LEI SECA

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APRESENTAÇÃO TOLERÂNCIA ZERO E MATURIDADE DEZ A principal intenção de editarmos esta publicação foi o de fazer um registro detalhado da origem e trajetória da Lei 11.705/08, a ―Lei Seca‖, como é popularmente conhecida, pela sua indiscutível importância no processo de resgate da civilidade do trânsito brasileiro, com expressiva redução de seus índices sempre crescentes de lesões e mortes. Em primeiro lugar, é fundamental esclarecer que, diferente do que o apelido LEI SECA possa sugerir, ela não proíbe nem reprime o consumo de bebidas alcoólicas. Como sempre dissemos publicamente, bebe quem quer, quando e como quer e na quantidade que julgar adequado. Nessas oportunidades, sempre acrescentamos como sugestão para quem vai beber, que o façam sempre de forma responsável, para não comprometer a reputação. Na verdade, a LEI DA VIDA, como preferimos chamá-la, apenas proíbe a mistura de qualquer bebida ao ato extremamente responsável e que exige absoluta atenção e domínio dos sentidos que é conduzir um veículo automotor. Seja esse veículo uma moto, um veículo de passeio, caminhão de carga ou ônibus de passageiros. Com apenas um ano de vida, completado no dia 19 de junho de 2009, a Lei 11.705/08 já tinha um currículo invejável, não só por ter sido considerada a produção legislativa mais importante do ano de 2008, mas pelos seus resultados expressivos imediatos. Resultado esse que impressionou a Organização Mundial de Saúde – órgão das Nações Unidas dedicado à saúde pública mundial - que, em carta elogiosa enviada ao governo brasileiro, informava tê-la difundido pelos seus países membros como modelo de política pública de enfrentamento do problema álcool e direção. E a razão de todo esse sucesso pode ser creditado à combinação de dois elementos fundamentais: a simplicidade na sua aplicação e a compreensão da sociedade. Com um texto claro e objetivo a Lei Seca estabelece que quem dirige não bebe e quem insistir em beber e dirigir será multado, terá a carteira apreendida, o carro será retido até a apresentação de outro condutor habilitado e - após conclusão de processo administrativo - terá seu direito de dirigir suspenso por 12 meses. Isso, se a contaminação alcoólica – que é medida por instrumentos confiáveis que são aferidos e certificados pelo INMETRO - não ultrapassar o limite de 6 decigramas por litro de sangue. Nesse caso, além de todas as sanções já mencionadas, esse condutor irresponsável é conduzido à delegacia policial, onde é aberto processo penal para responder em juízo pelo crime de trânsito cometido. A simplicidade também se reflete na fiscalização. Como não há mais tolerância para o consumo de bebida alcoólica para quem dirige, qualquer indício constatado de álcool no organismo do condutor já é suficiente para a caracterização da infração administrativa. Os equipamentos eletrônicos – os famosos bafômetros - servem apenas para verificar se a infração constatada não representa também um crime, quando o índice registrado no aparelho ultrapassa os seis decigramas. Entretanto, o que efetivamente pesou para essa mudança de paradigma foi o elevado grau de consciência e adesão de toda a sociedade que soube perceber os benefícios da lei para a coletividade aceitando-a com simples mudanças nas atitudes. Como já dissemos, os resultados foram imediatos e animadores! Um mês após a sua vigência, ainda em julho de 2008, as estatísticas de acidentes caíram de forma generalizada nas principais cidades brasileiras. Isso, antes mesmo da


intensificação da fiscalização que só começou prá valer após a aquisição massiva dos equipamentos e da capacitação do pessoal o que só aconteceu a partir de 2009. Apesar de todos os incontestáveis benefícios em defesa da vida e da qualidade da circulação viária, há ainda alguns poucos que a consideram exagerada e até duvidam de sua legitimidade. Mas isso também faz parte do processo democrático e representa a exceção, muitas vezes movida por interesses comerciais irreveláveis. O que realmente importa é que a esmagadora maioria da sociedade considerou a Lei Seca a mais importante do ano de 2008, manifestando seu apoio e reconhecendo de que não há nada mais importante e legítimo do que o direito de continuar vivo. Os fracos argumentos apresentados por quem rejeita a lei levam em conta conceitos absolutamente inadequados para o caso. Um bom exemplo é o pseudo direito de qualquer cidadão beber quando e quanto quiser e não ser impedido de circular livremente. Mas que direitos inalienáveis são esses que demonstram uma visão egoísta, onde o mesquinho privilégio individual deve prevalecer sobre o interesse coletivo? Não há bom senso nem racionalidade em uma atitude que consagra o desprezo à segurança no trânsito, sobrepondo-se ao bem maior e sagrado de todos, que é o direito à vida e à integridade física. Definitivamente a Lei 11.705/08 foi uma vitória da sociedade e fruto da sensibilidade do Congresso Brasileiro que soube entender a verdadeira dimensão do problema da mistura álcool e direção. Seja no campo social e econômico para o país, seja no campo emocional para as centenas de milhares de famílias alcançadas por esse mal absolutamente previsível e, por isso mesmo, perfeitamente evitável. Com inteligência, rapidez, entendimento e elevado espírito público, o parlamento brasileiro, do qual me orgulho de fazer parte, soube encontrar a solução tanto esperada pela imensa maioria da população brasileira. Sua promulgação no dia 19 de junho de 2008 foi matéria de capa em todos os meios de comunicação brasileiros. O assunto persistiu na pautas jornalísticas que, em um primeiro momento, impactados pelo seu rigor, questionavam sua eficácia, rendendo-se, pouco tempo depois, às evidências de seus efeitos positivos nos índices de acidentalidade. Alguns mitos foram criados e, todos eles, com a inestimável ajuda desses mesmos meios de comunicação no exercício pleno de sua missão de informar e formar opinião, foram competentemente derrubados. Não há como se esquecer dos bombons de licor e do enxaguante bucais usados como desculpas frágeis para o resultado positivo nos bafômetros. Hoje são histórias pitorescas e que fazem parte do folclore da lei. As lições que podemos destacar dos efeitos positivos da LEI SECA são evidentes. A primeira delas, o surpreendente efeito ―profilático‖ sobre essa doença social denominada violência no trânsito. Logo após a promulgação, como disse anteriormente, os índices de ocorrência passaram a ser decrescentes. E não só no trânsito, é bom que se registre. Em algumas cidades brasileiras o nível de violência doméstica, como agressões feitas por maridos e pais alcoolizados também caiu. A segunda, é que a solução está, definitivamente, na mão da sociedade. É revelador o fato de que esses índices baixaram nos meses exatamente subseqüentes à edição da lei, quando não havia ainda equipamento suficiente para uma fiscalização efetiva nem pessoal treinado para as abordagens. Esses resultados surpreendentes nos registros de acidentes representaram uma reação positiva da sociedade, consequência exclusiva da mudança de comportamento do cidadão que adaptou seus hábitos à nova norma.


A Lei Seca é a prova definitiva do papel da sociedade no processo de resgate da civilidade no trânsito. A capacidade de compreensão do cidadão para a gravidade do problema e a forma como, responsavelmente, adaptou-se às exigências, mostram o nível de maturidade de nosso povo e sua opção pelo bem de todos. Pesquisas de opinião efetuadas em muitas cidades brasileiras indicaram aprovação maciça da lei. O cidadão comum, o cidadão de bem, com sabedoria e criatividade, encontrou suas alternativas para adaptação à lei. E nesse rol de pessoas conscientes e responsáveis podemos incluir muitos empresários do ramo da diversão e do lazer que souberam fazer do limão amargo, a limonada doce e segura, fidelizando clientes através de iniciativas de prevenção proteção. A lei reforçou a figura simpática e solidária do Amigo da Vez. Aquele que não bebe para poder conduzir os amigos em segurança e, que assim, podem beber sem preocupação com os deslocamentos. A lei também estimulou e favoreceu o transporte público coletivo e o serviço de taxi. Linhas regulares de ônibus alteraram rotas e horários e cooperativas associaram-se a alguns estabelecimentos passando a oferecer corridas com desconto para clientes. Até a profissão de motorista, então limitada ao transporte coletivo, subiu de cotação e hoje já é possível até contratar um motorista amigo para conduzi-lo em seu próprio carro com toda a segurança. São demonstrações de amadurecimento cívico e de compromisso com a vida. Já não era mais aceitável, ao final de cada final de semana ou feriado prolongado, ficar simplesmente contando os mortos, como se os acontecimentos fossem imprevisíveis. Era preciso dar um basta. O legislativo fez a sua parte, a sociedade responde com incomum participação e o executivo - a quem cabe atuar na fiscalização – precisa fazer seu dever de casa. É nosso papel, como parlamentares e, principalmente, como cidadãos, cuidar para que não haja esmorecimento no cumprimento da lei que salva vidas. Não podemos jamais esquecer que o trânsito é feito de pessoas e que o veículo é tão somente um recurso tecnológico desenvolvido para favorecer o conforto e a rapidez no deslocamento, sem precisar ser também ser uma ameaça. A Legislação de trânsito no Brasil, acompanhando o próprio dinamismo do setor, ainda tem muito para evoluir. Mas é inegável o legado que a LEI SECA, aquela que salva vidas, deixou como referência de que a mudança é possível e necessária.

Hugo Leal Deputado Federal (PSC/RJ) ..............................................................................................................................................................


