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Diário de Circulação Nacional

Ano 19 | Nº 4485 | 7 a 9 de abril de 2018

Cida pauta gestão pelo rigor técnico, disciplina e responsabilidade Orlando Kissner/ANPr

» A governadora Cida Borghetti tomou posse nesta sexta-feira (06/04) e reforçou que vai administrar o Estado com harmonia, unidade e humildade. Ela disse que a condução do governo será pautada pelo rigor técnico, a disciplina legal, a responsabilidade fiscal, honestidade intelectual e a idoneidade moral. “Com esta diretriz, todo o resto se torna mais fácil para quem faz e transparente para a sociedade”, sustentou. Primeira mulher a ocupar o Governo do Estado, Cida disse, que a tarefa é dar continuidade e aperfeiçoar as ações da gestão. “Trabalhamos muito para transformar o Paraná e vamos buscar os melhores índices de prestação de serviços e indicadores de governança”, disse ela. “Estamos no meio de um trabalho, não no fim”, afirmou ela na solenidade de transmissão do cargo, realizada no saguão principal do Palácio Iguaçu, em Curitiba, e que reuniu mais de 2,5 mil pessoas. Página 4

Com maior aprovação do país, ex-prefeito de Pinhais lança livro sobre gestão

Cida Borghetti assume o Governo do Estado do Paraná

São José dos Pinhais realiza 6ª Conferência Municipal de Educação » Na noite da última quinta-feira (5), o prefeito Toninho Fenelon inaugurou oficialmente a 6ª Conferência Municipal de Educação. A Conferência é organizada pelo Fórum Municipal de Educação, em parceria com a Prefeitura e o Conselho Municipal de Educação, e tem como objetivo realizar a avaliação das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação (PME) 2015-2025 em seus dois primeiros anos de vigência. “Dentre as várias áreas da sociedade, sem dúvida a educação é lugar de destaque”, disse Página 3 o Toninho.

» Saber fazer é o segredo. Ensinar como se faz é a democracia do conhecimento. O livro “94 maneiras de fazer um governo eficiente” vai na contramão do desinteresse pela vivência política do país e detalha o quão simples pode ser

Greca encaminha para Câmara proposta do novo contrato de saneamento com a Sanepar, poderemos colocar em Curitiba mais R$ 3,5 bilhões em obras de água, esgoto e saneamento”, reforçou. A substituição do atual contrato de concessão por uma nova modalidade de contrato de programa vai possibilitar a inclusão de novas metas e indicadores ao serviço prestado, conforme prevê o Plano Municipal de Saneamento Básico aprovado em dezembro pelo prefeito. As propostas do novo contrato foram apresentadas em sessão na Câmara dos Vereadores e também em audiência pública para a comunidade ainda no mês de março. Se forem mantidos os termos contratuais atuais, não teremos melhorias.

Editais página 2 Luiz Costa/SMCS

» O prefeito Rafael Greca assinou, na tarde desta sexta-feira (6/4), durante o Mutirão da Cidadania do Pinheirinho, a mensagem com o encaminhamento do Projeto de Lei que propõe mudanças no contrato de saneamento de Curitiba com a Sanepar. A solenidade aconteceu com a presença do presidente da Companhia de Saneamento do Paraná, Mounir Chaowiche, e da secretária municipal do Meio Ambiente, Marilza Dias. “Com essa nova proposta, Curitiba pode atingir um novo patamar ”, disse o prefeito. “Quando este papel que eu estou mandando para a Câmara se tornar lei e pudermos assinar o novo contrato

transformar uma gestão em bons resultados. O autor é Luiz Goularte Alves, o Professor Luizão, ex-prefeito do município de Pinhais, na região metropolitana de Curitiba, que atingiu a marca de 94% de aprovação, segundo o Instituto Paraná Pesquisas, ao terminar o segundo mandato. Agora, o prefeito mais bem votado de todo Brasil dedica parte do seu tempo dividindo experiências – por meio das páginas escritas de maneira objetiva e franca.


