Ano 20 | Nº 4836 | 19 de setembro de 2019
Diário de Circulação Nacional
Quinta-feira
Empatia é o foco de ações educativas na Semana Nacional do Trânsito
Valdecir Galor/SMCS
Prefeito Rafael Greca participa da abertura da Semana Nacional do Trânsito
Primeira cirurgia oftalmológica é realizada no Hospital e Maternidade São José dos Pinhais
Governo confirma 3.000 novas vagas no sistema prisional do Estado
» A primeira cirurgia oftalmológica aconteceu nesta quarta-feira (18) no Hospital e Maternidade São José dos Pinhais (HMSJP) – essa é mais uma especialidade que esta agregando no corpo clinico. O HMSJP está abrangendo as cirurgias eletivas a fim de atingir a fila de espera do município em oftalmologia, já que até então tudo era referenciado para Curitiba. O centro cirúrgico esta preparado para atender essa especialidade, e a médica oftalmologista Dra. Sylvia Stec pronta para realizar os procedimentos. “Nossa população tinha sempre que se diri-
cursos de um convênio com o Governo Federal, com contrapartida do Tesouro Estadual. O governador destacou que assumiu o Estado com o maior número de presos em delegacias do País e salientou que isso precisa ser equacionado para promover tratamento penal adequado e liberar os policiais para atua-
rem no combate ao crime. “Ao longo do tempo o Paraná acabou não construindo cadeias públicas. Agora faremos esses grandes investimentos para esvaziar as delegacias”, disse Ratinho Junior. “Queremos diminuir esse deficit e ampliar a construção de presídios, o que, inclusive, discuti com o ministro Sergio
Moro, da Justiça e da Segurança Pública, na sua recente vinda ao Paraná, na segunda-feira”. O governador também destacou que o Paraná planeja projetos a médio prazo para reforçar as políticas de execução penal, com intuito de preparar o retorno para a sociedade.
(Maiara Lenceh – PMSJP
RODRIGO FELIX LEAL
» O Governo do Paraná confirma 3.000 novas vagas no sistema prisional no Estado com a construção de quatro novas cadeias públicas. A expansão do sistema foi anunciada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior ontem (18), em solenidade no Palácio Iguaçu. Ele também confirmou a construção de três novas delegacias. O investimento soma R$ 81 milhões. As cadeias públicas serão construídas em Foz do Iguaçu, Londrina, Ponta Grossa e Guaíra. Já as três delegacias serão entregues em cidades da Região Metropolitana de Curitiba: Araucária, Almirante Tamandaré e Colombo. As obras das cadeias públicas estão em andamento desde o começo deste mês e têm previsão de entrega para o segundo semestre de 2020. O investimento é de R$ 69 milhões para o Departamento Penitenciário do Paraná (Depen) – a maior parte dos re-
» Empatia e respeito no trânsito é o conceito a partir do qual estão sendo desenvolvidas diversas ações encabeçadas pela Prefeitura de Curitiba. As orientações serão reforçadas com um novo personagem, o Tiba, lançado oficialmente na abertura da Semana Nacional do Trânsito (SNT), nesta quarta-feira (18/9), no Parque Barigui. “A ideia é que todo mundo se una na conscientização de que a obediência às leis do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é do interesse de quem está andando na rua, de quem está conduzindo e também das famílias de todos os que estão andando na rua ou conduzindo”, afirmou o prefeito Rafael Greca. O prefeito destacou que as ações educativas promovidas na cidade ao longo de todo o ano, e intensificadas neste mês de setembro, têm o intuito de evitar acidentes de trânsito que continuam provocando a morte de milhares de brasileiros. “A gente se comove com guerras no exterior, mas aqui no Brasil temos 50 mil mortes por ano no trânsito. Quando acontece um acidente, perde a sociedade inteira”, lamentou Greca, após assistir apresentação teatral dos alunos da Escola Municipal Vila Verde. Eles vieram de Pato Branco, no Oeste do Estado, especialmente para participar do evento. Outro foco das ações do mês será o de reforçar que motoristas não devem dirigir após ingerir bebida alcoólica. Ação em conjunto com a iniciativa privada será realizada em bares e casas noturnas, nos próximos dias. “O município tem feito sua parte, com ações constantes de engenharia, educação e, também, de fiscalização. Mas o cidadão também precisa fazer a sua”, alerta o secretário municipal de Defesa Social e Trânsito, Guilherme Rangel.
gir para outra cidade, hoje conseguimos atender o município de São José dos Pinhais”, disse a diretora da Enfermagem Ana Paula. A secretária de Saúde Débora Chemin junto com a diretora do HMSJP Elaine Correia, deram as boas vindas para os primeiros pacientes atendidos. “É um avanço trazer especialidades como essa tão esperada pela população”, finalizou Débora. Participaram da primeira cirurgia as profissionais de saúde médica oftalmologista Sylvia Stec, coordenadora do centro cirúrgico Jenifer Goes Rosa, e da regulação Yaskara Mazer.
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PUBLICAÇÕES LEGAIS / NACIONAL
| Quinta-feira, 19 de setembro de 2019 |
POLÍTICA
Alcides Martins assume PGR e anuncia retorno de membros da Lava Jato O vice-presidente do Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF), Alcides Martins, assumiu hoje (18), interinamente, a chefia da Procuradoria-Geral da República (PGR). O cargo foi transmitido por sua antecessora, Raquel Dodge, em cerimônia no plenário do colegiado que contou a presença do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Em sua primeira manifestação como procurador-geral, Martins anunciou o retorno, “em nome da continuidade”, dos integrantes do grupo de trabalho da Lava Jato na PGR, que haviam deixados seus postos na reta final do mandato de Raquel Dodge por discordarem da forma como ela conduzia a operação. “O que tiver que ser feito vai ser feito”, afirmou ele. Seis integrantes da Lava Jato na PGR haviam deixado seus postos em protesto contra os rumos da Lava Jato na procuradoria. Segundo a assessoria da PGR, uma portaria deve ser publicada ainda nesta quarta-feira (18) com o nome daqueles que aceitaram retornar de imediato para a operação. Interino Martins assume o cargo enquanto não é sabatinado e aprovado no Senado o novo procurador-geral da República, Augusto Aras, cujo nome foi indicado pelo presidente Jair Bolsonaro no inicio do mês. A previsão é de que os tramites parlamentares ocorram até a próxima quarta-feira, 25 de setembro, restando somente a realização de nova transmissão do cargo, em caso de aprovação. Enquanto isso não ocorre, permanecem também como interinos nos cargos o atual vice-procurador-geral, Luciano Mariz Maia, e o vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques. Desde 1988, a PGR foi chefiada por um interino ao menos outras duas vezes. A subprocuradora Helenita Acioli assumiu após o fim do mandato de Roberto Gurgel e antes de Rodrigo Janot tomar posse, em 2013. Antes, o mesmo ocorreu com a
subprocuradora Debora Duprat, que foi a PGR interina por 22 dias em 2009. Último discurso Nesta quarta-feira (18), em seu último discurso antes de transmitir o cargo, Raquel Dodge reforçou a necessidade de independência e autonomia do MPF e de que o cargo de PGR seja exercido “dentro daquilo que de melhor tem a Constituição Federal, seu sistema de freios e contrapesos”. Ela também frisou que “a vontade da maioria deve prevalecer, mas os direitos da minoria não devem ser dispensados”, de modo que o “desenvolvimento não seja só econômico, não seja só industrial, não seja só financeiro, mas seja também desenvolvimento social e humano”. “Precisamos também ser um país em que a liberdade de opinião, de critica, de associação estejam verdadeiramente garantidos”, acrescentou ela. Entre seus últimos atos no cargo, Raquel Dodge ajuizou no STF uma
