Modelo de Georreferenciamento

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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO RIO DE JANEIRO (SR-07)

GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEL RURAL 2ª Edição da Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais Aplicada à LEI 10.267 de 28 de agosto de 2001 e ao Decreto 4.449 de 30 de outubro de 2002 Publicada no D.O.U., nº 42, de 4 de março de 2010, Seção I, página 81 e Boletim de Serviço nº 10, de 8 de março de 2010. 2ª EDIÇÃO da NTGIR PORTARIA/INCRA/P/Nº578 - 16/Setembro/2010.

IMÓVEL: FAZENDA SINCORÁ CÓDIGO INCRA 515.019.005.975-8

PROPRIETÁRIO(S): SEBASTIÃO SPERANZA PAIVA CONTATO: Procurador FREDERICO ALGUSTO FREIRE MARMORE FONES: (61) 3631-8397 (94) 3428-1161 (94) 3435-2416

MUNICÍPIO: RIO DAS FLORES - RJ

TÉCNICO CREDENCIADO: ENGENHEIRO AGRONOMO FREDERICO ALGUSTO FREIRE MARMORE CREA 11349/D-DF ART IN01091728

Relatório Técnico

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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO RIO DE JANEIRO (SR-07) Atenção: SUPERINTENDENTE REGIONAL FREDERICO ALGUSTO FREIRE MARMORE, ENGENHEIRO AGRONOMO, credenciado no INCRA sob a sigla CBR, submete para análise e aprovação a essa superintendência regional, os trabalhos de Georreferenciamento do imóvel FAZENDA SINCORÁ, situado no município de RIO DAS FLORES-RJ, propriedade de SEBASTIÃO SPERANZA PAIVA. O material entregue é composto de: 1

REQUERIMENTO PARA CERTIFICAÇÃO

2

ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA ATUALIZADO

3

RELATORIO TÉCNICO EM MEIO DIGITAL

4

MATRÍCULAS OU TRANSCRIÇÕES DO IMÓVEL ORIGINAIS / CÓPIAS AUTENTICADAS

5

UMA VIA DA PLANTA E UMA VIA DO MEMORIAL DESCRITIVO DO IMÓVEL, ASSINADOS

6

ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA E COMPROVANTE DE PAGAMENTO

7

PLANILHA DE CÁLCULO DE ÁREA ASSINADA EM TODAS AS LAUDAS

8 9 10 12

PLANILHA DE DADOS CARTOGRÁFICOS CONFORME ANEXO V – ANALÓGICA ASSINADA E DIGITAL RELATÓRIO RESULTANTE DO PROCESSO DE CORREÇÃO DIFERENCIAL DAS OBSERVAÇÕES GPS. DECLARAÇÃO DE RESPEITO DE LIMITES CONFORME ANEXO XIV – REGISTRADA EM CARTÓRIO DA COMARCA DO IMÓVEL PROCURAÇÃO E DOCUMENTOS DO PROCURADOR CD/DVD CONTENDO OS SEGUINTES ARQUIVOS DIGITAIS:

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1- Relatório técnico em formato doc ou pdf de acordo com as especificações no item 8.1; 2- Dados brutos (sem correção diferencial) das observações do GNSS, quando utilizado este método, nos formatos nativos do equipamento e no formato RINEX; 3- Relatórios de ocupações, processamento das observações obtidas a partir dos métodos apresentados no Capitulo 5 - LEVANTAMENTO; 4- Arquivos de campo gerados pela estação total, quando utilizada esta tecnologia; 5- Planilha de calculo da poligonal, quando utilizado este método. 6- Planilha de calculo de área / perímetro; 7- Planilha de Dados Cartográficos, em formate xls, contendo os resultados e as soluções dos vértices do imóvel, conforme previsto no Capitulo 7.

Atenciosamente, RIO DAS FLORES - RJ, 24 de setembro de 2013 __________________________ FREDERICO ALGUSTO FREIRE MARMORE CREA 11349/D-DF - Cód. Credenciamento : CBR

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RELATÓRIO TÉCNICO . ITENS

1

Objeto

2

Finalidade

3

Período de Execução

4

Localização e Roteiro de Acesso

5

Estações Geodésicas de Referência Utilizadas

6

Vértice de Apoio Básico

7

Descrição dos serviços executados

8

Monografia dos Marcos de Apoio

9

Quantidades realizadas

10

Relação de equipamentos Utilizados

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Equipe Técnica

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1- Objeto IMÓVEL MUNICÍPIO PROPRIETÁRIO (S) MATRÍCULA(S) / TRANSCRIÇÃO (ÕES) COMARCA CODIGO INCRA ÁREA DA(S) MATRÍCULA(S) ÁREA MEDIDA

FAZENDA SINCORÁ RIO DAS FLORES - RJ SEBASTIÃO SPERANZA PAIVA 2560 e 497 e 2632 e 113 RIO DAS FLORES - RJ 515.019.005.975-8 1.294,0595 ha 1.302,7355 ha

2 – FINALIDADE O presente trabalho tem a finalidade de efetuar o georreferenciamento do aludido imóvel, visando a retificação e atualização do Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais – CCIR e Retificação de Registro de Imóvel em cumprimento à Lei nº 10.267 de 28 de agosto de 2001, Regulamentada pelo Decreto nº 4.449 de 30 de outubro de 2002, em sua 2ª Edição (Portaria/INCRA/P/Nº578), Publicada no D.O.U. de 23.09.2010, Seção I, p. 82, que estabelece a obrigatoriedade de georreferenciamento de Imóveis Rurais.

3 – PERÍODO DE EXECUÇÃO As etapas que envolveram a execução dos serviços, estão assim distribuídos: 

Data do reconhecimento da área: 14/10/2011

Data do levantamento cartorial: o levantamento cartorial da situação da propriedade foi feito em diversas datas durante o levantamento de campo e o processamento de dados em escritório, sendo que a primeira visita ao cartório foi feita dia 14/10/2011.

Data da determinação do(s) vértice(s) de apoio; 19/10/2011

Data da implantação do(s) vértice(s) de apoio imediato(s): 14/10/2011

Data do levantamento do perímetro: os trabalhos de levantamento de campo tiveram início em 14/10/2011 e encerraram no dia 24/10/2011.

Os serviços de gabinete/escritório e montagem final das peças técnicas tiveram início em 15/05/2012 e encerraram-se em 24/09/2013 com a conclusão das peças técnicas e envio para assinaturas necessárias.

4 – ROTEIRO DE ACESSO Saindo De Rio Das Flores, sentido a Três Rios ,pela rj-151 antes km 25, virar a direita por mais ou menos 10 km para chega ate a sede.

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5 – ESTAÇÕES GEODÉSICAS DE REFERÊNCIA UTILIZADAS O Georreferenciamento da FAZENDA SINCORÁ, foi realizado a partir do ajustamento do(s) Vértice(s) de Apoio BASE, pelo método do Posicionamento por Ponto Preciso, disponibilizado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) em seu site www.ibge.gov.br , cujos resultados encontram-se em anexo (formato digital). Portanto, encontra-se em total concordância com a 2ª EDIÇÃO da NTGIR PORTARIA / INCRA / P / Nº578 - 16/Setembro/2010. 5.1 – DATUM DE ORIGEM O IBGE – Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, em sua Resolução do Presidente R.PR – 1/2005, datada de 25/02/2005, que altera a caracterização do Sistema Geodésico Brasileiro (Competência: Artigo 24 do Estatuto aprovado pelo Decreto nr. 4.740, de 13 de junho de 2003), revoga as disposições em contrário, em especial a Seção 2.1 do Capítulo I da R.PR nr. 22, de 21/07/1983. Com o advento dos sistemas globais de navegação (i.e. posicionamento) por satélites (GNSS – Global Navigation Satellite Systems), tornou-se mandatória a adoção de um novo sistema de referência, geocêntrico, compatível com a precisão dos métodos de posicionamento correspondentes e também com os sistemas adotados no restante do globo terrestre. Com esta finalidade, fica estabelecido como novo sistema de referência geodésico para o SGB e para o Sistema Cartográfico Nacional (SCN) o Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas (SIRGAS), em sua realização do ano de 2000 (SIRGAS2000). Para o SGB, o SIRGAS2000 poderá ser utilizado em concomitância com o sistema SAD 69. A coexistência entre estes sistemas tem por finalidade oferecer à sociedade um período de transição antes da adoção do SIRGAS2000 em caráter exclusivo, sendo que dentro deste prazo, os usuários deverão adequar e ajustar suas bases de dados, métodos e procedimentos ao novo sistema.

CARACTERIZAÇÃO DO SIRGAS2000 Sistema Geodésico de Referência : Sistema de Referência Terrestre Internacional – ITRS (International Terrestrial Reference System). Figura geométrica para a Terra : Elipsóide do Sistema Geodésico de Referência de 1980 (Geodetic Reference System 1980 – GRS80) Semi-eixo maior : Achatamento :

a = 6.378.137 metros f = 1/298,257222101

Origem : Centro de massa da Terra. Orientação: Pólos e meridiano de referência consistentes em ± 0,005” com as direções definidas pelo BIH (Bureau International de l’Heure), em 1984,0. Estações de Referência: As 21 estações da rede continental SIRGAS2000, estabelecidas no Brasil e identificadas nas Tabelas 1 e 2, da R.PR – 1/2005, páginas 3/7 e 4/7, constituem a estrutura de referência a partir da qual o sistema SIRGAS2000 é materializado em território nacional. Está incluída nestas tabelas a estação SMAR, pertencente à Rede Brasileira de Monitoramento Contínuo do Sistema GPS (RBMC), cujas coordenadas foram determinadas pelo IBGE posteriormente à campanha GPS SIRGAS2000. Época de Referência das coordenadas: 2000,4. Materialização: Estabelecida por intermédio de todas as estações que compõem a Rede Geodésica Brasileira, implantadas a partir das estações de referência.

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6- VÉRTICE DE APOIO BÁSICO Transporte de coordenadas para o marco BASE, realizado a partir do serviço disponibilizado pelo IBGE (www.ibge.gov.br) – Posicionamento por Ponto Preciso, conforme previsto na 2ª EDIÇÃO da NTGIR PORTARIA / INCRA / P / Nº578 - 16/Setembro/2010, e que dispensa a informação das Estações de Referência Utilizadas, obedecendo o tempo de permanência recomendado (tabela 09 da Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais);

7– DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS 7.1 - EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CAMPO 7.1.1 – Planejamento Após contratação para executar os trabalhos, foi realizado um estudo minucioso através de documentos (escrituras, mapas) e também in-loco, mediante reconhecimento dos limites dos imóveis. Em seguida foi traçado um plano para execução dos trabalhos. Este plano detalhava implantação dos marcos de concreto nos vértices do imóvel, abertura de picadas com largura mínima nos locais onde foi utilizado estação total, planejamento e definição dos horários propícios aos rastreamentos, evitando período inconveniente a esta atividade, principalmente aqueles com Pdop com valores altos (acima de 6), etc. 7.1.2 - Mobilização Definido a melhor forma de realizar os trabalhos de campo, foi mobilizado o pessoal e equipamentos necessários para execução dos serviços. 7.1.3 – Início dos trabalhos No dia 14/10/2011, iniciou-se a execução dos trabalhos de campo com a implantação do marco BASE, que serviu de apoio ou origem aos demais marcos implantados e rastreados no perímetro do imóvel.

7.1.4 – Realização dos trabalhos Os trabalhos de campo foram realizados normalmente, sendo cumpridas todas as etapas planejadas anteriormente. Os mesmos foram realizados utilizando equipamentos em ótimo estado de conservação, empregando um ENGENHEIRO AGRONOMO, vários trabalhadores braçais, um auxiliar de topografia. Foram desenvolvidas as seguintes atividades: 7.1.4.1 – Implantação do Marco de Base BASE, 7.1.4.2 – Transporte de coordenadas, 7.1.4.3 – Identificação dos limites do imóvel e implantação de marcos de concreto, modelo e padrão INCRA, 7.1.4.4 – Rastreamento dos marcos implantados 7.1.5 – Término dos trabalhos

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Em 24/10/2011, com cumprimento de todas as etapas planejadas, foram encerrados os trabalhos de campo, com a desmobilização do pessoal e equipamento. 7.2 - EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO 7.2.1- Descrição geral dos trabalhos Os trabalhos de gabinete, foram executados utilizando-se recursos de informática (computadores, softwares, scanner e plotter). As principais atividades desenvolvidas, foram: 7.2.1.1 – Transporte de coordenadas – Processamento e ajustamento O Processamento e ajustamento das coordenadas do(s) vértice(s) de apoio imediato(s) BASE foi(ram) realizado(s) pelo serviço de Posicionamento por Ponto Preciso fornecido pelo IBGE em acordo com o disposto na 2ª EDIÇÃO da NTGIR PORTARIA / INCRA / P / Nº578 - 16/Setembro/2010. Para obtenção das coordenadas do vértice de apoio imediato foram realizadas as seguintes etapas: a) Transferência automática dos arquivos brutos dos receptores GPS para computador através de cabo de comunicação (USB). Os programas utilizados para realizar esta atividade foram Topcon Link e PC-DU. b) Exportação dos arquivos brutos para formato Rinex utilizando-se o programa Topcon Tools. c) Envio dos arquivos RINEX para o site do IBGE para o processamento dos dados. d) Informação correta dos modelos de antena e também altura da mesma no local. h) Recebimento dos resultados obtidos pelo site e anexados aos arquivos do projeto

7.2.1.2 - Processamento dos pontos definidores do perímetro e piquetes de amarração de poligonais O Processamento dos arquivos GPS dos marcos definidores do perímetro do imóvel, pontos ocupados nas margens dos cursos d’água e dos pontos de amarração das poligonais, foi realizado a partir das coordenadas do marco BASE, utilizando-se o(s) software(s) Topcon Tools, versão 7.5. As precisões alcançadas foram sempre melhores que as estabelecidas na “Norma Técnica Para Georreferenciamento de Imóveis Rurais”, elaborada pelo INCRA. As listagens completas de todos os cálculos realizados em meio digital, encontra-se anexo a este relatório e em CD-ROM. Este processamento foi realiza arquivos brutos dos receptores GPS para computador através de cabo de comunicação (USB). O programa utilizado para realizar esta atividade foi o PC-DU. b)-Importação dos arquivos brutos/RINEX usando Topcon Link. c)- Introdução das coordenadas do(s) marco(s) BASE em SIRGAS2000. d)- Processamento dos vetores usando a configuração: Elevação de antena a 15º, Linha de Base limite em 20Km, Computar os DOPS, Numero mínimo de satélites em 5. e) Listagem de relatórios e exportação de coordenadas em meio digital. 7.2.1.3 – Elaboração das Peças Técnicas Conhecidas as coordenadas tridimensionais de todos os vértices, iniciou-se a elaboração das peças técnicas. ®

®

®

®

Através dos software’s AutoTOPO (www.autotopo.net), AutoCAD , Word e Excel , foram elaborados: a) Plantas do imóvel; Relatório Técnico

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b) Cálculo analítico das áreas; c) Memoriais descritivos; d) Tabela de dados cartográficos; e) Declaração única de respeito de limites; f) Monografias dos vértices de apoio; g) Relatório Técnico. Estas atividades foram desenvolvidas de forma semi-automática, com a introdução mínima de informações via teclado. Todos os pontos definidores do perímetro do Imóvel, tiveram sua precisão dentro do exigido pela Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais, conforme relatórios de processamento em anexo.

8- MONOGRAFIA DO VÉRTICE DE APOIO

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Imóvel:

FAZENDA SINCORÁ

Município:

RIO DAS FLORES 2560 e 1497 e 2632 e 3113

Matrícula: Responsável Técnico:

UF: RJ Código do móvel:

FREDERICO ALGUSTO FREIRE MARMORE

515.019.005.975-8 Código Credenciado:

CBR

CÓDIGO DO VÉRTICE DE APOIO: BASE SIRGAS2000 Coordenadas Elipsoidais -22°07’51.3105 φ=

λ= Helip. =

Coordenadas Planas UTM 7.551.850,35m N=

-43°26’02.4849

E=

661.507,12m

469,72m

MC =

45° WGr

PRECISÕES

Sigma (φ)= Sigma (λ) = Sigma (h)=

0.002 0.004 0.012

Data Observações: 19/10/2011

Legenda: φ = Latitude; λ = Longitude; Helip. = Altura Elipsoidal; MC = Meridiano Central

EQUIPAMENTO UTILIZADO MARCA: TOPCON

NR.SÉRIE: 8RGQ86ER6KG

MODELO: HIPER

Fotografia do Vértice de Apoio:

Croqui de Localização: (B=Base, C=Cidade, I=imóvel)

Localização: O marco de Base foi materializado em concreto, na própria FAZENDA SINCORÁ, e é de conhecimento do proprietário. Descrição: Saindo De Rio Das Flores, sentido a Três Rios ,pela rj-151 antes km 25, virar a direita por mais ou menos 10 km para chega ate a sede. Estações de Referência utilizadas: Foi utilizado o método do Posicionamento por Ponto Preciso (PPP), disponibilizado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) em seu site www.ibge.gov.br. SEGUE, ANEXO, O RELATÓRIO DO POSICIONAMENTO POR PONTO PRECISO (PPP), DESTE VÉRTICE DE APOIO, GERADO PELO IBGE.

RESPONSÁVEL TÉCNICO: _________________________________ FREDERICO ALGUSTO FREIRE MARMORE ENGENHEIRO AGRONOMO – CREA 11349/D-DF Código Credenciamento CBR

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9 - QUANTIDADES REALIZADAS Resumo dos trabalhos realizados:

Relação dos trabalhos realizados

Quantidade

a) Implantação e rastreamento de marcos nos perímetros (Vértices tipo “M”)

44

b) Rastreamento de pontos e piquetes (Vértices tipo “P”)

42

c) Inserção de pontos tipo OFFSET (Vértices tipo “O”)

230

d) Inserção de pontos tipo VIRTUAL (Vértices tipo “V”)

0

e) Área total georreferenciada

1.294,0595 ha

f) Perímetro georreferenciado

17.127,04 m

10 - RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS: Foram utilizados para o levantamento e georreferenciamento do perímetro do imóvel: Foram utilizados para o levantamento e georreferenciamento do perímetro do imóvel: Foram utilizados para o levantamento e georreferenciamento do perímetro do imóvel: a) um par de receptores GPS marca Topcon modelo Legacy, L1 / L2, de 40 canais b) uma unidade receptore GPS modelo Promark2, marca Ashtech - Thales Navigation, L1 e C/A de 10 canais; c) 02 (dois) Receptores GPS modelo MobileMapper, marca Thales Navigation, L1 e C/A de 10 canais;

ESPECIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS: EQUIPAMENTO TOPCON – HIPER PLUS Capaz de rastrear sinais de satélites GPS, GLONASS e WAAS (opcional). Taxa de atualização de até 20 vezes por segundo (20 Hz), com 8 Mb de memória interna para armazenar mais de 30 horas de dados com intervalo de 15”, expansível até 96Mb. Tecnologia CoOp Tracking System (melhor recepção dos sinais em condições desfavoráveis). Com interface MINTER (com um toque na tecla FN, permite abrir e fechar arquivos). Estrutura de alumínio, à prova d’água. Capacidade de se converter rapidamente em L2 apenas com o envio de um arquivo. Pode se atualizar num sistema RTK com adição de um Kit de Rádio Base + Rádio modem para o Rover (móvel). Contém 2 portas seriais para dados, 1 USB e 1 porta para alimentação externa. PRECISÃO DO RECEPTOR GPS HIPER Estática e Rápido Estático: Horizontal: 3 mm + 0,5 ppm Vertical: 5 mm + 0,5 ppm Cinemático: Horizontal: 10 mm + 1 ppm Vertical: 1,5 mm + 1 ppm

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EQUIPAMENTO ASHTECH – PROMARK 2 Receptores marca Ashtech – modelo Promark2, MIL-STD 810E para vento e chuva, com 10 canais independentes de L1 e C/A. Memória interna de 8 MB. Capacidade de rastrear nos métodos estático, estático-rápido, Stop & Go, cinemático e contínuo. Precisão de 5mm+1ppm RMS na planimetria (X,Y), e 10mm + 2ppm RMS para altimetria (Z), para levantamentos estáticos. Antena geodésica modelo ProAntenna. EQUIPAMENTO THALES NAVIGATION – MOBILEMAPPER Receptores marca Thales Navigation, modelo MobileMapper, a prova d’água Padrão IEC-529, IPX7, com 12 canais independentes para L1 e C/A. Memória interna de 16 MB. Capacidade de rastrear nos métodos estático, estático-rápido, Stop & Go, cinemático e contínuo. Precisão de 5mm+1ppm RMS na planimetria (X,Y), e 10mm + 2ppm RMS para altimetria (Z), para levantamentos estáticos. Antena geodésica modelo ProAntenna.

