Diário de Circulação Nacional
Ano 20 | Nº 4838 | 21 a 23 de setembro de 2019
Prefeitura de Curitiba entrega comenda Ordem da Luz dos Pinhais
Daniel Castellano / SMCS
Prefeito Rafael Greca e Primeira Dama Margarita Sansone participam do evento de entrega das condecorações da Ordem da Luz dos Pinhais no Memorial de Curitiba
BR-277 já opera com desvio para construção de trincheira no Guatupê
Senador Oriovisto é homenageado O senador Oriovisto falou em nome de todos os homenageados. “Obrigado Rafael Greca e obrigado Curitiba. Todos nós homenageados estamos em festa e honrados”, disse o senador.
» Um trecho de 150 metros da Rodovia BR-277, na altura do KM 72, está com o tráfego desviado por uma alça marginal, no sentido Curitiba, desde o final da manhã desta sexta-feira (20) por causa da escavação no solo para a construção da Trincheira Marechal Hermes, que vai ligar o Bairro Afonso Pena ao Grande Guatupê. A obra é de responsabilidade da Prefeitura de São José dos Pinhais e faz parte de um pacote de obras anunciado pelo prefeito Toninho Fenelon e o governador do Estado Carlos Massa Ratinho Júnior, que inclui obras no final da Avenida Marechal Hermes, pa-
bos, com 40 veículos roubados por 100 mil habitantes ou, em números absolutos, 3.061 ocorrências nos seis primeiros meses de 2019. No caso dos furtos, o Estado tem o terceiro menor índice (jun-
to com Minas Gerais e Goiás), com 102 veículos furtados para cada 100 mil habitantes. Houve 7.832 ocorrência no primeiro semestre de 2019. Os dados constam no Re-
latório Estatístico Criminal feito pela Polícia Militar do Paraná, divulgado nesta semana, e que aponta que os estados do Sul têm as melhores taxas de furtos e roubos de veículos.
Ademar Marques/PMSJP
Soldado André Gonçalves
Paraná está entre os estados com menores taxas de furtos e roubos de veículos » O Paraná está entre os estados brasileiros com menores taxas de furtos e roubos de veículos no primeiro semestre de 2019, na comparação com outros sete, mais o Distrito Federal. O levantamento considerou apenas as unidades federativas com maiores populações e maiores frotas de veículos, e com dados disponíveis nos sites das respectivas secretarias de segurança. O estudo contabilizou o número de ocorrências para cada 100 mil habitantes. Entre os estados analisados – incluindo também Santa Catarina, Rio Grande do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Goiás e Distrito Federal – o Paraná apresentou a segunda menor taxa de rou-
» Num salão circundado pelos afrescos do pintor curitibano Sérgio Ferro, no Memorial de Curitiba, 33 personalidades e três instituições foram condecoradas nesta quinta-feira (19/9) pelo prefeito Rafael Greca pela Ordem Municipal da Luz dos Pinhais de Curitiba. As medalhas e diplomas homenageiam curitibanos, de nascimento ou adoção, por sua contribuição ao engrandecimento da cidade e do bem-estar de seus habitantes. “O agradecimento é a memória do coração”, disse Greca. “Domina esse memorial o painel do grande artista Sérgio Ferro e no centro dele o tímpano que relembra os ensinamentos de Sêneca: a essência da vida consiste em dar, receber e agradecer.” Com referências bíblicas e históricas, Greca apresentou às mais de 200 pessoas presentes a inspiração da honraria máxima da capital paranaense. A medalha é também uma homenagem ao escultor João Turin, um dos maiores artistas paranaenses e autor da obra "Homem à Altura dos Pinheiros”, estampada na peça. “A luz nasceu para brilhar entre as mulheres e os homens. A luz nasceu para brilhar em um lugar alto. Que o senhor da vida e da luz os recompense e conserve esta medalha como símbolo da nossa gratidão. Vamos a partir desta cidade singular, iluminar todo o Brasil, a nossa pátria amada”, completou.
vimentação das Ruas Florentino Suchla e Sebastiana Santana Fraga e a duplicação de um trecho da Avenida Rui Barbosa entre a BR-277 e Rua Thomaz Carmeliano de Miranda, no Guatupê. A Prefeitura de São José dos Pinhais informa que por causa do desvio a velocidade na rodovia neste trecho, que antes era de 80km/h foi reduzida para 60km/h. “É importante que o motoristas dirija com cuidado já que se trata de uma rodovia federal de movimento intenso cuidado ainda é pouco”, alerta Marco Setim, secretário de Obras de São José dos Pinhais.
