LIVRO NEGOCIAÇÃO SINDICAL - Prévia

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CONTRA-CAPA INTERNA


NEGOCIAÇÃO SINDICAL Folha de Rosto


CONSELHO EDITORIAL CÓDIGO ISBN

EXPEDIENTE Autores © 2016 Famous Publisher House LTD. All rights reserved. No part of this publication may be reproduced, stored in a retrieval system or transmited in any form or by any means, electronic, mechanical, photocopying, recording or otherwise without the prior permision of the publisher or in accordance with the provisions of the Copyright, Designs and Patents Act 1988 or under the terms of any licence permitting limited copying issued by the Copyright Licensing Angency. Published by: Famous Publisher House N36/5 Norklin Park Road Columbus, 25455 OH, USA Typesetting: Donald Ruppert Cover Design: John Newmann A CIP record for this book is acailable from the Library of Congress Cataloging-in-Publication Data ISBN-10: X XXXXX XXX X ISBN-13: 978 X XXXXX XXX X Printed in USA


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DEDICATÓRIA/ AGRADECIMENTOS

Dedico meus dedos hoje aos finos e longos sons As notas do meu piano dos graves e agudos tons Tons que me marcaram a alma, que me trouxe a leve calma de tudo Que já foi bom. Dedico hoje aqui a voz, ao grito que tão calado Nas dores por entre espinhos nos quais fui acorrentado Lembrando me das lacunas e vendo me hoje coluna


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PREFÁCIO Não faço prefácios de livros. Nem apresentações. Decisão tomada há cinco anos ao não suportar pressões de neoescritores para que eu escrevesse o quanto antes. Deixar de lado meu trabalho literário para ler obra alheia, fora do meu campo de interesse naquele momento, fazia-me perder o fio da meada. Pior quando eu não gostava do texto e, ao apontar falhas ou imaturidade na escrita, e recusar o prefácio, criava uma saia justa e, em alguns casos, perdia uma amizade. Escritores têm muitas virtudes, como a persistência de tecer (daí texto) letrinha por letrinha e de conter a ansiedade até sentir que deu o melhor de si. Porém, somos um balaio de defeitos. O mais notório é a vaidade literária. Você ousa dizer à mãe que o filho dela é horroroso? Do mesmo modo, escritores acreditam que suas obras são o máximo! Se alguém fala mal do livro, não é o livro que não presta, é o detrator que é burro, igno9


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APRESENTAÇÃO As diferenças culturais junto a necessidade humana de comunicação leva a diversas formas de expressão escrita. Identificamos três grupos de textos escritos, os literários; oficiais e comerciais; e científicos. Os textos literários advém da criação artística, os textos oficiais e comerciais estabelecem a comunicação de maneira formal e documentada. As formas de textos científicos tem preocupações com a correção, exatidão e autenticidade dos raciocínios desenvolvidos. A investigação científica, vem apresentada do fato estudado, da fonte, a intenção do pesquisador ou exigência da instituição ou disciplina. Estudaremos os textos científicos, que são produzidos em função de algum tipo de pesquisa científica. Resenha é a síntese de um livro contendo comentários e, opcionalmente análise crítica. A partir da resenha, o leitor consegue avaliar seu interesse pela obra e decidir, qual parte dedicar maior atenção. 11


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ÍNDICE Sindifisco - AL

Três décadas de abnegação, luta e perseverança . . . 17

Sindifisco - AM

A sociedade mas perto do Fisco . . . . . . . . . . 29

Sindifisco - AP

Construímos nossa história com diálogo e respeito. . 37

Sindsefaz - BA Sindsefaz alcança vitória, após aliar negociação e luta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 47

Sintaf - CE Diálogo e disposição de luta garantem conquistas aos fazendários cearenses . . . . . . . . . . . . . . 29

Sindifiscal - ES Depois de mais de uma década, Fisco do ES consegue aumento do subsídio do governador e beneficia 500 colegas que sofriam abate-teto . . . . . . . . . . . . . . 29

Sindifisco - GO Data Base, acordo extrajudicial em mandado de injunção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 83

Sindaftema - MA A força da representatividade sindical dos auditores ficais da receita estadual do Maranhão . . . . . . . . . . 91

Sindifisco - MT Projeto de Lei Complementar melhora remuneração dos Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso . . . 101

Sindifisco - PB Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração trouxe uma nova estrutura ao Fisco paraibano . . . . . . . . . . . 109

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Sindifisco - PE Um breve olhar do Fisco Pernambucano nas últimas décadas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 121

Sinfrerj - RJ Auditores Fiscais conquistam o teto único estadual . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 129

Sindifern - RN Teto único remuneratório, uma conquista do Sindifern . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 141

Sindifisco - RS Lei Orgânica e outras conquistas importantes para a Administração Tributária . . . . . . . . . . . . 151

Sindifisco - SC Artigo: Teto Remuneratório vinculado ao subsídio de Desembargador do TJSC (EC 47/2008). Acordo de resultados. Meritocracia. (LC 47/2009) . . . . . . 161

Sinafresp - SP Aprovação do subteto único em São Paulo é fruto da persistência na negociação . . . . . . . . . . . 169

Sindifisco - SE Sindifisco-SE conquista em 2016 leis de reestruturação do Plano de Carreira . . . . . . . . . . . . . . . . 179

Sindare - TO

Sindare - Tocantins . . . . . . . . . . . . . . . 185

Sindifiscal - TO

Recortes que marcaram uma história de luta . . .

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CAPÍTULO 1

Sindifisco - AL



Três décadas de abnegação, luta e perseverança

O

ano era 1989. O Brasil vivia uma intensa efervescência política com a recém promulgação de sua Constituição Federal, que trazia em seu bojo a garantia de legitimação para a fundação dos sindicatos de classe dos servidores públicos, até então restrita apenas às associações. Essa garantia serviu como impulso para que os fiscais de tributos estaduais de Alagoas se organizassem em torno do processo de criação de uma entidade única que representasse a categoria; começava a nascer o Sindifisco-AL, uma das instituições pioneiras da “Terra dos Marechais”, que ao longo do tempo torna-se cada vez mais forte, combativa e, sobretudo, independente. Até então, cabia à Associação do Fisco de Alagoas (Asfal) o papel de aglutinar o papel do sindicato. Com a criação do sindicato, foi possível separar a luta classista da social. Maduro o suficiente, o Sindifisco-AL permanece lutando por melhores condições para a categoria que representa, como também, se mantém vigilante ao cumprimento dos princípios constitucionais que possibilitam políticas públicas capazes de atender aos anseios da sociedade, primando pela efetiva fiscalização, arrecadação e adminis-

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tração dos tributos. Durante essas três décadas de existência, o sindicato tem procurado defender os direitos sociais de seu quadro, lutando não só por melhores salários, mas também, por condições dignas de trabalho, sem esquecer da formação profissional e intelectual de seus filiados. Mas para atingir o nível de credibilidade que ostenta perante à sociedade civil organizada, foi preciso muito esforço e determinação. Somente com a perseverança de alguns abnegados foi possível formar um grupo respon-

sável pela elaboração do primeiro estatuto da entidade. Começavam então a serem escritas as primeiras páginas desta história. Em 20 de setembro de 1989 foram iniciados os trabalhos para a aprovação do estatuto e eleição e posse da diretoria provisória. O desejo de se adquirir uma sede própria que pudesse oferecer toda infraestrutura necessária para atender à categoria - continuava latente entre as diretorias que se seguiram. Esse sonho começa a se tornar realidade quando a gestão de Irineu Torres adquire um terreno e começa a trabalhar na construção da atual sede da entidade. Pouco tempo depois, o Sindifisco-AL inaugurava uma das suas grandes

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conquistas desses 30 anos. Com o passar dos tempos, o sindicato ganha força e prestígio perante a opinião pública, tendo participação decisiva em diversos momentos da história política alagoana. São inúmeras as lutas e conquistas que enriquecem nossa história e enobrece cada um dos fiscais de tributos estaduais que fazem parte dessa trajetória de muita abnegação, luta e perseverança Primeiros passos O primeiro presidente do Sindifisco foi o Fiscal de Tributos Estaduais José Márcio de Medeiros Maia. Ele recorda que em 1º de janeiro de 1989 assumiu a presidência da Associação do Fisco de Alagoas - Asfal - e que no dia seguinte a categoria iniciava sua primeira greve, que teve uma duração de 17 dias. Isso ocorreu no governo de Fernando Collor. Durante esse período surgiram dúvidas sobre a legalidade da paralisação e se a associação tinha legitimidade para representar seus associados no que pertine a pleitos salariais. “Foi em razão dessa greve que começamos a discutir a necessidade da criação do Sindicato do Fisco de Alagoas”, justifica José Márcio. Ainda no começo de 1989, em reunião da antiga Federação dos Fiscais de Tributos Estaduais (Fafite), ocorrida na cidade do Recife, o fisco alagoano deu início ao processo de discussão sobre a representatividade das associações e o âmbito de competência destas. Daí veio a necessidade da criação dos sindicatos, inclusive sendo formada uma comissão para analisar a possibilidade de transformar a Asfal em sindicato. Ficou decidido, porém, pela manutenção da associação e pela fundação do sindicato. Em 20 de setembro de 1989, foi criado o Sindifisco-AL, que passou a funcionar provisoriamente na sede Asfal e que tinha como símbolo uma corrente simbolizando a categoria e no interior da corrente as iniciais “SF”, significando a energia e a força motriz do fisco alagoano.

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Com o surgimento do Sindifisco-AL foi possível separar a luta classista da sócia. Além das competências de exclusividade dos sindicatos, nova imposição nacional fez mudar o nome e a composição nacional da Fafite, que hoje se chama Fenafisco, composta só pelos sindicatos. Fortalecendo a categoria O fiscal Fábio Moura assumiu a presidência do Sindifisco-AL em 1990. Na época, o número de filiados era pequeno e as contribuições insuficientes para tocar as ações da entidade. Fábio chamou para si a responsabilidade de encabeçar uma grande campanha de filiação. Com livre trânsito em praticamente todos os setores da Sefaz, partiu para a missão de sensibilizar a categoria da importância de fortalecer a entidade classista. Em apenas um ano, conseguiu montar uma base sólida e o sindicato começou a andar com suas próprias pernas. A estruturação do sindicato abriu espaço para que fossem desenvolvidas as atividades classistas para as quais a entidade foi efetivamente criada. As reivindicações junto ao governo ganharam força e tornaram-se cada vez mais frequentes. Começaram a surgir as primeiras conquistas. “Começamos a crescer enquanto entidade sindical e conseguimos êxito em vários pleitos, a exemplo do reajuste nos salários e na produtividade. O sindicato também teve papel fundamental na melhoria das condições de trabalho nos postos fiscais”, lembra Fábio Moura. Apesar das divergências naturais dentro de qualquer movimento sindical, Fábio se caracterizou por conseguir aglutinar o apoio dos setores dissidentes em alguns dos momentos mais decisivos daquela época para a categoria. “Numa gestão é impossível para o presidente fazer tudo o que deseja. Dei para o Fisco alagoano tudo aquilo o que poderia dar. Essa experiência me serviu de escola, onde aprendi a estar sempre ao lado da categoria e a lutar por aquilo que julguei certo”, afirma, elegendo o Encontro de Fiscais do Estado de Alagoas (Enfal) – evento que idealizou e criou enquanto presidente da Asfal, em 1987 – como

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um de seus grandes orgulhos da carreira de FTE. Ele lembra que foi a partir desses encontros que o fisco alagoano começou a discutir os problemas da categoria e a ganhar corpo às reivindicações classistas. Cita como exemplos dessas conquistas a implantação de uma nova estrutura organizacional da Sefaz, a formação profissional de nível superior como pré-requisito para o ingresso no Fisco, residência, transporte e segurança para o pessoal nos postos fiscais, entre outras. Obstinação Obstinação. Essa é a palavra que caracterizou as quatro gestões de Irineu Torres à frente do Sindifisco-AL. Por acreditar naquilo que julgava melhor para a categoria, sempre esteve às voltas com os louros das conquistas e os espinhos dos obstáculos. Apesar de todas as dificuldades foi um dos principais responsáveis pela construção da imagem e da boa reputação que o sindicato carrega até hoje. Estilo próprio, no primeiro mandato, conseguiu reformular o estatuto do sindicato, fazendo com que seus filiados começassem a contribuir financeiramente para a entidade. A partir do segundo mandato, partiu para a compra de um terreno e deu início à construção da sede própria. Hábil nas negociações com o governo do Estado, foi responsável pelo primeiro acordo coletivo do serviço público brasileiro, onde foram pagas diversas diferenças salariais. Em seu terceiro mandato, teve papel preponderante no do episódio do escândalo das Letras do Tesouro Estadual e na investigação do assassinato do tributarista Sílvio Vianna. Neste momento, o foco do sindicato deixou de ser a finalização da sede e passou a ser a cobrança das folhas salariais atrasadas e a elucidação do crime de Vianna. “Passei a ser ao mesmo tempo dirigente sindical e testemunha desses acontecimentos”, conta. As denúncias do Fisco redundaram na queda do governo Suruagy e na condenação dos autores do crime de Vianna. “Muita coisa foi modificada no cenário político alagoano a partir da inter-

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venção do sindicato nesses dois casos”, afirma. Segundo Irineu, os instrumentos de luta tradicionais, como a greve e os discursos inflamados, não repercutem mais na sociedade. Ele baseia-se no aprendizado adquirido ao longo de sua passagem pelo sindicato para defender que qualquer sindicato que queira se tornar forte tem de priorizar sua base sólida de informações. “Atualmente, qualquer sindicato que quiser ter visibilidade perante a sociedade tem que expor fatos importantes que digam respeito à opinião pública. Sindicato se faz hoje com informação, principalmente no setor público”, observa. Ordem na casa Quando assumiu o Sindicato em 2000, Lúcia Beltrão encontrou um quadro desanimador. O prédio em ruínas, com risco de desabamento, muitas dívidas, e a questão da segurança pessoal do companheiro Irineu Torres, que passara as duas gestões anteriores dedicado à elucidação do assassinato do colega Sílvio Vianna, episódio que marcou tristemente a história do Fisco alagoano. A solução foi arregaçar as mangas e cair em campo. Como primeira providência cuidou de garantir minimamente a segurança física de Irineu, sensibilizando o então governador Ronaldo Lessa para garantir ao ex-presidente, o exercício de suas funções no âmbito interno da Sefaz, dada sua vulnerabilidade - o que após grande discussão, foi atendido. Paralelamente à reconstrução da sede e saneamento financeiro da entidade, a administração de Lúcia Beltrão buscou maneiras de desengavetar promoções que não aconteciam há onze anos, reacendendo na categoria os debates sobre a Lei Orgânica, cuja previsão constitucional datava de 1989. O primeiro mandato, marcado pela “arrumação da casa”, foi também de intensa discussão com o governo no sentido de conceber uma lei que resguardasse todos os direitos

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conquistados pela categoria ao longo do tempo, ampliando novos direitos que dessem maior autonomia à ação fiscal, sempre repudiando todas as inovações que possibilitassem prejuízo a qualquer servidor fazendário. “Apesar de só representarmos os fiscais de tributos, travamos todas as lutas conjuntamente com as demais entidades representativas, Asfal, Assifeal e Assefaz resguardando o todo, harmoniosamente”, acrescenta Lúcia. Segundo ela, somente através da mobilização constante foi possível conseguir a aprovação da Lei Orgânica, o que possibilitou o ingresso dos novos colegas com a carreira então organizada. Além da Lei Orgânica, conquista vital para a categoria, a gestão de Lúcia conseguiu resgatar diferenças salariais, inclusive algumas com prazo para ajuizamento de ações já prescrito, conquistando ainda, o cálculo dos quinquênios sobre o total dos vencimentos. O segundo mandato foi mais voltado para a participação nas lutas contra a Reforma da Previdência integrando a Fenafisco, com Alagoas à frente de duas diretorias. “A famigerada Reforma jogou na lixeira décadas de batalhas e conquistas de direitos sociais, apenas para garantir mercado aos especuladores financeiros, através da expansão dos fundos de pensão”, ressalta Lúcia. No Estado, o sindicato contestou as reformas da previdência e administrativa conjuntamente com a OAB, que aconteceram nos moldes das Emendas Constitucionais em discussão. A entidade repudiou todas as tentativas de quebra de paridade, entre ativos e inativos, além da possibilidade da implantação de subsídio, que viria a congelar parcela significativa da remuneração da categoria (adicionais e produtividade). “Mobilizamos a base contra a gestão fazendária por comitês e a reavaliação de auditorias fiscais de forma oficiosa. Questionamos as renúncias de receitas e despesas indevidas, a exemplo da contratação de algumas consultorias, no mínimo duvidosas. Ajuizamos todas as ações possíveis no sentido de preservar as lides remuneratórias

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do prazo prescricional. Enfim, tudo fizemos para elevar a autoestima dos colegas fazendários”, recorda Lúcia. Como principal ponto positivo de suas duas gestões, Lúcia destaca a participação dos companheiros que, durante os quatro anos de trabalho intenso à frente da entidade, dividiram angústias e vitórias. “Tratam-se de pessoas

dignas, inteligentes, sem as quais não teriam sido possíveis tantas realizações”, observa. Como ponto negativo, ressalta o contexto adverso no cenário local e nacional, no qual os servidores públicos, perseguidos implacavelmente, perderam direitos históricos, nas mãos de um Congresso Nacional movido à “mensalões”, diante da inércia do Poder Judiciário. O aprendizado que ficou desse período, é sintetizado pela sindicalista na dificuldade de conscientizar a coletividade da força que possui para manutenção de seus direitos. “Apesar de angustiante, diante da magnitude dos problemas e do compromisso em resolvê-los, foi profundamente gratificante pelo apoio da categoria e reconhecimento ao trabalho prestado”, revela, assegurando que deixou o sindicato com a sensação do dever cumprido. Papel estratégico Os dois anos em que José Adelson Félix esteve no comando

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do Sindifisco-AL (2004-2005) foram marcados por um período de turbulência externa. A reforma da previdência obrigava a diretoria a se deslocar com frequência à Brasília para lutar contra a retirada das conquistas adquiridas pelos servidores públicos pela emenda 41. Nesse período, o Fisco alagoano teve um papel fundamental junto ao Congresso Nacional, ao lado de outras entidades sindicais e associativas, a exemplo da ASFAL, além das respectivas federações, conseguindo minimizar algumas perdas, articulando uma campanha que redundou na aprovação da emenda 47, a chamada PEC paralela. Coube ao fisco alagoano - Sindifisco e ASFAL - a responsabilidade de intermediar as negociações entre o Fisco Nacional, o presidente do Senado, Renan Calheiros, e o vice-presidente da Câmara, Thomaz Nonô. “Nos tornamos uma espécie de elo entre todos os servidores públicos do Brasil porque tínhamos um acesso direto a esses parlamentares. Nossa participação nesse processo foi de fundamental importância”, revela José Adelson. A gestão de José Adelson Félix também ficou marcada pelas negociações em torno das melhorias para a categoria. Paralelamente ao trabalho realizado no Congresso, o sindicato conseguiu a redução do tempo de promoção, o aumento do percentual de produtividade, a readequação na questão de quantitativo de cada nível, a negociação da diferença de 92 e o início das negociações do novo teto salarial. Combate ao assédio moral Quando Olga Miranda assumiu o comando do Sindifisco-AL os fiscais eram obrigados a conviver com o medo de exercerem sua plena atribuição, devido as constantes ameaças de instauração de processos disciplinares contra pessoas de reputação ilibada e ainda com a subutilização da capacidade dos servidores comprometidos com a melhoria e o avanço do serviço público no Estado de Alagoas. Esses fatos foram determinantes para que a diretoria reforçasse os serviços de prestação jurídica à categoria. Com

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essa medida foram restabelecidos os direitos de vários servidores injustamente processados administrativamente. Foi durante os quatro anos da gestão de Olga que o auxílio transporte foi aprovado, após demonstrado que não havia opção de transporte público regular para se chegar aos postos fiscais nos horários determinados pela administração para a troca de plantão. A partir de um estudo apurado sobre as horas trabalhadas, com amparo na lei trabalhista, também ficou comprovado o direito ao Adicional Noturno. Ficou comprovada ainda a necessidade de ser aumentado o valor da contribuição descontada para estabelecer o equilíbrio financeiro do Sindicato, manter um fundo de greve e custear as despesas realizadas em benefício do próprio filiado. A proposta foi aprovada por unanimidade pela categoria. “Com mais recurso realizamos uma reforma do prédio, construindo nosso próprio auditório, possibilitando maior fluxo de reuniões entre os filiados. Também foi efetuada a troca do carro, viabilizando a realização de mais viagens aos postos para averiguar as condições de trabalho dos filiados”, ressalta Olga. Os acompanhamentos dos processos administrativos agilizaram a implantação de direitos dos filiados como adicionais por tempo de serviço, aposentadorias e outros. Após árduas tentativas de negociação de aumento com o governo e a realização de uma greve de 50 dias (que gerou uma retenção do repasse das contribuições dos filiados, por 5 meses) foi obtido novo aumento para a categoria.

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CAPÍTULO 2

Sindifisco - AM



A Sociedade mais perto do Fisco

A

história dos Auditores Fiscais de Tributos Estaduais do Amazonas é, sobretudo, uma história de superação de adversidades e permanente luta pela manutenção de seus direitos. Muito antes da criação do Sindicato dos Auditores Fiscais de Tributos Estaduais do Amazonas (SINDIFISCO-AM), que só ocorreu em 25 de abril de 1989, a Categoria trilhou um longo caminho para se fortalecer e se tornar uma Categoria vitoriosa sob vários aspectos. Ao longo da sua trajetória, além de lutar pelos direitos da Categoria de Auditores Fiscais de Tributos Estaduais, o SINDIFISCO-AM também se manteve atuante na defesa de questões administrativas e legislativas. Os efeitos afetam diretamente a sociedade, dentre elas a solicitação ao Governo do Estado para que fosse realizada uma revisão de política de concessão de benefícios fiscais referentes ao ICMS; a sugestão de criação de uma sistema de inteligência fiscal para combate à sonegação de impostos, entre outros. Todos esses assuntos de interesse geral da sociedade tiveram ampla visibilidade na imprensa devido à importância dos debates que o SINDIFISCO-AM promovia para

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discutir temas de interesse do público em geral. Entre tantas conquistas, podemos destacar os vetores que atuaram proativamente em resultados positivos para a Categoria. I – ESATA – Escola de Administração Tributária do Sindifisco-AM, um modelo de sucesso que inspirou iniciativas semelhantes no Amazonas e outros estados. A ESATA foi fundada em 01 de abril de 2004, durante a gestão da Auditora Fiscal de Tributos Estaduais, Eli Sena da Silva (biênio 2004/2005). Nada impede, e aliás é dever do SINDIFISCO-AM proporcionar aos seus associados a complementação intelectual, técnica e comportamental, para melhor desempenho de suas funções, colaborando com a Administração, com a sociedade, resultando dessa parceria, frutos positivos para todos. Seus objetivos proporcionam novos paradigmas à Categoria de Auditores Fiscais e à coletividade, através de um processo complexo de conscientização de todos os envolvidos com o ambiente educacional: sejam eles o corpo docente, os alunos e a comunidade. “FOCO E UNIÃO SÃO FERRAMENTAS VITORIOSAS” II – Inserção na Constituição do Estado do Amazonas do subteto remuneratório do Auditor Fiscal do Estado. O início foi com o advento da Emenda Constitucional 41, de 19/12/2003, o Governo do Amazonas editou o Decreto n•.24.022, 14/01/2004, fixando como teto o salário do Governador. A partir desse momento o SINDIFISCO-AM começou uma luta para tentar excluir do novo teto Constitucional as conquistas da Categoria que, já estavam sofrendo prejuízo duplo: pela perda pecuniária, financeira e pela nulidade das conquistas tão sofridas para serem alcançadas: Prêmio Anual de Produtividade e do Programa de Incentivo

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À Ação Fiscal – PIAF, o primeiro, não obstante haver Parecer da Procuradoria Geral do Estado - PGE entendendo que o Prêmio não estava alcançado pelo teto Constitucional. Todos os caminhos possíveis foram percorridos pelo Sindicato: 1- inúmeras audiências com o Secretário da Fazenda (via administrativa); 2- sem resultados positivos pela via administrativa, no período de 2004 a 2008 ingressamos em juízo num total de 298 ações judiciais, e, embora tenhamos conseguido 33 decisões de mérito e/ou liminares favoráveis ao reconhecimento do direito adquirido no STJ e 01 decisão no STF, este último suspendeu a aplicação dos efeitos de quase todas; 3- buscamos o apoio para os Auditores Fiscais que ocupavam cargos de Chefia ou Função, os quais não recebiam as Comissões e Gratificações, Prêmio Anual e PIAF, em razão de todos os ganhos estarem inseridos no teto Constitucional; 4 - foi criado o Fundo para Financiamento da Modernização Fazendária do Estado do Amazonas, para onde foi direcionado os recursos do Programa de Incentivo à Ação Fiscal – PIAF, tornando-se mais uma conquista inviabilizada pelo Teto Constitucional. 5 – começamos uma luta pelo reconhecimento da precedência da Administração Tributária (Emenda Constitucional n. 42, de 19/12/2003, como atividade essencial ao funcionamento do Estado). O desfecho vitorioso veio através da Emenda à Constituição do Estadual n. 68/2010, de 11 de fevereiro de 2010, quando a Categoria de Auditores Fiscais conseguiu a inserção na Constituição Estadual o limite do teto dos Desembargadores do Estado. Em 2018 a Categoria avançou mais em conquistas com o reconhecimento e transformação em verba indenizatória receitas necessárias para o desenvolvimento das ativida-

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des fiscais, como por exemplo Gratificação de Localidade e Auxílio Transporte.

“PARTICIPAR E TRILHAR O CAMINHO DA EXCELENCIA” III – Criação do Boletim Econômico-Tributário pelo SINDIFISCO-AM e ESATA – Escola de Administração Tributária do Sindifisco-Am. Em 2 de agosto de 2016, foi lançada a primeira edição do Boletim Econômico-Tributário do Sindifisco-AM, produzido pelo SINDIFISCO-AM e ESATA que apresenta o desempenho da receita tributária, especialmente do ICMS, em conjunto com a performance dos principais setores da economia do Estado. O estudo foi produzido pelo corpo técnico do Sindifisco-AM com a colaboração do economista e professor Francisco de Assis Mourão, cujos dados da publicação serão atualizados mensalmente. O então Presidente do Sindifisco-AM, Auditor Fiscal Ricardo Castro, apresentou o Boletim Econômico-Tributário do Sindifisco-AM como uma ferramenta muito importante não só para os servidores públicos, mas especialmente para a sociedade, que terá a oportunidade de conhecer o quadro econômico do Estado, e, sobretudo, por ser dever do SINDISFISCO-AM promover a participação da Categoria dos Auditores Fiscais na concepção e na

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formulação de ideias que certamente poderão auxiliar os dirigentes do Estado na tomada de decisões, bem como, identificando setores da economia que possam melhorar sua contribuição na arrecadação de impostos em momento de crise econômica.

