ou obtidas;

IV.

Não admite, em nenhuma hipótese, a exploração do trabalho infantil e/ou escravo e reserva-se o direito de não contratar serviços ou ter relacionamento comercial com organizações, entidades e ou instituições que adotem essa prática;

V.

Não admite, nos processos de recrutamento e seleção, treinamento, remuneração, comunicação, promoção, desligamento, transferência ou quaisquer outros fatores relativos ao desempenho profissional, qualquer forma de discriminação relativa à raça, gênero, orientação sexual, cor, religião, idade, origem étnica, incapacidade física ou mental e/ou qualquer outra classificação protegida por leis federais, estaduais ou municipais;

VI.

Não admite qualquer conduta que possa criar um ambiente de trabalho hostil, intimidador e ofensivo; assim, qualquer atitude ou conduta que se configure como ofensiva à moral ou à integridade física - como assédio moral e sexual – acarretará severas penalidades;

VII.

Não admite consumo de bebida alcoólica e drogas ilegais, bem como estar sob efeito dessas durante a jornada e/ou no ambiente de trabalho;


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VIII.

Manifestar-se em nome do cartório quando não autorizado ou habilitado para tal.

São exemplos de conduta esperada e compatível com os valores da Serventia e a busca por resultados:

✓ Reconhecer honestamente os erros cometidos e comunicar imediatamente seu superior; ✓ Questionar as orientações contrárias aos princípios e valores da Serventia; ✓ Apresentar críticas construtivas e sugestões visando aprimorar a qualidade do trabalho.

ATIVIDADES EXTERNAS - EMPREGO COMPLEMENTAR

As atividades externas não devem refletir negativamente na Serventia nem dar causa a conflito de interesse, seja real ou aparente, com seus deveres. O Colaborador deve estar atento para potenciais conflitos de interesse e estar ciente de que é possível que seja requisitado a suspender qualquer atividade externa, caso surja um potencial conflito. O Colaborador não pode, direta ou indiretamente: a. Aceitar uma oportunidade de negócios de alguém que está fazendo negócios ou procurando fazer negócios com a Serventia, que só lhe é oferecida devido ao seu cargo junto à Serventia. b. Pegar para si uma oportunidade de negócios que pertença à Serventia. c. Participar de um negócio que concorra com quaisquer negócios da Serventia. As atividades externas não devem interferir em seu desempenho profissional nem devem exigir longas jornadas a ponto de afetar sua eficiência física ou mental. O emprego do Colaborador na Serventia deve ser sempre sua principal prioridade profissional. ROUBO E/OU USO INDEVIDO DOS BENS DA SERVENTIA

Todos os colaboradores e prestadores de serviços são responsáveis pelo uso, manutenção e proteção do patrimônio da Serventia, tais como suas dependências e equipamentos. Cabe às chefias a responsabilidade de estabelecer e comunicar aos seus colaboradores as políticas e procedimentos necessários para a preservação adequada dos recursos materiais e físicos da Serventia. A remoção ou utilização não autorizada de material, bem físico ou equipamento pertencente à Serventia é considerada ato ilícito e passível de aplicação da legislação.


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Nenhum colaborador ou prestador de serviço pode beneficiar-se da situação de trabalho para pedidos ou obtenção de recursos físicos ou financeiros de interesse pessoal ou particular, tais como comercialização de produtos, rifas, listas ou correntes de qualquer natureza. São exemplos de ativos da Serventia (os itens abaixo são meros exemplos e não constituem uma lista exaustiva): a) Móveis, equipamentos, suprimentos e serviços, como telefone, intranet, Internet; b) Qualquer item que for criado, obtido ou compilado pela Serventia, ou em seu nome, incluindo listas de clientes, diretórios, arquivos, relatórios e materiais de Referência, software para computadores, sistemas de processamento de dados, bancos de dados e programas de computador; c) Segredos comerciais; d) Práticas de segurança e outras práticas comerciais ou processos; e) Informações financeiras, registros de remuneração, de saúde ou outros dados pessoais de Colaboradores; f) Planos de negócios ou de marketing; g) Pesquisa (research); h) Relacionamentos profissionais; i) Produtos e serviços; j) Qualquer outra informação que a Serventia considere ser de sua propriedade e que constitui informação confidencial. PROPRIEDADE INTELECTUAL