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PUBLICAÇÕES LEGAIS/NACIONAL

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR Autos nº. 0012282-27.2015.8.16.0001 Processo: 0012282-27.2015.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despejo por Denúncia Vazia Valor da Causa: R$16.722,00 Exequente(s): Iveres Maria Bonato Tosin e outro Executado(s): ER Comércio de Peças de Motos e Veículos Ltda ME e outros EDITAL DE CITAÇÃO DO EXECUTADO ER COMÉRCIO DE PEÇAS DE MOTOS E VEÍCULOS LTDA ME, FILOMENA SEIXAS NICOLAIUW E FLORIANO NOCILAIUW COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. A Doutora PATRICIA DE FUCIO LAGES DE LIMA, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, na forma da lei. F A Z S A B E R a quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tem curso neste Juízo de Direito da 1ª Vara Cível, situado à Avenida Cândido de Abreu, nº 535, 4º andar, Edifício Montepar, Centro Cívico, nesta Capital, uma ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL sob nº. 001228227.2015.8.16.0001 em que é exequente: IVERES MARIA BONATO TOSIN e JOSÉ CAVASSIN TOSIN e executados: ER COMÉRCIO DE PEÇAS DE MOTOS E VEÍCULOS LTDA ME, FILOMENA SEIXAS NICOLAIUW E FLORIANO NICOLAIUW, diz respeito a execução do valor de R$14.881,98, referente aos aluguéis dos meses de junho/2016, julho/2016 e o aluguel proporcional do mês de agosto/2015, do imóvel comercial localizado na rua conselheiro Dantas, 260, fundos nesta Capital O exequente procedeu às notificações extrajudiciais e tendo em vista que até o momento não houve o pagamento do valor devido, a presente ação é a forma para cobrança da dívida pendente. – Encontrando-se o executado em lugar incerto e não sabido, tem o presente edital a finalidade de CITAÇÃO de ER COMÉRCIO DE PEÇAS DE MOTOS E VEÍCULOS LTDA ME, FILOMENA SEIXAS NICOLAIUW E FLORIANO NICOLAIUW, para que no prazo de 03 (três) dias, decorridos trinta (30) dias, PAGUE o principal e cominações legais, sob pena de penhora, ou para querendo, oferecer EMBARGOS no prazo de 15 (quinze) dias. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da(s) parte(s) exequente(s) e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá(ão) a(s) parte(s) executada(s) requerer seja(m) admitida(s) a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC/2015). CIENTIFIQUE-SE de que foram fixados honorários advocatícios em favor da parte exequente em 10% (dez por cento) do valor da dívida e, caso opte pelo pagamento integral da dívida no prazo de três dias supra fixado, a verba honorária será reduzida pela metade (827, § 1º do CPC/2015). - O presente edital será publicado na forma da lei. - Dado e passado nesta Cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos 23 dias do mês de março de 2018, eu (Daniele C. de Souza), E. Juramentada, o digitei e subscrevi. Curitiba, 23 de Março de 2018. PATRICIA DE FUCIO LAGES DE LIMA Juíza de Direito.

EDITAL DE CITAÇÃO DE RAFAEL ANDRADE DE PAULA, COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. A Doutora GENEVIEVE PAIM PAGANELLA, MMa. Juíza de Direito da Secretaria da Décima Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que tramitam por este Juízo e Cartório da Secretaria da Décima Vara Cível os autos da AÇÃO DE COBRANÇA autuada sob o n.º 000217924.2016.8.16.0001(PROJUDI), em que é exequente BANCO BRADESCO CARTÕES S.A. (CPF/CNPJ: 59.438.325/0001-01) representado(a) por André Nieto Moya (CPF/CNPJ: 218.628.608-40) e é executado RAFAEL ANDRADE DE PAULA (CPF/CNPJ: 011.144.889-17), por meio do qual CITA RAFAEL ANDRADE DE PAULA, atualmente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar RESPOSTA, sob pena de não o fazendo presumirem-se como verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 335, 344 e 345 do NCPC) e, ainda, será considerada(o) revel. Tudo de conformidade com os despachos de seq. 62.1, a seguir:"[...]1. Caso todos os endereços encontrados nas pesquisas de seq. 32.1, 32.3 e 32.4 já tenham sido objeto de diligência, cite-se por edital observando-se o prazo de 20 (vinte) dias (art. 257, inciso III, do CPC/2015), com a advertência de que a parte requerida será considerada revel se não contestar a ação em 15 (quinze) dias.[...]" DADO E PASSADO nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos quatorze dias do mês de março do ano de dois mil e dezoito.


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Na noite da última quinta-feira (5), o prefeito Toninho Fenelon inaugurou oficialmente a 6ª Conferência Municipal de Educação. A Conferência é organizada pelo Fórum Municipal de Educação, em parceria com a Prefeitura e o Conselho Municipal de Educação, e tem como objetivo realizar a avaliação das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação (PME) 2015-2025 em seus dois primeiros anos de vigência. “Dentre as várias áreas da sociedade, sem dúvida a educação é lugar de destaque. A realização dessa conferência vem reforçar o compromisso que nós temos com a Educação do nosso Município, reavaliando metas e adequando o que foi planejado com a realidade que estamos vivendo. Parabéns a todos que contribuíram com a realização e êxito desse evento”, disse o prefeito Toninho Fenelon. Para a secretária municipal de Educação, Ema Karam, na educação “as políticas públicas em todos os seus seguimentos devem ser contempladas, oferecendo à população garantia de acesso e permanência na escolar”. Ema lembrou que este ano o Conselho Municipal de Educação completa 25 anos e destacou a sua importância em acompanhar, monitorar e cumprir o que determina o Plano Municipal de Educação. Prestigiaram também o evento o presidente da Câmara de São José dos Pinhais, Professor Assis Manoel Pereira; os vereadores Professor Marcelo, Juliano Martins, Luiz Pau-

