MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO RIO DE JANEIRO (SR-07)
GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEL RURAL 2ª Edição da Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais Aplicada à LEI 10.267 de 28 de agosto de 2001 e ao Decreto 4.449 de 30 de outubro de 2002 Publicada no D.O.U., nº 42, de 4 de março de 2010, Seção I, página 81 e Boletim de Serviço nº 10, de 8 de março de 2010. 2ª EDIÇÃO da NTGIR PORTARIA/INCRA/P/Nº578 - 16/Setembro/2010.
IMÓVEL: FAZENDA SINCORÁ CÓDIGO INCRA 515.019.005.975-8
PROPRIETÁRIO(S): SEBASTIÃO SPERANZA PAIVA CONTATO: Procurador FREDERICO ALGUSTO FREIRE MARMORE FONES: (61) 3631-8397 (94) 3428-1161 (94) 3435-2416
MUNICÍPIO: RIO DAS FLORES - RJ
TÉCNICO CREDENCIADO: ENGENHEIRO AGRONOMO FREDERICO ALGUSTO FREIRE MARMORE CREA 11349/D-DF ART IN01091728
Relatório Técnico
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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO RIO DE JANEIRO (SR-07) Atenção: SUPERINTENDENTE REGIONAL FREDERICO ALGUSTO FREIRE MARMORE, ENGENHEIRO AGRONOMO, credenciado no INCRA sob a sigla CBR, submete para análise e aprovação a essa superintendência regional, os trabalhos de Georreferenciamento do imóvel FAZENDA SINCORÁ, situado no município de RIO DAS FLORES-RJ, propriedade de SEBASTIÃO SPERANZA PAIVA. O material entregue é composto de: 1
REQUERIMENTO PARA CERTIFICAÇÃO
2
ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA ATUALIZADO
3
RELATORIO TÉCNICO EM MEIO DIGITAL
4
MATRÍCULAS OU TRANSCRIÇÕES DO IMÓVEL ORIGINAIS / CÓPIAS AUTENTICADAS
5
UMA VIA DA PLANTA E UMA VIA DO MEMORIAL DESCRITIVO DO IMÓVEL, ASSINADOS
6
ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA E COMPROVANTE DE PAGAMENTO
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PLANILHA DE CÁLCULO DE ÁREA ASSINADA EM TODAS AS LAUDAS
8 9 10 12
PLANILHA DE DADOS CARTOGRÁFICOS CONFORME ANEXO V – ANALÓGICA ASSINADA E DIGITAL RELATÓRIO RESULTANTE DO PROCESSO DE CORREÇÃO DIFERENCIAL DAS OBSERVAÇÕES GPS. DECLARAÇÃO DE RESPEITO DE LIMITES CONFORME ANEXO XIV – REGISTRADA EM CARTÓRIO DA COMARCA DO IMÓVEL PROCURAÇÃO E DOCUMENTOS DO PROCURADOR CD/DVD CONTENDO OS SEGUINTES ARQUIVOS DIGITAIS:
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1- Relatório técnico em formato doc ou pdf de acordo com as especificações no item 8.1; 2- Dados brutos (sem correção diferencial) das observações do GNSS, quando utilizado este método, nos formatos nativos do equipamento e no formato RINEX; 3- Relatórios de ocupações, processamento das observações obtidas a partir dos métodos apresentados no Capitulo 5 - LEVANTAMENTO; 4- Arquivos de campo gerados pela estação total, quando utilizada esta tecnologia; 5- Planilha de calculo da poligonal, quando utilizado este método. 6- Planilha de calculo de área / perímetro; 7- Planilha de Dados Cartográficos, em formate xls, contendo os resultados e as soluções dos vértices do imóvel, conforme previsto no Capitulo 7.
Atenciosamente, RIO DAS FLORES - RJ, 24 de setembro de 2013 __________________________ FREDERICO ALGUSTO FREIRE MARMORE CREA 11349/D-DF - Cód. Credenciamento : CBR
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RELATÓRIO TÉCNICO . ITENS
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Objeto
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Finalidade
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Período de Execução
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Localização e Roteiro de Acesso
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Estações Geodésicas de Referência Utilizadas
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Vértice de Apoio Básico
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Descrição dos serviços executados
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Monografia dos Marcos de Apoio
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Quantidades realizadas
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Relação de equipamentos Utilizados
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Equipe Técnica
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1- Objeto IMÓVEL MUNICÍPIO PROPRIETÁRIO (S) MATRÍCULA(S) / TRANSCRIÇÃO (ÕES) COMARCA CODIGO INCRA ÁREA DA(S) MATRÍCULA(S) ÁREA MEDIDA
FAZENDA SINCORÁ RIO DAS FLORES - RJ SEBASTIÃO SPERANZA PAIVA 2560 e 497 e 2632 e 113 RIO DAS FLORES - RJ 515.019.005.975-8 1.294,0595 ha 1.302,7355 ha
2 – FINALIDADE O presente trabalho tem a finalidade de efetuar o georreferenciamento do aludido imóvel, visando a retificação e atualização do Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais – CCIR e Retificação de Registro de Imóvel em cumprimento à Lei nº 10.267 de 28 de agosto de 2001, Regulamentada pelo Decreto nº 4.449 de 30 de outubro de 2002, em sua 2ª Edição (Portaria/INCRA/P/Nº578), Publicada no D.O.U. de 23.09.2010, Seção I, p. 82, que estabelece a obrigatoriedade de georreferenciamento de Imóveis Rurais.
3 – PERÍODO DE EXECUÇÃO As etapas que envolveram a execução dos serviços, estão assim distribuídos:
Data do reconhecimento da área: 14/10/2011
Data do levantamento cartorial: o levantamento cartorial da situação da propriedade foi feito em diversas datas durante o levantamento de campo e o processamento de dados em escritório, sendo que a primeira visita ao cartório foi feita dia 14/10/2011.
Data da determinação do(s) vértice(s) de apoio; 19/10/2011
Data da implantação do(s) vértice(s) de apoio imediato(s): 14/10/2011
Data do levantamento do perímetro: os trabalhos de levantamento de campo tiveram início em 14/10/2011 e encerraram no dia 24/10/2011.
Os serviços de gabinete/escritório e montagem final das peças técnicas tiveram início em 15/05/2012 e encerraram-se em 24/09/2013 com a conclusão das peças técnicas e envio para assinaturas necessárias.
4 – ROTEIRO DE ACESSO Saindo De Rio Das Flores, sentido a Três Rios ,pela rj-151 antes km 25, virar a direita por mais ou menos 10 km para chega ate a sede.
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5 – ESTAÇÕES GEODÉSICAS DE REFERÊNCIA UTILIZADAS O Georreferenciamento da FAZENDA SINCORÁ, foi realizado a partir do ajustamento do(s) Vértice(s) de Apoio BASE, pelo método do Posicionamento por Ponto Preciso, disponibilizado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) em seu site www.ibge.gov.br , cujos resultados encontram-se em anexo (formato digital). Portanto, encontra-se em total concordância com a 2ª EDIÇÃO da NTGIR PORTARIA / INCRA / P / Nº578 - 16/Setembro/2010. 5.1 – DATUM DE ORIGEM O IBGE – Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, em sua Resolução do Presidente R.PR – 1/2005, datada de 25/02/2005, que altera a caracterização do Sistema Geodésico Brasileiro (Competência: Artigo 24 do Estatuto aprovado pelo Decreto nr. 4.740, de 13 de junho de 2003), revoga as disposições em contrário, em especial a Seção 2.1 do Capítulo I da R.PR nr. 22, de 21/07/1983. Com o advento dos sistemas globais de navegação (i.e. posicionamento) por satélites (GNSS – Global Navigation Satellite Systems), tornou-se mandatória a adoção de um novo sistema de referência, geocêntrico, compatível com a precisão dos métodos de posicionamento correspondentes e também com os sistemas adotados no restante do globo terrestre. Com esta finalidade, fica estabelecido como novo sistema de referência geodésico para o SGB e para o Sistema Cartográfico Nacional (SCN) o Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas (SIRGAS), em sua realização do ano de 2000 (SIRGAS2000). Para o SGB, o SIRGAS2000 poderá ser utilizado em concomitância com o sistema SAD 69. A coexistência entre estes sistemas tem por finalidade oferecer à sociedade um período de transição antes da adoção do SIRGAS2000 em caráter exclusivo, sendo que dentro deste prazo, os usuários deverão adequar e ajustar suas bases de dados, métodos e procedimentos ao novo sistema.
CARACTERIZAÇÃO DO SIRGAS2000 Sistema Geodésico de Referência : Sistema de Referência Terrestre Internacional – ITRS (International Terrestrial Reference System). Figura geométrica para a Terra : Elipsóide do Sistema Geodésico de Referência de 1980 (Geodetic Reference System 1980 – GRS80) Semi-eixo maior : Achatamento :
a = 6.378.137 metros f = 1/298,257222101
Origem : Centro de massa da Terra. Orientação: Pólos e meridiano de referência consistentes em ± 0,005” com as direções definidas pelo BIH (Bureau International de l’Heure), em 1984,0. Estações de Referência: As 21 estações da rede continental SIRGAS2000, estabelecidas no Brasil e identificadas nas Tabelas 1 e 2, da R.PR – 1/2005, páginas 3/7 e 4/7, constituem a estrutura de referência a partir da qual o sistema SIRGAS2000 é materializado em território nacional. Está incluída nestas tabelas a estação SMAR, pertencente à Rede Brasileira de Monitoramento Contínuo do Sistema GPS (RBMC), cujas coordenadas foram determinadas pelo IBGE posteriormente à campanha GPS SIRGAS2000. Época de Referência das coordenadas: 2000,4. Materialização: Estabelecida por intermédio de todas as estações que compõem a Rede Geodésica Brasileira, implantadas a partir das estações de referência.
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6- VÉRTICE DE APOIO BÁSICO Transporte de coordenadas para o marco BASE, realizado a partir do serviço disponibilizado pelo IBGE (www.ibge.gov.br) – Posicionamento por Ponto Preciso, conforme previsto na 2ª EDIÇÃO da NTGIR PORTARIA / INCRA / P / Nº578 - 16/Setembro/2010, e que dispensa a informação das Estações de Referência Utilizadas, obedecendo o tempo de permanência recomendado (tabela 09 da Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais);
7– DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS 7.1 - EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CAMPO 7.1.1 – Planejamento Após contratação para executar os trabalhos, foi realizado um estudo minucioso através de documentos (escrituras, mapas) e também in-loco, mediante reconhecimento dos limites dos imóveis. Em seguida foi traçado um plano para execução dos trabalhos. Este plano detalhava implantação dos marcos de concreto nos vértices do imóvel, abertura de picadas com largura mínima nos locais onde foi utilizado estação total, planejamento e definição dos horários propícios aos rastreamentos, evitando período inconveniente a esta atividade, principalmente aqueles com Pdop com valores altos (acima de 6), etc. 7.1.2 - Mobilização Definido a melhor forma de realizar os trabalhos de campo, foi mobilizado o pessoal e equipamentos necessários para execução dos serviços. 7.1.3 – Início dos trabalhos No dia 14/10/2011, iniciou-se a execução dos trabalhos de campo com a implantação do marco BASE, que serviu de apoio ou origem aos demais marcos implantados e rastreados no perímetro do imóvel.
7.1.4 – Realização dos trabalhos Os trabalhos de campo foram realizados normalmente, sendo cumpridas todas as etapas planejadas anteriormente. Os mesmos foram realizados utilizando equipamentos em ótimo estado de conservação, empregando um ENGENHEIRO AGRONOMO, vários trabalhadores braçais, um auxiliar de topografia. Foram desenvolvidas as seguintes atividades: 7.1.4.1 – Implantação do Marco de Base BASE, 7.1.4.2 – Transporte de coordenadas, 7.1.4.3 – Identificação dos limites do imóvel e implantação de marcos de concreto, modelo e padrão INCRA, 7.1.4.4 – Rastreamento dos marcos implantados 7.1.5 – Término dos trabalhos
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Em 24/10/2011, com cumprimento de todas as etapas planejadas, foram encerrados os trabalhos de campo, com a desmobilização do pessoal e equipamento. 7.2 - EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO 7.2.1- Descrição geral dos trabalhos Os trabalhos de gabinete, foram executados utilizando-se recursos de informática (computadores, softwares, scanner e plotter). As principais atividades desenvolvidas, foram: 7.2.1.1 – Transporte de coordenadas – Processamento e ajustamento O Processamento e ajustamento das coordenadas do(s) vértice(s) de apoio imediato(s) BASE foi(ram) realizado(s) pelo serviço de Posicionamento por Ponto Preciso fornecido pelo IBGE em acordo com o disposto na 2ª EDIÇÃO da NTGIR PORTARIA / INCRA / P / Nº578 - 16/Setembro/2010. Para obtenção das coordenadas do vértice de apoio imediato foram realizadas as seguintes etapas: a) Transferência automática dos arquivos brutos dos receptores GPS para computador através de cabo de comunicação (USB). Os programas utilizados para realizar esta atividade foram Topcon Link e PC-DU. b) Exportação dos arquivos brutos para formato Rinex utilizando-se o programa Topcon Tools. c) Envio dos arquivos RINEX para o site do IBGE para o processamento dos dados. d) Informação correta dos modelos de antena e também altura da mesma no local. h) Recebimento dos resultados obtidos pelo site e anexados aos arquivos do projeto
7.2.1.2 - Processamento dos pontos definidores do perímetro e piquetes de amarração de poligonais O Processamento dos arquivos GPS dos marcos definidores do perímetro do imóvel, pontos ocupados nas margens dos cursos d’água e dos pontos de amarração das poligonais, foi realizado a partir das coordenadas do marco BASE, utilizando-se o(s) software(s) Topcon Tools, versão 7.5. As precisões alcançadas foram sempre melhores que as estabelecidas na “Norma Técnica Para Georreferenciamento de Imóveis Rurais”, elaborada pelo INCRA. As listagens completas de todos os cálculos realizados em meio digital, encontra-se anexo a este relatório e em CD-ROM. Este processamento foi realiza arquivos brutos dos receptores GPS para computador através de cabo de comunicação (USB). O programa utilizado para realizar esta atividade foi o PC-DU. b)-Importação dos arquivos brutos/RINEX usando Topcon Link. c)- Introdução das coordenadas do(s) marco(s) BASE em SIRGAS2000. d)- Processamento dos vetores usando a configuração: Elevação de antena a 15º, Linha de Base limite em 20Km, Computar os DOPS, Numero mínimo de satélites em 5. e) Listagem de relatórios e exportação de coordenadas em meio digital. 7.2.1.3 – Elaboração das Peças Técnicas Conhecidas as coordenadas tridimensionais de todos os vértices, iniciou-se a elaboração das peças técnicas. ®
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Através dos software’s AutoTOPO (www.autotopo.net), AutoCAD , Word e Excel , foram elaborados: a) Plantas do imóvel; Relatório Técnico
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b) Cálculo analítico das áreas; c) Memoriais descritivos; d) Tabela de dados cartográficos; e) Declaração única de respeito de limites; f) Monografias dos vértices de apoio; g) Relatório Técnico. Estas atividades foram desenvolvidas de forma semi-automática, com a introdução mínima de informações via teclado. Todos os pontos definidores do perímetro do Imóvel, tiveram sua precisão dentro do exigido pela Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais, conforme relatórios de processamento em anexo.
8- MONOGRAFIA DO VÉRTICE DE APOIO
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Imóvel:
FAZENDA SINCORÁ
Município:
RIO DAS FLORES 2560 e 1497 e 2632 e 3113
Matrícula: Responsável Técnico:
UF: RJ Código do móvel:
FREDERICO ALGUSTO FREIRE MARMORE
515.019.005.975-8 Código Credenciado:
CBR
CÓDIGO DO VÉRTICE DE APOIO: BASE SIRGAS2000 Coordenadas Elipsoidais -22°07’51.3105 φ=
λ= Helip. =
Coordenadas Planas UTM 7.551.850,35m N=
-43°26’02.4849
E=
661.507,12m
469,72m
MC =
45° WGr
PRECISÕES
Sigma (φ)= Sigma (λ) = Sigma (h)=
0.002 0.004 0.012
Data Observações: 19/10/2011
Legenda: φ = Latitude; λ = Longitude; Helip. = Altura Elipsoidal; MC = Meridiano Central
EQUIPAMENTO UTILIZADO MARCA: TOPCON
NR.SÉRIE: 8RGQ86ER6KG
MODELO: HIPER
Fotografia do Vértice de Apoio:
Croqui de Localização: (B=Base, C=Cidade, I=imóvel)
Localização: O marco de Base foi materializado em concreto, na própria FAZENDA SINCORÁ, e é de conhecimento do proprietário. Descrição: Saindo De Rio Das Flores, sentido a Três Rios ,pela rj-151 antes km 25, virar a direita por mais ou menos 10 km para chega ate a sede. Estações de Referência utilizadas: Foi utilizado o método do Posicionamento por Ponto Preciso (PPP), disponibilizado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) em seu site www.ibge.gov.br. SEGUE, ANEXO, O RELATÓRIO DO POSICIONAMENTO POR PONTO PRECISO (PPP), DESTE VÉRTICE DE APOIO, GERADO PELO IBGE.
RESPONSÁVEL TÉCNICO: _________________________________ FREDERICO ALGUSTO FREIRE MARMORE ENGENHEIRO AGRONOMO – CREA 11349/D-DF Código Credenciamento CBR
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9 - QUANTIDADES REALIZADAS Resumo dos trabalhos realizados:
Relação dos trabalhos realizados
Quantidade
a) Implantação e rastreamento de marcos nos perímetros (Vértices tipo “M”)
44
b) Rastreamento de pontos e piquetes (Vértices tipo “P”)
42
c) Inserção de pontos tipo OFFSET (Vértices tipo “O”)
230
d) Inserção de pontos tipo VIRTUAL (Vértices tipo “V”)
0
e) Área total georreferenciada
1.294,0595 ha
f) Perímetro georreferenciado
17.127,04 m
10 - RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS: Foram utilizados para o levantamento e georreferenciamento do perímetro do imóvel: Foram utilizados para o levantamento e georreferenciamento do perímetro do imóvel: Foram utilizados para o levantamento e georreferenciamento do perímetro do imóvel: a) um par de receptores GPS marca Topcon modelo Legacy, L1 / L2, de 40 canais b) uma unidade receptore GPS modelo Promark2, marca Ashtech - Thales Navigation, L1 e C/A de 10 canais; c) 02 (dois) Receptores GPS modelo MobileMapper, marca Thales Navigation, L1 e C/A de 10 canais;
ESPECIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS: EQUIPAMENTO TOPCON – HIPER PLUS Capaz de rastrear sinais de satélites GPS, GLONASS e WAAS (opcional). Taxa de atualização de até 20 vezes por segundo (20 Hz), com 8 Mb de memória interna para armazenar mais de 30 horas de dados com intervalo de 15”, expansível até 96Mb. Tecnologia CoOp Tracking System (melhor recepção dos sinais em condições desfavoráveis). Com interface MINTER (com um toque na tecla FN, permite abrir e fechar arquivos). Estrutura de alumínio, à prova d’água. Capacidade de se converter rapidamente em L2 apenas com o envio de um arquivo. Pode se atualizar num sistema RTK com adição de um Kit de Rádio Base + Rádio modem para o Rover (móvel). Contém 2 portas seriais para dados, 1 USB e 1 porta para alimentação externa. PRECISÃO DO RECEPTOR GPS HIPER Estática e Rápido Estático: Horizontal: 3 mm + 0,5 ppm Vertical: 5 mm + 0,5 ppm Cinemático: Horizontal: 10 mm + 1 ppm Vertical: 1,5 mm + 1 ppm
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EQUIPAMENTO ASHTECH – PROMARK 2 Receptores marca Ashtech – modelo Promark2, MIL-STD 810E para vento e chuva, com 10 canais independentes de L1 e C/A. Memória interna de 8 MB. Capacidade de rastrear nos métodos estático, estático-rápido, Stop & Go, cinemático e contínuo. Precisão de 5mm+1ppm RMS na planimetria (X,Y), e 10mm + 2ppm RMS para altimetria (Z), para levantamentos estáticos. Antena geodésica modelo ProAntenna. EQUIPAMENTO THALES NAVIGATION – MOBILEMAPPER Receptores marca Thales Navigation, modelo MobileMapper, a prova d’água Padrão IEC-529, IPX7, com 12 canais independentes para L1 e C/A. Memória interna de 16 MB. Capacidade de rastrear nos métodos estático, estático-rápido, Stop & Go, cinemático e contínuo. Precisão de 5mm+1ppm RMS na planimetria (X,Y), e 10mm + 2ppm RMS para altimetria (Z), para levantamentos estáticos. Antena geodésica modelo ProAntenna.
