Curso de Documentação e Legislação Escolar_Módulo 3

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cURSO DE DOCUMENTAÇÃO E LEGISLAÇÃO ESCOLAR

MÓDULO 3 LIVRO REGISTRO DE CLASSE CURSO DE DOCUMENTAÇÃO E LEGISLAÇÃO ESCOLAR - MÓDULO 3 - LIVRO REGISTRO DE CLASSE

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SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PARANÁ SUPERINTENDÊNCIA DA EDUCAÇÃO DIRETORIA DE LEGISLAÇÃO ESCOLAR COORDENAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR

CURSO DE DOCUMENTAÇÃO E LEGISLAÇÃO ESCOLAR MÓDULO 3 LIVRO REGISTRO DE CLASSE

APRESENTAÇÃO Este módulo destaca a importância da legislação e do correto preenchimento do Livro Registro de Classe, bem como as atribuições do NRE, das equipes de direção, pedagógica e administrativa, e do corpo docente. Por meio do Livro Registro de Classe são resguardados os direitos dos docentes e discentes e garantida a consulta, quando necessária, para comprovação de atividades escolares realizadas.

OBJETIVOS

Ao final do módulo esperamos que você possa: · conhecer a legislação pertinente ao preenchimento do Livro Registro de Classe; · conhecer os procedimentos que deverão ser adotados para o preenchimento do Livro Registro de Classe.

CONTEÚDOS DO MÓDULO · Definição de Livro Registro de Classe. · Modelos de Livros Registros de Classe e de Fichas de Registro de Avaliação, Frequência e Conteúdos para a Organização Individual da Educação de Jovens e Adultos. · Legislação educacional relacionada ao Livro Registro de Classe. · Atribuições do Núcleo Regional de Educação e das equipes de Direção, Pedagógica e Docente no preenchimento de livros de registro de classe. 1

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1 O LIVRO REGISTRO DE CLASSE: DEFINIÇÃO E MODELOS O Livro Registro de Classe é o referencial representativo de dados e registros do trabalho efetivado em sala de aula, da produção pedagógica e do processo de ensino e aprendizagem. Portanto, ele se configura como um instrumento de escrituração escolar com a finalidade de documentar o conteúdo ministrado pelos professores, a frequência e o aproveitamento escolar dos alunos. Por este motivo, deve estar estreitamente articulado ao Projeto Político-Pedagógico, ao Regimento Escolar, ao Plano de Trabalho Docente, à Matriz Curricular, ao Calendário Escolar e à Legislação Educacionais vigentes.

Cursista, você participou da construção do Projeto Político-Pedagógico e do Regimento Escolar de sua escola? Se você não participou da construção desses documentos, procure conhecer o que está previsto neles. Fique atento também à(s) matriz(es) curricular(es) do(s) curso(s) ofertado(s) e ao calendário escolar de sua instituição de ensino.

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A coerência entre os registros e os demais documentos da escola, bem como a legislação educacional, são essenciais, pois, segundo o inciso VI do Art. 24, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB nº 9394/96, o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de 75% do total de horas letivas para aprovação de ensino e aprendizagem. Nesse sentido, é importante lembrar que o Livro Registro de Classe é um documento oficial da escola, logo não deve ser levado pelos professores para casa ou guardado em armário pessoal. Ele deve permanecer em local adequado e seguro, sob a responsabilidade da secretaria escolar e das equipes diretiva e pedagógica.

Por quanto tempo uma instituição de ensino deve guardar os Livros Registros de Classe? De acordo com a Deliberação no 31/86 do CEE o prazo é de cinco anos. Os procedimentos para a eliminação dos Livros Registro de Classe devem estar contemplados no Regimento Escolar de sua instituição de ensino.

Outro ponto importante é que cada etapa, nível e/ou modalidade da Educação Básica possui um modelo específico de Livro Registro de Classe, aprovado pela Coordenação de Documentação Escolar da Secretaria de Estado da Educação do Paraná (CDE/Seed-PR).

Atenção! Antes de entregar o Livro Registro de Classe aos professores, confira se o modelo corresponde ao nível e/ou modalidade atendida pelo professor.

Que tal conhecermos os diferentes modelos de Livros Registro de Classe vigentes no Paraná? Atualmente, a Seed disponibiliza para as escolas da Rede Estadual de Ensino seis modelos de Livro Registro de Classe. Cada modelo possui um Código para a sua identificação. Abaixo segue uma descrição para qual curso e/ou modalidade se destina cada código/modelo.