lo, Silvio Santo e Pastor Gilmar; a presidente do Conselho Municipal de Educação e vice presidente nacional dos Conselhos Municipais de Educação do Brasil na Região Sul, Ana Lúcia Rodrigues; o secretário municipal de Cultura, Professor Imar Augusto; o representante do Sindicato das Escolas Particulares de São José dos Pinhais, Stella Gresler Wontroba e a representante do Núcleo Regional de Ensino Área Metropolitana Sul, Soraia Cristina Azevedo. A professora doutora Raquel de Meireles Guimarães foi a palestrante do evento. O Plano Municipal de Educação foi aprovado na conferência realizada em 2015. Ele norteia as políticas públicas de educação em São José dos Pinhais até 2025. Para a Conferência deste ano foram constituídas uma equipe técnica e uma comissão organizadora, que se encarregaram de examinar novamente o plano e buscar indicadores e outras formas de avaliar se ele é cumprido. A conferência se estendeu até a tarde desta sexta-feira (6). PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba DÉCIMA QUINTA VARA CÍVEL Rua Mateus Leme, n°: 1142, 4º andar, Ed. Fórum Cível II, Centro Cívico Curitiba – Paraná – CEP 80530-010 – Fone: 41-3221-9515 EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS FAZ SABER, a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo e Secretaria da 15ª Vara Cível, tramitam os autos de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DANOS MORAIS, registrada sob o nº 0011725-09.2016.8.16.0194 (PROJUDI) em que são requerentes JONATHAN SCHNITZLER e MARIANE ERNST e requerido FERNANDA FORTUNATO MAFRA RIBEIRO. Estando a requerida com endereço em lugar incerto e não sabido, fica devidamente CITADA, dos termos da ação e INTIMADA, para comparecer obrigatoriamente perante o CEJUSC (PAUTA 334, CPC), sito à R Lysímaco Ferreira da Costa, 355, Centro Cívico, Curitiba/PR, CEP 80.530-100 (ao lado do Banco Itaú), devidamente acompanhada de advogado ou defensor público, na data de 02 de Maio de 2018 às 09:40, quando será realizada audiência de conciliação, nos termos do artigo 334 do CPC. Fica advertido de que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. O prazo de quinze dias úteis para a contestação será contado a partir da realização da audiência, sendo que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial Síntese da inicial: "As partes pactuaram contrato de compra de imóvel. Os requeridos não entregaram o imóvel aos requerentes. Os autores requerem a rescisão do contrato e indenização por danos morais”. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância, expedi o presente edital, que será publicado. Curitiba, 23 de março de 2018. Eu, ____, Monnica Nizzola Caldeira, Técnica Judiciária, que o digitei e subscrevo. ALINE KOENTOPP Juíza de Direito Titular