11 - EQUIPE TÉCNICA: Responsável Técnico: FREDERICO ALGUSTO FREIRE MARMORE – ENGENHEIRO AGRONOMO CREA 11349/D-DF – Cód. Credenciamento: CBR

Desenho / Memorial Descritivo / Relatórios: Nome: FREDERICO ALGUSTO FREIRE MARMORE – Profissão: ENGENHEIRO AGRONOMO

RIO DAS FLORES - RJ, 14 de outubro de 2011

__________________________ FREDERICO ALGUSTO FREIRE MARMORE CREA 11349/D-DF - Cód. Credenciamento: CBR

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1 – REQUERIMENTO PARA CERTIFICAÇÃO (de acordo com o § 1º do artigo 9º do Decreto 4.449 e a Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999) (assinaturas com reconhecimento de firma em cartório)

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REQUERIMENTO PARA CERTIFICAÇÃO DE IMÓVEL RURAL Pessoa Física Ao INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO RIO DE JANEIRO (SR-07) Comitê Regional de Certificação Senhor Superintendente,

Eu, SEBASTIÃO SPERANZA PAIVA, residente à PRAÇA MARQUES DE SÃO JOÃO MARCOS N. 109, PARAIBA DO SUL, RJ, CEP: 25.850-000, Cédula de Identidade RG nº 315.199 - IPF/RJ, CPF nº 613.217.027-87, e-mail: robertarpaiva@gmail.com e meu cônjuge MARINA RIBEIRO PAIVA, Cédula de Identidade RG nº 638.091 IPF/RJ, proprietário(s) do imóvel rural denominado FAZENDA SINCORÁ, inscrito no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de RIO DAS FLORES - RJ sob a(s) matrícula(s) 2560 e 497 e 2632 e 113, cadastrado no INCRA sob o código nº 515.019.005.975-8, venho, por meio deste, requerer de V.Sa., a Certificação das Peças Técnicas - planta e memorial descritivo - decorrentes dos serviços de georreferenciamento do citado imóvel, em atendimento ao que estabelece o § 1º, artigo 9º do Decreto nº 4.449/02. RIO DAS FLORES - RJ, 24 de setembro de 2013

Proprietário ou Representante Legal

------------------------------------------------------------------SEBASTIÃO SPERANZA PAIVA 613.217.027-87 (firma reconhecida)

-------------------------------------------------MARINA RIBEIRO PAIVA (firma reconhecida)

Eu, FREDERICO ALGUSTO FREIRE MARMORE, residente à AV ANHANGUERA Nº252, FORMOSA, GO, CEP 73801.170, RG nº 1.336.041 - SSP-DF, CPF 505.863.001-04, e-mail: DELTA-NOBRE@HOTMAIL.COM, credenciado ao INCRA com código CBR, declaro que os serviços de georreferenciamento foram executados de acordo com a Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais do INCRA, aprovada pela Portaria nº 578/2010 e devidamente conferidos onde, assumo todas as responsabilidades administrativa, civil e criminal das informações técnicas prestadas, conforme previsto na Legislação Brasileira e perante ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) de acordo com a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) nº IN01091728. RIO DAS FLORES - RJ, 24 de setembro de 2013

Responsável Técnico:

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-------------------------------------------------------------------------------------FREDERICO ALGUSTO FREIRE MARMORE ENGENHEIRO AGRONOMO – CREA 11349/D-DF Código Credenciamento CBR (firma reconhecida)

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2 – MATRÍCULAS / TRANSCRIÇÕES (original ou cópia autenticada)

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3 – A.R.T. ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (anexo comprovante de pagamento da ART)

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4 – DECLARAÇÃO ÚNICA DE RESPEITO DE LIMITES (de natureza pública e registrada em Cartório de Títulos e Documentos na mesma Comarca onde se localiza este imóvel, objeto da certificação, conforme § 8, Art. 9º do Decreto 4.449/02 e Art. 59 da Lei 10.931/2004)

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DECLARAÇÃO DE RESPEITO DE LIMITES "Proprietário Pessoa Física" Eu, SEBASTIÃO SPERANZA PAIVA, Cédula de Identidade RG nº 315.199 - IPF/RJ, CPF nº 613.217.027-87, e meu cônjuge MARINA RIBEIRO PAIVA, Cédula de Identidade RG nº 638.091 IPF/RJ, proprietários do imóvel rural denominado FAZENDA SINCORÁ, matrícula(s) nº(s) 2560 e 497 e 2632 e 113, cadastrado no INCRA sob o código nº 515.019.005.975-8, e eu, FREDERICO ALGUSTO FREIRE MARMORE, CREA 11349/D-DF, credenciado pelo INCRA sob o código CBR, declaramos sob as penas da Lei que quando dos trabalhos topográficos executados na citada propriedade foram respeitados os limites de "divisas in loco" com os confrontantes abaixo relacionados, não havendo qualquer litígio entre as partes.

Nome do Imóvel Rural FAZENDA BAHIA FAZENDA DE LEME FAZENDA RECREIO FAZENDA SANTA CLARA FAZENDA SANTA GENOVEVA FAZENDA SANTA VITORINHA FAZENDA TROPEIRO VELHO SITIO 22

CONFRONTANTES Matrícula(s) / Comarca Transcrição(ões) PARAIBA DO 7055.272-0 SUL PARAIBA DO 5583 SUL PARAIBA DO 359 SUL PARAIBA DO 42 SUL 1558, 1559, 1556, PARAIBA DO 1062, 1557, 1554, SUL 526, 525 PARAIBA DO 6483, 7668 SUL PARAIBA DO 6162 SUL PARAIBA DO SUL

Nome do Proprietário MARIA CAROLINA DA SILVA MACHADO LUCIANA CARVALHO ZACARIAS EDGAR DA SILVA RAMOS FRANCISCO SPERANZA COTRIM LEITE AGROPECUARIA SANTA GENOVEVA ALINE DA SILVA MACHADO LEONARDO RIBEIRO PAIVA JOSÉ RAMOS GONÇALVES DA SILVA

RIO DAS FLORES - RJ, 14 de outubro de 2011

Proprietário:

----------------------------------------------------------------------------------------SEBASTIÃO SPERANZA PAIVA CPF 613.217.027-87 (firma reconhecida)

Cônjuge:

----------------------------------------------------------------------------------------MARINA RIBEIRO PAIVA CPF 613.217.027-87 (firma reconhecida)

Responsável Técnico:

-------------------------------------------------------------------------------------FREDERICO ALGUSTO FREIRE MARMORE ENGENHEIRO AGRONOMO – CREA 11349/D-DF Código Credenciamento CBR (firma reconhecida)

Anexos: Planta do Imóvel; Memorial Descritivo do Imóvel.

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DECLARAÇÃO INDIVIDUAL DE RESPEITO DE LIMITES Proprietário Pessoa Física Eu, SEBASTIÃO SPERANZA PAIVA, Cédula de Identidade RG nº 315.199

IPF/RJ, CPF nº

613.217.027-87, e meu cônjuge MARINA RIBEIRO PAIVA, Cédula de Identidade RG nº 638.091 IPF/RJ, proprietário(s) do imóvel rural denominado FAZENDA SINCORÁ, matrícula(s) nº(s) 2560 e 497 e 2632 e 113, cadastrado no INCRA sob o código nº 515.019.005.975-8, declaro sob as penas da Lei que quando dos trabalhos topográficos executados na citada propriedade pelo ENGENHEIRO AGRONOMO FREDERICO ALGUSTO FREIRE MARMORE, CREA nº 11349/D-DF, Cédula de Identidade RG nº 1.336.041 SSP-DF e CPF nº 505.863.001-04, credenciado pelo INCRA sob o código CBR, foram respeitados os limites de "divisas in loco" com o meu confrontante, MARIA CAROLINA DA SILVA MACHADO, Cédula de Identidade RG nº , CPF: 864.583.566-04,

proprietário(s) do imóvel rural

denominado FAZENDA BAHIA, matrícula(s) nº(s) 7055.272-0, cadastrado no INCRA sob o código nº Cód. Incra: 950.050.067.067-9, não havendo qualquer litígio entre as partes. O trecho confrontante possui os seguintes elementos técnicos: Meridiano Central: -45° Sistema Geodésico de Referência (SGR): SIRGAS2000 VÉRTICES Estação Vante CBR-M-7772 CBR-M-7773 CBR-M-7773 CBR-M-7774 CBR-M-7774 CBR-M-7775 CBR-M-7775 CBR-M-7776 CBR-M-7772

Distância(m) (UTM) 343,23m 511,67m 54,07m 158,37m

Azimute (UTM) 168°38'32" 168°51'55" 196°23'53" 165°50'51"

Coordenadas UTM (vante) N(m) E(m) 7.552.478,84m 662.326,82m 7.551.976,80m 662.425,63m 7.551.924,93m 662.410,37m 7.551.771,37m 662.449,09m 7.552.815,34m 662.259,23m

RIO DAS FLORES - RJ, 24 de setembro de 2013 .............................................................

.............................................................

SEBASTIÃO SPERANZA PAIVA

MARIA CAROLINA DA SILVA MACHADO

Proprietário

Confrontante

............................................................. MARINA RIBEIRO PAIVA Cônjuge do Proprietário

Credenciado como testemunha:

...................................................................................... FREDERICO ALGUSTO FREIRE MARMORE ENGENHEIRO AGRONOMO Código Credenciamento: CBR Anexos:

Planta do Imóvel Memorial Descritivo do Imóvel

Relatório Técnico

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DECLARAÇÃO INDIVIDUAL DE RESPEITO DE LIMITES Proprietário Pessoa Física Eu, SEBASTIÃO SPERANZA PAIVA, Cédula de Identidade RG nº 315.199

IPF/RJ, CPF nº

613.217.027-87, e meu cônjuge MARINA RIBEIRO PAIVA, Cédula de Identidade RG nº 638.091 IPF/RJ, proprietário(s) do imóvel rural denominado FAZENDA SINCORÁ, matrícula(s) nº(s) 2560 e 497 e 2632 e 113, cadastrado no INCRA sob o código nº 515.019.005.975-8, declaro sob as penas da Lei que quando dos trabalhos topográficos executados na citada propriedade pelo ENGENHEIRO AGRONOMO FREDERICO ALGUSTO FREIRE MARMORE, CREA nº 11349/D-DF, Cédula de Identidade RG nº 1.336.041 SSP-DF e CPF nº 505.863.001-04, credenciado pelo INCRA sob o código CBR, foram respeitados os limites de "divisas in loco" com o meu confrontante, LUCIANA CARVALHO ZACARIAS, Cédula de Identidade RG nº OAB 30717, CPF: 041.775.776-00, proprietário(s) do imóvel rural denominado FAZENDA DE LEME, matrícula(s) nº(s) 5583, cadastrado no INCRA sob o código nº Cód. Incra: 515.019.001.260-3, não havendo qualquer litígio entre as partes. O trecho confrontante possui os seguintes elementos técnicos: Meridiano Central: -45° Sistema Geodésico de Referência (SGR): SIRGAS2000 VÉRTICES Estação Vante CBR-M-7753 CBR-M-7754 CBR-M-7754 CBR-M-7755 CBR-M-7753

Distância(m) (UTM) 208,46m 794,28m

Azimute (UTM) 190°17'50" 162°21'58"

Coordenadas UTM (vante) N(m) E(m) 7.554.619,88m 660.321,81m 7.553.862,92m 660.562,42m 7.554.824,98m 660.359,07m

RIO DAS FLORES - RJ, 24 de setembro de 2013 .............................................................

.............................................................

SEBASTIÃO SPERANZA PAIVA

LUCIANA CARVALHO ZACARIAS

Proprietário

Confrontante

............................................................. MARINA RIBEIRO PAIVA Cônjuge do Proprietário

Credenciado como testemunha: ...................................................................................... FREDERICO ALGUSTO FREIRE MARMORE ENGENHEIRO AGRONOMO Código Credenciamento: CBR Anexos:

Planta do Imóvel Memorial Descritivo do Imóvel

Relatório Técnico

Página 33 de 73


DECLARAÇÃO INDIVIDUAL DE RESPEITO DE LIMITES Proprietário Pessoa Física Eu, SEBASTIÃO SPERANZA PAIVA, Cédula de Identidade RG nº 315.199

IPF/RJ, CPF nº

613.217.027-87, e meu cônjuge MARINA RIBEIRO PAIVA, Cédula de Identidade RG nº 638.091 IPF/RJ, proprietários do imóvel rural denominado FAZENDA SINCORÁ, matrícula(s) nº(s) 2560 e 497 e 2632 e 113, cadastrado no INCRA sob o código nº 515.019.005.975-8, declaro sob as penas da Lei que quando dos trabalhos topográficos executados na citada propriedade pelo ENGENHEIRO AGRONOMO FREDERICO ALGUSTO FREIRE MARMORE, CREA nº 11349/D-DF, Cédula de Identidade RG nº 1.336.041 SSP-DF e CPF nº 505.863.001-04, credenciado pelo INCRA sob o código CBR, foram respeitados os limites de "divisas in loco" com o meu confrontante,

EDGAR DA SILVA RAMOS,

Cédula de Identidade RG nº 06261-8 CREA/RJ, CPF: 156.899.567-91,

proprietário(s) do imóvel rural

denominado FAZENDA RECREIO, matrícula(s) nº(s) 359, cadastrado no INCRA sob o código nº Cód. Incra: 517.046.002-70, não havendo qualquer litígio entre as partes. O trecho confrontante possui os seguintes elementos técnicos: Meridiano Central: -45° Sistema Geodésico de Referência (SGR): SIRGAS2000 VÉRTICES Estação Vante CBR-M-7748 CBR-M-7749 CBR-M-7749 CBR-M-7750 CBR-M-7750 CBR-M-7751 CBR-M-7751 CBR-M-7752 CBR-M-7752 CBR-M-7753 CBR-M-7748

Distância(m) (UTM) 1.050,89m 145,84m 15,86m 674,94m 1.339,71m

Azimute (UTM) 80°14'29" 80°36'36" 83°43'32" 81°31'03" 74°08'40"

Coordenadas UTM (vante) N(m) E(m) 7.554.333,87m 658.243,14m 7.554.357,67m 658.387,02m 7.554.359,40m 658.402,78m 7.554.458,96m 659.070,34m 7.554.824,98m 660.359,07m 7.554.155,75m 657.207,46m

RIO DAS FLORES - RJ, 24 de setembro de 2013 .............................................................

.............................................................

SEBASTIÃO SPERANZA PAIVA

EDGAR DA SILVA RAMOS

Proprietário

Confrontante

............................................................. MARINA RIBEIRO PAIVA Cônjuge do Proprietário

Credenciado como testemunha: ...................................................................................... FREDERICO ALGUSTO FREIRE MARMORE ENGENHEIRO AGRONOMO Código Credenciamento: CBR Anexos:

Planta do Imóvel Memorial Descritivo do Imóvel

Relatório Técnico

Página 34 de 73


DECLARAÇÃO INDIVIDUAL DE RESPEITO DE LIMITES Proprietário Pessoa Física Eu, SEBASTIÃO SPERANZA PAIVA, Cédula de Identidade RG nº 315.199

IPF/RJ, CPF nº

613.217.027-87, e meu cônjuge MARINA RIBEIRO PAIVA, Cédula de Identidade RG nº 638.091 IPF/RJ, proprietário(s) do imóvel rural denominado FAZENDA SINCORÁ, matrícula(s) nº(s) 2560 e 497 e 2632 e 113, cadastrado no INCRA sob o código nº 515.019.005.975-8, declaro sob as penas da Lei que quando dos trabalhos topográficos executados na citada propriedade pelo ENGENHEIRO AGRONOMO FREDERICO ALGUSTO FREIRE MARMORE, CREA nº 11349/D-DF, Cédula de Identidade RG nº 1.336.041 SSP-DF e CPF nº 505.863.001-04, credenciado pelo INCRA sob o código CBR, foram respeitados os limites de "divisas in loco" com o meu confrontante, FRANCISCO SPERANZA COTRIM LEITE, Cédula de Identidade RG nº 13396732-3 SSP/SP, CPF: 101.953.797-30, proprietário do imóvel rural denominado FAZENDA SANTA CLARA, matrícula(s) nº(s) 42, cadastrado no INCRA sob o código nº Cód. Incra: 517.046.002.941-5, não havendo qualquer litígio entre as partes. O trecho confrontante possui os seguintes elementos técnicos: Meridiano Central: -45° Sistema Geodésico de Referência (SGR): SIRGAS2000 VÉRTICES Estação Vante CBR-M-6462 CBR-M-7742 CBR-M-7741 CBR-M-7740 CBR-M-7739 CBR-M-7738 CBR-M-7737 CBR-M-6462

Distância(m) (UTM)

CBR-M-7742 CBR-M-7741 CBR-M-7740 CBR-M-7739 CBR-M-7738 CBR-M-7737 CBR-M-7745

509,75m 267,82m 20,83m 247,81m 18,73m 191,49m 700,44m

Azimute (UTM) 257°19'51" 247°34'03" 255°55'13" 263°10'14" 258°40'32" 302°51'40" 315°17'25"

Coordenadas UTM (vante) N(m) E(m) 7.551.351,53m 7.551.249,34m 7.551.244,27m 7.551.214,80m 7.551.211,12m 7.551.315,03m 7.551.812,82m 7.551.463,33m

659.908,44m 659.660,89m 659.640,69m 659.394,63m 659.376,27m 659.215,42m 658.722,65m 660.405,78m

RIO DAS FLORES - RJ, 24 de setembro de 2013 .............................................................

.............................................................

SEBASTIÃO SPERANZA PAIVA

FRANCISCO SPERANZA COTRIM LEITE

Proprietário

Confrontante

............................................................. MARINA RIBEIRO PAIVA Cônjuge do Proprietário

Credenciado como testemunha: ......................................................................................

Anexos:

FREDERICO ALGUSTO FREIRE MARMORE ENGENHEIRO AGRONOMO Código Credenciamento: CBR Planta do Imóvel Memorial Descritivo do Imóvel

Relatório Técnico

Página 35 de 73


DECLARAÇÃO INDIVIDUAL DE RESPEITO DE LIMITES Proprietário Pessoa Física

Eu, SEBASTIÃO SPERANZA PAIVA, Cédula de Identidade RG nº 315.199

IPF/RJ, CPF nº

613.217.027-87, e meu cônjuge MARINA RIBEIRO PAIVA, Cédula de Identidade RG nº 638.091 IPF/RJ, proprietário(s) do imóvel rural denominado FAZENDA SINCORÁ, matrícula(s) nº(s) 2560 e 497 e 2632 e 113, cadastrado no INCRA sob o código nº 515.019.005.975-8, declaro sob as penas da Lei que quando dos trabalhos topográficos executados na citada propriedade pelo ENGENHEIRO AGRONOMO FREDERICO ALGUSTO FREIRE MARMORE, CREA nº 11349/D-DF, Cédula de Identidade RG nº 1.336.041 SSP-DF e CPF nº 505.863.001-04, credenciado pelo INCRA sob o código CBR, foram respeitados os limites de "divisas in loco" com o meu confrontante,

AGROPECUARIA SANTA

GENOVEVA, CNPJ: 31.227.820/0001-44, proprietário(s) do imóvel rural denominado FAZENDA SANTA GENOVEVA, matrícula(s) nº(s) 1558, 1559, 1556, 1062, 1557, 1554, 526, 525, cadastrado no INCRA sob o código nº Cód. Incra: 517.046.002.569-0, não havendo qualquer litígio entre as partes. O trecho confrontante possui os seguintes elementos técnicos: Meridiano Central: -45° Sistema Geodésico de Referência (SGR): SIRGAS2000 VÉRTICES Estação Vante CBR-M-7745 CBR-M-7744 CBR-M-7744 CBR-M-7743 CBR-M-7743 CBR-M-7747 CBR-M-7747 CBR-M-7748 CBR-M-7745

Distância(m) (UTM) 840,96m 423,02m 987,00m 2.287,08m

Azimute (UTM) 226°50'46" 224°51'13" 349°33'56" 349°18'05"

Coordenadas UTM (vante) N(m) E(m) 7.551.237,63m 658.109,16m 7.550.937,75m 657.810,80m 7.551.908,43m 657.632,04m 7.554.155,75m 657.207,46m 7.551.812,82m 658.722,65m

RIO DAS FLORES - RJ, 14 24 de setembro de 2013 .............................................................

.............................................................

SEBASTIÃO SPERANZA PAIVA

AGROPECUARIA SANTA GENOVEVA

Proprietário

Confrontante

............................................................. MARINA RIBEIRO PAIVA Cônjuge do Proprietário

Credenciado como testemunha: ...................................................................................... FREDERICO ALGUSTO FREIRE MARMORE ENGENHEIRO AGRONOMO Código Credenciamento: CBR Anexos:

Planta do Imóvel Memorial Descritivo do Imóvel

Relatório Técnico

Página 36 de 73


DECLARAÇÃO INDIVIDUAL DE RESPEITO DE LIMITES Proprietário Pessoa Física

Eu, SEBASTIÃO SPERANZA PAIVA, Cédula de Identidade RG nº 315.199

IPF/RJ, CPF nº

613.217.027-87, e meu cônjuge MARINA RIBEIRO PAIVA, Cédula de Identidade RG nº 638.091 IPF/RJ, proprietário(s) do imóvel rural denominado FAZENDA SINCORÁ, matrícula(s) nº(s) 2560 e 497 e 2632 e 113, cadastrado no INCRA sob o código nº 515.019.005.975-8, declaro sob as penas da Lei que quando dos trabalhos topográficos executados na citada propriedade pelo ENGENHEIRO AGRONOMO FREDERICO ALGUSTO FREIRE MARMORE, CREA nº 11349/D-DF, Cédula de Identidade RG nº 1.336.041 SSP-DF e CPF nº 505.863.001-04, credenciado pelo INCRA sob o código CBR, foram respeitados os limites de "divisas in loco" com o meu confrontante, ALINE DA SILVA MACHADO, Cédula de Identidade RG nº................................................. , CPF: 012.268.017-79, proprietário(s) do imóvel rural denominado FAZENDA SANTA VITORINHA, matrícula(s) nº(s) 6483, 7668, cadastrado no INCRA sob o código nº Cód. Incra: 950.017.278.157-3, não havendo qualquer litígio entre as partes. O trecho confrontante possui os seguintes elementos técnicos: Meridiano Central: -45° Sistema Geodésico de Referência (SGR): SIRGAS2000 VÉRTICES Estação Vante CBR-M-7769 CBR-M-7770 CBR-M-7770 CBR-M-7771 CBR-M-7771 CBR-M-7772 CBR-M-7769

Distância(m) (UTM) 9,10m 484,33m 279,80m

Azimute (UTM) 166°48'07" 167°08'18" 168°53'41"

Coordenadas UTM (vante) N(m) E(m) 7.553.562,09m 662.097,52m 7.553.089,90m 662.205,33m 7.552.815,34m 662.259,23m 7.553.570,95m 662.095,44m

RIO DAS FLORES - RJ, 24 de setembro de 2013 .............................................................

.............................................................