“ AUDITOR FISCAL É INVESTIMENTO NA RECEITA TRIBUTÁRIA” IV - As lutas do SINDIFISCO-AM convergiam para a exclusão do Teto Constitucional de duas conquistas principais da Categoria: Prêmio Anual De Produtividade e Programa De Incentivo À Ação Fiscal - PIAF, em defesa dos servidores fiscais que acumulavam perdas financeiras desde o início do ano de 2004. Entretanto, a reivindicação de investimento na estrutura administrativa da SEFAZ, foi uma reivindicação que conquistada com a realização de CONCURSO PÚBLICO para vários cargos técnicos, inclusive de Auditor Fiscal no ano de 2005. A chegada de novos servidores serviu para amenizar o desgaste que os servidores fazendários estavam sofrendo pelo acúmulo de tarefas para realizar. “PERSEVERAR É O MAIOR DESAFIO”

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CAPÍTULO 3

Sindifisco - AP



Construímos nossa história com diálogo e respeito

T

ratar e especificar o relevante tema para a entidade nos remete ao cenário inicial da primeira turma estadual, ingressa em setembro de 1992, após a transformação de ex-Território para Estado do Amapá (CF.1988). Já instalados na carreira Fiscais de Tributos e Auxiliares de Fiscais remanescentes do extinto Território Federal do Amapá, com suas peculiaridades específicas, quanto ao Vencimento Básico e Ganho de Desempenho de Produtividade Fiscal - GDPF. A criação da entidade sindical por abnegados fundadores, em outubro de 1993, trouxe um viés em defesa dos interesses coletivos, frente ao prenuncio de adversidade estampada pela motivação das duas turmas, que formavam a carreira fiscal, uma remanescente do ex-Território decorrente do vencimento básico percebido da União que vislumbrava uma produtividade fiscal mais volumosa, a outra turma estadual procurava moldar na remuneração, um equilíbrio entre Vencimento Básico e a Produtividade Fiscal percebida. Outro cenário fundamental e decorrente dessa inversão de interesse dentro da categoria era o ínfimo valor do vencimento básico, que em determinado período a categoria

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do fisco estadual teve complemento de abono salarial em respeito a legislação pertinente, já que quase a totalidade da remuneração remetia a produtividade em torno de 90% (noventa por cento) dos valores totais pecuniários devidos, que remetia uma preocupação futura quanto a valores de aposentadoria, em face de o montante da produtividade não incorporaria para tal monta na inatividade da categoria. Com essa mentalidade e perspectiva de exercitar suas funções específicas, e tendo como objetivo defender interesses e direitos profissionais de acordo com o desejo autônomo da categoria. Assim a entidade sindical foi pensada e estruturada, e de forma institucional procurou defender os interesses trabalhistas e econômicos, que envolviam grupos sociais relacionados. Inicialmente, a caminhada da entidade foi difícil, mas nada impediu que seu curso natural fosse interrompido. Mesmo diante da escassez de recurso, bastante limitado a época, não foi suficiente para embargar as ações, e assim procurou parcerias e tendo disponibilidade de seus representantes fazer incursão e, até viajar de ônibus “Belém – Brasília”, com vista a buscar apoio federal junto aos seus representantes no congresso, além de manter primeiro contato com a federação nacional. Na primeira década de existência decorrente das lutas iniciais da entidade foram traduzidas inúmeras incorporações dos valores da produtividade ao vencimento básico, que reduziram o percentual de 800% para 200% de produtividade, como resultado a categoria reagiu positivamente, mas tinha a percepção que estava distante do ideal. Causas externas e viciadas, como incursão política na gestão tributária muito incomodavam, além de traduzir desconforto geral na categoria ante a forma de governança da época, período tenebroso e preocupante. Diante desse cenário e buscando uma unicidade sindical, que reagisse e abrangesse toda a categoria conexa e similar na defesa de uma ação sindical não apenas para defender seus próprios interesses, como também, para o desenvolvimento do Estado e, por conseguinte da própria

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sociedade. A essa mudança de mentalidade nos propósitos e na forma de lutar, foram agregadas forças e energias diferenciadas, tendo como resultado a união da categoria nas conquistas que estavam próximas a acontecer. Cenário transformador e propícios para avanços até então incalculáveis, mas sonhados por qualquer entidade sindical. Afinal, toda a trajetória da entidade sindical até então limitava a incorporação de Ganhos de Desempenho de Produtividade Fiscal – GDPF, nos vencimentos básicos e redefinição de novo percentual de produtividade a ser agregado na remuneração, todos regrados por decretos e deixando a categoria apreensiva, com o que poderia acontecer por um simples ato do executivo, caso decidisse suspender os efeitos da referida regulamentação. Nesse contexto, a categoria urgia por uma norma, que resguardasse direitos e obrigações legítimas e fundamentais para estruturação da carreira fiscal estadual, em que a participação legislativa era indispensável.

Um dos fatores importantes que a entidade detinha no cenário rumo ao objetivo de uma norma mais consistente, que assegurasse legitimidade nos ganhos da categoria era a proximidade dos filiados com os membros do legislativo, judiciário e da alta cúpula do Poder Executivo, além da conquista de bons resultados na arrecadação tributária estadual. O conjunto desses fatores e o foco impar e direcionado da entidade trouxeram amadurecimento e evo-

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lução nas tratativas para confecção da primeira grande experiência e conquista da categoria. Esse consistente cenário e engajamento de ações, foi referendada pela edição da Lei nº 0982, de 03 de abril de 2006. Marco importante na conquista de direitos da categoria, agora legitimada por norma ordinária e regrando quantitativamente e qualitativamente a carreira. Também assegurou, ao Grupo de Tributação, Arrecadação e Fiscalização – GTAF a exclusividade na ocupação dos cargos de direção intermediária e superior. A categoria tendo conquistado uma lei que tratava especificamente da Carreira Fiscal Tributária Estadual, após 13 anos de luta sindical, e transformou a conquista em um ponto de referência a ser superado. Vislumbrou a expertise de que cada degrau a ser alcançado representaria o fortalecimento e melhor estruturação do Plano de Carreira do Grupo de Tributação, Arrecadação e Fiscalização GTAF da Secretaria da Fazenda Estadual. Nesse contexto e com mais visibilidade política, a gestão da entidade passou por desejos nunca antes visto, atraiu os mais diferenciados ânimos, que quase resultou em desmembramento da entidade. Mas com prudência e decisão assertiva dos filiados, após inúmeros diálogos, que envolveu até a gestão da federação nacional à época. Sendo superada a crise e mantida a unidade da entidade sindical, para firmar seus propósitos e, também firmar direção a novas conquistas. Com participação mais efetiva nas reuniões regionais e nacionais, inúmeras experiências exitosas foram sendo agregadas nas discussões internas da entidade. Sendo percebido o quanto estávamos distantes de nossas pretensões ideais. Do intercâmbio de informações, das conquistas e experiências de outras entidades representativas da categoria fiscal, trouxe-nos motivação extra para alcançar patamares mais elevados, a exemplo do teto remuneratório definido na constituição federal.

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Nesse sentido, a categoria se empenhou e buscou estratégias apropriadas junto a cúpula do Poder Executivo e do Parlamento Estadual. Utilizando estratégias de plantão em gabinetes e residências de parlamentares, reunindo com Secretários de Estado e demonstrando metodologias com planilhas de resultados obtidos e perspectivas de melhores resultados a serem alcançados, em benefício da sociedade. Na linguagem popular amazônica “vendendo seu peixe” e, participando ativamente das negociações salariais e de planos de carreira, que envolviam todas as demais categorias do estado. Enquanto as demais categorias buscavam discussão para estruturar e implantar seus planos de carreira, a entidade seguia um debate de aperfeiçoamento e agregação da produtividade para melhorar patamar de remuneração que estava muito abaixo do cenário nacional, além do tão sonhado teto salarial para a carreira do GTAF. Com notoriedade, a entidade conquistou no prazo de 3 anos de luta, em relação a primeira norma editada da carreira, a edição da Lei nº 1.299, de 07 de janeiro de 2009, que alterou dispositivos da lei anterior e incorporou no vencimento básico o total da produtividade até então percebida, criando e regulando novos patamares de GDPF a categoria, mas o tão sonhado teto constitucional ficou no patamar do Poder Executivo. A conquista parcial da entidade deixou uma cortina de fumaça, que inspirava um certo descontentamento em parte dos filiados. A categoria estava as vésperas da iniciação e recepção da nova turma, após 18 anos do primeiro concurso estadual, com a perspectiva de os novos integrantes da carreira fiscal fortalecerem o quadro da gestão tributária e a base da entidade sindical estadual. Tendo a firmação da organização sindical, que passou a ser referência nas ações e discussões estaduais, além de contribuir nos mais diversos processos de lutas e conquistas às outras categorias do Estado e, também contribuindo politicamente com a causa nacional do fisco, tendo representantes nos mais diversos níveis de governo, tanto na esfera estadual, municipal, de autarquias e sindicais, inclusive na federação nacional.

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Novas demandas e reinvindicações surgiram à entidade, que não se furtou e continuou avançando em um dos períodos negros da economia e política nacional. Como já dito, anteriormente, o teto constitucional era a “pedra preciosa” que a categoria almejava. Com a previsão legal do texto constitucional da EC nº 041/2008, acrescido no Art. 42 da Constituição Estadual pelo Inciso XI, que definiu limite de remuneração ao dos Desembargadores do Tribunal de Justiça Estadual - TJAP, além das provocações da categoria, que conforme solicitação e informação prestada em agosto de 2012, pelo “Departamento de Legislação de Pessoal – DLP da SEAD, que reconheceu o valor do teto salarial existente na Constituição Federal (Inciso XI do Artigo 37) e na Constituição do Estado do Amapá (Inciso XI, do Artigo 42), por força da Emenda Constitucional nº 0035 de 21 de março de 2006, é de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco pontos percentuais) do subsídio do Ministro do Supremo Tribunal Federal, que corresponde ao valor pago aos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá”.

A categoria diante da confirmação e a partir de meados do ano de 2012, obteve e começou a perceber remuneração equiparada ao teto salarial dos desembargadores do TJAP. Assim, tendo o tão perseguido e sonhado teto praticado. Mas latente era a preocupação da categoria de não ter nas leis editadas da carreira, nada que reportasse e normatizasse a prática. A entidade sabia da existência do direito e

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da necessidade ante a conquista de referendar em lei. Mas era preciso um movimento forte junto ao Poder Executivo e, novamente, buscar apoio no parlamento estadual e federal e de outras autoridades governamentais importantes no processo. Nas entrelinhas de luta da entidade sindical em 21 de janeiro de 2015, após década da petição inicial saiu o tão esperado registro sindical, dando uma solidez na personalidade jurídica, profissional e diferenciada a categoria. Diante desse cenário, a entidade detinha forte representatividade, tendo Secretários de Estado bem articulados e movimentação política estruturada. Mas, o contraponto negativo existente era a crise econômica e política que assolava o país. Além da entidade ter que negociar com os próprios filiados uma proposta viável para enquadrar o teto salarial sem onerar e causar impacto na folha salarial. Essa ginástica, talvez, foi a mais difícil de conciliar, que após muitos debates foram superados. Daí aguardar a mesa de negociação do Poder Executivo, tendo uma proposta de defesa que demonstrasse de forma contundente a não oneração da folha e, ainda, com impacto negativo. Todo esforço conjunto resultou na edição da Lei nº 2.191 em 13 de junho de 2017, que traduziu os interesses coletivos, firmando excelente remuneração ao limite do teto salarial constitucional e assegurando base de contribuição condizente para a categoria no momento da inatividade. Também ajustando e delimitando a carreira fiscal em duas classes denominadas de “Inicial e Especial”, com a percepção de proporcionar aos futuros inativos a possibilidade de alcançar o topo da tabela, além da inversão da remuneração total, que antes tinha em sua composição mais de 70% de produtividade, agora ficando limitado a até 30% do teto salarial. A referida conquista do SINDIFISCO/AP, transformou-se em verdadeira proeza despertando elogios dos mais diversos segmentos da sociedade civil organizada do estado e de outras unidades da federação, pelo resultado expressivo alcançado advindo do emprego perseverante da categoria e do auspicioso espírito de luta, em um momento tão delicado e adverso do cenário econômico e político que assolava o Estado e o País.

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Destarte, ao longo de 26 anos de existência o SINDIFISCO/AP, sempre galgou desenvolver suas atividades com independência, liberdade, responsabilidade e buscando autossuficiência de forma coletiva. Assim, conquistou resultados e serve de exemplo expressivo no cenário estadual, na representação e defesa de seus representados. Além de não ter utilizado meios ilícitos, tais como: paralisação relâmpago, greve simbólica, de zelo, operação tartaruga e de advertência. As estratégias de luta, conquistas e fortalecimento da categoria, sempre foi pautada na ética e legitimidade das ações, com visão de uma sociedade com mais justiça fiscal. Assim compartilhamos todas as experiências e estratégias construídas, bem-sucedidas da entidade sindical, representada pelo SINDIFISCO/AP. Autor: Anatal de Jesus Pires de Oliveira – Diretor de Aposentados do SINDIFISCO/AP.

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CAPÍTULO 4

Sindsefaz - BA



Sindsefaz alcança vitória, após aliar negociação e luta

O

Fisco, na Secretaria da Fazenda da Bahia, é dividido em dois cargos: Auditores Fiscais (AFs) e Agentes de Tributos Estaduais (ATEs). Até 2009, somente os AFs tinham prerrogativa de proceder o lançamento do crédito tributário. Apesar de cumprirem funções assemelhadas, os ATEs eram considerados uma carreira de apoio, sem legitimidade legal para a lavratura de autos de infração. Foi uma Lei negociada pelo Sindicato dos Fazendários da Bahia (Sindsefaz) junto ao governo do Estado e aprovada pela Assembleia Legislativa da Bahia que mudou essa situação. Após a Lei, numerada como 11.470/2009, os Agentes de Tributos Estaduais passaram a ter a prerrogativa de constituir o crédito na fiscalização de mercadorias em trânsito e dos estabelecimentos de microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional. Os Auditores Fiscais continuaram com a prerrogativa exclusiva de constituição do crédito tributário na fiscalização dos estabelecimentos das empresas de médio e de grande portes. Segundo o Código Tributário Nacional (CTN), artigo 142, constituir o crédito tributário pelo lançamento é enten-

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dido como o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível. Diz ainda que compete privativamente à autoridade administrativa a realização deste ato. Na Bahia, desde os anos 80 do século passado, os Agentes de Tributos iniciavam e concluíam a ação fiscal no âmbito da fiscalização do Trânsito de Mercadorias. Era ato meramente formal, por parte do Auditor Fiscal que coordenava a equipe de trabalho, a lavratura do Auto de Infração. O ATE, apesar de realizar todas as etapas exigidas pelo CTN, não tinha tal atribuição consignada em lei. Essa dinâmica atípica estabelecia uma injustiça, qual seja, não reconhecer formalmente o mérito do trabalho. E criava uma situação constrangedora, que comprometia até o relacionamento entre os colegas, de um fiscal proceder todo o trabalho e ver o resultado ser “apropriado” por outro colega, hierarquicamente superior. Entre setembro e novembro de 2005 o Sindsefaz foi a campo ouvir os Agentes de Tributos sobre suas atividades. O colega João Cardoso, lotado na cidade de Cipó, sertão baiano, deu a seguinte declaração à equipe de reportagem do Sindsefaz: “Minha equipe é formada por eu e um policial. Normalmente eu fico subordinadoa um Auditor, que fica em Feira de Santana ou ao Supervisor da área e mantenho contato com eles quinzenalmente ou mensalmente. Meu trabalho começa com a abordagem do veículo, a verificação se a mercadoria está acompanhada de Nota Fiscal idônea ou sujeita à antecipação tributária. Identificada a irregularidade, levanto os valores que a empresa tem que recolher, com a respectiva multa; emito o DAE, no qual já consta o número do Auto, que é fornecido antecipadamente; e, posteriormente, apresento ao Auditor um resumo da ação, normalmente já em forma de planilha”. Quando perguntado, para numerar, em escala percentual, qual a possibilidade de realizar uma fiscalização volante com a presença de um Auditor, João Cardoso respondeu: 0%! E acrescentou: “O Auditor que é Supervisor da mi-

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nha área é responsável por um Posto Fiscal e mais quatro equipes volantes iguais à minha. Esta realidade torna impossível a presença do mesmo nas fiscalizações”. A ATE Cacilda Conceição da Silva, que trabalhava em Feira de Santana, relatou que a presença do Auditor nas ações realizadas por sua volante ocorria no percentual de 20%. Ela enumerou as tarefas que desenvolvia e que considerava “rotineiras”: monitoramento de transportadoras, conferência de estoque e de carga e descarga, levantamento de antecipação parcial por parte das empresas, lavratura de termo de apreensão, auditoria de caixa no caso de apuração de denúncia, pesquisa no Sintegra para verificar se a empresa tem conexão com outros estados e aplica penalidades através da emissão do DAE. Segundo ela, o Auditor entrava em cena para lavrar o Auto e fazer o registro do mesmo, situação impossível de ser evitada. “O Auditor com o qual trabalhamos é responsável por cinco volantes e 10 transportadoras e para dar conta do serviço ele teria que se dividir em cinco”, declarou. Por sua vez, José Rubem de Oliveira Souza, lotado em Alagoinhas afirmou que havia um Auditor para três equipes volantes e que ele se fazia presente em 15% das ações fiscais. Sobre suas tarefas, ele relatou que fazia os cálculos, investigava a procedência da nota, realizava a circularização da NF para ver a procedência, fazia a planilha de cálculo quando se tratava de muitas mercadorias e, se fosse antecipação, colocava a margem de lucro e emitia o DAE para o pagamento do Auto de Infração, quando ocorria. “Depois disso passamos para o Auditor Fiscal, para ele fazer a lavratura do Auto de Infração”, disse ele, que acrescentou mais duas tarefas à sua rotina: apuração de denúncia fiscal e uma posterior auditoria de caixa, conforme recomendação. Em meados da primeira década deste século, o que era uma luta de mais de 20 anos por reconhecimento, por parte dos Agentes de Tributos Estaduais da Bahia, ganhou ares de urgência. Em dezembro de 2003, a Emenda Constitucional 42 estabeleceu que as atividades desenvolvidas pelas administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios são essenciais ao funcionamento

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do Estado e devem ser exercidas por servidores de carreiras específicas. A partir daí, se estabeleceu o debate quais seriam os cargos que integrariam as carreiras específicas das administrações tributárias. A Fenafisco, juntamente com as demais organizações que compunham o Fórum Fisco – Febrafite (também Fisco Estadual), Unafisco (Receita Federal), Anfip e Fenafisp (Previdência) e Fenafim (Fisco Municipal) -, elaborou então um anteprojeto de Lei Orgânica da Administração Tributária (LOAT), para apresentação ao governo federal, no qual definia que só os servidores com prerrogativas de constituição do crédito tributário estariam abrigados sob este guarda-chuva. A consequência imediata era que o cargo de Agente de Tributos Estaduais estaria automaticamente excluído do grupo fisco baiano.

O Sindsefaz, então, intensificou a campanha pela legalização de um ato que já era a prática cotidiana dos Agentes na Secretaria da Fazenda da Bahia. Era necessário corrigir a Lei 8.210/2002, que reestruturou o Grupo Operacional Fisco, mas manteve os ATEs sem prerrogativa de constituição do crédito. Esta lei foi aprovada na Assembleia Legislativa do Estado sem observar tal fato, mesmo após a Diretoria de Planejamento da Fiscalização (DPF) da Sefaz-BA, dois antes, ter elaborado um trabalho e indicada a redefinição das atribuições desse cargo para responder

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à evolução das tarefas desempenhadas pelo segmento, que vinha sendo capacitado para responder às necessidades da Administração Pública em aumentar e melhorar a arrecadação do estado. Inclusive, por esse período, 63% desse quadro já havia concluído variados cursos de graduação e de pós-graduação. Além disso, em 2002, a empresa Fischer&Dutra, contratada pelo governo do Estado para elaborar o projeto inacabado do Plano de Cargos e Salários (PCS), já apontava para o Fisco da Bahia uma carreira única no formato Y. A evolução na carreira seria orientada em duas direções, uma de natureza técnica especializada e a outra de natureza gerencial, mas com uma base comum, tanto para o braço técnico especializado como para o gerencial. Ambas poderiam evoluir em níveis de complexidades de tarefas e em níveis de remuneração, de maneira paralela. A base comum seria formada pelos atuais Agentes de Tributos Estaduais, o braço especializado seria formado pelos atuais Auditores Fiscais e o braço gerencial seria formado pelos atuais cargos comissionados. Em artigo publicado em setembro de 2005, o Auditor Fiscal Jorge Wilton Pereira - então Diretor de Organização do Sindsefaz e que anos depois ocuparia as funções de Diretor Geral e Superintendente da Sefaz-BA -, identificou as contradições entre o que era legal e o que era real neste tema. Ele historiou que ao criar o cargo de Agentes de Tributos da Sefaz, em 1985, através da Lei 4455, o Estado definiu as seguintes atribuições: arrecadar receitar estaduais, realizar tarefas de apoio à fiscalização e executar serviços administrativos de apoio à arrecadação. Treze anos depois a Lei 4794 modificou a redação das atribuições, sem mudar a essência: “arrecadar receitar estaduais e executar tarefas de subsídio à arrecadação”. Mais tarde, com a Lei 8.210/2002, o elenco de atribuições se ampliou. “Além de preservar a atribuição de arrecadação, hoje praticamente em extinção, foram acrescidas várias outras atribuições que anteriormente eram exclusivas de Auditor Fiscal. Exemplos: procedimentos de fiscalização no trânsito, em vez de tarefas de subsídio à fiscalização; atividades de monitoramento de contribuintes;

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vistorias e diligências fiscais; contagem física de estoques e exame da respectiva documentação fiscal; além de outras nas áreas tributária, contábil, orçamentária e financeira”, escreveu Jorge Wilton. A demanda, portanto, além de séria, era justa, porque, de fato, o ATE – sobretudo na fiscalização do Trânsito de Mercadorias (TM) – iniciava e concluía a ação fiscal, conforme estabelecia o art. 142 do CTN, ou seja, ele identificava o fato gerador da obrigação tributária, apontava o sujeito passivo, calculava o montante do tributo devido, bem como tipificava e aplicava a penalidade cabível. Enfim, constituía o crédito tributário. E tal era que a própria Sefaz-BA, através de sua DPF, reconhecia o fato e propôs que o Agente deveria conceder inscrições estaduais; lavrar termos de intimação para pagamento de débito e lavrar autos de infração no TM. E era também uma demanda necessária, haja vista que racionalizaria as tarefas, evitaria o retrabalho e permitiria ao Estado potencializar a sua arrecadação, o que terminou por acontecer, conforme veremos mais à frente. Em 2005, 112 auditores fiscais estavam lotados no Trânsito. Em abril daquele ano, uma assembleia de associados do Sindsefaz aprovou por unanimidade a inclusão na pauta de reivindicações da categoria o pleito de Constituição do Crédito Tributário pelo ATE no Trânsito de Mercadorias. A decisão foi acompanhada por um abaixo-assinado com 500 assinaturas de auditores fiscais apoiando a medida, além de manifestações de diversos dirigentes da Secretaria, à época, reconhecendo que de fato isso já ocorria em postos fiscais, volantes e transportadoras. A Sefaz-BA, inclusive, estava atrasada nessa questão. Em meados dos anos 2000, apenas em quatro estados do Brasil o cargo de Agente de Tributos ou similar não tinha a competência de constituição do crédito tributário: Bahia, Rio Grande do Sul. Mato Grosso do Sul e Ceará. Nestes dois últimos, entretanto, os sindicatos locais já estavam discutindo com seus respectivos governos fórmulas de resolução da questão. Dezessete (17) outros possuíam carreira única e outros seis (06) tinham nos quadros do fisco todos os cargos com a atribuição de constituir o crédito tributá-

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rio, nas mais variadas formas. Era urgente resolver o problema. O Sindsefaz aumentou a pressão para que o governo baiano alterasse a Lei 8.210/2002. Em maio de 2005, a categoria realizou uma greve de 10 dias para pressionar por este e por outros pontos da pauta de reivindicações. O Gabinete da Sefaz endureceu e retaliou a categoria. O movimento foi encerrado após um acordo intermediado pela Fenafisco e a formação de uma Comissão Paritária entre governo e Sindicato, para negociar os pontos apresentados. Estiveram em Salvador, inclusive participando da instalação deste fórum, dois dirigentes da Federação: Sayonara Pereira Oliveira (RN) e Carlos Alberto Agostini (RS). Porém, ficou claro depois, apesar da necessidade da Sefaz e da situação prática no Trânsito de Mercadorias, que não havia vontade política por parte da administração em modificar a legislação para permitir que o Agente de Tributos pudesse constituir o crédito. Tal foi que o secretário da Fazenda, Albérico Mascarenhas, em novembro de 2005, utilizou uma paralisação de 48 horas da categoria como argumento para suspender as reuniões da Comissão, que não seriam novamente retomadas. Isso ocorreu um dia antes do encontro que trataria exatamente deste tema. Em janeiro de 2006, um novo secretário assumiu a Secretaria da Fazenda, o até então sub-secretário Walter Cairo. No mês seguinte, na primeira audiência com o mesmo, a entidade voltou a cobrar uma posição do titular da Pasta sobre o tema e este sinalizou com a retomada das discussões. No dia 5 de maio de 2006, nas dependências do Hotel da Bahia, em Salvador, aconteceu o “Encontro em Defesa da Constituição do Crédito Tributário pelo ATE no Trânsito de Mercadorias”. Deste evento participaram 510 fazendários, além da participação dos colegas Liduíno Lopes (presidente do Sintaf-CE), Antonio Patriota (presidente do Sinafite-DF e diretor da Fenafisco) e Jorge Couto (presidente do Sindare-TO). Este encontro aprovou uma série de deliberações:

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1) Debater nas unidades uma proposta de realizar um movimento, com tempo definido (data para início e fim), a ser chamado de “Estrito Cumprimento do Dever”, o que na prática seria a saída do ATE dn Volante ou a fiscalização em Posto Fiscal apenas com a presença do Auditor, e quitação de Auto de Infração só após o registro; 2) Formar comissões de 3 pessoas por unidade para encaminhar os passos da campanha pela legalização da constituição do crédito pelo ATE; 3) Levar à assembleia dos fazendários um indicativo de convocação de um evento do grupo Fisco para debater toda pauta de reivindicações do segmento; 4) Organizar um calendário prévio das atividades e convocar a categoria para acompanhá-las, a exemplo da presença no dia 26 de maio, durante audiência com o Presidente da Câmara Federal, que deve ser acompanhada pelos colegas de Salvador. O calendário incluirá visitas às DAT Norte e DAT Sul; 5) Elaborar um documento com as deliberações do Encontro para ser entregue ao Governador e ao Secretário da Fazenda; 6) Fazer um relatório com todas as atribuições práticas dos Agentes de Tributos; 7) Reivindicar a participação paritária da categoria na reavaliação das atribuições dos ATEs, anunciada pelo Secretário Walter Cairo durante a audiência do dia 5 de maio; 8) Indicação à Fenafisco, com a concordância do Diretor da entidade presente no Encontro, de um pedido de audiência da Federação ao Governador para tratar dessa questão; 9) Construção de um anteprojeto de lei visando a alteração das atribuições do ATE e entrega no dia 23 de maio na Assembléia Legislativa, com a presença da categoria de todo o Estado;