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. EDITAL n.º 091/ 2017.EDITAL DE CITAÇÃO DE EVENTUAIS INTERESSADOS, INCERTOS, AUSENTES E DESCONHECIDOS. A Doutora Fabiane Kruetzmann Schapinsky – Juíza de Direito da Vara Cível desta Comarca de Pinhais. – PR, na forma da lei, etc... FAZ SABER aos que o presente edital, virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo da Vara Cível e Anexos da Comarca de Pinhais – Paraná, respectiva, tramitam os autos de USUCAPIÃO sob o em que figura n.º 14396-66.2017.8.16.0033 como requerente CICERO DA SILVA LEITE, casado com JACINTA DE BRITTO LEITE, LORENA DE BRITTO DA SILVA e requerido ALBINO JOSÉ DE BONI, pelo presente edital, com prazo de trinta (30) dias, que será publicado na forma da lei e afixado em lugar de costume na sede deste Juízo, leva ao conhecimento de EVENTUAIS INTERESSADOS, INCERTOS E DESCONHECIDOS, para que tomem conhecimento da presente ação, tendo por bem de Usucapião o seguinte imóvel: “Lote do terreno nº 20 (vinte), da quadra nº 31 (trinta e um), da Planta “Vila Amélia”, sem benfeitorias, situado neste Município e Comarca, medindo 12,00 metros de frente para a Rua Epitácio Pessoa, antiga rua nº 17 (dezessete), por 40,00 metros de extensão de frente aos fundos, em ambos os lados, confrontando do lado direito de quem da referida rua olha o imóvel com o lote nº 18,pelo lado esquerdo, confronta com os lotes 24, 25 e 26; e na linha de fundos mede 12,00 metros e confronta com o lote 19; perfazendo a área total de 480,00 M².”Tudo conforme o respeitável despacho constante do movimento 18. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados o presente Edital de Citação que será afixado em lugar de costume e publicado na forma da Lei. DADO E PASSADO, nesta cidade de Pinhais, Estado do Paraná, aos 15 de março de 2018. Eu, Marcelo Kloss – Escrevente Juramentado, o digitei e subscrevi.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 EDITAL DE CITAÇÃO DO REQUERIDO: EMERSON KEPPEN SANTOS, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. O DOUTOR ROGÉRIO DE ASSIS – JUIZ DE DIREITO DA VIGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA – CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ F A Z S A B E R, que por este edital com o prazo de 30 (trinta) dias, fica CITADO o requerido: EMERSON KEPPEN SANTOS, inscrita no CPF/MF sob nº 619.145.09900, para querendo, contestar a presente ação, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, apresentar contestação, dando-lhe ciência de que, no prazo de 05 dias, conforme § 2º, do artigo 3º, do Decreto-Lei nº 911/69, poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pela parte autora na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus, ciente de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, bem como, fica advertido de que será nomeado curador especial em caso de revelia, nestes autos de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA sob nº 0026999-20.2010.8.16.0001, proposta por BANCO BRADESCO S/A contra EMERSON KEPPEN SANTOS, no qual o requerente alega que mediante Contrato de Financiamento para Aquisição de Bens, com taxa prefixada sob n. 00489.0056327.621.2242191, firmado em 03 de Janeiro de 2008, obrigou-se o requerido a pagar a importância de R$ 25.358,88 (vinte e cinco mil trezentos e cinquenta e oito reais e oitenta e oito centavos) em 48 parcelas iguais e consecutivas. Que em garantia das obrigações assumidas, nos termos do artigo 1.361, caput, do Código Civil, o devedor transferiu em alienação fiduciária o bem descrito no supramencionado contrato, a saber: Marca GM, Modelo CORSA SUPER W 1.0, chassi n.º 8AGSD35402R102730, ano de fabricação 2001 e modelo 2002, cor PRATA, placa ABY7232, renavam 773099450. Que o requerido mesmo sendo devidamente NOTIFICADO, não tendo, contudo, satisfeito o débito, que se acha totalmente vencido por força de cláusula contratual, deixando de realizar pagamentos desde a prestação vencida em 03/01/2010. Requer a determinar LIMINARMENTE a Busca e Apreensão do bem alienado fiduciariamente, bem como dos documentos de porte obrigatório e de transferência referentes ao bem objeto da lide, consolidandose a posse e propriedade ao autor, pedido este amparado no artigo 3º, § 1º, do Decreto Lei 911/69, alterado pela Lei 10.931/04, depositando o bem na posse do autor, de seu representante legal ou a quem este indicar, facultando ao réu dentro do prazo de 05 dias da juntada do mandado do cumprimento da liminar pagar a integralidade do débito Registre-se que a não localização dos documentos do veículo não obstará o efetivo cumprimento da medida liminar. Executada a liminar seja o requerido citado para, querendo, pagar o débito descrito no demonstrativo que instrui a inicial, devidamente atualizado até a data da efetiva quitação, no prazo de 5 dias ou, no prazo de 15 dias, apresente contestação, sob pena de revelia e que, ao final, seja o pedido inicial julgado procedente, consolidando a posse e domínio do bem em mãos da autora e condenando o requerido ao pagamento das custas processuais, honorários advocatícios e demais cominações de estilo. DESPACHO: "1.Defiro o pedido de citação por edital (mov.1.25 e 1.70), com prazo de 20 (vinte) dias, conforme pugnado (mov.49.1). 2.Intimem-se (mov.1.152). Em 23 de fevereiro de 2018. - Rogério de Assis - JUIZ DE DIREITO”. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam de futuro alegar ignorância, mandou o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Cidade de Curitiba – Capital do Estado do Paraná, aos dezesseis dias do mês de março do ano de dois mil e dezoito. ROGÉRIO DE ASSIS Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ. COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS – PROJUDI. Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8430 - E-mail: sjp-1vj-e@tjpr.jus.br. EDITAL DE CITAÇÃO DE JOSEMARE DE FÁTIMA PEREIRA – CPF/MF Nº 041.136.109-08. PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. AUTOS Nº 0022964-36.2015.8.16.0035. A Doutora Camila Mariana da Luz Kaestner, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Foro Regional de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, F A Z S A B E R a todos quantos virem o presente edital ou conhecimento dele tiverem, que encontra-se tramitando perante este Juízo e Cartório os autos sob o nº 0022964-36.2015.8.16.0035 de Ação de Execução de Título Extrajudicial, em que é requerente Banco Bradesco S/A, e requerido Josemare de Fátima Pereira, nos termos a seguir transcritos conforme minuta do edital apresentado pelo autor no evento nº 101.2: “EDITAL DE CITAÇÃO DA EXECUTADA JOSEMARE DE FATIMA PEREIRA CPF/MF SOB Nº 041.136.109-08, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. FAZ SABER, a todos que o presente edital vierem ou dele tiverem conhecimento, que perante o Juízo da (1ª) Primeira Vara Cível do Foro Regional de São José dos Pinhais – Pr., Comarca da Região Metropolitana de Curitiba-Pr., sito a Rua João Ângelo Cordeiro, 1163 – São Pedro – São José dos Pinhais - Pr., tramita a ação de Execução de Título Extrajudicial, autuada sob nº 0022964-36.2015.8.16.0035, em que o exequente: BANCO BRADESCO S/A., pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob nº 60.746.948/0001-12, com sede na Cidade de Deus, Comarca de Osasco/SP., promove contra a executada JOSEMARE DE FATIMA PEREIRA, que encontra em lugar incerto e não sabido, ficando a executada devidamente CITADA dos termos da presente ação e do resumo da inicial que segue descrita: O Exequente é credor da Executada pela quantia líquida, certa e exigível de R$ 33.035,84 (trinta e três mil, trinta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), representada pela Cédula de Crédito Bancário – Empréstimo Pessoal Nº 321/3317669, firmado em 10/07/2014. Ocorre que a emitente deixou de pagar as parcelas contratadas, a partir daquela que venceu em 10/08/2014 (amortizou parte) e as subsequentes, ocasionando, dessa forma o vencimento antecipado de toda a dívida, nos termos da cláusula 7ª 7.1 “a” do contrato antes mencionado, cujo saldo, no vencimento, importou em R$ 33.035,84 (trinta e três mil, trinta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), que atualizado conforme dispõe o artigo 798, I, b, do Código de Processo Civil, importou em R$ 35.438,95 (trinta e cinco mil, quatrocentos e trinta e oito reais e noventa e cinco centavos). Tendo em vista que foram esgotados todos os meios suasórios de cobrança, não restou ao exequente outra alternativa senão a via judicial para recebimento de seu crédito o que faz através da presente execução. Após várias tentativas de citação da executada, não foi obtido êxito, ficando assim através do presente Edital devidamente CITADA a executada JOSEMARE DE FATIMA PEREIRA, dos termos da presente ação. ADVERTÊNCIA: A executada para efetuar o pagamento no prazo de (03) três dias ou apresentem Embargos, querendo, no prazo de 15 dias (art.915 do CPC), sob pena de constrição judicial de bens, tantos quanto bastem para satisfação do débito exequendo, nestes Autos de Execução de Título Extrajudicial. Havendo revelia, será nomeado curador especial (artigo 257, inciso IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não possam alegar ignorância, passei o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. DADO E PASSADO, nesta cidade, Estado do Paraná. Curitiba, 26 de Março de 2018. Eu, Escrivão Designado, o subscrevi”. Estando a requerida – Josemare de Fátima Pereira, em lugar incerto e não sabido, fica o mesmo através do presente edital CITADA dos termos da ação, e para que no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da dívida devidamente atualizado, ou embargar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem-lhe penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida, e que será nomeado Curador Especial ao mesmo em caso de revelia (artigo 257, IV, do CPC). Advertindo-o de que se não forem embargados presumir-se-ão aceitos pelo mesmo como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) requerente (artigo 344 do Código de Processo Civil).- Nada mais. Para constar lavrou-se o presente. São José dos Pinhais, 03 de abril de 2018. Eu___ (Rosana de Lima Bonato), Juramentada que o digitei e subscrevi. - Subscrição autorizada pela MMª. Juíza – Portaria 02/2016. Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/ 2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE. Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/ projudi/ - Identificador: PJ8A5 P9EVM 6CLR3 SR3KD. PROJUDI - Processo: 002296436.2015.8.16.0035 - Ref. mov. 103.1 - Assinado digitalmente por Rosana de Lima Bonato:97854034915, 03/04/2018: EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO. Arq: edital.