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PUBLICAÇÕES LEGAIS / NACIONAL
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ. COMARCA DE BOCAIÚVA DO SUL. VARA CÍVEL DE BOCAIÚVA DO SUL – PROJUDI. Rua Brasilio Moura Leite, 200 - Bocaiúva do Sul/PR - CEP: 83.450-000 - Fone: (41) 3210-8914 - E-mail: dilu@tjpr.jus.br. Autos nº. 0000876-44.2015.8.16.0054. EDITAL DE CITAÇÃO DA EXECUTADA DO VALE MADEIRAS LTDA CNPJ/MF sob nº 12.098.293/0001-70, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório Cível, tramita a ação MONITÓRIA, convertida em Execução os autos abaixo: Processo: 0000876-44.2015.8.16.0054. Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial. Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário. Valor da Causa: R$66.176,08. Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12). Executado(s): DO VALE MADEIRAS LTDA (CPF/CNPJ: 12.098.293/0001-70) Atualmente em local incerto e desconhecido. ELAINE DEPETRIS. No inteiro teor da presente ação que a seguir vai resumida: “Fora ajuizada Ação de Busca e Apreensão em 09/ 06/2015, quando em 08/09 fora juntado mandado negativo pelo Sr.Oficial de Justiça noticiando furto do objeto, acostando inclusive boletim de ocorrência do ocorrido. Desta feita, face ao furto do bem que bem se prova com a juntada do boletim de ocorrência, não resta outra alternativa ao Requerente senão requerer o prosseguimento do feito através da conversão em ação de Execução. Enunciado IX do Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina assim dispõe: IX- Não se justifica a conversão da busca e apreensão, intentada com base do DL n.911 de 01/09/ 1969, em ação de depósito, sendo facultado ao credor, todavia, postular o prosseguimento do feito na forma de execução com base no art.52 do Diploma em questão, preservado o andamento das demandas nas quais já houve a conversão e a citação do devedor. Fora Deferida pelo Juízo a conversão da ação em Execução de Título Extrajudicial. Contudo, após várias tentativas de citação do Executado, não foi obtido êxito, ficando assim através do presente Edital devidamente CITADA a Executada, DO VALE MADEIRAS LTDA, dos termos da presente ação. ADVERTÊNCIA: Após, seja a Executada citada, para que pague em 03 (três) dias, a quantia de R$ 66.176,08 (sessenta e seis mil, cento e setenta e seis reais e oito centavos), acrescida de juros contratuais, correção monetária nos termos da Lei 6.899/81, juros moratórios de 1% ao mês, calculados sobre o capital atualizado a partir do vencimento, multa contratual, despesas, custas processuais e honorários advocatícios, sob pena de serem penhorados bens para garantia do juízo, intimando-a, a seguir, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, se houver, para que, querendo, no prazo legal, ofereça embargos no prazo de 15 (quinze dias), a contar o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz (CPC, art.231, IV), ou reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% sobre o valor da execução (inclusive custas e honorários), seja-lhe admitido efetuar o pagamento do restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art.916, do CPC); Se a parte executada optar pelo parcelamento previsto no artigo 916 do CPC, seja intimada a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, indo os autos em conclusão a seguir; Caso haja pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar-se em 10 (dez) dias, ficando ciente que a inércia implicará em presunção de quitação e extinção da execução; Não efetuado o pagamento no prazo legal, não protocolizada a resposta no prazo legal (aguardar o prazo de 15 dias úteis, após decorridos 30 dias da publicação), e uma vez citada por edital, intime-se a defensoria pública para funcionar como curadora especial no presente feito, devendo apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias (CPC, art. 186), sob pena dos efeitos da revelia, prosseguindo-se a execução em seus ulteriores termos, até final e integral pagamento do débito. O presente edital tem a finalidade de CITAÇÃO da “. executada DO VALE MADEIRAS LTDA, CNPJ/MF sob nº 12.098.293/0001-70, para no prazo de três (3) dias, contados do término do prazo do edital, efetuar o pagamento da dívida, das custas e dos honorários advocatícios no valor de 10% do valor do débito, e em caso de integral pagamento no prazo estabelecido, os honorários advocatícios ficam reduzidos para 5% do valor do débito ou embargar a execução no prazo de quinze (15) dias, independente de penhora, depósito ou caução, contados da juntada aos autos do mandado de citação. Que no prazo de embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá a executada requerer seja admitida a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) aos mês. Bocaiúva do Sul, 17 de setembro de 2019. Eu, Michel Fernando de Castro, Empregado Juramentado, o digitei. PAULO ANTONIO FIDALGO - Juiz de Direito. Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE. Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ Identificador: PJT64 RKFQR XSXBT L4ZMK. PROJUDI - Processo: 0000876-44.2015.8.16.0054 - Ref. mov. 262.1 - Assinado digitalmente por Paulo Antonio Fidalgo:8643, 17/09/2019: EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO. Arq: Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ. COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL DE CURITIBA 14ª VARA CÍVEL DE CURITIBA – PROJUDI. MATEUS LEME, 1142 - 3º ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010. Autos nº. 0045444-81.2013.8.16.0001. Processo: 0045444-81.2013.8.16.0001. Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial. Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário. Valor da Causa: R$82.966,33. Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/ 0001-12) Cidade de Deus, s/n - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900. Executado(s): Jorge Magno Borges Neto (CPF/CNPJ: 233.620.149-68) Rua Coronel Luiz José dos Santos, 2896 - Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.670400. NOVA PRATA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (CPF/CNPJ: 75.038.190/0001-35) Rua Coronel Luiz José dos Santos, 2896 - Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.670-400. EDITAL DE CITAÇÃO DE: PRAZO: SESSENTA (60) DIAS. FAZ SABER a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo, tramitam os autos supra identificados, que a parte JORGE MAGNO BORGES NETO E NOVA, na pessoa do seu representante PRATA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA legal - EUCLYDES LOPES FILHO; ficam devidamente CITADOS para, em três dias, efetuar o pagamento da dívida. Para pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o. valor do débito. Devidamente citado o executado e não efetuado o pagamento em três dias, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação. Não optando o devedor pelo pagamento, poderá, independentemente de penhora, depósito ou caução, oporse à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias Síntese: “ FAZ SABER, a todos que o presente edital vierem ou dele tiverem conhecimento, que perante o Juízo da (14ª) Décima Quarta Vara Cível de Curitiba- Pr., sito a Rua Mateus Leme, 1142 – 3º Andar – Centro Cívico, tramita a ação de Execução de Título Extrajudicial, autuada sob nº 0045444-81.2013.8.16.0001, em que o exequente: BANCO BRADESCO