11 - EQUIPE TÉCNICA: Responsável Técnico: FREDERICO ALGUSTO FREIRE MARMORE – ENGENHEIRO AGRONOMO CREA 11349/D-DF – Cód. Credenciamento: CBR
Desenho / Memorial Descritivo / Relatórios: Nome: FREDERICO ALGUSTO FREIRE MARMORE – Profissão: ENGENHEIRO AGRONOMO
RIO DAS FLORES - RJ, 14 de outubro de 2011
__________________________ FREDERICO ALGUSTO FREIRE MARMORE CREA 11349/D-DF - Cód. Credenciamento: CBR
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1 – REQUERIMENTO PARA CERTIFICAÇÃO (de acordo com o § 1º do artigo 9º do Decreto 4.449 e a Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999) (assinaturas com reconhecimento de firma em cartório)
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REQUERIMENTO PARA CERTIFICAÇÃO DE IMÓVEL RURAL Pessoa Física Ao INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO RIO DE JANEIRO (SR-07) Comitê Regional de Certificação Senhor Superintendente,
Eu, SEBASTIÃO SPERANZA PAIVA, residente à PRAÇA MARQUES DE SÃO JOÃO MARCOS N. 109, PARAIBA DO SUL, RJ, CEP: 25.850-000, Cédula de Identidade RG nº 315.199 - IPF/RJ, CPF nº 613.217.027-87, e-mail: robertarpaiva@gmail.com e meu cônjuge MARINA RIBEIRO PAIVA, Cédula de Identidade RG nº 638.091 IPF/RJ, proprietário(s) do imóvel rural denominado FAZENDA SINCORÁ, inscrito no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de RIO DAS FLORES - RJ sob a(s) matrícula(s) 2560 e 497 e 2632 e 113, cadastrado no INCRA sob o código nº 515.019.005.975-8, venho, por meio deste, requerer de V.Sa., a Certificação das Peças Técnicas - planta e memorial descritivo - decorrentes dos serviços de georreferenciamento do citado imóvel, em atendimento ao que estabelece o § 1º, artigo 9º do Decreto nº 4.449/02. RIO DAS FLORES - RJ, 24 de setembro de 2013
Proprietário ou Representante Legal
------------------------------------------------------------------SEBASTIÃO SPERANZA PAIVA 613.217.027-87 (firma reconhecida)
-------------------------------------------------MARINA RIBEIRO PAIVA (firma reconhecida)
Eu, FREDERICO ALGUSTO FREIRE MARMORE, residente à AV ANHANGUERA Nº252, FORMOSA, GO, CEP 73801.170, RG nº 1.336.041 - SSP-DF, CPF 505.863.001-04, e-mail: DELTA-NOBRE@HOTMAIL.COM, credenciado ao INCRA com código CBR, declaro que os serviços de georreferenciamento foram executados de acordo com a Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais do INCRA, aprovada pela Portaria nº 578/2010 e devidamente conferidos onde, assumo todas as responsabilidades administrativa, civil e criminal das informações técnicas prestadas, conforme previsto na Legislação Brasileira e perante ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) de acordo com a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) nº IN01091728. RIO DAS FLORES - RJ, 24 de setembro de 2013
Responsável Técnico:
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2 – MATRÍCULAS / TRANSCRIÇÕES (original ou cópia autenticada)
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3 – A.R.T. ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (anexo comprovante de pagamento da ART)
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4 – DECLARAÇÃO ÚNICA DE RESPEITO DE LIMITES (de natureza pública e registrada em Cartório de Títulos e Documentos na mesma Comarca onde se localiza este imóvel, objeto da certificação, conforme § 8, Art. 9º do Decreto 4.449/02 e Art. 59 da Lei 10.931/2004)
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DECLARAÇÃO DE RESPEITO DE LIMITES "Proprietário Pessoa Física" Eu, SEBASTIÃO SPERANZA PAIVA, Cédula de Identidade RG nº 315.199 - IPF/RJ, CPF nº 613.217.027-87, e meu cônjuge MARINA RIBEIRO PAIVA, Cédula de Identidade RG nº 638.091 IPF/RJ, proprietários do imóvel rural denominado FAZENDA SINCORÁ, matrícula(s) nº(s) 2560 e 497 e 2632 e 113, cadastrado no INCRA sob o código nº 515.019.005.975-8, e eu, FREDERICO ALGUSTO FREIRE MARMORE, CREA 11349/D-DF, credenciado pelo INCRA sob o código CBR, declaramos sob as penas da Lei que quando dos trabalhos topográficos executados na citada propriedade foram respeitados os limites de "divisas in loco" com os confrontantes abaixo relacionados, não havendo qualquer litígio entre as partes.
Nome do Imóvel Rural FAZENDA BAHIA FAZENDA DE LEME FAZENDA RECREIO FAZENDA SANTA CLARA FAZENDA SANTA GENOVEVA FAZENDA SANTA VITORINHA FAZENDA TROPEIRO VELHO SITIO 22
CONFRONTANTES Matrícula(s) / Comarca Transcrição(ões) PARAIBA DO 7055.272-0 SUL PARAIBA DO 5583 SUL PARAIBA DO 359 SUL PARAIBA DO 42 SUL 1558, 1559, 1556, PARAIBA DO 1062, 1557, 1554, SUL 526, 525 PARAIBA DO 6483, 7668 SUL PARAIBA DO 6162 SUL PARAIBA DO SUL
Nome do Proprietário MARIA CAROLINA DA SILVA MACHADO LUCIANA CARVALHO ZACARIAS EDGAR DA SILVA RAMOS FRANCISCO SPERANZA COTRIM LEITE AGROPECUARIA SANTA GENOVEVA ALINE DA SILVA MACHADO LEONARDO RIBEIRO PAIVA JOSÉ RAMOS GONÇALVES DA SILVA
RIO DAS FLORES - RJ, 14 de outubro de 2011
Proprietário:
----------------------------------------------------------------------------------------SEBASTIÃO SPERANZA PAIVA CPF 613.217.027-87 (firma reconhecida)
Cônjuge:
----------------------------------------------------------------------------------------MARINA RIBEIRO PAIVA CPF 613.217.027-87 (firma reconhecida)
Responsável Técnico:
-------------------------------------------------------------------------------------FREDERICO ALGUSTO FREIRE MARMORE ENGENHEIRO AGRONOMO – CREA 11349/D-DF Código Credenciamento CBR (firma reconhecida)
Anexos: Planta do Imóvel; Memorial Descritivo do Imóvel.
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DECLARAÇÃO INDIVIDUAL DE RESPEITO DE LIMITES Proprietário Pessoa Física Eu, SEBASTIÃO SPERANZA PAIVA, Cédula de Identidade RG nº 315.199
IPF/RJ, CPF nº
613.217.027-87, e meu cônjuge MARINA RIBEIRO PAIVA, Cédula de Identidade RG nº 638.091 IPF/RJ, proprietário(s) do imóvel rural denominado FAZENDA SINCORÁ, matrícula(s) nº(s) 2560 e 497 e 2632 e 113, cadastrado no INCRA sob o código nº 515.019.005.975-8, declaro sob as penas da Lei que quando dos trabalhos topográficos executados na citada propriedade pelo ENGENHEIRO AGRONOMO FREDERICO ALGUSTO FREIRE MARMORE, CREA nº 11349/D-DF, Cédula de Identidade RG nº 1.336.041 SSP-DF e CPF nº 505.863.001-04, credenciado pelo INCRA sob o código CBR, foram respeitados os limites de "divisas in loco" com o meu confrontante, MARIA CAROLINA DA SILVA MACHADO, Cédula de Identidade RG nº , CPF: 864.583.566-04,
proprietário(s) do imóvel rural
denominado FAZENDA BAHIA, matrícula(s) nº(s) 7055.272-0, cadastrado no INCRA sob o código nº Cód. Incra: 950.050.067.067-9, não havendo qualquer litígio entre as partes. O trecho confrontante possui os seguintes elementos técnicos: Meridiano Central: -45° Sistema Geodésico de Referência (SGR): SIRGAS2000 VÉRTICES Estação Vante CBR-M-7772 CBR-M-7773 CBR-M-7773 CBR-M-7774 CBR-M-7774 CBR-M-7775 CBR-M-7775 CBR-M-7776 CBR-M-7772
Distância(m) (UTM) 343,23m 511,67m 54,07m 158,37m
Azimute (UTM) 168°38'32" 168°51'55" 196°23'53" 165°50'51"
Coordenadas UTM (vante) N(m) E(m) 7.552.478,84m 662.326,82m 7.551.976,80m 662.425,63m 7.551.924,93m 662.410,37m 7.551.771,37m 662.449,09m 7.552.815,34m 662.259,23m
RIO DAS FLORES - RJ, 24 de setembro de 2013 .............................................................
.............................................................
SEBASTIÃO SPERANZA PAIVA
MARIA CAROLINA DA SILVA MACHADO
Proprietário
Confrontante
............................................................. MARINA RIBEIRO PAIVA Cônjuge do Proprietário
Credenciado como testemunha:
...................................................................................... FREDERICO ALGUSTO FREIRE MARMORE ENGENHEIRO AGRONOMO Código Credenciamento: CBR Anexos:
Planta do Imóvel Memorial Descritivo do Imóvel
Relatório Técnico
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DECLARAÇÃO INDIVIDUAL DE RESPEITO DE LIMITES Proprietário Pessoa Física Eu, SEBASTIÃO SPERANZA PAIVA, Cédula de Identidade RG nº 315.199
IPF/RJ, CPF nº
613.217.027-87, e meu cônjuge MARINA RIBEIRO PAIVA, Cédula de Identidade RG nº 638.091 IPF/RJ, proprietário(s) do imóvel rural denominado FAZENDA SINCORÁ, matrícula(s) nº(s) 2560 e 497 e 2632 e 113, cadastrado no INCRA sob o código nº 515.019.005.975-8, declaro sob as penas da Lei que quando dos trabalhos topográficos executados na citada propriedade pelo ENGENHEIRO AGRONOMO FREDERICO ALGUSTO FREIRE MARMORE, CREA nº 11349/D-DF, Cédula de Identidade RG nº 1.336.041 SSP-DF e CPF nº 505.863.001-04, credenciado pelo INCRA sob o código CBR, foram respeitados os limites de "divisas in loco" com o meu confrontante, LUCIANA CARVALHO ZACARIAS, Cédula de Identidade RG nº OAB 30717, CPF: 041.775.776-00, proprietário(s) do imóvel rural denominado FAZENDA DE LEME, matrícula(s) nº(s) 5583, cadastrado no INCRA sob o código nº Cód. Incra: 515.019.001.260-3, não havendo qualquer litígio entre as partes. O trecho confrontante possui os seguintes elementos técnicos: Meridiano Central: -45° Sistema Geodésico de Referência (SGR): SIRGAS2000 VÉRTICES Estação Vante CBR-M-7753 CBR-M-7754 CBR-M-7754 CBR-M-7755 CBR-M-7753
Distância(m) (UTM) 208,46m 794,28m
Azimute (UTM) 190°17'50" 162°21'58"
Coordenadas UTM (vante) N(m) E(m) 7.554.619,88m 660.321,81m 7.553.862,92m 660.562,42m 7.554.824,98m 660.359,07m
RIO DAS FLORES - RJ, 24 de setembro de 2013 .............................................................
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SEBASTIÃO SPERANZA PAIVA
LUCIANA CARVALHO ZACARIAS
Proprietário
Confrontante
............................................................. MARINA RIBEIRO PAIVA Cônjuge do Proprietário
Credenciado como testemunha: ...................................................................................... FREDERICO ALGUSTO FREIRE MARMORE ENGENHEIRO AGRONOMO Código Credenciamento: CBR Anexos:
Planta do Imóvel Memorial Descritivo do Imóvel
Relatório Técnico
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DECLARAÇÃO INDIVIDUAL DE RESPEITO DE LIMITES Proprietário Pessoa Física Eu, SEBASTIÃO SPERANZA PAIVA, Cédula de Identidade RG nº 315.199
IPF/RJ, CPF nº
613.217.027-87, e meu cônjuge MARINA RIBEIRO PAIVA, Cédula de Identidade RG nº 638.091 IPF/RJ, proprietários do imóvel rural denominado FAZENDA SINCORÁ, matrícula(s) nº(s) 2560 e 497 e 2632 e 113, cadastrado no INCRA sob o código nº 515.019.005.975-8, declaro sob as penas da Lei que quando dos trabalhos topográficos executados na citada propriedade pelo ENGENHEIRO AGRONOMO FREDERICO ALGUSTO FREIRE MARMORE, CREA nº 11349/D-DF, Cédula de Identidade RG nº 1.336.041 SSP-DF e CPF nº 505.863.001-04, credenciado pelo INCRA sob o código CBR, foram respeitados os limites de "divisas in loco" com o meu confrontante,
EDGAR DA SILVA RAMOS,
Cédula de Identidade RG nº 06261-8 CREA/RJ, CPF: 156.899.567-91,
proprietário(s) do imóvel rural
denominado FAZENDA RECREIO, matrícula(s) nº(s) 359, cadastrado no INCRA sob o código nº Cód. Incra: 517.046.002-70, não havendo qualquer litígio entre as partes. O trecho confrontante possui os seguintes elementos técnicos: Meridiano Central: -45° Sistema Geodésico de Referência (SGR): SIRGAS2000 VÉRTICES Estação Vante CBR-M-7748 CBR-M-7749 CBR-M-7749 CBR-M-7750 CBR-M-7750 CBR-M-7751 CBR-M-7751 CBR-M-7752 CBR-M-7752 CBR-M-7753 CBR-M-7748
Distância(m) (UTM) 1.050,89m 145,84m 15,86m 674,94m 1.339,71m
Azimute (UTM) 80°14'29" 80°36'36" 83°43'32" 81°31'03" 74°08'40"
Coordenadas UTM (vante) N(m) E(m) 7.554.333,87m 658.243,14m 7.554.357,67m 658.387,02m 7.554.359,40m 658.402,78m 7.554.458,96m 659.070,34m 7.554.824,98m 660.359,07m 7.554.155,75m 657.207,46m
RIO DAS FLORES - RJ, 24 de setembro de 2013 .............................................................
.............................................................
SEBASTIÃO SPERANZA PAIVA
EDGAR DA SILVA RAMOS
Proprietário
Confrontante
............................................................. MARINA RIBEIRO PAIVA Cônjuge do Proprietário
Credenciado como testemunha: ...................................................................................... FREDERICO ALGUSTO FREIRE MARMORE ENGENHEIRO AGRONOMO Código Credenciamento: CBR Anexos:
Planta do Imóvel Memorial Descritivo do Imóvel
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DECLARAÇÃO INDIVIDUAL DE RESPEITO DE LIMITES Proprietário Pessoa Física Eu, SEBASTIÃO SPERANZA PAIVA, Cédula de Identidade RG nº 315.199
IPF/RJ, CPF nº
613.217.027-87, e meu cônjuge MARINA RIBEIRO PAIVA, Cédula de Identidade RG nº 638.091 IPF/RJ, proprietário(s) do imóvel rural denominado FAZENDA SINCORÁ, matrícula(s) nº(s) 2560 e 497 e 2632 e 113, cadastrado no INCRA sob o código nº 515.019.005.975-8, declaro sob as penas da Lei que quando dos trabalhos topográficos executados na citada propriedade pelo ENGENHEIRO AGRONOMO FREDERICO ALGUSTO FREIRE MARMORE, CREA nº 11349/D-DF, Cédula de Identidade RG nº 1.336.041 SSP-DF e CPF nº 505.863.001-04, credenciado pelo INCRA sob o código CBR, foram respeitados os limites de "divisas in loco" com o meu confrontante, FRANCISCO SPERANZA COTRIM LEITE, Cédula de Identidade RG nº 13396732-3 SSP/SP, CPF: 101.953.797-30, proprietário do imóvel rural denominado FAZENDA SANTA CLARA, matrícula(s) nº(s) 42, cadastrado no INCRA sob o código nº Cód. Incra: 517.046.002.941-5, não havendo qualquer litígio entre as partes. O trecho confrontante possui os seguintes elementos técnicos: Meridiano Central: -45° Sistema Geodésico de Referência (SGR): SIRGAS2000 VÉRTICES Estação Vante CBR-M-6462 CBR-M-7742 CBR-M-7741 CBR-M-7740 CBR-M-7739 CBR-M-7738 CBR-M-7737 CBR-M-6462
Distância(m) (UTM)
CBR-M-7742 CBR-M-7741 CBR-M-7740 CBR-M-7739 CBR-M-7738 CBR-M-7737 CBR-M-7745
509,75m 267,82m 20,83m 247,81m 18,73m 191,49m 700,44m
Azimute (UTM) 257°19'51" 247°34'03" 255°55'13" 263°10'14" 258°40'32" 302°51'40" 315°17'25"
Coordenadas UTM (vante) N(m) E(m) 7.551.351,53m 7.551.249,34m 7.551.244,27m 7.551.214,80m 7.551.211,12m 7.551.315,03m 7.551.812,82m 7.551.463,33m
659.908,44m 659.660,89m 659.640,69m 659.394,63m 659.376,27m 659.215,42m 658.722,65m 660.405,78m
RIO DAS FLORES - RJ, 24 de setembro de 2013 .............................................................
.............................................................
SEBASTIÃO SPERANZA PAIVA
FRANCISCO SPERANZA COTRIM LEITE
Proprietário
Confrontante
............................................................. MARINA RIBEIRO PAIVA Cônjuge do Proprietário
Credenciado como testemunha: ......................................................................................
Anexos:
FREDERICO ALGUSTO FREIRE MARMORE ENGENHEIRO AGRONOMO Código Credenciamento: CBR Planta do Imóvel Memorial Descritivo do Imóvel
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DECLARAÇÃO INDIVIDUAL DE RESPEITO DE LIMITES Proprietário Pessoa Física
Eu, SEBASTIÃO SPERANZA PAIVA, Cédula de Identidade RG nº 315.199
IPF/RJ, CPF nº
613.217.027-87, e meu cônjuge MARINA RIBEIRO PAIVA, Cédula de Identidade RG nº 638.091 IPF/RJ, proprietário(s) do imóvel rural denominado FAZENDA SINCORÁ, matrícula(s) nº(s) 2560 e 497 e 2632 e 113, cadastrado no INCRA sob o código nº 515.019.005.975-8, declaro sob as penas da Lei que quando dos trabalhos topográficos executados na citada propriedade pelo ENGENHEIRO AGRONOMO FREDERICO ALGUSTO FREIRE MARMORE, CREA nº 11349/D-DF, Cédula de Identidade RG nº 1.336.041 SSP-DF e CPF nº 505.863.001-04, credenciado pelo INCRA sob o código CBR, foram respeitados os limites de "divisas in loco" com o meu confrontante,
AGROPECUARIA SANTA
GENOVEVA, CNPJ: 31.227.820/0001-44, proprietário(s) do imóvel rural denominado FAZENDA SANTA GENOVEVA, matrícula(s) nº(s) 1558, 1559, 1556, 1062, 1557, 1554, 526, 525, cadastrado no INCRA sob o código nº Cód. Incra: 517.046.002.569-0, não havendo qualquer litígio entre as partes. O trecho confrontante possui os seguintes elementos técnicos: Meridiano Central: -45° Sistema Geodésico de Referência (SGR): SIRGAS2000 VÉRTICES Estação Vante CBR-M-7745 CBR-M-7744 CBR-M-7744 CBR-M-7743 CBR-M-7743 CBR-M-7747 CBR-M-7747 CBR-M-7748 CBR-M-7745
Distância(m) (UTM) 840,96m 423,02m 987,00m 2.287,08m
Azimute (UTM) 226°50'46" 224°51'13" 349°33'56" 349°18'05"
Coordenadas UTM (vante) N(m) E(m) 7.551.237,63m 658.109,16m 7.550.937,75m 657.810,80m 7.551.908,43m 657.632,04m 7.554.155,75m 657.207,46m 7.551.812,82m 658.722,65m
RIO DAS FLORES - RJ, 14 24 de setembro de 2013 .............................................................
.............................................................
SEBASTIÃO SPERANZA PAIVA
AGROPECUARIA SANTA GENOVEVA
Proprietário
Confrontante
............................................................. MARINA RIBEIRO PAIVA Cônjuge do Proprietário
Credenciado como testemunha: ...................................................................................... FREDERICO ALGUSTO FREIRE MARMORE ENGENHEIRO AGRONOMO Código Credenciamento: CBR Anexos:
Planta do Imóvel Memorial Descritivo do Imóvel
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DECLARAÇÃO INDIVIDUAL DE RESPEITO DE LIMITES Proprietário Pessoa Física
Eu, SEBASTIÃO SPERANZA PAIVA, Cédula de Identidade RG nº 315.199
IPF/RJ, CPF nº
613.217.027-87, e meu cônjuge MARINA RIBEIRO PAIVA, Cédula de Identidade RG nº 638.091 IPF/RJ, proprietário(s) do imóvel rural denominado FAZENDA SINCORÁ, matrícula(s) nº(s) 2560 e 497 e 2632 e 113, cadastrado no INCRA sob o código nº 515.019.005.975-8, declaro sob as penas da Lei que quando dos trabalhos topográficos executados na citada propriedade pelo ENGENHEIRO AGRONOMO FREDERICO ALGUSTO FREIRE MARMORE, CREA nº 11349/D-DF, Cédula de Identidade RG nº 1.336.041 SSP-DF e CPF nº 505.863.001-04, credenciado pelo INCRA sob o código CBR, foram respeitados os limites de "divisas in loco" com o meu confrontante, ALINE DA SILVA MACHADO, Cédula de Identidade RG nº................................................. , CPF: 012.268.017-79, proprietário(s) do imóvel rural denominado FAZENDA SANTA VITORINHA, matrícula(s) nº(s) 6483, 7668, cadastrado no INCRA sob o código nº Cód. Incra: 950.017.278.157-3, não havendo qualquer litígio entre as partes. O trecho confrontante possui os seguintes elementos técnicos: Meridiano Central: -45° Sistema Geodésico de Referência (SGR): SIRGAS2000 VÉRTICES Estação Vante CBR-M-7769 CBR-M-7770 CBR-M-7770 CBR-M-7771 CBR-M-7771 CBR-M-7772 CBR-M-7769
Distância(m) (UTM) 9,10m 484,33m 279,80m
Azimute (UTM) 166°48'07" 167°08'18" 168°53'41"
Coordenadas UTM (vante) N(m) E(m) 7.553.562,09m 662.097,52m 7.553.089,90m 662.205,33m 7.552.815,34m 662.259,23m 7.553.570,95m 662.095,44m
RIO DAS FLORES - RJ, 24 de setembro de 2013 .............................................................
.............................................................