Paulo Szostak/PMSJP

São José dos Pinhais realiza 6ª Conferência Municipal de Educação

O evento tem a parceria do Fórum Municipal de Educação, do Conselho Municipal de Educação e da Prefeitura

CARTÓRIO DISTRITAL DO TABOÃO Rua Mateus Leme, 1425, Centro Cívico – CEP: 80.530-010. Tel (41) 3352-3212 - Fax: (41) 3352-3222 – CURITIBA - PR Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525 do Código Civil Brasileiro: MARCIO AUGUSTO BORN e MANOELLA LOPES DE OLIVEIRA ALFREDO BURZYNSKI e SILVANA CZERNIAK MAYCON APARECIDO DE SOUZA CARDOSO e MÔNIQUE ELLEN BATISTA PEREIRA LUIZ RENAN ARTEIRO BUENO e FLAVIANE SUZELLI FARIA WILLIAN CRISTTOFFER RAMOS e KETHLEEN DAYANE FACCINI DE SOUZA HENRIQUE DA SILVA DE BARROS e BRUNA LOUISE MIRETZKI MÁRIO SANTANA LIMA NETTO e BRUNA ZELLEROFF CAIRES DE SOUZA PETERSON JOSÉ CRUZ FERNANDES e DANIELE VERISSIMO KARAM Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, no prazo de quinze dias. O referido é verdade e dou fé. Curitiba - PR, 06 de abril de 2018. OFICIAL

EDITAL DE CITAÇÃO DE LÍDER COMÉRCIO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA LTDA., COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. FAZ SABER, a quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo da 19ª Vara Cível de Curitiba/ PR, sito à Rua Mateus Leme, 1142, 8° andar, Centro Cívico, tramitam os autos supra descritos contra a executada que atualmente se encontra em lugar incerto e não sabido, desta forma em síntese: "FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, em especial ao Requerido LÍDER COMÉRCIO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, situada na Rua Princesa Isabel, nº 420, Bairro Vila Bocaína, Maúa - SP, CEP: 09.310-010, inscrito no CNPJ/MF sob n. 07.571.892/0001-20, para os termos da presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº 0033259-06.2016.8.16.0001, em que BRAVO COMERCIAL IMPORTADORA LTDA. move contra LÍDER COMÉRCIO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA LTDA., cuja inicial, em síntese, aduz o que segue: "A empresa Bravo Comercial é fornecedora de equipamentos de informática, e vendeu para a executada R$ 4.674,11 (quatro mil, seiscentos e setenta e quatro reais e onze centavos), distribuídos em toners para impressão, representados pelas Notas Fiscais 10985 (dívida em 10985-A, 10985-B e 10985-C). Conforme se verá, o título é líquido, certo e exigível, e a dívida é oriunda de operação comercial não quitada pela executada, razão pela qual a presente medida judicial deve ser julgada procedente, condenando a requerida ao pagamento imediato, corrigido e acrescido de mora e honorários advocatícios, nos termos contratados. Em vista do exposto, requer BRAVO COMERCIAL IMPORTADORA LTDA., seja determinada a citação da devedora (LÍDER COMÉRCIO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA LTDA.), por carta com aviso de recebimento, de acordo com o art. 247 do CPC, para que, em 03 (três) dias, pague o valor de 5.057,83 (cinco mil e cinquenta e sete reais e oitenta e três centavos)". Assim, através do presente é feita a CITAÇÃO EDITALÍCIA DA EXECUTADA LÍDER COMÉRCIO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA LTDA., para que, querendo, pague o montante do débito, ou ofereça Embargos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, prevista no artigo 344 do CPC. O prazo para embargar fluirá a partir do decurso do prazo de vinte dias contados da primeira publicação do presente.". Ficam os executados,acima nominados, devidamente CITADOS, para que NO PRAZO de 03 (TRÊS) DIAS, contados da publicação do edital, sob pena de penhora, pague(m) a dívida no valor de R$ 4.674,11 (quatro mil, seiscentos e setenta e quatro reais e onze centavos), devidamente atualizado, acrescidas de custas e honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) do valor do débito, nos termos do art. 829 do CPC. No caso de integral pagamento no prazo estabelecido, os honorários advocatícios ficam reduzidos para 5% (CPC, art. 827). Fica ainda a parte devedora advertida de que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação do edital, poderá opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor da execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais acrescidos de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. E, para que chegue ao conhecimento dos requeridos e não possa no futuro alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. Curitiba, 26 de março de 2018. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendo comparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico (OAB). E, para que chegue ao conhecimento do requerido e não possa de futuro alegar ignorância, mandou o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei.

