cURSO DE DOCUMENTAÇÃO E LEGISLAÇÃO ESCOLAR
MÓDULO 4 RELATÓRIO FINAL CURSO DE DOCUMENTAÇÃO E LEGISLAÇÃO ESCOLAR - MÓDULO 4 - RELATÓRIO FINAL
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SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PARANÁ SUPERINTENDÊNCIA DA EDUCAÇÃO DIRETORIA DE LEGISLAÇÃO ESCOLAR COORDENAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR
CURSO DE DOCUMENTAÇÃO E LEGISLAÇÃO ESCOLAR MÓDULO 4 - RELATÓRIO FINAL
APRESENTAÇÃO No módulo anterior estudamos sobre a importância da legislação e sobre o correto preenchimento do Livro Registro de Classe, uma vez que os dados preenchidos nesse documento serão inseridos na Ficha Individual do aluno e o próprio sistema transcreve para o Relatório Final. Este módulo trata do Relatório Final como registro fiel do resultado da vida escolar do aluno no ano letivo, bem como das orientações para a emissão do documento, em conformidade com a legislação vigente. É de suma importância que o(a) secretário(a) escolar tenha conhecimento do correto preenchimento deste documento, uma vez que deve cumprir a legislação em vigor e as instruções normativas emanadas da Secretaria de Estado da Educação, que regem o registro escolar do aluno e a vida legal da instituição de ensino.
OBJETIVOS Ao final do módulo o cursista deverá conhecer as principais normas e procedimentos referentes ao preenchimento do Relatório Final, de acordo com a legislação vigente.
CONTEÚDOS DO MÓDULO • Definição de Relatório Final. • Legislação vigente sobre o Relatório Final. • Procedimentos para emissão de Relatório Final.
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1 Relatório Final e Legislação Vigente O Relatório Final é o documento oficial que reproduz a vida escolar dos alunos do Sistema Estadual de Registro Escolar (Sere) e que alimenta o Censo Escolar. Ele reproduz fielmente o resultado da vida escolar registrado no período letivo e serve a qualquer tempo para subsidiar as informações da vida escolar do aluno.
Atenção! Para que o Relatório Final seja concluído com sucesso, é necessário que, antes de tudo, o(a) secretário(a) da escola tenha registrado no Sere os dados corretos de cada aluno, sempre conferindo para que erros futuros sejam evitados.
Ao emitir o Relatório Final, é importante verificar atentamente o que solicita a Instrução que normatiza os procedimentos para emissão de Relatório Final, emitida especificamente para cada ano letivo. Para o ano letivo de 2013 a Instrução que normatizou o preenchimento do Relatório Final foi a INSTRUÇÃO Nº 005/2013 – Seed/Sued.
Atenção! Para conhecer a Legislação Educacional acesse o espaço Documentos Oficiais do Portal Dia a Dia Educação.
2 Procedimentos para a emissão do Relatório Final Neste tópico apresentamos alguns lembretes a respeito dos dados que devem ser conferidos em todos os relatórios finais e os procedimentos para registro de dados no Sere, os quais são de suma importância para a emissão do Relatório Final. 2.1 Dados que devem ser conferidos em todos os relatórios finais Independente do ano letivo, há dados que devemos conferir antes e depois de emitirmos o Relatório Final, os quais são apresentados nos tópicos abaixo:
• Dados da Instituição de Ensino: O Sere registrará automaticamente o nome da Instituição de Ensino
e caberá à secretaria escolar verificar se o registro está correto.
• Atos Oficiais: O Sistema registrará o Ato Oficial, de acordo com a modalidade de ensino que o estabelecimento oferta:
a) Nos anos iniciais do Ensino Fundamental, de 1ª a 4ª série e/ou 1º ao 5º ano, o sistema registrará o último ato de autorização do curso.
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b) No Ensino Fundamental, 5ª a 8ª série e/ou 6º ao 9º ano, Ensino Médio e Educação Profissional de Nível Médio, o sistema registrará o Reconhecimento do Curso ou a Renovação do Reconhecimento, quando houver. Segue abaixo um exemplo de como os dados se apresentam no sistema Vida Legal do Estabelecimento de Ensino (VLE).
• Registro das Disciplinas: Como vocês sabem, todas as matrizes curriculares estão inseridas no Sae (Sistema de Administração da Educação) e, como os sistemas são integrados, o Sere deve importar automaticamente as matrizes inseridas no Sae. No entanto, você sempre deve comparar as matrizes do Sere com a Matriz Curricular do Parecer do Conselho Estadual de Educação que autorizou/reconheceu o curso para evitar transtornos futuros. Qualquer divergência, o estabelecimento deverá solicitar correção ao Núcleo Regional de Educação (NRE), o mais rápido possível. • Dados dos Alunos: Esse é um campo extremamente importante e deve ser feito com muita atenção. O nome do aluno deve ser cadastrado exatamente como está na certidão de nascimento ou casamento ou RG, sem abreviações. Deve-se atentar para que este registro seja cópia fiel do documento.