A TRAJETÓRIA DA LEI SECA OS EFEITOS DA LEI SECA Trechos extraídos da Revista CNT Transporte Atual – número 156 – maio 2009

Há quase um ano, uma nova lei federal tomou conta das conversas nos bares, no trabalho, dentro de casa, mobilizou a polícia, a Justiça e a imprensa. O brasileiro começou a temer de fato a mistura álcool e volante, diante do risco de pagar multa de R$ 957, ser preso e ainda ter a carteira suspensa por um ano. Mas às vésperas do primeiro aniversário da Lei Seca, em 20 de junho, a realidade é que muitos motoristas relaxaram, perderam o medo da lei e voltaram a ter a conduta tão perigosa à vida deles próprios e de outras pessoas. Uma pesquisa do Ministério da Saúde, divulgada em abril, revela que um percentual maior de brasileiros admitiu beber e dirigir desde o final de 2008 em relação aos primeiros meses da Lei Seca (leia na página 30). Alguns acidentes graves têm sido registrados, como o ocorrido em Brasília no último 4 de abril. Um motorista alcoolizado atingiu a contramão e bateu em um ônibus. No acidente, seu sogro e cunhado morreram. Além de ocorrências como essa e da pesquisa do ministério, pelo relato de quem frequenta bares e restaurantes há uma percepção de que os números de blitz reduziram e que os condutores aproveitaram a brecha. ―A situação me lembra a época do CTB (Código de Trânsito Brasileiro, em vigor desde 1998). Depois que a novidade passa, as blitze diminuem e o povo relaxa‖, diz o contador João Toledo, 54, morador da região administrativa de Águas Claras, no Distrito Federal (uma das cidades-satélite). As falhas na fiscalização e o desrespeito dos motoristas à tolerância zero para álcool e volante são reconhecidos pelo próprio governo federal. E diante do quadro, órgãos executivos, como os ministérios da Justiça, Saúde e das Cidades se uniram e prometem algumas medidas. Em junho, uma grande campanha será lançada para mobilizar outros órgãos de trânsito, nas esferas estadual e municipal, para retomar o rigor nas fiscalizações. Até o final do ano, há a previsão de entrega gradativa de 10 mil etilômetros (conhecidos como bafômetros) pelo Ministério da Justiça às polícias militares (7.000) e PRF (Polícia Rodoviária Federal). Também será feita uma campanha na mídia. Peças publicitárias com imagens mais fortes sobre acidentes e mortes no trânsito serão divulgadas para tentar convencer os motoristas insistentes em desrespeitar a lei de que beber e dirigir realmente pode matar e trazer sequelas irreversíveis. ―Há uma percepção de que houve baixa na fiscalização nas cidades, de forma geral. Estamos buscando parcerias para criar um plano de ações. Queremos mobilizar todos os governantes brasileiros sobre essa importância‖, diz a coordenadora de educação do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), Juciara Rodrigues. Será discutido o que municípios, Estados e governo federal podem fazer para que a Lei Seca não caia no esquecimento. Segundo Juciara, o Denatran - órgão vinculado ao Ministério das Cidades - não pode exigir que os Estados aumentem a fiscalização, mas, sim, fazer mobilizações para isso. Conforme Juciara, os dados que o Denatran tem recebido de alguns Detrans mostram que a redução dos acidentes aconteceu de forma mais efetiva no início da lei, mas ela não informou quais são os números. Até o final de 2009, os dados dos Detrans devem ser consolidados pelo Denatran. ―O que é preciso fazer é não desistir de trabalhar com educação e promover campanhas. Mas tem de insistir na fiscalização. A lei precisa se solidificar parar gerar mudança de cultura. Quem sabe daqui a dez anos não precisará ter tanta fiscalização porque já haverá a cultura contra dirigir alcoolizado‖ diz a coordenadora. Na avaliação do secretário executivo do Ministério da Justiça, Luiz Paulo Barreto, não houve redução na fiscalização. Especialmente em relação à PRF, que é subordinada ao MJ, ele garante que o rigor foi mantido.


Barreto atribui a volta de muitos motoristas alcoolizados às ruas à percepção de que no início praticamente não havia bafômetros nas fiscalizações. Segundo ele, quando a Lei Seca começou a valer, havia apenas 300 equipamentos em uso pelas polícias em todo o Brasil. ―As pessoas perceberam e relaxaram. Só que relaxaram em um momento errado porque estamos comprando os etilômetros e distribuindo‖, diz. No Brasil, são mais de 700 mil quilômetros de vias pavimentadas, conforme a PRF. Mas, na opinião do secretário-executivo, os 10 mil equipamentos mais os 300 anteriores serão suficientes. E, de acordo com informações do Ministério da Justiça, se for necessário, o órgão irá adquirir mais aparelhos. Estados e municípios também podem fazer as compras independentes. Foram investidos pelo Ministério da Justiça R$ 70 milhões na aquisição dos 10 mil etilômetros. Em abril, 1.500 já tinham sido distribuídos. De qualquer forma, Juciara Rodrigues considera que, mesmo que o número de bafômetros ainda seja insuficiente nas fiscalizações, é necessário não baixar a guarda. ―A presença da fiscalização é inibidora e o agente pode detectar os sinais de embriaguez‖. A coordenadora de educação do Denatran comenta que nas rodovias, onde a PRF tem promovido constantes blitze, o álcool é menos presente do que dentro das cidades. Por isso, a importância de se intensificar o controle nos centros urbanos. A Lei Seca, nº 11.705, prevê tolerância zero para o ato de dirigir sob influência de álcool. Quem for pego com quantidades mínimas da substância no organismo recebe multa de R$ 957. A autuação pelo bafômetro é feita a partir de 0,13 miligramas de álcool por litro de ar expelido, devido à margem de erro do equipamento. Na prática, isso representa menos de um copo de cerveja, podendo variar de uma pessoa para outra. Se o teor constatado ultrapassar 0,30 miligramas, o motorista será conduzido à delegacia e responderá a processo criminal. Diante das controvérsias que envolvem adeptos e críticos da Lei Seca e fiscalização, um ponto é inegável: se os condutores mudarem de fato a postura, independentemente de blitz e bafômetro, o número de mortes, acidentes e mutilações no trânsito tende a reduzir. A reportagem da CNT Transporte Atual pediu a Detrans de diferentes regiões do país e à PRF um balanço sobre os meses pós-Lei Seca. Os números não são uniformes, mas mostram que tem havido queda nas mortes. Somente no Distrito Federal é possível fazer a comparação mês a mês. E no DF as mortes e acidentes caíram nos nove primeiros meses, tanto no início da lei como quase um ano depois. Os números do Detran-DF mostram redução nos óbitos de 14,9% e nos acidentes de 16,1%. ―São seis vidas poupadas a cada mês (54 no total). Até março, tivemos quase 3.000 condutores autuados‖, diz o diretor-geral do Detran-DF, Cesar Caldas. Segundo ele, a fiscalização se mantém firme. O Detran-DF conta com 16 etilômetros, número considerado suficiente pelo diretor-geral. Em Minas Gerais, nos nove primeiros meses de Lei Seca, o Detran-MG contabiliza 37.656 acidentes contra 50.434 no mesmo período do ano anterior. Os óbitos foram computados comparando um ano com o outro, incluindo os meses em que não havia Lei Seca: 1.122 (em 2007) e 813 (em 2008). Os Detrans da Bahia e Pernambuco não têm estatísticas sobre mortes e acidentes. Os números da Bahia se referem às carteiras apreendidas de junho de 2008 a abril de 2009, 1.376. E em Pernambuco, o Detran recolheu 2.172 carteiras, entre julho de 2008 e abril desde ano. No Amazonas, a diretora-presidente do Detran, Mônica Queiroz Melo, afirma que tem havido redução de mortes e acidentes em Manaus. No primeiro trimestre deste ano, morreram 37 pessoas no trânsito e em 2008 foram 48 no mesmo período. O Rio Grande do Sul registrou queda nas mortes de 885 para 840, em sete meses de Lei Seca. Já o número de acidentes subiu de 104.676 para 107.196. Quadro parecido aconteceu nas rodovias federais.


Pelas estatísticas da PRF, houve redução nas mortes de 6.456 para 6.215 em todo o ano de 2007 para 2008. E os acidentes aumentaram de 116.220 para 127.555. Segundo o assessor nacional de comunicação da PRF, inspetor Alexandre Castilho, o aumento da frota e imprudência são explicações para o crescimento dos acidentes. Mas a queda nas mortes é um reflexo claro da Lei Seca, na opinião de Castilho. ―O álcool potencializa os acidentes graves‖. O inspetor afirma que os números da PRF mostram o rigor na fiscalização e discorda de quem considera que a polícia baixou a guarda. Até 31 de março de 2009, foram aplicados 120 mil testes de bafômetro pela PRF. Foram 10 mil flagrantes de embriaguez e 7.000 prisões por esse motivo. Por enquanto, ainda não há uma estatística unificada sobre os resultados dessa lei em todo o país. Mas alguns números regionais de órgãos de trânsito, em períodos diferentes, mostram que há melhorias significativas em relação a mortes e acidentes, em alguns locais. Também aumentou o número de autuações por embriaguez. Mas alguns órgãos ouvidos pela CNT Transporte Atual não informam quantas pessoas já, de fato, tiveram a carteira suspensa por dirigirem alcoolizadas. No Rio Grande do Sul, por exemplo, nos sete primeiros meses de Lei Seca, foram constatadas 4.873 infrações por embriaguez. No mesmo período anterior à lei, foram 2.717. Números como esses são os principais argumentos de quem gerencia Detrans para afirmar que não houve redução de fiscalização, apesar da percepção do governo federal e de muitos motoristas. Para a presidente da AND (Associação Nacional de Detrans) e do Detran do Amazonas, Mônica Queiroz Melo, os órgãos mantêm as fiscalizações no mesmo ritmo. Segundo ela, na última reunião plenária da AND, em março, os Detrans fizeram um balanço positivo dos nove meses da lei. Mas Mônica diz não ter os números. ―De forma geral, houve crescimento nas autuações por embriaguez, redução de mortes e acidentes. E 100% dos dirigentes foram taxativos em dizer que houve aumento da fiscalização nesse período.‖ Para quem trabalha no trânsito diariamente e é testemunha ocular do comportamento dos motoristas e das blitze, há a sensação de que passou a euforia inicial. No primeiro mês de vigência da lei, houve incremento de até 30% na procura pelos serviços de taxis em cidades como Belo Horizonte, Brasília e Rio de Janeiro. A estimativa é da Fencavir (Federação Nacional dos Taxistas e Transportadores Autônomos de Passageiros). Entretanto, atualmente, o movimento de quem sai à noite e busca os serviços de táxis voltou a ser como antes. ―À medida que as blitze aconteciam com frequência e que a imprensa noticiava as prisões, as pessoas ficavam com medo. Agora, com a menor pressão das autoridades de trânsito, tudo voltou ao normal‖, diz o presidente da Fencavir, Edgar Ferreira de Sousa. Segundo ele, o que é perceptível é que, apesar de não terem deixado de beber e dirigir, muitos motoristas estão bebendo menos e passaram a ficar mais atentos. NÚMEROS DA LEI SECA No Brasil Ocorrência Acidentes Feridos Mortos Acidentes com morte Acidentes sem vítima Pessoas socorridas Flagrantes de infrações Flagrantes de embriagues