JUÍZO DE DIREITO DA NONA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PR. Av. Cândido de Abreu, 535, 9º Andar, Ed. Montepar, Centro Cívico Telefone 041-3254-7773 - Autos nº. 0044673-40.2012.8.16.0001 EDITAL DE CITAÇÃO DE CENTERFER COMÉRCIO DE AÇO LTDA ME - CNPJ N° 00.955.379/0001-93 E DANIEL ANDERSON CPF N° 074.295.379-84, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. O DOUTOR FABIANO JABUR CECY, MM. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA NONA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, a empresa Executada emitiu em favor do Exequente Cédula de Crédito Bancários sob o nº 15510348445 no valor de R$ 40.000,00 para ser pago juntamente com o IOF, TAC e Seguro Prestamista, também financiados, no período de 18 meses, acrescidos de juros remuneratórios fixados em 2,990% ao mês, correção monetária e demais encargos descritos na Cédula, vencendo-se a primeira parcela em data de 05/08/2011 e a última prevista para 07/01/2013, figurando o Sr. Daniel Anderson, como interveniente garantidor do título. Entretanto, embora tenha fixado na Cédula de Crédito Bancário nº 15510348445, que a operação bancária seria paga em 18 parcelas mensais, os Executados efetuaram o pagamento de quatro parcelas, estando em atraso a parcela vencida a partir da data de 05/12/2012 (inclusive) e as demais que se venceram nos meses subsequentes. O Exequente tentou de todas as maneiras compor amigavelmente com os Executados a fim de estes efetuassem o pagamento das parcelas vencidas relativas a Cédulas de Crédito nº 1551-0348445-5, sem, contudo, obter êxito. Assim, o Exequente é credor dos Executados pela quantia de R$41.657,45 (quarenta e um mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e quarenta e cinco centavos), cujo valor deverá ser acrescido de atualização monetária e juros de mura de 1% ao mês a partir da data base da cédula de crédito (05/08/2012), até a data do efetivo pagamento, honorários advocatícios, custas processuais e demais cominações legais. Dessa fora, cita-se os executados, para efetuar o pagamento do débito no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora. (CPC, art. 829). Ademais: a) em caso de pronto pagamento, a verba honorária será reduzida pela metade, conforme determina o art. 827, §1º do CPC; b) o prazo para embargos será de quinze dias, a contar da data de juntada aos autos do mandado de intimação (CPC, art. 915), sendo dispensável a garantia do juízo (CPC, art.914); c) ainda, ao executado resta a faculdade do parcelamento judicial do débito“ No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.” (art. 916, CPC). Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. NADA MAIS, Curitiba, 28 de março de 2018. Eu,....., Suellen Neves de Matos, Auxiliar de Cartório, que o digitei e subscrevi, por determinação judicial. CARLOS ROMANEL – Escrivão - Por aut. do MM. Juiz de Direito - Portaria n.º 01/13.


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| 7 a 9 de abril de 2018 |

A governadora Cida Borghetti tomou posse nesta sexta-feira (06/04) e reforçou que vai administrar o Estado com harmonia, unidade e humildade. Ela disse que a condução do governo será pautada pelo rigor técnico, a disciplina legal, a responsabilidade fiscal, honestidade intelectual e a idoneidade moral. “Com esta diretriz, todo o resto se torna mais fácil para quem faz e transparente para a sociedade”, sustentou. Primeira mulher a ocupar o Governo do Estado, Cida disse, que a tarefa é dar continuidade e aperfeiçoar as ações da gestão. “Trabalhamos muito para transformar o Paraná e vamos buscar os melhores índices de prestação de serviços e indicadores de governança”, disse ela. “Estamos no meio de um trabalho, não no fim”, afirmou ela na solenidade de transmissão do cargo, realizada no saguão principal do Palácio Iguaçu, em Curitiba, e que reuniu mais de 2,5 mil pessoas. No seu primeiro pronunciamento como chefe do Poder Executivo do Paraná, Cida reafirmou compromissos assumidos em 2014, como vicegovernadora da gestão de Beto Richa, e destacou metas de governo. “Estou bem consciente das expectativas que acompanham minha posse como primeira mulher a governar o Paraná. Por isso, reafirmo o compromisso de manter, continuar e aperfeiçoar tudo o que o Paraná tem, e de construir o que ainda não tem”, declarou. Ela ressaltou que fará uma gestão municipalista e pautada pelo apoio mútuo