SEBASTIÃO SPERANZA PAIVA
ALINE DA SILVA MACHADO
Proprietário
Confrontante
............................................................. MARINA RIBEIRO PAIVA Cônjuge do Proprietário
Credenciado como testemunha: ...................................................................................... FREDERICO ALGUSTO FREIRE MARMORE ENGENHEIRO AGRONOMO Código Credenciamento: CBR Anexos:
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DECLARAÇÃO INDIVIDUAL DE RESPEITO DE LIMITES Proprietário Pessoa Física Eu, SEBASTIÃO SPERANZA PAIVA, Cédula de Identidade RG nº 315.199
IPF/RJ, CPF nº
613.217.027-87, e meu cônjuge MARINA RIBEIRO PAIVA, Cédula de Identidade RG nº 638.091 IPF/RJ, proprietário(s) do imóvel rural denominado FAZENDA SINCORÁ, matrícula(s) nº(s) 2560 e 497 e 2632 e 113, cadastrado no INCRA sob o código nº 515.019.005.975-8, declaro sob as penas da Lei que quando dos trabalhos topográficos executados na citada propriedade pelo ENGENHEIRO AGRONOMO FREDERICO ALGUSTO FREIRE MARMORE, CREA nº 11349/D-DF, Cédula de Identidade RG nº 1.336.041 SSP-DF e CPF nº 505.863.001-04, credenciado pelo INCRA sob o código CBR, foram respeitados os limites de "divisas in loco" com o meu confrontante, LEONARDO RIBEIRO PAIVA, Cédula de Identidade RG nº 09.496.305-5 IFP/RJ, CPF: 958.745.506-15, proprietário(s) do imóvel rural denominado FAZENDA TROPEIRO VELHO, matrícula(s) nº(s) 6162, cadastrado no INCRA sob o código nº Cód. Incra: 950.050.006.955-0, não havendo qualquer litígio entre as partes. O trecho confrontante possui os seguintes elementos técnicos: Meridiano Central: -45° Sistema Geodésico de Referência (SGR): SIRGAS2000 VÉRTICES Estação Vante CBR-M-7755 CBR-M-7756 CBR-M-7756 CBR-M-7757 CBR-M-7757 CBR-M-7758 CBR-M-7758 CBR-M-7759 CBR-M-7759 CBR-M-7760 CBR-M-7760 CBR-M-7761 CBR-M-7761 CBR-M-7762 CBR-M-7762 CBR-M-7763 CBR-M-7763 CBR-M-7764 CBR-M-7764 CBR-M-7765 CBR-M-7765 CBR-M-7766 CBR-M-7766 CBR-M-7767 CBR-M-7767 CBR-M-7768 CBR-M-7768 CBR-M-7769 CBR-M-7755
Distância(m) (UTM) 291,92m 149,47m 195,31m 56,20m 359,08m 76,93m 107,13m 31,85m 96,45m 39,44m 153,31m 211,85m 51,67m 141,45m
Azimute (UTM) 170°17'37" 111°35'38" 84°39'27" 136°49'37" 93°23'08" 54°49'38" 58°56'41" 158°39'32" 158°21'19" 152°38'42" 77°34'16" 65°35'57" 79°09'59" 82°09'19"
Coordenadas UTM (vante) N(m) E(m) 7.553.575,18m 660.611,64m 7.553.520,18m 660.750,62m 7.553.538,36m 660.945,08m 7.553.497,38m 660.983,53m 7.553.476,17m 661.341,98m 7.553.520,49m 661.404,87m 7.553.575,75m 661.496,65m 7.553.546,09m 661.508,23m 7.553.456,44m 661.543,81m 7.553.421,42m 661.561,93m 7.553.454,41m 661.711,65m 7.553.541,93m 661.904,57m 7.553.551,64m 661.955,32m 7.553.570,95m 662.095,44m 7.553.862,92m 660.562,42m
RIO DAS FLORES - RJ, 24 de setembro de 2013 .............................................................
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SEBASTIÃO SPERANZA PAIVA
LEONARDO RIBEIRO PAIVA
Proprietário
Confrontante
Credenciado como testemunha: ..................................................................................... FREDERICO ALGUSTO FREIRE MARMORE ENGENHEIRO AGRONOMO Código Credenciamento: CBR Anexos:
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Relatório Técnico
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DECLARAÇÃO INDIVIDUAL DE RESPEITO DE LIMITES Proprietário Pessoa Física
Eu, SEBASTIÃO SPERANZA PAIVA, Cédula de Identidade RG nº 315.199
IPF/RJ, CPF nº
613.217.027-87, e meu cônjuge MARINA RIBEIRO PAIVA, Cédula de Identidade RG nº 638.091 IPF/RJ, proprietário(s) do imóvel rural denominado FAZENDA SINCORÁ, matrícula(s) nº(s) 2560 e 497 e 2632 e 113, cadastrado no INCRA sob o código nº 515.019.005.975-8, declaro sob as penas da Lei que quando dos trabalhos topográficos executados na citada propriedade pelo ENGENHEIRO AGRONOMO FREDERICO ALGUSTO FREIRE MARMORE, CREA nº 11349/D-DF, Cédula de Identidade RG nº 1.336.041 SSP-DF e CPF nº 505.863.001-04, credenciado pelo INCRA sob o código CBR, foram respeitados os limites de "divisas in loco" com o meu confrontante, JOSÉ RAMOS GONÇALVES DA SILVA, Cédula de Identidade RG nº 87.704.743-1 IFP/RJ, 476.726.257-72, proprietário(s) do imóvel rural denominado SITIO 22, matrícula(s) nº(s)................................................................., cadastrado no INCRA sob o código nº Cód. Incra:......................................................, não havendo qualquer litígio entre as partes. O trecho confrontante possui os seguintes elementos técnicos: Meridiano Central: -45° Sistema Geodésico de Referência (SGR): SIRGAS2000 VÉRTICES Estação Vante CBR-M-6464 CBR-M-6463 CBR-M-6463 CBR-M-6462 CBR-M-6464
Distância(m) (UTM) 613,42m 290,42m
Azimute (UTM) 306°36'25" 243°24'53"
Coordenadas UTM (vante) N(m) E(m) 7.551.593,30m 660.665,49m 7.551.463,33m 660.405,78m 7.551.227,51m 661.157,91m
RIO DAS FLORES - RJ, 24 de setembro de 2013
.............................................................
.............................................................
SEBASTIÃO SPERANZA PAIVA
JOSÉ RAMOS GONÇALVES DA SILVA
Proprietário
Confrontante
............................................................. MARINA RIBEIRO PAIVA Cônjuge do Proprietário
Credenciado como testemunha: ...................................................................................... FREDERICO ALGUSTO FREIRE MARMORE ENGENHEIRO AGRONOMO Código Credenciamento: CBR Anexos:
Planta do Imóvel Memorial Descritivo do Imóvel
Relatório Técnico
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5 - C.C.I.R. CERTIFICADO DE CADASTRO DE IMÓVEIS RURAIS (conforme § 1º e § 2º do artigo 22 da Lei nº 4.947/66, modificado pelo artigo 1º da Lei nº 10.267/01)
Relatório Técnico
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Relatório Técnico
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6 – PLANILHAS DE CÁLCULO ANALÍTICO DE ÁREA, PLANTAS E MEMORIAIS DESCRITIVOS
Relatório Técnico
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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – MDA INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO RIO DE JANEIRO (SR-07) MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel Proprietário Município Comarca U.F. Matrícula(s) Código SNCR Área (ha) Perímetro (m)
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FAZENDA SINCORÁ SEBASTIÃO SPERANZA PAIVA RIO DAS FLORES - RJ RIO DAS FLORES - RJ RJ 2560 e 497 e 2632 e 113 515.019.005.975-8 1.294,0595 17.127,04
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO “PERÍMETRO DO IMÓVEL”
"Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice CBR-M-7748 de coordenadas N 7.554.155,75m e E 657.207,46m situado no limite da FAZENDA SANTA GENOVEVA, com o limite da FAZENDA RECREIO; deste, segue confrontando com a FAZENDA RECREIO, código INCRA 517.046.002-70, com os seguintes azimutes e distâncias: 80°14'29" e distância 1.050,89m, até o vértice CBR-M-7749 de coordenadas N 7.554.333,87m e E 658.243,14m; deste, segue confrontando com a FAZENDA RECREIO, código INCRA 517.046.002-70, com os seguintes azimutes e distâncias: 80°36'36" e 145,84m, até o vértice CBR-M-7750 de coordenadas N 7.554.357,67m e E 658.387,02m; 83°43'32" e 15,86m, até o vértice CBR-M-7751 de coordenadas N 7.554.359,40m e E 658.402,78m; 81°31'03" e 674,94m, até o vértice CBR-M-7752 de coordenadas N 7.554.458,96m e E 659.070,34m; 74°08'40" e 1.339,71m, até o vértice CBR-M-7753, de coordenadas N 7.554.824,98m e E 660.359,07m; situado no limite da FAZENDA RECREIO, com o limite da FAZENDA DE LEME; deste, segue confrontando com a FAZENDA DE LEME, código INCRA 515.019.001.260-3, com os seguintes azimutes e distâncias: 190°17'50" e 208,46m, até o vértice CBR-M-7754 de coordenadas N 7.554.619,88m e E 660.321,81m; 162°21'58" e 794,28m, até o vértice CBR-M-7755, de coordenadas N 7.553.862,92m e E 660.562,42m; situado no limite da FAZENDA DE LEME, com o limite da FAZENDA TROPEIRO VELHO; deste, segue confrontando com a FAZENDA TROPEIRO VELHO, código INCRA 950.050.006.955-0, com os seguintes azimutes e distâncias: 170°17'37" e 291,92m, até o vértice CBR-M-7756 de coordenadas N 7.553.575,18m e E 660.611,64m; 111°35'38" e 149,47m, até o vértice CBR-M-7757 de coordenadas N 7.553.520,18m e E 660.750,62m; 84°39'27" e 195,31m, até o vértice CBR-M-7758 de coordenadas N 7.553.538,36m e E 660.945,08m; 136°49'37" e 56,20m, até o vértice CBR-M-7759 de coordenadas N 7.553.497,38m e E 660.983,53m; 93°23'08" e 359,08m, até o vértice CBR-M-7760 de coordenadas N 7.553.476,17m e E 661.341,98m; 54°49'38" e 76,93m, até o vértice CBR-M-7761 de coordenadas N 7.553.520,49m e E 661.404,87m; 58°56'41" e 107,13m, até o vértice CBR-M-7762 de coordenadas N 7.553.575,75m e E 661.496,65m; 158°39'32" e 31,85m, até o vértice CBR-M-7763 de coordenadas N 7.553.546,09m e E 661.508,23m; 158°21'19" e 96,45m, até o vértice CBR-M-7764 de coordenadas N 7.553.456,44m e E 661.543,81m; Relatório Técnico
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152°38'42" e 39,44m, até o vértice CBR-M-7765 de coordenadas N 7.553.421,42m e E 661.561,93m; 77°34'16" e 153,31m, até o vértice CBR-M-7766 de coordenadas N 7.553.454,41m e E 661.711,65m; 65°35'57" e 211,85m, até o vértice CBR-M-7767 de coordenadas N 7.553.541,93m e E 661.904,57m; 79°09'59" e 51,67m, até o vértice CBRM-7768 de coordenadas N 7.553.551,64m e E 661.955,32m; 82°09'19" e 141,45m, até o vértice CBR-M-7769, de coordenadas N 7.553.570,95m e E 662.095,44m; situado no limite da FAZENDA TROPEIRO VELHO, com o limite da FAZENDA SANTA VITORINHA; deste, segue confrontando com a FAZENDA SANTA VITORINHA, código INCRA 950.017.278.157-3, com os seguintes azimutes e distâncias: 166°48'07" e 9,10m, até o vértice CBR-M-7770 de coordenadas N 7.553.562,09m e E 662.097,52m; 167°08'18" e 484,33m, até o vértice CBR-M-7771 de coordenadas N 7.553.089,90m e E 662.205,33m; 168°53'41" e 279,80m, até o vértice CBR-M-7772, de coordenadas N 7.552.815,34m e E 662.259,23m; situado no limite da FAZENDA SANTA VITORINHA, com o limite da FAZENDA BAHIA; deste, segue confrontando com a FAZENDA BAHIA, código INCRA 950.050.067.067-9, com os seguintes azimutes e distâncias: 168°38'32" e 343,23m, até o vértice CBR-M-7773 de coordenadas N 7.552.478,84m e E 662.326,82m; 168°51'55" e 511,67m, até o vértice CBR-M-7774 de coordenadas N 7.551.976,80m e E 662.425,63m; 196°23'53" e 54,07m, até o vértice CBR-M-7775 de coordenadas N 7.551.924,93m e E 662.410,37m; 165°50'51" e 158,37m, até o vértice CBR-M-7776, de coordenadas N 7.551.771,37m e E 662.449,09m; situado no limite da FAZENDA BAHIA, com o limite da margem esquerda do RIO DO OURO; deste, segue confrontando com o limite da margem esquerda do RIO DO OURO, a montante, com os seguintes azimutes e distâncias: 311°38'07" e 54,11m, até o vértice CBR-P-7549 de coordenadas N 7.551.807,31m e E 662.408,65m; 247°36'56" e 51,61m, até o vértice CBR-P-7550 de coordenadas N 7.551.787,66m e E 662.360,93m; 225°48'13" e 48,81m, até o vértice CBR-P-7551 de coordenadas N 7.551.753,64m e E 662.325,94m; 306°07'13" e 22,12m, até o vértice CBR-P-7552 de coordenadas N 7.551.766,68m e E 662.308,07m; 271°51'25" e 27,99m, até o vértice CBR-P-7553 de coordenadas N 7.551.767,58m e E 662.280,10m; 238°44'44" e 49,60m, até o vértice CBR-P-7554 de coordenadas N 7.551.741,85m e E 662.237,69m; 186°30'52" e 27,22m, até o vértice CBR-P-7555 de coordenadas N 7.551.714,81m e E 662.234,61m; 225°40'46" e 86,18m, até o vértice CBR-P-7556 de coordenadas N 7.551.654,59m e E 662.172,95m; 261°44'08" e 25,92m, até o vértice CBR-P-7557 de coordenadas N 7.551.650,87m e E 662.147,30m; 211°31'17" e 47,29m, até o vértice CBR-P-7558 de coordenadas N 7.551.610,55m e E 662.122,57m; 207°35'07" e 56,94m, até o vértice CBR-P-7559 de coordenadas N 7.551.560,09m e E 662.096,20m; 190°53'46" e 36,21m, até o vértice CBR-P-7560 de coordenadas N 7.551.524,53m e E 662.089,36m; 224°13'01" e 32,65m, até o vértice CBR-P-7561 de coordenadas N 7.551.501,13m e E 662.066,59m; 182°03'47" e 27,25m, até o vértice CBR-P-7562 de coordenadas N 7.551.473,90m e E 662.065,61m; 197°24'27" e 18,46m, até o vértice CBR-P-7563 de coordenadas N 7.551.456,28m e E 662.060,08m; 276°46'03" e 51,60m, até o vértice CBR-P-7564 de coordenadas N 7.551.462,36m e E 662.008,84m; 287°12'32" e 24,46m, até o vértice CBR-P-7565 de coordenadas N 7.551.469,60m e E 661.985,47m; 282°58'08" e 54,82m, até o vértice CBR-P-7566 de coordenadas N 7.551.481,90m e E 661.932,06m; 226°47'52" e 25,58m, até o vértice CBR-P-7567 de coordenadas N 7.551.464,38m e E 661.913,41m; 258°53'55" e 18,69m, até o vértice CBR-P-7568 de coordenadas N 7.551.460,79m e E 661.895,07m; 321°51'03" e 7,48m, até o vértice CBR-P-7569 de coordenadas N 7.551.466,67m e E 661.890,45m; 3°32'53" e 15,46m, até o vértice CBR-P-7570 de coordenadas N 7.551.482,10m e E 661.891,41m; 312°35'27" e 22,84m, até o vértice CBR-P-7571 de coordenadas N 7.551.497,56m e E 661.874,59m; 282°17'12" e 73,89m, até o vértice Relatório Técnico
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CBR-P-7572 de coordenadas N 7.551.513,29m e E 661.802,39m; 280°26'01" e 63,66m, até o vértice CBR-P-7573 de coordenadas N 7.551.524,82m e E 661.739,78m; 243°02'05" e 40,92m, até o vértice CBR-P-7574 de coordenadas N 7.551.506,26m e E 661.703,31m; 258°47'18" e 63,92m, até o vértice CBR-P-7575 de coordenadas N 7.551.493,83m e E 661.640,61m; 258°11'02" e 71,46m, até o vértice CBR-M-7778 de coordenadas N 7.551.479,20m e E 661.570,66m; 271°14'20" e 9,57m, até o vértice CBRM-7779 de coordenadas N 7.551.479,41m e E 661.561,09m; 213°18'46" e 59,21m, até o vértice CBR-P-7534 de coordenadas N 7.551.429,92m e E 661.528,57m; 266°33'21" e 20,72m, até o vértice CBR-P-7535 de coordenadas N 7.551.428,68m e E 661.507,88m; 243°01'43" e 39,48m, até o vértice CBR-P-7536 de coordenadas N 7.551.410,77m e E 661.472,69m; 238°11'25" e 69,74m, até o vértice CBR-P-7537 de coordenadas N 7.551.374,01m e E 661.413,43m; 252°47'29" e 25,40m, até o vértice CBR-P-7538 de coordenadas N 7.551.366,50m e E 661.389,17m; 276°23'54" e 43,26m, até o vértice CBR-P-7539 de coordenadas N 7.551.371,32m e E 661.346,17m; 258°20'56" e 20,82m, até o vértice CBR-P-7540 de coordenadas N 7.551.367,12m e E 661.325,78m; 225°32'00" e 26,13m, até o vértice CBR-P-7541 de coordenadas N 7.551.348,81m e E 661.307,13m; 179°32'37" e 34,02m, até o vértice CBR-P-7542 de coordenadas N 7.551.314,79m e E 661.307,40m; 200°34'43" e 23,35m, até o vértice CBR-P-7543 de coordenadas N 7.551.292,93m e E 661.299,19m; 231°54'46" e 30,40m, até o vértice CBR-P-7544 de coordenadas N 7.551.274,18m e E 661.275,27m; 263°19'25" e 50,54m, até o vértice CBR-P-7545 de coordenadas N 7.551.268,30m e E 661.225,07m; 216°38'26" e 11,74m, até o vértice CBR-P-7546 de coordenadas N 7.551.258,89m e E 661.218,07m; 212°30'13" e 42,02m, até o vértice CBR-P-7547 de coordenadas N 7.551.223,45m e E 661.195,49m; 254°41'47" e 24,91m, até o vértice CBR-P-7548 de coordenadas N 7.551.216,88m e E 661.171,46m; deste, segue confrontando com o limite da margem esquerda do RIO DO OURO, a montante, com o azimute de 308°06'50" e distância 17,23m, até o vértice CBR-M-6464 de coordenadas N 7.551.227,51m e E 661.157,91m; situado no limite da margem esquerda do RIO DO OURO, com o limite do SITIO 22; deste, segue confrontando com o SITIO 22, código INCRA , com os seguintes azimutes e distâncias: 306°36'25" e 613,42m, até o vértice CBR-M-6463 de coordenadas N 7.551.593,30m e E 660.665,49m; 243°24'53" e 290,42m, até o vértice CBR-M-6462, de coordenadas N 7.551.463,33m e E 660.405,78m; situado no limite do SITIO 22, com o limite da FAZENDA SANTA CLARA; deste, segue confrontando com a FAZENDA SANTA CLARA, código INCRA 517.046.002.941-5, com os seguintes azimutes e distâncias: 257°19'51" e 509,75m, até o vértice CBR-M-7742 de coordenadas N 7.551.351,53m e E 659.908,44m; 247°34'03" e 267,82m, até o vértice CBR-M-7741 de coordenadas N 7.551.249,34m e E 659.660,89m; 255°55'13" e 20,83m, até o vértice CBR-M-7740 de coordenadas N 7.551.244,27m e E 659.640,69m; 263°10'14" e 247,81m, até o vértice CBR-M-7739 de coordenadas N 7.551.214,80m e E 659.394,63m; 258°40'32" e 18,73m, até o vértice CBR-M-7738 de coordenadas N 7.551.211,12m e E 659.376,27m; 302°51'40" e 191,49m, até o vértice CBR-M-7737 de coordenadas N 7.551.315,03m e E 659.215,42m; 315°17'25" e 700,44m, até o vértice CBR-M-7745, de coordenadas N 7.551.812,82m e E 658.722,65m; situado no limite da FAZENDA SANTA CLARA, com o limite da FAZENDA SANTA GENOVEVA; deste, segue confrontando com a FAZENDA SANTA GENOVEVA, código INCRA 517.046.002.569-0, com os seguintes azimutes e distâncias: 226°50'46" e 840,96m, até o vértice CBR-M-7744 de coordenadas N 7.551.237,63m e E 658.109,16m; 349°33'56" e 987,00m, até o vértice CBR-M-7747 de coordenadas N 7.551.908,43m e E 657.632,04m; 349°18'05" e 2.287,08m, até o vértice CBR-M-7748, de coordenadas N 7.554.155,75m e E 657.207,46m; situado no limite da FAZENDA SANTA GENOVEVA, com o limite da FAZENDA RECREIO, vértice inicial da Relatório Técnico