2007 (até 15/12)

2008 (até 15/12)

116.220 70.381

127.555 73.150

6.456 5.291

6.215 5.074

69.407 15.192 2.070.331

78.367 14.602 2.423.884

6.373

11.300

Fonte: PRF

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Manifestações Institucionais e de formadores de opinião Seneridade e competência para fazer a lei Deputado Hugo Leal. Registro para toda a Casa, em homenagem a Vossa Excelência, ao deputado Beto Albuquerque e aos outros, que fizemos uma reunião na sala da presidência da câmara quando discutimos a Medida Provisória 415 que proibia a venda de bebida alcoólica em estradas federais. O que muitos não sabem, mas saberão agora possivelmente, é que cogitamos derrotar aquela medida provisória por dois motivos. Em primeiro lugar, pelo mérito. Em segundo, porque já havia vários projetos sobre o tema em tramitação. Mas por interferência de Vossa Excelência, sempre tão sereno, concluímos que era melhor aproveitar a oportunidade valendo-se do instrumento da medida provisória, que é mais ágil do que o de projeto de lei. Vossa Excelência então nos honrou, colocando no texto da Medida Provisória 415 aquilo que virou a alma da chamada Lei Seca. Vou repetir, não foi o Executivo, nem o Senado. Foi a Câmara dos Deputados, por intermédio de Vossa Excelência. Todos nós aqui votamos depois e, desde então, estamos salvando vidas. Difícil encontrar uma iniciativa que nos satisfaça tanto. Deputado Arlindo Chinaglia, então presidente da Câmara dos Deputados, durante a Sessão Preparatória para a escolha do novo presidente da casa,no dia 02 de fevereiro em de 2009, em resposta ao discurso do Deputado Hugo Leal líder do PSC na Câmara.

............................................................................................................................................................ Lei Seca. Um Marco Divisor na Política Brasileira Minha presença e de minha equipe nessa audiência pública tem muitos motivos. Mas o principal deles é porque vemos a Lei Seca como um marco divisor, como um fato fundamental para a construção de uma nova consciência política ma relação entre a direção de um veículo e o consumo de bebidas alcoólicas. Consideramos como uma mudança de paradigma e como uma gigantesca contribuição do Congresso Brasileiro à saúde pública do país. A redução das internações hospitalares nesse primeiro ano de vigência da Lei registrou um declínio de 24.500 casos. Se considerarmos que o custo de uma única internação por acidente de trânsito gira em torno de R$ 980,00 por paciente, chegamos à conclusão de que nesse curto espaço de tempo economizamos em torno de 23 milhões de reais. Esse é o outro lado dessa política, a economia de recursos financeiros com a redução de gastos do Sistema Único de Saúde. São vidas preservadas, acidentes evitados e – o mais importante e que deve estimular a todos – a possibilidade do Brasil poder apagar de uma vez por todas esse passado de recente memória onde se combinava Trânsito + Violência + Omissão + Bebida + Impunidade, através da construção de uma nova consciência cidadã que rompe definitivamente essa perigosa mistura. Para terminar apresento minha saudação ao Deputado Hugo Leal, autor do Projeto de Conversão em Lei; ao Deputado Arlindo Chinaglia, que presidia a Câmara dos Deputados na ocasião, e a todos os parlamentares por essa atitude genial. Essa decisão legislativa vai ficar na história do Brasil e na história da saúde pública brasileira porque é uma lei que salva vidas. Ministro da Saúde Jose Gomes Temporão em depoimento prestado na Audiência Pública promovida pela Câmara dos Deputados em 08 de julho de 2009, para analisar os resultados do primeiro ano de vigência da Lei Seca

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CARTA DA OPAS/OMS AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA DO BRASIL ―Excelentíssimo Senhor Presidente: Em nome da Organização Pan Americana de Saúde/Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS) quero expressar nossa profunda satisfação pela promulgação da Lei 11.705, de 19 de junho de 2008, conhecida como ―lei seca‖, cujo conteúdo de vanguarda servirá não somente como padrão de mudança de condutas para a população brasileira, principalmente para os mais jovens, mas também como modelo de legislação para os demais países da região das Américas. Nesses países, dirigir sob a influência de álcool se tornou um verdadeiro problema de saúde pública. O comportamento de uma elevada porcentagem de motoristas que dirigem seus veículos sob os efeitos do álcool parece ter se constituído em uma conduta aceita pela população, como um costume criado socialmente. Estudos mostram que 20 a 50% dos ―acidentes‖ de trânsito estão ligados ao uso do álcool, sendo que aproximadamente 35.000 pessoas morrem a cada ano no Brasil, vítimas desse tipo de lesão. Entretanto, justamente por promover tal mudança, sabemos que também terá oposição por parte daqueles que sentem que seus interesses serão ameaçados. Porém, sabemos que as decisões do Governo do Brasil seguirão promovendo o benefício à saúde, como foi feito no caso do tabaco, onde as vozes dissidentes e de resistência que surgiram foram vencidas, e onde pudemos comprovar os efeitos altamente positivos que a legislação promoveu, como diminuição de doenças e mortes evitáveis. As primeiras avaliações têm demonstrado que a medida teve um efeito de impacto imediato: houve reduções importantes de vítimas de ―acidentes‖ de trânsito, comprovado nas demandas pelos serviços de emergência dos hospitais do SUS e privados. Temos certeza que essa tendência será mantida pelas instâncias pertinentes do Governo. De nossa parte, como Organização das Nações Unidas especializada em saúde, teremos muita satisfação em apoiar a medida, seu monitoramento e sua difusão entre os países de nossa região. Portanto, parabenizamos Vossa Excelência pela sanção da lei e aproveitamos para estender nossos cumprimentos aos Ministros da Saúde, Cidades e dos Transportes por apoiarem e impulsionarem este tipo de iniciativa para a proteção da saúde da população brasileira, e aos integrantes da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro, que tornaram possível a aprovação desta regulamentação, e que consideramos ser uma vitória daqueles que lutam para humanizar o trânsito brasileiro. Diretora - Mirta Roses Periago Diretora Organização Pan-Americana da Saúde/OMS ............................................................................................................................................................................

Violência no trânsito O mandamento da lei de Deus, o quinto, é peremptório. Sob a simplicidade do seu enunciado: ―Não matar‖ (Êxodo 20,13), muitas facetas se apresentam e questionam nossas consciências. O sentido do preceito é a proteção à vida, abrangendo, inclusive, qualquer omissão assassina. Suprimir a existência do seu semelhante e a própria, ou colocá-las imprudentemente em risco sem grave motivo, determina, segundo os livros santos, a ira de Deus. Cada ser humano, ao vir à luz, recebe esse incomparável dom divino, que deve ser resguardado, defendido e somente o Senhor dele pode dispor. Infringe essa ordem tanto o motorista que atropela e fere o pedestre com seu veículo, como este que, levianamente, arrisca a sua segurança. Ambos desobedecem ao decálogo. O Concílio Vaticano II (―Gaudium et Spes‖, no30) nos diz: ―Outras (pessoas) desprezam certas normas da vida social, como, por exemplo, as estabelecidas para defender a saúde ou para regularizar o trânsito de veículos, sem repararem que, com


esse seu descuido, põem em perigo a vida própria e a alheia.‖ Portanto, é necessário observar as regras de trânsito. Algo obrigatório e não facultativo. Em consequência, a fé cristã impõe maior solicitude pela nossa vida e a do nosso irmão, conferindo uma dimensão religiosa à observância das leis do tráfego, feitas para assegurar a integridade física dos indivíduos. Todas elas se destinam a proteger pedestres e viajantes de acidentes que violam o Quinto Mandamento. Muitos são os argumentos em favor da prudência ao dirigir veículos e da convivência com o trânsito. E são diversas as explicações científicas para a multiplicidade e aumento de acidentes. Assim, as bebidas alcoólicas afetam os reflexos do motorista. Entretanto, todas as advertências necessitam, para muitos, de um alicerce transcendental, a fim de que exerçam com eficácia o seu papel controlador. Daí o significado do fator religioso, no esforço por humanizar o tráfego, reduzir os riscos e modificar a terrível situação nessa matéria, que tanto nos envergonha. Cabe à Igreja importante papel. Não apenas quando apoia as iniciativas que visem a humanizar o tráfego. Ela traz um elemento de ordem transcendental que fortalece os esforços despendidos para evitar os desastres rodoviários com suas dolorosas consequências. Além disso, ao reclamar a necessidade de uma atenta e escrupulosa observância às leis do trânsito e ao insistir no valor de dirigirem prudente e responsavelmente, demonstra o mal que há por parte de comportamentos exibicionistas ou agressivos. Eles ferem o Quinto Mandamento da Lei de Deus, põem em risco a vida humana, atingem sua sacralidade, além de impedir a formação de uma consciência que oriente adequadamente todos os aspectos do trânsito. Merece uma séria reflexão, por seu conteúdo e atualidade, o que dizia o Papa Paulo VI (discurso aos participantes do ―Diálogo para a moralização do uso da estrada‖, em 2 de outubro de 1965): ―A moralização do uso das estradas é um dos mais preocupantes problemas práticos da vida de hoje (...). É preciso também rezar para que o homem não seja vítima de si mesmo, do progresso e dos seus formidáveis instrumentos.‖ D. Eugenio Sales Cardeal-arcebispo emérito da Arquidiocese do Rio O GLOBO – 30/05/2009