Orlando Kissner/ANPr

Cida pauta gestão pelo rigor técnico, disciplina e responsabilidade

Cida Borghetti assume o Governo do Estado do Paraná

entre governo e sociedade. “Vamos administrar buscando o equilíbrio para cada demanda e cada situação. O bom governo é aquele que exerce a autoridade com celeridade, justiça e responsabilidade”, disse. “Reafirmo o compromisso de realizar um governo municipalista, focado no apoio a todas as cidades, porque é lá que as pessoas vivem”. RECONHECIMENTO O Paraná, disse Cida, é hoje um exemplo para o País, pelas finanças equilibradas e contas em dia. Ela afirmou que, a exemplo de seu antecessor, as medidas continuarão em vigor no Estado. “Beto Richa teve atitude de estadista ao colocar o futuro do Paraná acima dos interesses pes-

soais e políticos. Sabemos que há muito a ser feito e que sempre haverá espaço para melhorar o que já foi feito”, afirmou Cida. SEGURANÇA Para o prefeito de Fazenda Rio Grande, Márcio Wosniak, a mudança de governo se dá de forma tranquila para o Estado. “O Paraná está em seu melhor momento e a governadora contribuiu com a tomada de decisões que levou o Estado a esse patamar. Os municípios estão seguros quanto a continuidade do bom trabalho”, disse. O sentimento é compartilhado pelo prefeito de Barra do Jacaré. “Um governo não é possível sem um vice e a Cida Borghetti sempre esteve presente nos municípios. Te-

mos certeza de que os projetos serão continuados e aprimorados”, afirmou. SECRETARIADO Na solenidade de posse foram nomeados novos secretários de Estado. Silvio Barros fica à frente da Secretaria do Desenvolvimento Urbano e assume interinamente a chefia da Casa Civil. A chefia de gabinete será ocupada por Lucília Felicidade Dias. A Secretaria da Saúde será ocupada por Antônio Carlos Nardi. A coronel Audilene Rosa de Paula Dias assume o Comando-Geral da Polícia Militar, substituindo ao coronel Maurício Tortato, que passa a chefiar a Casa Militar. O novo chefe do Estado-Maior será o coronel Elio de Oliveira Manoel.

Na Assembleia, Cida enfatiza o diálogo e harmonia entre os Poderes A defesa do relacionamento harmonioso e produtivo entre os poderes foi a tônica do pronunciamento de Cida Borghetti na Assembleia Legislativa. Em cerimônia oficial, conduzida pelo presidente da Casa, deputado Ademar Traiano, com a presença de todos os deputados estaduais, Cida assinou o termo de posse no Governo, prestou juramento à Constituição Estadual e reforçou sua disposição e abertura ao diálogo. “Quero o diálogo com os Poderes, porque é da harmo-

nia e da colaboração que se pode colher o melhor para a sociedade”, enfatizou a governadora. “Sei que poderei contar com grande apoio da Assembleia, assim como os deputados poderão sempre contar com o nosso governo. Quero o diálogo com o Poder Judiciário, com o Tribunal de Contas e com o Ministério Público, por onde passam questões complexas do interesse público.” Ademar Traiano, lembrou o início da carreira política da governadora como deputada

estadual e sua sensibilidade em compreender as necessidades da população. “Sempre teve boa convivência com o parlamento estadual e implementará essa mesma prática, para que os poderes possam estabelecer uma relação harmoniosa em prol dos paranaenses”, afirmou ele. “O Paraná estará muito bem em suas mãos, para que possamos continuar construindo pontes, organizando a sociedade e estabelecendo como meta maior a boa convivência para construir oportunidades ao povo paranaense”, afirmou Traiano. RENÚNCIA Na carta de formalização da renúncia ao cargo, lida pouco antes da posse de Cida Borghetti, Beto Richa também destacou a boa relação entre os poderes durante sua gestão, enfatizando o apoio da Assembleia Legislativa. INSTITUCIONAL O Legislativo, ressaltou Cida Borghetti, como poder moderador, que representa os cidadãos, é indissociável da ação do Executivo. “Essa boa relação institucional, que é também uma relação pessoal, constitui a base da gestão pública bem-sucedida, não apenas do ponto de vista do gestor, mas principalmente sob a ótica dos cidadãos”, disse ela. Deputada estadual duas vezes, com 101 leis de sua autoria aprovadas, Cida fez