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descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas foram obtidas a partir do serviço disponibilizado pelo IBGE - Posicionamento por Ponto Preciso, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, tendo como S.G.R.(Sistema Geodésico de Referência) o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. ”
RIO DAS FLORES - RJ, 24 de setembro de 2013
Responsável Técnico:
Relatório Técnico
------------------------------------------------------------------------------------------FREDERICO ALGUSTO FREIRE MARMORE ENGENHEIRO AGRONOMO – CREA 11349/D-DF Código Credenciamento CBR ART: IN01091728
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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – MDA INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO RIO DE JANEIRO (SR-07) MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel Proprietário Município Comarca U.F. Matrícula(s) Código SNCR Área (ha) Perímetro (m)
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FAZENDA SINCORÁ SEBASTIÃO SPERANZA PAIVA RIO DAS FLORES - RJ RIO DAS FLORES - RJ RJ 2560 e 497 e 2632 e 113 515.019.005.975-8 571,6974 14.945,24
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO “GLEBA A”
"Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice CBR-M-7748 de coordenadas N 7.554.155,75m e E 657.207,46m situado no limite da FAZENDA SANTA GENOVEVA, com o limite da FAZENDA RECREIO; deste, segue confrontando com a FAZENDA RECREIO, código INCRA 517.046.002-70, com os seguintes azimutes e distâncias: 80°14'29" e distância 1.050,89m, até o vértice CBR-M-7749 de coordenadas N 7.554.333,87m e E 658.243,14m; 80°36'36" e 145,84m, até o vértice CBR-M-7750, de coordenadas N 7.554.357,67m e E 658.387,02m; situado no limite da FAZENDA RECREIO, com o limite da faixa de domínio da ESTRADA MUNICIPAL SEM DENOMINAÇÃO; deste, segue confrontando com o limite da faixa de domínio da ESTRADA MUNICIPAL SEM DENOMINAÇÃO, com os seguintes azimutes e distâncias: 156°41'57" e 57,54m, até o vértice CBR-O-A860 de coordenadas N 7.554.304,82m e E 658.409,78m; 138°38'11" e 23,45m, até o vértice CBR-O-A859 de coordenadas N 7.554.287,23m e E 658.425,28m; 149°36'24" e 41,13m, até o vértice CBR-O-A858 de coordenadas N 7.554.251,75m e E 658.446,08m; 194°17'13" e 9,96m, até o vértice CBRO-A857 de coordenadas N 7.554.242,10m e E 658.443,63m; 238°13'22" e 55,17m, até o vértice CBR-O-A856 de coordenadas N 7.554.213,05m e E 658.396,73m; 207°38'25" e 24,72m, até o vértice CBR-O-A855 de coordenadas N 7.554.191,15m e E 658.385,26m; 154°52'59" e 24,91m, até o vértice CBR-O-A854 de coordenadas N 7.554.168,59m e E 658.395,84m; 100°59'21" e 42,49m, até o vértice CBR-O-A853 de coordenadas N 7.554.160,49m e E 658.437,55m; 141°19'43" e 28,21m, até o vértice CBR-O-A852 de coordenadas N 7.554.138,47m e E 658.455,17m; 147°21'00" e 65,17m, até o vértice CBR-O-A851 de coordenadas N 7.554.083,60m e E 658.490,33m; 149°04'17" e 53,87m, até o vértice CBR-O-A850 de coordenadas N 7.554.037,39m e E 658.518,02m; 151°35'07" e 59,97m, até o vértice CBR-O-A849 de coordenadas N 7.553.984,65m e E 658.546,55m; 146°13'47" e 46,03m, até o vértice CBR-O-A848 de coordenadas N 7.553.946,38m e E 658.572,14m; 156°58'53" e 25,86m, até o vértice CBR-O-A847 de coordenadas N 7.553.922,59m e E 658.582,25m; 136°07'39" e 51,33m, até o vértice CBR-O-A846 de coordenadas N 7.553.885,59m e E 658.617,82m; 178°02'53" e 32,79m, até o vértice CBR-O-A845 de coordenadas N 7.553.852,81m e E 658.618,94m; 206°12'27" e 55,83m, até o vértice CBR-O-A844 de coordenadas N 7.553.802,72m e E Relatório Técnico
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658.594,29m; 169°54'44" e 21,56m, até o vértice CBR-O-A843 de coordenadas N 7.553.781,50m e E 658.598,06m; 129°55'21" e 45,99m, até o vértice CBR-O-A842 de coordenadas N 7.553.751,98m e E 658.633,34m; 111°43'24" e 48,29m, até o vértice CBR-O-A841 de coordenadas N 7.553.734,11m e E 658.678,20m; 121°21'27" e 47,91m, até o vértice CBR-O-A840 de coordenadas N 7.553.709,17m e E 658.719,11m; 81°53'58" e 16,64m, até o vértice CBR-O-A839 de coordenadas N 7.553.711,52m e E 658.735,59m; 114°55'15" e 12,00m, até o vértice CBR-O-A838 de coordenadas N 7.553.706,46m e E 658.746,47m; 159°09'28" e 40,80m, até o vértice CBR-O-A837 de coordenadas N 7.553.668,33m e E 658.760,98m; 126°50'24" e 40,10m, até o vértice CBR-O-A836 de coordenadas N 7.553.644,29m e E 658.793,08m; 145°26'45" e 54,27m, até o vértice CBR-O-A835 de coordenadas N 7.553.599,59m e E 658.823,86m; 113°20'55" e 18,41m, até o vértice CBR-O-A834 de coordenadas N 7.553.592,29m e E 658.840,76m; 111°32'08" e 54,96m, até o vértice CBR-O-A833 de coordenadas N 7.553.572,12m e E 658.891,89m; 144°16'40" e 20,19m, até o vértice CBR-O-A832 de coordenadas N 7.553.555,73m e E 658.903,68m; 163°21'41" e 36,04m, até o vértice CBR-O-A831 de coordenadas N 7.553.521,20m e E 658.913,99m; 168°24'08" e 69,08m, até o vértice CBR-O-A830 de coordenadas N 7.553.453,53m e E 658.927,88m; 136°12'48" e 17,58m, até o vértice CBR-O-A829 de coordenadas N 7.553.440,84m e E 658.940,05m; 189°47'14" e 79,14m, até o vértice CBR-O-A828 de coordenadas N 7.553.362,85m e E 658.926,59m; 210°11'09" e 59,20m, até o vértice CBR-O-A827 de coordenadas N 7.553.311,68m e E 658.896,83m; 199°22'39" e 61,49m, até o vértice CBR-O-A826 de coordenadas N 7.553.253,68m e E 658.876,43m; 207°25'34" e 48,07m, até o vértice CBR-O-A825 de coordenadas N 7.553.211,01m e E 658.854,28m; 193°44'36" e 86,11m, até o vértice CBR-O-A824 de coordenadas N 7.553.127,36m e E 658.833,83m; 168°22'28" e 33,48m, até o vértice CBR-O-A823 de coordenadas N 7.553.094,56m e E 658.840,57m; 193°08'22" e 45,14m, até o vértice CBR-O-A822 de coordenadas N 7.553.050,60m e E 658.830,31m; 134°38'18" e 38,42m, até o vértice CBR-O-A821 de coordenadas N 7.553.023,61m e E 658.857,65m; 167°00'19" e 38,06m, até o vértice CBR-O-A820 de coordenadas N 7.552.986,52m e E 658.866,21m; 153°47'12" e 33,21m, até o vértice CBR-O-A819 de coordenadas N 7.552.956,73m e E 658.880,88m; 169°07'54" e 33,54m, até o vértice CBR-O-A818 de coordenadas N 7.552.923,78m e E 658.887,20m; 150°51'33" e 92,36m, até o vértice CBR-O-A817 de coordenadas N 7.552.843,12m e E 658.932,18m; 120°10'29" e 146,14m, até o vértice CBR-O-A816 de coordenadas N 7.552.769,66m e E 659.058,51m; 129°09'28" e 72,92m, até o vértice CBR-O-A815 de coordenadas N 7.552.723,62m e E 659.115,06m; 164°51'40" e 108,65m, até o vértice CBR-O-A814 de coordenadas N 7.552.618,74m e E 659.143,43m; 137°27'29" e 83,16m, até o vértice CBR-O-A813 de coordenadas N 7.552.557,47m e E 659.199,66m; 157°53'28" e 121,22m, até o vértice CBR-O-A812 de coordenadas N 7.552.445,16m e E 659.245,28m; 129°44'40" e 40,14m, até o vértice CBR-O-A811 de coordenadas N 7.552.419,50m e E 659.276,14m; 166°20'12" e 49,21m, até o vértice CBR-O-A810 de coordenadas N 7.552.371,68m e E 659.287,76m; 146°18'43" e 59,08m, até o vértice CBR-O-A809 de coordenadas N 7.552.322,53m e E 659.320,53m; 126°23'48" e 29,72m, até o vértice CBR-O-A808 de coordenadas N 7.552.304,89m e E 659.344,46m; 81°08'48" e 47,38m, até o vértice CBR-O-A807 de coordenadas N 7.552.312,18m e E 659.391,27m; 90°36'31" e 43,61m, até o vértice CBR-O-A806 de coordenadas N 7.552.311,72m e E 659.434,87m; 134°45'42" e 20,49m, até o vértice CBR-O-A805 de coordenadas N 7.552.297,29m e E 659.449,42m; 151°51'28" e 28,17m, até o vértice CBR-O-A804 de coordenadas N 7.552.272,45m e E 659.462,71m; 181°25'38" e 61,71m, até o vértice CBR-O-A803 de coordenadas N 7.552.210,76m e E 659.461,17m; 157°06'10" e 32,50m, até o vértice CBR-O-A802 de coordenadas N Relatório Técnico
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7.552.180,82m e E 659.473,82m; 136°40'25" e 44,61m, até o vértice CBR-O-A801 de coordenadas N 7.552.148,37m e E 659.504,43m; 105°20'00" e 28,87m, até o vértice CBR-O-A800 de coordenadas N 7.552.140,73m e E 659.532,27m; 64°33'12" e 50,15m, até o vértice CBR-O-A799 de coordenadas N 7.552.162,28m e E 659.577,56m; 77°17'22" e 29,72m, até o vértice CBR-O-A798 de coordenadas N 7.552.168,82m e E 659.606,55m; 93°19'51" e 53,15m, até o vértice CBR-O-A797 de coordenadas N 7.552.165,73m e E 659.659,61m; 112°14'01" e 35,30m, até o vértice CBR-O-A796 de coordenadas N 7.552.152,38m e E 659.692,28m; 110°52'22" e 75,97m, até o vértice CBR-O-A795 de coordenadas N 7.552.125,31m e E 659.763,26m; 128°24'05" e 18,68m, até o vértice CBR-O-A794 de coordenadas N 7.552.113,71m e E 659.777,90m; 154°59'16" e 54,43m, até o vértice CBR-O-A793 de coordenadas N 7.552.064,39m e E 659.800,91m; 132°26'56" e 46,56m, até o vértice CBR-O-A792 de coordenadas N 7.552.032,96m e E 659.835,27m; 182°13'01" e 12,00m, até o vértice CBR-O-A791 de coordenadas N 7.552.020,97m e E 659.834,80m; 238°50'02" e 13,69m, até o vértice CBR-O-A790 de coordenadas N 7.552.013,89m e E 659.823,09m; 244°40'25" e 82,29m, até o vértice CBR-O-A789 de coordenadas N 7.551.978,69m e E 659.748,71m; 212°18'05" e 25,62m, até o vértice CBR-O-A788 de coordenadas N 7.551.957,03m e E 659.735,02m; 184°49'32" e 33,87m, até o vértice CBR-O-A787 de coordenadas N 7.551.923,29m e E 659.732,18m; 144°46'13" e 30,29m, até o vértice CBR-O-A786 de coordenadas N 7.551.898,55m e E 659.749,65m; 44°21'50" e 55,99m, até o vértice CBR-O-A785 de coordenadas N 7.551.938,57m e E 659.788,80m; 60°55'12" e 28,49m, até o vértice CBRO-A784 de coordenadas N 7.551.952,42m e E 659.813,69m; 107°53'39" e 48,96m, até o vértice CBR-O-A783 de coordenadas N 7.551.937,38m e E 659.860,28m; 49°47'40" e 21,82m, até o vértice CBR-O-A782 de coordenadas N 7.551.951,46m e E 659.876,95m; 53°47'21" e 55,42m, até o vértice CBR-O-A781 de coordenadas N 7.551.984,21m e E 659.921,67m; 34°31'37" e 51,64m, até o vértice CBR-O-A780 de coordenadas N 7.552.026,75m e E 659.950,94m; 73°53'42" e 44,90m, até o vértice CBR-O-A779 de coordenadas N 7.552.039,21m e E 659.994,08m; 89°04'07" e 95,95m, até o vértice CBRO-A778 de coordenadas N 7.552.040,77m e E 660.090,02m; 87°01'37" e 67,24m, até o vértice CBR-O-A777 de coordenadas N 7.552.044,25m e E 660.157,17m; 68°29'09" e 55,38m, até o vértice CBR-O-A776 de coordenadas N 7.552.064,56m e E 660.208,69m; 107°00'26" e 78,23m, até o vértice CBR-O-A775 de coordenadas N 7.552.041,68m e E 660.283,50m; 126°10'47" e 22,39m, até o vértice CBR-O-A774 de coordenadas N 7.552.028,47m e E 660.301,57m; 138°48'40" e 64,51m, até o vértice CBR-O-A773 de coordenadas N 7.551.979,92m e E 660.344,05m; 151°38'36" e 49,08m, até o vértice CBR-O-A772 de coordenadas N 7.551.936,73m e E 660.367,36m; 118°40'38" e 46,89m, até o vértice CBR-O-A771 de coordenadas N 7.551.914,23m e E 660.408,50m; 145°53'44" e 52,87m, até o vértice CBR-O-A770 de coordenadas N 7.551.870,44m e E 660.438,15m; 109°26'31" e 76,11m, até o vértice CBR-O-A769 de coordenadas N 7.551.845,11m e E 660.509,92m; 92°38'01" e 53,76m, até o vértice CBR-O-A768 de coordenadas N 7.551.842,64m e E 660.563,62m; 86°56'47" e 97,21m, até o vértice CBRO-A767 de coordenadas N 7.551.847,82m e E 660.660,69m; 82°13'28" e 83,48m, até o vértice CBR-O-A766 de coordenadas N 7.551.859,12m e E 660.743,40m; 68°05'05" e 22,73m, até o vértice CBR-O-A765 de coordenadas N 7.551.867,60m e E 660.764,48m; 73°47'57" e 80,62m, até o vértice CBR-O-A764 de coordenadas N 7.551.890,09m e E 660.841,91m; 104°01'47" e 74,63m, até o vértice CBR-O-A763 de coordenadas N 7.551.872,00m e E 660.914,31m; 101°06'46" e 55,76m, até o vértice CBR-O-A762 de coordenadas N 7.551.861,25m e E 660.969,03m; 112°53'22" e 107,02m, até o vértice CBR-O-A761 de coordenadas N 7.551.819,63m e E 661.067,62m; 95°27'27" e 43,95m, até o vértice CBR-O-A760 de coordenadas N 7.551.815,45m e E 661.111,37m; 71°36'00" Relatório Técnico
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e 52,41m, até o vértice CBR-O-A759 de coordenadas N 7.551.831,99m e E 661.161,09m; 57°30'01" e 73,18m, até o vértice CBR-O-A758 de coordenadas N 7.551.871,31m e E 661.222,81m; 43°37'13" e 62,94m, até o vértice CBR-O-A757 de coordenadas N 7.551.916,87m e E 661.266,23m; 89°45'22" e 53,38m, até o vértice CBR-O-A756 de coordenadas N 7.551.917,10m e E 661.319,61m; 111°26'13" e 79,14m, até o vértice CBR-O-A755 de coordenadas N 7.551.888,18m e E 661.393,27m; 117°43'23" e 64,82m, até o vértice CBR-O-A754 de coordenadas N 7.551.858,02m e E 661.450,65m; 141°02'00" e 45,74m, até o vértice CBR-O-A753 de coordenadas N 7.551.822,46m e E 661.479,41m; 151°35'00" e 31,43m, até o vértice CBR-O-A752 de coordenadas N 7.551.794,82m e E 661.494,37m; 176°48'39" e 84,63m, até o vértice CBR-O-A751 de coordenadas N 7.551.710,32m e E 661.499,08m; 202°02'17" e 38,29m, até o vértice CBR-O-A750 de coordenadas N 7.551.674,82m e E 661.484,71m; 174°31'42" e 26,01m, até o vértice CBR-O-A749 de coordenadas N 7.551.648,94m e E 661.487,19m; 168°48'05" e 59,73m, até o vértice CBR-O-A748 de coordenadas N 7.551.590,35m e E 661.498,79m; 181°34'21" e 25,03m, até o vértice CBR-O-A747 de coordenadas N 7.551.565,32m e E 661.498,10m; 164°26'35" e 31,13m, até o vértice CBR-O-A746 de coordenadas N 7.551.535,34m e E 661.506,45m; 213°18'46" e 59,21m, até o vértice CBR-M-7779 de coordenadas N 7551479,40 e E 661561,08; situado na margem do RIO DO OURO, deste segue confrontando com o limite da margem esquerda do RIO DO OURO com azimute e distancia de 135°40'16" e 78,19m até o vértice CBR-P-7534 de coordenadas N 7.551.429,92m e E 661.528,57m; 266°33'21" e 20,72m, até o vértice CBR-P-7535 de coordenadas N 7.551.428,68m e E 661.507,88m; 243°01'43" e 39,48m, até o vértice CBR-P-7536 de coordenadas N 7.551.410,77m e E 661.472,69m; 238°11'25" e 69,74m, até o vértice CBR-P-7537 de coordenadas N 7.551.374,01m e E 661.413,43m; 252°47'29" e 25,40m, até o vértice CBR-P-7538 de coordenadas N 7.551.366,50m e E 661.389,17m; 276°23'54" e 43,26m, até o vértice CBR-P-7539 de coordenadas N 7.551.371,32m e E 661.346,17m; 258°20'56" e 20,82m, até o vértice CBR-P-7540 de coordenadas N 7.551.367,12m e E 661.325,78m; 225°32'00" e 26,13m, até o vértice CBR-P-7541 de coordenadas N 7.551.348,81m e E 661.307,13m; 179°32'37" e 34,02m, até o vértice CBR-P-7542 de coordenadas N 7.551.314,79m e E 661.307,40m; 200°34'43" e 23,35m, até o vértice CBR-P-7543 de coordenadas N 7.551.292,93m e E 661.299,19m; 231°54'46" e 30,40m, até o vértice CBR-P-7544 de coordenadas N 7.551.274,18m e E 661.275,27m; 263°19'25" e 50,54m, até o vértice CBR-P-7545 de coordenadas N 7.551.268,30m e E 661.225,07m; 216°38'26" e 11,74m, até o vértice CBR-P-7546 de coordenadas N 7.551.258,89m e E 661.218,07m; 212°30'13" e 42,02m, até o vértice CBR-P-7547 de coordenadas N 7.551.223,45m e E 661.195,49m; 254°41'47" e 24,91m, até o vértice CBR-P-7548 de coordenadas N 7.551.216,88m e E 661.171,46m; até o vértice CBR-M-6464 de coordenadas N 7.551.227,51m e E 661.157,91m; situado no limite da margem esquerda do RIO DO OURO, com o limite do SITIO 22; deste, segue confrontando com o SITIO 22, com os seguintes azimutes e distâncias: 306°36'25" e 613,42m, até o vértice CBR-M-6463 de coordenadas N 7.551.593,30m e E 660.665,49m; 243°24'53" e 290,42m, até o vértice CBR-M-6462, de coordenadas N 7.551.463,33m e E 660.405,78m; situado no limite do SITIO 22, com o limite da FAZENDA SANTA CLARA; deste, segue confrontando com a FAZENDA SANTA CLARA, código INCRA 517.046.002.941-5, com os seguintes azimutes e distâncias: 257°19'51" e 509,75m, até o vértice CBR-M-7742 de coordenadas N 7.551.351,53m e E 659.908,44m; 247°34'03" e 267,82m, até o vértice CBR-M-7741 de coordenadas N 7.551.249,34m e E 659.660,89m; 255°55'13" e 20,83m, até o vértice CBR-M-7740 de coordenadas N 7.551.244,27m e E 659.640,69m; 263°10'14" e 247,81m, até o vértice CBR-M-7739 de coordenadas N 7.551.214,80m e E 659.394,63m; Relatório Técnico