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10) Reafirmação dos pontos da pauta de reivindicações dos fazendários, que está nas mãos do Secretário da Fazenda. No mesmo período, o Sindsefaz promoveu uma série de articulações políticas, reunindo-se com o presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, Clóvis Ferraz; com o líder do governo estadual no legislativo, deputado Gildásio Penedo; com o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Desembargador Benito Alcântara Figueiredo e também com os desembargadores Carlos Alberto Dultra Cintra e Gilberto de Freitas Caribé; e com o presidente da Câmara dos Deputados, deputado Aldo Rebelo. Uma comissão foi novamente formada por determinação do secretário Walter Cairo, mas apesar de todo o esforço do Sindicato e da grande mobilização dos fazendários, não houve avanços nas conversas com o Gabinete da Sefaz. A categoria vivia um momento difícil, em especial no que dizia respeito a questões salariais. O quadro era muito grave, impedindo até a aposentadoria, pois a remuneração após se aposentar caía para 55% do que se percebia na ativa. Por outro lado, era ano eleitoral (2006) e o debate político prejudicou ainda mais as conversações. Mesmo assim, o Sindsefaz mantinha-se firme e trabalhando para garantir o êxito dessa luta. De posse das experiências exitosas de outros estados e verificando decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que ratificou a alteração de denominação, atribuições e até remuneração de todos os cargos da Secretaria da Fazenda de Santa Catarina, a entidade continuou promovendo uma ampla discussão sobre a questão. E procurou construir uma proposta de carreira que fosse consequência de uma visão ampla e moderna da Administração Tributária, pensando no bem público e no servidor, incluindo os instrumentos mais adequados para que as atividades administrativas se desenvolvam a contento, conforme nos bem orienta o especialista em Administração e Professor da USP, Joel Souza Dutra: “Um Sistema de Administração de Carreiras, para ser efetivo, deve atender tanto as necessidades da empresa [administração pública] quanto as das pessoas [servidores]; sua concepção deve, portanto, envolver

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e comprometer todas as partes interessadas. Como essas necessidades são dinâmicas, o Sistema deve ajustar-se continuamente, assumindo também uma configuração dinâmica”. Em paralelo, procurou se cercar de pareceres de renomados juristas do Brasil, especialistas no assunto. A entidade foi buscar a melhor fundamentação jurídica e a maior sustentação administrativa às propostas que estavam sendo discutidas, contratando as consultorias da especialista em Direito Administrativo e Professora da USP, Dra. Maria Sylvia Zanella Di Pietro e do especialista em Direito de Estado e Professor da UFRGS, Dr. Almiro do Couto e Silva, este já falecido. Os dois, conforme pareceres elaborados, reconheceram que a reestruturação das carreiras encontrava inúmeros precedentes no direito positivo, podendo ser promovida sem vício de inconstitucionalidade, além de já amparada em entendimento do Supremo Tribunal Federal, como falamos no parágrafo anterior. O Dr. Almiro (in memorian), inclusive, foi quem defendeu no STF a legalidade das mudanças que foram promovidas, primeiro em Santa Catarina e, depois, no Rio Grande do Sul. Quis o destino, entretanto, que um fato político alvissareiro mudasse os rumos do debate e da negociação. Contra todas as expectativas e os números divulgados pelos institutos de pesquisa, o governador de então, Paulo Souto, candidato a reeleição, foi derrotado, ainda no primeiro turno nas eleições de 2006. O grupo político do então senador Antonio Carlos Magalhães, já falecido, sofreu um duro golpe, que teria repercussão no Gabinete da Sefaz, que vinha sob a mesma direção desde 1991. Assumiu a Fazenda, em janeiro de 2007, o secretário Carlos Martins, que havia sido até dezembro de 2006 o Delegado Regional do Trabalho da Bahia. Mesmo antes de assumir a Pasta, o Sindsefaz já vinha mantendo reuniões com o mesmo, já que ele era um dos representantes indicados pelo governador eleito, Jaques Wagner, na equipe de transição. Após sua indicação para a Sefaz, estes contatos se tornaram mais efetivos. O novo governo instalou a Mesa Central de Negociação com os servidores estaduais e, em cada secretaria foi instalada a Mesa Setorial de Ne-

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gociação. Foi no âmbito deste fórum que o debate sobre as mudanças nas atribuições passaram a ser discutidas. Todo o ano de 2007 foi de intensos debates. O Sindsefaz realizou no primeiro semestre um amplo processo de discussão sobre uma nova carreira para os servidores da Secretaria da Fazenda da Bahia. Aconteceram nesse intervalo cinco encontros regionais do Fisco, um Encontro Estadual dos Auditores Fiscais e o Seminário Estadual “Administração Tributária e Carreira de Estado” (com mais de mil participantes), que teve a presença de Dra. Maria Sylvia Zanella Di Pietro, do Dr. Almiro do Couto e Silva e da Dra. Misabel Derzi. Desses eventos e de várias discussões que ocorreram paralelamente, surgiram as propostas que legitimamente foram apresentadas pelo Sindicato ao Governo da Bahia, para reestruturação das carreiras do Fisco. No segundo semestre de 2007 o secretário Carlos Martins instalou um Grupo de Trabalho para discutir o tema. Como já havia ocorrido em quase todos os estados que resolveram a questão da constituição do crédito por todos os cargos do fisco, na Bahia também houve resistência, por parte de colegas que mantinham uma visão conservadora, elitista e estanque sobre a carreira. Com persistência, democracia, diálogo e percepção da correlação de forças, o Sindsefaz conseguiu vencer os obstáculos e fechar um entendimento com a direção da Sefaz-BA. O Sindicato apresentou ao governo uma proposta de criação da Carreira de Auditoria Fiscal da Receita Estadual, com aproveitamento dos atuais Auditores Fiscais e Agentes de Tributos Estaduais, com níveis diferenciados de remuneração, atribuições e responsabilidades, apoiada no princípio garantido no artigo 41, inciso 3º da Constituição Federal, que permitia o aproveitamento de servidores de cargos distintos, mas com funções assemelhadas, numa nova carreira. A entidade considerou a tendência nacional, uma vez que 17 estados já tinham carreira única. A proposta do Sindsefaz trazia ainda a correção de uma distorção no Plano de Cargos e Salários em vigor naquele momento, que permitia ao ATE das classes 7 e 8 ganhar mais que o AF das classes 1 e 2. Para que isso fosse possí-

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vel, a proposição trazia o pleito de um incremento salarial médio de 4,7% para todos os Auditores. A proposta do Sindsefaz trouxe ainda as definições claras de reaproveitamento de AFs e ATEs nas novas funções de Auditores Fiscal da Receita Estadual (AFRE), níveis 1, 2, 3 e 4, bem como a exigência de capacitação dos Agentes de Tributos para terem a prerrogativa de fiscalizar empresas, além de tempo de serviço e avaliação periódica. Em 2008, após todas as discussões no Grupo de Trabalho, o Sindsefaz, que até aquele momento achava possível a implantação da carreira única no fisco baiano, compreendeu as dificuldades do processo e acordou com o governo estadual o envio à Assembleia Legislativa da Bahia de um projeto de lei sem a constituição da carreira única, mas com a permissão de o Agente de Tributos Estaduais constituir o crédito tributário na fiscalização do trânsito de mercadorias e dos estabelecimentos de microempresas e de empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional. O projeto, que ficou pronto no segundo semestre de 2008, veio após muitas negociações e mobilizações, como o Dia do Alerta (2007), a Operação Pente Fino (2007), o Apagão Fiscal (2007) e a Primavera Sefaz (2007 e 2008). O PL foi apresentado à Assembleia Legislativa da Bahia e debatido exaustivamente durante quatro meses. Em fevereiro de 2009, por determinação do presidente da Casa, após entendimento dos líderes da Maioria e da Minoria, uma sessão ordinária foi utilizada para debater unicamente esta matéria, fato quase inédito na história do legislativo baiano. Desta sessão participou, inclusive, o então presidente da Fenafisco, colega Rogério Macanhão (SC). Durante um mês e meio, os fazendários baianos demonstraram sua força e, de gabinete em gabinete da Assembleia, contribuíram para o convencimento dos deputados estaduais sobre o caráter justo e progressista do projeto. Quando finalmente o mesmo foi pautado pela Presidência, a categoria ocupou de forma pacífica e organizada as dependências da Casa. Foram duas semanas de muitos debates, com obstrução por parte da oposição e a presen-

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ça de colegas contrários à matéria. Após muitas manobras regimentais, o texto foi aprovado por ampla maioria no dia 1° de abril de 2009. Oito dias depois, em 9 de abril, o governador Wagner sancionou a Lei 11.470.

Neste processo, a articulação do Sindicato com o legislativo estadual foi fundamental para dirimir as dúvidas e desmontar um discurso falso que foi difundido de que o PL criaria um trem da alegria. Destaques mereceram o líder do governo à época, deputado Waldenor Pereira (hoje deputado federal pelo PT) e o presidente da Assembleia, deputado Marcelo Nilo (também atual deputado federal). Ambos tiveram paciência e espírito democrático para lidar com a oposição raivosa de alguns parlamentares contra a proposta. Destaque também para os deputados Zé Neto (também federal hoje) e Javier Alfaya, pelas posturas firmes e determinadas em defesa do projeto. Destaques especiais para o deputado Pedro Alcântara, que havia sido da base do governo anterior e que denunciou a postura oportunista de seus ex-colegas de bancada no que diz respeito aos argumentos usados. E o deputado Álvaro Gomes, o mais ativo defensor do projeto de lei, que se revelou naquele momento uma grata surpresa, pois não era conhecido pela categoria e nem votado pela mesma, mas abraçou a matéria e, após a votação, foi carregado

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pelos fazendários no saguão da Assembleia. O DEM, partido que se opôs ao projeto, posteriormente ingressou no Supremo Tribunal Federal com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) arguindo a ilegalidade da matéria. Dez anos depois, o STF ainda não se posicionou sobre a questão. A Fenafisco e outros sindicatos do Fisco estadual se associaram ao Sindsefaz na defesa da Lei 11.470/2009, na condição de Amicus Curiae. A aprovação da Lei representou uma virada na Sefaz. Primeiro, a definição clara das atribuições de cada cargo deu segurança jurídica à própria secretaria. Desde a aprovação da lei, nenhum servidor ingressou na Justiça requerendo enquadramento em outro cargo, como ocorrida anteriormente, quando Técnicos Administrativos reivindicavam função de Agentes de Tributos e estes reivindicavam reenquadramento como Auditores Fiscais. Por outro lado, representou enorme melhoria na fiscalização. Após o primeiro ano de sua implementação, o crédito reclamado nos postos fiscais avançou 46% e o ICMS arrecadado no Trânsito de Mercadorias cresceu 60%. Em 2011, o número de autos de infração lavrados cresceu quase 100%. No ano seguinte, o total arrecadado nesse setor chegou a R$ 74,2 milhões, quase o dobro em relação ao ano anterior. Situação semelhante foi observada na arrecadação das microempresas e das empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional, cujo crescimento foi de 67%. A conquista da Lei 11.470/2009 foi resultado de uma atuação linear, classista e avançada do Sindsefaz. Ao longo de todo o processo de luta e negociação, entre 2005 e 2009, a entidade manteve uma postura segura, eficiente e antenada na correlação de forças de cada momento. Soube mobilizar a categoria para pressionar o governo quando não tinha interlocução no Gabinete da Sefaz e manteve a categoria mobilizada na hora que o diálogo foi retomado, mantendo senso de oportunidade e garantindo a vitória possível, que representou um avanço. A Bahia, berço de importantes mudanças políticas e cul-

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turais que influenciaram a vida nacional, não se fez alheia ao avanço da Administração Tributária. Sem medo de ousar e mudar, modificou a lei para construir um fisco que atendesse aos interesses coletivos, com servidores qualificados e valorizados para arrecadar os recursos necessários à educação, à saúde e à segurança do povo baiano.



CAPÍTULO 5

Sintaf - CE



Diálogo e disposição de luta garantem conquistas aos fazendários cearenses

N

ão há organização legítima que represente melhor os trabalhadores que o Sindicato. E quando a entidade tem o respaldo da base e conduz suas lutas de forma responsável e aguerrida, o caminho é a conquista. É o caso do Sindicato dos Fazendários do Ceará (Sintaf), que nos últimos anos garantiu e ampliou direitos importantes aos servidores da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz). Ao adotar a linha da luta, transparência e diálogo, o Sintaf Ceará vem alcançando o reconhecimento político e a atenção do governo aos pleitos dos fazendários. São inúmeras as conquistas ao longo de seus 30 anos de história. A primeira grande vitória foi a aprovação do primeiro Plano de Cargos e Carreiras (PCC) da categoria, no ano de 1994, em que todos os servidores foram incluídos no grupo TAF (tributação, arrecadação e fiscalização), fruto da greve histórica de 1991. Outras conquistas importantes foram a criação da produtividade da categoria, através da instituição do Prêmio por Desempenho Fiscal (PDF) e a extensão da gratificação de risco de vida para todos os integrantes do grupo TAF. Duas conquistas em especial são objeto de destaque neste

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capítulo, devido à sua relevância. A primeira é a aprovação da Emenda nº 81/2014 à Constituição Estadual do Ceará, que estabelece a Administração Fazendária como instituição essencial ao funcionamento do Estado, assegurando-lhe as autonomias administrativa, funcional, orçamentária e financeira, prevendo ainda a criação da Lei Orgânica da Administração Fazendária (LOAF). A outra é a regulamentação do teto remuneratório para todos os servidores do Estado do Ceará, através da Emenda Constitucional nº 90/2017, em conformidade com o que está disposto na Constituição Federal. Essencialidade reconhecida (foto 1) No dia 26 de agosto de 2014, após um intenso trabalho de articulação do Sindicato dos Fazendários do Ceará (Sintaf) e mobilização da categoria, a Emenda Constitucional nº 81/2014 foi aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa do Ceará (AL-CE), estabelecendo a Administração Fazendária como instituição permanente e essencial ao funcionamento do Estado. A propositura teve o voto favorável dos 33 parlamentares presentes, que reconheceram, nos servidores fazendários, a força e o compromisso que impulsionam o desenvolvimento do Estado. Naquela data, mais de 150 fazendários compareceram à AL-CE para acompanhar a votação. Dois dias depois, em 28 de agosto do mesmo ano, o Diário Oficial do Estado (DOE) publicou a Emenda Constitucional nº 81, que acrescenta o capítulo III-A, “Da Administração Fazendária”, ao título VI, “Das Atividades Essenciais dos Poderes Estaduais”, mediante o acréscimo do Art. 153A à Constituição do Estado do Ceará. A referida Emenda reconhece a Administração Fazendária como instituição permanente, essencial ao funcionamento do Estado, e lhe assegura dotação orçamentária própria, além de autonomia administrativa, funcional e financeira. Dessa forma, a Administração Fazendária tem precedência sobre os demais setores administrativos, e as atividades exercidas por seus servidores de carreira são consideradas essenciais e típicas de Estado. A Emenda estabelece, ainda,

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aprovação de lei complementar que disporá sobre a Lei Orgânica da Administração Fazendária estadual (LOAF). Pela primeira vez na história do Fisco brasileiro, uma Lei Orgânica está sendo construída com status constitucional. No caso do Fisco cearense, a LOAF é a solução definitiva para garantir a essencialidade jurídica da carreira fazendária. Ela justifica a importância da categoria, impõe uma remuneração digna de uma carreira essencial, estabelece critérios para a escolha do Secretário da Fazenda, trata da realização de concurso público, dentre outras questões fundamentais. Para que a PEC da Lei Orgânica fosse aprovada, um longo caminho foi percorrido. A luta nasceu em setembro de 2004, no IV Congresso Estadual dos fazendários cearenses. Em agosto de 2012, a categoria aprovou a criação da Comissão da Lei Orgânica, responsável pela construção do texto da PEC. Desde então, foram inúmeras reuniões da Comissão e audiências com a Administração Fazendária. Além das negociações com o então governador Cid Gomes (PDT-CE), diretores do Sintaf intensificaram o diálogo junto a parlamentares aliados, líderes partidários e assessores governamentais, além de pressionarem a Administração Fazendária e a Procuradoria-Geral do Estado a darem a celeridade necessária à propositura. Entre 2013 e 2014, foram realizados atos de protesto e duas grandes paralisações, quando os fazendários cruzaram os braços por 48 horas em cada. A paralisação dos dias 27 e 28 de março de 2014 acabou mais cedo, já que o então governador Cid Gomes marcou uma audiência com o Sintaf no segundo dia da greve. No entanto, diante da ausência de uma resposta concreta por parte do Governador, a categoria voltou a paralisar nos dias 15 e 16 de maio. Esta paralisação foi registrada como a de maior adesão na história da categoria. É importante destacar que os dirigentes sindicais, em conjunto com a base, só deliberam pela greve como última instância, como forma de reabrir o diálogo com o governo e destravar as negociações. A avaliação dos resultados de cada movimento paredista é a mesma: todas as conquistas dos fazendários cearenses foram obtidas após muito

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diálogo, negociação e luta, sendo a greve o instrumento mais eficaz nesse processo. Para Francisco Ângelo de Araújo, diretor de Organização do Sintaf na gestão 2012-2015, a aprovação da PEC da Lei Orgânica foi a mais relevante conquista da história da categoria. “A Emenda garante que teremos as autonomias que precisamos para construir uma Administração Fazendária do tamanho da importância da nossa carreira. Isso garante segurança para o servidor desempenhar suas atividades e para o Estado em si, que terá garantido os recursos sem a interferência do poder político e econômico”, afirmou. Desde agosto de 2012, um grupo de fazendários cearenses trabalha na construção do projeto da Lei Orgânica, que deverá ser efetivada por meio da publicação de uma lei complementar. A Comissão da Lei Orgânica da Administração Fazendária (LOAF), instituída em Assembleia Geral da categoria, concluiu seus trabalhos em 2018. O texto foi analisado por especialistas em Direito Administrativo e Constitucional e foi debatido com a categoria em Assembleia Geral e seminário específico. Com a autonomia funcional, pretende-se que a Administração Fazendária possa desempenhar tecnicamente as suas funções, sendo legítima a edição de preceitos legais que assegurem mecanismos de proteção da Instituição em face de interferências externas – a exemplo de grupos econômicos. No mesmo sentido, a autonomia administrativa permite que a Instituição tenha competência para a gestão administrativa de todos os assuntos que lhe são pertinentes e a autonomia financeira garante que os assuntos financeiros possam ser geridos por ela própria, seguindo-se as diretrizes da legislação específica. Já a autonomia orçamentária determina que a Administração Fazendária tenha seu orçamento discutido diretamente com o governador do Estado. As autonomias administrativa, financeira, orçamentária e funcional deverão ser consolidadas na Lei Orgânica da Administração Fazendária (LOAF) de maneira a impedir qualquer tipo de interferência no exercício de suas fun-

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ções, buscando, com isso, garantir eficácia e a justiça social. De acordo com o projeto, a Lei Orgânica também deverá trazer diversas melhorias nas condições de trabalho do servidor. Dentre elas, a criação de um fundo de Administração Fazendária, já que a Constituição Federal determina a vinculação de impostos para serem aplicados na administração tributária. Este fundo será voltado à manutenção e instrumentalização da Administração Fazendária, afim de que ela possa atingir seus objetivos. Lúcio Maia, coordenador da Comissão da Lei Orgânica da Administração Fazendária (LOAF) e atual diretor de Organização do Sintaf (gestão 2018-2021) também exalta a Emenda Constitucional nº 81 como uma grande conquista para a categoria. “Agora nós compomos as carreiras típicas de Estado, com as autonomias orçamentária, financeira, administrativa e funcional garantidas. A Emenda autoriza o Poder Executivo a elaborar e aprovar a Lei Orgânica do Fisco. O projeto já foi referendado pela categoria e em breve iniciaremos as negociações com a Administração Fazendária”, explica o diretor. No momento, o Sintaf está negociando, junto ao governo, outras pautas específicas mais urgentes. Em seguida, a LOAF deverá ser negociada com a Administração Fazendária e o Governador. A partir da aprovação da Lei Orgânica estadual, com a regulamentação das autonomias orçamentária, funcional, administrativa e financeira da Sefaz Ceará, será inaugurado um novo capítulo na história dos fazendários cearenses. A principal beneficiada será a sociedade, que terá mais recursos para educação, saúde, saneamento, segurança e outras políticas de Estado. O Sintaf também apoia a luta pela aprovação da Lei Orgânica Nacional, através da PEC 186/2007. A Proposta já foi aprovada em todas as comissões da Câmara e está pronta para inclusão na ordem do dia. A PEC 186 continua sendo alvo de articulações e mobilizações dos agentes do Fisco de todo o País.

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Teto remuneratório para todos os servidores (foto 2) Em 28 de setembro de 2015, a Diretoria Colegiada do Sintaf propôs pela primeira vez, ao governador Camilo Santana (PT-CE), a regulamentação do teto remuneratório dos servidores públicos estaduais, através de Emenda Constitucional. A proposta vinha sendo discutida há mais de três anos pela categoria fazendária, tendo sido negociada, inclusive, com o ex-governador Cid Gomes (PDT-CE). O objetivo da regulamentação constitucional do teto era trazer segurança e sustentabilidade à remuneração de diversas categorias no Estado, principalmente os fazendários. Para se ter uma ideia, em setembro de 2016 o Estado do Ceará encontrava-se na penúltima posição do ranking entre os estados, com o menor teto salarial do país. Até então o teto remuneratório dos servidores estaduais estava vinculado ao subsídio do Governador, que poderia ou não reajustá-lo, de acordo com sua vontade. Em 6 de novembro de 2015 a categoria fazendária aprovou o texto elaborado pela Diretoria do Sintaf para a Emenda Constitucional, decidindo que a proposta seguiria o seu rito normal – discussão no âmbito da Secretaria da Fazenda (Sefaz), em seguida na Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) e por último na Procuradoria-Geral do Estado (PGE) –, mas também será encaminhada diretamente ao governador Camilo Santana. A proposta equipara o teto remuneratório dos servidores

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do Estado ao percentual de 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), nos termos do parágrafo 12 do Art. 37 da Constituição Federal. De imediato, garante a segurança jurídica da remuneração dos fazendários e de todas as categorias do Estado, com efeitos financeiros a partir de dezembro de 2018. A Administração Fazendária chegou a cogitar um projeto que contemplasse apenas os fazendários, mas o Sintaf defendeu, durante todo o processo de negociação, a proposta correta: regulamentação do teto para todos os servidores estaduais, como determina a Constituição Federal. As negociações envolveram o governador Camilo Santana, além de secretários de Estado, líderes do Governo, deputados e chefes de gabinete. Sempre que necessário, a categoria realizou atos, mobilizações e paralisações das unidades fazendárias. O principal movimento paredista aconteceu no início de abril de 2017. Indignada com a demora no encaminhamento do projeto de regulamentação do teto remuneratório, cuja data limite era o final do 1º trimestre daquele ano, a categoria decidiu partir para a luta e deliberou por greve de 2 a 5 de maio. No entanto, após o governo acatar a proposta do Sintaf – teto remuneratório para todos os servidores estaduais, conforme determina a Constituição Federal – os fazendários decidiram suspender a greve. Em solidariedade à classe trabalhadora, os servidores mantiveram a paralisação geral do dia 28 de abril, contra as reformas do trabalhista e previdenciária do governo Temer. A luta teve, enfim, desfecho no dia 27 de abril de 2017. Conforme compromisso assumido com o Sintaf, o projeto de Emenda Constitucional (PEC) que regulamenta o teto remuneratório dos servidores do Estado foi assinado pelo governador Camilo Santana, no Palácio da Abolição. “Essa é uma forma de reconhecer o papel do fazendário e o grande trabalho que vocês desempenham ao arrecadar com inteligência e eficiência. Ninguém governa sozinho; os servidores são o alicerce. Hoje, o Ceará, apesar de pobre, é reconhecido como o Estado mais equilibrado e o que

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mais investe, proporcionalmente. Isso é fruto de um longo trabalho desenvolvido por vocês”, afirmou o governador Camilo Santana na ocasião. A PEC foi aprovada na Assembleia Legislativa do Ceará (AL-CE) no dia 1º de junho daquele ano, sendo publicada no Diário Oficial do Estado, como Emenda Constitucional nº 90, no dia 8 de junho de 2017. A Emenda entrou em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de dezembro de 2018. Todo o processo de negociação e luta pela aprovação do teto remuneratório ultrapassou três gestões do Sindicato dos Fazendários do Ceará, vencendo resistências dentro e fora da Secretaria da Fazenda. Para Jucélio Praciano, atual diretor adjunto de Relações Intersindicais do Sintaf Ceará, lutar vale a pena. “Sempre que a gente luta, faz acontecer. Isso é importante e fica muito claro para a nossa categoria, dentro de um processo que se arrastava há quase dez anos. A categoria decidiu partir para uma atitude mais forte, a paralisação, e o Governo resolveu a pendência. Desde o início, o Sintaf queria a segurança jurídica; se o teto fosse só para os servidores da Sefaz, seria uma solução precária e nós não queríamos isso. Conquistar o teto era o mais emergencial e importante. A disposição de luta da categoria tornou nossa conquista realidade e outras deverão vir”, assegurou.

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CAPÍTULO 6

Sindifiscal - ES



Depois de mais de uma década, Fisco do ES consegue aumento do subsídio do governador e beneficia 500 colegas que sofriam abate-teto

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epois de lutar por quase uma década sem êxito, o Sindifiscal-ES (Sindicato do Pessoal do Grupo de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF do Espírito Santo) finalmente conseguiu, em 2018, fazer com que o governo e a Ales (Assembleia Legislativa do Espírito Santo) cumprissem a Constituição Federal e corrigissem o subsídio do Executivo, o que engloba governador, vice-governador e secretários de Estado, de modo a beneficiar os colegas que sofriam com abate-teto. Apesar de a Constituição, por meio de seu Art. 37, inciso X, determinar que a Administração Pública Direta e Indireta deve fixar ou alterar, por lei específica, remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39, assegurando a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices, os governos Paulo Hartung (ex-MDB/ES) e Renato Casagrande (PSB/ES) não obedeciam a este dispositivo. Entre 2011 e 2018, a única reposição ocorreu em 2014 (4,5%). Para se ter uma ideia, somente nesse recorte, o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) já estava acumulado em 24,65%. Posteriormente, o subsídio do Executivo só voltou a ser reposto em 2018, quando o IPCA já se encontrava acumulado, desde 2011, em quase 50%.