referência especial à aprovação, pelos deputados estaduais, do ajuste fiscal proposto pelo Governo do Estado. “Isso permite ao Paraná ter hoje a melhor situação fiscal entre os estados. Essa atitude, analisada com o devido rigor, revela o grau de comprometimento, responsabilidade e senso de oportunidade que esta casa possui.” RESPONSABILIDADE FISCAL Finanças em ordem, serviços públicos preservados, salários pagos em dia e obras de infraestrutura e melhorias em todo o Estado fazem, segundo Cida, com que assuma o governo no melhor período. “Pelo esforço empenhado e pelo resultado conquistado só há uma opção: seguir pelo caminho traçado. Por isso é fundamental o compromisso com a responsabilidade fiscal. Porque é da lei, mas sobretudo porque é princípio basilar da boa governança”, enfatizou. CIDADES A governadora reafirmou sua postura municipalista e disse que o compromisso com o diálogo se estende aos 399 prefeitos do Paraná e aos milhares de vereadores. “Sou defensora intransigente das cidades e dos cidadãos. Por minhas experiências no Parlamento, sei que demandas importantes passam pelas câmaras municipais, que serão nossas parceiras”.

Fábio Campana Política, Cultura & o Poder por trás dos Panos TEMPOS BICUDOS Lá de Portugal, Gilmar Mendes comentou os últimos acontecimentos por aqui. Criticou a ordem de prisão contra Lula, chamando-a de "absurda, fruto do autoritarismo desse punitivismo processual hoje em voga no país". E mandou a responsabilidade para o próprio PT: "A única coisa que me consola é que esse estado de coisas excepcional é fruto do processo de desinstitucionalização que o PT promoveu no Brasil, do conluio que existia entre o partido e procuradores, das más escolhas para o Supremo. Em vez de pensar em uma composição da corte [o STF] dentro dos padrões técnicos e jurídicos, privilegiou-se a escolha de pessoas ligadas aos movimentos LGBT, ao MST, basistas e coisas desse tipo. O resultado está aí, é esse direito penal totalitário". PRIMEIRA MULHER Pela primeira vez na história, o Paraná tem, de forma definitiva, uma mulher em seu comando. Foi deputada estadual por dois mandatos e com a maior votação entre as mulheres, elegeu-se deputada federal. Vice de Beto Richa, assumiu o governo e é candidata à reeleição. CIDA QUER AVANÇAR A governadora Cida Borghetti fez discurso continuísta. Destacou a boa situação do governo - com as contas e salários em dia - mas ponderou que é preciso avançar mais em áreas que potencializem o desenvolvimento contínuo das cidades paranaenses. Preciso avançar mais nas áreas de infraestrutura e logística", disse. SECRETARIADO Cida também fará a primeira reunião do secretariado nesta segunda-feira, 9, no Palácio Iguaçu. "Vou reunir todos os secretários e diretores de cada pasta e dar o prosseguimento da condução do governo em todas as áreas, priorizando segurança pública, saúde e educação que são um tripé essencial para a boa condução do Estado", disse. MULHER NO COMANDO A governadora Cida Borghetti nomeou a primeira mulher para o comando da Polícia Militar do Paraná. A coronel Audilene Rocha será a primeira comandante-geral da PM-PR. Audilene e Cida Borghetti são amigas desde a campanha de 2014. NA VEIA Na sexta de madrugada, Lula apareceu na janela do segundo andar do Sindicato dos Metalúrgicos. A militância estava lá, aguardando o aceno do herói. E quando o expresidente fez coraçãozinho com as mãos, o coro foi de "Lula guerreiro do povo brasileiro" a "Lula na veia, Moro na cadeia". ÂNSIA DO MORO A presidente nacional do PT, senadora Gleisi Hoffmann, afirmou que a 'ânsia do juiz Sérgio Moro de perseguir e punir o presidente Lula é uma coisa inconcebível'. "Vivemos os dias mais tristes para a democracia brasileira", disse a senadora em um vídeo veiculado pelo partido. "O juiz Sergio Moro de Curitiba, sem esperar sequer o Supremo Tribunal Federal publicar a decisão, expediu o mandado de prisão do presidente Lula. Ele sequer deixou que esgotassem os recursos no Tribunal Regional Federal", afirmou Gleisi. DEPRIMENTE Requião desabafou no Twitter: "Opiniões fardadas ou não, na grande mídia, pela absurda prisão de Lula. Nenhuma opinião contra a entrega do Brasil aos interesses estrangeiros. Que situação deprimente! Não é apenas Lula, é o nosso povo e nosso pais que querem encarcerar! ESTRADAS BLOQUEADAS Vinte estradas federais que cortam o Paraná foram bloqueadas na tarde de sexta (6) em protesto contra a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva - 12 pelo Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra, sete por movimentos populares e uma por produtores rurais. Mais cinco estradas estaduais também estão com algum tipo de bloqueio. As informações são da Secretaria de Estado de Segurança Pública. Além da BR-277, em São José dos Pinhais, onde metalúrgicos da Renault protestam, cerca de 1500 pessoas do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) trancam a PR 473, que liga Quedas do Iguaçu A São Jorge d'Oeste. METALÚRGICOS Metalúrgicos da Grande Curitiba pararam em apoio a Lula e bloquearam a BR277. Cerca de 1000 pessoas do MST, bloquearam a PR 170, entre Porecatu e Florestópolis. Oitocentos manifestantes bloqueiam também a PR-158 entre Rio Bonito do Iguaçu e Laranjeiras do Sul.


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