Os colaboradores devem proteger e salvaguardar as os documentos, as ideias, os programas, planos e projetos concebidos pela Serventia ou desenvolvidos pelos colaboradores quando e durante o tempo de seu vínculo profissional. Qualquer invenção, descoberta, desenvolvimento, conceito, ideia, processo ou trabalho relacionado aos negócios da Serventia, por escrito ou não, que possa ou não ser patenteado ou ter seus direitos reservados, que o Colaborador desenvolva sozinho ou com outros durante seu período de contratação pela Serventia (aos quais nos referimos como “Invenções”) pertence à Serventia. Se uma Invenção for algo que possa ter seus direitos reservados e essa criação ocorreu como parte do trabalho junto à Serventia ou porque esta solicitou sua criação, constitui um "trabalho por contratação". A Serventia não é obrigada a reconhecer o papel do Colaborador na criação de nenhuma das Invenções e nem precisa de sua permissão para modificar, ampliar ou se beneficiar dela. Como condição para a manutenção de seu vínculo empregatício, o Colaborador atribui exclusivamente à Serventia todos os seus direitos, títulos ou interesses em quaisquer Invenções. Além disso, concorda em auxiliá-la na obtenção dos direitos de propriedade intelectual, para benefício da Serventia, incluindo patentes e direitos autorais (copyrights) das Invenções, e concorda em entregar qualquer documento que seja necessário para garantir, registrar ou melhorar a atribuição das Invenções à Serventia. PREVENÇÃO A LAVAGEM DE DINHEIRO (“PLD”)


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Lavagem de dinheiro é geralmente definida como engajar-se em atos concebidos para ocultar ou dissimular a verdadeira origem do produto criminalmente derivados de modo a que os rendimentos ilegais pareçam terem sido derivados de fontes legítimas ou constituem ativos legítimos. A Legislação do Brasil requer que todas as instituições financeiras estabeleçam e implementem um programa de monitoramento de prevenção a lavagem de dinheiro. O programa deve ser projetado para assegurar a conformidade com os requisitos de regulamentos promulgados por órgãos governamentais e de autorregulação. Um aspecto relevante a ser considerado na área de Registro Notarial e Registral é o risco de imagem devido à exposição aos crimes de lavagem de dinheiro. A Serventia não pode correr o risco de ter sua reputação afetada pela associação com práticas ilegais, sob pena de sofrer sanções administrativas e penais, confisco de ativos e, consequentemente, redução de receitas, entre outros. A Política de PLD é projetada para assegurar que a Serventia não é utilizada como canal para fins de lavagem de dinheiro e considera aspectos como: (i) Aplicação do princípio "conheça o seu cliente"; (ii) registro de operações e transações; (iii) nomeação do colaborador responsável; (iv) sistema de monitoramento; (v) fluxo do processo de comunicação aos órgãos competentes; (vi) identificação de transações atípicas; (vii) treinamento contínuo para os Colaboradores; (viii) etc.