.............................................................................................................................................................. O exemplo do Brasil para o resto do mundo A regulação para a convivência harmônica de qualquer sociedade baseia-se nos conceitos do respeito, da cidadania, do direito a uma vida digna e sempre dentro da legalidade. O desafio das autoridades é superar estas expectativas provocando uma mudança positiva no comportamento humano em seu meio social conquistando em cada um de nós, pela relevância do tema, a confiança e parceria no processo de influenciar atitudes que respeitem os direitos dos cidadãos e suas gerações futuras. A Lei 11.705/08 ultrapassou a superação das expectativas e transformou-se em educação familiar, debate cotidiano, fortalecimento de relações, exemplos de governabilidade responsável, oportunidade para reflexões profundas e, por estes motivos, é vencedora, pois estabelece um novo paradigma para as futuras leis, no sentido de interferirem construtivamente na vida de todas as pessoas, exigindo atos maiores que apenas pagar multas, cumprir deveres, obrigações ou responderem a punições. Parabéns ao Congresso Brasileiro pela edição da Lei e, muito especialmente, ao Deputado Hugo Leal, relator da matéria na Câmara dos Deputados, que de forma brilhante e iluminada, está pautando sua atividade parlamentar através de grandes missões em prol da vida humana.


Como médico especialista em missão na Organização Mundial de Saúde em Genebra, sinto orgulho de ser brasileiro pois dezenas de países estão se baseando nesta Lei – A Lei da Vida - para modificar comportamentos no transito. Marcos Musafir Medical Officer - Department of Injury and Violence OMS - ORGANIZACÃO MUNDIAL DA SAUDE

.............................................................................................................................................................. Salve a lei que salva vidas A especialidade da Abramet é estudar as causas dos acidentes de tráfego para preveni-los ou reduzir suas conseqüências. A entidade também contribui com subsídios técnicos para elaborar o ordenamento legal e modificar o comportamento do usuário do sistema de circulação viária. Nesse processo, a instituição identificou a alcoolemia como principal vetor da mortalidade no trânsito e vem lutando com bravura para neutralizá-la. Os estudos da Abramet colaboraram no estabelecimento dos requisitos necessários a fim de constatar o consumo de álcool no organismo humano. Esse material serviu de base na determinação dos procedimentos a serem adotados pelas autoridades de trânsito e seus agentes para identificar os que conduzem veículos sob a influência do álcool. A entidade também contribuiu com a produção de nota técnica para a redação da Lei 11.705/2008. Pela nova regra, o poder público, finalmente, passou a determinar que qualquer concentração de álcool por litro de sangue sujeita o condutor a duras penalidades, até mesmo à privação da liberdade, e sinaliza uma nova atitude do governo quanto à junção álcool e direção. Após um mês de vigência da lei, a sociedade brasileira pode comemorar uma verdadeira revolução na saúde pública. O primeiro sinal foi a notável redução no número de mortes causadas por acidentes de trânsito. Que outro procedimento médico, desde a descoberta dos antibióticos e o uso universal das vacinas, seria capaz de reduzir 24% nos atendimentos do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), diminuir de aproximadamente 30% os atendimentos por trauma na rede hospitalar, promover a queda dos indicadores de acidentes nas rodovias, além de reduzir em 57% as mortes violentas registradas no Instituto Médico Legal? Salve a lei que salva vidas. Essa é a mensagem da medicina de tráfego sobre a medida que tem evitado, diariamente, a morte de milhares de pessoas ou que fiquem feridas nas estradas e nas ruas das cidades. Ou, ainda, que vítimas permaneçam por longos períodos presas a leitos hospitalares ou definitivamente prejudicadas em sua mobilidade. Não temos o direito de ser complacentes e observar indiferentes essas pessoas que terão limitações definitivas na sua autonomia para executar as atividades do cotidiano, impedidas quase sempre de viver com decência, trabalhar ou se divertir como antes do acidente. A lei tem o mérito de ter trazido para o debate questão de grande relevância para a saúde pública e que é considerada epidemia: o acidente de trânsito. Também despertou para a necessidade de aperfeiçoamento da legislação, fiscalização, educação, capacitação e informação. A segurança no trânsito é responsabilidade compartilhada. Cada um de nós tem que estar comprometido e compromissado com a causa. Só modificaremos a nossa triste posição como grandes matadores no trânsito quando todas as esferas do poder público e da sociedade, todos, inclusive nós, signatários dessa manifestação — você, que agora nos lê e os que nos proporcionam esse contato — estivermos unidos pela preservação da vida. A Abramet também defende o direito de ir e vir, mas, principalmente, o de chegar. Emir Adura José H. C. Montal Presidente e Diretor técnico da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego- ABRAMET


O ÁLCOOL E A INSUSTENTÁVEL LEVEZA DO SER Os efeitos satisfatórios e benéficos das bebidas sobre o organismo são conhecidos e, por isso mesmo, estão integrados em nossa cultura. Assim, o álcool foi capaz de ter permanecido e se desenvolvido por tantos milênios dentro dos costumes dos povos nas mais diversas regiões do planeta. Cada povo, com sua peculiar tradição, tem seus hábitos relativos ao álcool envolvidos em rituais religiosos ou pagãos. Na Santa Ceia, o vinho tem seu lugar de destaque. Nas festas em homenagem a Dionísio ou Baco, seja na Grécia ou em Roma, o álcool atravessou toda a história, chegando às eras moderna e pós moderna, com status de um dos principais marcadores da cultura de todos os povos até os dias de hoje. O vinho, a cerveja e as bebidas destiladas com seus diferentes teores de álcool, são consumidos pela grande maioria das pessoas. As bebidas participam com expressivo peso não só na cultura do cotidiano como, também, nas atividades econômicas, representando em alguns países um dos principais produtos da indústria e do comercio, inclusive na exportação, como na França e Portugal. Este lado do problema do consumo de bebidas alcoólicas não faz parte, em geral da abordagem médica que de modo natural enfatiza e trata das consequências maléficas para a saúde, quando o álcool passa a ser relacionado com doenças orgânicas e distúrbios psicológicos e sociais, inerentes ao consumo abusivo, indevido ou ilegal. São inúmeras, portanto, as situações que levam as pessoas a beberem socialmente sem acarretar problemas de saúde u distúrbios psicossociais mais evidentes. O que torna o ato de beber um verdadeiro problema biológico (saúde física) psicológico (saúde mental) e social (convivência com a coletividade) é a relação inadequada com a bebida como o abuso e o excesso. Sabe-se que é impossível estabelecer-se um ―limite seguro‖ de consumo de bebida alcoólica. A diferença entre o consumo saudável e o nefasto é rigorosamente individual e, muitas vezes, circunstancial, como, por exemplo, em situações nas quais apenas o consumo dito social pode ser um fator de risco ponderável: dirigir um carro, período de gravidez, trabalho que necessite de grande nível de atenção, pilotar veículos de transportes coletivos, entre outras. Assim é que, no que tange aos acidentes de transito, responsável por grande número de mortos e feridos em muitos países, em especial no Brasil onde representa uma das principais causas de morte por causa externa, a promulgação da recente Lei 11.705 / 2008 tem um grande significado para toda a Sociedade como ação de cidadania. A bebida não está proibida. Ela só não pode ser combinada com o ato de dirigir. Dr. Jose Mauro Braz de Lima Professor da Faculdade de Medicina da UFRJ Presidente da Sociedade Brasileira de Alcoologia ..............................................................................................................................................................................

Estradas levam a lei para o Brasil real Como todos sabem, no Brasil há leis que pegam e outras que ficam no papel e nunca chegam ao mundo real. Para nós do SOS Estradas o que realmente importa é saber se uma nova lei chegou à pista, no dia a dia do usuário das nossas rodovias. Viajando rotineiramente pelas estradas e parando nos postos onde os caminhoneiros fazem suas refeições, foi possível constatar que a Lei 11.705/08 efetivamente pegou. Nas mesas, a presença da bebida alcoólica, em particular da cerveja, foi substituída por sucos e refrigerantes, numa prova definitiva de que o maior usuário de rodovias, que são nossos caminhoneiros, não apenas mudaram seu comportamento, mas dão uma prova inconteste da consciência do risco que beber e dirigir representa. Naturalmente que, a lei ―pega‖ muito mais rapidamente quando é acompanhada de ações de fiscalização. Nas rodovias federais isso vem ocorrendo, pela ação efetiva da


