Curso de Documentação e Legislação Escolar_Módulo 1

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cURSO DE DOCUMENTAÇÃO E LEGISLAÇÃO ESCOLAR

MÓDULO 1 MATRÍCULA CURSO DE DOCUMENTAÇÃO E LEGISLAÇÃO ESCOLAR - MÓDULO 1 - MATRÍCULA

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SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PARANÁ SUPERINTENDÊNCIA DA EDUCAÇÃO DIRETORIA DE LEGISLAÇÃO ESCOLAR COORDENAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR

CURSO DE DOCUMENTAÇÃO E LEGISLAÇÃO ESCOLAR MÓDULO 1 - MATRÍCULA

APRESENTAÇÃO Este módulo trata das questões pertinentes à matrícula, definida como o ato formal que vincula o educando a uma instituição de ensino autorizada, conferindo-lhe a condição de aluno, e dos procedimentos que deverão ser adotados de acordo com a legislação vigente. OBJETIVOS Ao final do módulo o cursista deverá conhecer os documentos pertinentes à matrícula do aluno e os procedimentos que deverão ser adotados, de acordo com a legislação vigente.

CONTEÚDOS DO MÓDULO • • • •

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Documentação escolar. Definição de matrícula. Orientações e procedimentos necessários para a matrícula. Tipos de matrícula: ingresso, transferência em regime de progressão parcial.

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1 DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR: O PAPEL DA SECRETARIA DA ESCOLA A escola é uma organização que, como muitas outras, lida com pessoas. Sua peculiaridade está em ser a primeira instituição que os cidadãos, ainda crianças, conhecem depois da família. A comunidade em geral tem o primeiro contato com a instituição de ensino por meio da secretaria escolar. É este setor que produz e guarda a memória e a documentação da escola, de seus alunos e professores, garantindo, assim, a qualidade das informações e o controle de toda a situação escolar.

Quais conhecimentos o(a) secretário(a)

escolar precisa ter?

O(a) secretário(a) deve deter os conhecimentos pertinentes à rotina de uma secretaria escolar a fim de cumprir a legislação educacional vigente, agilizando o trabalho e o funcionamento da instituição de ensino.

A secretaria escolar é responsável pelos serviços de escrituração, documentação, correspondência e processos referentes à vida legal do estabelecimento de ensino e à vida escolar dos alunos e trabalha coletivamente com a direção na gestão administrativa e pedagógica do estabelecimento.

Importante É através do correto lançamento e da efetivação dos chamados registros escolares que são verificados: - os direitos de um candidato à matrícula; - a regularidade da vida escolar; - o desenvolvimento da aprendizagem de um aluno; - o acompanhamento pedagógico; - os resultados finais de cada aluno para promoção ou expedição de certificados de conclusão.

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2. MATRÍCULA: DEFINIÇÃO E PROCEDIMENTOS A matrícula é o ato formal que vincula o educando a uma instituição de ensino autorizada, conferindolhe a condição de aluno. Ela é realizada a partir do preenchimento do Requerimento de Matrícula, para o qual se exige extrema atenção na leitura e cópia dos dados pessoais dos alunos, que devem ser retirados da certidão de nascimento ou de casamento, ou da carteira de identidade. Nesse momento, é necessário recolher cópia dessas certidões para constar na pasta individual do aluno. Quanto à cédula de identidade, ao título de eleitor e à carteira de reservista, não há necessidade de guardar cópia desses documentos, sendo necessário apenas retirar os dados.

Importante Para efetuar matrícula em cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Formação de Docentes, arquivar cópia da carteira de identidade na pasta individual do aluno, pois será necessário registrar o número do Registro Geral (RG) no diploma do aluno. O período de matrícula é estabelecido no calendário escolar da instituição de ensino de acordo com a instrução de matrícula emitida anualmente pela Superintendência da Educação da Seed. Independente do período de matrícula estabelecido no calendário escolar fica assegurada ao aluno não vinculado à instituição de ensino a possibilidade de ingressar na escola a qualquer tempo, desde que se submeta a processo de classificação, aproveitamento e adaptação previstos no regimento escolar. Nesses casos, o controle de frequência será feito a partir da data efetiva da matrícula, inclusive a todo estrangeiro, independente de sua condição legal. É de suma importância que o(a) secretário(a) escolar conheça essa instrução assim que for publicada, pois nela são descritos todos os procedimentos de matrícula para o próximo ano letivo.