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A nova reposição só foi possível graças a um longo movimento do Fisco capixaba que, desde 2015, decidiu partir para o embate com o governo do Estado. A atual diretora jurídica do Sindifiscal-ES, Zenaide Maria Tomazelli Lança (2018-2020), presidente da entidade na gestão 20152017, relembra um dos períodos mais turbulentos para a categoria. “Em 2015, quando assumimos a diretoria do sindicato, o país começara a mergulhar numa séria crise econômica, da qual, somente agora começa a dar sinais de recuperação. E, apesar de os últimos governos não fazerem reposição, nunca atrasaram o salário dos servidores. Então as pessoas, ao mesmo tempo em que queriam cobrar a reposição, por conta do aumento do custo de vida, se comparavam ao quadro geral do país e viam que estávamos numa situação um pouco mais ‘confortável’ porque, pelo menos, tinham a certeza de que ao final do mês ia entrar o salário, ainda que corroído, diferentemente do que ocorreu em Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, por exemplo”. Subida de tom Em conversas com o governo do Estado, a então secretária de Estado da Fazenda, Ana Paula Vescovi, prometeu ao Sindifiscal-ES que, caso o Fisco colocasse uma determinada cifra nos cofres públicos, algumas reivindicações da categoria seriam atendidas. Prontamente, os Auditores cumpriram o combinado e ainda colocaram quase 50% a mais de recursos em caixa. Entretanto, o que havia sido prometido não foi cumprido e Vescovi deixou a Sefaz para assumir a Secretaria do Tesouro Nacional no governo de Michel Temer (MDB), de 2016 a 2018. No lugar de Ana Paula Vescovi, assumiu a Sefaz o engenheiro da Petrobras, ex-deputado estadual e ex-chefe da Casa Civil, Paulo Roberto Ferreira. Com o novo secretário o diálogo foi ainda mais difícil e em pouco tempo a mesa de negociação foi fechada por ele, eclodindo em um dos maiores movimentos paradistas e grevistas já registrados. A partir do imbróglio, a categoria decidiu, em AGE

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(Assembleia Geral Extraordinária), paralisar as atividades da Sefaz em todas as quartas-feiras no primeiro semestre de 2016. Também foram deflagradas duas greves no exercício em questão, ambas cassadas pela Justiça a pedido do governo estadual. Ao todo, foram realizadas 14 AGEs.

“Fomos até as últimas consequências e tivemos como resultado a cassação das nossas duas greves. Na oportunidade, o Judiciário entendeu que o Fisco é essencial não só nos 30%, conforme determina a Lei de Greve, mas nos 100%”, afirma Zenaide. Além da paralisação das atividades da Sefaz, o Fisco capixaba também atacou o governo por meio das mídias sociais e pela instalação de outdoors em todo o Espírito Santo, que não só denunciavam situações de sonegação fiscal, concessão de benefícios fiscais e falta de transparência, como também contrapunham campanhas institucionais. A campanha de turismo do governo denominada “#Amores”, por exemplo, deu lugar a campanha do fisco denominada “#Horrores”. O estopim O ápice do movimento de 2016 foi quando 113 Auditores Fiscais que ocupavam cargos em comissão na Sefaz pediram exoneração (porque não recebiam nada pelo cargo, uma vez que a remuneração era cortada pelo teto do governador, que não reajustava seu subsídio nem com a reposição inflacionária, garantida pela Constituição). O

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ato conjunto foi manchete nos principais jornais do Estado e provocou imediata retaliação por parte do governo. Publicada em 25 de agosto de 2016, a Lei Complementar nº 832 revogou normas que dispunham que os cargos de provimento em comissão no âmbito da Subsecretaria da Receita Estadual eram privativos de Auditor Fiscal da Receita Estadual. A constitucionalidade dessa lei está sendo questionada pelo Sindifiscal-ES no STF (Supremo Tribunal Federal) por afronta à Constituição Federal que estabelece, no Art. 37, que as Administrações Tributárias são atividades essenciais ao funcionamento do Estado e devem ser exercidas por servidores de carreiras específicas. À época, a publicação dessa lei gerou manifestações contrárias de diversos Fiscos Brasil afora, da Fenafisco (Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital), do MPC-ES (Ministério Público de Contas do Estado do Espírito Santo) e da CSPB (Confederação dos Servidores Públicos do Brasil). Campanha Por conta do desgaste provocado pelo embate entre a categoria e o governo, os Auditores Fiscais e Auxiliares Fazendários, numa mudança de estratégia, deliberaram pela realização de uma grande campanha de valorização em 2017, para a qual foram investidos mais de R$ 120 mi provenientes do fundo de mobilização. De junho a setembro, foram inúmeras inserções em redes sociais, rádios, outdoors, jornais impressos, revistas, jornais on-line, entre outros meios de comunicação. A estimativa é de que, ao todo, quase 2 milhões de pessoas foram impactadas com peças que mostravam a importância do Auditor Fiscal para o combate à sonegação fiscal e à concorrência desleal e para o incremento da arrecadação do Estado, gerando recursos para serem investidos em Educação, Saúde, Segurança e Infraestrutura. Na oportunidade ainda foi estreitado o contato do Fisco junto à imprensa, gerando quase 100 reportagens orgânicas e positivas para a categoria, além de ter sido realizada uma vasta programação no mês de setembro, quando se comemora o Dia do Auditor Fiscal da Receita Estadual. No rol de eventos houve um curso para jornalistas; prêmio de

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jornalismo; prêmio para colegas que escreveram artigos sobre a essencialidade do Fisco e a solenidade de homenagem à categoria realizada na Ales. A campanha surtiu bom resultado junto à sociedade e ao governo, melhorando a relação que, até então, se encontrava insustentável. Outro fator que contribuiu para a retomada do diálogo foi a transição realizada pela secretária de Estado da Fazenda interina Cristiane Mendonça, que depois passou o bastão para Bruno Funchal, hoje Diretor de Política e Recuperação Fiscal do Ministério da Economia. “Diferentemente de alguns secretários anteriores, o Bruno Funchal deu ouvidos às demandas do Fisco e, aos poucos foi possível retomarmos a pauta com o governo e estabelecermos uma relação de confiança, baseada sempre em diálogos muito francos”, destaca Zenaide Tomazelli. A vitória Em abril de 2018, uma mudança de paradigma: o governo do Estado divulga que daria ao funcionalismo público uma reposição de 5%. Apesar de ínfima mediante às perdas registradas nos últimos anos, a medida acendeu uma luz de esperança na categoria, que, ativamente, passou a dialogar ainda mais com Executivo e Legislativo. A partir de diversas incursões junto aos deputados, em especial à Janete de Sá (PMN/ES), a Ales colocou em votação no plenário a reposição do subsídio do governador nos mesmos moldes do funcionalismo: 5%. Ciente de que o percentual não seria suficiente para impedir que o Fisco e outras categorias (delegados, médicos, bombeiros, entre outras) continuassem sofrendo com abate-teto, Janete apresentou uma emenda que aumentava a reposição de 5% para 13% a partir de 1º de janeiro de 2019. Com os votos obtidos no plenário da Casa de Leis, a emenda foi aprovada e os Auditores tiveram, em vez de 5%, uma reposição de 18%, fazendo com que o teto da carreira passasse de R$ 19,4 mil para R$ 22,9 mil, beneficiando diretamente 500 colegas, entre Auditores Fiscais ativos

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(que ocupam cargos efetivos), aposentados e pensionistas. Entretanto, colegas que possuem cargos em comissão e recebem bônus por desempenho continuam sofrendo perdas. “Em 2015 nos encontrávamos em um terreno árido, onde a gente não conseguia nada, nem mesmo o que era de lei. E no meio do nada a gente conseguiu alguma coisa que nem podemos classificar como conquista, porque é uma obrigação do governo. Mas estávamos tão desalentados que conseguimos levar isso para a categoria como uma conquista, porque ninguém conseguia avançar na questão. Dá para comemorar? Não, porque já era algo devido. Conquista é quando você consegue um ganho real. Entretanto, considerando o contexto, foi uma grande vitória”, reflete Tomazelli. “Lutamos por algo que já era nosso, mas que nos foi negado, e também não conseguimos de imediato, porque a vitória só teve reflexo agora em 2019. No momento nossa luta é pela construção e aprovação de uma PEC [Proposta de Emenda à Constituição], para a fixação de teto único limitado ao subsídio mensal dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, conforme previsto no parágrafo 12 do Art. 37 da Constituição Federal, algo que a grande maioria dos Estados da Federação já conquistou”, finaliza.

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CAPÍTULO 7

Sindifisco - GO



Data Base, acordo extrajudicial em mandado de injunção

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revisão geral, mais conhecida por data base, é direito constitucional previsto no art. 37, X da CF/88, que assegura a recomposição anual das perdas inflacionárias dos servidores públicos, sempre na mesma data e sem distinção de índices. No Estado de Goiás a revisão geral anual dos seus servidores públicos é legalmente prevista para o mês de maio, e seu indexador é o INPC do ano anterior. Depois de anos sem conceder revisão geral anual, em 2012, esse direito foi retomado pelo governo estadual, e, mesmo que parceladamente, as perdas inflacionárias do funcionalismo público goiano foram recompostas entre os anos de 2010 a 2014. Em 2015 o governo estadual novamente abandonou a política de data base, não mais procedendo a revisão geral anual de seus servidores. Ante a omissão do executivo em enviar ao legislativo mensagem de lei dando cumprimento ao comando constitucional de recomposição anual das perdas inflacionárias do dos salários e subsídios do servidor público, restou reclamar ao poder judiciário por essa providência. Assim, foram protocoladas junto ao Tribunal de Justiça de

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Goiás um mandado de injunção para cada ano de omissão legislativa, sendo que todas essas ações obtiveram êxito no tribunal local, sendo concedida a ordem injuncional, porém todas elas foram o objeto de recurso junto ao STF. Outrossim, o Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam de revisão geral anual da remuneração de servidores públicos, até julgamento final do tema pela corte máxima do país. Assim, apesar de favorável a decisão do tribunal local, a revisão geral anual determinada não teve efeito prático, pois objeto de recurso cujo tema se encontra suspenso pelo STF. Uma vez que a via do mandado de injunção se mostrou inócua a curto e médio prazo, diversas categorias de servidores públicos começaram a buscar de forma política e autônoma o reajuste de seus vencimentos. Muitas delas conseguiram recomposições acima da inflação do período anterior, algumas com a instituição de leis que garantiam reajustes fixos nos três anos subsequentes. Nesse período os servidores do fisco goiano deixaram de lado a busca de recomposição de seus subsídios porque estavam preocupados com a reestruturação de sua lei de carreira, tendo concentrando todo seu esforço nessa pauta sindical, implementada somente em maio de 2016, com a entrada em vigor da lei de reestruturação da respectiva carreira. Não obstante essa importante conquista, à época, o Poder Executivo goiano já dava claros sinais de que iria impedir qualquer acréscimo na folha de pagamento dos seus servidores, e para consolidar essa posição enviou à Assembleia Legislativa no final de 2016 a chamada “ PEC dos gastos”, que originou a Emenda Constitucional n. 54 promulgada em 2017, que, dentre outras medidas, proibiu reajustes, promoções e progressões de servidores públicos estaduais. A EC.54 causou grande prejuízo ao fisco goiano, pois além da defasagem inflacionária em seus subsídios, inviabilizou progressões e promoções na carreira fiscal, que é di-

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vidida em três classes que subdividem-se em nove níveis, sendo que cada evolução nessa divisões e subdivisões representam cerca de 5% de acréscimo salarial, que agora estavam congelados pela “PEC dos gastos”, circunstância que fez o fisco enfrentar o ano de 2017 com uma defasagem salarial na ordem de 24%. Caminhando para o terceiro ano sem reajustes, a categoria clamava pela recuperação do poder de compra perdido, cujas expectativas eram escassas por conta das travas políticas introduzidas na constituição estadual, que, salvo raras exceções, impedia o crescimento das despesas correntes do tesouro estadual, em especial, com a folha de pagamento. Com esse cenário desfavorável, crescia a perigosa ideia da criação de meios alternativos de recomposição salarial, tais como indenizações e auxílios, opções essas corrosivas porque ignoram a necessidade de recomposição inflacionária periódica dos salários dos servidores públicos, além de se apresentar como uma alternativa que excluía aposentados e pensionistas de possíveis ganhos financeiros extra salariais. A essa altura a categoria se via na seguinte encruzilhada: do lado político o reajuste dos respectivos subsídios era inviabilizado pela EC.54, circunstância que deixava o governo confortável para justificar sua negativa. Já do lado jurídico o STF impôs expectativa sine die para solução do caso, em vista da suspensão dos processos que tratavam do tema da revisão geral anual dos servidores públicos. A luz no fim do túnel veio quando se vislumbrou a possibilidade de unir o lado político com o lado jurídico para solucionar o imbróglio. Não obstante haver recurso ao STF com o trâmite suspenso, tal circunstância não mudava o fato de a categoria já ser detentora de decisão judicial favorável no tribunal de origem, cujo acórdão concede a injunção para que o Estado envie ao legislativo projeto de lei concedendo o reajuste aos servidores do fisco. Doutra banda, conforme a legislação processual da espécie, nada impedia que as partes no mandado de injunção

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realizassem transação judicial (acordo/conciliação) no curso do respectivo processo, independentemente da interposição de recurso, que, no caso, implicaria na desistência desse pelo Estado de Goiás. Assim, foi proposto ao governo estadual a concessão da data base ao fisco goiano através do instituto da transação, tendo por base mandado de injunção que teve a ordem concedida pelo tribunal local. A vantagem que despertou interesse do governo no acordo residia no fato dele não ficar obrigado a estender o reajuste as demais categorias de servidores, já que um possível acordo teria efeitos restritos as partes acordantes, circunstância que diminuiria consideravelmente o impacto financeiro. Noutro aspecto, a recomposição determinada no acórdão judicial não se encontrava jungida às limitações da EC.54, da LRF ou até mesmo às vedações da Lei Eleitoral, pois, como frisado, o acordo visa dar cumprimento à decisão judicial proferida pelo tribunal de justiça local, que é uma das exceções às vedações impostas pelas citadas legislações. Na transação todas as partes devem mitigar suas pretensões originais, e a parte que coube à entidade sindical acordante ceder foi a renúncia formal de executar diferenças pretéritas, oriundas da mora na efetivação da revisão geral anual dos subsídios de seus filiados. Nesse ponto subsiste a tese de que a transação realizada entre sindicato e governo apenas afastaria a possibilidade de execução coletiva de parcelas pretéritas, mantendo o direito do servidor de exigi-las em processo individual autônomo. Nessa senda, no ano de 2017, o SINDIFISCO/GO firmou com o Estado de Goiás o almejado acordo extrajudicial nos autos de mandado de injunção, que se encontrava em grau de recurso extraordinário e tratava da revisão geral anual do ano de 2016, com índice de recomposição de 11,28%, relativo ao INPC do ano anterior, sendo editada lei nesse sentido, conforme se extrai do processo legislativo n. 2017004939 com sua respectiva exposição de motivos, em apenso.

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Dessa forma, sem precedentes conhecidos, o SINDIFISCO/GO obteve êxito em transacionar com o governo estadual numa ação judicial que tratava de revisão geral anual. Bom frisar que tal transação foi precedida de intrincada negociação, e que sem a boa vontade de governo ela não teria ocorrido. Uma nova janela foi aberta, e no ano seguinte (2018) iniciou-se uma nova negociação salarial no mesmo moldes, agora visando a transação do mandado de injunção referente à data base do ano de 2017, no índice de 6,58%. Teoria concretista, reajuste sem a necessidade de lei As negociações ocorridas no ano de 2018 se mostraram ainda mais intrincadas que a do ano anterior. A principal razão foi a troca de governadores em meados daquele ano, assumindo o vice-governador que era candidato à reeleição, tendo o novo chefe do executivo trocado o secretário da fazenda por um gestor que não possuía afinidade com a pasta fazendária, tampouco simpatia pelos servidores do fisco. Assim, as demandas da categoria passaram a ser tratadas de forma protocolar pelo novo secretário, fato que inviabilizava um novo acordo extrajudicial nos moldes do ano anterior, que além do viés jurídico que autorizava o negócio, dependia da boa vontade política do governo para que chegasse a bom termo. A inércia do secretário da fazenda fez com que os diretores do SINDIFISCO/GO passassem a ignorá-lo, fazendo contatos para negociarem diretamente com o então governador, que, inicialmente, se mostrou inacessível. Outrossim, o estado passava por dificuldades de caixa, sendo o fisco convocado pelo governo para ajudar solucionar o problema, criando a oportunidade ideal para levar a demanda ao chefe do executivo. O governador, ciente da pretensão do fisco em realizar um novo acordo extrajudicial, solicitou parecer da procuradoria estadual, cujos procuradores também tinham interesse em realizar acordo semelhante desde que souberam

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do acordo anterior. Assim, diante a existência de precedente, o parecer foi favorável, só que veio com a inovação da teoria concretista do mandado de injunção. Segundo tal teoria, uma vez constatada a omissão do órgão competente para elaboração da norma regulamentadora, com a fixação de prazo para supri-la, uma vez expirado o prazo com a persistência da inércia, o direito poderá ser exercido pelo impetrante conforme as condições fixadas na decisão judicial Em suma, sem a necessidade de lei específica autorizando o reajuste salarial do servidor. Destarte, conforme demonstram os documentos acostados, o reajuste do fisco referente à data base que tinha direito no ano de 2017, foi efetuado nos termos da teoria concretista do mandado de injunção, em duas parcelas. Atualmente o SINDIFISCO/GO faz diligências no sentido de que outras demandas da categoria, além da data base, sejam resolvidas via acordo extrajudicial, tal como as progressões funcionais do fisco que se encontram travadas pela PEC dos gastos (EC.54), estando aguardando apenas a primeira decisão judicial favorável para justificar a transação.

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CAPÍTULO 8

Sindaftema - MA



A força da representatividade sindical dos auditores ficais da receita estadual do Maranhão

N

o dia 11 de março de 2006, um grupo de Auditores Fiscais, movido pelo anseio de lutar pelos direitos da categoria, reuniu-se para criar uma entidade sindical que representasse legitimamente os Auditores Fiscais da Receita Estadual do Maranhão. Foi desse encontro que nasceu o Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Maranhão – SINDAFTEMA. Apesar do desejo de lutar pela valorização da classe e por uma administração fazendária justa e eficiente, o SINDAFTEMA teve que enfrentar vários obstáculos para conquistar a sua representatividade, até que no dia 15 de março de 2011, exatamente cinco anos após a sua fundação, foi reconhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão. Ao longo desses anos de sindicalismo, o Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Maranhão conseguiu se transformar em um dos movimentos de grande expressão no Estado e no país. A prova disso está na participação ativa do sindicato nas discussões de interesse da categoria e do serviço público no Maranhão e no país. Além de ser filiado à PÚBLICA – Central do Servidor, o SINDAFTEMA também faz parte da Federação Nacional do Fisco

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Estadual e Distrital – FENAFISCO, o que demonstra a força que o sindicato possui perante os demais estados e a confiança depositada na entidade. Com mais de 390 filiados (ativos, aposentados e pensionistas) e apesar do pouco tempo de existência, têm em seu histórico de lutas em defesa dos direitos e interesses dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Maranhão, vitórias importantes que contribuíram para a valorização da categoria e para o fortalecimento da administração tributária no Estado.

CONQUISTAS

REPOSIÇÃO SALARIAL DE 21,7%.

O percentual foi conquistado através de uma ação judicial do SINDAFTEMA contra o Governo do Estado questionando a diferença entre os reajustes de 30% e 8,3% concedidos a grupos diferentes de servidores pela Lei Estadual nº. 8.369/2006, durante o mandato do governador José Reinaldo Tavares. Entre as categorias que foram prejudicadas, estava a dos Auditores Fiscais da Receita Estadual. Para o sindicato, a lei comprometeu o princípio constitucional da isonomia salarial. A recomposição salarial aconteceu em janeiro de 2014. O SINDAFTEMA então protocolou um pedido junto à Secre-

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taria Estadual de Gestão e Previdência solicitando a extensão do percentual a toda a categoria (ativos, aposentados e pensionistas), independente de filiação. O pedido foi enviado à Procuradoria Geral do Estado do Maranhão, que emitiu parecer favorável à solicitação, e dois meses depois, a inclusão do percentual dos 21,7% nos vencimentos foi estendida a toda a classe. Diferenças pretéritas transformadas em precatórios Além da reposição aos Auditores Fiscais, o Tribunal de Justiça determinou ao Governo do Estado o pagamento das diferenças pretéritas dos 21,7%, corrigido monetariamente e com juros. As restituições foram transformadas em precatórios e aguardam na fila de pagamento do Governo Estadual respeitando a ordem cronológica.  RESTITUIÇÃO DO FUNBEM. O FUNBEM (Fundo de Benefícios dos Servidores do Estado do Maranhão) é uma contribuição para a saúde que o governo estadual desconta nos contracheques de todos os servidores estaduais. O desconto obrigatório foi questionado na justiça pelo SINDAFTEMA, já que segundo a Constituição Federal “a saúde é direito de todos e dever do Estado.” O Tribunal de Justiça deu parecer favorável ao SINDAFTEMA tornando o desconto do FUNBEM opcional aos seus filiados e obrigando o Governo do Estado a devolver os valores descontados desde 2004 com suas devidas correções. A restituição está sendo realizada por meio de RPV (Requisição de Pequeno Valor). 

REPOSIÇÃO SALARIAL DE 6,1%

Conquistada através de ação judicial contra o Governo do Estado do Maranhão, que concedeu através da Lei Estadual nº 8.970/2009, reajuste diferenciado de 12% para algumas categorias e apenas 5,9% para os Auditores Fiscais da Receita Estadual. A implantação do percentual nos vencimentos e o pagamento das diferenças pretéritas de 2009 até a presente data estão em fase de execução da obrigação de fazer.

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 PROGRESSÃO FUNCIONAL DOS AUDITORES FISCAIS. Direito à igualdade e perdas salariais reparadas. O Tribunal de Justiça do Maranhão decidiu a favor do SINDAFTEMA na ação judicial ingressada em 18 de maio de 2011, contra o Estado do Maranhão, na qual o sindicato questionou a Lei Estadual nº 7.583/2000, artigo 14, que estabelecia, entre outros privilégios, a ascensão funcional dos Auditores Fiscais lotados nos postos fiscais a cada dois anos, enquanto os demais continuavam no intervalo de três anos, trazendo-lhes a demora na progressão, perdas salariais. O SINDAFTEMA sustentou que os Auditores são servidores públicos estaduais, tendo suas relações funcionais regidas pela Lei Estadual nº 6.107/94, exercendo todos eles o cargo de Auditor Fiscal do Estado do Maranhão, pertencentes ao Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização. Portanto, não existia razão para a estipulação de prazos diferenciados entre os servidores de uma mesma carreira visto que todos são ingressos do mesmo concurso, exercem o mesmo cargo e cumprem as mesmas atribuições impostas por lei. Com a decisão, além de exigir o tratamento isonômico no tempo de progressão funcional a todos os Auditores (a cada 02 anos) independente de sua lotação, o Tribunal de Justiça condenou o Estado a pagar as diferenças pretéritas referentes às perdas salariais dos que foram atingidos com a lei.  ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE 1/3 DE FÉRIAS. Também conquistada através de medida judicial, a isenção de contribuição previdenciária sobre 1/3 de férias dos Auditores Fiscais foi julgada procedente e transitada em julgado. Está em fase de execução.  DESVINCULAÇÃO DO TETO SALARIAL DO GOVERNADOR O fisco estadual do Maranhão obteve uma importante vi-

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tória no dia 19 de junho de 2012. Finalmente foi aprovada na Assembleia Legislativa do Estado a Proposta de Emenda Constitucional nº 001/2012, encaminhada pela Mensagem Governamental nº 026/2012, que alterou o Inciso XI, Artigo 19 da Constituição do Estado do Maranhão, desvinculando a remuneração dos servidores públicos ao limite do salário do governador e tendo como limite máximo, o teto dos desembargadores do Tribunal de Justiça. A conquista foi resultado de um intenso trabalho que o Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Maranhão realizou junto aos parlamentares, inclusive durante a votação na Assembleia Legislativa, para tentar contornar as injustiças ocorridas com a EC 41/2003, que fixou o teto salarial do Fisco Estadual aos subsídios dos Governadores de Estado (cargo político), ao contrário de outras Carreiras Exclusivas Estaduais como no Ministério Público, Procuradores de Estado e Defensores Públicos, que tiveram seus tetos vinculados aos subsídios dos Desembargadores de Justiça (cargo não político). Com a aprovação da PEC nº 001/2012, o teto único remuneratório dos servidores públicos do Estado do Maranhão passou a ter a seguinte redação: “A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional dos Poderes do Estado, do Ministério Público, do Tribunal de Contas, da Procuradoria-Geral do Estado e da Defensoria Pública e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos desembargadores do Tribunal de Justiça, nos termos do Parágrafo 12, do Artigo 37, da Constituição da República”. Com a medida, o Maranhão se juntou a outros estados que depois de muita luta, conseguiram vincular seu teto salarial ao dos desembargadores do judiciário.  RECRIAÇÃO DO GRUPO TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO – TAF. A Lei nº 10.765 que dispõe sobre a criação do Grupo TAF e institui o Plano de Carreiras, Cargos e Salários dos fa-

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zendários foi sancionada no dia 29 de dezembro de 2017, e publicada no Diário Oficial do Estado do Maranhão em 02 de janeiro de 2018. Aprovado após uma intensa rodada de negociações entre a classe e representantes do executivo e legislativo, o projeto foi elaborado por uma comissão composta por representantes do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Maranhão – SINDAFTEMA, Sindicato do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização da Fazenda Estadual do Maranhão – SINTAF/MA e por servidores fazendários com grande conhecimento na área. Pontos importantes da Lei nº 10.765/2017: •

Grupo TAF

O projeto restabelece o Grupo TAF, onde os atuais ocupantes dos cargos de Auditor Fiscal da Receita Estadual e Agente da Receita Estadual passam a integrar o Grupo Estratégico, Subgrupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização. •

Criação do Adicional de Qualificação

Os servidores do Grupo TAF que possuem curso de pós-graduação na área de interesse da Administração Tributária terão direito ao Adicional de Qualificação – AQ, em caráter permanente. Este adicional será acrescido ao vencimento-base, e o percentual será de acordo com os seguintes títulos:   

10% título de especialista; 15% - título de mestre; 20% - título de doutor.

Este adicional também será incluído para efeito de aposentadoria após 36 meses de sua incorporação. • Gratificação por Desempenho de Gestão Fazendária – GDGF Foi instituída a criação da Gratificação por Desempenho de

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Gestão Fazendária – GDGF, para os servidores ativos do Grupo TAF, que atuem em funções de liderança de projeto nacional e/ou especial ou que estejam lotados em área estratégica. A gratificação corresponde em até 15% do vencimento-base, e não será incorporada à remuneração para efeito de aposentadoria. • Incorporação da Participação de Resultados ‘PR” ao vencimento-base. A Lei nº 10.765/17 alterou a Lei nº 9.125/10, que trata do pagamento da verba denominada Participação dos Resultados.

Conhecida entre a categoria como “PR”, a importância paga na proporção direta do cumprimento das metas de arrecadação tributária, com limite individual bruto de 30% calculado sobre a soma das vantagens foi incorporada aos vencimentos dos Auditores Fiscais e Agentes da Receita Estadual em duas fases: 15% em março de 2018 e 15% em março de 2019. O direito à incorporação da “PR” também foi assegurado para os aposentados e pensionistas. Apenas os Auditores Fiscais em exercício recebiam a gratificação, o que causava uma defasagem salarial para os aposentados e também

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uma insegurança para aqueles que estavam em processo de aposentadoria.

Luta pela valorização Segundo rege o Artigo 37, inciso XVIII da Constituição Federal, a Administração Fazendária exerce atividade essencial ao funcionamento do estado, com isso seus servidores necessitam ser tratados de forma diferenciada. Estando dentro do Plano Geral de Carreiras e Cargos dos Servidores do Estado do Maranhão (criado em 2012), o desempenho da categoria ficava prejudicado. Era extremamente necessário que tal distorção fosse corrigida para que a categoria do fisco estadual maranhense tivesse o seu devido reconhecimento e valorização. Antiga reivindicação da categoria, a incorporação da gratificação aos vencimentos dos Auditores Fiscais foi um ato de justiça que traduz o reconhecimento a uma classe de servidores que representa o coração da Administração Pública, responsável por combater a sonegação fiscal e garantir que os impostos pagos pelo consumidor cheguem aos cofres públicos.