SEBASTIÃO SPERANZA PAIVA

ALINE DA SILVA MACHADO

Proprietário

Confrontante

............................................................. MARINA RIBEIRO PAIVA Cônjuge do Proprietário

Credenciado como testemunha: ...................................................................................... FREDERICO ALGUSTO FREIRE MARMORE ENGENHEIRO AGRONOMO Código Credenciamento: CBR Anexos:

Planta do Imóvel Memorial Descritivo do Imóvel

Relatório Técnico

Página 37 de 73


DECLARAÇÃO INDIVIDUAL DE RESPEITO DE LIMITES Proprietário Pessoa Física Eu, SEBASTIÃO SPERANZA PAIVA, Cédula de Identidade RG nº 315.199

IPF/RJ, CPF nº

613.217.027-87, e meu cônjuge MARINA RIBEIRO PAIVA, Cédula de Identidade RG nº 638.091 IPF/RJ, proprietário(s) do imóvel rural denominado FAZENDA SINCORÁ, matrícula(s) nº(s) 2560 e 497 e 2632 e 113, cadastrado no INCRA sob o código nº 515.019.005.975-8, declaro sob as penas da Lei que quando dos trabalhos topográficos executados na citada propriedade pelo ENGENHEIRO AGRONOMO FREDERICO ALGUSTO FREIRE MARMORE, CREA nº 11349/D-DF, Cédula de Identidade RG nº 1.336.041 SSP-DF e CPF nº 505.863.001-04, credenciado pelo INCRA sob o código CBR, foram respeitados os limites de "divisas in loco" com o meu confrontante, LEONARDO RIBEIRO PAIVA, Cédula de Identidade RG nº 09.496.305-5 IFP/RJ, CPF: 958.745.506-15, proprietário(s) do imóvel rural denominado FAZENDA TROPEIRO VELHO, matrícula(s) nº(s) 6162, cadastrado no INCRA sob o código nº Cód. Incra: 950.050.006.955-0, não havendo qualquer litígio entre as partes. O trecho confrontante possui os seguintes elementos técnicos: Meridiano Central: -45° Sistema Geodésico de Referência (SGR): SIRGAS2000 VÉRTICES Estação Vante CBR-M-7755 CBR-M-7756 CBR-M-7756 CBR-M-7757 CBR-M-7757 CBR-M-7758 CBR-M-7758 CBR-M-7759 CBR-M-7759 CBR-M-7760 CBR-M-7760 CBR-M-7761 CBR-M-7761 CBR-M-7762 CBR-M-7762 CBR-M-7763 CBR-M-7763 CBR-M-7764 CBR-M-7764 CBR-M-7765 CBR-M-7765 CBR-M-7766 CBR-M-7766 CBR-M-7767 CBR-M-7767 CBR-M-7768 CBR-M-7768 CBR-M-7769 CBR-M-7755

Distância(m) (UTM) 291,92m 149,47m 195,31m 56,20m 359,08m 76,93m 107,13m 31,85m 96,45m 39,44m 153,31m 211,85m 51,67m 141,45m

Azimute (UTM) 170°17'37" 111°35'38" 84°39'27" 136°49'37" 93°23'08" 54°49'38" 58°56'41" 158°39'32" 158°21'19" 152°38'42" 77°34'16" 65°35'57" 79°09'59" 82°09'19"

Coordenadas UTM (vante) N(m) E(m) 7.553.575,18m 660.611,64m 7.553.520,18m 660.750,62m 7.553.538,36m 660.945,08m 7.553.497,38m 660.983,53m 7.553.476,17m 661.341,98m 7.553.520,49m 661.404,87m 7.553.575,75m 661.496,65m 7.553.546,09m 661.508,23m 7.553.456,44m 661.543,81m 7.553.421,42m 661.561,93m 7.553.454,41m 661.711,65m 7.553.541,93m 661.904,57m 7.553.551,64m 661.955,32m 7.553.570,95m 662.095,44m 7.553.862,92m 660.562,42m

RIO DAS FLORES - RJ, 24 de setembro de 2013 .............................................................

.............................................................

SEBASTIÃO SPERANZA PAIVA

LEONARDO RIBEIRO PAIVA

Proprietário

Confrontante

Credenciado como testemunha: ..................................................................................... FREDERICO ALGUSTO FREIRE MARMORE ENGENHEIRO AGRONOMO Código Credenciamento: CBR Anexos:

Planta do Imóvel Memorial Descritivo do Imóvel

Relatório Técnico

Página 38 de 73


DECLARAÇÃO INDIVIDUAL DE RESPEITO DE LIMITES Proprietário Pessoa Física

Eu, SEBASTIÃO SPERANZA PAIVA, Cédula de Identidade RG nº 315.199

IPF/RJ, CPF nº

613.217.027-87, e meu cônjuge MARINA RIBEIRO PAIVA, Cédula de Identidade RG nº 638.091 IPF/RJ, proprietário(s) do imóvel rural denominado FAZENDA SINCORÁ, matrícula(s) nº(s) 2560 e 497 e 2632 e 113, cadastrado no INCRA sob o código nº 515.019.005.975-8, declaro sob as penas da Lei que quando dos trabalhos topográficos executados na citada propriedade pelo ENGENHEIRO AGRONOMO FREDERICO ALGUSTO FREIRE MARMORE, CREA nº 11349/D-DF, Cédula de Identidade RG nº 1.336.041 SSP-DF e CPF nº 505.863.001-04, credenciado pelo INCRA sob o código CBR, foram respeitados os limites de "divisas in loco" com o meu confrontante, JOSÉ RAMOS GONÇALVES DA SILVA, Cédula de Identidade RG nº 87.704.743-1 IFP/RJ, 476.726.257-72, proprietário(s) do imóvel rural denominado SITIO 22, matrícula(s) nº(s)................................................................., cadastrado no INCRA sob o código nº Cód. Incra:......................................................, não havendo qualquer litígio entre as partes. O trecho confrontante possui os seguintes elementos técnicos: Meridiano Central: -45° Sistema Geodésico de Referência (SGR): SIRGAS2000 VÉRTICES Estação Vante CBR-M-6464 CBR-M-6463 CBR-M-6463 CBR-M-6462 CBR-M-6464

Distância(m) (UTM) 613,42m 290,42m

Azimute (UTM) 306°36'25" 243°24'53"

Coordenadas UTM (vante) N(m) E(m) 7.551.593,30m 660.665,49m 7.551.463,33m 660.405,78m 7.551.227,51m 661.157,91m

RIO DAS FLORES - RJ, 24 de setembro de 2013

.............................................................

.............................................................

SEBASTIÃO SPERANZA PAIVA

JOSÉ RAMOS GONÇALVES DA SILVA

Proprietário

Confrontante

............................................................. MARINA RIBEIRO PAIVA Cônjuge do Proprietário

Credenciado como testemunha: ...................................................................................... FREDERICO ALGUSTO FREIRE MARMORE ENGENHEIRO AGRONOMO Código Credenciamento: CBR Anexos:

Planta do Imóvel Memorial Descritivo do Imóvel

Relatório Técnico

Página 39 de 73


5 - C.C.I.R. CERTIFICADO DE CADASTRO DE IMÓVEIS RURAIS (conforme § 1º e § 2º do artigo 22 da Lei nº 4.947/66, modificado pelo artigo 1º da Lei nº 10.267/01)

Relatório Técnico

Página 40 de 73


Relatório Técnico

Página 41 de 73


6 – PLANILHAS DE CÁLCULO ANALÍTICO DE ÁREA, PLANTAS E MEMORIAIS DESCRITIVOS

Relatório Técnico

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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – MDA INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO RIO DE JANEIRO (SR-07) MEMORIAL DESCRITIVO

Imóvel Proprietário Município Comarca U.F. Matrícula(s) Código SNCR Área (ha) Perímetro (m)

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FAZENDA SINCORÁ SEBASTIÃO SPERANZA PAIVA RIO DAS FLORES - RJ RIO DAS FLORES - RJ RJ 2560 e 497 e 2632 e 113 515.019.005.975-8 1.294,0595 17.127,04

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO “PERÍMETRO DO IMÓVEL”

"Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice CBR-M-7748 de coordenadas N 7.554.155,75m e E 657.207,46m situado no limite da FAZENDA SANTA GENOVEVA, com o limite da FAZENDA RECREIO; deste, segue confrontando com a FAZENDA RECREIO, código INCRA 517.046.002-70, com os seguintes azimutes e distâncias: 80°14'29" e distância 1.050,89m, até o vértice CBR-M-7749 de coordenadas N 7.554.333,87m e E 658.243,14m; deste, segue confrontando com a FAZENDA RECREIO, código INCRA 517.046.002-70, com os seguintes azimutes e distâncias: 80°36'36" e 145,84m, até o vértice CBR-M-7750 de coordenadas N 7.554.357,67m e E 658.387,02m; 83°43'32" e 15,86m, até o vértice CBR-M-7751 de coordenadas N 7.554.359,40m e E 658.402,78m; 81°31'03" e 674,94m, até o vértice CBR-M-7752 de coordenadas N 7.554.458,96m e E 659.070,34m; 74°08'40" e 1.339,71m, até o vértice CBR-M-7753, de coordenadas N 7.554.824,98m e E 660.359,07m; situado no limite da FAZENDA RECREIO, com o limite da FAZENDA DE LEME; deste, segue confrontando com a FAZENDA DE LEME, código INCRA 515.019.001.260-3, com os seguintes azimutes e distâncias: 190°17'50" e 208,46m, até o vértice CBR-M-7754 de coordenadas N 7.554.619,88m e E 660.321,81m; 162°21'58" e 794,28m, até o vértice CBR-M-7755, de coordenadas N 7.553.862,92m e E 660.562,42m; situado no limite da FAZENDA DE LEME, com o limite da FAZENDA TROPEIRO VELHO; deste, segue confrontando com a FAZENDA TROPEIRO VELHO, código INCRA 950.050.006.955-0, com os seguintes azimutes e distâncias: 170°17'37" e 291,92m, até o vértice CBR-M-7756 de coordenadas N 7.553.575,18m e E 660.611,64m; 111°35'38" e 149,47m, até o vértice CBR-M-7757 de coordenadas N 7.553.520,18m e E 660.750,62m; 84°39'27" e 195,31m, até o vértice CBR-M-7758 de coordenadas N 7.553.538,36m e E 660.945,08m; 136°49'37" e 56,20m, até o vértice CBR-M-7759 de coordenadas N 7.553.497,38m e E 660.983,53m; 93°23'08" e 359,08m, até o vértice CBR-M-7760 de coordenadas N 7.553.476,17m e E 661.341,98m; 54°49'38" e 76,93m, até o vértice CBR-M-7761 de coordenadas N 7.553.520,49m e E 661.404,87m; 58°56'41" e 107,13m, até o vértice CBR-M-7762 de coordenadas N 7.553.575,75m e E 661.496,65m; 158°39'32" e 31,85m, até o vértice CBR-M-7763 de coordenadas N 7.553.546,09m e E 661.508,23m; 158°21'19" e 96,45m, até o vértice CBR-M-7764 de coordenadas N 7.553.456,44m e E 661.543,81m; Relatório Técnico

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152°38'42" e 39,44m, até o vértice CBR-M-7765 de coordenadas N 7.553.421,42m e E 661.561,93m; 77°34'16" e 153,31m, até o vértice CBR-M-7766 de coordenadas N 7.553.454,41m e E 661.711,65m; 65°35'57" e 211,85m, até o vértice CBR-M-7767 de coordenadas N 7.553.541,93m e E 661.904,57m; 79°09'59" e 51,67m, até o vértice CBRM-7768 de coordenadas N 7.553.551,64m e E 661.955,32m; 82°09'19" e 141,45m, até o vértice CBR-M-7769, de coordenadas N 7.553.570,95m e E 662.095,44m; situado no limite da FAZENDA TROPEIRO VELHO, com o limite da FAZENDA SANTA VITORINHA; deste, segue confrontando com a FAZENDA SANTA VITORINHA, código INCRA 950.017.278.157-3, com os seguintes azimutes e distâncias: 166°48'07" e 9,10m, até o vértice CBR-M-7770 de coordenadas N 7.553.562,09m e E 662.097,52m; 167°08'18" e 484,33m, até o vértice CBR-M-7771 de coordenadas N 7.553.089,90m e E 662.205,33m; 168°53'41" e 279,80m, até o vértice CBR-M-7772, de coordenadas N 7.552.815,34m e E 662.259,23m; situado no limite da FAZENDA SANTA VITORINHA, com o limite da FAZENDA BAHIA; deste, segue confrontando com a FAZENDA BAHIA, código INCRA 950.050.067.067-9, com os seguintes azimutes e distâncias: 168°38'32" e 343,23m, até o vértice CBR-M-7773 de coordenadas N 7.552.478,84m e E 662.326,82m; 168°51'55" e 511,67m, até o vértice CBR-M-7774 de coordenadas N 7.551.976,80m e E 662.425,63m; 196°23'53" e 54,07m, até o vértice CBR-M-7775 de coordenadas N 7.551.924,93m e E 662.410,37m; 165°50'51" e 158,37m, até o vértice CBR-M-7776, de coordenadas N 7.551.771,37m e E 662.449,09m; situado no limite da FAZENDA BAHIA, com o limite da margem esquerda do RIO DO OURO; deste, segue confrontando com o limite da margem esquerda do RIO DO OURO, a montante, com os seguintes azimutes e distâncias: 311°38'07" e 54,11m, até o vértice CBR-P-7549 de coordenadas N 7.551.807,31m e E 662.408,65m; 247°36'56" e 51,61m, até o vértice CBR-P-7550 de coordenadas N 7.551.787,66m e E 662.360,93m; 225°48'13" e 48,81m, até o vértice CBR-P-7551 de coordenadas N 7.551.753,64m e E 662.325,94m; 306°07'13" e 22,12m, até o vértice CBR-P-7552 de coordenadas N 7.551.766,68m e E 662.308,07m; 271°51'25" e 27,99m, até o vértice CBR-P-7553 de coordenadas N 7.551.767,58m e E 662.280,10m; 238°44'44" e 49,60m, até o vértice CBR-P-7554 de coordenadas N 7.551.741,85m e E 662.237,69m; 186°30'52" e 27,22m, até o vértice CBR-P-7555 de coordenadas N 7.551.714,81m e E 662.234,61m; 225°40'46" e 86,18m, até o vértice CBR-P-7556 de coordenadas N 7.551.654,59m e E 662.172,95m; 261°44'08" e 25,92m, até o vértice CBR-P-7557 de coordenadas N 7.551.650,87m e E 662.147,30m; 211°31'17" e 47,29m, até o vértice CBR-P-7558 de coordenadas N 7.551.610,55m e E 662.122,57m; 207°35'07" e 56,94m, até o vértice CBR-P-7559 de coordenadas N 7.551.560,09m e E 662.096,20m; 190°53'46" e 36,21m, até o vértice CBR-P-7560 de coordenadas N 7.551.524,53m e E 662.089,36m; 224°13'01" e 32,65m, até o vértice CBR-P-7561 de coordenadas N 7.551.501,13m e E 662.066,59m; 182°03'47" e 27,25m, até o vértice CBR-P-7562 de coordenadas N 7.551.473,90m e E 662.065,61m; 197°24'27" e 18,46m, até o vértice CBR-P-7563 de coordenadas N 7.551.456,28m e E 662.060,08m; 276°46'03" e 51,60m, até o vértice CBR-P-7564 de coordenadas N 7.551.462,36m e E 662.008,84m; 287°12'32" e 24,46m, até o vértice CBR-P-7565 de coordenadas N 7.551.469,60m e E 661.985,47m; 282°58'08" e 54,82m, até o vértice CBR-P-7566 de coordenadas N 7.551.481,90m e E 661.932,06m; 226°47'52" e 25,58m, até o vértice CBR-P-7567 de coordenadas N 7.551.464,38m e E 661.913,41m; 258°53'55" e 18,69m, até o vértice CBR-P-7568 de coordenadas N 7.551.460,79m e E 661.895,07m; 321°51'03" e 7,48m, até o vértice CBR-P-7569 de coordenadas N 7.551.466,67m e E 661.890,45m; 3°32'53" e 15,46m, até o vértice CBR-P-7570 de coordenadas N 7.551.482,10m e E 661.891,41m; 312°35'27" e 22,84m, até o vértice CBR-P-7571 de coordenadas N 7.551.497,56m e E 661.874,59m; 282°17'12" e 73,89m, até o vértice Relatório Técnico

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CBR-P-7572 de coordenadas N 7.551.513,29m e E 661.802,39m; 280°26'01" e 63,66m, até o vértice CBR-P-7573 de coordenadas N 7.551.524,82m e E 661.739,78m; 243°02'05" e 40,92m, até o vértice CBR-P-7574 de coordenadas N 7.551.506,26m e E 661.703,31m; 258°47'18" e 63,92m, até o vértice CBR-P-7575 de coordenadas N 7.551.493,83m e E 661.640,61m; 258°11'02" e 71,46m, até o vértice CBR-M-7778 de coordenadas N 7.551.479,20m e E 661.570,66m; 271°14'20" e 9,57m, até o vértice CBRM-7779 de coordenadas N 7.551.479,41m e E 661.561,09m; 213°18'46" e 59,21m, até o vértice CBR-P-7534 de coordenadas N 7.551.429,92m e E 661.528,57m; 266°33'21" e 20,72m, até o vértice CBR-P-7535 de coordenadas N 7.551.428,68m e E 661.507,88m; 243°01'43" e 39,48m, até o vértice CBR-P-7536 de coordenadas N 7.551.410,77m e E 661.472,69m; 238°11'25" e 69,74m, até o vértice CBR-P-7537 de coordenadas N 7.551.374,01m e E 661.413,43m; 252°47'29" e 25,40m, até o vértice CBR-P-7538 de coordenadas N 7.551.366,50m e E 661.389,17m; 276°23'54" e 43,26m, até o vértice CBR-P-7539 de coordenadas N 7.551.371,32m e E 661.346,17m; 258°20'56" e 20,82m, até o vértice CBR-P-7540 de coordenadas N 7.551.367,12m e E 661.325,78m; 225°32'00" e 26,13m, até o vértice CBR-P-7541 de coordenadas N 7.551.348,81m e E 661.307,13m; 179°32'37" e 34,02m, até o vértice CBR-P-7542 de coordenadas N 7.551.314,79m e E 661.307,40m; 200°34'43" e 23,35m, até o vértice CBR-P-7543 de coordenadas N 7.551.292,93m e E 661.299,19m; 231°54'46" e 30,40m, até o vértice CBR-P-7544 de coordenadas N 7.551.274,18m e E 661.275,27m; 263°19'25" e 50,54m, até o vértice CBR-P-7545 de coordenadas N 7.551.268,30m e E 661.225,07m; 216°38'26" e 11,74m, até o vértice CBR-P-7546 de coordenadas N 7.551.258,89m e E 661.218,07m; 212°30'13" e 42,02m, até o vértice CBR-P-7547 de coordenadas N 7.551.223,45m e E 661.195,49m; 254°41'47" e 24,91m, até o vértice CBR-P-7548 de coordenadas N 7.551.216,88m e E 661.171,46m; deste, segue confrontando com o limite da margem esquerda do RIO DO OURO, a montante, com o azimute de 308°06'50" e distância 17,23m, até o vértice CBR-M-6464 de coordenadas N 7.551.227,51m e E 661.157,91m; situado no limite da margem esquerda do RIO DO OURO, com o limite do SITIO 22; deste, segue confrontando com o SITIO 22, código INCRA , com os seguintes azimutes e distâncias: 306°36'25" e 613,42m, até o vértice CBR-M-6463 de coordenadas N 7.551.593,30m e E 660.665,49m; 243°24'53" e 290,42m, até o vértice CBR-M-6462, de coordenadas N 7.551.463,33m e E 660.405,78m; situado no limite do SITIO 22, com o limite da FAZENDA SANTA CLARA; deste, segue confrontando com a FAZENDA SANTA CLARA, código INCRA 517.046.002.941-5, com os seguintes azimutes e distâncias: 257°19'51" e 509,75m, até o vértice CBR-M-7742 de coordenadas N 7.551.351,53m e E 659.908,44m; 247°34'03" e 267,82m, até o vértice CBR-M-7741 de coordenadas N 7.551.249,34m e E 659.660,89m; 255°55'13" e 20,83m, até o vértice CBR-M-7740 de coordenadas N 7.551.244,27m e E 659.640,69m; 263°10'14" e 247,81m, até o vértice CBR-M-7739 de coordenadas N 7.551.214,80m e E 659.394,63m; 258°40'32" e 18,73m, até o vértice CBR-M-7738 de coordenadas N 7.551.211,12m e E 659.376,27m; 302°51'40" e 191,49m, até o vértice CBR-M-7737 de coordenadas N 7.551.315,03m e E 659.215,42m; 315°17'25" e 700,44m, até o vértice CBR-M-7745, de coordenadas N 7.551.812,82m e E 658.722,65m; situado no limite da FAZENDA SANTA CLARA, com o limite da FAZENDA SANTA GENOVEVA; deste, segue confrontando com a FAZENDA SANTA GENOVEVA, código INCRA 517.046.002.569-0, com os seguintes azimutes e distâncias: 226°50'46" e 840,96m, até o vértice CBR-M-7744 de coordenadas N 7.551.237,63m e E 658.109,16m; 349°33'56" e 987,00m, até o vértice CBR-M-7747 de coordenadas N 7.551.908,43m e E 657.632,04m; 349°18'05" e 2.287,08m, até o vértice CBR-M-7748, de coordenadas N 7.554.155,75m e E 657.207,46m; situado no limite da FAZENDA SANTA GENOVEVA, com o limite da FAZENDA RECREIO, vértice inicial da Relatório Técnico

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descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas foram obtidas a partir do serviço disponibilizado pelo IBGE - Posicionamento por Ponto Preciso, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, tendo como S.G.R.(Sistema Geodésico de Referência) o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. ”

RIO DAS FLORES - RJ, 24 de setembro de 2013

Responsável Técnico:

Relatório Técnico

------------------------------------------------------------------------------------------FREDERICO ALGUSTO FREIRE MARMORE ENGENHEIRO AGRONOMO – CREA 11349/D-DF Código Credenciamento CBR ART: IN01091728

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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – MDA INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO RIO DE JANEIRO (SR-07) MEMORIAL DESCRITIVO

Imóvel Proprietário Município Comarca U.F. Matrícula(s) Código SNCR Área (ha) Perímetro (m)

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FAZENDA SINCORÁ SEBASTIÃO SPERANZA PAIVA RIO DAS FLORES - RJ RIO DAS FLORES - RJ RJ 2560 e 497 e 2632 e 113 515.019.005.975-8 571,6974 14.945,24

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO “GLEBA A”

"Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice CBR-M-7748 de coordenadas N 7.554.155,75m e E 657.207,46m situado no limite da FAZENDA SANTA GENOVEVA, com o limite da FAZENDA RECREIO; deste, segue confrontando com a FAZENDA RECREIO, código INCRA 517.046.002-70, com os seguintes azimutes e distâncias: 80°14'29" e distância 1.050,89m, até o vértice CBR-M-7749 de coordenadas N 7.554.333,87m e E 658.243,14m; 80°36'36" e 145,84m, até o vértice CBR-M-7750, de coordenadas N 7.554.357,67m e E 658.387,02m; situado no limite da FAZENDA RECREIO, com o limite da faixa de domínio da ESTRADA MUNICIPAL SEM DENOMINAÇÃO; deste, segue confrontando com o limite da faixa de domínio da ESTRADA MUNICIPAL SEM DENOMINAÇÃO, com os seguintes azimutes e distâncias: 156°41'57" e 57,54m, até o vértice CBR-O-A860 de coordenadas N 7.554.304,82m e E 658.409,78m; 138°38'11" e 23,45m, até o vértice CBR-O-A859 de coordenadas N 7.554.287,23m e E 658.425,28m; 149°36'24" e 41,13m, até o vértice CBR-O-A858 de coordenadas N 7.554.251,75m e E 658.446,08m; 194°17'13" e 9,96m, até o vértice CBRO-A857 de coordenadas N 7.554.242,10m e E 658.443,63m; 238°13'22" e 55,17m, até o vértice CBR-O-A856 de coordenadas N 7.554.213,05m e E 658.396,73m; 207°38'25" e 24,72m, até o vértice CBR-O-A855 de coordenadas N 7.554.191,15m e E 658.385,26m; 154°52'59" e 24,91m, até o vértice CBR-O-A854 de coordenadas N 7.554.168,59m e E 658.395,84m; 100°59'21" e 42,49m, até o vértice CBR-O-A853 de coordenadas N 7.554.160,49m e E 658.437,55m; 141°19'43" e 28,21m, até o vértice CBR-O-A852 de coordenadas N 7.554.138,47m e E 658.455,17m; 147°21'00" e 65,17m, até o vértice CBR-O-A851 de coordenadas N 7.554.083,60m e E 658.490,33m; 149°04'17" e 53,87m, até o vértice CBR-O-A850 de coordenadas N 7.554.037,39m e E 658.518,02m; 151°35'07" e 59,97m, até o vértice CBR-O-A849 de coordenadas N 7.553.984,65m e E 658.546,55m; 146°13'47" e 46,03m, até o vértice CBR-O-A848 de coordenadas N 7.553.946,38m e E 658.572,14m; 156°58'53" e 25,86m, até o vértice CBR-O-A847 de coordenadas N 7.553.922,59m e E 658.582,25m; 136°07'39" e 51,33m, até o vértice CBR-O-A846 de coordenadas N 7.553.885,59m e E 658.617,82m; 178°02'53" e 32,79m, até o vértice CBR-O-A845 de coordenadas N 7.553.852,81m e E 658.618,94m; 206°12'27" e 55,83m, até o vértice CBR-O-A844 de coordenadas N 7.553.802,72m e E Relatório Técnico

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658.594,29m; 169°54'44" e 21,56m, até o vértice CBR-O-A843 de coordenadas N 7.553.781,50m e E 658.598,06m; 129°55'21" e 45,99m, até o vértice CBR-O-A842 de coordenadas N 7.553.751,98m e E 658.633,34m; 111°43'24" e 48,29m, até o vértice CBR-O-A841 de coordenadas N 7.553.734,11m e E 658.678,20m; 121°21'27" e 47,91m, até o vértice CBR-O-A840 de coordenadas N 7.553.709,17m e E 658.719,11m; 81°53'58" e 16,64m, até o vértice CBR-O-A839 de coordenadas N 7.553.711,52m e E 658.735,59m; 114°55'15" e 12,00m, até o vértice CBR-O-A838 de coordenadas N 7.553.706,46m e E 658.746,47m; 159°09'28" e 40,80m, até o vértice CBR-O-A837 de coordenadas N 7.553.668,33m e E 658.760,98m; 126°50'24" e 40,10m, até o vértice CBR-O-A836 de coordenadas N 7.553.644,29m e E 658.793,08m; 145°26'45" e 54,27m, até o vértice CBR-O-A835 de coordenadas N 7.553.599,59m e E 658.823,86m; 113°20'55" e 18,41m, até o vértice CBR-O-A834 de coordenadas N 7.553.592,29m e E 658.840,76m; 111°32'08" e 54,96m, até o vértice CBR-O-A833 de coordenadas N 7.553.572,12m e E 658.891,89m; 144°16'40" e 20,19m, até o vértice CBR-O-A832 de coordenadas N 7.553.555,73m e E 658.903,68m; 163°21'41" e 36,04m, até o vértice CBR-O-A831 de coordenadas N 7.553.521,20m e E 658.913,99m; 168°24'08" e 69,08m, até o vértice CBR-O-A830 de coordenadas N 7.553.453,53m e E 658.927,88m; 136°12'48" e 17,58m, até o vértice CBR-O-A829 de coordenadas N 7.553.440,84m e E 658.940,05m; 189°47'14" e 79,14m, até o vértice CBR-O-A828 de coordenadas N 7.553.362,85m e E 658.926,59m; 210°11'09" e 59,20m, até o vértice CBR-O-A827 de coordenadas N 7.553.311,68m e E 658.896,83m; 199°22'39" e 61,49m, até o vértice CBR-O-A826 de coordenadas N 7.553.253,68m e E 658.876,43m; 207°25'34" e 48,07m, até o vértice CBR-O-A825 de coordenadas N 7.553.211,01m e E 658.854,28m; 193°44'36" e 86,11m, até o vértice CBR-O-A824 de coordenadas N 7.553.127,36m e E 658.833,83m; 168°22'28" e 33,48m, até o vértice CBR-O-A823 de coordenadas N 7.553.094,56m e E 658.840,57m; 193°08'22" e 45,14m, até o vértice CBR-O-A822 de coordenadas N 7.553.050,60m e E 658.830,31m; 134°38'18" e 38,42m, até o vértice CBR-O-A821 de coordenadas N 7.553.023,61m e E 658.857,65m; 167°00'19" e 38,06m, até o vértice CBR-O-A820 de coordenadas N 7.552.986,52m e E 658.866,21m; 153°47'12" e 33,21m, até o vértice CBR-O-A819 de coordenadas N 7.552.956,73m e E 658.880,88m; 169°07'54" e 33,54m, até o vértice CBR-O-A818 de coordenadas N 7.552.923,78m e E 658.887,20m; 150°51'33" e 92,36m, até o vértice CBR-O-A817 de coordenadas N 7.552.843,12m e E 658.932,18m; 120°10'29" e 146,14m, até o vértice CBR-O-A816 de coordenadas N 7.552.769,66m e E 659.058,51m; 129°09'28" e 72,92m, até o vértice CBR-O-A815 de coordenadas N 7.552.723,62m e E 659.115,06m; 164°51'40" e 108,65m, até o vértice CBR-O-A814 de coordenadas N 7.552.618,74m e E 659.143,43m; 137°27'29" e 83,16m, até o vértice CBR-O-A813 de coordenadas N 7.552.557,47m e E 659.199,66m; 157°53'28" e 121,22m, até o vértice CBR-O-A812 de coordenadas N 7.552.445,16m e E 659.245,28m; 129°44'40" e 40,14m, até o vértice CBR-O-A811 de coordenadas N 7.552.419,50m e E 659.276,14m; 166°20'12" e 49,21m, até o vértice CBR-O-A810 de coordenadas N 7.552.371,68m e E 659.287,76m; 146°18'43" e 59,08m, até o vértice CBR-O-A809 de coordenadas N 7.552.322,53m e E 659.320,53m; 126°23'48" e 29,72m, até o vértice CBR-O-A808 de coordenadas N 7.552.304,89m e E 659.344,46m; 81°08'48" e 47,38m, até o vértice CBR-O-A807 de coordenadas N 7.552.312,18m e E 659.391,27m; 90°36'31" e 43,61m, até o vértice CBR-O-A806 de coordenadas N 7.552.311,72m e E 659.434,87m; 134°45'42" e 20,49m, até o vértice CBR-O-A805 de coordenadas N 7.552.297,29m e E 659.449,42m; 151°51'28" e 28,17m, até o vértice CBR-O-A804 de coordenadas N 7.552.272,45m e E 659.462,71m; 181°25'38" e 61,71m, até o vértice CBR-O-A803 de coordenadas N 7.552.210,76m e E 659.461,17m; 157°06'10" e 32,50m, até o vértice CBR-O-A802 de coordenadas N Relatório Técnico

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7.552.180,82m e E 659.473,82m; 136°40'25" e 44,61m, até o vértice CBR-O-A801 de coordenadas N 7.552.148,37m e E 659.504,43m; 105°20'00" e 28,87m, até o vértice CBR-O-A800 de coordenadas N 7.552.140,73m e E 659.532,27m; 64°33'12" e 50,15m, até o vértice CBR-O-A799 de coordenadas N 7.552.162,28m e E 659.577,56m; 77°17'22" e 29,72m, até o vértice CBR-O-A798 de coordenadas N 7.552.168,82m e E 659.606,55m; 93°19'51" e 53,15m, até o vértice CBR-O-A797 de coordenadas N 7.552.165,73m e E 659.659,61m; 112°14'01" e 35,30m, até o vértice CBR-O-A796 de coordenadas N 7.552.152,38m e E 659.692,28m; 110°52'22" e 75,97m, até o vértice CBR-O-A795 de coordenadas N 7.552.125,31m e E 659.763,26m; 128°24'05" e 18,68m, até o vértice CBR-O-A794 de coordenadas N 7.552.113,71m e E 659.777,90m; 154°59'16" e 54,43m, até o vértice CBR-O-A793 de coordenadas N 7.552.064,39m e E 659.800,91m; 132°26'56" e 46,56m, até o vértice CBR-O-A792 de coordenadas N 7.552.032,96m e E 659.835,27m; 182°13'01" e 12,00m, até o vértice CBR-O-A791 de coordenadas N 7.552.020,97m e E 659.834,80m; 238°50'02" e 13,69m, até o vértice CBR-O-A790 de coordenadas N 7.552.013,89m e E 659.823,09m; 244°40'25" e 82,29m, até o vértice CBR-O-A789 de coordenadas N 7.551.978,69m e E 659.748,71m; 212°18'05" e 25,62m, até o vértice CBR-O-A788 de coordenadas N 7.551.957,03m e E 659.735,02m; 184°49'32" e 33,87m, até o vértice CBR-O-A787 de coordenadas N 7.551.923,29m e E 659.732,18m; 144°46'13" e 30,29m, até o vértice CBR-O-A786 de coordenadas N 7.551.898,55m e E 659.749,65m; 44°21'50" e 55,99m, até o vértice CBR-O-A785 de coordenadas N 7.551.938,57m e E 659.788,80m; 60°55'12" e 28,49m, até o vértice CBRO-A784 de coordenadas N 7.551.952,42m e E 659.813,69m; 107°53'39" e 48,96m, até o vértice CBR-O-A783 de coordenadas N 7.551.937,38m e E 659.860,28m; 49°47'40" e 21,82m, até o vértice CBR-O-A782 de coordenadas N 7.551.951,46m e E 659.876,95m; 53°47'21" e 55,42m, até o vértice CBR-O-A781 de coordenadas N 7.551.984,21m e E 659.921,67m; 34°31'37" e 51,64m, até o vértice CBR-O-A780 de coordenadas N 7.552.026,75m e E 659.950,94m; 73°53'42" e 44,90m, até o vértice CBR-O-A779 de coordenadas N 7.552.039,21m e E 659.994,08m; 89°04'07" e 95,95m, até o vértice CBRO-A778 de coordenadas N 7.552.040,77m e E 660.090,02m; 87°01'37" e 67,24m, até o vértice CBR-O-A777 de coordenadas N 7.552.044,25m e E 660.157,17m; 68°29'09" e 55,38m, até o vértice CBR-O-A776 de coordenadas N 7.552.064,56m e E 660.208,69m; 107°00'26" e 78,23m, até o vértice CBR-O-A775 de coordenadas N 7.552.041,68m e E 660.283,50m; 126°10'47" e 22,39m, até o vértice CBR-O-A774 de coordenadas N 7.552.028,47m e E 660.301,57m; 138°48'40" e 64,51m, até o vértice CBR-O-A773 de coordenadas N 7.551.979,92m e E 660.344,05m; 151°38'36" e 49,08m, até o vértice CBR-O-A772 de coordenadas N 7.551.936,73m e E 660.367,36m; 118°40'38" e 46,89m, até o vértice CBR-O-A771 de coordenadas N 7.551.914,23m e E 660.408,50m; 145°53'44" e 52,87m, até o vértice CBR-O-A770 de coordenadas N 7.551.870,44m e E 660.438,15m; 109°26'31" e 76,11m, até o vértice CBR-O-A769 de coordenadas N 7.551.845,11m e E 660.509,92m; 92°38'01" e 53,76m, até o vértice CBR-O-A768 de coordenadas N 7.551.842,64m e E 660.563,62m; 86°56'47" e 97,21m, até o vértice CBRO-A767 de coordenadas N 7.551.847,82m e E 660.660,69m; 82°13'28" e 83,48m, até o vértice CBR-O-A766 de coordenadas N 7.551.859,12m e E 660.743,40m; 68°05'05" e 22,73m, até o vértice CBR-O-A765 de coordenadas N 7.551.867,60m e E 660.764,48m; 73°47'57" e 80,62m, até o vértice CBR-O-A764 de coordenadas N 7.551.890,09m e E 660.841,91m; 104°01'47" e 74,63m, até o vértice CBR-O-A763 de coordenadas N 7.551.872,00m e E 660.914,31m; 101°06'46" e 55,76m, até o vértice CBR-O-A762 de coordenadas N 7.551.861,25m e E 660.969,03m; 112°53'22" e 107,02m, até o vértice CBR-O-A761 de coordenadas N 7.551.819,63m e E 661.067,62m; 95°27'27" e 43,95m, até o vértice CBR-O-A760 de coordenadas N 7.551.815,45m e E 661.111,37m; 71°36'00" Relatório Técnico

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e 52,41m, até o vértice CBR-O-A759 de coordenadas N 7.551.831,99m e E 661.161,09m; 57°30'01" e 73,18m, até o vértice CBR-O-A758 de coordenadas N 7.551.871,31m e E 661.222,81m; 43°37'13" e 62,94m, até o vértice CBR-O-A757 de coordenadas N 7.551.916,87m e E 661.266,23m; 89°45'22" e 53,38m, até o vértice CBR-O-A756 de coordenadas N 7.551.917,10m e E 661.319,61m; 111°26'13" e 79,14m, até o vértice CBR-O-A755 de coordenadas N 7.551.888,18m e E 661.393,27m; 117°43'23" e 64,82m, até o vértice CBR-O-A754 de coordenadas N 7.551.858,02m e E 661.450,65m; 141°02'00" e 45,74m, até o vértice CBR-O-A753 de coordenadas N 7.551.822,46m e E 661.479,41m; 151°35'00" e 31,43m, até o vértice CBR-O-A752 de coordenadas N 7.551.794,82m e E 661.494,37m; 176°48'39" e 84,63m, até o vértice CBR-O-A751 de coordenadas N 7.551.710,32m e E 661.499,08m; 202°02'17" e 38,29m, até o vértice CBR-O-A750 de coordenadas N 7.551.674,82m e E 661.484,71m; 174°31'42" e 26,01m, até o vértice CBR-O-A749 de coordenadas N 7.551.648,94m e E 661.487,19m; 168°48'05" e 59,73m, até o vértice CBR-O-A748 de coordenadas N 7.551.590,35m e E 661.498,79m; 181°34'21" e 25,03m, até o vértice CBR-O-A747 de coordenadas N 7.551.565,32m e E 661.498,10m; 164°26'35" e 31,13m, até o vértice CBR-O-A746 de coordenadas N 7.551.535,34m e E 661.506,45m; 213°18'46" e 59,21m, até o vértice CBR-M-7779 de coordenadas N 7551479,40 e E 661561,08; situado na margem do RIO DO OURO, deste segue confrontando com o limite da margem esquerda do RIO DO OURO com azimute e distancia de 135°40'16" e 78,19m até o vértice CBR-P-7534 de coordenadas N 7.551.429,92m e E 661.528,57m; 266°33'21" e 20,72m, até o vértice CBR-P-7535 de coordenadas N 7.551.428,68m e E 661.507,88m; 243°01'43" e 39,48m, até o vértice CBR-P-7536 de coordenadas N 7.551.410,77m e E 661.472,69m; 238°11'25" e 69,74m, até o vértice CBR-P-7537 de coordenadas N 7.551.374,01m e E 661.413,43m; 252°47'29" e 25,40m, até o vértice CBR-P-7538 de coordenadas N 7.551.366,50m e E 661.389,17m; 276°23'54" e 43,26m, até o vértice CBR-P-7539 de coordenadas N 7.551.371,32m e E 661.346,17m; 258°20'56" e 20,82m, até o vértice CBR-P-7540 de coordenadas N 7.551.367,12m e E 661.325,78m; 225°32'00" e 26,13m, até o vértice CBR-P-7541 de coordenadas N 7.551.348,81m e E 661.307,13m; 179°32'37" e 34,02m, até o vértice CBR-P-7542 de coordenadas N 7.551.314,79m e E 661.307,40m; 200°34'43" e 23,35m, até o vértice CBR-P-7543 de coordenadas N 7.551.292,93m e E 661.299,19m; 231°54'46" e 30,40m, até o vértice CBR-P-7544 de coordenadas N 7.551.274,18m e E 661.275,27m; 263°19'25" e 50,54m, até o vértice CBR-P-7545 de coordenadas N 7.551.268,30m e E 661.225,07m; 216°38'26" e 11,74m, até o vértice CBR-P-7546 de coordenadas N 7.551.258,89m e E 661.218,07m; 212°30'13" e 42,02m, até o vértice CBR-P-7547 de coordenadas N 7.551.223,45m e E 661.195,49m; 254°41'47" e 24,91m, até o vértice CBR-P-7548 de coordenadas N 7.551.216,88m e E 661.171,46m; até o vértice CBR-M-6464 de coordenadas N 7.551.227,51m e E 661.157,91m; situado no limite da margem esquerda do RIO DO OURO, com o limite do SITIO 22; deste, segue confrontando com o SITIO 22, com os seguintes azimutes e distâncias: 306°36'25" e 613,42m, até o vértice CBR-M-6463 de coordenadas N 7.551.593,30m e E 660.665,49m; 243°24'53" e 290,42m, até o vértice CBR-M-6462, de coordenadas N 7.551.463,33m e E 660.405,78m; situado no limite do SITIO 22, com o limite da FAZENDA SANTA CLARA; deste, segue confrontando com a FAZENDA SANTA CLARA, código INCRA 517.046.002.941-5, com os seguintes azimutes e distâncias: 257°19'51" e 509,75m, até o vértice CBR-M-7742 de coordenadas N 7.551.351,53m e E 659.908,44m; 247°34'03" e 267,82m, até o vértice CBR-M-7741 de coordenadas N 7.551.249,34m e E 659.660,89m; 255°55'13" e 20,83m, até o vértice CBR-M-7740 de coordenadas N 7.551.244,27m e E 659.640,69m; 263°10'14" e 247,81m, até o vértice CBR-M-7739 de coordenadas N 7.551.214,80m e E 659.394,63m; Relatório Técnico

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258°40'32" e 18,73m, até o vértice CBR-M-7738 de coordenadas N 7.551.211,12m e E 659.376,27m; 302°51'40" e 191,49m, até o vértice CBR-M-7737 de coordenadas N 7.551.315,03m e E 659.215,42m; 315°17'25" e 700,44m, até o vértice CBR-M-7745, de coordenadas N 7.551.812,82m e E 658.722,65m; situado no limite da FAZENDA SANTA CLARA, com o limite da FAZENDA SANTA GENOVEVA; deste, segue confrontando com a FAZENDA SANTA GENOVEVA, código INCRA 517.046.002.569-0, com os seguintes azimutes e distâncias: 226°50'46" e 840,96m, até o vértice CBR-M-7744 de coordenadas N 7.551.237,63m e E 658.109,16m; 349°33'56" e 987,00m, até o vértice CBR-M-7747 de coordenadas N 7.551.908,43m e E 657.632,04m; 349°18'05" e 2.287,08m, até o vértice CBR-M-7748, de coordenadas N 7.554.155,75m e E 657.207,46m; situado no limite da FAZENDA SANTA GENOVEVA, com o limite da FAZENDA RECREIO, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas foram obtidas a partir do serviço disponibilizado pelo IBGE - Posicionamento por Ponto Preciso, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, tendo como S.G.R.(Sistema Geodésico de Referência) o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. ”

RIO DAS FLORES - RJ, 24 de setembro de 2013

Responsável Técnico:

Relatório Técnico

------------------------------------------------------------------------------------------FREDERICO ALGUSTO FREIRE MARMORE ENGENHEIRO AGRONOMO – CREA 11349/D-DF Código Credenciamento CBR ART: IN01091728

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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – MDA INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO RIO DE JANEIRO (SR-07) MEMORIAL DESCRITIVO

Imóvel Proprietário Município Comarca U.F. Matrícula(s) Código SNCR Área (ha) Perímetro (m)

: : : : : : : : :

FAZENDA SINCORÁ SEBASTIÃO SPERANZA PAIVA RIO DAS FLORES - RJ RIO DAS FLORES - RJ RJ 2560 e 497 e 2632 e 113 515.019.005.975-8 722,3621 13.765,80 DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO “GLEBA B”

"Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice CBR-M-7751 de coordenadas N 7.554.359,40m e E 658.402,78m situado no limite da faixa de domínio da ESTRADA MUNICIPAL SEM DENOMINAÇÃO, com o limite da FAZENDA RECREIO; deste, segue confrontando com a FAZENDA RECREIO, código INCRA 517.046.002-70, com os seguintes azimutes e distâncias: 81°31'03" e distância 674,94m, até o vértice CBR-M7752 de coordenadas N 7.554.458,96m e E 659.070,34m; 74°08'40" e 1.339,71m, até o vértice CBR-M-7753, de coordenadas N 7.554.824,98m e E 660.359,07m; situado no limite da FAZENDA RECREIO, com o limite da FAZENDA DE LEME; deste, segue confrontando com a FAZENDA DE LEME, código INCRA 515.019.001.260-3, com os seguintes azimutes e distâncias: 190°17'50" e 208,46m, até o vértice CBR-M-7754 de coordenadas N 7.554.619,88m e E 660.321,81m; 162°21'58" e 794,28m, até o vértice CBR-M-7755, de coordenadas N 7.553.862,92m e E 660.562,42m; situado no limite da FAZENDA DE LEME, com o limite da FAZENDA TROPEIRO VELHO; deste, segue confrontando com a FAZENDA TROPEIRO VELHO, código INCRA 950.050.006.955-0, com os seguintes azimutes e distâncias: 170°17'37" e 291,92m, até o vértice CBR-M7756 de coordenadas N 7.553.575,18m e E 660.611,64m; 111°35'38" e 149,47m, até o vértice CBR-M-7757 de coordenadas N 7.553.520,18m e E 660.750,62m; 84°39'27" e 195,31m, até o vértice CBR-M-7758 de coordenadas N 7.553.538,36m e E 660.945,08m; 136°49'37" e 56,20m, até o vértice CBR-M-7759 de coordenadas N 7.553.497,38m e E 660.983,53m; 93°23'08" e 359,08m, até o vértice CBR-M-7760 de coordenadas N 7.553.476,17m e E 661.341,98m; 54°49'38" e 76,93m, até o vértice CBR-M-7761 de coordenadas N 7.553.520,49m e E 661.404,87m; 58°56'41" e 107,13m, até o vértice CBR-M-7762 de coordenadas N 7.553.575,75m e E 661.496,65m; 158°39'32" e 31,85m, até o vértice CBR-M-7763 de coordenadas N 7.553.546,09m e E 661.508,23m; 158°21'19" e 96,45m, até o vértice CBR-M-7764 de coordenadas N 7.553.456,44m e E 661.543,81m; 152°38'42" e 39,44m, até o vértice CBR-M-7765 de coordenadas N 7.553.421,42m e E 661.561,93m; 77°34'16" e 153,31m, até o vértice CBR-M-7766 de coordenadas N 7.553.454,41m e E 661.711,65m; 65°35'57" e 211,85m, até o vértice CBR-M-7767 de coordenadas N 7.553.541,93m e E 661.904,57m; 79°09'59" e 51,67m, Relatório Técnico