Atenção! Saiba mais Nesse ano letivo de 2014, a instrução de matrícula em vigor é a Instrução Conjunta n. 001/2013 – Seed/Sued/Sude. Para conhecer os documentos oficiais relacionados à legislação educacional, acesse a aba Documentos Oficiais do site da Secretaria de Estado da Educação, disponível em: <http://www.educacao.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo. php?conteudo=235>.

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Importante A Deliberação n. 09/01, do Conselho Estadual de Educação do Paraná, normatiza a matrícula de ingresso, por transferência e em regime de progressão parcial; o aproveitamento de estudos; a classificação e a reclassificação; as adaptações; a revalidação e a equivalência de estudos feitos no exterior e a regularização de vida escolar em estabelecimentos que ofertem ensinos Fundamental e Médio nas suas diferentes modalidades. Sempre que tiver dúvidas, consulte esse documento!

3. REQUERIMENTO DE MATRÍCULA E CADASTRO DO AL U N O O Requerimento de Matrícula é o documento oficial que vincula o educando ao estabelecimento de ensino e ao Sistema Estadual de Ensino, conferindo-lhe a condição de aluno. A matrícula deve ser solicitada pelo interessado ou por seus responsáveis, quando menor de 18 anos. Em caso de impedimento, deverá ser solicitada por procurador. No ato da matrícula, o(a) secretário(a) escolar deve utilizar o formulário próprio, denominado Requerimento de Matrícula. Quanto aos documentos pessoais e de escolaridade do aluno, necessários para matrícula escolar na Rede Estadual de Ensino, o(a) secretário(a) deve consultar a Instrução de Matrícula vigente para o ano letivo, pois eles estão relacionados nesse documento. Cabe também ao(a) secretário(a) atestar a regularidade e autenticidade dos documentos apresentados para matrícula, para que o(a) diretor(a) defira ou indefira as matrículas no prazo de 60 (sessenta) dias, de acordo com o artigo 4º da Deliberação nº 09/01 – CEE.

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Importante Após o correto preenchimento do Requerimento de Matrícula, o(a) secretário(a) deve observar e conferir atentamente: • nome do aluno, data de nascimento e naturalidade; • Código Geral de Matrícula (CGM) - no recebimento de transferências, verificar se o aluno possui alguma série/ano cursado na Rede Pública de Ensino, uma vez que esse aluno já terá um CGM e não deverá tê-lo em duplicidade; • série/ano, turno, turma, data da matrícula e forma de ingresso; • documentação do aluno (Histórico Escolar ou Declaração de Transferência) - observar se na documentação consta como classificado, reclassificado ou transferido; • se existem disciplinas a serem cursadas em Regime de Dependência, informando corretamente o código da disciplina, nome, série/ano, turno e turma. Após a conferência dos dados, datar e assinar o Requerimento de Matrícula pelo requerente e secretário(a).

Os dados coletados na ocasião da matrícula serão alimentados pelo(a) secretário(a) escolar no Sistema Estadual de Registro Escolar (Sere), em “Cadastro do Aluno”, com o máximo cuidado possível, pois os dados informados neste módulo refletirão no registro de todos os documentos escolares do educando: na Ficha Individual, no Histórico Escolar, no Relatório Final, nas Declarações, nos Certificados e Diplomas, e também nos dados estatísticos utilizados pelos diversos departamentos da Seed e pelos programas dos governos Federal, Estadual e Municipal, respeitando a legislação e os parâmetros definidos pela Secretaria de Estado da Educação.

A seguir apresentamos os três tipos de matrícula com as quais você pode se deparar no cotidiano

escolar: Matrícula de Ingresso, Matrícula por Transferência e Matrícula em Regime de Progressão Parcial.

• Matrícula de Ingresso

O artigo 7º da Deliberação n. 09/01 – CEE, normatiza que, para matrícula no 1º ano do Ensino

Fundamental, o candidato deve ter 7 anos de idade ou facultativamente 6 anos completos até o dia 1º de março do ano letivo em que cursará esta série. No estado do Paraná, está em vigor a Lei Estadual n. 16049, de 19 de fevereiro de 2009, que dispõe o direito à matrícula no 1º ano do Ensino Fundamental de nove anos, a criança que completar 6 anos até o dia 31 de dezembro do ano em curso. Em caso de dúvidas em relação ao Ensino Fundamental (organizado em 09 anos), consultar a página do Conselho Estadual de Educação.