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DEVERES DO TRABALHADOR: Em prejuízo de outras obrigações, o trabalhador deve: ➢ Respeitar e tratar o empregador, os superiores, os companheiros de trabalho e as pessoas que se relacionem com a SERVENTIA, com cortesia e honestidade; ➢ Comparecer ao serviço com assiduidade e pontualidade; ➢ Realizar o trabalho com zelo e diligência; ➢ Participar de modo diligente em ações de formação profissional (treinamentos) que lhe sejam proporcionadas pelo empregador; ➢ Cumprir as ordens e instruções do empregador respeitantes a execução ou disciplina do trabalho, bem como a segurança e saúde no trabalho, que não sejam contrárias aos seus direitos ou garantias; ➢ Guardar lealdade ao empregador, nomeadamente não negociando por conta própria ou alheia em concorrência com ele, nem divulgando informações referentes à sua organização, métodos de produção ou negócios; ➢ Não praticar ato lesivo à honra e boa fama do empregador ou terceiros, confundindo-se com a injúria, calúnia e difamação; ➢ Velar pela conservação e boa utilização de bens relacionados com o trabalho que lhe forem confiados pelo empregador; ➢ Promover ou executar os atos tendentes à melhoria da produtividade da SERVENTIA; ➢ Cooperar para a melhoria da segurança e saúde no trabalho, nomeadamente por intermédio dos representantes dos trabalhadores eleitos para esse fim; ➢ Cumprir as prescrições sobre segurança e saúde no trabalho que decorram de lei ou instrumento de regulamentação coletiva de trabalho. ➢ Ter um bom comportamento (aquele compatível com as normas exigidas pelo senso comum do homem médio); ➢ Evitar o desleixo (caracterizada como a falta de atividade do empregado em relação ao emprego, nas formas de desmazelo, imprudência e imperícia); ➢ Não apresentar-se no trabalho embriagado ou drogado; ➢ Não praticar ofensas físicas, tentadas ou consumadas, contra o empregador, superior ou terceiros. O dever de obediência respeita tanto a ordens ou instruções do empregador como de superior hierárquico do trabalhador, dentro dos poderes que por aquele lhe forem atribuídos. (Artigo 128.º (deveres do trabalhador) do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro.


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EM MATÉRIA DE SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO DIREITOS DO TRABALHADOR ➢ Trabalhar em condições de segurança e saúde; ➢ Receber informação sobre os riscos existentes no local de trabalho e medidas de proteção adequadas; ➢ Ser informado sobre as medidas a adaptar em caso de perigo grave e iminente, primeiros socorros, combate a incêndios e evacuação de trabalhadores; ➢ Receber formação adequada em matéria de segurança e saúde no trabalho quando da contratação e sempre que exista mudança das condições de trabalho; ➢ Ser consultado e participar em todas as questões relativas à segurança e saúde no trabalho; ➢ Ter acesso gratuito a equipamentos de proteção individual; ➢ Realizar exames médicos antes da sua contratação e depois periodicamente; ➢ Receber prestação social e econômica em caso de acidente de trabalho ou doença profissional; ➢ Afastar-se do seu posto de trabalho em caso de perigo grave e iminente; ➢ Possuir o mesmo nível de proteção em matéria de segurança e saúde, independentemente de ter um contrato sem termo ou com caráter temporário; ➢ Recorrer às autoridades competentes (Autoridade para as Condições do Trabalho e Tribunais de Trabalho).

DEVERES DO TRABALHADOR ➢ Cumprir as regras de segurança e saúde no trabalho e as instruções dadas pelo empregador; ➢ Zelar pela sua segurança e saúde e por todos aqueles que podem ser afetados pelo seu trabalho; ➢ Utilizar corretamente máquinas, aparelhos, instrumentos, substâncias perigosas e outros equipamentos e meios colocados à sua disposição; ➢ Respeitar as sinalizações de segurança; ➢ Cumprir as regras de segurança estabelecidas e utilizar corretamente os equipamentos de proteção coletiva e individual; ➢ Contribuir para a melhoria do sistema de segurança e saúde existente no seu local de trabalho; ➢ Comunicar de imediato superiormente todas as avarias e deficiências por si detectadas; ➢ Contribuir para a organização e limpeza do seu posto de trabalho; ➢ Tomar conhecimento da informação e participar na formação sobre segurança e saúde; ➢ Comparecer aos exames médicos;


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➢ Prestar informações que permitam avaliar a sua aptidão física e psíquica para o exercício das funções que lhe são atribuídas.