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1) Código 1058 - Educação de Jovens e Adultos – Presencial:

2) Código 1066 - Ensino Fundamental – Anos Iniciais

- Ensino Fundamental – Fase II - Ensino Médio 3) Código 1067

4) Código 1068

- Ensino Fundamental – Anos Finais - Ensino Médio - Educação Profissional – Integrado e Subsequente - Atividades Complementares.

- Ensino Médio – Blocos de Disciplinas

5) Código 1093 - Escola de Educação Básica – Modalidade Educação Especial:

6) Código 1094 - Serviços de Apoio Especializado da Educação Especial:

- Educação Infantil - Ensino Fundamental - Educação Profissional - Educação de Jovens e Adultos

- Sala de Recursos – Área___ - Sala de Recursos Multifuncional – Tipo ___ - CAE – Área____ - ( ) _____________ (outros atendimentos)

A CDE/Seed-PR disponibiliza, também, dois modelos de Fichas de Registro de Avaliação, Frequência e Conteúdos para a Organização Individual da Educação de Jovens e Adultos, são elas: 1) Código 1065 - Educação de Jovens e Adultos:

2) Código 1070 - Educação de Jovens e Adultos: - Ensino Fundamental – Fase I

- Ensino Fundamental – Fase II - Ensino Médio

Atenção! No início de 2012 uma comissão formada por departamentos da Secretaria de Estado da Educação e Celepar desenvolveu um Sistema para o registro da frequência, dos conteúdos e das avaliações dos alunos. Esse sistema se chama Registro de Classe On-line (RCO). Confira mais informações sobre esse sistema no vídeo “Registro de Classe”, disponível nos materiais desse módulo.

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2 PREENCHIMENTO DE LIVROS DE REGISTRO DE CLASSE E SUAS RELAÇÕES COM A LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL: O PAPEL DA SECRETARIA ESCOLAR NESSE PROCESSO O preenchimento do Livro Registro de Classe de todos os estabelecimentos da rede estadual de ensino deve estar de acordo com a Instrução nº 07/10, elaborada pela Coordenação de Documentação Escolar da Diretoria de Legislação Escolar (CDE/DLE/Seed). Essa instrução estabelece as normas para preenchimento do Livro Registro de Classe e, por esse motivo, é muito importante que todos os profissionais envolvidos – professores, equipe pedagógica e secretaria escolar - leiam o documento com atenção. Mas por que Secretaria Escolar precisa conhecer esse documento? Segundo essa instrução, compete à Secretaria Escolar preencher as capas dos livros Registro de Classe, encapá-los com plástico transparente, colar a lista de alunos (espelho), cuidando para que haja coincidência de linhas, acrescentar na lista de alunos as novas matrículas, recolher os picotes/canhotos com o registro de notas e frequências e transcrever os resultados dos alunos na Ficha Individual, bem como arquivar os Livros Registro em local apropriado.

Atenção! Segundo a Instrução n. 07/10, toda e qualquer informação sobre a movimentação de alunos é de responsabilidade da Secretaria Escolar.

Dessa forma, elencamos abaixo os amparos legais para os registros escolares referentes à movimentação dos alunos.

2.1 MOVIMENTAÇÃO DOS ALUNOS Como vimos, o registro da movimentação dos alunos é de responsabilidade da secretaria escolar. No entanto, é importante que, após efetuar os registros da movimentação dos alunos (transferidos, desistentes ou remanejados), seja informado aos professores e à equipe pedagógica sobre as alterações na turma. Segue abaixo orientações para o registro de movimentação dos alunos:

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1) Anotar no Livro Registro de Classe o termo “Desistente”, “Transferido” ou “Remanejado para ...” (especificar a turma). 2) Nos casos de remanejamento: a) Aluno remanejado por motivo de junção de turmas: - Registrar à frente do nome do aluno: “Remanejado”. - Registrar os alunos da turma extinta em ordem alfabética, após o último aluno da turma ativa. - Transcrever no novo Livro Registro de Classe: notas, as frequências e anotações do registro anterior. - Arquivar o Livro Registro de Classe que deixou de existir. b) Aluno remanejado de turma: - Registrar à frente do nome do aluno: “Remanejado para a turma...”. - Registrar o nome do aluno após o nome do último aluno da turma de destino. - Transcrever no Livro Registro de Classe da turma as notas, a frequência e as anotações constantes no registro anterior. (Fonte: PARANÁ, 2010)

Dessa forma, é muito importante conhecer todos os modelos de Livros Registros de Classe utilizados pelo estabelecimento de ensino onde você trabalha, observando muito bem os campos existentes: Registro de Frequência, Avaliação, Conteúdo, Observações/Justificativa, Picote/Canhoto por Período, Picote/Canhoto Resultado Final e Adaptações/Dependência.