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA -PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - Fone: 41 3222-2476. Autos nº. 001961008.2015.8.16.0001 EDITAL de CITAÇÃO de FIBRA MALHA COMERCIO DE MALHAS E TECIDOS LTDA ME (CPF/CNPJ: 04.652.758/0001-65) e JOAO MARCELINO XAVIER (RG: 48477143 SSP/PR e CPF/CNPJ: 492.632.269-20), com PRAZO de 30 (trinta) dias. Processo: 001961008.2015.8.16.0001. Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial. Assunto Principal: Contratos Bancários. Valor da Causa: R$167.062,04. Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) “Cidade de Deus”, s/n Prédio Novíssimo, 4º andar - Vila Yara - OSASCO/SP. Executado(s): FIBRA MALHA COMERCIO DE MALHAS E TECIDOS LTDA ME (CPF/CNPJ: 04.652.758/ 0001-65) Rua Doutor Bley Zornig, 1363 - Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.730-350 JOAO MARCELINO XAVIER (RG: 48477143 SSP/PR e CPF/CNPJ: 492.632.269-20) Rua Napoleão Bonaparte , 1361 - CURITIBA/PR. O Dr. PAULO GUILHERME R. R. MAZINI, MM. Juiz de Direito Substituto da 11ª Vara Cível da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, FAZ SABER que por este cartório e juízo, tramitam autos acima nominados, onde determinou-se, pelo Juízo, a citação dos executados para pagamento da quantia exigida ou oferecimento de bens à penhora, restando negativas as diligências realizadas pelo Sr. Oficial de Justiça, para citação dos executados, nos endereços constantes dos autos, e esgotados todos os meios possíveis para citação destes, estando portanto em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 256, §3º do Código de Processo Civil, ficam FIBRA MALHA COMERCIO DE MALHAS E TECIDOS LTDA ME e JOAO MARCELINO XAVIER , CITADOS, por este edital, dos termos da execução ora em processo, para que, no prazo de três (03) dias, contados da data da primeira publicação do presente Edital, pague(m) a importância de R$ 167.062,04 (cento e sessenta e sete mil, sessenta e dois reais e quatro centavos), devidamente corrigido até a data do efetivo pagamento, acrescida das custas processuais e honorários advocatícios fixados, estes últimos na forma do artigo 827, do NCPC, em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, ciente(s) a(s) executada(s) da redução da verba honorária pela metade, para pagamento integral no prazo acima estipulado, nos termos do artigo 827, § 1º do NCPC, sob pena de não o fazendo ser penhorado bens de sua propriedade tantos quantos bastem, para integral satisfação do débito, nos termos do artigo 830 do NCPC, certificando acerca do arresto e penhora dos bens, conforme artigo 870, do NCPC. Cientificando a(s) executada(s) de que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá(ão) opor embargos à execução, nos termos do artigo 915 do NCPC, no prazo de quinze dias, contados da data da juntada aos autos do presente mandado, contados na forma do artigo 231 do NCPC, cientificando-a(s) também que, se os embargos forem manifestamente protelatórios, o Juiz aplicará à parte devedora multa sobre o valor da execução. Ressalte-se que, no prazo para oposição de embargos, reconhecendo o crédito do Exequente, e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento), do valor em execução, acrescido de custas e honorários advocatícios, poderá a executada requerer seja permitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, caput, do NCPC). Sob pena de nomeação de Curador Especial (artigo 257, IV, do NCPC) e prosseguimento do feito independentemente de seu conhecimento. Tudo de conformidade com o contido nos autos acima indicados. Dado e passado nesta cidade de Curitiba-PR, aos Vinte e Seis (26) dias do mês de Agosto (08) do ano de Dois Mil e Dezenove (2019).Eu__(Jucelio Veloso), Escrevente Juramentado, o digitei, conferi e subscrevo. PAULO GUILHERME R. R. MAZINI Juiz de Direito Substituto. Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJV8L DF9QC JSJDH NWUUK. PROJUDI - Processo: 0019610-08.2015.8.16.0001 - Ref. mov. 170.1 - Assinado digitalmente por Paulo Guilherme Ribeiro da Rosa Mazini:13121 27/08/2019: EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO. Arq: Edital.
ação contra “qualquer ato do poder público - legislativo, administrativo ou jurisdicional - que autorize ou promova a realização de vigilância e censura da atividade docente”, na qual criticou o movimento Escola Sem Partido. Ela também apresentou denúncia contra cinco pessoas por suspeita de envolvimento no assassinato da vereadora do Rio Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Gomes. Raquel Dodge pediu a federalização do caso. Ontem (17), no último dia de seu mandato de dois anos à frente da PGR, ela apresentou um balanço de sua gestão. Durante o período em que chefiou o Ministério Público Federal (MPF), a procuradora ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) 56 ações diretas de inconstitucionalidade e 13 arguições de descumprimento de preceito fundamental. Ela apresentou ainda 64 denúncias contra 224 pessoas e fez 19 pedidos de homologação de delações premiadas. Por Felipe Pontes - Agência Brasil
Rede reforçada A Copel entregou uma subestação e uma linha de transmissão subterrânea que vão reforçar a rede elétrica de Curitiba até a próxima década. São mais R$ 174 milhões que fazem parte da estratégia dos investimentos da companhia com alta tecnologia e repaginação urbanística. “A tecnologia de cabeamento subterrâneo é a mais moderna do País. Isso faz com que as residências, comércios e indústrias possam continuar crescendo. Nós teremos capacidade de ampliação para atender Curitiba e região metropolitana. A Copel tem uma agenda de eficiência e modernidade para aumentar a capacidade econômica do Estado”, disse o presidente Daniel Pimentel Slaviero. Sem conversa O Paraná Pesquisas registra que 69,5% dos brasileiros avaliam que o presidente Jair Bolsonaro mais atrapalha o governo ao não medir as palavras nas suas declarações públicas. Outros 23,8% afirmam que as declarações mais ajudam. Para 58,4%, as declarações de Bolsonaro são propositais e 35,3% afirmaram que não. O instituto entrevistou 2.080 pessoas entre os dias 11 e 14 de setembro em 170 cidades de 26 estados. Refis A extensão do Refis estadual até 31 de outubro com a possibilidade de prorrogação de mais 50 dias foi aprovada em primeira discussão pelos deputados paranaenses. O projeto volta ao plenário na próxima semana para mais duas votações. Home office O delator da Lava Jato, Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, já está em casa em São Paulo e disse que vai trabalhar. Solto na terça-feira, 17, em Curitiba, Pinheiro já está usando tornozeleira eletrônica e vai cumprir o restante de sua prisão domiciliar. Convite a Moro O Podemos pretende o ministro Sergio Moro (Justiça e Segurança Pública) e oferecer a legenda para a disputa da Presidência em 2022. Na eleição passada, o senador Alvaro Dias (PR) era o candidato do partido e convidou Moro para ser ministro da Justiça, o que o presidente Jair Bolsonaro (PSL), o fez assim que eleito. Justificativa Operadoras e planos de saúde serão obrigados a fornecer aos clientes toda documentação necessária que justifique a negativa de realização e custeio de cobertura parcial ou total de procedimento médico, cirúrgico ou de diagnóstico, tratamento e internação. É o que determina o projeto de lei do deputado Evandro Araújo (PSC), aprovado em primeiro turno na Assembleia Legislativa. “Muitas vezes, o documento que justifica a negativa, quando é apresentado, traz uma série de abreviações e códigos de doenças e exames que podem tornar sua interpretação muito difícil”, justifica Araújo. Grande porcaria O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) afirmou que projeto de abuso de autoridade objetiva “frear e dificultar os trabalhos da Operação Lava Jato”. “Essa proposta cria uma insegurança enorme para policiais, juízes e procuradores. A lei foi feita com 37 itens e tudo que se fizesse seria motivo para punir juiz. É