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CAPÍTULO 9

Sindifisco - MT

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Projeto de Lei Complementar melhora remuneração dos Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso

Projeto de Lei Complementar melhora remuneração dos Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso O Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso (SINDIFISCO-MT) obteve uma grande conquista em 2017, com a aprovação de um Projeto de Lei Complementar (PLC) que promoveu reajustes nas verbas indenizatórias e subsídios para o grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização (TAF) da Secretaria de Estado de Fazenda. Foi o resultado de um trabalho iniciado em 2014 pela entidade com o objetivo de valorizar os Fiscais de Tributos e ressaltar a importância de uma arrecadação mais eficiente e efetiva em Mato Grosso. Isso foi feito por meio de debates e participações em eventos estaduais e nacionais, bem como a realização de concursos de artigos científicos, ocasiões em que o Sindicato sempre propôs medidas de melhorias em processos de fiscalização e arrecadação para o estado. As discussões serviram para que o SINDIFISCO-MT amadurecesse uma proposta em que fossem criados mecanismos que promovessem incremento na remuneração por produtividade, tendo como consequência um aumento na

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arrecadação tributária estadual. Após reuniões com vários secretários de estado, a proposta foi apresentada pessoalmente ao governador de Mato Grosso, oportunidade em que estiveram em pauta também temas como estrutura da Corregedoria da SEFAZ e sugestões para melhorar e tornar mais eficaz o processo de fiscalização da Secretaria. Intitulado “Projeto de Administração e Arrecadação Fiscal”, o texto foi entregue oficialmente ao chefe do Executivo no dia 21 de outubro de 2015. A versão final do projeto, intitulado “Programa de Produtividade Fiscal e Bônus de Eficiência”, apresentada pelo governo e que seria encaminhada à Assembleia Legislativa, foi submetida aos Fiscais em assembleia geral realizada no dia 24 de abril de 2017, em que foram tiradas dúvidas sobre a proposta. No dia 6 de julho de 2017, em reunião que contou com a participação do SINDIFISCO–MT e do Sindicato dos Profissionais de Tributação, Arrecadação, e Fiscalização do Estado de Mato Grosso (SIPROTAF), foi definido o texto da mensagem a ser enviada à Assembleia Legislativa. Ele resultou, então, no Projeto de Lei Complementar (PLC) que alterou a Lei Complementar nº 79, de 13 de dezembro de 2000. Apesar de não instituir o almejado Programa de Produtividade idealizado pela entidade, ele tratou de corrigir a defasagem salarial da categoria, que estava há seis anos sem reajuste. O que mudou com o PLC O Projeto de Lei Complementar (PLC) concedeu aumento real nos subsídios dos servidores integrantes do grupo TAF em 15%, além da implementação de vantagens que representou mais 10%. Além disso, lançou ao fisco o desafio de incrementar em R$ 2 bilhões as receitas tributárias dos anos de 2018 e 2019 – resultado que vem sendo atingido desde 2017 devido ao trabalho desenvolvido pelos Fiscais de Tributos. ------------------------------------

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Valorização dos FTEs e das carreiras públicas é defendida pelo SINDIFISCO-MT O SINDIFISCO-MT tem realizado uma série de ações com vista à defesa e valorização dos FTEs e das carreiras públicas. Atendendo a uma antiga reivindicação da classe, a entidade iniciou em janeiro de 2019 a entrega do porta-carteira funcional, distintivo e placa de mesa aos Fiscais de Tributos Estaduais. O brasão serve para identificação em atividades como procedimentos de auditoria externa, por exemplo. A identificação funcional dos Fiscais de Tributos, ação que está inserida em um contexto maior, que é um projeto de valorização do FTE, é uma luta antiga da entidade junto à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e que virou realidade depois de muita insistência. O sindicato, em vista da falta de manifestação do Estado, criou as condições para que o Executivo providenciasse, pois era necessário que fosse um documento oficial para ter validade. Em 2018, o SINDIFISCO-MT, juntamente com várias outras entidades, protocolou uma ação por danos morais coletivos por conta de uma campanha divulgada pelo Movimento Brasil Livre (MBL), que difamava de forma generalizada os servidores públicos tentando forjar uma imagem e manipular a opinião pública de que seriam eles os culpados pela suposta existência de um rombo na previdência pública. Na ação, o SINDIFISCO-MT alerta que a campanha tem o objetivo de colocar a população contra os servidores públicos a partir da divulgação de fatos inverídicos, como a infâmia de que os servidores são marajás sustentados com o dinheiro que seria tirado dos mais pobres. Uma espécie de terrorismo psicológico com o intuito de carrear apoio popular à reforma da previdência. O SINDIFISCO-MT também protocolou junto à atual gestão da Sefaz-MT um documento de cinco páginas com as demandas urgentes da categoria. Entre elas está a necessidade de realização de concurso público para o cargo de Fiscal de Tributos. Atualmente, Mato Grosso conta com

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cerca de 250 FTEs, sendo que uma boa parte trabalha exclusivamente em forças-tarefas. O último concurso da categoria foi realizado há 16 anos. A diretoria da entidade também alertou para a necessidade de o Executivo modernizar e dar mais agilidade ao trabalho do fisco. Dia do Fiscal de Tributos Estaduais Há seis anos o SINDIFISCO-MT tem aproveitado as comemorações pelo Dia do Fiscal de Tributos Estaduais (21 de setembro), instituído em Mato Grosso por meio da Lei nº 9967/2013, para promover ciclos de palestras que buscam o aperfeiçoamento, o estímulo à produção científica e valorização da classe. Os eventos abordam os mais diferentes temas, relacionando-os ao trabalho e as necessidades de atualização e reciclagem de conhecimento dos FTEs, bem como estimular discussões acerca de assuntos em destaque nos cenários econômico e político do estado e do país. Na última comemoração, em 2018, o Sindicato promoveu um ciclo de palestras que contou com a participação do alpinista Rodrigo Raineri, que abordou o tema “Qual é o seu Everest?”, e do presidente da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (FEBRAFITE), Juracy Soares, que falou sobre “O Papel do Fiscal de Tributos”. Vida Além da Fiscalização Em 2015, o SINDIFISCO-MT instituiu o “Vida Além da Fiscalização”, uma oportunidade para que os FTEs e familiares pudessem mostrar o que fazem nas horas vagas, seja por meio de atividades artísticas e culinárias ou mesmo seus hobbies. Isso é mostrado por meio de exposições e eventos que, além de revelar talentos, promovem a integração entre os FTEs e suas famílias. Devido ao grande número de participantes que se dedicavam à arte de cozinhar, o Sindicato realizou edições especiais chamada “Vida Além da Fiscalização – Talentos Culinários”, com direito a premiação para os melhores pratos.

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----------------------------------------Sindicato apresenta projeto de Reforma Tributária Solidária aos mato-grossenses O SINDIFISCO-MT vem trabalhando, desde o lançamento, na divulgação e disseminação dos princípios norteadores do projeto Reforma Tributária Solidária, iniciativa da Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP) e da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (FENAFISCO). O Sindicato, juntamente com Sindicato dos Profissionais de Tributação, Arrecadação e Fiscalização Estadual (SIPROTAF), realizou o seminário “Reforma Tributária Solidária - Menos Desigualdade, Mais Brasil” no dia 23 de maio de 2018, no auditório da Escola Superior do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT). O evento contou com a participação de representantes do poder público e de várias entidades de classe. Entre os palestrantes estiveram nomes como o do auditor fiscal de Pernambuco Francelino Valença, diretor de formação sindical da FENAFISCO, que falou sobre os argumentos e as premissas que norteiam a proposta. ---------------------------------------------SINDIFISCO-MT defende transparência em incentivos fiscais e gastos públicos O SINDIFISCO-MT também tem atuado na discussão de questões relacionadas aos incentivos fiscais. Em audiência pública realizada em março de 2018, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, onde foram debatidos os incentivos fiscais no estado desde 2014, a entidade defendeu a necessidade de divulgação dos dados tanto em relação à concessão como do usufruto desses benefícios. Inclusive para dar legitimidade aos benefícios concedidos e garantir a transparência perante a sociedade. A audiência deixou claro, pela fala de parlamentares, em-

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presários, sindicalistas e de representantes do Executivo estadual, que ainda há muita dúvida em relação ao assunto. Principalmente no que diz respeito aos benefícios reais que a política estaria trazendo para Mato Grosso. Para o Sindicato, não há dúvidas da importância dos incentivos fiscais como política de desenvolvimento do estado, mas é preciso avançar mais na questão da transparência desses benefícios, que não podem ser a única alternativa como forma de promover o desenvolvimento do estado. O SINDIFISCO-MT já havia feito alertas como estes no ano anterior, durante o XIII Congresso de Direito Tributário, Constitucional e Administrativo e III Seminário Científico da UCDB (Universidade Católica Dom Bosco), em Campo Grande (MS). A entidade expôs os problemas relacionados à política tributária de Mato Grosso, com baixo grau de transparência, legislação incompreensível e de difícil cumprimento e aplicação, favorecendo a sonegação e a corrupção.

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CAPÍTULO 10

Sindifisco - PB



Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração trouxe uma nova estrutura ao Fisco paraibano

E

m 13 de março de 2020, o Sindicato dos Auditores Fiscais Tributários Estaduais da Paraíba, Sindifisco-PB, completará 30 anos de fundação. Dois anos antes da criação do Sindicato, havia sido promulgada a Constituição Federal, garantindo aos trabalhadores do serviço público o direito à luta sindical organizada. Naquela atmosfera de democracia, um grupo de quarenta fiscais se une e funda sua entidade representativa. A fundação do Sindifisco-PB marca um novo tempo na trajetória do Fisco paraibano, pois organizou a Categoria Fiscal, deu novos rumos às discussões e despertou crescente consciência política da classe, resultando em conquistas históricas. Evidentemente, todas as vitórias advindas ao longo desse tempo resultaram do movimento organizado da classe, com o engajamento de ativos, aposentados e pensionistas. Merecem ser exaltadas, a saber algumas delas: aumento da produtividade fiscal, atualização da tabela do vencimento básico, extensão do pagamento do prêmio de incremento da arrecadação aos aposentados, regime de plantão 24x72 (horas) e limite constitucional. No que se refere ao limite, o Governo estabelecia um teto salarial para o servidor

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e quem recebesse valores acima do definido, a diferença ficava retida sobre a rubrica limite constitucional. Com o julgamento da ação favorável ao Sindifisco-PB, o limite deixou de ser os proventos do secretário de estado e passou a ser o do governador. Também foram gerados dois precatórios dos valores retidos indevidamente. No conjunto de conquistas, as que se tornaram mais significativas são, indiscutivelmente, a implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Fisco Paraibano, PCCR, Lei nº 8.427/2007 e a Lei do Subsídio, Lei n°

8.438/2007, em substituição à Lei Orgânica do Fisco Estadual (nº 5.360, de 17/01/1991), até então, em vigor. Por sua relevância, na atual conjuntura, vamos nos ater especificamente à conquista do PCCR e da Lei do Subsídio, traçando um panorama cronológico de como se deu todo o embate a partir da construção das minutas dos textos, do intenso trabalho de base a fim de conscientizar os filiados a aderir massivamente à proposta, até o momento de sentar à mesa de negociação com o Governo Estadual, processo que durou quase doze meses de sólido e transparente diálogo. Conjunturas que antecederam a implantação do PCCR Na Paraíba, os servidores da Administração Tributária estão organizados em duas categorias: Auditor Fiscal Tributário Estadual (AFTE) e Auditor Fiscal Tributário Estadual de Mercadorias em Trânsito (AFTEMT), que compõem

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o Grupo Ocupacional de Servidores Fiscais Tributários (SFT), que eram regidas, antes do PCCR. A gratificação de produtividade se fazia mediante a obtenção de certo número de pontos advindas das cobranças próprias dos fiscais, os quais, a depender do posto, local e mês, corriam o risco de não receber a remuneração integral estimulando competição interna nas categorias pelos mais movimentados postos fiscais. Em face da gratificação de produtividade ser o valor preponderante da remuneração, o não alcance dos pontos impingia uma punição às auditoras e aos auditores fiscais, cujo salário permaneceu congelado por longo período. Destaca-se que pontos de maior valor dentro da gratificação de produtividade eram obtidos mediante a aplicação de multas, o que era um estímulo aos fiscais para que punissem os contribuintes e, assim, alcançassem a pontuação necessária ao final de cada mês. O advento do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis (Lei Complementar nº 58, de 30/12/2003), levou o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, TCE, a reapreciar as gratificações, inclusive a gratificação de produtividade, a qual só poderia ser incorporada para fins de aposentadoria mediante novos critérios mais rigorosos, o que representava enorme prejuízo para as carreiras fiscais, em particular aos aposentados que poderiam perder a gratificação incorporada ao contracheque. Ante a insegurança jurídica, a diretoria do Sindifisco-PB e a categoria fiscal entenderam que era o momento de tomar uma decisão, com objetivo de reverter a situação. O desafio da direção sindical, presidida por Manoel Isidro, era buscar a solução que melhor atendesse ao anseio do conjunto de filiados. As articulações para a implantação do PCCR A partir da assimilação da necessidade de modificar a legislação que tratava das carreiras fiscais, iniciaram-se os primeiros estudos técnicos sobre a viabilidade político-financeira de um texto-base do PCCR, cuja primeira redação ficou a cargo do filiado Jair Moreira Lima, então

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diretor jurídico adjunto do Sindifisco-PB. Era fundamental que a minuta trouxesse um embasamento consistente e, para tanto, foram consultadas várias referências a fim de que subsidiassem o texto. Adotada a linha de trabalho, foram analisadas as legislações em voga nas demais Unidades Federativas, especialmente as que adotavam a remuneração por subsídio ou mediante o acréscimo de gratificações ao vencimento básico. Com a minuta esboçada, o desafio seguinte seria envolver toda a base e convencê-la do quanto o PCCR iria trazer mudanças significativas e consequentes melhorias para o fortalecimento das carreiras nos aspectos laboral e remuneratório do Fisco. Reiteradas campanhas de mobilização e convencimento foram implementadas. Como parte da estratégia, foram distribuídas minutas do PCCR entre os filiados ou não ao Sindifisco-PB. A meta seria alcançar a todos que fizessem parte do quadro do Fisco Estadual e deles foram solicitadas sugestões ao texto, a fim de aprimorar e firmar o documento. Para nivelar o conhecimento das categorias fiscais acerca das repercussões a serem implantadas com possíveis mudanças na legislação e na forma de remuneração, realizou-se um Fórum com a presença de sindicalistas, diretores de secretarias governamentais, conselheiros de Tribunais de Contas oriundos de vários Estados da Federação, notadamente daqueles que remuneravam o Fisco mediante subsídio. O Sindifisco-PB também promoveu uma série de visitas aos setores de trabalho pautando os encontros com os colegas na perspectiva de se construir um texto coletivamente. Foram realizadas, frequentemente, plenárias das quais participaram não filiados e filiados ativos, inativos e pensionistas do Fisco-PB, eventos que contavam com um número crescente de participantes. A aglutinação dos filiados foi primordial para dirimir as dúvidas e ajustar o texto dos dispositivos legais a serem propostos ao Governo da Paraíba. Após meses de intensos debates, enfim, o texto-base do

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Plano de Carreiras do Fisco estava concluído. Além das sugestões advindas da base, a diretoria do Sindifisco-PB buscou serviços de consultorias jurídicas para emissão de parecer técnico-jurídicos do Plano de Carreiras. A luta para implantação do PCCR Em 2006, o então governador Cássio Cunha Lima é reempossado no cargo para mais um mandato. Uma nova estrutura administrativa era montada, espelhada no governo de Minas Gerais. Foi criada a Secretaria Estadual da Receita encarregada da tributação, arrecadação e fiscalização, ficando a Secretaria das Finanças com os pagamentos. Também, à época, criaram a Secretaria do Planejamento e, posteriormente, a Controladoria Geral do Estado, CGE.

Da parte do Sindifisco-PB, a primeira estratégia foi tentar abrir um canal de negociação com o comando da Receita, no intuito de apresentar a viabilidade do PCCR. À frente da Pasta estava o auditor fiscal aposentado, Milton Gomes Soares, que constituiu a comissão paritária: Receita-Sindicato-Associações das Categorias para análise da proposta. Após seis meses, pouca coisa havia avançado, o que elevou o nível de insatisfação entre os filiados ao Sindicato. Sem alternativas, a direção realinhou o planejamento e partiu para a estratégia de mobilizar as bases, promover

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plenárias e, novamente, visitar os setores de trabalho do Fisco, relatando aos colegas passo a passo as conversações com os Gestores e também expondo as dificuldades enfrentadas nas negociações e a pouca vontade do comando da Receita em propor uma solução para o impasse. A essa altura dos acontecimentos, o sentimento da categoria fiscal era de não mais retroceder. Ao contrário, as auditoras e os auditores fiscais permaneciam em estado pleno de mobilização e o clima era de avançar firme em defesa do Plano de Carreiras. A greve geral estava iminente e não tardou para acontecer. Em assembleia geral extraordinária, realizada no dia 19 de setembro de 2007, o Fisco Estadual decretou greve por tempo indeterminado, movimento paredista que teve adesão de quase a totalidade das auditoras e dos auditores, inclusive com a participação de todos os ocupantes de Cargos em Comissão, que entregaram os cargos em razão da incompatibilidade entre o pleno exercício dos deveres e o apoio irrestrito à luta conjunta. A decisão da classe fiscal de cruzar os braços, a força e a organização da greve fizeram com que o governador decidisse ouvir o Sindifisco-PB, ficando ele mesmo à frentes das negociações e das reuniões das quais participavam representantes do Sindicato e equipe técnica, com representantes da Receita, das Finanças, da Administração e da Controladoria. As negociações avançavam. A inovação sistemática de pagamento em forma de subsídio agradou ao Chefe do Executivo, que também visualizava o crescimento da receita sem a premente necessidade de perseguir ou punir fiscais e contribuintes. Verificada a repercussão financeira e a viabilidade de implantação do plano, os detalhes técnico-jurídicos foram trabalhados entre equipe do Sindicato e da Administração, a princípio; e da Controladoria, posteriormente, que redundaram no texto final do PCCR. Na medida em que avançavam as negociações, a diretoria manteve a base informada sobre os acontecimentos, convocou assembleias gerais para tomada de decisões

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que respaldassem o posicionamento da direção do Sindifisco-PB perante a comissão de negociação. A estratégia conscientizava e unificava ainda mais a classe fiscal que esperava um desfecho favorável ao pleito. Enfim, Sindifisco-PB e governo chegaram a um consenso e o projeto de Lei de implantação do PCCR é assinado no Palácio da Redenção, em 29 de novembro de 2007, de onde foi encaminhado para Assembleia Legislativa da Paraíba, ALPB. Vencida mais uma etapa, a direção do Sindicato abriu outra frente de luta. Dessa vez, a estratégia centrou-se no

trabalho de convencimento dos Deputados Estaduais. Regularmente, diretores e colegas da base visitaram gabinetes, participaram de sessões da ALPB e mantiveram contato direto com os parlamentares buscando apoio deles para a aprovação da matéria em plenário da Casa, o que ocorreu sem ressalva e por unanimidade, no dia 6 de dezembro daquele ano, tendo sido sancionada quatro dias depois, o que consolidava mais uma conquista advinda da luta organizada dos filiados ao Sindifisco-PB. Conquistado o PCCR, era preciso manter o estado pleno de mobilização da categoria e avançar mais um passo com objetivo de ampliar as conquistas e garantir um reajuste anual por meio de lei específica.

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Diante de mais um desafio, a diretoria elaborou uma minuta do projeto de Lei do Subsídio, com o apoio irrestrito dos filiados. Proposta que garante os reajustes salariais com base no incremento da arrecadação, mecanismo esse capaz de incentivar as auditoras e auditores fiscais nas suas atribuições fiscalizatórias o que, consequentemente, gera mais recursos para o Estado, meta que interessava a todas as unidades fiscais. A remuneração por meio de subsídio é uma prerrogativa das carreiras típicas de Estado, a exemplo da Administração Tributária. Mais do que ter uma proposta à mão, a categoria fiscal sabia que era significativo manter a unidade e lutar pela aprovação da Lei, e fundamental era repetir a estratégia de sensibilizar os gestores e parlamentares estaduais para que acolhessem a proposta. A categoria fiscal é mais vez vitoriosa, e a partir de 18 de dezembro de 2007, o Fisco Estadual passou a ser remunerado por subsídio, cuja metodologia de reajuste está assim definida no artigo 8º, da Lei nº 8.438/2007: Art. 8º Os valores constantes do Anexo Único serão reajustados em cada exercício financeiro, adotando-se como índice o resultado da comparação percentual entre as receitas tributárias, assim compreendidas as atinentes ao ICMS, IPVA, ITCD e Taxas, dos dois exercícios imediatamente anteriores, tendo como limite máximo 1,6 (um inteiro e seis décimos) do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-A) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou índice que venha a substituí-lo. § 1º Quando o índice previsto no caput for superior à variação do IPC-A, o reajuste dos valores constantes do Anexo Único dar-se-á na seguinte proporção em relação ao índice acumulado do IPC-A do exercício financeiro imediatamente anterior: I no primeiro mês de cada exercício financeiro, o correspondente ao IPC-A acumulado do exercício anterior; e II no primeiro mês do segundo semestre de cada exercício

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financeiro, o restante, calculado na proporção do índice de arrecadação, previsto no caput deste artigo, o qual superar o percentual referido no inciso anterior, limitado a 0,6 (seis décimos) do IPC-A acumulado do exercício anterior. § 2º A sistemática prevista neste artigo entrará em vigor no primeiro mês do exercício financeiro seguinte ao da total implantação dos percentuais citados no art. 7º desta Lei. Uma categoria de trabalhadores se mostra forte na sua capacidade de se organizar e lutar pela manutenção e conquista de direitos. Essa é a filosofia que move os filiados ao Sindifisco-PB nas quase três décadas dessa existência de movimento organizado. Contudo, a classe fiscal sabe que os desafios são imensos e que, para vencê-los, convém seguir em unidade de pensamentos e de ações estratégicas que visem à consolidação das conquistas alcançadas, mostrando à sociedade e aos governantes a importância de uma categoria altiva que contribui, verdadeiramente, para o desenvolvimento econômico e social do Estado da Paraíba.

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CAPÍTULO 11

Sindifisco - PE



Um breve olhar do Fisco Pernambucano nas últimas décadas

D

ando início ao presente relato, exaltamos a história de luta, nestes últimos trinta anos de nosso sindicato, que sempre esteve presente ao longo da trajetória do SINDIFISCO-PE, um dos pioneiros e berço da FENAFISCO. Dentre as diversas conquistas, desde sua criação, salientamos a unificação das diversas carreiras do fisco estadual, a criação do PCCV – Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos, que possibilitou a efetividade da Carreira Única de Auditoria do Fisco Pernambucano, a batalha contra ações que tentaram barrar a carreira e finalmente as últimas conquistas, as quais, devido a um novo formato de negociação culminaram com as nossas atuais composições remuneratórias. Em primeiro lugar, as maiores conquistas de nossa categoria foram: - A LOAT – Lei Orgânica da Administração Tributária Estadual, qual seja a Lei Complementar nº 107/2008; - A conquista do teto de remuneração, com base no valor dos subsídios dos Desembargadores Estaduais que repre-

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sentam 90,25% (noventa vírgula vinte e cinco por cento) do subsídio dos Ministros do STF. - A possibilidade deste valor acima citado, chegar até ao valor integral dos subsídios dos ministros do STF, através da desvinculação da receita das multas do limite regulamentar imposto pelo subsídio dos Desembargadores. Comecemos pela LOAT, lei complementar que definiu direitos, deveres, nomenclatura, garantias e estrutura remuneratória dos atuais integrantes da Administração Tributária do Estado de Pernambuco. O contexto histórico nos mostra que o período do ano de 2000 até 2006, o fisco pernambucano sofreu um dos maiores ataques a nossa categoria, período de embates intensos entre o governo e o sindicato, foi nessa época o emblemático episódio ocorrido na cidade de Toritama, numa ação contra o que se chama de “zona franca de Pernambuco”, numa total ausência do Estado de seus deveres de fiscalizar corretamente o devido pagamento do ICMS. Esse episódio acirrou ainda mais os ânimos da categoria, já que pela primeira vez, o governo pôs a Polícia Militar contra os fazendários. Afora isso, sucederem-se greves intermináveis e um achatamento salarial nunca antes visto, após oito anos sem qualquer reajuste nos vencimentos e com a política governamental de cercear nosso campo de atuação com as regras rígidas das Ordens de Serviço. Após tentativas sem sucesso, nos anos anteriores, em 2006, com a mudança na administração estadual e a volta ao diálogo, pudemos instalar uma comissão paritária, formada com representantes do sindicato (Alexandre Moraes, Carlos Rogério e Francelino Valença) e da administração (Eduardo Vicente, Tadeu e Joarib Santos), onde se iniciou o germe da atual política salarial levada a cabo por nosso sindicato. Apesar de ainda termos a política beligerante, fruto de anos de desconfiança na administração estadual, conseguimos estabelecer uma minuta (a seis mãos) que foi discutida em diversas reuniões setoriais, seminários sobre o tema e por fim aprovada em uma polêmica Assembleia Geral da Categoria, em seguida foi

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encaminhada pelo governo para a ALEPE – Assembleia Legislativa de Pernambuco, a qual após o rito normal se transformou na hoje Lei Complementar nº 107/2008 LOAT. Com a mudança na direção do sindicato, mudou-se também a forma de negociação salarial. Alguns avanços que decorreram da experiência da comissão paritária da LOAT, criaram subsídios para uma negociação pelo sindicato, do valor pago pelas diárias de deslocamento dos auditores em serviço, antes valores irrisórios (algo em torno de R$ 57,00 o valor integral), passam então a representar 1/30 avos do valor do vencimento, tendo assim um acréscimo substancial do valor. A conjuntura social, econômica e política do Brasil, nessas últimas décadas, apagou o pavio beligerante que contextualizava os acordos entre empregador/empregado, entre SINDIFISCO/Secretaria da Fazenda, justificável em razão da história de luta pelos direitos duramente conquistados. Os acordos entre empregador/empregado, preponderantemente baseavam-se em disputa de posições, em que sempre prevaleceram argumentos manipulativos, posicionamentos radicalizados, dificuldades em se fazer concessões – muros erguidos. Cada uma das partes só pensava em ganhar: o ganha – perde em detrimento do ganha – ganha. Nessa abordagem, os objetivos imediatos são mais importantes do que mesmo as reivindicações, do que mesmo as necessidades que norteiam a busca pelo acordo. O que mais importa é a disputa, o jogo travado nas assembleias da categoria, no sindicato e nas mesas de negociação, na sala de reunião do secretário da Fazenda estadual. O pavio se apagou porque essa abordagem pela disputa de posições até então experimentada pelas gestões anteriores ao período 2010, do nosso sindicato, não mais produziam o resultado almejado pelo conjunto de servidores filiados à instituição. Os movimentos paredistas, nesses últimos tempos, ao invés de agregarem, apenas têm produzido efeitos repulsi-