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258°40'32" e 18,73m, até o vértice CBR-M-7738 de coordenadas N 7.551.211,12m e E 659.376,27m; 302°51'40" e 191,49m, até o vértice CBR-M-7737 de coordenadas N 7.551.315,03m e E 659.215,42m; 315°17'25" e 700,44m, até o vértice CBR-M-7745, de coordenadas N 7.551.812,82m e E 658.722,65m; situado no limite da FAZENDA SANTA CLARA, com o limite da FAZENDA SANTA GENOVEVA; deste, segue confrontando com a FAZENDA SANTA GENOVEVA, código INCRA 517.046.002.569-0, com os seguintes azimutes e distâncias: 226°50'46" e 840,96m, até o vértice CBR-M-7744 de coordenadas N 7.551.237,63m e E 658.109,16m; 349°33'56" e 987,00m, até o vértice CBR-M-7747 de coordenadas N 7.551.908,43m e E 657.632,04m; 349°18'05" e 2.287,08m, até o vértice CBR-M-7748, de coordenadas N 7.554.155,75m e E 657.207,46m; situado no limite da FAZENDA SANTA GENOVEVA, com o limite da FAZENDA RECREIO, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas foram obtidas a partir do serviço disponibilizado pelo IBGE - Posicionamento por Ponto Preciso, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, tendo como S.G.R.(Sistema Geodésico de Referência) o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. ”
RIO DAS FLORES - RJ, 24 de setembro de 2013
Responsável Técnico:
Relatório Técnico
------------------------------------------------------------------------------------------FREDERICO ALGUSTO FREIRE MARMORE ENGENHEIRO AGRONOMO – CREA 11349/D-DF Código Credenciamento CBR ART: IN01091728
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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – MDA INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO RIO DE JANEIRO (SR-07) MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel Proprietário Município Comarca U.F. Matrícula(s) Código SNCR Área (ha) Perímetro (m)
: : : : : : : : :
FAZENDA SINCORÁ SEBASTIÃO SPERANZA PAIVA RIO DAS FLORES - RJ RIO DAS FLORES - RJ RJ 2560 e 497 e 2632 e 113 515.019.005.975-8 722,3621 13.765,80 DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO “GLEBA B”
"Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice CBR-M-7751 de coordenadas N 7.554.359,40m e E 658.402,78m situado no limite da faixa de domínio da ESTRADA MUNICIPAL SEM DENOMINAÇÃO, com o limite da FAZENDA RECREIO; deste, segue confrontando com a FAZENDA RECREIO, código INCRA 517.046.002-70, com os seguintes azimutes e distâncias: 81°31'03" e distância 674,94m, até o vértice CBR-M7752 de coordenadas N 7.554.458,96m e E 659.070,34m; 74°08'40" e 1.339,71m, até o vértice CBR-M-7753, de coordenadas N 7.554.824,98m e E 660.359,07m; situado no limite da FAZENDA RECREIO, com o limite da FAZENDA DE LEME; deste, segue confrontando com a FAZENDA DE LEME, código INCRA 515.019.001.260-3, com os seguintes azimutes e distâncias: 190°17'50" e 208,46m, até o vértice CBR-M-7754 de coordenadas N 7.554.619,88m e E 660.321,81m; 162°21'58" e 794,28m, até o vértice CBR-M-7755, de coordenadas N 7.553.862,92m e E 660.562,42m; situado no limite da FAZENDA DE LEME, com o limite da FAZENDA TROPEIRO VELHO; deste, segue confrontando com a FAZENDA TROPEIRO VELHO, código INCRA 950.050.006.955-0, com os seguintes azimutes e distâncias: 170°17'37" e 291,92m, até o vértice CBR-M7756 de coordenadas N 7.553.575,18m e E 660.611,64m; 111°35'38" e 149,47m, até o vértice CBR-M-7757 de coordenadas N 7.553.520,18m e E 660.750,62m; 84°39'27" e 195,31m, até o vértice CBR-M-7758 de coordenadas N 7.553.538,36m e E 660.945,08m; 136°49'37" e 56,20m, até o vértice CBR-M-7759 de coordenadas N 7.553.497,38m e E 660.983,53m; 93°23'08" e 359,08m, até o vértice CBR-M-7760 de coordenadas N 7.553.476,17m e E 661.341,98m; 54°49'38" e 76,93m, até o vértice CBR-M-7761 de coordenadas N 7.553.520,49m e E 661.404,87m; 58°56'41" e 107,13m, até o vértice CBR-M-7762 de coordenadas N 7.553.575,75m e E 661.496,65m; 158°39'32" e 31,85m, até o vértice CBR-M-7763 de coordenadas N 7.553.546,09m e E 661.508,23m; 158°21'19" e 96,45m, até o vértice CBR-M-7764 de coordenadas N 7.553.456,44m e E 661.543,81m; 152°38'42" e 39,44m, até o vértice CBR-M-7765 de coordenadas N 7.553.421,42m e E 661.561,93m; 77°34'16" e 153,31m, até o vértice CBR-M-7766 de coordenadas N 7.553.454,41m e E 661.711,65m; 65°35'57" e 211,85m, até o vértice CBR-M-7767 de coordenadas N 7.553.541,93m e E 661.904,57m; 79°09'59" e 51,67m, Relatório Técnico
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até o vértice CBR-M-7768 de coordenadas N 7.553.551,64m e E 661.955,32m; 82°09'19" e 141,45m, até o vértice CBR-M-7769, de coordenadas N 7.553.570,95m e E 662.095,44m; situado no limite da FAZENDA TROPEIRO VELHO, com o limite da FAZENDA SANTA VITORINHA; deste, segue confrontando com a FAZENDA SANTA VITORINHA, código INCRA 950.017.278.157-3, com os seguintes azimutes e distâncias: 166°48'07" e 9,10m, até o vértice CBR-M-7770 de coordenadas N 7.553.562,09m e E 662.097,52m; 167°08'18" e 484,33m, até o vértice CBR-M-7771 de coordenadas N 7.553.089,90m e E 662.205,33m; 168°53'41" e 279,80m, até o vértice CBR-M-7772, de coordenadas N 7.552.815,34m e E 662.259,23m; situado no limite da FAZENDA SANTA VITORINHA, com o limite da FAZENDA BAHIA; deste, segue confrontando com a FAZENDA BAHIA, código INCRA 950.050.067.067-9, com os seguintes azimutes e distâncias: 168°38'32" e 343,23m, até o vértice CBR-M-7773 de coordenadas N 7.552.478,84m e E 662.326,82m; 168°51'55" e 511,67m, até o vértice CBR-M-7774 de coordenadas N 7.551.976,80m e E 662.425,63m; 196°23'53" e 54,07m, até o vértice CBR-M-7775 de coordenadas N 7.551.924,93m e E 662.410,37m; 165°50'51" e 158,37m, até o vértice CBR-M-7776, de coordenadas N 7.551.771,37m e E 662.449,09m; situado no limite da FAZENDA BAHIA, com o limite da margem esquerda do RIO DO OURO; deste, segue confrontando com o limite da margem esquerda do RIO DO OURO, a montante, com os seguintes azimutes e distâncias: 311°38'07" e 54,11m, até o vértice CBR-P-7549 de coordenadas N 7.551.807,31m e E 662.408,65m; 247°36'56" e 51,61m, até o vértice CBR-P-7550 de coordenadas N 7.551.787,66m e E 662.360,93m; 225°48'13" e 48,81m, até o vértice CBR-P-7551 de coordenadas N 7.551.753,64m e E 662.325,94m; 306°07'13" e 22,12m, até o vértice CBR-P-7552 de coordenadas N 7.551.766,68m e E 662.308,07m; 271°51'25" e 27,99m, até o vértice CBR-P-7553 de coordenadas N 7.551.767,58m e E 662.280,10m; 238°44'44" e 49,60m, até o vértice CBR-P-7554 de coordenadas N 7.551.741,85m e E 662.237,69m; 186°30'52" e 27,22m, até o vértice CBR-P-7555 de coordenadas N 7.551.714,81m e E 662.234,61m; 225°40'46" e 86,18m, até o vértice CBR-P-7556 de coordenadas N 7.551.654,59m e E 662.172,95m; 261°44'08" e 25,92m, até o vértice CBR-P-7557 de coordenadas N 7.551.650,87m e E 662.147,30m; 211°31'17" e 47,29m, até o vértice CBR-P-7558 de coordenadas N 7.551.610,55m e E 662.122,57m; 207°35'07" e 56,94m, até o vértice CBR-P-7559 de coordenadas N 7.551.560,09m e E 662.096,20m; 190°53'46" e 36,21m, até o vértice CBR-P-7560 de coordenadas N 7.551.524,53m e E 662.089,36m; 224°13'01" e 32,65m, até o vértice CBR-P-7561 de coordenadas N 7.551.501,13m e E 662.066,59m; 182°03'47" e 27,25m, até o vértice CBR-P-7562 de coordenadas N 7.551.473,90m e E 662.065,61m; 197°24'27" e 18,46m, até o vértice CBR-P-7563 de coordenadas N 7.551.456,28m e E 662.060,08m; 276°46'03" e 51,60m, até o vértice CBR-P-7564 de coordenadas N 7.551.462,36m e E 662.008,84m; 287°12'32" e 24,46m, até o vértice CBR-P-7565 de coordenadas N 7.551.469,60m e E 661.985,47m; 282°58'08" e 54,82m, até o vértice CBR-P-7566 de coordenadas N 7.551.481,90m e E 661.932,06m; 226°47'52" e 25,58m, até o vértice CBR-P-7567 de coordenadas N 7.551.464,38m e E 661.913,41m; 258°53'55" e 18,69m, até o vértice CBR-P-7568 de coordenadas N 7.551.460,79m e E 661.895,07m; 321°51'03" e 7,48m, até o vértice CBRP-7569 de coordenadas N 7.551.466,67m e E 661.890,45m; 3°32'53" e 15,46m, até o vértice CBR-P-7570 de coordenadas N 7.551.482,10m e E 661.891,41m; 312°35'27" e 22,84m, até o vértice CBR-P-7571 de coordenadas N 7.551.497,56m e E 661.874,59m; 282°17'12" e 73,89m, até o vértice CBR-P-7572 de coordenadas N 7.551.513,29m e E 661.802,39m; 280°26'01" e 63,66m, até o vértice CBR-P-7573 de coordenadas N 7.551.524,82m e E 661.739,78m; 243°02'05" e 40,92m, até o vértice CBR-P-7574 de coordenadas N 7.551.506,26m e E 661.703,31m; 258°47'18" e 63,92m, até o vértice Relatório Técnico
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CBR-P-7575 de coordenadas N 7.551.493,83m e E 661.640,61m; deste, segue confrontando com o limite da faixa de domínio da ESTRADA MUNICIPAL SEM DENOMINAÇÃO, com os seguintes azimutes e distâncias: 321°25'10" e 81,30m, até o vértice CBR-O-A861 de coordenadas N 7.551.542,76m e E 661.519,96m; 344°26'35" e 25,34m, até o vértice CBR-O-A862 de coordenadas N 7.551.567,17m e E 661.513,16m; 1°34'21" e 24,45m, até o vértice CBR-O-A863 de coordenadas N 7.551.591,61m e E 661.513,83m; 348°48'05" e 60,66m, até o vértice CBR-O-A864 de coordenadas N 7.551.651,11m e E 661.502,05m; 354°31'42" e 21,58m, até o vértice CBR-O-A865 de coordenadas N 7.551.672,60m e E 661.499,99m; 22°02'17" e 37,97m, até o vértice CBRO-A866 de coordenadas N 7.551.707,80m e E 661.514,24m; 356°48'39" e 91,35m, até o vértice CBR-O-A867 de coordenadas N 7.551.799,01m e E 661.509,16m; 331°35'00" e 36,17m, até o vértice CBR-O-A868 de coordenadas N 7.551.830,82m e E 661.491,95m; 321°02'00" e 50,22m, até o vértice CBR-O-A869 de coordenadas N 7.551.869,86m e E 661.460,37m; 297°43'23" e 68,74m, até o vértice CBR-O-A870 de coordenadas N 7.551.901,84m e E 661.399,52m; 291°26'13" e 82,83m, até o vértice CBR-O-A871 de coordenadas N 7.551.932,11m e E 661.322,42m; 269°45'22" e 62,64m, até o vértice CBR-O-A872 de coordenadas N 7.551.931,85m e E 661.259,78m; 223°37'13" e 67,50m, até o vértice CBR-O-A873 de coordenadas N 7.551.882,98m e E 661.213,21m; 237°30'01" e 69,50m, até o vértice CBR-O-A874 de coordenadas N 7.551.845,64m e E 661.154,60m; 251°36'00" e 47,38m, até o vértice CBR-O-A875 de coordenadas N 7.551.830,68m e E 661.109,64m; 275°27'27" e 38,48m, até o vértice CBR-O-A876 de coordenadas N 7.551.834,34m e E 661.071,33m; 292°53'22" e 106,26m, até o vértice CBR-O-A877 de coordenadas N 7.551.875,67m e E 660.973,44m; 281°06'46" e 56,92m, até o vértice CBR-O-A878 de coordenadas N 7.551.886,64m e E 660.917,58m; 284°01'47" e 78,30m, até o vértice CBR-O-A879 de coordenadas N 7.551.905,63m e E 660.841,61m; 253°47'57" e 85,42m, até o vértice CBR-O-A880 de coordenadas N 7.551.881,79m e E 660.759,58m; 248°05'05" e 21,62m, até o vértice CBR-O-A881 de coordenadas N 7.551.873,73m e E 660.739,53m; 262°13'28" e 81,00m, até o vértice CBR-O-A882 de coordenadas N 7.551.862,77m e E 660.659,27m; 266°56'47" e 95,84m, até o vértice CBR-O-A883 de coordenadas N 7.551.857,66m e E 660.563,56m; 272°38'01" e 50,80m, até o vértice CBR-O-A884 de coordenadas N 7.551.860,00m e E 660.512,82m; 289°26'31" e 68,95m, até o vértice CBR-O-A885 de coordenadas N 7.551.882,95m e E 660.447,80m; 325°53'44" e 51,57m, até o vértice CBR-O-A886 de coordenadas N 7.551.925,64m e E 660.418,89m; 298°40'38" e 46,08m, até o vértice CBR-O-A887 de coordenadas N 7.551.947,76m e E 660.378,46m; 331°38'36" e 46,33m, até o vértice CBR-O-A888 de coordenadas N 7.551.988,53m e E 660.356,45m; 318°48'40" e 67,85m, até o vértice CBR-O-A889 de coordenadas N 7.552.039,59m e E 660.311,77m; 306°10'47" e 26,58m, até o vértice CBR-O-A890 de coordenadas N 7.552.055,29m e E 660.290,31m; 287°00'26" e 86,00m, até o vértice CBR-O-A891 de coordenadas N 7.552.080,44m e E 660.208,07m; 248°29'09" e 58,18m, até o vértice CBR-O-A892 de coordenadas N 7.552.059,11m e E 660.153,94m; 267°01'37" e 64,52m, até o vértice CBR-O-A893 de coordenadas N 7.552.055,76m e E 660.089,51m; 269°04'07" e 97,68m, até o vértice CBR-O-A894 de coordenadas N 7.552.054,17m e E 659.991,84m; 253°53'42" e 52,27m, até o vértice CBR-O-A895 de coordenadas N 7.552.039,67m e E 659.941,62m; 214°31'37" e 54,46m, até o vértice CBR-O-A896 de coordenadas N 7.551.994,80m e E 659.910,75m; 233°47'21" e 53,40m, até o vértice CBR-O-A897 de coordenadas N 7.551.963,26m e E 659.867,67m; 229°47'40" e 14,01m, até o vértice CBR-O-A898 de coordenadas N 7.551.954,21m e E 659.856,97m; 287°53'39" e 47,15m, até o vértice CBR-O-A899 de coordenadas N 7.551.968,70m e E 659.812,10m; 240°55'12" e 37,19m, até o vértice CBR-O-A900 de coordenadas N Relatório Técnico
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7.551.950,62m e E 659.779,60m; 224°21'50" e 40,17m, até o vértice CBR-O-A901 de coordenadas N 7.551.921,91m e E 659.751,51m; 324°46'13" e 6,81m, até o vértice CBRO-A902 de coordenadas N 7.551.927,47m e E 659.747,58m; 4°49'32" e 24,73m, até o vértice CBR-O-A903 de coordenadas N 7.551.952,12m e E 659.749,66m; 32°18'05" e 17,60m, até o vértice CBR-O-A904 de coordenadas N 7.551.966,99m e E 659.759,07m; 64°40'25" e 78,70m, até o vértice CBR-O-A905 de coordenadas N 7.552.000,66m e E 659.830,20m; 58°50'02" e 22,53m, até o vértice CBR-O-A906 de coordenadas N 7.552.012,32m e E 659.849,48m; 2°13'01" e 27,04m, até o vértice CBR-O-A907 de coordenadas N 7.552.039,33m e E 659.850,52m; 312°26'56" e 50,53m, até o vértice CBR-O-A908 de coordenadas N 7.552.073,44m e E 659.813,24m; 334°59'16" e 54,98m, até o vértice CBR-O-A909 de coordenadas N 7.552.123,26m e E 659.789,99m; 308°24'05" e 24,53m, até o vértice CBR-O-A910 de coordenadas N 7.552.138,50m e E 659.770,77m; 290°52'22" e 78,10m, até o vértice CBR-O-A911 de coordenadas N 7.552.166,33m e E 659.697,79m; 292°14'01" e 37,62m, até o vértice CBR-O-A912 de coordenadas N 7.552.180,56m e E 659.662,97m; 273°19'51" e 57,76m, até o vértice CBR-O-A913 de coordenadas N 7.552.183,92m e E 659.605,31m; 257°17'22" e 33,50m, até o vértice CBR-O-A914 de coordenadas N 7.552.176,55m e E 659.572,63m; 244°33'12" e 46,25m, até o vértice CBR-O-A915 de coordenadas N 7.552.156,67m e E 659.530,86m; 285°20'00" e 19,09m, até o vértice CBR-O-A916 de coordenadas N 7.552.161,72m e E 659.512,45m; 316°40'25" e 37,70m, até o vértice CBR-O-A917 de coordenadas N 7.552.189,15m e E 659.486,58m; 337°06'10" e 26,57m, até o vértice CBR-O-A918 de coordenadas N 7.552.213,62m e E 659.476,25m; 1°25'38" e 62,43m, até o vértice CBR-O-A919 de coordenadas N 7.552.276,04m e E 659.477,80m; 331°51'28" e 34,38m, até o vértice CBR-O-A920 de coordenadas N 7.552.306,35m e E 659.461,58m; 314°45'42" e 28,83m, até o vértice CBR-O-A921 de coordenadas N 7.552.326,65m e E 659.441,12m; 270°36'31" e 50,93m, até o vértice CBR-O-A922 de coordenadas N 7.552.327,19m e E 659.390,19m; 261°08'48" e 42,37m, até o vértice CBR-O-A923 de coordenadas N 7.552.320,67m e E 659.348,33m; 306°23'48" e 20,84m, até o vértice CBR-O-A924 de coordenadas N 7.552.333,04m e E 659.331,55m; 326°18'43" e 53,80m, até o vértice CBR-O-A925 de coordenadas N 7.552.377,80m e E 659.301,71m; 346°20'12" e 51,52m, até o vértice CBR-O-A926 de coordenadas N 7.552.427,86m e E 659.289,54m; 309°44'40" e 41,34m, até o vértice CBR-O-A927 de coordenadas N 7.552.454,29m e E 659.257,76m; 337°53'28" e 120,16m, até o vértice CBR-O-A928 de coordenadas N 7.552.565,62m e E 659.212,54m; 317°27'29" e 82,20m, até o vértice CBR-O-A929 de coordenadas N 7.552.626,18m e E 659.156,96m; 344°51'40" e 109,83m, até o vértice CBR-O-A930 de coordenadas N 7.552.732,20m e E 659.128,27m; 309°09'28" e 78,93m, até o vértice CBR-O-A931 de coordenadas N 7.552.782,04m e E 659.067,07m; 300°10'29" e 143,20m, até o vértice CBR-O-A932 de coordenadas N 7.552.854,02m e E 658.943,27m; 330°51'33" e 85,83m, até o vértice CBR-O-A933 de coordenadas N 7.552.928,98m e E 658.901,48m; 349°07'54" e 33,15m, até o vértice CBR-O-A934 de coordenadas N 7.552.961,54m e E 658.895,23m; 333°47'12" e 33,50m, até o vértice CBR-O-A935 de coordenadas N 7.552.991,59m e E 658.880,43m; 347°00'19" e 40,67m, até o vértice CBR-O-A936 de coordenadas N 7.553.031,22m e E 658.871,29m; 314°38'18" e 34,37m, até o vértice CBR-O-A937 de coordenadas N 7.553.055,37m e E 658.846,83m; 13°08'22" e 40,03m, até o vértice CBR-O-A938 de coordenadas N 7.553.094,36m e E 658.855,93m; 348°22'28" e 33,40m, até o vértice CBR-O-A939 de coordenadas N 7.553.127,07m e E 658.849,20m; 13°44'36" e 80,94m, até o vértice CBR-O-A940 de coordenadas N 7.553.205,69m e E 658.868,43m; 27°25'34" e 47,33m, até o vértice CBR-O-A941 de coordenadas N 7.553.247,70m e E 658.890,23m; 19°22'39" e 61,12m, até o vértice CBR-O-A942 de coordenadas N 7.553.305,36m e E Relatório Técnico