S/A., pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob nº 60.746.948/0001-12, com sede na Cidade de Deus, Comarca de Osasco/SP., promove contra os executados NOVA PRATA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA E JORGE MAGNO BORGES NETO, que encontram-se em lugar incerto e não sabido, ficando os executados devidamente CITADOS dos termos da presente ação e do resumo da inicial que segue descrita: O Exequente é credor dos Executados pela quantia líquida, certa e exigível de R$ 20.844,11 (vinte mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e onze centavos), representada pela Cédula de Crédito Bancário Conta Garantida Renovação Automática Nº 227/3299956, firmado em 13/12/2013. Ocorre que a emitente deixou de cumprir com o livremente pactuado, não honrado com o pagamento de juros e IOF dos valores utilizados nas datas de 04/03/2013, 14/03/2013 e 15/03/2013, ocasionando, dessa forma o vencimento antecipado de toda a dívida, nos termos da cláusula 7ª 7.1 “a” do contrato antes mencionado, cujo saldo no vencimento, importou em R$ 20.844,11 (vinte mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e onze centavos), que atualizado, conforme dispõe o artigo 798, I, b, do Código de Processo, importou em R$ 22.060,61 (vinte e dois mil, sessenta reais e sessenta e um centavos). Tendo em vista que foram esgotados todos os meios suasórios de cobrança, não restou ao exequente outra alternativa senão a via judicial para recebimento de seu crédito o que faz através da presente execução. Após várias tentativas de citação dos executados, não foi obtido êxito, ficando assim através do presente Edital devidamente CITADOS os executados, NOVA PRATA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA E JORGE MAGNO BORGES NETO, dos termos da presente ação. ADVERTÊNCIA: Aos executados para efetuarem o pagamento no prazo de (03) três dias ou apresentem Embargos, querendo, no prazo de 15 dias (art.915 do CPC), sob pena de constrição judicial de bens, tantos quanto bastem para satisfação do débito exequendo, nestes Autos de Execução de Título Extrajudicial. Havendo revelia, será nomeado curador especial (artigo 257, inciso IV do CPC)”. O presente edital será afixado no lugar de costume no Fórum e publicado na forma da lei. Em, 31 de julho de 2019. Eu, ___(Elenita Yasni S. da Silva), Escrivã da Décima Quarta Vara Cível de Curitiba, que o digitei e subscrevi. FERNANDO ANDREONI VASCONCELLOS - Juiz de Direito Substituto. Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/ 2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE. Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ6HU QYXWT S696M ZR8WB. PROJUDI - Processo: 0045444-81.2013.8.16.0001 - Ref. mov. 194.1 - Assinado digitalmente por Fernando Andreoni Vasconcellos:16192, 18/09/2019: EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO. Arq: Edital.
EDITAL DE LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA ANTONIO MAGNO JACOB DA ROCHA, leiloeiro oficial inscrito na JUCEPAR n° 08/020-L, com escritório à Rua Alferes Poli, 311 conjunto 4-B, Centro, Curitiba/PR, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário BARIGUI COMPANHIA HIPOTECÁRIA, com sede à Av. Sete de Setembro, nº 4751 – Sobreloja 02 - Batel, em Curitiba/PR, CNPJ/ MF nº 14.511.781/0001-93, nos termos da Cédula de Crédito Imobiliário – série 2018, número 6273-1, datada de 25 de maio de 2018, tendo como Devedor/Fiduciante: ERIVALDO NOGUEIRA SENA, brasileiro, solteiro, analista contábil, inscrito no CPF/MF 074.009.388-60, portador do R.G. nº 18.654.572-1/SP, residente e domiciliado na Rua Luiz Amora, nº 305 – Sobrado 4, em Curitiba/PR, lavrada em decorrência da Lei nº 9.514/97, alterada pela Lei nº 10.931/04; levará a PRIMEIRO PÚBLICO LEILÃO, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 08 de outubro de 2019, às 10:15 horas (horário de Brasília), através do portal www.rochaleiloes.com.br, Eletrônico (Online) com lance mínimo igual ou superior a R$ 196.049,56 (cento e noventa e seis mil e quarenta e nove reais e cinquenta e seis centavos), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade consolidada em nome do credor Fiduciário.IMÓVEL: Matrícula nº 71.563 da 6ª Serventia Registral do Registro de Imóveis de Curitiba/ PR.Apartamento nº 22, localizado no 2º pavimento, “Bloco 6A”, do “Conjunto Residencial Jardins Fazendinha G4”, com área exclusiva de 49,3343m², área comum no bloco de 3,4527833m², área comum destinada a guarita, recreação e caixa d’água de 1,1979166m², área total de 53,9849999m², fração ideal do solo de 0,0053743, e quota do terreno de 52,0248336m². Referido condomínio encontra-se construído sobre o Lote G.4-B, oriundo da subdivisão do lote G-4, bairro Fazendinha, nesta Capital, de forma irregular, localizado no lado pardistante 183,99m. da esquina da rua Nadalin (W 728-N), medindo 77,37m de frente para a rua de código W 747-K, do lado direito de quem da referida rua olha o imóvel mede 133,09m., onde confronta com o lote fiscal 027.000, do lado esquerdo mede 116,31m., onde confronta como lote fiscal 029.000, tendo na linha de fundos 76,18m., onde confronta com o lote G-4-A, fechando o perímetro e perfazendo a área total de 9.680,31m², com indicação fiscal 67-019-032.000 do Cadastro Municipal. LOCAL DE ARREMATAÇÃO: ON-LINE – somente através do site: www.rochaleiloes.com.br.ATENÇÃO: Para participar dos leilões/praças na Forma Online, o interessado deverá cadastrar-se com antecedência no mínimo de 24h, no site acima mencionado fazer o cadastro completo, enviando digitalizados: o comprovante de Endereço, RG, CPF e Certidão de Casamento, se for o caso (PF), ou Inscrição no CNPJ e Ato Constitutivo (PJ), para o E-mail: documentos@rochaleiloes.com.br e solicitar a sua habilitação. Informações através do Fone: (41) 3077-8880 e/ou e-mail: financeiro@rochaleiloes.com.br e administrativo@rochaleiloes.com.br.OBSERVAÇÕES 1:1)- Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97; 2)- O pagamento de débitos condominiais e tributos, vencidos e/ou vincendos, incidentes sobre o imóvel, é de responsabilidade do arrematante;3)- A arrematação é realizada na condição “ad corpus”.4)- O arrematante pagará no ato o preço total da arrematação, e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate.Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 15 de outubro de 2019, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 127.760,17 (cento e vinte e sete mil e setecentos e sessenta reais e dezessete centavos).O arrematante ONLINE receberá por E-mail as instruções para os pagamentos.O pagamento dos valores do arremate e da comissão do leiloeiro serão somente à vista. Caso haja arrematante a Carta de Arrematação, será firmada em até 60 dias da data do leilão.Pelo presente, ficam intimados o alienante fiduciante: ERIVALDO NOGUEIRA SENA (CPF: 074.009.388-60), ou seus representantes legais ou procuradores regularmente constituídos, acerca das datas designadas para a realização dos públicos leilões, caso por outro meio não tenham sido cientificados.As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.OBSERVAÇÕES 2:2.1 - Valor mínimo do imóvel para o 1º Leilão: Corresponde ao valor de mercado do imóvel; 2.2 - Valor mínimo do imóvel para o 2º Leilão: Corresponde ao valor da dívida atualizada, acrescido das despesas, na forma prevista no artigo 27da Lei 9.514/97.