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vos na sociedade contra a categoria dos auditores fiscais, considerada abastada e elite pelo Estado em detrimento de outras categorias menos prestigiadas, como as de professor, policiais e profissionais de saúde, com patamar salarial bem inferior ao nosso. A tentativa frustrada utilizada pela administração estadual na criação do Fórum de Servidores, unindo numa mesma mesa de negociação, todas as diversas categorias de funcionários estaduais, só acirrou mais o clima. Com todas essas situações contrárias as demandas da categoria, nosso posicionamento perante o governo e a sociedade, requer dos dirigentes sindicais uma nova forma de abordagem. Uma abordagem baseada em interesses mútuos, em relações formais, negociais, em que padrões éticos, técnicos e legais norteiam os acordos buscados. Dentro desse contexto, a gestão para o triênio 2011/2013 da diretoria do SINDIFISCO-PE, inaugura uma nova forma de conduzir os acordos entre a Secretaria da Fazenda e a categoria fazendária. Pode-se afirmar que o nosso sindicato cinge com o antigo modelo de acordo, baseado no confronto, para aderir a um novo modelo da negociação, baseado num diálogo constante com a administração. Como um bom negociador, o presidente em conjunto com a diretoria colegiada planejava, executava e controlava as ações necessárias ao bom andamento do debate na mesa de negociação. A equipe não mais buscava posições num jogo ganha-perde, mas sim a abordagem estava centrada em valores, sustentada pela coerência. A regra não era mais o ganha-perde, mas sim o ganha-ganha, onde os interesses são percebidos como comuns. A fase de planejamento compreende o estudo do caso objetivamente, bem como o estudo do perfil dos negociadores, do outro lado da mesa, que muitas vezes são colegas já conhecidos, na SEFAZ-PE, buscando identificar circunstâncias pessoais, culturais e econômicas, tentando identificar e simular quais seriam ou poderiam ser o estilo, os valores, interesses e necessidades para a formulação de

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estratégias de condução das negociações. Um verdadeiro exercício de se colocar no lugar do outro. A execução, que são as rodadas de negociação, ou sentadas para a tomada de decisões, é quando todo o planejamento é posto em prática. Por último, o controle, ou monitoramento dos resultados dos trabalhos de cada sentada de negociação para fins de ajustes quando necessários, para retomadas e aprendizado. Uma perspectiva de negociação em torno de ganhos mútuos. Uma negociação, portanto, baseada em princípios, sem os acordos de outrora que se confundiam com as barganhas ganha-perde. Com as boas práticas de negociação a diretoria do SINDIFISCO-PE experimentou ao longo das últimas gestões, através da implementação desse novo modelo, muitas das reinvindicações históricas da categoria, através de posições importantes junto ao governo do Estado, que se reverteu em conquistas diretas ao conjunto de filiados do sindicato. Um claro exemplo dessa nova abordagem decorre do alcance de um pleito de uma década de nossa categoria. O teto remuneratório dos servidores públicos em Pernambuco saiu do nível de remuneração do subsídio do governador para os tão sonhados 90,25% da remuneração dos ministros do STF. Tais acontecimentos se deveram a mudança de conceito na abordagem da tática de pressão anteriormente estabelecida, para uma prática de valorização de uma pauta não financeira, onde se facilitava o diálogo com a administração da SEFAZ. Essa mudança de paradigma deslocou o eixo de nossas reinvindicações do plano nominal de incremento salarial para uma agenda de acordo baseado no nosso patamar de carreira exclusiva de estado e seu atrelamento aos índices remuneratórios percebidos por carreiras similares. O novo modelo de negociação foi explicado a toda a cate-

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goria, através de reuniões setoriais e assembleias. De fato, as negociações salarias têm produzido acordos mais duradouros, e estabeleceu uma relação confiável e transparente com o governo, acomodando os interesses da categoria por um período maior de tempo, em vez dos enfadonhos acordos que se renovavam a cada período de um ano. Ao longo desses últimos anos, as perdas da categoria fazendárias estão dentro dos limites também observados para outras categorias similares – PGE, TCE, etc. Não houve mais um distanciamento, como sói acontecer anteriormente ao modelo de gestão negociada, onde entre as premissas de nossas negociações, mantemos sempre na pauta de reinvindicações a manutenção da paridade remuneratória com categorias similares. Portanto, essas são breves e importantes notas acerca de nossas atuais táticas de negociação, envolvendo a categoria dos integrantes da Auditoria da Administração Tributária de Pernambuco e o Governo do Estado nas tratativas de nossas demandas. DIRETORIA COLEGIADA SINDIFISCO-PE

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CAPÍTULO 23

Sinfrerj - RJ



Auditores Fiscais conquistam o teto único estadual

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ma das principais lutas do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Rio de Janeiro (Sinfrerj) chegou ao fim em 2014. É um excelente ‘case’ de negociação sindical vitoriosa. As administrações estaduais brasileiras durante anos conseguiram deixar de honrar a integralidade das remunerações de diversas carreiras através da fixação de um teto irreal, aproveitando-se da brecha criada com a alteração do texto do inciso XI do art. 37 da Constituição Federal, dada pela EC 41/03. A fixação de tetos específicos para os estados e o DF(salário do governador) e os municípios (salário do prefeito) serviu para o uso político doinstituto. Por todo o Brasil, os governantes subnacionais começaram a estabelecer limitadores de remuneração dos servidores, restringindo o teto aos valores dos seus saláriosdiretos. Por tal razão, a regra foi logo relativizada pela inclusão do § 12 ao mesmo art. 37,atravésda Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005. O novo dispositivo passou a facultar aos estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único para todos os poderes, o

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subsídio mensal dos desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Durou quase uma década essa nova luta do Sinfrerj. Em alguns momentos chegou-se bem perto do teto único e a vitória não veio por conta de conjunturas econômicas e políticas desfavoráveis. A categoria terminou por conquistar a aplicação do teto único estadual com a promulgação da Emenda Constitucional Estadual n° 58/2014.O teto do funcionalismo público fluminense passou a ser estabelecido tendo como referência as disposições do chamado “teto único”, beneficiando inclusive outras carreiras de servidores estaduais do Poder Executivo.Juntamente com tal vitória, o Sinfrerj assegurou também o aumento da remuneraçãodos Auditores que se encontravam abaixo do teto, através da elevação do vencimento-base por meio da Lei Estadual nº 6.851/2014. Responsáveis pela condução do processo, negociadores, grupo de apoio e diretores do Sinfrerj mostraram serenidade e firmeza na defesa das suas decisões em diversas Assembleias Gerais que contaram com a presença de expressivas frações da categoria. O constante apelo dessas lideranças à unidade da Classe e alealdade com os parceiros de negociação foram acolhidos por toda a categoria. Uma atitude que pavimentou o caminho para a aproximação com o Governo, condição essencial para a costura de um bom acordo.A negociação foi conduzida pela atuação do Sinfrerj, tendo o atual presidente da entidade (Pedro Diniz), bem como os dois que o antecederam (Geraldo Vila Forte e Ricardo Brand), integrando a Comissão de Negociação que representou a categoria na longa jornada de lutas. Auditores Fiscais reunidos e mobilizados por tanto tempo. Esse foi o norte para a categoria no decorrer do movimento “Legalidade, curti”. O Sinfrerj iniciou em março de 2013 a mobilização. A seguir estão relacionados em ordem cronológica os principaisacontecimentos do processo de

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negociação: A mobilização teve início com a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE) em 19 de março de 2013. Na pauta, a aprovação das reivindicações da categoria abrangendo a valorização da carreira e o fortalecimento da Secretaria de Fazenda.

Em 4 de abril, mais de 200 Auditores Fiscais realizaram o ato público “Legalidade, curti!” A manifestação realizada na frente da sede da Secretaria de Fazenda objetivou chamar atenção da sociedade sobre a importância da categoria no contexto de perda dos royalties para outros estados. Na sequência, um grupo de Auditores Fiscais seguiu para a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), onde a manifestação recebeu apoio dos parlamentares. A negativa da Administração da Sefaz em responder ao pedido de negociação da categoria ensejou a nova convocação da AGE no Club Municipal, em 9 de abril. Uma moção de repúdio à postura do secretário de Fazenda foi aprovada por unanimidade. Por fim, foi deliberado o encaminhamento dessa moção ao governador Sérgio Cabral e ao presidente da Alerj. Em 18 de abril, o movimento “Legalidade, curti!” ganhou as galerias da Alerj para acompanhar a entrega da referida

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moção de repúdio ao presidente da Assembleia. Cerca de 200 Auditores Fiscais ocuparam a sede do Poder Legislativo para demonstrar a mobilização da Classe em torno do diálogo e da negociação. Durante a sessão, os deputados manifestaram seu apoio à mobilização da categoria. O esforço não foi em vão, o secretário de Fazenda aceitou marcaruma reunião para o dia 24 de abril. Na oportunidade, foi reconhecido o direito dos Auditores Fiscais de pleitear direitos assegurados em lei que não vinham sendo cumpridos.

Em 14 de maio, a AGE se reuniu no auditório do Espaço Cultural Sinfrerj com o objetivo de nivelar a Classe acerca dos itens da pauta que seriam objeto de discussão e para eleger o grupo de negociadores encarregado de representá-la nas reuniões com a Administração. Aproximadamente 500 Auditores Fiscais lotaram o Club Municipal, em uma AGE histórica, realizada em 17 de julho. Por unanimidade, a categoria respondeu “NÃO” à primeira proposta da Administração, que buscava promover alterações prejudiciais na Lei Complementar nº 69/90, que estrutura toda a carreira do Fisco estadual. Por ampla maioria, o grupo de negociadores foi autorizado a ouvir a proposta de um aprimoramento da Lei Complementar nº 134/09 de forma a reduzir o impacto financeiro de curto prazo da Prestação Pecuniária Eventual (PPE), viabilizando a implantação do teto único. O início dessa discussão ficou condicionado, entretanto, ao encaminhamento simultâneo do aumento do salário-base da categoria. Desse modo, todos os segmentos da Classe obteriam resultados

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positivos na negociação. No dia 22 de julho, motivada por um endurecimento dos representantes da Administração na mesa de negociação, a Classe aderiu ao ato “Auditores de luto”. Os Auditores Fiscais ativos, em sua grande parte, foram para as suas repartições vestidos de preto para externar o descontentamento com a proposta da Administração. Os servidores que participaram do manifesto enviaram fotos para o Sinfrerj que foram publicadas no site e nas redes sociais. A negociação ficou prejudicada por alguns meses, enquanto a Diretoria do SINFRERJ estabelecia diversos contatos políticos para manter o processo de negociação em andamento. Em julho de 2013, a chefia da Subsecretaria da Receita foi substituída, inclusive com a indicação de novos interlocutores para prosseguir no processo de negociações. Com tal mudança, os representantes da Classe, os intermediários e a Administração começaram a traçar um conjunto de medidas de forma consensual, de forma a estabelecer mecanismos para viabilizar uma proposta que atendesse aos pleitos da categoria, mas estivesse dentro das possibilidades financeiras do Governo. Até o final do ano, a negociação prosseguiu, evoluindo na formatação final dos instrumentos legais que consolidariam as mudanças acordadas. Nos primeiros meses de 2014, o trabalho foi finalizado e deu-se início ao processo de discussão do mesmo com as chefias dos Poderes Executivo e Legislativo. No primeiro semestre de 2014, foram acertadas as bases para a concretização de acordo, por meio de Emenda Constitucional e alterações de Leis Estaduais. O primeiro passo foi o encontro entre a comissão de negociações e o SINFRERJ com o governador e o vice- governador. Na data de 19 de março, foi combinada a remessa dos atos para a ALERJ incluir na pauta de votações do primeiro semestre. O passo subsequente foi a visita dos Auditores ao Palácio Tiradentes, sede da ALERJ. Em 29 de maio, cerca de 250 Auditores Fiscais ocuparam as galerias da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) na sessão realizada no

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período da tarde. No auditório da Associação Brasileira de Imprensa – ABI, palco de grandes eventos da história nacional, foi realizada, em 10 de junho de 2014, a derradeira sessão da Assembleia Geral Extraordinária. Após a explanação dos termos do acordo firmado com o Governo,apresentados pelo grupo de negociadores (teto, piso e PPE), o mesmo foi aprovado por unanimidade pelos Auditores Fiscais presentes. A conclusão do processo foi aaprovação, no dia26 de junho, pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), da Proposta de Emenda Constitucional, que assegurou a implantação do teto único estadual, coroando o processo de negociação iniciado em 2013. A publicação da EC 58/14 ocorreu em 30 de junho e a da Lei 6.851/14, que aumentou o vencimento-base, em 1º de julho. A Lei Complementar 160/14, que alterou regras de pagamento da Participação Pecuniária Eventual, foi publicada em 30 de junho. As primeiras etapas do acordo foram cumpridas regularmente em 2014 e 2015, de forma a atender o que constava no acordo transformado em legislação. Entretanto, a crise financeira que se abateu sobre as finanças do Estado do RJ fez com que o Governo tentasse, em 2016, postergar as correções acordadas. Quanto ao piso da carreira, foi enviado o Projeto de Lei nº 2.245/2016, com o intento de adiar para 2020 a aplicação da última parcela de elevação do vencimento-base, prevista para 2017. Com a pressão das entidades representativas dos Auditores e dos servidores da Segurança, também atingidos pela medida, o projeto foi barrado e nem chegou a ser votado pela Alerj. Em estado de quase falência, o então governadordoRio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, anunciou uma série de medidas,entre elas, o aumento do desconto previdenciário dos servidores, apresentadas como a solução dos graves problemas financeiros do Estado. Tais medidas formuladas pelo Governo, apelidadas pelos servidores de “Pacotão de Maldades”, foram combatidas pelo Sinfrerj, que as considerou inaceitáveis para os servidores públicos e, em especial, para os Auditores Fiscais da Receita Estadual.

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No caso do teto, foi encaminhada a PEC 30/2016, que pretendia adiar por dois anos as duas últimas etapas de sua implementação, previstas para 2016 e 2017. Foi conseguida uma vitória parcial, muito importante, mediante a atuação conjunta com os representantes dos delegados da Polícia Civil. A Emenda Constitucional nº 67/2016, decorrente da aprovação da PEC 30/2016 com as emendas apresentadas pelo Sinfrerj, manteve as datas originais de elevação do teto, postergando para o ano de 2018 apenas os seus efeitos,pagamentos das elevações previstas em 2016 e 2017. As parcelas que o Governo não queria pagar originalmente (julho de 2016 a dezembro de 2017) foram mantidas, sendo o seu recebimento apenas postergado,

com o parcelamento dos atrasados em doze vezes nos contracheques de janeiro a dezembro de 2018. Outra ameaça surgiu em 2017, com a adoção do Regime de Recuperação Fiscal pelo Estado do Rio de Janeiro, o qual veda a concessão de reajustes aos servidores, durante a sua vigência. Por meio da articulação política junto ao Governo e à Alerj, o Sindicato conseguiu a aprovação de emenda incluída na Lei nº 7.629/2017, evitando que as restrições do Regime impedissem a efetivação da elevação do vencimento e do teto. Apesar do ambiente de redução de custos, a categoria conseguiu, com o apoio dos Auditores ocupantes de car-

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gosna Administração e dos representantes de outras categorias, manter os principais pontos do acordo feito em 2014. No mês de janeiro de 2018, foi efetivada a última etapa de elevação do teto, ficando assim consolidadostodos os pontos do acordo celebrado pela Classe em 2014. A elevação do teto nos contracheques dos Auditores Fiscais (ativos e aposentados) relativos a janeiro de 2018, juntamente com a quitação da primeira das doze parcelas com os valores atrasados relativos ao período de julho de 2016 a dezembro de 2017, representou a última medida a ser cumprida pela Administração. O teto único estadual finalmente estava 100% implementado! De forma concreta, a Classeencerrou o processo de negociação computando benefícios significativos. Entre os principais, destacamos os que implicaram aelevação do vencimento- base, congelado em R$ 151,00 durante muitos anos, e no aumento do teto salarial para 90,25% do salário dos ministros do STF. Além disso, foi conseguida a atualização no valor da produtividade fiscal (2015 a 2017). Sem essas fundamentais conquistas, a categoria estaria sujeita ao teto equivalente à remuneração do governador do Estado, atualmente fixada em R$ 21.868,14. Além disso, as recentes atualizações da produtividade fiscal, resultado da ação protagonizada pelos colegas da Administração, passou a ter sua efetividade garantida somente por causa do novo teto. Se não tivéssemos realizado tal acordo em 2014, apesar das críticas de alguns colegas, com certeza, teríamos que nos esforçar por várias décadas mais, tendo em vista o quadro de desequilíbrio atual das finanças do Rio de Janeiro. Hoje, os Auditores Fiscais lutam por mudanças na estrutura da Administração Tributária Estadual que permitam criar as condições apropriadas no sentido de enfrentar o problema do desequilíbrio fiscal do Estado. Para o Sinfrerj, tal demanda depende de uma inversão de prioridades na aplicação dos recursos previstos na própria legislação. Nos últimos anos, os recursos do Fundo de Administração Fazendária (FAF) não foram aplicados na modernização da estrutura material, em especial nos setores de tecnologia da informação e de treinamento de pessoal. Sem a

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criação de uma organização forte e abastecida com recursos vinculados à Administração Tributária, os avanços na remuneração da categoria continuarão sempre sob ameaças. Mais desafios para nossa atuação sindical: Preservar os avanços conseguidos e ingressar em uma nova jornada de negociações, em prol de uma Administração Tributária forte, independente e eficiente, capaz de reerguer as finanças de nosso Estado.

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CAPÍTULO 24

Sindifern - RN



Teto único remuneratório, uma conquista do Sindifern

U

ma das maiores conquistas dos servidores públicos estaduais do Rio Grande do Norte foi articulada pelo Sindicato dos Auditores Fiscais do Tesouro Estadual – SINDIFERN, num intenso trabalho de articulação e mobilização que durou uma década. E, ao final da jornada, a Assembleia Legislativa aprovou a instituição do Teto Único Remuneratório Estadual. O SINDIFERN pautou a sua incansável atuação buscando a segurança jurídica e o respeito aos direitos e garantias individuais dos servidores públicos estaduais. Em dezembro de 2003, com a publicação da Emenda Constitucional 41, os servidores do Poder Executivo estadual tiveram suas remunerações limitadas ao subsídio do Governador do Estado. Começou, a partir de então, a luta dos Auditores Fiscais estaduais do Brasil, para desvincular o limite salarial de um agente político para um servidor público de carreira. A primeira vitória alcançada foi em 2005 - com a publicação da Emenda Constitucional 47. A Emenda possibilitou que cada estado da Federação pudesse instituir o limite salarial único com base no subsídio de desembargador do Tribunal de Justiça. Foi o primeiro passo pela instituição

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do Teto Único Estadual no Rio Grande do Norte, desencadeando articulações e negociações conduzidas pelo SINDIFERN, com apoio e participação da ASFARN (Associação dos Auditores Fiscais do RN). Em duas oportunidades, em 2006 e 2008, o Sindicato e a Associação, já em gestões diferentes, mas com foco na aprovação do teto único, mantiveram o diálogo com o Poder Executivo e conseguiram o encaminhamento de projetos de Emenda à Constituição Estadual. Mas o ambiente político, à época, não permitiu a discussão e a aprovação da mudança.

“O teto salarial era a meta da categoria. Conseguimos mobilizar a mídia, o assunto ganhou capas de jornais e manchetes em defesa do pleito e, assim, despertamos o interesse da sociedade para participar do debate. O Fisco norte-rio-grandense, como responsável pela arrecadação do estado, mostrava serviço, mas cobrava segurança jurídica em relação aos salários”, destacou o ex-presidente Pedro Lopes¹. Em 2012, a aplicação do teto do governador como limite salarial aos servidores do Poder Executivo começa a ser tornar realidade. O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do RN determina a concessão de aposentadoria de Auditor Fiscal com base na remuneração do chefe do Poder Executivo. O SINDIFERN, com o apoio dos Auditores Fiscais, reage imediatamente e contrata um dos mais notáveis advogados do Estado para a defesa do processo do servidor.

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“Foi no ano de 2012 que o Fisco potiguar sofreu uma das maiores pressões pelo teto salarial. A categoria, na época, era apontada como a de maior folha salarial do Estado, mas, na verdade, era a única categoria que defendia abertamente a implantação do teto, inclusive para dar mais transparência aos gastos públicos”, relembra a ex-presidente Marleide Carvalho². Em maio de 2013, novamente, o MP junto ao TCE-RN abre a discussão do teto, agora, em ação de representação contra o Poder Executivo Estadual. A diretoria do SINDIFERN entrou com a ação, e percorreu os gabinetes de todos os conselheiros do TCE-RN para proteger a remuneração dos membros da carreira.

No julgamento da liminar, o primeiro grande sucesso: o pleno do TCE-RN recepcionou a tese defendida pelo Sindicato, e julgou inconstitucional a remuneração do Governador para fins de limitação salarial dos servidores públicos do Poder Executivo, determinando a adoção, por analogia, do subsídio do desembargador do Tribunal de Justiça como limite salarial (Decisão n° 255/2013). Paralelamente a essa conquista, o SINDIFERN e a ASFARN intensificaram o trabalho junto ao Poder Executivo para que houvesse um novo encaminhamento de mensagem ao Poder Legislativo. Em julho de 2013 iniciou-se o processo administrativo do “abate-teto”. Contudo o SINDIFERN estava prevendo que o direito à ampla defesa dos servidores não seria respeitado e impetrou, imediatamente, o mandado de segurança contra o Governo do RN, visando

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assegurar a remuneração dos servidores nos meses de julho, agosto e setembro de 2013. Em setembro do mesmo ano, o Poder Executivo encaminhou pela terceira vez a PEC do Teto Único para a Assem-

bleia Legislativa. O projeto, entretanto, não assegurava aos servidores o direito adquirido ao longo da sua vida funcional. O SINDIFERN, mais uma vez, foi ao Poder Legislativo defender os direitos dos Auditores Fiscais. Naquele período, o SINDIFERN garantiu, através da Secretaria de Estado da Tributação do Rio Grande do Norte (SET-RN), a publicação de regras de flexibilidade do horário de expediente e a publicação de critérios de promoção por merecimento mais justos e objetivos. “Realizamos um trabalho parlamentar forte na Assembleia Legislativa do RN. O SINDIFERN conseguiu aceitação de 100% dos deputados estaduais para o pleito de aprovação do Teto Único, com respeito aos direitos individuais”, disse o ex-presidente Fernando Freitas3. “No dia 13 de novembro de 2013 foi aprovado, em 2º turno, a PEC do Teto Único. No dia 14 de novembro, ela foi promulgada, transformando-se na Emenda Constitucional n° 11/2013, publicada no dia 15 de novembro de 2013. Fizemos história”, destacou o atual presidente Roberto Fontes4. A data tornou-se um dia histórico para o Fisco RN, que

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conquistou segurança jurídica com a aprovação da proposta, estabelecendo como limite remuneratório máximo aplicável a todos os servidores públicos do RN o subsídio do Desembargador do Tribunal de Justiça Estadual.

PROMOÇÕES DO FISCO ESTADUAL O estabelecimento de vagas em cada nível do Grupo Ocupacional Fisco RN dificultou o desenvolvimento do Auditor Fiscal na carreira. Na primeira versão da distribuição das vagas, determinada pela Lei n° 6.038, de 1990, somente 30 Auditores poderiam ocupar o último nível da carreira, AFTE-8. Logo, nas promoções seguintes, se estas estivessem preenchidas, estacionava-se a progressão funcional dos demais servidores fiscais nos níveis inferiores. Para proporcionar um número maior de promoções, a distribuição das vagas por nível foi modificada ao longo dos anos. Em 1996, a Lei nº 6.909 de 1º de julho aumentou para 90 o número de vagas do AFTE-8 e acrescentou os quantitativos disponíveis do AFTE-2 e AFTE-3. Com isso, mais Auditores Fiscais puderam progredir na carreira. Em 2000, as vagas do AFTE-8 estenderam-se para 100, possibilitando um número maior de promoções, com a publicação da Lei nº 7.824 de 16 de maio. Além disso, essa lei reduziu o quadro em 200 Auditores Fiscais, passando de 790 para 590, como contrapartida do plano de reajuste financeiro da categoria. Como não havia previsão para novo concurso, as vagas de Auditor Fiscal AFTE-1, cargo inicial da carreira, foram diminuídas para 30.

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Quadro 1: distribuição das vagas por nível a partir da Lei n° 6.038, de 1990 O ex-presidente Eleazar Brito5 lembra que o Fisco teve promoções por merecimento mais próximas do desejado em 2005 e 2009, durante as gestões dos Secretários de Tributação, Lina Maria Vieira e João Batista Soares de Lima. “Todas as regras para promoção por merecimento de 2005, utilizadas também em 2009, foram discutidas dentro do SINDIFERN. Inclusive, alguns requerimentos da categoria foram absorvidos na portaria, como os pontos para os Auditores Fiscais lotados na sede da SET e 1ª URT. Além disso, a Secretária Lina Vieira, em 2005, e o Secretário Soares, em 2009, não concederam pontos discricionários, deixando todos os Auditores Fiscais em igualdade de condições nas promoções por merecimento. Foi luta, mobilização e determinação da diretoria do SINDIFERN que fizeram com que essas injustiças acabassem”, conta Eleazar. A Lei Complementar n° 399 Em decorrência dos problemas surgidos com o estabelecimento de vagas por nível (restrições para o ingresso de novos servidores na carreira e, principalmente, para a progressão funcional dos Auditores Fiscais), o SINDI-

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FERN começou um trabalho político para acabar com a regra na carreira do Grupo Ocupacional Fisco. O projeto iniciou em 2004 sendo encerrado com a aprovação da Lei Complementar n° 399, de 21 de outubro de 2009, que foi totalmente idealizada e debatida dentro do SINDIFERN, sendo a primeira lei do Grupo Ocupacional Fisco 100% elaborada por Auditores Fiscais que não ocupavam cargos comissionados da administração tributária do Estado do Rio Grande do Norte. Em 2010, em decorrência direta da aprovação da Lei Complementar n° 399, de 2009, 227 Auditores Fiscais foram promovidos. A Auditora Fiscal Marleide Carvalho de Macêdo, que também foi contemplada e trabalhou de forma decisiva para aprovação do projeto na Assembleia Legislativa, afirma que “muitos colegas chegaram a AFTE-8 somente em virtude da aprovação desta Lei. O fim das vagas por nível trouxe justiça e esperança para os integrantes da categoria”. Sabendo que as próximas promoções por merecimento seriam em dezembro de 2012, o SINDIFERN, em março de 2010, lançou o projeto de regulamentação das promoções por merecimento com base nas regras estabelecidas pela Lei Complementar n° 399. A Lei Complementar n° 484 Ao final de 2012, os Auditores Fiscais do Estado do Rio Grande do Norte conquistaram a aprovação de um grande feito: o projeto de reestruturação da carreira. A Assembleia Legislativa aprovou, por unanimidade, a Mensagem nº 63, que no dia 17 de janeiro de 2013 foi transformada na Lei Complementar Estadual n° 484. A medida promoveu 183 Auditores Fiscais, sendo 40 por antiguidade e 143 por merecimento. A proposta de reestruturação da carreira garantia aos Auditores Fiscais do RN a redução do tempo de desenvolvimento na carreira, além de proporcionar promoções reais com reflexos financeiros, visto que na estrutura anterior o servidor poderia passar até 20 anos estacionado, pra-

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ticamente, na mesma remuneração. O projeto também contemplou a criação de regras de promoção mais justas e proativas para a Secretaria do Estado de Tributação (SET), sem gerar discórdia entre os Auditores Fiscais. De acordo com o ex-presidente Pedro Lopes, a motivação inicial para a criação do projeto foi o tempo de desenvolvimento na carreira do Auditor Fiscal, que no RN era considerado um dos maiores do Brasil, entre 21 e 27 anos. “Havia quase uma estagnação financeira na carreira entre 15 e 20 anos, considerando a uniformidade da Gratificação por Prêmio de Produtividade (GPP) para os níveis 1 ao 5. Ao todo eram 8 níveis”, detalha Lopes. Com mais uma conquista, os Auditores Fiscais obtiveram as promoções no âmbito do Grupo Ocupacional Fisco pelos critérios de merecimento e antiguidade, sendo a cada três anos, no mês de dezembro, alternadamente, e a cada certame por um dos critérios, iniciados em 2015, sem restrição de vagas e concorrência entre membros da carreira. E as promoções por antiguidade tornaram-se automáticas no mês em que o Auditor completa 72 meses na classe. Abaixo, segue como ficaram as mudanças de classes: I - No nível 1, os Auditores Fiscais do Tesouro Estadual AFTE-1, ocupantes do nível 1; II - No nível 2, os Auditores Fiscais do Tesouro Estadual AFTE-2 e AFTE-3, ocupantes dos níveis 2 e 3; III - No nível 3, os Auditores Fiscais do Tesouro Estadual AFTE-4 e AFTE-5, ocupantes dos níveis 4 e 5; IV - No nível 4, os Auditores Fiscais do Tesouro Estadual AFTE-6 e AFTE-7, ocupantes dos níveis 6 e 7; V - No nível 5, os Auditores Fiscais do Tesouro Estadual AFTE-8, ocupantes do nível 8. (NR).