um péssimo projeto e que foi mal feito. É uma grande porcaria”, disse. Licença capacitação O deputado Tiago Amaral (PSB), relator do projeto e vice-líder do governo, propôs uma emenda substitutiva ao projeto de lei que prevê o fim das licençasprêmio dos servidores estaduais. Pela proposta, apresentada na CCJ, o benefício será trocado por licença-capacitação que só valeria para os atuais servidores. Nas contas do governo, a extinção objetiva zerar o passivo das licenças-prêmio que chega a quase R$ 3 bilhões. SM congelado O governo federal estuda retirar da Constituição a obrigatoriedade de corrigir o salário mínimo pela inflação em casos de apertos fiscais. A proposta, que já divide opinião, pode ser incluída na PEC que altera regras fiscais e está em tramitação no Congresso. Tendência Mais A Câmara da Mulher Empreendedora e Gestora de Negócios de Apucarana apresentou ao prefeito Júnior da Femac (PDT) o projeto da Tendência Mais 2019 - evento que fomentará o comércio local e mostrará que os lojistas apucaranenses têm conhecimento das principais tendências da moda. A prefeitura e o Sebrae vão apoiar o evento que será realizado em 26 de outubro. É muito salgadinho O vereador João Alexandre (PHS) apresentou requerimento cobrando da prefeitura de Cianorte sobre a contratação de serviço de coffe break, buffet, marmitex, lanches prontos e bebidas que alcançam a marca de 13 toneladas. A secretária de Bem Estar Social, Marlene Bataglia, ainda vai explicar detalhes da licitação na Câmara Municipal. O total proposto pelo serviço é de R$ 678,9 mil. Da Redação ADI-PR Curitiba Coluna publicada simultaneamente em 20 jornais e portais associados. Saiba mais em www.adipr.com.br.
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11 - EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 dias) - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - PROCESSO Nº 0007580-36.2018.8.16.0194 - MASTER TEMPER COMÉRCIO DE VIDROS LTDA X LEANDRO PASQUINI DE SOUZA - A Dra. Rafaela Mattioli Somma, Juíza de Direito, no uso de suas atribuições legais, manda citar LEANDRO PASQUINI DE SOUZA - CNPJ 16.770.138/0001-00; para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias a contar da juntada aos autos da citação (art. 335, III, CPC) ficando ciente de que a ausência de defesa, implicará, sendo o caso (CPC, art. 345), na revelia, com a presunção de que admitiu como verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora (CPC, art. 344). Caso a parte requerida não apresente defesa, ser-lhe- á nomeado curador especial. ADV. LUIZ ROBERTO ROMANO OAB/PR 21363
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PUBLICAÇÕES LEGAIS / NACIONAL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ. COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA – PROJUDI. Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: ctba-25vj-s@tjpr.jus.br. EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO 20 (VINTE) DIAS – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0013354-18.2016.8.16.0194 – BANCO BRADESCO S/A X KAREN KARATCHUK - MERCADO JERUEL E KAREN KARATCHUK. O Doutor Marcelo Mazzali, Juiz de Direito da 25ª Vara Cível de Curitiba, Paraná, na forma da lei, FAZ SABER a todos que tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo tramitam os autos em epígrafe, ficando as executadas Karen Karatchuk (CPF:064.760.939-83) CITADAS e Karen Karatchuk - Mercado Jeruel (CNPJ: 11.210.245/0001-60), ambas em local incerto, para, no prazo de 3 (três) dias, contados a partir do decurso do prazo deste edital, efetuarem o pagamento do valor de R$ 151.690,46 (cento e cinquenta e um mil, seiscentos e noventa reais e quarenta e seis centavos), atualizado na data de 25/06/2019, informado na planilha de atualização de cálculo, acrescido das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor total do débito e reduzidos pela metade no caso de pagamento no prazo acima referido, sob pena de serem penhorados tantos bens quanto bastem para a garantia total do débito, nos termos dos artigos 827, §1º e 829 do Código de Processo Civil. Ficam também INTIMADAS as executadas para, querendo, oporem embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do decurso do prazo deste edital, nos termos dos artigos 915 e 231, IV do CPC. Fica também a parte executada CIENTIFICADA de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916). Ficam as executadas desde já INTIMADAS da indisponibilidade de seus ativos financeiros realizada pelo Sistema BacenJud 2.0 e para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se nos termos do art. 854, § 2° e 3°, do CPC. Ficam também as executadas INTIMADAS de que, na ausência de manifestação, o juiz da execução determinará à instituição financeira depositária, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), a transferência do valor indisponível para um conta vinculada ao juízo desta 25ª Vara Cível, convertendo os referidos valores em penhora, concretizada pela juntada nos autos da Ordem Judicial de Transferência de Valores nos Sistema BacenJud 2.0. Ficam ainda as executados desde já INTIMADAS da penhora on-line, ficando cientes de que o prazo para impugnação será contado em secretaria caso não compareçam nos autos (item 53.2, Portaria 02/ 2018). Ficam também as executadas desde já INTIMADAS da penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para satisfação do crédito, bem como da sua nomeação como fiel depositário. Ficam as executadas advertidas que será nomeado curador especial caso não compareçam nos autos no prazo concedido para resposta. A petição inicial tem o seguinte teor (resumo fornecido pela parte autora): “O Exequente concedeu aos Executados um financiamento no valor de R$114.113,55 (cento e quatorze mil, cento e treze reais e cinquenta e cinco centavos), mediante emissão de Cédula de Crédito Bancário Empréstimo – Capital de Giro sob nº331/9335629, ajustaram que o financiamento deveria ser pago em 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e iguais no valor de R$3.644,94 (três mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e noventa e quatro centavos), cada uma, já acrescida dos encargos contratuais livremente ajustados, não obstante, os requeridos deixaram de pagarem as parcelas vencidas, em face do indigitado débito, não tendo sido possível o recebimento pelos meios amigáveis. Assim indiscutível o locupletamento ilícito do requerido, bem como, inequívoco que os valores ainda não foram resgatados. Por isto, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, conforme autoriza o artigo 247 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente ação, ficando desde então os Executados citados para responderem aos termos da presente ação, contestando-a, sob pena de serem considerado verdadeiros os fatos ora alegados, quando deverá ser julgada procedente, sendo os Executados condenados ao pagamento na quantia de R$151.690,46 (cento e cinquenta e um mil, seiscentos e noventa reais e quarenta e seis centavos), atualizados até a data de 25.06.2019.” OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI, cujo endereço na web é https://projudi.tjpr.jus.br/ projudi/. O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendo comparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico (OAB). E para que chegue ao conhecimento de todos, passou-se o presente edital, que será publicado na forma da lei. Eu, Etienne Camargo Nogari, chefe de secretaria, o mandei digitar. Curitiba, data da assinatura digital. Marcelo Mazzali - Juiz de Direito. Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE. Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJXXP BNAN6 A6YD9 JLY4B. PROJUDI - Processo: 0013354-18.2016.8.16.0194 - Ref. mov. 169.1 - Assinado digitalmente por Marcelo Mazzali:9138, 23/07/2019: EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO. Arq: Edital.