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658.910,51m; 30°11'09" e 60,48m, até o vértice CBR-O-A943 de coordenadas N 7.553.357,64m e E 658.940,92m; 9°47'14" e 89,41m, até o vértice CBR-O-A944 de coordenadas N 7.553.445,75m e E 658.956,11m; 316°12'48" e 20,82m, até o vértice CBR-O-A945 de coordenadas N 7.553.460,78m e E 658.941,71m; 348°24'08" e 65,41m, até o vértice CBR-O-A946 de coordenadas N 7.553.524,86m e E 658.928,56m; 343°21'41" e 39,22m, até o vértice CBR-O-A947 de coordenadas N 7.553.562,44m e E 658.917,33m; 324°16'40" e 27,12m, até o vértice CBR-O-A948 de coordenadas N 7.553.584,45m e E 658.901,49m; 291°32'08" e 59,13m, até o vértice CBR-O-A949 de coordenadas N 7.553.606,16m e E 658.846,49m; 293°20'55" e 13,86m, até o vértice CBR-O-A950 de coordenadas N 7.553.611,65m e E 658.833,77m; 325°26'45" e 52,42m, até o vértice CBR-O-A951 de coordenadas N 7.553.654,82m e E 658.804,04m; 306°50'24" e 38,21m, até o vértice CBR-O-A952 de coordenadas N 7.553.677,73m e E 658.773,46m; 339°09'28" e 42,55m, até o vértice CBR-O-A953 de coordenadas N 7.553.717,50m e E 658.758,32m; 294°55'15" e 22,54m, até o vértice CBR-O-A954 de coordenadas N 7.553.726,99m e E 658.737,87m; 261°53'58" e 15,71m, até o vértice CBR-O-A955 de coordenadas N 7.553.724,78m e E 658.722,32m; 301°21'27" e 43,80m, até o vértice CBR-O-A956 de coordenadas N 7.553.747,57m e E 658.684,92m; 291°43'24" e 47,15m, até o vértice CBR-O-A957 de coordenadas N 7.553.765,02m e E 658.641,12m; 309°55'21" e 38,13m, até o vértice CBR-O-A958 de coordenadas N 7.553.789,50m e E 658.611,88m; 349°54'44" e 11,19m, até o vértice CBR-O-A959 de coordenadas N 7.553.800,51m e E 658.609,92m; 26°12'27" e 54,67m, até o vértice CBRO-A960 de coordenadas N 7.553.849,56m e E 658.634,06m; 358°02'53" e 42,30m, até o vértice CBR-O-A961 de coordenadas N 7.553.891,84m e E 658.632,62m; 316°07'39" e 54,31m, até o vértice CBR-O-A962 de coordenadas N 7.553.930,99m e E 658.594,98m; 336°58'53" e 24,51m, até o vértice CBR-O-A963 de coordenadas N 7.553.953,55m e E 658.585,39m; 326°13'47" e 46,74m, até o vértice CBR-O-A964 de coordenadas N 7.553.992,40m e E 658.559,41m; 331°35'07" e 59,60m, até o vértice CBR-O-A965 de coordenadas N 7.554.044,82m e E 658.531,05m; 329°04'17" e 54,42m, até o vértice CBR-O-A966 de coordenadas N 7.554.091,51m e E 658.503,08m; 327°21'00" e 66,18m, até o vértice CBR-O-A967 de coordenadas N 7.554.147,23m e E 658.467,38m; 321°19'43" e 34,51m, até o vértice CBR-O-A968 de coordenadas N 7.554.174,17m e E 658.445,82m; 280°59'21" e 40,38m, até o vértice CBR-O-A969 de coordenadas N 7.554.181,87m e E 658.406,18m; 334°52'59" e 9,85m, até o vértice CBR-O-A970 de coordenadas N 7.554.190,78m e E 658.402,00m; 27°38'25" e 13,18m, até o vértice CBRO-A971 de coordenadas N 7.554.202,46m e E 658.408,11m; 58°13'22" e 57,12m, até o vértice CBR-O-A972 de coordenadas N 7.554.232,53m e E 658.456,67m; 14°17'13" e 22,17m, até o vértice CBR-O-A973 de coordenadas N 7.554.254,02m e E 658.462,14m; 329°36'24" e 48,73m, até o vértice CBR-O-A974 de coordenadas N 7.554.296,06m e E 658.437,48m; 318°38'11" e 22,33m, até o vértice CBR-O-A975 de coordenadas N 7.554.312,82m e E 658.422,73m; 336°49'17" e 50,67m, até o vértice CBR-M-7751, de coordenadas N 7.554.359,40m e E 658.402,78m; situado no limite da faixa de domínio da ESTRADA MUNICIPAL SEM DENOMINAÇÃO, com o limite da FAZENDA RECREIO, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas foram obtidas a partir do serviço disponibilizado pelo IBGE - Posicionamento por Ponto Preciso, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, tendo como S.G.R.(Sistema Geodésico de Referência) o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. ”
Relatório Técnico
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RIO DAS FLORES - RJ, 24 de setembro de 2013
Responsável Técnico:
Relatório Técnico
------------------------------------------------------------------------------------------FREDERICO ALGUSTO FREIRE MARMORE ENGENHEIRO AGRONOMO – CREA 11349/D-DF Código Credenciamento CBR ART: IN01091728
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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – MDA INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO RIO DE JANEIRO (SR-07) MEMORIAL DESCRITIVO Imóvel Proprietário Município Comarca Código SNCR Área (ha) Perímetro (m)
: : : : : : :
FAZENDA SINCORÁ SEBASTIÃO SPERANZA PAIVA RIO DAS FLORES - RJ RIO DAS FLORES - RJ 515.019.005.975-8 8,6760 11.634,86
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO “FAIXA DE DOMINIO ESTRADA MUNICIPAL SEM DENOMINAÇÃO”
"Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice CBR-M-7751 de coordenadas N 7.554.359,40m e E 658.402,78m situado no limite da FAZENDA RECREIO, com o limite da faixa de domínio da ESTRADA MUNICIPAL SEM DENOMINAÇÃO, deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 156°49'17" e distância 50,67m, até o vértice CBR-OA975 de coordenadas N 7.554.312,82m e E 658.422,73m; deste, segue confrontando com o limite da faixa de domínio da ESTRADA MUNICIPAL SEM DENOMINAÇÃO, que liga LOCAL1 A LOCAL2, com os seguintes azimutes e distâncias: 138°38'11" e 22,33m, até o vértice CBR-O-A974 de coordenadas N 7.554.296,06m e E 658.437,48m; 149°36'24" e 48,73m, até o vértice CBR-O-A973 de coordenadas N 7.554.254,02m e E 658.462,14m; 194°17'13" e 22,17m, até o vértice CBR-O-A972 de coordenadas N 7.554.232,53m e E 658.456,67m; 238°13'22" e 57,12m, até o vértice CBR-O-A971 de coordenadas N 7.554.202,46m e E 658.408,11m; 207°38'25" e 13,18m, até o vértice CBR-O-A970 de coordenadas N 7.554.190,78m e E 658.402,00m; 154°52'59" e 9,85m, até o vértice CBR-O-A969 de coordenadas N 7.554.181,87m e E 658.406,18m; 100°59'21" e 40,38m, até o vértice CBR-O-A968 de coordenadas N 7.554.174,17m e E 658.445,82m; 141°19'43" e 34,51m, até o vértice CBR-O-A967 de coordenadas N 7.554.147,23m e E 658.467,38m; 147°21'00" e 66,18m, até o vértice CBR-O-A966 de coordenadas N 7.554.091,51m e E 658.503,08m; 149°04'17" e 54,42m, até o vértice CBR-O-A965 de coordenadas N 7.554.044,82m e E 658.531,05m; 151°35'07" e 59,60m, até o vértice CBR-O-A964 de coordenadas N 7.553.992,40m e E 658.559,41m; 146°13'47" e 46,74m, até o vértice CBR-O-A963 de coordenadas N 7.553.953,55m e E 658.585,39m; 156°58'53" e 24,51m, até o vértice CBR-O-A962 de coordenadas N 7.553.930,99m e E 658.594,98m; 136°07'39" e 54,31m, até o vértice CBR-O-A961 de coordenadas N 7.553.891,84m e E 658.632,62m; 178°02'53" e 42,30m, até o vértice CBR-O-A960 de coordenadas N 7.553.849,56m e E 658.634,06m; 206°12'27" e 54,67m, até o vértice CBR-O-A959 de coordenadas N 7.553.800,51m e E 658.609,92m; 169°54'44" e 11,19m, até o vértice CBR-O-A958 de coordenadas N 7.553.789,50m e E 658.611,88m; 129°55'21" e 38,13m, até o vértice CBR-O-A957 de coordenadas N 7.553.765,02m e E 658.641,12m; 111°43'24" e 47,15m, até o vértice CBR-O-A956 de coordenadas N 7.553.747,57m e E 658.684,92m; 121°21'27" e 43,80m, até o vértice CBR-O-A955 de coordenadas N 7.553.724,78m e E 658.722,32m; 81°53'58" e 15,71m, até o vértice CBR-O-A954 de coordenadas N 7.553.726,99m e E 658.737,87m; 114°55'15" e 22,54m, até o vértice CBR-O-A953 de coordenadas N 7.553.717,50m e E
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658.758,32m; 159°09'28" e 42,55m, até o vértice CBR-O-A952 de coordenadas N 7.553.677,73m e E 658.773,46m; 126°50'24" e 38,21m, até o vértice CBR-O-A951 de coordenadas N 7.553.654,82m e E 658.804,04m; 145°26'45" e 52,42m, até o vértice CBR-O-A950 de coordenadas N 7.553.611,65m e E 658.833,77m; 113°20'55" e 13,86m, até o vértice CBR-O-A949 de coordenadas N 7.553.606,16m e E 658.846,49m; 111°32'08" e 59,13m, até o vértice CBR-O-A948 de coordenadas N 7.553.584,45m e E 658.901,49m; 144°16'40" e 27,12m, até o vértice CBR-O-A947 de coordenadas N 7.553.562,44m e E 658.917,33m; 163°21'41" e 39,22m, até o vértice CBR-O-A946 de coordenadas N 7.553.524,86m e E 658.928,56m; 168°24'08" e 65,41m, até o vértice CBR-O-A945 de coordenadas N 7.553.460,78m e E 658.941,71m; 136°12'48" e 20,82m, até o vértice CBR-O-A944 de coordenadas N 7.553.445,75m e E 658.956,11m; 189°47'14" e 89,41m, até o vértice CBR-O-A943 de coordenadas N 7.553.357,64m e E 658.940,92m; 210°11'09" e 60,48m, até o vértice CBR-O-A942 de coordenadas N 7.553.305,36m e E 658.910,51m; 199°22'39" e 61,12m, até o vértice CBR-O-A941 de coordenadas N 7.553.247,70m e E 658.890,23m; 207°25'34" e 47,33m, até o vértice CBR-O-A940 de coordenadas N 7.553.205,69m e E 658.868,43m; 193°44'36" e 80,94m, até o vértice CBR-O-A939 de coordenadas N 7.553.127,07m e E 658.849,20m; 168°22'28" e 33,40m, até o vértice CBR-O-A938 de coordenadas N 7.553.094,36m e E 658.855,93m; 193°08'22" e 40,03m, até o vértice CBR-O-A937 de coordenadas N 7.553.055,37m e E 658.846,83m; 134°38'18" e 34,37m, até o vértice CBR-O-A936 de coordenadas N 7.553.031,22m e E 658.871,29m; 167°00'19" e 40,67m, até o vértice CBR-O-A935 de coordenadas N 7.552.991,59m e E 658.880,43m; 153°47'12" e 33,50m, até o vértice CBR-O-A934 de coordenadas N 7.552.961,54m e E 658.895,23m; 169°07'54" e 33,15m, até o vértice CBR-O-A933 de coordenadas N 7.552.928,98m e E 658.901,48m; 150°51'33" e 85,83m, até o vértice CBR-O-A932 de coordenadas N 7.552.854,02m e E 658.943,27m; 120°10'29" e 143,20m, até o vértice CBR-O-A931 de coordenadas N 7.552.782,04m e E 659.067,07m; 129°09'28" e 78,93m, até o vértice CBR-O-A930 de coordenadas N 7.552.732,20m e E 659.128,27m; 164°51'40" e 109,83m, até o vértice CBR-O-A929 de coordenadas N 7.552.626,18m e E 659.156,96m; 137°27'29" e 82,20m, até o vértice CBR-O-A928 de coordenadas N 7.552.565,62m e E 659.212,54m; 157°53'28" e 120,16m, até o vértice CBR-O-A927 de coordenadas N 7.552.454,29m e E 659.257,76m; 129°44'40" e 41,34m, até o vértice CBR-O-A926 de coordenadas N 7.552.427,86m e E 659.289,54m; 166°20'12" e 51,52m, até o vértice CBR-O-A925 de coordenadas N 7.552.377,80m e E 659.301,71m; 146°18'43" e 53,80m, até o vértice CBR-O-A924 de coordenadas N 7.552.333,04m e E 659.331,55m; 126°23'48" e 20,84m, até o vértice CBR-O-A923 de coordenadas N 7.552.320,67m e E 659.348,33m; 81°08'48" e 42,37m, até o vértice CBR-O-A922 de coordenadas N 7.552.327,19m e E 659.390,19m; 90°36'31" e 50,93m, até o vértice CBR-O-A921 de coordenadas N 7.552.326,65m e E 659.441,12m; 134°45'42" e 28,83m, até o vértice CBR-O-A920 de coordenadas N 7.552.306,35m e E 659.461,58m; 151°51'28" e 34,38m, até o vértice CBR-O-A919 de coordenadas N 7.552.276,04m e E 659.477,80m; 181°25'38" e 62,43m, até o vértice CBR-O-A918 de coordenadas N 7.552.213,62m e E 659.476,25m; 157°06'10" e 26,57m, até o vértice CBR-O-A917 de coordenadas N 7.552.189,15m e E 659.486,58m; 136°40'25" e 37,70m, até o vértice CBR-O-A916 de coordenadas N 7.552.161,72m e E 659.512,45m; 105°20'00" e 19,09m, até o vértice CBR-O-A915 de coordenadas N 7.552.156,67m e E 659.530,86m; 64°33'12" e 46,25m, até o vértice CBR-O-A914 de coordenadas N 7.552.176,55m e E 659.572,63m; 77°17'22" e 33,50m, até o vértice CBR-O-A913 de coordenadas N 7.552.183,92m e E 659.605,31m; 93°19'51" e 57,76m, até o vértice CBR-O-A912 de coordenadas N 7.552.180,56m e E 659.662,97m; 112°14'01" e 37,62m, até o vértice CBR-O-A911 de coordenadas N Relatório Técnico
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7.552.166,33m e E 659.697,79m; 110°52'22" e 78,10m, até o vértice CBR-O-A910 de coordenadas N 7.552.138,50m e E 659.770,77m; 128°24'05" e 24,53m, até o vértice CBR-O-A909 de coordenadas N 7.552.123,26m e E 659.789,99m; 154°59'16" e 54,98m, até o vértice CBR-O-A908 de coordenadas N 7.552.073,44m e E 659.813,24m; 132°26'56" e 50,53m, até o vértice CBR-O-A907 de coordenadas N 7.552.039,33m e E 659.850,52m; 182°13'01" e 27,04m, até o vértice CBR-O-A906 de coordenadas N 7.552.012,32m e E 659.849,48m; 238°50'02" e 22,53m, até o vértice CBR-O-A905 de coordenadas N 7.552.000,66m e E 659.830,20m; 244°40'25" e 78,70m, até o vértice CBR-O-A904 de coordenadas N 7.551.966,99m e E 659.759,07m; 212°18'05" e 17,60m, até o vértice CBR-O-A903 de coordenadas N 7.551.952,12m e E 659.749,66m; 184°49'32" e 24,73m, até o vértice CBR-O-A902 de coordenadas N 7.551.927,47m e E 659.747,58m; 144°46'13" e 6,81m, até o vértice CBR-O-A901 de coordenadas N 7.551.921,91m e E 659.751,51m; 44°21'50" e 40,17m, até o vértice CBR-O-A900 de coordenadas N 7.551.950,62m e E 659.779,60m; 60°55'12" e 37,19m, até o vértice CBRO-A899 de coordenadas N 7.551.968,70m e E 659.812,10m; 107°53'39" e 47,15m, até o vértice CBR-O-A898 de coordenadas N 7.551.954,21m e E 659.856,97m; 49°47'40" e 14,01m, até o vértice CBR-O-A897 de coordenadas N 7.551.963,26m e E 659.867,67m; 53°47'21" e 53,40m, até o vértice CBR-O-A896 de coordenadas N 7.551.994,80m e E 659.910,75m; 34°31'37" e 54,46m, até o vértice CBR-O-A895 de coordenadas N 7.552.039,67m e E 659.941,62m; 73°53'42" e 52,27m, até o vértice CBR-O-A894 de coordenadas N 7.552.054,17m e E 659.991,84m; 89°04'07" e 97,68m, até o vértice CBRO-A893 de coordenadas N 7.552.055,76m e E 660.089,51m; 87°01'37" e 64,52m, até o vértice CBR-O-A892 de coordenadas N 7.552.059,11m e E 660.153,94m; 68°29'09" e 58,18m, até o vértice CBR-O-A891 de coordenadas N 7.552.080,44m e E 660.208,07m; 107°00'26" e 86,00m, até o vértice CBR-O-A890 de coordenadas N 7.552.055,29m e E 660.290,31m; 126°10'47" e 26,58m, até o vértice CBR-O-A889 de coordenadas N 7.552.039,59m e E 660.311,77m; 138°48'40" e 67,85m, até o vértice CBR-O-A888 de coordenadas N 7.551.988,53m e E 660.356,45m; 151°38'36" e 46,33m, até o vértice CBR-O-A887 de coordenadas N 7.551.947,76m e E 660.378,46m; 118°40'38" e 46,08m, até o vértice CBR-O-A886 de coordenadas N 7.551.925,64m e E 660.418,89m; 145°53'44" e 51,57m, até o vértice CBR-O-A885 de coordenadas N 7.551.882,95m e E 660.447,80m; 109°26'31" e 68,95m, até o vértice CBR-O-A884 de coordenadas N 7.551.860,00m e E 660.512,82m; 92°38'01" e 50,80m, até o vértice CBR-O-A883 de coordenadas N 7.551.857,66m e E 660.563,56m; 86°56'47" e 95,84m, até o vértice CBRO-A882 de coordenadas N 7.551.862,77m e E 660.659,27m; 82°13'28" e 81,00m, até o vértice CBR-O-A881 de coordenadas N 7.551.873,73m e E 660.739,53m; 68°05'05" e 21,62m, até o vértice CBR-O-A880 de coordenadas N 7.551.881,79m e E 660.759,58m; 73°47'57" e 85,42m, até o vértice CBR-O-A879 de coordenadas N 7.551.905,63m e E 660.841,61m; 104°01'47" e 78,30m, até o vértice CBR-O-A878 de coordenadas N 7.551.886,64m e E 660.917,58m; 101°06'46" e 56,92m, até o vértice CBR-O-A877 de coordenadas N 7.551.875,67m e E 660.973,44m; 112°53'22" e 106,26m, até o vértice CBR-O-A876 de coordenadas N 7.551.834,34m e E 661.071,33m; 95°27'27" e 38,48m, até o vértice CBR-O-A875 de coordenadas N 7.551.830,68m e E 661.109,64m; 71°36'00" e 47,38m, até o vértice CBR-O-A874 de coordenadas N 7.551.845,64m e E 661.154,60m; 57°30'01" e 69,50m, até o vértice CBR-O-A873 de coordenadas N 7.551.882,98m e E 661.213,21m; 43°37'13" e 67,50m, até o vértice CBR-O-A872 de coordenadas N 7.551.931,85m e E 661.259,78m; 89°45'22" e 62,64m, até o vértice CBR-O-A871 de coordenadas N 7.551.932,11m e E 661.322,42m; 111°26'13" e 82,83m, até o vértice CBR-O-A870 de coordenadas N 7.551.901,84m e E 661.399,52m; 117°43'23" e 68,74m, até o vértice CBR-O-A869 de coordenadas N 7.551.869,86m e E 661.460,37m; Relatório Técnico
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141°02'00" e 50,22m, até o vértice CBR-O-A868 de coordenadas N 7.551.830,82m e E 661.491,95m; 151°35'00" e 36,17m, até o vértice CBR-O-A867 de coordenadas N 7.551.799,01m e E 661.509,16m; 176°48'39" e 91,35m, até o vértice CBR-O-A866 de coordenadas N 7.551.707,80m e E 661.514,24m; 202°02'17" e 37,97m, até o vértice CBR-O-A865 de coordenadas N 7.551.672,60m e E 661.499,99m; 174°31'42" e 21,58m, até o vértice CBR-O-A864 de coordenadas N 7.551.651,11m e E 661.502,05m; 168°48'05" e 60,66m, até o vértice CBR-O-A863 de coordenadas N 7.551.591,61m e E 661.513,83m; 181°34'21" e 24,45m, até o vértice CBR-O-A862 de coordenadas N 7.551.567,17m e E 661.513,16m; 164°26'35" e 25,34m, até o vértice CBR-O-A861 de coordenadas N 7.551.542,76m e E 661.519,96m; deste, segue, com os seguintes azimutes e distâncias: 315°40'16" e 78,19m, até o vértice CBR-O-A746 de coordenadas N 7.551.535,34m e E 661.506,45m; 344°26'35" e 31,13m, até o vértice CBR-O-A747 de coordenadas N 7.551.565,32m e E 661.498,10m; 1°34'21" e 25,03m, até o vértice CBRO-A748 de coordenadas N 7.551.590,35m e E 661.498,79m; 348°48'05" e 59,73m, até o vértice CBR-O-A749 de coordenadas N 7.551.648,94m e E 661.487,19m; 354°31'42" e 26,01m, até o vértice CBR-O-A750 de coordenadas N 7.551.674,82m e E 661.484,71m; 22°02'17" e 38,29m, até o vértice CBR-O-A751 de coordenadas N 7.551.710,32m e E 661.499,08m; 356°48'39" e 84,63m, até o vértice CBR-O-A752 de coordenadas N 7.551.794,82m e E 661.494,37m; 331°35'00" e 31,43m, até o vértice CBR-O-A753 de coordenadas N 7.551.822,46m e E 661.479,41m; 321°02'00" e 45,74m, até o vértice CBR-O-A754 de coordenadas N 7.551.858,02m e E 661.450,65m; 297°43'23" e 64,82m, até o vértice CBR-O-A755 de coordenadas N 7.551.888,18m e E 661.393,27m; 291°26'13" e 79,14m, até o vértice CBR-O-A756 de coordenadas N 7.551.917,10m e E 661.319,61m; 269°45'22" e 53,38m, até o vértice CBR-O-A757 de coordenadas N 7.551.916,87m e E 661.266,23m; 223°37'13" e 62,94m, até o vértice CBR-O-A758 de coordenadas N 7.551.871,31m e E 661.222,81m; 237°30'01" e 73,18m, até o vértice CBR-O-A759 de coordenadas N 7.551.831,99m e E 661.161,09m; 251°36'00" e 52,41m, até o vértice CBR-O-A760 de coordenadas N 7.551.815,45m e E 661.111,37m; 275°27'27" e 43,95m, até o vértice CBR-O-A761 de coordenadas N 7.551.819,63m e E 661.067,62m; 292°53'22" e 107,02m, até o vértice CBR-O-A762 de coordenadas N 7.551.861,25m e E 660.969,03m; 281°06'46" e 55,76m, até o vértice CBR-O-A763 de coordenadas N 7.551.872,00m e E 660.914,31m; 284°01'47" e 74,63m, até o vértice CBR-O-A764 de coordenadas N 7.551.890,09m e E 660.841,91m; 253°47'57" e 80,62m, até o vértice CBR-O-A765 de coordenadas N 7.551.867,60m e E 660.764,48m; 248°05'05" e 22,73m, até o vértice CBR-O-A766 de coordenadas N 7.551.859,12m e E 660.743,40m; 262°13'28" e 83,48m, até o vértice CBR-O-A767 de coordenadas N 7.551.847,82m e E 660.660,69m; 266°56'47" e 97,21m, até o vértice CBR-O-A768 de coordenadas N 7.551.842,64m e E 660.563,62m; 272°38'01" e 53,76m, até o vértice CBR-O-A769 de coordenadas N 7.551.845,11m e E 660.509,92m; 289°26'31" e 76,11m, até o vértice CBR-O-A770 de coordenadas N 7.551.870,44m e E 660.438,15m; 325°53'44" e 52,87m, até o vértice CBR-O-A771 de coordenadas N 7.551.914,23m e E 660.408,50m; 298°40'38" e 46,89m, até o vértice CBR-O-A772 de coordenadas N 7.551.936,73m e E 660.367,36m; 331°38'36" e 49,08m, até o vértice CBR-O-A773 de coordenadas N 7.551.979,92m e E 660.344,05m; 318°48'40" e 64,51m, até o vértice CBR-O-A774 de coordenadas N 7.552.028,47m e E 660.301,57m; 306°10'47" e 22,39m, até o vértice CBR-O-A775 de coordenadas N 7.552.041,68m e E 660.283,50m; 287°00'26" e 78,23m, até o vértice CBR-O-A776 de coordenadas N 7.552.064,56m e E 660.208,69m; 248°29'09" e 55,38m, até o vértice CBR-O-A777 de coordenadas N 7.552.044,25m e E 660.157,17m; 267°01'37" e 67,24m, até o vértice CBR-O-A778 de coordenadas N 7.552.040,77m e E 660.090,02m; 269°04'07" e 95,95m, até o vértice Relatório Técnico