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até o vértice CBR-M-7768 de coordenadas N 7.553.551,64m e E 661.955,32m; 82°09'19" e 141,45m, até o vértice CBR-M-7769, de coordenadas N 7.553.570,95m e E 662.095,44m; situado no limite da FAZENDA TROPEIRO VELHO, com o limite da FAZENDA SANTA VITORINHA; deste, segue confrontando com a FAZENDA SANTA VITORINHA, código INCRA 950.017.278.157-3, com os seguintes azimutes e distâncias: 166°48'07" e 9,10m, até o vértice CBR-M-7770 de coordenadas N 7.553.562,09m e E 662.097,52m; 167°08'18" e 484,33m, até o vértice CBR-M-7771 de coordenadas N 7.553.089,90m e E 662.205,33m; 168°53'41" e 279,80m, até o vértice CBR-M-7772, de coordenadas N 7.552.815,34m e E 662.259,23m; situado no limite da FAZENDA SANTA VITORINHA, com o limite da FAZENDA BAHIA; deste, segue confrontando com a FAZENDA BAHIA, código INCRA 950.050.067.067-9, com os seguintes azimutes e distâncias: 168°38'32" e 343,23m, até o vértice CBR-M-7773 de coordenadas N 7.552.478,84m e E 662.326,82m; 168°51'55" e 511,67m, até o vértice CBR-M-7774 de coordenadas N 7.551.976,80m e E 662.425,63m; 196°23'53" e 54,07m, até o vértice CBR-M-7775 de coordenadas N 7.551.924,93m e E 662.410,37m; 165°50'51" e 158,37m, até o vértice CBR-M-7776, de coordenadas N 7.551.771,37m e E 662.449,09m; situado no limite da FAZENDA BAHIA, com o limite da margem esquerda do RIO DO OURO; deste, segue confrontando com o limite da margem esquerda do RIO DO OURO, a montante, com os seguintes azimutes e distâncias: 311°38'07" e 54,11m, até o vértice CBR-P-7549 de coordenadas N 7.551.807,31m e E 662.408,65m; 247°36'56" e 51,61m, até o vértice CBR-P-7550 de coordenadas N 7.551.787,66m e E 662.360,93m; 225°48'13" e 48,81m, até o vértice CBR-P-7551 de coordenadas N 7.551.753,64m e E 662.325,94m; 306°07'13" e 22,12m, até o vértice CBR-P-7552 de coordenadas N 7.551.766,68m e E 662.308,07m; 271°51'25" e 27,99m, até o vértice CBR-P-7553 de coordenadas N 7.551.767,58m e E 662.280,10m; 238°44'44" e 49,60m, até o vértice CBR-P-7554 de coordenadas N 7.551.741,85m e E 662.237,69m; 186°30'52" e 27,22m, até o vértice CBR-P-7555 de coordenadas N 7.551.714,81m e E 662.234,61m; 225°40'46" e 86,18m, até o vértice CBR-P-7556 de coordenadas N 7.551.654,59m e E 662.172,95m; 261°44'08" e 25,92m, até o vértice CBR-P-7557 de coordenadas N 7.551.650,87m e E 662.147,30m; 211°31'17" e 47,29m, até o vértice CBR-P-7558 de coordenadas N 7.551.610,55m e E 662.122,57m; 207°35'07" e 56,94m, até o vértice CBR-P-7559 de coordenadas N 7.551.560,09m e E 662.096,20m; 190°53'46" e 36,21m, até o vértice CBR-P-7560 de coordenadas N 7.551.524,53m e E 662.089,36m; 224°13'01" e 32,65m, até o vértice CBR-P-7561 de coordenadas N 7.551.501,13m e E 662.066,59m; 182°03'47" e 27,25m, até o vértice CBR-P-7562 de coordenadas N 7.551.473,90m e E 662.065,61m; 197°24'27" e 18,46m, até o vértice CBR-P-7563 de coordenadas N 7.551.456,28m e E 662.060,08m; 276°46'03" e 51,60m, até o vértice CBR-P-7564 de coordenadas N 7.551.462,36m e E 662.008,84m; 287°12'32" e 24,46m, até o vértice CBR-P-7565 de coordenadas N 7.551.469,60m e E 661.985,47m; 282°58'08" e 54,82m, até o vértice CBR-P-7566 de coordenadas N 7.551.481,90m e E 661.932,06m; 226°47'52" e 25,58m, até o vértice CBR-P-7567 de coordenadas N 7.551.464,38m e E 661.913,41m; 258°53'55" e 18,69m, até o vértice CBR-P-7568 de coordenadas N 7.551.460,79m e E 661.895,07m; 321°51'03" e 7,48m, até o vértice CBRP-7569 de coordenadas N 7.551.466,67m e E 661.890,45m; 3°32'53" e 15,46m, até o vértice CBR-P-7570 de coordenadas N 7.551.482,10m e E 661.891,41m; 312°35'27" e 22,84m, até o vértice CBR-P-7571 de coordenadas N 7.551.497,56m e E 661.874,59m; 282°17'12" e 73,89m, até o vértice CBR-P-7572 de coordenadas N 7.551.513,29m e E 661.802,39m; 280°26'01" e 63,66m, até o vértice CBR-P-7573 de coordenadas N 7.551.524,82m e E 661.739,78m; 243°02'05" e 40,92m, até o vértice CBR-P-7574 de coordenadas N 7.551.506,26m e E 661.703,31m; 258°47'18" e 63,92m, até o vértice Relatório Técnico

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CBR-P-7575 de coordenadas N 7.551.493,83m e E 661.640,61m; deste, segue confrontando com o limite da faixa de domínio da ESTRADA MUNICIPAL SEM DENOMINAÇÃO, com os seguintes azimutes e distâncias: 321°25'10" e 81,30m, até o vértice CBR-O-A861 de coordenadas N 7.551.542,76m e E 661.519,96m; 344°26'35" e 25,34m, até o vértice CBR-O-A862 de coordenadas N 7.551.567,17m e E 661.513,16m; 1°34'21" e 24,45m, até o vértice CBR-O-A863 de coordenadas N 7.551.591,61m e E 661.513,83m; 348°48'05" e 60,66m, até o vértice CBR-O-A864 de coordenadas N 7.551.651,11m e E 661.502,05m; 354°31'42" e 21,58m, até o vértice CBR-O-A865 de coordenadas N 7.551.672,60m e E 661.499,99m; 22°02'17" e 37,97m, até o vértice CBRO-A866 de coordenadas N 7.551.707,80m e E 661.514,24m; 356°48'39" e 91,35m, até o vértice CBR-O-A867 de coordenadas N 7.551.799,01m e E 661.509,16m; 331°35'00" e 36,17m, até o vértice CBR-O-A868 de coordenadas N 7.551.830,82m e E 661.491,95m; 321°02'00" e 50,22m, até o vértice CBR-O-A869 de coordenadas N 7.551.869,86m e E 661.460,37m; 297°43'23" e 68,74m, até o vértice CBR-O-A870 de coordenadas N 7.551.901,84m e E 661.399,52m; 291°26'13" e 82,83m, até o vértice CBR-O-A871 de coordenadas N 7.551.932,11m e E 661.322,42m; 269°45'22" e 62,64m, até o vértice CBR-O-A872 de coordenadas N 7.551.931,85m e E 661.259,78m; 223°37'13" e 67,50m, até o vértice CBR-O-A873 de coordenadas N 7.551.882,98m e E 661.213,21m; 237°30'01" e 69,50m, até o vértice CBR-O-A874 de coordenadas N 7.551.845,64m e E 661.154,60m; 251°36'00" e 47,38m, até o vértice CBR-O-A875 de coordenadas N 7.551.830,68m e E 661.109,64m; 275°27'27" e 38,48m, até o vértice CBR-O-A876 de coordenadas N 7.551.834,34m e E 661.071,33m; 292°53'22" e 106,26m, até o vértice CBR-O-A877 de coordenadas N 7.551.875,67m e E 660.973,44m; 281°06'46" e 56,92m, até o vértice CBR-O-A878 de coordenadas N 7.551.886,64m e E 660.917,58m; 284°01'47" e 78,30m, até o vértice CBR-O-A879 de coordenadas N 7.551.905,63m e E 660.841,61m; 253°47'57" e 85,42m, até o vértice CBR-O-A880 de coordenadas N 7.551.881,79m e E 660.759,58m; 248°05'05" e 21,62m, até o vértice CBR-O-A881 de coordenadas N 7.551.873,73m e E 660.739,53m; 262°13'28" e 81,00m, até o vértice CBR-O-A882 de coordenadas N 7.551.862,77m e E 660.659,27m; 266°56'47" e 95,84m, até o vértice CBR-O-A883 de coordenadas N 7.551.857,66m e E 660.563,56m; 272°38'01" e 50,80m, até o vértice CBR-O-A884 de coordenadas N 7.551.860,00m e E 660.512,82m; 289°26'31" e 68,95m, até o vértice CBR-O-A885 de coordenadas N 7.551.882,95m e E 660.447,80m; 325°53'44" e 51,57m, até o vértice CBR-O-A886 de coordenadas N 7.551.925,64m e E 660.418,89m; 298°40'38" e 46,08m, até o vértice CBR-O-A887 de coordenadas N 7.551.947,76m e E 660.378,46m; 331°38'36" e 46,33m, até o vértice CBR-O-A888 de coordenadas N 7.551.988,53m e E 660.356,45m; 318°48'40" e 67,85m, até o vértice CBR-O-A889 de coordenadas N 7.552.039,59m e E 660.311,77m; 306°10'47" e 26,58m, até o vértice CBR-O-A890 de coordenadas N 7.552.055,29m e E 660.290,31m; 287°00'26" e 86,00m, até o vértice CBR-O-A891 de coordenadas N 7.552.080,44m e E 660.208,07m; 248°29'09" e 58,18m, até o vértice CBR-O-A892 de coordenadas N 7.552.059,11m e E 660.153,94m; 267°01'37" e 64,52m, até o vértice CBR-O-A893 de coordenadas N 7.552.055,76m e E 660.089,51m; 269°04'07" e 97,68m, até o vértice CBR-O-A894 de coordenadas N 7.552.054,17m e E 659.991,84m; 253°53'42" e 52,27m, até o vértice CBR-O-A895 de coordenadas N 7.552.039,67m e E 659.941,62m; 214°31'37" e 54,46m, até o vértice CBR-O-A896 de coordenadas N 7.551.994,80m e E 659.910,75m; 233°47'21" e 53,40m, até o vértice CBR-O-A897 de coordenadas N 7.551.963,26m e E 659.867,67m; 229°47'40" e 14,01m, até o vértice CBR-O-A898 de coordenadas N 7.551.954,21m e E 659.856,97m; 287°53'39" e 47,15m, até o vértice CBR-O-A899 de coordenadas N 7.551.968,70m e E 659.812,10m; 240°55'12" e 37,19m, até o vértice CBR-O-A900 de coordenadas N Relatório Técnico

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7.551.950,62m e E 659.779,60m; 224°21'50" e 40,17m, até o vértice CBR-O-A901 de coordenadas N 7.551.921,91m e E 659.751,51m; 324°46'13" e 6,81m, até o vértice CBRO-A902 de coordenadas N 7.551.927,47m e E 659.747,58m; 4°49'32" e 24,73m, até o vértice CBR-O-A903 de coordenadas N 7.551.952,12m e E 659.749,66m; 32°18'05" e 17,60m, até o vértice CBR-O-A904 de coordenadas N 7.551.966,99m e E 659.759,07m; 64°40'25" e 78,70m, até o vértice CBR-O-A905 de coordenadas N 7.552.000,66m e E 659.830,20m; 58°50'02" e 22,53m, até o vértice CBR-O-A906 de coordenadas N 7.552.012,32m e E 659.849,48m; 2°13'01" e 27,04m, até o vértice CBR-O-A907 de coordenadas N 7.552.039,33m e E 659.850,52m; 312°26'56" e 50,53m, até o vértice CBR-O-A908 de coordenadas N 7.552.073,44m e E 659.813,24m; 334°59'16" e 54,98m, até o vértice CBR-O-A909 de coordenadas N 7.552.123,26m e E 659.789,99m; 308°24'05" e 24,53m, até o vértice CBR-O-A910 de coordenadas N 7.552.138,50m e E 659.770,77m; 290°52'22" e 78,10m, até o vértice CBR-O-A911 de coordenadas N 7.552.166,33m e E 659.697,79m; 292°14'01" e 37,62m, até o vértice CBR-O-A912 de coordenadas N 7.552.180,56m e E 659.662,97m; 273°19'51" e 57,76m, até o vértice CBR-O-A913 de coordenadas N 7.552.183,92m e E 659.605,31m; 257°17'22" e 33,50m, até o vértice CBR-O-A914 de coordenadas N 7.552.176,55m e E 659.572,63m; 244°33'12" e 46,25m, até o vértice CBR-O-A915 de coordenadas N 7.552.156,67m e E 659.530,86m; 285°20'00" e 19,09m, até o vértice CBR-O-A916 de coordenadas N 7.552.161,72m e E 659.512,45m; 316°40'25" e 37,70m, até o vértice CBR-O-A917 de coordenadas N 7.552.189,15m e E 659.486,58m; 337°06'10" e 26,57m, até o vértice CBR-O-A918 de coordenadas N 7.552.213,62m e E 659.476,25m; 1°25'38" e 62,43m, até o vértice CBR-O-A919 de coordenadas N 7.552.276,04m e E 659.477,80m; 331°51'28" e 34,38m, até o vértice CBR-O-A920 de coordenadas N 7.552.306,35m e E 659.461,58m; 314°45'42" e 28,83m, até o vértice CBR-O-A921 de coordenadas N 7.552.326,65m e E 659.441,12m; 270°36'31" e 50,93m, até o vértice CBR-O-A922 de coordenadas N 7.552.327,19m e E 659.390,19m; 261°08'48" e 42,37m, até o vértice CBR-O-A923 de coordenadas N 7.552.320,67m e E 659.348,33m; 306°23'48" e 20,84m, até o vértice CBR-O-A924 de coordenadas N 7.552.333,04m e E 659.331,55m; 326°18'43" e 53,80m, até o vértice CBR-O-A925 de coordenadas N 7.552.377,80m e E 659.301,71m; 346°20'12" e 51,52m, até o vértice CBR-O-A926 de coordenadas N 7.552.427,86m e E 659.289,54m; 309°44'40" e 41,34m, até o vértice CBR-O-A927 de coordenadas N 7.552.454,29m e E 659.257,76m; 337°53'28" e 120,16m, até o vértice CBR-O-A928 de coordenadas N 7.552.565,62m e E 659.212,54m; 317°27'29" e 82,20m, até o vértice CBR-O-A929 de coordenadas N 7.552.626,18m e E 659.156,96m; 344°51'40" e 109,83m, até o vértice CBR-O-A930 de coordenadas N 7.552.732,20m e E 659.128,27m; 309°09'28" e 78,93m, até o vértice CBR-O-A931 de coordenadas N 7.552.782,04m e E 659.067,07m; 300°10'29" e 143,20m, até o vértice CBR-O-A932 de coordenadas N 7.552.854,02m e E 658.943,27m; 330°51'33" e 85,83m, até o vértice CBR-O-A933 de coordenadas N 7.552.928,98m e E 658.901,48m; 349°07'54" e 33,15m, até o vértice CBR-O-A934 de coordenadas N 7.552.961,54m e E 658.895,23m; 333°47'12" e 33,50m, até o vértice CBR-O-A935 de coordenadas N 7.552.991,59m e E 658.880,43m; 347°00'19" e 40,67m, até o vértice CBR-O-A936 de coordenadas N 7.553.031,22m e E 658.871,29m; 314°38'18" e 34,37m, até o vértice CBR-O-A937 de coordenadas N 7.553.055,37m e E 658.846,83m; 13°08'22" e 40,03m, até o vértice CBR-O-A938 de coordenadas N 7.553.094,36m e E 658.855,93m; 348°22'28" e 33,40m, até o vértice CBR-O-A939 de coordenadas N 7.553.127,07m e E 658.849,20m; 13°44'36" e 80,94m, até o vértice CBR-O-A940 de coordenadas N 7.553.205,69m e E 658.868,43m; 27°25'34" e 47,33m, até o vértice CBR-O-A941 de coordenadas N 7.553.247,70m e E 658.890,23m; 19°22'39" e 61,12m, até o vértice CBR-O-A942 de coordenadas N 7.553.305,36m e E Relatório Técnico

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658.910,51m; 30°11'09" e 60,48m, até o vértice CBR-O-A943 de coordenadas N 7.553.357,64m e E 658.940,92m; 9°47'14" e 89,41m, até o vértice CBR-O-A944 de coordenadas N 7.553.445,75m e E 658.956,11m; 316°12'48" e 20,82m, até o vértice CBR-O-A945 de coordenadas N 7.553.460,78m e E 658.941,71m; 348°24'08" e 65,41m, até o vértice CBR-O-A946 de coordenadas N 7.553.524,86m e E 658.928,56m; 343°21'41" e 39,22m, até o vértice CBR-O-A947 de coordenadas N 7.553.562,44m e E 658.917,33m; 324°16'40" e 27,12m, até o vértice CBR-O-A948 de coordenadas N 7.553.584,45m e E 658.901,49m; 291°32'08" e 59,13m, até o vértice CBR-O-A949 de coordenadas N 7.553.606,16m e E 658.846,49m; 293°20'55" e 13,86m, até o vértice CBR-O-A950 de coordenadas N 7.553.611,65m e E 658.833,77m; 325°26'45" e 52,42m, até o vértice CBR-O-A951 de coordenadas N 7.553.654,82m e E 658.804,04m; 306°50'24" e 38,21m, até o vértice CBR-O-A952 de coordenadas N 7.553.677,73m e E 658.773,46m; 339°09'28" e 42,55m, até o vértice CBR-O-A953 de coordenadas N 7.553.717,50m e E 658.758,32m; 294°55'15" e 22,54m, até o vértice CBR-O-A954 de coordenadas N 7.553.726,99m e E 658.737,87m; 261°53'58" e 15,71m, até o vértice CBR-O-A955 de coordenadas N 7.553.724,78m e E 658.722,32m; 301°21'27" e 43,80m, até o vértice CBR-O-A956 de coordenadas N 7.553.747,57m e E 658.684,92m; 291°43'24" e 47,15m, até o vértice CBR-O-A957 de coordenadas N 7.553.765,02m e E 658.641,12m; 309°55'21" e 38,13m, até o vértice CBR-O-A958 de coordenadas N 7.553.789,50m e E 658.611,88m; 349°54'44" e 11,19m, até o vértice CBR-O-A959 de coordenadas N 7.553.800,51m e E 658.609,92m; 26°12'27" e 54,67m, até o vértice CBRO-A960 de coordenadas N 7.553.849,56m e E 658.634,06m; 358°02'53" e 42,30m, até o vértice CBR-O-A961 de coordenadas N 7.553.891,84m e E 658.632,62m; 316°07'39" e 54,31m, até o vértice CBR-O-A962 de coordenadas N 7.553.930,99m e E 658.594,98m; 336°58'53" e 24,51m, até o vértice CBR-O-A963 de coordenadas N 7.553.953,55m e E 658.585,39m; 326°13'47" e 46,74m, até o vértice CBR-O-A964 de coordenadas N 7.553.992,40m e E 658.559,41m; 331°35'07" e 59,60m, até o vértice CBR-O-A965 de coordenadas N 7.554.044,82m e E 658.531,05m; 329°04'17" e 54,42m, até o vértice CBR-O-A966 de coordenadas N 7.554.091,51m e E 658.503,08m; 327°21'00" e 66,18m, até o vértice CBR-O-A967 de coordenadas N 7.554.147,23m e E 658.467,38m; 321°19'43" e 34,51m, até o vértice CBR-O-A968 de coordenadas N 7.554.174,17m e E 658.445,82m; 280°59'21" e 40,38m, até o vértice CBR-O-A969 de coordenadas N 7.554.181,87m e E 658.406,18m; 334°52'59" e 9,85m, até o vértice CBR-O-A970 de coordenadas N 7.554.190,78m e E 658.402,00m; 27°38'25" e 13,18m, até o vértice CBRO-A971 de coordenadas N 7.554.202,46m e E 658.408,11m; 58°13'22" e 57,12m, até o vértice CBR-O-A972 de coordenadas N 7.554.232,53m e E 658.456,67m; 14°17'13" e 22,17m, até o vértice CBR-O-A973 de coordenadas N 7.554.254,02m e E 658.462,14m; 329°36'24" e 48,73m, até o vértice CBR-O-A974 de coordenadas N 7.554.296,06m e E 658.437,48m; 318°38'11" e 22,33m, até o vértice CBR-O-A975 de coordenadas N 7.554.312,82m e E 658.422,73m; 336°49'17" e 50,67m, até o vértice CBR-M-7751, de coordenadas N 7.554.359,40m e E 658.402,78m; situado no limite da faixa de domínio da ESTRADA MUNICIPAL SEM DENOMINAÇÃO, com o limite da FAZENDA RECREIO, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas foram obtidas a partir do serviço disponibilizado pelo IBGE - Posicionamento por Ponto Preciso, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, tendo como S.G.R.(Sistema Geodésico de Referência) o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. ”

Relatório Técnico

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RIO DAS FLORES - RJ, 24 de setembro de 2013

Responsável Técnico:

Relatório Técnico

------------------------------------------------------------------------------------------FREDERICO ALGUSTO FREIRE MARMORE ENGENHEIRO AGRONOMO – CREA 11349/D-DF Código Credenciamento CBR ART: IN01091728

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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – MDA INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO RIO DE JANEIRO (SR-07) MEMORIAL DESCRITIVO Imóvel Proprietário Município Comarca Código SNCR Área (ha) Perímetro (m)

: : : : : : :

FAZENDA SINCORÁ SEBASTIÃO SPERANZA PAIVA RIO DAS FLORES - RJ RIO DAS FLORES - RJ 515.019.005.975-8 8,6760 11.634,86

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO “FAIXA DE DOMINIO ESTRADA MUNICIPAL SEM DENOMINAÇÃO”

"Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice CBR-M-7751 de coordenadas N 7.554.359,40m e E 658.402,78m situado no limite da FAZENDA RECREIO, com o limite da faixa de domínio da ESTRADA MUNICIPAL SEM DENOMINAÇÃO, deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 156°49'17" e distância 50,67m, até o vértice CBR-OA975 de coordenadas N 7.554.312,82m e E 658.422,73m; deste, segue confrontando com o limite da faixa de domínio da ESTRADA MUNICIPAL SEM DENOMINAÇÃO, que liga LOCAL1 A LOCAL2, com os seguintes azimutes e distâncias: 138°38'11" e 22,33m, até o vértice CBR-O-A974 de coordenadas N 7.554.296,06m e E 658.437,48m; 149°36'24" e 48,73m, até o vértice CBR-O-A973 de coordenadas N 7.554.254,02m e E 658.462,14m; 194°17'13" e 22,17m, até o vértice CBR-O-A972 de coordenadas N 7.554.232,53m e E 658.456,67m; 238°13'22" e 57,12m, até o vértice CBR-O-A971 de coordenadas N 7.554.202,46m e E 658.408,11m; 207°38'25" e 13,18m, até o vértice CBR-O-A970 de coordenadas N 7.554.190,78m e E 658.402,00m; 154°52'59" e 9,85m, até o vértice CBR-O-A969 de coordenadas N 7.554.181,87m e E 658.406,18m; 100°59'21" e 40,38m, até o vértice CBR-O-A968 de coordenadas N 7.554.174,17m e E 658.445,82m; 141°19'43" e 34,51m, até o vértice CBR-O-A967 de coordenadas N 7.554.147,23m e E 658.467,38m; 147°21'00" e 66,18m, até o vértice CBR-O-A966 de coordenadas N 7.554.091,51m e E 658.503,08m; 149°04'17" e 54,42m, até o vértice CBR-O-A965 de coordenadas N 7.554.044,82m e E 658.531,05m; 151°35'07" e 59,60m, até o vértice CBR-O-A964 de coordenadas N 7.553.992,40m e E 658.559,41m; 146°13'47" e 46,74m, até o vértice CBR-O-A963 de coordenadas N 7.553.953,55m e E 658.585,39m; 156°58'53" e 24,51m, até o vértice CBR-O-A962 de coordenadas N 7.553.930,99m e E 658.594,98m; 136°07'39" e 54,31m, até o vértice CBR-O-A961 de coordenadas N 7.553.891,84m e E 658.632,62m; 178°02'53" e 42,30m, até o vértice CBR-O-A960 de coordenadas N 7.553.849,56m e E 658.634,06m; 206°12'27" e 54,67m, até o vértice CBR-O-A959 de coordenadas N 7.553.800,51m e E 658.609,92m; 169°54'44" e 11,19m, até o vértice CBR-O-A958 de coordenadas N 7.553.789,50m e E 658.611,88m; 129°55'21" e 38,13m, até o vértice CBR-O-A957 de coordenadas N 7.553.765,02m e E 658.641,12m; 111°43'24" e 47,15m, até o vértice CBR-O-A956 de coordenadas N 7.553.747,57m e E 658.684,92m; 121°21'27" e 43,80m, até o vértice CBR-O-A955 de coordenadas N 7.553.724,78m e E 658.722,32m; 81°53'58" e 15,71m, até o vértice CBR-O-A954 de coordenadas N 7.553.726,99m e E 658.737,87m; 114°55'15" e 22,54m, até o vértice CBR-O-A953 de coordenadas N 7.553.717,50m e E

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658.758,32m; 159°09'28" e 42,55m, até o vértice CBR-O-A952 de coordenadas N 7.553.677,73m e E 658.773,46m; 126°50'24" e 38,21m, até o vértice CBR-O-A951 de coordenadas N 7.553.654,82m e E 658.804,04m; 145°26'45" e 52,42m, até o vértice CBR-O-A950 de coordenadas N 7.553.611,65m e E 658.833,77m; 113°20'55" e 13,86m, até o vértice CBR-O-A949 de coordenadas N 7.553.606,16m e E 658.846,49m; 111°32'08" e 59,13m, até o vértice CBR-O-A948 de coordenadas N 7.553.584,45m e E 658.901,49m; 144°16'40" e 27,12m, até o vértice CBR-O-A947 de coordenadas N 7.553.562,44m e E 658.917,33m; 163°21'41" e 39,22m, até o vértice CBR-O-A946 de coordenadas N 7.553.524,86m e E 658.928,56m; 168°24'08" e 65,41m, até o vértice CBR-O-A945 de coordenadas N 7.553.460,78m e E 658.941,71m; 136°12'48" e 20,82m, até o vértice CBR-O-A944 de coordenadas N 7.553.445,75m e E 658.956,11m; 189°47'14" e 89,41m, até o vértice CBR-O-A943 de coordenadas N 7.553.357,64m e E 658.940,92m; 210°11'09" e 60,48m, até o vértice CBR-O-A942 de coordenadas N 7.553.305,36m e E 658.910,51m; 199°22'39" e 61,12m, até o vértice CBR-O-A941 de coordenadas N 7.553.247,70m e E 658.890,23m; 207°25'34" e 47,33m, até o vértice CBR-O-A940 de coordenadas N 7.553.205,69m e E 658.868,43m; 193°44'36" e 80,94m, até o vértice CBR-O-A939 de coordenadas N 7.553.127,07m e E 658.849,20m; 168°22'28" e 33,40m, até o vértice CBR-O-A938 de coordenadas N 7.553.094,36m e E 658.855,93m; 193°08'22" e 40,03m, até o vértice CBR-O-A937 de coordenadas N 7.553.055,37m e E 658.846,83m; 134°38'18" e 34,37m, até o vértice CBR-O-A936 de coordenadas N 7.553.031,22m e E 658.871,29m; 167°00'19" e 40,67m, até o vértice CBR-O-A935 de coordenadas N 7.552.991,59m e E 658.880,43m; 153°47'12" e 33,50m, até o vértice CBR-O-A934 de coordenadas N 7.552.961,54m e E 658.895,23m; 169°07'54" e 33,15m, até o vértice CBR-O-A933 de coordenadas N 7.552.928,98m e E 658.901,48m; 150°51'33" e 85,83m, até o vértice CBR-O-A932 de coordenadas N 7.552.854,02m e E 658.943,27m; 120°10'29" e 143,20m, até o vértice CBR-O-A931 de coordenadas N 7.552.782,04m e E 659.067,07m; 129°09'28" e 78,93m, até o vértice CBR-O-A930 de coordenadas N 7.552.732,20m e E 659.128,27m; 164°51'40" e 109,83m, até o vértice CBR-O-A929 de coordenadas N 7.552.626,18m e E 659.156,96m; 137°27'29" e 82,20m, até o vértice CBR-O-A928 de coordenadas N 7.552.565,62m e E 659.212,54m; 157°53'28" e 120,16m, até o vértice CBR-O-A927 de coordenadas N 7.552.454,29m e E 659.257,76m; 129°44'40" e 41,34m, até o vértice CBR-O-A926 de coordenadas N 7.552.427,86m e E 659.289,54m; 166°20'12" e 51,52m, até o vértice CBR-O-A925 de coordenadas N 7.552.377,80m e E 659.301,71m; 146°18'43" e 53,80m, até o vértice CBR-O-A924 de coordenadas N 7.552.333,04m e E 659.331,55m; 126°23'48" e 20,84m, até o vértice CBR-O-A923 de coordenadas N 7.552.320,67m e E 659.348,33m; 81°08'48" e 42,37m, até o vértice CBR-O-A922 de coordenadas N 7.552.327,19m e E 659.390,19m; 90°36'31" e 50,93m, até o vértice CBR-O-A921 de coordenadas N 7.552.326,65m e E 659.441,12m; 134°45'42" e 28,83m, até o vértice CBR-O-A920 de coordenadas N 7.552.306,35m e E 659.461,58m; 151°51'28" e 34,38m, até o vértice CBR-O-A919 de coordenadas N 7.552.276,04m e E 659.477,80m; 181°25'38" e 62,43m, até o vértice CBR-O-A918 de coordenadas N 7.552.213,62m e E 659.476,25m; 157°06'10" e 26,57m, até o vértice CBR-O-A917 de coordenadas N 7.552.189,15m e E 659.486,58m; 136°40'25" e 37,70m, até o vértice CBR-O-A916 de coordenadas N 7.552.161,72m e E 659.512,45m; 105°20'00" e 19,09m, até o vértice CBR-O-A915 de coordenadas N 7.552.156,67m e E 659.530,86m; 64°33'12" e 46,25m, até o vértice CBR-O-A914 de coordenadas N 7.552.176,55m e E 659.572,63m; 77°17'22" e 33,50m, até o vértice CBR-O-A913 de coordenadas N 7.552.183,92m e E 659.605,31m; 93°19'51" e 57,76m, até o vértice CBR-O-A912 de coordenadas N 7.552.180,56m e E 659.662,97m; 112°14'01" e 37,62m, até o vértice CBR-O-A911 de coordenadas N Relatório Técnico

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7.552.166,33m e E 659.697,79m; 110°52'22" e 78,10m, até o vértice CBR-O-A910 de coordenadas N 7.552.138,50m e E 659.770,77m; 128°24'05" e 24,53m, até o vértice CBR-O-A909 de coordenadas N 7.552.123,26m e E 659.789,99m; 154°59'16" e 54,98m, até o vértice CBR-O-A908 de coordenadas N 7.552.073,44m e E 659.813,24m; 132°26'56" e 50,53m, até o vértice CBR-O-A907 de coordenadas N 7.552.039,33m e E 659.850,52m; 182°13'01" e 27,04m, até o vértice CBR-O-A906 de coordenadas N 7.552.012,32m e E 659.849,48m; 238°50'02" e 22,53m, até o vértice CBR-O-A905 de coordenadas N 7.552.000,66m e E 659.830,20m; 244°40'25" e 78,70m, até o vértice CBR-O-A904 de coordenadas N 7.551.966,99m e E 659.759,07m; 212°18'05" e 17,60m, até o vértice CBR-O-A903 de coordenadas N 7.551.952,12m e E 659.749,66m; 184°49'32" e 24,73m, até o vértice CBR-O-A902 de coordenadas N 7.551.927,47m e E 659.747,58m; 144°46'13" e 6,81m, até o vértice CBR-O-A901 de coordenadas N 7.551.921,91m e E 659.751,51m; 44°21'50" e 40,17m, até o vértice CBR-O-A900 de coordenadas N 7.551.950,62m e E 659.779,60m; 60°55'12" e 37,19m, até o vértice CBRO-A899 de coordenadas N 7.551.968,70m e E 659.812,10m; 107°53'39" e 47,15m, até o vértice CBR-O-A898 de coordenadas N 7.551.954,21m e E 659.856,97m; 49°47'40" e 14,01m, até o vértice CBR-O-A897 de coordenadas N 7.551.963,26m e E 659.867,67m; 53°47'21" e 53,40m, até o vértice CBR-O-A896 de coordenadas N 7.551.994,80m e E 659.910,75m; 34°31'37" e 54,46m, até o vértice CBR-O-A895 de coordenadas N 7.552.039,67m e E 659.941,62m; 73°53'42" e 52,27m, até o vértice CBR-O-A894 de coordenadas N 7.552.054,17m e E 659.991,84m; 89°04'07" e 97,68m, até o vértice CBRO-A893 de coordenadas N 7.552.055,76m e E 660.089,51m; 87°01'37" e 64,52m, até o vértice CBR-O-A892 de coordenadas N 7.552.059,11m e E 660.153,94m; 68°29'09" e 58,18m, até o vértice CBR-O-A891 de coordenadas N 7.552.080,44m e E 660.208,07m; 107°00'26" e 86,00m, até o vértice CBR-O-A890 de coordenadas N 7.552.055,29m e E 660.290,31m; 126°10'47" e 26,58m, até o vértice CBR-O-A889 de coordenadas N 7.552.039,59m e E 660.311,77m; 138°48'40" e 67,85m, até o vértice CBR-O-A888 de coordenadas N 7.551.988,53m e E 660.356,45m; 151°38'36" e 46,33m, até o vértice CBR-O-A887 de coordenadas N 7.551.947,76m e E 660.378,46m; 118°40'38" e 46,08m, até o vértice CBR-O-A886 de coordenadas N 7.551.925,64m e E 660.418,89m; 145°53'44" e 51,57m, até o vértice CBR-O-A885 de coordenadas N 7.551.882,95m e E 660.447,80m; 109°26'31" e 68,95m, até o vértice CBR-O-A884 de coordenadas N 7.551.860,00m e E 660.512,82m; 92°38'01" e 50,80m, até o vértice CBR-O-A883 de coordenadas N 7.551.857,66m e E 660.563,56m; 86°56'47" e 95,84m, até o vértice CBRO-A882 de coordenadas N 7.551.862,77m e E 660.659,27m; 82°13'28" e 81,00m, até o vértice CBR-O-A881 de coordenadas N 7.551.873,73m e E 660.739,53m; 68°05'05" e 21,62m, até o vértice CBR-O-A880 de coordenadas N 7.551.881,79m e E 660.759,58m; 73°47'57" e 85,42m, até o vértice CBR-O-A879 de coordenadas N 7.551.905,63m e E 660.841,61m; 104°01'47" e 78,30m, até o vértice CBR-O-A878 de coordenadas N 7.551.886,64m e E 660.917,58m; 101°06'46" e 56,92m, até o vértice CBR-O-A877 de coordenadas N 7.551.875,67m e E 660.973,44m; 112°53'22" e 106,26m, até o vértice CBR-O-A876 de coordenadas N 7.551.834,34m e E 661.071,33m; 95°27'27" e 38,48m, até o vértice CBR-O-A875 de coordenadas N 7.551.830,68m e E 661.109,64m; 71°36'00" e 47,38m, até o vértice CBR-O-A874 de coordenadas N 7.551.845,64m e E 661.154,60m; 57°30'01" e 69,50m, até o vértice CBR-O-A873 de coordenadas N 7.551.882,98m e E 661.213,21m; 43°37'13" e 67,50m, até o vértice CBR-O-A872 de coordenadas N 7.551.931,85m e E 661.259,78m; 89°45'22" e 62,64m, até o vértice CBR-O-A871 de coordenadas N 7.551.932,11m e E 661.322,42m; 111°26'13" e 82,83m, até o vértice CBR-O-A870 de coordenadas N 7.551.901,84m e E 661.399,52m; 117°43'23" e 68,74m, até o vértice CBR-O-A869 de coordenadas N 7.551.869,86m e E 661.460,37m; Relatório Técnico

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141°02'00" e 50,22m, até o vértice CBR-O-A868 de coordenadas N 7.551.830,82m e E 661.491,95m; 151°35'00" e 36,17m, até o vértice CBR-O-A867 de coordenadas N 7.551.799,01m e E 661.509,16m; 176°48'39" e 91,35m, até o vértice CBR-O-A866 de coordenadas N 7.551.707,80m e E 661.514,24m; 202°02'17" e 37,97m, até o vértice CBR-O-A865 de coordenadas N 7.551.672,60m e E 661.499,99m; 174°31'42" e 21,58m, até o vértice CBR-O-A864 de coordenadas N 7.551.651,11m e E 661.502,05m; 168°48'05" e 60,66m, até o vértice CBR-O-A863 de coordenadas N 7.551.591,61m e E 661.513,83m; 181°34'21" e 24,45m, até o vértice CBR-O-A862 de coordenadas N 7.551.567,17m e E 661.513,16m; 164°26'35" e 25,34m, até o vértice CBR-O-A861 de coordenadas N 7.551.542,76m e E 661.519,96m; deste, segue, com os seguintes azimutes e distâncias: 315°40'16" e 78,19m, até o vértice CBR-O-A746 de coordenadas N 7.551.535,34m e E 661.506,45m; 344°26'35" e 31,13m, até o vértice CBR-O-A747 de coordenadas N 7.551.565,32m e E 661.498,10m; 1°34'21" e 25,03m, até o vértice CBRO-A748 de coordenadas N 7.551.590,35m e E 661.498,79m; 348°48'05" e 59,73m, até o vértice CBR-O-A749 de coordenadas N 7.551.648,94m e E 661.487,19m; 354°31'42" e 26,01m, até o vértice CBR-O-A750 de coordenadas N 7.551.674,82m e E 661.484,71m; 22°02'17" e 38,29m, até o vértice CBR-O-A751 de coordenadas N 7.551.710,32m e E 661.499,08m; 356°48'39" e 84,63m, até o vértice CBR-O-A752 de coordenadas N 7.551.794,82m e E 661.494,37m; 331°35'00" e 31,43m, até o vértice CBR-O-A753 de coordenadas N 7.551.822,46m e E 661.479,41m; 321°02'00" e 45,74m, até o vértice CBR-O-A754 de coordenadas N 7.551.858,02m e E 661.450,65m; 297°43'23" e 64,82m, até o vértice CBR-O-A755 de coordenadas N 7.551.888,18m e E 661.393,27m; 291°26'13" e 79,14m, até o vértice CBR-O-A756 de coordenadas N 7.551.917,10m e E 661.319,61m; 269°45'22" e 53,38m, até o vértice CBR-O-A757 de coordenadas N 7.551.916,87m e E 661.266,23m; 223°37'13" e 62,94m, até o vértice CBR-O-A758 de coordenadas N 7.551.871,31m e E 661.222,81m; 237°30'01" e 73,18m, até o vértice CBR-O-A759 de coordenadas N 7.551.831,99m e E 661.161,09m; 251°36'00" e 52,41m, até o vértice CBR-O-A760 de coordenadas N 7.551.815,45m e E 661.111,37m; 275°27'27" e 43,95m, até o vértice CBR-O-A761 de coordenadas N 7.551.819,63m e E 661.067,62m; 292°53'22" e 107,02m, até o vértice CBR-O-A762 de coordenadas N 7.551.861,25m e E 660.969,03m; 281°06'46" e 55,76m, até o vértice CBR-O-A763 de coordenadas N 7.551.872,00m e E 660.914,31m; 284°01'47" e 74,63m, até o vértice CBR-O-A764 de coordenadas N 7.551.890,09m e E 660.841,91m; 253°47'57" e 80,62m, até o vértice CBR-O-A765 de coordenadas N 7.551.867,60m e E 660.764,48m; 248°05'05" e 22,73m, até o vértice CBR-O-A766 de coordenadas N 7.551.859,12m e E 660.743,40m; 262°13'28" e 83,48m, até o vértice CBR-O-A767 de coordenadas N 7.551.847,82m e E 660.660,69m; 266°56'47" e 97,21m, até o vértice CBR-O-A768 de coordenadas N 7.551.842,64m e E 660.563,62m; 272°38'01" e 53,76m, até o vértice CBR-O-A769 de coordenadas N 7.551.845,11m e E 660.509,92m; 289°26'31" e 76,11m, até o vértice CBR-O-A770 de coordenadas N 7.551.870,44m e E 660.438,15m; 325°53'44" e 52,87m, até o vértice CBR-O-A771 de coordenadas N 7.551.914,23m e E 660.408,50m; 298°40'38" e 46,89m, até o vértice CBR-O-A772 de coordenadas N 7.551.936,73m e E 660.367,36m; 331°38'36" e 49,08m, até o vértice CBR-O-A773 de coordenadas N 7.551.979,92m e E 660.344,05m; 318°48'40" e 64,51m, até o vértice CBR-O-A774 de coordenadas N 7.552.028,47m e E 660.301,57m; 306°10'47" e 22,39m, até o vértice CBR-O-A775 de coordenadas N 7.552.041,68m e E 660.283,50m; 287°00'26" e 78,23m, até o vértice CBR-O-A776 de coordenadas N 7.552.064,56m e E 660.208,69m; 248°29'09" e 55,38m, até o vértice CBR-O-A777 de coordenadas N 7.552.044,25m e E 660.157,17m; 267°01'37" e 67,24m, até o vértice CBR-O-A778 de coordenadas N 7.552.040,77m e E 660.090,02m; 269°04'07" e 95,95m, até o vértice Relatório Técnico