Fundador: Ary Leonel da Cruz
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SERVIÇO DISTRITAL DE UBERABA Av. Sen. Salgado Filho, nº 2.368 - Município e Comarca de Curitiba - PR
EDITAL DE PROCLAMAS Faz saber que pretendem casar-se: JUBERSON FABIANO DO PRADO E PATRICIA MONIQUE DEMETERKO. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. O referido é verdade e dou fé. Curitiba, Uberaba, 20 de Setembro de 2019 Eliane Kern Bassi Oficial Designada
SUMULA DE PEDIDO DE RENOVAÇAO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO WALDECT DA SILVA PEREIRA ElRELl, torna público que requereu ao lAP, Renovação Licença de Operação para implantação de MANUTENÇAO E REPARAÇAO DE TAMBORES E COMERCIO ATACADISTA DE TAMBORES, implantado na Rua Rio São Luiz, ne LL39, Bairro: Weissopolis, Município: Pinhais, Estado do Paraná.
SUMULA DE EMISSAO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO WALDECI DA SILVA PEREIRA EIRELI, torna público que recebeu do IAP, Licença de Operação com validade de 0411212019, para Prestação de Serviços de Manutenção e Reparação de Tambores e Comercio Atacadista de Tambores, implantado na Avenida Irai, no 1643, Bairro: Weissopolis, Município: Pinhais, Estado do Paraná.
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO A Adval Tech Indústria de Autopeças Ltda. torna público que irá requerer ao IAP, a Renovação da Licença de Operação para indústria de Estamparia de aço, instalada na Av. Rocha Pombo, 2561, Águas Belas, São José dos Pinhais, PR
SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA TRANSPORTES TONIATO LTDA torna público que recebeu da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de CURITIBA, a Licença Préviapara TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRODUTOS PERIGOSOS E NÃO PERIGOSOS, LP 19-118 com validade 16/09/2020 a ser implantada RUA ANGELA GABARDO PAROLIN, 901, CAMPO DO SANTANA, CURITIBA - PR.
Autos nº. 0004550-61.2016.8.16.0194 - EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA REQUERIDA: CASAMÓVEL – SELETA INDÚSTRIA DE CASAS LTDA., COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. O DOUTOR ROGÉRIO DE ASSIS – JUIZ DE DIREITO DA VIGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA – CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ , que por este edital com o prazo de 20 (F A Z S A B E R vinte) dias, ficam CITADA E INTIMADA a seguinte parte: CASAMÓVEL – SELETA INDÚSTRIA DE CASAS LTDA. inscrita no CNPJ sob nº 06.004.318/0001-27, para querendo, contestar a presente ação, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, ciente de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, bem como, fica advertido de que será nomeado curador especial em caso de revelia, nestes autos de PROCEDIMENTO COMUM – INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL sob nº 0004550-61.2016.8.16.0194, proposta por CLAUDIA MARIA NUNES FUTZ contra CASAMÓVEL – SELETA INDÚSTRIA DE CASAS LTDA., na qual os requerentes alegam que, em 08 de agosto de 2011, firmou “CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA” com a ré, o qual tinha como objeto a aquisição de uma casa pré-fabricada, produzida em steel framing, de acordo com o Memorial Descritivo, que deveria ser instalada em terreno de sua propriedade. Que para viabilizar a aquisição de tal imóvel, a Autora em 22 de julho de 2011 precisou contrair com uma terceira empresa, Caixa Econômica Federal, obrigações financeiras decorrentes de um contrato de Abertura de Crédito – Construcard, como parte do pagamento do Contrato. Que após pagamento da entrada, no ato da assinatura do contrato e a abertura da Carta de Crédito junto à instituição financeira conforme se exigia, a Ré começou a dar indícios de temeridade no negócio firmado, os contatos entre as partes que se davam por telefone ou e-mail passaram a não ser retornados. Que assim, a Autora foi até a sede da Empresa para ficar a par da situação, momento em que o Sr. Alex Pereira, diretor comercial informou que não poderia entregar a casa na data prevista, pois estava passando por dificuldades, nesse momento o sonho da casa própria se tornou um pesadelo, sendo que a Autora já havia promovido todo o requerido pela Empresa ré, ante o disposto em “Manual do Proprietário”. Que passado algum tempo, a Ré além de não entregar a casa prometida, recebeu ordens para desocupar o barracão onde mantinha a sede da Empresa, e sequer comunicou a Autora para prestar esclarecimentos ou informações acerca do andamento ou entrega da casa. Que tomou conhecimento de tal fato a Autora foi até Palhoça, na sede da Empresa para questionar sobre o cumprimento da obrigação, tendo inclusive visto a sua casa montada dentro do barracão, mas o Sr. Alex informou que ainda não estava pronta, pois os vidros haviam sido