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CBR-O-A779 de coordenadas N 7.552.039,21m e E 659.994,08m; 253°53'42" e 44,90m, até o vértice CBR-O-A780 de coordenadas N 7.552.026,75m e E 659.950,94m; 214°31'37" e 51,64m, até o vértice CBR-O-A781 de coordenadas N 7.551.984,21m e E 659.921,67m; 233°47'21" e 55,42m, até o vértice CBR-O-A782 de coordenadas N 7.551.951,46m e E 659.876,95m; 229°47'40" e 21,82m, até o vértice CBR-O-A783 de coordenadas N 7.551.937,38m e E 659.860,28m; 287°53'39" e 48,96m, até o vértice CBR-O-A784 de coordenadas N 7.551.952,42m e E 659.813,69m; 240°55'12" e 28,49m, até o vértice CBR-O-A785 de coordenadas N 7.551.938,57m e E 659.788,80m; 224°21'50" e 55,99m, até o vértice CBR-O-A786 de coordenadas N 7.551.898,55m e E 659.749,65m; 324°46'13" e 30,29m, até o vértice CBR-O-A787 de coordenadas N 7.551.923,29m e E 659.732,18m; 4°49'32" e 33,87m, até o vértice CBR-O-A788 de coordenadas N 7.551.957,03m e E 659.735,02m; 32°18'05" e 25,62m, até o vértice CBRO-A789 de coordenadas N 7.551.978,69m e E 659.748,71m; 64°40'25" e 82,29m, até o vértice CBR-O-A790 de coordenadas N 7.552.013,89m e E 659.823,09m; 58°50'02" e 13,69m, até o vértice CBR-O-A791 de coordenadas N 7.552.020,97m e E 659.834,80m; 2°13'01" e 12,00m, até o vértice CBR-O-A792 de coordenadas N 7.552.032,96m e E 659.835,27m; 312°26'56" e 46,56m, até o vértice CBR-O-A793 de coordenadas N 7.552.064,39m e E 659.800,91m; 334°59'16" e 54,43m, até o vértice CBR-O-A794 de coordenadas N 7.552.113,71m e E 659.777,90m; 308°24'05" e 18,68m, até o vértice CBR-O-A795 de coordenadas N 7.552.125,31m e E 659.763,26m; 290°52'22" e 75,97m, até o vértice CBR-O-A796 de coordenadas N 7.552.152,38m e E 659.692,28m; 292°14'01" e 35,30m, até o vértice CBR-O-A797 de coordenadas N 7.552.165,73m e E 659.659,61m; 273°19'51" e 53,15m, até o vértice CBR-O-A798 de coordenadas N 7.552.168,82m e E 659.606,55m; 257°17'22" e 29,72m, até o vértice CBR-O-A799 de coordenadas N 7.552.162,28m e E 659.577,56m; 244°33'12" e 50,15m, até o vértice CBR-O-A800 de coordenadas N 7.552.140,73m e E 659.532,27m; 285°20'00" e 28,87m, até o vértice CBR-O-A801 de coordenadas N 7.552.148,37m e E 659.504,43m; 316°40'25" e 44,61m, até o vértice CBR-O-A802 de coordenadas N 7.552.180,82m e E 659.473,82m; 337°06'10" e 32,50m, até o vértice CBR-O-A803 de coordenadas N 7.552.210,76m e E 659.461,17m; 1°25'38" e 61,71m, até o vértice CBR-O-A804 de coordenadas N 7.552.272,45m e E 659.462,71m; 331°51'28" e 28,17m, até o vértice CBR-O-A805 de coordenadas N 7.552.297,29m e E 659.449,42m; 314°45'42" e 20,49m, até o vértice CBR-O-A806 de coordenadas N 7.552.311,72m e E 659.434,87m; 270°36'31" e 43,61m, até o vértice CBR-O-A807 de coordenadas N 7.552.312,18m e E 659.391,27m; 261°08'48" e 47,38m, até o vértice CBR-O-A808 de coordenadas N 7.552.304,89m e E 659.344,46m; 306°23'48" e 29,72m, até o vértice CBR-O-A809 de coordenadas N 7.552.322,53m e E 659.320,53m; 326°18'43" e 59,08m, até o vértice CBR-O-A810 de coordenadas N 7.552.371,68m e E 659.287,76m; 346°20'12" e 49,21m, até o vértice CBR-O-A811 de coordenadas N 7.552.419,50m e E 659.276,14m; 309°44'40" e 40,14m, até o vértice CBR-O-A812 de coordenadas N 7.552.445,16m e E 659.245,28m; 337°53'28" e 121,22m, até o vértice CBR-O-A813 de coordenadas N 7.552.557,47m e E 659.199,66m; 317°27'29" e 83,16m, até o vértice CBR-O-A814 de coordenadas N 7.552.618,74m e E 659.143,43m; 344°51'40" e 108,65m, até o vértice CBR-O-A815 de coordenadas N 7.552.723,62m e E 659.115,06m; 309°09'28" e 72,92m, até o vértice CBR-O-A816 de coordenadas N 7.552.769,66m e E 659.058,51m; 300°10'29" e 146,14m, até o vértice CBR-O-A817 de coordenadas N 7.552.843,12m e E 658.932,18m; 330°51'33" e 92,36m, até o vértice CBR-O-A818 de coordenadas N 7.552.923,78m e E 658.887,20m; 349°07'54" e 33,54m, até o vértice CBR-O-A819 de coordenadas N 7.552.956,73m e E 658.880,88m; 333°47'12" e 33,21m, até o vértice CBR-O-A820 de coordenadas N 7.552.986,52m e E 658.866,21m; 347°00'19" e 38,06m, Relatório Técnico
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até o vértice CBR-O-A821 de coordenadas N 7.553.023,61m e E 658.857,65m; 314°38'18" e 38,42m, até o vértice CBR-O-A822 de coordenadas N 7.553.050,60m e E 658.830,31m; 13°08'22" e 45,14m, até o vértice CBR-O-A823 de coordenadas N 7.553.094,56m e E 658.840,57m; 348°22'28" e 33,48m, até o vértice CBR-O-A824 de coordenadas N 7.553.127,36m e E 658.833,83m; 13°44'36" e 86,11m, até o vértice CBRO-A825 de coordenadas N 7.553.211,01m e E 658.854,28m; 27°25'34" e 48,07m, até o vértice CBR-O-A826 de coordenadas N 7.553.253,68m e E 658.876,43m; 19°22'39" e 61,49m, até o vértice CBR-O-A827 de coordenadas N 7.553.311,68m e E 658.896,83m; 30°11'09" e 59,20m, até o vértice CBR-O-A828 de coordenadas N 7.553.362,85m e E 658.926,59m; 9°47'14" e 79,14m, até o vértice CBR-O-A829 de coordenadas N 7.553.440,84m e E 658.940,05m; 316°12'48" e 17,58m, até o vértice CBR-O-A830 de coordenadas N 7.553.453,53m e E 658.927,88m; 348°24'08" e 69,08m, até o vértice CBR-O-A831 de coordenadas N 7.553.521,20m e E 658.913,99m; 343°21'41" e 36,04m, até o vértice CBR-O-A832 de coordenadas N 7.553.555,73m e E 658.903,68m; 324°16'40" e 20,19m, até o vértice CBR-O-A833 de coordenadas N 7.553.572,12m e E 658.891,89m; 291°32'08" e 54,96m, até o vértice CBR-O-A834 de coordenadas N 7.553.592,29m e E 658.840,76m; 293°20'55" e 18,41m, até o vértice CBR-O-A835 de coordenadas N 7.553.599,59m e E 658.823,86m; 325°26'45" e 54,27m, até o vértice CBR-O-A836 de coordenadas N 7.553.644,29m e E 658.793,08m; 306°50'24" e 40,10m, até o vértice CBR-O-A837 de coordenadas N 7.553.668,33m e E 658.760,98m; 339°09'28" e 40,80m, até o vértice CBR-O-A838 de coordenadas N 7.553.706,46m e E 658.746,47m; 294°55'15" e 12,00m, até o vértice CBR-O-A839 de coordenadas N 7.553.711,52m e E 658.735,59m; 261°53'58" e 16,64m, até o vértice CBR-O-A840 de coordenadas N 7.553.709,17m e E 658.719,11m; 301°21'27" e 47,91m, até o vértice CBR-O-A841 de coordenadas N 7.553.734,11m e E 658.678,20m; 291°43'24" e 48,29m, até o vértice CBR-O-A842 de coordenadas N 7.553.751,98m e E 658.633,34m; 309°55'21" e 45,99m, até o vértice CBR-O-A843 de coordenadas N 7.553.781,50m e E 658.598,06m; 349°54'44" e 21,56m, até o vértice CBR-O-A844 de coordenadas N 7.553.802,72m e E 658.594,29m; 26°12'27" e 55,83m, até o vértice CBR-O-A845 de coordenadas N 7.553.852,81m e E 658.618,94m; 358°02'53" e 32,79m, até o vértice CBR-O-A846 de coordenadas N 7.553.885,59m e E 658.617,82m; 316°07'39" e 51,33m, até o vértice CBR-O-A847 de coordenadas N 7.553.922,59m e E 658.582,25m; 336°58'53" e 25,86m, até o vértice CBR-O-A848 de coordenadas N 7.553.946,38m e E 658.572,14m; 326°13'47" e 46,03m, até o vértice CBR-O-A849 de coordenadas N 7.553.984,65m e E 658.546,55m; 331°35'07" e 59,97m, até o vértice CBR-O-A850 de coordenadas N 7.554.037,39m e E 658.518,02m; 329°04'17" e 53,87m, até o vértice CBR-O-A851 de coordenadas N 7.554.083,60m e E 658.490,33m; 327°21'00" e 65,17m, até o vértice CBR-O-A852 de coordenadas N 7.554.138,47m e E 658.455,17m; 321°19'43" e 28,21m, até o vértice CBR-O-A853 de coordenadas N 7.554.160,49m e E 658.437,55m; 280°59'21" e 42,49m, até o vértice CBR-O-A854 de coordenadas N 7.554.168,59m e E 658.395,84m; 334°52'59" e 24,91m, até o vértice CBR-O-A855 de coordenadas N 7.554.191,15m e E 658.385,26m; 27°38'25" e 24,72m, até o vértice CBRO-A856 de coordenadas N 7.554.213,05m e E 658.396,73m; 58°13'22" e 55,17m, até o vértice CBR-O-A857 de coordenadas N 7.554.242,10m e E 658.443,63m; 14°17'13" e 9,96m, até o vértice CBR-O-A858 de coordenadas N 7.554.251,75m e E 658.446,08m; 329°36'24" e 41,13m, até o vértice CBR-O-A859 de coordenadas N 7.554.287,23m e E 658.425,28m; 318°38'11" e 23,45m, até o vértice CBR-O-A860 de coordenadas N 7.554.304,82m e E 658.409,78m; 336°41'57" e 57,54m, até o vértice CBR-M-7750, de coordenadas N 7.554.357,67m e E 658.387,02m; situado no limite da faixa de domínio da ESTRADA MUNICIPAL SEM DENOMINAÇÃO, deste, segue com o azimute de 83°43'32" Relatório Técnico
Página 63 de 73
e distância 15,86m, até o vértice CBR-M-7751 de coordenadas N 7.554.359,40m e E 658.402,78m; situado no limite da FAZENDA RECREIO, com o limite da faixa de domínio da ESTRADA MUNICIPAL SEM DENOMINAÇÃO, vértice inicial da descrição deste perímetro .Todas as coordenadas aqui descritas foram obtidas a partir do serviço disponibilizado pelo IBGE - Posicionamento por Ponto Preciso, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, tendo como S.G.R.(Sistema Geodésico de Referência) o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. ”
RIO DAS FLORES - RJ, 24 de setembro de 2013
Responsável Técnico:
Relatório Técnico
------------------------------------------------------------------------------------------FREDERICO ALGUSTO FREIRE MARMORE ENGENHEIRO AGRONOMO – CREA 11349/D-DF Código Credenciamento CBR ART: IN01091728
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CÁLCULO ANALÍTICO DE ÁREA, AZIMUTES, LADOS, COORDENADAS UTM E GEOGRÁFICAS
"PERÍMETRO DO IMÓVEL"
Imóvel: FAZENDA SINCORÁ
Proprietário(s): SEBASTIÃO SPERANZA PAIVA
Código INCRA:
Município:
U.F.:
515.019.005.975-8
PARAIBA DO SUL
Comarca: RJ
S.G.R. / Datum:
Ponto de Referência:
Convergência Meridiana:
M.C.:
SIRGAS2000
Vértice CBR-M-7748
-0°34'25.573937"
45° WGr
Estação
Vante
Coord. Norte
Coord. Este
(m)
(m)
Azimute
Distância
PARAIBA DO SUL
A.R.T.(s):
IN01091728
Fator Escala
Latitude
Longitude
(m)
CBR-M-7748
CBR-M-7749
7.554.333,870
658.243,140
80°14'29"
1.050,89
0,99990762
22°06'31.6474S
43°27'57.2588W
CBR-M-7749
CBR-M-7750
7.554.357,670
658.387,020
80°36'36"
145,84
0,99990818
22°06'30.8267S
43°27'52.2470W
CBR-M-7750
CBR-M-7751
7.554.359,400
658.402,780
83°43'32"
15,86
0,99990824
22°06'30.7652S
43°27'51.6977W
CBR-M-7751
CBR-M-7752
7.554.458,960
659.070,340
81°31'03"
674,94
0,99991085
22°06'27.3089S
43°27'28.4415W
CBR-M-7752
CBR-M-7753
7.554.824,980
660.359,070
74°08'40"
1.339,71
0,99991590
22°06'14.9824S
43°26'43.6076W
CBR-M-7753
CBR-M-7754
7.554.619,880
660.321,810
190°17'50"
208,46
0,99991576
22°06'21.6630S
43°26'44.8346W
CBR-M-7754
CBR-M-7755
7.553.862,930
660.562,420
162°21'58"
794,28
0,99991670
22°06'46.1932S
43°26'36.1696W
CBR-M-7755
CBR-M-7756
7.553.575,180
660.611,640
170°17'37"
291,92
0,99991690
22°06'55.5319S
43°26'34.3495W
CBR-M-7756
CBR-M-7757
7.553.520,180
660.750,620
111°35'38"
149,47
0,99991745
22°06'57.2740S
43°26'29.4807W
CBR-M-7757
CBR-M-7758
7.553.538,360
660.945,080
84°39'27"
195,31
0,99991822
22°06'56.6180S
43°26'22.7021W
CBR-M-7758
CBR-M-7759
7.553.497,380
660.983,530
136°49'37"
56,20
0,99991837
22°06'57.9377S
43°26'21.3458W
CBR-M-7759
CBR-M-7760
7.553.476,170
661.341,980
93°23'08"
359,08
0,99991979
22°06'58.5074S
43°26'08.8310W
CBR-M-7760
CBR-M-7761
7.553.520,490
661.404,870
54°49'38"
76,93
0,99992004
22°06'57.0456S
43°26'06.6527W
CBR-M-7761
CBR-M-7762
7.553.575,750
661.496,650
58°56'41"
107,13
0,99992040
22°06'55.2181S
43°26'03.4703W
CBR-M-7762
CBR-M-7763
7.553.546,090
661.508,240
158°39'32"
31,85
0,99992045
22°06'56.1787S
43°26'03.0552W
CBR-M-7763
CBR-M-7764
7.553.456,440
661.543,810
158°21'19"
96,45
0,99992059
22°06'59.0813S
43°26'01.7818W
CBR-M-7764
CBR-M-7765
7.553.421,420
661.561,930
152°38'42"
39,44
0,99992066
22°07'0.2141S
43°26'01.1369W
CBR-M-7765
CBR-M-7766
7.553.454,410
661.711,650
77°34'16"
153,31
0,99992125
22°06'59.0911S
43°25'55.9247W
CBR-M-7766
CBR-M-7767
7.553.541,930
661.904,570
65°35'57"
211,85
0,99992202
22°06'56.1811S
43°25'49.2248W
CBR-M-7767
CBR-M-7768
7.553.551,640
661.955,320
79°09'59"
51,67
0,99992222
22°06'55.8484S
43°25'47.4575W
CBR-M-7768
CBR-M-7769
7.553.570,950
662.095,440
82°09'19"
141,45
0,99992278
22°06'55.1737S
43°25'42.5753W
CBR-M-7769
CBR-M-7770
7.553.562,090
662.097,520
166°48'07"
9,10
0,99992279
22°06'55.4611S
43°25'42.4996W
CBR-M-7770
CBR-M-7771
7.553.089,900
662.205,330
167°08'18"
484,33
0,99992322
22°07'10.7763S
43°25'38.5676W
CBR-M-7771
CBR-M-7772
7.552.815,340
662.259,230
168°53'41"
279,80
0,99992343
22°07'19.6846S
43°25'36.5880W
CBR-M-7772
CBR-M-7773
7.552.478,840
662.326,820
168°38'32"
343,23
0,99992370
22°07'30.6022S
43°25'34.1079W
CBR-M-7773
CBR-M-7774
7.551.976,800
662.425,630
168°51'55"
511,67
0,99992410
22°07'46.8910S
43°25'30.4785W
CBR-M-7774
CBR-M-7775
7.551.924,930
662.410,370
196°23'53"
54,07
0,99992404
22°07'48.5825S
43°25'30.9924W
CBR-M-7775
CBR-M-7776
7.551.771,370
662.449,090
165°50'51"
158,37
0,99992419
22°07'53.5620S
43°25'29.5857W
CBR-M-7776
CBR-P-7549
7.551.807,310
662.408,650
311°38'07"
54,11
0,99992403
22°07'52.4069S
43°25'31.0098W
CBR-P-7549
CBR-P-7550
7.551.787,660
662.360,930
247°36'56"
51,61
0,99992384
22°07'53.0620S
43°25'32.6680W
Relatório Técnico
Página 65 de 73
CBR-P-7550
CBR-P-7551
7.551.753,640
662.325,940
225°48'13"
48,81
0,99992370
22°07'54.1799S
43°25'33.8767W
CBR-P-7551
CBR-P-7552
7.551.766,680
662.308,070
306°07'13"
22,12
0,99992363
22°07'53.7620S
43°25'34.5050W
CBR-P-7552
CBR-P-7553
7.551.767,580
662.280,100
271°51'25"
27,99
0,99992352
22°07'53.7419S
43°25'35.4815W
CBR-P-7553
CBR-P-7554
7.551.741,850
662.237,690
238°44'44"
49,60
0,99992335
22°07'54.5929S
43°25'36.9519W
CBR-P-7554
CBR-P-7555
7.551.714,810
662.234,610
186°30'52"
27,22
0,99992334
22°07'55.4731S
43°25'37.0499W
CBR-P-7555
CBR-P-7556
7.551.654,590
662.172,950
225°40'46"
86,18
0,99992309
22°07'57.4515S
43°25'39.1798W
CBR-P-7556
CBR-P-7557
7.551.650,870
662.147,300
261°44'08"
25,92
0,99992299
22°07'57.5812S
43°25'40.0736W
CBR-P-7557
CBR-P-7558
7.551.610,560
662.122,570
211°31'17"
47,29
0,99992289
22°07'58.9001S
43°25'40.9218W
CBR-P-7558
CBR-P-7559
7.551.560,090
662.096,200
207°35'07"
56,94
0,99992278
22°08'0.5498S
43°25'41.8238W
CBR-P-7559
CBR-P-7560
7.551.524,530
662.089,360
190°53'46"
36,21
0,99992276
22°08'01.7080S
43°25'42.0498W
CBR-P-7560
CBR-P-7561
7.551.501,130
662.066,590
224°13'01"
32,65
0,99992267
22°08'02.4765S
43°25'42.8360W
CBR-P-7561
CBR-P-7562
7.551.473,900
662.065,610
182°03'47"
27,25
0,99992266
22°08'03.3622S
43°25'42.8604W
CBR-P-7562
CBR-P-7563
7.551.456,280
662.060,080
197°24'27"
18,46
0,99992264
22°08'03.9369S
43°25'43.0468W
CBR-P-7563
CBR-P-7564
7.551.462,360
662.008,840
276°46'03"
51,60
0,99992244
22°08'03.7564S
43°25'44.8372W
CBR-P-7564
CBR-P-7565
7.551.469,600
661.985,470
287°12'32"
24,46
0,99992234
22°08'03.5290S
43°25'45.6552W
CBR-P-7565
CBR-P-7566
7.551.481,900
661.932,060
282°58'08"
54,82
0,99992213
22°08'03.1470S
43°25'47.5238W
CBR-P-7566
CBR-P-7567
7.551.464,390
661.913,410
226°47'52"
25,58
0,99992206
22°08'03.7226S
43°25'48.1683W
CBR-P-7567
CBR-P-7568
7.551.460,790
661.895,070
258°53'55"
18,69
0,99992198
22°08'03.8458S
43°25'48.8069W
CBR-P-7568
CBR-P-7569
7.551.466,670
661.890,450
321°51'03"
7,48
0,99992196
22°08'03.6560S
43°25'48.9702W
CBR-P-7569
CBR-P-7570
7.551.482,100
661.891,410
3°32'53"
15,46
0,99992197
22°08'03.1539S
43°25'48.9424W
CBR-P-7570
CBR-P-7571