ETIQUETA PROFISSIONAL Não basta ser competente. Para se ter sucesso em todas as áreas da vida, inclusive na profissional, é preciso também ser discreto e educado. A discrição é a principal virtude de uma pessoa consciente e civilizada. Serve como um trampolim para o sucesso pessoal, social e profissional. Entrar e sair dos lugares com classe, quase que despercebido (a), não incomodar os outros, lembrar-se da seguinte frase: "Minha liberdade termina onde começa a do próximo", sem dúvida, são atitudes que colaboram. Dicas de etiqueta: ●

Pontualidade é ponto de honra.

Roupas discretas, use seu Uniforme, sem modismos.

Nunca se esqueça de que a primeira impressão é a que fica.

Tenha sempre cartões profissionais disponíveis.

Porta aberta não significa "entre".

Pare à porta, sorria peça licença. Ao ser autorizado entre, cumprimente com um "bom dia" ou expressão adequada para o horário, mas só estenda a mão se o interlocutor o fizer primeiro, e só se sente se for convidado por ele.

Ao conversar olhe nos olhos.

Aprenda a ouvir.

Não se distraia durante a conversa.

Não cruze os braços.

Não se sente de qualquer jeito.

Não fale alto ou grite.

Respeite para ser respeitado

ÉTICA PROFISSIONAL Procure ser sempre honesto. Pensar em ética no trabalho é pensar, antes de tudo, em honestidade. Muito mais que mero diferencial competitivo, ter ética é um fator determinante na carreira de um profissional. Isso porque a SERVENTIA vem pautando cada vez mais a sua atuação pela ética, exigências que cresce à medida que aumenta a consciência da sociedade acerca de seus direitos e


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deveres. O nosso padrão de comportamento reflete quem somos e o tipo de organização de que fazemos parte. Dicas de ética: ●

Nunca faça algo que não possa ser assumido em público.

Esteja aberto a críticas e opiniões e, quando solicitado, procure opinar sem julgamentos precipitados ou ideias preconcebidas.

Seja pontual e assíduo. Isso gera credibilidade, algo extremamente difícil de recuperar quando se perde.

Esteja sempre atento à produtividade. Não adianta ser pontual e não produzir o necessário.

Seja transparente. Evite fofocas e críticas feitas “por trás”: estas dificilmente são construtivas.

TRABALHO EM EQUIPE 1- SEJA PACIENTE Nem sempre é fácil conciliar opiniões diversas, afinal “cada cabeça uma sentença”. Por isso é importante que seja paciente. Procure expor os seus pontos de vista com moderação e procure ouvir o que os outros têm a dizer. Respeite sempre os outros, mesmo que não esteja de acordo com as suas opiniões. 2. ACEITE AS IDÉIAS DOS OUTROS Às vezes é difícil aceitar ideias novas ou admitir que não tenhamos razão; mas é importante saber reconhecer que a ideia de um colega pode ser melhor do que a nossa. Afinal de contas, mais importante do que o nosso orgulho, é o objetivo comum que o grupo pretende alcançar. 3. NÃO CRITIQUE OS COLEGAS Às vezes podem surgir conflitos entre os colegas de grupo; é muito importante não deixar que isso interfira no trabalho em equipe. Avalie ideias do colega, independentemente daquilo que achar dele. Critique as ideias, nunca a pessoa. 4. SAIBA DIVIDIR Ao trabalhar em equipe, é importante dividir tarefas. Não parta do princípio que é o único que pode e sabe realizar uma determinada tarefa. Compartilhar responsabilidades e informação é fundamental.