14 - EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 dias) - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - PROCESSO Nº 0004079-74.2018.8.16.0194 - ASSOCIACAO RELIGIOSA PIO XII e NOVA PARANAENSE ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA X DYMPHNUS ROELAND VERMEULEN - A Dra. Julia Maria Tesseroli de Paula Rezende, Juíza de Direito, no uso de suas atribuições legais, manda citar DYMPHNUS ROELAND VERMEULEN - CPF 002.607.039-15; para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias a contar da juntada aos autos da citação (art. 335, III, CPC) ficando ciente de que a ausência de defesa, implicará, sendo o caso (CPC, art. 345), na revelia, com a presunção de que admitiu como verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora (CPC, art. 344). Caso a parte requerida não apresente defesa, ser-lhe-á nomeado curador especial. ADV. GIULLIANO TRAMONTIN LACERDA OAB/PR 60346; JOSÉ REINALDO CORDEIRO FILHO OAB/PR 85829; FERNANDO RUDGE LEITE NETO OAB/PR 84786
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ. COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 22ª VARA CÍVEL DE CURITIBA – PROJUDI. Rua Mateus Leme, 1142 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3352-663. JUIZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA SEGUNDA VARA CIVEL FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA/PR. EDITAL DE CITAÇÃO DE WILLIAN SERGIO LIMA NEGRELLI (CPF/ CNPJ: 067.719.069-73), com prazo de 40 dias. FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido dos autos expedidos nos autos de Execução de Título Extrajudicial registrados sob nº 0004787-27.2018.8.16.0194 proposta pelo BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) contra WILLIAN SERGIO LIMA NEGRELLI (CPF/CNPJ: 067.719.069-73) e, estando o requerido em local incerto, fica citado dos termos da ação: O exequente concedeu ao executado um financiamento no valor total de R$17.550,00, mediante emissão de cédula de crédito bancário empréstimo pessoal sob nº 3341183, no dia 22/9/2017. Ajustaram as partes que o valor deveria ser pago em quarenta prestações mensais, no valor de R$1.015,70, cada uma acrescida dos encargos previamente ajustados. O executado deixou de pagar o débito, cujo valor no vencimento montava em R$23.687,64 e atualizada importou em R$24.492,46. Dá-se a causa o valor de R$24.492,46 em maio de 2018. Outrossim, fica o requerido citado dos termos da ação e, para no prazo de 03 (três) dias efetuar o pagamento da dívida R$24.492,46, mais acréscimos legais, mais custas processuais, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para saldar o débito. Os honorários advocatícios foram arbitrados no caso de integral pagamento no prazo estabelecido, os honorários advocatícios ficam reduzidos para 5% do valor do débito, para o caso de pronto pagamento, a verba honorária será reduzida pela metade. Fica desde já intimado que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos e, por intermédio de advogado, os quais deverão ser oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados publicação do edital, ficando ainda cientificado, que no mesmo prazo dos embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários do advogado, poderá o executado requerer seja admitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, inclusive as custas e os honorários advocatícios, sob pena de não conhecimento e, fica ciente que, em caso de revelia, será nomeado curador especial . DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, 16/8/19 . Eu, Marlene Romeiro Coleta, empregada juramentada, que o digitei e subscrevi. -assinado digitalmente- Daniel Alves Belingieri - Juiz de Direito Substituto. Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE. Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJSZK 8LMVK MDBY8 S7A9D. PROJUDI - Processo: 0004787-27.2018.8.16.0194 - Ref. mov. 107.1 - Assinado digitalmente por Daniel Alves Belingieri:15328, 16/08/2019: EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO. Arq: edital de citação.
| Quinta-feira, 19 de setembro de 2019 |
SERVIÇO DISTRITAL DE SÃO MARCOS ANDRÉ ZAMPIERI ALVES – AGENTE DELEGADO. Rodovia BR 376 nº 19.139 – Marginal São Marcos em São José dos Pinhais-PR. Fone: (41) 3382-3819
EDITAL DE PROCLAMAS Faço saber que pretendem casar-se: 01- EVERTON NOGUEIRA JENNRICH e MONICA MACHADO FERREIRA. Local: Em cartório ás 14:00 horas. Data: 07/10/2019 02- ALEX JUNIOR MOREIRA FRANCISCO e SHYANE CELSO LIDONI. Local: Em cartório ás 09:00 horas. Data: 11/10/2019 03- WESLEY DE ANDRADE MICHUEL e ESTHEFANY MOURA DE LIMA. Local: Em cartório ás 10:00 horas. Data: 11/10/2019 04- JAIR MIGLIOLI e VIVIANA SCHEURMAN. Local: Em cartório ás 10:30 horas. Data: 11/10/2019 Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. O referido é verdade e dou Fé. ANDRÉ ZAMPIERI ALVES – AGENTE DELEGADO São José dos Pinhais – PR, 18 de Setembro de 2019.