2.2 AMPAROS LEGAIS PARA OS REGISTROS ESCOLARES Há várias situações que ocorrem no dia a dia da escola e que geram dúvidas quanto ao registro no Livro Registro de Classe: aluno internado ou aluna gestante; aluno que falta ou não frequenta a aula por motivos religiosos; aluno que tem nome social, entre outras. A seguir apresentamos o amparo legal para essas e outras situações, bem como as formas de registro no Livro Registro de Classe.

Como faço para conhecer a Legislação Educacional na íntegra? Se você estiver lendo esse texto em um computador conectado à internet, clique no título da lei, decreto ou instrução (links em azul) para acessá-la.

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Alunos portadores de afecções – possuem faltas abonadas com amparo da Lei Federal n. 1.044 de 21/10/69.

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Importante Confira se o atestado médico foi entregue em tempo hábil e se apresenta as especificações necessárias para abonar a(s) falta(s) do aluno.

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Aluno Reservista (Serviço Militar) - possui faltas abonadas com amparo do Decreto-Lei n. 715/69 da Presidência da República. Este decreto deixa claro que o abono das faltas deve ocorrer somente por força de exercício ou manobra e cerimônia cívica. Aluna gestante - possui faltas abonadas pela Lei Federal n. 6.202/75, a partir do oitavo mês e durante três meses (90 dias) mediante atestado médico. A aluna deve realizar atividades domiciliares nesse período, sendo assegurado o direito à prestação dos exames finais.

Importante Confira se o início e o fim do período são determinados por atestado médico. Em casos excepcionais, poderá ser aumentado o período antes e depois do parto.

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Curso ProFuncionário - Alunas gestantes - para todas as situações referentes à aluna em licença gestacional, deve-se consultar a Instrução n. 16/09 – Sued/Seed.

Importante Segundo o Parecer n. 324/08 – CEE, no momento presencial e na Prática Profissional Supervisionada é exigido o cumprimento da carga horária de 100%. Após o vencimento da licença gestacional, a aluna gestante, ao retornar às aulas, deverá cumprir o cronograma de reposição da carga horária determinada pelo referido Parecer.

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Alunos que solicitam dispensa das aulas de Educação Física - a Lei n. 10.793/03 orienta que a disciplina de Educação Física é obrigatória, sendo que a dispensa das atividades práticas cabe somente aos alunos: a) que cumpram jornada de trabalho igual ou superior a 6 horas; b) maiores de 30 anos; c) que estiverem prestando serviço militar; d) amparados pelo Decreto-Lei n. 1.044/69 (portador de afecções); e) que tenham prole.

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Alunos que faltam por convicções religiosas - não há amparo legal ou normativo para o abono de faltas devido às convicções religiosas, segundo o Parecer n. 15/99 CEB/CNE.

Atenção! Exceção para os alunos do ProFuncionário, considerando que todas as aulas são aos sábados. Este funcionário/aluno terá atendimento diferenciado definido pela Comissão Estadual do ProFuncionário, segundo cada edital de Seleção do ProFuncionário.

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Aluno com filho(a) hospitalizado(a) - a Resolução 41/95 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente ampara as faltas dos alunos que sejam pai, mãe ou responsável, uma vez que versa sobre o direito da criança ser acompanhada durante todo o período de sua hospitalização, bem como receber visitas. Segunda chamada em avaliações por motivo de falta - a Lei Estadual n. 7.102/79 concede segunda chamada para avaliações aos alunos que requeiram, no prazo de três dias, pelos motivos de doença, luto, casamento, convocação para atividade cívica ou judiciária ou consciência religiosa. Nome Social - aluno maior de 18 anos tem direito a solicitar inclusão do nome social nos documentos escolares internos, de acordo com a Instrução Conjunta n. 02/10 – Sued/Sae/Seed. No Sere existe uma função no cadastro do aluno para a inclusão do nome social. Após o cadastro, o Sere emitirá automaticamente no espelho do Livro Registro de Classe, no Edital de notas e no Boletim Escolar, somente o nome social.

3. ATRIBUIÇÕES DO NÚCLEO REGIONAL DE EDUCAÇÃO E DAS EQUIPES DE DIREÇÃO, PEDAGÓGICA E DOCENTE, COM RELAÇÃO AO PREENCHIMENTO DE LIVROS DE REGISTRO DE CLASSE

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NRE: Cabe à equipe da Documentação Escolar orientar os estabelecimentos de ensino quanto ao preenchimento correto dos Livros Registros de Classe, controlar sua distribuição às instituições de ensino, proceder o recolhimento dos exemplares excedentes e orientar a não utilização dos modelos desatualizados (antigos) como borrão ou como versão oficial.