7.551.497,560
661.874,590
312°35'27"
22,84
0,99992190
22°08'02.6570S
43°25'49.5349W
CBR-P-7571
CBR-P-7572
7.551.513,290
661.802,390
282°17'12"
73,89
0,99992161
22°08'02.1699S
43°25'52.0601W
CBR-P-7572
CBR-P-7573
7.551.524,820
661.739,780
280°26'01"
63,66
0,99992137
22°08'01.8161S
43°25'54.2489W
CBR-P-7573
CBR-P-7574
7.551.506,260
661.703,310
243°02'05"
40,92
0,99992122
22°08'02.4316S
43°25'55.5149W
CBR-P-7574
CBR-P-7575
7.551.493,830
661.640,610
258°47'18"
63,92
0,99992097
22°08'02.8567S
43°25'57.6985W
CBR-P-7575
CBR-M-7778
7.551.479,200
661.570,660
258°11'02"
71,46
0,99992069
22°08'03.3559S
43°26'0.1343W
CBR-M-7778
CBR-M-7779
7.551.479,410
661.561,090
271°14'20"
9,57
0,99992066
22°08'03.3524S
43°26'0.4684W
CBR-M-7779
CBR-P-7534
7.551.429,920
661.528,570
213°18'46"
59,21
0,99992053
22°08'04.9721S
43°26'01.5854W
CBR-P-7534
CBR-P-7535
7.551.428,680
661.507,880
266°33'21"
20,72
0,99992044
22°08'05.0195S
43°26'02.3069W
CBR-P-7535
CBR-P-7536
7.551.410,770
661.472,690
243°01'43"
39,48
0,99992031
22°08'05.6134S
43°26'03.5283W
CBR-P-7536
CBR-P-7537
7.551.374,010
661.413,430
238°11'25"
69,74
0,99992007
22°08'06.8283S
43°26'05.5832W
CBR-P-7537
CBR-P-7538
7.551.366,500
661.389,170
252°47'29"
25,40
0,99991997
22°08'07.0808S
43°26'06.4273W
CBR-P-7538
CBR-P-7539
7.551.371,320
661.346,170
276°23'54"
43,26
0,99991980
22°08'06.9384S
43°26'07.9293W
CBR-P-7539
CBR-P-7540
7.551.367,120
661.325,780
258°20'56"
20,82
0,99991972
22°08'07.0820S
43°26'08.6394W
CBR-P-7540
CBR-P-7541
7.551.348,810
661.307,130
225°32'00"
26,13
0,99991965
22°08'07.6834S
43°26'09.2837W
CBR-P-7541
CBR-P-7542
7.551.314,790
661.307,400
179°32'37"
34,02
0,99991965
22°08'08.7893S
43°26'09.2620W
CBR-P-7542
CBR-P-7543
7.551.292,930
661.299,190
200°34'43"
23,35
0,99991962
22°08'09.5027S
43°26'09.5406W
CBR-P-7543
CBR-P-7544
7.551.274,180
661.275,270
231°54'46"
30,40
0,99991952
22°08'10.1203S
43°26'10.3688W
CBR-P-7544
CBR-P-7545
7.551.268,300
661.225,070
263°19'25"
50,54
0,99991932
22°08'10.3282S
43°26'12.1184W
CBR-P-7545
CBR-P-7546
7.551.258,890
661.218,070
216°38'26"
11,74
0,99991930
22°08'10.6367S
43°26'12.3594W
CBR-P-7546
CBR-P-7547
7.551.223,450
661.195,490
212°30'13"
42,02
0,99991921
22°08'11.7963S
43°26'13.1347W
CBR-P-7547
CBR-P-7548
7.551.216,880
661.171,460
254°41'47"
24,91
0,99991911
22°08'12.0181S
43°26'13.9708W
CBR-P-7548
CBR-M-6464
7.551.227,510
661.157,910
308°06'50"
17,23
0,99991906
22°08'11.6770S
43°26'14.4476W
CBR-M-6464
CBR-M-6463
7.551.593,300
660.665,490
306°36'25"
613,42
0,99991711
22°07'59.9487S
43°26'31.7624W
CBR-M-6463
CBR-M-6462
7.551.463,330
660.405,780
243°24'53"
290,42
0,99991609
22°08'04.2607S
43°26'40.7790W
CBR-M-6462
CBR-M-7742
7.551.351,530
659.908,440
257°19'51"
509,75
0,99991413
22°08'08.0606S
43°26'58.0948W
CBR-M-7742
CBR-M-7741
7.551.249,340
659.660,890
247°34'03"
267,82
0,99991316
22°08'11.4653S
43°27'06.6972W
CBR-M-7741
CBR-M-7740
7.551.244,270
659.640,690
255°55'13"
20,83
0,99991308
22°08'11.6367S
43°27'07.4005W
CBR-M-7740
CBR-M-7739
7.551.214,800
659.394,630
263°10'14"
247,81
0,99991211
22°08'12.6762S
43°27'15.9766W
CBR-M-7739
CBR-M-7738
7.551.211,120
659.376,270
258°40'32"
18,73
0,99991204
22°08'12.8018S
43°27'16.6162W
CBR-M-7738
CBR-M-7737
7.551.315,030
659.215,420
302°51'40"
191,49
0,99991141
22°08'09.4769S
43°27'22.2662W
CBR-M-7737
CBR-M-7745
7.551.812,820
658.722,650
315°17'25"
700,44
0,99990949
22°07'53.4551S
43°27'39.6384W
Relatório Técnico
Página 66 de 73
CBR-M-7745
CBR-M-7744
7.551.237,630
658.109,160
226°50'46"
840,96
0,99990710
22°08'12.3571S
43°28'0.8446W
CBR-M-7744
CBR-M-7743
7.550.937,750
657.810,800
224°51'13"
423,02
0,99990594
22°08'22.2048S
43°28'11.1513W
CBR-M-7743
CBR-M-7747
7.551.908,430
657.632,040
349°33'56"
987,00
0,99990525
22°07'50.7042S
43°28'17.7302W
CBR-M-7747
CBR-M-7748
7.554.155,750
657.207,460
349°18'05"
2.287,08
0,99990361
22°06'37.7769S
43°28'33.3324W
Responsável Técnico:
Relatório Técnico
------------------------------------------------------------------------------------------FREDERICO ALGUSTO FREIRE MARMORE ENGENHEIRO AGRONOMO – CREA 11349/D-DF Código Credenciamento CBR ART: IN01091728
Página 67 de 73
SEBASTIÃO SPERANZA PAIVA
A3-Número da(s) matrícula(s)
2560 e 497 e 2632 e 113
A4-Código(s) do SNCR do imóvel
515.019.005.975-8
A5-Comarca/Cartório de registro de imóveis
RIO DAS FLORES / DO OFICIO ÚNICO
A6-CPF/CNPJ do Proprietário
613.217.027-87
A8-Área calculada
1.294,0594 ha
A10-Sistema Geodésico de Referência
SIRGAS2000
A9-Município / UF
2
CBR-M-7749
-43,27,57.2588
0.005
3
CBR-M-7750
-43,27,52.2470
0.015
4
CBR-M-7751
-43,27,51.6977
0.007
5
CBR-M-7752
-43,27,28.4415
0.006
6
CBR-M-7753
-43,26,43.6076
0.006
7
CBR-M-7754
-43,26,44.8346
0.005
8
CBR-M-7755
-43,26,36.1696
0.019
9
CBR-M-7756
-43,26,34.3495
0.007
10
CBR-M-7757
-43,26,29.4807
0.004
11
CBR-M-7758
-43,26,22.7021
0.005
12
CBR-M-7759
-43,26,21.3458
0.005
13
CBR-M-7760
-43,26,08.8310
0.005
14
CBR-M-7761
-43,26,06.6527
0.007
15
CBR-M-7762
-43,26,03.4703
0.138
16
CBR-M-7763
-43,26,03.0552
0.004
17
CBR-M-7764
-43,26,01.7818
0.004
18
CBR-M-7765
-43,26,01.1369
0.007
19
CBR-M-7766
-43,25,55.9247
0.004
20
CBR-M-7767
-43,25,49.2248
0.035
21
CBR-M-7768
-43,25,47.4575
0.004
22
CBR-M-7769
-43,25,42.5753
0.005
23
CBR-M-7770
-43,25,42.4996
0.005
24
CBR-M-7771
-43,25,38.5676
0.004
25
CBR-M-7772
-43,25,36.5880
0.004
26
CBR-M-7773
-43,25,34.1079
0.028
27
CBR-M-7774
-43,25,30.4785
0.004
28
CBR-M-7775
-43,25,30.9924
0.011
29
CBR-M-7776
-43,25,29.5857
0.004
30
CBR-P-7549
-43,25,31.0098
0.109
31
CBR-P-7550
-43,25,32.6680
0.008
32
CBR-P-7551
-43,25,33.8767
0.007
33
CBR-P-7552
-43,25,34.5050
0.007
34
CBR-P-7553
-43,25,35.4815
0.005
35
CBR-P-7554
-43,25,36.9519
0.006
Relatório Técnico
22,06,27.3089 22,06,14.9824 22,06,21.6630 22,06,46.1932 22,06,55.5319 22,06,57.2740 22,06,56.6180 22,06,57.9377 22,06,58.5074 22,06,57.0456
B12
Arquivo RINEX
B11
Tipo de Limite
B10 Código SNCR do Imóvel confrontante
22,06,37.7769 22,06,31.6474 22,06,30.8267 22,06,30.7652
B9
Método aplicado
0.007
B8
Sigma ALT
-43,28,33.3324
B7
Altitude Elipsoidal
CBR-M-7748
B6
Sigma LAT
1
B5
Latitude
Sigma LONG
B4
Longitude
B3
Código do vértice
B2
Sequência dos Vértices
B1
RIO DAS FLORES - RJ
0.005
513.534
0.018
LG1
517.046.002-70
LA3
CBR-293n.11O
B13
Nome do Confrontante
A7-Circunscrição
EDGAR DA SILVA RAMOS EDGAR DA SILVA RAMOS
0.003
526.965
0.019
LG1
517.046.002-70
LA3
CBR287p(1).11O
0.018
475.924
0.047
LG1
517.046.002-70
LA3
CBR-287p.11O
EDGAR DA SILVA RAMOS
0.006
473.863
0.020
LG1
517.046.002-70
LA3
CBR287p(1).11O
EDGAR DA SILVA RAMOS
0.005
634.365
0.017
LG1
517.046.002-70
LA3
CBR287p(1).11O
EDGAR DA SILVA RAMOS
0.005
646.818
0.016
LG1
515.019.001.2603
LA3
CBR-287p.11O
LUCIANA CARVALHO ZACARIAS
0.003
676.764
0.015
LG1
515.019.001.260-3
LA3
CBR-287p.11O
LUCIANA CARVALHO ZACARIAS
0.025
708.771
0.059
LG1
950.050.006.955-0
LA3
CBR-287p.11O
LEONARDO RIBEIRO PAIVA
0.006
723.517
0.025
LG1
950.050.006.9550
LA3
0.002
678.354
0.013
LG1
950.050.006.955-0
LA3
CBR287p(1).11O CBR287p(1).11O CBR287p(1).11O CBR287p(1).11O CBR287p(1).11O
B14
B15
Montante / Jusante
A2-Nome do Proprietário
Esquerda / Direita
FAZENDA SINCORÁ
Margem
A1-Denominação do imóvel
LEONARDO RIBEIRO PAIVA LEONARDO RIBEIRO PAIVA
0.004
697.801
0.018
LG1
950.050.006.955-0
LA3
0.007
671.887
0.019
LG1
950.050.006.955-0
LA3
0.004
678.226
0.014
LG1
950.050.006.955-0
LA3
0.010
670.135
0.029
LG1
950.050.006.955-0
LA3
CBR-287p.11O
LEONARDO RIBEIRO PAIVA
0.040
679.760
0.129
LG1
950.050.006.955-0
LA3
CBR287p(1).11O
LEONARDO RIBEIRO PAIVA
0.003
686.314
0.013
LG1
950.050.006.955-0
LA3
CBR-287p.11O
LEONARDO RIBEIRO PAIVA
0.003
727.336
0.014
LG1
950.050.006.955-0
LA3
CBR287p(1).11O
LEONARDO RIBEIRO PAIVA
-22,07,0.2141
0.006
731.589
0.021
LG1
950.050.006.955-0
LA3
CBR-287p.11O
LEONARDO RIBEIRO PAIVA
22,06,59.0911
0.002
705.592
0.012
LG1
950.050.006.955-0
LA3
CBR287p(1).11O
LEONARDO RIBEIRO PAIVA
0.035
734.441
0.134
LG1
950.050.006.955-0
LA3
CBR-287p.11O
LEONARDO RIBEIRO PAIVA
0.002
733.283
0.013
LG1
950.050.006.955-0
LA3
CBR-287p.11O
LEONARDO RIBEIRO PAIVA
0.005
713.969
0.016
LG1
950.017.278.1573
LA3
0.006
711.309
0.014
LG1
950.017.278.157-3
LA3
0.003
575.629
0.013
LG1
950.017.278.157-3
LA3
CBR-287p.11O
ALINE DA SILVA MACHADO
0.003
607.005
0.015
LG1
950.050.067.067-9
LA3
CBR287p(1).11O
0.029
614.829
0.099
LG1
950.050.067.067-9
LA3
CBR-287p.11O
MARIA CAROLINA DA SILVA MACHADO MARIA CAROLINA DA SILVA MACHADO
0.002
493.125
0.012
LG1
950.050.067.067-9
LA3
CBR-287p.11O
0.009
474.286
0.044
LG1
950.050.067.067-9
LA3
CBR-287p.11O
0.013
432.763
0.035
LG2
LN2
CBR-293n.11O
RIO DO OURO
esquerda
montante
0.048
435.214
0.079
LG1
LN2
CBR-287p.11O
RIO DO OURO
esquerda
montante
0.006
432.954
0.019
LG2
LN2
CBR-287p.11O
RIO DO OURO
esquerda
montante
0.007
433.347
0.019
LG2
LN2
CBR-287p.11O
RIO DO OURO
esquerda
montante
0.007
438.092
0.018
LG2
LN2
CBR-287p.11O
RIO DO OURO
esquerda
montante
0.003
434.884
0.016
LG1
LN2
CBR287p(1).11O
RIO DO OURO
esquerda
montante
0.007
433.372
0.018
LG2
LN2
CBR-287p.11O
RIO DO OURO
esquerda
montante
22,06,55.2181 22,06,56.1787 22,06,59.0813
22,06,56.1811 22,06,55.8484 22,06,55.1737 22,06,55.4611 22,07,10.7763 22,07,19.6846 22,07,30.6022 22,07,46.8910 22,07,48.5825 22,07,53.5620 22,07,52.4069 22,07,53.0620 22,07,54.1799 22,07,53.7620 22,07,53.7419 22,07,54.5929
CBR287p(1).11O CBR287p(1).11O
LEONARDO RIBEIRO PAIVA LEONARDO RIBEIRO PAIVA LEONARDO RIBEIRO PAIVA
ALINE DA SILVA MACHADO ALINE DA SILVA MACHADO
MARIA CAROLINA DA SILVA MACHADO MARIA CAROLINA DA SILVA MACHADO
Página 68 de 73
36
CBR-P-7555
-43,25,37.0499
0.004
22,07,55.4731 22,07,57.4515 22,07,57.5812 22,07,58.9001
0.002
433.564
0.012
LG2
LN2
CBR287p(1).11O
RIO DO OURO
esquerda
montante
0.002
434.404
0.012
LG1
LN2
CBR287p(1).11O
RIO DO OURO
esquerda
montante
0.005
435.444
0.015
LG1
LN2
CBR-287p.11O
RIO DO OURO
esquerda
montante
0.003
436.040
0.013
LG1
LN2
CBR287p(1).11O
RIO DO OURO
esquerda
montante
37
CBR-P-7556
-43,25,39.1798
0.004
38
CBR-P-7557
-43,25,40.0736
0.005
39
CBR-P-7558
-43,25,40.9218
0.004
40
CBR-P-7559
-43,25,41.8238
0.005
-22,08,0.5498
0.004
435.608
0.017
LG1
LN2
CBR-287p.11O
RIO DO OURO
esquerda
montante
41
CBR-P-7560
-43,25,42.0498
0.005
22,08,01.7080
0.003
436.181
0.014
LG2
LN2
CBR287p(1).11O
RIO DO OURO
esquerda
montante
42
CBR-P-7561
-43,25,42.8360
0.010
0.011
438.138
0.033
LG2
LN2
CBR-287p.11O
RIO DO OURO
esquerda
montante
43
CBR-P-7562
-43,25,42.8604
0.004
44
CBR-P-7563
-43,25,43.0468
0.005
45
CBR-P-7564
-43,25,44.8372
0.004
46
CBR-P-7565
-43,25,45.6552
0.004
47
CBR-P-7566
-43,25,47.5238
0.004
48
CBR-P-7567
-43,25,48.1683
0.004
49
CBR-P-7568
-43,25,48.8069
0.010
50
CBR-P-7569
-43,25,48.9702
0.061
51
CBR-P-7570
-43,25,48.9424
0.005
52
CBR-P-7571
-43,25,49.5349
0.546
53
CBR-P-7572
-43,25,52.0601
0.004
54
CBR-P-7573
-43,25,54.2489
0.004
55
CBR-P-7574
-43,25,55.5149
0.004
56
CBR-P-7575
-43,25,57.6985
0.096
57
CBR-M-7778
-43,26,0.1343
0.007
58
CBR-M-7779
-43,26,0.4684
0.012
59
CBR-P-7534
-43,26,01.5854
0.004
60
CBR-P-7535
-43,26,02.3069
0.004
61
CBR-P-7536
-43,26,03.5283
0.004
62
CBR-P-7537
-43,26,05.5832
0.076
63
CBR-P-7538
-43,26,06.4273
0.004
64
CBR-P-7539
-43,26,07.9293
0.005
65
CBR-P-7540
-43,26,08.6394
0.005
66
CBR-P-7541
-43,26,09.2837
0.005
67
CBR-P-7542
-43,26,09.2620
0.005
68
CBR-P-7543
-43,26,09.5406
0.005
69
CBR-P-7544
-43,26,10.3688
0.007
70
CBR-P-7545
-43,26,12.1184
0.005
71
CBR-P-7546
-43,26,12.3594
0.011
72
CBR-P-7547
-43,26,13.1347
0.006
73
CBR-P-7548
-43,26,13.9708
0.005
74
CBR-M-6464
-43,26,14.4476
0.004
75
CBR-M-6463
-43,26,31.7624
0.002
76
CBR-M-6462
-43,26,40.7790
0.003
77
CBR-M-7742
-43,26,58.0948
0.005
78
CBR-M-7741
-43,27,06.6972
0.004
79
CBR-M-7740
-43,27,07.4005
0.006
80
CBR-M-7739
-43,27,15.9766
0.004
81
CBR-M-7738
-43,27,16.6162
0.004
82
CBR-M-7737
-43,27,22.2662
0.004
83
CBR-M-7745
-43,27,39.6384
0.024
84
CBR-M-7744
-43,28,0.8446
0.006
85
CBR-M-7743
-43,28,11.1513
0.015
86
CBR-M-7747
-43,28,17.7302
0.006
87
CBR-M-7748
-43,28,33.3324
Relatório Técnico
22,08,02.4765 22,08,03.3622 22,08,03.9369 22,08,03.7564 22,08,03.5290 22,08,03.1470 22,08,03.7226 22,08,03.8458 22,08,03.6560 22,08,03.1539 22,08,02.6570 22,08,02.1699 22,08,01.8161 22,08,02.4316 22,08,02.8567 22,08,03.3559 22,08,03.3524 22,08,04.9721 22,08,05.0195 22,08,05.6134 22,08,06.8283 22,08,07.0808 22,08,06.9384 22,08,07.0820 22,08,07.6834 22,08,08.7893 22,08,09.5027 22,08,10.1203 22,08,10.3282 22,08,10.6367 22,08,11.7963 22,08,12.0181 22,08,11.6770 22,07,59.9487 22,08,04.2607 22,08,08.0606 22,08,11.4653 22,08,11.6367 22,08,12.6762 22,08,12.8018 22,08,09.4769 22,07,53.4551 22,08,12.3571 22,08,22.2048 22,07,50.7042 22,06,37.7769
0.003
437.780
0.013
LG2
LN2
CBR287p(1).11O
RIO DO OURO
esquerda
montante
0.004
436.595
0.015
LG2
LN2
CBR-287p.11O
RIO DO OURO
esquerda
montante
0.002
436.676
0.012
LG2
LN2
CBR287p(1).11O
RIO DO OURO
esquerda
montante
0.003
436.206
0.013
LG2
LN2
CBR-287p.11O
RIO DO OURO
esquerda
montante
0.002
438.172
0.013
LG2
LN2
CBR287p(1).11O
RIO DO OURO
esquerda
montante
0.003
439.593
0.016
LG2
LN2
CBR-287p.11O
RIO DO OURO
esquerda
montante
0.010
440.136
0.069
LG2
LN2
CBR287p(1).11O
RIO DO OURO
esquerda
montante
0.046
441.214
0.101
LG2
LN2
CBR-287p.11O
RIO DO OURO
esquerda
montante
0.007
446.039
0.031
LG2
LN2
CBR287p(1).11O
RIO DO OURO
esquerda
montante
0.529
440.574
2.518
LG2
LN2
CBR-287p.11O
RIO DO OURO
esquerda
montante
0.003
438.338
0.015
LG2
LN2
CBR-287p.11O
RIO DO OURO
esquerda
montante
0.007
437.245
0.023
LG2
LN2
CBR-287p.11O
RIO DO OURO
esquerda
montante
0.006
437.282
0.021
LG2
LN2
CBR-287p.11O
RIO DO OURO
esquerda
montante
0.026
438.098
0.105
LG2
LN2
CBR-287p.11O
RIO DO OURO
esquerda
montante
0.007
438.008
0.023
LG1
LN2
RIO DO OURO
esquerda
montante
0.009
437.956
0.032
LG1
LN2
RIO DO OURO
esquerda
montante
0.002
446.921
0.013
LG2
LN2
RIO DO OURO
esquerda
montante
0.003
448.145
0.013
LG2
LN2
CBR-287p.11O
RIO DO OURO
esquerda
montante
CBR287p(1).11O CBR287p(1).11O CBR287p(1).11O
0.003
448.970
0.013
LG2
LN2
CBR287p(1).11O
RIO DO OURO
esquerda
montante
0.073
449.332
0.127
LG2
LN2
CBR-287p.11O
RIO DO OURO
esquerda
montante
0.002
449.159
0.013
LG2
LN2
CBR287p(1).11O
RIO DO OURO
esquerda
montante
0.005
449.437
0.017
LG2
LN2
CBR-287p.11O
RIO DO OURO
esquerda
montante
0.004
449.249
0.015
LG2
LN2
CBR287p(1).11O
RIO DO OURO
esquerda
montante
0.004
447.684
0.015
LG2
LN2
CBR-287p.11O
RIO DO OURO
esquerda
montante
0.003
449.208
0.013
LG2
LN2
CBR287p(1).11O
RIO DO OURO
esquerda
montante
0.004
449.301
0.016
LG2
LN2
CBR-287p.11O
RIO DO OURO
esquerda
montante
0.008
450.530
0.024
LG2
LN2
CBR287p(1).11O
RIO DO OURO
esquerda
montante
0.003
449.798
0.016
LG2
LN2
CBR-287p.11O
RIO DO OURO
esquerda
montante
0.013
450.055
0.044
LG2
LN2
RIO DO OURO
esquerda
montante
0.005
449.305
0.018
LG2
LN2
RIO DO OURO
esquerda
montante
0.005
448.932
0.016
LG2
LN2
CBR-287p.11O
RIO DO OURO
esquerda
montante
0.004
445.401
0.020
LG1
LA3
CBR116t(1).11O
JOSÉ RAMOS GONÇALVES DA SILVA
0.002
539.917
0.005
LG1
LA3
CBR-116t.11O
JOSÉ RAMOS GONÇALVES DA SILVA
0.004
579.501
0.009
LG1
517.046.002.941-5
LA3
0.004
595.622
0.015
LG1
517.046.002.941-5
LA3
0.002
580.980
0.015
LG1
517.046.002.941-5
LA3
CBR-283k.11O
LA3
CBR283k(1).11O
0.004
579.254
0.024
LG1
517.046.002.941-5
CBR287p(1).11O CBR287p(1).11O
CBR116t(1).11O CBR287p(1).11O
FRANCISCO LEITE FRANCISCO LEITE FRANCISCO LEITE FRANCISCO LEITE
SPERANZA COTRIM SPERANZA COTRIM SPERANZA COTRIM SPERANZA COTRIM
0.002
526.037
0.015
LG1
517.046.002.941-5
LA3
CBR283k(1).11O
FRANCISCO SPERANZA COTRIM LEITE FRANCISCO SPERANZA COTRIM LEITE
0.003
527.593
0.016
LG1
517.046.002.941-5
LA3
CBR-283k.11O
0.002
550.135
0.015
LG1
517.046.002.941-5
LA3
CBR-283k.11O
FRANCISCO SPERANZA COTRIM LEITE
0.021
729.409
0.086
LG2
517.046.002.569-0
LA3
CBR-293n.11O
AGROPECUARIA SANTA GENOVEVA
0.004
758.505
0.019
LG1
517.046.002.569-0
LA3
CBR-283k.11O
AGROPECUARIA SANTA GENOVEVA
0.015
799.013
0.050
LG1
517.046.002.569-0
LA3
CBR283k(1).11O
AGROPECUARIA SANTA GENOVEVA
0.006
613.342
0.020
LG1
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LA3
CBR-287p.11O
AGROPECUARIA SANTA GENOVEVA
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7 - CD COM ARQUIVOS DIGITAIS 01 02 03 04 05 06 07 08 09
Conteúdo: - Memoriais (memoriais descritivos, relatório técnico, monografias); - Planta do imóvel georreferenciado em formato DWG R14 e planta perimétrica em formato DXF R14; - Planilha de Resultados e Soluções (tabela de dados cartográficos); - Relatórios de Cálculos (Área e Poligonal); - Relatórios de processamento de vértices de apoio e ajustamento, e levantamento de perímetro; - Arquivos GPS, formatos Rinex e nativo; - Arquivos de estação total; - Arquivos de processamento GPS; - Declaração única de respeito de limites;
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