PRF e motoristas profissionais não querem colocar em risco seu ganha pão cedendo à tentação do álcool. Os próprios estabelecimentos acabam por ficarem mais tranquilos, pois clientes que antes se excediam na bebida, além de causar transtornos, também saiam colocando em risco a vida de todos. Nesses mesmos locais, o consumo de bebida alcoólica acabava atraindo a presença de prostitutas e marginais, que se aproveitam da fragilidade de quem bebe. Muitos motoristas, sem o bom senso que a bebida acaba por comprometer, forneciam informações sobre a viagem, destino e paradas que chegavam aos criminosos, facilitando significativamente o roubo de carga. Logicamente a lei também atingiu o motorista de automóvel. Principalmente aquele que viaja regularmente a trabalho, que também mudou seu comportamento e está dirigindo de forma mais responsável. Além do mais, não podemos esquecer que a rodovia é a Avenida das cidades do interior. A fiscalização ostensiva e permanente das polícias rodoviárias, além de garantir a segurança da circulação no asfalto, também contribui para a redução dos acidentes urbanos, da violência domestica e de outros malefícios que o consumo irresponsável de bebidas alcoólicas acarreta. E isso fortalece a capilaridade da lei, o alcance e os efeitos da lei. Quando uma lei chega ao interior, ela realmente passa a existir no Brasil. E a lei 11.705/08, a chamada LEI SECA, chegou e, por isso, já pegou. Rodolfo Rizzotto Coordenador do Movimento SOS Estradas e editor do portal www.estradas.com.br

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Lei Seca: uma luta da FENASDETRAN Os motoristas brasileiros foram pegos de surpresa. No dia 20 de junho de 2008, foi aprovada a Lei 11.705, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro, fato que tem provocado mudanças de hábitos na população, com a chamada Lei Seca. Acompanhando a tendência de vários países, a legislação nacional desenvolveu um projeto em favor da vida, proibindo a ingestão de qualquer quantidade de bebida alcoólica antes e durante a prática de dirigir. Antes, acreditava-se que havia um "nível seguro" de álcool no organismo – até esse limite, não haveria alterações severas de consciência que impedissem uma pessoa de dirigir. Porém, estudos comprovaram que as pessoas são diferentes entre si e que o tal "nível seguro" não existe em matéria de álcool. Infelizmente no Brasil, campanhas educativas não conseguiram sociabilizar os maus condutores, que se permitiam infringir as regras, pois não havia uma pena justificável. Agora, Pela nova lei, quem for pego pelo bafômetro com uma margem entre 0,0 e 0,09 mg de álcool/litro de ar expelido, não é considerado infrator e acaba liberado. De 0,1 a 0,29 mg, paga-se uma multa de R$ 957,20 e corre o risco de ter a carteira de habilitação suspensa de 12 a 24 meses; acima de 0,3 mg, além de pagar a multa e correr o risco de perder a habilitação, o infrator é levado para a delegacia, e responde criminalmente, podendo pegar uma pena que varia de 6 meses a 3 anos de detenção. Medidas como essa já fazem parte do cotidiano de outros países, como por exemplo, os Estados Unidos, que de forma rígida, trata o condutor bêbado com a mesma rispidez de um assassino, pois acreditam que o mesmo, ao consumir álcool e dirigir, se torna um homicida em potencial. Apesar de toda mobilização nacional em torno da lei, muito ainda há de ser feito, inclusive o apoio de governantes para que essa medida não seja apenas uma moda do momento. Precisa-se de toda estruturação dos órgãos fiscalizadores, principalmente das polícias, para que essas possam exercer suas funções de forma significativa e séria. Essa luta não é somente da Fenasdetran. É de toda população brasileira, que não deve abraçar essa causa somente por sua barreira punitiva, mas sim, por sua questão social, que visa diminuir os índices alarmantes de acidentes causados no Brasil pela ingestão de bebidas alcoólicas. Mário Conceição Presidente da FENASDETRAN- Federação Nacional dos servidores dos DETRANs


Abraspe em favor da lei que impede motorista de dirigir alcoolizado Todos nós, favoráveis ou não à chamada Lei Seca para o Motorista, reconhecemos que ela está salvando vidas numa proporção bem acima do esperado. A ABRASPE soma-se à maioria da população brasileira para dar-lhe apoio. Uma parcela pequena dela, ainda que significativa, faz-lhe restrições por confundir o Direito de Ir e Vir com a Licença para Dirigir. O cidadão aprovado nos exames e testes organizados pelas entidades de trânsito recebe a Carta Nacional de Habilitação - CNH. Contudo, somente poderá usufruir de licença para dirigir se respeitar as regras e cumprir as sanções que lhe forem impostas quando as infringir conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro - CTB. A Lei 11.705/08 que instituiu o dever do motorista não ingerir bebida alcoólica quando dirigir foi uma resposta ao desafio imposto pelo CTB no § 2º de seu primeiro artigo: ―O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito;‖ A ABRASPE conclama aqueles que lutam para revogar a Lei Seca para o Motorista a terem em mente que dezenas de milhões de brasileiros estão respirando aliviados com menos mortos, aleijados e feridos no trânsito e com a redução do risco de se envolverem em acidentes provocados por motoristas alcoolizados. E aqueles que desejam mudá-la para permitir-lhes ―beber um pouco‖ e continuar dirigindo, saibam que o risco de acidente aumenta em função da faixa de idade e da reação de cada indivíduo ao nível de álcool em seu sangue, em cada momento. Infelizmente, as leis não podem ser feitas sob medida de modo a permitir que cada um dirija segundo sua opinião de segurança no trânsito. Qualquer cidadão tem o direito de ―beber um pouco‖, ou muito, se assim quiser. Por outro lado ―o trânsito em condições seguras, é um direito de todos...‖ Para que os dois direitos sejam compatíveis, o cidadão que bebe pouco, ou muito, está proibido por lei de dirigir. Contudo, não perde o direito de ir e vir motorizado. Ao contrário, tê-lo-á com mais segurança ao ser transportado em veículo conduzido por motorista sóbrio, seja em veículo particular ou público. E assim, sóbrios ou não, dormiremos todos em paz; especialmente nos fins de semana. E. J. Daros Presidente da Abraspe – Associação Brasileira de Pedestre ............................................................................................................................................................................

Tem cabimento ingerir uma droga que altera os reflexos e sair por aí pilotando uma máquina? GOSTO DE BEBER, e confesso sem o menor sentimento de culpa. Álcool, de vez em quando, em quantidade pequena, dá prazer sem fazer mal à maioria das pessoas. Aos sábados e domingos, quando estou de folga, tomo uma cachaça antes do almoço, hábito adquirido com os carcereiros da antiga Casa de Detenção. Difícil é escolher a marca, o Brasil produz variedade incrível. Tomo uma, ocasionalmente duas, jamais a terceira. Essa é a vantagem em relação às bebidas adocicadas que você bebe feito refresco, sem se dar conta das conseqüências. Cachaça impõe respeito, o usuário sabe com quem está lidando: exagerou, é vexame na certa. Cerveja, tomo de vez em quando. O primeiro gole é um bálsamo para o espírito; no calor, depois de um dia de trabalho e horas no trânsito, transporta o cidadão do inferno para o paraíso. O gole seguinte já não é igual, infelizmente. A segunda latinha decepciona, deixa até um resíduo amargo; a terceira encharca. Uísque e vodca, só tenho em casa para oferecer às visitas. De vinho eu gosto, mas tomo pouco, porque pesa no estômago. Além disso, meu paladar primitivo não permite reconhecer notas de baunilha ou sabores trufados; não tenho idéia do que seja uma trava sutil de tanino, nem o aroma de cassis pisado, nem o frescor de framboesas do campo. Em meu embotamento olfato-gustativo, faço coro


com os que admitem apenas três comentários diante de um copo de vinho: é bom, é ruim, e bebe e não enche o saco. Feita essa premissa, quero deixar claro ser a favor da chamada lei seca no trânsito. Sejamos sensatos, leitor, tem cabimento ingerir uma droga que altera os reflexos motores, o equilíbrio e a percepção espacial de objetos em movimento e sair por aí pilotando uma máquina na qual uma pequena desatenção pode trazer conseqüências fúnebres? Ainda que você não seja ridículo a ponto de afirmar que dirige melhor quando bebe, talvez possa dizer que meia garrafa de vinho, três chopes ou uísques não interferem na sua habilidade ao volante. Tudo bem: vamos admitir que, no seu caso, seja verdade, que você tenha maior resistência aos efeitos neurológicos e comportamentais do álcool e que seria aprovado em qualquer teste de resposta motora. Imagino, entretanto, que você tenha idéia da diversidade existente entre os seres humanos. Quantas mulheres e quantos homens cada um de nós conhece para os quais uma dose basta para transtorná-los? Quantos, depois de duas cervejas, choram, abraçam os companheiros de mesa e fazem declarações de amizade inquebrantável? Está certo permitir que esses, fisiologicamente mais sensíveis à ação do álcool, saiam por aí colocando em perigo a vida alheia? Como seria a lei, então? Deveria avaliar as aptidões metabólicas e os reflexos de cada um para selecionar quem estaria apto a dirigir alcoolizado? O Detran colocaria um adesivo em cada carro estabelecendo os limites de consumo de álcool para aquele motorista? Ou viria carimbado na carteira de habilitação? Talvez você possa estar de acordo com a argumentação dos advogados que defendem os interesses dos proprietários de bares e casas noturnas: "A nova lei atenta contra a liberdade individual". Aí, começo a desconfiar de sua perspicácia. Restrições à liberdade de beber num país que vende a dose de pinga a R$ 0,50? Há escassez de botequins nas cidades brasileiras, por acaso? Existe sociedade mais complacente com o abuso de álcool do que a nossa? Mas pode ser que você tenha preocupações sociais com a queda de movimento nos bares e com o desemprego no setor. A julgar por essa lógica, vou mais longe. Como as estatísticas dos hospitais públicos têm demonstrado nos últimos fins de semana, poderá haver desemprego também entre motoristas de ambulâncias, médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, agentes funerários, operários que fabricam cadeiras de rodas, sondas urinárias e outros dispositivos para deficientes físicos. No ano passado, em nosso país, perderam a vida em acidentes de trânsito 35 mil pessoas. Ainda que apenas uma dessas mortes fosse evitada pela proibição de beber e dirigir, haveria justificativa plena para a criação da lei agora posta em prática. Não é função do Estado proteger o cidadão contra o mal que ele faz a si mesmo. Quer beber até cair na sarjeta? Pode. Quer se jogar pela janela? Quem vai impedir? Mas é dever inalienável do Estado protegê-lo contra o mal que terceiros possam causar a ele. Dr. Dráuzio Varella FOLHA DE S. PAULO - 19/07/2008

.............................................................................................................................................................. 2008: o ano da mudança. O Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro divulgou, recentemente, os números relativos à violência no estado em 2008, com suas diversas facetas. As informações, disponíveis no site do ISP, trazem dados consolidados que dão conta da expressiva redução da mortalidade em acidentes de trânsito ocorrida em 2008 quando comparado ao ano anterior. A redução global alcançou 6% num ano em que houve grande aumento na venda de veículos, com o número de primeiras licenças alcançando a impressionante marca de 335.738 em todo o estado, inchando uma frota que já ultrapassa os 4 milhões.