Importante É necessária a observância rigorosa dos dados inseridos no momento da matrícula, verificando a série/ano em que o aluno deverá ser matriculado, se existem disciplinas com Progressão Parcial, se existe a necessidade de realizar adaptação e se deverá ser matriculado por classificação ou ainda transferido/reclassificado. CURSO DE DOCUMENTAÇÃO E LEGISLAÇÃO ESCOLAR - MÓDULO 4 - RELATÓRIO FINAL
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2.2 Sistema Sere: registro de dados Antes da emissão e encaminhamento dos Relatórios Finais é importante que você faça a conferência de todos os dados inseridos no Sere, observando, em especial, os seguintes procedimentos:
Como devo proceder em caso de dúvidas na inserção de dados no Sere? Para tirar dúvidas sobre as funções do Sere, os agentes educacionais responsáveis pela inserção dos dados de cada aluno podem consultar os manuais e utilização do Sere, disponibilizados na página inicial do próprio sistema.
• Adaptação, integralização e progressão parcial
No caso de Adaptação/Integralização, registrar no sistema a disciplina e a série a que se refere a adaptação e o resultado final obtido pelo aluno.
Quando o aluno for matriculado para cursar apenas disciplina em dependência, o sistema emitirá,
no campo Resultado: Matrícula apenas para cursar dependência. No Relatório de Dependência, aparecerá o CGM, nome completo do aluno, a disciplina cursada, série/ano e resultado: AP (aprovado) e PP (Progressão Parcial). Observe a imagem abaixo referente à página do Relatório Final, na qual ficam registradas as Adaptações, Integralizações e Dependências do(s) aluno(s).
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• Classificação Classificação é uma forma de matrícula utilizada para alunos que estão fora da escola, sem matrícula no ano letivo em curso. Quando o aluno requer matrícula e não tem como comprovar seus estudos, a Equipe Pedagógica faz uma Avaliação de Conhecimentos, para saber em qual série/ano matricular esse aluno.
Para fins de expedição do Relatório Final, deve-se confirmar a caracterização da matrícula e a forma de ingresso. Se a matrícula foi realizada por Classificação, o Sere registrará automaticamente:
a) um asterisco (*) após o nome do aluno, no Relatório Final da série/ano ou curso, no qual o aluno foi classificado; b) a mensagem: Matrícula através de classificação - Del. 09/01-CEE, que aparecerá no campo Observações, e, na sequência o o Código Geral de Matrícula (CGM) do aluno.
• Reclassificação A Reclassificação é utilizada para alunos que estão matriculados e apresentam conhecimento/ desenvolvimento superior ao exigido na série/ano em que se encontram matriculados.
Para a Reclassificação há duas situações:
1) Quando o aluno for reclassificado na própria escola: optar pela movimentação reclassificação e o programa emitirá o termo Reclassificado no campo Resultado do Relatório Final da série/ano em que o aluno estava matriculado antes da reclassificação. 2) Quando o aluno for reclassificado e transferido para série/ano de outra escola: optar pela movimentação transferido por reclassificação. O aluno ficará como transferido/reclassificado no campo Resultado do Relatório Final da escola/turma de origem.
• Regularização de Vida Escolar A Regularização de Vida Escolar é realizada quando detectada uma irregularidade na vida escolar do aluno.
Uma vez realizada a regularização de vida escolar do aluno, há 2 (duas) formas de registro:
1) Quando o aluno estiver em curso, registrar a regularização na função própria do Sere. O estabelecimento de ensino que utiliza o Sere/Seja deve registrar a regularização na função própria na série/ano ou curso que acabou de concluir e no ano em que ocorreu a regularização. O sistema emitirá, então, relatório específico.
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2) Quando o aluno já concluiu o curso, registrar na função própria do Sere/Seja a regularização no Relatório Final de qualquer turma da série/ano/período/semestre/etapa final e/ ou curso em que ocorreu a regularização de vida escolar. Será emitido Relatório Final de Regularização de Vida Escolar. O nome do aluno não constará no Relatório Final da série/ano/período/semestre/etapa ou curso.
Atenção! A Regularização de Vida Escolar deve ser registrada no ano letivo em que o aluno realizou a regularização. O Ato Administrativo emitido pelo NRE também deverá ser emitido no mesmo ano letivo em que ocorreu a regularização.
Para inserção de dados no Sistema, está disponibilizado arquivo denominado “Manual Procedimentos Sistema Escola Final”, na página inicial do Sere.
Importante Antes da emissão e encaminhamento dos Relatórios Finais, você deverá fazer a conferência de todos os dados, observando, em especial, se foram registradas as Adaptações, Aproveitamento de Estudos, Dependências, Regularizações, Integralizações e Revalidações de Estudos, quando for o caso.