encomendados mas que ele não tinha dinheiro para pagá-los. Que a Autora providenciou o pagamento e instalação dos vidros, utilizando recursos próprios, muito embora não tenha sido prevista tal situação em contrato tudo que ela queria era ver sua casa concluída, restando apenas que fosse entregue no local contratado. Que no mês seguinte foi mandado entregar a casa no endereço da Autora, mas nada foi como o combinado. Que ela foi desmanchada e empilhada em cima de um caminhão, sem transporte adequado, os blocos de concreto chegaram quebrados e as estruturas de aço foram entregues danificadas. A carga não podia ser descarregada apenas por uma pessoa, então o marido da Autora ajudou o motorista a descarregar a mesma, na chuva, e ainda, sendo pressionado pelo motorista a apressar o descarregamento, pois o mesmo alegava que estava atrasado para outro compromisso. Que os vidros que a autora comprou não foram entregues e o frete fora enviado ao endereço da autora a fim de que a mesma efetuasse o pagamento do transporte. Que Autora teve de arcar com um prejuízo que o contrato com a requerida lhe causou, sendo obrigada a descarregar, em sua propriedade, uma montanha de entulhos que a Empresa lhe mandou. Que três meses depois, após muitas cobranças foi conseguido contato com alguns ex-funcionários do Sr. Alex Ferreira, que vieram avaliar o estado de conservação dos materiais que tinham sido entregues à autora. Que o os mesmo estavam sem condições de uso, de modo que a Autora teve de buscar outra forma para construir sua casa. Que diante da exposição dos fatos passa a fundamentar seu direito. Requerendo A CITAÇÃO da requerida, para que, perante esse Juízo, apresentem defesa, dentro do prazo legal, sob pena de confissão e revelia quanto à matéria de fato; c. Seja deferida a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao contrato em litígio, reconhecendo a relação de consumo entre as partes, notadamente quanto à inversão do ônus da prova na forma do art. 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor, Lei 8078/90; A Condenação da requerida, ao pagamento de indenização, de cunho compensatório e punitivo, pelos danos morais, em valor pecuniário equivalente a 50 (cinquenta) salários-mínimos, que nesta data correspondem a R$ 39.400,00 (trinta e nove mil e quatrocentos reais), ou então, em valor que esse R. Juízo fixar, a seu critério; Condenação da requerida quanto ao pagamento pelo descumprimento de cláusula contratual no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, que corresponde a R$ 9.375,00 (nove mil e trezentos e setenta e cinco reais), valor este que atualizado até o momento da propositura da presente demanda, resulta na importância de R$ 17.813,87 (dezessete mil, oitocentos e treze reais e oitenta e sete centavos); A Condenação da requerida quanto ao pagamento de Danos Materiais sofridos pela Autora em decorrência do inadimplemento do contrato por parte da ré, que incluem o pagamento dos vidros não recebidos e do frete, resultante na quantia de R$ 10.032,89 (dez mil e trinta e dois reais e oitenta e nove centavos), devidamente atualizado conforme cálculo. A restituição dos valores pagos pelo contrato no valor de R$ 93.750,00 (Noventa e três mil setecentos e cinquenta reais) devidamente atualizados resultando o valor de R$178.138,67 (Cento e setenta e oito mil cento e trinta e oito reais e sessenta sete centavos), tendo em vista o descumprimento de sua obrigação contratual; A procedência integral de todos os pedidos da requerente, com a condenação da requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, devendo os mesmos serem arbitrados no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, e demais cominações legais; A total procedência da demanda, com acolhimento dos pedidos formulados, além da atualização dos valores até o efetivo pagamento A produção de todos os meios de prova em direito admitidas, pessoal, documental, testemunhal, pericial entre outras que se fizerem necessárias; Seja deferida a desconsideração da personalidade jurídica, conforme efeitos legais, responder o patrimônio da empresa e dos sócios pelos danos causados à Autora, caso seja necessário, e; Seja dada total providência aos pedidos formulados acima”. DESPACHO: “1.Defiro a citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias úteis. 2.Decorrido o prazo sem apresentação de defesa, intime-se a Curadoria Especial. 3.Intimem-se. Em 20 de agosto de 2019. Rogério de Assis - JUIZ DE DIREITO”. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam de futuro alegar ignorância, mandou o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Cidade de Curitiba – Capital do Estado do Paraná, aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove. ROGÉRIO DE ASSIS - Juiz de Direito.