EDITAL DE LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA ANTONIO MAGNO JACOB DA ROCHA, leiloeiro oficial inscrito na JUCEPAR n° 08/020-L, com escritório à Rua Alferes Poli, 311 conjunto 4-B, Centro, Curitiba/PR, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário BARIGUI COMPANHIA HIPOTECÁRIA, com sede à Av. Sete de Setembro, nº 4751 – Sobreloja 02 Batel, em Curitiba/PR, CNPJ/MF nº 14.511.781/0001-93, nos termos da Cédula de Crédito Imobiliário – série 2018, número 6273-1, datada de 25 de maio de 2018, tendo como Devedor/Fiduciante: ERIVALDO NOGUEIRA SENA, brasileiro, solteiro, analista contábil, inscrito no CPF/MF 074.009.388-60, portador do R.G. nº 18.654.572-1/SP, residente e domiciliado na Rua Luiz Amora, nº 305 – Sobrado 4, em Curitiba/ PR, lavrada em decorrência da Lei nº 9.514/97, alterada pela Lei nº 10.931/04; levará a PRIMEIRO PÚBLICO LEILÃO, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 08 de outubro de 2019, às 10:15 horas (horário de Brasília), através do portal www.rochaleiloes.com.br, Eletrônico (Online) com lance mínimo igual ou superior a R$ 196.049,56 (cento e noventa e seis mil e quarenta e nove reais e cinquenta e seis centavos), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade consolidada em nome do credor Fiduciário.IMÓVEL: Matrícula nº 71.563 da 6ª Serventia Registral do Registro de Imóveis de Curitiba/PR.Apartamento nº 22, localizado no 2º pavimento, “Bloco 6A”, do “Conjunto Residencial Jardins Fazendinha G4”, com área exclusiva de 49,3343m², área comum no bloco de 3,4527833m², área comum destinada a guarita, recreação e caixa d’água de 1,1979166m², área total de 53,9849999m², fração ideal do solo de 0,0053743, e quota do terreno de 52,0248336m². Referido condomínio encontrase construído sobre o Lote G.4-B, oriundo da subdivisão do lote G-4, bairro Fazendinha, nesta Capital, de forma irregular, localizado no lado pardistante 183,99m. da esquina da rua Nadalin (W 728-N), medindo 77,37m de frente para a rua de código W 747-K, do lado direito de quem da referida rua olha o imóvel mede 133,09m., onde confronta com o lote fiscal 027.000, do lado esquerdo mede 116,31m., onde confronta como lote fiscal 029.000, tendo na linha de fundos 76,18m., onde confronta com o lote G-4-A, fechando o perímetro e perfazendo a área total de 9.680,31m², com indicação fiscal 67-019-032.000 do Cadastro Municipal. LOCAL DE ARREMATAÇÃO: ON-LINE – somente através do site: www.rochaleiloes.com.br.ATENÇÃO: Para participar dos leilões/praças na Forma Online, o interessado deverá cadastrar-se com antecedência no mínimo de 24h, no site acima mencionado fazer o cadastro completo, enviando digitalizados: o comprovante de Endereço, RG, CPF e Certidão de Casamento, se for o caso (PF), ou Inscrição no CNPJ e Ato Constitutivo (PJ), para o E-mail: documentos@rochaleiloes.com.br e solicitar a sua habilitação. Informações através do Fone: (41) 3077-8880 e/ou e-mail: financeiro@rochaleiloes.com.br e administrativo@rochaleiloes.com.br.OBSERVAÇÕES 1:1)- Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97; 2)- O pagamento de débitos condominiais e tributos, vencidos e/ou vincendos, incidentes sobre o imóvel, é de responsabilidade do arrematante;3)- A arrematação é realizada na condição “ad corpus”.4)- O arrematante pagará no ato o preço total da arrematação, e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate.Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 15 de outubro de 2019, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 127.760,17 (cento e vinte e sete mil e setecentos e sessenta reais e dezessete centavos).O arrematante ONLINE receberá por E-mail as instruções para os pagamentos.O pagamento dos valores do arremate e da comissão do leiloeiro serão somente à vista. Caso haja arrematante a Carta de Arrematação, será firmada em até 60 dias da data do leilão.Pelo presente, ficam intimados o alienante fiduciante: ERIVALDO NOGUEIRA SENA (CPF: 074.009.388-60), ou seus representantes legais ou procuradores regularmente constituídos, acerca das datas designadas para a realização dos públicos leilões, caso por outro meio não tenham sido cientificados.As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.OBSERVAÇÕES 2:2.1 - Valor mínimo do imóvel para o 1º Leilão: Corresponde ao valor de mercado do imóvel; 2.2 - Valor mínimo do imóvel para o 2º Leilão: Corresponde ao valor da dívida atualizada, acrescido das despesas, na forma prevista no artigo 27da Lei 9.514/97.
02 - EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 dias) - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - PROCESSO Nº 0003467-39.2018.8.16.0194 - ASSOCIACAO RELIGIOSA PIO XII e NOVA PARANAENSE ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA X BRUNO DA SILVA DRAGHI - A Dra. Rafaela Mattioli Somma, Juíza de Direito, no uso de suas atribuições legais, manda citar BRUNO DA SILVA DRAGHI - RG 3019897441 SSP/RS e CPF 275.408.719-20; para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias a contar da juntada aos autos da citação (art. 335, III, CPC) ficando ciente de que a ausência de defesa, implicará, sendo o caso (CPC, art. 345), na revelia, com a presunção de que admitiu como verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora (CPC, art. 344). Caso a parte requerida não apresente defesa, serlhe-á nomeado curador especial. ADV. GIULLIANO TRAMONTIN LACERDA OAB/PR 60346; JOSÉ REINALDO CORDEIRO FILHO OAB/PR 85829; FERNANDO RUDGE LEITE NETO OAB/SP 84786.
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SERVIÇO DISTRITAL DE UBERABA Av. Sen. Salgado Filho, nº 2.368 - Município e Comarca de Curitiba - PR
EDITAL DE PROCLAMAS Faz saber que pretendem casar-se: SANDRO DE SOUZA SANTOS e FABIANA DE JESUS CALADO. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. O referido é verdade e dou fé. Curitiba, Uberaba, 15 de Agosto de 2019 Eliane Kern Bassi Oficial Designada
SUMULA DO PEDIDO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO REDE VIA EXPRESSA KENNEDY COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, torna público que requereu a Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Curitiba SMMA, a Licença de Operação, para posto de combustível, situada a Av. Presidente Kennedy nº 740, Bairro Rebouças, na cidade de Curitiba-PR. SUMULA DA CONCESSÃO DA LICENÇA DE INSTALAÇÃO REDE VIA EXPRESSA KENNEDY COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, torna público que recebeu da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Curitiba SMMA, a concessão da Licença de Instalação, válida até 30/09/2020 (LP), para posto de combustível, situada a Av. Presidente Kennedy nº 740, Bairro Rebouças, na cidade de Curitiba-PR. SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO Flex Montagem Eletromecânica e Manutenção Industrial Ltda Me torna público que recebeu da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Curitiba, a Licença de Operação para Fabricação, manutenção e reparação de equipamentos e máquinas, Licença válida até 21/09/2019 instalada à Rodovia BR 116, 20905, Pinheirinho, Curitiba - PR 81690-400. SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA NOVAPORT EQUIPAMENTOS PORTUÁRIOS EIRELI torna público que irá requerer ao IAP, a Licença Prévia para exercer os serviços de reparos de bombas hidráulicas e aparelhos de transporte de elevação de cargas a ser implantada no município de São José dos Pinhais – PR, na Rua Estela Mari Rezende, 9843, bairros Borda do Campo, CEP 83.075-452. SÚMULA DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO ACSO – CENTRAL DE SERVIÇO DO AÇO LTDA torna público que irá requerer à Secretaria do Meio Ambiente de Curitiba, a renovação de licença de operação, para comercio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção, instalado na Rod. Curitiba – Quatro Barras, 3585 BR 277 Sitio Cercado Curitiba – PR. SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO ACSO – CENTRAL DE SERVIÇO DO AÇO LTDA torna público que recebeu da Secretaria do Meio Ambiente de Curitiba, a licença de operação, para comercio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção, instalado na Rod. Curitiba – Quatro Barras, 3585 BR 277 Sitio Cercado Curitiba – PR.