• Mudança De Nome Esta opção deve ser usada quando, por questões legais, ocorrer alteração no nome do aluno (casamento, processo judicial, adoção).
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• Para registro da correção, acesse o Menu, clique em Aluno, em seguida Corrigir e, depois, Nome. • Para corrigir o nome do aluno, digite os campos necessários e clique no botão “salvar”.
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• O nome atual deve constar no relatório final precedido de um asterisco (*) e, no campo observações, a informação: “CGM – nome anterior mudou de nome a partir de __/__/__.” Conforme imagem abaixo:
Para a aprovação exige-se média igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero) e frequência igual ou superior a 75%.
Neste campo deverá constar o nome anterior
• Carga Horária
O Sere registrará automaticamente o número de aulas semanais por disciplina e o total de 800 horas para todos os cursos seriados. Nos cursos Técnicos de Nível Médio Integrado e Subsequente, a carga horária deverá ser conferida com base no Parecer do Conselho Estadual de Educação, emitido para cada curso.
Importante Verifique se a data de início e término do período letivo corresponde ao disposto no Calendário Escolar aprovado pelo NRE para curso. O registro correto destas datas permite a conferência e a validação do Relatório Final pela Coordenação da Documentação Escolar – (CDE/Seed). Acesse a Instrução 004/2013 – Seed/Sued que orienta a elaboração do Calendário Escolar 2014.
É importante que o(a) secretário(a) escolar, na contabilização da carga horária dos cursos seriados, conheça o cálculo correto do total de horas para o Ensino Fundamental e Ensino Médio conforme disposto ao lado:
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• Síntese do Sistema de Avaliação
O Sere gerará automaticamente este campo após o preenchimento do Sistema de Avaliação pelo NRE, conforme exemplo abaixo:
Atenção! Após o fechamento do Relatório Final, imprima uma cópia e confira se os dados do sistema de avaliação estão corretos.
Se houver erro no registro da Síntese do Sistema de Avaliação, você deve contatar o NRE para proceder a imediata correção.
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2.3 Emissão do Relatório Final
• Resultado de aproveitamento do aluno.
Após a conferência de todos os dados inseridos e lançamento de todas as notas, deve-se clicar em: Fechamento > Cálculo Resultado Final > Por aluno.
O sistema dará como resultado uma das opções abaixo: - Aprovado. - Reprovado ou Reprovado por frequência. - Progressão Parcial. - Transferido ou Transferido/Reclassificado. - Reclassificado. - Desistente. - Hífen (se não houver terminalidade de ciclo).
Atenção! O (A) secretário(a) deverá estar presente em todas as reuniões de Conselho de Classe e lavrar a respectiva ata. Após a reunião do Conselho de Classe, proceder o registro dos resultados imediatamente no Sere, conforme a ata da reunião. A Aprovação por Conselho de Classe deverá ficar somente na Ficha Individual. No Relatório Final registrar Aprovado ou AP.
• Validação
O campo Assinatura foi substituído pelo campo Validação, destinado ao uso exclusivo da Coordenação de Documentação Escolar/Seed. Antes da validação, confira no documento impresso todos os itens apresentados abaixo: * Atos Oficiais. * Adaptações. * Aproveitamento de Estudos. * Dependências. * Regularização de Vida Escolar. * Integralização e Revalidação de Estudos (quando for o caso).
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SÍNTESE DO MÓDULO Vamos revisar o que estudamos nesse módulo?
• Relatório Final: é o documento oficial que reproduz a vida escolar dos alunos do Sistema Estadual
de Registro Escolar (Sere) e que alimenta o Censo Escolar. Ele reproduz fielmente o resultado da vida escolar registrado no período letivo e serve a qualquer tempo para subsidiar as informações da vida escolar do aluno.
• Emissão do Relatório Final: o(a) secretário(a) escolar deve verificar atentamente o que solicita a
Instrução que normatiza os procedimentos para emissão de Relatório Final, emitida para cada ano letivo, especificamente.
• Dados que devem ser conferidos em todos os Relatórios Finais: Independente do ano letivo, o(a)
secretário(a) da escola deve registrar no Sere os dados corretos, sempre conferindo as inserções realizadas para que erros futuros sejam evitados. Esses dados são: Dados da Instituição de Ensino, Atos Oficiais, Registro das Disciplinas, Dados dos Alunos, Adaptação, Integralização e Progressão Parcial, Classificação, Reclassificação, Regularização de Vida Escolar, Mudança de Nome e Carga Horária.
• Impressão do Relatório Final: Após a conferência de todos os dados inseridos no Sere e o lançamento
de todas as notas, deve-se clicar em: Fechamento > Cálculo Resultado Final > Por aluno. O Sere apresentará o resultado final de cada aluno podendo o Relatório Final ser visualizado, impresso e validado pela CDE/Seed. • Em caso de dúvida: Para tirar dúvidas sobre as funções do Sere, consultar os manuais de utilização disponibilizados na página inicial do próprio Sistema.
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