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CBR-O-A779 de coordenadas N 7.552.039,21m e E 659.994,08m; 253°53'42" e 44,90m, até o vértice CBR-O-A780 de coordenadas N 7.552.026,75m e E 659.950,94m; 214°31'37" e 51,64m, até o vértice CBR-O-A781 de coordenadas N 7.551.984,21m e E 659.921,67m; 233°47'21" e 55,42m, até o vértice CBR-O-A782 de coordenadas N 7.551.951,46m e E 659.876,95m; 229°47'40" e 21,82m, até o vértice CBR-O-A783 de coordenadas N 7.551.937,38m e E 659.860,28m; 287°53'39" e 48,96m, até o vértice CBR-O-A784 de coordenadas N 7.551.952,42m e E 659.813,69m; 240°55'12" e 28,49m, até o vértice CBR-O-A785 de coordenadas N 7.551.938,57m e E 659.788,80m; 224°21'50" e 55,99m, até o vértice CBR-O-A786 de coordenadas N 7.551.898,55m e E 659.749,65m; 324°46'13" e 30,29m, até o vértice CBR-O-A787 de coordenadas N 7.551.923,29m e E 659.732,18m; 4°49'32" e 33,87m, até o vértice CBR-O-A788 de coordenadas N 7.551.957,03m e E 659.735,02m; 32°18'05" e 25,62m, até o vértice CBRO-A789 de coordenadas N 7.551.978,69m e E 659.748,71m; 64°40'25" e 82,29m, até o vértice CBR-O-A790 de coordenadas N 7.552.013,89m e E 659.823,09m; 58°50'02" e 13,69m, até o vértice CBR-O-A791 de coordenadas N 7.552.020,97m e E 659.834,80m; 2°13'01" e 12,00m, até o vértice CBR-O-A792 de coordenadas N 7.552.032,96m e E 659.835,27m; 312°26'56" e 46,56m, até o vértice CBR-O-A793 de coordenadas N 7.552.064,39m e E 659.800,91m; 334°59'16" e 54,43m, até o vértice CBR-O-A794 de coordenadas N 7.552.113,71m e E 659.777,90m; 308°24'05" e 18,68m, até o vértice CBR-O-A795 de coordenadas N 7.552.125,31m e E 659.763,26m; 290°52'22" e 75,97m, até o vértice CBR-O-A796 de coordenadas N 7.552.152,38m e E 659.692,28m; 292°14'01" e 35,30m, até o vértice CBR-O-A797 de coordenadas N 7.552.165,73m e E 659.659,61m; 273°19'51" e 53,15m, até o vértice CBR-O-A798 de coordenadas N 7.552.168,82m e E 659.606,55m; 257°17'22" e 29,72m, até o vértice CBR-O-A799 de coordenadas N 7.552.162,28m e E 659.577,56m; 244°33'12" e 50,15m, até o vértice CBR-O-A800 de coordenadas N 7.552.140,73m e E 659.532,27m; 285°20'00" e 28,87m, até o vértice CBR-O-A801 de coordenadas N 7.552.148,37m e E 659.504,43m; 316°40'25" e 44,61m, até o vértice CBR-O-A802 de coordenadas N 7.552.180,82m e E 659.473,82m; 337°06'10" e 32,50m, até o vértice CBR-O-A803 de coordenadas N 7.552.210,76m e E 659.461,17m; 1°25'38" e 61,71m, até o vértice CBR-O-A804 de coordenadas N 7.552.272,45m e E 659.462,71m; 331°51'28" e 28,17m, até o vértice CBR-O-A805 de coordenadas N 7.552.297,29m e E 659.449,42m; 314°45'42" e 20,49m, até o vértice CBR-O-A806 de coordenadas N 7.552.311,72m e E 659.434,87m; 270°36'31" e 43,61m, até o vértice CBR-O-A807 de coordenadas N 7.552.312,18m e E 659.391,27m; 261°08'48" e 47,38m, até o vértice CBR-O-A808 de coordenadas N 7.552.304,89m e E 659.344,46m; 306°23'48" e 29,72m, até o vértice CBR-O-A809 de coordenadas N 7.552.322,53m e E 659.320,53m; 326°18'43" e 59,08m, até o vértice CBR-O-A810 de coordenadas N 7.552.371,68m e E 659.287,76m; 346°20'12" e 49,21m, até o vértice CBR-O-A811 de coordenadas N 7.552.419,50m e E 659.276,14m; 309°44'40" e 40,14m, até o vértice CBR-O-A812 de coordenadas N 7.552.445,16m e E 659.245,28m; 337°53'28" e 121,22m, até o vértice CBR-O-A813 de coordenadas N 7.552.557,47m e E 659.199,66m; 317°27'29" e 83,16m, até o vértice CBR-O-A814 de coordenadas N 7.552.618,74m e E 659.143,43m; 344°51'40" e 108,65m, até o vértice CBR-O-A815 de coordenadas N 7.552.723,62m e E 659.115,06m; 309°09'28" e 72,92m, até o vértice CBR-O-A816 de coordenadas N 7.552.769,66m e E 659.058,51m; 300°10'29" e 146,14m, até o vértice CBR-O-A817 de coordenadas N 7.552.843,12m e E 658.932,18m; 330°51'33" e 92,36m, até o vértice CBR-O-A818 de coordenadas N 7.552.923,78m e E 658.887,20m; 349°07'54" e 33,54m, até o vértice CBR-O-A819 de coordenadas N 7.552.956,73m e E 658.880,88m; 333°47'12" e 33,21m, até o vértice CBR-O-A820 de coordenadas N 7.552.986,52m e E 658.866,21m; 347°00'19" e 38,06m, Relatório Técnico

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até o vértice CBR-O-A821 de coordenadas N 7.553.023,61m e E 658.857,65m; 314°38'18" e 38,42m, até o vértice CBR-O-A822 de coordenadas N 7.553.050,60m e E 658.830,31m; 13°08'22" e 45,14m, até o vértice CBR-O-A823 de coordenadas N 7.553.094,56m e E 658.840,57m; 348°22'28" e 33,48m, até o vértice CBR-O-A824 de coordenadas N 7.553.127,36m e E 658.833,83m; 13°44'36" e 86,11m, até o vértice CBRO-A825 de coordenadas N 7.553.211,01m e E 658.854,28m; 27°25'34" e 48,07m, até o vértice CBR-O-A826 de coordenadas N 7.553.253,68m e E 658.876,43m; 19°22'39" e 61,49m, até o vértice CBR-O-A827 de coordenadas N 7.553.311,68m e E 658.896,83m; 30°11'09" e 59,20m, até o vértice CBR-O-A828 de coordenadas N 7.553.362,85m e E 658.926,59m; 9°47'14" e 79,14m, até o vértice CBR-O-A829 de coordenadas N 7.553.440,84m e E 658.940,05m; 316°12'48" e 17,58m, até o vértice CBR-O-A830 de coordenadas N 7.553.453,53m e E 658.927,88m; 348°24'08" e 69,08m, até o vértice CBR-O-A831 de coordenadas N 7.553.521,20m e E 658.913,99m; 343°21'41" e 36,04m, até o vértice CBR-O-A832 de coordenadas N 7.553.555,73m e E 658.903,68m; 324°16'40" e 20,19m, até o vértice CBR-O-A833 de coordenadas N 7.553.572,12m e E 658.891,89m; 291°32'08" e 54,96m, até o vértice CBR-O-A834 de coordenadas N 7.553.592,29m e E 658.840,76m; 293°20'55" e 18,41m, até o vértice CBR-O-A835 de coordenadas N 7.553.599,59m e E 658.823,86m; 325°26'45" e 54,27m, até o vértice CBR-O-A836 de coordenadas N 7.553.644,29m e E 658.793,08m; 306°50'24" e 40,10m, até o vértice CBR-O-A837 de coordenadas N 7.553.668,33m e E 658.760,98m; 339°09'28" e 40,80m, até o vértice CBR-O-A838 de coordenadas N 7.553.706,46m e E 658.746,47m; 294°55'15" e 12,00m, até o vértice CBR-O-A839 de coordenadas N 7.553.711,52m e E 658.735,59m; 261°53'58" e 16,64m, até o vértice CBR-O-A840 de coordenadas N 7.553.709,17m e E 658.719,11m; 301°21'27" e 47,91m, até o vértice CBR-O-A841 de coordenadas N 7.553.734,11m e E 658.678,20m; 291°43'24" e 48,29m, até o vértice CBR-O-A842 de coordenadas N 7.553.751,98m e E 658.633,34m; 309°55'21" e 45,99m, até o vértice CBR-O-A843 de coordenadas N 7.553.781,50m e E 658.598,06m; 349°54'44" e 21,56m, até o vértice CBR-O-A844 de coordenadas N 7.553.802,72m e E 658.594,29m; 26°12'27" e 55,83m, até o vértice CBR-O-A845 de coordenadas N 7.553.852,81m e E 658.618,94m; 358°02'53" e 32,79m, até o vértice CBR-O-A846 de coordenadas N 7.553.885,59m e E 658.617,82m; 316°07'39" e 51,33m, até o vértice CBR-O-A847 de coordenadas N 7.553.922,59m e E 658.582,25m; 336°58'53" e 25,86m, até o vértice CBR-O-A848 de coordenadas N 7.553.946,38m e E 658.572,14m; 326°13'47" e 46,03m, até o vértice CBR-O-A849 de coordenadas N 7.553.984,65m e E 658.546,55m; 331°35'07" e 59,97m, até o vértice CBR-O-A850 de coordenadas N 7.554.037,39m e E 658.518,02m; 329°04'17" e 53,87m, até o vértice CBR-O-A851 de coordenadas N 7.554.083,60m e E 658.490,33m; 327°21'00" e 65,17m, até o vértice CBR-O-A852 de coordenadas N 7.554.138,47m e E 658.455,17m; 321°19'43" e 28,21m, até o vértice CBR-O-A853 de coordenadas N 7.554.160,49m e E 658.437,55m; 280°59'21" e 42,49m, até o vértice CBR-O-A854 de coordenadas N 7.554.168,59m e E 658.395,84m; 334°52'59" e 24,91m, até o vértice CBR-O-A855 de coordenadas N 7.554.191,15m e E 658.385,26m; 27°38'25" e 24,72m, até o vértice CBRO-A856 de coordenadas N 7.554.213,05m e E 658.396,73m; 58°13'22" e 55,17m, até o vértice CBR-O-A857 de coordenadas N 7.554.242,10m e E 658.443,63m; 14°17'13" e 9,96m, até o vértice CBR-O-A858 de coordenadas N 7.554.251,75m e E 658.446,08m; 329°36'24" e 41,13m, até o vértice CBR-O-A859 de coordenadas N 7.554.287,23m e E 658.425,28m; 318°38'11" e 23,45m, até o vértice CBR-O-A860 de coordenadas N 7.554.304,82m e E 658.409,78m; 336°41'57" e 57,54m, até o vértice CBR-M-7750, de coordenadas N 7.554.357,67m e E 658.387,02m; situado no limite da faixa de domínio da ESTRADA MUNICIPAL SEM DENOMINAÇÃO, deste, segue com o azimute de 83°43'32" Relatório Técnico

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e distância 15,86m, até o vértice CBR-M-7751 de coordenadas N 7.554.359,40m e E 658.402,78m; situado no limite da FAZENDA RECREIO, com o limite da faixa de domínio da ESTRADA MUNICIPAL SEM DENOMINAÇÃO, vértice inicial da descrição deste perímetro .Todas as coordenadas aqui descritas foram obtidas a partir do serviço disponibilizado pelo IBGE - Posicionamento por Ponto Preciso, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, tendo como S.G.R.(Sistema Geodésico de Referência) o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. ”

RIO DAS FLORES - RJ, 24 de setembro de 2013

Responsável Técnico:

Relatório Técnico

------------------------------------------------------------------------------------------FREDERICO ALGUSTO FREIRE MARMORE ENGENHEIRO AGRONOMO – CREA 11349/D-DF Código Credenciamento CBR ART: IN01091728

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CÁLCULO ANALÍTICO DE ÁREA, AZIMUTES, LADOS, COORDENADAS UTM E GEOGRÁFICAS

"PERÍMETRO DO IMÓVEL"

Imóvel: FAZENDA SINCORÁ

Proprietário(s): SEBASTIÃO SPERANZA PAIVA

Código INCRA:

Município:

U.F.:

515.019.005.975-8

PARAIBA DO SUL

Comarca: RJ

S.G.R. / Datum:

Ponto de Referência:

Convergência Meridiana:

M.C.:

SIRGAS2000

Vértice CBR-M-7748

-0°34'25.573937"

45° WGr

Estação

Vante

Coord. Norte

Coord. Este

(m)

(m)

Azimute

Distância

PARAIBA DO SUL

A.R.T.(s):

IN01091728

Fator Escala

Latitude

Longitude

(m)

CBR-M-7748

CBR-M-7749

7.554.333,870

658.243,140

80°14'29"

1.050,89

0,99990762

22°06'31.6474S

43°27'57.2588W

CBR-M-7749

CBR-M-7750

7.554.357,670

658.387,020

80°36'36"

145,84

0,99990818

22°06'30.8267S

43°27'52.2470W

CBR-M-7750

CBR-M-7751

7.554.359,400

658.402,780

83°43'32"

15,86

0,99990824

22°06'30.7652S

43°27'51.6977W

CBR-M-7751

CBR-M-7752

7.554.458,960

659.070,340

81°31'03"

674,94

0,99991085

22°06'27.3089S

43°27'28.4415W

CBR-M-7752

CBR-M-7753

7.554.824,980

660.359,070

74°08'40"

1.339,71

0,99991590

22°06'14.9824S

43°26'43.6076W

CBR-M-7753

CBR-M-7754

7.554.619,880

660.321,810

190°17'50"

208,46

0,99991576

22°06'21.6630S

43°26'44.8346W

CBR-M-7754

CBR-M-7755

7.553.862,930

660.562,420

162°21'58"

794,28

0,99991670

22°06'46.1932S

43°26'36.1696W

CBR-M-7755

CBR-M-7756

7.553.575,180

660.611,640

170°17'37"

291,92

0,99991690

22°06'55.5319S

43°26'34.3495W

CBR-M-7756

CBR-M-7757

7.553.520,180

660.750,620

111°35'38"

149,47

0,99991745

22°06'57.2740S

43°26'29.4807W

CBR-M-7757

CBR-M-7758

7.553.538,360

660.945,080

84°39'27"

195,31

0,99991822

22°06'56.6180S

43°26'22.7021W

CBR-M-7758

CBR-M-7759

7.553.497,380

660.983,530

136°49'37"

56,20

0,99991837

22°06'57.9377S

43°26'21.3458W

CBR-M-7759

CBR-M-7760

7.553.476,170

661.341,980

93°23'08"

359,08

0,99991979

22°06'58.5074S

43°26'08.8310W

CBR-M-7760

CBR-M-7761

7.553.520,490

661.404,870

54°49'38"

76,93

0,99992004

22°06'57.0456S

43°26'06.6527W

CBR-M-7761

CBR-M-7762

7.553.575,750

661.496,650

58°56'41"

107,13

0,99992040

22°06'55.2181S

43°26'03.4703W

CBR-M-7762

CBR-M-7763

7.553.546,090

661.508,240

158°39'32"

31,85

0,99992045

22°06'56.1787S

43°26'03.0552W

CBR-M-7763

CBR-M-7764

7.553.456,440

661.543,810

158°21'19"

96,45

0,99992059

22°06'59.0813S

43°26'01.7818W

CBR-M-7764

CBR-M-7765

7.553.421,420

661.561,930

152°38'42"

39,44

0,99992066

22°07'0.2141S

43°26'01.1369W

CBR-M-7765

CBR-M-7766

7.553.454,410

661.711,650

77°34'16"

153,31

0,99992125

22°06'59.0911S

43°25'55.9247W

CBR-M-7766

CBR-M-7767

7.553.541,930

661.904,570

65°35'57"

211,85

0,99992202

22°06'56.1811S

43°25'49.2248W

CBR-M-7767

CBR-M-7768

7.553.551,640

661.955,320

79°09'59"

51,67

0,99992222

22°06'55.8484S

43°25'47.4575W

CBR-M-7768

CBR-M-7769

7.553.570,950

662.095,440

82°09'19"

141,45

0,99992278

22°06'55.1737S

43°25'42.5753W

CBR-M-7769

CBR-M-7770

7.553.562,090

662.097,520

166°48'07"

9,10

0,99992279

22°06'55.4611S

43°25'42.4996W

CBR-M-7770

CBR-M-7771

7.553.089,900

662.205,330

167°08'18"

484,33

0,99992322

22°07'10.7763S

43°25'38.5676W

CBR-M-7771

CBR-M-7772

7.552.815,340

662.259,230

168°53'41"

279,80

0,99992343

22°07'19.6846S

43°25'36.5880W

CBR-M-7772

CBR-M-7773

7.552.478,840

662.326,820

168°38'32"

343,23

0,99992370

22°07'30.6022S

43°25'34.1079W

CBR-M-7773

CBR-M-7774

7.551.976,800

662.425,630

168°51'55"

511,67

0,99992410

22°07'46.8910S

43°25'30.4785W

CBR-M-7774

CBR-M-7775

7.551.924,930

662.410,370

196°23'53"

54,07

0,99992404

22°07'48.5825S

43°25'30.9924W

CBR-M-7775

CBR-M-7776

7.551.771,370

662.449,090

165°50'51"

158,37

0,99992419

22°07'53.5620S

43°25'29.5857W

CBR-M-7776

CBR-P-7549

7.551.807,310

662.408,650

311°38'07"

54,11

0,99992403

22°07'52.4069S

43°25'31.0098W

CBR-P-7549

CBR-P-7550

7.551.787,660

662.360,930

247°36'56"

51,61

0,99992384

22°07'53.0620S

43°25'32.6680W

Relatório Técnico

Página 65 de 73


CBR-P-7550

CBR-P-7551

7.551.753,640

662.325,940

225°48'13"

48,81

0,99992370

22°07'54.1799S

43°25'33.8767W

CBR-P-7551

CBR-P-7552

7.551.766,680

662.308,070

306°07'13"

22,12

0,99992363

22°07'53.7620S

43°25'34.5050W

CBR-P-7552

CBR-P-7553

7.551.767,580

662.280,100

271°51'25"

27,99

0,99992352

22°07'53.7419S

43°25'35.4815W

CBR-P-7553

CBR-P-7554

7.551.741,850

662.237,690

238°44'44"

49,60

0,99992335

22°07'54.5929S

43°25'36.9519W

CBR-P-7554

CBR-P-7555

7.551.714,810

662.234,610

186°30'52"

27,22

0,99992334

22°07'55.4731S

43°25'37.0499W

CBR-P-7555

CBR-P-7556

7.551.654,590

662.172,950

225°40'46"

86,18

0,99992309

22°07'57.4515S

43°25'39.1798W

CBR-P-7556

CBR-P-7557

7.551.650,870

662.147,300

261°44'08"

25,92

0,99992299

22°07'57.5812S

43°25'40.0736W

CBR-P-7557

CBR-P-7558

7.551.610,560

662.122,570

211°31'17"

47,29

0,99992289

22°07'58.9001S

43°25'40.9218W

CBR-P-7558

CBR-P-7559

7.551.560,090

662.096,200

207°35'07"

56,94

0,99992278

22°08'0.5498S

43°25'41.8238W

CBR-P-7559

CBR-P-7560

7.551.524,530

662.089,360

190°53'46"

36,21

0,99992276

22°08'01.7080S

43°25'42.0498W

CBR-P-7560

CBR-P-7561

7.551.501,130

662.066,590

224°13'01"

32,65

0,99992267

22°08'02.4765S

43°25'42.8360W

CBR-P-7561

CBR-P-7562

7.551.473,900

662.065,610

182°03'47"

27,25

0,99992266

22°08'03.3622S

43°25'42.8604W

CBR-P-7562

CBR-P-7563

7.551.456,280

662.060,080

197°24'27"

18,46

0,99992264

22°08'03.9369S

43°25'43.0468W

CBR-P-7563

CBR-P-7564

7.551.462,360

662.008,840

276°46'03"

51,60

0,99992244

22°08'03.7564S

43°25'44.8372W

CBR-P-7564

CBR-P-7565

7.551.469,600

661.985,470

287°12'32"

24,46

0,99992234

22°08'03.5290S

43°25'45.6552W

CBR-P-7565

CBR-P-7566

7.551.481,900

661.932,060

282°58'08"

54,82

0,99992213

22°08'03.1470S

43°25'47.5238W

CBR-P-7566

CBR-P-7567

7.551.464,390

661.913,410

226°47'52"

25,58

0,99992206

22°08'03.7226S

43°25'48.1683W

CBR-P-7567

CBR-P-7568

7.551.460,790

661.895,070

258°53'55"

18,69

0,99992198

22°08'03.8458S

43°25'48.8069W

CBR-P-7568

CBR-P-7569

7.551.466,670

661.890,450

321°51'03"

7,48

0,99992196

22°08'03.6560S

43°25'48.9702W

CBR-P-7569

CBR-P-7570

7.551.482,100

661.891,410

3°32'53"

15,46

0,99992197

22°08'03.1539S

43°25'48.9424W

CBR-P-7570

CBR-P-7571

7.551.497,560

661.874,590

312°35'27"

22,84

0,99992190

22°08'02.6570S

43°25'49.5349W

CBR-P-7571

CBR-P-7572

7.551.513,290

661.802,390

282°17'12"

73,89

0,99992161

22°08'02.1699S

43°25'52.0601W

CBR-P-7572

CBR-P-7573

7.551.524,820

661.739,780

280°26'01"

63,66

0,99992137

22°08'01.8161S

43°25'54.2489W

CBR-P-7573

CBR-P-7574

7.551.506,260

661.703,310

243°02'05"

40,92

0,99992122

22°08'02.4316S

43°25'55.5149W

CBR-P-7574

CBR-P-7575

7.551.493,830

661.640,610

258°47'18"

63,92

0,99992097

22°08'02.8567S

43°25'57.6985W

CBR-P-7575

CBR-M-7778

7.551.479,200

661.570,660

258°11'02"

71,46

0,99992069

22°08'03.3559S

43°26'0.1343W

CBR-M-7778

CBR-M-7779

7.551.479,410

661.561,090

271°14'20"

9,57

0,99992066

22°08'03.3524S

43°26'0.4684W

CBR-M-7779

CBR-P-7534

7.551.429,920

661.528,570

213°18'46"

59,21

0,99992053

22°08'04.9721S

43°26'01.5854W

CBR-P-7534

CBR-P-7535

7.551.428,680

661.507,880

266°33'21"

20,72

0,99992044

22°08'05.0195S

43°26'02.3069W

CBR-P-7535

CBR-P-7536

7.551.410,770

661.472,690

243°01'43"

39,48

0,99992031

22°08'05.6134S

43°26'03.5283W

CBR-P-7536

CBR-P-7537

7.551.374,010

661.413,430

238°11'25"

69,74

0,99992007

22°08'06.8283S

43°26'05.5832W

CBR-P-7537

CBR-P-7538

7.551.366,500

661.389,170

252°47'29"

25,40

0,99991997

22°08'07.0808S

43°26'06.4273W

CBR-P-7538

CBR-P-7539

7.551.371,320

661.346,170

276°23'54"

43,26

0,99991980

22°08'06.9384S

43°26'07.9293W

CBR-P-7539

CBR-P-7540

7.551.367,120

661.325,780

258°20'56"

20,82

0,99991972

22°08'07.0820S

43°26'08.6394W

CBR-P-7540

CBR-P-7541

7.551.348,810

661.307,130

225°32'00"

26,13

0,99991965

22°08'07.6834S

43°26'09.2837W

CBR-P-7541

CBR-P-7542

7.551.314,790

661.307,400

179°32'37"

34,02

0,99991965

22°08'08.7893S

43°26'09.2620W

CBR-P-7542

CBR-P-7543

7.551.292,930

661.299,190

200°34'43"

23,35

0,99991962

22°08'09.5027S

43°26'09.5406W

CBR-P-7543

CBR-P-7544

7.551.274,180

661.275,270

231°54'46"

30,40

0,99991952

22°08'10.1203S

43°26'10.3688W

CBR-P-7544

CBR-P-7545

7.551.268,300

661.225,070

263°19'25"

50,54

0,99991932

22°08'10.3282S

43°26'12.1184W

CBR-P-7545

CBR-P-7546

7.551.258,890

661.218,070

216°38'26"

11,74

0,99991930

22°08'10.6367S

43°26'12.3594W

CBR-P-7546

CBR-P-7547

7.551.223,450

661.195,490

212°30'13"

42,02

0,99991921

22°08'11.7963S

43°26'13.1347W

CBR-P-7547

CBR-P-7548

7.551.216,880

661.171,460

254°41'47"

24,91

0,99991911

22°08'12.0181S

43°26'13.9708W

CBR-P-7548

CBR-M-6464

7.551.227,510

661.157,910

308°06'50"

17,23

0,99991906

22°08'11.6770S

43°26'14.4476W

CBR-M-6464

CBR-M-6463

7.551.593,300

660.665,490

306°36'25"