SERVIÇO DISTRITAL DE COLÔNIA MURICI JOSÉ JAVORSKI – OFICIAL Alameda Bom Pastor, 171 – Campina Fone (41) 3283-4371 – São José dos Pinhais-PR
EDITAL DE PROCLAMAS Faço saber que pretendem se casar: EVANDRO FERNANDES MARTINS e GIOVANA KRUKE Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, no prazo de 15 (quinze) dias. São José dos Pinhais, 18 de setembro de 2019. JOSÉ JAVORSKI Oficial
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PUBLICAÇÕES LEGAIS / NACIONAL
| Quinta-feira, 19 de setembro de 2019 |
CARTÓRIO LIDIA KRUPPIZAK Registro Civil – Títulos e Documentos – Pessoas Jurídicas - Fone (41) 3035-3200 EDITAL DE PROCLAMAS LIDIA KRUPPIZAK, Oficial do Registro Civil da sede da Comarca de São José dos Pinhais – PR, na forma da lei FAZ SABER que pretendem se casar: DIEGO CARLOS RATKE e THAIS FERNANDA OBIAVA JUSCELINO VICENTE DA SILVA e NATHANY FREIRE DOS SANTOS DARWIM JOSÉ GUEDES PINHEIRO DA SILVA e STHEFANY CLARISSE PEREIRA FERREIRA MAURO SIDINEI TALASKA e MEIRE IAVOSKI MATIAS MAURICIO BUENO CLARO e JULIANA TAÍS DA ROCHA ALCEU MARTINS DE SOUZA JUNIOR e PRISCILA GABRIELE DA CRUZ ADALVES LUCIO e CLAUDINÉIA APARECIDA DE PROENÇA ELIAS NUNES MONTEIRO e DILMÉIA PERES DOS SANTOS RAFAEL CHALCOSKI NETO e HALANNA OLIVEIRA VIEIRA JAILSON ASSUNÇÃO SOUZA e KARINA BATISTA PALMA Se alguém souber de impedimento legal, acuse-o para os fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente para ser afixado no lugar de costume. São José dos Pinhais, 18 de setembro de 2019. LIDIA KRUPPIZAK OFICIAL DO REGISTRO CIVIL
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 dias) - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PROCESSO Nº 0012812-97.2016.8.16.0194 - BANCO BRADESCO S/A X SANDRA VALQUIRIA DA LUZ - A Dra. Julia Maria Tesseroli de Paula Rezende, Juíza de Direito, no uso de suas atribuições legais, manda citar SANDRA VALQUIRIA DA LUZ - cpf 186.251.588-38, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida, nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil, ou opor-se à execução por meio de embargos, a serem oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, sendo-lhe facultado, no mesmo prazo, caso reconheça o crédito do exequente e comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários advocatícios, requerer que lhe seja permitido pagar o restante da dívida em 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916, CPC). Caso a parte requerida não apresente defesa, ser-lheá nomeado curador especial. ADV. MURILO CELSO FERRI OAB/PR 7473; EMANUEL VITOR CANEDO DA SILVA OAB/PR 10088.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ. COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA – PROJUDI. Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010. EDITAL DE CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO QUALIFICADO(S), COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. Processo: 003124610.2011.8.16.0001. Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial. Assunto Principal: Inadimplemento. Valor da Causa: R$45.115,47. Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Avenida Cidade de Deus, s/nº 4º andar do Prédio Novo - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 - Email: 4429.advogados@bradesco.com.br. Executado(s): E L M COMERCIO DE VEICULOS LTDA (CPF/ CNPJ: 08.255.723/0001-43) RUA DESEMBARGADOR CID CAMPELO, 3565 - CURITIBA/PR. EDIMAR BARBOZA LIBÓRIO (CPF/CNPJ: 020.526.339-95) Rua Desembargador CId Campelo, 3565 - Pinheirinho - CURITIBA/PR. EDINA LOURENCONE MATIAS (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Martha Gembaroski Tuleski, 85 - Cidade Industrial - CURITIBA/PR - CEP: 81.460-280. FAZ SABER, a quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo da 19ª Vara Cível de Curitiba/PR, sito à Rua Mateus Leme, 1142, 8° andar, Centro Cívico, tramitam os autos supra descritos contra a executada que atualmente se encontra em lugar incerto e não sabido, desta forma em síntese: “(.. )O exequente é credor da Executada pela quantia liquida, certa e exigível de R$ 43.802,47 (quarente e três mil oitocentos e dois reais e quarenta e sete centavos), representada pelo instrumento particular de confissão e de divida e outras avenças nº 385/35811299, firmado em 23.02.2010, por ELM COMÉRCIO DE VEICULOS LTDA e avalizada por EDIMAR BARBOSA LIBORIO E EDINA LOURENCONE MATIASS. Ocorre que a emitente deixou de pagar as parcelas contratadas, a partir daquela que se venceu em 23.12.2010 e as subsequentes, ocasionando, dessa forma o vencimento antecipado de toda a divida, nos termos da cláusula 5ª do contrato antes mencionado, cujo saldo no vencimento, importou em R$ 43.802,47 (quarenta e três mil, oitocentos e dois reais e quarenta e sete centavos), que atualizado, conforme dispõe o artigo 798, I, b, do Código de Processo, importou em R$ 45.115,47 (quarenta e cinco mil, cento e quinze reais e quarenta e sete centavos). Tendo em vista que foram esgotados todos os meios suasórios de cobrança, não restou ao exequente outra alternativa senão a via judicial para recebimento de seu crédito o que faz através da presente execução. (...)”. Fica a parte executada, devidamente ACIMA QUALIFICADA, CITADO(A), para que NO PRAZO de 03 (TRÊS) DIAS, contados da citação, sob pena de penhora, pague(m) a dívida no valor de R$ 45.115,47 (quarenta e cinco mil, cento e quinze reais e quarenta e sete centavos), devidamente atualizada, acrescidas de custas e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor do débito, nos termos do art. 829 do CPC. No caso de integral pagamento no prazo estabelecido, os honorários advocatícios ficam reduzidos para 5% (CPC, art. 827). Fica ainda a parte devedora advertida de que, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor da execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais acrescidos de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Caso não haja pagamento espontâneo do débito ou embargos à execução, nos prazos estabelecidos neste edital, será nomeado Curador Especial, nos termos do artigo 257, IV, do CPC. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendo comparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico (OAB). E, para que chegue ao conhecimento do requerido e não possa de futuro alegar ignorância, mandou o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. Curitiba, 09 de setembro de 2019. Rogério Correia Brasil - Analista Judiciário. Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE. Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJYUX CSDJQ LLVHA KR7PD. PROJUDI - Processo: 0031246-10.2011.8.16.0001 - Ref. mov. 141.1 - Assinado digitalmente por Rogerio Correia Brasil 09/09/2019: EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO. Arq: Edital.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. EDITAL n.º 337/2019. EDITAL DE CITAÇÃO DE CLEMENTE CHANDOCHA. A Doutora Fabiane Kruetzmann Schapinsky – Juíza de Direito da Vara Cível e Anexos desta Comarca de Pinhais – Paraná, na forma da lei, etc... FAZ SABER aos que o presente edital, virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo desta Vara Cível e Anexos da Comarca de Pinhais – Paraná, respectiva, tramitam os autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL sob o n.