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5. TRABALHE Não é por trabalhar em equipe que deve esquecer suas obrigações. Dividir tarefas é uma coisa, deixar de trabalhar é outra completamente diferente. 6. SEJA PARTICIPATIVO E SOLIDÁRIO Procure dar o seu melhor e procure ajudar os seus colegas, sempre que seja necessário. Da mesma forma, não deverá sentir-se constrangido quando necessitar pedir ajuda. 7. DIALOGUE Ao sentir-se desconfortável com alguma situação ou função que lhe tenha sido atribuída, é importante que explique o problema para que seja possível alcançar uma solução de compromisso que agrade a todos. 8. PLANEJE Quando várias pessoas trabalham em conjunto, é natural que surja uma tendência para se dispersarem. O planejamento e a organização são ferramentas importantes para que o trabalho em equipe seja eficiente e eficaz. É importante fazer o balanço entre as metas a que o grupo se propôs e o que conseguiu alcançar no tempo previsto. 9. EVITE CAIR NO “PENSAMENTO DE GRUPO” Quando todas as barreiras já foram ultrapassadas, e um grupo é muito coeso e homogêneo, existe a possibilidade de se tornar resistente a mudanças e a opiniões discordantes. É importante que o grupo ouça opiniões externas e que aceite a idéia de que pode errar. 10. APROVEITE O trabalho em equipe Afinal, o trabalho de equipe acaba por ser uma oportunidade de conviver mais perto de seus colegas, e também de aprender com eles.


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OS DEZ PARA MANTER UM BOM RELACIONAMENTO NO TRABALHO São quase constantes as reclamações de funcionários que necessitam conviver diariamente no espaço do trabalho. Aqui estão algumas dicas para melhorar os conflitos do dia-a-dia. 1 - Seja cordial com todos os colegas, mas evite conversas muito pessoais. A vida pessoal de cada um deve ficar fora do âmbito do trabalho. Quanto mais se sabe sobre a vida pessoal de alguém, mais intimidade se adquire. Consequentemente, a intromissão em campos não profissionais. 2 - Escute o que o outro tem a dizer, mas quando for algo que pode gerar um conflito, não leve para o lado pessoal. Aborde a questão em uma reunião. As coisas devem ser tratadas de modo profissional. Isto ajuda a se distanciar das discussões entre duas pessoas. 3 - Seja sorridente, amável, não leve seus problemas pessoais para o trabalho, mas caso não esteja bem consigo mesmo, lembre-se de tratar os outros com educação. 4 - Evite apontar o que o colega deixou de fazer. Ocupe-se com sua tarefa. Cada um é responsável pela sua atividade e responde pelo que faz. 5 - Caso precise se defender de alguma acusação, seja firme nas palavras, não perca a paciência, controle a ira e construa argumentos para sua defesa. Caso você tenha cometido o erro, diga a verdade e comprometa-se a corrigir a falha. Não é vergonha errar, mas é falta de ética e de profissionalismo mentir ou jogar a culpa em outras pessoas. 6 - Procure ser cordial com todos, mas se afaste dos colegas escandalosos, que fazem da raiva, da ira ou do mal humor uma ferramenta para prejudicar as relações humanas no trabalho. 7 - Faça o melhor que puder na sua função, mas ajude algum colega que pedir sua ajuda. Caso não peça sua ajude, pergunte primeiro se ele deseja ser ajudado. Às vezes queremos ajudar, mas o outro não deseja ser ajudado. 8 - Veja em cada colega um colaborador. Cada um tem suas dificuldades e suas potencialidades, mas procure ver o lado bom que cada um apresenta. Se virmos apenas o lado difícil das pessoas, a convivência fica insuportável. 9 - Evite brincadeiras que podem ofender. Ser alegre não quer dizer que tenha que ser brincalhão o tempo inteiro, este tipo de pessoa não é agradável e pode deixar os outros pouco à vontade diante de alguém que brinca demais.


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10 - Não seja inconveniente. Se algum colega veio com uma roupa, penteado, bolsa, etc. que chama a atenção por não ser bonito, evite dar relevância a estas questões. Cada um é livre para usar aquilo que lhe agrada. Caso seja algo que não condiz com a função, cabe ao chefe conversar com a pessoa e explicar o inadequado da situação. Se cada pessoa olhar mais para seu trabalho, construir a amizade fraterna e resolver conflitos em reuniões adequadas, a vida no trabalho se torna menos difícil.