O ingresso no Ensino Médio é permitido aos concluintes do Ensino Fundamental ou de seu

correspondente legal, ofertado por estabelecimento de ensino regularmente autorizado a funcionar ou de estudos equivalentes aos de Ensino Fundamental reconhecidos pelo Conselho Estadual de Educação do Paraná.

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• Matrícula por Transferência

Matrícula por Transferência é aquela pela qual o aluno, ao se desvincular de uma instituição de ensino, vincula-se a outra para prosseguimento dos estudos em curso. Dessa forma, os registros referentes ao aproveitamento e à assiduidade do aluno, até a época da transferência, são atribuições exclusivas da instituição de ensino de origem, devendo ser transcritos para a documentação escolar do aluno no estabelecimento de destino, sem modificações.

Como proceder quando surgir alguma dúvida quanto à interpretação dos documentos na matrícula por transferência? Em caso de dúvida, o(a) secretário(a) escolar deverá entrar em contato com a instituição de origem do aluno e solicitar os elementos indispensáveis ao seu julgamento, antes de efetivar a matrícula.

Cada instituição de ensino deverá prever no seu Regimento Escolar os documentos a serem

apresentados para transferência, as medidas destinadas a adaptar e/ou classificar o aluno transferido e os setores internos competentes para realizar e julgar as adaptações e o aproveitamento de estudos necessários ao ajustamento do aluno ao novo currículo.

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Importante A instituição de ensino, ao expedir a transferência do aluno, deverá entregar o Histórico Escolar contendo: I – identificação completa do estabelecimento de ensino; II – identificação completa do aluno; III – informação sobre todas as séries/anos ou períodos, etapas, ciclos ou fases cursadas no estabelecimento ou em outros frequentados anteriormente; o aproveitamento relativo ao ano, série, período letivo, ciclo ou fase; e a declaração de aprovação e/ ou reprovação; IV – síntese do sistema de avaliação do rendimento escolar adotada pelo estabelecimento; V - assinatura do(a) diretor(a) e do(a) secretário(a) do estabelecimento, e também os nomes por extenso, à máquina, por carimbo, ou em letra de forma, bem como o número e o ano dos respectivos atos de designação ou indicação, ressalvados os casos de escolas rurais. No caso de transferência em curso, o aluno deverá receber, além do Histórico Escolar, sua Ficha Individual de Transferência, com a síntese do respectivo Sistema de Avaliação.

Atenção! A instituição de ensino de origem tem o prazo de trinta (30) dias, a partir da data de recebimento do requerimento, para fornecer a transferência e respectivos documentos. Em caso da impossibilidade de cumprimento desse prazo, a instituição deverá fornecer declaração, na qual conste a série/ano para qual o aluno está apto a se matricular, anexando cópia de matriz curricular e compromisso de expedição de documento definitivo com prazo prorrogado por mais trinta (30) dias. A Coordenação de Documentação Escolar da Seed orienta que, com a informatização, estes documentos deverão ser emitidos o mais rapidamente possível, para não haver prejuízos na vida escolar do aluno.

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• Matrícula em Regime de Progressão Parcial É aquela por meio da qual o aluno, não obtendo aprovação final em até três (3) disciplinas, em regime seriado, poderá cursá-las subsequentemente e concomitantemente às séries/anos seguintes. Segundo o artigo 17, parágrafos 1º e 2º; artigo 18, parágrafo único; e artigo 19, parágrafo único, da Deliberação n. 09/01 – CEE, em relação à Matrícula em Regime de Progressão Parcial: deverá estar prevista no Regimento Escolar da instituição de ensino; • havendo incompatibilidade de horário, deverá ser estabelecido plano especial de estudos das disciplinas em dependência; • o Parecer CNE/CEB nº07/2010 permite a Progressão Parcial do Ensino Fundamental para o Ensino Médio, pois de acordo com a Lei nº9394/96, no Artigo 21º, inciso I, a Educação Básica é formada pela Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio; • o estabelecimento de ensino que não oferta Progressão Parcial deverá prever a forma de atendimento aos alunos transferidos com dependência, pois no Paraná, mesmo que as escolas estaduais não ofereçam o regime de Progressão Parcial, deverão receber transferências com Progressão Parcial; • o registro na documentação escolar deverá seguir a Instrução n. 02/09 – CDE/Sude. •