º 0003430-78.2016.8.16.0033 em que figura como exequente BANCO BRADESCO S/A e executados AIRTON FLAVIO DOS SANTOS, CLEMENTE CHANDOCHA e MEDWORLD IND. METALURGICA LTDA, constando dos autos que os executados se encontram em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, com prazo de trinta (30) dias, que será publicado na forma da lei e afixado em lugar de costume na sede deste Juízo, localizado no endereço supra mencionado, vem CITAR, CLEMENTE CHANDOCHA (CPF nº 709.123.), para que, querendo no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 827, NCPC). Em caso de pronto pagamento, fica fixado os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, bem como no caso de pronto e integral pagamento, a verba honorária será reduzida pela metade, sob pena de não o fazendo, serem penhorados tantos bens quantos bastem para satisfação da dívida e acessórios, podendo ainda, oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art.915 NCPC). Advertência: Ficando a parte citada ciente de que não apresentando embargos, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pela parte autora (art. 344 do NCPC), bem como será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV do NCPC). Conforme consta na minuta da petição inicial apresentada pela parte exequente a seguir transcrita: “O Exequente é credor do Executado pela quantia líquida, certa e exigível de R$ 3.298.666,13 (três milhões, duzentos e noventa e oito mil, seiscentos e sessenta e seis reais e treze centavos), representada pelo Instrumento Particular de Confissão de Dívida, com Garantia de Alienação Fiduciária e Outras Avenças 385/9256913, firmado em 28/05/2015 MEDWORLD INDUSTRIA METALÚRGICA LTDA., tendo como avalistas e devedores solidários AIRTON FLAVIO DOS SANTOS e CLEMENTE CHANDOCHA. Ocorre que a executada deixou de pagar as parcelas contratadas, a partir daquela que venceu em 28/06/2015 e as subsequentes, ocasionando, dessa forma o vencimento antecipado de toda a dívida, nos termos da cláusula 6ª do contrato antes mencionado, cujo saldo, no vencimento, importou em R$ 3.298.666,13 (três milhões, duzentos e noventa e oito mil, seiscentos e sessenta e seis reais e treze centavos), que atualizado conforme dispõe o artigo 798, I, b, do Código de Processo Civil, importou em R$ 3.489.219,75 (três milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil, duzentos e dezenove reais e setenta e cinco centavos). Tendo em vista que foram esgotados todos os meios suasórios de cobrança, não restou ao exequente outra alternativa senão a via judicial para recebimento de seu crédito o que faz através da presente execução.” Tudo conforme Portaria 01/2017 constante do movimento 169. Para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não possam alegar ignorância, passei o presente edital que será afixado em lugar de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado, nesta cidade de Pinhais, Estado do Paraná, aos 11 de setembro de 2019. Eu, Marcelo Kloss – Escrevente Juramentado o digitei e subscrevi. Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE. Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJVCA V2T6F PEL8C KH85K. PROJUDI - Processo: 0003430-78.2016.8.16.0033 - Ref. mov. 178.1 - Assinado digitalmente por Marcelo Kloss 11/09/2019: EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO. Arq: edital de citação.
CARTÓRIO DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA-PR. EDITAL DE CITAÇÃO DA REQUERIDA PATRÍCA GEBARA CASABURI (prazo de 20 dias). A doutora LETÍCIA ZÉTOLA PORTES, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Curitiba - PR., na forma da Lei. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitam os autos n.º 0015016-09.2019.8.16.0001 de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que é autor BANCO BRADESCO S/A, dos quais se extraí o presente edital para o fim de CITAR a requerida PATRÍCIA GEBARA CASABURI, brasileira, inscrito no CPF/MF n.º 017.826.696-70, atualmente em lugar ignorado, para que tome ciência do inteiro teor da petição inicial, atualmente em lugar ignorado, para que cumpra espontaneamente a sentença, no prazo de QUINZE DIAS, promovendo o pagamento da condenação no valor de R$30.843,69 (junho/ 2016), sob pena de incidir em multa de 10% sobre o valor apresentado, nos termos do disposto no artigo 523 do Código de Processo Civil, bem como, CIENTIFICA-LO(S) de que, decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de QUINZE DIAS para impugnação, independente de penhora ou de nova intimação, nos termos do art. 525 do NCPC. E para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância, expediu-se o presente Edital que será publicado e afixado na forma da Lei. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendo comparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico (OAB). A autenticidade deste documento pode ser consultada no mesmo endereço eletrônico. DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Curitiba - PR., aos 06 dias do mês de setembro do ano de 2019. Eu, (Edgar Antunes dos Santos Filho[Assinado Digitalmente]), escrevente juramentado, que o digitei e subscrevi. LETÍCIA ZÉTOLA PORTES. Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ. JUÍZO DE DIREITO DA 24ª SECRETARIA CÍVEL DE CURITIBA – PROJUDI. Rua Mateus Leme, n.º 1.142 – 12º Andar – Centro Cívico – Curitiba/PR – CEP: 80530-010. EDITAL DE CITAÇÃO. EDITAL: 0043/2019. PRAZO DO EDITAL: 20 (VINTE) DIAS (art. 257, IV, do CPC). AUTOS Nº 0000038-98.2017.8.16.0194. EXECUTADO(A): KAREN KARATCHUK MERCADO JERUEL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob. Nº XX.XXX.245/0001-60, com sede neste município e Comarca de Curitiba e KAREN KARATCHUK, brasileira, empresária, solteira, inscrita no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.939-83, residente e domiciliada neste município e Comarca de Curitiba. EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A. A Dra. Lilian Resende Castanho Schelbauer – Juíza de Direito Substituta da 24ª Secretaria Cível, na forma da lei: FAZ SABER a todos que virem ou tiverem conhecimento do presente edital que, perante este Juízo da 24ª Secretaria Cível, tramitam os autos acima discriminados de Execução de Título Extrajudicial. O presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias (art. 257, IV, do CPC), que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume na sede deste Juízo, localizado na Rua Mateus Leme, n.º 1142, 12º andar, Centro Cívico – Curitiba, tem a finalidade de proceder à citação dos(as) Executados(as) acima qualificados constando dos autos que o requerido encontra-se em lugar incerto e não sabido para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer resposta à presente ação, no prazo legal, advertindo se, nos termos do artigos 335, inciso III e 231, inciso IV do CPC, que não o fazendo, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados na inicial, a seguir resumido:” F A Z S A B E R a quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que tem curso neste Juízo de Direito da Vigéssima Quarta Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolita de Curitiba, situada na Rua Mateus Leme, nº. 1142, uma EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR SOLVENTE sob o nº000003898.2017.8.16.0194, movida por BANCO BRADESCO S.A. com fundamento no artigo 784, do Código de Processo Civil, e demais disposições legais aplicáveis à espécie, contra KAREN KARATCHUK – MERCADO JERUEL, pessoa Jurídica de direito privado inscrito no CNPJ/MF sob nº 11.210.245/0001-60 e KAREN KARATCHUK, brasileira, inscrito no CPF/MF sob nº064.760.939-83. O exequente concedeu aos executados um financiamento mediante emissão de Cédula de Crédito Bancário Empréstimo-Capital de Giro, sob nº331/8575245, no dia 29/10/2014, avalizado pela segunda executada, ajustaram que o financiamento deveria ser pago em 48 (quarenta e oito) prestações mensais e iguais no valor de R$6.525,99 (seis mil, quinhentos e vinte e cinco reais e noventa e nove centavos), entretanto os executados deixaram de pagar o débito que importo a quantia de R$208.314,36 (duzentos e oito mil, trezentos e quatorze reais e trinta e seis centavos), atualizados até a data de 27.02.2019. Por se encontrar os executados KAREN KARATCHUK – MERCADO JERUEL, pessoa Jurídica de direito privado inscrito no CNPJ/MF sob nº 11.210.245/000160 e KAREN KARATCHUK, brasileira, inscrito no CPF/MF sob nº064.760.939-83, em lugar incerto e não sabido, fica por este edital, com prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da primeira publicação, citado para no prazo legal de 03 (três) dias, pagar o valor do débito acima referido, devidamente corrigido com o acréscimo dos encargos contratuais e legais, ou, dentro do mesmo prazo, nomear bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos forem necessários para a efetiva garantia do Juízo, com o prosseguimento da Ação até final da satisfação da dívida. - O presente edital será afixado no lugar de costume no Fórum e publicado na forma da lei”. Tudo em conformidade com o respeitável despacho a seguir transcrito: DESPACHO MOVIMENTO/PROJUDI 149.1 “1. Defiro o pedido de mov. 146.1. 