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GESTÃO DO PROGRAMA DE COMPLIANCE CONDUTA DIANTE DE DÚVIDAS OU VIOLAÇÕES DESTE PROGRAMA

Não devemos conviver ou permitir que situações de descumprimento ao Código ocorram, sendo nossa responsabilidade reportar as violações das quais tivermos conhecimento, por meio do Canal Confidencial. O colaborador da SERVENTIA possui através do canal confidencial anonimato e garantia de que denúncias feitas de boa-fé serão apuradas e investigadas corretamente, sendo certo que não haverá qualquer tipo de retaliação ao denunciante. A aplicação das diretrizes deste Código e a manutenção de um ambiente com padrões elevados de conduta ética é um compromisso de todos os colaboradores. Para que a gestão da ética seja eficaz na Cia é fundamental que todos leiam, entendam e repliquem todas as informações contidas no Código de Ética. É importante também que denunciem através do Canal Confidencial todo e qualquer descumprimento deste código. CUMPRIMENTO DO PROGRAMA

É nosso compromisso a aplicação do disposto neste Código. Dessa forma: • Não serão admitidas violações ao Código, como também aos estatutos, regimentos, políticas e demais regras da Serventia; • O desrespeito às regras aqui estipuladas será avaliado e poderá levar à aplicação de medidas administrativas punitivas e, até mesmo, rescisórias. Resguardada as ações judiciais cabíveis. • A violação de itens deste Código pode expor o colaborador e Serventia a situações de natureza jurídica de ordem penal ou civil. A Serventia poderá tomar medidas judiciais, visando a recuperação dos danos morais ou patrimoniais. • Não toleramos conivências com ações de descumprimentos do Código de Ética e Conduta, do Código Anticorrupção e de leis. Todos os atos apurados e comprovados de ilicitude ou irregularidade serão punidos com uma das seguintes penalidades, guardada sempre a devida proporção entre a ofensa e penalidade, resguardada as ações judiciais cabíveis: advertência verbal ou escrita, suspensão e demissão por justa causa, resguardada as ações judiciais cabíveis. São exemplos de infrações a regras de conduta (os itens abaixo são meros exemplos e não constituem uma lista exaustiva de infrações de regras de conduta que podem resultar em ação disciplinar e rescisão do contrato de trabalho, além de eventual ação de perdas e danos): a) Roubo


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ou remoção inadequada ou posse ilegal de propriedade; b) Trabalhar sob a influência de álcool ou drogas ilícitas; c) Posse, distribuição, venda, transferência ou uso de álcool ou drogas ilícitas no local de trabalho; d) Luta ou ameaça de violência no local de trabalho; e) Negligência ou conduta imprópria levando a danos de bens de propriedade da Serventia ou do investidor; f) Insubordinação ou qualquer outra conduta desrespeitosa; g) Assédio sexual, assédio moral ou qualquer outro assédio ilegal; h) Posse de materiais perigosos ou não autorizados, como explosivos ou armas de fogo, no local de trabalho; i) Ausência excessiva sem causa aparente ou qualquer ausência sem aviso prévio; j) A divulgação não autorizada de negócios sigilosos ou outras informações confidenciais; k) Conduta ou desempenho insatisfatório; l) Incapacidade de cooperar totalmente com qualquer investigação da Serventia; m) Quaisquer condutas em desacordo com o presente Documento; Em geral, o uso do bom senso, baseado em elevados princípios éticos, irá guiá-lo no que diz respeito às linhas de conduta aceitável. REGISTROS E CONTROLES CONTÁBEIS

Adotamos normas e procedimentos de controles internos a fim de garantir registros contábeis precisos e assegurar a confiabilidade de relatórios e demonstrações financeiras. COMUNICAÇÃO E TREINAMENTO

Todos os colaboradores e partes interessadas são comunicados sobre o Programa de Compliance através do nosso Plano de Comunicação. Desenvolvemos um Plano de Treinamento a fim de divulgar, de maneira sistemática e periódica, este Código e demais políticas, mecanismos e procedimentos de integridade, de acordo com diferentes públicos. CANAL DE DENÚNCIA