É muito importante observar que a tendência realmente era o aumento do número de fatalidades, pelo que se observava nas estatísticas dos últimos anos e pelo aumento da atividade economica vivenciado nos três primeiros trimestres. Contudo, tivemos em 2008 um evento singular que, com suas consequencias e desdobramentos, foi capaz de frear um pouco a mortalidade no trânsito: a Lei 11.705, batizada pela mídia de Lei Seca no Trânsito. Mais interessante ainda é a análise comparativa do período anterior à Lei 11.705 com o período que a sucedeu. A partir de junho todos os meses, exceto novembro, tiveram número de mortos inferior ao mesmo período do ano anterior. No início do ano a tendência era inversa. No período Janeiro-Maio 2007 ocorreram 1101 mortes, número inferior aos 1125 mortos no mesmo período de 2008, que representou um aumento de 2,1%. A análise do período posterior à Lei 11.705 revela uma impressionante trajetória de redução. No período Junho/Dez 2007 ocorreram 1866 mortes contra 1665 no mesmo período de 2008. Foram poupadas 201 vidas neste período. Vale Repetir: foram poupadas 201 vidas no período. A redução da mortalidade nestes meses chegou a 10,8 %, quando comparada ao ocorrido no ano anterior. Foram menos 6 mortos por semana. Outro aspecto que comprova a ação da lei 11.705 é o fato da redução ter acontecido mais fortemente nas áreas mais povoadas, os grandes centros urbanos, que comprovadamente apresentam mais casos de acidentes graves causados pela mistura álcool e direção. A redução no periodo de 12 meses de 2008, quando comparado a 2007, foi de10, 1% para a capital, 7,5% para a região metropolitana e 3,6% para o interior do estado. Esta observação é indispensável e deve ser feita com todo o mérito para a nova legislação. É fundamental que se entenda a dinâmica destes acontecimentos e que se possa discutir todas as formas de violência, até mesmo aquela que ronda o cidadão comum quando mata e morre no trânsito movido a álcool, imprudência e excesso de velocidade. Esta modalidade é passível de prevenção com educação, fiscalização, ação do estado e participação de todos nós buscando a necessária transformação da nossa cultura que, como está comprovado, pode salvar vidas. Fernando Duarte Lopes Moreira Especialista em Medicina de Tráfego

.............................................................................................................................................................. OPERAÇÃO LEI SECA. O Projeto da minha vida Iniciei a minha vida pública aos 21 anos de idade, em 30 de maio de 1966, na CAPES – Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, órgão do então MEC – Ministério de Educação e Cultura, que concede bolsas de estudos no país e no exterior para pós-graduados. De lá, para cá, já lá se vão 43 anos ininterruptos de atuação nas esferas federal, estadual e municipal na administração pública brasileira, onde exerci inúmeros cargos. Concursado pelo então DASP – Departamento Administrativo do Serviço Público, em 1974, ao longo dessa jornada, tive a oportunidade de conceber e/ou participar de um sem número de projetos benfazejos, em especial o da criação do Ministério da Previdência e Assistência Social – MPAS, também em 1974, com a rara chance de trabalhar com ilustres e competentes homens públicos que fizeram a previdência social no Brasil, com os quais muito aprendi, como Luiz Gonzaga do Nascimento e Silva, seu primeiro ministro; Godofredo Henrique Carneiro Leão, seu primeiro secretário geral; Luiz Assumpção Paranhos Velloso, seu segundo secretário geral; Walter Borges Graciosa, presidente do IPASE; Celso Barroso Leite, secretário de previdência social; Inocêncio Mártires Coelho, Assessor jurídico, entre outros, que tinha a finalidade precípua de garantir o futuro dos brasileiros, quando estes não mais pudessem trabalhar, com as concessões de suas aposentadorias, pensões e assistência social. Foram 6 anos de intenso trabalho, não só para organizar o novo ministério, mas também para reorganizar


os órgãos que passavam a fazer parte da sua estrutura organizacional, como: INPS (Instituto Nacional de Previdência Social); IPASE (Instituto de Previdência e Assistência Social); LBA (Legião Brasileira de Assistência); FACR (Fundação Abrigo Cristo Redentor); CEME (Central de Medicamentos), todos voltados para cuidar da vida dos cidadãos. Mas... naquela altura da minha vida profissional, aos 29 anos de idade, jamais poderia imaginar que o destino, aos 63, me reservaria a MISSÃO de dedicar-me ao meu semelhante de forma mais concreta, procurando preservar a sua vida, com a criação do Projeto Operação Lei Seca – Nunca Dirija Depois de Beber, deflagrado em 19 de março de 2009. Uma dádiva de Deus. Sim, preservar a vida do meu semelhante, eis que inúmeras foram as vezes em que, nas blitze, nas madrugadas, ao abordarmos cidadãos em seus veículos, estes que, ao deixálos, presenciei suas quedas ao solo, tal o elevado grau de alcoolemia que se encontravam. Como tenho dito: esses tiveram as mãos de Deus sobre os seus destinos, fazendo-os parar, e nós como SEUS instrumentos, para salvar suas vidas e as de seus semelhantes. Quando escrevo este depoimento para o livro que deverá contar a história da Lei nº 11.705, em 15 de agosto de 2009, segundo registros do Grupamento de Socorro de Emergência do Corpo de Bombeiros de 19 de março, quando foi lançada a Operação Lei Seca, até o dia 30 de julho, conseguimos evitar 2.105 acidentes de trânsito, que poderiam vitimar cidadãos com ferimentos, mutilações e/ou mortes. Sem demérito para tantos quantos projetos eu possa ter desenvolvido ao longo da minha caminhada profissional, em especial os do MPAS, o Projeto Operação Lei Seca, por sua grandeza, magnitude e desafio, é o projeto da minha vida. Carlos Alberto Lopes Coordenador Geral do Projeto Lei Seca

.............................................................................................................................................................. Causa & Efeito

O Ministério da Saúde exibe números animadores num levantamento preliminar feito a partir de operações de resgate do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) entre o fim de junho e o começo deste mês, no início da vigência da Lei Seca. A estatística mostra uma queda de 24%, em média, nos chamados para socorro a vítimas de acidentes de carro. Dados de órgãos de Saúde de São Paulo e do Rio também indicam significativa redução na procura pelos serviços de emergência. São números que indicam uma tendência estimulante, cimentada na relação de causa e efeito: endureceu-se a legislação para punir irresponsáveis que dirigem embriagados, intensificou-se a fiscalização e, em decorrência, reduziu-se a incidência de tragédias no trânsito. Embora preliminar, a estatística do ministério levou o coordenador geral de Urgência e Emergência do órgão, Cloer Vescia, a projetar um dado ainda mais animador: a se manter a tendência, até o fim do ano 200 mil pessoas terão sido poupadas de acidentes graves em todo o país. O Brasil tem derrapado em números que o colocam em nada abonadora posição no ranking dos países com maiores índices de tragédias de trânsito. É pueril achar que se pode reverter tal quadro apelando-se apenas para campanhas de esclarecimento e adotando-se leis frouxas que deixam frestas para a leniência oficial e a impunidade. Também é insustentável o argumento de que a rigidez da Lei Seca seria uma afronta à liberdade individual. Ora, quando um indivíduo é irresponsável a ponto de afrontar a coletividade, seus atos precisam ser expiados para preservar os interesses maiores da sociedade. Louve-se, portanto, o efeito positivo da nova legislação. Mas que fique o alerta para que o poder público não repita a experiência da implantação do Código de Trânsito Brasileiro, que também começou a viger com resultados animadores, mas, minado pelo relaxamento da fiscalização e por brechas atenuantes, perdeu muito do seu poder de inibir barbaridades ao volante. Editorial O GLOBO – 17/07/2008