2. Cite-se a parte ré por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, observando-se os requisitos do artigo 257 do Código de Processo Civil. 3. Decorrido in albis o prazo assinalado no edital, certifique-se. 4. Na sequência determino que os interesses do requerido sejam patrocinados pela Defensória Pública do Estado do Paraná, nos termos do art. 72, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente” Curitiba, 18 de fevereiro de 2019. LILIAN RESENDE CASTANHO SCHELBAUER, Juíza de Direito Substituta. E para que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, passou-se o presente Edital, que será publicado e afixado na forma da lei no local de costume na sede deste Juízo, localizado na Rua Mateus Leme, nº 1142, 12º andar, Centro Cívico – Curitiba. DADO E PASSADO nesta cidade de Curitiba, ao 23 dia do mês de julho de 2019. Eu, Vanise Cristina da Silva, Estagiária de Direito, o digitei e subscrevi. (assinado digitalmente) KAREN YOSHIURA OBA - Chefe de Secretaria. Autorizada pela Portaria nº. 001/2017. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendo comparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico (OAB). Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE. Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/ projudi/ - Identificador: PJYDJ 9T2MZ QEZ5F HVK6D. PROJUDI - Processo: 0000038-98.2017.8.16.0194 - Ref. mov. 158.1 – Assinado digitalmente por Karen Yoshiura Oba, 23/07/2019: EXPEDIÇÃO DE EDITAL/ CITAÇÃO. Arq: Edital de Citação.
21 - EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 dias) - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - PROCESSO Nº 0003290-75.2018.8.16.0194 - ASSOCIACAO RELIGIOSA PIO XII e NOVA PARANAENSE ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA X VARCILIO SZEREMETA representado por Maria Szeremeta, Lucia Szeremeta Vitalino, Francisco Szeremeta, HELIO SZEREMETA, ANA JOANITA SZEREMETA SILVA, JOSE SZEREMETA, Tomaz Szemereta - A Dra. Julia Maria Tesseroli de Paula Rezende, Juíza de Direito, no uso de suas atribuições legais, manda citar FRANCISCO SZEREMETA e HELIO SZEREMETA; para apresentarem resposta no prazo de 15 (quinze) dias a contar da juntada aos autos da citação (art. 335, III, CPC) ficando ciente de que a ausência de defesa, implicará, sendo o caso (CPC, art. 345), na revelia, com a presunção de que admitiu como verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora (CPC, art. 344). Caso a parte requerida não apresente defesa, ser-lhe-á nomeado curador especial. ADV. GIULLIANO TRAMONTIN LACERDA OAB/PR 60346; JOSÉ REINALDO CORDEIRO FILHO OAB/PR 85829; FERNANDO RUDGE LEITE NETO OAB/PR 84786.
J U Í Z O D E D I R E I T O D A S É T I M A V A R A C Í V E L Cartório da 7ª. Vara Cível Dra. Katya de Araújo Carollo - Escrivã Av. Cândido de Abreu, 535 - 7º. andar Caroline M.C.B de Matos – E. Juramentada Comarca de Curitiba - Estado do Paraná Patrícia Carla Gonçalves - E. Juramentada EDITAL DE INTIMAÇÃO DO EXECUTADO ACCACIO VENANCIO, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. Edital de Intimação do Executado ACCACIO VENANCIO, pessoa física, inscrito no CPF/MF sob nº. 300.163.559-20, atualmente encontra-se em local incerto e não sabido, para no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do decurso do prazo do edital, pague a importância de R$ 66.207,20 (Sessenta e seis mil, duzentos e sete reais e vinte centavos – 17/07/2019 – seq. 274.2), sob pena de imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos calculados cumulativamente sobre o débito atualizado ou sobre o valor restante, em caso de pagamento parcial, nos termos do artigo 523 do NCPC e que independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, autos de Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, sob nº. 0004643-55.2015.8.16.0001, que tramita na 7ª. Vara Cível de Curitiba, pelo sistema Projudi, sito na Av. Cândido de Abreu, nº. 535, 7º. andar, Fórum Cível, Centro Cívico, movido por ITAU SEGUROS DE AUTO RESIDENCIA S.A contra ACCACIO VENANCIO.DESPACHO DE SEQUÊNCIA 260.1: “1. ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS QUANTO AO TRÂMITE DO FEITO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Em conformidade com o artigo 513, §2º, NCPC, intime-se o Devedor para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver; sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos calculados cumulativamente sobre o débito atualizado ou sobre o valor restante, em caso de pagamento parcial, nos termos do artigo 523, § 1º e 2º do NCPC. Intime-se, ainda a parte executada de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 2. Ofertada Impugnação pelo Executado, manifeste-se a parte exequente, em 15 dias, com posterior conclusão para análise. 3. Não efetuado, o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, intime-se o Credor para manifestar-se quanto ao interesse no prosseguimento e requerer as diligências que reputar cabíveis. 4. Desde logo, destaca-se que certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do NCPC, que servirá também aos fins previstos no art, 782, §3º, do mesmo códex. 5. Defiro a intimação via edital da Executada, conforme petição (seq.: 257.1) Observem-se as prescrições legais quanto ao prazo, publicação e fixação do edital. Curitiba, 13 de junho de 2019 (a) CARLA MELISSA MARTINS TRIA – Juíza de Direito Substituta” E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância, expedi o presente edital, que será publicado e afixado no local de costume, com a ressalva de que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257 do NCPC). Curitiba, 19 de agosto do ano dois mil e dezenove. E Eu, (a) (Katya de Araújo Carollo) Escrivã, que o fiz digitar, conferi e subscrevo. SOB MINUTA CARLA MELISSA MARTINS TRIA Juíza de Direito Substituta Assinado Digitalmente.
REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA VALE DO TIBAGI TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA, inscrito no CNPJ 75.703.256/0003-26 torna público que solicitou ao Instituto Ambiental do Paraná, a Licença Prévia, para as atividades de Depot de Container, Reparo de Container, Transporte Rodoviário de Cargas, e serviços de carga e descarga. Localizada na Rua Maria Fontes Machado, numero 651, Costeira. São José dos Pinhais – PR.
ESDRAS OBRAS, REFORMAS & PINTURAS EIRELI torna público que recebeu do iap, para solicitação de licença ambiental, para atividade de controle de pragas e outras limpezas, (foi determinado estudo de impacto ambiental) situada na Rua Valdomiro Valaski, 490 – Academia – São José dos Pinhais/PR.