Em caso de dúvidas, os Colaboradores poderão contatar o Departamento responsável por Compliance. Além disso, Colaboradores e terceiros devem reportar, por meio do Canal de Ética, quaisquer condutas que violem o presente Código /ou legislação aplicável. Trata-se de um canal confidencial que poderá ser acessado através do website ou dos telefones. Qualquer violação ou suspeita de violação às regras desta Política deverá ser reportada por meio do Canal de Ética. A gestão do Canal de Ética é realizada pelo Comitê de Ética da Serventia. Fica assegurado aos Colaboradores que em nenhuma hipótese será revelada a autoria da comunicação, sendo-lhe assegurados total confidencialidade e sigilo, tanto de identidade quanto do conteúdo da comunicação formalizada através do Canal de Ética. Caso não queira se identificar, garantimos seu anonimato.


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DIVULGAÇÕES PARA AUTORIDADES REGULATÓRIAS

É de crucial importância que as comunicações e outras divulgações realizadas pela Serventia para as autoridades regulatórias e clientes sejam completas, exatas, oportunas e compreensíveis. Os Colaboradores envolvidos na preparação de tais divulgações devem estar seguros de sua familiaridade com as exigências relacionadas a essas informações, evitando distorções ou omissões de quaisquer fatos relevantes. Os Colaboradores responsáveis pela disponibilização dessas informações para os envolvidos no preparo das divulgações para os órgãos reguladores e autorreguladores e clientes devem certificar-se de que os referidos dados estão completos, exatos e contêm as informações necessárias. INVESTIGAÇÃO E REMEDIAÇÃO

As irregularidades e violações poderão ser conhecidas tanto através do Canal de Ética, como por outras fontes, tais como: ●

Análise e controle dos processos

Constatação em auditorias e correições

Análise crítica dos processos

Análise dos indicadores.

Após o recebimento do relato, é aberto um Relatório de Problemas e iniciado o processo de investigação a fim de apurar e tomar ações apropriadas e tempestivas como respostas as violações a fim de interrompê-las e remediá-las. Tal processo consiste na análise e apuração pela Serventia, de todos os relatos recebidos. MONITORAMENTO CONTÍNUO

O monitoramento compreende um trabalho constante a fim de aprimorá-lo com base na Análise de Riscos, bem como nas fragilidades identificadas através de dúvidas e violações reportadas aos canais de comunicação. A Serventia possui Procedimento para Relatório de Problemas Éticos que estabelece a sistemática, os procedimentos, as responsabilidades e ações corretivas para sua melhoria. A Serventia acompanhará atentamente os casos de divergências ocorridas, já que a reincidência comum de erros é um forte indício de inconformidade. TERMO DE CIÊNCIA E ACORDO DO CÓDIGO

O termo de ciência deste Código de Compliance, Ética e Conduta é entregue na admissão do colaborador e reconfirmado através de treinamentos e capacitações periódicas.


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MEDIDAS DISCIPLINARES

Descumprimentos de normas e regras da SERVENTIA não podem ser tolerados e são passíveis de punição. Reincidências, inclusive o descumprimento de planos de ação traçados por processos de auditoria, após a devida orientação, também são sujeitas a medidas disciplinares. São punições possíveis: 1. Advertência verbal 2. Advertência por escrito 3. Suspensão 4. Demissão sem justa causa 5. Demissão por justa causa A aplicação de penalidades deve ser feita, tanto quanto possível, logo em seguida à falta cometida, sob pena de caracterizar o perdão tácito. Admite-se um período maior de tempo para a aplicação de penalidade quando a falta requerer apuração de fatos e das devidas responsabilidades. As sanções devem ser justas, razoáveis e proporcionais à falta cometida. Faltas semelhantes devem receber sanções semelhantes. Quando um empregado julgar que há uma disfunção em determinada norma, ele deverá recorrer ao seu chefe imediato e solicitar uma revisão dessa norma. A mesma será reavaliada pelo Titular e poderá ser revisada. Qualquer ato deverá ser registrado no Relatório de Problemas.


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