SU MÁ RIO Maio 2015
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Vestido longo com fenda
K id
A pele fake sempre estão presentes nas passarelas de outono inverno. Esse inverno está super em alta os coletes, bolsas e acessórios de pele.
Pode reclamar, achar feio, relembrar os tempos de escola. Mas que a gola rolê voltou não existem dúvidas. oficialmente, ela está de volta ao coração das grandes grifes, fashionistas e it girls.
no ambiente de trabalho e a possibilidade de dano moral em desfavor das empresas
tecnologia existe para facilitar a vida das pessoas. Constantemente é comum encontrarmos pessoas que utilizam aplicativos para as mais diversas finalidades, fitando o caminho das coisas uteis as mais diversas formas de bizarrices. O uso do whatsApp “viralizou-se” no mundo todo. A tecnologia permite a troca de informações através de mensagens, arquivos de foto e vídeos e até mesmo mensagem de voz, na maioria das vezes de forma gratuita, e quando não, a um custo bem baixo. Diante da novidade, a questão que assola as relações de trabalho, é se a ofensa entre funcionários nos grupos criados no whatsApp gera ao empregador o dever de indenização por danos morais. De certo, o uso da tecnologia é um fato recente para o judiciário, motivo pelo qual ainda não há decisões ou posições doutrinárias a cerca do assunto. Mas é necessário analisar a questão sob duas vertentes - Primeiramente é necessário analisar forma informal, criado pelos próprios funcionários, sem vislumbres profissionais, apenas para trocas de informações de maneira informal, ou piadas e afins, sem que haja qualquer forma de ingerência por parte do empregador, não há o que se falar em responsabilização do mesmo. Nessa hipótese o ofendido deverá ajuizar ação na justiça comum em desfavor do ofensor, objetivando a devida reparação civil pertinente ao caso. No entanto, se o grupo houver caráter profissional, possuir controle por superiores hierárquicos, e for considerada uma ferramenta de trabalho obrigatória, é de responsabilidade do empregador a cautela no uso do aplicativo. Neste caso, ocorrendo ofensa por superior hierárquico imediato, a ação deve ser ajuizada na justiça do trabalho, pois, o chefe ofensor representa a empresa, hipótese em que esta poderia ser responsabilizada por eventuais danos causados a seus funcionários, podendo ainda o caso evoluir para a possibilidade de reconhecimento por assedio moral. O aplicativo é meio suficiente de prova, pois registra todos os conteúdos de mensagens trocadas, inclusive com apontamento de datas e horários. O Whatsapp é uma ferramenta facilitadora, de modo inclusivo no ambiente de trabalho, podendo ser utilizada até mesmo como instrumento de gerenciamento de equipe, no entanto, as empresas devem ter muito cuidado com a forma de utilização do mecanismo, usando evitar possíveis demandas judiciais provenientes do mau uso do aplicativo, principalmente, pelos funcionários que ocupem cargos diretivos. Formada pela Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce (FADIVALE). Membro do Instituto Brasileiro de direito de família (IBDFAM), do Instituto brasileiro de Direito de empresas (IBRADEMP). Advogada e diretora do escritório Priscilla Xavier Advocacia, CEO & Founder na empresa
Priscilla Xavier é advogada. Membro do Instituto Brasileiro de direito de família (IBDFAM), do Instituto brasileiro de Direito de empresas (IBRADEMP). Advogada e diretora do escritório Priscilla Xavier Advocacia, CEO & Coach na empresa Priscilla Xavier. www.pxfadvocacia.com
Ângela Chaves Buffet
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