CAPÍTULO 25

Sindifisco - RS



Lei Orgânica e outras conquistas importantes para a Administração Tributária

A

Administração Tributária do Rio Grande do Sul, após uma longa preparação e empenho das Entidades representativas e da própria administração, aprovou a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado do Rio Grande do Sul, a LOAT, materializada no Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, disciplinando o regime jurídico dos cargos da carreira de Auditor-Fiscal da Receita Estadual. A LOAT representou um significativo avanço na valorização da carreira, sendo também considerada como um marco fundador, pois foi a primeira Lei Orgânica da Administração Tributária dentre os Estados brasileiros. Dentro desta Lei, restaram ainda alguns dispositivos para regulamentação futura, o que é o objeto deste relato, a ação sindical que se deu em prol da regulamentação da Gratificação de Substituição - GS, prevista no artigo 83, I, “b”, entre outras ações realizadas do período. No artigo 85 abaixo, a GS foi direcionada para ser efetivada por regulamento. “Art. 85. O Agente Fiscal do Tesouro do Estado*, quando exercer a acumulação de suas funções com as de outro cargo da carreira, ainda que par-

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cialmente, perceberá, a título de gratificação de que trata a alínea “b” do inciso I do art. 83, até o limite de um 1/3 (um terço) do vencimento de seu cargo por período mensal de substituição, proporcionalmente à extensão das atribuições assumidas, nos termos do regulamento.” * Na época o nome ainda era Agente Fiscal, posteriormente alterado para Auditor Fiscal da Receita Estadual. Entretanto, surgiram uma série de entraves que impediram a pronta implementação, tornando-se ela uma pauta de reivindicação da categoria, presente nas negociações do sindicato a partir de então. A Incorporação da Produtividade Seguiu-se o próximo governo do Estado no período de 2011 a 2014 e, no decorrer, outra pauta da categoria viria a se sobrepor: a incorporação de parte da produtividade. Tal problema surgiu da composição da remuneração dos Auditores Fiscais do RS, formada por uma parte básica, que é valor fixo, e a produtividade variável, o Prêmio de Produtividade e Eficiência, PPE, que sofre acréscimos ao longo do tempo. Sobre o PPE, não incidem vantagens temporais e ele estava se tornando proporcionalmente o maior item da remuneração. A predominância do PPE, além do problema relatado, torna a remuneração mais frágil, em especial para os inativos, haja vista tratar-se de uma produtividade. Disto decorreu a necessidade prioritária de se fazer a incorporação de uma parte da produtividade no básico, conforme estabelecido em reuniões do Conselho das Comissões Sindicais - CCS. A partir disso, seguiram-se as negociações com o governo de então. Tal estratégia teve bom resultado e se materializou na edição da Lei nº 13.887, de 29 de dezembro de 2011, pela qual se dava a previsão da incorporação parcelada do PPE no básico, da seguinte forma: a) 15% (quinze por cento), em 1º de janeiro de 2012; b) 15% (quinze por cento), em 1º de janeiro de 2013; e c) 15% (quinze por cento), em 1º de janeiro de 2014. Desta forma ficaram garantidas as reposições salariais do

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período, haja vista que a cada incorporação de 15%, havia a ampliação do valor da remuneração básica sobre a qual se verifica a incidência de vantagens temporais. Por fim, se obteve a incorporação de 45% da produtividade, abrindo-se espaço futuro nesta forma de remuneração para mais crescimento a partir do atingimento de metas baseadas em indicadores da administração tributária que trazem mais receita para o Estado. A Gratificação de Substituição Mas a reivindicação em torno da regulamentação da Gratificação de Substituição continuava na pauta. É importante dizer aqui que esta forma de gratificação já estava implementada para outras categorias, a exemplo dos procuradores do Estado e dos delegados de polícia. Contudo, dentro da Secretaria da Fazenda, para os Auditores Fiscais, havia uma forte resistência à implementação. Por fim, se conseguiu a edição do Decreto nº 52.185, de 19 de dezembro de 2014, ou seja, já ao apagar das luzes do período de governo. Entretanto, ficaria ainda pendente a edição de portarias fixando a lotação dos Auditores, para que se pudesse auferir a efetividade das substituições, entre outras complexidades que envolveriam a atuação dos Auditores Fiscais nas outras áreas da SEFAZ, tais como o Tesouro, a Contadoria, as Supervisões, entre outras. O Decreto também estabeleceu uma forma de cálculo que reduzia o valor possível da gratificação. Os Atrasos Salariais e os Bloqueios de Recursos do Estado Entrava-se em um próximo período de governo, de 2015 a 2018, momento em que se agravou a crise financeira do Estado. A realidade para os servidores do Executivo estadual passou a se materializar na forma de atrasos no recebimento dos salários. A nova administração não admitia falar em qualquer forma de recomposição salarial ou mesmo da implementação da Gratificação de Substituição. A partir disso, o Sindifisco RS desenvolveu a estratégia jurídica de obter bloqueios de recursos nas contas do Estado, mediante a execução de um processo judicial, obtido já a mais tempo em governos anteriores, que determinava o

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pagamento em dia para a categoria. Diga-se de passagem, a única categoria que obteve este tipo de decisão judicial. Desta forma, o Sindifisco RS conseguia impulsionar a execução, efetuar bloqueios e antecipar pagamentos para seus filiados em relação ao calendário atrasado proposto pelo governo de então. O cenário era absolutamente adverso. O governo propagava a crise como forma de impor seu ajuste fiscal, permeando todo e seu discurso sobre este tema. A ideia única passou a ser a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal – RRF, regime severo proposto pelo Tesouro Nacional, em meio a uma forte crise federativa. As Cinco Receitas Dentro deste quadro de severa dificuldade, o Sindifisco RS formulou uma proposta com cinco alternativas para a saída da crise, que passou a ser conhecida com as “Cinco Receitas para Combater a Crise do Rio Grande do Sul”. Estas propostas podem ser encontradas no site www.sindifisco-rs.org.br/alternativas/. Já no início de 2015, com a formulação das alternativas, foi montada uma estratégia de divulgação, com bastante investimento na mídia, rádio, jornais, redes sociais e impressos para distribuição, o que passou a interessar aos políticos e a outras categorias do Estado. Assim sendo, o Sindifisco RS passou a propor e a ser referência, demandado a fazer apresentações detalhadas das alternativas, a deputados, autoridades do governo, sindicatos e associações e a futuros candidatos. A estratégia rendeu uma inquestionável forma de valorização da categoria. Mas o jogo continuava duro. O governo não se dispunha a ouvir qualquer reivindicação, nem atendia aos pedidos de audiência. Dentro do Legislativo gaúcho, passou a ter dificuldades em aprovar os quesitos para a adesão ao Regime (RRF). Sua base passou a ser instável, em especial nas questões mais difíceis que envolviam a privatização de estatais exigidas para adesão ao Plano. O Sindifisco RS então investiu em uma linha crítica ao RRF, alertando sobre seus pontos negativos, suas incon-

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sistências e a perda de autonomia, salientando a face negativa e intervencionista do RRF. Com isso, além de divulgar as Cinco Receitas, passou colocar na mídia impressa o seu enfoque crítico ao RRF. A crítica fez o governo perder terreno político e a reconsiderar sua relação com o sindicato. Somente nesta ocasião o sindicato foi chamado, houve espaço para audiência e negociação em torno da Gratificação de Substituição. Ainda haveria um longo caminho a ser percorrido até a edição de adequação de Decretos e das Resoluções, em que alguns conflitos internos foram superados, exigindo bastante esforço, tanto do sindicato quanto da administração, mas por fim, em 2018, a Gratificação Substituição passou a ser efetivada para a categoria. A Luta em Torno do Novo Teto Ao final de 2018, no Congresso Nacional, foi aprovado o reajuste de 16,38% para o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), passando a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2019. Na Assembleia Legislativa gaúcha, não havia apoio para a aprovação de tal aumento aos desembargadores. Tomando por base uma liminar do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, o Tribunal de Justiça do RS estabeleceu uma Resolução, aplicando o índice de 16,38% aos subsídios dos desembargadores e juízes gaúchos. Este é um caso bem interessante de ação sindical, pois conjugou uma ação judicial com ações administrativas junto ao governo e demais poderes, em diferentes órgãos. Mas, segue o relato do caso. A Constituição Estadual estabelece, no artigo nº 33, § 1.º, que “a remuneração dos servidores públicos do Estado e os subsídios dos membros de qualquer dos Poderes, do Tribunal de Contas, do Ministério Público, dos Procuradores, dos Defensores Públicos, dos detentores de mandato eletivo e dos Secretários de Estado, estabelecidos conforme o § 4° do art. 39 da Constituição Federal, somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, sendo assegurada através de lei de iniciativa do Poder Executivo a revisão geral anual da remuneração de

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todos os agentes públicos, civis e militares, ativos, inativos e pensionistas, sempre na mesma data e sem distinção de índices”. Contudo, a mesma Constituição, no artigo nº 33, § 8.º, estabelece que “para fins do disposto no art. 37, § 12, da Constituição Federal, fica fixado como limite único, no âmbito de qualquer dos Poderes, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, o subsídio mensal, em espécie, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, não se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais”. Assim sendo, o teto dos servidores do Executivo deveria ser o valor do subsídio mensal, em espécie dos desembargadores. Mas o governo estadual não entendeu assim, haja vista que o reajuste dado aos desembargadores não havia observado o ditame do § 1º, pois não foi estatuído por lei, mas por resolução. Com base nesta interpretação, o governo determinou a não efetivação da elevação do teto de corte dos vencimentos dos servidores do Executivo, na forma prevista no §8º. Diante do prejuízo causado aos filiados, o Sindifisco RS, reunido com Associação dos Oficiais da Brigada Militar, da Associação dos Auditores Fiscais – Afisvec e do Sindicato dos Auditores do Estado, formulou um Mandato de Segurança contra ato do governador em busca de liminar para remediar o caso. Entretanto, a liminar não foi deferida pelo desembargador a quem foi designado o caso. Não havia outro caminho senão agravar a decisão. No decorrer do período também se seguiram vários contatos e reuniões nas subsecretarias do Tesouro, da Contadoria, da Receita Estadual e no gabinete do Secretário, na Procuradoria-Geral do Estado, no próprio Tribunal, buscando-se um entendimento para a correta aplicação do dispositivo. É de se ressaltar que a situação era de grande injustiça, tendo em vista que no Ministério Público também houve a aplicação do reajuste por resolução; no Tribunal de contas, da mesma forma houve o reajuste e a aplicação do novo teto, bem como aos servidores da Assembleia Legislativa. Ademais disso, considere-se que a Procuradoria-Geral do Estado, com base em um acordo judicial com o Tribunal de Justiça, processo no qual, a medida em que os procura-

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dores tem seus vencimentos acrescidos, acima do teto, se lhes é concedido o limite de 100% do subsídio do Ministro do Supremo Tribunal Federal. Simultaneamente, a Procuradoria-Geral do Estado, por resolução interna, regulou a distribuição dos honorários aos procuradores, considerados como verbas privadas, dispensando a exigência de lei. Toda essa situação gerou revolta nas categorias, e os presidentes das categorias signatárias do Mandato de Segurança agendaram reunião com o procurador-geral do Estado. Neste momento, houve a sensibilização do governo e foram feitos os contatos necessários envolvendo os chefes de poder, o que redundou na expedição da liminar que finalmente determinou ao Executivo a aplicação no novo teto aos filiados do Sindifisco RS e demais entidades referidas que atuaram em conjunto no caso. Considerações Finais Durante todo o período relatado, as diferentes diretorias do Sindifisco RS buscaram sedimentar a unidade da categoria. A tarefa não foi e não é fácil, haja vista que existem diversos grupos com interesses próprios, gerados principalmente pelas alterações previdenciárias. Sabemos que os direitos são diferentes: colegas com direito a paridade e integralidade; colegas com direito a integralidade com aposentadoria calculada pelas médias; e colegas com a aposentadoria limitada ao teto do INSS e que podem optar pela aposentadoria complementar. Neste quadro complexo, que envolve também diferenças geracionais, a Diretoria, juntamente com o Conselho das Comissões Sindicais (CCS) estabelece a pauta de reivindicações, procurando compor diferentes demandas, absorvendo e canalizando as pressões internas em um difícil processo democrático de discussão e negociação. Há aqui que se ressaltar a importância do papel dos sindicatos, pois estes funcionam como uma instância de aprendizado e convivência, discussão e elaboração de propostas e alternativas para a administração. Do contrário, essas pressões e desentendimentos seriam diretamente extravasados no ambiente de trabalho, podendo ensejar ações radicais em momentos e locais não adequados, causando conflitos internos mais sérios e bem menor perspectiva

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para soluções criativas e inovadoras. Do relato feito, partiu-se da conquista da Lei Orgânica (LOAT), instrumento que valorizou a categoria e a Administração Tributária do RS. A LOAT foi estabelecida já de início a partir de uma ação conjunta e contemplou equitativamente a todos os segmentos da categoria. Depois disso, pode-se relatar a conquista da incorporação da produtividade (PPE), pauta que contemplou a todos os segmentos, porém trazendo um ganho um pouco maior para os Auditores com mais tempo de casa por força da incidência de vantagens temporais. A seguir, com a implantação da Gratificação de Substituição, houve um acréscimo salarial para os Auditores ativos, haja vista a natureza da gratificação. No caso da luta pelo novo teto salarial, houve um ganho maior para quem atualmente está sujeito ao limite, que são os Auditores mais antigos e os inativos, contudo, abrindo espaço para o crescimento da remuneração dos mais jovens. Em todos os casos relatados, porém, além do ganho financeiro, foi mantida a premissa da manutenção da unidade interna, da dignidade de todos os diferentes segmentos e a valorização de toda a categoria. E esta é a premissa fundamental, a valorização da categoria é o fortalecimento da Administração Tributária e a força da Administração Tributária traz mais meios para o Estado no cumprimento de suas funções. Relator: Jorge Ritter de Abreu, Diretor de Assuntos Técnicos do Sindifisco RS.

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CAPÍTULO 28

Sindifisco - SC



Artigo: Teto Remuneratório vinculado ao subsídio de Desembargador do TJSC (EC 47/2008). Acordo de resultados. Meritocracia. (LC 47/2009) Escrito por Asty Pereira Júnior

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Sindicato dos Fiscais da Fazenda do Estado de Santa Catarina – Sindifisco envidou esforços e fomos exitosos na alteração do § 2º do artigo 23 da Constituição do Estado de Santa Catarina, de 05/10/1989, por meio da redação dada pela Emenda Constitucional nº 047, de 18/01/2008, dispondo sobre o limite remuneratório dos Auditores Fiscais da Receita Estadual - AFREs, o subsídio mensal de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina – TJ/SC, implementando-se 50% (cinquenta por cento) do seu valor em janeiro de 2007, ficando a concessão do remanescente condicionada à edição de lei complementar. Fomos a única categoria do Poder Executivo a ter o seu limite remuneratório, vinculado ao subsídio do desembargador do TJSC. Em abril de 2009, conseguiu-se importantíssima vitória para a categoria fiscal catarinense. Foi aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 6.2/2009, mais tarde convertida na Lei Complementar n° 442, de 13 de maio de 2009, que regulamentou a Emenda Constitucional n° 47/08, ao estabelecer mecanismo de acordo de resultados entre o Fisco e o Estado de Santa Catarina. Ou seja, fechou-se um

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ciclo iniciado com a gestão do colega Almir José Gorges. Destaca Fabiano Nau: “Aqui cabe um agradecimento muito especial a diversas pessoas, mas especialmente a duas: ao atual Secretário da Fazenda, Antônio Marcos Gavazzoni, que acreditou na nossa proposta e na nossa capacidade de reverter o quadro negativo das finanças do Estado, onde a aprovação do PLC através da instituição do mecanismo de acordo de resultados seria a mola propulsora desta reação, e também ao Governador Luiz Henrique da Silveira, que se sensibilizou com os argumentos apresentados pelo Secretário da Fazenda e enviou para a Alesc o PLC em regime de urgência.” Para a viabilização do encaminhamento e aprovação do PLC pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina – ALESC, realizaram-se inúmeras reuniões no Centro Administrativo do Governo e na Assembleia com diversas autoridades. Apenas a título de exemplo, de meados de outubro de 2008 a meados de dezembro do mesmo ano, foram realizadas 60 reuniões, que culminaram com o compromisso formal do novo Secretário da Fazenda, Antônio Marcos Gavazzoni, de encaminhamento do Projeto de Lei Complementar (PLC). Em 13 de maio de 2009, ocorreu o maior evento do Fisco e da Secretaria da Fazenda de Santa Catarina, com reunião de trabalho com o Secretário da Fazenda e sanção do Projeto de Lei Complementar recentemente aprovado pela Assembleia. Foi um evento único e marcante, que lotou o auditório do Teatro Pedro Ivo, no Centro Administrativo do Governo, em Florianópolis, contando com 800 fazendários de todas as regiões do Estado e com aproximadamente 400 filiados do Sindifisco. O presidente do Sindifisco, Fabiano Dadam Nau, na solenidade de assinatura da LC 442/2009, lei fez questão de destacar o empenho de todos em torno da mobilização para melhoria da arrecadação estadual. Agradeceu ao secretário Antônio Gavazzoni, aos deputados que aprovaram as leis necessárias e ao governador Luiz Henrique da Silveira pelas decisões que fortalecerão toda a estrutura

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da Secretaria da Fazenda. Fabiano tece os seguintes agradecimentos: “Agradecemos a todas as pessoas que colaboraram nesta caminhada, em especial ao secretário da Fazenda, Sr. Antônio Marcos Gavazzoni, a quem aprendemos a admirar por apenas uma de suas muitas qualidades: palavra empenhada é palavra cumprida. Agradecemos aos senhores deputados, que entenderam a importância das legislações sancionadas bem como a todas as demais autoridades que colaboraram nesta jornada. Já sentimos os sinais da recuperação financeira do Estado e, conhecendo o nosso corpo técnico, temos a certeza que será um excelente ano para que a Secretaria da Fazenda cumpra suas missões institucionais. Assim, senhor governador, para concluir, gostaria de destacar duas coisas: a primeira é dizer-lhe que a admiração e o respeito que os fazendários já tinham por Vossa Excelência aqui se solidifica ainda mais; e a segunda é para lhe dizer muito obrigado!” Os pronunciamentos foram impactantes, em especial o do Governador Luiz Henrique da Silveira e do Secretário da Fazenda, Antônio Marcos Gavazzoni. O Governador, que expressamente reconheceu a importância dos fazendários para a sustentabilidade do Estado e dos programas de Governo, mencionando: “A vitória dos aliados na Segunda Guerra Mundial começou com o desembarque na Normandia – o Dia D contou com um núcleo de elite atuando para o fim da guerra. O exército do Governo, que está operando as mudanças contra o atraso, contra o papelório/carimbório, e contra a litoralização, tem muitos soldados. Um núcleo especial é o que atua na Secretaria da Fazenda.” Para comprovar o fundamento deste destaque, o Governador revelou que a arrecadação estadual pulou de R$ 5,5 bilhões em 2003 para R$ 10,4 bilhões em 2008, apesar das enchentes, das estiagens e de vários fatores adversos que atingiram a economia. Neste mesmo período, o governo aplicou em obras, serviços, salários e investimentos,

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por conta do aumento da receita, mais de R$ 5,5 bilhões. Concluiu o seu discurso com os seguintes dizeres: “Vocês foram a vanguarda desse novo processo de modernização do governo. Vocês permitiram estes investimentos bilionários que beneficiaram toda a população de Santa Catarina. Por isso, vocês formam, como os heroicos soldados da Normandia, o primeiro grupo especial de servidores no novo modelo de governo eletrônico dentro deste avançado processo de integração e de gestão por resultados.” O Secretário da Fazenda ressaltou “o momento histórico vivido pela Fiscalização”, quando se referiu tanto ao “Acordo de Resultados”, que oficialmente foi anunciado como “Gestão por Resultados”. Falou das expectativas positivas criadas com os incentivos a serem dados aos auditores fiscais visando a recuperação das perdas da receita com a catástrofe de novembro de 2008 no Vale do Itajaí e decorrentes da crise financeira mundial. Gavazzoni reiterou que as perdas totais, de novembro de 2008 a abril de 2009, haviam superado R$ 400 milhões e que confiava plenamente na recuperação com os incentivos conferidos à estrutura da fiscalização. Metas audaciosas foram fixadas até o final do ano. O vice-governador, Leonel Pavan, sustentou que o desempenho de Santa Catarina surpreende o Brasil, apesar dos cenários de crise. Proclamou: “Estamos conseguindo cumprir nossos compromissos graças à equipe da Secretaria da Fazenda”. Todos os discursos ressaltaram a atuação dos servidores da Fazenda na melhoria das condições de vida da população, porque viabilizam elevações constantes na arrecadação. Conclui-se que a obtenção do limite remuneratório dos auditores fiscais equivalente ao limite do Poder Judiciário foi uma grade conquista do fisco catarinense, pois conseguimos uma estabilidade remuneratória com valores condizentes com as nossas responsabilidades funcionais, trabalhos realizados que culminaram no aumento da arrecadação estadual. A carreira dos auditores fiscais,

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com a conquista do novo limite remuneratório, reforça a sua importância na estrutura da administração pública e na manutenção do Estado, obedecendo o preceito constitucional de que os outros poderes não poderão ter remuneração superior ao do executivo (Art. 37, XII, da CRFB/1988).

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CAPÍTULO 29

Sinafresp - SP



Aprovação do subteto único em São Paulo é fruto da persistência na negociação

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m dos maiores desafios dos agentes fiscais de rendas (AFRs) de São Paulo foi a aprovação do subteto único para o funcionalismo do estado no patamar previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal. A unificação do subteto para os servidores do Executivo, Legislativo e Judiciário é uma das principais reivindicações da categoria e foco de diversas ações sindicais desde dezembro de 2004. Em 2016, o Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (Sinafresp) traçou uma estratégia para concretizar esse antigo sonho da classe. Naquele ano, o sindicato iniciou um longo processo de diálogo e negociação com membros dos poderes Executivo e Legislativo. Unindo-se a entidades representantes de outras categorias de servidores, o Sinafresp liderou os trabalhos para apresentar o pleito aos membros dos poderes públicos que estariam envolvidos no processo de aprová-lo e esclarecê-los, já que muitos tinham o entendimento equivocado de que se tratava apenas de aumento remuneratório. Buscou-se então explicar a necessidade de alterar o parâmetro da remuneração máxima do funcionalismo estadual para o subsídio do desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), cargo de natureza permanente, como o dos servido¬res que es-

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tariam submetidos a esse parâmetro, em vez do subsídio do governador do estado – um agente público de natureza transitória. A partir do diálogo e esclarecimento de deputados estaduais, as entidades obtiveram o apoio do deputado Campos Machado (PTB). Com trabalho consolidado e representativo na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), o parlamentar se tornou o patrono da proposição que previa a alteração do subteto estadual, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 3, publicada em 30 de junho de 2016. Na época, ele declarou que aceitaria o desafio de obter a aprovação dessa proposta, se todos os servidores se comprometessem a “lutar até o fim”. Em 18 de agosto de 2016, a PEC 3/2016 foi um dos temas debatidos durante evento promovido na Alesp por entidades representantes do funcionalismo, que contou com a participação do procurador-geral da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, Hélio Lúcio Dantas da Silva. Na ocasião, o procurador falou sobre o modelo e o processo de aprovação da proposta de emenda à constituição que alterou o subteto do estado de Pernambuco em 2013. Além desse debate, a diretoria do Sinafresp participou de reunião do Colégio de Líderes da Alesp, onde os líderes dos partidos políticos debatem e definem os projetos colocados em pauta, bem como se reuniu com o então governador do estado, Geraldo Alckmin (PSDB). Paralelamente, a diretoria, os representantes sindicais das regionais da Secretaria da Fazenda e outros AFRs participaram de diversas reuniões com parlamentares. Nova PEC Nas conversas com os deputados, foi identificada a necessidade de uma mudança de estratégia, com a apresentação de uma nova proposta. Em 3 de dezembro de 2016, foi publicada a PEC 5/2016, que previa a aplicação do subteto de forma escalonada até que fosse atingido o percentual de 100% do subsídio dos desembargadores do TJSP. Assim o impacto no orçamento do Estado seria gradativo para os anos seguintes. Com essa negociação, apesar de ter o

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efeito pleno do subteto único adiado, as entidades conseguiram aumentar as chances de aprovação, vencendo resistências de se votar um projeto que trouxesse impacto maior já para o ano de 2017. Liderados pelo Sinafresp, os agentes fiscais de rendas deram continuidade ao diálogo com os integrantes do Legislativo paulista, esclarecendo sobre a nova PEC. Trabalhando de forma coesa, a categoria conseguiu sensibilizar parlamentares dos diferentes partidos políticos e conquistar o apoio deles.