Entre bafômetros e algemas Para um mês de férias, foi um movimento e tanto. Neste julho de 2008, graças ao choque cultural provocado pela lei seca. Direitos individuais, de um lado. Interesse público, de outro. De um lado e de outro não porque se oponham necessariamente, mas porque são duas metades de uma engrenagem feitas para funcionar em permanente tensão. O bom do debate público é que expõe, além das verdades ostensivas dos debatedores, as verdades sobre os debatedores - os interesses por trás dos argumentos. Esses interesses, reduzidos a pele e ossos, sempre são por poder, prestígio ou riqueza, sob quaisquer de suas inumeráveis manifestações. Naturalmente, nem todos os críticos da lei da temperança são tolerantes com a barbárie, muito menos bárbaros eles próprios. Mesmo assim, ao acusar o Estado de abater a sua mão pesada sobre a liberdade do cidadão que não teria por que pagar pela embriaguez alheia, eles tropeçam na realidade elementar segundo a qual a intervenção punitiva do poder público no que seriam relações exclusivamente privadas como entre fumantes e não-fumantes, para citar um exemplo aparentado - é tanto mais justificada quanto mais essas relações se dão sob o desdém dos espaçosos pelos incomodados, na linha da máxima cafajeste ―os outros que se danem‖. Sociedades civilizadas são aquelas em que a família e a escola incutem nas novas gerações que o bem-estar de cada um - em situações e ambientes públicos - não só não se pode dar à custa do bem-estar alheio, mas, antes, depende em ampla escala do bem-estar alheio. À medida que se forma e se consolida essa modalidade de círculo virtuoso, o poder de repressão do Estado em favor do bem comum passa a ser latente: as leis que tipificam e castigam as condutas socialmente inaceitáveis não desaparecem dos códigos, nem se atrofia a capacidade do Estado de fazer com que sejam cumpridas, mas o aparato repressor fica, por assim dizer, recolhido aos quartéis. ―Algema também educa‖, escreve ironicamente Margolis, ao contar que só depois de ver o seu carro imobilizado com uma enorme trava amarela da polícia de Boston se convenceu ―do bom senso de estacionar corretamente‖. Por nos faltar o bom senso das sociedades civilizadas - há quem argumente que nos estamos afastando, em vez de nos aproximarmos, desse porto seguro para convivência entre estranhos -, enquanto o cotidiano se torna cada vez mais difícil nas nossas sufocantes metrópoles, o que se precisa, sim, é de mais leis civilizadoras e mais estrita aplicação das leis. Literalmente, até aprendermos. De toda maneira, algo ficará do debate, se não pelo que tenha feito um certo número de brasileiros pensar sobre a questão do complicado enlace entre direitos individuais e direitos da coletividade, mas pelos possíveis desdobramentos dos fatos que o provocaram. Se, ao contrário do que parece, daqui a um punhado de meses ficar demonstrado que a lei seca é mais uma daquelas que não vingaram - e os bafômetros virarem piada -, os cínicos terão a que brindar. Afinal, eles bem que sustentavam, que as instituições pouco podem no Brasil para provocar mudanças de atitudes sociais, por incapacidade de punir os que se recusam a mudar. E será um motivo de desalento para todos aqueles que participaram da discussão da forma mais singela possível, simplesmente dizendo aos institutos de pesquisa que aprovavam a maior inovação no Código de Trânsito Brasileiro desde o seu aparecimento, em 1997 - segundo o Datafolha, foi o que responderam 86% dos entrevistados no Rio e em São Paulo. Luiz Weis Jornalista O ESTADO DE S.PAULO - 23/07/2008

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Um mês de lei seca Poucos diplomas legais mobilizaram tanto a população quanto a lei seca

Cansados de presenciar o triste espetáculo dos corpos estendidos no asfalto, os brasileiros se sentiam impotentes ante a impunidade que estimulava os irresponsáveis do volante. Bebida e direção constituíam rotina natural como a sucessão do dia e da noite. O Código de Trânsito Brasileiro é considerado das mais modernas legislações do mundo, mas não trouxe os resultados esperados. A matança não parou de crescer. Nem os mutilados e os incapacitados para o trabalho e os estudos. Pesquisas demonstram que mais de 95% das tragédias sob rodas se devem a falhas humanas (sós ou aliadas a outras como defeitos mecânicos e condições das estradas). A maior parte dos condutores que morrem ou matam consumiram álcool — 40% nos dias úteis, 70% nos fins de semana. Irresponsáveis, apostam na sorte e abusam do copo. A lei seca pôs freio na corrida louca rumo ao abismo. Libera a bebida e a direção. Mas proíbe a aliança das duas ações. Quem bebe não dirige. Quem dirige não bebe. Não procede, pois, a indignação de comerciantes e amantes do álcool. É apenas aparente o conflito entre o direito individual de não fazer prova contra si mesmo e o direito que preserva o interesse da coletividade. Submeter condutores de veículos ao teste do etilômetro não ofende a Constituição porque a norma preserva prerrogativa acima de qualquer outro direito — o direito à vida. Balanço parcial feito pelo Samu dos 27 dias da vigência da lei seca mostra números animadores. De 23 de maio a 19 de junho, registraram-se 221 capotagens e atropelamentos. De 20 de junho a 17 de julho, 170. A redução foi, pois, de 23%. As cifras do Detran também mostram resultado positivo: 10, 17 e 24 dias antes de a Lei 11.705/08 entrar em vigor, houve, respectivamente, 12, 21 e 28 acidentes com perda de vidas. Depois, 6, 13 e 17 — redução de 39%. O número de mortos também diminuiu. No mesmo lapso de tempo, o antes anotou 12, 22 e 29. O depois, 11, 18, 22 — queda de 24%. Ninguém duvida de que o êxito se deve, sobretudo, à eficácia da fiscalização e à vigilância da mídia. Pessoas acostumadas a infringir a lei apostando na sorte e na conseqüente impunidade sabem que o cerco se fecha e o risco é iminente. Daí a importância de não recuar nem fazer concessões. Mudar o comportamento é exercício lento. Avanços disputam com retrocessos. É como dar dois passos para a frente e um para trás. Impõe-se continuar a patrulhar as ruas para que a mudança avance. Editorial CORREIO BRAZILIENSE - 20/07/2008

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Depoimentos de vítimas Sonhos e projetos de uma vida que se transformam em simples estatísticas Ao longo destes últimos 2000 anos, muitas foram as datas que ficaram registradas como verdadeiros marcos da história da humanidade. Quer tenham sido para registrar avanços e benfeitorias em favor dos homens, quer por tragédias que dizimaram no passado milhões de seres humanos e que continuam, até os nossos dias, provocando de maneira desumana imensuráveis baixas. Poderia enumerar uma centena de datas que, efetivamente, contribuíram para a formação, manutenção e continuidade de uma sociedade justa e ordeira, bem como das que de forma deliberada, registraram como através da violência vidas vem sendo descartadas e perdendo a real importância. Nos dias atuais, uma das formas mais corriqueiras de extermínio de vidas humanas está no trânsito, onde mais de um milhão de seres humanos perdem suas vidas todos os anos, deixando ainda um rastro de mais de 50 milhões de feridos. Aquilo que deveria ser um facilitador para o homem, transformou-se numa ferramenta mortífera: o automóvel! Utilizado de forma irresponsável vem contribuindo sobremaneira para o sofrimento de tantas famílias que se vêem privadas do convívio e carinho de seus entes queridos. Sancionada em 19 de junho de 2008, a Lei 11705/08, Lei de Tolerância Zero, erroneamente apelidada de Lei Seca, veio para salvar vidas. O impacto inicial imediatamente após a sua promulgação provocou uma considerável baixa nas estatísticas de acidentes com vítimas fatais nas principais cidades brasileiras. Mas o desaparelhamento das diversas esferas administrativas responsáveis pela sua aplicação e manutenção mais uma vez levou a população a imaginar que seria essa mais uma lei que acabaria em "pizza". Interesses comerciais de alguns poucos se sobrepõem aos interesses da maioria da população que, involuntariamente, passa a padecer sob a força de forte lobby e acaba pagando a conta maior desse equívoco com a vida de seus filhos! O que me causa profunda estranheza é perceber que parte da sociedade, mesmo que muito reduzida, torça pelo insucesso de uma lei que protege a sua própria vida. E é neste ponto que as autoridades precisam agir com severidade. Se alguns apostam na fragilidade da lei, cabe uma ação enérgica por parte do governo para garantir a sua prosperidade. Volto a afirmar que somente aqueles que experimentaram o sabor amargo da perda de um filho podem, efetivamente, ter a dimensão do que é a ―dor maior‖. Os milhares de sonhos e esperanças interrompidos com a morte de nossos filhos não podem apenas representar alguns números a mais nas mórbidas estatísticas. Lembremse: ―ninguém está isento de passar pelo que nós ―pais órfãos de filhos‖ estamos passando! É preciso que se faça uma urgente e ampla reflexão sobre o valor e a responsabilidade da vida. Respeitar o direito do outro de viver mais. Enfim, é a Cidadania que deve ser cultivada dentro das famílias e garantida pelo poder público, custe o que custar! A Lei de Tolerância Zero está dando esta magnífica oportunidade de se respeitar e preservar vidas, somente com uma simples mudança de comportamento: ―Se você for dirigir, não beba‖. Nós vamos continuar lutando por um trânsito mais humano e sem tanto ódio! Fernando Diniz, pai Fabrício da Costa Diniz e Presidente da ONG TRANSITOAMIGO

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A VIDA NÃO TEM PREÇO, MAS A MORTE SEMPRE COBRA A SUA CONTA Na noite de 19 de junho de 1971, estava eu, em maternidade, na cidade de Santa Maria no Rio Grande do Sul, para ―dar vida" ao meu primeiro filho, Lon Sfreddo Jr. Quantos sonhos.... Quantos projetos de vida... Meu lindo filho veio a morrer muito jovem, quando viajava de carona em uma rodovia do interior do estado, voltando de uma festa de rodeio. Seu amigo, que dirigia o veículo, havia ingerido 4 ou 5 latinhas de cerveja. Essa pequena quantidade foi o suficiente para a tragédia que nos abateu. Com muita emoção, 37 anos depois, leio que a Lei 11.705/08 – a Lei Seca, também chamada de Lei da Vida -, entrou em vigência, "dando vida" a tantas pessoas e principalmente a inúmeros jovens. Que o Poder Público, através da diuturna fiscalização e vigilância, permita sempre o seu cumprimento, evitando o desperdício de vidas, o sofrimento de pais, mães, filhos e famílias inteiras, que esfaceladas, seguem vivendo fragmentadas pela dor e a saudade. Alba Regina de Menezes, mãe de Lon Sfreedo Junior