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS Entendemos que os tópicos apresentados são alguns dos mais importantes dentro da rotina de tarefas que envolvem o processo de matrícula, pois esta ação administrativa refletirá nos registros de todos os documentos escolares do aluno.

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SÍNTESE DO MÓDULO Vamos revisar o que estudamos nesse módulo? • Documentação Escolar: A secretaria escolar é responsável pelos serviços de escrituração, documentação, correspondência e processos referentes à vida legal do estabelecimento de ensino e à vida escolar dos alunos, sendo um departamento que, junto com a direção, ajuda na gestão administrativa e pedagógica. • Matrícula: É o ato formal que vincula o educando a uma instituição de ensino autorizada, conferindo-lhe a condição de aluno. • Requerimento de Matrícula: É o documento oficial (formulário) que vincula o aluno ao estabelecimento de ensino e ao Sistema Estadual de Ensino. • Documentos necessários: O(a) secretário(a) escolar deve consultar a Instrução de Matrícula vigente e conferir os documentos pessoais e de escolaridade para matrícula escolar. • Período de matrícula: É estabelecido no calendário escolar aprovado pela Seed-PR. • Cadastro do aluno: Os dados coletados na ocasião da matrícula serão inseridos no Sistema Estadual de Registro Escolar (Sere) e refletirão no registro de todos os documentos escolares do educando: na Ficha Individual, no Histórico Escolar, no Relatório Final, nas Declarações, Certificados e Diplomas, e também nos dados estatísticos utilizados pelos diversos departamentos da Seed e pelos programas dos governos Federal, Estadual e Municipal, respeitando a legislação e os parâmetros definidos pela Secretaria de Estado da Educação. • Tipos de matrícula: 1. Matrícula de Ingresso: No Ensino Fundamental a matrícula é realizada no primeiro ano. No Ensino Médio, é permitida aos concluintes do Ensino Fundamental ou de seu correspondente legal, ofertado por estabelecimento de ensino regularmente autorizado a funcionar ou de estudos equivalentes aos de Ensino Fundamental reconhecidos pelo Conselho Estadual de Educação do Paraná. 2. Matrícula por Transferência: É aquela pela qual o aluno, ao se desvincular de uma instituição de ensino, vincula-se a outra para prosseguimento dos estudos em curso. 3. Matrícula em Regime de Progressão Parcial: É aquela por meio da qual o aluno, não obtendo aprovação final em até três (3) disciplinas, em regime seriado, poderá cursá-las subsequentemente e concomitantemente às séries/anos seguintes.

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REFERÊNCIAS CONSULTADAS PARANÁ. Conselho Estadual de Educação. Deliberação n. 09/01 - CEE. Disponível em: <http://www.cee.pr.gov. br>. Acesso em: jun. 2014. PARANÁ. Secretaria de Estado da Educação. Subsídios para elaboração do regimento escolar. Curitiba: Seed, 2010. Disponível em: <http://www.gestaoescolar.diaadia.pr.gov.br/arquivos/File/pdf/regimento_escolar.pdf>. Acesso em: jun. 2014. PARANÁ. Secretaria de Estado da Educação. Manual do Secretário. Curitiba: Seed, 2006. Disponível em: <http:// www.gestaoescolar.diaadia.pr.gov.br/arquivos/File/pdf/manual_secretario.pdf>. Acesso em: jun. 2014.

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Produção Pedagógica o Escolar Coordenação de Documentaçã r Diretoria de Legislação Escola Distância e Web Coordenação de Educação a Profissionais da Educação Departamento de Formação dos ogias Educacionais Diretoria de Políticas e Tecnol o/Ilustração Projeto Gráfico/Diagramaçã ltimídia Coordenação de Produção Mu Profissionais da Educação Departamento de Formação dos ogias Educacionais Diretoria de Políticas e Tecnol


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