613,42

0,99991711

22°07'59.9487S

43°26'31.7624W

CBR-M-6463

CBR-M-6462

7.551.463,330

660.405,780

243°24'53"

290,42

0,99991609

22°08'04.2607S

43°26'40.7790W

CBR-M-6462

CBR-M-7742

7.551.351,530

659.908,440

257°19'51"

509,75

0,99991413

22°08'08.0606S

43°26'58.0948W

CBR-M-7742

CBR-M-7741

7.551.249,340

659.660,890

247°34'03"

267,82

0,99991316

22°08'11.4653S

43°27'06.6972W

CBR-M-7741

CBR-M-7740

7.551.244,270

659.640,690

255°55'13"

20,83

0,99991308

22°08'11.6367S

43°27'07.4005W

CBR-M-7740

CBR-M-7739

7.551.214,800

659.394,630

263°10'14"

247,81

0,99991211

22°08'12.6762S

43°27'15.9766W

CBR-M-7739

CBR-M-7738

7.551.211,120

659.376,270

258°40'32"

18,73

0,99991204

22°08'12.8018S

43°27'16.6162W

CBR-M-7738

CBR-M-7737

7.551.315,030

659.215,420

302°51'40"

191,49

0,99991141

22°08'09.4769S

43°27'22.2662W

CBR-M-7737

CBR-M-7745

7.551.812,820

658.722,650

315°17'25"

700,44

0,99990949

22°07'53.4551S

43°27'39.6384W

Relatório Técnico

Página 66 de 73


CBR-M-7745

CBR-M-7744

7.551.237,630

658.109,160

226°50'46"

840,96

0,99990710

22°08'12.3571S

43°28'0.8446W

CBR-M-7744

CBR-M-7743

7.550.937,750

657.810,800

224°51'13"

423,02

0,99990594

22°08'22.2048S

43°28'11.1513W

CBR-M-7743

CBR-M-7747

7.551.908,430

657.632,040

349°33'56"

987,00

0,99990525

22°07'50.7042S

43°28'17.7302W

CBR-M-7747

CBR-M-7748

7.554.155,750

657.207,460

349°18'05"

2.287,08

0,99990361

22°06'37.7769S

43°28'33.3324W

Responsável Técnico:

Relatório Técnico

------------------------------------------------------------------------------------------FREDERICO ALGUSTO FREIRE MARMORE ENGENHEIRO AGRONOMO – CREA 11349/D-DF Código Credenciamento CBR ART: IN01091728

Página 67 de 73


SEBASTIÃO SPERANZA PAIVA

A3-Número da(s) matrícula(s)

2560 e 497 e 2632 e 113

A4-Código(s) do SNCR do imóvel

515.019.005.975-8

A5-Comarca/Cartório de registro de imóveis

RIO DAS FLORES / DO OFICIO ÚNICO

A6-CPF/CNPJ do Proprietário

613.217.027-87

A8-Área calculada

1.294,0594 ha

A10-Sistema Geodésico de Referência

SIRGAS2000

A9-Município / UF

2

CBR-M-7749

-43,27,57.2588

0.005

3

CBR-M-7750

-43,27,52.2470

0.015

4

CBR-M-7751

-43,27,51.6977

0.007

5

CBR-M-7752

-43,27,28.4415

0.006

6

CBR-M-7753

-43,26,43.6076

0.006

7

CBR-M-7754

-43,26,44.8346

0.005

8

CBR-M-7755

-43,26,36.1696

0.019

9

CBR-M-7756

-43,26,34.3495

0.007

10

CBR-M-7757

-43,26,29.4807

0.004

11

CBR-M-7758

-43,26,22.7021

0.005

12

CBR-M-7759

-43,26,21.3458

0.005

13

CBR-M-7760

-43,26,08.8310

0.005

14

CBR-M-7761

-43,26,06.6527

0.007

15

CBR-M-7762

-43,26,03.4703

0.138

16

CBR-M-7763

-43,26,03.0552

0.004

17

CBR-M-7764

-43,26,01.7818

0.004

18

CBR-M-7765

-43,26,01.1369

0.007

19

CBR-M-7766

-43,25,55.9247

0.004

20

CBR-M-7767

-43,25,49.2248

0.035

21

CBR-M-7768

-43,25,47.4575

0.004

22

CBR-M-7769

-43,25,42.5753

0.005

23

CBR-M-7770

-43,25,42.4996

0.005

24

CBR-M-7771

-43,25,38.5676

0.004

25

CBR-M-7772

-43,25,36.5880

0.004

26

CBR-M-7773

-43,25,34.1079

0.028

27

CBR-M-7774

-43,25,30.4785

0.004

28

CBR-M-7775

-43,25,30.9924

0.011

29

CBR-M-7776

-43,25,29.5857

0.004

30

CBR-P-7549

-43,25,31.0098

0.109

31

CBR-P-7550

-43,25,32.6680

0.008

32

CBR-P-7551

-43,25,33.8767

0.007

33

CBR-P-7552

-43,25,34.5050

0.007

34

CBR-P-7553

-43,25,35.4815

0.005

35

CBR-P-7554

-43,25,36.9519

0.006

Relatório Técnico

22,06,27.3089 22,06,14.9824 22,06,21.6630 22,06,46.1932 22,06,55.5319 22,06,57.2740 22,06,56.6180 22,06,57.9377 22,06,58.5074 22,06,57.0456

B12

Arquivo RINEX

B11

Tipo de Limite

B10 Código SNCR do Imóvel confrontante

22,06,37.7769 22,06,31.6474 22,06,30.8267 22,06,30.7652

B9

Método aplicado

0.007

B8

Sigma ALT

-43,28,33.3324

B7

Altitude Elipsoidal

CBR-M-7748

B6

Sigma LAT

1

B5

Latitude

Sigma LONG

B4

Longitude

B3

Código do vértice

B2

Sequência dos Vértices

B1

RIO DAS FLORES - RJ

0.005

513.534

0.018

LG1

517.046.002-70

LA3

CBR-293n.11O

B13

Nome do Confrontante

A7-Circunscrição

EDGAR DA SILVA RAMOS EDGAR DA SILVA RAMOS

0.003

526.965

0.019

LG1

517.046.002-70

LA3

CBR287p(1).11O

0.018

475.924

0.047

LG1

517.046.002-70

LA3

CBR-287p.11O

EDGAR DA SILVA RAMOS

0.006

473.863

0.020

LG1

517.046.002-70

LA3

CBR287p(1).11O

EDGAR DA SILVA RAMOS

0.005

634.365

0.017

LG1

517.046.002-70

LA3

CBR287p(1).11O

EDGAR DA SILVA RAMOS

0.005

646.818

0.016

LG1

515.019.001.2603

LA3

CBR-287p.11O

LUCIANA CARVALHO ZACARIAS

0.003

676.764

0.015

LG1

515.019.001.260-3

LA3

CBR-287p.11O

LUCIANA CARVALHO ZACARIAS

0.025

708.771

0.059

LG1

950.050.006.955-0

LA3

CBR-287p.11O

LEONARDO RIBEIRO PAIVA

0.006

723.517

0.025

LG1

950.050.006.9550

LA3

0.002

678.354

0.013

LG1

950.050.006.955-0

LA3

CBR287p(1).11O CBR287p(1).11O CBR287p(1).11O CBR287p(1).11O CBR287p(1).11O

B14

B15

Montante / Jusante

A2-Nome do Proprietário

Esquerda / Direita

FAZENDA SINCORÁ

Margem

A1-Denominação do imóvel

LEONARDO RIBEIRO PAIVA LEONARDO RIBEIRO PAIVA

0.004

697.801

0.018

LG1

950.050.006.955-0

LA3

0.007

671.887

0.019

LG1

950.050.006.955-0

LA3

0.004

678.226

0.014

LG1

950.050.006.955-0

LA3

0.010

670.135

0.029

LG1

950.050.006.955-0

LA3

CBR-287p.11O

LEONARDO RIBEIRO PAIVA

0.040

679.760

0.129

LG1

950.050.006.955-0

LA3

CBR287p(1).11O

LEONARDO RIBEIRO PAIVA

0.003

686.314

0.013

LG1

950.050.006.955-0

LA3

CBR-287p.11O

LEONARDO RIBEIRO PAIVA

0.003

727.336

0.014

LG1

950.050.006.955-0

LA3

CBR287p(1).11O

LEONARDO RIBEIRO PAIVA

-22,07,0.2141

0.006

731.589

0.021

LG1

950.050.006.955-0

LA3

CBR-287p.11O

LEONARDO RIBEIRO PAIVA

22,06,59.0911

0.002

705.592

0.012

LG1

950.050.006.955-0

LA3

CBR287p(1).11O

LEONARDO RIBEIRO PAIVA

0.035

734.441

0.134

LG1

950.050.006.955-0

LA3

CBR-287p.11O

LEONARDO RIBEIRO PAIVA

0.002

733.283

0.013

LG1

950.050.006.955-0

LA3

CBR-287p.11O

LEONARDO RIBEIRO PAIVA

0.005

713.969

0.016

LG1

950.017.278.1573

LA3

0.006

711.309

0.014

LG1

950.017.278.157-3

LA3

0.003

575.629

0.013

LG1

950.017.278.157-3

LA3

CBR-287p.11O

ALINE DA SILVA MACHADO

0.003

607.005

0.015

LG1

950.050.067.067-9

LA3

CBR287p(1).11O

0.029

614.829

0.099

LG1

950.050.067.067-9

LA3

CBR-287p.11O

MARIA CAROLINA DA SILVA MACHADO MARIA CAROLINA DA SILVA MACHADO

0.002

493.125

0.012

LG1

950.050.067.067-9

LA3

CBR-287p.11O

0.009

474.286

0.044

LG1

950.050.067.067-9

LA3

CBR-287p.11O

0.013

432.763

0.035

LG2

LN2

CBR-293n.11O

RIO DO OURO

esquerda

montante

0.048

435.214

0.079

LG1

LN2

CBR-287p.11O

RIO DO OURO

esquerda

montante

0.006

432.954

0.019

LG2

LN2

CBR-287p.11O

RIO DO OURO

esquerda

montante

0.007

433.347

0.019

LG2

LN2

CBR-287p.11O

RIO DO OURO

esquerda

montante

0.007

438.092

0.018

LG2

LN2

CBR-287p.11O

RIO DO OURO

esquerda

montante

0.003

434.884

0.016

LG1

LN2

CBR287p(1).11O

RIO DO OURO

esquerda

montante

0.007

433.372

0.018

LG2

LN2

CBR-287p.11O

RIO DO OURO

esquerda

montante

22,06,55.2181 22,06,56.1787 22,06,59.0813

22,06,56.1811 22,06,55.8484 22,06,55.1737 22,06,55.4611 22,07,10.7763 22,07,19.6846 22,07,30.6022 22,07,46.8910 22,07,48.5825 22,07,53.5620 22,07,52.4069 22,07,53.0620 22,07,54.1799 22,07,53.7620 22,07,53.7419 22,07,54.5929

CBR287p(1).11O CBR287p(1).11O

LEONARDO RIBEIRO PAIVA LEONARDO RIBEIRO PAIVA LEONARDO RIBEIRO PAIVA

ALINE DA SILVA MACHADO ALINE DA SILVA MACHADO

MARIA CAROLINA DA SILVA MACHADO MARIA CAROLINA DA SILVA MACHADO

Página 68 de 73


36

CBR-P-7555

-43,25,37.0499

0.004

22,07,55.4731 22,07,57.4515 22,07,57.5812 22,07,58.9001

0.002

433.564

0.012

LG2

LN2

CBR287p(1).11O

RIO DO OURO

esquerda

montante

0.002

434.404

0.012

LG1

LN2

CBR287p(1).11O

RIO DO OURO

esquerda

montante

0.005

435.444

0.015

LG1

LN2

CBR-287p.11O

RIO DO OURO

esquerda

montante

0.003

436.040

0.013

LG1

LN2

CBR287p(1).11O

RIO DO OURO

esquerda

montante

37

CBR-P-7556

-43,25,39.1798

0.004

38

CBR-P-7557

-43,25,40.0736

0.005

39

CBR-P-7558

-43,25,40.9218

0.004

40

CBR-P-7559

-43,25,41.8238

0.005

-22,08,0.5498

0.004

435.608

0.017

LG1

LN2

CBR-287p.11O

RIO DO OURO

esquerda

montante

41

CBR-P-7560

-43,25,42.0498

0.005

22,08,01.7080

0.003

436.181

0.014

LG2

LN2

CBR287p(1).11O

RIO DO OURO

esquerda

montante

42

CBR-P-7561

-43,25,42.8360

0.010

0.011

438.138

0.033

LG2

LN2

CBR-287p.11O

RIO DO OURO

esquerda

montante

43

CBR-P-7562

-43,25,42.8604

0.004

44

CBR-P-7563

-43,25,43.0468

0.005

45

CBR-P-7564

-43,25,44.8372

0.004

46

CBR-P-7565

-43,25,45.6552

0.004

47

CBR-P-7566

-43,25,47.5238

0.004

48

CBR-P-7567

-43,25,48.1683

0.004

49

CBR-P-7568

-43,25,48.8069

0.010

50

CBR-P-7569

-43,25,48.9702

0.061

51

CBR-P-7570

-43,25,48.9424

0.005

52

CBR-P-7571

-43,25,49.5349

0.546

53

CBR-P-7572

-43,25,52.0601

0.004

54

CBR-P-7573

-43,25,54.2489

0.004

55

CBR-P-7574

-43,25,55.5149

0.004

56

CBR-P-7575

-43,25,57.6985

0.096

57

CBR-M-7778

-43,26,0.1343

0.007

58

CBR-M-7779

-43,26,0.4684

0.012

59

CBR-P-7534

-43,26,01.5854

0.004

60

CBR-P-7535

-43,26,02.3069

0.004

61

CBR-P-7536

-43,26,03.5283

0.004

62

CBR-P-7537

-43,26,05.5832

0.076

63

CBR-P-7538

-43,26,06.4273

0.004

64

CBR-P-7539

-43,26,07.9293

0.005

65

CBR-P-7540

-43,26,08.6394

0.005

66

CBR-P-7541

-43,26,09.2837

0.005

67

CBR-P-7542

-43,26,09.2620

0.005

68

CBR-P-7543

-43,26,09.5406

0.005

69

CBR-P-7544

-43,26,10.3688

0.007

70

CBR-P-7545

-43,26,12.1184

0.005

71

CBR-P-7546

-43,26,12.3594

0.011

72

CBR-P-7547

-43,26,13.1347

0.006

73

CBR-P-7548

-43,26,13.9708

0.005

74

CBR-M-6464

-43,26,14.4476

0.004

75

CBR-M-6463

-43,26,31.7624

0.002

76

CBR-M-6462

-43,26,40.7790

0.003

77

CBR-M-7742

-43,26,58.0948

0.005

78

CBR-M-7741

-43,27,06.6972

0.004

79

CBR-M-7740

-43,27,07.4005

0.006

80

CBR-M-7739

-43,27,15.9766

0.004

81

CBR-M-7738

-43,27,16.6162

0.004

82

CBR-M-7737

-43,27,22.2662

0.004

83

CBR-M-7745

-43,27,39.6384

0.024

84

CBR-M-7744

-43,28,0.8446

0.006

85

CBR-M-7743

-43,28,11.1513

0.015

86

CBR-M-7747

-43,28,17.7302

0.006

87

CBR-M-7748

-43,28,33.3324

Relatório Técnico

22,08,02.4765 22,08,03.3622 22,08,03.9369 22,08,03.7564 22,08,03.5290 22,08,03.1470 22,08,03.7226 22,08,03.8458 22,08,03.6560 22,08,03.1539 22,08,02.6570 22,08,02.1699 22,08,01.8161 22,08,02.4316 22,08,02.8567 22,08,03.3559 22,08,03.3524 22,08,04.9721 22,08,05.0195 22,08,05.6134 22,08,06.8283 22,08,07.0808 22,08,06.9384 22,08,07.0820 22,08,07.6834 22,08,08.7893 22,08,09.5027 22,08,10.1203 22,08,10.3282 22,08,10.6367 22,08,11.7963 22,08,12.0181 22,08,11.6770 22,07,59.9487 22,08,04.2607 22,08,08.0606 22,08,11.4653 22,08,11.6367 22,08,12.6762 22,08,12.8018 22,08,09.4769 22,07,53.4551 22,08,12.3571 22,08,22.2048 22,07,50.7042 22,06,37.7769

0.003

437.780

0.013

LG2

LN2

CBR287p(1).11O

RIO DO OURO

esquerda

montante

0.004

436.595

0.015

LG2

LN2

CBR-287p.11O

RIO DO OURO

esquerda

montante

0.002

436.676

0.012

LG2

LN2

CBR287p(1).11O

RIO DO OURO

esquerda

montante

0.003

436.206

0.013

LG2

LN2

CBR-287p.11O

RIO DO OURO

esquerda

montante

0.002

438.172

0.013

LG2

LN2

CBR287p(1).11O

RIO DO OURO

esquerda

montante

0.003

439.593

0.016

LG2

LN2

CBR-287p.11O

RIO DO OURO

esquerda

montante

0.010

440.136

0.069

LG2

LN2

CBR287p(1).11O

RIO DO OURO

esquerda

montante

0.046

441.214

0.101

LG2

LN2

CBR-287p.11O

RIO DO OURO

esquerda

montante

0.007

446.039

0.031

LG2

LN2

CBR287p(1).11O

RIO DO OURO

esquerda

montante

0.529

440.574

2.518

LG2

LN2

CBR-287p.11O

RIO DO OURO

esquerda

montante

0.003

438.338

0.015

LG2

LN2

CBR-287p.11O

RIO DO OURO

esquerda

montante

0.007

437.245

0.023

LG2

LN2

CBR-287p.11O

RIO DO OURO

esquerda

montante

0.006

437.282

0.021

LG2

LN2

CBR-287p.11O

RIO DO OURO

esquerda

montante

0.026

438.098

0.105

LG2

LN2

CBR-287p.11O

RIO DO OURO

esquerda

montante

0.007

438.008

0.023

LG1

LN2

RIO DO OURO

esquerda

montante

0.009

437.956

0.032

LG1

LN2

RIO DO OURO

esquerda

montante

0.002

446.921

0.013

LG2

LN2

RIO DO OURO

esquerda

montante

0.003

448.145

0.013

LG2

LN2

CBR-287p.11O

RIO DO OURO

esquerda

montante

CBR287p(1).11O CBR287p(1).11O CBR287p(1).11O

0.003

448.970

0.013

LG2

LN2

CBR287p(1).11O

RIO DO OURO

esquerda

montante

0.073

449.332

0.127

LG2

LN2

CBR-287p.11O

RIO DO OURO

esquerda

montante

0.002

449.159

0.013

LG2

LN2

CBR287p(1).11O

RIO DO OURO

esquerda

montante

0.005

449.437

0.017

LG2

LN2

CBR-287p.11O

RIO DO OURO

esquerda

montante

0.004

449.249

0.015

LG2

LN2

CBR287p(1).11O

RIO DO OURO

esquerda

montante

0.004

447.684

0.015

LG2

LN2

CBR-287p.11O

RIO DO OURO

esquerda

montante

0.003

449.208

0.013

LG2

LN2

CBR287p(1).11O

RIO DO OURO

esquerda

montante

0.004

449.301

0.016

LG2

LN2

CBR-287p.11O

RIO DO OURO

esquerda

montante

0.008

450.530

0.024

LG2

LN2

CBR287p(1).11O

RIO DO OURO

esquerda

montante

0.003

449.798

0.016

LG2

LN2

CBR-287p.11O

RIO DO OURO

esquerda

montante

0.013

450.055

0.044

LG2

LN2

RIO DO OURO

esquerda

montante

0.005

449.305

0.018

LG2

LN2

RIO DO OURO

esquerda

montante

0.005

448.932

0.016

LG2

LN2

CBR-287p.11O

RIO DO OURO

esquerda

montante

0.004

445.401

0.020

LG1

LA3

CBR116t(1).11O

JOSÉ RAMOS GONÇALVES DA SILVA

0.002

539.917

0.005

LG1

LA3

CBR-116t.11O

JOSÉ RAMOS GONÇALVES DA SILVA

0.004

579.501

0.009

LG1

517.046.002.941-5

LA3

0.004

595.622

0.015

LG1

517.046.002.941-5

LA3

0.002

580.980

0.015

LG1

517.046.002.941-5

LA3

CBR-283k.11O

LA3

CBR283k(1).11O

0.004

579.254

0.024

LG1

517.046.002.941-5

CBR287p(1).11O CBR287p(1).11O

CBR116t(1).11O CBR287p(1).11O

FRANCISCO LEITE FRANCISCO LEITE FRANCISCO LEITE FRANCISCO LEITE

SPERANZA COTRIM SPERANZA COTRIM SPERANZA COTRIM SPERANZA COTRIM

0.002

526.037

0.015

LG1

517.046.002.941-5

LA3

CBR283k(1).11O

FRANCISCO SPERANZA COTRIM LEITE FRANCISCO SPERANZA COTRIM LEITE

0.003

527.593

0.016

LG1

517.046.002.941-5

LA3

CBR-283k.11O

0.002

550.135

0.015

LG1

517.046.002.941-5

LA3

CBR-283k.11O

FRANCISCO SPERANZA COTRIM LEITE

0.021

729.409

0.086

LG2

517.046.002.569-0

LA3

CBR-293n.11O

AGROPECUARIA SANTA GENOVEVA

0.004

758.505

0.019

LG1

517.046.002.569-0

LA3

CBR-283k.11O

AGROPECUARIA SANTA GENOVEVA

0.015

799.013

0.050

LG1

517.046.002.569-0

LA3

CBR283k(1).11O

AGROPECUARIA SANTA GENOVEVA

0.006

613.342

0.020

LG1

517.046.002.569-0

LA3

CBR-287p.11O

AGROPECUARIA SANTA GENOVEVA

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Relatório Técnico

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7 - CD COM ARQUIVOS DIGITAIS 01 02 03 04 05 06 07 08 09

Conteúdo: - Memoriais (memoriais descritivos, relatório técnico, monografias); - Planta do imóvel georreferenciado em formato DWG R14 e planta perimétrica em formato DXF R14; - Planilha de Resultados e Soluções (tabela de dados cartográficos); - Relatórios de Cálculos (Área e Poligonal); - Relatórios de processamento de vértices de apoio e ajustamento, e levantamento de perímetro; - Arquivos GPS, formatos Rinex e nativo; - Arquivos de estação total; - Arquivos de processamento GPS; - Declaração única de respeito de limites;

Relatório Técnico

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Relatório Técnico

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Relatório Técnico

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