03 - EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 30 dias) - MONITÓRIA - PROCESSO Nº 0013480-34.2017.8.16.0194 - BANCO BRADESCO S/A X TRANSEXCESSO TRANSPORTES DE RESIDUOS LTDA ME - A Dra. Rafaela Mattioli Somma, Juíza de Direito, no uso de suas atribuições legais, manda citar TRANSEXCESSO TRANSPORTES DE RESIDUOS LTDA ME, inscrita no CNPJ 77.382.943/0001-50, para no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do pedido inicial, pagar o valor do débito - R$77.898,16 (setenta e sete mil oitocentos e noventa e oito reais e dezesseis centavos) -, ou opor embargos, com as advertências legais. Fixo os honorários advocatícios em 5% sobre o valor da causa. Em caso de pagamento, ficará isento de custas (CPC, art. 701, §1º). Decorrido o prazo, caso não haja o cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (CPC, art. 701, §2º). Caso a parte requerida não apresente defesa, ser-lhe-á nomeado curador especial. ADV. MARCO JULIANO FELIZARDO OAB/PR 34591; MAURICIO SCANDELARI MILCZEWSKI OAB/PR 52885.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL DE CURITIBA 8ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 8º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: 41 32530002 - E-mail: 8varacivelctba@uol.com.br. Autos nº. 0015722-65.2014.8.16.0001 EDITAL DE CITAÇÃO DE BRAZIL REAL STATE GESTÃO E INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. FAZ SABER a Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito Substituta da 8ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, capital do Estado do Paraná, a todos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, que neste Juízo tramitam a ação de RESCISÃO CONTRATUAL sob n° 0015722-65.2014.8.16.0001, em que SIMONE CERVI move contra BRAZIL REAL STATE GESTÃO E INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA, pelos fatos a seguir expostos: “Na qualidade proprietária dos imóveis matriculado sob números 24.475,24.482 e 24.488 todas do Cartório da 6g Circunscrição Imobiliária de Curitiba, constituídos do apartamento número 2, vaga de garagem número 02 e vaga de garagem número 08, do Edifício Porto Real, situado na rua Saldanha Marinho, 945, na cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, Simone Cervi comprometeu—os a venda em contrato que figura a empresa BRAZIL REAL STATE GESTÃO E INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA como promissária compradora. No instrumento particular de compra e venda foi acordado que o preço deveria ser pago em duas parcelas, sendo que a segunda, vencida em data de 15 de agosto de 2.012 deixou de ser paga, estando portanto, sujeito a promissária compradora ao pagamento dos ônus contratuais, inclusive a rescisão com a consequente obrigação de desocupar o imóvel; Diante destes fatos requereu que seja concedida a antecipação da tutela e a expedição de mandado para a reintegraçao de posse dos imóveis objeto da compra e venda, com ordem de arrombamento e força policial se necessário, e ao final a rescisão contratual; Requereu também seja acolhido o aditamento ao requerimento inicial reparação de danos morais a serem fixados pelo Juízo, em face do comportamento da empresa requerida que ultrapassou os limites de meros dissabores de um descumprimento contratual, causando profundo aborrecimento e depressão a requerente e que seja estendida a condenação aos danos materiais para a coberturas dos impostos e taxas devidas, bem como as contribuições condominiais não pagas até a data da efetiva reintegração de posse dos imóveis”. Tem o presente edital a finalidade de proceder a CITAÇÃO de BRAZIL REAL STATE GESTÃO E INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA, atualmente em lugar incerto e não sabido, para que no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresente defesa, através de advogado, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, ficando advertida de que, em caso de não oferecimento de resposta, será nomeado um curador especial para representá-la. E para que chegue ao conhecimento da interessada, bem como no futuro não se possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital, que será devidamente publicado e afixado na forma da lei. Curitiba, (data da assinatura digital). Eu, Sidenei dos Santos – Escrevente Juramentado, o subscrevi. Anne Regina Mendes Juíza de Direito Substituta. Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJDVB E5DQ4 V5L8G F3R6Y.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 Autos nº. 001029437.2016.8.16.0194 EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS: E. NADOLA VESTUÁRIO – EIRELI – ME e EHAB NADOLA, COM O PRAZO DE 20 (vinte) DIAS. O DOUTOR ROGÉRIO DE ASSIS – JUIZ DE DIREITO DA VIGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA – CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ F A Z S A B E R,que por este edital com o prazo de 20 (vinte) dias, fica CITADO o executado: E. NADOLA VESTUÁRIO – EIRELI – ME, inscrita no CNPJ sob nº 20.002.775/0001-03 e EHAB NADOLA, inscrita no CPF/MF sob nº 012.629.599-93, para no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da citação (art. 829, NCPC), procederem ao pagamento do débito no valor de R$ 228.081,89 (duzentos e vinte e oito mil, oitenta e um reais e oitenta e nove centavos), atualizado até setembro/2019, sendo que neste caso os honorários advocatícios serão devidos na proporção 50% (cinquenta por cento) do fixado pelo MM. Juiz (art. 827, §1º, NCPC), bem como fica INTIMADO o executado supra mencionado, para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, independentemente da realização da penhora, depósito ou caução, apresentar embargos, ciente de que no prazo para embargos, em reconhecendo o crédito exequente e comprovado nos autos o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá requerer o pagamento do débito restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, ficando advertido de que será nomeado curador especial em caso de revelia, nestes autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – CONTRATOS BANCÁRIOS sob nº 0010294-37.2016.8.16.0194 proposta por BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A contra E. NADOLA VESTUÁRIO – EIRELI – ME e EHAB NADOLA, no qual o Exequente alega que, diante da liberação de crédito pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CREDORA a primeira EXECUTADA emitiu em 12/ 02/2016, a CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO nº. 0813000009550300170 avalizada pelo segundo executado, no valor total de R$ 203.030,16 (duzentos e três mil trinta reais e dezesseis centavos). Que conforme pactuado, os EXECUTADOS obrigaram-se a efetuar a amortização do total liberado em 24 parcelas, vencendo a primeira em 12/ 03/2016 e a última em 12/02/2018, acrescidas de juros de 3,87% ao mês e 58,80% ao ano, nos termos estabelecidos na cédula, como contraprestação ao valor liberado pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. Que a primeira EXECUTADA deixou de efetuar o pagamento das parcelas contratadas nas datas ajustadas, tornando-se inadimplente a partir de 12/05/2016. Que em decorrência do inadimplemento, passou o saldo devedor da data do vencimento em diante a ser acrescido dos encargos legais pactuados contratualmente. Que ante o inadimplemento às obrigações pactuadas, ocorreu o vencimento antecipado da dívida, conforme expressamente previsto na Cédula de Crédito Bancário, tornando-se a dívida exigível em sua integralidade. Requerendo a citação dos EXECUTADOS, para que no prazo improrrogável de 03 (três) dias (art. 829/NCPC) efetue o pagamento da importância de R$ 228.081,89 (duzentos e vinte e oito mil, oitenta e um reais e oitenta e nove centavos), atualizado até setembro/2019, devidamente atualizada e acrescida de juros de mora até a data do efetivo pagamento, acrescida das custas processuais e honorários advocatícios a serem fixados em 20% do valor do débito; sob pena de não o fazendo serem-lhes imediatamente penhorados tantos bens quanto bastem para garantia da execução, incluindo-se o principal e acessórios. alertando-os sobre o prazo de 15 dias para interposição de Embargos; sejam condenados os EXECUTADOS ao pagamento dos ônus sucumbenciais, fixando os honorários advocatícios à base de 20% sobre o valor total do débito; a produção de provas através de todos os meios em direito admitidas”. DESPACHO: “ 1.Diante do decidido em sede de agravo (evento 306) e do pugnado nos eventos 324 e 325, expeça-se edital para citação do executado. 