No dia 15 de dezembro, o relator da PEC 5/2016 na Comissão de Constituição e Justiça da Alesp, deputado André Soares (DEM), assinou parecer favorável à proposta, mas a comissão não chegou a apreciá-lo antes do recesso de fim de ano. Apenas em 22 de fevereiro de 2017, a CCJ aprovou o parecer sob aplausos dos AFRs e demais servidores que acompanhavam a sessão, dando mais um passo importante para o êxito do pleito das categorias. O desafio seguinte era levar a PEC 5/2016 à discussão e votação no plenário, já que o presidente da casa, Cauê Macris (PSDB), afirmou em algumas ocasiões que era contrário à proposição e não iria pautá-la. Esse obstáculo foi vencido por meio da articulação com todos os líderes de partidos, inclusive do PSDB, que assinaram um requerimento à Presidência da Alesp, no qual solicitavam que a

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proposta fosse pautada. Esse documento foi entregue em dezembro de 2017 e, conforme o regimento da casa, o deputado Cauê Macris deveria atender a pedido assinado por todos os líderes dos partidos. Finalmente, aprovada No início de 2018, antes mesmo do retorno dos trabalhos do Legislativo, os agentes fiscais de rendas retomaram o agendamento de encontros com os deputados para solicitar o compromisso deles de estarem presentes às sessões do plenário e votarem favoravelmente à PEC 5/2016. A categoria conseguiu obter o apoio de vários parlamentares, mesmo no difícil contexto em que parte da imprensa e de outros setores da sociedade tenta rotular os servido¬res públicos como trabalhadores privilegiados e “vilões” dos pro¬blemas financeiros enfrentados pelos entes. Por meio do esclarecimento, a categoria demonstrou que seu pleito é justo. O Sinafresp também buscou dialogar com o então vice-governador do estado, Márcio França (PSB), que assumiria o cargo de governador em abril, com a renúncia de Geraldo Alckmin para disputar a presidência da república nas eleições 2018. A mudança na gestão do estado, assim como na composição da base do governo na Alesp, teve reflexos na articulação para que a proposta fosse pautada. O sindicato e os deputados que abraçaram a causa tiveram que construir novamente a articulação do cenário para a aprovação da PEC 5/2016. No dia 24 de abril, em primeiro turno de votação no plenário, a proposta obteve 65 votos favoráveis. Já no dia 5 de junho de 2018 ocorreu o segundo turno de votação, e a PEC 5/2018 foi aprovada com voto favorável de 67 deputados, do total de 94, perante uma galeria lotada de servidores que se emocionaram por testemunhar o momento tão almejado. O dia histórico recompensou mais de dois anos de persistência na negociação sindical e de 14 anos de espera e luta pela alteração do subteto. Após a promulgação da Emenda Constitucional (EC) 46, de 8 de junho de 2018, que institui a mudança, o prefei-

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to do município de São Bernardo do Campo ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) questionando dispositivo da norma. No dia 31 de outubro de 2018, o TJSP julgou a ação procedente. Na decisão, o tribunal não admitiu o ingresso na ADI, como amicus curiae, do Sinafresp e das demais entidades que fizeram esse pedido.

Contudo, por meio da Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate), o Sinafresp protocolou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a decisão do TJSP. A ADPF deverá ser julgada em agosto de 2019, quando a corte pautará ações relacionadas ao tema teto do funcionalismo. Em conjunto com outras entidades de servidores, o Sinafresp também articulou a apresentação de recursos extraordinários, de autoria da Alesp e do PTB – partido do autor da PEC 5/2016, o deputado Campos Machado –, ao processo da ADI. Ganha-ganha A luta pela aprovação do subteto único do funcionalismo estadual de São Paulo trouxe o fortalecimento da capacidade de articulação do Sinafresp e da categoria dos agentes fiscais de rendas. Esse fortalecimento também tem possibilitado que o sindicato encaminhe ações para que a judicialização da EC 46/2018 seja concluída de forma favorável. Todo o processo pela aprovação do pleito foi uma nego-

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ciação do tipo ganha-ganha, conceito originado na Harvard Law School que define um processo de negociação construído de forma cooperativa, em que são buscadas opções criativas para que, ao final, todos ganhem. Isso porque tanto os servidores, representados na negociação por suas entidades, quanto o Estado e a população, representados pelos gestores do Executivo e membros do Legislativo, se beneficiam com a alteração do subteto. A EC 46/2018 fortalece o serviço público paulista ao possibilitar que o estado de São Paulo retenha bons profissionais, pois, sem perspectivas de poderem atingir um bom salário ao longo de sua carreira, muitos servidores se sentem desvalorizados e acabam migrando para o funcionalismo de outros estados ou para a iniciativa privada. Isso acontece porque o valor do subteto do funcionalismo do Executivo de São Paulo é o segundo mais baixo entre as unidades federativas do país, sendo superior apenas ao do Espírito Santo. Além disso, o subteto do Executivo vinculado ao salário do governador permite que os servidores sejam submetidos a políticas de gover¬no que variam de acordo com mandatos. Por uma medida populista, por exem¬plo, um governador pode manter seu salário sem reajustes por anos – no entan¬to, sem deixar de receber verbas indenizatórias e outras vanta¬gens inerentes ao cargo –, o que submeteria os servidores a con¬gelamento e perdas salariais. Ainda, a regulamentação da remuneração máxima dos ser¬vidores vinculada ao subsídio do ministro do STF é importante neste momento em que a socie-dade clama por mais clareza e transparência dos governos com os gastos públicos.

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CAPÍTULO 30

Sindifisco - SE



Sindifisco-SE conquista em 2016 leis de reestruturação do Plano de Carreira

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a Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe (Sefaz/SE), o ano de 2016 foi marcado pela vitoriosa Campanha em Defesa do Plano de Carreira dos auditores e auditoras fiscais. Uma conquista cara, que trouxe segurança jurídica para a Carreira e a possibilidade da categoria planejar o futuro com a incorporação de salários de todas as verbas relativas Gratificação de Atividade Tributária (GAT); Triênio; VPNI/terço e Periculosidade. Nos últimos anos, além da ausência de recomposição salarial e a desestruturação do órgão arrecadador, o Fisco sergipano amargava a falta de uma legislação que garantisse essa estabilidade jurídica. A histórica e incansável bandeira do Plano Carreira do Fisco sergipano foi retomada com vigor em 2014, após as dificuldades impostas pelo governo estadual com o Fórum dos Servidores Públicos Estaduais, que lutava pela implementação de Plano de Cargos e Salários e reposição salarial. Em 2014, na mobilização unificada dos servidores do executivo estadual, o SINDIFISCO/SE teve papel de destaque, foi considerado como o principal protagonista dessa luta. Com o discurso oficial de crise orçamentária, os dirigentes do SINDIFISCO/SE cobraram de forma implacável transparência dos dados orçamentários estadual.

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Já em 2015, o SINDIFISCO/SE contou com a força e unidade da categoria. Foram realizadas 19 assembleias e 18 atos públicos. Em Estado Permanente de Mobilização, se destacaram ‘Operação Parcelamento’; a entrega coletiva de cargos de chefia (95% de Auditores Nível I entregaram os cargos na Sefaz) e a memorável greve de 39 dias. Na virada do ano, a greve teve de ser encerrada: a Justiça julgou-a abusiva. Apesar de retomar às atividades na Sefaz, em 2016, o Fisco se manteve mobilizado e reiniciou um novo calendário de luta até o governo se dispor a retomar as negociações específicas com o Fisco. Logo no dia 12 de janeiro de 2016, a categoria retomou fôlego e aprovou por unanimidade a proposta da Diretoria do Sindicato do Fisco de Sergipe (SINDIFISCO/SE) em reascender a defesa do Plano de Carreira. A deliberação foi a de só encerrar a luta com a vitória. Durante todo esse ano, nas mesas de negociação com a Administração Estadual, a direção do SINDIFISCO/SE elaborou e apresentou contrapropostas com zelo técnico e viabilidade financeira. Produziu campanha jornalística e publicitária para conquistar o apoio da opinião pública regional. Estimulou a manutenção da unidade entre os(as) servidores(as) da Sefaz (cargos de chefia; filiados(as) e não filiados(as), ativos(as), aposentados(as) e pensionistas). Conduziu estratégias e políticas acertadas para cada impasse que surgiu. Defendeu junto a órgãos e poderes como TJ/SE; TCU/SE; PGE/SE e Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) a importância das legislações relacionadas à Carreira do Fisco. Finalmente, a categoria pôde festejar a aprovação dos PLCs que reestruturaram a Carreira do Fisco: leis complementares 279 e 283/ 2016. No final de 2016 (16.12.2016), as novas legislações foram aprovadas em última sessão da legislatura da (Alese). Uma luta sem trégua. Uma experiência exitosa. Mesmo nos momentos em que as coisas pareciam não vingar, o SINDIFISCO/SE e a categoria não removeram a esperança. Com a altivez, a cada impasse nas rodadas de negociação,

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o sindicato reapresentou novas alternativas técnicas e jurídicas. Batalha jurídica contra ADIN Apesar das vitórias acumuladas, a batalha não terminou. Atualmente, a categoria ainda enfrenta duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADINs) que questionam a constitucionalidade das leis complementares 279, 282 e 283/ 2016, que reorganizaram a Carreira de Auditoria Fiscal Tributária. Uma delas ingressada pelo Ministério Público Estadual (MP/SE), Nessa ação, a Febrafite se tornou Amicus Curiae contra o Plano de Carreira do Fisco sergipano. O SINDIFISCO/SE procurou a Febrafite para mostrar o equívoco da ADIN provocadas pelo SINDAT e Audifaz. Ainda nessa batalha jurídica, o SINDIFISCO/SE conta com o apoio da Fenafisco que entrou com a ação Amicus Curiae em defesa das leis que reformularam a Carreira do Fisco de Sergipe. O SINDIFISCO/SE tem a convicção que a Carreira do Fisco foi construída em obediência às normas legais e com a decisão inclusive do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/ SE). As alterações na legislação foram construídas com todos os atores (Governo, PGE, ALESE, SEFAZ, além dos sindicatos das duas categorias: SINDIFISCO e SINDAT), com segurança jurídica e a transparência que o caso requeria. As legislações em tela são constitucionais, foram construídas com zelo jurídico e muita mobilização para preservar os direitos e interesses da Carreira Fisco como um todo. Todo esse processo foi amplamente divulgado na imprensa regional. Saiba Mais O Fisco sergipano contou até o ano de 1988 com dois cargos para executar os serviços pertinentes à fiscalização, arrecadação e tributação. Os dois cargos tinham competência plena de lançamento de crédito tributário, executando todas as tarefas pertinentes ao fisco. Tal similitude de funções fez com que no final de 1988, após a promulgação da Constituição Federal, fosse criada a Carreira do Fisco, com um único cargo acabando com os cargos isolados e tendo dois níveis distintos: Fiscal de Tributos Esta-

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duais I (FTE-I) e Fiscal de Tributos Estaduais II (FTE-II), sendo que o ingresso se daria exclusivamente pelo nível I. No ano seguinte, 1989, ocorreu o primeiro concurso para essa carreira, sendo convocados cerca de 400 (quatrocentos) FTE-I. Em 1990, o governo acabou com a recém-criada Carreira do Fisco (contrariando orientação constitucional), colocando no seu lugar três cargos isolados: FTE-I; FTE-II e Auditores Tributários, sendo que o cargo de FTE-II, ficou em extinção. A mesma lei que acabou com a Carreira, criou diferenciações de atribuições entre os cargos, entretanto todos continuaram com a competência plena de lançamento do crédito tributário. Numa tentativa de recriar a Carreira do Fisco, em 2001, após uma grande mobilização da categoria, foi aprovada a Lei Complementar 067/2001, que unificou os três cargos isolados, criando a Carreira de Auditores Técnicos Tributários - ATT. Infelizmente, após o ingresso de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o Tribunal de Justiça, entendeu que o aproveitamento dos antigos FTE-I, nessa carreira era inconstitucional. Antes do final da tramitação dessa ação (ADI), o Estado aprovou em 2016 as Leis Complementares 279, 282 e 283 com o objetivo de cumprir o entendimento do TJ e reestruturar a Carreira do Fisco. E mais uma vez encontra-se no TJ uma ADI que analisa a constitucionalidade das citadas Leis e que em nada contribui para o bom funcionamento da Sefaz, muito pelo contrario. OBS: Em nenhum desses momentos houve acréscimo remuneratório ou aumento de competências, os servidores continuam praticando as mesmas funções da vida laboral na Sefaz.

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CAPÍTULO 32

Sindare - TO



Sindare- TO

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o ano de 1995, o Estado do Tocantins de um reajuste para todos os cargos de nível superior e naturalmente englobava os auditores fiscais, à época auditores de rendas. Esse reajuste depois que tinha sido dado mediante lei, foi subtraído por meio de um decreto absolutamente inconcebível por parte do governador junto à Secretaria de Administração da época e nós fomos o único cargo de nível superior, auditores de renda, que não teve o reajuste. Tivemos então que empreender uma luta, ao ponto de fazermos movimentos à frente da SECAD - Secretaria de Administração, SEFAZ - Secretaria da Fazenda do Estado, Palácio Araguaia e ajuizamos uma ação judicial, conseguimos êxito e enfim recebemos esses valores, o salário foi corrigido e recebemos valores retroativos, isso um trabalho feito pelo SINDARE - Sindicato de Auditores Fiscais da Receita Estadual do Estado do Tocantins. Outra conquista, no ano de 2009 conseguimos junto ao Governo do Estado, por meio de um trabalho árduo em que diversos colegas nossos que tinham cargos eletivos nos ajudaram bastante e nós conseguimos fazer com que a nossa produtividade que representava à época 200% do

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salário tivesse um reajuste de 150%. Após a conquista dessa produtividade, que foi o maior aumento que tivemos até hoje, aumento real no âmbito do fisco, nós conseguimos fazer com que essa produtividade fosse juntada ao salário por meio do subsídio. Com o subsídio, salário, produtividade e todo tipo de remuneração ficou numa única rubrica e enfim nós conseguimos esse êxito, que fez com que a remuneração dos auditores fiscais do Estado do Tocantins tivesse um reconhecimento digno e no mesmo nível dos demais auditores fiscais Brasil a fora. Essa foi uma grande conquista do SINDARE - Sindicato de Auditores Fiscais da Receita Estadual do Estado do Tocantins por meio de uma luta árdua no Palácio Araguaia, Secretaria da Fazenda, Secretaria da Administração e Assembleia Legislativa junto aos deputados que enfim votaram a favor dessa nossa conquista. Além da diretoria do SINDARE formada por Jorge Couto, Luiz Leal, Paulo Bispo, Zenaide Pereira, Antônio Olímpio, Gaspar Macedo, Gilmar Arruda, João Campos e Oneida das Graças, destaque também para os prefeitura de então João Abadio, Suzano Lino, Artur Barros e Nilton Franco. E o mais importante, a participação e engajamento da ampla maioria dos filiados.

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CAPÍTULO 32

Sindifiscal - TO



Recortes que marcaram uma história de luta

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história do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Tocantins SINDIFISCAL é marcada pelo afinco de seus dirigentes em cada intervenção administrativa ou jurídica encabeçada pela entidade. Nesses 24 anos de existência totalmente alinhada com o desenvolvimento do Estado, o sindicato travou inúmeras batalhas para corrigir injustiças e reivindicar melhores condições de trabalho aos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Tocantins. O resultado são experiências exitosas, gravadas na memória de toda a categoria. Esse é o legado do SINDIFISCAL. Algumas dessas experiências estão reunidas aqui: 1. Certidão Sindical: representatividade legitimada pelo ministério do trabalho A primeira conquista do SINDIFISCAL diz respeito justamente à legitimidade de sua representação. Em meados de 2009, o sindicato provou um fator determinante sobre seu diferencial e credibilidade para a Justiça e o Ministério do Trabalho: a adesão de uma percentual de mais de 90% da categoria. Fato que resultou na obtenção da certidão sindical.

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Durante a tramitação do processo, foi cumprida rigorosamente a etapa de apresentação da documentação: como certidões reconhecidas em cartório e atas, bem como a promoção de assembleias que manifestavam a vontade dos auditores fiscais. O SINDIFISCAL desbancou a resistência e a oposição de outra entidade solicitante da certidão sindical, que tentava boicotar o processo e impedir os filiados ao SINDIFISCAL de participar do debate e da reivindicação do documento. Após a apresentação da documentação, um impasse se estabeleceu pela demora na decisão do Ministério do Trabalho. Então o SINDIFISCAL, acionou a justiça, que favorável, determinou a manifestação do Ministério do Trabalho. A resposta veio, quando diante da decisão judicial, a diretoria quase que literalmente acampou na sede do Ministério do Trabalho, sob ameaças de intervenções da Polícia, mas com insistência e obstinação, até receber a certidão, emitida três anos depois do início dessa história. No dia 7 de dezembro de 2012, assinada pelo então Secretário de Relações do Trabalho, Manoel Messias Nascimento Melo, e o então Ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Daudt Brizola. 2. Uma atualização salarial sem precedentes: a adequação ao contexto nacional Depois de conquistar o respaldo da Justiça e do Ministério do Trabalho para representar a categoria, foi a vez de fazer justiça no que diz respeito aos rendimentos da categoria que, a época, era o pior salário de Fisco Estadual do Brasil. Apoiados na manifestação do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird) que dizia: “essa não deve ser a remuneração de quem trabalha com fiscalização de tributos”, os membros da diretoria se debruçaram em incansáveis reuniões com os membros do governo da época, argumentando sobre as condições enfrentadas

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pela categoria diante do alto custo de vida no estado e as recorrentes tentativas de aliciamento recebidas pelos auditores. A remuneração era incompatível ao empenho da categoria e a honestidade demandada pelo ofício. Após a intervenção do SINDIFISCAL, o governo ajustou os salários, colocando os rendimentos dos Auditores Fiscais da Receita Estadual na média nacional.

3. Remanescentes de Goiás: uma injustiça histórica corrigida pela atuação sindical O Tocantins é de quem o escolheu para viver, trabalhar e fazer história. Assim são os auditores remanescentes do Estado de Goiás, pioneiros no Tocantins e precursores da história de sucesso do Fisco. Eles constituem um grupo de 136 servidores, que foram lotados em coletorias, delegacias, comandos volantes e postos fiscais durante os primeiros dias de criação do Estado. Cumprindo uma escala de 15 dias diretos, eles viajavam sem qualquer ajuda de custo, em carros muito velhos, por estradas de chão. No entanto, apesar do trabalho prestado pelos remanescentes, uma manobra inconstitucional negou, por muito tempo, o direito do grupo à aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência Social do Estado. O governo da época passou a não os reconhecer como servidores efetivos, promovendo segregação.

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Argumento Ao defender o direito dos remanescentes, o SINDIFISCAL fez menção aos princípios do artigo 13 da Constituição Federal, que criou o Estado do Tocantins, e estabeleceu a aplicação das normas legais e disciplinadoras da divisão do Estado de Mato Grosso, previstas na Lei Complementar nº 31. A Lei determinou no parágrafo único, do artigo 26 que os servidores transferidos para o Estado de Mato Grosso do Sul continuariam contribuindo com o Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso – IPEMAT até que o Regime Próprio do novo Estado fosse criado. Confira: Art. 26 Parágrafo único - Os contribuintes do Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso - IPEMAT, lotados no Estado de Mato Grosso do Sul, continuarão contribuindo para aquela entidade, até que instituição análoga seja criada no novo Estado, quando lhe serão transferidos tais contratos de pecúlio, mediante convênio firmado pelas duas entidades. Sendo assim, de acordo com a previsão constitucional que aplica ao processo de separação do antigo norte do Estado de Goiás, os mesmos marcos legais que regeram a divisão do Estado do Mato Grosso, a legalidade aposentadoria dos remanescentes pelo Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins, IGEPREV é inquestionável. Com a sustentação clara desse argumento, o sindicato fazia a defesa ao Estado, durante diversas intervenções administrativas que envolveram a Procuradoria Geral. A persistência foi a palavra chave que levou até o desfecho no âmbito legislativo No dia 6 de junho de 2012, a aprovação da MP 09 deu fim a insegurança que cercava o sentimento dos servidores públicos que foram injustiçados com a exclusão do regime próprio de previdência do Estado, o IGEPREV, sendo retornados seu lugar de direito.

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De injustiça histórica à conquista memorável do Fisco Estadual, a luta pelo retorno ao IGEPREV tomou proporções maiores, abrindo os olhos do Estado à situação dos remanescentes que pertencem aos demais quadros da administração pública, e resultando no benefício de 4.000 servidores. 4. Lei 1818: Um novo estatuto para os servidores públicos O SINDIFISCAL protagonizou a luta pela implementação da Lei 1.818 de 23 de agosto de 2007, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins, e estabeleceu direitos que não estavam previstos na antiga versão do estatuto, como a licença para exercício de mandato classista. Confira: Seção IX - Da Licença para o Desempenho de Mandato Classista *Art. 104. É assegurado ao servidor ocupante de cargo efetivo estável ou estabilizado o direito à licença para o desempenho de mandato em central sindical, confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional ou estadual, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão, assegurada a remuneração ou subsídio do cargo efetivo e demais vantagens pecuniárias, ainda que em caráter de ressarcimento, observados os seguintes limites: *I - em entidades com até 500 associados, dois servidores; *II - em entidades com 501 a 3.000 associados, quatro servidores; *III - em entidades com mais de 3.000 associados, seis servidores; *IV - um servidor por diretoria regional instituída na forma estatutária. *Art. 104 e incisos I, II e III com redação determinada e Inciso IV acrescentado pela Lei nº 2.871, de 3/06/2014. O art. 88 também especifica a concessão de licença para: I-tratamento de saúde; II - por motivo de doença em pessoa da família; III - maternidade; IV - por tutoria ou adoção; V - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; VI - para o serviço militar; VII - para atividade política; VIII-para capacitação; IX - para tratar de interesses particulares.

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Outra negociação com efeito à todos os servidores públicos, encabeçada pelo Sindifiscal foi a luta pela implementação da LEI Nº 2.708, DE 25 DE ABRIL DE 2013, publicada no Diário Oficial nº 3.863 para fixar a data-base e a revisão gera anual remuneratória.

5. Ações judiciais dos Agentes de Arrecadação e das Horas Extras: da luta inicial à inscrição em precatório As chamadas ações dos Agas e das Horas-Extras foram encaminhadas à precatório, fato que assinala para a vitória obtida nesses dois casos. A categoria de Auditores Fiscais da Receita Estadual do Tocantins atravessou o tempo, logrando êxito através da atuação sindical na esfera jurídica. 5.1 Horas extras Quando os Auditores Fiscais da Receita Estadual ingressaram na administração tributária através de concurso público em 1994, trabalhavam 10 dias corridos nas unidades de fiscalização e tinham 20 dias de folga. Durante os meses com 31 dias, eram onze dias corridos - totalizando 240 horas mensais de atividade laboral. No entanto, o certame havia estabelecido que a carga horária seria de 180 horas por mês, o que fez com o que o sindicato ingressasse com ação judicial e ao mesmo tempo investisse em

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negociações administrativas para corrigir a inadequação. Era necessário gerar créditos sobre o excesso de trabalho. Depois de fazer gestão pela redução da carga-horária, o SINDIFISCALl reuniu mais de 20 mil documentos durante o levantamento da assessoria contábil para ressarcir os Auditores pelo tempo trabalhado a mais. A apuração demandou o máximo de precisão para apontar as horas cumpridas além do limite pelos auditores, nos mais diversos postos fiscais e na fiscalização volante, entre os anos de 1995 e 1999. Pela ausência de informações entre os documentos pessoais dos auditores, foi preciso solicitar dados de todas as regionais, consultar livros de ordem de serviço e até aproveitar, coletivamente, os documentos guardados por alguns colegas. Desde que a fase de execução da ação se iniciou em 2007, o SINDIFISCALl acompanhou ativamente os valores alegados pelo perito oficial. A entidade fez apontamentos e passou a orientar seus filiados a aceitarem o montante reconhecido pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), conferindo assim celeridade ao período de conclusão do processo. Um amplo trabalho de comunicação, expondo individualmente os valores e explicando o curso do processo foi realizado. Muitos auditores assinaram o termo de aceite e fizeram adesão aos valores da PGE, tendo seus títulos inscritos em precatório. Com isso, o pagamento da ação foi inclusa no orçamento de 2018. O sindicato reabriu o prazo para assinatura do termo, a fim de dar chance a novas inscrições. Apesar da celeridade atribuída a esta forma de negociação, será intensificada também a defesa dos interesses daqueles que não optaram pelos valores da procuradoria. A atuação do SINDIFISCAL permanecerá até o transito final do processo. 5.2 Agentes de Arrecadação Esta ação foi movida porque em 1994 os Agentes de Arrecadação - que atuavam em coletorias e eram conhecidos como “Agas” - não recebiam as gratificações que eram

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pagas aos Agentes de Fiscalização e Arrecadação, que desempenhavam funções semelhantes. Para fazer justiça aos Agas, o SINDIFISCAL, ingressou com uma ação requerendo o pagamento do auxílio transporte por parte do Estado a eles, sendo reconhecido o direito ao recebimento do auxílio transporte. Assim como no caso das horas extras, o precatório dos Agas foi incluso no orçamento de 2018. 6. se

Valorização através do reposicionamento de clas-

No dia 02 de setembro de 2015, por volta das 17h30 da tarde, a Assembleia Legislativa aprovava, com a presença de todos os deputados, o Projeto de Lei 130, que reposicionou Auditores Fiscais, da classe III para a classe IV. Chegava ao fim mais uma peregrinação, em busca da efetivação de um direito adquirido pela categoria fiscal. Secretaria da Fazenda, Secretaria da Administração, Assembleia Legislativa, Palácio Araguaia, Casa Civil e tantos outros órgãos foram palco dessa intensa história de negociação vivida pela diretoria do sindicato. Histórico Ocorre que em 11 de fevereiro do ano de 2015, a diretoria do sindicato tomava conhecimento da suspensão da Portaria Conjunta nº 90 que estabelecia o direito a promoção conquistada pela categoria no ano de 2014. Foram diversas audiências com membros do governo, sem contar a permanência por horas incontáveis, aguardando por atendimento em todas as esferas direta ou indiretamente envolvidas com a pauta. Por fim, com a autorização do então governador Marcelo Miranda (MDB), foi enviada à Casa de Leis, a Medida Provisória nº 44, que fez alterações sobre o Plano de Cargo, Carreiras e Remuneração (PCCR) do Fisco para viabilizar as promoções na carreira. A pauta resultava do desejo unânime dos auditores de ampliar sua área de atuação para alavancar, com isso, os números da arrecadação.

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A renúncia do impacto financeiro foi determinante para o fim das negociações. Foi pela adoção desta postura, que uma Emenda coletiva foi proposta para evidenciar que a implementação do direito não geraria ônus aos cofres públicos, como já previa o artigo 24 e seguintes da Lei do PCCR, que tem por número 1609/2005. Na manhã de quarta-feira, dia 02 de setembro, a MP 44, que havia sido transformada em Projeto de Lei, teve aprovação histórica, passando pelas comissões de Finanças, Tributação, Fiscalização e Controle, bem como as comissões de Administração, Trabalho e Defesa do consumidor e Transportes, Desenvolvimento Urbano e Serviço Público. Foi encaminhada de forma célere para a pauta da sessão marcada no plenário, durante o período da tarde. O dia histórico foi marcado pela presença de dezenas de Auditores Fiscais no parlamento. Eles lotaram a tribuna de honra, corredores, gabinetes e as galerias, com os famosos coletes que têm a inscrição “Fisco Mobilizado”, numa demonstração de força e união. Chegado o grande momento, a aprovação tornou-se realidade. O resultado daquela sessão ordinária dava início ao sonho de um trabalho fortalecido pela possibilidade de atingir patamares elevados da arrecadação com o exercício de atividades mais complexas e sistematizadas, necessárias ao desempenho do ofício de Auditor Fiscal da Receita Estadual, atividade que é essencial ao funcionamento do Estado.

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CONTRA-CAPA COSTAS


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