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Equipe de direção: É responsável por fazer cumprir as determinações contidas nas instruções e conscientizar o corpo docente sobre a importância do registro com fidedignidade e atenção.

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Equipe pedagógica: Tem a responsabilidade de orientar os professores quanto ao correto preenchimento dos registros, assegurando o suporte teórico-prático e legal aos professores, além de verificar e rubricar, periodicamente, o Livro Registro de Classe. Equipe docente (professores): Tem responsabilidade quanto à forma de preenchimento dos campos:

a) Campo Frequência - Registrar C para comparecimento. - Registrar F para falta. - Não utilizar outros símbolos ou caracteres. - Não deixar lacunas. - Usar tinta preta ou azul. - É vedado o uso de lápis, tendo em vista o caráter oficial dos registros. b) Coluna destinada ao registro de faltas: - O registro de faltas deve ser preenchido com o número de faltas de cada aluno ao final do período (bimestre, semestre, trimestre ou etapa). - Aluno que não apresentar faltas deverá ser registrado 0 (zero). - No caso do aluno nunca ter comparecido, deverá ser registrado o número total de faltas. - A movimentação de alunos deve ser informada no picote/canhoto, ao término do período. c) Campo destinado às aulas dadas: - Deve ser preenchido de acordo com o calendário escolar. d) Campo destinado ao registro de avaliações: - Caso o resultado seja nulo, o professor deverá registrar 0,0 (zero vírgula zero) no campo destinado ao registro de médias. - Ficam vedadas outras formas de anotações, siglas, sinais etc. Ex.: NC, NF, + , - , entre outras.

Vale a pena lembrar! Para todos os que preenchem o Livro Registro de Classe, o preenchimento deve ser diário, feito com letra legível, utilizando caneta com tinta preta ou azul, sem erros, rasuras ou colagens. A qualquer momento o Livro Registro de Classe poderá ser solicitado para esclarecimentos pelas partes interessadas: pais, alunos, equipe pedagógica, equipe administrativa, segmentos colegiados, órgãos da mantenedora, entre outras. Portanto, ele deverá ser preenchido diariamente, de forma correta, e não poderá ser retirado da escola.

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SÍNTESE DO MÓDULO Vamos revisar o que estudamos nessa unidade?

· Livro Registro de Classe: É um instrumento de escrituração escolar com a finalidade de documentar o conteúdo ministrado pelos professores, a frequência e o aproveitamento escolar dos alunos. O Livro Registro de Classe é um documento oficial da escola, não do professor. Por esse motivo, deve permanecer em local adequado e seguro, sob a responsabilidade da secretaria escolar e das equipes diretiva e pedagógica. · Modelos de Livro Registro de Classe: Atualmente a Seed disponibiliza para o Sistema Estadual de Ensino seis modelos de Livro Registro de Classe e dois modelos de Ficha Individual de Registro de Avaliação e Conteúdos para Educação de Jovens e Adultos (EJA). Sempre verifique se o livro que está sendo entregue aos professores corresponde ao nível e/ou modalidade atendida. · Preenchimento de livros de registro de classe e acesso à comunidade escolar: O preenchimento do Livro Registro de Classe de todos os estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino deve estar de acordo com a Instrução n. 07/10 – CDE/Dae/Seed: Cabe lembrar que ele poderá ser solicitado para esclarecimentos pelas partes interessadas: pais, alunos, equipe pedagógica, equipe administrativa, segmentos colegiados, órgãos da mantenedora, entre outras. Portanto, ele deverá ser preenchido diariamente, de forma correta, e não poderá ser retirado da escola. · Atribuições da Secretaria Escolar quanto ao Livro Registro de Classe: Segundo a Instrução n. 07/10 – CDE/Dae/Seed, toda e qualquer informação sobre a movimentação de alunos é da responsabilidade da Secretaria Escolar.

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REFERÊNCIA PARANÁ. Secretaria de Estado da Educação. Instrução n. 07/10 Seed/DAE/CDE. Estabelece as normas para preenchimento do Livro Registro de Classe na Rede Estadual de Ensino. Curitiba: Seed, 2010. Disponível em: <http://www.educacao.pr.gov.br/arquivos/File/instrucoes/instrucao072010.pdf >. Acesso em: jun. 2014.

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Produção Pedagógica o Escolar Coordenação de Documentaçã r Diretoria de Legislação Escola Distância e Web Coordenação de Educação a Profissionais da Educação Departamento de Formação dos ogias Educacionais Diretoria de Políticas e Tecnol o/Ilustração Projeto Gráfico/Diagramaçã ltimídia Coordenação de Produção Mu Profissionais da Educação Departamento de Formação dos ogias Educacionais Diretoria de Políticas e Tecnol


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