2.Decorrido o prazo para apresentação de defesa, intime-se a Curadoria Especial. 3.Intimem-se. Em 9 de setembro de 2019. Rogério de Assis - JUIZ DE DIREITO” E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam de futuro alegar ignorância, mandou o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Cidade de Curitiba – Capital do Estado do Paraná, aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove. ROGÉRIO DE ASSIS Juiz de Direito Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https:// projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJSWH 3GT4M DBKLB T432A PROJUDI - Processo: 001029437.2016.8.16.0194 - Ref. mov. 337.1 - Assinado digitalmente por Rogerio de Assis:9936 17/09/2019: EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO. Arq: Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - Fone: 41 3222-2476 Autos nº. 0009565-23.2007.8.16.0001 EDITAL de CITAÇÃO de LEDA REGINA BASTOS (RG: 41674563 SSP/PR e CPF/CNPJ: 820.005.499-34), com PRAZO de 30 (trinta) dias Processo: 0009565-23.2007.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Sumário Assunto Principal: Condomínio Valor da Causa: R$4.933,28 Autor (s): CONJUNTO RESIDENCIAL MORADIAS ATENAS I - CONDOMÍNIO I (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) representado(a) por ANTONINO REIMUNDO VIANA (CPF/CNPJ: 147.879.888-24) Rua Eduardo Sprada, 5251 - Campo Cumprido - CURITIBA/PR Réu(s): LEDA REGINA BASTOS (RG: 41674563 SSP/PR e CPF/CNPJ: 820.005.499-34) Rua Professor Ângelo Antônio Dallegrave, 323 Conjunto Sa turno - Santo Inácio CURITIBA/PR - CEP: 82.300-230 Terceiro(s): APARECIDO SOARES ANDRADE (RG: 33186320 SSP/PR e CPF/CNPJ: 459.520.869-34) MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, 366 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.010130 A Dra. RENATA ESTORILHO BAGANHA, MMª. Juíza de Direito da 11ª Vara Cível da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, FAZ SABER que por este cartório e juízo, tramitam autos acima nominado, onde determinou-se a, citação do requerido, e esgotados foram todos os meios possíveis para localização destes, estando portanto, atualmente, em lugar incerto e não sabido, fica, por edital, LEDA REGINA BASTOS (RG: 41674563 SSP/PR e CPF/CNPJ: 820.005.499-34), respectivamente, CITADA de todos os termos da ação em referência para, no prazo de quinze (15) dias, contados da publicação deste em Jornal Oficial ou de Circulação Comercial, através de advogado constituído, responder os termos da inicial da ação, sob pena de não o fazendo serem tidos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora e sob pena de nomeação de Curador Especial (artigo 257, IV, do NCPC) e prosseguimento do feito independentemente de seu conhecimento. Dado e passado nesta cidade de Curitiba-PR, aos Vinte e Seis (26) dias do mês de Agosto (08) do ano de Dois Mil e Dezenove (2019). Eu_ (Jucelio Veloso), Escrevente Juramentado, o digitei, conferi e subscrevo. RENATA ESTORILHO BAGANHA Juíza de Direito
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO TRANSPORTES TONIATO LTDA torna público que irá requerer à Secretaria Municipal do Meio Ambiente de CURITIBA, a Licença de Instalação para TRANSPORTE RODOVIÁRIO?RIO DE PRODUTOS PERIGOSOS E NÃO PERIGOSOS a ser implantada RUA ANGELA GABARDO PAROLIN, 901, CAMPO DO SANTANA, CURITIBA - PR.
Estilmak Industria Metalurgica Ltda – ME, CNPJ 17.603.643/0001-22 torna público que requereu à Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Curitiba, a renovação da Licença Ambiental de Operação, para serviços de usinagem, tornearia e solda, situada Rua Jose Zanoncini, 271 - Tatuquara, Curitiba/PR CEP 81480-080.
Estilmak Industria Metalurgica Ltda – ME, 17.603.643/0001-22 torna público que recebeu da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Curitiba, a Licença Ambiental de Operação nº 17000155, válida até 28/06/2019 para atividade serviços de usinagem, tornearia e solda, situada Rua Jose Zanoncini, 271, Tatuquara - Curitiba/PR - CEP 81480-080.
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PUBLICAÇÕES LEGAIS / NACIONAL
| 21 a 23 de setembro de 2019 |
Pinhais promoverá 1ª Semana Municipal de Conscientização e Respeito às Diferenças Entre os dias 23 e 27 de setembro a Prefeitura de Pinhais, por meio das Secretarias de Educação e de Assistência Social e da Comissão Intersecretarial em Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, promoverá a 1ª Semana Municipal de Conscientização e Respeito às Diferenças. Confira a programação: 23 de setembro, segunda-feira, das 14h às 16h, no Centro da Juventude de Pinhais Cerimonial de Abertura. Apresentações Culturais da Apae Pinhais e das Escolas Municipais Frei Egídio Carloto e Elis de Fátima Zem. Apresentação Musical. Palestra “Conscientização e Respeito às Diferenças” (Universidade Livre para Eficiência Humana – UNILEHU) Conscientização Dinâmica “Vivencial” (Universidade Livre para Eficiência Humana – UNILEHU) 24 de setembro, terça-feira, das 9h às 10h, na Apae Pinhais Apresentação de Atletismo Paralímpico (APAE E INSTITUTO REAGIR) 24 de setembro, terça-feira, das 14h às 16h, na Quadra Poliesportiva do Caic. Apresentação de Basquete sobre rodas - Adapp Guerreiros de Pinhais Apresentação Voleibol Sentado - Instituto Reagir Apresentação Futebol de Cinco- Projeto Maestro da Bola 25 de setembro, quarta-feira, das 8h30 às 10h30 e das 13h30 às 15h30, no Centro da Juventude de Pinhais Palestra: Mitos e Verdades sobre a Pessoa com Deficiência Visual Circuito Sensorial e Psicomotor Orientação e Mobilidade 26 de setembro, quinta-feira, das 8h30 às 10h30 e das 13h30 às 15h30, no Centro da Juventude de Pinhais
Palestra: Quem é o Surdo? Libras uma língua que se vê! Aulão de Libras Oficina de jogos e outros materiais em Libras 27 de setembro, sexta-feira, das 8h às 13h, no Centro de Empreendedorismo e Artesanato – Ceart 6ª Edição do DIA “D”. Atendimento Exclusivo para trabalhadores com deficiência no Posto Avançado da Agência do trabalhador no CEART. 27 de setembro, sexta-feira, das 14h às 16h no Centro da Juventude de Pinhais. Roda de Conversa: “Respeito às Diferenças” Encerramento Serviço O Centro da Juventude de Pinhais localiza-se na Rua Ataulfo Alves, 49, no bairro Maria Antonieta. A Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae Pinhais) fica na Avenida Ayrton Senna da Silva, 2650, bairro Pineville.