.............................................................................................................................................................. EU SOU ÓRFÃ DE FILHO Quase sempre durmo muito pouco. Meu corpo dói, principalmente o peito, o ar me falta. Já fiz vários exames, consultei muitos médicos. Nos últimos anos conheci várias pessoas que sofrem do mesmo mal. O nome da doença é orfandade, sou órfã de filho. Eu conheci um menino lindo, chamado João. Ele nasceu franzino, mas logo se tornou forte. Eu não trocaria a experiência de compartilhar minha vida com a dele por nada neste mundo. Aprendi muito com ele, talvez mais do que eu tenha ensinado. Ele era a alegria em pessoa, me deixou como herança uma legião de amigos, que hoje também fazem parte da minha família. O João se foi quando tinha 22 anos, foi arrancado do meu jardim por um ato insano que determinou a sua morte. Ele voltava para casa no feriado de 15/11/2006 quando foi atropelado por outro jovem, que dirigia o carro do pai. Eu poderia enumerar as qualidades do João Paulo, que mãe não poderia? No entanto, lembro que um amigo me disse que isto é irrelevante. Certamente é irrelevante aos pais que perdem seus filhos suas qualidades e defeitos, pois o amor por um filho é o mais incondicional de todos. Mesmo assim, ressalto sua vontade de viver, sua alegria e o seu amor ao próximo. Sim, amar ao próximo é a esperança de um futuro melhor, é o que nos mantém vivos. Tentar evitar que outras famílias sofram o que sofremos hoje, quem sabe? Como disse o pai de outro João: ―que não seja em vão‖. Quem sabe? Quem sabe se a Lei da Vida já estivesse em vigor o meu filho ainda estivesse aqui comigo? Quem sabe, então, eu pudesse dormir, respirar, abraçá-lo, beijá-lo? Que falta de ar!!! João Paulo Clemente Mateus, JP (amigo), João Paulo Maggioli (ator), Filhote... Que saudade... Amanhã é o teu aniversário... Parabéns Querido! Eu te amo e sempre vou te amar! Carinho na barriguinha e um abraço bem apertado, daqueles de tapinha nas costas... Beijinhos, Mamãe Anna Mateus, mãe de João Paulo Mateus

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O TELEFONEMA QUE MUDOU A MINHA VIDA Dia três de setembro de 2006 foi o dia mais cruel da minha vida que jamais foi a mesma desde então. Um telefonema me acordou às seis horas da manhã de um domingo ensolarado e uma amiga da minha filha, Ana Clara, me avisava que ela havia sofrido um desastre de automóvel. Vesti-me com o coração já em disparada e em poucos minutos cheguei ao local do acidente. O que vi foi uma praça de guerra. Vários carros do Corpo de Bombeiros, cordão de isolamento, pessoas chocadas e consternadas e um carro preto completamente destruído abraçado de lado em uma árvore. Então um oficial bombeiro disse-me o inimaginável para um pai: ―Senhor, Infelizmente sua filha faleceu‖. Contornei desesperado o carro preto e vi o corpo de Ana Clara estendido sob um amarrotado plástico preto, próximo aos corpos de outros quatro jovens como ela. Aquela visão, de um horror absoluto, me deixou no limite de enlouquecer. Sentei-me no chão ao seu lado e fiquei de mãos dadas com ela sentindo ainda o seu calor que fugia aos poucos de mim. Fiquei pensando na sua juventude, em todos os seus sonhos e planos de vida e no pesadelo que eu e minha família passaríamos a viver a partir de então. Dois dias depois da tragédia, nós assistimos a cremação do corpo de Ana Clara, de somente dezessete anos, e no dia seguinte recebemos uma pequena urna de madeira com suas cinzas que espalhamos no mar que tanto a seduzia. Em casa, especialmente no quarto dela, lidamos dolorosamente com todas as marcas da sua passagem tão curta por essa vida e o imenso vazio que nos deixou. Hoje eu acompanho o que seria a vida interrompida de Ana Clara na vida das suas muitas amigas. Quando eu as encontro na rua, percebo o rosto mais amadurecido se despedindo da adolescência e contam-me com entusiasmo o que estão fazendo. Já estão na faculdade, algumas iniciaram um estágio ou o primeiro emprego, namoram, dançam, viajam e logo se formarão numa cerimônia irreverente com direito a lágrimas de emoção e reconhecimento ao apoio dos pais e mestres. Em poucos anos devem começar os casamentos e um dia eu encontrarei alguma delas com um filho no colo, que é a maior realização emocional da maioria de nós. E assim o ciclo da vida segue seu rumo e enquanto eu viver estarei acompanhando os passos da vida que tiraram da minha filha Ana Clara. Esse depoimento, absolutamente devastador, não é muito diferente do que ocorreu com milhares de outros pais que perderam seus jovens filhos em desastres de automóvel provocados por motoristas embriagados e em alta velocidade. O triste destino da minha filha foi o mesmo trágico fim de milhares de pessoas de diversas idades, não importa o sexo, a condição social, o credo, a raça ou a cor. Não podemos continuar nessa barbárie sem fim. Nem uma guerra mata tantas pessoas. Também não podemos ser tão insensíveis e egoístas a ponto de achar que não pode ser cerceado ―nosso direito‖ de dirigir tendo ingerido bebida alcoólica. Por isso a Lei Seca deve ser vista como Lei da Vida, de valorização do nosso bem maior. Uma lei que resgata a cidadania e o respeito ao próximo, pois o direito individual não pode se sobrepor ao direito coletivo. Essa deve ser a regra básica de uma sociedade minimamente civilizada. A vida da minha filha Ana Clara não tem mais volta e ela não partiu só, pois levou um enorme pedaço de mim e da minha família. Mas nós pais que perdemos nossos filhos tragicamente, devemos nos esforçar em não nos fechar no luto e sim lutarmos juntamente com aqueles que abraçaram essa causa em prol da vida, para que o triste relato acima não aconteça mais em nossa sociedade. . Gabriel F. Padilla, pai de Ana Clara

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INDIGNAÇÃO É POUCO. É PRECISO ATITUDE Fico a pensar como estava alienada a todo um problema que ocorre diariamente em nosso país. Somente uma tragédia como a que nos atingiu, nos fez acordar. Choro lágrimas que não querem parar. Dor de uma saudade que não conhecia. Dia 7 de maio de 2009 fomos nós as vítimas. Agora resta lutar pelos que vivem, pois Deus em seu amor deu-me mais dois filhos. A sociedade brasileira não pode apenas indignar-se quando a desgraça bate em suas portas e entra em seus lares. Não podemos abrir-las. Creio que a tragédia que se abateu sobre nosso lar pode, de alguma forma, mudar uma sociedade que está cansada, ferida e indignada por tanta falta de respeito e por uma justiça que passa longe da lei. Imunidade, impunidade e imprudência tem limites. As leis são boas, precisamos que sejam aplicadas. Grandes multinacionais de bebidas alcoólicas injetam dinheiro em quantidade extraordinária para que nossos filhos sejam mortos pelas ruas de nossas cidades. Esta luta não diz respeito só às famílias das vítimas, diz respeito sim a um povo magoado com a maneira como é tratado. Meus olhos abriram-se e não querem fechar. Preciso mantê-los abertos e lutar por famílias, pais, mães e amigos que acreditam em um Brasil melhor. Christiane Yared, mãe DE Gilmar Rafael Yared ...........................................................................................................................................................................

Sobre o Autor Hugo Leal Melo da Silva nasceu em 6 de agosto de 1962 em Ouro Fino, Minas Gerais. Com vasta experiência na administração pública, o advogado Hugo Leal foi eleito pelo estado do Rio de Janeiro deputado federal sob a legenda do Partido Social Cristão (PSC) em 2006 com 112.789 votos. É formado em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) - com especialização em Políticas Públicas e Gestão Governamental pela EPPG da UFRJ - e em Economia pela Universidade Cândido Mendes. Como advogado, tornou-se um dos mais renomados profissionais do país como especialista em direito eleitoral e administrativo. Em 1999, assumiu a Secretaria de Estado de Administração e Reestruturação do Governo do Rio de Janeiro conseguindo, com seu trabalho, colocar em dia o salário dos servidores públicos e estabelecer um calendário anual de pagamento. As mudanças na gestão da folha permitiram ainda que o Governo Estadual pudesse dar aumento aos funcionários das áreas de educação, segurança pública e saúde. Na Presidência do órgão estadual de trânsito do Rio de Janeiro - DETRAN-RJ, Hugo Leal deixou .............................................................................................................................................................. também sua marca de modernização e qualidade no atendimento. Na sua gestão, de janeiro de 2003 a maio de 2005, o DETRAN-RJ investiu na interiorização dos serviços, levando aos municípios do estado novas tecnologias como a habilitação digital e as provas eletrônicas. Na Secretaria de Estado de Justiça e Direitos do Cidadão, que assumiu em agosto de 2005, suas prioridades foram, além do trabalho ininterrupto de combate a todos os tipos de discriminação, o projeto da casa-abrigo para mulheres vítimas da violência, a regularização das comunidades quilombolas e ações de prevenção e tratamento ao uso de drogas. Na Câmara Federal, em seu primeiro mandato eletivo, Hugo Leal já é uma referência. Líder de seu partido é também coordenador da bancada fluminense. Com ação parlamentar expressiva nos temas ligados ao trânsito é à valorização é Vice Presidente da Comissão de Viação e Transportes; Membro Titular da Comissão de Segurança Púbica e Combate ao Crime Organizado; Membro Titular da CPI da Dívida Pública, Membro suplente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e Presidente da Subcomissão de Revisão do Código de Trânsito Brasileiro. Representou o Poder Legislativo Brasileiro em eventos internacionais, destacando-se o Encontro Ibero Americano e do Caribe de Segurança Viária, na Espanha e o Encontro Continental Latino Americano da Pastoral da Estrada e Rua.


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