São José dos Pinhais poderá receber programa social da moradia Representantes do Governo do Estado estiveram nesta semana em São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, para conhecer a área que deverá receber o projeto-piloto do programa Produção Social da Moradia, que visa a produção de casas populares para população de baixa renda no modelo de autogestão. Participaram o secretário de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes, Valdemar Bernardo Jorge, o coordenador de Projetos e Políticas Públicas da Superintendência do Diálogo e Interação Social, Roland Rutyna, e o secretário-executivo do Concidades Paraná, Orlando Bonete. A equipe foi recebida pelo prefeito de São José dos Pinhais, Toninho Fenelon, e pelo líder comunitário Irineu Guimarães, representante da União Por Moradia Popular do Paraná. Roland Rutyna fez breve relato sobre o histórico da área e da organização dos projetos de engenharia e técnicosocial, que tiveram início em 2009, com a destinação da área pela Superintendência de Patrimônio da União para produção de moradias populares por meio do Programa Minha Casa Minha Vida Entidades. O Grupo também visitou a Vila Iná, comunidade que ocupa uma área às margens do Rio Pequeno, há aproximadamente 13 anos. O secretário do Planejamento destacou a importância de dar sequência, com urgência, ao Programa de Produção Social de Moradia, pois além dos objetivos sociais também possibilita a geração de
renda para as comunidades envolvidas. Nos próximos dias o grupo de trabalho deverá se reunir na
cidade de Cornélio Procópio, onde estão sendo construídas 238 moradias na modalidade de autogestão.
JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PR. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: TRINTA (30) DIAS A DOUTORA MAYRA ROCCO STAINSACK, MMa. JUÍZA DE DIREITO DA VIGÉSIMA VARA CÍVEL DE CURITIBA NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório da Vigésima Vara Cível se processam os termos da ação monitória, sob nº. 0014020-53.2015.8.16.0194, requerida por HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO em face de ROSICLEA HARO CARDOSO, e em atendimento ao que dos autos consta, fica a requerida ROSICLEA HARO CARDOSO brasileira, portadora do RG nº. 5.729.426-4 SSP/PR inscrita no CPF/MF nº. 503.937.909-91, CITADA para os termos da ação, cuja peça inicial abaixo encontra-se transcrita em resumo, bem como para pagar o débito em questão. OBSERVAÇÃO: O prazo para efetuar o pagamento do débito é de QUINZE (15) DIAS ÚTEIS, contados do término do prazo do edital, ou então, oferecer embargos, nos termos do art. 701 do Código de Processo Civil. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo legal, sem a interposição de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa, ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação, conforme disposto no artigo 523 do Código de Processo Civil. Cumprindo o réu a ordem, no prazo fixado, ficará isento de custas e honorários advocatícios, nos termos do § 1º, do art. 701 do Código de Processo Civil. PEÇA INICIAL EM RESUMO: “Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por HSBC BANK BRASIL S/A em face de ROSICLEA HARO CARDOSO, perante a 20ª Vara Cível da Comarca de Curitiba - Estado do Paraná. A execução tem como objeto cédula de crédito bancário emitida em 26.11.2014, sob o número 13420846657. O Banco exequente apresentou planilha demonstrativa de cálculo, dando à causa o valor de R$56.310,92 (cinquenta e seis mil, trezentos e dez reais e noventa e dois centavos).” (Resumo apresentado pela própria parte). ADVERTÊNCIA: Será nomeado curador especial em caso de revelia, art. 257, II do Código de Processo Civil. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendo comparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico (OAB). DESPACHO: Defiro a citação por edital, com prazo de 30 (trinta) dias e conforme o art. 257 do CPC. Conste do edital a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. Não havendo as ferramentas previstas no art. 257, II, do CPC, a publicação do edital pela Serventia se dará por afixação no quadro de avisos da Vara e no DJ-e. Caberá à parte autora comprovar a publicação do edital em jornal local no prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 257, § único, do CPC. Estando em ordem a citação por edital, e esgotado o prazo de 30 (trinta) dias, fica nomeada a Defensoria do Estado do Paraná para apresentar eventual defesa no prazo de 15 (quinze) dias, abrindo-se vistas dos autos àquele Órgão. Intimem-se. Curitiba, 13 de julho de 2019. Dra. Mayra Rocco Stainsack Juiz de Direito. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam de futuro alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado e afixado na forma da Lei. Curitiba, 06 de setembro de 2019. Eu, empregado juramentado, que o digitei, subscrevo e assino por determinação do MM. Juiz (Portaria 001/2016). Damião Zatoni Empregado Juramentado.